Prefeitura de São Carlos - SP

Notícia:   Prefeitura de São Carlos - SP abre seleções para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO

A Prefeitura Municipal de São Carlos, por determinação do Exmo. Prefeito Municipal, Paulo Roberto Altomani, torna público a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor I, II, III e IV em caráter temporário, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei 13.889/06 e alterações posteriores. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS EMPREGOS

1.1 As contratações ocorrerão durante o ano letivo de 2014, de acordo com a necessidade da Prefeitura e à medida que surgirem vagas para substituição;

1.2 O emprego, salário e requisitos exigidos são os estabelecidos a seguir:

Nº do Processo Seletivo

Emprego

Área de Atuação

Jornada Semanal

Vencimento mais auxílio alimentação*

Pré-Requisitos

15/14

Professor I

Centros municipais de educação infantil

33 horas

R$ 1.959,00

Normal** de nível médio, ou, Normal** superior, ou, Licenciatura plena em Pedagogia.

16/14

Professor II

Séries iniciais do ensino fundamental regular

33 horas

R$ 1.959,00

Normal** em nível médio, ou, Normal** superior, ou, Licenciatura plena em Pedagogia.

17/14

Professor III

Educação Especial, em todos os níveis e modalidades de ensino da Rede Municipal de Ensino e/ou nas demais repartições públicas municipais

*

R$ 13,53/ hora- aula

Pedagogia com habilitação em Educação Especial, ou, Pedagogia e Especialização em Educação Especial de, no mínimo, 360 horas, realizada após 20/12/96, ou, Pedagogia e Pós-Graduação em níveis de Mestrado ou Doutorado em Educação Especial, ou, Licenciatura em Educação Especial.

18/14

Professor IV

Séries iniciais do ensino fundamental/EJA

24 horas

R$ 1.464,00

Normal** em nível médio ou, Normal** superior, ou, Licenciatura plena em Pedagogia.

* Nos valores mensais e de hora-aula, já estão inclusos o Auxílio Alimentação previsto na Lei 13130/03 incorporado ao Vencimento Padrão por força da Lei 13771/06 e o descanso semanal remunerado (DSR).
** A nomenclatura Normal corresponde a curso de formação de professores.

1.3 A jornada de trabalho será distribuída da seguinte forma:

Professor I - jornada semanal de 33 (trinta e três) horas, sendo 22 horas em atividades com alunos e 11 horas de trabalho pedagógico, coletivo, individual ou livre;

Professor II - jornada semanal de 33 (trinta e três) horas, sendo 22 horas em atividades com alunos e 11 horas de trabalho pedagógico, coletivo, individual ou livre;

Professor III - jornada semanal correspondente ao número de horas-aula a serem substituídas;

Professor IV - jornada semanal de 24 (vinte e quatro) horas, sendo 16 horas em atividades com alunos e 8 horas de trabalho pedagógico, coletivo, individual ou livre.

1.3.1 Os empregos de Professor I e Professor II cumprirão duas horas semanais de trabalho pedagógico coletivo (HTPC), três horas semanais de trabalho pedagógico individual (HTPI) na unidade escolar, ou em outro local definido pela Secretaria Municipal de Educação e as demais horas semanais em local de livre escolha do docente.

1.3.2 O emprego de Professor IV cumprirá duas horas semanais de trabalho pedagógico coletivo (HTPC), duas horas semanais de trabalho pedagógico individual (HTPI) na unidade escolar, ou em outro local definido pela Secretaria Municipal de Educação e as demais horas semanais em local de livre escolha do docente.

1.3.3 Poderá haver suplementação das jornadas de trabalho, a critério da Administração, desde que a jornada total não ultrapasse 40 horas semanais.

1.3.4 Os horários de cumprimento da jornada de trabalho serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação podendo, inclusive, ser cumpridos aos sábados, domingos e feriados e em períodos diurnos ou noturnos.

II - DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DO EMPREGO

PROFESSOR I: Atuar na educação infantil de 0 a 5 anos, em Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEI). Acompanhar o desenvolvimento da criança tendo em vista seus direitos e suas necessidades próprias no que se refere à alimentação, à saúde, à higiene, à proteção, à afetividade, à convivência e ao acesso ao conhecimento pleno e sistematizado. Assegurar a organização e higienização do espaço físico para o pleno desenvolvimento das crianças e para o desenvolvimento das atividades. Participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar desenvolvido de acordo com as diretrizes e orientações da Secretaria Municipal de Educação (SME). Participar da Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), do planejamento, dos momentos de avaliação discente e docente, de capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Unidade Escolar e/ou da Secretaria Municipal de Educação. Planejar e executar o plano de trabalho visando o desenvolvimento infantil, de acordo com cada faixa etária. Colaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/família/comunidade. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas no âmbito escolar a fim de garantir a qualidade do atendimento oferecido às crianças e à comunidade. Participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar.

PROFESSOR II: Atuar nas séries e anos iniciais do ensino fundamental regular. Participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Participar da Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Unidade Escolar e/ou da Secretaria Municipal de Educação. Planejar e executar a recuperação de alunos que não obtiveram aproveitamento, conforme o plano de trabalho da escola. Colaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/família/comunidade. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas no âmbito escolar a fim de garantir a qualidade do atendimento oferecido às crianças e à comunidade. Participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar.

PROFESSOR III - EDUCAÇÃO ESPECIAL: Planejar e executar o trabalho docente. Orientar o processo de aprendizagem e avaliação do aluno, realizando o registro das observações. Organizar as operações inerentes ao processo de ensino e aprendizagem; diagnosticar a realidade do aluno; constatar indicadores que sinalizem deficiências, altas habilidades e superdotação, transtornos globais do desenvolvimento, com o intuito de realizar e/ou encaminhar para atendimento específico. Estabelecer estratégias, em parceria com o professor da sala regular para o atendimento educacional dos alunos público alvo da educação especial. Cooperar com a equipe diretiva da escola, com atividades que articulem: instituição, família e comunidade. Participar da elaboração e da execução da Proposta Político Pedagógica da Unidade Escolar de modo que o Atendimento Educacional Especializado (AEE) seja inserido no documento. O AEE será feito em toda a rede municipal de ensino, de acordo com a demanda e conforme designação da Secretaria Municipal de Educação. Instruir alunos no uso de linguagens, no manuseio de equipamentos específicos (LIBRAS, Braille, dosvox, soroban, orientação e mobilidade, alta tecnologia assistiva, entre outros); produzir materiais (transcrever, adaptar, confeccionar, ampliar, gravar, entre outros materiais) de acordo com as necessidades apresentadas e orientar familiares e equipe escolar quanto à utilização dos mesmos. Executar e manter em ordem a documentação pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas no âmbito escolar a fim de garantir a qualidade do atendimento oferecido aos alunos e à comunidade. Trabalhar de modo colaborativo com o professor da sala de aula regular, que possua estudantes público alvo da educação especial matriculados, no planejamento, adequação e realização de atividades e avaliação. Participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar.

PROFESSOR IV: Atuar na educação de 1ª a 4ª série do ensino fundamental supletivo. Participar da elaboração e execução da proposta pedagógica da escola, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Participar da Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Escola e da Secretaria Municipal de Educação. Atuar em outros espaços educativos que não a escola, utilizando-se de metodologias e recursos adequados à educação de jovens e adultos. Planejar e executar a recuperação de alunos que não obtiveram aproveitamento, conforme o plano de trabalho da escola. Colaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/família/comunidade. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas no âmbito escolar a fim de garantir a qualidade do atendimento oferecido às crianças e à comunidade.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição deverá ser efetuada das 9h de 24/02/14 às 15h de 28/02/14 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet - site www.saocarlos.sp.gov.br e implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3.2 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo Simplificado.

3.3 São requisitos para a inscrição:

3.3.1 ser brasileiro, nato ou naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;

3.3.2 possuir os requisitos necessários para exercer o emprego;

3.3.3 ter 18 (dezoito) anos completos;

3.4 Para inscrever-se o candidato deverá:

3.4.1 acessar o site www.saocarlos.sp.gov.br, durante o período de inscrição das 9h de 24/02/14 às 15h de 28/02/14;

3.4.2 localizar no site o "link" correlato ao Processo Seletivo Simplificado;

3.4.3 ler o Edital na íntegra e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

3.4.4 imprimir a ficha de inscrição.

3.5 A efetivação da inscrição só ocorrerá mediante entrega da ficha de inscrição assinada na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, situada à Rua Episcopal (piso Major José Inácio), nº 1575 - Centro, das 09h às 17h, no período de 24/02/14 a 28/02/14, bem como de cópias simples da documentação a seguir:

3.5.1 Cédula de Identidade;

3.5.2 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão dos Cursos de acordo com os pré-requisitos constantes no item I - DOS EMPREGOS deste Edital. Não serão aceitas declarações ou qualquer outro documento que não comprovem a conclusão dos Cursos definidos como pré-requisitos, até a data da efetivação da inscrição;

3.5.3 Diploma, Certificado de conclusão dos cursos e dos títulos de acordo com o disposto no subitem 6.1 do item VI - DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DOS TÍTULOS deste Edital. Não serão aceitas declarações ou qualquer outro documento que não comprovem a conclusão dos Cursos, até a data da efetivação da inscrição.

3.6 Os documentos originais apresentados para análise de títulos serão verificados no momento da contratação.

3.7 Não serão aceitas inscrições por via postal ou extemporâneas.

3.8 Não será considerada efetuada a inscrição que não atender total e corretamente o exposto neste capítulo.

IV - DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 O candidato deverá no ato da inscrição indicar se é portador de necessidades especiais, de acordo com o Decreto 3.298 de 20/12/99.

4.2 O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência de que é portador.

4.3 O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, e, no período de inscrição encaminhar, juntamente com a ficha de inscrição assinada e com a documentação descrita no item 3.5, à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal - Rua Episcopal (piso Major José Inácio), nº 1575 - Centro, das 9h às 17h, os seguintes documentos:

4.3.1 relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência;

4.3.2 requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do emprego para o qual está inscrito;

4.4 Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, de acordo com o previsto no Decreto 3.298 de 20/12/1999.

4.5 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção, como, miopia, astigmatismo etc.

4.6 A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições da função é obstativa à inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

4.7 As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.8 Após o ingresso do candidato a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função, bem como para aposentadoria por invalidez.

4.9 As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição destes candidatos, nos termos do § 3º da Lei Municipal nº 12.663 de 10/10/00.

4.10 Serão elaboradas duas listas de classificados, uma geral, com relação de todos os candidatos, e uma especial, com a relação dos candidatos na condição de portadores de necessidades especiais, após comprovação da compatibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica.

4.11 Os portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

V - DA SELEÇÃO

5.1 A seleção será realizada pela análise de títulos, por uma Comissão designada para este fim.

5.2 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente pela Pontuação Final.

5.3 Em caso de empate terá prioridade o candidato que tiver maior idade.

5.4 O resultado final preliminar da seleção será divulgado no dia 06/03/14 por meio de publicação no Diário Oficial do Município (www.saocarlos.sp.gov.br).

5.5 O candidato poderá impetrar recurso nos dias 06 e 07/03/14, das 9h às 17h, na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal - Rua Episcopal (piso Major José Inácio), nº 1575 - Centro;

5.5.1. O recurso deverá ser apresentado em formato livre e interposto no prazo estabelecido, e:

5.5.1.1 deverá ser entregue pessoalmente ou por procuração, devidamente protocolado, à Rua Episcopal nº 1575 (piso Major José Inácio) - Centro - São Carlos, na Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal;

5.5.1.2 deverá estar devidamente fundamentado e conter o nome do candidato, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência;

5.5.1.3 quando interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e cópia do documento de identidade do procurador. O mandato ficará retido.

5.5.2 Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo estipulado.

5.6 O resultado final da seleção será divulgado no dia 11/03/14 por meio de publicação no Diário Oficial do Município (www.saocarlos.sp.gov.br).

VI - DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DOS TÍTULOS

6.1 São critérios para análise dos títulos:

TÍTULOS

VALOR A SER ATRIBUÍDO

Pontuação Máxima

Curso de capacitação de, no mínimo, 30 (trinta) horas, desde que realizados entre 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2013.

5 a cada 30 (trinta) horas

50

Curso de especialização. Os cursos somente terão validade se comprovados por diploma de especialista ou se no certificado/declaração constar que a Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso foram entregues e aprovadas pelo programa responsável, como parte necessária para obtenção do título de especialista.

276

828

Licenciatura Plena, desde que não seja pré-requisito para o emprego.

553

1659

Mestrado. Os cursos somente terão validade se comprovados por diploma ou se no certificado/declaração constar que a Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso foram entregues e aprovadas pelo programa responsável, como parte necessária para obtenção do título de mestre.

500

500

Doutorado. Os cursos somente terão validade se comprovados por diploma ou se no certificado/declaração constar que a Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso foram entregues e aprovadas pelo programa responsável, como parte necessária para obtenção do título de doutor.

1000

1000

TOTAL

4037

6.2 Os cursos de graduação e pós-graduação deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação.

VII - DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

7.1 Os candidatos inscritos e habilitados neste Processo Seletivo Simplificado serão automaticamente considerados interessados em ministrar aulas em caráter temporário durante o ano letivo de 2014.

7.2 Os candidatos deverão acompanhar pelo site da Prefeitura, Diário Oficial do Município ou Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, as publicações de aulas disponíveis para substituição.

7.3 Os candidatos ficam automaticamente convocados a comparecerem, semanalmente, em dias úteis, às quartas-feiras, às 09h, no Auditório da Biblioteca Municipal, localizado Rua Treze de Maio, nº 2000, Centro - São Carlos - SP, para atribuição de aulas.

7.4 A primeira atribuição de cada área poderá ocorrer excepcionalmente em qualquer dia útil da semana e horário a serem definidos posteriormente e divulgado em Diário Oficial do Município.

7.5 Esgotada a lista de classificação do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que desistiram ou não compareceram às atribuições de aula, bem como os que já tiveram seu contrato de trabalho encerrado, estarão novamente habilitados para a contratação por tempo determinado neste exercício e serão novamente convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Município.

7.6 Apenas na hipótese acima, a lista de classificação do Processo Seletivo Simplificado será reaproveitada.

VIII - DA CONTRATAÇÃO

8.1 A contratação será realizada pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho - C.L.T. e em conformidade com a Lei nº 13.889 de 18/10/06 e alterações posteriores.

8.2 A base de vencimentos dos servidores contratados por prazo determinado deverá ser o mesmo dos demais servidores públicos municipais, com os benefícios previstos em Lei.

8.3 Os contratos de trabalho por tempo determinado serão celebrados pelo prazo mínimo de um mês, e máximo até o final do período letivo.

8.4 A extinção do contrato de trabalho por iniciativa do contratado deverá sempre ser comunicada com antecedência mínima de quinze dias e acarretará na falta de aviso prévio:

8.4.1 - impedimento de celebrar novos contratos por prazo determinado, no exercício, no magistério municipal;

8.5 Considera-se causa justa para extinção do contrato de trabalho, que acarretará a dispensa da penalidade prevista no subitem 8.4.1:

8.5.1 - convocação do contratado em Concurso Público ou Processo Seletivo Público;

8.5.2 - transferência do emprego de familiar para outra cidade, desde que ex officio.

8.6 Por ocasião da contratação deverão ser apresentados originais e cópias dos seguintes documentos:

8.6.1 - 01 foto 3x4;

8.6.2 - Carteira de Identidade;

8.6.3 - Cadastro de Pessoa Física;

8.6.4 - Carteira Profissional (só original);

8.6.5 - PIS/PASEP;

8.6.6 - Certificado de Reservista;

8.6.7 - Certidão de Nascimento, se solteiro ou Certidão de Casamento, se casado;

8.6.8 - Certidão de Nascimento dos filhos;

8.6.09 - Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;

8.6.10 - Requisitos previstos no item I do Edital do Processo Seletivo Simplificado;

8.6.11 - Documentos apresentados no ato da inscrição para análise de títulos.

IX - DA VALIDADE DA SELEÇÃO

9.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade durante o ano letivo de 2014.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.

10.2 A classificação não gera direito automático de contratação.

10.3 O provimento das vagas, em caráter de substituição, ocorrerá de acordo com a necessidade da Prefeitura, durante o ano letivo de 2014, obedecendo à ordem de classificação, implicando o não comparecimento, em desistência tácita.

10.4 Não será permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nas hipóteses previstas no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Lei 13.889/06 e alterações posteriores.

10.5 A contratação dependerá da compatibilidade de horários quando o docente tiver mais de um vínculo empregatício, respeitado o limite máximo de quarenta horas semanais quando a acumulação ocorrer no quadro da Prefeitura.

10.6 Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico que o ateste estar em condições físicas e mentais para o desenvolvimento das atividades para as quais está sendo contratado e a apresentação dos documentos que lhe forem exigidos.

10.7 A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato da seleção.

10.8 O candidato que não comparecer ou desistir das aulas, somente estará habilitado para assumir vaga durante o exercício em caso de reaproveitamento da lista.

10.9 O candidato se responsabiliza por atualizar formalmente os seus dados cadastrais na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, em dias úteis, das 9h às 17h.

10.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para realizar o Processo Seletivo Simplificado.

10.11 O atual Processo Seletivo Simplificado é prevalecente aos Processos Seletivos anteriores.

XI - DO CRONOGRAMA DE EVENTOS

DATA

EVENTO

24 a 28/02/14

Inscrições

06/03/14

Divulgação do resultado final preliminar

06 e 07/03/14

Interposição de recursos

11/03/14

Divulgação do resultado final

São Carlos, 20 de fevereiro de 2014.

Helena M. C. Carmo Antunes
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

Rua Episcopal, 1575 - Centro - CEP: 13560-570 - São Carlos, SP