Prefeitura de São Carlos - SP

Notícia:   Prefeitura de São Carlos - SP abre processo seletivo para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERADO PELA ERRATA I

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO

A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal torna público, por determinação do Exmo. Prefeito Municipal, Oswaldo B. Duarte Filho, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Professor I, II, III e IV, em caráter temporário, nos termos da Lei 13.889/06 - Estatuto da Educação, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP. O Processo Seletivo será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS I - DO EMPREGO

1. As contratações ocorrerão durante o ano letivo de 2013, de acordo com a necessidade da Prefeitura e a medida que surgirem vagas para substituição

2. O emprego, salário e requisitos exigidos são os estabelecidos a seguir:

Nº do Processo Seletivo

Emprego

Área de Atuação

Jornada de Trabalho Semanal

Vencimento mais auxílio alimentação**

Pré-Requisitos

01/13

Professor I

Centros municipais de educação infantil

30 horas/aulas

R$ 1.655,00

Normal de nível médio ou normal superior ou
Licenciatura plena em Pedagogia

02/13

Professor II

Séries iniciais do ensino fundamental regular

30 horas/aulas

R$ 1.655,00

Normal em nível médio ou
Normal superior ou
Licenciatura plena em Pedagogia

03/13

Professor III

Educação Especial, em todos os níveis e modalidades de ensino da Rede Municipal de Ensino e/ou nas demais repartições públicas municipais.

*

R$ 12,56

- Pedagogia com habilitação em Educação Especial, ou

- Pedagogia com Especialização em Educação Especial de, no mínimo, 360 horas, realizada após 20/12/96, ou

- Pedagogia com Pós-Graduação em níveis de Mestrado ou Doutorado em Educação Especial.

- Licenciatura em Educação Especial

04/13

Professor III

Educação Física para educação infantil, ensino fundamental, recreação e em projetos específicos

*

R$ 12,56

Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no Conselho Competente

05/13

Professor III

Artes, em todos os níveis e modalidades de ensino da Rede Municipal de Ensino e/ou nas demais repartições públicas municipais.

*

R$ 12,56

Licenciatura em Educação Artística, em Arte ou em quaisquer linguagens específicas: Artes Visuais e Plásticas, Dança, Música e Teatro.

06/13

Professor III

Português nas séries finais do ensino fundamental, regular ou Educação de Jovens e Adultos

*

R$ 12,56

Licenciatura Plena em Letras

07/13

Professor III

Inglês nas séries finais do ensino fundamental, regular ou Educação de Jovens e Adultos

*

R$ 12,56

Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Inglês

08/13

Professor III

Matemática nas séries finais do ensino fundamental, regular ou Educação de Jovens e Adultos

*

R$ 12,56

Licenciatura Plena em Matemática

09/13Professor IIICiências Físicas e Biológicas nas séries finais do ensino fundamental, regular ou Educação de Jovens e Adultos*R$ 12,56Licenciatura Plena em Ciências Físicas e Biológicas
10/13Professor IIIHistória nas séries finais do ensino fundamental, regular ou supletivo*R$ 12,56Licenciatura Plena em História
11/13Professor IIIGeografia nas séries finais do ensino fundamental, regular ou Educação de Jovens e Adultos*R$ 12,56Licenciatura Plena em Geografia
12/13Professor IIIMúsica, em todos os níveis e modalidades de ensino da Rede Municipal de Ensino e/ou nas demais repartições públicas municipais.*R$ 12,56Licenciatura em Música, Licenciatura em Educação Musical ou Licenciatura em Artes com habilitação em Música
13/13Professor IVSéries iniciais do ensino fundamental/EJA20 horas/aulasR$ 1.133,00Normal em nível médio ou
Normal superior, ou
Licenciatura plena em Pedagogia

* De acordo com o Art. 34 da Lei 13889/06, os docentes contratados em caráter temporário para substituição de Professor III, terão sua carga horária semanal pelo número de horas-aulas substituídas, resguardados os direitos trabalhistas.

**Nos valores mensais e de hora-aula, já estão inclusos o Auxílio Alimentação previsto na Lei 13130/03 incorporado ao Vencimento Padrão por força da Lei 13771/06 e o descanso semanal remunerado (DSR).

3. A jornada de trabalho será distribuída da seguinte forma:

- Professor I - 30 (trinta horas) semanais, sendo 25 horas em atividades com alunos e cinco horas de trabalho pedagógico, coletivo e individual;

- Professor II - 30 (trinta horas) semanais, sendo 25 horas em atividades com alunos e cinco horas de trabalho pedagógico, coletivo e individual;

- Professor III - carga horária semanal correspondente ao número de horas-aula a serem substituídas. Caso sejam atribuídas no mínimo 20 horas - aulas/ semanais, serão dezessete horas em atividades com alunos e três horas de trabalho pedagógico, coletivo e individual;

- Professor IV - 20 (vinte horas) semanais, sendo 17 horas em atividades com alunos e 3 horas de trabalho pedagógico, coletivo e individual.

3.1. Os docentes com carga horária integral (20 ou 30 horas), cumprirão duas horas de trabalho pedagógico coletivo semanais (HTPC) na unidade escolar ou em outro local definido pela Secretaria Municipal de Educação e as demais horas em local de livre escolha do docente.

3.2. Poderá haver suplementação das jornadas de trabalho, a critério da Administração, desde que a jornada total não ultrapasse 40 horas semanais.

3.3. Os horários de cumprimento da jornada de trabalho serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação podendo, inclusive, ser cumpridos aos sábados, domingos e feriados e em períodos diurnos ou noturnos.

4. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas pela internet, entre 10 horas de 22/10/12 a 16 horas de 14/11/12, e implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.

3. São requisitos para a inscrição:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;

b) possuir os requisitos necessários para exercer o emprego;

c) ter 18 (dezoito) anos completos;

4. Para inscrever-se, o candidato deverá:

4.1 acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (22/10/12 a 14/11/12);

4.2 localizar, no site, o "link" correlato ao Processo Seletivo;

4.3 ler integralmente o edital e preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados;

4.4 imprimir a ficha de inscrição.

5. A efetivação da inscrição só ocorrerá mediante entrega da ficha de inscrição assinada na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, situada à Rua Episcopal (piso Major José Inácio), nº 1575 - Centro, das 08h30 às 18h, no período de 22/10/12 a 14/11/12, bem como de cópias autenticadas da documentação abaixo:

5.1. Cédula de Identidade;

5.2. Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão dos Cursos de acordo com os pré-requisitos constantes no item I - Dos Empregos e Vagas deste Edital. Não serão aceitos declarações ou qualquer outro documento que não comprovem a conclusão dos Cursos definidos como pré-requisitos, até a data da efetivação da inscrição.

6. Não serão aceitas inscrições por via postal ou extemporâneas

7. Não será considerada efetuada a inscrição que não atender total e corretamente o exposto neste capítulo

III - DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

1. Serão deferidas as inscrições dos candidatos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital.

2. As inscrições deferidas serão publicadas no Diário Oficial do Município no dia 30/11/12.

IV - DAS PROVAS

1 - O Processo Seletivo constará das seguintes provas:

Emprego

Provas Objetivas

Número de Questões

Valor da Questão

Professor III (Educação Especial, Educação Física, Artes, Inglês, Ciências Físicas e Biológicas, História, Geografia e Música)

Português

10

1

Matemática

10

1

Legislação

4

1

Conhecimentos Pedagógicos

6

1

Conhecimentos Específicos

10

1

 

Emprego

Provas Objetivas

Número de Questões

Valor da Questão

Professor III - área PortuguêsMatemática101
Legislação41
Conhecimentos Pedagógicos61
Conhecimentos Específicos201

 

Emprego

Provas Objetivas

Número de Questões

Valor da Questão

Professor III - área Matemática

Português

10

1

Legislação

4

1

Conhecimentos Pedagógicos

6

1

Conhecimentos Específicos

20

1

 

Emprego

Provas Objetivas

Número de Questões

Valor da Questão

Professor I, Professor II e Professor IV

Português

10

1

Matemática

10

1

Legislação

10

1

Conhecimentos Pedagógicos

10

1

2 - As provas objetivas serão aplicadas somente aos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas.

3 - As provas objetivas serão de caráter eliminatório, classificatório e elaboradas de acordo com a especificidade de cada área, as questões serão de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

V - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de São Carlos, no dia 13/01/13, de acordo com a tabela apresentada abaixo, em local e horário a serem comunicados por meio de publicação no Diário Oficial do Município de São Carlos e disponibilizados na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal - Rua Episcopal (piso Major José Inácio), nº 1575, Centro - São Carlos SP.

Emprego

Data da Prova

Período

Professor III - área Inglês, Professor III - área Matemática, Professor III - área Geografia, Professor III - área Educação Física, Professor III - área Artes, Professor III - área Música, Professor I

13/01/13

Manhã

Professor III - área Ciências Físicas e Biológicas, Professor III - área História, Professor III - área Educação Especial, Professor III - área Português, Professor II e Professor IV

13/01/13

Tarde

2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de original de um dos seguintes documentos de identificação:

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de órgão ou conselho de classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação (com foto).

3. Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas.

4. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5. Não será admitida a entrada de candidato na sala de provas após o seu início.

6. Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de qualquer equipamento eletrônico.

8. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito ou usando de meios ilícitos.

9. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

10. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha. Não será permitido o uso de corretivo na Folha Definitiva de Respostas.

11. O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. O preenchimento da Folha Definitiva de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas na capa do Caderno de Questões e na própria Folha Definitiva. Não haverá substituição de Folha Definitiva de Respostas.

12. A prova objetiva terá duração de 3 horas. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala. O candidato, após o tempo mínimo de permanência, levará consigo somente o rascunho do gabarito de respostas.

13. Não será atribuída pontuação à questão que contiver mais de uma ou nenhuma resposta, ou resposta rasurada ou errada.

14. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas depois de decorrida uma hora do seu início.

15. Não haverá em hipótese alguma revisão e/ou vistas de prova.

VI - Do Julgamento das Provas

1. As provas objetivas totalizarão 40 (quarenta) pontos. Só será considerado habilitado o candidato que acertar, no mínimo, 50% do total das questões das Provas Objetivas, desde que o candidato não zere em nenhuma das partes que compõem a prova.

VII - Classificação Final

1. A Nota Final do candidato, será composta pela soma dos pontos da Prova Objetiva.

2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final.

3. Em caso de empate da Nota Final, terá prioridade o candidato que:

a) Tiver mais Idade

b) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Pedagógicos

c) Obtiver maior número de pontos na Prova Legislação

VIII - Dos Recursos

1. Será assegurado aos candidatos o direito a recurso, caso não concordem com os resultados de cada uma das fases deste processo seletivo. O candidato poderá impetrar recurso nas datas estabelecidas no cronograma constante do item XIV deste edital.

1. Admitir-se-á, por candidato, desde que devidamente fundamentado, um único recurso para cada etapa da seleção.

3. Após o julgamento dos recursos interpostos e caso haja deferimento, será feita nova publicação com as devidas alterações.

4. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do fato que lhe deu origem.

5. O candidato, dentro do prazo estabelecido, poderá interpor recurso contra as diversas etapas do Processo Seletivo, devendo utilizar o campo próprio para interposição de recursos no endereço www.vunesp.com.br, na página específica do Processo Seletivo, e seguir as instruções ali contidas.

6. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Processo Seletivo, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

7. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

8. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial do Município, e disponibilizada no site www.vunesp.com.br.

5. A Banca Examinadora constitui última instancia para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos na página específica do Processo Seletivo.

7. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.

8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

IX - Resultado da Prova Objetiva

1. As notas das provas objetivas serão divulgadas no dia 01/02/2013, na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal e Diário Oficial do Município.

X - Da Manifestação de Interesse

1. A manifestação de interesse em ministrar aulas em caráter temporário para o ano letivo de 2013, será realizada no dia 13/01/13, durante a realização da prova objetiva. Nesta mesma data, declararão ainda estar cientes da data e local das primeiras atribuições.

2. A manifestação de interesse em ministrar aulas em caráter temporário para o ano letivo de 2013, terá validade apenas para os candidatos habilitados neste Processo Seletivo.

3. Os candidatos que não comparecerem ou não manifestarem interesse na data estipulada, serão desclassificados da lista.

4. Os candidatos habilitados neste Processo Seletivo que manifestaram interesse deverão acompanhar pelo site da Prefeitura, Diário Oficial do Município ou Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, as publicações de aulas disponíveis para substituição.

5. Os candidatos habilitados neste Processo Seletivo, que manifestarem interesse em substituições no decorrer do período letivo de 2013, ficam automaticamente convocados à comparecerem, semanalmente, em dias úteis, às quintas-feiras, às 15h00, no Auditório da Biblioteca Municipal, localizado Rua Treze de Maio, nº 2000, Centro - São Carlos - SP, para atribuição de aulas.

6. Esgotada a lista de classificação do processo seletivo, os candidatos que não haviam manifestado interesse, bem como os que já tiveram seu contrato de trabalho encerrado, estarão novamente habilitados para a contratação por tempo determinado neste exercício.

7. Apenas na hipótese acima, a lista de classificação do processo seletivo será reaproveitada.

XI - Da Contratação

1. A contratação será realizada pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho - C.L.T. e em conformidade com a Lei nº 13.889 de 18/10/06 - Estatuto da Educação.

2. A base de vencimentos dos servidores contratados por prazo determinado deverá ser o mesmo dos demais servidores públicos municipais, com os benefícios previstos em Lei.

3. Os contratos de trabalho por tempo determinado serão celebrados pelo prazo mínimo de um mês, e máximo até o final do período letivo.

4. A extinção do contrato de trabalho por iniciativa do contratado deverá sempre ser comunicada com antecedência mínima de quinze dias e acarretará na falta de aviso prévio:

I - impedimento de celebrar novos contratos por prazo determinado, no exercício, no magistério municipal.

5. Considera-se justa causa para extinção do contrato de trabalho, que acarretará a dispensa da penalidade previstas nos subitens I do item 4.

I - convocação do contratado em concurso público;

II - transferência do emprego de familiar para outra cidade, desde que ex officio.

6. Por ocasião da contratação, deverão ser entregues os seguintes documentos:

6.1. 01 foto 3x4

6.2. Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

6.3. Cadastro de Pessoa Física;

6.4. Carteira Profissional;

6.5. PIS/PASEP (cópia reprográfica);

6.6. Certidão de nascimento (cópia reprográfica)

6.7. Certificado de Reservista (cópia reprográfica)

6.8. Certidão de Casamento (cópia reprográfica)

6.9. Certidão de Nascimento dos filhos (cópia reprográfica)

6.10. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos.

6.11. Título e registros citados no item I - Do Emprego.

XII - Da Validade da Seleção

O processo seletivo terá validade durante o ano letivo de 2013.

XIII - Das Disposições Gerais

1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

2. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições da seleção estabelecidas neste Edital.

3. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) não comparecer às provas;

b) não entregar ao fiscal a folha definitiva de respostas ao final das provas;

c) usar de meios ilícitos na execução das provas.

4. A aprovação e correspondente classificação não gera direito automático de contratação.

5. O provimento das vagas, em caráter de substituição, ocorrerá de acordo com a necessidade da Prefeitura, durante o ano letivo de 2013, obedecendo a ordem de classificação, implicando o não comparecimento, em desistência tácita.

6. Não será permitida a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, exceto nas hipóteses previstas no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Estatuto da Educação.

7. A contratação dependerá da compatibilidade de horários quando o docente tiver mais de um vínculo empregatício; respeitado o limite máximo de quarenta horas semanais quando a acumulação ocorrer no quadro da Prefeitura.

8. Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico que o ateste estar em condições físicas e mentais para o desenvolvimento das atividades para as quais está sendo contratado e a apresentação dos documentos que lhe forem exigidos.

9. A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato da seleção.

10. O candidato que não comparecer ou desistir das aulas, somente estará habilitado para assumir vaga durante o exercício em caso de reaproveitamento da lista.

11. O candidato se responsabiliza por atualizar formalmente os seus dados cadastrais, em caso de aprovação, na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, das 8h às 18h.

12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para realizar o processo seletivo.

XIV - CRONOGRAMA DE EVENTOS

22/10/12 à 14/11/12

Período de Inscrição

22/10/12 à 14/11/12

Entrega de documentos

30/11/12

Publicação de inscrições deferidas

03 e 04/12/12

Recurso da fase de deferimento das inscrições

11/12/12

Convocação para prova objetiva dos candidatos

13/01/13

Realização da Prova Objetiva e Manifestação de interesse em ministrar aula no ano letivo de 2013

15/01/13

Divulgação do gabarito

16 e 17/01/13

Período para interposição de recursos do Gabarito

01/02/13

Resultado dos recursos contra o gabarito, Notas das Provas Objetivas e Classificação prévia

04 e 05/02/13Recurso da nota da Prova Objetiva e da Classificação
15/02/13Resultado do recurso e Classificação Final

São Carlos, 15 de outubro de 2012.

ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES

PROFESSOR I: Atuar na educação infantil de 0 a 5 anos, em Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI). Acompanhar o desenvolvimento da criança tendo em vista seus direitos e suas necessidades próprias no que se refere à alimentação, à saúde, à higiene, à proteção, à afetividade, à convivência e ao acesso ao conhecimento pleno e sistematizado. Assegurar a organização e higienização do espaço físico para o pleno desenvolvimento das crianças e para o desenvolvimento das atividades. Participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar desenvolvido de acordo com as diretrizes e orientações da Secretaria Municipal de Educação (SME). Participar da Hora de Trabalho Pedagógico Coletiva (HTPC), do planejamento, dos momentos de avaliação discente e docente, de capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Unidade Escolar e/ou da Secretaria Municipal de Educação. Planejar e executar o plano de trabalho visando o desenvolvimento infantil, de acordo com cada faixa etária. Colaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/família/comunidade. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas no âmbito escolar a fim de garantir a qualidade do atendimento oferecido às crianças e à comunidade. Participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar.

PROFESSOR II: Atuar nas séries e anos iniciais do ensino fundamental regular. Participar da laboração e execução do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Participar da Hora de Trabalho Pedagógico Coletiva (HTPC), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Unidade Escolar e/ou da Secretaria Municipal de Educação. Planejar e executar a recuperação de alunos que não obtiveram aproveitamento, conforme o plano de trabalho da escola. Colaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/família/comunidade. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas no âmbito escolar a fim de garantir a qualidade do atendimento oferecido às crianças e à comunidade. Participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar.

PROFESSOR III - PORTUGUÊS, INGLÊS, MATEMÁTICA, CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, HISTÓRIA, GEOGRAFIA: Atuar nas séries finais do Ensino Fundamental, regular ou supletivo, participar da elaboração e execução da Proposta Política Pedagógica da Unidade Escolar, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Participar da Hora de Trabalho Pedagógico Coletiva (HTPC), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Unidade Escolar e/ou da Secretaria Municipal de Educação. Planejar e executar a recuperação de alunos que não obtiveram aproveitamento, conforme o plano de trabalho da escola. Colaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/família/comunidade. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar.

PROFESSOR III - MÚSICA E ARTES: Atuar na Educação Infantil (em Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs), no Ensino Fundamental e/ou na EJA, de acordo com a demanda da SME, ministrando aulas de música. Assegurar qualidade dos conteúdos e garantir aos alunos uma experiência musical, sonora e artística efetiva. Trabalhar no sentido de garantir que a disciplina Música figure no currículo em igualdade com as demais áreas do conhecimento. Participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar desenvolvido de acordo com as diretrizes e orientações da Secretaria Municipal de Educação (SME). Participar da Hora de Trabalho Pedagógico Coletiva (HTPC), do planejamento, dos momentos de avaliação discente e docente, de capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Unidade Escolar e/ou da Secretaria Municipal de Educação. Planejar e executar o plano de trabalho visando o desenvolvimento humano, de acordo com cada faixa etária. Colaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/família/comunidade. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas no âmbito escolar a fim de garantir a qualidade do atendimento oferecido às crianças e à comunidade. Participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar.

PROFESSOR III - EDUCAÇÃO ESPECIAL: Planejar e executar o trabalho docente. Orientar o processo de aprendizagem e avaliação do aluno, realizando o registro das observações. Organizar as operações inerentes ao processo de ensino e aprendizagem; diagnosticar a realidade do aluno; constatar indicadores que sinalizem deficiências, altas habilidades e superdotação, transtornos globais do desenvolvimento, com o intuito de realizar e/ou encaminhar para atendimento específico. Estabelecer estratégias, em parceria com o professor da sala regular para o atendimento educacional dos alunos público alvo da educação especial. Cooperar com a equipe diretiva da escola, com atividades que articulem: instituição, família e comunidade. Participar da elaboração e da execução da Proposta Político Pedagógica da Unidade Escolar de modo que o Atendimento Educacional Especializado (AEE) seja inserido no documento. O AEE será feito em toda a rede municipal de ensino, de acordo com a demanda e conforme designação da Secretaria Municipal de Educação. Participar das Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Unidade Escolar e/ou da Secretaria Municipal de Educação. Instruir alunos no uso de linguagens, no manuseio de equipamentos específicos (LIBRAS, Braille, dosvox, soroban, orientação e mobilidade, alta tecnologia assistiva, entre outros); produzir materiais (transcrever, adaptar, confeccionar, ampliar, gravar, entre outros materiais) de acordo com as necessidades apresentadas e orientar familiares e equipe escolar quanto à utilização dos mesmos. Executar e manter em ordem a documentação pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas no âmbito escolar a fim de garantir a qualidade do atendimento oferecido aos alunos e à comunidade. Trabalhar de modo colaborativo com o professor da sala de aula regular, que possua estudantes público alvo da educação especial matriculados, no planejamento, adequação e realização de atividades e avaliação. Participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar.

PROFESSOR III - EDUCAÇÃO FÍSICA: Participar da elaboração e execução da Proposta Política Pedagógica da Unidade Escolar, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Trabalhar com crianças, jovens e adolescentes, nas escolas e outros espaços educativos, desenvolvendo atividades de educação física, esportes, recreação, lazer, atividades físicas e de estimulação de desenvolvimento físico. Participar da Hora de Trabalho Pedagógico Coletiva (HTPC), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Unidade Escolar e/ou da Secretaria Municipal de Educação. Planejar e executar a recuperação de alunos que não obtiveram aproveitamento, conforme o plano de trabalho da escola. Colaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/família/comunidade. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas no âmbito escolar a fim de garantir a qualidade do atendimento oferecido às crianças e à comunidade. Participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar.

PROFESSOR IV: Atuar na educação de 1ª a 4ª série do ensino fundamental supletivo. Participar da elaboração e execução da proposta pedagógica da escola, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Participar da Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Escola e da Secretaria Municipal de Educação. Atuar em outros espaços educativos que não a escola, utilizando-se de metodologias e recursos adequados a educação de jovens e adultos. Planejar e executar a recuperação de alunos que não obtiveram aproveitamento, conforme o plano de trabalho da escola. Colaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/família/comunidade. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas no âmbito escolar a fim de garantir a qualidade do atendimento oferecido às crianças e à comunidade.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS

Conteúdos Comuns para os empregos de Professor I, Professor II, Professor III: Áreas Educação Especial, Educação Física, Artes, Inglês, Ciências Físicas e Biológicas, História, Geografia, Música, Matemática e Professor IV:

Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

MATEMÁTICA

Conteúdos Comuns para os empregos de Professor I, Professor II, Professor III: Áreas Educação Especial, Educação Física, Artes, Inglês, Ciências Físicas e Biológicas, História, Geografia, Música, Português e Professor IV:

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

LEGISLAÇÃO

Conteúdos Comuns para os empregos de Professor I, Professor II, Professor III: Áreas Educação Especial, Educação Física, Artes, Inglês, Ciências Físicas e Biológicas, História, Geografia, Música, Português, Matemática e Professor IV:

Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214 e c das Disposições Constitucionais Transitórias.

Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7.º a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica - SEESP/MEC

Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana - MEC.

Lei Federal 11.114/05 - Altera artigos da LDB

Lei Federal 11.274/06 - Altera artigos da LDB e estabelece as diretrizes e bases da educação nacional

Lei Municipal 13.795/06 - Cria o Sistema Municipal de Educação Lei Municipal 13.889/06 - Estatuto da Educação Pública Municipal Decreto Municipal nº 75 de 05/04/2005 - Código de Ética do Servidor

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Conteúdos Comuns para os empregos de Professor I, Professor II, Professor III: Áreas Educação Especial, Educação Física, Artes, Inglês, Ciências Físicas e Biológicas, História, Geografia, Música, Português, Matemática e Professor IV:

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Educação Étnico racial. Gestão participativa na escola.

Bibliografia

Brasil. Ministério da Educação - Secretaria de Educação Especial. O acesso de Alunos com deficiência às escolas e classes comuns da rede regular. Brasília. Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, 2004.

LUCKESI, C. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo; Editora Cortez, 2006.

Pimenta, Selma, G.A. A Construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1º Grau. Idéias nº 8. 1.990, p 17-24.

WHITAKER, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.

Conteúdos para o emprego de Professor I, além dos estabelecidos nos Conteúdos comuns para Conhecimentos Pedagógicos:

Concepção de Criança, Infância e Educação Infantil. Concepções do Educar e Cuidar na Educação Infantil. Concepções de desenvolvimento infantil. Concepção de ensino e aprendizagem. Currículo, projeto político pedagógico, planejamento e avaliação na educação infantil. O espaço físico, as linguagens, o lúdico e o brincar na educação infantil. Concepções de alfabetização e letramento. Legislação da educação infantil. Gestão democrática e Participação da Comunidade.

Bibliografia

ABRAMOWICZ, A. e WAJSKOP. Creches: atividades para crianças de zero a seis anos. São Paulo: Moderna, 1995.

EDWARDS, Carolyn; GANDINI, Leila, FORMAN, George (org). As cem linguagens da criança: a abordagem de Reggio Emilia na Educação da Primeira Infância. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.

FERREIRA, Maria Clotilde Rosseti. Os fazeres na educação infantil. São Paulo: Cortez, 2005.

KISHIMOTO, Tizuko M. (Org.) - Jogo, Brinquedo, Brincadeira e a Educação. São Paulo: Cortez, 1999.

OLIVEIRA, Zilma Ramos de. Creches: crianças, faz de conta & cia. Petrópolis, RJ: Vozes, 1992.

OLIVEIRA, Zilma de M. R. de (org) Educação Infantil: muitos olhares. São Paulo: Cortez, 1994.

OLIVEIRA, Zilma Ramos de. Educação infantil: fundamentos e métodos. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2007. (Coleção Docência em Formação)

ONGARI, Bárbara & MOLINA, Paola. A educadora de creche: construindo suas identidades. São Paulo: Cortez, 2003.

Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil - Vol. I e II - MEC.

Parecer CNE/CEB 022/98, Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil.

Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - Vol. 1, 2 e 3 - MEC.

Resolução CNE/CEB nº 1/99 - institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

SOARES, Magda - Letramento um Tema em Três Gêneros - Belo Horizonte: Autêntica, 2003.

ZABALZA, Miguel A. - Qualidade em educação infantil. Porto Alegre: ArtMed, 1998.

Conteúdos para o emprego de Professor II, além dos estabelecidos nos Conteúdos comuns para Conhecimentos Pedagógicos:

Currículo e projeto político pedagógico: o espaço físico, a linguagem, o conhecimento e o lúdico na pedagogia da Educação Fundamental. Planejamento e Avaliação. Fundamentos técnico pedagógicos das diferentes áreas do conhecimento: concepção de alfabetização, leitura e escrita; matemática nas séries iniciais. Orientações metodológicas específicas das diferentes áreas do conhecimento: visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Gestão democrática e Participação da comunidade.

Bibliografia

Aquino, Julio Groppa. Erro e fracasso na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1997.

Brasil, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 - 1ª a 4ª série.

Castorina, J. A. et.al.Piaget-Vygotski: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática.

Ferreiro, Emília; Teberosky. Psicogênese da língua escrita. Artmed, 1999. Freire, Paulo. Pedagogia do oprimido. Editora Paz e Terra 1970.

Luckesi, C. Avaliação a aprendizagem escolar. São Paulo; Editora Cortez, 2006.

Pimenta, Selma, G.A. A construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1º Grau. Idéias nº 8, 1990, p.17-24.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

Soares, Magda. Letramento e alfabetização: as muitas facetas. Revista brasileira n º 25, 2004.

Conteúdos para o emprego de Professor IV, além dos estabelecidos nos Conteúdos comuns para Conhecimentos Pedagógicos:

Fundamentos técnico-pedagógicos das diferentes áreas do conhecimento: concepção de alfabetização, leitura e escrita; a matemática nas séries iniciais.

Bibliografia

FERREIRO, Emília; Teberosky. Psicogênese da língua escrita. Artmed, 1999.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. Editora Paz e Terra 1970

RIBEIRO, Vera Maria Massagão. Educação de Jovens e Adultos: Proposta Curricular para o Primeiro Segmento do Ensino Fundamental. São Paulo: Ação Educativa; Brasília MEC 1997.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR III - ÁREA MATEMÁTICA

Número e operações: resolução de situações problema, compreendendo diferentes significados das operações, envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais; tradução de situações-problema por equações ou inequações do 1º grau e 2º grau; uso de funções para descrever a interdependência de duas grandezas em situações concretas; identificação de gráficos que representam funções reais, analisando suas propriedades (crescimento e decrescimento, zeros, etc.); resolução de situações problema que envolve porcentagem e juros. Espaço e forma: interpretação, a partir de situações-problema (leitura de plantas, croquis, mapas), da posição de pontos e de seus deslocamentos no plano, pelo estudo das representações em um sistema de coordenadas cartesianas; aplicação do teorema de Tales e do teorema de Pitágoras. Medidas: resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades de medida, calcula da área de superfícies plana e da superfície total de alguns sólidos geométricos (prismas e cilindros); cálculo do volume de alguns prismas reto e composições destes; tratamento da informação leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de frequência; obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana), compreendendo seus significados para fazer inferências; indicação da probabilidade de um evento por meio de uma razão.

Bibliografia

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: Matemática.

IEZZI, Gelson e outros. Coleção da Matemática Elementar. São Paulo. Atual: 1997. Volumes: 1, 5, 9,10.

LUCKESI, C. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo; Editora Cortez, 2006.

PARRA, Cecília&SAIZ, Irma. A didática da matemática, reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

PIMENTA, Selma, G.A. A Construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1º Grau. Idéias nº 8. 1.990, p 17- SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas.

Proposta curricular para o ensino da matemática 1º grau. São Paulo: SE/CENP.

PROFESSOR III - ÁREA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Educação Especial no Brasil. Processo Inclusivo. Tipos de Necessidades Educacionais Especiais (NEE).Avaliação em Educação Especial. A formação de Professores. Deficiências, suas características e estratégias de intervenção. A inclusão da pessoa com deficiência. O papel da família. A pessoa com deficiência na sociedade. Conhecimento e habilidades no uso de linguagens e equipamentos específicos para cada uma das necessidades especiais (ex: libras, máquina braile, dosvox entre outros). Gestão democrática e Participação da comunidade.

Bibliografia

ALVES, Denise de Oliveira. Sala de Recursos Multifuncionais: espaços para atendimento educacional especializado. Brasília: MEC/SEE, 2006.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria Ministerial nº 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria nº 948, de 09 de outubro de 2007.

______ . Resolução do Conselho Nacional de Educação nº04 de 2 de outubro de 2009.

Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Brasília, DF, 2009.

______ . Decreto nº 7611 de 17 de nov. de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Brasília. 2011

DAMÁZIO, Mirlene Ferreira Macedo. Atendimento educacional especializado: Pessoa com Surdez. Brasília, MEC/SEESP, 2007

GOMES, Adriana L. Limaverde; et al. Atendimento educacional especializado: deficiência mental. Brasília, MEC/SEESP, 2007

MENDES, Enicéia Gonçalves. A radicalização do debate sobre inclusão escolar no Brasil. Rev. Bras. Educ. [online]. 2006, vol.11, nº 33, pp. 387-405.

______ . ALMEIDA, Maria Amélia; TOYODA, Cristina Yoshie. Inclusão escolar pela via da colaboração entre educação especial e educação regular. Educ. rev.[online]. 2011, nº 41, pp. 80- 93.

SÁ, Elizabet Dias de.Atendimento educacional especializado: deficiência visual. Brasília, MEC/ SEESP, 2007

SASSAKI, R. K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 3. ed. Rio de Janeiro: WVA,1999.

SCHIRMER, Carolina R. ; et al. Atendimento educacional especializado: deficiência física. Brasília, MEC/SEESP, 2007

PROFESSOR III - ÁREA ARTES

Artes Cênicas: história das artes cênicas; teoria e prática; teatro e jogo. Artes Plásticas: história geral das artes; história e ensino da artes no Brasil; teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção; artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais.

Bibliografia

BARBOSA, A.M. A imagem no ensino da arte: anos oitenta e novos tempos. São Paulo: Perspectiva, 1994.

BARBOSA, A. M. Arte-educação no Brasil. Das origens ao modernismo. São Paulo: Perspectiva/Secretaria da Cultura, Ciências e Tecnologia do Estado de São Paulo, 1978.

BARDI, Pietro Maria. Pequena História da Arte. São Paulo: Melhoramentos, 1990.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Volume: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1998.

Koudela, Ingrid D. Jogos teatrais. São Paulo: Perspectiva, 4ª ed., 2001.

Marques, Isabel. Ensino de dança hoje - textos e contextos. São Paulo: Cortez, 1999.

Shafer, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: Fundação Edit. da UNESP, 1991.

COSTA, Cristina. Questões de Arte. São Paulo: Editora Moderna, 1999.

HERNÁNDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre Artmed-Artes Médicas Sul, 2000.

PILLAR, Analice Dutra (organizadora). A educação do olhar no ensino das artes (textos).

Ana BARBOSA, Ana Mae. Arte-Educação: conflitos/acertos. São Paulo: Max Limonade.

PROFESSOR III - ÁREA GEOGRAFIA

Evolução do pensamento geográfico. Natureza e sociedade: os sistemas naturais; as ações humanas sobre a natureza. O espaço geográfico mundial e brasileiro: o processo de industrialização; o processo de urbanização; o espaço agrário; o papel do Estado na organização do espaço; a dinãmica demográfica; globalização e geopolítica. O ensino de Geografia: princípios metodológicos; o uso de representações cartográficas.

Bibliografia

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 - Vol. Geografia (3º e 4º ciclos)

______ Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 - Vol. Temas Transversais (3º e 4º ciclos)

CARLOS, Ana Fani Alessandri (org.). Novos Caminhos da Geografia. São Paulo: Contexto, 1999.

______ , Ana Fani Alessandri (org.). A geografia na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1999.

MORAES, Antônio Carlos R. Geografia: pequena história crítica. São Paulo: Hucitec, 1981.Hucitec, 1981.

PROFESSOR III - ÁREA HISTÓRIA

Ensino de História: Saber histórico escolar; seleção e organização de conteúdos históricos; metodologias do ensino de História; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; história nacional, regional e local; história brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais. História do mundo Ocidental: legados culturais da Antigüidade Clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval; história africana e suas relações com a Europa e a América. Lutas sociais, cidadania e cultura no mundo capitalista.

Bibliografia

BITTENCOURT, Circe (org.). O saber histórico na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1998.

BRASIL. SECRETARIA DE ENSINO FUNDAMENTAL. Parâmetros Curriculares Nacionais. Vol. História. Brasília: MEC/SEF, 1998.

PALLARES-BURKE, Maria Lúcia Garcia. As muitas faces da história - Nove entrevistas. São Paulo: Editora UNESP, 2000.

SIMAM, Lana Mara de Castro & Fonseca, Thais Nívia de Lima e (orgs.). Inaugurando a História e construindo a nação. Discursos e imagens no ensino de História. Belo Horizonte: Autêntica, 2001.

PROFESSOR III - ÁREA CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS

O conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade brasileira; o ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente: o ser humano e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução; reprodução, hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química: conceitos, leis, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos.

Bibliografia

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: Ciências Naturais.

HENNING, Georg J. Metodologia do Ensino de Ciências. 2ª ed. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1994.

RODRIGUES, Rosicler Martins. Vida e Saúde. 3ª ed. São Paulo: Moderna, 1993.

SILVA, Jr., César da; SASSON, Sezar. Biologia. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, v.1, 2 e 3, 1995.

PROFESSOR III - ÁREA INGLÊS

O processo de ensino e aprendizagem da língua estrangeira: O ensino do Inglês como língua estrangeira. A natureza sociointeracional da linguagem. Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna. O ensino de língua para a comunicação: dimensões comunicativas no ensino de inglês. A abordagem comunicativa em relação a outras abordagens. A leitura, a escrita e a linguagem oral em inglês como língua estrangeira. O sistema verbal da língua inglesa. As estruturas sintáticas e morfológicas da língua inglesa. As classes gramaticais da língua inglesa: usos das diferentes classes. A compreensão de textos.

Bibliografia:

ALEXANDER, L. G. Longman advanced grammar. Burnt Mill, Harlow, Essex: Longman, 1993.

ALMEIDA FILHO, J. C. P. Dimensões comunicativas no ensino de línguas. Campinas: Pontes, 1993.

BRASIL. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Proposta curricular para a educação de jovens e adultos: segundo segmento do ensino fundamental: 5ª a 8ª. V.2. Brasília: MEC/SEF, 2002.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais para o terceiro e quarto ciclos (5ª a 8ª série) do ensino fundamental: língua estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1998.

CELANI, Maria Antonieta Alba (organizadora). Ensino de segunda língua: redescobrindo as origens. São Paulo: EDUC, 1997.

______ . Ensino de línguas. Série Cadernos PUC. São Paulo: EDUC, 1984.

CELCE-MURCIA, Marianne e LARSEN-FREEMAN, Diane. The grammar book: An ESL/EFL teacher's course. Second edition. Boston: Heinle and Heinle Publishers, 1999.

COLLINS COBUILD. Collins Cobuild English Grammar. London and Glasgow: Collins, 1990.

LONG, Michael H. e RICHARDS, Jack C. (editors). Methodology in TESOL: A book of readings. Boston: Heinle and Heinle Publishers, 1987.

QUIRK, Randolph et alii. A comprehensive grammar of the English language. London and New York: Longman, 1985. Boston: Heinle and Heinle Publishers, 1987.

SAVIGNON, Sandra J. Communicative competence: theory and classroom practice. Readings, Massachusetts: Addison-Wesley Publishing Company, 1993.

PROFESSOR III - ÁREA PORTUGÜES

Aprendizagem da língua materna: estrutura, uso e funções; ensino e aprendizagem da gramática normativa. Linguagem: uso, funções, análise; língua oral e escrita; variações lingüísticas; norma padrão. O texto: tipologia textual; intertextualidade; coesão e coerência textuais; o texto e a prática de análise lingüística. Leitura e produção de textos.Literatura brasileira.

Bibliografia

Brasil, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: língua portuguesa/Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.

CUNHA, C e CINTRA I. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de janeiro: Nova Fronteira, 2001.

Geraldi, João Wanderley (org). O texto em sala de aula. São Paulo: Ática, 1997.

Koch, I.G.V. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1997.

Koch, I. & L. Travaglia, Luis Carlos. Texto e coerência. São Paulo: Cortez, 1989.

Marcushi, Luiz Antônio. Gêneros textuais: definição e funcionalidade. In Dionísio, A.P. et al. Gêneros textuais e ensino. Rio de Janeiro: Lucerna, 2003.

Moises, Massaud. Literatura brasileira: das origens aos nossos dias. São Paulo: Cultrix, 1995.

PROFESSOR III - ÁREA EDUCAÇÃO FÍSICA

Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação Física e Esporte: lazer e as interfaces com a Educação Física. Esporte, Mídia e os desdobramentos na Educação Física. As questões de gênero e o sexismo aplicados à Educação Física: corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física, nutrição e atividade física. Socorros de urgência aplicada à Educação Física. A Educação Física no currículo da Educação Básica - significados e possibilidades: as diferentes concepções e os aspectos legais da Educação Física na escola. Educação Física escolar e cidadania: os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar. Esporte e jogos na escola: competição e cooperação. Gestão democrática e Participação da comunidade.

Bibliografia

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Santos: Projeto Cooperação, 2001.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil - a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1991.

FREIRE, João Batista, SCAGLIA, Alcides J. Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2003.

MATTOS, M. G. e NEIRA, M. G. A construção do conhecimento. In: Educação Física na adolescência: construindo o conhecimento na escola. São Paulo: Phorte Editora, 2000. p. 29-41.

TANI, Go (et alii). Educação Física escolar: Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU / EDUSP, 1988.

PROFESSOR III - ÁREA MÚSICA

Aspectos históricos da música. Elementos estruturais da linguagem musical. Tendências educacionais relacionadas ao ensino da música na sala de aula. Visão interdisciplinar do conhecimento musical. Música e manifestações culturais populares.

Bibliografia

BARBOSA, A. M. Arte-educação no Brasil. Das origens ao modernismo. São Paulo: Perspectiva/Secretaria da Cultura, Ciências e Tecnologia do Estado de São Paulo, 1978.

BEYER, Esther(Org.). O som e a criatividade. Reflexões sobre experiências musicais. Santa Maria: Editora da UFSM, 2005.

BENNETT, Roy. Elementos básicos da música. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998.

BRITO, Teca Alencar de. Música na Educação Infantil: propostas para a formação integral da criança. São Paulo: Ed. Petrópolis, 2003.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Volume: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1998.

FONTERRADA, Marisa O. T. De Tramas e fios: um ensaio sobre música e educação. São Paulo: Editora UNESP, 2005.

GAINZA, V.. Estudos de psicopedagogia musical. São Paulo. Summus. 1988.

HENTSCHKE, Liane (Org.). Educação musical em países de língua neolatinas. Porto Alegre: 2000, p. 47-64.

HENTSCHKE, Liane e DEL BEN, Luciana (Orgs.). Ensino de Música. Propostas para pensar e agir em sala de aula. São Paulo: Moderna, 2003.

ILARI, Beatriz Senoi. Bebês também entendem de música: a percepção e a cognição musical no primeiro ano de vida. Revista da ABEM. Revista da Associação Brasileira de Educação Musical. Porto Alegre: UFRGS, Nº 7, set 2002, p. 83 -90.

MED, Bohumil. Teoria da Música.Brasília: Editora Musimed 1996.

PAZ, Ermelinda. Pedagogia Musical Brasileira no século XX. Brasília: Musimed, 2000.

SCHAFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: Fundação Edit. da UNESP, 1991.

São Carlos, 22 de outubro de 2012.

ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal