O Município de São Francisco de Assis torna público que se encontram abertas às inscrições para o processo seletivo para concessão de bolsas auxílio estágio, com observância das instruções abaixo.
1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - O processo seletivo destina-se ao preenchimento de cadastro reserva de Estagiário para os seguintes cursos de Nível Superior / Técnico / Médio:
1.1.1 - Direito
1.1.2 - Administração
1.1.3 - Sistema de informação / C. da Computação / Análise Desenv. Sistemas
1.1.4 - Comunicação Social / Jornalismo / Relações Públicas
1.1.5 - Ciências Contábeis
1.1.6 - Ciências Econômicas
1.1.7 - Psicologia
1.1.8 - Serviço Social
1.1.9 - Normal Superior/Pedagogia/Letras
1.1.10 - História
1.1.11 - Geografia
1.1.12 - Educação física
1.1.13 - Engenharia Agrícola/Agronomia
1.1.14 - Técnico agrícola com habilitação em Zootecnia
1.1.15 - Técnico agrícola com habilitação em agricultura
1.1.16 - Técnico em alimentos
1.1.17 - Técnico em agropecuária
1.1.18 - Tecnologia em gestão pública
1.1.19 - Arquitetura e Urbanismo
1.1.20 - Veterinária/Zootecnia
1.1.21 - Ciências Exatas/Biologia
1.1.22 - Técnico em Enfermagem
1.1.23 - Técnico em Administração / Secretariado
1.1.24 - Técnico em Contabilidade
1.1.25 - Técnico em Informática
1.1.26 - Técnico em Farmácia
1.1.27 - Ensino Médio (podendo ser na modalidade EJA)
1.1.28 - Educação Especial
1.1.29 - Enfermagem Superior
1.2 - A classificação final será única para as áreas afins;
1.3 - A celebração do Termo de Compromisso de Estágio será sob o regime da Lei nº 11.788 de 25 de setembro 2008 e acordo celebrado entre Município e o Ministério Público do Trabalho;
1.4 - O valor da Bolsa-Auxílio corresponde a:
1.4.1 - um salário mínimo para estudantes de Nível Superior, com uma carga horária de 6 (seis) horas diárias;
1.4.2 - o equivalente a 75% do salário mínimo, para estudantes da educação profissional de Nível Médio, Ensino Médio regular e ensino técnico, com uma carga horária de 6 (seis) horas diárias;
1.4.3 - o equivalente a 50% do salário mínimo, para os estudantes de educação especial;
1.4.4 - O valor da Bolsa-Auxílio poderá variar em função da proporcionalidade da carga horária, que será definida de acordo com a necessidade do Município e do setor no qual o estudante irá realizar o estágio, constando do respectivo termo.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições serão realizadas no período de 24 de janeiro de 2011 a 11 de fevereiro de 2011, das 08.00h às 11.30h, na Secretaria de Desenvolvimento Social.
2.2 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 10,00 e deverá ser paga diretamente na tesouraria da Prefeitura.
2.3 - A inscrição poderá ser feita por apenas um curso, devendo o candidato estar munido de uma foto 3X4 ou 2x2, do xérox de RG, CPF, Titulo de Eleitor, comprovantes de residência, escolaridade e depósito da taxa de inscrição. Formalizada a inscrição, o candidato receberá o protocolo devidamente rubricado;
2.4 - Para candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE são assegurados 10% das vagas no presente processo seletivo, desde que as atribuições dos mesmos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, em obediência ao disposto nos Decretos Federais nº 3.298, de 20 de dezembro de 1989 e 5.296 de 02 de dezembro de 2004, que será comprovada através de Atestado Médico, apresentado pelo candidato após a prova de seleção ao Município de São Francisco de Assis, no ato da convocação;
2.5 - A informação de o candidato tratar-se de portador de necessidade especial deverá ser declarada no ato da inscrição;
2.6 - Só poderão participar do processo seletivo, estudantes matriculados nos cursos indicados no item 1.1.;
2.7 - São requisitos para a inscrição:
2.7.1 - Idade mínima de 16 anos;
2.7.2 - Ser brasileiro;
2.7.3 - Residir na cidade de São Francisco de Assis;
2.7.4 - Estar matriculado no ano letivo de 2011;
2.7.5 - Ser estudante do nível superior/médio/técnico ou Educação Especial, atendendo os requisitos de semestre estabelecidos pelas Instituições de Ensino;
2.7.6 - Não serão aceitos estudantes que, em qualquer tempo, realizaram período superior a 20 (vinte) meses de estágio no Município;
2.7.7 - A inscrição poderá ser feita por procuração;
3 - DO PROCESSO SELETIVO
3.1- Para todos os estágios, o processo seletivo constará de PROVA ESCRITA, com 20 (vinte) questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade.
3.2 - O Processo Seletivo classificará os candidatos, levando em consideração os pontos obtidos na prova objetiva, que será realizada dia 26 de fevereiro de 2011, impreterivelmente às 13.30h. A duração da prova objetiva será de 01h30min. e para a realização da prova será obrigatória a apresentação de documento de identificação com foto. O local das provas será na Escola Municipal Assis Brasil Martins Bittencourt. Os candidatos deverão estar com 30 minutos de antecedência no local.
3.3 - Fica reservado o direito de indicar nova data para a realização da prova, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação de novo edital, com antecedência mínima de 2 (dois) dias da realização das mesmas.
3.4. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO:
ESTÁGIO | DISCIPLINA | N° QUESTÕES | VALOR P/ QUESTÃO |
ENSINO MÉDIO/ TÉCNICO/ SUPERIOR | Português Matemática Conhecimentos Gerais | 06 06 08 | 1,0 1,0 1,0 |
3.5 - A nota final da prova escrita, será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina - máximo 20 (vinte) pontos.
3.6 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
3.7 - O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no Processo Seletivo, podendo, a critério da organização do presente Processo, ser dispensada a apresentação do documento de inscrição, desde que comprovada a efetiva inscrição do candidato.
3.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
3.9 - A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
3.10 - No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.
3.11 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.
3.12 - Será excluído do processo seletivo o candidato que:
a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;
c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.
3.13 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.14 - A identificação, correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.15 - O candidato que deixar de comparecer à prova será considerado reprovado.
3.16 - O conteúdo da prova será: Português (nível fundamental), Matemática (nível fundamental) e Conhecimento Gerais;
3.17 - O tempo de duração da prova será de até 1h e 30 minutos (uma hora e 30 minutos).
3.18 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local da prova, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.
3.19 - Durante a prova, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
3.20 - O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.
3.21 - A correção das provas será manual, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou a falta de assinatura do mesmo, implicará na automática eliminação do candidato do certame.
3.22 - Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.
3.23 - Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.
3.24 - O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.
3.25 - Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.
3.26 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.
4. GABARITO
4.1 - A divulgação do gabarito será no dia 21 de fevereiro de 2011, nos murais e no site do Município;
4.1.1 - Eventuais impugnações ao gabarito deverão ser dirigidas ao CIEE Santiago, no prazo de 02 dias úteis após a divulgação;
4.1.2 - Havendo alteração no gabarito por motivo de impugnação, será publicado novo no dia 24 de fevereiro de 2011;
4.2 - A divulgação do resultado da prova objetiva será até o dia 28 de fevereiro de 2011;
4.2.1 - Eventuais reclamações referentes a classificação deverão ser dirigidas ao CIEE Santiago, no prazo de 02 dias úteis após a divulgação;
5 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
5.1 - Os candidatos aprovados, que obtiverem o mínimo de 10 pontos, serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos, observando-se a pontuação total obtida;
5.2 - Havendo empate na classificação, proceder-se-á ao desempate usando o seguinte critério de preferência:
5.2.1- Semestre do curso mais avançado;
5.2.2- Maior Idade;
5.2.3 - Persistindo o empate será realizado sorteio;
5.3 - A classificação final será publicada até o dia 28 de fevereiro de 2011, no hall da Prefeitura Municipal e amplamente no site www.saofranciscodeassis.rs.gov.br e nos veículos de comunicação.
5.4 - Conforme a abertura de novas vagas serão convocados estudantes seguindo a classificação final atribuída e o curso relacionado à área de atuação do estagiário;
6- DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA
6.1 - A convocação obedecerá à classificação final obtida pelos candidatos neste processo seletivo, de acordo com o curso dos candidatos aprovados; Para os cursos nos quais ainda existam candidatos na lista de espera relacionada ao Edital 015/2010, que expira em 28 de maio de 2011, será dada preferência a estes até o prazo de validade do mesmo;
6.2 - A convocação para preenchimento da (s) vaga (s) será feita através de edital fixado no hall da Prefeitura e/ou telefone e site do Município;
6.3 - Após a convocação o candidato terá o prazo de três (3) dias úteis para apresentar-se na Secretaria de Desenvolvimento Social;
6.4 - O candidato não iniciando o estágio na data, horário e local estabelecido serão excluídos do processo;
6.5 - O Candidato que trocar de curso antes da convocação para assumir a vaga não poderá assumi-la, estando excluído da lista de aprovados. No caso da troca de curso de ensino médio para técnico após o candidato estar realizando o estágio, sua permanência somente será aceito se as atividades desempenhadas no estágio forem compatíveis com o novo curso. Não será permitida a mudança de nível médio ou técnico para superior e vice-versa, acarretando na rescisão do contrato do estagiário.
7 - DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - O processo seletivo tem validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de sua homologação;
7.2 - O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições deste processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes;
7.3 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso do estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis;
7.4 - As dúvidas surgidas na aplicação das disposições deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE/Santiago:
7.5 - Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Município no prazo de 03 dias úteis após publicação do edital;
7.6 - Fica eleito Foro da Comarca de São Francisco de Assis para dirimir quaisquer litígios decorrentes do processo regrado neste Edital;
São Francisco de Assis, 18 de janeiro de 2011.
JORGE ERNANI DA SILVA CRUZ
Prefeito Municipal