Prefeitura de São Gabriel da Palha - ES

Notícia:   Prefeitura de São Gabriel da Palha - ES retifica seletiva com 11 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 002/2014

DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA

Estabelece normas para processo de seleção e contratação de pessoal em regime de CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, para prestação de serviços no atendimento às necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, nos termos das Leis Municipais nº. 2.110, de 20 de dezembro de 2010, e Nº. 2.420, de 20 de março de 2014.

Faço público, ao disposto no Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e demais legislação e normas estabelecidas neste Edital, que nos dias 13 a 16 de maio de 2014, das 08h às 11h e de 13 às 16h de segunda a quinta-feira e de 08 às 12h na sexta-feira, estarão abertas as Inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para Contratação Temporária de servidores para o exercício das atividades de Orientador Social, Educador Físico, Instrutor de Informática, Oficineiro de Artesanato, Oficineiro Percussão, Oficineiro de Violão, Oficineiro de Música, Oficineiro de Dança, Oficineiro de Pintura em Tecido/Tela, Oficineiro de Bordado, Macramê, Crochê e Tricô, para atuarem no Centro de Referência de Assistência Social, em conformidade com as Leis Municipais Nº. 2.110, de 20 de dezembro de 2010 e Nº. 2.420, de 20 de março de 2014, os candidatos que requererem inscrição deverão estar cientes de que as atividades poderão ser desenvolvidas nos bairros e distritos de atuação do CRAS.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal em regime de contratação temporária, para o exercício das atividades de Orientador Social, Educador Físico, Instrutor de Informática, Oficineiro de Artesanato, Oficineiro Percussão, Oficineiro de Violão, Oficineiro de Música, Oficineiro de Dança, Oficineiro de Pintura em Tecido/Tela, Oficineiro de Bordado, Macramê, Crochê e Tricô, será realizado na Sede da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, sob a Coordenação da Comissão Especial designada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria Nº 263/2014, 04 de abril de 2014.

§1º Compreende o Processo Seletivo Simplificado: a inscrição, a entrevista, a entrega de títulos, a classificação, a homologação e a chamada dos candidatos classificados.

§2º Caberá à Comissão Especial, nomeada pela Portaria Nº 263/2014, 04 de abril de 2014, a coordenação geral do Processo Seletivo Simplificado de que trata o caput deste artigo.

DA INSCRIÇÃO

Art. 2º A inscrição dos candidatos para os cargos constantes do Anexo I deste Edital, conforme a Lei Municipal nº.2.110, de 20 de dezembro de 2010, em regime de Contratação Temporária, deverá ser feita no Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS, situada à Rua Daniel Comboni, 787 - Bairro Vila Comboni,- São Gabriel da Palha - ES, por meio da Comissão Especial, nos dias 13 a 16 maio de 2014, de segunda a quinta-feira das 08h às 11h e de 13 às 16h e na sexta-feira de 08 às 12h.

Art. 3º A inscrição será feita em envelope lacrado, contendo a documentação exigida no art. 4º deste edital, que deverá ser entregue ao servidor responsável pelo recebimento da mesma.

§1º - Não haverá conferência de documentos no momento da inscrição.

§2º - A Ficha de Inscrição - Anexo IV deste Edital, fornecida pela Administração Pública Municipal deverá ser afixada na parte externa do envelope no ato da inscrição.

§3º - A entrega do envelope poderá ser feita por terceiros, desde que o próprio candidato assine a Ficha de Inscrição.

§4º - Na impossibilidade da assinatura da Ficha de Inscrição pelo candidato, a inscrição poderá ser realizada através de procuração, havendo a necessidade de incluir no envelope a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, devendo a procuração conter poderes específicos para este fim.

§5º O candidato receberá o protocolo de sua inscrição, Anexo V, devidamente assinado pelo responsável pelo recebimento da inscrição.

§6º Os candidatos somente poderão fazer inscrição para apenas uma vaga constante do Anexo I deste Edital, desde que possuam os requisitos mínimos para exercício das atividades, na forma da lei.

§7º São requisitos mínimos para a Inscrição de que trata este Edital:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II. Possuir, na data de encerramento das inscrições, a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício das atividades a serem exercidas pelo contratado;

III. Possuir, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos;

IV. Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos ou funções públicas (Art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal);

V. Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de processo administrativo disciplinar;

VI. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

VII. Declarar conhecer as exigências previstas neste Edital e estar de acordo com elas.

Art. 4º Para efeito de inscrição, o candidato deverá entregar a seguinte documentação:

I. Currículo atualizado;

II. Cópia legível de Documento de Identidade e CPF;

III. Cópia de Diploma, Certificado, Histórico Escolar, Declaração ou Prova Documental que comprove aptidão específica para o âmbito da atuação pleiteada;

IV. Cópias autenticadas dos comprovantes dos Títulos a serem pontuados;

Art. 5º Terá sua inscrição indeferida o candidato que:

I - Não apresentar todos os documentos exigidos como pré-requisitos, em conformidade com este Edital;

II - Não fizer a indicação correta da vaga de cargo pleiteada ou fazer opção para mais de uma vaga;

III - Não apresentar procuração, conforme §4º do art. 3º deste Edital, no caso de inscrição por procuração;

IV - Não preencher os requisitos previstos neste Edital;

V - Não apresentar a Ficha Padrão de Inscrição devidamente preenchida e assinada.

DA AVALIAÇÃO, ENTREVISTA,PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Art. 6º Os candidatos que se inscreverem para o Processo Seletivo Simplificado deverão fazer sua opção atendendo a disponibilidade de vagas e a necessidade do Município, discriminando a área de atuação, conforme apresentado no Anexo I deste Edital.

Art. 7º O Processo Seletivo Simplificado terá análise documental e entrevista de caráter classificatório e eliminatório.

Art. 8º A classificação dos candidatos inscritos para as vagas de cargos constantes do Anexo I deste Edital será realizada com base na documentação exigida no Art. 4º deste Edital, bem como os requisitos básicos para exercício do cargo - Anexo II e entrevista para o cargo de Orientador Social.

Art. 9º Na contagem geral dos pontos, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido no Anexo III deste Edital.

Art. 10º Os Diplomas, Certificados e Declarações de Graduação e Pós-Graduação serão aceitos apenas quando oriundos de instituições reconhecidas e credenciadas por órgão competente.

Art. 11º A data prevista para a divulgação dos candidatos classificados para a entrevista será no dia 19 de maio de 2014, no período vespertino, a qual será afixada no Quadro de Publicações da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e na Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, Câmara Municipal, Fórum e no Site da Prefeitura http://www.saogabriel.es.gov.br, o candidato classificado para o cargo de Orientador Social deverá comparecer no dia 22 de maio de 2014, às 08 horas no CRAS para entrevista de que trata o Art. 16 deste edital.

Art. 12º A listagem oficial dos candidatos classificados será divulgada pela Comissão Especial encarregada de acompanhar o Processo Seletivo Simplificado, no dia 23 de maio de 2014, a qual será afixada no Quadro de Publicações da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, na Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, na Câmara Municipal, no Fórum, no CRAS e no Site da Prefeitura http://www.saogabriel.es.gov.br.

DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

Art. 13º Nos casos de empate na classificação dos cargos estabelecidos no Anexo I, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I. Maior tempo de serviço prestado no exercício das atividades para o qual se inscreveu, devidamente comprovado em documento.

II. Candidato com maior idade;

DO RECURSO

Art. 14º O recurso para a revisão dos pontos obtidos na classificação deverá ser solicitado pelo candidato, por escrito, à Comissão Especial encarregada de acompanhar o Processo Seletivo Simplificado, no prazo máximo de 48 horas, após a divulgação da classificação.

Art. 15º Os pedidos de recurso serão julgados após o seu recebimento, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 16º Encerrado o julgamento dos recursos, será divulgada a lista dos candidatos a serem convocados para entrevista para o cargo de Orientador Social, conforme disposto no Art. 11 deste edital.

DA ENTREVISTA

Art. 17º Serão convocados para a entrevista os candidatos classificados para o cargo de Orientador Social.

§1º A entrevista terá caráter classificatório e eliminatório e avaliará o conhecimento e a postura do candidato para atuar nos Programas e Projetos Sociais, para o exercício do cargo pleiteado de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 9 de 15 de abril de 2014, Art. 4º parágrafo II, que estará disponível no ato da inscrição.

DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

Art. 18º A convocação dos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela Secretaria Municipal de Administração, sob a Coordenação do Departamento de Recursos Humanos, de acordo com a listagem final e observada rigorosamente a ordem de classificação, conforme a necessidade do Município.

§1º A Secretaria Municipal interessada, após o encerramento do Processo Seletivo, encaminhará ao Chefe do Poder Executivo o pedido de Contratação Temporária, mediante justificativa condizente com as necessidades da Secretaria, observada a lista de candidatos classificados, em conformidade com as vagas constantes do Anexo I deste Edital.

§2º O não comparecimento do candidato no prazo de 48 horas, contados da data da convocação, implicará na sua reclassificação, assumindo o último lugar na lista de aprovados de cada cargo.

Art. 19 A contratação em caráter temporário, de que trata este Edital, dar-se-á mediante celebração de contrato administrativo de prestação de serviços pela Administração Pública e pelo profissional contratado.

Art. 20 No ato da convocação o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:

I. Uma foto 3x4 recente;

II. Atestado de saúde ocupacional;

III. Cópia Autenticada do CPF;

IV. Cópia Autenticada do Documento de Identidade;

V. Cópia Autenticada do Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

VI. Cópia Autenticada da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;

VII. Cartão PIS/PASEP (se possuir);

VIII. Comprovante de residência;

IX. Comprovante de conta bancária;

X. Cópia Autenticada da formação acadêmica/titulação;

XI. Registro no Conselho de Classe em caso de função regulamentada por Lei;

XII. Declaração de não acumulação de cargo público;

XIII. Certificado de reservista, no caso de ser candidato do sexo masculino;

XIV. Certidão de nascimento ou casamento;

XV. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

XVI. Cartão de Vacina dos filhos menores de 18 anos;

XVII. Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

XVIII. Declaração de dependentes para fins de Imposto de Rendas;

XIX. Certidão Negativa de Divida à Fazenda Municipal;

XX. Número de telefone.

Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implicará na eliminação do candidato.

DAS FUNÇÕES

Art. 21º As atribuições e os requisitos básicos para o exercício das atividades, objeto dos contratos de que trata este Edital, bem como, a quantidade de vagas, a remuneração e a carga horária referente a cada contrato, constam nos Anexos I e II deste Edital.

DO REGIME JURÍDICO

Art. 22º Os candidatos classificados no presente Processo Seletivo Simplificado serão contratados sob o regime jurídico de contratação temporária, conforme Lei Municipal nº. 2.110, de 20 de dezembro de 2010.

Art. 23º Concluído o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, a Secretaria Municipal de Administração viabilizará a chamada dos candidatos classificados para o preenchimento das vagas constantes no Anexo I, em conformidade com os pedidos da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família.

Art. 24º Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 meses a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 25º Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Especial, de acordo com a Constituição Federal, com base nos princípios administrativos e demais normas de direito visando sempre atingir o Interesse Público.

São Gabriel da Palha/ES, 02 de maio de 2014.

Henrique Zanoteli de Vargas
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE DETALHAMENTO DE REMUNERAÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E LOCAL DE TRABALHO.

CARGA HORÁRIA (semanal)

QT DE VAGAS

CARGO

REMUNERAÇÃO (R$)

30

02

Orientador Social

850,00

A entrevista dos candidatos inscritos para o cargo de Orientador Social acontecerá no dia 22 de maio do corrente ano, às 08h no Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS, e somara de 0,0 a 25 pontos.

CARGA HORÁRIA (semanal)

QT DE VAGAS

CARGO

REMUNERAÇÃO (R$)

30

01

Educador Físico

1.000,00

20

01

Instrutor de Informática

750,00

10

01

Oficineiro de Música

600,00

15

01

Oficineiro de Percussão

675,00

15

01

Oficineiro de Violão

675,00

10

01

Oficineiro de Dança

600,00

20

01

Oficineiro de Artesanato

750,00

15

01

Oficineiro de Pintura em Tecido/Tela

675,00

10

01

Oficineiro de Bordado, Macramê, Tricô e Crochê

600,00

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DE CADA CARGO

Profissional/função: ORIENTADOR SOCIAL

Escolaridade: Nível Médio Completo

Requisitos Básicos: Experiência de atuação na área da Assistência Social devidamente comprovado, Experiência em trabalho em grupo, experiência no trabalho social com famílias; sensibilidade para questões sociais; bom relacionamento com crianças, adolescentes e idosos; habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo, disponibilidade para atuar nos turnos matutino, vespertino e noturno

Atribuição: Mediação dos processos grupais de serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, sob orientação de profissional de referência de nível superior do CRAS; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução do serviço; Atuação como referência para crianças, adolescentes e idosos e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com os grupos sob sua responsabilidade; Registro da freqüência dos participantes, registro das ações desenvolvidas e encaminhamento mensal das informações para o profissional de referencia do CRAS; Organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social; Planejamento e acompanhamento das oficinas desenvolvidas, juntamente com a equipe técnica responsável pelo serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Identificação e encaminhamento de famílias para o CRAS; Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos.

Profissional/função: EDUCADOR FÍSICO

Escolaridade: Nível Superior ou Cursando o 6º período do Curso de Educação Física.

Requisitos Básicos: Experiência de atuação na área da Assistência Social devidamente comprovado, experiência em trabalho com crianças, adolescente e idoso; experiência em trabalho em grupo e coletivo; sensibilidade para questões sociais, da juventude e da terceira idade; capacidade para bom relacionamento com os adolescentes, idosos e seus familiares.

Atribuição: Organizar e coordenar as atividades de esporte e lazer abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local; Organização e coordenação de eventos esportivos e de lazer; Atuação junto às crianças, adolescentes e idosos participantes dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.

Profissional/função: INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

Escolaridade: Nível Médio Completo

Requisitos Básicos: Experiência em atuação na área da Assistência Social devidamente comprovado, Experiência na área de informática e em sala de aula; curso específico na área de informática comprovado em certificado; conhecimento de Windows, Word, Excel.

Atribuição: Organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem, explorando e desenvolvendo conteúdos programáticos da oficina de informática (Pacote Office); Organizar e coordenar as atividades sistemáticas visando à inclusão digital; Ministrar cursos de informática para crianças, adolescentes e idosos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Manter o funcionamento adequado dos equipamentos de informática; Regular os mecanismos de controle do computador e equipamentos complementares; Identificar erros e adotar as medidas prescritas para corrigi-los ou reportá-los ao responsável; Participação em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho;

Profissional/função: OFICINEIRO VIOLÃO

Escolaridade: Nível Fundamental Completo

Requisitos Básicos: Experiência de atuação na área da Assistência Social devidamente comprovado, Formação específica ou reconhecida atuação na área artística ou musical com violão; sensibilidade para questões sociais e da juventude; bom relacionamento com adolescentes; habilidade para trabalhar em equipe, disponibilidade para atuar nos turnos matutino, vespertino e noturno.

Atribuição: Realizar atividades desenvolvendo as áreas de musicalização do Violão popular: escalas; intervalos; formação de acordes; campos harmônicos; ditados melódicos e rítmicos. Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Planejar e organizar apresentação cultural; Registrar a freqüência diária dos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; Participação em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.

Profissional/função: OFICINEIRO DE PERCUSSÃO

Escolaridade: Nível Fundamental Completo

Requisitos Básicos: Experiência de atuação na área da Assistência Social devidamente comprovado, Formação específica ou reconhecida atuação na área artística ou musical com instrumentos de percussão, sensibilidade para questões sociais e da juventude; bom relacionamento com adolescentes; habilidade para trabalhar em equipe; disponibilidade para atuar nos turnos matutino, vespertino e noturno.

Atribuição: Realizar atividades sistemáticas artísticas e culturais para formar uma banda de percussão, com instrumentos e materiais reciclados; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Planejar e organizar apresentação cultural; Registrar a freqüência diária dos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; Participação em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho;

Profissional/função: OFICINEIRO DE MÚSICA

Escolaridade: Nível Fundamental Completo

Requisitos Básicos: Experiência em atuação na área da Assistência Social devidamente comprovado , Formação específica ou reconhecida atuação na área artística ou musical; dominar a técnica de musicalização infantil; sensibilidade para questões sociais e da infância; bom relacionamento com crianças; habilidade para trabalhar em equipe

Atribuição: Realizar atividades desenvolvendo as áreas de musicalização infantil e regência coral e flauta, atuando com crianças, adolescentes e idosos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Planejar e organizar apresentação cultural; Registrar a freqüência diária dos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; Participação em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.

Profissional/função: OFICINEIRO DE DANÇA

Escolaridade: Nível Fundamental Completo

Requisitos Básicos: - Ministrar aulas teóricas e práticas; ministrar aulas de dança para grupos de crianças, jovens e adultos, montar coreografias, organizar apresentações; liderar e orientar técnica e artisticamente os alunos, com vistas ao melhor desempenho individual e do grupo; promover a inclusão de pessoas com deficiência.

Atribuição: Organizar e coordenar as atividades sistemáticas com danças estimulando o desenvolvimento corporal, atuando com crianças, adolescentes e idosos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Coordenar e fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; Realizar atividades desenvolvendo as técnicas de dança de salão; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Registrar a freqüência diária dos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho; Participação em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.

Profissional/função: OFICINEIRO DE PINTURA EM TECIDO/TELA

Requisitos Básicos: Nível Fundamental Completo

Requisitos Básicos: Formação específica ou reconhecida atuação na área de pintura em tecido.

Atribuição: Organizar e coordenar as atividades sistemáticas com materiais de pintura estimulando a criatividade de crianças, adolescentes e idosos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e de adultos das oficinas de geração de renda; Coordenar e fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; Realizar atividades desenvolvendo as técnicas de pintura em tecido (molde vazado e pintura à mão livre) e pintura em tela; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Registrar a freqüência diária dos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho; Participação em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.

Profissional/função: OFICINEIRO DE ARTESANATO

Escolaridade: Nível Fundamental Completo

Requisitos Básicos: Experiência de atuação na área da Assistência Social devidamente comprovado, Formação específica ou reconhecida atuação na área cultural com artesanato;, ter habilidade com técnicas diversas de artesanato (como: biscuit, arte francesa, bordado em chinelo, bijuteria e dentre outras); sensibilidade para questões sociais; bom relacionamento com adolescentes e idosos; habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo.

Atribuição: Organizar e coordenar as atividades sistemáticas com materiais de artesanato, e reciclados estimulando a criatividade de crianças, adolescentes e idosos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Coordenar e fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; Realizar atividades desenvolvendo as técnicas de biscuit, bordado em chinelo; bijuterias; decoupagem, reciclagem, e outros; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Registrar a freqüência diária dos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho; Participação em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.

Profissional/função: OFICINEIRO DE BORDADO, MACRAMÊ, TRICÔ E CROCHÊ

Escolaridade: Nível Fundamental Completo

Requisitos Básicos: Experiência de atuação na área para ministrar aulas teóricas e práticas; orientar na distribuição de espaço, noções básicas de medidas, teoria das cores e manuseio dos materiais; ensinar bordados a mão em linha e pedraria direcionadas ao vestuário pessoal, cama, mesa banho e decoração de peças, ensinar diferentes pontos de tricô direcionados ao vestuário pessoal, ensinar diferentes pontos de crochê direcionados ao vestuário pessoal, cama, mesa banho e decoração de peças; bom relacionamento com adolescentes e idosos; habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo. Atribuição: Organizar e coordenar as atividades sistemáticas de bordado/macramê/crochê/tricô, estimulando a criatividade de idosos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e adultos das oficinas de geração de renda; Coordenar e fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; Realizar atividades desenvolvendo as técnicas de bordado, macramê, crochê, tricô, e outros; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Registrar a freqüência diária dos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e das oficinas de geração de renda; Fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho; Participação em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.