Prefeitura de São Cristóvão - SE

Notícia:   Prefeitura de São Cristóvão - SE oferece 290 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CRISTÓVÃO

ESTADO DE SERGIPE

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA N° 01 /2008 - CONCURSO PÚBLICO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO - ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal, no Decreto Municipal n° 005/2008, nas Leis Municipais n° 005/2008, na Lei Orgânica Municipal e nas demais Leis que regem a espécie, e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/SE, bem como as normas contidas neste Edital, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de São Cristóvão, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame.

O Concurso Público será regido por este Edital, pelos princípios gerais do Direito que norteiam a Prefeitura Municipal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos, vagas, carga horária, vencimento e escolaridade são os constantes do Anexo II deste Edital.

1.2. Os valores das taxas de inscrição são os constantes do item 3.3.2 do presente Edital.

1.3. O ingresso no cargo público far-se-á na referência inicial dos cargos e empregos públicos em questão, mediante a aprovação no concurso e nomeação pelo ato do Prefeito do Município, em conformidade com as Leis supracitadas e as demais leis que regem o Município de São Cristóvão - Sergipe.

2. DOS CARGOS E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

2.1 As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas deste Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões da prova objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade e a especialização exigida para o cargo. Referências bibliográficas podem ser consultadas no site www.seprod.com.br.

2.2 Os conteúdos programáticos encontram-se no Anexo I deste Edital.

3. DAS INSCRICÕES

3.1. As inscrições estarão abertas no período entre os dias 26 de maio a 06 de junho de 2008 no prédio da Secretária de Administração no horário de segunda-feira a sexta-feira no horário das 09:00 às 16:00 horas no Município de São Cristóvão, Estado de Sergipe, na Praça Getúlio Vargas n°. 298 - Centro.

3.2. No período das inscrições o candidato deverá (procedimento):

3.2.1 INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

3.2.1.1 Preencher na Ficha de Inscrição (disponível no posto de inscrição) todos os campos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em letra de forma, com nitidez e legibilidade. Ao Candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição, especialmente quanto aos campos "Código da Opção de Cargo";

3.2.1.2 O candidato dirigir-se-á a qualquer agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para efetuar a transferência ou o depósito em dinheiro da taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido, na Agência 0065 / Op. 03 / Conta Corrente 523-0. Não será aceito depósito efetuado em cheque ou em caixa automático;

3.2.1.3 Preencher e assinar a declaração contida no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, que atende às condições exigidas no Edital;

3.2.1.4 Entregar ao Coordenador de Inscrição o original do comprovante de depósito bancário, referente ao valor da Taxa de Inscrição e a fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou de outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;

3.2.1.5 Receber do Coordenador de Inscrição o comprovante de confirmação de sua inscrição, contendo o número de inscrição pré-identificado e o Edital completo;

3.2.1.6 São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o pagamento do valor de inscrição, não tenha preenchido e devolvido a respectiva Ficha no período das inscrições, sob qualquer condição ou pretexto;

3.2.1.7 Observar as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição;

3.2.1.8 Será permitida a Inscrição por terceiros, devendo este anexar à ficha de inscrição a fotocópia de documento de identificação com foto, além do comprovante de pagamento da taxa de inscrição do candidato a quem representou.

3.2.2 INSCRIÇÃO PELA INTERNET

3.2.2.1 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição, ler e aceitar o conteúdo do Edital e transmitir os dados pela Internet;

3.2.2.2 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, preferencialmente nas Agências Lotéricas, com vencimento no dia 09 de junho de 2008.

3.2.2.3 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrõnico www.seprod.com.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, Após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

3.2.2.4 Informações complementares referentes à inscrição via Internet, estarão disponíveis no endereço eletrõnico www.seprod.com.br;

3.2.2.5 A SEPROD e a Prefeitura Municipal de São Cristóvão não se responsabilizaram pela solicitação de inscrição via Internet não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.2.2.6 A partir do dia 20 de junho de 2008 o candidato deverá conferir, no endereço eletrõnico www.seprod.com.br, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrará em contato com a SEPROD pelo número (0xx75) 3422-3042 no horário comercial para verificar o ocorrido.

3.3 OUTRAS CONSIDERAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS INSCRIÇÕES:

3.3.1 O preenchimento incorreto dos dados do candidato na Ficha de Inscrição, é de sua inteira responsabilidade, e invalidará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material personalizado de prova do candidato;

3.3.2 A taxa de inscrição está classificada de acordo com a escolaridade, segundo os valores específicos no quadro abaixo, para cada função técnica qualificada, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Concurso.

Escolaridade Mínima requerida por cargo público conforme ANEXO II

Valor da Taxa de Inscrição

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 20,00

Ensino Fundamental Completo

R$ 30,00

Ensino Médio completo

R$ 40,00

Ensino Superior

R$ 70,00

3.3.3 Não serão aceitos inscrições ou comprovantes de pagamento via e-mail, postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea;

3.3.4 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso;

3.3.5 O candidato que se inscrever para mais de um cargo será o único responsável pela duplicidade de inscrição. Na hipótese de coincidência do horário da realização das provas, prevalecerá à primeira inscrição, sendo nula as posteriores, sem direito ao ressarcimento das inscrições remanescentes;

3.3.6 Efetuada a Inscrição, em hipótese alguma, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços.

3.3.7 Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

3.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.4.1 Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes no Anexo II deste Edital para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com a sua aptidão.

3.4.2 Na aplicação do percentual a que se refere o item acima, quando o resultado for fração de um número inteiro, arredondar-se-ão as vagas para o número inteiro imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou a maior que 0,5 (cinco décimos) e, para o número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (cinco décimos).

3.4.3 Os candidatos portadores de deficiência concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, caso o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o número de vagas seja inferior a um (1).

3.4.4 Às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto N°. 5.296/2004, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras são compatíveis com as atribuições objeto do cargo em provimento;

3.4.5 Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas pelo artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal 5.296 de 2 de dezembro de 2004;

3.4.6 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência declarará, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O Laudo deverá ser em original ou cópia autenticada, o qual será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente estando apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição;

3.4.7 Os candidatos portadores de deficiência que efetuarem as inscrições pela internet deverão enviar laudo médico com uma cópia do Documento de Identidade até o ultimo dia de inscrição, via SEDEX para o endereço da SEPROD, na Rua Mal. Bittencourt, 401, Centro, Alagoinhas, CEP 48010-410.

3.4.8 Não serão consideradas deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego solicitará, por escrito, condições especiais para submeter-se à prova e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada;

3.4.9 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.4.10 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem classificatória;

3.4.11 No caso dos cargos com apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que obtiver maior pontuação na classificação final, seja ele deficiente ou não;

3.4.12 No caso dos cargo com mais de uma vaga, estas serão preenchidas de acordo com a ordem de aproveitamento na classificação final, sendo que fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

4. DA DIVULGAÇÃO

4.1 A divulgação oficial de todas as etapas referentes ao presente Concurso Público, exceto resposta aos recursos, dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através dos seguintes meios:

4.1.1 No quadro de publicações e avisos da Prefeitura Municipal;

4.1.2 Através da página da SEPROD no seguinte endereço eletrõnico: www.seprod.com.br

5. DO CONCURSO

5.1 O concurso será realizado basicamente em duas etapas e constará dos seguintes procedimentos:

5.1.1 Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão;

5.1.2 A Prova Objetiva é elaborada de acordo com os conteúdos constantes do programa que, para todos os efeitos legais, integram o Edital. Não haverá indicação de bibliografia;

5.1.3 Cada Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o peso de acordo com o item 6.3 deste Edital, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos;

5.1.4 Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta pontos) de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas;

5.1.5 A segunda etapa consistirá na prova de títulos, de acordo com o item 7 deste Edital; 5.1.6 Não haverá provas práticas.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1.1 O candidato somente fará a prova se munido de documento de identificação com foto, não sendo aceitos fotocópias, mesmo que autenticadas, quaisquer outro documento sem validade legal ou sem foto;

6.1.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

6.1.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio;

6.1.4 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador;

6.1.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.1 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público;

6.1.6 As provas serão realizadas no Município de São Cristóvão, na data, horário e local a serem publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e através da Internet no endereço eletrõnico www.seprod.com.br. O candidato deverá a partir do 20° dia após o encerramento das inscrições, obter informações quanto ao local da prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta da data, local e horário de realização das provas;

6.1.7 A SEPROD e a Prefeitura Municipal de São Cristóvão publicarão no site www.seprod.com.br e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, ato convocatório informando o local, data e horário de realização das provas, sendo o dever do candidato observar o ATO CONVOCATÓRIO no período de sua publicação;

6.1.8 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de local e horário da prova, nem do gabarito e do resultado;

6.1.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original;

6.1.10 Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões;

6.1.11 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática;

6.1.12 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso;

6.1.13 Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento etc, o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a devida correção no dia da prova, que será constado em Ata;

6.1.14 O tempo de duração da prova será de 04 (quatro) horas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas;

6.1.15 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso público;

6.1.16 Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, onde serão de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica, são de inteira responsabilidade do candidato. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchida integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul;

6.1.17 Os fiscais da sala não estarão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Somente o coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, os candidatos não farão nada contrário às especificações contidas no caderno da prova.

6.1.18 No dia de realização das provas nenhum membro da coordenação, estará autorizado a dar informação referente ao conteúdo e/ou os critérios de avaliação bem como da classificação;

6.1.19 Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos e nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, plaYers, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos;

6.1.20 A SEPROD não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados;

6.1.21 Ao terminar a prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, Esclarecendo que por razões de segurança, a SEPROD fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente com o decurso de 02 (duas) horas do início da prova. Não será permitida a saída da sala no local da prova antes do prazo estabelecido de 01 (uma) hora do início da prova;

6.1.22 Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do prédio escolar, sendo terminantemente proibido qualquer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do Concurso Público;

6.1.23 A avaliação da prova será realizada por sistema eletrõnico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão- Resposta;

6.1.24 Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas de acordo com a prévia solicitação no ato da inscrição, cabendo à coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital;

6.1.25 O Gabarito para conferência dos candidatos será divulgado pela SEPROD até o 3° (terceiro) dia útil após a realização das respectiva prova.

É de responsabilidade do Candidato entregar o Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência. Caso não seja devolvido, o candidato estará sumariamente eliminado do Concurso Público, sem direito a recurso ou reclamação posteriormente.

6.2 CASOS ESPECIAIS

6.2.1 O Candidato que estiver hospitalizado na sede do Município de São Cristóvão deverá comunicar à Comissão do Concurso Público e/ou ao Coordenador local, até 12 horas antes da realização das provas esse seu estado. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

· Atestado médico que seja acompanhando pelo Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar a Folha de Respostas.

· Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas;

· Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

· Dados constantes no Cartão de Informação: número de inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão;

· Informações referentes ao local do internamento.

· Caso o Candidato não apresente estas condições, a SEPROD não autorizará a aplicação da prova.

6.3 DAS QUESTÕES

Escolaridade

Disciplina

Questões

Peso

Ensino Superior Completo

40 questões

Português

12

2

Conhecimentos Gerais

8

Conhecimentos Específicos

20

3

Ensino Médio Completo

40 questões

Português

12

2

Conhecimentos Regionais

8

Conhecimentos Específicos

20

3

Ensino Fundamental Completo

Agente Administrativo

32 questões

Português

12

2

Conhecimentos Regionais

8

Conhecimentos Específicos

12

5

Ensino Fundamental Incompleto

Merendeiro Escolar

Motorista I

Motorista II

32 questões

Português

8

2,5

Matemática

8

Conhecimentos Regionais

8

Conhecimentos Específicos

8

5

Ensino Fundamental Incompleto

Executor de Serviços Básicos

Executor de Serviços de Manutenção

32 questões

Português

12

1

Matemática

12

Conhecimentos Regionais

8

6.4 DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.4.1 Será desclassificado o candidato que:

6.4.2 Não estiver presente na sala de provas no horário determinado, para o início das provas objetiva de conhecimento;

6.4.3 Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada for incompatível com o desempenho das atribuições do cargo público;

6.4.4 Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

6.4.5 Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

6.4.6 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo sem o acompanhamento do fiscal;

6.4.7 Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

6.4.8 Tiver procedimento inadequado ou descortês para com os executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

6.4.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

6.4.10 Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

6.4.11 Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no cargo;

6.4.12 Obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos na prova aplicada;

6.4.13 Ao candidato que não assinar o cartão-resposta.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 Na forma prevista no art. 19, §1°, 2° e 3° das Disposições Transitórias da Constituição Federal, aos candidatos que se habilitarem com média mínima de 50 pontos de acertos da prova, será facultada a prova de títulos com caráter classificatório, a ser requerido no prazo de 48 horas após a publicação do resultado da prova objetiva, tendo a comprovação do tempo de serviço mediante certidão expedida pelo órgão competente, que ateste a qualificação do candidato, a função desempenhada e respectivo período, conforme descrição a seguir:

7.1.1 Mediante apresentação de cópia de CTPS acrescida de declaração do órgão, de certidão de tempo de serviço, ambos emitidas pelo setor pessoal ou equivalente, conforme a nomenclatura do cargo que concorre;

7.1.2 A comprovação de experiência profissional de declaração do empregador em que conste claramente a descrição do serviço e o nível de desempenho na área de atuação, conforme a nomenclatura do cargo que concorre;

7.1.3 Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitora;

7.1.4 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor pessoal competente e conter o período do início e término do trabalho realizado, obrigatoriamente acompanhados dos contratos de prestação de serviços e/ou Decreto de nomeação.

7.2 A prova de títulos será facultada a todos os candidatos aos cargos de nível superior, mediante apresentação de prova de formação e especialização, somente os indicados a seguir, desde que devidamente comprovados e relacionados:

7.2.1 AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

TÍTULO

Pontos Títulos

Pontuação Máxima

Experiência Profissional, estando relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre, até o limite de 10 (dez) anos para efeito de pontuação, desde que comprovada de acordo com item 7.1 e seus subitens.

1 ponto a cada 5 anos

2,0

Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica que concorre.

0,25 por certificado

0,25

Diploma, devidamente registrado, de Mestrado, relacionado a área específica que concorre.

0,50 por diploma

0,5

Diploma, devidamente registrado, de Doutorado, relacionado a área específica que concorre.

1,0 por diploma

1,0

7.3 As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas a nota final, exclusivamente para efeitos de classificação, não como critério de desempate.

7.4 A experiência profissional dos candidatos deverá possuir relação direta com o cargo a ser provido.

7.5 Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias, acompanhadas dos respectivos originais para conferência e devolução imediata. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

7.6 Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão incinerados pela SEPROD.

7.7 Após o prazo não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação.

7.8 O local para entrega das provas de títulos será previamente designado por meio de Edital de Convocação para as provas de títulos.

8. DO RECURSO

8.1 O recurso será protocolado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após qualquer etapa do concurso público no Prédio da Prefeitura Municipal de São Cristóvão, dirigido a SEPROD, acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente.

8.2 O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Comissão do Concurso.

8.3 Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolizado (protocolado) fora do prazo e que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8.4 Não será reconhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

8.5 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo com indicação do nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo no site www.seprod.com.br.

8.6 O recurso deverá ser:

· apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes;

· possuir argumentação lógica e consistente;

· interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado no item 8.1.;

· entregue em duas vias (original e cópia);

8.7 Acatado recurso, quanto ao Gabarito, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) à todos os candidatos presentes.

8.8 No caso de impugnação à pontuação da Prova de Títulos, os pontos equivalentes serão atribuídos ao recorrente na proporção prevista no Quadro de Títulos.

8.9 A Banca Examinadora constitui última instãncia para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.10 A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

9. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

9.1 Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos do total da prova.

9.2 A classificação final dos candidatos será obtida através da média dos escores brutos, convertidos em notas na apuração final.

9.3 Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos públicos aos quais concorreram que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em classificação decrescente e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

9.4 Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação:

9.4.1 Ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira ou que tenha servido em Serviço de Patrulhamento e comboio de guerra;

9.4.2 Candidato de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal N° 10.741 de 01/10/2003). Persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:

9.4.2.1 Obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa (se houver);

9.4.2.2 Obtiver maior pontuação nas questões de matemática (se houver);

9.4.2.3 Sorteio Público realizado pela Comissão Especial do Concurso, com a presença dos candidatos empatados.

9.5 A Comissão Organizadora do Concurso publicará os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Cristóvão e/ou publicação em jornais e outros meios de comunicação.

9.6 Os candidatos habilitados portadores de deficiência física serão relacionados separadamente.

9.7 Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada ao restante dos candidatos, de acordo com a ordem de classificação.

10. DO PROVIMENTO

10.1. A Aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

10.2. A convocação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal.

10.3. Os candidatos convocados deverão satisfazer todos os requisitos exigidos no Edital de Convocação, no prazo assinalado, sob pena de preclusão do seu direito de nomeação e posse no cargo público em que foi classificado.

10.4. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental, atestada por junta médica previamente designada pela Comissão Permanente do Concurso Público.

10.5. O candidato a cargo público, que nomeado, não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados.

10.6. A convocação para a nomeação, bem como todos os atos do presente concurso, serão publicados no lugar de costume da Prefeitura Municipal e registradas no livro próprio dos atos do Poder Executivo.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital só poderá ser investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

11.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1° da Constituição Federal;

11.1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

11.1.3 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público avaliado por médico especializado;

11.2. Na primeira fase de convocação, o candidato deverá apresentar no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação do Edital de Convocação:

11.2.1 Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

11.2.2 Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

11.2.3 Documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no Anexo II deste Edital, sendo Diploma, deve ser devidamente registrado, de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do candidato ou diploma obtido em Ensino Médio e Certificado de conclusão do Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE;

11.2.4 Declaração de antecedentes criminais;

11.2.5 Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo público exigidos neste Edital;

11.2.6 Apresentar outros documentos e declarações que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com o Edital de Convocação do candidato;

11.2.7 Cumprir as determinações deste Edital.

11.3 Na segunda fase de convocação, o candidato deverá apresentar:

11.3.1 Exame médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1° Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde ou médicos do trabalho indicados pela Prefeitura Municipal, que terá decisão terminativa, após análise dos exames alistados no item 11.3.2, a serem realizados pelo candidato convocado.

11.3.2 Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto à Prefeitura Municipal, juntamente com os seguintes exames: Para todos os Cargos, Hemograma completo, Plaquetas, Velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e Parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X - Tórax.

11.3.3 Demais exames médicos/laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

11.4 Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no item 11 deste Edital, o candidato será nomeado por decreto municipal e terá prazo de até 30(trinta) dias para tomar posse se cargo de provimento efetivo.

11.5 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1° e 2° fase de convocação, conforme o item 11 deste Edital, perderá automaticamente o direito à investidura no cargo público.

11.6 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não comprovar quaisquer dos requisitos solicitados, na data e local que vierem a ser determinados pela Prefeitura Municipal, importará insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação ou classificação e perdas dos direitos decorrentes, e que implicará, automaticamente, a eliminação do candidato(a) do Concurso Público.

11.7 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Prefeitura Municipal, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

11.8 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

11.9 Os resultados divulgados no site da SEPROD não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observãncia da hora e dia de publicação no local de costume da entidade.

11.10 A Prefeitura Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas.

11.11 Ao entrar em exercício, o servidor de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 03 (três) anos.

11.12 Quaisquer informações adicionais sobre o Concurso serão obtidas no prédio da Prefeitura Municipal, na Comissão Especial do Concurso ou na SEPROD.

11.13 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, a homologação pública.

11.14 O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, estabelecidas na legislação deste Edital.

11.15 A Prefeitura Municipal de São Cristóvão e a SEPROD não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.

11.16 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através das publicações efetuadas no local de costume da Prefeitura ou na Imprensa Oficial do Município, se houver.

11.17 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Lei Orgânica do Município serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público constituída pelo Sr. Prefeito, através de Decreto Municipal, assessorada pela SEPROD.

11.18 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal por ato expresso do Chefe do Executivo da Prefeitura.

11.19 A Prefeitura Municipal e a Seprod se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do concurso público.

11.20 A homologação do concurso poderá ser efetuada por cargo público, individualmente, ou pelo conjunto de cargos públicos constantes do presente Edital a critério da administração municipal.

11.21 O concurso público será planejado e executado pela SEPROD - SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS.

11.22 O cronograma no final deste Edital poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado no Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais de acordo com o item 4 deste Edital.

11.23 A íntegra deste Edital encontra-se fixada nos locais de costumes de publicação dos atos oficiais da Prefeitura e no local da inscrição.

Prefeitura Municipal de São Cristóvão, Estado de Sergipe, 14 de Maio de 2008.

Alexsander Oliveira de Andrade
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR: Arquiteto, Assistente Social, Economista, Engenheiro Civil, Nutricionista e Psicólogo

PORTUGUÊS: Compreensão de textos escritos de diferentes gêneros textuais. A função do "que" e do "se". Paródia e paráfrase. Texto literário e não-literário. Relação entre sentido e contexto: polissemia/conotação e denotação. Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição. Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal/língua escrita e língua oral/variação lingüística. Funções da Linguagem. Figuras de Linguagem. Ortografia - dificuldades da língua (a fim, afim/ a par, ao par/acerca, a cerca/ ao invés, em vez, dentre outras). Emprego dos sinais de pontuação no texto. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical). Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo). Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise). O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos). Sintaxe de concordãncia: nominal e verbal. Sintaxe de regência: nominal e verbal. Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza, precisão/armadilhas do texto (ambigüidade e redundãncia). Semântica e Estilística.

HISTÓRIA E CULTURA DO ESTADO DE SERGIPE E DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO: História, localização, economia, turismo, etnias, aspectos culturais, folclore, manifestações folclóricas, festas regionais, culinária.

CARGO 01 - ARQUITETO

Habilitação: Formação: Curso de Arquitetura completo, Nível Superior, em Instituição de Ensino regularmente reconhecida; Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Atribuições: Analisar projetos arquitetônicos de edificações, projetos de restauros e projetos urbanísticos de loteamento e parcelamento do solo, verificando a adequação dos mesmos aos parâmetros urbanos; analisar consultas para instalação de atividades comerciais, quanto aos aspectos urbanísticos e quanto à adequação à legislação municipal; realizar o atendimento ao público em geral e aos profissionais com atuação na área de desenvolvimento de projetos arquitetônicos, prestando informações com base na legislação urbanística vigente, em procedimentos administrativos e em dados cadastrais; realizar vistorias técnicas em obras de edificações e loteamentos, verificando quanto às características físicas, topográficas e arquitetônicas; realizar vistorias técnicas em terrenos e áreas, verificando quanto às características físicas, topográficas e a interferência na paisagem urbana; instruir tecnicamente, processos administrativos e/ou expedientes externos, relacionados à legislação urbanística, elaborando pareceres técnicos quando necessário; analisar projetos arquitetônicos e instrução de processos relativos às edificações declaradas como unidades de interesse de preservação histórica; realizar vistorias técnicas em edificações e obras, verificando quanto aos aspectos arquitetônicos, objetivando a garantia da segurança da população no uso do entorno da edificação; e desempenhar outras atribuições inerentes ou correlatas.

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, HISTÓRIA E CULTURA DO ESTADO DE SERGIPE E DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Levantamento - Noções de Topografia. Levantamento arquitetônico e urbanístico. Locação de obras. Dados geoclimáticos e ambientais. Legislação arquitetônica e urbanística. Instalações de obras e construções auxiliares. Serviços preliminares. Canteiro de obras. Marcação de obras. Movimentos de terra. Escoramentos. Projeto de arquitetura - Fases e etapas de desenvolvimento do projeto. Análise e escolha do sítio. Adequação do edifício às características geoclimáticas do sítio e do entorno urbano. Sistemas construtivos. Especificação de materiais e acabamentos. Sistemas construtivos. Especificação de materiais e acabamentos. Sistemas prediais de redes. Acessibilidade para portadores de deficiências físicas. Projeto urbanístico - Desenho urbano. Morfologia urbana, análise visual. Redes de infra- estrutura urbana, circulação viária, espaços livres, percursos de pedestres. Renovação e preservação urbana. História da Arquitetura. Meio ambiente. Loteamentos, remembramento e desmembramento de terrenos. Projeto paisagístico - Arborização urbana, equipamentos e mobiliário urbanos. Projetos de reforma, revitalização e restauração de edifícios. Fiscalização e gerenciamento - Acompanhamento, coordenação e supervisão de obras. Aceitação dos serviços. Administração de contratos de execução de projetos e obras. Caderno de Encargos. Atividades e serviços adicionais - Estimativas de custos. Orçamentos. Laudos e pareceres técnicos. Noções de computação gráfica: AutoCAD.

CARGO 02 - ASSISTENTE SOCIAL

Habilitação: Formação: Curso de Serviço Social completo, Nível Superior, em Instituição de Ensino regularmente reconhecida; Registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS.

Atribuições: Elaborar, participar da implementação, executar e avaliar políticas sociais da Administração Pública Municipal; encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social do Município; planejar e promover ações de inclusão e de assistência social, sob a coordenação do órgão municipal competente; realizar atividades de suporte e acompanhamento de programas sociais e dos indivíduos ou famílias atendidas; realizar o cadastramento de indivíduos ou famílias para inclusão em programas sociais; e desempenhar outras atribuições inerentes ou correlatas.

Conteúdo Programático: HISTÓRIA DO SERVIÇO SOCIAL - A institucionalização e o processo de profissionalização do Serviço Social nos contextos sociais da América Latina e do Brasil; Surgimento do Serviço Social no Brasil e as influências européia e norte-americana; Primeiras contribuições teóricas e principais autores; Movimento de reconceituação na América Latina e no Brasil; Críticas à reconceituação; e o Serviço Social na atualidade. II - FUNDAMENTOS TEÓRICOS E METODOLÓGICOS DO SERVIÇO SOCIAL - A influência das correntes teóricas e filosóficas na construção teórico-metodológica do Serviço Social; e Questões teóricometodológicas atuais. III - POLÍTICA SOCIAL - A questão da assistência social, da cidadania e dos direitos sociais; O neoliberalismo e as políticas sociais; e Políticas sociais brasileiras: assistência social, previdência social, criança e adolescente, pessoa idosa, pessoa portadora de deficiência, política nacional sobre drogas, política de assistência social das Forças armadas, entre outras. IV - PROJETOS SOCIAIS - Planejamento, administração e avaliação. V - FUNDAMENTOS PRÁTICOS DO SERVIÇO SOCIAL - Instrumental técnico para realização de atendimentos; Elaboração de documentos técnicos; e Serviço Social e interdisciplinaridade. VI - ÉTICA PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL.

CARGO 03 - ECONOMISTA

Habilitação: Formação: Curso de Economia completo, Nível Superior, em Instituição de Ensino regularmente reconhecida; Registro no Conselho Regional de Economia - CORECON.

Atribuições: Realizar planejamentos, projetos, estudos e previsões econômicas; organizar dados, calcular índices e aplicá-los na solução de questões de interesse do Município; planejar e participar da concepção e formulação de políticas públicas municipais de desenvolvimento econômico e social de modo sustentado; elaborar programas financeiros e orçamentários e efetuar análise de seus resultados; projetar modelos matemáticos, aplicar técnicas de econometria e representar fenômenos econômicos; participar da coordenação da elaboração da legislação orçamentária e do plano plurianual; acompanhar a execução orçamentária e financeira do Município a cada exercício; participar da elaboração do relatório anual de atividades e de prestações de contas diversas; elaborar relatórios, demonstrativos, e documentos diversos em sua área de atuação; e desempenhar outras atribuições inerentes ou correlatas.

Conteúdo Programático: 1. Introdução aos problemas econômicos. 2. Escassez e escolha. 3. Livre mercado. 4. Papel do governo em economias e desenvolvimento. 5. Macroeconomia. 5.1. Contas nacionais. 5.2. Balanço de pagamentos. 5.3. Taxas de cãmbio. 5.4. Sistemas de taxas de cãmbio fixas e flexíveis. 5.5. Agregados macroeconômicos. 5.6. Renda e produto de equilíbrio. 5.7. Consumo. 5.8. Poupança. 5.9. Investimento. 5.10. Multiplicador. 6. Setor governo e política fiscal. 6.1. Déficits e dívida pública. 6.2. Moeda e crédito. 7. Conceitos e funções da moeda. 7.1. Base monetária. 7.2. Meios de pagamento. 7.3. Multiplicador monetário. 7.4. Banco Central e instrumentos de controle monetário. 7.5. Sistema financeiro nacional. 8. Microeconomia. 8.1. Lei da oferta de da demanda. 8.2. Curvas de demanda e de oferta. 8.3. Elasticidade-preço. 8.4. Fatores que afetam a elasticidade-preço. 8.5. Elasticidade-renda. 9. Noções de teoria da produção. 9.1. Função de produção. 9.2. Conceitos básicos de custos de produção. 9.3. Preço e produto em concorrência perfeita, em oligopólio e em monopólio. 9.4. Falhas no sistema de mercado. 10. Noções sobre Métodos Quantitativos. 10.1. Números índices, análise de regressão linear. 11. Análise de investimento e matemática financeira. 12. Sistema bancário. 12.1. Bancos e instituições financeiras. 12.2. Criação de crédito e mecanismo bancários. 12.3. Sistema de cãmara de compensação. 12.4. Operações de crédito, taxas e juros, indicadores financeiros, intermediações financeira, análise e avaliação de títulos de investimento. 13. Análise de Projetos. 13.1. Ponto de Equilíbrio. 13.2. Taxa Interna de Retorno. 13.3. Valor Presente Líquido. 13.4. Estudos de Pré-viabilidade. 13.5. Estudos de Viabilidade. 14. Estatística. 14.1. Probabilidade. 14.2. Estimação. 14.3. Propriedades dos estimadores. 14.4. Funções distribuição de probabilidade. 14.5. Intervalos de confiança. 14.6. Testes de hipóteses. 14.7. Tipos de erros. 15. Economia do Setor Público. 15.1. O papel do Setor Público em uma economia capitalista. 15.2. Natureza e estrutura das despesas públicas. 15.3. Orçamento público. 15.4. Finanças públicas do Brasil. 16. Consolidação da Legislação da Profissão de Economista - Capítulo 6.

CARGO 04 - ENGENHEIRO CIVIL

Habilitação: Formação: Curso de Engenharia Civil completo, Nível Superior, em Instituição de Ensino regularmente reconhecida; Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - C R EA.

Atribuições: Elaborar, coordenar e executar projetos de obras; acompanhar e responder pela execução de obras, orientando e controlando a construção de edificações e obras de infra- estrutura; preparar e acompanhar os cronogramas técnico-financeiros dos projetos; elaborar, coordenar e executar a elaboração de políticas públicas de desenvolvimento urbano; e desempenhar outras atribuições inerentes ou correlatas.

Conteúdo Programático: RESISTÊNCIA DOS MATERIAIS, ANÁLISE ESTRUTURAL E ESTRUTURAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: Conceitos básicos de elasticidade e propriedades mecãnicas dos materiais; Tensões iniciais de origem térmica; Análise das tensões e das deformações (estado duplo e estado triplo de tensão e de deformação). Critérios de resistência; Barras retas submetidas a forças axiais, flexão e torção; Deslocamentos na flexão (elástica); Flambagem; Energia de deformação; Conceitos fundamentais da análise estrutural; Elementos de estática; Estruturas isostáticas e hiperestáticas; Métodos dos esforços e dos deslocamentos; Apoios elásticos; Processo de Cross; Linhas de influência e envoltórias; Análise matricial de estruturas; Elementos de dinãmica das estruturas; Análise de estruturas reticuladas em regime elastoplástico; Madeira, aço e concreto como materiais básicos para as estruturas da construção civil; Fundamentos do concreto armado e protendido; Dimensionamento e verificações nos diversos materiais; e Normas Técnicas. MECÂNICA DOS SOLOS FUNDAÇÕES E OBRAS DE TERRA: Física dos solos: propriedades, estados, estruturas, compactação, estabilização e identificação; Água nos solos: permeabilidade, percolação d'água e ruptura hidráulica; Tensões atuantes nos solos, adensamento e recalques; Resistência ao cisalhamento; Empuxos de terra e estruturas de contenção (muros, cortinas, paredes diagragma, escoramento de cavas, ensecadeiras e obras portuárias); Investigações geotécnicas para reconhecimento e caracterização do solo; Fundações rasas: capacidade de carga, recalques, baldrames, sapatas e radier; Melhoria das características geotécnicas do solo; Fundações profundas: estacas e tubulações; Escolha do tipo de fundação; Efeito das vibrações; Fundações de máquinas; Estabilidade de taludes; Barragens de terra; Escavação e rebaixamento do lençol freático; e Terraplanagem aterros e pavimentos. HIDRÁULICA E SANEAMENTO BÁSICO: Hidrostática e equilíbrio dos corpos flutuantes; Princípios gerais do movimento dos fluídos, hidrocinemática e hidrodinãmica; Teorema de Bernoulli; Princípio da conservação da quantidade de movimento; Escoamento nos encanamentos e condutos: movimentos laminar e turbulento, número de ReYnolds, perdas de carga e problemas práticos de encanamentos; Condutos forçados: linhas de energia, perda de carga unitária e localizada, condições e materiais empregados nas canalizações, encanamentos equivalentes, condutos mistos, problemas dos reservatórios e redes hidráulicas; Bombas e estações elevatórias; Golpe de aríete; Estações de tratamento e redes de abastecimento d'água; Sistemas de esgotos sanitários: coleta e tratamento e efluentes; e Drenagem superficial e coletores de águas pluviais. PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA E EXECUÇÃO DAS CONSTRUÇÕES: Técnica da elaboração de estudos e projetos de engenharia civil; Métodos e técnicas de planejamento de obras; Materiais, equipamentos e processos de construção; Especificações, cronogramas e orçamentos; Instalações prediais; Etapas de realização de uma edificação; Administração e fiscalização de obra; Sistemas de garantia da qualidade; Normas técnicas; e Segurança do trabalho em edificações prediais.

CARGO 5 - NUTRICIONISTA

Habilitação: Formação: Curso de Nutrição completo, Nível Superior, em Instituição de Ensino regularmente reconhecida; Registro no Conselho Regional de Nutricionistas - CRN.

Atribuições: Examinar o estado de nutrição da população, avaliando fatores relacionados à geração de deficiência alimentar; participar de ações de segurança alimentar e nutricional; planejar e elaborar cardápios e dietas especiais, inclusive para atendimento dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino; supervisionar o preparo e distribuição de refeições, e o recebimento e armazenagem de gêneros alimentícios, observando para que sejam cumpridas as normas básicas de higiene; participar de inspeções sanitárias, relativas a alimentos; acompanhar e participar do gerenciamento do programa de merenda escolar; e desempenhar outras atribuições inerentes ou correlatas.

Conteúdo Programático: NUTRIÇÃO NORMAL - Conceito, classificação, funções, fontes, digestão, absorção e metabolismo de: proteínas, lipídios, glicídios, vitaminas, minerais, água e fibras; Energia: componentes dos gastos energéticos, medidas, cálculos e recomendações; e Nutrição do adolescente, adulto, idoso e atletas. NUTRIÇÃO MATERNO-INFANTIL - Aleitamento materno; Fórmulas Infantis de segmento e especializadas; Nutrição do lactente, pré escolar e escolar; Nutrição na gestação e lactação; Nutrição nas complicações da gravidez; e Nutrição nas principais patologias infantis. TÉCNICA DIETÉTICA - Conceito, classificação e características dos alimentos; Pré-preparo e preparo dos alimentos; e operações, modificações e técnicas fundamentais no preparo de alimentos. AVALIÇÃO NUTRICIONAL - Tipos de avaliação nutricional - Adequação aos diversos grupos; Indicadores do estado nutricional; Avaliação do consumo de alimentos, hábitos alimentares e classificação da desnutrição e obesidade. NUTRIÇÃO CLÍNICA E PEDIATRIA - Terapia nutricional: princípios gerais, indicações e contra-indicações, tipos de dietas, vias de acesso e métodos de administração, monitorização e legislação aplicada; Conduta Nutricional em: doenças gastrointestinais e glãndulas anexas; doenças do metabolismo e glãndulas endócrinas; doenças cardiovasculares; doenças musculo-esqueléticas; doenças renais e transplantes; doenças pulmonares; desequilíbrio do peso corpóreo; doenças neoplásicas; grande queimado, politraumatismo e sepse; doenças do sistema nervoso e disfagia; pré e pós operatório (cirurgias do trato digestório, cirurgias da obesidade, dentre outras); SIDA; e Transtornos do comportamento alimentar; Doenças carenciais e saúde dentária; Interação droga-nutriente; Imunomodulação, Alimentação Funcional; e Dietas Hospitalares e preparo para exames. ADMINISTRAÇÃO APLICADA ÀS UNIDADES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO - Fundamentos de Administração; Estrutura Organizacional e funcionamento das U. A. N.; Aspectos físicos das U. A. N.; Recursos humanos das U. A. N.; Aquisição e armazenamento de gêneros; Planejamento de cardápios; Custo; Avaliação e controle; e Lactário. CONTROLE HIGIÊNICO-SANITÁRIO E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS - Água - característica e tratamento; Higiene de pessoal, do ambiente e equipamentos; Parasitologia dos alimentos; Toxinfecções alimentares; Deterioração dos alimentos; Métodos de conservação dos alimentos; e Sistema APPCC.

CARGO 06 - PSICÓLOGO

Habilitação: Formação: Curso de Psicologia completo, Nível Superior, em Instituição de Ensino regularmente reconhecida; Registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP.

Atribuições: Desenvolver ações preventivas na área de saúde mental e no campo de orientação psicossocial; realizar atendimentos psicoterápicos; participar dos encaminhamentos de alunos da Rede Pública Municipal de Ensino que apresentem necessidade de atendimento especializado; planejar, coordenar e realizar assistência psicológica individual, ou em grupo, dos alunos com deficiências de aprendizagem; e desempenhar outras atribuições inerentes ou correlatas.

Conteúdo Programático: I - PSICODIAGNÓSTICO - O processo de avaliação diagnóstica; A dinãmica da entrevista; e Psicodiagnóstico psicodinãmico. II - PSICOPATOLOGIA - Funções psíquicas e suas alterações; e classificação e tratamento dos transtornos mentais e do comportamento da CID-10. III - DEPENDÊNCIA QUÍMICA - Classificação e tratamento. IV - PSICOLOGIA HOSPITALAR E PSICOSSOMÁTICA - A atuação do psicólogo no hospital; Relação médico-paciente; Doença e família; Doenças auto-imunes; Estar doente; Câncer; Dor; Doença coronariana; A morte e o morrer; O impacto da cirurgia; O paciente e seu cirurgião; e Tratamento psicoterápico. V - PSICOTERAPIAS E PRÁTICA CLÍNICA - O processo terapêutico; Transferência e contratransferência; Teorias e Técnicas Psicoterápicas: grupal, individual, familiar, casal e breve (infantil, adolescente, adulto, idoso): psicanálise, psicologia analítica, gestalt, perspectiva centrada no Cliente, e cognitivo-comportamental. VI - PSICOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO - Ciclo vital completo. VII - ÉTICA EM PSICOLOGIA.

NÍVEL MÉDIO: Oficial Administrativo e Técnico em Contabilidade

PORTUGUÊS: Compreensão de textos escritos de diferentes gêneros textuais. A função do "que" e do "se". Paródia e paráfrase. Texto literário e não-literário. Relação entre sentido e contexto: polissemia/conotação e denotação. Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição. Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal/língua escrita e língua oral/variação lingüística. Funções da Linguagem. Figuras de Linguagem. Ortografia - dificuldades da língua (a fim, afim/ a par, ao par/acerca, a cerca/ ao invés, em vez, dentre outras). Emprego dos sinais de pontuação no texto. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical). Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo). Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise). O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos). Sintaxe de concordância: nominal e verbal. Sintaxe de regência: nominal e verbal. Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza, precisão/armadilhas do texto (ambigüidade e redundância). Semântica e Estilística.

HISTÓRIA E CULTURA DO ESTADO DE SERGIPE E DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO: História, localização, economia, turismo, etnias, aspectos culturais, folclore, manifestações folclóricas, festas regionais, culinária.

CARGO 07 - OFICIAL ADMINISTRATIVO

Habilitação: Formação: Ensino Médio completo, em Instituição de Ensino regularmente reconhecida; Conhecimentos de informática básica, notadamente editores de texto e de planilhas, e acesso e navegação na internet.

Atribuições: Realizar trabalhos de digitação, registros em livros e fichas; efetuar cálculos diversos; desempenhar atividades burocráticas diversas, próprias do Serviço Público Municipal; emitir empenhos e realizar controle de dotações orçamentárias; preparar folhas de pagamento, recolhimento previdenciário, RAIS, e retenções de imposto de renda; elaborar prestações de contas de convênios; realizar levantamento de dados para subsidiar pareceres, informações e relatórios; conferir e tabular dados para lançamentos em formulários; redigir minutas de documentos diversos, em especial ofícios, avisos, comunicações, certidões, atestados, e declarações; atualizar dados cadastrais de servidores; emitir guias de recolhimento de tributos municipais; e desempenhar outras atribuições inerentes ou correlatas.

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, HISTÓRIA E CULTURA DO ESTADO DE SERGIPE E DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Princípios básicos de arquivologia (almoxarifado, arquivo, compras, contas a pagar, contas a receber, departamento pessoal e protocolo); administração de recursos de materiais; correspondência empresarial; formas de tratamento e endereçamento; liderança; normas de conduta; conceitos de cidadania e noções de ética; Conhecimentos Básicos de Informática: Sistema Operacional WINDOWS XP; Microsoft Word 2003; Microsoft Excel 2003; Microsoft PowerPoint 2003; Internet Explorer; conceitos de internet e protocolos; noções de hardware e seus periféricos; noções de backup.

CARGO 08 - TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Habilitação: Formação: Curso Técnico em Contabilidade completo, Nível Médio, em Instituição de Ensino regularmente reconhecida; Registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.

Atribuições: Realizar escrituração de livros contábeis, cuidando para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais, observando as exigências legais e administrativas; analisar e conciliar contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; proceder à classificação e avaliação das despesas, analisando a natureza das mesmas; elaborar balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis; redigir relatórios parciais e totais de situação patrimonial, econômica e financeira; auxiliar na elaboração da legislação orçamentária e planos plurianuais; e desempenhar outras atribuições inerentes ou correlatas.

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, HISTÓRIA E CULTURA DO ESTADO DE SERGIPE E DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Contabilidade Geral - Contabilidade: conceito, objeto e campo de atuação; usuários; atos e fatos administrativos; Patrimônio: conceito; bens, direitos, obrigações e patrimônio líquido; Demonstrações Contábeis: conceito; principais demonstrações contábeis. Balanço Patrimonial: composição; grupo de contas; Demonstração do Resultado do Exercício: demonstração dedutiva; receita líquida; lucro bruto; custo de vendas; lucro operacional; lucro antes e depois do imposto de renda; distribuição do lucro. Regimes de Contabilidade: regime de caixa e regime de competência; Balanço Patrimonial versus Demonstração do Resultado do Exercício e o regime de competência; Escrituração Contábil: partidas dobradas; teoria das contas; contas, débito, crédito e saldo; transferência dos saldos das contas de resultado para as contas de apuração do resultado do exercício; Plano de Contas: conceitos, finalidades e estrutura. Princípios Fundamentais de Contabilidade (Resolução n° 750/93, do CFC). ORÇAMENTO E CONTABILIDADE PÚBLICOS - Contabilidade Pública: conceito; campo de atuação; sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação; Regimes Contábeis: conceito; princípios; regimes: de caixa, de competência e misto; Orçamento Público: definição; processo de planejamento-orçamento; Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei de Orçamento Anual; Princípios Orçamentários: universidade; unidade; anualidade; exclusividade; especificação; Ciclo Orçamentário: elaboração; estudo e aprovação; execução; avaliação. Orçamento por Programas e Classificação Institucional e Funcional-Programática; Créditos Adicionais: conceito; classificação; créditos suplementares, especiais e extraordinários. Receita Pública: conceito; classificação; receita orçamentária e extra-orçamentária; contabilização; estágios da receita e sua escrituração; restituição e anulação de receitas e sua escrituração; dívida ativa e sua escrituração; Despesa Pública: conceito; classificação; despesa orçamentária e extra-orçamentária; contabilização; estágios da despesa e sua escrituração; Restos a Pagar: conceito e escrituração contábil; Dívida Pública: conceito; dívida flutuante e fundada. Regime de Adiantamento: disposições básicas. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - (SIAFI): noções básicas. Variações Patrimoniais: espécies e contabilização; Balanços: Orçamentário, Financeiro, Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Plano de Contas: estrutura do plano de contas; regra de codificação numérica; elenco de contas: sistema financeiro, sistema patrimonial, sistema de compensação e sistema orçamentário. CONTABILIDADE DE CUSTOS - Definições, Terminologia, Classificações de Custos: definições de gastos, custos, despesas, investimento e perda; custos diretos e indiretos; custos fixos, variáveis, semivariáveis (ou semifixos); Princípios Fundamentais de Contabilidade Aplicados a Custos: realização da receita; confrontação entre despesas e receitas; custo histórico como base de valor; consistência; conservadorismo; materialidade; Apuração de Custos: separação entre custos e despesas; apropriação dos custos diretos; alocação dos custos indiretos; contabilização dos custos. Departamentalização; Critério de Rateio dos Custos Indiretos: análise dos critérios de rateio; custos comuns; rateio dos custos dos departamentos; influência dos custos fixos e dos custos variáveis; importância da consistência nos critérios; Taxa de Aplicação de Custos Indiretos de Fabricação (CIF): previsão da taxa de aplicação de CIF; contabilização dos CIF aplicados; Materiais Diretos e Mão-de-Obra Direta: critérios de avaliação dos materiais; tratamento contábil das perdas de materiais; tratamento contábil dos subprodutos e das sucatas; o que integra o custo da mão-de-obra direta; apontamento da mão-de-obra direta; Métodos de Acumulação de Custos "Por Ordem" e "Por Processo": distinção entre produção por ordem e produção contínua; diferenças no tratamento contábil; Custo Fixo e Margem de Contribuição: problema da alocação dos custos indiretos fixos; conceito de Margem de Contribuição (MC) e sua aplicação; MC e limitações na capacidade de produção; Métodos de Custeio dos Estoques: custeio variável e custeio por absorção. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DIREITO ADMINISTRATIVO - Serviço Público: conceito; serviço privativo do Estado; serviço de utilidade pública; prestação de serviço de utilidade pública por concessão; prestação de serviço de utilidade pública por permissão; prestação de serviço mista; Administração Pública: conceito; organização político-administrativa brasileira; organização da administração pública; administração direta; administração indireta; autarquias: conceito e características; entidades paraestatais: conceito e características; empresas públicas; sociedades de economia mista; fundações; serviços sociais autônomos; Licitações: conceituação; modalidades; dispensa; inexigibilidade; tipos de licitação; edital; anexos do edital; procedimento e julgamento; regimes ou formas de execução. ESTATÍSTICA - Organização, Resumo e Apresentação de Dados Estatísticos: dados versus informação; dados estatísticos; tipos de dados; notação sigma; análise de pequenos conjuntos de dados; Medidas de Tendência Central: média aritmética; média ponderada; mediana; comparação entre média e mediana; moda; Medidas de Dispersão: o intervalo; medidas de dispersão que têm a média como ponto de referência; desvio médio absoluto; variância; desvio padrão; Análise de Grandes Conjuntos de Dados: distribuições de freqüência; construção de distribuição de freqüência: para dados contínuos, para dados discretos, para freqüência acumulada, para dados nominais e para dados por postos; medidas para dados grupados; determinação da média, mediana e moda de uma distribuição de freqüência; determinação do intervalo, da variância e do desvio padrão de uma distribuição de freqüência; gráficos de distribuições de freqüência.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: Agente Administrativo

PORTUGUÊS: Divisão Silábica; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Ortografia; Acentuação; Pontuação; Sinõnimos, Antõnimos, Parõnimos e homõnimos; Flexões do Substantivo; Aumentativo e Diminutivo; Regência Verbal e Nominal; Analise Sintática da Oração; Classe de Palavras (Advérbio, Substantivo, Adjetivo, Verbo, Preposição, Conjunção, Pronome e numeral); Compreensão de textos e Tipologia textual.

HISTÓRIA E CULTURA DO ESTADO DE SERGIPE E DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO: História, localização, economia, turismo, etnias, aspectos culturais, folclore, manifestações folclóricas, festas regionais, culinária.

CARGO 09 - AGENTE ADMINISTRATIVO

Habilitação: Formação: Ensino Fundamental completo, em Instituição de Ensino regularmente reconhecida; Conhecimentos de informática básica, notadamente editores de texto e de planilhas, e acesso e navegação na internet.

Atribuições: Realizar trabalhos de digitação; efetuar cálculos de nível básico; conferir documentos e valores, e efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação; redigir pequenos relatórios e correspondências; organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; distribuir e encaminhar papéis, correspondências e material de natureza diversa na repartição; prestar serviço de atendimento e recepção ao público; realizar controle de requisição e de recebimento de material de expediente; e desempenhar outras atribuições inerentes ou correlatas.

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, HISTÓRIA E CULTURA DO ESTADO DE SERGIPE E DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Princípios básicos de arquivologia (almoxarifado, arquivo, compras, contas a pagar, contas a receber, departamento pessoal e protocolo); administração de recursos de materiais; correspondência empresarial; formas de tratamento e endereçamento; liderança; normas de conduta; conceitos de cidadania e noções de ética; documentos comerciais; escrita formal; Conhecimentos Básicos de Informática: Noções de hardware e seus periféricos; Sistema Operacional WINDOWS XP; Microsoft Word 2003; Microsoft Excel 2003

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Executor de Serviços Básicos, Executor de Serviços de Manutenção, Merendeiro Escolar e Motorista I e II

PORTUGUÊS: Interpretação de textos; Ortografia; Pontuação; Acentuação e Separação silábica.

MATEMÁTICA: As quatro operações fundamentais (Adição, Subtração, multiplicação e divisão); Números pares e ímpares; Dezena e Dúzia; Números decimais; Pesos; Sistema métrico decimal; Unidade de Sistema Monetário Brasileiro; Geometria Plana (Ponto, Reta e Plano). Raciocínio Lógico: Capacidade de interpretar figuras e questões matemáticas.

HISTÓRIA E CULTURA DO ESTADO DE SERGIPE E DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO: História, localização, economia, turismo, etnias, aspectos culturais, folclore, manifestações folclóricas, festas regionais, culinária.

CARGO 10 - EXECUTOR DE SERVIÇOS BÁSICOS

Habilitação: Formação: até a 4° Série (5° Ano) do Ensino Fundamental, em Instituição de Ensino regularmente reconhecida.

Atribuições: Varrer, lavar e encerar pisos; limpar paredes, janelas, portas, escadarias, máquinas, móveis e equipamentos; manter as instalações sanitárias limpas; lavar e preparar alimentos; executar serviços gerais e limpeza e conservação, e de copa e cozinha; auxiliar na organização da cozinha; executar serviços higienização e arrumação; realizar serviços externos; controlar a entrada e saída de pessoas da repartição; auxiliar nas informações prestadas ao público sobre a atuação do órgão; efetuar a carga e descarga de volumes e móveis; e desempenhar outras atribuições inerentes ou correlatas.

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E HISTÓRIA E CULTURA DO ESTADO DE SERGIPE E DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO.

CARGO 11 - EXECUTOR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

Habilitação: Formação: até a 4° Série (5° Ano) do Ensino Fundamental, em Instituição de Ensino regularmente reconhecida.

Atribuições: Executar serviços gerais de manutenção, em nível básico, de imóveis e instalações nas áreas de carpintaria e marcenaria, alvenaria e pintura, hidráulica e de eletricidade; realizar reparos em imóveis e instalações nas áreas de carpintaria e marcenaria, alvenaria e pintura, hidráulica e de eletricidade; utilizar, no desenvolvimento de suas atividades, os necessários equipamentos de segurança; e desempenhar outras atribuições inerentes ou correlatas.

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E HISTÓRIA E CULTURA DO ESTADO DE SERGIPE E DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO.

CARGO 12 - MERENDEIRO ESCOLAR

Habilitação: Formação: até a 4° Série (5° Ano) do Ensino Fundamental, em Instituição de Ensino regularmente reconhecida.

Atribuições: Receber do responsável os gêneros alimentícios destinados ao preparo da merenda escolar; preparar e distribuir a merenda escolar e servir café, suco, dentre outros; executar trabalhos de atendimento às pessoas em recepções oficiais; preparar os alimentos, observando as normas de higiene e as técnicas de cocção; manter, sistematicamente, a organização, a higienização e a conservação do material de cantina e dos locais destinados à preparação, à estocagem e à distribuição dos alimentos; efetuar o controle do material existente na cantina, discriminando-o por peças nas respectivas quantidades, para manter o estoque e evitar extravios; estocar os gêneros alimentícios no depósito, observando normas e instruções recebidas; receber ou recolher a louça e os talheres após as refeições; lavar e guardar louças, talheres e utensílios empregados no preparo de refeições, para deixá-los em condições de uso imediato; zelar pela aparência pessoal, mantendo-se sempre limpo e com o uniforme completo; controlar o consumo de gás; zelar pela segurança do ambiente para evitar acidentes; manter a ordem, a higiene e a segurança do ambiente de trabalho, observando as normas e as instruções para prevenir acidentes; colaborar com o profissional nutricionista no que for solicitado; e desempenhar outras atribuições inerentes ou correlatas.

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, MATEMÁTICA, HISTÓRIA E CULTURA DO ESTADO DE SERGIPE E DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Atribuições da executora de merenda; cardápios; reaproveitamento de alimentos; medidas de equivalência; controle de qualidade; recebimento de mercadorias; manutenção dos alimentos; pirãmide alimentar; as principais conseqüências de uma alimentação desequilibrada; principais objetivos da merenda escolar; armazenamento; higiene pessoal e alimentar; prevenção de acidentes no trabalho; relações humanas.

CARGO 13 - MOTORISTA I

Habilitação: Formação: até a 4° Série (5° Ano) do Ensino Fundamental, em Instituição de Ensino regularmente reconhecida; Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Categoria "B".

Atribuições: Conduzir veículos de passageiros e cargas leves; zelar pela conservação e manutenção do veículo, solicitando, sempre que necessário, conserto, abastecimento, lubrificação, lavagem e substituição de peças; apanhar os usuários e conduzi-los aos locais determinados; preencher, quando for o caso, formulário de quilometragem de veículos da frota municipal; realizar viagens; atender às normas de segurança no trãnsito, nos termos do Código de Trãnsito Brasileiro - CTB; e desempenhar outras atribuições inerentes ou correlatas.

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, MATEMÁTICA, HISTÓRIA E CULTURA DO ESTADO DE SERGIPE E DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: LEI No 9.503, DE 23/09/97 e demais alterações (Código de Trãnsito Brasileiro); Primeiros Socorros; Conceito de Mecãnica Básica; Cidadania e Meio Ambiente.

CARGO 14 - MOTORISTA II

Habilitação: Formação: até a 4° Série (5° Ano) do Ensino Fundamental, em Instituição de Ensino regularmente reconhecida; Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Categoria "D".

Atribuições: Conduzir veículos de cargas e transportar mercadorias; zelar pela conservação e manutenção do veículo, solicitando, sempre que necessário, conserto, abastecimento, lubrificação, lavagem e substituição de peças; preencher, quando for o caso, formulário de quilometragem de veículos da frota municipal; realizar viagens; auxiliar na carga e descarga de veículos; atender às normas de segurança no trãnsito, nos termos do Código de Trãnsito Brasileiro - CTB; e desempenhar outras atribuições inerentes ou correlatas.

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, MATEMÁTICA, HISTÓRIA E CULTURA DO ESTADO DE SERGIPE E DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: LEI No 9.503, DE 23/09/97 e demais alterações (Código de Trãnsito Brasileiro); Primeiros Socorros; Conceito de Mecãnica Básica; Cidadania e Meio Ambiente.

ANEXO II - QUADRO DE VAGAS

Cód

Cargo

Vagas

C/ Horária Semanal

Remuneração R$

Escolaridade Mínima

1

Arquiteto

1

40 h

R$ 1.609,63

Nível Superior*

2

Assistente Social

2

36 h

R$ 1.238,18

Nível Superior*

3

Economista

1

36 h

R$ 1.238,18

Nível Superior*

4

Engenheiro Civil

2

40 h

R$ 1.609,63

Nível Superior*

5

Nutricionista

2

36 h

R$ 1.238,18

Nível Superior*

6

Psicólogo

2

36 h

R$ 1.238,18

Nível Superior*

7

Oficial Administrativo

64

40 h

R$ 435,00

Nível Médio Completo

8

Técnico em contabilidade

6

40 h

R$ 538,34

Nível Médio Técnico em Contabilidade*

9

Agente Administrativo

49

36 h

R$ 426,42

Nível Fundamental Completo

10

Executor de Serviços Básicos

90

40 h

R$ 415,00

Nível Fundamental Incompleto

11

Executor de Serviços de Manutenção

22

40 h

R$ 426,42

Nível Fundamental Incompleto

12

Merendeiro Escolar

20

40 h

R$ 415,00

Nível Fundamental Incompleto

13

Motorista I

22

40 h

R$ 415,00

Nível Fundamental Incompleto e CNH categoria "B" ou superior

14

Motorista II

7

40 h

R$ 426,42

Nível Fundamental Incompleto e CNH categoria "D" ou superior

* Mais registro no respectivo conselho de classe

CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

Período de Inscrições dos candidatos

26 de maio a 06 de junho de 2008

Divulgação da relação de inscritos e local de das provas objetivas

20 de Junho de 2008

Realização da Prova Objetiva

13 de Julho de 2008

Publicação do Gabarito Parcial

15 de Julho de 2008

Resultado da Prova Objetiva

30 de Julho de 2008

Entrega de Títulos

04 de Agosto de 2008

Resultado Final

15 de Agosto de 2008

REALIZAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SEPROD - SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS