Prefeitura de São Francisco do Conde - BA

Notícia:   Prefeitura de São Francisco do Conde - BA abre 143 vagas com salários de até 12 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO CONDE

ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº. 002/2013

COM ABERTURA DE PRAZO PARA NOVAS INSCRIÇÕES

ABRE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Estada da Bahia, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA e da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, Rendo em vista q caráter emergencial da necessidade de suprimento de pessoal do serviço implementado pela Secretaria Municipal de Saúde de São Francisco do Conde- torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado - PSS - para contratações previstas no Edital, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA. observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal. bem como na Lei Municipal nº. 079/2009, Decreto nº. 1461/2013, consoante as normas contidas neste Edital

RESOLVE

Art.1º - Abrir inscrição do Processo de Seleção Simplificado - PSS, instituído por força do Decreto n º 1461/2013, para atender á necessidade de suprimento de pessoal implementado pela Secretaria Municipal de Saúde de São Francisco do Conde

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º - O Processo Seletivo Simplificado será executado pela SESAU - Secretaria Municipal de Saúde e SEGAD - Secretaria Municipal de Gestão Administrativa.

I - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02(dois) anos, contado da data da homologação do seu resultado final. prorrogável, uma vez, por igual período a critério da Administração O prazo a que se refere este item poderá ser reduzido em razão da homologado do resultado de Concurso Publico que venha a se realizar

II - C Processo Seletivo Simplificado será constituído por análise curricular e entrevista eliminatória e classificatória

III - O referido processo, realizado visa seleção de pessoal para atendimento dos serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde

IV - Os procedimentos/atendimentos serão de acordo com as necessidades da secretaria de saúde-

II - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Art. 3º - O Processo Seletivo Simplificado - PS5, e urna iniciativa do Municipal de São Francisco do Conde, por meio da competente delegação, a ser executado através da Secretaria Municipal de Saúde - SESAU e Secretario Municipal de Gestão Administrativa - SEGAD, constituindo-se a classificação do candidato mera expectativa de direito que só se concretizará quando de sua convocação e contratação

Art. 4º - Tratando-se de urna seleção simplificada, não tem validade de Concurso Publica. de forma que os contratos decorrentes desta seleção terão validade determinada na forma prevista na Lei Municipal 029/09 e havendo interesse da Administração

Art. 5º - O processo seletivo deverá ser acompanhado por ate dois membros efetivos do Conselho Municipal de Saúde, previamente indicados por aquele órgão, num prazo de ate 48 horas anteriores ao encerramento das inscrições

§1º - A Seleção consistirá de análise curricular eliminatória e entrevista classificatória, mediante avaliação objetiva dos currículos e suas provas documentais. segundo os critérios de pontuação e desempate estabelecidos nos Artes. 11 e 13. deste Edital. por comissão constituída pela Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Saúde

§2º - As entrevistas serão realizadas após análise curricular eliminatória e classificatória, mediante avaliarão objetiva dos currículos e suas provas documentais. segundo os critérios de pontuação e desempate estabelecidos nos Arts. 11 e 13, deste Edital, por comissão constituída pela Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Saúde.

III - DAS VAGAS

Art. 6º - Serão oferecidas vagas para atender as necessidades emergenciais da Secretaria Municipal de Saúde - SESAU, as quais serão distribuídas segundo os quadros abaixo

MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Função/Especialidade

Nº. de vagas

Cadastro Reserva

Jornada

Salário R$

Médico Regulador

01

CR

20 horas semanais

4.000,00

Enfermeiro

01

CR

40 horas semanais

3.000,00

Condutor de Veículos de Emergência

46

CR

36 horas semanais

1.045,00

Assistente Social

02

GR

30 horas semanais

2.120,00

Psicólogo

02

CR

30 horas semanais

2.300,00

CENTRO DE REFERENCIA DE SAÚDE DA MULHER -CRESAM

Função/Especialidade

Nºde vagas

Cadastro Reserva

Jornada

Salário R$

Médico Ultrasonografista

01

CR

20 horas semanais

4.000,00

Médico Ginecologista

01

CR

20 horas semanais

4.000,00

Enfermeiro

01

CR

36 horas semanais

2.500,00

Fisioterapeuta Dermatofuncianal

01

CR

30 horas semanais

2.300,00

Psicólogo06CR3D horas semanais2.300,00
Nutricionista01CR30 horas semanais2.300,00
Médico Mastologista01CR20 horas semanais4.000,00
Assistente Social04CR30 horas semanais2.120,00

SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU

Função/Carga horária semanal

N ºde vagas

Cadastro Reserva

Carga Horária

Salário RS

Médico Intervencionista

T

CR

24 horas semanais

4.000,00

Enfermeiro

7

CR

36 horas semanais

2.800,00

Técnico em Enfermagem

12

CR

36 horas semanais

1.145,00

Condutor de Veículos de Emergência

14

CR

36 horas semanais

1.045,00

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL - CAPS I

Função/Especialidade

Nº de vagas

Cadastro Reserva

Jornada

Salário RI

Médico Psiquiatra

02

CR

20 horas semanais

4.000,00

Educador Físico

01

CR

30 horas semanais

2.300,00

Psicólogo

06

CR

30 horas semanais

2.300,00

Terapeuta Ocupacional

02

CR

30 horas semanais

2.300,00

Farmacêutico

01

CR

30 horas semanais

2.300,00

Fisioterapeuta

01

CR

30 horas semanais

2.300,00

Assistente Social

06

CR

30 horas semanais

2.120,00

Nutricionista

01

CR

30 horas semanais

2.300,00

ATENÇÃO Bd51CA - ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

Função

Nº. de Vagas

Cadastro Reserva

Carga Horária

Salário RS

Médico - PSF01CR40 horas semanais12.000,00

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Função

Nº. de Vagas

Cadastro Reserva

Carga Horária

Salário R$

Veterinário

01

CR

40 horas semanais

4.000,00

Nutricionista

01

CR

40 horas semanais

2.700,00

Parágrafo único - Além dessas vagas. o Processo Seletivo destina-se também à formação de cadastro de reserva, para o preenchimento de outras vagas para as mesmas funções que venham a surgir durante o seu prazo de validade. obedecendo ã ordem de classifica o

IV - DESCRIÇÃO DOS CARGOS

Médico Regulador da Assistência em Saúde Desenvolvimento de atividades de regulação médica da assistência. articulando a relação entre os diversos níveis qualificando os fluxos dos pacientes no sistema e compatibilizando a oferta e a demanda de serviços oriundos das Unidades de Saúde, coordenação das Centrais de Regulação. avaliação sobre a gravidade dos casos encaminhados para a Central de Regulação, participação de programas de capacitação, qualificação e habilitação da equipe de regulação, acionamento de pianos de atenção a desastres em lace de situações excepcionais. coordenando o conjunto de atenção medica de urgência, atuação com autoridade de regulação publica das urgências sobre a atenção pré-hospitalar móvel privada. sempre que esta necessitar conduzir paciente ao setor público

Médico PSF Realizar consultas clinicas aos usuários de sua área adstrita, Participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos. de saúde mental, e outros. Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida criança, adolescente. mulher. adulto e idoso. Realizar consultas e procedimentos na Unidade Hospitalar ou na Unidade de Saúde da Família- USF e quando necessário, no domicilio. Realizar atividades clinicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, Realizar busca ativa das doenças infecto-contagiosas. Mar a atuação clinica à pratica da saúde coletiva. Realizar primeiras cuidados nas urgências e emergências clinicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada. acionando o serviço destinado para este Fim. Garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar. Realizar cirurgia de pequena média ou de alta complexidade, Promover a imunização de rotina, das crianças e gestantes encaminhando-as ao serviço de referência. Verificar e atestar óbito. Emitir laudos. pareceres e atestados sabre assuntos de sua competência. Supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose hanseníase hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos. especialmente crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco. Identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família, Realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvice - uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa Fazer procedimentos cirúrgicos. interconsultas atendimento ambulatorial da demanda do município de acordo com a necessidade do serviço estabelecida pela Direção

Médico/Psiquiatra Examina o cliente. adotando meios especificas. como a observação. o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a problemática conflitiva do paciente, desenvolve a catarse do paciente, estabelecendo a intercomunicação e transferência, para elaborar o diagnóstico, encaminha o paciente a sessões de psicoterapia individual ou de grupo. baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso. para auxilia-lo e ajustar-se ao meio procede ao planejamento, orientação e.ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de adolescentes, de pais de alcoólatras e Outros, para proporcionar orientação sexual. terapia ocupacional, preparação para o matrimonio psicoterapia e grupo e outras atividades de apoio, aconselha familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os. para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos. prescreve e/ou aplica tratamentos biológicos especificas, empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ao diminuir excitações, realiza cirurgias especificas, utilizando instrumentos e aparelhos especiais. para eliminar focos cerebrais determinantes de hiperexcitabilidade. Pode realizar exames eletroencefalográficos, empregando aparelhos especiais. para localizar arritmias ou focos cerebrais.

Médico/Ginecologista/Obstetra Examina o cliente fazendo incisão, palpação e toque para avaliar as condições gerais dos órgãos, realiza exames específicos de colposcopia e colpocitolagia, utilizando colposcópio e laminas para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica. executa biopsia de órgãos ou tecidos suspeitos colhendo fragmentos dos mesmos para realizar exame anatomopatológico e estabelecer o diagnóstico e a conduta terapêutica faz cauterizações do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes executa cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas. participa de equipe de saúde publica. propondo ou orientando condutas. para promover programas de prevenção do câncer ginecologico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital Pode colher secreções vaginais ou mamárias, para encaminha-las a exame laboratorial Pode fazer aplicações de quimioterapia para tratamento de tumores malignos, em confundo com o medico radioterapeuta (0-61.67) Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão Faz a anamnese, exame clinico e obstétrico, requisita ou realiza testes de laboratório, valendo-se de técnicas usuais, para compor o quadro clinico da cliente e diagnosticar a gravidez. requisita exames de sangue, fezes e urina e analisa e interpreta os resultados dos mesmos. comparando-as com as padrões normais. para prevenir e/ou tratar anemias. sífilis, parasitoses incompatibilidade do sistema Rh diabetes, moléstia hipertensrva e outras que passam perturbar a gestarão. controla a evolução da gravidez, realizando exames periódicas verificando a mensuração uterina. o foco fetal, a pressão arterial e o peso, para prevenir ou tratar as intercorréncias clinicas ou obstétricas, acompanha a evolução do trabalho do parto, verificando a dinâmica uterina, a dilatação do colo do útero e condições do canal de parto, o gráfico do foco fetal e o estado geral da parturiente. para evitar distocia. indica o tipo de parto, atentando para as condições do pré-natal ou da período de parto, para assegurar resultados satisfatórios. assiste a parturiente no parta normal. no parto cirúrgico ou no cesariano, lazendo, se necessário eprsiotamia. aplicando fórceps ou realizando operação cesárea, para preservar a vida da mãe e do filho, controla o puerperia imediata e mediato, verificando diretamente ou por intermédio da enfermeira a eliminação de lóquios. a involução uterina e as condições de amamentação, para prevenir ou tratar infecções ou qualquer intercorrencia, realiza o exame pós-natal, fazendo o exame clinica e ginecológico. para avaliar a recuperação do organismo materno. Pode realizar exames médica-periciais pertinentes a especialidade Pode prestar os primeiros cuidados ao recém-nascido Pode participar de programas ou projetos de saúde pública aplicados a saúde materna

Médico/Mastologista Efetuar atendimentos médicos, emitir diagnósticos. fazer cirurgias, emitir laudos de exames complementares inerentes a especialidade, prescreve medicamentos, realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade ao nível de atendimento exigido. cumprir e aplicar leis e regulamentos da Secretaria e do SUS, desenvolver ações de saúde coletiva, assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde

Médico/Ultrassonografista- Realizar atendimento na área de ultrassanografia; diagnostica e emite laudos de exames ultrassanograficos abrangendo a ecografia geral e/ou especifica (pélvica obstétrica abdominal. pequenas partes, etc) desempenhar funções da medicina preventiva e curative, realizar atendimentos, exames, diagnostico. terapêutica, acompanhamento das pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteta inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

Médico Veterinário Efetuar exames veterinários estabelecendo diagnosticas, prescrevendo medicamentos e outras formas de Tratamento para os diversos tipos de Temes. enfermidades e transtornas do organismo animal; Realizar inspeção sanitária e controle de qualidade de produtos de origem animal e de estabelecimentos que comercializam com gêneros alimentares e similares. Realizar tratamento clinico e cirúrgico de pequenos e grandes animais. orientar a população quanta a prevenção e combate a moléstias infecto-contagiosas e parasitárias de animais através da difusão e aplicação de matados profiláticos e terapêuticas e executar outras tarefas correlatas

Médico Intervencionista Exercer o atendimento pré-hospitalar direto com suporte avançado de vida, realizando us atos médicos possíveis e necessários no ambiente pré-hospitalar. conhecer a rede de serviços da região, manter urna visão global e permanente atualizada das meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência. checando periodicamente sua capacidade operacional. executar eventualmente a regularão medica do sistema. manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema- exercer controle operacional da equipe assistencial avaliar o desempenha da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço, garantir a continuidade da atenção medica ao paciente grave, ate a sua recepção por outro medico nos serviços de urgência. conduzir veiculo do SAMU 192 em situações excepcionais

Assistente Social: Reconhecer possibilidades de articulação da rede sacio - assistencial e de outras políticas setoriais. Fortalecer os órgãos e instâncias de mobilização, deliberação e de pactuação da política de assistência social. Identificar situações de vulnerabilidade e risco social local. Propiciar atendimento sócio-assistencial e psicológico ás pessoas individualmente, aos grupos sociais e famílias, considerando a situação social diagnosticada, a rede de protelo instalada e as potencialidades locais identificadas, Inserir e promover as laminas de adolescentes em cantata com a lei em programas sociais. Prevenir situações de abandono. negligência, violência ou marginalização e criminalidade. potencializados peta pobreza. exclusão social e baixa estima, Fortalecer as relações familiares e comunitárias. por meio de orientado sucio-educativa, Integrar programas sociais para melhorar o impacto social, reduzir o custo operacional e permitir uma ampliação do acesso da população excluída, produzir e analisar informações sobre a população, rede social local. monitorar ações sócio-assistenciais e melhorar a efetividade dos programas. serviços e ações, bem como, da rede instalada para a prestação dos serviços; realizar estudos e pesquisas.

Enfermeiro/SAMU: Exercer o atendimento pre-hospitalar direta com suporte avançado de vida. realizando os atos de enfermagem possíveis e necessários no ambiente pre­hospitalar, supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe de Atendimento Pre-Hospitalar Move!, executar prescrições medicas por telemedicina, prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida. que exijam conhecimentos cientificas adequados e capacidade de tomar decisão imediatas,prestar assistência de enfermagem a gestante. a parturiente e ao recém nato. realizar parto sem distocia, participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal saúde em urgências; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vitimas; conhecer a rede de serviços da região. garantir a continuidade da atenção medica ao paciente grave, até a sua recepção nos serviços de urgência, conduzir veiculo SAMU 192 em situações excepcionais

Técnico de Enfermagem: Exercer q atendimento pre-hospitatar direto com suporte avançado de vida. realizar os atos de enfermagem possíveis e necessários no ambiente pre-hospitalar sob supervisão direta ou a distância do medico regulador ou do enfermeiro. conhecer a rede de serviços da região, auxiliar ria determinação do local de destino do paciente, garantir a continuidade da atenção medica ao paciente grave. ate a sua recepção nos serviços de urgência, assistir ao enfermeiro no planejamento. programação. orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem. participar dos programas de treinamento e aprimoramento profissional, especialmente em urgências /emergenciais; realizar manobras de extração manual de vitimas. conduzir veiculo SAMU 192 em situações excepcionais

Condutor de Veiculo de Emergência. Conduzir veiculo do SAMU 192 - Salvador. auxiliar no atendimento pré-hospitalar direto com suporte básico de vida. realizando os atos possíveis e necessários no ambiente pre - hospitalar, conhecer a rede de serviços da região. conhecer a localização dos estabelecimentos de saúde integrados ao sistema de assistência social. auxiliar na determinação do local de destino do paciente, garantir a continuidade da atenção médica ao paciente , até a sua recepção nos serviços de urgência. conhecer integralmente o veiculo e realizar manutenção básica do mesmo. estabelecer contato com a central de regulação médica e seguir suas onentaçães, conhecer a malha viária local. auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte a vida. identificar as tipos de matenais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde: participar dos programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências emergências

Enfermeiro/CRESAM: Desenvolvimento de atividades de enfermagem voltadas ã coordenação. supervisão. avaliação, pesquisa, educação e execução nos diversos níveis da assistência

Farmacêutico: Execução de aceres de assistência farmacêutica relativa aos aspectos gerenciais. administrativos e técnicos e científicos Desenvolvimento de atividades de execução, supervisão, acompanhamento e avaliação da assistência farmacêutica, bem como aquelas relacionadas ao ciclo da assistência farmacêutica seleção. programação. aquisição, armazenamento, distribuição prescrição. dispensação e utilização de medicamentos Execução de atividades técnicas da assistência farmacêutica nas áreas de farmácia hospitalar, na assistência farmacêutica básica e ambulatorial. Farmacovigilância e Atenção Farmacêutica

Fisioterapeuta Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos. de provas de esforço e de atividades para identificar o nível de capacidade e deferência funcional dos órgãos afetados, Planejar e executar tratamento de afecções reumáticas. osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares. cerebrais. poliomielae lesões raquimedutares. de paralisias cerebrais e motoras neurógenas e de nervos periféricos miopatias e outros. Atender a amputados preparando o coto, e fazendo treinamento com prótese para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos. Ensinar aos pacientes, exercícios corretivos para a coluna, as defeitos dos pés, as afecções do aparelho respira tono e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea, Efetuar aplicação de ondas curtas. ultra som. infravermelho, laser, micro ondas forno de bier, eletroterapia e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes. conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor; Aplicar massagem terapêutica. recursos eletrotermofototerápicos alem de técnicas manuais da fisioterapia dermato funcional Identificar fontes de recursos destinados ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para captação desses recursos bem como acompanhar e ou participar da execução dos programas e projetos supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; Orientar servidores em sua área de atuação para apuração de todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação, apurando os seus resultados e efetuando o lançamento para efeito de registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniadas, Elaborar pareceres informes técnicos e relatórios elaborando pesquisas. entrevistas. fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação. desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras. a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação, Participar de grupos de trabalhos e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades publicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados. opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos e científicos. para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município, Realizar outras atribuições combatíveis com sua especialização profissional

Psicólogo: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e socais de indivíduos. grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento. orientação e educação. diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social. elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura, investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal tornando-os conscientes, desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clinicas e coordenar equipes e atividades da área e afins Desenvolvimento de atividades de prevenção, avaliação, tratamento orientação, educação e acompanhamento dos indivíduos portadores de transtornos psíquicos e emocionais. diagnostico e avaliação distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões, acompanhando os pacientes durante o processo de tratamento ou cura

Enfermeiro/Media e Alta: Gerenciar as atividades das unidades locais de saúde, de media e alta complexidade, acompanhar as demandas da população, a partir do perfil epidemiologico, elaborar o planejamento, execução e avaliação das ações em saúde, promovendo a atuação eficaz em processos de educação permanente e a prática invest4gativa

Terapeuta Ocupacional. Desenvolvimento de atividades no campo da Saúde utilizando protocolos e procedimentos especificas da Terapia Ocupacional, com vistas á autonomia e inclusão social dos indivíduos assistidos em Unidades de Saúde, orientando pacientes, familiares cuidadores e responsáveis, bem como desenvolvendo programas de prevenção. promoção da saúde e qualidade de vida

Educador Físico Trabalhar em equipe muitiprofissional, colaborando na construção do projeto terap6utico da unidade, Disponibilidade em trabalhar na lógica do território conhecer diagnosticar, intervir e avaliar a pratica cotidiana de acordo com as necessidades da população da região. Realizar todas as atividades levando em conta os diversos aspectos da constituição do sujeito, com abordagem psicossocial,

V - DAS INSCRIÇÕES:

Art. 7º - As inscrições serão realizadas nos dias de 16 de agosto de 2013 a 22 de agosto de 2013. no horário das 8:30 h. 3s 14:00 h., através da impressão. preenchimento e entrega. pelo candidato, da Ficha de Inscrição (modela anexo) presencial no seguinte endereço

Processo Seletivo Simplificado - Edital n.º 00212013, situado á Rua Mario Augusto Teixeira de Freitas, s/nº., Centro - São Francisco do Conde - Bahia - CEP: 43900­000.

§2º Para inscrição, os candidatos deverão apresentar, juntamente com sua ficha de inscrição- ANEXO I (que será disponibilizada juntamente com a integra do Edital na home page www.doem.org.br) as provas documentais de que trata o art. 10 do presente Edital

§3º - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitarão das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento

§4º - A Secretaria de Saúde de Município - SESAU e Secretaria Municipal de Gestão Administrativa - SEGAD não se responsabilizarão por inscrições não recebidas dentro do período estabelecido no artigo 7º

§5º - C descumprimento das instruções para inscrição implicara no indeferimento da mesma

§6º - As informações prestadas no formulário de inscrições serão de inteira responsabilidade do candidato. reservando-se a Secretaria de Saúde do Município e Secretaria Municipal de Gestão Administrativa o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aqueles que não preencham o documenta oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos

§7º - A inscrição poderá ser feita através de procuração particular com firma reconhecer da, outorgada pelo candidato, devendo. neste caso, ser anexada ao requerimento de Inscrição as provas documentais de que trata o Art. 10 do presente Edital

§8º - O candidato, ou seu representante. é responsável pelas Informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento deste documento

§9º - A detecção de falhas ou erros nas informações constantes na Ficha de Inscrição. sob a responsabilidade de preenchimento do candidato, tornará nula a inscrição em qualquer fase do Processo Seletivo

§10º - Os documentos entregues não serão devolvidos. em hipr5tese alguma

§11º - Fica permitida a inscrição de sem dores efetivos para realização do presente Processo Seletivo. contudo a sua contratação somente se dará após efetivo controle de disponibilidade de carga novena

VI - DOS REQUISITOS BÁSICOS:

Art. 8º - Poderão se inscrever os candidatos que preencherem os seguintes requisitos básicos

I - Nacionalidade brasileira,

II - Gozo dos direitos políticos (regularidade eleitoral),

III - Quitação com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino),

IV - Nível de escolaridade e experiência compatíveis ao exercício do cargo.

V - Idade mínima de 18 anos.

VI - Habilitação legal ao exercício do cargo.

VII - Aptidão tísica e mental.

VIII - Apresentação de Atestado de Saúde Ocupacional, no ato convocatório assinada por médico do trabalho ou medico de outra área com especialização em saúde publica e ou saúde do trabalhador

IX - Não estar incompatibilizado para a serviço público em razão de penalidade sofrida.

X - Prova documental regular das Informações constantes do curricular

VII - DOS PRÉ-REQUISITOS ESPECIFICAS

Art. 9º - Constituem pré-requisitas especificas.

I - Para Médicos - Ser graduado em medicina. formado em instituição reconhecida pelo MEC. devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, ou. possuir número do protocolo de entrada do registro perante o CRM Disponibilidade para carga horária especificada na tabela do art. 6º e em conformidade com os critérios explicitados no art. 11.

a) Para Médicos Especialistas - comprovar a especialidade requerida apresentando Certificado de Residência Médica, titulo de especialista

II - Para Enfermeiros - Ser enfermeiro. formado em instituição reconhecida pelo MEC. devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do art. 6º e em conformidade com os critérios explicitados no art. 11.

III - Para Técnicos em Enfermagem - Possuir certificado de conclusão do ensino médio. em instituição reconhecida pelo MEC e curso regular de técnico de Enfermagem. devidamente registrada no Conselho Regional de Enfermagem (COREM) e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do art. 6º e em conformidade com os critérios explicitados no art. 11.

IV - Para Condutor de Veiculo de Emergência - Possuir certificado do ensino médio, em instituirão reconhecida pelo MEC, habilitação profissional coma motorista de veículos de transporte de pacientes de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Transito) ser maior de 21 (vinte e um) anos Disponibilidade para carga horária especificada na tabela do art. 6º e em conformidade com as critérios explicitados no art. 11

V - Para Educador Físico Possuir diploma em Educação Física Registro no Conselho CREF, especialidade em Saúde Mental e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do art. 6º e em conformidade com os critérios explicitados no art. 11 .

VI - Para Farmacêutico - Diploma. devidamente registrado, de bacharel em Farmácia Bioquímica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do art. 6ºe em conformidade com as critérios explicitados no art. 11.

VII - Para Veterinário Diploma. devidamente registrado, de bacharel em Medicina Veterinária. fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe e disponibilidade para carga horária especificada na ta beta do art. 6º e em conformidade com os critérios explicitadas no art. 11.

VIII - Para Nutricionista Diploma. devidamente registrado, de bacharel em Nutrição fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do art. 6º e em conformidade com os Critérios explicitados no art. 11

IX - Para Psicólogo - Diploma. devidamente registrado. de bacharel em Psicologia. fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do art. 6º e em conformidade com os critérios explicitados no art. 11

X - Para Sanitarista - Diploma. devidamente registrado. de bacharel em nível superior. fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com especialização ou residência em saúde coletiva e disponibilidade para carga horária especificada na ta beta do art. 6º e em conformidade com os critérios explicitados no art. 11.

XI - Para Terapeuta Ocupacional - Diploma, devidamente registrada. de bacharel em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do art. 6º e em conformidade com os critérios explicitados no art. 11.

XII - Para Fisioterapeuta Dermatofuncional - Diploma devidamente registrado. de bacharel em Fisioterapia. fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe, comprovar a especialidade requerida apresentando Certificado, titulo de especialista e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do art. 6º e em conformidade com os critérios explicitados no art. 11.

VIII - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Art. 10 - Constituem documentos necessários á inscrição aqueles relacionados neste artigo devendo os mesmas, no ato de registro, serem apresentados em fotocópias autenticadas

I - Ficha de Inscrição, devidamente preenchida datada e assinada pelo candidato ou seu procurador (modelo de ficha em anexo);

II - Cumceilum Vitae.

III - Documento de Identidade.

IV - CPF, PIS/PASEP ou NIT.

V - Antecedentes Criminais

VI - Comprovante de Residência.

VII - Titulo de Eleitor, com comprovante de votação da última eleição,

VIII - Certificado de Reservista (para os candidatos do sexo masculino),

IX - Diploma e histórico escolar do curso superior. devidamente reconhecido pelo MEC

X - Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Federal Regional,

XI - Comprovantes de formação técnica e acadêmica, referidos na Ficha de Inscrição e no Curriculum Vitae, conforme estabelecido neste artigo.

XII - Não possuir outro vinculo empregatício com o serviço publico (União, Estado ou município) com carga horário incompatível ao previsto no art. 37. XVI da Constituição.

XIII - Duas fotos 3x4 (escrever o nome completo no verso)

IX - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Art. 11 - A pontuação do candidato seca procedida de acordo com os termos estabelecidos nas tabelas a seguir

MÉDICO e ENFERMEIRO - SAMU

DESCRIÇÃOPONTUAÇÃOVALOR MÁXIMO
· Residência em Cirurgia Geral
· Residência em Terapia Intensiva
· Residência em Ortopedia e Traumatologia
· Residência em Clinica Médica
Carga Horária igual ou superior a 2800 horas
20,0 pontos por curso60,0
· Residência em Cirurgia Geral
· Residência em Terapia Intensiva
· Residência em Ortopedia e Traumatologia
· Residência em Clinica Medica
Carta horária inferior a 2800 horas
10,0 pontos por curso30,0
· Titulo de Especialista em Cirurgia Geral
· Titulo de Especialista em Terapia Intensiva
· Titulo de Especialista em Ortopedia e
· Traumatologia
· Titulo de Especialista em Clinica Medica Devidamente emitidos pelas Sociedades de Especialidades ou pertos Conselhos de Medicina (Federal e Regional]
20.0 pontos por titulo60,0
· Pós-graduação na área da Saúde Carga Horária igual ou superior a 360 horas10,0 pontos por ano20,0
· Curso de Aperfeiçoamento na área de saúda Carga horária igual ou superior a 40 horas5,0 portos por ano15,0
· Curso de Humanização50,050,0
· Curso de primeiros socorros30.030,0
Certificação em PHTLS, ATLS, ou ACLS*20,0 pontos par ano certificação40,0
Tempo de serviço em UTI móvel ou hospitalar20,0 pontos por ano20,0
Tempo do serviço em urgência - emergência hospitalar (em hospital público ou privado)10,0 pontos por ano20.0

* PHTLS - Atendimento Pré-hospitalar do Traumatizado

ATLS - Suporte Avançado de Vida no Trauma

ACLS - Suporte Avançado de Vida em Cardiologia

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - SAMU

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Cursos e capacitações de pelo menos 10 h

10.00

10,00

Cursos de salvamento e ou primeiros socorros

20,00

20,00

Curso de Humanização e Atendimento

30,00

30.00

Experiência de pelo menos 1 ano de UTI móvel ou hospitalar

10,00 pontos por ano

20,00

Tempo de serviço em urgência e emergência hospitalar (em hospital publico ou privado)

5,0 pontos por ano

10,00

CONDUTOR DE VEICULO DE EMERGÊNCIA

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Cursos de direção defensiva

15,00

15,00

Cursas de salvamento o ou primeiros socorros

20,00

20,00

Curso de Humanização e Atendimento

30,00

30,00

Tempo de serviços em direção de ambulância

10,00 pontos por ano

20,00

Tempo de serviço de motorista em outras áreas

5,0 pontos por ano

10,00

MÉDICO- PSF

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

- Residência Integrada em Saúde Coletiva
- Residência em Medicina de Família e Comunitária
- Residência em Medicina Geral e Comunitária
Carga horário igual ou superior á 2800 horas

20,00 pontos por curso

60,0

- Residência Integrada em Saúde Coletiva
· Residência em Medicina de Família e Comunitária
. Residência em Medicina Geral a Comunitária
Carga horária inferior a 2800 horas

10,00 pontos por curso

30,0

- Pós-graduação na área de Saúde Carga horária a 360 horas

10,00 pontos por ano

20,0

- Curso de Aperfeiçoamento na área de saúde Carga horária igual ou superior a 40 horas

5,00 pontos por ano

15,0

Experiência Profissional em Equipes do Programa de Saúde da Família

15,00 pontos por ano

75,0

Experiência Profissional em Equipes do Programa de Agente Comunitários

10,00 pontos por ano

50,0

Experiência Profissional em Saúde Publica - Atenção Básica

10,00 pontos por ano

50,0

Trabalhoso comunitário

5,00 pontos por ano

15,0

Trabalho em serviço de saúde

5,00 pontos por ano

15,0

PARA MÉDICOS / ENFERMEIROS / TERAPEUTA/OCUPACIONAL / PSICÓLOGO / FARMACÊUTICO / EDUCADOR / FÍSICO / FISIOTERAPEUTA / ASSISTENTE SOCIAL - CAPS E MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

- Residência integrada em Saúde Coletiva.
- Residência em Medicina de Família e Comunidade;
- Residência em Medicina Preventiva e Social.
- Residência em Psiquiatria

20,0 pontos por curso

60,0

Pós-graduação na Área da Saúde Mental Carga Horária: igual ou superior a 300 horas

20,0 pontos por curso

40,0

Outras pós-graduação na área de saúde Carga Horária: igual ou superar a 300 horas

10,0 pontos por curso

30,0

Curso de aperfeiçoamento na Área de saúde Carga Horária: igual ou superior a 40 horas

44,0 pontos por curse

20,0

Experiência profissional em serviços Psicasocial

20,0 pontos por ano

40,0

Experiências profissionais em serviços de Saúde

5.0 pontos por ano

25,0

Experiências profissionais em Saúde Publica

5.0 pontos por cirro

25,0

Experiência profissional na função para a qual concorre

5.0 pontos por ano

25,0

PARA DEMAIS CARGOS

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

- Residência Médica reconhecida pelo Ministério da Educação ou Estagio reconhecido por Sociedade Médico devidamente registrada na Associação Médica Brasileira (AMB) Carga Horária igual ou superior à 2 400 horas

20,0 pontos por curso

60,0

- Pás-graduação na área da Saúda Pública ou Saúde Coletiva (especialização ou mestrado) reconhecida pelo MEC Carpa Horária: igual ou superior a 360horas

20,0 pontos por ousa

40,0

- Curso de Aperfeiçoamento na área de saúde Carga Horária: Igual ou superiora 40 horas

5.0 pontos por curso

15,0

- Experiência Profissional em Saúdo Coletiva

5,0 portos por piso

25,0

- Experiência profissional na função para a qual concorre

5,0 gordos por curso

25,0

§1 - Em se tratando de comprovante/atestado de conclusão de Residência serão considerados apenas aqueles que contenham explicitamente em seu corpo a denominação da Residência, não sendo aceita nenhuma documentação complementar de esclarecimento Caso contrário, estes serão considerados de aperfeiçoamento

§2 - Em relação aos comprovantes de conclusão dos cursos de Pós-graduação. serão aferidos e aceitos apenas os oriundos de Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEG e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais. se for o caso. as pertinentes ao respectivo registro.

§3 - Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor oficia! e atendida a legislação nacional aplicável

§4º - Não serão acertos comprovantes de conclusão parcial. históricos escalares ou qualquer outro documento que não permita a comprovação de sua conclusão

§5º - A comprovação de tempo de serviço será feita através da apresentação de

a) Copia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (obrigatoriamente a folha de identificação onde constam numero e série. folha de contrato de trabalha e falhas de alteração de salário em que conste mudança de função),

b) Copia de certidão ou declaração no caso de órgão público,

c) Contrato de prestação de serviços ou recibos de pagamento de autônomo (RPA) do período, no caso de autônomo O contrato e os recibos devem cobrir o período da experiência profissional a ser comprovada,

d) Copia do Decreto de nomeação para o cargo, quando for o caso

§6º - Os documentos relacionados no §5º deste artigo deverão ser acompanhados. obrigatoriamente. da declaração contendo a descrição detalhada das atividades executadas informando o período inicial e final (quando for o caso) da realização de cada atividade

§7º - Os documentos relacionados nos § 5º e § 6º deste artigo, deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou recursos humanos, ou por outro setor da empresa ou instituição quando não existir nenhum dos anteriores, ou pelo contratante no caso de autônomo

§8º - Os documentos deverão ser impressos em papei oficial da empresa ou instituição devendo ser assinados pelo responsável do setor emitente

§9º - Serão desconsiderados os documentos relacionados nos parágrafos §5º e §6º deste artigo. que não contenham todas as informações relacionadas ou preenchidas de forma incompleta e os que não permitam urna analise precisa e clara da experiência profissional do candidato. Não atendidas todas as exigências impostas no presente artigo, automaticamente a documentação será desconsiderada

§10 - Para fins de contagem de tempo de experiência. não será aceito qualquer tipo de estagio. balsa ou monitoria.

§11 - Para efeito do computo de pontuação relativo a tempo de experiência, não será considerada mais de uma pontuação no mesmo período

X - DO RESULTADO

Art. 12 - O resultado final será divulgado mediante publicação no quadro de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de São Francisco do Conde e na home - page www.doem.orq.br

XI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 13 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final Os cote rios de desempate serão assim estabelecidos

1º. Maior idade

2º. Maior tempo em serviço de saúde

3º. Maior tempo de serviço em urgência e emergência hospitalar

XII - DO RECURSO

Art. 14 - No caso de Recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, admitir-se-á a pedido desde que seta apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis após publicado do resultado preliminar O termo inicial para a contagem do prazo se dará no 1º dia útil subseqüente á data do evento de publicarão.

§1º - As razões do recurso deverão ser endereçadas a Comissão Avaliadora do PSS. designada conforme Art 5º. impreterivelmente, no horário de 0900 as 13 00h. na Secretaria Municipal de Saúde, situado na Rua Mario Augusto Teixeira de Freitas s/n Centro. munidos do formulário de recurso. ANEXO II. deste Edital

§2º - Será indeferido. automaticamente. o pedido de recurso apresentado fora do prazo. sendo considerado. para este efeito. a data do ingresso no protocolo da Secretaria de Saúde

§3º - A decisão final da Comissão Avaliadora do PSS será soberana e irrecorrível.

§4º - Admitir-se-á um único recurso por candidato. devidamente fundamentado.

§5º - Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 1(uma) via original. garantido ao candidato o direito a comprovante de protocolo Cada questão au item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo já m encenado

§6º - Não serão aceitos recursos interpostos por FAC-SÍMILE, telex, internei, telegrama. SEDEX ou outro mera que não sela a especificado neste Edital

§7º - O resultado das análises de cada Recurso será divulgado no prazo de ate 72 horas

XIII - DA CONTRATAÇÃO

Art. 15 - Obedecida a ordem de classificação, os selecionados serão contratados, por prazo determinado, a partir das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Gestão Administrativa.

§1º - Após a homologação da resultado final do Processo Seletivo Simplificado a Secretaria da Saúde e Secretaria de Gestão Administrativa do Município de São Francisco do Conde convocará os candidatos habilitados. através de edital especifica, por ordem de classificação, na função correspondente para apresentação dos documentos exigidos

§2º - A convocação dos candidatos classificados será feita por publicação na home page www.doem.org.br, tornando sem efeito a classificação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido

§3º - O candidato convocado deverá comparecer ao local informado em edital de convocação especifico oportunamente publicado, munido da documentação exigida no mesmo

XIV - DO PERÍODO PROBATÓRIO

Art. 16 - Os selecionados passarão por um período probatório de avaliação de 60 (sessenta) dias para a verificação da sua adequarão as funções designadas, penado em que caberá ao superior imediato o registro de inadequação do contratado. importando seu silêncio em aprovação tácita

Parágrafo único - Será considerada parte integrante do período probatória, o curso de qualificação para o trabalho

XV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 - Em qualquer momento do processo seletivo- ou após a realização do PSS, caso seja detectado omissões ou inverdades nas informações da Ficha de Inscrição. ou do Curriculo ou do descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição. o candidato será automaticamente eliminado do processo ou lera seu contrato sumariamente cancelado. nesse caso sem nenhum direito indenizatória sem prejuízo das ares de natureza administrativa e.ou cíveis e criminais cabíveis

Art. 18 - A inscrição do candidato importara em declaração de prévio conhecimento e aceitação das instruções e condições contidas no presente Edital

Art. 19 - Os candidatos convocados por força da presente seleção poderão ser lotados em outras unidades administrativas, sempre que o interesse do serviço assim o exigir. observada a similaridade da carga horário, remuneração e formação.

Art. 20 - Os candidatos convocados e contratados por força da presente seleção farão cientes de que não será fornecido, por parte da contratante, nenhum meio de transporte para locomoção dos mesmos. de sua residência para o local do trabalho e vice-versa. também não será fornecida alimentação, tão pouco fornecimento de ticket alimentação

Art. 21 - Este Edital entrara em vigor na data de sua publicarão, revogadas as disposições em contrário

Art. 22 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Avaliadora da Seleção

GABINETE DO SECRETARIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA e SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 00 MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO CONDE. 16 de julho de 2013.

ANDRÉ LUIS COSTA
Secretario Municipal Gestão Administrativa

TELMA DA CONCEIÇÃO SILVA
Secretária Municipal de Saúde