Prefeitura de São Domingos do Prata - MG

Notícia:   Prefeitura de São Domingos do Prata - MG abre vagas de nível médio

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO PRATA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2003

O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO PRATA, Estado de Minas Gerais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Provas para preenchimento de vagas e formação de Cadastro Reserva para cargos de seu Quadro de Pessoal, com fundamento nas Leis Municipais e na Constituição Federal, que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.

1 - DENOMINAÇÕES- VAGAS - REQUISITOS ESPECÍFICOS- INSCRIÇÃO - JORNADA - VENCIMENTO INICIAL

CARGOS

VAGAS

PcD (*)

REQUISITOS ESPECÍFICOS

VALOR INSCRIÇÃO EM R$

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTOS EM R$

NÍVEL MÉDIO

Agente Comunitário de Saúde

32

2

Ensino Médio Completo e comprovar, quando da contratação, residência na área de atuação pretendida desde a publicação do Edital

25,00

40 h/s

704,67

Agente de Endemias

8

1

Ensino Médio Completo

25,00

40 h/s

704,67

Agente de Endemias com Habilitação A

2

-

Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria "A" ou "AB", ou "AC", ou "AD", ou "AE"

25,00

40 h/s

724,81

Artesão CAPS

1

-

Ensino Médio Completo

25,00

40 h/s

736,10

Técnico de Higiene Dental

1

-

Ensino Médio Técnico e registro no CRO na modalidade

28,00

40 h/s

885,32

TOTAL DE VAGAS

44

3

 

TOTAL GERAL DE VAGAS

44

(*) As 3 (três) vagas acima especificadas não entram no cômputo do total de vagas para o processo seletivo, tratando-se apenas de reserva de vagas a pessoas com deficiência, nos termos da legislação vigente.

NOTAS EXPLICATIVAS: 1) Siglas: h/s = horas semanais; PcD = Pessoas com Deficiência; CR = Cadastro Reserva. 2) Escolaridade Mínima Exigida: realizada em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

1.1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.1 O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade do IDECAN - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, site www.idecan.org.br e e-mail atendimento@idecan.org.br, e compreenderá: 1ª Etapa - provas escritas objetivas de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório; e 2ª Etapa - comprovação de requisitos, que envolverão apresentação de documentos, exames médicos e avaliação psicológica, de caráter apenas eliminatório, a ser realizado após a homologação do resultado final, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal.

1.1.2 O Prefeito Municipal nomeou Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento deste Processo Seletivo Simplificado.

1.1.3 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas para os cargos descritos no item 1 e à formação de cadastro reserva.

1.1.4 Os candidatos aprovados serão contratados nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, cujo regime jurídico será o regido pelas leis de contratações temporárias correlatas.

1.1.5 As Etapas deste Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no município de São Domingos do Prata/MG e, eventualmente, se a capacidade das unidades escolares não for suficiente para atender a todos os inscritos nesta cidade, serão também realizadas nas cidades circunvizinhas, que apresentarem estrutura física funcional, atendendo, assim, às necessidades do processo de seleção.

1.1.6 A contratação no cargo de Agente Comunitário de Saúde dar-se-á nas áreas geográficas de atuação disponibilizadas, em conformidade com o disposto na Lei Federal 11.35012006 e os quadros a seguir:

Unidade de Saúde

Microáreas

Localidades

Vagas

Área 1 - PSF Adriano Garcia - Cerâmica

I

Avenida São Domingos; Felipe Semião; Jose Augusto Drumond; Emilio Arthuso; José Martins Drumond; São João; São Joaquim; Edelberto Lelis (acima da Escadaria); São Benedito; Jose Domingues de Araújo; Jair de Castro Perdigão

1

II

Pio XII; Santa Rita; Santa Helena; Cruzeiro, Praça Astolfo Perdigão, João Rolla

CR

III

Santana de Afie; Santa Luzia; Paulo Rolla; Cônego João Pio; Ilhéus do Prata; Vargem Linda

1

IV

Travessa São José; Rua Geraldo Virgilio; Rua Santa Marta; Travessa das Flores; Avenida São Domingos; Rua Juiraçu; Colônia Guidoval; Rua do Contorno

1

VJose Marinho Quintão; Jose Augusto Drumond; Rua Um; Rua Dois; Nô Barbeiro1
VIColônia; Rua do Contorno, Bairro Padre Antônio1

Área 2 - PSF Maria de Lourdes Fraga - Alfié

IEstiva; Mina; Barro Preto; Vieiras; Carvão1
IIAlfié: Fazenda do Engenho; Glória1
IIIPintos; Bom Tempo; Carvão1
IVSão Nicolau do Gandra; Charneca; Bicudo1
VPonte; Índia; Misericórdia; Bom Sucesso; Sapé; Marianos; Monjolos1
VISerra de Baixo; Serra de Cima; Cachoeira; Pedra Branca; Posto Agropecuário; Água Limpa de Baixo; Água Limpa de Cima1

Área 3 - PSF José Fortunato Mendes - Vargem Linda

IReta; Rua Capitão Soares de Azevedo; Quebra Cuia; Aquenta Sol; Paia de Cana; Rua Antônio Silva Frade; Zamparina1
IIRua Manoel Olimpio Magalhães; Rua Joviano de Paula; Rua Manoel Gomes Martins; Rua Jaime Silva; Tapera; Amoras; InBurinha; Barra; Cachoeira; Praça Padre Raimundo1
IIIMumbaça; Barro Preto; Cuba; Canta Galo; Canela1
IVGomes; Poço Danta; Santa Cruz; Palmital; Caldeira; Canudo; Macuquinho; Córrego Fundo; Tocos; Patrulha1
VJuiraçu; Atalho; Córrego da Madeira; Bento; Martins,Canzal1
VISanta Rita,Jazida. Simão, Serra Pau, Almas1
VIIParaíso; Pena; Jatiboca.Macuco , São José, Meio1
VIIIIlhéus; Pedra; Alemão; Brejal1

Área 4 - PSF Quaresma

IAreião; Teixeira1
IISurrão; Teixeiras; Martins1
IIISão Nicolau das Almas; Divino; Quaresma; Carneiros; Agostinho, Matipo1
IVMato Virgem; Arataca; Vieiras; Bateeiros; Cobras1
VBom Sucesso do André; André,; Piedade. Terra Preta, Frade1
VIBarro Branco; Bananal; Selva; Malafaia; Morro do Peão; Coelhos,Cabo Verde1

Área 5 - PSF Centro

IAntônio Caetano de Souza; Antônio Antão Braga; Capitão Teófilo; Cornélio Domingues; Jose Pereira Mendes; Joaquim Maria de Castro; Raimundo de Freitas; Isabel de Freitas; Joaquim Martins Braga.Prefeito Geraldo Jose Cota, Egidio ZaneteCR
IIJose Gomes Domingues; Teófilo Santiago; Vicente de Sales Perdigão; João Fernandes de Castro; José Paulino Gomes Nunes;José Valamiel; Paulo de Castro; Manoel Fráguas; Modestino Dias de Oliveira; Euclides Frade; Manoel Onésimo; Valfrido Perdigão; Arthur Braz; Jesuíno Santiago1
IIIProfessor Tacinho; Gabriel Passos; Lucio Monteiro; Liberato de Castro; Coronel Gomes Domingues; Leandro Gomes Domingues; Capitão Albano de Moraes. Padre Pedro Domingues1
IVJoana Rolla Guerra; Travessa Domingos Filho; Professor Tacinho; Manoel Martins Vieira; São Vicente de Paula; Francisco Leôncio; Cabo Verde, José Silvério Lima Drumond1
VCapitão Francisco Paulo Carneiro; Padre Eustáquio; Tomás Garcia; Paulo Dionísio; Jose Silvério Lima Drumond; Seara; Mãe D'Água. Jose Luiz de Castro1

Área 6 - PSF Cutucum

IRua Astolfo Perdigão; Treviso; Quitiliano e Morais; Sagrado Coração de Jesus; Joaquim Pedro da Silva; Joaquim Gomes Lima;Bairro Retiro; Domingos Marques Afonso; Jacinto e Mato Dentro; Recreio; Fazenda da Fábrica; Julião; Parque de Exposição;Córrego São Domingos; Cachoeira; João AntônioCR
IIBairro Caparó; São Martino de Lima; Padre Anchieta; Mario Rolla; Arcanjo Ferreira Nunes; Antônio Martins Vieira Bairro Retiro;João Pereira da Rocha; Jose Luiz de Souza Monteiro; Jaime Alves de Carvalho; Praça Francisco Vieira Vasconcelos; Altina Rosa de Lima; Jose Mauricio DominguesCR
IIISagrado Coração de Maria; Joaquim Gomes Lima; Sinhá Jacinta; Euclides Cassimiro Frade; Praça Francisco Mendes; Getulio Vargas; Dr. Cristiano de Morais; Dr. Gomes Lima; Dr. Fernando de Carvalho1
IVCapitão Dico; Antônio Pedro Braga; Professor Tacinho (até a escadaria); Olga Rolla; Jose Martins Rolla; Gersino Ferreira Guimarães; Domingos Fernandes de Castro1
VDr. Edelberto Lelis; Praça Luis Prisco de Braga; Padre Pedro Domingues; José Recreio;Avenida Ministro Paulino Cícero; Durval Mendes Filho; Prefeito Geraldo Rosa de Lima; Argental Drumond; Tanquinho (Zona Rural); Zeca de Euclides1

1.1.6.1 Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde terão uma classificação por microárea em que se inscreverem e uma classificação geral no cargo.

1.1.6.2 Conforme a necessidade e conveniência da Administração Municipal, no caso de não haver candidatos classificados em uma determinada microárea de atuação e permanecer a necessidade de preenchimento de vagas, o candidato aprovado poderá ser convocado para atuar em microárea de atuação diversa da qual se inscreveu, observada a ordem de classificação geral do cargo, devendo, para tanto, preencher os requisitos específicos para a atuação na nova área de atuação.

1.1.6.3 O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde que não indicar no ato da inscrição a microárea geográfica de atuação terá sua inscrição indeferida.

1.1.7 A homologação do resultado final deste Processo Seletivo poderá se dar por cargos, separadamente, ou pelo conjunto de cargos disponibilizados neste Edital, a critério da Administração.

1.1.8 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados, observada estritamente a ordem de classificação nos cargos e nas microáreas (no caso do cargo de Agente Comunitário de Saúde), para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos, realização de exames médicos e apresentação de documentos.

1.1.9 Para todos os fins deste Processo Seletivo Simplificado Público será considerado o horário local do Estado de Minas Gerais.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto no 70.436, de 18104172, Constituição Federal - § 1º do Art. 12 de 05110188 e Emenda Constitucional nº 19, de 04106198 - Art. 3º).

2.2 Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.

2.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.4 Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.5 Possuir aptidão física e mental.

2.6 Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da contratação.

2.6.1 Adicionalmente, os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão comprovar residência desde a publicação deste Edital na microárea de atuação, quando da convocação para a nomeação, conforme subitem 1.1.6 deste Edital.

2.7 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO

3.1 As inscrições se realizarão VIA INTERNET: De 14h00min do dia 24 de abril de 2013 às 23h59min do dia 9 de maio de 2013, no site www.idecan.org.br ou VIA PRESENCIAL: Do dia 24 de abril de 2013 ao dia 9 de maio de 2013, exceto sábados domingos e feriados, no local de inscrições evidenciado no subitem 3.3.1 deste Edital, de 08h30min às 11h00min e de 13h00min às 16h00min, excepcionalmente no primeiro dia a inscrição se iniciará às 14h00min.

3.1.1 Será permitida ao candidato a realização de somente uma inscrição no concurso público. Assim, quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio via Internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line do IDECAN. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

3.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA INTERNET

3.2.1 Para inscrição via internet o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo disponíveis na página do IDECAN (www.idecan.org.br) e acessar o link para inscrição correlato ao certame;

b) O candidato deverá optar pelo cargo e pela microárea (no caso do cargo de Agente Comunitário de Saúde) a que deseja concorrer;

c) inscrever-se, no período entre 14h00min do dia 24 de abril de 2013 às 23h59min do dia 9 de maio de 2013, observado o horário local do Estado de Minas Gerais, através do requerimento específico disponível na página citada;

d) imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição;

e) O banco confirmará o seu pagamento junto ao IDECAN. ATENÇÃO: a inscrição via internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

3.2.2 A inscrição via internet cujo pagamento não for creditado até o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição não será deferida.

3.2.3 DA REIMPRESSÃO DO BOLETO

3.2.3.1 O boleto bancário poderá ser reimpresso até a data do término das inscrições, sendo que a cada reimpressão do boleto constará uma nova data de vencimento, podendo sua quitação ser realizada por meio de qualquer agência bancária, e seus correspondentes.

3.2.3.2 Todos os candidatos inscritos via internet no período entre 14h00min do dia 24 de abril de 2013 até 23h59min do dia 9 de maio de 2013 que não efetivarem o pagamento do boleto neste período, poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (10 de maio de 2013) até as 13h00min, quando este recurso será retirado do site www.idecan.org.br, para pagamento do boleto bancário neste mesmo dia, impreterivelmente, em qualquer agência bancária ou através de pagamento do boleto on-line.

3.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA PRESENCIAL

3.3.1. As inscrições presenciais serão realizadas na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO DO IDECAN, localizada junto à sede da Câmara Municipal de São Domingos do Prata, na Rua Professor Cristiano Moraes, nº 52, Centro, São Domingos do Prata/MG, no período entre 24 de abril de 2013 e 9 de maio de 2013, exceto sábados, domingos e feriados, de 08h30min às 11h00min e de 13h00min às 16h00min. Excepcionalmente no primeiro dia a inscrição se iniciará às 14h00min.

3.3.2 O candidato deverá comparecer ao local indicado no subitem anterior, onde haverá terminais de acesso à internet para a realização de sua inscrição.

3.3.3 O candidato informará seus dados e preencherá seu requerimento de inscrição, nos mesmos moldes do procedimento previsto no subitem 3.2.1 deste Edital.

3.3.4 O boleto bancário gerado com o valor da taxa de inscrição e impresso no local de inscrições deverá ser pago pelo candidato em qualquer agência da rede bancária, impreterivelmente, até a data de vencimento constante do documento, caso contrário, sua inscrição não será efetivada.

3.3.5 No local de inscrições via presencial, haverá técnicos devidamente treinados para o auxílio aos candidatos na realização do processo de inscrição no processo seletivo, bem como fichas de inscrição em papel para o caso de problemas técnicos nos computadores.

3.3.6 Não haverá a necessidade de entrega de quaisquer documentos na inscrição via presencial, exceto no caso de candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência que desejarem entregar a documentação comprobatória de sua condição.

3.3.7 Será admitida a inscrição por terceiros, mediante apresentação de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. A procuração será retida juntamente com a cópia do documento de identidade do candidato. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

3.3.8 O boleto bancário ou o comprovante definitivo de inscrição, caso seja utilizada de inscrição em papel, será entregue ao procurador, após efetuada a inscrição.

3.3.9 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e em sua entrega.

3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.4.1 O IDECAN não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4.2 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.4.3 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

3.4.4 Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após efetivação da inscrição.

3.4.5 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das etapas nos prazos estipulados.

3.4.6 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração elou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

3.4.7 É vedada a inscrição condicional elou extemporânea.

3.4.8 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.4.9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.4.10 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do processo seletivo, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

3.4.11 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

3.4.11.1 Farão jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição os candidatos economicamente hipossuficientes que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadUnico e forem membros de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.4.11.1.1 A isenção tratada no subitem 3.4.11.1 deste Edital poderá ser solicitada somente entre os dias 24 e 26 de abril de 2013 por meio da solicitação de inscrição no site www.idecan.org.br ou no local de inscrições evidenciado no subitem 3.3.1 deste Edital, devendo o candidato informar no ato da inscrição seu número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadUnico e se declarar membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.4.11.1.2 O candidato que requerer a isenção na qualidade de Hipossuficiente Econômico deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadUnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadUnico a nível nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto ao IDECAN através do sistema de inscrições on-line ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.

3.4.11.2 O IDECAN consultará o órgão gestor do CadUnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

3.4.11.3 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.4.11.4 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte do IDECAN e da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado público, conforme o caso.

3.4.11.5 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.4.11.6 Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fax.

3.4.11.7 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

3.4.11.8 O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 6 de maio de 2013, pela internet, no endereço eletrônico www.idecan.ora.br.

3.4.11.9 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.4.11.9.1 Os candidatos cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos poderão efetivar a sua inscrição no certame, até o término do prazo de inscrições estabelecido no edital, mediante o pagamento da respectiva taxa.

3.4.12 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de cancelamento do processo seletivo.

3.4.13 Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via e-mail.

3.4.14 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IDECAN do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta elou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.4.15 O IDECAN disponibilizará no site www.idecan.org.br, a lista das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), a partir do dia 15 de maio de 2013, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.

3.4.16 O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pelo organizador, não assistindo nenhum direito ao interessado.

3.4.16.1 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua conseqüente ELIMINAÇÃO deste Processo Seletivo.

3.4.17 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que será realizada através de pagamentos efetuados na rede bancária por meio de boleto bancário e respectiva comprovação de pagamento pelas instituições bancárias.

3.4.18 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários. Não serão aceitas quaisquer solicitações de condições especiais para realização de prova após o ato de inscrição.

3.4.18.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

3.4.18.2 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.

3.4.18.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.5 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.5.1 As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas escritas objetivas, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis a partir do dia 20 de maio de 2013, no site do IDECAN (www.idecan.ora.br), na Central de Atendimento ao Candidato, no endereço citado no subitem 3.3.1, ou na Prefeitura Municipal, devendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) ou confirmar seus dados pela listagem afixada na Central de Atendimento ou na Prefeitura Municipal. As informações também poderão ser obtidas através da Central Telefônica de Atendimento do IDECAN, através de e-mail(atendimento@idecan.ora.br) e telefone (32) 3722-3292. 3.5.2 Caso o candidato, ao consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate que sua inscrição não foi deferida, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do IDECAN, através de e-mail(atendimento@idecan.oro.br) ou telefone (32) 3722-3292, no horário de 9h às 17h, considerando-se o horário local do Estado de Minas Gerais, impreterivelmente até o dia 24 de maio de 2013.

3.5.2.1 No caso de a inscrição do candidato não tiver sido deferida em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos em local de provas especial, que será disponibilizado no site do IDECAN, bem como comunicado diretamente aos candidatos. Seus nomes constarão em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de suas situações por parte da organizadora.

3.5.2.2 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pelo IDECAN com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

3.5.3 Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 3.5.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto que é dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.

3.5.4 Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.

3.5.5 O Cartão de Confirmação de Inscrição NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298199 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorrem.

4.1.1 Do total de vagas para cada cargo e as vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos na condição de pessoa com deficiência, desde que apresentem laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.

4.1.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência via internet ou presencial deverá, obrigatoriamente, entregar Laudo Médico conforme determinações do subitem 4.1.1 deste Edital na Central de Atendimento de que trata o subitem 3.3.1 até o último dia de inscrição ou, se preferir, enviar via ECT/Correios, com data de postagem até o dia 10 de maio de 2013 para o IDECAN - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, Rua José Augusto de Abreu, nº 1.000/A, Bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG - CEP: 36880-000.

4.1.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que o quantitativo a ser reservado não ultrapasse o limite máximo de 20% (vinte por cento) do total de vagas para cada cargo.

4.2 O candidato na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial no ato da inscrição, conforme estipulado no subitem 3.4.18, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 10 e 20, do Decreto Federal Nº 3.298199.

4.2.1 O candidato na condição de pessoa com deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo expressamente por ocasião da inscrição no Processo Seletivo Simplificado, com justificativa acompanhada de parecer original ou cópia autenticada em cartório emitido por especialista da área de sua deficiência, nos termos do § 20 do art. 40 do Decreto Federal nº 3.29811999. 0 parecer citado deverá ser apresentado e/ou enviado na mesma forma do subitem 4.1.2. Caso o candidato não apresente o parecer do especialista no prazo determinado, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

4.2.1.1 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora para os candidatos nesta situação.

4.2.2 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado ao IDECAN, por inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-lo via e-mail atendimento@idecan.org.br ou telefone (32) 3722-3292, tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o item 4.2. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

4.2.3 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

4.2.4 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no site www.idecan.org.br, a partir do dia 15 de maio de 2013.

4.3 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência por cargo.

4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298199.

4.4.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo.

4.5 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau, ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, conforme especificado no Decreto Federal Nº 3.298199 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

4.6 A não observância do disposto no subitem 4.5, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

4.6.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo Simplificado e responderá, civil e criminalmente, pelas conseqüências decorrentes do seu ato.

4.7 O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado na primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.

4.8 O candidato na condição de pessoa com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

4.9 Se, quando da convocação, não existirem candidatos portadores de deficiência aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

5 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado constará de provas escritas objetivas de múltipla escolha para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.

5.2 DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Serão aplicadas provas escritas objetivas de múltipla escolha, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes disciplinas:

TABELA DE COMPOSIÇÃO DE PROVAS

TODOS OS CARGOS

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

Língua Portuguesa

10

1,0

Noções de Administração Pública

6

1,0

Conhecimentos Específicos em Saúde Pública

14

1,0

TOTAL DE QUESTÕES

30

PONTUAÇÃO MÁXIMA

30 pontos

5.2.1 As provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constarão de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, valendo 1,0 (um) ponto cada questão, e terão sua pontuação total variando do mínimo de 0 (zero) ponto ao máximo de 30 (trinta) pontos. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos das provas objetivas de múltipla escolha.

5.2.2 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) opções (A a E) e uma única resposta correta.

5.2.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. 0 preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

5.2.4 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.2.5 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o cartão de respostas, devidamente assinado no local indicado.

5.2.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

5.2.7 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do IDECAN devidamente treinado.

5.2.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.3 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.3.1 As provas escritas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na cidade de São Domingos do Prata/MG, com data inicialmente prevista para o dia 26 de maio de 2013 (domingo), em turno único com duração de 3 (trás) horas para sua realização, das 09h00min às 12h00min.

5.3.2 O local de realização das provas escritas, para o qual deverá se dirigir o candidato, será divulgado a partir de 20 de maio de 2013 no site www.idecan.org.br e na Prefeitura Municipal. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado.

5.4 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referente a inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas objetivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.

5.4.1 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

5.4.2 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do certame.

5.4.3 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas na parte superior esquerda da folha de número 2 (dois).

5.4.4 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

5.4.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa e de corpo transparente, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição.

5.4.6 Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.

5.4.7 Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas e o candidato portar protocolo de inscrição que ateste que deveria estar devidamente relacionado naquele local de provas.

5.4.7.1 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pelo IDECAN com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.4.7.2 Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

5.4.8 No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador do local, em estrita observância do horário local de Minas Gerais, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato.

5.4.9 Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação da prova requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação da prova, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de provas, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.

5.4.9.1 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.4.10 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. Poderá haver, inclusive, coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos.

5.4.10.1 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala.

5.4.10.2 Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital, deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará na ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.4.11 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

5.4.11.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.4.11.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

5.4.12 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

5.4.13 O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade1RG emitida para menor de idade.

5.4.14 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original ou não atender o disposto no subitem 5.4.11deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado Público.

5.4.14.1 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.4.15 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

5.4.16. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod, gravadores, pendrive, mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, o que não acarreta em qualquer responsabilidade do IDECAN sobre tais equipamentos. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo de seleção. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

5.4.17 Não será permitida também ao candidato a utilização de telefone celular ao final das provas, enquanto o mesmo estiver dentro da unidade.

5.4.18 Para a segurança de todos os envolvidos no processo de seleção, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do candidato que forem recolhidos.

5.4.19 Não será permitida, durante a realização das provas escritas, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

5.4.20 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Processo Seletivo Simplificado Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.4.21 Não haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de múltipla escolha. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado Público o candidato que faltar às provas escritas ou chegar após o horário estabelecido.

5.4.22 Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no item 5.4.8, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

5.4.23 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas.

5.4.23.1 O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de respostas. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 3O (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme item anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim.

5.4.24 Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão obrigatoriamente entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas que será utilizado para a correção de sua prova. O candidato que descumprir a regra de entrega de tal documento será ELIMINADO do certame.

5.4.25 Terá sua prova anulada, também, e será automaticamente ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado Público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;

e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas;

h) recusar-se a entregar o Cartão de respostas ao término do tempo destinado à sua realização;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de respostas;

j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no item 5.4.20, caso se recuse a coletar sua impressão digital;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado;

m) estiver portando arma.

5.4.26 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas escritas, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização das provas escritas.

5.4.26.1 Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação de provas, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.

5.4.27 A ocorrência de quaisquer situações contidas no subitem 5.4.25 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

5.4.27.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado Público.

5.4.28 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

5.4.29 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

5.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas objetivas e o comparecimento no horário determinado.

5.5.1 O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. E recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

6. DOS PROGRAMAS

6.1 Os pro gramas1conteúdos programáticos das provas escritas objetivas para os cargos ofertados neste certame compõem o Anexo I do presente Edital.

6.2 O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

6.2.1 As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 2910912008, poderão ser utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas das questões das provas; no entanto, o conhecimento destas novas regras não será exigido para a resolução das mesmas.

6.3 A Prefeitura Municipal e o IDECAN, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado Público no que tange ao conteúdo programático.

6.4 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

6.5 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 Será classificado o candidato que obtiver aprovação nas provas escritas objetivas de múltipla escolha.

7.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas escritas objetivas de múltipla escolha.

7.3 Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as provas serão fatores de desempate os seguintes critérios:

a) Maior nota na prova escrita objetiva de Conhecimentos Específicos em Saúde Pública;

b) Maior nota na prova escrita objetiva de Língua Portuguesa;

c) Maior idade.

7.3.1 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no item 7.3, conforme estabelecido na Lei em vigor.

8. DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no site www.idecan.org.br, a partir das 16h00min do dia subseqüente ao da realização das provas escritas objetivas de múltipla escolha (segunda-feira).

8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 2 (dois) dias úteis, a partir do dia subseqüente ao de cada divulgação, em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Processo Seletivo Simplificado Público no site www.idecan.org.br.

8.3 A interposição de recursos poderá ser feita somente via Internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente a inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, ao IDECAN, conforme disposições contidas no site www.idecan.org.br, no link correspondente ao Processo Seletivo Simplificado Público.

8.3.1 Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial e divulgação da pontuação provisória nas provas, incluído o fator de desempate estabelecido, até 2 (dois) dias úteis após o dia subseqüente da divulgação1publicação oficial das respectivas etapas.

8.4 Os recursos julgados serão divulgados no site www.idecan.org.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

8.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o subitem 8.3 deste Edital.

8.6 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supracitado.

8.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.7 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8.8 A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

8.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

8.10 O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

8.11 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inexatidão das afirmativas essenciais para a participação do candidato no certame, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração. Somente na hipótese de informações passíveis de correção é que será oportunizado ao candidato pleitear a sua regularização, mediante requerimento específico destinado ao órgão executor do certame.

9.2 A convocação dos candidatos aprovados e classificados em todas as fases para a contratação será feita de acordo com a necessidade e a disponibilidade de recursos da Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata, com estrita observância à ordem de classificação e ao número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo.

9.3 A Convocação será realizada através de publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e envio de telegrama registrado para o endereço informado pelo candidato no ato da inscrição.

9.4 Os candidatos convocados deverão se apresentar à Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata, no Departamento de Recursos Humanos, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação ou da data do recebimento do telegrama.

9.5 Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão a Avaliação Médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo.

9.6 O prazo para a realização dos exames complementares é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito a contratação aquele que não se apresentar no prazo.

9.7 O candidato que não se apresentar no prazo determinado, perderá direito a vaga.

9.8 O Candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para a contratação, os seguintes documentos:

a) Atestado de Saúde Ocupacional-ASO emitido por Médico credenciado pela Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata, traduzido em APTO;

b) Título de Eleitor e o último comprovante de votação ou justificativa - original e cópia;

c) Certificado de Reservista, se do sexo masculino - original e cópia;

d) Carteira de Identidade;

e) Comprovante de endereço;

f) Nome e número de conta bancária no Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal;

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

h) CPF;

i) Cartão PIS1PASEP;

j) Certidão de Nascimento ou Casamento - original e cópia;

k) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos - original e cópia;

I) Cartão de vacina de filhos menores de 5 anos - original e cópia;

m) Duas fotos 3X4 recentes;

n) Diploma, ou Histórico Escolar com Declaração de Conclusão de Curso;

o) Declaração pessoal de que não ocupa cargo público, exceto para as ressalvas previstas em lei;

p) Declaração de bens;

q) Carteira de registro no respectivo órgão de classe de sua especialidade - original e cópia.

9.9 Não serão aceitos protocolos referentes a quaisquer dos documentos exigidos e a falta de qualquer documento implicará na eliminação automática do candidato.

9.10 Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

9.11 É vedada a apresentação à convocação por meio de procuração.

9.12 O Candidato convocado que, por qualquer motivo, não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação.

9.13 O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

9.14 O candidato que desejar relatar ao IDECAN fatos ocorridos durante a realização do Processo Seletivo ou que tenha necessidade de outras informações, deverá efetuar contato pelo e-mail atendimento@idecan.org.br e site www.idecan.org.br, na Prefeitura Municipal ou pelo telefone 0**(32) 3722-3292.

9.15 Ocandidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao IDECAN, enquanto estiver participando do Processo Seletivo, e junto à Prefeitura Municipal, se aprovado, mediante correspondência a ser enviada para o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, destacando que se trata de atualização de cadastro de candidato do Processo Seletivo Simplificado no 00112013. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.

9.16 0 candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova objetiva deverá solicitá-lo ao coordenador do local de provas em que o candidato efetuou a referida prova.

9.17 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

9.18 A Prefeitura Municipal e O IDECAN se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Prefeitura Municipal e/ou do IDECAN.

9.19 Os resultados divulgados no site www.idecan.org.br terão caráter oficial, reproduzindo o publicado em meio oficial. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia da publicação.

9.20 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo.

9.21 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo constituída pelo Prefeito Municipal, assessorada pelo IDECAN.

9.22 O prazo de impugnação deste edital será de 5 (cinco) dias corridos a partir da sua data de publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se,

São Domingos do Prata/MG, 16 de abril de 2013

FERNANDO ROLLA
Prefeito Municipal

ANEXO I  

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

LÍNGUA PORTUGUESA

Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia-acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Administração Pública: princípios constitucionais expressos; Princípios da autotutela, da supremacia do interesse público. Conceito de Constituição; investidura em cargo público, prazo de validade do concurso público, cargos efetivos e cargos em comissão, agentes políticos, revisão geral anual e acumulação de cargos públicos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM SAÚDE PÚBLICA

Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias1epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde.

ANEXO III - DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF

Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes dos SUS e sob supervisão do gestor municipal. Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade. Promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva. Registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde. Estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde. Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família. Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

AGENTE DE ENDEMIAS

Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes dos SUS sob a supervisão do gestor municipal.

AGENTE DE ENDEMIAS - HABILITAÇÃO CARTEIRA A

Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes dos SUS e sob supervisão do gestor municipal, utilizando-se para locomoção, quando necessário, motocicleta.

ARTESÃO CAPS

Desenvolver no CAPS atividades relacionadas ao artesanato e estimular as habilidades manuais dos usuários para realizar trabalhos artesanais nas diferentes técnicas existentes, (pintura, bordados, materiais recicláveis, marcenaria, costura, em fios; trabalhar na produção de decoupagem, patchwork, biscuit; customização de roupas, tecidos; estimular o, reaproveitamento de material reciclável e fazer uso das técnicas para trabalhar com esses materiais; fazer uso da prática estética: leitura, conhecimento e trabalho artístico; elementos formais da expressão plástica: ponto, linha, forma, cor, volume luz, textura; escultura, bordados, cerâmica, cestaria, como outras habilidades manuais.

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

Sob a supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínicos, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamentos e polimentos, bochechos com flúor, entre outros; Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal.