Prefeitura de São Gabriel do Oeste - MS

Notícia:   Prefeitura de São Gabriel do Oeste - MS abre seletiva para cadastro reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2014

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SGO

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO GABRIEL DO OESTE - MS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel do Oeste, e tendo em vista o disposto no Art. 3 da Lei Municipal n 908/2013, considerando:

I . a necessidade de instituir banco de profissionais habilitados para substituição de profissionais ocupantes do cargo de Agentes Comunitário de Saúde (ACS), Atendente Administrativo, Auxiliar de Odontologia, Fisioterapeuta, Médico PSF, Médico Psiquiatra, Motorista de Ambulância, Psicólogo, Técnico de Enfermagem, todos em caráter excepcional e temporário, na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Municipal n 908/2013;

II . a necessidade de manter a regularidade e continuidade do serviço público prestado pela Secretária Municipal de Saúde;

III . o cumprimento dos compromissos na saúde com a comunidade assegurando as substituições emergenciais.

RESOLVE:

Tornar público o presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação de Agentes Comunitário de Saúde (ACS), Atendente Administrativo, Auxiliar de Odontologia, Fisioterapeuta, Médico PSF, Médico Psiquiatra, Motorista de Ambulância, Psicólogo, Técnico de Enfermagem, visando compor banco de profissionais habilitados para contratos emergenciais e futuras contratações, nos termos da Lei Municipal n 908 de 24 de setembro de 2013, para atuar nas Unidades da Rede Municipal de Saúde.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS, para instituir banco de profissionais habilitados para substituição de profissionais ocupantes dos cargos anteriormente discriminados, será regido por este edital e seus anexos e coordenado por Comissão instituída para tal fim.

1.2 O PSS tem por finalidade a seleção de profissionais aptos a serem contratados para atuar nas unidades da rede municipal de Saúde exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes em virtude das hipóteses previstas no Art. 3 da Lei Municipal n 908/2013.

1.3 O presente Processo Seletivo Simplificado consiste em análise curricular eliminatória e classificatória.

1.4 Este Processo Seletivo Simplificado é composto das seguintes fases:

a) análise curricular eliminatória e classificatória dos candidatos inscritos;

b) publicação da Classificação Final, pela Secretaria Municipal de Saúde;

c) contratação temporária pelo Município de São Gabriel do Oeste do candidato convocado conforme ordem de classificação e a necessidade.

1.5 A convocação será realizada para Contratação nos termos deste Edital.

1.6 Todos os atos referentes ao Processo Seletivo Simplificado regulamentado por este Edital, serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul (www.diariomunicipal.com.br/assomasul), no site na internet da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste (www.saogabriel.ms.gov.br) e no mural de avisos da Prefeitura.

2. DO REGIME JURÍDICO

2.1 A contratação ocorrerá nos termos da Lei Municipal n 908/2013, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

2.2 Os contratos serão celebrados conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, e os prazos dos contratos não serão superiores a 1 (um) ano, podendo ser prorrogável por no máximo 1 (um) ano.

2.3 A remuneração será equivalente ao valor inicial da Tabela de Vencimentos e Remuneração do seu respectivo Plano de Cargos da Prefeitura Municipal.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Saúde nos dias 25, 26 e 27 de junho de 2.014, no horário compreendido entre as 07h00min e 11h00min e das 13h00min as 17h00min. O candidato pode obter outras informações sobre este Processo Seletivo na Secretaria Municipal de Saúde.

3.1.1 A Secretaria Municipal de Saúde está localizada na Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211, Bairro Centro, nesta cidade, Pólo Administrativo da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste.

3.1.2 Será disponibilizado o modelo de currículo no site (www.saogabriel.ms.gov.br) para preenchimento, recomendando-se, contudo, que sejam impressos e preenchidos pelos próprios Candidatos.

3.1.3 Somente serão aceitos as inscrições elaboradas utilizando-se do modelo que consta desse Edital.

3.2 O cadastro implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como de todo o teor da Lei Municipal n 908/2013, das quais o candidato não pode alegar desconhecimento.

3.3 As cópias dos documentos e títulos comprobatórios da habilitação serão entregues no ato da inscrição, em envelope devidamente lacrado e identificado externamente com os seguintes dados;

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NÚMERO: 01/2014-SMS
Cargo pretendido:
Número da Inscrição:
Candidato:
Endereço:
Cidade: nº Bairro
Estado: CEP: Telefones:
E-mail:

4. DOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO PRETENDIDO

4.1 ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º, do artigo 12, da Constituição Federal.

4.2 ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 68 (sessenta e oito) anos até a data da posse, salvo candidato para vaga de Motorista de Ambulância em que o candidato deverá ter no mínimo 21(vinte e um) anos completo.

4.3 ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se do sexo masculino.

4.4. não ter sofrido nenhum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial nos últimos 5 (cinco) anos.

4.5 estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.6 possuir escolaridade e capacitação compatível com o cargo, conforme as exigências contidas neste Edital.

4.7 não exercer cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, exceto nas situações previstas em lei;

4.8 gozar de boa saúde física e mental;

4.9 não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades disciplinares de demissão, cassação de disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

4.10 o candidato deverá apresentar na ocasião da convocação, após a classificação final dos candidatos inscritos os documentos originais para comprovação e autenticação, sob pena de desclassificação.

4.11 a irregularidade, falsidade ou ilegalidade constatada a qualquer tempo, em qualquer dos títulos ou documentos acarretará a anulação do referido documento, bem como, na desclassificação e/ou exoneração do candidato, sem prejuízo da denúncia dos possíveis atos criminosos as autoridade policiais para a devida apuração.

5. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

5.1 a análise dos currículos de que trata o item 3 deste Edital serão realizadas pela Comissão Coordenadora do PSS nomeada pela Secretaria Municipal de Saúde, em que serão avaliados os seguintes critérios de classificação e pontuação:

5.1 AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

5.1.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios do Cargo de Agentes Comunitários de Saúde

a) possuir comprovação de conclusão de escolaridade do Ensino Fundamental Completo.

b) o candidato deverá residir na área onde irá atuar, devendo observar a descrição das áreas discriminadas nesse edital.

c) o candidato que se inscrever para atuar na área rural (ESF VII) deve possuir carteira de habilitação Categoria "A", devendo apresentar cópia no ato da inscrição.

5.1.1.1 As vagas que porventura forem criadas ou abertas em cada área durante o prazo de validade do presente processo seletivo poderão ser preenchidas por candidatos habilitados e constantes do cadastro de reserva, obedecida à ordem de classificação e preenchimentos dos requisitos para a área determinada.

5.1.2 O candidato deverá demonstrar no exercício das atribuições do cargo, as habilidades pessoais, conforme a seguir:

a) ser hábil no trato com as pessoas;

b) ter resistência física para realizar caminhadas;

c) saber andar de bicicleta ou conduzir motocicletas (área rural);

d) transportar material de trabalho com peso de aproximadamente 5 kg;

e) ter facilidade na comunicação escrita e falada;

f) ser capaz de coletar, sintetizar e organizar informações;

g) possuir boa acuidade visual e auditiva;

h) ser capaz de manusear objetos com os membros superiores.

5.1.3 Descrição das Atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde

5.1.3.1 compete ao Agente Comunitário de Saúde o exercício de atividade de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias e de controle de vetores, individuais ou coletivas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, inclusive as desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e sob supervisão do gestor local deste.

5.1.4 São consideradas atividades dos Agentes Comunitários de Saúde, na sua área de atuação:

a) a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação;

b) a execução de atividades de educação para a saúde individual e coletiva;

c) o registro, para controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

d) o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida;

e) a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

f) a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida.

g) eliminação de criadouros potenciais/depósitos positivos através de remoção, destruição, vedação, entre outros;

h) tratamento focal e borrifações com equipamentos portáveis;

i) registro das informações referentes às atividades executadas em formulários específicos;

j) orientação da população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores;

k) encaminhamento aos serviços de saúde dos casos suspeitos de doenças endêmicas.

5.1.5 Descrição das Áreas da Abrangência

I - ESF I: - Bairro Jardim Gramado

Ao norte: Rua Pássaro Preto sentido João de Almeida Sampaio, lado direito;

Ao sul: Córrego Capão Redondo sentido Rua João de Almeida Sampaio, lado esquerdo;

Ao oeste: Rua João de Almeida Sampaio sentido Rua Pássaro Preto; Ao leste: Rua Curicaca sentido Rua Pássaro Preto, lado direito até a altura Rua Arapongas, sentido Rua João de Almeida Sampaio, lado direito seguindo pela Rua dos Canários, sentido Rua Pássaro Preto, lado direito, sentido Rua João de Almeida Sampaio.

II - ESF II: Bairro Milani

Área Urbana:

Ao norte: Córrego Capão Redondo sentido Rua Marechal Floriano, lado esquerdo;

Ao sul: Córrego Rosada sentido Rua Marechal Floriano, lado direito; Ao oeste: Rua Coxim, sentido Córrego Capão Redondo, lado esquerdo;

Ao leste: Rua Marechal Floriano sentido Córrego Capão Redondo, lado direito.

Assentamento Campanário

Ao norte: Fazenda Modelo de Kasper & Cia Ltda., Fazenda Campo Alegre de Armando Dodorico Fazenda Primavera de Alfredo Antônio Gasperin, Fazenda de João Biazim Filho, sentido BR 163, lado esquerdo.

Ao Sul: Fazenda de Waldemar Grimm, fazenda de Celso Rodrigues Santos, Córrego Capivara, Fazenda de Amadeu Rampazzo, sentido BR 163, lado direito.

Ao Oeste: Fazenda de Amadeu Rampazzo, Fazenda Zilmar do Amaral Catelan sentido Fazenda João Biazim Filho, lado esquerdo.

III - ESF III - Bairro Amabile Maffissoni

Ao norte: Córrego Capão Redondo, sentido Rua Elvino Ramos Nogueira, lado direito;

Ao Sul: Avenida Castelo Branco, sentido Rua Elvino Ramos Nogueira lado esquerdo;

Ao Oeste: Rua Elvino Ramos Nogueira sentido Córrego Capão Redondo, lado esquerdo;

Ao Leste: BR 163 sentido Fazenda Modelo, lado direito.

Ao Leste: Avenida Primo Maffissoni sentido córrego Capão Redondo até a Rua das Hortências lado direito, até a Rua Sergipe lado direito, até a Avenida D. Pedro lado direito, até a Avenida São Francisco, lado esquerdo, sentido Córrego Capão Redondo.

IV - ESF IV - Bairro Fênix

Ao norte: Rua Seriema e Rua das Palmeiras sentido Rua das Gaivotas, lado direito;

Ao Sul: Rua Pássaro Preto, sentido Rua dos Canários, lado esquerdo, até a Rua das Perdizes lado direito, seguindo pela Rua das Perdizes, até a Rua Gaivotas, lado esquerdo;

Ao Oeste: Rua das Gaivotas sentido Rua das Palmeiras, lado esquerdo;

V - ESFV - Centro

Ao norte: Rua Ceará, sentido Rua Elvino Ramos Nogueira, lado direito;

Ao Sul: Avenida Castelo Branco, sentido Rua Elvino Ramos Nogueira, lado direito;

Ao Oeste: Rua Elvino Ramos Nogueira, sentido Avenida Castelo Branco, lado esquerdo;

Ao Leste: Rua Pernambuco, sentido Rua Joaquim Ribeiro Rosa, lado direito, Rua Joaquim Ribeiro Rosa, lado direito até a Rua Rondônia lado direito, Rua Rondônia lado direito, até a Rua João Rodrigues de Miranda, lado direito até a Avenida São Francisco, sentido Rua Ceará, lado direito.

VI - ESF VI - Redondo

Ao norte: Avenida Castelo Branco, sentido Rua Elvino Ramos Nogueira, lado direito;

Ao Sul: Rua Ceara sentido Rua Elvino Ramos Nogueira, lado esquerdo; Ao Oeste: Rua Elvino Ramos Nogueira, sentido Avenida Castelo Branco, lado esquerdo;

Ao Leste: Rua Pernambuco, sentido Avenida Juscelino Kubitschek, lado direito, Avenida Juscelino Kubitschek, lado direito, sentido Avenida São Francisco, lado direito, Avenida São Francisco, sentido Rua João Evangelista Rosa, lado direito, Rua João Evangelista Rosa, sentido Rua Alagoas lado direito, Rua Alagoas sentido Avenida Castela Branco, lado direito.

Ao Leste: Rua João de Almeida Sampaio, sentido Rua Seriema, lado

VII - ESF VII - Rural

Distrito do Areado:

Ao Norte: Corredor Público, sentido Rua Areado, lado direito;

Ao Sul: Fazenda de Ademir Camargo, sentido Rua Areado lado esquerdo;

Ao Oeste: Rua do Areado sentido Córrego Areadinho, lado esquerdo; Ao Leste: Rua Brasil, sentido Córrego Areadinho, lado direito. Fazendas ao redor da sede do município;

Assentamentos Itaqui e Patativas

VIII - ESF VIII: - Bairro Jardim Gramado

Ao norte: Rua das Perdizes, sentido Viela Guatambu, lado direito;

Ao sul: Córrego Capão Redondo, sentido a Rua Curicaca, lado esquerdo;

Ao oeste: Rua Curicaca até a altura da Rua Arapongas, lado esquerdo, seguindo pela Rua dos Canários, lado esquerdo até a Rua das Perdizes;

Ao leste: Viela Guatambu, sentido a Rua das Perdizes, lado direito.

IX - ESF IX - Bairro Fênix

Ao norte: Rua dos Pardais, sentido Rua João de Barro, lado direito;

Ao Sul: Rua das Perdizes, lado direito, sentido Viela Guatambu, Viela Guatambu sentido, Córrego Capão Redondo, lado esquerdo;

Ao Oeste: Rua João de Barro, sentido Rua dos Pardais, lado esquerdo; Ao Leste: Rua Gaivotas, sentido Rua dos Pardais, lado direito.

X - ESF X - Bairro Primo Maffissoni

Ao norte: Rua Irio Molinari, sentido Avenida São Francisco, lado direito;

Ao Sul: Rua Estudante Elias Borgmann, sentido Avenida Primo Maffissoni;

Ao Oeste: Rua Pernambuco, sentido Rua Joaquim Ribeiro Rosa, lado esquerdo, Rua Joaquim Ribeiro Rosa, lado esquerdo até a Rua Rondônia, lado esquerdo, Rua Rondônia, lado esquerdo até a Rua João Rodrigues de Miranda, lado esquerdo até a Avenida São Francisco, sentido Rua Ceará, Rua Pernambuco sentido Avenida Juscelino Kubitschek, lado esquerdo, Avenida Juscelino Kubitschek, lado esquerdo, sentido Avenida São Francisco lado esquerdo, Avenida São Francisco, sentido Rua João Evangelista Rosa, lado esquerdo, Rua João Evangelista Rosa, sentido Rua Alagoas, lado esquerdo, Rua Alagoas, sentido Avenida Castelo Branco.

Ao Leste: Avenida Primo Maffissoni sentido Rua Irio Molinari.

5.1.6 Carga Horária dos Agentes Comunitários de Saúde Carga horária de 40 horas semanais.

5.1.7 Itens Avaliados para o Cargo de Agentes Comunitário de Saúde

 

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

Nível Superior Completo em qualquer área.

03 pontos.

03

2.

Nível Médio Completo.

02 pontos.

02

3.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste como Agente Comunitário de Saúde nos últimos 05 (cinco) anos.

02 pontos por ano.

10

4.

Tempo de prestação de serviço público como Agente Comunitário de Saúde em outras localidades nos últimos 05 (cinco) anos

01 ponto por ano.

05

5.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste nos últimos 05 (cinco) anos.

01 ponto por ano.

05

6.

Tempo de prestação de serviço público em outras localidades nos últimos 05 (cinco) anos.

01 ponto por ano.

05

7.

Capacitações na área da saúde. Carga horária acima de 120 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

06 pontos por curso.

30

8.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 80 horas a 119 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

05 pontos por curso.

25

9.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 60 horas a 79 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

04 pontos por curso.

20

10.

Capacitações na área da saúde. Carga horária 40 horas a 59 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

03 pontos por curso.

15

11.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 08 horas a 39 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

02 pontos por curso

10

5.2 ATENDENTE ADMINISTRATIVO

5.2.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios do Cargo de Atendente Administrativo

a) possuir ensino médio completo;

b) certificado de curso básico de informática ou declaração do candidato de conhecimento básico em informática.

5.2.2 Das Atribuições do Cargo de Atendente Administrativo

a) prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente e por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas;

b) receber, classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e/ou arquivar expedientes e outros documentos;

c) redigir expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, relatórios, correspondências, etc., com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;

d) operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas de informação, contribuindo para o processo de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho;

e) operar máquinas de reprografia, fax entre outras constantes no ambiente de trabalho;

f) executar atividades mais complexas nas áreas de materiais, finanças, faturamento, contabilidade, qualidade, setor de pessoal e administração geral;

g) ter responsabilidade técnica específica pela área, por finalização/conferência de cálculos e controle de recursos da instituição;

h) ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do setor em que estiver desempenhando as suas atividades;

i) participar de atividades de educação permanente; e,

j) realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata.

5.2.3 Da Jornada de Trabalho do Atendente Administrativo Carga horária de 40 horas semanais.

5.2.4 Itens Avaliados para o Cargo de Atendente Administrativo

 

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

Nível Superior Completo em Administração.

04 pontos.

04

2.

Nível Superior Completo em qualquer área.

03 pontos

03

3.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste até 1 (um) ano.

02 pontos

02

4.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste de um (um) a dois (dois) anos.

04 pontos

04

5.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste de dois(dois) a quatro (quatro) anos. s

06 pontos

06

6.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste de quatro (quatro) a cinco (cinco) anos

08 pontos

08

7.

Tempo de prestação de serviço público em outros municípios no últimos 05 (cinco) anos.

01 ponto

05

8.

Capacitações na área da saúde. Carga horária acima de 120 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

06 pontos por curso.

30

9.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 80 horas a 119 horas no últimos 05 (cinco) anos.

05 pontos por curso.

25

10.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 60 horas a 79 horas no últimos 05 (cinco) anos.

04 pontos por curso.

20

11.

Capacitações na área da saúde. Carga horária 40 horas a 59 horas no últimos 05 (cinco) anos.

03 pontos por curso.

15

12.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 08 horas a 39 horas no últimos 05 (cinco) anos.

02 pontos por curso.

20

5.3. AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

5.3.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios do Cargo de Auxiliar de Odontologia

a) comprovante de escolaridade de ensino fundamental completo.

b) certificado de conclusão de curso de Auxiliar de Saúde bucal ou Auxiliar de Consultório Dentário.

c) comprovante de registro no respectivo conselho de classe.

5.3.2 Das Atribuições do Cargo de Auxiliar de Odontologia.

a) realizar, sob orientação e supervisão do cirurgião-dentista responsável, todas as rotinas relacionadas aos processos de limpeza e desinfecção de superfícies e equipamentos; esterilização de instrumentais odontológicos;

b) auxiliar o profissional durante atendimento do paciente;

c) promover organização dos consultórios e controle de materiais e registro de procedimentos realizados.

5.3.3 Da Jornada de Trabalho

Carga horária de 40 horas semanais

5.3.4 Itens Avaliados para o Cargo de Auxiliar de Odontologia.

 

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

Nível Superior Completo em qualquer área.

03 pontos

03

2.

Nível Médio Completo em qualquer área.

02 pontos

02

3.

Formação em Técnico em Saúde Bucal (TSB/THD).

02 pontos

02

4.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste como auxiliar de odontologia nos últimos 05 anos.

02 pontos por ano.

10

5.

Tempo de prestação de serviço público em outras localidades como auxiliar de saúde bucal nos últimos 05 anos.

01 ponto por ano.

05

6.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste nos últimos 05 anos.

01 ponto por ano.

05

7.

Capacitações na área da saúde. Carga horária acima de 120 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

06 pontos por curso.

06 pontos por curso.

8.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 80 horas à 119 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

05 pontos por curso.

05 pontos por curso.

9.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 60 horas a 79 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

04 pontos por curso.

04 pontos por curso.

10.

Capacitações na área da saúde. Carga horária 40 horas à 59 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

03 pontos por curso.

03 pontos por curso.

11.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 08 horas à 39 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

02 pontos por curso

02 pontos por curso

5.4. FISIOTERAPEUTA

5.4.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios do Cargo de Fisioterapeuta

a) possuir diploma/declaração de conclusão de curso de nível superior na área.

b) possuir comprovante de registro no respectivo conselho de classe.

5.4.2 Das Atribuições do Cargo de Fisioterapeuta

a) atuar no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde;

b) realizar visitas e atendimentos domiciliares;

c) atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde; recepcionar e promover consultas, avaliações e reavaliações em pacientes, colhendo dados, solicitando, executando e interpretando exames propedêuticos e complementares que permitam elaborar diagnóstico cinético-funcional, para eleger e quantificaras intervenções e condutas fisioterapêuticas apropriadas;

d) emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios;

e) atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de processos terapêuticos em Unidades de Saúde; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

5.4.3 Da Jornada de Trabalho

Carga horária de 30 horas semanais.

5.4.4 Itens Avaliados para o Cargo de Fisioterapeuta

 

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

Mestrado stricto sensu, em Fisioterapia

05 pontos.

05

2.

Pós Graduação, lato sensu, com duração mínima de 360 horas, em qualquer área.

03 pontos.

03

3.

Pós Graduação, lato sensu, com duração mínima de 360 horas, em qualquer área em Fisioterapia.

04 pontos.

04

4.

Tempo de prestação de serviço público em Fisioterapia no município de São Gabriel do Oeste nos últimos 05 anos.

02 pontos por ano completo.

10

5.

Tempo de Serviço Público em Fisioterapia em outros municípios nos últimos 05 anos.

01 ponto por ano.

05

6.

Capacitações na área da saúde. Carga horária acima de 120 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

06 pontos por curso.

06

7.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 80 horas à 119 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

05 pontos por curso.

05

8.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 60 horas à 79 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

04 pontos por curso.

04

9.

Capacitações na área da saúde. Carga horária 40 horas à 59 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

03 pontos por curso.

03.

10.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 08 horas à 39 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

02 pontos por curso.

02

5.5 MÉDICO PSF

5.5.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios do Cargo de Médico PSF

a) diploma/declaração de conclusão de curso de nível superior na área;

b) comprovante de registro no respectivo conselho de classe (CRM).

5.5.2 Das Atribuições do Médico PSF

a) recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atuar como médico em equipe multiprofissional, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada; realizar visitas domiciliares;

b) realizar atendimento ao acidente do trabalho;

c) emitir atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários;

d) articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes;

e) estar disponível como apoio matricial de capacitação na sua área específica; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

5.5.3 Da Jornada de Trabalho do Médico PSF Carga horária de 40 horas semanais

5.5.4 Itens Avaliados para o Cargo de Médico PSF

 

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

Diploma ou declaração de conclusão de Doutorado na área registro no respectivo conselho de classe do título de especialista em saúde da família.

06 pontos.

06

2.

Diploma ou declaração de conclusão de Mestrado na área registro no respectivo conselho de classe do título de especialista em saúde da família.

05 pontos

05

3.

Diploma ou declaração de conclusão de Especialização na área com registro no respectivo conselho de classe do título de especialista em saúde da família.

04 pontos

04

4.

Tempo de serviço público como médico do PSF/ESF no município de São Gabriel do Oeste nos últimos 05 anos.

02 pontos por ano.

10

5.

Tempo de serviço público como médico do ESF em outros municípios nos últimos 05 anos.

01 ponto por ano

05

6.

Capacitações na área da saúde. Carga horária acima de 120 horas nos último05 (cinco) anos.

06 pontos por curso.

06

7.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 80 horas à 119 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

05 pontos por curso.

05

8.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 60 horas à 79 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

04 pontos por curso.

04

9.

Capacitações na área da saúde. Carga horária 40 horas à 59 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

03 pontos por curso.

03.

10.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 08 horas à 39 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

02 pontos por curso.

02

5.6 MÉDICO PSIQUIATRA

5.6.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios do Cargo de Médico Psiquiatra

a) diploma/declaração de conclusão de curso de nível superior na área;

b) certificado de conclusão de curso de especialização na área;

c) comprovante de registro no respectivo conselho de classe do título de especialista em psiquiatria.

5.6.2 Das Atribuições do Médico Psiquiatra

a) efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

b) analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando - os com os

c) padrões normais, para confirmar ou informar diagnóstico;

d) manter o registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

e) prestar atendimento em urgências clínicas;

f) encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

g) assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

h) participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

i) proceder às perícias médico - administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

j) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

k) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

l) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando - as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

m) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos - - científicos, para fins de formulação e diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

n) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional;

o) atendimento clínico/ambulatorial;

p) solicitação de exames ambulatoriais/imagem;

q) atendimento, encaminhamento, urgência/emergência clínica;

r) prescrição medicamentosa clínica;

s) prescrição de dietas/cuidados;

t) encaminhamentos para especialidades e outros profissionais;

u) avaliação médica psiquiátrica;

v) tratamento medicamentoso psiquiátrico;

w) encaminhamento para outros profissionais (psicólogos, terapeutas ocupacionais).

5.6.3 Da Jornada de Trabalho do Médico Psiquiatra Carga horária de 40 horas semanais.

5.6.4 Itens Avaliados para o Cargo de Médico Psiquiatra

 

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

Diploma ou Declaração de conclusão de Doutorado na área registro no respectivo conselho de classe do título de especialista em Psiquiatria.

06 pontos.

06

2.

Diploma ou Declaração de conclusão de Mestrado na área registro no respectivo conselho de classe do título de especialista em Psiquiatria.

05 pontos

05

3.

Tempo de Serviço Público como médico psiquiatra no município de São Gabriel do Oeste no últimos 05 anos.

02 pontos por ano.

10

4.

Tempo de Serviço Público como médico psiquiatra em outro municípios nos últimos 05 anos.

01 ponto por ano

05

5.

Capacitações na área da saúde Carga horária acima de 120 hora nos últimos 05 (cinco) anos.

06 pontos por curso.

06

6.

Capacitações na área da saúde Carga horária de 80 horas à 119 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

05 pontos por curso.

05

7.

Capacitações na área da saúde Carga horária de 60 horas à 79 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

04 pontos por curso.

04

8.

Experiência em CAPS (Centro de Atenção Psicossocial por período superiora 01 (um) ano no últimos 05 anos.

01 ponto por ano

05

9.

Experiência em ambulatório público de Saúde Mental por períodos superiores a 01 (um) ano, nos últimos 05 anos

01 ponto por ano

05

10.

Experiência comprovada em serviços que atendam drogadição (incluindo alcoolismo) por períodos superiores a 01 (um) ano nos últimos 05 anos.

01 ponto por ano

05

5.7 MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

5.7.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios do Cargo de Motorista de Ambulância

a) possuir ensino fundamental completo;

b) possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria "D".

5.7.2 Das Atribuições do Cargo de Motorista de Ambulância

a) dirigir veículos ambulância observando os cuidados necessários no transporte e acomodação de pacientes, dentro do município e para outros municípios;

b) dirigir microônibus e vans para transporte de pacientes para outras localidades;

c) manter as velocidades permitidas observando as regras de trânsito;

d) zelar pela segurança das pessoas e dos materiais e equipamentos transportados;

e) zelar pela documentação e conservação do veículo, comunicando a autoridade competente quando da necessidade de reparos nos veículos, executar outras atividades compatíveis como cargo.

5.7.3 Da Jornada de Trabalho do Motorista de Ambulância Carga horária de 40 horas semanais

5.7.4 Itens Avaliados para o Cargo de Motorista de Ambulância

 

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

Ensino Superior Completo

03 pontos

03

2.

Ensino Médio Completo

02 pontos

02

3.

Curso de direção defensiva.

03 pontos

03

4.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste como motorista de Ambulância nos últimos 05 anos.

03 pontos por ano.

15

5.

Tempo de prestação de serviço público em outros municípios como motorista de Ambulância nos últimos 05 anos.

02 pontos por ano.

10

6.

Tempo de prestação de serviço público no município de São Gabriel do Oeste como motorista nos últimos 05 anos.

01 ponto por ano.

05

5.7.5 MOTORISTA DE AMBULÂNCIA (CONDUTOR SOCORRISTA DO SAMU).

5.7.5.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios do Cargo de Motorista de Ambulância Socorrista do SAMU

a) possuir comprovação conclusão de escolaridade do ensino médio completo;

b) possuir 21 anos completos na datada inscrição;

c) possuir Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D" há, no mínimo, 1 (um) ano;

d) possuir curso Introdutório para Condutores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência / SAMU, mínimo de 24 horas/aula. (habilitação de acordo com a Portaria No 2048/02-MS/GM);

e) possuir certificado de curso introdutório de suporte básico de vida para condutores e técnicos de enfermagem emitido pelo gestor público de saúde.

5.7.5.2 Das Atribuições do Cargo de Motorista de Ambulância Socorrista do SAMU

a) conduzir veículo do SAMU 192 - São Gabriel do Oeste;

b) auxiliar no atendimento pré-hospitalar direto com suporte básico de vida, realizando os atos possíveis e necessários no ambiente pré-hospitalar;

c) conhecer a rede de serviços da região;

d) conhecer a localização dos estabelecimentos de saúde integrados ao sistema único de saúde;

e) auxiliar na determinação do local de destino do paciente;

f) garantir a continuidade da atenção médica ao paciente, até a sua recepção nos serviços de urgência;

g) conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo;

h) estabelecer contato com a central de regulação médica e seguir suas orientações;

i) conhecer a malha viária local;

j) auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;

k) identificar os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde;

l) participar dos programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências /emergências.

5.7.5.3 Da Jornada de Trabalho do Motorista de Ambulância Socorrista do SAMU

5.7.5.3.1 A jornada de trabalho será de 40 horas semanais ou em regime de 12/36 horas, obedecendo à necessidade do serviço, de acordo com escala a ser estabelecida pela Coordenação do SAMU 192.

5.7.5.4 Itens Avaliados para o Cargo de Motorista de Ambulância Socorrista do SAMU

 

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

Nível Superior Completo em qualquer área.

03 pontos.

03

2.

Cursos completos específicos de Urgência e Emergência, em instituição reconhecida pela Life Suport, como PITLS, PALS. 20 horas/aula nos últimos 05 (cinco) anos.

05 pontos por curso

05

3.

Cursos completo de imersão em direção defensiva com certificado emitido por instituição reconhecida com carga horária mínima de 40 horas/aula nos últimos 05 (cinco) anos.

04 pontos por curso.

04

4.

Cursos completo de atualização na área de urgência/emergência com certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 20 horas/aula nos últimos 05 (cinco) anos.

02 pontos por curso

02

5.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste como Motorista Socorrista do SAMU 192.

10 pontos por ano completo de atuação efetiva

50

6.

Comprovante de experiência em Serviços Móveis de Urgência em instituição pública ou privada, nos últimos 05 anos, no cargo de mesmo nível de escolaridade a que concorre devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou Conselho Regional de Medicina, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Secretário de Saúde ou Coordenação do Serviço.

04 pontos por ano completo de atuação efetiva

20

7.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste como Motorista Socorrista do SAMU.

03 pontos por mês completo de serviço

36

8.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste como motorista nos últimos 05 anos.

01 ponto por mês completo de serviço

60

5.8 PSICÓLOGO

5.8.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios do Cargo de Psicólogo.

a) diploma/declaração de conclusão de curso de nível superior na área;

b) comprovante de registro no respectivo conselho de classe.

5.8.2 Das Atribuições do Psicólogo.

a) atender individualmente e em grupo, visando auxiliar à reflexão de sua própria história e a elaboração de novos projetos de vida objetivando a inclusão social, ·bem como desenvolver mecanismos facilitadores que incentivem o usuário a participação popular, tomando-se como referência para compreensão a elaboração das metas o contexto psicossocial do usuário;

b) gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar ou operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária;

c) articular junto à comunidade, às famílias, crianças e adolescentes e a população em geral, a rede de serviços e atenção, participando de Fóruns pertinentes;

d) coordenar grupos com a população atendida, operativos e sócio-terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos mesmos; executar outras atividades compatíveis como cargo.

5.8.3 Da Jornada de Trabalho do Psicólogo

Carga horária de 20 horas semanais.

5.8.4 Itens Avaliados para o Cargo de Psicólogo

 

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

Mestrado stricto sensu, em Psicologia

05 pontos.

05

2.

Pós Graduação, lato sensu, com duração mínima de 360 horas, em qualquer área.

03 pontos.

03

3.

Pós Graduação, lato sensu, com duração mínima de 360 horas, em qualquer área em Psicologia

04 pontos.

04

4.

Tempo de prestação de serviço público em Psicologia no município de São Gabriel do Oeste nos últimos 05 anos.

02 pontos por ano completo.

10

5.

Tempo de serviço público em psicologia em outros municípios nos últimos 05 anos.

01 ponto por ano.

05

6.

Capacitações na área da saúde. Carga horária acima de 120 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

06 pontos por curso.

06

7.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 80 horas à 119 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

05 pontos por curso.

05

8.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 60 horas à 79 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

04 pontos por curso.

04

9.

Capacitações na área da saúde. Carga horária 40 horas à 59 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

03 pontos por curso.

03

10.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 08 horas à 39 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

02 pontos por curso.

02

5.9 TÉCNICO DE ENFERMAGEM

5.9.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios para o Cargo de Técnico de Enfermagem

a) diploma/declaração de conclusão de curso técnico na área;

b) comprovante de registro no respectivo conselho de classe.

5.9.2 Das Atribuições do Cargo de Técnico de Enfermagem

a) receber e encaminhar pacientes;

b) verificar sinas vitais como pulso, temperatura, pressão arterial, freqüência respiratória; aplicar vacinas e injeções; administrar e fornecer medicamentos; efetuar curativos; realizar atendimentos e visitas domiciliares; esterilizar ou preparar materiais para esterilização; acompanhar e transportar pacientes para dentro e fora da unidade de saúde, inclusive outros municípios; promover bloqueio de epidemias;

c) promover grupos educativos com pacientes;

d) integrar e participar de reunião de equipes;

e) atuar de forma integrada com profissionais de outras instituições e da própria;

f) executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior, desde que compatíveis com o cargo.

5.9.3 Da Jornada de Trabalho do Técnico de Enfermagem Carga horária de 40 horas semanais.

5.9.4 Itens Avaliados para o Cargo de Técnico de Enfermagem

 

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

Nível Superior Completo em qualquer área.

03

03

2.

Especialização Técnica nas áreas afins de enfermagem nos últimos 05 anos

02 pontos por curso

10

3.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste como Técnico em Enfermagem nos últimos 05 anos.

02 pontos por ano.

10

4.

Tempo de prestação de serviço público em outras localidades como Técnico em Enfermagem nos últimos 05 anos.

01 ponto por ano.

05

5.

Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste nos últimos 05 anos.

01 ponto por ano.

05

6.

Capacitações na área da saúde. Carga horária acima de 120 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

06 pontos por curso.

30

7.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 80 horas à 119 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

05 pontos por curso.

25

8.

Capacitações na área da saúde. Carga horária de 60 horas à 79 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

04 pontos por curso.

20.

9.

Capacitações na área da saúde. Carga horária 40 horas à 59 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

03 pontos por curso.

15

10.

Capacitações na área da saúde Carga horária de 08 horas à 39 horas nos últimos 05 (cinco) anos.

02 pontos por curso

10

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

a) candidato com idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.471/03;

b) candidato que obtiver maior pontuação no item Tempo de Serviço Público no respectivo cargo o qual se inscreveu;

c) candidato que obtiver maior pontuação no item Tempo de Serviço Público em qualquer área;

d) candidato que obtiver maior pontuação no item Tempo de Serviço no respectivo cargo o qual se inscreveu.

6.1.1 O tempo de trabalho a que se refere à tabela acima será comprovado mediante apresentação de certidão original ou cópia autenticada em cartório, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do dirigente do órgão ou empresa, ou pelo setor de recursos humanos do órgão ou empresa, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado, ou cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho.

6.1.2 Não serão computados períodos de trabalhos exercidos simultaneamente.

6.2 O resultado em ordem classificatória dos candidatos, será divulgado no dia 07 de julho de 2.014, em Edital específico, divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul (www.diariomunicipal.com.br/assomasul), no site da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste (www.saogabriel.ms.gov.br) e no mural de avisos da Prefeitura.

6.3 Os candidatos poderão apresentar recurso quanto à pontuação obtida, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), contadas da divulgação do resultado preliminar.

6.4 Após a divulgação do edital de classificação final, o candidato deverá aguardar chamada para contratação pela Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste - MS.

6.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos pertinentes a este Processo, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como no site da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste e no mural de avisos da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste - MS.

7. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E TÍTULOS E DA CONTRATAÇÃO

7.1 A Prefeitura Municipal, convocará o candidato para apresentação de documentos, de acordo com a necessidade.

7.2 No momento em que o candidato for convocado deve comparecer no local, data e horário estabelecido e divulgado em edital próprio portando o original e 1 (uma) fotocópia dos seguintes documentos:

a) cédula de Identidade RG;

b) CPF (regularizado);

c) título de Eleitor com domicílio em São Gabriel do Oeste;

d) comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição;

e) CTPS - Carteira de Trabalho Profissional (foto e qualificação civil);

f) PIS/PASEP;

g) certidão de nascimento ou casamento;

h) certidão de nascimento do(s) filho(s);

i) cartão de vacina do(s) filho(s) (para menores de 14 anos);

j) declaração da escola, para provar que esta matriculado (para menores de 14 anos) (guia original, não precisa cópia);

k) comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo);

l) 1 (uma) foto 3x4 recente e colorida;

m)certificado militar se homem (até 31/dezembro do ano em que completar 45 anos - Art. 5º Lei 4375/64);

n) comprovante de escolaridade exigida para exercício do cargo ou função;

o) comprovante do tipo sanguíneo;

p) registro no órgão de classe;

q) comprovante de capacitação, se for o caso;

r) número de conta bancária no banco do HSBC (cópia cartão);

s) exame admissional;

t) telefone para contato;

u) e-mail;

v) documentos comprobatórios das informações curriculares apresentadas na inscrição no PSS.

7.3 Será desclassificado o candidato que:

a) não possua os requisitos para a contratação;

b) não tenha interesse pelas vagas ofertadas ou não possa assumi-las por incompatibilidade de horário com outra atividade ou outro cargo;

7.4 Na ocorrência das hipóteses do item 8.3, a vaga aberta é destinada ao próximo candidato conforme a ordem de classificação final.

7.5 Serão aceitos apenas os documentos entregues pessoalmente ou por meio de procurador. O procurador poderá ser constituído por meio de procuração particular, desde que com reconhecimento de firma em cartório.

7.6 No ato de sua contratação, o candidato deve preencher Ficha de Acúmulo de Cargo, disponível no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste.

7.7 Para contratação é respeitada a Acumulação Legal de Cargos. A compatibilidade de horário da vaga ofertada com outra atividade que o candidato possa exercer é de inteira responsabilidade do próprio candidato.

7.8 O Contrato de Trabalho é único, estabelecido nos termos da Lei Municipal nº 908/2013, em regime para uma carga horária semanal de acordo com o cargo ofertado.

7.9 Por tratar-se de banco de habilitados, quando do surgimento de nova vaga, ela será disponibilizada ao candidato habilitado disponível que detiver a melhor classificação dentre todos. Retornando a chamada ao início para cada nova vaga surgida.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato cadastrado que não comparecer para lotação no dia e local divulgado, perderá automaticamente o direito ao contrato, sendo chamado o próximo da lista.

8.2 Comprovada a qualquer tempo a ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato em fase de avaliação é excluído do Processo Seletivo Simplificado ou será feita rescisão e a ocorrência comunicada ao Ministério Público Estadual.

8.3 O candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado se constatado que o mesmo não possui formação mínima exigida para o cargo pretendido.

8.4 Após a divulgação da Lista de Cadastrados pela Secretaria Municipal de Saúde, o candidato deve aguardar a convocação a ser divulgada.

8.5 O candidato não será contratado se tiver se enquadrado em quaisquer das situações abaixo:

I . Nos últimos dois anos:

a) Demissão ou Exoneração do Serviço Público, após Processo Administrativo, comprovada culpa;

b) Rescisão Contratual, após Sindicância;

II . Nos últimos 5 (cinco) anos:

a) Condenação criminal transitada em julgado.

8.6 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas.

8.7 Os recursos do resultado final do Processo Seletivo Simplificado deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Saúde.

8.8 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, tem validade até 31/07/2015, podendo ser prorrogado por 1 (um) ano.

8.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Processo Seletivo constituída pela Secretaria Municipal de Saúde.

8.10 O candidato poderá impugnar o presente Edital no prazo de 48 horas após sua publicação para sanar eventuais dúvidas ou omissões, sob pena de preclusão do ato e aceitação dos termos apresentados.

São Gabriel do Oeste - MS, 18 de junho de 2014.

FREDERICO MARCONDES NETO
Secretário Municipal de Saúde
Decreto "P" 007/2013.