Prefeitura de São Carlos - SP

Notícia:   Prefeitura de São Carlos - SP prorroga inscrições para seleção de Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL DE CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO PARA MÉDICO NAS ÁREAS MEDICINA DA FAMÍLIA E COMUNIDADE E URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.

A Prefeitura Municipal de São Carlos, por determinação do Exmo. Prefeito Municipal, Oswaldo B. Duarte Filho, torna público a abertura de inscrições para o emprego de Médico nas áreas acima referenciadas, em caráter temporário, conforme prevê a Lei nº 13258 de 22 de dezembro de 2003, para o preenchimento de vagas que surgirem durante a validade desta seleção.

I - DOS EMPREGOS

Emprego

Pré-Requisitos

Jornada de Trabalho

Vencimento + auxílio alimentação *

Médico - área Medicina da Família e Comunidade

Curso Superior Completo em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP). Título de Especialista ou residência médica em qualquer área médica.

40 horas semanais

R$ 6.244,00 + gratificação **

Médico - área Urgência e Emergência

Curso Superior Completo em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP)

Unidade de Pronto Atendimento/ Serviço Atendimento Móvel Urgência - 12h/sem (plantão)***

R$ 2.396,00****

* Auxilio alimentação previsto na Lei 13130/03 incorporado ao vencimento padrão por força da Lei 13771/06.

** Para o emprego de Médico - área Medicina de Família e Comunidade a remuneração será composta pelo vencimento + auxílio alimentação, Gratificação PSF (R$ 2.849,00), prêmio assiduidade (R$ 374,64), insalubridade mediante análise do SESMET (R$ 109,00) e Prêmio SUS (R$ 350,00), totalizando R$ 9.926,64.

*** A jornada de 12 (doze) horas semanais para o emprego de Médico - área de Urgência, refere-se à atuação como plantonista nas Unidades de Pré-Hospitalar Fixo.

**** A remuneração será composta pelo vencimento mais auxílio alimentação, prêmio assiduidade (R$ 143,76), insalubridade mediante análise do Engenheiro do Trabalho (R$ 109,00) e Prêmio SUS (R$ 350,00), totalizando R$ 2.998,76.

II - INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas no período de 16/01/12 à 20/01/12, das 8:00 às 18:00 na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, à Rua Episcopal, 1575 - Centro, cidade de São Carlos.

III - REQUISITOS

III.1. São requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) entregar cópia do RG com apresentação do original;

c) entregar cópia comprovante do Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) com apresentação do original;

d) Curriculum Vitae documentado. Só serão consideradas para efeito de pontuação as informações que forem comprovadas com cópias dos títulos, certificados, e declarações oficiais de serviços de residência médica e no caso de Concurso Público, da publicação em D.O. ou declaração da instituição em que o candidato tenha sido aprovado. Não serão aceitos documentos extraídos pela Internet.

e) Certidão de nascimento de filhos dependentes nos termos da lei.

III.2. Se aprovados, os candidatos deverão entregar os seguintes documentos para contratação:

a) 02 (duas) Fotos 3x4 coloridas recentes;

b) Carteira de Identidade - RG (cópia reprográfica);

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (cópia reprográfica);

d) Título de Eleitor e comprovação de estar quites com a justiça eleitoral (cópia reprográfica);

e) Carteira Profissional;

f) Cartão do PIS/PASEP (cópia reprográfica);

g) Certidão de Nascimento (cópia reprográfica), se solteiro ou Certidão de Casamento (cópia reprográfica), se casado;

h) Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

i) O candidato convocado será submetido ao exame de saúde admissional (físico e mental) que o comprove apto para o emprego

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (cópia reprográfica);

k) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (cópia reprográfica);

l) Requisitos citados no item I - Dos Empregos deste Edital (cópia reprográfica);

IV - DA SELEÇÃO

IV.1 - A seleção será realizada pela análise do Curriculum Vitae, por uma Comissão designada para este fim.

IV.2 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente pela Nota Final.

IV.3 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

IV.3.1 - tiver maior idade

IV.3.2. - tiver maior número de dependentes

IV.4 - O resultado final da seleção será divulgado no dia 27/01/12 por meio de publicação no Diário Oficial do Município (www.saocarlos.sp.gov.br), e na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, à Rua Episcopal, 1575 - Centro.

IV.5. - O candidato poderá impetrar recurso no dia 27/01/12, das 8h00 às 18h00, à Rua Episcopal, 1575 - Centro.

VI.5.1. O recurso deverá ser apresentado em formato livre e interposto no prazo estabelecido, e:

a) deverá ser entregue pessoalmente ou por procuração, devidamente protocolado, à Rua Episcopal nº 1575 (piso Major José Inácio) - Centro - São Carlos, na Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal.

b) deverá estar devidamente fundamentado e conter o nome do candidato, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

c) quando interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e cópia do documento de identidade do procurador. O mandato ficará retido.

d) Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo estipulado.

IV.6. - Critérios para análise do Curriculum Vitae.

IV.6.1 Para o emprego de MÉDICO - ÁREA MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE

Títulos

Valor unitário a ser atribuído

Pontuação Máxima

Residência Médica na área de Medicina de Família e Comunidade ou Saúde da Família, reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC)

40 pontos

40

Título de especialista na área de Medicina de Família e Comunidade registrado na Associação Médica Brasileira (AMB)

30 pontos

30

Residência Médica em outra área, reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC)

15 pontos

15

Curso de Especialização na área de Saúde da Família, reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC)

5 pontos

5

Trabalhos apresentados em Seminários, Congressos e/ou publicações em periódicos

1 ponto

5

Aprovação em Concurso Público para Médico Medicina de Família e Comunidade/Clínica Médica/Pediatria/Ginecologia

2,5 pontos

5

TOTAL

 

100

IV.6.2 Para o emprego de MÉDICO - ÁREA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

Títulos

Valor unitário a ser atribuído

Pontuação Máxima

Residência Médica em Clínica Médica, reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC)20 pontos20
Título de especialista em Clínica Médica registrado na Associação Médica Brasileira (AMB)20 pontos20
Residência Médica em outra área, reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC)10 pontos10
Treinamento em urgências e emergências (tipos ATLS - Advanced Trauma Life Support, ACLS - Advanced Cardiology Life Support e outros)15 pontos30
Trabalhos apresentados em Seminários, Congressos e/ou publicações em periódicos5 pontos10
Aprovação em Concurso Público para Médico5 pontos10
TOTAL 100

V - DA CONTRATAÇÃO

V.1. As convocações dos candidatos habilitados serão realizadas através de publicação no Diário Oficial do Município.

V.2. A contratação será realizada por PRAZO DETERMINADO de até 03 (três) meses, prorrogáveis por até 3 (três) meses, a critério da Administração.

V.3. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o seu endereço junto à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal da Prefeitura Municipal.

VI - DA VALIDADE

O prazo de validade da seleção é de 1 (um) ano, contado a partir da data da Homologação do Processo Seletivo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.

VII - DISPOSIÇÕES GERAIS

VII.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.

VII.2. A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato da seleção.

VII.3. O provimento das vagas ocorrerá de acordo com a necessidade da Prefeitura, durante a validade do Processo, obedecendo à ordem de classificação.

VII.4. Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e apresentação dos documentos que lhe forem exigidos.

VII.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para realizar o processo seletivo.

VIII - CRONOGRAMA DE EVENTOS

16/01/12 a 20/01/12

Inscrições

27/01/12

Divulgação do resultado final

27/01/12

Interposição de recursos

São Carlos, 12 de janeiro de 2012.

ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal