Prefeitura de São Fernando - RN

Notícia:   Prefeitura de São Fernando - RN retifica seletiva com cinco vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCESSO SELETIVO Nº 002/2014

EDITAL Nº 002/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

PROCESSO SELETIVO EXTERNO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS NAS ÁREAS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA

Artigo 1 - AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na cidade de São Fernando-RN, torna público que, no período de 18/07/2014 a 26/07/2014, até as 12:00 horas, estarão abertas as inscrições para processo seletivo destinado ao preenchimento vagas nos quadros técnicos em caráter temporário, conforme previsão do art. 37, inciso IX c/c a Lei Municipal n.º 0562/2009, especialmente no seu art. 2.º, inciso II, c/c art. 3.º , inciso IV.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 2 - O processo visa selecionar profissionais para as áreas que especifica na tabela abaixo:

Cargo

Quant.

Carga horária semanal

Área profissional

Secretaria

Médico Clínico Geral

01

40

Saúde

Secretaria Mul. de Saúde e Saneamento

Assistente Social

01

40

Ciências Sociais

Secretaria Mul. de Saúde e Saneamento

Educador Físico

01

40

Educação Física

Secretaria Mul. de Saúde e Saneamento

Psicólogo

01

40

Psicologia

Secretaria Mul. de Assistência Social

Coordenador Pedagógico

01

40

Pedagogia

Secretaria Mul. de Assistência Social

Parágrafo Primeiro - O regime de contratação será regido pela CLT, com remuneração a ser paga de acordo com as fontes/programas expressas abaixo, seguida por valores em real:

I - Médico para o Programa Saúde da Família, Fonte 205, Remuneração Mensal: R$ 10.000,00

II - Assistente Social para o Programa Núcleo Apoio Saúde Família ­ NASF, Fonte 205, Remuneração Mensal: R$ 1.200,00

III - Educador Físico para o Programa Núcleo Apoio Saúde Família, Fonte 205, Remuneração Mensal: R$ 1.200,00

IV - Psicólogo para o Programa CRAS, Fonte 204, Remuneração Mensal: R$ 1.200,00

V - Coordenador Pedagógico para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Fonte 204, Remuneração Mensal: R$ 1.200,00

Parágrafo Segundo - São atribuições específicas do cargo:

a) Médico:

I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;

II - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

III - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);

IV - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

V - garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;

VI - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

VII - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

VIII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;

IX - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;

X - realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

XI - acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;

XII - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;

XIII - realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;

XIV - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;

XV - participar das atividades de educação permanente;

XVI - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

XVII - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e

XVIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

Outras atribuições específicas dos profissionais da Atenção Básica poderão constar de normatização do Município e do Distrito Federal, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gestão e as prioridades nacionais e estaduais pactuadas:

I - realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;

II - realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);

III - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

IV - encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;

V - indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

VI - contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe;

VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado; e

VIII - realizar o acompanhamento dos programas de governo inclusive o Programa de Melhoria da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ e suas exigências.

b) Educador Físico:

I - identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;

II - identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações;

III - atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos;

IV - acolher os usuários e humanizar a atenção;

V - desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;

VI - promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;

VII - elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades dos NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de informação;

VIII - avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos;

IX - elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos NASF; e - elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;

X - desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade;

XI - veicular informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;

XII - incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;

XIII - proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente;

XIV - articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública;

XV - contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência;

XVI - identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as ESF;

XVII - capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais;

XVIII - supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade;

XIX - promover ações ligadas à Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território - escolas, creches etc.;

XX - articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; e

XXI - promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Praticas Corporais e sua importância para a saúde da população.

Ações das Práticas Integrativas e Complementares - Ações de Acupuntura e Homeopatia que visem à melhoria da qualidade de vida dos indivíduos, ampliando o acesso ao sistema de saúde, proporcionando incremento de diferentes abordagens, tornando disponíveis outras opções preventivas e terapêuticas aos usuários do SUS:

I - desenvolver ações individuais e coletivas relativas às Práticas Integrativas e Complementares;

II - veicular informações que visem à prevenção, à minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;

III - incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio das ações individuais e coletivas referentes às Práticas Integrativas e Complementares;

IV - proporcionar Educação Permanente em Práticas Integrativas e Complementares, juntamente com as ESF, sob a forma da coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente;

V - articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública;

VI - contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência;

VII - identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho educativo em Práticas Integrativas e Complementares, em conjunto com as ESF;

VIII - capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para atuarem como facilitadores/monitores no processo de divulgação e educação em saúde referente às Práticas Integrativas e Complementares;

IX - promover ações ligadas às Práticas Integrativas e Complementares junto aos demais equipamentos públicos presentes no território - escolas, creches etc.;

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Superior.

c) Assistente Social:

I - realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF;

II - desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao autocuidado;

III - desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil;

IV - desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento;

V - realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos;

VI - acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF;

VII - desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;

VIII - desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros;

IX - realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;

X - capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS;

XI - realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares;

XII - desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência;

XIII - orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades devida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo;

XIV - desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão; Atenção aos usuários é a familiares em situação de risco psicossocial ou doença mental que propicie o acesso ao sistema de saúde e à reinserção social. As ações de combate ao sofrimento subjetivo associado a toda e qualquer doença e a questões subjetivas de entrave à adesão a práticas preventivas ou a incorporação de hábitos de vida saudáveis, as ações de enfrentamento de agravos vinculados ao uso abusivo de álcool e drogas e as ações de redução de danos e combate à discriminação. A atenção em saúde mental deve ser feita dentro de uma rede de cuidados - rede de atenção em saúde mental - que já inclui a rede de Atenção Básica/Saúde da Família, os Centros de Atenção Psicossocial- CAPS, as residências terapêuticas, os ambulatórios, os centros de convivência, os clubes de lazer, entre outros.

Os CAPS, dentro da Política de Saúde Mental, são estratégicos para a organização dessa rede, pois são serviços também territorializados que estão circunscritos ao espaço de convívio social dos usuários que os frequentam:

I - sua família, escola, trabalho, igreja etc., e que visam resgatar as potencialidades desses recursos comunitários, incluindo-os no cuidado em saúde mental. Os NASF devem integrar-se a essa rede, organizando suas atividades a partir das demandas articuladas junto às equipes de Saúde da Família, devendo contribuir para propiciar condições à reinserção social dos usuários e a uma melhor utilização das potencialidades dos recursos comunitários na busca de melhores práticas em saúde, de promoção da equidade, da integralidade e da construção da cidadania.

II - realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;

III - apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar;

IV - discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas;

V - criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;

VI - evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

VII - fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura;

VIII - desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda etc.;

IX - priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

X - possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família; e

XI - ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração.

Ações de Serviço Social - Ações de promoção da cidadania e de produção de estratégias que fomentem e fortaleçam redes de suporte social e maior integração entre serviços de saúde, seu território e outros equipamentos sociais, contribuindo para o desenvolvimento de ações intersetoriais para realização efetiva do cuidado.

Considerando-se o contexto brasileiro, suas graves desigualdades sociais e a grande desinformação acerca dos direitos, as ações de Serviço Social deverão se situar como espaço de promoção da cidadania e de produção de estratégias que fomentem e fortaleçam redes de suporte social propiciando uma maior integração entre serviços sociais e outros equipamentos públicos e os serviços de saúde nos territórios adstritos, contribuindo para o desenvolvimento de ações intersetoriais que visem ao fortalecimento da cidadania:

I - coordenar os trabalhos de caráter social adstritos às ESF;

II - estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com as ESF;

III - discutir e refletir permanentemente com as ESF a realidade social e as formas de organização social dos territórios, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades; - atender as famílias de forma integral, em conjunto com as ESF, estimulando a reflexão sobre o conhecimento dessas famílias, como espaços de desenvolvimento individual e grupal, sua dinâmica e crises potenciais;

IV - identificar no território, junto com as ESF, valores e normas culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento;

V - discutir e realizar visitas domiciliares com as ESF, desenvolvendo técnicas para qualificar essa ação de saúde;

VI - possibilitar e compartilhar técnicas que identifiquem oportunidades de geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de estratégias que propiciem o exercício da cidadania em sua plenitude, com as ESF e a comunidade;

VII - identificar, articular e disponibilizar com as ESF uma rede de proteção social;

VIII - apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde;

IX - desenvolver junto com os profissionais das ESF estratégias para identificar e abordar problemas vinculados à violência, ao abuso de álcool e a outras drogas;

X - estimular e acompanhar as ações de Controle Social em conjunto com as ESF;

XI - capacitar, orientar e organizar, junto com as ESF, o acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família e outros programas federais e estaduais de distribuição de renda; e - no âmbito do Serviço Social, identificar as necessidades e realizar as ações necessárias ao acesso à oxigenioterapia.

Ações de Saúde da Criança - Ações de atenção às crianças desenvolvidas a partir de demandas identificadas e referenciadas pela equipe de Atenção Básica/Saúde da Família, cuja complexidade exija atenção diferenciada. Ações de interconsulta desenvolvidas juntamente com médicos generalistas e demais componentes das equipes de Saúde da Família, que estejam inseridas num processo de educação permanente. Ações de capacitação dentro de um processo de educação permanente para os diferentes profissionais das equipes Saúde da Família e os demais atendimentos/procedimentos da área que requeiram nível de conhecimento ou tecnologia mais específico.

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Superior.

a) Psicólogo: acolher, escutar, oferecer informações e encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; planejar e implementar o PAIF, de acordo com as característica do território; mediar grupos de famílias do PAIF; realizar atendimento particularizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território; dar apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo serviço de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvido no território no CRAS; acompanhar as famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território do CRAS, dentre outras.

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Superior.

e) Coordenador Pedagógico para os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: organizar, planejar e coordenar as ações desenvolvidas pelo programa do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos em conjunto com o Orientador Social, notadamente as atividades em que envolvam as famílias dos usuários, a realização de reuniões periódicas com os orientadores sociais responsáveis pela execução do SCFV e acompanhamento das famílias dos usuários quando necessário dentro da proteção social básica e especial, quando for o caso.

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Superior.

Parágrafo Terceiro - São condições para participação no Processo Seletivo:

a) Ser brasileiro (a) ou naturalizado (a); ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e estar quite com o Serviço Militar (quando for o caso);

c) Não possuir antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de contratação;

e) Possuir experiência comprovada, de no mínimo 06 (seis) em atividades da área específica;

f) Possuir escolaridade: Ensino superior completo - Comprovação: Certificado, diploma ou declaração de conclusão do curso ou histórico escolar emitido por Instituição autorizada pelo Ministério da Educação;

g) No ato da Inscrição e entrega do currículo serão verificados os comprovantes das condições de participação, sendo necessário o currículo padronizado, Anexo IV, acompanhado de documentação comprobatória;

h) A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos, será solicitada por ocasião da contratação. A não apresentação de qualquer documento implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato.

i) Não serão recebidos documentos originais; sendo obrigatória sua apresentação para simples conferência e autenticação das cópias reprográficas. No ato da inscrição, o/a candidato(a) deverá anexar ao currículo a cópia dos documentos e títulos (xerox), e originais para autenticação. Os documentos a serem apresentados para comprovação, são:

1 - Carteira de Identidade;

2 - CPF;

3 - Comprovante de Alistamento Militar (quando for o caso);

4 - Comprovante de Escolaridade;

5 -Comprovante de Residência;

6 - Comprovação dos títulos

j) Será inscrito(a) o(a) candidato(a) que cumprir as determinações deste edital. Portanto, o(a) candidato(a) que não satisfizer esta condição, será eliminado do processo seletivo;

k) Para receber a pontuação relativa à experiência profissional, o(a) candidato(a) deverá apresentar uma das seguintes opções:

k.1. Cópia da Contagem de Tempo ou declaração do empregador que informe o período (em dias trabalhados com inicio e fim, se for o caso), e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.

k.2. Carteira de Trabalho com registro de admissão contratual e rescisão.

k.3. Não serão aceitos documentos e títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

l) Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio;

m) Cada título será considerado uma única vez.

n) Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;

o) As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão Examinadora o direito de exclusão dos currículos que não estiverem de acordo com o modelo especificado no Anexo IV e/ou preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

p) Acarretará a eliminação sumária do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste Edital.

DA INSCRIÇÃO:

Artigo 3º - As inscrições para o processo seletivo externo deverão ser realizadas pessoalmente, na Secretaria Municipal de Assistência Social, respectivamente, localizadas no Centro de São Fernando/RN, no horário das 08 às 12 horas, no período de 18/07/2014 a 26/07/2014, até às 12:00 horas, através do preenchimento em duas vias da Ficha de Inscrição - anexo I (preenchidas manualmente) pelo(a) Próprio(a) candidato(a), e do Protocolo de Entrega de Documentos Anexo III, deste edital.

Parágrafo Primeiro - Não serão aceitas inscrições por procuração, via fax, via postal e/ou via e-mail;

Parágrafo Segundo - No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar currículo padronizado, Anexo IV, acompanhado de documentação comprobatória. A documentação apresentada pelo candidato e os anexos I e III, devidamente preenchidos, deverão ser acondicionadas em envelope, posteriormente lacrados e identificados na parte externa com: o nome do candidato, o cargo pleiteado. Os envelopes de inscrição serão remetidos à Comissão Examinadora, mediante recibo, até o dia 18/07/2014, até às 12:00 horas.

DA SELEÇÃO:

Artigo 4º - O processo seletivo constará de duas etapas, de caráter eliminatório e classificatório, especificadas a seguir:

a) Análise curricular- modelo IV anexo;

b) Entrevista.

Parágrafo Primeiro: A avaliação do currículo será feita de acordo com os critérios e pontuação constantes no Anexo III, deste edital, em que serão considerados, com base na documentação que for apresentada, entre outros elementos, a experiência profissional comprovada;

Parágrafo Segundo - O processo de seleção será dirigido por Comissão Examinadora, presidida por 2 Técnicos Administrativos de Nível Superior e 2 Assistentes Administrativos de Nível Médio, todos integrantes do quadro permanente dos servidores municipais, designados por Portaria para esse fim.

Parágrafo Terceiro - A Comissão Examinadora poderá solicitar a qualquer momento a complementação de informações que julgar necessárias.

Parágrafo Quarto - Serão classificados para a entrevista os 03 (três) primeiros colocados na análise de currículo, de acordo com os critérios do parágrafo 1º, do Artigo 4º, deste edital.

Parágrafo Quinto - O resultado da análise dos Currículos será divulgado no dia 26/07/2014 até às 17:00 horas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e através do site www.saofernando.rn.gov.br;

Parágrafo Sexto - A entrevista será realizada no dia 27/07/2014, a partir das 08:00 horas, no CRAS;

Parágrafo Sétimo - Na entrevista a Comissão atribuirá nota de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos, de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão e os candidatos serão classificados segundo a ordem decrescente desses pontos;

Parágrafo Oitavo - Será considerado aprovado nesta etapa, o candidato que obtiver a pontuação mínima de 10 pontos na entrevista.

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

Artigo 5º - Será classificado o candidato que atingir o maior número de pontos, considerando 100 (cem) pontos para o Currículo (de acordo como Anexo II), e 15 (quinze) pontos para a entrevista;

Parágrafo Primeiro - Ocorrendo empate na classificação, o critério de desempate será o maior tempo de experiência profissional no cargo que se candidata e se persistir o empate, terá preferência o(a) candidato(a) mais idoso(a);

Parágrafo Segundo - O resultado final do processo seletivo será divulgado, logo depois da computação de pontos pela Comissão Examinadora. Os candidatos terão um dia para apresentar recurso e a Comissão Examinadora terá igual prazo para julgá-lo. Depois seguirá para homologação pela Secretaria Municipal de Educação e publicação através do site www.saofernando.rn.gov.br, a partir do dia 28/07//2014.

DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

Artigo 6º - A convocação para a contratação obedecerá à ordem de classificação dos(as) candidatos(as), e dar-se-á por meio de telefonema e pelo site www.saofernando.rn.gov.br;

Parágrafo Primeiro - O(a) candidato(a) que no prazo de 03 (três) dias, a contar da data do recebimento da convocação, não se manifestar será considerado(a) desistente.

Parágrafo Segundo - Havendo desistência do candidato selecionado e aprovado, será aproveitado o candidato cuja pontuação seja a imediatamente inferior.

Parágrafo Terceiro - São condições para a contratação:

a) Ter sido aprovado no processo seletivo;

b) Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pela Secretaria Municipal de Educação;

c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional;

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Parágrafo Primeiro - A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital;

Parágrafo Segundo - É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar no site (www.saofernando.rn.gov.br) e Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São Fernando, as etapas do processo seletivo.

Parágrafo Terceiro - O(A) candidato(a) poderá obter informações referentes ao processo seletivo na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à Rua Capitão João Florêncio, n.º 45, Centro, São Fernando, das 08:00 às 12:00 horas.

Parágrafo Quarto - O(A) candidato(a) aprovado(a) será convocado(a) para a realização dos procedimentos pré-admissionais.

Parágrafo Quinto - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

Parágrafo Sexto - O processo seletivo referente a este edital terá prazo de validade de 06 (seis) meses, contados a partir da data de divulgação do resultado final, prorrogáveis na forma do Parágrafo único do art. 3.º da Lei Municipal n.º 0562/2009.

Parágrafo Sétimo - Os candidatos não classificados no processo seletivo poderão reaver seus documentos, na Secretaria de Educação, até 30 (trinta) dias após a data de publicação do resultado final.

São Fernando/RN, 09 de julho de 2014.

RITA REJANE PEREIRA DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento

ANTÔNIO DANTAS NETO
Secretário Municipal de Assistência Social