Prefeitura de São Francisco do Sul - SC

Notícia:   Prefeitura de São Francisco do Sul - SC seleciona Médicos e Psicólogo

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL 010/2014

A Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul, através da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, torna público que fará realizar Processo Seletivo n.º 010/2014, para contratação de pessoal em caráter temporário e formação de cadastro de reserva, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Legislação Municipal Lei nº 781 de 26 de Agosto de 2009, Lei 681 de 23 de Janeiro de 2009, Lei 1299 de 22 de Dezembro de 2011 e Lei 1.298 de 22 de Dezembro 2011.

O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais abaixo transcritas:

I - DAS FUNÇÕES:

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de pessoal, por tempo

determinado, na quantidade prevista neste Edital, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA CIDADANIA, por tempo determinado, conforme condições abaixo:

CÓDIGO

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

VAGAS

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

61001

Médico Clinico Geral

20 Horas semanais

Base: R$ 2.060,15 Insalubridade: R$ 412,03

02

Superior Completo em Medicina e registro no respectivo Conselho.

74101

Psicólogo

30 Horas semanais

Base: R$ 1.402,05

01

Curso Superior completo de graduação em psicologia reconhecido pelo MEC e registro no respectivo conselho de classe.

II - DOS REQUISITOS:

2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2 - Ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

2.3 - Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

2.4 - Estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;

2.5 - Ter aptidão física e mental;

2.6 - Apresentar cópia do Diploma Registrado;

2.7 - Carteira de Identidade Profissional do Conselho Regional da Classe.

2.7.1 - Certidão de comprovação de regularidade junto ao Conselho de Classe.

III - DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - As inscrições estarão abertas entre os dias 2 a 09 de Julho de 2014, das 08h00 às 11h30, na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, sito à Praça Dr. Getúlio Vargas, nº 01, Centro.

3.2 - As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração específica.

3.2.1 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, internet ou similares, nem fora do local ou período relacionado para o recebimento das inscrições.

3.3 - Para efetuar sua inscrição o candidato deverá:

3.3.1 - Preencher a ficha de inscrição, disponível no local das inscrições;

3.3.2 - Trazer 01 foto 3X4, recente;

3.3.3 - Trazer fotocópias dos documentos abaixo relacionados que, após serem conferidos com os originais, serão anexados à ficha de inscrição:

- Cédula de Identidade (RG) e CPF ou Carteira de Identidade Original.

- Carteira de Identidade Profissional do Conselho Regional da Classe.

- Documentos que comprovem a habilitação requisitada.

3.3.3.1 - A apresentação de cópias devidamente autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos originais.

IV - DA AVALIAÇÃO:

4.1 - O Processo Seletivo consistirá na avaliação de tempo de serviço e dos títulos apresentados, especificamente referentes à área que estiverem concorrendo;

4.2 - A classificação final dos candidatos será feita em ordem decrescente de pontos;

4.3 - Para efeitos de classificação, será atribuída a seguinte pontuação:

4.3.1. - Doutorado - 6,0 pontos;

4.3.2 - Mestrado - 5,0 pontos;

4.3.3 - Pós-graduação/especialização - 4,0 pontos;

4.3.4 - Ensino Superior Completo - 2,5 pontos;

4.3.6 - Capacitação/aperfeiçoamento na área e atuação - 0,5 por cursos com no mínimo 20 horas de duração, realizadas a partir de janeiro de 2004;

4.3.7 - Tempo de Serviço - a partir de 01 ano e 01 dia, 0,01 por dia trabalhado;

4.4 No cálculo da pontuação para capacitação/aperfeiçoamento será considerado no máximo 04(quatro) pontos;

4.5 - No cálculo do tempo de serviço serão considerados no máximo 08 (oito) pontos;

4.5.1 - Para comprovação de tempo de serviço prestado a órgão público, deverá ser apresentada declaração (certidão) de tempo de serviço emitida em papel timbrado, constando o nome e assinatura do responsável legal;

4.5.2 Para comprovação de tempo de serviço prestado a iniciativa privada, o candidato deverá apresentar fotocópia do contrato registrado na carteira de trabalho, ou do contrato de prestação de serviços profissionais;

4.6 - A avaliação será procedida pela Comissão Julgadora do Processo Seletivo Simplificado Emergencial.

V - DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota para as especialidades ora em seleção.

5.2 - A classificação será publicada no site www.saofranciscodosul.sc.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul, a partir do dia 10 de Julho de 2014.

5.3 - Em caso de igualdade de classificação terá preferência sucessivamente para a contratação o candidato que, até o término do prazo para inscrição, comprovar ter:

5.3.1 - Maior idade;

5.3.2 - Maior número de titulação.

5.4 - A partir da publicação da classificação, o candidato terá 01 (um) dia útil para entrar com recurso junto à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, dirigido à Comissão Julgadora.

5.4.1 - Serão desconsiderados pela Comissão Julgadora questionamentos não protocolados, protocolados fora do prazo e aqueles que não estiverem devidamente justificados e fundamentados.

5.5 - Uma vez julgados os recursos apresentados, será emitida classificação oficial definitiva, ao qual não caberão recursos administrativos adicionais.

VI - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

6.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

6.2 - Estar quites com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino.

6.3 - Não registrar antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais.

6.4 - Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa.

6.5 - Apresentar cópia dos documentos pessoais e demais solicitados pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, incluindo laudo médico que ateste a aptidão física e mental para o exercício da função.

6.6 - O candidato após a convocação deverá apresentar-se na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal para entregar a documentação necessária a sua contratação, no prazo de 02(dois) dias úteis.

VII - DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

7.1. O candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, em face da disponibilização do percentual de vagas para cada cargo ser inferior a 0,5(cinco décimos).

VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1 As contratações decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado Emergencial terão validade de 01 (um) ano, podendo por interesse da Administração, os contratos serem prorrogados por igual período;

8.2 - Os contratos serão por prazo determinado, vinculados ao Regime Geral da Previdência Social;

8.3 - Todo pessoal contratado temporariamente pela Administração Pública Municipal não poderá ser recontratado sem a observância do interstício de 06 (seis) meses, contados do contrato anterior a cada dois anos ininterruptos de contrato, salvo se o novo certame for deserto, nos termos do art. 11 da Lei nº 1.298/2011;

8.4 - As irregularidades na documentação, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato.

8.5 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas.

8.6 - Caberá a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas a homologação do Resultado Final;

8.7 - Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Julgadora e pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas.

8.8 - Na superveniência de concurso público, as vagas previstas para este Processo Seletivo serão preenchidas pelos candidatos aprovados em concurso público.

8.9 - A classificação do presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização da mesma condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade, interesse e conveniência da Administração.

São Francisco do Sul, 01 de Julho de 2014.

LUCIENE JOSINETE BLANSKI DOIN

Secretária Municipal de Gestão de Pessoas