CNPJ - 06.554.968/0001-46
EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA AGENTE SOCIAL DE ESPORTE E LAZER PARA O PROGRAMA ESPORTE E LAZER DA CIDADE (PELC) DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO PIAUÍ/PI
O Município de São Félix do Piauí/PI, através da Secretaria Municipal de Esportes, torna público e comunica aos interessados que serão abertas inscrições do Edital 002/2013 para Seleção de Agente Social para o Programa Esporte e Lazer da Cidade - PELC - pessoas físicas, para o período de 14 (quatorze) meses (com início a partir da ordem emitida pelo Ministério do Esporte), com atuação em atividades de esporte, recreação c lazer, regendo-se o mencionado processo pelas disposições legais aplicáveis e pelas instruções do Edital.
1 - Das Disposições Preliminares.
1.1 O processo seletivo realizar será sob responsabilidade da Comissão de Seleção, composta por 03 (três) membros, nomeada especialmente para este fim, obedecidas as normas deste Edital.
1.1.1 A Comissão de Seleção é composta por 3 (três) membros designados pela Secretaria Municipal de Esportes (SME), tendo como instância de decisão superior o Secretário Municipal de Esportes para eventuais recursos.
1.1.2 Os recursos deverão ser encaminhados no prazo de até 2 (dois) dias úteis a partir da data da publicação dos resultados ao Secretário Municipal de Esportes, e entregues na sede da Prefeitura, situada à Praça Imaculada Conceição, 544, Centro, no horário das 08:00h às 13:30h.
1.1.3 As decisões da Comissão são soberanas, resguardado os Direitos de Petição dirigidos ao Senhor Prefeito, se houverem.
1.2 - O contrato celebrado em decorrência do presente processo terá duração de validade de 14 (quatorze) meses.
1.3 - O candidato contratado estará subordinado ao regime jurídico de trabalho previsto no art.
37 , inciso IX, da Constituição Federal e Lei Municipal especifica.
1.4 - O processo seletivo destina-se à vaga prevista ao cargo constante deste Edital, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto no mesmo.
1.5 - A jornada de trabalho, requisitos ao cargo c a remuneração se darão da seguinte forma:
Código | Cargo | Vagas | Carga Horária | Remunera (RS) | Requisites |
103 | Agente Social de Esporte e Lazer | 01 | 20h/semana | 600,00 | Preferencialmente, estudante de Educação Física, Pedagogia ou Assistência Social; ou profissional com experiência comprovada em Projetos Sociais, Esportivos, Educacionais ou Culturais. |
1.6 - A seleção constará de urna etapa:
1.6.1 - Análise de Curriculum Vitae.
2 - Das Inscrições:
2.1 - As inscrições serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal, no período de 11 a 13.12.2013, no horário de 08:00h ás 13:30h. Não será cobrado taxa de inscrição.
2.2 - No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
a) Curriculum Vitae devidamente comprovado conforme anexo I;
b) Formulário de Inscrição preenchido e assinado por ele próprio ou procurador devidamente documentado;
c) Fotocópia da Carteira de Identidade, do CPF e do Título de Eleitor com comprovante de votação ou justificativa na última eleição;
d) Fotocópia do comprovante do Serviço Militar (somente para brasileiros natos ou naturalizados do sexo masculino).
2.3 - O candidato deverá estar ciente de que na data de contratação deverá atender todas as exigências dispostas neste Edital.
2.4 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.
2.5 - A inscrição somente será efetivada se todos os documentos e requisitos exigidos neste Edital estiverem de acordo com o solicitado.
3 - Do Processo de Seleção:
3.1 - O processo de seleção será coordenado pela Comissão Técnica de Seleção nomeada por Ato do Secretário de Esporte de São Félix do Piauí - PI.
3.2 - A Comissão de Seleção designou banca examinadora para a efetivação do processo, constituída por profissionais com reconhecida experiência na área, sendo, necessariamente, pessoas que não fazem parte de nenhum órgão da Administração Municipal ou mantém vínculo afetivo e ou familiar até o 3º grau de parentesco com ninguém da aludida Administração.
3.3 - A banca examinadora consta de 03 (três) profissionais da área de conhecimento a ser analisada, sendo que tais profissionais possuem nível de graduação superior aos que serão por ele avaliados.
3.4 - A análise do Curriculum Vitae corresponderá a 100% (cem por cento) da pontuação máxima a ser atribuída.
4 - Do Processo de Seleção:
4.1 Análise de curriculum Vitae.
4.21 - A pontuação se dará de acordo com os ditames do anexo II
4.22 - A falta de algum documento comprobatório exigido para a comprovação do Curriculum Vitae é de inteira responsabilidade do candidato e, portanto, não serão aceitos recursos neste sentido, nem complementação de documentos.
4.23 - A nota da análise de Curriculum Vitae terá pontuação de zero a dez.
4.24 - Caso o candidato apresente declaração ou certidão, nestas deverá constar data atualizada do ano em vigor, com o devido registro/carimbo da Instituição que a expedir, com validade de 03 (três) meses da data de sua expedição.
5 - Do Resultado e Classificação:
5.1 - O resultado final do processo seletivo será divulgado pela Secretaria Municipal de Esporte no dia 16.12.2013 na sede da Prefeitura Municipal.
5.2 - A nota final será a soma da pontuação do Curriculum Vitae, conforme Anexo 11 do Edital, que será dada pela fórmula NF= NAC, onde NF é a nota final, e NAC é a nota de análise curricular.
5.3 - O candidato será classificado por ordem decrescente dos pontos obtidos em lista de classificação geral de acordo com a área específica de concorrência.
5.4 - Ocorrendo empate na classificação dos candidatos, o desempate ser dará em prol do candidato que for mais idoso.
6 - Da Contratação:
6.1 - A contratação dar-se -á por ordem decrescente de pontuação, atendendo a necessidade da Administração Pública Municipal.
6.2 - No ato da contratação deverão ser comprovados os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);
b) Estar quite com as obrigações eleitorais;
c) Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Ter aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;
e) Estar cursando a partir do quarto período do curso superior para a área especifica ou graduação na área, quando for o caso;
f) Possuir qualificação mínima na área especifica;
g) Declaração de que não possui vinculo no âmbito do serviço público municipal.
6.3 - Se não houver classificados da área especifica, poderão ser chamados profissionais de outras áreas, seguindo a ordem de pontuação, desde que o candidato comprove, no mínimo, um ano de experiência.
7 - Das Disposições Finais:
7.1 - A falsidade de afirmação e/ou documentos, ainda que verificada posteriormente á realização do processo seletivo, implicará em eliminação sumária do candidato, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição de todos os atos decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.
7.2 - A aprovação na análise de currículo regulamentado por este Edital não obriga a contratação do candidato, sendo esta critério da Administração, consoante a necessidade do serviço público.
7.3 - O Profissional não atendendo as suas atribuições poderá ser substituído a qualquer momento, mediante procedimento administrativo, com prazo para defesa do profissional. Caso seja substituído, o subsequente será automaticamente contratado para os meses restantes do projeto.
7.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão nomeada para a realização do processo seletivo.
São Félix do Piauí, 09 de dezembro de 2013.
Reginaldo Vieira de Moura
Prefeito Municipal
ANEXO I - ESTRUTURA DO CURRICULUM VITAE
O Curriculum Vitae deve ser apresentado seguindo os critérios:
1 - Dados de identificação pessoal.
2 - Pós-Graduação (Especialização).
3 - Formação Acadêmica:
a) Na área de inscrição;
b) Em outra área.
4 - Experiência Profissional:
a) Na área de inscrição;
b) Em outra área.
5 - Atualização Profissional (Cursos de, no mínimo, 40 horas)
a) Na área de inscrição;
b) Em outra área.
6 - Produção Científica (livros técnicos, artigos publicados em revistas especializadas, relatório de pesquisa individual concluída).
7 - Datado e Assinado na Última Página.
ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Agentes Sociais de Esporte e de Lazer:
1. Participar das ações de planejamento, monitoramento c avaliação das atividades sistemáticas e eventos do Núcleo;
2. Planejar e desenvolver suas oficinas de acordo com a proposta pedagógica do projeto;
3. Mobilizar a comunidade para a efetiva participação das atividades;
4. Inscrever e monitorar a participação nas atividades sob sua responsabilidade
5. Participar das ações de Formação Continuada;
6. Entregar sistematicamente o levantamento das atividades desenvolvidas no Núcleo e os dados solicitados pela coordenação.