Prefeitura de São Francisco do Glória - MG

Notícia:   Prefeitura de São Francisco do Glória - MG abre 15 vagas em certame

PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2014

O Excelentíssimo Sr. Prefeito JOSÉ BISSIATI FILHO, torna público que estarão abertas no período de 02/10/2014 a 06/10/2014, no local indicado, as inscrições para os cargos de Assistente Social do NASF, Psicólogo do NASF, Terapeuta Ocupacional do NASF, Médico do CAPS, Enfermeiro do CAPS, Psicólogo do CAPS, Assistente Social do CAPS, Terapeuta Ocupacional do CAPS, Pedagogo do CAPS, Educador Físico do CAPS, Auxiliar de Enfermagem do CAPS, Técnico Administrativo do CAPS e Artesão do CAPS, para servirem às necessidades administrativas da Prefeitura Municipal de São Francisco do Glória, conforme normas estabelecidas neste edital.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Serão selecionados neste processo seletivo os cargos e vagas conforme a seguinte tabela:

ORDEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

FORMAÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

001

ASSISTENTE SOCIAL - NASF

NÍVEL SUPERIOR

001

R$ 1.335,89

30HS

001

PSICÓLOGO - NASF

NÍVEL SUPERIOR

001

R$ 1.674,20

30HS

001

TERAPEUTA OCUPACIONAL -
NASF

NÍVEL SUPERIOR

001

R$ 1.335,89

30HS

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

FORMAÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

MÉDICO - CAPS

NÍVEL SUPERIOR

001

R$ 2.137,76

20HS

ENFERMEIRO - CAPS

NÍVEL SUPERIOR

001

R$ 2.090,60

40HS

PSICÓLOGO - CAPS

NÍVEL SUPERIOR

001

R$ 1.674,20

20HS

ASSISTENTE SOCIAL - CAPS

NÍVEL SUPERIOR

001

R$ 1.355,89

20HS

TERAPEUTA OCUPACIONAL - CAPS

NÍVEL SUPERIOR

001

R$ .1335,89

20HS

PEDAGOGO - CAPS

NÍVEL SUPERIOR

001

R$ 1.029,72

20HS

EDUCADOR FÍSICO - CAPS

NÍVEL SUPERIOR

001

R$ 1.029,72

20HS

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CAPS

NÍVEL TÉCNICO

002

R$ 741,79

40HS

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

NÍVEL MÉDIO

002

R$ 741,79

40HS

ARTESÃO

NÍVEL MÉDIO

001

R$ 724,00

30HS

1.2. Os recursos financeiros correão por conta de dotações orçamentárias próprias.

1.3. O candidato selecionado perceberá mensalmente, a título de remuneração, os valores previstos em lei municipal para o cargo posto à disposição no presente processo seletivo e sua carga horária, da mesma forma, obedecerá ao que prescrever a legislação municipal correspondente.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão feitas na Sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Glória, localizada na Rua Virgílio Pedrosa, nº 05, no setor de departamento de pessoal, no horário de expediente das 08:00 às 11:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, entre os dias 02/10/2014 a 06/10/2014.

2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia de documento oficial de identificação e comprovante de residência, e ainda comprovar as exigências do item 2.3 do edital.

2.3. São requisitos para a inscrição:

a) Nível de escolaridade e habilitação profissional exigidos para o cargo;

b) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) cópias dos títulos que o candidato tiver;

e) comprovantes de experiência profissional;

f) estar em dia com o conselho de classe profissional do cargo pretendido.

2.4. As inscrições serão feitas mediante preenchimento de formulário próprio fornecido no local da inscrição, no qual o candidato declara atender as condições exigidas para inscrição.

2.4.1. Cada candidato poderá inscrever-se para concorrer a apenas um cargo.

2.5. O candidato deverá anexar ao formulário de inscrição cópia de todos os títulos que tiver, bem como cópias de documentos que comprovem efetivo exercício da profissão para fins de contagem de experiência profissional e ainda comprovante de regularidade de inscrição em conselho de classe.

2.6. É requisito para a validade da inscrição, além do preenchimento daqueles já estatuídos no presente edital, o pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado diretamente no setor de tesouraria da Prefeitura Municipal de São Francisco do Glória, conforme a seguinte tabela de valores:

Cargos

Valor da inscrição

ASSISTENTE SOCIAL DO NASF

R$ 80,00

PSICÓLOGO DO NASF

R$ 80,00

TERAPEUTA OCUPACIONAL DO NASF

R$ 80,00

MÉDICO DO CAPS

R$ 100,00

ENFERMEIRO DO CAPS

R$ 80,00

PSICÓLOGO DO CAPS

R$ 80,00

ASSISTENTE SOCIAL DO CAPS

R$ 80,00

TERAPEUTA OCUPACIONAL DO CAPS

R$ 80,00

PEDAGOGO DO CAPS

R$ 80,00

EDUCADOR FÍSICO DO CAPS

R$ 80,00

AUX. DE ENFERMAGEM DO CAPS

R$ 60,00

TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO CAPS

R$ 50,00

ARTESÃO DO CAPS

R$ 50,00

2.7. O setor de tesouraria da Prefeitura Municipal de São Francisco do Glória, ao receber a inscrição bem como o valor da taxa, deverá emitir recibo de pagamento da mesma para o candidato, ou emitir guia para recolhimento em banco, bem como anexar cópia do recibo no formulário de inscrição, para fins de comprovação do pagamento da taxa.

2.8. Cada candidato poderá concorrer a apenas um cargo.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. As pessoas portadoras de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação, dias e locais das etapas do certame.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. O processo seletivo consistirá em prova de títulos e avaliação da experiência profissional, conforme tabela de valores constante no Anexo Ido presente edital.

4.2. A análise dos títulos será realizada na própria Prefeitura pelos membros da comissão do Processo Seletivo Simplificado, no dia 07/10/2014, às 15 horas, oportunidade em que serão avaliados os documentos exigidos no edital, a habilitação técnico-profissional para exercício do cargo bem como a experiência do candidato. A contratação do candidato aprovado será por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e o contrato vigorará por 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por até 06 (seis) meses, a critério da Administração, conforme determina a Constituição da República e as Leis Municipais que tratam das contratações temporárias.

5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1. Os candidatos, após análise da documentação e julgamento dos títulos, que forem considerados habilitados, serão classificados por ordem decrescente da nota total.

5.2. A comissão do processo seletivo simplificado utilizará como critérios objetivos para classificação e pontuação do candidato referente aos títulos apresentados e ao período de experiência comprovado.

5.3. Na hipótese de igualdade de condições, será critério de desempate o tempo de serviço efetivamente prestado a órgãos de assistência social.

5.4 Para fins do que dispõe o item 5.3, somente serão aceitos documentos que comprovem efetivo serviço prestado a órgãos públicos ou a entidades filantrópicas ou assistenciais na área de atuação do cargo pretendido pelo candidato.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Todas as publicações oficiais referentes ao presente processo seletivo serão realizadas por meio do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Francisco do Glória, localizado no hall de entrada do Paço Municipal, bem como através do diário oficial do município de São Francisco do Glória, que poderá ser acessado através do endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amm-mg.

6.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

6.3. Divulgado o resultado final, o candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para interpor recurso.

6.4. Este processo seletivo simplificado terá validade até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado, no caso de necessidade do serviço público.

São Francisco do Glória, 01 de Outubro de 2014.

JOSÉ BISSIATI FILHO
Prefeito Municipal

ANEXO I

VALORAÇÃO DOS TÍTULOS

TÍTULO

VALOR

DOUTORADO

10,00 PONTOS

MESTRADO

08,00 PONTOS

PÓS-GRADUAÇÃO ESPECÍFICA NA ÁREA DE PSICOLOGIA

05,00 PONTOS

VALORAÇÃO DO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA

EXPERIÊNCIA EM CREA OU CAPS

05 PONTOS POR MÊS DE EXPERIÊNCIA

EXPERIÊNCIA EM CRAS

02 PONTOS POR MÊS DE EXPERIÊNCIA

EXPERIÊNCIA EM OUTRAS INSTITUIÇÕES

0,5 PONTOS POR MÊS DE EXPERIÊNCIA