Prefeitura de São Gabriel da Palha - ES

Notícia:   Prefeitura de São Gabriel da Palha - ES abre oito vagas em seleção

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2014

Secretaria Municipal de Administração

Estabelece normas para processo de seleção e contratação de pessoal em regime de CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, para prestação de serviços no atendimento às necessidades emergenciais da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, nos termos da Lei Municipal nº 2.110, de 20/12/2010.

Faço público, ao disposto no Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e demais legislação e normas estabelecidas neste Edital, que do dia 24 a 30 de junho de 2014, com o atendimento de segunda a quinta-feira das 12 horas às 16 horas e na sexta-feira, das 7 horas às 11 horas, estarão abertas as Inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para Contratação Temporária de 01 (um) Assistente Administrativo, 02(dois), Agente Fiscal e 05(cinco) Escriturário na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.110, de 20 de dezembro de 2010.

Art. 1º O Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal em regime de contratação temporária para o exercício das atividades de Agente Fiscal, Assistente Administrativo e Escriturário, será realizado na Sede da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, sob a Coordenação da Comissão Especial designada pelo Decreto nº 301, de 24 de junho de 2014.

§1º Compreende o Processo Seletivo Simplificado: a inscrição, a prova de títulos, a classificação e a homologação e a chamada dos candidatos classificados.

§2º Caberá à Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 301, de 24 de junho de 2014, a coordenação geral do Processo Seletivo Simplificado de que trata o caput deste artigo.

DA INSCRIÇÃO

Art. 2º As inscrições dos candidatos para o cargo de Agente Fiscal, Assistente Administrativo e Escriturário constante do Anexo I deste Edital, conforme a Lei Municipal nº.2.110, de 20 de dezembro de 2010, em regime de Contratação Temporária, deverão ser feitas na Secretaria Municipal de Administração, na sede da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha/ES, situada à Praça Vicente Glazar, 159, São Gabriel da Palha - ES, por meio da Comissão Especial, do dia 24 de junho a 30 de junho de 2014, com atendimento de segunda a quinta-feira das 12 horas às 16 horas e na sexta-feira, das 7 horas às 11 horas.

Art. 3º As inscrições serão apresentadas em envelope lacrado, contendo a documentação exigida no art. 4º deste Edital, que deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Administração, aos servidores responsáveis pelo recebimento das inscrições.

§1º Não haverá conferência de documentos no momento da inscrição.

§2º A Ficha de Inscrição - Anexo IV deste Edital, fornecida pela Administração Pública Municipal - deverá ser afixada na parte externa do envelope.

§3º A entrega do envelope poderá ser feita por terceiros, desde que o próprio candidato assine a Ficha de Inscrição.

§4º Na impossibilidade da assinatura da Ficha de Inscrição pelo candidato, a inscrição poderá ser realizada através de procuração, havendo a necessidade de incluir no envelope a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, devendo a procuração conter poderes específicos para este fim.

§5º O candidato receberá o protocolo de sua inscrição, devidamente assinado pelo responsável pelo recebimento da inscrição.

§6º São requisitos mínimos para a Inscrição de que trata este Edital:

I. ser brasileiro nato ou naturalizado;

II. possuir, na data de encerramento das inscrições, a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício das atividades a serem exercidas pelo contratado, conforme Anexo II deste Edital;

III. possuir, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos;

IV. não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos ou funções públicas (Art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal);

V. não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de Processo Administrativo Disciplinar;

VI. declarar conhecer as exigências previstas neste Edital e estar de acordo com elas (Anexo IV).

Art. 4º Para efeito de inscrição, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:

I. currículo atualizado;

II. cópia legível de documento de Identidade e CPF;

III. cópia autenticada de Diploma, Certificado, Histórico Escolar ou Declaração, específico para o âmbito da atuação pleiteada;

IV. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "AB" no mínimo - exigido apenas para o cargo de Agente Fiscal;

V. Cópias autenticadas dos comprovantes dos Títulos a serem pontuados (Certificados, Diplomas e comprovação de experiência profissional);

Art. 5º Será automaticamente desclassificado o candidato que:

I - não apresentar todos os documentos exigidos como pré-requisitos, em conformidade com este Edital;

II - não apresentar procuração, conforme § 4º do art. 3º deste Edital, no caso de inscrição por procuração;

III - não apresentar a Ficha Padrão de Inscrição devidamente preenchida e assinada.

IV - não apresentar os documentos autenticados, conforme exigido no Art. 4º.

V - não preencher os requisitos previstos neste Edital;

DA AVALIAÇÃO, PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Art. 6º O Processo Seletivo Simplificado compreenderá a análise documental e a prova de títulos de caráter eliminatório e classificatório.

Art. 7º Serão pontuados os títulos apresentados no ato de inscrição com base na documentação exigida no Art. 4º e Anexo III deste Edital.

Art. 8º. A listagem de classificação dos candidatos será divulgada pela Comissão Especial encarregada de acompanhar o Processo Seletivo Simplificado, no dia 02 de julho de 2014, a qual será afixada no Quadro de Publicações da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, podendo ser publicada no site www.saogabriel.es.gov.br/.

DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

Art. 9º Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I. maior tempo de serviço prestado no exercício das atividades para o qual se inscreveu, devidamente comprovado em documento hábil, apresentado no ato da inscrição;

II. candidato com maior idade;

III. o candidato que tenha residência e domicílio em São Gabriel da Palha;

IV. Sorteio

DO RECURSO

Art. 10º. O recurso para a revisão dos pontos obtidos na classificação deverá ser solicitado pelo candidato, por escrito, conforme Anexo V deste Edital, à Comissão Especial encarregada de acompanhar o Processo Seletivo Simplificado, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, após a divulgação da classificação final.

Art. 11º Os pedidos de recurso serão julgados dentro de 24 (vinte e quatro) horas, após o seu recebimento.

Art. 12º Encerrado o julgamento dos recursos, o Presidente da Comissão Especial encaminhará ao Chefe do Poder Executivo a listagem final dos candidatos classificados e eliminados, para homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado.

DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

Art. 13º A convocação dos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela Secretaria Municipal de Administração, sob a Coordenação do Departamento de Recursos Humanos, de acordo com a listagem final e observada rigorosamente a ordem de classificação, conforme a necessidade do Município.

§1º A Secretaria Municipal de Educação após o encerramento do Processo Seletivo, encaminhará ao Chefe do Poder Executivo o pedido de Contratação Temporária, de caráter emergencial, mediante justificativa condizente com as necessidades da Secretaria, observada a listagem final de candidatos classificados, em conformidade com as vagas constantes do Anexo I deste Edital.

§2º O não comparecimento do candidato no prazo de 48 horas, contados da data da convocação, implicará na sua reclassificação, assumindo o último lugar na lista de aprovados.

Art. 14º A contratação em caráter temporário, de que trata este Edital, dar-se-á mediante celebração de contrato administrativo de prestação de serviços pela Administração Pública e pelo profissional contratado.

Art. 15º No ato da convocação o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

I - Uma foto 3x4 recente;

II - Atestado de saúde ocupacional;

III - Cópia Autenticada do CPF;

IV - Cópia Autenticada do Documento de Identidade;

V - Cópia Autenticada do Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

VI - Cópia Autenticada da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;

VII - Cartão PIS/PASEP (se possuir);

VIII - Comprovante de residência;

IX - Comprovante de conta bancária;

X - Cópia Autenticada da formação acadêmica/titulação;

XI - Declaração de não acumulação de cargo público;

XII - Cópia autenticada do comprovante de quitação com o Serviço Militar, no caso de ser candidato do sexo masculino;

XIII - Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;

XIV - Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

XV - Cartão de Vacina dos filhos menores de 18 anos;

XVI - Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

XVII - Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda;

XVIII - Certidão Negativa de Dívida à Fazenda Municipal;

XIX - Cópia autenticada da CNH - Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima "AB" - para o cargo de Agente Fiscal;

XX - Número de telefone.

Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto neste artigo implicará na eliminação do candidato.

DAS FUNÇÕES

Art. 16º As atribuições e os requisitos básicos para o exercício das atividades de Agente Fiscal, Assistente Administrativo e Escriturário, objeto da contratação temporária de que trata este Edital, bem como, a quantidade de vagas, a carga horária, a remuneração e o período referente a cada contrato, constam nos Anexos I e II deste Edital.

DO REGIME JURÍDICO

Art. 17º Os candidatos classificados no presente Processo Seletivo Simplificado serão contratados sob o regime jurídico de contratação temporária, conforme Lei Municipal nº 2.110, de 20 de dezembro de 2010.

Art. 18º Concluído o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, a Secretaria Municipal de Administração viabilizará a chamada dos candidatos classificados para o preenchimento das vagas constantes no Anexo I, em conformidade com os pedidos das diversas Secretarias Municipais.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19º Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 20º Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Especial. São Gabriel da Palha, 24 de junho de 2014.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE DETALHAMENTO DO CARGO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E PERÍODO.

CARGO

QT DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO (mensal)

PERÍODO

AGENTE FISCAL

02

36

927,58

12 MESES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

01

36

927,58

12 MESES

ESCRITURÁRIO

05

36

738,22

12 MESES

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DOS CARGOS

CARGO: AGENTE FISCAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: os ocupantes têm como atribuições as atividades de fiscalização de obras e de posturas municipais, em obediência aos códigos correspondentes, orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação.

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

A - Autuar infratores: Intimar infrator, notificar o infrator, advertir o infrator, multar infratores, interditar estabelecimentos e atividades, embargar obras, aplicar auto de demolição; fiscalizar as condições legais de funcionamento e as condições higiênicas dos mercados e feiras; fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares;

B - Analisar tecnicamente projetos e processos: comparar a construção com o projeto aprovado pela Prefeitura, analisar projetos, analisar o processo de licenciamento, elaborar relatórios técnicos, elaborar laudos técnicos, elaborar exigências técnicas, elaborar pareceres técnicos, analisar recursos de autuação, participar de reuniões técnicas;

C - Controlar documentos e processos administrativos: Preencher autos de infração, emitir termos, emitir notificações, emitir autorizações, emitir intimações, emitir licenças, emitir ofícios, controlar fluxo de documentação, controlar prazos, preencher relatórios administrativos;

D - Emitir solicitações: Solicitar mandado de busca e apreensão, formalizar proposta de embargo, interdição e multa, solicitar a expedição de auto pela polícia, registrar denúncias;

E - Gerenciar as atividades de fiscalização: Distribuir tarefas, programar trabalhos, coordenar equipes, gerenciar recursos humanos e materiais, encaminhar denúncias, encaminhar documentos aos órgãos competentes, encaminhar documentos para supervisão, planejar operações; orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação referentes aos Códigos de Obras e de Postura; vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo ao Código de Obras;

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo. Conhecimentos específicos na área, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais. Para o exercício da ocupação exige-se CNH categoria "AB".

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Administrar conflitos, manter autocontrole, trabalhar em equipe, manter-se atualizado, ouvir atentamente (saber ouvir), manter-se organizado, demonstrar imparcialidade, demonstrar paciência, cultivar disciplina, demonstrar bom senso, desenvolver a criatividade, ter postura adequada, demonstrar capacidade avaliativa, gerenciar o tempo, demonstrar liderança, demonstrar conhecimentos gerais, cultivar ética profissional, manter-se criterioso, identificar-se com a atividade, lidar com estresse, apresentar acuidade sensorial, estabelecer prioridades, demonstrar capacidade de comunicação, dominar a legislação, demonstrar segurança.

JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua maioria as tarefas são repetitivas que oferecem reduzidos teor de variedade. O ocupante usa a iniciativa própria para solucionar a maioria dos problemas. Os mais complexos são relatados à chefia para uma decisão.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais que podem provocar perdas, decorrentes de descuido. Embora em grau reduzido.

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e contribuintes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todos os procedimentos necessários referente aos mesmos; preparam relatórios e planilhas; executam serviços gerais de escritórios, bem como o controle de aplicações das leis, regulamentos e normas de administração ou específica.

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

A - Tratar documentos: Registrar a entrada e saída de documentos, conferir notas fiscais e faturas de pagamentos, triar documentos, distribuir documentos, conferir dados e datas, verificar documentos conforme normas, identificar irregularidades nos documentos, conferir cálculos, submeter pareceres para apreciação da chefia, classificar documentos, segundo critérios pré-estabelecidos, arquivar documentos conforme procedimentos;

B - Preencher documentos: Digitar textos e planilhas, preencher formulários, preparar minutas, registrar óbitos, emitir certificados e apólices, averbar transferências de propriedades, digitar notas de lançamentos contábeis, emitir cartas convite nos processos de compras e serviços, preencher propostas de endosso e renovações de seguros em geral;

C - Acompanhar procedimentos administrativos (preparar relatórios, formulários e planilhas): Coletar dados, verificar índices econômicos e financeiros, elaborar planilhas de cálculos, confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas, efetuar cálculos, redigir atas, elaborar correspondência, calcular prêmios, dar apoio operacional para elaboração de manuais técnicos;

D - Executar rotinas de apoio na área de Recursos Humanos: Executar procedimentos de recrutamento e seleção, executar rotinas de admissão de pessoal, executar rotinas de demissão de pessoal, dar suporte administrativo à área de treinamento, orientar funcionários sobre direitos e deveres, controlar freqüência dos funcionários, auxiliar na elaboração da folha de pagamento, controlar recepção e distribuição de benefícios (vale transporte etc.), atualizar dados dos funcionários.

E - Prestar apoio logístico: Controlar material de expediente, levantar a necessidade de material, requisitar materiais, solicitar compra de material, conferir material solicitado, providenciar devolução de material fora de especificação, distribuir material de expediente, controlar expedição de malotes e recebimentos, controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte, vigilância); controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte, vigilância).

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo. Complementam a escolaridade formal conhecimentos específicos na área, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar iniciativa; trabalhar em equipe; relacionar-se com flexibilidade; demonstrar capacidade de organização; expressar-se oralmente; demonstrar habilidade de redação; demonstrar precisão de linguagem.

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada embora utilize solução originais para o encaminhamento dos detalhes.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

CARGO: ESCRITURÁRIO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas administrativas, recursos humanos e finanças, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços, envolvendo cálculos e interpretações com grau médio de complexidade. Tratam de documentos, cumprindo todo o procedimento necessário referente ao mesmo.

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente ao mesmo; preparar relatórios e planilhas e executar serviços gerais de escritório.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo. Complementam a escolaridade formal, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar iniciativa; trabalhar em equipe, relacionar-se com flexibilidade; demonstrar capacidade de organização. Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho; expressar-se oralmente; demonstrar habilidade de redação; demonstrar precisão de linguagem.

JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.