Prefeitura de São Carlos - SP

Notícia:   Prefeitura de São Carlos - SP divulga comunicado ao processo seletivo para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO

A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal torna público, por determinação do Exmo. Prefeito Municipal, Paulo Roberto Altomani, a abertura das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Professor I, II, III e IV, em caráter temporário, nos termos da Lei 13.889/06 e alterações posteriores, sob organização e aplicação do Instituto Qualicon. O Processo Seletivo será regido pelas Instruções Especiais e pelos Anexos I e II, partes integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1.1. As contratações ocorrerão durante o ano letivo de 2014, de acordo com a necessidade da Prefeitura e à medida que surgirem vagas para substituição;

1.2. O emprego, área de atuação, jornada de trabalho semanal, vencimentos mais auxílio alimentação, e requisitos exigidos, estão estabelecidos na tabela de Empregos e Vencimentos, especificada abaixo:

TABELA DE EMPREGOS E VENCIMENTOS Nº. DO PROCESSO SELETIVO, EMPREGO, ÁREA DE ATUAÇÃO, JORNADA SEMANAL, VENCIMENTO MAIS AUXILIO ALIMENTAÇÃO, PRÉ-REQUISITOS, VALOR DA INSCRIÇÃO

VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 29,80

Nº. do Processo Seletivo

Emprego

Área de Atuação

Jornada
Semanal

Vencimento mais auxílio alimentação**

Pré-Requisitos

1/14

Professor I

Centros municipais de educação infantil

33 horas

R$ 1.959,00

- Normal de nível médio, ou,
- Normal superior, ou,
- Licenciatura plena em Pedagogia.

2/14

Professor II

Séries iniciais do ensino

fundamental regular

33 horas

R$ 1.959,00

- Normal em nível médio, ou,
- Normal superior, ou,
- Licenciatura plena em Pedagogia.

3/14

Professor III

Educação Especial, em todos os níveis e modalidades de ensino da Rede Municipal de Ensino e/ou nas demais repartições públicas municipais

*

R$ 13,53

- Pedagogia com habilitação em Educação Especial, ou,
- Pedagogia com Especialização em Educação Especial de, no mínimo, 360 horas, realizada após 20/12/96, ou,
- Pedagogia com Pós-Graduação em níveis de Mestrado ou Doutorado em Educação Especial, ou,
- Licenciatura em Educação Especial.

4/14

Professor III

Educação Física para educação infantil, ensino fundamental, recreação e em projetos específicos

*

R$ 13,53

- Licenciatura Plena em Educação Física e
- Registro no Conselho Competente.

5/14Professor IIIArtes, em todos os níveis e modalidades de ensino da Rede Municipal de Ensino e/ou nas demais repartições públicas municipais*R$ 13,53- Licenciatura em Educação Artística, em Arte, ou, em quaisquer linguagens específicas: Artes Visuais e Plásticas, Dança, Música ou Teatro.
6/14Professor IIIPortuguês nas séries finais do ensino fundamental, regular ou Educação de Jovens e Adultos*R$ 13,53- Licenciatura Plena em Letras.
7/14Professor IIIInglês nas séries finais do ensino fundamental, regular ou Educação de Jovens e Adultos*R$ 13,53- Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Inglês.
8/14Professor IIIMatemática nas séries finais do ensino fundamental, regular ou Educação de Jovens e Adultos*R$ 13,53- Licenciatura Plena em Matemática.
9/14Professor IIICiências Físicas e Biológicas nas séries finais do ensino fundamental, regular ou Educação de Jovens e Adultos*R$ 13,53- Licenciatura Plena em Ciências Físicas e Biológicas.
10/14Professor IIIHistória nas séries finais do ensino fundamental, regular ou Educação de Jovens e Adultos*R$ 13,53- Licenciatura Plena em História.
11/14Professor IIIGeografia nas séries finais do ensino fundamental, regular ou Educação de Jovens e Adultos*R$ 13,53- Licenciatura Plena em Geografia.
12/14Professor IIIMúsica, em todos os níveis e modalidades de ensino da Rede Municipal de Ensino e/ou nas demais repartições públicas municipais*R$ 13,53- Licenciatura em Música, Licenciatura em Educação Musical, ou,
- Licenciatura em Artes com habilitação em Música.
13/14Professor IIILIBRAS, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental (anos iniciais e anos/séries finais), na Educação de Jovens e Adultos (EJA) e/ou nas demais repartições públicas municipais*R$ 13,53- Graduação em Letras, ou Pedagogia, ou Linguística ou áreas afins, com:
- Certificado de Especialização em LIBRAS de no mínimo 360 horas, realizada após 20/12/96, ou,
- Certificado de proficiência em LIBRAS, expedido pelo Ministério da Educação, ou,
- Certificado de proficiência em LIBRAS, expedido pela FENEIS (Federação Nacional de Educação e Instrução dos Surdos).
- ou Licenciatura Plena em Letras com habilitação em LIBRAS.
14/14Professor IVSéries iniciais do ensino fundamental/EJA22 horasR$ 1.342,00- Normal em nível médio ou,
- Normal superior, ou,
- Licenciatura plena em Pedagogia.

* De acordo com o Art. 34 da Lei 13889/06, os docentes contratados em caráter temporário para substituição de Professor III, terão sua carga horária semanal pelo número de horas-aulas substituídas, resguardados os direitos trabalhistas.

** Nos valores mensais e de hora-aula, já estão inclusos o Auxílio Alimentação previsto na Lei 13130/03 incorporado ao Vencimento Padrão por força da Lei 13771/06 e o descanso semanal remunerado (DSR).

1.3. A jornada de trabalho será distribuída da seguinte forma:

- Professor I - jornada semanal de 33 (trinta e três) horas, sendo 25 horas em atividades com alunos e 8 horas de trabalho pedagógico, coletivo e individual;

- Professor II - jornada semanal de 33 (trinta e três) horas, sendo 25 horas em atividades com alunos e 8 horas de trabalho pedagógico, coletivo e individual;

- Professor III - jornada semanal correspondente ao número de horas-aula a serem substituídas.

- Professor IV - jornada semanal de 22 (vinte e duas) horas, sendo 17 horas em atividades com alunos e 5 horas de trabalho pedagógico, coletivo e individual.

1.4. Os docentes com carga horária integral (Professores I, II e IV) cumprirão duas horas de trabalhos pedagógicos coletivos semanais (HTPC) na unidade escolar ou em outro local definido pela Secretaria Municipal de Educação e as demais horas em local de livre escolha do docente.

1.5. Poderá haver suplementação das jornadas de trabalho, a critério da Administração, desde que a jornada total não ultrapasse 40 horas semanais.

1.6. Os horários de cumprimento da jornada de trabalho serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação podendo, inclusive, ser cumpridos aos sábados, domingos e feriados e em períodos diurnos ou noturnos.

1.7. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.iq.org.br, no período das 9h do dia 09 de outubro de 2013 às 21h do dia 31 de outubro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF e as informações contidas neste Edital, que estarão disponíveis no referido endereço eletrônico. Após a data e o horário especificados acima, o acesso às inscrições estará bloqueado;

2.2. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e nas condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento;

2.3. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá preencher o formulário de inscrição on-line, gravar e transmitir as informações pela internet;

2.4. O candidato deve efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição, POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 01 de novembro de 2013;

2.5. O boleto bancário, utilizado para o pagamento da taxa de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.iq.org.br, através do "link" correlato ao Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Carlos-SP, até a data de pagamento das inscrições, 01 de novembro de 2013;

2.6. A inscrição realizada somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição através da rede bancária;

2.7. O pagamento em cheque somente será considerado após a respectiva compensação. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada;

2.8. Em caso de feriado, ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente;

2.9. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições com pagamento da taxa de inscrição realizado: via postal, por fac-símile, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, por transferência entre contas correntes, por DOC., por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição estabelecido e por qualquer outro meio não especificado neste Edital;

2.10. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga referente ao valor da taxa de inscrição ou mesmo que efetuada a maior ou em duplicidade, da importância paga, seja qual for o motivo alegado;

2.11. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre o Instituto Qualicon;

2.12. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o código preenchido;

2.13. O candidato interessado poderá se inscrever em mais de um Emprego, verificando atentamente, antes de efetuar a sua inscrição, o período de realização das provas, estabelecido no Capítulo V (para todos os empregos);

2.14. Em caso de mais de uma inscrição, segundo item 2.13., deste Capítulo, e constatada coincidência na data e horário de realização das provas, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado para todos os efeitos ausente nas demais;

2.15. Na ocorrência de fatos previstos no item 2.13. deverá o candidato, para realização das provas, respeitar o local em que fora previamente alocado pelo Edital de convocação para as provas, segundo sua opção de inscrição, não sendo permitido realizá-las fora do local sob nenhuma hipótese;

2.16. O Instituto Qualicon e a Prefeitura Municipal de São Carlos, não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.17. A partir do dia 12 de novembro de 2013, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Qualicon se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos;

2.18. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC. do Instituto Qualicon através do telefone (0xx11) 2367-3658/2367-3656, das 08 às 17 horas, nos dias úteis, para verificar o ocorrido;

2.19. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Prefeitura Municipal de São Carlos e ao Instituto Qualicon o direito de excluir do Processo Seletivo Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente;

2.20. O candidato deverá estar em pleno gozo de seus direitos civis e qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital anulará a inscrição e, em consequência, todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e o fato seja constatado posteriormente;

2.21. Não haverá isenção parcial ou total, do valor da taxa de inscrição;

2.22. A Prefeitura Municipal de São Carlos e o Instituto Qualicon eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestarem as provas;

2.23. O candidato portador ou não de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, consultar item III - Das Inscrições para Portadores de Necessidades Especiais.

III - DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. O candidato deverá no ato da inscrição indicar se é portador de necessidades especiais, de acordo com o Decreto 3.298 de 20/12/99.

3.1.1. Os portadores de necessidades especiais, quando da inscrição, deverão obedecer ao procedimento descrito no 3.1.2

3.1.2. Os candidatos que necessitarem de acomodações ou condições especiais para a realização das provas como: cadeira especial, sala de fácil acesso, deverão fazer, durante o período de inscrição, via Sedex, Aviso de Recebimento (AR) ou pessoalmente, solicitação ao Instituto Qualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento, identificando no envelope "REF: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS-SP - SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL", localizado na Rua Santa Albina, 18, Vila Sônia, São Paulo - SP, CEP 05518-000.

3.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir maioridade legal, que ficará somente em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

3.3. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas;

3.3.1. Durante o período que a candidata estiver amamentando, ela deverá permanecer no local designado pela coordenação para este fim, na presença de um fiscal, respeitando todas as demais normas estabelecidas neste edital.

3.3.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;

3.3.3. Para fins de validação dos prazos estabelecidos no item 3.1.2. será considerada a data da postagem da correspondência;

IV - DAS PROVAS

4.1 O Processo Seletivo constará das seguintes provas:

Emprego

Provas Objetivas

Número de Questões

Valor da Questão

Professor I, Professor II e Professor IV

Português

10

1

Matemática

10

1

Legislação

10

1

Conhecimentos Pedagógicos

10

1

 

Emprego

Provas Objetivas

Número de Questões

Valor da Questão

Professor III - Português

Matemática

10

1

Legislação

4

1

Conhecimentos Pedagógicos

6

1

Conhecimentos Específicos

20

1

 

Emprego

Provas Objetivas

Número de Questões

Valor da Questão

Professor III - Matemática

Português

10

1

Legislação

4

1

Conhecimentos Pedagógicos

6

1

Conhecimentos Específicos

20

1

 

Emprego

Provas Objetivas

Número de Questões

Valor da Questão

Professor III (Educação Especial, Educação Física, Artes, Inglês, Ciências Físicas e Biológicas, História, Geografia, Libras e Música),

Português

10

1

Matemática

10

1

Legislação

4

1

Conhecimentos Pedagógicos

6

1

Conhecimentos Específicos

10

1

4.2. As provas objetivas serão de caráter eliminatório e classificatório;

4.3. As questões serão elaboradas de acordo com a especificidade de cada área, sendo de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

V - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1 As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de São Carlos na data prevista de 24 de novembro de 2013, observando o horário oficial de Brasília.

5.1.1. Os locais e horários serão comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as provas a ser publicado no Diário Oficial do Município de São Carlos e disponibilizados na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal - Rua Episcopal (piso Major José Inácio), nº. 1575, Centro - São Carlos SP e no site do Instituto Qualicon www.iq.org.br, a partir do dia 19 de novembro de 2013.

Emprego

Data da Prova Período

Professor III - Educação Física, Professor III - Geografia, Professor III - Inglês, Professor III - Libras, Professor III - Matemática, Professor III - Música e Professor I

24/11/13 Manhã

Professor III - Artes, Professor III - Ciências Físicas e Biológicas, Professor III - Educação Especial, Professor III - História, Professor III - Português, Professor II e Professor IV

24/11/13 Tarde

5.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de original de um dos seguintes documentos de identificação:

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de órgão ou conselho de classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97).

5.3. Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas;

5.4. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

5.5. Não será admitida a entrada de candidatos no local das provas após o fechamento dos portões;

5.6. Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato;

5.7. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de qualquer equipamento eletrônico;

5.8. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito ou usando de meios ilícitos;

5.9. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

5.10. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha. Não será permitido o uso de corretivo na Folha Definitiva de Respostas;

5.11. O candidato lerá as questões no Caderno de Provas e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. O preenchimento da Folha Definitiva de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas na capa do Caderno de Provas e na própria Folha Definitiva. Não haverá substituição de Folha Definitiva de Respostas;

5.12. A prova objetiva terá duração de 3 horas para todos os empregos.

5.13. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora do início destas;

5.14. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova, juntamente com o caderno de questões, ao fiscal de sala. O candidato, após o tempo mínimo de permanência, estabelecido no item 5.13., levará consigo somente o rascunho do gabarito de respostas;

5.15. Não será atribuída pontuação à questão que contiver mais de uma ou nenhuma resposta, ou resposta rasurada ou errada;

5.16. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas depois de decorrida uma hora do seu início;

5.17. Não haverá em hipótese alguma revisão e/ou vistas de prova.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. As provas objetivas totalizarão 40 (quarenta) pontos. Só será considerado habilitado o candidato que acertar, no mínimo, 50% do total das questões das Provas Objetivas, desde que o candidato não zere em nenhuma das partes que compõem a prova.

VII - CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. A Nota Final do candidato, será composta pela soma dos pontos da Prova Objetiva;

7.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final;

7.3. Em caso de empate da Nota Final, terá prioridade o candidato que:

a) Tiver mais idade;

b) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos (quando for o caso);

c) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Pedagógicos;

d) Obtiver maior número de pontos na Prova Legislação.

VIII - DOS RECURSOS

8.1 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso, caso não concordem com os resultados de cada uma das fases deste processo seletivo. O candidato poderá impetrar recurso nas datas estabelecidas no cronograma constante do item XIV deste edital;

8.2. Admitir-se-á, por candidato, desde que devidamente fundamentado, um único recurso para cada etapa da seleção;

8.3. Após o julgamento dos recursos interpostos e caso haja deferimento, será feita nova publicação com as devidas alterações;

8.4. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação do fato que lhe deu origem;

8.5. O candidato, dentro do prazo estabelecido, poderá interpor recurso contra as diversas etapas do Processo Seletivo, devendo utilizar o campo próprio para interposição de recursos no endereço www.iq.org.br, na página específica do Processo Seletivo, e seguir as instruções ali contidas;

8.6. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva;

8.7. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação;

8.8. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial do Município, e disponibilizada no www.iq.org.br;

8.9. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais;

8.10. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos na página específica do Processo Seletivo;

8.11. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo;

8.12. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso;

8.13. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

9.1. O Resultado Provisório das Provas Objetivas serão divulgados a partir do dia 06 de dezembro de 2013, cabendo dois dias de recursos após a divulgação;

9.2. Os Resultados Finais das Provas Objetivas serão divulgados a partir do dia 17 de dezembro de 2013, não cabendo mais recurso;

9.3. As divulgações de resultados ocorrerão na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, no Diário Oficial do Município e pelo site www.iq.org.br.

X - DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

10.1. Os candidatos inscritos e habilitados neste Processo Seletivo serão automaticamente considerados interessados em ministrar aulas em caráter temporário durante o ano letivo de 2014.

10.2. Os candidatos habilitados deverão acompanhar pelo site da Prefeitura, Diário Oficial do Município ou Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, as publicações de aulas disponíveis para substituição;

10.3. Os candidatos habilitados ficam automaticamente convocados a comparecerem, semanalmente, em dias úteis, às quartas-feiras, às 09h00, no Auditório da Biblioteca Municipal, localizado Rua Treze de Maio, nº. 2000, Centro - São Carlos - SP, para atribuição de aulas;

10.4. A primeira atribuição de cada área poderá ocorrer excepcionalmente em qualquer dia útil da semana e horário a serem definidos posteriormente e divulgado em Diário Oficial do Município;

10.5. Esgotada a lista de classificação do processo seletivo, os candidatos que não haviam manifestado interesse, bem como os que já tiveram seu contrato de trabalho encerrado, estarão novamente habilitados para a contratação por tempo determinado neste exercício e serão novamente convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Município;

10.6. Apenas na hipótese acima, a lista de classificação do processo seletivo será reaproveitada.

XI - DA CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação será realizada pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho - C.L.T. e em conformidade com a Lei nº. 13.889 de 18/10/06 e alterações posteriores;

11.2. A base de vencimentos dos servidores contratados por prazo determinado deverá ser o mesmo dos demais servidores públicos municipais, com os benefícios previstos em Lei;

11.3. Os contratos de trabalho por tempo determinado serão celebrados pelo prazo mínimo de um mês, e máximo até o final do período letivo;

11.4. A extinção do contrato de trabalho por iniciativa do contratado deverá sempre ser comunicada com antecedência mínima de quinze dias e acarretará na falta de aviso prévio:

I - impedimento de celebrar novos contratos por prazo determinado, no exercício, no magistério municipal;

11.5. Considera-se causa justa para extinção do contrato de trabalho, que acarretará a dispensa da penalidade previstas nos subitens I do item 4.

I - convocação do contratado em Processo Seletivo Público;

II - transferência do emprego de familiar para outra cidade, desde que ex-officio;

11.6. Por ocasião da contratação deverão ser apresentados originais e cópias dos seguintes documentos:

a) 01 foto 3x4;

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física;

d) Carteira Profissional (só original);

e) PIS/PASEP;

f) Certidão de nascimento, se solteiro;

g) Certificado de Reservista;

h) Certidão de Casamento;

i) Certidão de Nascimento dos filhos;

j) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;

k) Requisitos previstos no Capítulo I do Edital do Concurso Público.

XII - DA VALIDADE DA SELEÇÃO

12.1. O processo seletivo terá validade durante o ano letivo de 2014.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

13.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições da seleção estabelecidas neste Edital.

13.3. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) não comparecer às provas;

b) não entregar ao fiscal a folha definitiva de respostas e o caderno de questões, ao final das provas;

c) usar de meios ilícitos na execução das provas.

13.4. A aprovação é correspondente a classificação e não gera direito automático de contratação.

13.5. O provimento das vagas, em caráter de substituição, ocorrerá de acordo com a necessidade da Prefeitura, durante o ano letivo de 2014, obedecendo à ordem de classificação, implicando o não comparecimento, em desistência tácita.

13.6. Não será permitida a acumulação remunerada cargos públicos, exceto nas hipóteses previstas no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Lei 13.889/06.

13.7. A contratação dependerá da compatibilidade de horários quando o docente tiver mais de um vínculo empregatício, respeitado o limite máximo de quarenta horas semanais quando a acumulação ocorrer no quadro da Prefeitura.

13.8. Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico que o ateste estar em condições físicas e mentais para o desenvolvimento das atividades para as quais está sendo contratado e a apresentação dos documentos que lhe forem exigidos.

13.9. A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato da seleção.

13.10. O candidato que não comparecer ou desistir das aulas, somente estará habilitado para assumir vaga durante o exercício em caso de reaproveitamento da lista.

13.11. O candidato se responsabiliza por atualizar formalmente os seus dados cadastrais, em caso de aprovação, na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, em dias úteis, das 9h às 17h.

13.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para realizar o Processo Seletivo.

XIV - CRONOGRAMA DE EVENTOS

DATAS

EVENTOS

04/10/2013

Publicação do Edital de Abertura de Inscrição em Diário Oficial do Município pela PREFEITURA DE SÃO CARLOS.

09 a 31/10/12013

Período de Inscrição via Internet.

09 a 31/10/2013

Período de entrega do Laudo Médico via Sedex ou carta com AR direcionada ao INSTITUTO QUALICON. (item 3.1.2.)

01/11/2013

Data limite para pagamento das inscrições.

12/11/2013

Divulgação do status da inscrição do candidato via site.

19/11/2013

Publicação do Edital de Convocação para as provas objetivas em Diário Oficial do Município, fixação no paço da PREFEITURA DE SÃO CARLOS e divulgação no site do INSTITUTO QUALICON.

24/11/2013

Aplicação das Provas Objetivas.

25/11/2013

Divulgação dos gabaritos na PREFEITURA DE SÃO CARLOS e no site do INSTITUTO QUALICON.

26 e 27/11/2013

Prazo para interposição de recurso referente aos gabaritos e aplicação das Provas Objetivas via site do INSTITUTO QUALICON.

06/12/2013

Divulgação do Resultado Provisório, em Diário Oficial do Município e no site do INSTITUTO QUALICON.

06/12/2013

Envio da resposta dos recursos interpostos aos candidatos via e-mail.

07 e 08/12/2013

Prazo para interposição de recurso referente à divulgação do resultado provisório via site do INSTITUTO QUALICON.

17/12/2013

Publicação do Resultado Final.

São Carlos, 03 de outubro de 2013.

Helena M. C. Carmo Antunes
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES

ROFESSOR I: Atuar na educação infantil de 0 a 5 anos, em Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEI). Acompanhar o desenvolvimento da criança tendo em vista seus direitos e suas necessidades próprias no que se refere à alimentação, à saúde, à higiene, à proteção, à afetividade, à convivência e ao acesso ao conhecimento pleno e sistematizado. Assegurar a organização e higienização do espaço físico para o pleno desenvolvimento das crianças e para o desenvolvimento das atividades. Participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar desenvolvido de acordo com as diretrizes e orientações da Secretaria Municipal de Educação (SME). Participar da Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), do planejamento, dos momentos de avaliação discente e docente, de capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Unidade Escolar e/ou da Secretaria Municipal de Educação. Planejar e executar o plano de trabalho visando o desenvolvimento infantil, de acordo com cada faixa etária. Colaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/família/comunidade. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas no âmbito escolar a fim de garantir a qualidade do atendimento oferecido às crianças e à comunidade. Participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar.

ROFESSOR II: Atuar nas séries e anos iniciais do ensino fundamental regular. Participar da laboração e execução do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Participar da Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Unidade Escolar e/ou da Secretaria Municipal de Educação. Planejar e executar a recuperação de alunos que não obtiveram aproveitamento, conforme o plano de trabalho da escola. Colaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/família/comunidade. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas no âmbito escolar a fim de garantir a qualidade do atendimento oferecido às crianças e à comunidade. Participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar.

ROFESSOR III - Português, Inglês, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, História, Geografia: Atuar nas séries finais do Ensino Fundamental, regular ou supletivo, participar da elaboração e execução da Proposta Política Pedagógica da Unidade Escolar, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Planejar e executar a recuperação de alunos que não obtiveram aproveitamento, conforme o plano de trabalho da escola. Colaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/família/comunidade. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar.

ROFESSOR III - Música e Artes: Atuar na Educação Infantil (em Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs), no Ensino Fundamental e/ou na EJA, de acordo com a demanda da SME, ministrando aulas de música. Assegurar qualidade dos conteúdos e garantir aos alunos uma experiência musical, sonora e artística efetiva. Trabalhar no sentido de garantir que a disciplina Música figure no currículo em igualdade com as demais áreas do conhecimento. Participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar desenvolvido de acordo com as diretrizes e orientações da Secretaria Municipal de Educação (SME). Planejar e executar o plano de trabalho visando o desenvolvimento humano, de acordo com cada faixa etária. Colaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/família/comunidade. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas no âmbito escolar a fim de garantir a qualidade do atendimento oferecido às crianças e à comunidade. Participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar.

ROFESSOR III - Educação Especial: Planejar e executar o trabalho docente. Orientar o processo de aprendizagem e avaliação do aluno, realizando o registro das observações. Organizar as operações inerentes ao processo de ensino e aprendizagem; diagnosticar a realidade do aluno; constatar indicadores que sinalizem deficiências, altas habilidades e superdotação, transtornos globais do desenvolvimento, com o intuito de realizar e/ou encaminhar para atendimento específico. Estabelecer estratégias, em parceria com o professor da sala regular para o atendimento educacional dos alunos público alvo da educação especial. Cooperar com a equipe diretiva da escola, com atividades que articulem: instituição, família e comunidade. Participar da elaboração e da execução da Proposta Político Pedagógica da Unidade Escolar de modo que o Atendimento Educacional Especializado (AEE) seja inserido no documento. O AEE será feito em toda a rede municipal de ensino, de acordo com a demanda e conforme designação da Secretaria Municipal de Educação. Instruir alunos no uso de linguagens, no manuseio de equipamentos específicos (LIBRAS, Braille, dosvox, soroban, orientação e mobilidade, alta tecnologia assistiva, entre outros); produzir materiais (transcrever, adaptar, confeccionar, ampliar, gravar, entre outros materiais) de acordo com as necessidades apresentadas e orientar familiares e equipe escolar quanto à utilização dos mesmos. Executar e manter em ordem a documentação pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas no âmbito escolar a fim de garantir a qualidade do atendimento oferecido aos alunos e à comunidade. Trabalhar de modo colaborativo com o professor da sala de aula regular, que possua estudantes público alvo da educação especial matriculados, no planejamento, adequação e realização de atividades e avaliação. Participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar.

ROFESSOR III - Educação Física: Participar da elaboração e execução da Proposta Política Pedagógica da Unidade Escolar, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Trabalhar com crianças, jovens e adolescentes, nas escolas e outros espaços educativos, desenvolvendo atividades de educação física, esportes, recreação, lazer, atividades físicas e de estimulação de desenvolvimento físico. Planejar e executar a recuperação de alunos que não obtiveram aproveitamento, conforme o plano de trabalho da escola. Colaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/família/comunidade. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas no âmbito escolar a fim de garantir a qualidade do atendimento oferecido às crianças e à comunidade. Participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar.

ROFESSOR III - Libras: Promover formação em LIBRAS aos professores, alunos, à comunidade, demais profissionais da educação e de repartições públicas. Apoiar o trabalho pedagógico dos professores das salas de recursos multifuncionais e das salas de aula regular da educação infantil, ensino fundamental e EJA. Colaborar com a implementação da LIBRAS como língua de instrução e meio legal de comunicação do surdo. Ministrar aulas e oficinas de LIBRAS aos estudantes surdos e demais alunos ouvintes das escolas bilíngues. Apoiar o planejamento e o acompanhamento de atividades pedagógicas desenvolvidas com estudantes com surdez, em parceria com os demais profissionais das Unidades de Ensino. Participar da elaboração e execução da proposta pedagógica da escola, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim.

ROFESSOR IV: Atuar na educação de 1ª a 4ª série do ensino fundamental supletivo. Participar da elaboração e execução da proposta pedagógica da escola, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Participar da Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Escola e da Secretaria Municipal de Educação. Atuar em outros espaços educativos que não a escola, utilizando-se de metodologias e recursos adequados a educação de jovens e adultos. Planejar e executar a recuperação de alunos que não obtiveram aproveitamento, conforme o plano de trabalho da escola. Colaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/família/comunidade. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas no âmbito escolar a fim de garantir a qualidade do atendimento oferecido às crianças e à comunidade.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS

Conteúdos Comuns para os empregos de Professor I, Professor II, Professor III: Áreas Educação Especial, Educação Física, Artes, Inglês, Ciências Físicas e Biológicas, História, Geografia, Libras, Música, Matemática e Professor IV:

Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

MATEMÁTICA

Conteúdos Comuns para os empregos de Professor I, Professor II, Professor III: Áreas Educação Especial, Educação Física, Artes, Inglês, Ciências Físicas e Biológicas, História, Geografia, Libras, Música, Português e Professor IV:

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1º e 2º graus. Sistema de equações do 1º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

LEGISLAÇÃO

Conteúdos Comuns para os empregos de Professor I, Professor II, Professor III: Áreas Educação Especial, Educação Física, Artes, Inglês, Ciências Físicas e Biológicas, História, Geografia, Libras, Música, Português, Matemática e Professor IV:

Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias;

Lei Federal Nº. 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Lei Federal Nº. 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7º a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II;

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica - SEESP/MEC;

Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana - MEC;

Lei Federal 11.114/05 - Altera artigos da LDB;

Lei Federal 11.274/06 - Altera artigos da LDB e estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

Lei Municipal 13.795/06 - Cria o Sistema Municipal de Educação;

Lei Municipal 13.889/06 - Estatuto da Educação Pública Municipal;

Decreto Municipal nº. 75 de 05/04/2005 - Código de Ética do Servidor.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Conteúdos Comuns para os empregos de Professor I, Professor II, Professor III: Áreas Educação Especial, Educação Física, Artes, Inglês, Ciências Físicas e Biológicas, História, Geografia, Libras, Música, Português, Matemática e Professor IV:

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Educação Étnico racial. Gestão participativa na escola.

Bibliografia

Brasil. Ministério da Educação - Secretaria de Educação Especial. O acesso de Alunos com deficiência às escolas e classes comuns da rede regular. Brasília. Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, 2004.

LUCKESI, C. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo; Editora Cortez, 2006.

Pimenta, Selma, G.A. A Construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1º Grau. Idéias nº. 8. 1.990, p 17-24.

WHITAKER, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.

Conteúdos para o emprego de Professor I, além dos estabelecidos nos Conteúdos comuns para Conhecimentos Pedagógicos:

Concepção de Criança, Infância e Educação Infantil. Concepções do Educar e Cuidar na Educação Infantil. Concepções de desenvolvimento infantil. Concepção de ensino e aprendizagem. Currículo, projeto político pedagógico, planejamento e avaliação na educação infantil. O espaço físico, as linguagens, o lúdico e o brincar na educação infantil. Concepções de alfabetização e letramento. Legislação da educação infantil. Gestão democrática e Participação da Comunidade.

Bibliografia

ABRAMOWICZ, A. e WAJSKOP. Creches: atividades para crianças de zero a seis anos. São Paulo: Moderna, 1995.

EDWARDS, Carolyn; GANDINI, Lella, FORMAN, George (org). As cem linguagens da criança: a abordagem de Reggio Emilia na Educação da Primeira Infância. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.

FERREIRA, Maria Clotilde Rosseti. Os fazeres na educação infantil. São Paulo: Cortez, 2005.

KISHIMOTO, Tizuko M. (Org.) - Jogo, Brinquedo, Brincadeira e a Educação. São Paulo: Cortez, 1999.

OLIVEIRA, Zilma Ramos de. Creches: crianças, faz de conta & cia. Petrópolis, RJ: Vozes, 1992.

OLIVEIRA, Zilma de M. R. de (org) Educação Infantil: muitos olhares. São Paulo: Cortez, 1994.

OLIVEIRA, Zilma Ramos de. Educação infantil: fundamentos e métodos. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2007. (Coleção Docência em Formação)

ONGARI, Bárbara & MOLINA, Paola. A educadora de creche: construindo suas identidades. São Paulo: Cortez, 2003.

Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil - Vol. I e II - MEC.

Parecer CNE/CEB 022/98, Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - Vol. 1, 2 e 3 - MEC.

Resolução CNE/CEB nº 1/99 - institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

SOARES, Magda - Letramento um Tema em Três Gêneros - Belo Horizonte: Autêntica, 2003.

ZABALZA, Miguel A. - Qualidade em educação infantil. Porto Alegre: ArtMed, 1998.

Conteúdos para o emprego de Professor II, além dos estabelecidos nos Conteúdos comuns para Conhecimentos Pedagógicos:

Currículo e projeto político pedagógico: o espaço físico, a linguagem, o conhecimento e o lúdico na pedagogia da Educação Fundamental. Planejamento e Avaliação. Fundamentos técnico pedagógicos das diferentes áreas do conhecimento: concepção de alfabetização, leitura e escrita; matemática nas séries iniciais. Orientações metodológicas específicas das diferentes áreas do conhecimento: visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Gestão democrática e Participação da comunidade.

Bibliografia

Aquino, Julio Groppa. Erro e fracasso na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1997.

Brasil, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 - 1ª a 4ª série.

Castorina, J. A. et.al.Piaget-Vygotski: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática. Ferreiro, Emília; Teberosky. Psicogênese da língua escrita. Artmed, 1999.

Freire, Paulo. Pedagogia do oprimido. Editora Paz e Terra 1970.

Luckesi, C. Avaliação a aprendizagem escolar. São Paulo; Editora Cortez, 2006.

Pimenta, Selma, G.A. A construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1º Grau. Idéias nº 8, 1990, p.17-24.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

Soares, Magda. Letramento e alfabetização: as muitas facetas. Revista brasileira n º 25, 2004.

Conteúdos para o emprego de Professor IV, além dos estabelecidos nos Conteúdos comuns para Conhecimentos Pedagógicos:

Fundamentos técnico-pedagógicos das diferentes áreas do conhecimento: concepção de alfabetização, leitura e escrita; a matemática nas séries iniciais.

Bibliografia

FERREIRO, Emília; Teberosky. Psicogênese da língua escrita. Artmed, 1999.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. Editora Paz e Terra 1970

RIBEIRO, Vera Maria Massagão. Educação de Jovens e Adultos: Proposta Curricular para o Primeiro Segmento do Ensino Fundamental. São Paulo: Ação Educativa; Brasilia MEC 1997.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR III - PORTUGUÊS

Aprendizagem da língua materna: estrutura, uso e funções; ensino e aprendizagem da gramática normativa. Linguagem: uso, funções, análise; língua oral e escrita; variações lingüísticas; norma padrão. O texto: tipologia textual; intertextualidade; coesão e coerência textuais; o texto e a prática de análise linguística. Leitura e produção de textos. Literatura brasileira.

Bibliografia

Brasil, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: língua portuguesa/Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.

CUNHA, C e CINTRA I. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de janeiro: Nova Fronteira, 2001.

Geraldi, João Wanderley (org). O texto em sala de aula. São Paulo: Ática, 1997.

Koch, I.G.V. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1997.

Koch, I. & L. Travaglia, Luis Carlos. Texto e coerência. São Paulo: Cortez, 1989.

Marcushi, Luiz Antônio. Gêneros textuais: definição e funcionalidade. In Dionísio, A.P. et al. Gêneros textuais e ensino. Rio de Janeiro: Lucerna, 2003.

Moises, Massaud. Literatura brasileira: das origens aos nossos dias. São Paulo: Cultrix, 1995

PROFESSOR III - MATEMÁTICA

Número e operações: resolução de situações problema, compreendendo diferentes significados das operações, envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais; tradução de situações-problema por equações ou inequações do 1º grau e 2º grau; uso de funções para descrever a interdependência de duas grandezas em situações concretas; identificação de gráficos que representam funções reais, analisando suas propriedades (crescimento e decrescimento, zeros, etc.); resolução de situações problema que envolve porcentagem e juros. Espaço e forma: interpretação, a partir de situações-problema (leitura de plantas, croquis, mapas), da posição de pontos e de seus deslocamentos no plano, pelo estudo das representações em um sistema de coordenadas cartesianas; aplicação do teorema de Tales e do teorema de Pitágoras. Medidas: resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades de medida, calcula da área de superfícies plana e da superfície total de alguns sólidos geométricos (prismas e cilindros); cálculo do volume de alguns prismas reto e composições destes; tratamento da informação leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de frequência; obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana), compreendendo seus significados para fazer inferências; indicação da probabilidade de um evento por meio de uma razão.

Bibliografia

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: Matemática.

IEZZI, Gelson e outros. Coleção da Matemática Elementar. São Paulo. Atual: 1997. Volumes: 1, 5, 9,10.

LUCKESI, C. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo; Editora Cortez, 2006.

PARRA, Cecília&SAIZ, Irma. A didática da matemática, reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

PIMENTA, Selma, G.A. A Construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1º Grau. Idéias nº. 8. 1.990, p 17- SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas.

Proposta curricular para o ensino da matemática 1º grau. São Paulo: SE/CENP.

PROFESSOR III - EDUCAÇÃO ESPECIAL

Educação Especial no Brasil. Processo Inclusivo. Tipos de Necessidades Educacionais Especiais (NEE).Avaliação em Educação Especial. A formação de Professores. Deficiências, suas características e estratégias de intervenção. A inclusão da pessoa com deficiência. O papel da família. A pessoa com deficiência na sociedade. Conhecimento e habilidades no uso de linguagens e equipamentos específicos para cada uma das necessidades especiais (ex: libras, máquina braile, dosvox entre outros). Gestão democrática e Participação da comunidade.

Bibliografia

ALVES, Denise de Oliveira. Sala de Recursos Multifuncionais: espaços para atendimento educacional especializado. Brasília: MEC/SEE, 2006.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria Ministerial nº. 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria nº. 948, de 09 de outubro de 2007.

Resolução do Conselho Nacional de Educação nº04 de 2 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Brasília, DF, 2009.

Decreto nº 7611 de 17 de nov. de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Brasília. 2011

DAMÁZIO, Mirlene Ferreira Macedo. Atendimento educacional especializado: Pessoa com Surdez. Brasília, MEC/SEESP, 2007

GOMES, Adriana L. Limaverde; et al. Atendimento educacional especializado: deficiência mental. Brasília, MEC/SEESP, 2007

MENDES, Enicéia Gonçalves. A radicalização do debate sobre inclusão escolar no Brasil. Rev. Bras. Educ. [on-line]. 2006, vol.11, nº. 33, pp. 387-405.

ALMEIDA, Maria Amélia; TOYODA, Cristina Yoshie. Inclusão escolar pela via da colaboração entre educação especial e educação regular. Educ. rev.[on-line]. 2011, nº. 41, pp. 80- 93.

SÁ, Elizabet Dias de.Atendimento educacional especializado: deficiência visual. Brasília, MEC/ SEESP, 2007

SASSAKI, R. K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 3. ed. Rio de Janeiro: WVA,1999.

SCHIRMER, Carolina R. ; et al. Atendimento educacional especializado: deficiência física. Brasília, MEC/SEESP, 2007

PROFESSOR III - ARTES

Artes Cênicas: história das artes cênicas; teoria e prática; teatro e jogo. Artes Plásticas: história geral das artes; história e ensino da artes no Brasil; teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção; artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais.

Bibliografia

BARBOSA, A.M. A imagem no ensino da arte: anos oitenta e novos tempos. São Paulo: Perspectiva, 1994.

BARBOSA, A. M. Arte-educação no Brasil. Das origens ao modernismo. São Paulo: Perspectiva/Secretaria da Cultura, Ciências e Tecnologia do Estado de São Paulo, 1978.

BARDI, Pietro Maria. Pequena História da Arte. São Paulo: Melhoramentos, 1990.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Volume: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1998.

Koudela, Ingrid D. Jogos teatrais. São Paulo: Perspectiva, 4ª ed., 2001.

Marques, Isabel. Ensino de dança hoje - textos e contextos. São Paulo: Cortez, 1999.

Shafer, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: Fundação Edit. da UNESP, 1991.

COSTA, Cristina. Questões de Arte. São Paulo: Editora Moderna, 1999.

HERNÁNDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre Artmed­Artes Médicas Sul, 2000.

PILLAR, Analice Dutra (organizadora). A educação do olhar no ensino das artes (textos). Ana BARBOSA, Ana Mae. Arte-Educação: conflitos/acertos. São Paulo: Max Limonade.

PROFESSOR III - GEOGRAFIA

Evolução do pensamento geográfico. Natureza e sociedade: os sistemas naturais; as ações humanas sobre a natureza. O espaço geográfico mundial e brasileiro: o processo de industrialização; o processo de urbanização; o espaço agrário; o papel do Estado na organização do espaço; a dinâmica demográfica; globalização e geopolítica. O ensino de Geografia: princípios metodológicos; o uso de representações cartográficas.

Bibliografia

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 - Vol. Geografia (3º e 4º ciclos), Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 - Vol. Temas Transversais (3º e 4º ciclos)

CARLOS, Ana Fani Alessandri (org.). Novos Caminhos da Geografia. São Paulo: Contexto, 1999, Ana Fani Alessandri (org.). A geografia na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1999.

MORAES, Antônio Carlos R. Geografia: pequena história crítica. São Paulo: Hucitec, 1981.Hucitec, 1981.

PROFESSOR III - HISTÓRIA

Ensino de História: Saber histórico escolar; seleção e organização de conteúdos históricos; metodologias do ensino de História; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; história nacional, regional e local; história brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais. História do mundo Ocidental: legados culturais da Antigüidade Clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval; história africana e suas relações com a Europa e a América. Lutas sociais, cidadania e cultura no mundo capitalista.

Bibliografia

BITTENCOURT, Circe (org.). O saber histórico na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1998.

BRASIL. SECRETARIA DE ENSINO FUNDAMENTAL. Parâmetros Curriculares Nacionais. Vol. História. Brasília: MEC/SEF, 1998.

PALLARES-BURKE, Maria Lúcia Garcia. As muitas faces da história - Nove entrevistas. São Paulo: Editora UNESP, 2000.

SIMAM, Lana Mara de Castro & Fonseca, Thais Nívia de Lima e (orgs.). Inaugurando a História e construindo a nação. Discursos e imagens no ensino de História. Belo Horizonte: Autêntica, 2001.

PROFESSOR III - CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS

O conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade brasileira; o ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente: o ser humano e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução; reprodução, hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química: conceitos, leis, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos.

Bibliografia

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: Ciências Naturais.

HENNING, Georg J. Metodologia do Ensino de Ciências. 2ª ed. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1994.

RODRIGUES, Rosicler Martins. Vida e Saúde. 3ª ed. São Paulo: Moderna, 1993.

SILVA, Jr., César da; SASSON, Sezar. Biologia. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, v.1, 2 e 3, 1995.

PROFESSOR III - INGLÊS

O processo de ensino e aprendizagem da língua estrangeira: O ensino do Inglês como língua estrangeira. A natureza sociointeracional da linguagem. Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna. O ensino de língua para a comunicação: dimensões comunicativas no ensino de inglês. A abordagem comunicativa em relação a outras abordagens. A leitura, a escrita e a linguagem oral em

inglês como língua estrangeira. O sistema verbal da língua inglesa. As estruturas sintáticas e morfológicas da língua inglesa. As classes gramaticais da língua inglesa: usos das diferentes classes. A compreensão de textos.

Bibliografia:

ALEXANDER, L. G. Longman advanced grammar. Burnt Mill, Harlow, Essex: Longman, 1993.

ALMEIDA FILHO, J. C. P. Dimensões comunicativas no ensino de línguas. Campinas: Pontes, 1993.

BRASIL. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Proposta curricular para a educação de jovens e adultos: segundo segmento do ensino fundamental: 5ª a 8ª. V.2. Brasília: MEC/SEF, 2002.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais para o terceiro e quarto ciclos (5ª a 8ª série) do ensino fundamental: língua estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1998.

CELANI, Maria Antonieta Alba (organizadora). Ensino de segunda língua: redescobrindo as origens. São Paulo: EDUC, 1997.

_____. Ensino de línguas. Série Cadernos PUC. São Paulo: EDUC, 1984.

CELCE-MURCIA, Marianne e LARSEN-FREEMAN, Diane. The grammar book: An ESL/EFL teacher's course. Second edition. Boston: Heinle and Heinle Publishers, 1999.

COLLINS COBUILD. Collins Cobuild English Grammar. London and Glasgow: Collins, 1990.

LONG, Michael H. e RICHARDS, Jack C. (editors). Methodology in TESOL: A book of readings. Boston: Heinle and Heinle Publishers, 1987.

QUIRK, Randolph et alii. A comprehensive grammar of the English language. London and New York: Longman, 1985. Boston: Heinle and Heinle Publishers, 1987.

SAVIGNON, Sandra J. Communicative competence: theory and classroom practice. Readings, Massachusetts: Addison-Wesley Publishing Company, 1993.

PROFESSOR III - EDUCAÇÃO FÍSICA

Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação Física e Esporte: lazer e as interfaces com a Educação Física. Esporte, Mídia e os desdobramentos na Educação Física. As questões de gênero e o sexismo aplicados à Educação Física: corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física, nutrição e atividade física. Socorros de urgência aplicada à Educação Física. A Educação Física no currículo da Educação Básica - significados e possibilidades: as diferentes concepções e os aspectos legais da Educação Física na escola. Educação Física escolar e cidadania: os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar. Esporte e jogos na escola: competição e cooperação. Gestão democrática e Participação da comunidade.

Bibliografia

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Santos: Projeto Cooperação, 2001.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil - a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1991.

FREIRE, João Batista, SCAGLIA, Alcides J. Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2003.

MATTOS, M. G. e NEIRA, M. G. A construção do conhecimento. In: Educação Física na adolescência: construindo o conhecimento na escola. São Paulo: Phorte Editora, 2000. p. 29-41.

TANI, Go (et alii). Educação Física escolar: Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU / EDUSP, 1988.

PROFESSOR III - ÁREA MÚSICA

Aspectos históricos da música. Elementos estruturais da linguagem musical. Tendências educacionais relacionadas ao ensino da música na sala de aula. Visão interdisciplinar do conhecimento musical. Música e manifestações culturais populares.

Bibliografia

BARBOSA, A. M. Arte-educação no Brasil. Das origens ao modernismo. São Paulo: Perspectiva/Secretaria da Cultura, Ciências e Tecnologia do Estado de São Paulo, 1978.

BEYER, Esther(Org.). O som e a criatividade. Reflexões sobre experiências musicais. Santa Maria: Editora da UFSM, 2005.

BENNETT, Roy. Elementos básicos da música. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998.

BRITO, Teca Alencar de. Música na Educação Infantil: propostas para a formação integral da criança. São Paulo: Ed. Petrópolis, 2003.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Volume: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1998.

FONTERRADA, Marisa O. T. De Tramas e fios: um ensaio sobre música e educação. São Paulo: Editora UNESP, 2005.

GAINZA, V.. Estudos de psicopedagogia musical. São Paulo. Summus. 1988.

HENTSCHKE, Liane (Org.). Educação musical em países de língua neolatinas. Porto Alegre: 2000, p. 47-64.

HENTSCHKE, Liane e DEL BEN, Luciana (Orgs.). Ensino de Música. Propostas para pensar e agir em sala de aula. São Paulo: Moderna, 2003.

ILARI, Beatriz Senoi. Bebês também entendem de música: a percepção e a cognição musical no primeiro ano de vida. Revista da ABEM. Revista da Associação Brasileira de Educação Musical. Porto Alegre: UFRGS, Nº 7, set 2002, p. 83 -90.

MED, Bohumil. Teoria da Música.Brasília: Editora Musimed 1996.

PAZ, Ermelinda. Pedagogia Musical Brasileira no século XX. Brasília: Musimed, 2000.

SCHAFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: Fundação Edit. da UNESP, 1991.

PROFESSOR III - LIBRAS

Histórico das línguas de sinais, da LIBRAS e da educação da pessoa com surdez; Linguagem e cognição; Fluência em Libras, Estrutura gramatical da LIBRAS; Ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para alunos com surdez; Letramento de alunos surdos e Política Educacional Inclusiva e o ensino da LIBRAS; Metodologias e Estratégias para o ensino da LIBRAS.

Bibliografia

BRASIL, Ministério da Educação. Decreto nº. 5626 de 22 de setembro de 2005. Regulamenta a Lei Nº. 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000

BRASIL, Ministério da Educação. Lei nº. 10436 de 24de abril de 2009. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria Ministerial nº. 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria nº 948, de 09 de outubro de 2007.

CAPOVILLA, F. C. e RAPHAEL, W. D. Dicionário Enciclopédico Ilustrado Trilíngüe da Língua de Sinais Brasileira, Vol. I e II: Sinais de A à Z. Ilustração: Silvana Marques. São Paulo:Editora da Universidade de São Paulo, 2001.

DAMÁZIO, Mirlene Ferreira Macedo. Atendimento educacional especializado: Pessoa com Surdez. Brasília, MEC/SEESP, 2007.

FELIPE, T. A. LIBRAS em contexto: curso básico, livro do estudante cursista. Brasília: Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos, MEC; SEESP, 2001.

LACERDA, C. B. F. de. A inclusão escolar de alunos surdos: o que dizem alunos, professores e intérpretes sobre esta experiência. Cadernos CEDES, 69, vol. 26, p.163-184, 2006.

LODI, A. C. B. ; LACERDA, C. B. de F. (Org.) . Uma escola duas línguas: letramento em língua portuguêsa e língua de sinais nas etapas iniciais de escolarização. 1. ed. Porto Alegre: Editora Mediação, 2009. v. 1. 160 p.

QUADROS, R. M. e KARNOPP, L. Língua de Sinais Brasileira - Estudos Lingüísticos. Porto Alegre: ArtMed, 2004.

GESSER, Audrei. O ouvinte e a surdez: Sobre ensinar e aprender libras. GESSER, Audrei. Libras? Que língua é essa?

LODI, A. C. B. (org). Letramento e minorias.