Prefeitura de São Gabriel do Oeste - MS

Notícia:   Prefeitura de São Gabriel do Oeste - MS abre seleção para diversos profissionais

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

EDITAL Nº. 01/2014-SEMEC - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado

A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel do Oeste, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 908/2013, considerando:

I. a necessidade de suprir vagas nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal com Professores Regentes, Pedagogo Escolar, Professores Assistentes e Servidores Administrativos, em caráter excepcional e temporário, na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Municipal nº 908/2013;

II. a necessidade de manter a regularidade e continuidade do serviço público prestado pela SEMEC na educação infantil em creches e pré-escolas, e no ensino fundamental;

III. o cumprimento dos compromissos educacionais com a Comunidade assegurando as substituições emergenciais, em decorrência dos afastamentos e licenças de servidores efetivos por força de lei;

RESOLVE:

Tornar público o presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização do Processo Seletivo Simplificado - PSS para substituição de Professores Regentes, Pedagogo Escolar, Professores Assistentes e Servidores Administrativos (Merendeira/Cozinheira, Auxiliar de Serviços Gerais/Zelador, Servente, Vigia, Assistente de Administração e Motorista de Transporte Escolar), visando compor Banco de Reserva para contratos emergenciais e futuras contratações, nos termos da Lei Municipal nº 908 de 24 de setembro de 2013, para atuar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de São Gabriel do Oeste.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS, para formação de banco de reservas para os cargos já discriminados, será regido por este edital e coordenado por Comissão instituída para tal fim.

1.2 O PSS tem por finalidade a seleção de profissionais aptos a serem contratados para atuar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes em virtude das hipóteses previstas no art. 2º da Lei Municipal nº 908/2013.

1.3 O presente Processo Seletivo Simplificado consiste em análise curricular eliminatória e prova escrita que consistirá em redação dissertativa argumentativa, conforme item 7 deste edital.

1.4 Este Processo Seletivo Simplificado é composto das seguintes fases:

a) inscrição do candidato, que poderá ser realizada pessoalmente ou por meio de qualquer pessoa em seu nome, desnecessária apresentação de procuração;

b) análise curricular eliminatória dos candidatos inscritos, com a posterior publicação pela SEMEC da relação dos candidatos habilitados;

c) prova escrita de caráter classificatório para todos os candidatos considerados habilitados;

d) publicação da Classificação Final, pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;

e) eventual convocação pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto para entrega de documentos e lotação de aulas em Unidade Escolar;

f) contratação temporária pelo Município de São Gabriel do Oeste dos candidatos convocados.

1.5 As convocações serão realizadas para Contratação nos termos deste Edital e da Resolução de Distribuição de Aulas, depois de esgotada a lotação dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste.

1.6 Os candidatos cadastrados estarão disponíveis no quadro de reserva para contratações no início e durante o ano escolar.

1.7 Os candidatos que se inscreverem para trabalhar como Professores Regentes para atuarem do 1º ao 3º ano do ensino fundamental, habilitados e cadastrados no SISPACTO, inseridos no PNAIC/Programa Nacional pela Alfabetização na Idade Certa do Município de São Gabriel do Oeste, terão prioridade de convocação e contratação.

1.8 Todos os atos referentes ao Processo Seletivo Simplificado regulamentado por este Edital, serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul www.diariomunicipal.com.br/assomasul), no site na internet da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste (www.saogabriel.ms.gov.br) e no mural de avisos da SEMEC.

2. DO REGIME JURÍDICO

2.1 A contratação ocorrerá nos termos da Lei Municipal nº 908/2013, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

2.2 O Contrato tem prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade.

2.3 A remuneração será equivalente ao valor inicial da Tabela de Vencimentos e Remuneração do Plano de Cargos e Carreira do Quadro Próprio do Magistério.

3. DOS REQUISITOS PARA AS INSCRIÇÕES

3.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º, do artigo 12, da Constituição Federal.

3.2 Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 68 (sessenta e oito) anos até a data da posse.

3.3 Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se do sexo masculino.

3.4. Não ter sofrido nenhum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial nos últimos 5 (cinco) anos.

3.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.6 Possuir escolaridade compatível com o cargo, conforme as exigências contidas na Tabela de Títulos para Avaliação do Anexo deste Edital.

3.7 O formulário para inscrição e modelo de currículo será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal (www.saogabriel.ms.gov.br).

3.8 Serão disponibilizados formulários e modelos de currículo no local das inscrições para preenchimento à mão, recomendando-se, contudo, que sejam impressos e preenchidos pelos próprios Candidatos.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas na SEMEC nos dias 20 e 21 de janeiro de 2.014, no horário compreendido entre as 8 e 12 horas e das 14 as 18 horas. O candidato pode obter outras informações sobre este Processo Seletivo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

4.1.1 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto está localizada na Rua Pernambuco, nº 1.008, Bairro Centro, nesta cidade, Pólo Administrativo da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste.

4.2 O cadastro implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como de todo o teor da Lei Municipal nº 908/2013, das quais o candidato não pode alegar desconhecimento.

4.3 Os documentos e títulos probatórios da habilitação não serão apresentados na inscrição, somente na ocasião da convocação e distribuição de aulas/vagas, após a classificação final dos candidatos inscritos.

4.4 A irregularidade, falsidade ou ilegalidade constatada a qualquer tempo, em qualquer dos títulos ou documentos acarretará a anulação do referido documento, bem como, na desclassificação e/ou exoneração do candidato, sem prejuízo da denúncia dos possíveis atos criminosos às autoridade policiais para a devida apuração.

5. DOS CARGOS TEMPORÁRIOS

5.1 Os cargos temporários de que trata o presente Edital é de Professor Regente, Professor Assistente e Pedagogo Escolar para atuar na Educação Infantil e Ensino fundamental e Servidores Administrativos (Merendeira/Cozinheira, Auxiliar de Serviços Gerais/ Zelador, Servente, Vigia, Assistente de Administração e Motorista de Transporte Escolar) para a Secretaria Municipal de Educação e unidades escolares.

5.2 As atribuições dos cargos, bem como o regime jurídico a que se submeterão estão descritas no Estatuto do Magistério e Servidor, Leis Complementares Municipais nº 026/2007 e nº 028/2007, com as ressalvas que constam da Lei Municipal nº 908/2013.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

6.1 A análise dos currículos e a correção das provas escritas de que trata o item 7 deste Edital serão realizadas pela Comissão Coordenadora do PSS nomeada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

6.2 O resultado em ordem alfabética com a aprovação dos currículos dos candidatos, será divulgado no dia 23 de janeiro de 2014, em Edital específico, disponível na Sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

6.2.1 O resultado preliminar será divulgado em ordem alfabética e com as respectivas indicações dos locais em que os candidatos habilitados realizarão as provas escritas, conforme condições dispostas no item 7 deste Edital.

6.3 Os candidatos poderão apresentar recurso quanto à primeira fase da seleção que terá caráter eliminatório, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), contadas da divulgação do resultado preliminar.

6.4 Após a divulgação dos resultados eliminatórios, será realizada prova escrita de caráter classificatório para todos os candidatos considerados habilitados na primeira fase.

6.5 Após a divulgação dos editais de classificação final, o candidato deverá aguardar chamada para eventual necessidade de Contratação pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

6.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos pertinentes a este Processo, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como no site da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste e no mural de avisos da SEMEC.

7. DA PROVA ESCRITA CLASSIFICATÓRIA PARA TODOS OS CARGOS TEMPORÁRIOS

7.1 Os candidatos habilitados nos termos do item 6 deste Edital, serão convocados a realizar a prova escrita classificatória no dia 25 de janeiro de 2.013, às 8h, em local especificado quando da divulgação do resultado preliminar e relação de candidatos habilitados.

7.2 A prova escrita terá duração máxima de 3 horas e consistirá em redação dissertativa argumentativa, em que serão avaliados os seguintes critérios:

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

Coerência, coesão e clareza de ideias

20

Concordância verbal e nominal

20

Ortografia, pontuação e caligrafia

20

Conhecimento de conteúdo para a construção da argumentação

40

Pontuação total (podendo ser em casas decimais)

 

7.3 As provas escritas serão corrigidas pela Comissão Coordenadora do PSS.

7.4 Da nota atribuída pela Comissão caberá recurso administrativo para a Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

8. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E TÍTULOS E DA CONTRATAÇÃO

8.1 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto convocará os candidatos para apresentação de documentos, de acordo com a necessidade.

8.2 No momento em que o candidato for convocado para lotação de aulas, deve comparecer nos locais, datas e horários estabelecidos e divulgados em edital próprio portando o original e 1 (uma) fotocópia dos seguintes documentos:

Cópia e original do comprovante de inscrição;
Cédula de Identidade RG;
CPF;
Título de Eleitor com domicílio em São Gabriel do Oeste Comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição CTPS - Carteira de Trabalho Profissional (foto e qualificação civil) PIS/PASEP
Certidão de Nascimento ou Casamento
Certidão de nascimento dos filho(s)
Cartão de vacina do(s) filho(s) (para menores de 14 anos)
Declaração da escola, para provar que esta matriculado (para menores de 14 anos)
Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo) 1 foto 3x4 recente e colorida
Certificado Militar se homem (até 31/dezembro do ano em que completar 45 anos - Art. 5º Lei 4375/64)
Comprovante de Escolaridade exigida para exercício do cargo ou função
Comprovante do Tipo Sanguíneo
Comprovante de capacitação, se for o caso
Número de Conta Bancária no Banco do HSBC (cópia cartão) *Certidão de Antecedentes Criminais, fornecida pelas Polícias Federal e Estadual.
*Certidão negativa dos cartórios distribuidores das Justiças Federal e Estadual, que abranjam localidades onde o candidato houver residido nos últimos cinco anos.
*Certidão fornecida pela Justiça Eleitoral que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais e em gozo dos direitos civis e políticos. *Certidão de Ação de Crime Militar em Trâmite, fornecida pela Justiça Federal e Estadual, que abranjam localidades onde o candidato houver residido nos últimos cinco anos.
Documentos comprobatórios das informações curriculares apresentadas na inscrição no PSS.

8.3 Será desclassificado o candidato que:

não possua os requisitos para a contratação;
não compareça à sessão de distribuição de aulas;
não tenha interesse pelas vagas ofertadas ou não possa assumi-las por incompatibilidade de horário com outra atividade ou outro cargo;

8.4 Na ocorrência das hipóteses do item 8.3, a vaga aberta é destinada ao próximo candidato conforme a ordem de classificação final.

8.5 Serão aceitos apenas os documentos entregues pessoalmente ou por meio de procurador. O procurador poderá ser constituído por meio de procuração particular, desde que com reconhecimento de firma em cartório.

8.6 É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto o levantamento das vagas, bem como a elaboração de publicações específicas para sua divulgação.

8.7 Durante o ano letivo, os candidatos cadastrados são convocados através de publicações feitas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

8.8 No ato de sua contratação, o candidato deve preencher Ficha de Acúmulo de Cargo, disponível no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste.

8.9 Para contratação é respeitada a Acumulação Legal de Cargos. A compatibilidade de horário das vagas ofertadas com outra atividade que o candidato possa exercer é de inteira responsabilidade do próprio candidato.

8.10 O Contrato de Trabalho é único, estabelecido nos termos da Lei Municipal nº 908/2013, em Regime para uma carga horária semanal máxima de até 40 (quarenta) horas, de acordo com a necessidade apresentada.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O quantitativo de vagas e local das aulas e contratos será divulgado somente após a lotação dos servidores efetivos.

9.2 O candidato cadastrado que não comparecer para lotação no dia e local divulgado, perderá automaticamente o direito ao contrato, sendo chamado o próximo da lista.

9.3 Comprovada a qualquer tempo a ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato em fase de avaliação é excluído do Processo Seletivo Simplificado ou será feita rescisão e a ocorrência comunicada ao Ministério Público.

9.4 O candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado se constatado que o mesmo não possui formação mínima exigida no Anexo deste Edital.

9.5 Após a divulgação da Lista de Cadastrados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, o candidato deve aguardar a convocação a ser divulgada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

9.6 O candidato não será contratado se tiver se enquadrado em quaisquer das situações abaixo:

I. Nos últimos dois anos:

a) Demissão ou Exoneração do Serviço Público, após Processo Administrativo, comprovada culpa;

b) Rescisão Contratual, após Sindicância;

II. Nos últimos 5 (cinco) anos:

a) Condenação criminal transitada em julgado.

9.7 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas

9.8 Os recursos do resultado preliminar e resultado final do Processo Seletivo Simplificado deverão ser protocolizados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

9.9 Não será efetivada Contratação de candidatos com 70 (setenta) anos ou mais.

9.10 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, tem validade até 31/12/2014, podendo ser prorrogado por 1 (um) ano.

9.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Processo Seletivo constituída pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, por meio de Resolução da SEMEC.

9.12 Integram o presente edital os seguintes anexos:

9.12.1 Anexo I - Dos requisitos mínimos para os cargos temporários;

9.12.2 Anexo II - Formulário de inscrição;

9.12.3 Anexo III - Modelo de currículo.

São Gabriel do Oeste, 15 de janeiro de 2.014.

ELISABETHA GRICELDA KLEIN
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto

ANEXO I

Dos requisitos mínimos para os cargos temporários

Categoria Cargos

Cargos Temporários

Funções Temporárias

Carga Horária

Escolaridade

I

Auxiliar de Serviços

Servente de Escola

8hs

Ensino Fundamental

Vigia

Auxiliar de Serviços Gerais / Zelador

II

Auxiliar de Serviços Especializado

Merendeira/ cozinheiro

8hs

Ensino Fundamental completo

VI

Agente de Serviços

Assistente de Administração

8hs

Ensino Médio completo

Motorista de Transporte Escolar

VII

Agente de Serviços Públicos

Professor Assistente

4hs

Ensino Médio completo com habilitação em Magistério

Professor Assistente

8hs

VIII

Técnico de Serviços Públicos

Pedagogo Escolar

A definir

Habilitação de nível Superior Completo na área específica e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Professor Regente de Educação Infantil

Professor Regente dos Anos Iniciais

Professor Regente de Português

Professor Regente de Matemática

Professor Regente de Educação Física

Professor Regente de Geografia

Professor Regente de História

Professor Regente de Ciências

Professor Regente de Inglês

Professor Regente de Artes