Prefeitura de São Gabriel do Oeste - MS

Notícia:   Prefeitura de São Gabriel do Oeste - MS abre seleção para cadastro reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N.º 002/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel do Oeste, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Municipal n 908/2013, considerando:

I . a necessidade de substituição de Serviços Gerais no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, em caráter excepcional e temporário, na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Municipal n 908/2013;

II . a necessidade de manter a regularidade e continuidade do serviço público prestado pela SEMAS, na proteção social básica e especial;

III . o cumprimento dos compromissos sociais com a Comunidade assegurando as substituições emergenciais, em decorrência dos afastamentos e licenças de servidores efetivos por força de lei;

RESOLVE:

Tornar público o presente Edital Retificado que estabelece instruções especiais destinadas à realização do Processo Seletivo Simplificado - PSS para substituição de Serviços Gerais, visando compor as equipes da proteção social básica e especial, nos termos da Lei Municipal n 908 de 24 de setembro de 2013, para atuar na Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS, para formação de banco de habilitados para o exercício das funções de Serviços Gerais, será regido por este edital e coordenado por Comissão instituída para tal fim.

1.2 O PSS tem por finalidade a formação de banco de habilitados profissionais aptos para atuar na Secretaria Municipal de Assistência Social, exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo a vaga existente em virtude da hipótese prevista no art. 2 da Lei Municipal n 908/2013.

1.2.1 Nos termos do, do art. 13, inciso IV, da Lei n 908/2013, o contrato resultante deste processo seletivo simplificado, pode ser rescindido a qualquer tempo, caso se extinga o motivo que deu causa à contratação.

1.3 O presente Processo Seletivo Simplificado consiste em análise curricular eliminatória e classificatória.

1.4 Este Processo Seletivo Simplificado é composto das seguintes fases:

a) análise curricular eliminatória e classificatória dos candidatos inscritos;

b) publicação da Classificação Final, pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

c) contratação temporária pelo Município de São Gabriel do Oeste dos candidatos convocados.

1.5 A convocação será realizada para Contratação nos termos deste Edital.

1.6 Todos os atos referentes ao Processo Seletivo Simplificado regulamentado por este Edital, serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul (www.diariomunicipal.com.br/assomasul), no site na internet da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste (www.saogabriel.ms.gov.br) e no mural de avisos da Prefeitura.

2. DO REGIME JURÍDICO

2.1 A contratação ocorrerá nos termos da Lei Municipal n 908/2013, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

2.2 O Contrato celebrado entre o Município de São Gabriel do Oeste e os servidores habilitados neste processo seletivo, terá prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade.

2.3 Nos termos do art. 8º, inciso I da Lei Municipal nº 908/2013, a remuneração será equivalente ao valor inicial da Tabela de Vencimentos e Remuneração do Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo Municipal (Leis Complementares Municipais nº 027 e 028 de 2007), no valor de R$ 678,74 (seiscentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos), com complementação constitucional até o valor do salário mínimo.

3. DOS REQUISITOS PARA AS INSCRIÇÕES

3.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1 , do artigo 12, da Constituição Federal.

3.2 Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 68 (sessenta e oito) anos até a data da posse.

3.3 Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se do sexo masculino.

3.4. Não ter sofrido nenhum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial nos últimos 5 (cinco) anos.

3.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.6 Ter concluído o Ensino Fundamental.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Serão considerados inscritos os candidatos que enviarem currículos, conforme modelo em anexo, para o email: semas@saogabriel.ms.gov.br, cujo recebimento será confirmado pela SEMAS por resposta para o e-mail utilizado para envio, até o dia 15 de junho de 2.014. O candidato pode obter outras informações sobre este Processo Seletivo na Secretaria Municipal de Assistência Social.

4.1.1 A Secretaria Municipal de Assistência Social está localizada na Rua Martimiano Alves Dias, 1211, Bairro Centro, nesta cidade, Pólo Administrativo da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste.

4.1.2 Somente serão aceitos as inscrições elaboradas utilizando-se do modelo que consta do Anexo I.

4.2 A inscrição implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como de todo o teor da Lei Municipal nº 908/2013, das quais o candidato não pode alegar desconhecimento.

4.3 Os documentos e títulos probatórios da habilitação não serão apresentados na inscrição, somente na ocasião da convocação, após a classificação final dos candidatos inscritos.

4.4 A irregularidade, falsidade ou ilegalidade constatada a qualquer tempo, em qualquer dos títulos ou documentos acarretará a anulação do referido documento, bem como, na desclassificação e/ou exoneração do candidato, sem prejuízo da denúncia dos possíveis atos criminosos às autoridade policiais para a devida apuração.

5. DOS CARGOS TEMPORÁRIOS

5.1 Os cargos temporários de que tratam o presente Edital são de Serviços Gerais, para a Secretaria Municipal de Assistência Social.

5.2 As atribuições do cargo, bem como o regime jurídico a que se submeterão estão descritas no Plano de Cargos e Carreiras e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Leis Complementares Municipais nº 027 e 028 de 2007, com as ressalvas que constam da Lei Municipal nº 908/2013.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

6.1 A análise dos currículos de que trata o item 4 deste Edital serão realizadas pela Comissão Coordenadora do PSS nomeada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em que serão avaliados os seguintes critérios:

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Participação em Conselhos de Direitos na área de Assistência Social

1 ponto

1 ponto

Ter concluído o Ensino Médio

2 pontos

2 pontos

Tempo de Serviço na área

3 pontos

15 pontos

Tempo de Serviço Público na área

4 pontos

20 pontos

6.1.1 Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

a) candidato com idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.471/03;

b) candidato que obtiver maior pontuação no item Tempo de Serviço Público na área;

c) candidato que obtiver maior pontuação no item Tempo de Serviço na área;

d) candidato que obtiver maior pontuação no item Ter concluído o Ensino Médio;

6.1.2 O tempo de trabalho a que se refere a tabela acima será comprovado mediante apresentação de certidão original ou cópia autenticada em cartório, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do dirigente do órgão ou empresa, ou pelo setor de recursos humanos do órgão ou empresa, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado, ou cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho.

6.1.3 Não serão considerados as frações de tempo de trabalho inferiores a 1 ano;

6.2 O resultado em ordem classificatória dos candidatos, será divulgado no dia 18 de junho de 2.014, em Edital específico, divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul (www.diariomunicipal.com.br/assomasul), no site na internet da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste (www.saogabriel.ms.gov.br) e no mural de avisos da Prefeitura

6.3 Os candidatos poderão apresentar recurso quanto à pontuação obtida, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), contadas da divulgação do resultado preliminar.

6.4 Após a divulgação do edital de classificação final, o candidato deverá aguardar chamada para Contratação pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

6.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos pertinentes a este Processo, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como no site e no mural da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste.

7. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E TÍTULOS E DA CONTRATAÇÃO

7.1 A Secretaria Municipal de Assistência Social convocará o candidato para apresentação de documentos, de acordo com a necessidade.

7.2 No momento em que o candidato for convocado, deve comparecer no local, data e horário estabelecido e divulgado em edital próprio portando o original e 1 (uma) fotocópia dos seguintes documentos:

Cédula de Identidade RG;

CPF;

Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição

CTPS - Carteira de Trabalho Profissional (foto e qualificação civil)

PIS/PASEP

Certidão de Nascimento ou Casamento

Certidão de nascimento dos filho(s)

Cartão de vacina do(s) filho(s) (para menores de 14 anos)

Declaração da escola, para provar que esta matriculado (para menores de 14 anos)

Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo)

1 foto 3x4 recente e colorida

Certificado Militar se homem (até 31/dezembro do ano em que completar 45 anos - Art. 5º Lei 4375/64)

Comprovante do Tipo Sanguíneo

Comprovante de capacitação, se for o caso

Número de Conta Bancária no Banco do HSBC (cópia cartão)

Documentos comprobatórios das informações curriculares apresentadas na inscrição no PSS.

7.3 Será desclassificado o candidato que:

não possua os requisitos para a contratação;

não tenha interesse pelas vagas ofertadas ou não possa assumi-las por incompatibilidade de horário com outra atividade ou outro cargo;

7.4 Na ocorrência das hipóteses do item 7.3, a vaga aberta é destinada ao próximo candidato conforme a ordem de classificação final.

7.5 Serão aceitos apenas os documentos entregues pessoalmente ou por meio de procurador. O procurador poderá ser constituído por meio de procuração particular, desde que com reconhecimento de firma em cartório.

7.6 No ato de sua contratação, o candidato deve preencher Ficha de Acúmulo de Cargo, disponível no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste.

7.7 Para contratação é respeitada a Acumulação Legal de Cargos. A compatibilidade de horário da vaga ofertada com outra atividade que o candidato possa exercer é de inteira responsabilidade do próprio candidato.

7.8 O Contrato de Trabalho é único, estabelecido nos termos da Lei Municipal nº 908/2013, em Regime para uma carga horária semanal máxima de 40 (quarenta) horas.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato cadastrado que não comparecer para lotação no dia e local divulgado, perderá automaticamente o direito ao contrato, sendo chamado o próximo da lista.

8.2 Comprovada a qualquer tempo a ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato em fase de avaliação é excluído do Processo Seletivo Simplificado ou será feita rescisão e a ocorrência comunicada ao Ministério Público.

8.3 O candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado se constatado que o mesmo não possui formação mínima exigida no Anexo deste Edital.

8.4 Após a divulgação da Lista de Cadastrados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, o candidato deve aguardar a convocação a ser divulgada.

8.5 O candidato não será contratado se tiver enquadrado em quaisquer das situações abaixo:

I . Nos últimos dois anos:

a) Demissão ou Exoneração do Serviço Público, após Processo Administrativo, comprovada culpa;

b) Rescisão Contratual, após Sindicância;

II . Nos últimos 5 (cinco) anos:

a) Condenação criminal transitada em julgado.

8.6 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas.

8.7 Os recursos do resultado final do Processo Seletivo Simplificado deverão ser protocolizados na Secretaria Municipal de Assistência Social.

8.8 Não será efetivada Contratação de candidatos com 70 (setenta) anos ou mais.

8.9 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, tem validade até 31/12/2014, podendo ser prorrogado por 1 (um) ano.

9.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Processo Seletivo constituída pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

São Gabriel do Oeste, 10 de junho de 2.014.

SONIA MONTEIRO CANDELORO
Secretária Municipal de Assistência Social