Prefeitura de São Carlos - SP

Notícia:   Prefeitura de São Carlos - SP abre concursos com vagas de diversas áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO

A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal torna público, por determinação do Exmo. Prefeito Municipal, Prof. Dr. Oswaldo B. Duarte Filho, a abertura de inscrições para os Concursos Públicos para os empregos abaixo discriminados, a serem realizados por meio da "Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - VUNESP.

I - Do Emprego e Vagas

Concurso Público n°

Emprego

Área de atuação

Vagas

Jornada de trabalho semanal

Vencimento mais auxílio alimentação *

Pré-Requisitos

373

Professor III

História, nas séries furais do ensino fundamental, regular ou supletivo

Cadastro Reserva

20 horas

R$ 1.174,00

Licenciatura Plena em História

374

Professor III

LIBRAS, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental (anos iniciais e anos/séries finais), na Educação de Jovens e Adultos (EJA) e nas demais repartições públicas municipais.

1

20 horas

R$ 1.174,00

1. Graduação em Letras, Pedagogia, Linguística ou áreas afins, com:

- Certificado de Especialização em LIBRAS de, no mínimo, 360 horas, realizada após 20/12/96,

ou

- Certificado de proficiência em LIBRAS, expedido pelo Ministério da Educação; ou

- Certificado de proficiência em LIBRAS, expedido pela FENEIS (Federação Nacional de Educação e Instrução dos Surdos);

ou

2. Licenciatura Plena em letras com habilitação em LIBRAS.

375

Professor III

MÚSICA, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental (anos iniciais e anos/séries finais), na Educação de Jovens e Adultos (EJA) e nas demais repartições públicas municipais.

1

20 horas

R$ 1.174,00

Licenciatura em Música, Licenciatura em Educação Musical ou Licenciatura em Artes com habilitação em Música

(*) Auxílio Alimentação previsto na Lei 13130/03 incorporado ao Vencimento Padrão por força da Lei 13771/06.

I.1 - Das jornadas de trabalho para os empregos de Professor III

1. A jornada de trabalho será distribuída da seguinte forma:

Professor III - (20) vinte horas semanais, sendo dezessete horas em atividades com alunos e três horas de trabalho pedagógico, coletivo ou individual.

1.1. Os docentes cumprirão duas horas de trabalho pedagógico semanais (HTP) na unidade escolar ou em outro local definido pela Secretaria Municipal de Educação e as demais horas em local de livre escolha do docente.

1.2. Das Atribuições Gerais dos Empregos

PROFESSOR III - ÁREA HISTÓRIA: Participar da elaboração e execução da proposta pedagógica da escola, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Participar do horário de trabalho pedagógico (HTP), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Escola e da Secretaria Municipal de Educação. Planejar e executar a recuperação de alunos que não obtiveram aproveitamento, conforme o plano de trabalho da escola. Colaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/família/comunidade. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Participar dos Conselhos e instituições auxiliares da unidade escolar.

PROFESSOR III - ÁREA LIBRAS: Promover formação em LIBRAS aos professores, alunos, à comunidade, demais profissionais da educação e de repartições públicas. Apoiar professores quanto ao ensino da LIBRAS nas salas de recursos multifuncionais e na sala de aula regular da educação infantil, ensino fundamental e EJA. Colaborar com a implementação da LIBRAS como língua de instrução e meio legal de comunicação do surdo. Ministrar aulas e oficinas de LIBRAS aos estudantes surdos. Apoiar o planejamento e o acompanhamento de atividades pedagógicas desenvolvidas com estudantes com surdez, em parceria com os demais profissionais das Unidades de Ensino. Participar da elaboração e execução da proposta pedagógica da escola, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Participar do horário de trabalho pedagógico (HTP), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Escola e da Secretaria Municipal de Educação.

PROFESSOR III - ÁREA MÚSICA: Atuar na Educação Infantil (em Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs), no Ensino Fundamental e/ou na EJA, de acordo com a demanda da SME, ministrando aulas de música. Assegurar qualidade dos conteúdos e garantir aos alunos uma experiência musical, sonora e artística efetiva. Trabalhar no sentido de garantir que a disciplina Música figure no currículo em igualdade com as demais áreas do conhecimento. Participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar desenvolvido de acordo com as diretrizes e orientações da Secretaria Municipal de Educação (SME). Participar da Hora de Trabalho Pedagógico Coletiva (HTPC), do planejamento, dos momentos de avaliação discente e docente, de capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Unidade Escolar e/ou da Secretaria Municipal de Educação. Planejar e executar o plano de trabalho visando o desenvolvimento humano, de acordo com cada faixa etária. Colaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/família/comunidade. Participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar.

II - Das Inscrições

1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 28/11/11 às 16 horas de 02/01//12 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet - site www.vunesp.com.br.

1.1. Para inscrever-se o candidato deverá:

1.1.1. acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição das 10 horas de 28/11/11 às 16 horas de 02/01/12;

1.1.2. localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público, quando o candidato deverá:

a) ler o Edital na íntegra e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

b) imprimir o boleto bancário;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do item 2, deste Capítulo, em qualquer agência bancária, até a data limite para encerramento das inscrições (02/01/12). Atenção para o horário bancário.

1.1.3. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente deverá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.

1.1.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, dez dias após o encerramento do período de inscrições (02/01/12). Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (0)011) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

1.1.4.1. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou com o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.

1.1.5. Às 16 horas (horário de Brasília) de 02/01/12 a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

1.1.6. Não será aceita inscrição pelo correio, fac-símile, por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 28/11/11 a 02/01/12, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

2. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, nos valores abaixo especificados:

Concurso Público n.°

Emprego

Taxa

373 ao 375

Professor III

R$ 70,00

Obs. No valor mencionado já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários relativos às inscrições. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.

2.1. A inscrição feita com cheque será considerada efetivada após a respectiva compensação. 2.2. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.

2.3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

2.5. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior ou em duplicidade, da importância paga, seja qual for o motivo alegado.

2.5.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.

3. O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, e pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição, independentemente do tipo de inscrição efetuada.

4. O candidato deverá no ato da inscrição indicar se é portador de necessidades especiais, de acordo com o Decreto 3.298 de 20/12/99.

4.1. Os portadores de necessidades especiais, quando da inscrição, deverão obedecer ao procedimento descrito no subitem 4, item II.1 - Das Inscrições para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais, deste Capítulo.

4.2. Os candidatos que necessitarem de acomodações ou condições especiais para realização da prova como, por exemplo: cadeira especial por estar com braço quebrado e outras deverão fazer, durante o período de inscrição, solicitação à Fundação VUNESP localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - São Paulo, SP - CEP 05002-062, pessoalmente ou via SEDEX, especificando: "Concurso PM de São Carlos", nome completo, endereço, telefone e emprego em que está inscrito.

4.3. A VUNESP e a Prefeitura Municipal de São Carlos não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. A inscrição do candidato implica o conhecimento e concordância com as exigências contidas no presente Edital, bem como pela responsabilidade e conseqüências de eventuais erros no preenchimento da ficha de inscrição.

4.4. Para os inscritos não serão aceitos pedidos para alteração de emprego.

II.1. Das Inscrições para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais

1. Nos termos das Leis Municipais n.° 12.663 de 10 de outubro de 2000 e n° 13.062 de 19 de setembro de 2002, ficam reservados para fins de classificação final, 5% (cinco por cento) das vagas, às pessoas portadoras de necessidades especiais desde que em condições de exercer as atividades exigidas para o desempenho das funções pertinentes e que tenham sido habilitadas em todas as fases do Concurso Público.

1.2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor, ou seja, a cada 20 candidatos convocados, 1 será convocado da lista de habilitados na condição de portador de necessidades especiais.

2. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, e, no período de inscrição (28/11/11 a 02/01/12), encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP - Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes, São Paulo - SP - CEP 05002-062, os seguintes documentos:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência;

b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial, ou de condições especiais para a realização das provas.

4. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, de acordo com o previsto no Decreto 3.298 de 20/12/1999.

5. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção, como, miopia, astigmatismo etc.

6. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições da função, ou na realização da prova pelo portador de deficiência, é obstativa à inscrição no Concurso.

7. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, data, horário e local de realização das fases deste concurso.

8. Após o ingresso do candidato a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função, bem como para aposentadoria por invalidez.

1. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação destes candidatos, nos termos do § 3° da Lei Municipal n° 12.663 de 10/10/00.

2. Serão elaboradas duas listas de classificados, uma geral, com relação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos candidatos aprovados na condição de portadores de necessidades especiais, após comprovação da compatibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica.

3. Os portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

III - Das Disposições Gerais

1. Cabe à VUNESP a confecção, aplicação e correção das provas, a avaliação técnica dos títulos e o processamento do concurso. A Comissão responsável pelo acompanhamento dos trabalhos dos concursos será designada por portaria do Senhor Prefeito Municipal.

2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições do concurso estabelecidas neste Edital e Normas.

4. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer às provas;

b) não entregar ao fiscal a folha de respostas, o caderno de questões e o caderno de redação ao final das provas;

c) usar de meios ilícitos na execução das provas

5. Nos termos das Leis Municipais n.° 12.663 de 10/10/00 e n.° 13.062 de 19/09/02, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir durante a vigência deste concurso, para os candidatos portadores de deficiências, desde que aprovados. Considerar-se-á a reserva de vagas quando o número resultante do cálculo de 5% do total de vaga for igual ou maior que um, ou seja, a cada 20 candidatos convocados, 1 será convocado da lista de habilitados na condição de portador de necessidades especiais.

6. Os portadores de deficiências participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo e a avaliação das provas.

7. As vagas reservadas aos portadores de deficiências ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação destes candidatos, nos termos do § 3° da Lei Municipal n.° 12.663 de 10/10/00.

8. Serão elaboradas duas listas de classificados, uma geral, com relação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos candidatos aprovados na condição de portadores de deficiência, após comprovação da compatibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica.

9. Os portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

10. A aprovação e correspondente classificação não gera direito automático de contratação.

11. O provimento das vagas constantes deste Edital e das que vierem a surgir ocorrerá de acordo com a necessidade da Prefeitura, durante a validade do concurso, obedecendo à ordem de classificação.

12. Não será permitida a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, exceto nas hipóteses previstas no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal.

13. A contratação dependerá da compatibilidade de horários quando o docente tiver mais de um vínculo empregatício; respeitado o limite máximo de quarenta horas semanais quando a acumulação ocorrer no quadro da Prefeitura.

14. As convocações para provimento das vagas efetivas serão feitas por meio do Diário Oficial do Município, com prazo marcado para o comparecimento, implicando, o não comparecimento, em desistência tácita da vaga.

15. Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico que o ateste estar em condições físicas e mentais para o desenvolvimento das atividades para as quais está sendo contratado e a apresentação dos documentos que lhe forem exigidos.

16. A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso.

17. A lista de habilitados no concurso público, poderá ser utilizada para fins de contratação por tempo determinado.

26. O concurso terá validade de dois anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

27. Em caso de aprovação fica o candidato responsabilizado por atualizar o seu endereço e outros dados cadastrais na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal.

28. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora designada para a realização do concurso.

29. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital e são afixadas as Normas do Concurso na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal.

São Carlos, 18 de novembro de 2011.

ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

NORMA DO CONCURSO PARA O EMPREGO DE PROFESSOR III NAS ÁREAS DE HISTÓRIA, LIBRAS E MÚSICA

I - Do Concurso

A presente norma rege o Concurso Público para o emprego Professor III nas áreas de História, Libras e Música, vincula-se ao Edital dos Concursos Públicos n°s 373 ao 375.

II - Da Seleção

A seleção constará de duas fases: 1ª Fase - Prova Objetiva e Redação e 2ª Fase: Prova de Títulos

1. Primeira Fase - Prova Objetiva e Redação

1.1. A Prova Objetiva abrangerá Português, Matemática, Legislação, Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos. Será de caráter eliminatório, classificatório e elaborada de acordo com a especificidade de cada área. As questões serão de múltipla escolha distribuídas conforme segue:

Emprego

Provas Objetivas

Questões

Valor

Data e Horário da Prova

Professor III área: História, Libras e Música

Português

10

20

04/03/12

Matemática

10

20

Legislação

4

10

Conhecimentos Pedagógicos

6

10

Conhecimentos Específicos

20

40

1.2. A Prova de Redação será de caráter eliminatório e classificatório, valerá 25 pontos.

2. Segunda Fase: Prova de Títulos.

A Prova de Títulos para todos os empregos será de caráter classificatório e a pontuação atribuída a cada documento-título será de acordo com a tabela seguinte:

Títulos

Quantidade máxima de títulos a serem considerados

Valor unitário dos títulos

Valor máximo de pontos a serem atribuídos

Licenciatura Plena ou Graduação na área de Educação, em área diversa das constantes nos pré-requisitos do emprego. Não serão consideradas para a pontuação as habilitações de um mesmo Curso.

2

2

4

Certificado de Pós-Graduação em nível de especialização na área de Educação com carga horária mínima de 360 horas concluídas após 20/12/96.

2

2

4

Certificado de Pós-Graduação em nível de Mestrado na área de Educação.

1

6

6

Certificado de Pós-Graduação em nível de Doutorado na área de Educação.

1

8

8

2.1. O candidato deverá entregar cópias autenticadas dos títulos

2.2. O candidato que for apresentar títulos para pontuação, deverá obrigatoriamente entregar a cópia autenticada do título que utilizará como pré-requisito, em caso de aprovação e convocação.

2.3. Serão considerados para a Análise de Títulos os Cursos de Especialização, Mestrado ou Doutorado,devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

2.4. Os títulos somente serão considerados se concluídos até a data marcada para inscrição.

III - Da Realização das Provas

III.1 - Da realização da Prova Objetiva e Redação

1. As provas serão realizadas na cidade de São Carlos, no dia 04/03/12, de acordo com a tabela apresentada no "item II - da Seleção" em locais e horários a serem comunicados por meio de publicação no Diário Oficial do Município de São Carlos e afixados na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal - Rua Episcopal, n°. 1575, Centro - São Carlos SP.

1.1. Será excluído do Concurso o candidato que não comparecer ao local de convocação informado no Diário Oficial do Município.

2. O candidato poderá também acompanhar na honre page da VUNESP - www.vunesp.com.br ou da Prefeitura Municipal de São Carlos www.saocarlos.sp.gov.br.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de:

a. comprovante de inscrição;

b. Original de um dos documentos de identidade a seguir:

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de órgão ou conselho de classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação (com foto).

3.1 Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas.

3.2 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

4. Não será admitida a entrada de candidato na sala de provas após o seu início.

5. Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de qualquer equipamento eletrônico.

7. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito ou usando de meios ilícitos.

8. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

9. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha. Não será permitido o uso de corretivo na Folha Definitiva de Respostas.

10. O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. O preenchimento da Folha Definitiva de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas na capa do Caderno de Questões e na própria Folha Definitiva. Não haverá substituição de Folha Definitiva de Respostas.

11. As provas (objetiva e redação) terão duração de 4 horas e ao terminar o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha de Resposta, o Caderno de Questões e a Prova de Redação.

12. Não será atribuída pontuação à questão que contiver mais de uma ou nenhuma resposta, ou resposta rasurada ou errada.

13. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas depois de decorrida uma hora do seu início e não poderá levar o caderno de questões.

14. Durante a aplicação da prova, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

15. Não haverá em hipótese alguma revisão e/ou vistas de prova.

III.2 - Da realização da Prova de Títulos

1. Os candidatos deverão entregar os títulos na data da realização da Prova Objetiva, em 04/03/12, nos locais e horários a serem comunicados por meio de publicação no Diário Oficial do Município de São Carlos e afixados na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal - Rua Episcopal, n.° 1575, Centro - São Carlos SP, não sendo permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporaneamente.

2. Não serão aceitos protocolos dos documentos. Só serão aceitas cópias autenticadas.

3. Todo o trabalho de contagem e verificação dos títulos será executado pela VUNESP.

4. Só serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na primeira fase do Concurso.

5. A pontuação alcançada nos títulos será somada à pontuação obtida nas provas para compor a nota final.

6. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados por instituições credenciadas no território nacional e deverão vir acompanhados da correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado, em cópias autenticadas.

7. Não serão avaliados como títulos aqueles que são pré-requisitos para as áreas objeto deste concurso.

8. As cópias autenticadas dos títulos entregues não serão devolvidas ao candidato.

IV - Do Julgamento das Provas

1. A Prova Objetiva e de Redação totalizarão 125 (cento e vinte e cinco) pontos. Só será considerado habilitado o candidato que acertar, no mínimo 50% das questões da Prova de Português, 50% da Prova de Matemática, 50% das questões da Prova de Legislação, 50% das questões da Prova de Conhecimentos Pedagógicos, 50% das questões da Prova de Conhecimentos Específicos e 50% da Prova de Redação.

2. A pontuação para Prova de Títulos variará de 0 (zero) a 22 (vinte e dois) pontos. O somatório das provas da 1a e 2a fase totalizará 147 (cento e quarenta e sete) pontos. O candidato que não entregar títulos terá pontuação zero nesta prova, mas não será desclassificado.

3. Só serão corrigidas as redações dos candidatos habilitados na Prova Objetiva.

V - Classificação Final

4. A Nota Final do candidato, no respectivo concurso, para o emprego de Professor III, será composta pela soma dos pontos da Prova Objetiva, Prova de Redação e o total de pontos alcançados na Prova de Títulos.

5. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final e enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral e outra especial (portadores de necessidades especiais).

5.1 Após o ingresso do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função, bem como para aposentadoria por invalidez.

6. A Lista Especial dos aprovados (portadores de necessidades especiais - item anterior) será publicada na imprensa, em ordem alfabética, sendo concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados se apresentem na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal - Rua Episcopal, n.° 1575, Centro, para realização de perícia médica e verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego, por especialista da área de deficiência de cada candidato.

7. O laudo médico será proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do respectivo exame médico.

8. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

9. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item 5.

10. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do exame médico e não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela Junta Médica.

11. Será republicada a lista especial da qual serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.

12. A classificação final será por ordem decrescente da Nota Final.

10. Em caso de empate da Nota Final, terá prioridade o candidato que:

I- Tiver mais Idade

II- Obtiver o maior número de pontos nas Prova Objetiva.

III- Obtiver maior número de pontos na Prova de Redação.

IV- Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos.

V- Tiver o maior número de filhos menores de 18 anos.

VI - Dos Recursos

1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do fato que lhe deu origem.

2. O candidato, dentro do prazo estabelecido no item 1 deste Capítulo, poderá interpor recurso contra o gabarito, o resultado das diversas etapas do Concurso Público e da classificação final, devendo utilizar o campo próprio para interposição de recursos no endereço www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas.

3. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

3.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

3.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial do Município, e disponibilizada no site www.vunesp.com.br.

5. A Banca Examinadora constitui última instancia para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos na página específica do Concurso Público.

7. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.

8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

VII - Da Convocação e Contratação

1. São requisitos para a contratação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;

b) possuir os requisitos necessários para exercer o emprego;

c) ter 18 (dezoito) anos completos;

d) estar apto física e mentalmente para o exercício do emprego, mediante comprovação em exame de saúde admissional.

2. A contratação será realizada pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho - C.L.T. e em conformidade com a Lei n° 13.889 de 18/10/06 - Estatuto da Educação.

3. A convocação para contratação obedecerá à ordem de Classificação Final dos candidatos e de acordo com as necessidades da Prefeitura, com prévia publicação de convocação no Diário Oficial do Município.

4. Por ocasião da contratação, deverão ser apresentados originais e cópias dos seguintes documentos:

4.1. Escolaridade prevista no inciso I do Edital dos Concursos;

4.2. 01 foto 3x4;

4.3. Carteira de Identidade;

4.4. Cadastro de Pessoa Física;

4.5. Carteira Profissional (só original);

4.6. Título de Eleitor e comprovação de estar quite com a justiça eleitoral;

4.7. PIS/PASEP;

4.8. Certidão de nascimento (se solteiro), comprovando ter 18 anos completos;

4.9. Certificado de Reservista; para candidatos do sexo masculino;

4.10. Certidão de Casamento, se for o caso;

4.11. Certidão de Nascimento dos filhos, se for o caso;

4.12. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos se for o caso;

4.13. Comprovante de endereço.

5. Da contratação em caráter temporário para o emprego de Professor III:

5.1 As contratações em caráter temporário para substituição serão efetuadas pelo número de horas-aulas para o emprego de Professor III

5.2. Os contratos por tempo determinado terão a duração mínima de um mês e máxima até o final do período letivo.

5.3. A convocação para manifestação de interesse na eventual celebração de contratos por tempo determinado para o exercício subseqüente, será efetuada anualmente, para os candidatos habilitados que aguardam vaga para ingressarem no quadro da educação pública municipal.

5.4. A não manifestação de interesse no prazo estabelecido implicará, na desclassificação da lista, exclusivamente para fins de contratação por tempo determinado, podendo ser convocado para assumir emprego efetivo.

5.5. O docente que manifestou interesse em época oportuna, deverá acompanhar a publicação semanal das aulas disponíveis, independentemente de convocação, e comparecer às atribuições de aulas para contratação por tempo determinado.

5.6 O não comparecimento às atribuições implicará na desclassificação da lista, exclusivamente para fins de contratação por tempo determinado, podendo ser convocado para assumir emprego efetivo.

5.7 O vencimento dos servidores contratados por prazo determinado deverá ser o mesmo dos demais servidores públicos municipais, com os benefícios previstos em Lei.

5.8 Os contratos de trabalho por tempo determinado serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e Lei n° 13.889/06 - Estatuto da Educação.

5.9 Aplica-se ao pessoal contratado por tempo determinado o disposto na legislação municipal que rege os servidores públicos municipais, no que couber, respeitadas as normas específicas do contrato.

VIII - Do Programa

CONTEÚDOS COMUNS PARA TODOS OS EMPREGOS

PORTUGUÊS

Interpretação de texto. Pontuação. Crase. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sinônimos, antônimos e parônimos Sentido próprio e figurado das palavras.

MATEMÁTICA

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.° e 2.° graus. Sistema de equações do 1.° grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

LEGISLAÇÃO

Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

Lei Federal n° 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal n° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7.° a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica - SEESP/MEC

Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana - MEC.

Lei Federal 11.114/05 - Altera artigos da LDB

Lei Federal 11.274/06 - Altera artigos da LDB e estabelece as diretrizes e bases da educação nacional

Lei Municipal 13.795/06 - Cria o Sistema Municipal de Educação

Lei Municipal 13.889/06 - Estatuto da Educação Pública Municipal

Decreto Municipal n° 75 de 05/04/2005 - Código de Ética do Servidor

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Educação Étnico racial. Gestão participativa na escola.

Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal Departamento de Gestão de Pessoas

Ensino de História: Saber histórico escolar; seleção e organização de conteúdos históricos; metodologias do ensino de História; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; história nacional, regional e local; história brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais. História do mundo Ocidental: legados culturais da Antigüidade Clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval; história africana e suas relações com a Europa e a América. Lutas sociais, cidadania e cultura no mundo capitalista

Bibliografia

ANDERSON, Perry. Linhagens do Estado Absolutista. São Paulo: Brasiliense, 1998.

______ , Perry. Passagens da Antigüidade ao Feudalismo. São Paulo: Brasiliense, 1998.

BITTENCOURT, Circe (org.). O saber histórico na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1998.

BRASIL. SECRETARIA DE ENSINO FUNDAMENTAL. Parâmetros Curriculares Nacionais. Vol. História. Brasília: MEC/SEF, 1998.

FERRO, Marc. História das colonizações - Das conquistas às independências - século XIII a XX São Paulo: Companhia das Letras, 1996.

FREITAS, Marcos Cezar de Freitas (org.). Historiografia brasileira em perspectiva. São Paulo: Contexto, 1998.

HOBSBAWM, Eric. A era das revoluções -1789 -1748. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

_______ , Eric. Era dos extremos - O breve século X(- 1914 -1991. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

MOTA, Carlos Guilherme. A experiência brasileira. A grande transação. São Paulo: SENAC, 2000.

_______ , Carlos Guilherme. A experiência brasileira. Formação: histórias. São Paulo: SENAC, 2000.

PALLARES-BURKE, Maria Lúcia Garcia. As muitas faces da história - Nove entrevistas. São Paulo: Editora UNESP, 2000.

PRADO, Maria Ligia Coelho. América Latina no século XIX - Tramas, telas e textos. São Paulo: Edusp; Bauru: Edusc, 1999.

SILVA, Aracy Lopes da & GRUPIONI, Luís Donisete Benzi (org.). A temática indígena na escola. Novos subsídios para professores de 1° e 2° graus. Brasília: MEC, MARI, UNESCO, 1995.

S1MAM, Lana Mara de Castro & Fonseca, Thais Nívia de Lima e (orgs.). Inaugurando a História e construindo a nação. Discursos e imagens no ensino de História. Belo Horizonte: Autêntica, 2001.

PROFESSOR III - ÁREA LIBRAS

Histórico das línguas de sinais, da LIBRAS e da educação da pessoa com surdez; Linguagem e cognição; Estrutura gramatical da LIBRAS; Ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para alunos com surdez; Letramento Política Educacional Inclusiva e o ensino da LIBRAS; Metodologias e Estratégias para o ensino da LIBRAS.

Bibliografia

BRASIL, Ministério da Educação. Decreto n° 5626 de 22 de setembro de 2005. Regulamenta a Lei n° 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000

BRASIL, Ministério da Educação. Lei n° 10436 de 24de abril de 2009. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria Ministerial n° 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria n° 948, de 09 de outubro de 2007.

CAPOVILLA, F. C. e RAPHAEL, W. D. Dicionário Enciclopédico Ilustrado Trilingüe da Língua de Sinais Brasileira, Vol. I e II: Sinais de A à Z. Ilustração: Silvana Marques. São Paulo:Editora da Universidade de São Paulo, 2001.

DAMÁZIO, Mirlene Ferreira Macedo. Atendimento educacional especializado: Pessoa com Surdez. Brasília, MEC/SEESP, 2007.

FELIPE, T. A. LIBRAS em contexto: curso básico, livro do estudante cursista. Brasília: Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos, MEC; SEESP, 2001.

LACERDA, C. B. F. de. A inclusão escolar de alunos surdos: o que dizem alunos, professores e intérpretes sobre esta experiência. Cadernos CEDES, 69, vol. 26, p.163-184, 2006.

LODI, A. C. B. ; LACERDA, C. B. de F. (Org.) . Uma escola duas línguas: letramento em língua portuguesa e língua de sinais nas etapas iniciais de escolarização. 1. ed. Porto Alegre: Editora Mediação, 2009. v. 1. 160 p.

QUADROS, R. M. e KARNOPP, L. Língua de Sinais Brasileira - Estudos Lingüísticos. Porto Alegre: ArtMed, 2004.

PROFESSOR III ÁREA MÚSICA

Aspectos históricos da música. Elementos estruturais da linguagem musical. Tendências educacionais relacionadas ao ensino da música na sala de aula. Visão interdisciplinar do conhecimento musical. Música e manifestações culturais populares.

Bibliografia

BARBOSA, A. M. Arte-educação no Brasil. Das origens ao modernismo. São Paulo: Perspectiva/Secretaria da Cultura, Ciências e Tecnologia do Estado de São Paulo, 1978.

BEYER, Esther(Org.). O som e a criatividade. Reflexões sobre experiências musicais. Santa Maria: Editora da UFSM, 2005.

BENNETT, Roy. Elementos básicos da música. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998.

BRITO, Teca Alencar de. Música na Educação Infantil: propostas para a formação integral da criança. São Paulo: Ed. Petrópolis, 2003.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Volume: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1998.

FONTERRADA, Marisa O. T. De Tramas e fios: um ensaio sobre música e educação. São Paulo: Editora UNESP, 2005.

GAINZA, V.. Estudos de psicopedagogia musical. São Paulo. Summus. 1988.

HENTSCHKE, Liane (Org.). Educação musical em países de língua neolatinas. Porto Alegre: 2000, p. 47-64.

HENTSCHKE, Liane e DEL BEN, Luciana (Orgs.). Ensino de Música. Propostas para pensar e agir em sala de aula. São Paulo: Moderna, 2003.

ILARI, Beatriz Senoi. Bebês também entendem de música: a percepção e a cognição musical no primeiro ano de vida. Revista da ABEM. Revista da Associação Brasileira de Educação Musical. Porto Alegre: UFRGS, N.7, set 2002, p. 83 -90.

MED, Bohumil. Teoria da Música.Brasília: Editora Musimed 1996.

PAZ, Ermelinda. Pedagogia Musical Brasileira no século XX. Brasília: Musimed, 2000.

PENNA, Maura. Música(s) e seu ensino. Porto Alegre: Editora Sulina, 2010.

POZZOLI. Guia Teórico-Prático para o ensino do ditado musical. São Paulo: Musicália S/A cultura musical.

PRIOLLI, Maria L. ed Mattos. Princípios básicos da música para a juventude. Vol 1. Rio de Janeiro: Casa oliveira de músicas LTDA, 2001.

QUEIROZ, Luis Ricardo Silva. Educação musical e etnomusicologia: uma reflexão sobre as contribuições do estudo etnomusicológico para a área de educação musical. Anais do XIV Congresso da ANPPOM. Porto Alegre: UFRGS, 2003.Editoração Eletrônica, p.l-8.

SCHAFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: Fundação Edit. da UNESP, 1991.

SOUZA, Jusamara. Música, cotidiano e educação. Porto Alegre: Ed. UFRGS, 2000.

SWANWICK, K. Ensinando musica musicalmente. São Paulo. Editora Moderna. 2003.

WISNIK, José Miguel. O som e o sentido. São Paulo: Cia das Letras, 1999.

IX - CRONOGRAMA DE EVENTOS

28/11/11 a 02/01/12

Período de Inscrição

04/03/12

Realização das Provas Objetivas, redações e recebimento de títulos

06/03/12

Publicação do gabarito

07 e 08/03/12

Recursos contra os gabaritos

23/03/2012

Publicação da análise dos recursos contra os gabaritos

06/04/2012

Publicação: das notas das provas objetivas, das notas de redação, da pontuação os títulos e da classificação prévia

09 e 10/04/12

Recursos contra as notas das provas objetivas e redação, da pontuação dos Títulos e da classificação prévia

27/04/12

Publicação: das análises dos recursos contra as notas das provas objetivas e Redação, da pontuação dos títulos e da classificação prévia

27/04/12

Publicação da Classificação Final

São Carlos, 18 de novembro de 2011.

ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal