DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA
Estabelece normas para processo de seleção e contratação de pessoal em regime de CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, para prestação de serviços no atendimento às necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, nos termos das Leis Municipais nº. 2.110, de 20 de dezembro de 2010, e Nº. 2.420, de 20 de março de 2014.
Faço público, ao disposto no Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e demais legislação e normas estabelecidas neste Edital, que nos dias 13 a 16 de maio de 2014, das 08h às 11h e de 13 às 16h de segunda a quinta-feira e de 08 às 12h na sexta-feira, estarão abertas as Inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para Contratação Temporária de servidores para o exercício das atividades de Orientador Social, Educador Físico, Instrutor de Informática, Oficineiro de Artesanato, Oficineiro Percussão, Oficineiro de Violão, Oficineiro de Música, Oficineiro de Dança, Oficineiro de Pintura em Tecido/Tela, Oficineiro de Bordado, Macramê, Crochê e Tricô, para atuarem no Centro de Referência de Assistência Social, em conformidade com as Leis Municipais Nº. 2.110, de 20 de dezembro de 2010 e Nº. 2.420, de 20 de março de 2014, os candidatos que requererem inscrição deverão estar cientes de que as atividades poderão ser desenvolvidas nos bairros e distritos de atuação do CRAS.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal em regime de contratação temporária, para o exercício das atividades de Orientador Social, Educador Físico, Instrutor de Informática, Oficineiro de Artesanato, Oficineiro Percussão, Oficineiro de Violão, Oficineiro de Música, Oficineiro de Dança, Oficineiro de Pintura em Tecido/Tela, Oficineiro de Bordado, Macramê, Crochê e Tricô, será realizado na Sede da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, sob a Coordenação da Comissão Especial designada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria Nº 263/2014, 04 de abril de 2014.
§1º Compreende o Processo Seletivo Simplificado: a inscrição, a entrevista, a entrega de títulos, a classificação, a homologação e a chamada dos candidatos classificados.
§2º Caberá à Comissão Especial, nomeada pela Portaria Nº 263/2014, 04 de abril de 2014, a coordenação geral do Processo Seletivo Simplificado de que trata o caput deste artigo.
DA INSCRIÇÃO
Art. 2º A inscrição dos candidatos para os cargos constantes do Anexo I deste Edital, conforme a Lei Municipal nº.2.110, de 20 de dezembro de 2010, em regime de Contratação Temporária, deverá ser feita no Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS, situada à Rua Daniel Comboni, 787 - Bairro Vila Comboni,- São Gabriel da Palha - ES, por meio da Comissão Especial, nos dias 13 a 16 maio de 2014, de segunda a quinta-feira das 08h às 11h e de 13 às 16h e na sexta-feira de 08 às 12h.
Art. 3º A inscrição será feita em envelope lacrado, contendo a documentação exigida no art. 4º deste edital, que deverá ser entregue ao servidor responsável pelo recebimento da mesma.
§1º - Não haverá conferência de documentos no momento da inscrição.
§2º - A Ficha de Inscrição - Anexo IV deste Edital, fornecida pela Administração Pública Municipal deverá ser afixada na parte externa do envelope no ato da inscrição.
§3º - A entrega do envelope poderá ser feita por terceiros, desde que o próprio candidato assine a Ficha de Inscrição.
§4º - Na impossibilidade da assinatura da Ficha de Inscrição pelo candidato, a inscrição poderá ser realizada através de procuração, havendo a necessidade de incluir no envelope a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, devendo a procuração conter poderes específicos para este fim.
§5º O candidato receberá o protocolo de sua inscrição, Anexo V, devidamente assinado pelo responsável pelo recebimento da inscrição.
§6º Os candidatos somente poderão fazer inscrição para apenas uma vaga constante do Anexo I deste Edital, desde que possuam os requisitos mínimos para exercício das atividades, na forma da lei.
§7º São requisitos mínimos para a Inscrição de que trata este Edital:
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II. Possuir, na data de encerramento das inscrições, a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício das atividades a serem exercidas pelo contratado;
III. Possuir, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos;
IV. Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos ou funções públicas (Art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal);
V. Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de processo administrativo disciplinar;
VI. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
VII. Declarar conhecer as exigências previstas neste Edital e estar de acordo com elas.
Art. 4º Para efeito de inscrição, o candidato deverá entregar a seguinte documentação:
I. Currículo atualizado;
II. Cópia legível de Documento de Identidade e CPF;
III. Cópia de Diploma, Certificado, Histórico Escolar, Declaração ou Prova Documental que comprove aptidão específica para o âmbito da atuação pleiteada;
IV. Cópias autenticadas dos comprovantes dos Títulos a serem pontuados;
Art. 5º Terá sua inscrição indeferida o candidato que:
I - Não apresentar todos os documentos exigidos como pré-requisitos, em conformidade com este Edital;
II - Não fizer a indicação correta da vaga de cargo pleiteada ou fazer opção para mais de uma vaga;
III - Não apresentar procuração, conforme §4º do art. 3º deste Edital, no caso de inscrição por procuração;
IV - Não preencher os requisitos previstos neste Edital;
V - Não apresentar a Ficha Padrão de Inscrição devidamente preenchida e assinada.
DA AVALIAÇÃO, ENTREVISTA,PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Art. 6º Os candidatos que se inscreverem para o Processo Seletivo Simplificado deverão fazer sua opção atendendo a disponibilidade de vagas e a necessidade do Município, discriminando a área de atuação, conforme apresentado no Anexo I deste Edital.
Art. 7º O Processo Seletivo Simplificado terá análise documental e entrevista de caráter classificatório e eliminatório.
Art. 8º A classificação dos candidatos inscritos para as vagas de cargos constantes do Anexo I deste Edital será realizada com base na documentação exigida no Art. 4º deste Edital, bem como os requisitos básicos para exercício do cargo - Anexo II e entrevista para o cargo de Orientador Social.
Art. 9º Na contagem geral dos pontos, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido no Anexo III deste Edital.
Art. 10º Os Diplomas, Certificados e Declarações de Graduação e Pós-Graduação serão aceitos apenas quando oriundos de instituições reconhecidas e credenciadas por órgão competente.
Art. 11º A data prevista para a divulgação dos candidatos classificados para a entrevista será no dia 19 de maio de 2014, no período vespertino, a qual será afixada no Quadro de Publicações da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e na Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, Câmara Municipal, Fórum e no Site da Prefeitura http://www.saogabriel.es.gov.br, o candidato classificado para o cargo de Orientador Social deverá comparecer no dia 22 de maio de 2014, às 08 horas no CRAS para entrevista de que trata o Art. 16 deste edital.
Art. 12º A listagem oficial dos candidatos classificados será divulgada pela Comissão Especial encarregada de acompanhar o Processo Seletivo Simplificado, no dia 23 de maio de 2014, a qual será afixada no Quadro de Publicações da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, na Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, na Câmara Municipal, no Fórum, no CRAS e no Site da Prefeitura http://www.saogabriel.es.gov.br.
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
Art. 13º Nos casos de empate na classificação dos cargos estabelecidos no Anexo I, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I. Maior tempo de serviço prestado no exercício das atividades para o qual se inscreveu, devidamente comprovado em documento.
II. Candidato com maior idade;
DO RECURSO
Art. 14º O recurso para a revisão dos pontos obtidos na classificação deverá ser solicitado pelo candidato, por escrito, à Comissão Especial encarregada de acompanhar o Processo Seletivo Simplificado, no prazo máximo de 48 horas, após a divulgação da classificação.
Art. 15º Os pedidos de recurso serão julgados após o seu recebimento, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 16º Encerrado o julgamento dos recursos, será divulgada a lista dos candidatos a serem convocados para entrevista para o cargo de Orientador Social, conforme disposto no Art. 11 deste edital.
DA ENTREVISTA
Art. 17º Serão convocados para a entrevista os candidatos classificados para o cargo de Orientador Social.
§1º A entrevista terá caráter classificatório e eliminatório e avaliará o conhecimento e a postura do candidato para atuar nos Programas e Projetos Sociais, para o exercício do cargo pleiteado de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 9 de 15 de abril de 2014, Art. 4º parágrafo II, que estará disponível no ato da inscrição.
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
Art. 18º A convocação dos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela Secretaria Municipal de Administração, sob a Coordenação do Departamento de Recursos Humanos, de acordo com a listagem final e observada rigorosamente a ordem de classificação, conforme a necessidade do Município.
§1º A Secretaria Municipal interessada, após o encerramento do Processo Seletivo, encaminhará ao Chefe do Poder Executivo o pedido de Contratação Temporária, mediante justificativa condizente com as necessidades da Secretaria, observada a lista de candidatos classificados, em conformidade com as vagas constantes do Anexo I deste Edital.
§2º O não comparecimento do candidato no prazo de 48 horas, contados da data da convocação, implicará na sua reclassificação, assumindo o último lugar na lista de aprovados de cada cargo.
Art. 19 A contratação em caráter temporário, de que trata este Edital, dar-se-á mediante celebração de contrato administrativo de prestação de serviços pela Administração Pública e pelo profissional contratado.
Art. 20 No ato da convocação o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
I. Uma foto 3x4 recente;
II. Atestado de saúde ocupacional;
III. Cópia Autenticada do CPF;
IV. Cópia Autenticada do Documento de Identidade;
V. Cópia Autenticada do Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
VI. Cópia Autenticada da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
VII. Cartão PIS/PASEP (se possuir);
VIII. Comprovante de residência;
IX. Comprovante de conta bancária;
X. Cópia Autenticada da formação acadêmica/titulação;
XI. Registro no Conselho de Classe em caso de função regulamentada por Lei;
XII. Declaração de não acumulação de cargo público;
XIII. Certificado de reservista, no caso de ser candidato do sexo masculino;
XIV. Certidão de nascimento ou casamento;
XV. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
XVI. Cartão de Vacina dos filhos menores de 18 anos;
XVII. Declaração de bens que constituem seu patrimônio;
XVIII. Declaração de dependentes para fins de Imposto de Rendas;
XIX. Certidão Negativa de Divida à Fazenda Municipal;
XX. Número de telefone.
Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implicará na eliminação do candidato.
DAS FUNÇÕES
Art. 21º As atribuições e os requisitos básicos para o exercício das atividades, objeto dos contratos de que trata este Edital, bem como, a quantidade de vagas, a remuneração e a carga horária referente a cada contrato, constam nos Anexos I e II deste Edital.
DO REGIME JURÍDICO
Art. 22º Os candidatos classificados no presente Processo Seletivo Simplificado serão contratados sob o regime jurídico de contratação temporária, conforme Lei Municipal nº. 2.110, de 20 de dezembro de 2010.
Art. 23º Concluído o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, a Secretaria Municipal de Administração viabilizará a chamada dos candidatos classificados para o preenchimento das vagas constantes no Anexo I, em conformidade com os pedidos da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família.
Art. 24º Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 meses a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 25º Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Especial, de acordo com a Constituição Federal, com base nos princípios administrativos e demais normas de direito visando sempre atingir o Interesse Público.
São Gabriel da Palha/ES, 02 de maio de 2014.
Henrique Zanoteli de Vargas
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE DETALHAMENTO DE REMUNERAÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E LOCAL DE TRABALHO.
CARGA HORÁRIA (semanal) | QT DE VAGAS | CARGO | REMUNERAÇÃO (R$) |
30 | 02 | Orientador Social | 850,00 |
A entrevista dos candidatos inscritos para o cargo de Orientador Social acontecerá no dia 22 de maio do corrente ano, às 08h no Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS, e somara de 0,0 a 25 pontos.
CARGA HORÁRIA (semanal) | QT DE VAGAS | CARGO | REMUNERAÇÃO (R$) |
30 | 01 | Educador Físico | 1.000,00 |
20 | 01 | Instrutor de Informática | 750,00 |
10 | 01 | Oficineiro de Música | 600,00 |
15 | 01 | Oficineiro de Percussão | 675,00 |
15 | 01 | Oficineiro de Violão | 675,00 |
10 | 01 | Oficineiro de Dança | 600,00 |
20 | 01 | Oficineiro de Artesanato | 750,00 |
15 | 01 | Oficineiro de Pintura em Tecido/Tela | 675,00 |
10 | 01 | Oficineiro de Bordado, Macramê, Tricô e Crochê | 600,00 |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DE CADA CARGO
Profissional/função: ORIENTADOR SOCIAL
Escolaridade: Nível Médio Completo
Requisitos Básicos: Experiência de atuação na área da Assistência Social devidamente comprovado, Experiência em trabalho em grupo, experiência no trabalho social com famílias; sensibilidade para questões sociais; bom relacionamento com crianças, adolescentes e idosos; habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo, disponibilidade para atuar nos turnos matutino, vespertino e noturno
Atribuição: Mediação dos processos grupais de serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, sob orientação de profissional de referência de nível superior do CRAS; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução do serviço; Atuação como referência para crianças, adolescentes e idosos e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com os grupos sob sua responsabilidade; Registro da freqüência dos participantes, registro das ações desenvolvidas e encaminhamento mensal das informações para o profissional de referencia do CRAS; Organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social; Planejamento e acompanhamento das oficinas desenvolvidas, juntamente com a equipe técnica responsável pelo serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Identificação e encaminhamento de famílias para o CRAS; Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos.
Profissional/função: EDUCADOR FÍSICO
Escolaridade: Nível Superior ou Cursando o 6º período do Curso de Educação Física.
Requisitos Básicos: Experiência de atuação na área da Assistência Social devidamente comprovado, experiência em trabalho com crianças, adolescente e idoso; experiência em trabalho em grupo e coletivo; sensibilidade para questões sociais, da juventude e da terceira idade; capacidade para bom relacionamento com os adolescentes, idosos e seus familiares.
Atribuição: Organizar e coordenar as atividades de esporte e lazer abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local; Organização e coordenação de eventos esportivos e de lazer; Atuação junto às crianças, adolescentes e idosos participantes dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.
Profissional/função: INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
Escolaridade: Nível Médio Completo
Requisitos Básicos: Experiência em atuação na área da Assistência Social devidamente comprovado, Experiência na área de informática e em sala de aula; curso específico na área de informática comprovado em certificado; conhecimento de Windows, Word, Excel.
Atribuição: Organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem, explorando e desenvolvendo conteúdos programáticos da oficina de informática (Pacote Office); Organizar e coordenar as atividades sistemáticas visando à inclusão digital; Ministrar cursos de informática para crianças, adolescentes e idosos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Manter o funcionamento adequado dos equipamentos de informática; Regular os mecanismos de controle do computador e equipamentos complementares; Identificar erros e adotar as medidas prescritas para corrigi-los ou reportá-los ao responsável; Participação em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho;
Profissional/função: OFICINEIRO VIOLÃO
Escolaridade: Nível Fundamental Completo
Requisitos Básicos: Experiência de atuação na área da Assistência Social devidamente comprovado, Formação específica ou reconhecida atuação na área artística ou musical com violão; sensibilidade para questões sociais e da juventude; bom relacionamento com adolescentes; habilidade para trabalhar em equipe, disponibilidade para atuar nos turnos matutino, vespertino e noturno.
Atribuição: Realizar atividades desenvolvendo as áreas de musicalização do Violão popular: escalas; intervalos; formação de acordes; campos harmônicos; ditados melódicos e rítmicos. Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Planejar e organizar apresentação cultural; Registrar a freqüência diária dos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; Participação em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.
Profissional/função: OFICINEIRO DE PERCUSSÃO
Escolaridade: Nível Fundamental Completo
Requisitos Básicos: Experiência de atuação na área da Assistência Social devidamente comprovado, Formação específica ou reconhecida atuação na área artística ou musical com instrumentos de percussão, sensibilidade para questões sociais e da juventude; bom relacionamento com adolescentes; habilidade para trabalhar em equipe; disponibilidade para atuar nos turnos matutino, vespertino e noturno.
Atribuição: Realizar atividades sistemáticas artísticas e culturais para formar uma banda de percussão, com instrumentos e materiais reciclados; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Planejar e organizar apresentação cultural; Registrar a freqüência diária dos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; Participação em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho;
Profissional/função: OFICINEIRO DE MÚSICA
Escolaridade: Nível Fundamental Completo
Requisitos Básicos: Experiência em atuação na área da Assistência Social devidamente comprovado , Formação específica ou reconhecida atuação na área artística ou musical; dominar a técnica de musicalização infantil; sensibilidade para questões sociais e da infância; bom relacionamento com crianças; habilidade para trabalhar em equipe
Atribuição: Realizar atividades desenvolvendo as áreas de musicalização infantil e regência coral e flauta, atuando com crianças, adolescentes e idosos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Planejar e organizar apresentação cultural; Registrar a freqüência diária dos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; Participação em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.
Profissional/função: OFICINEIRO DE DANÇA
Escolaridade: Nível Fundamental Completo
Requisitos Básicos: - Ministrar aulas teóricas e práticas; ministrar aulas de dança para grupos de crianças, jovens e adultos, montar coreografias, organizar apresentações; liderar e orientar técnica e artisticamente os alunos, com vistas ao melhor desempenho individual e do grupo; promover a inclusão de pessoas com deficiência.
Atribuição: Organizar e coordenar as atividades sistemáticas com danças estimulando o desenvolvimento corporal, atuando com crianças, adolescentes e idosos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Coordenar e fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; Realizar atividades desenvolvendo as técnicas de dança de salão; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Registrar a freqüência diária dos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho; Participação em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.
Profissional/função: OFICINEIRO DE PINTURA EM TECIDO/TELA
Requisitos Básicos: Nível Fundamental Completo
Requisitos Básicos: Formação específica ou reconhecida atuação na área de pintura em tecido.
Atribuição: Organizar e coordenar as atividades sistemáticas com materiais de pintura estimulando a criatividade de crianças, adolescentes e idosos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e de adultos das oficinas de geração de renda; Coordenar e fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; Realizar atividades desenvolvendo as técnicas de pintura em tecido (molde vazado e pintura à mão livre) e pintura em tela; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Registrar a freqüência diária dos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho; Participação em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.
Profissional/função: OFICINEIRO DE ARTESANATO
Escolaridade: Nível Fundamental Completo
Requisitos Básicos: Experiência de atuação na área da Assistência Social devidamente comprovado, Formação específica ou reconhecida atuação na área cultural com artesanato;, ter habilidade com técnicas diversas de artesanato (como: biscuit, arte francesa, bordado em chinelo, bijuteria e dentre outras); sensibilidade para questões sociais; bom relacionamento com adolescentes e idosos; habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo.
Atribuição: Organizar e coordenar as atividades sistemáticas com materiais de artesanato, e reciclados estimulando a criatividade de crianças, adolescentes e idosos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Coordenar e fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; Realizar atividades desenvolvendo as técnicas de biscuit, bordado em chinelo; bijuterias; decoupagem, reciclagem, e outros; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Registrar a freqüência diária dos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho; Participação em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.
Profissional/função: OFICINEIRO DE BORDADO, MACRAMÊ, TRICÔ E CROCHÊ
Escolaridade: Nível Fundamental Completo
Requisitos Básicos: Experiência de atuação na área para ministrar aulas teóricas e práticas; orientar na distribuição de espaço, noções básicas de medidas, teoria das cores e manuseio dos materiais; ensinar bordados a mão em linha e pedraria direcionadas ao vestuário pessoal, cama, mesa banho e decoração de peças, ensinar diferentes pontos de tricô direcionados ao vestuário pessoal, ensinar diferentes pontos de crochê direcionados ao vestuário pessoal, cama, mesa banho e decoração de peças; bom relacionamento com adolescentes e idosos; habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo. Atribuição: Organizar e coordenar as atividades sistemáticas de bordado/macramê/crochê/tricô, estimulando a criatividade de idosos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e adultos das oficinas de geração de renda; Coordenar e fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; Realizar atividades desenvolvendo as técnicas de bordado, macramê, crochê, tricô, e outros; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Registrar a freqüência diária dos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e das oficinas de geração de renda; Fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho; Participação em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.