Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP

Notícia:   Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP abre inscrição para 691 Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2012

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES - ÁREA DA EDUCAÇÃO

ALTERADO PELAS RETIFICAÇÕES I E II

O Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, no uso de suas atribuições torna públicas as instruções relativas à realização do Concurso Público para preenchimento de vagas dos cargos públicos do quadro de pessoal da Prefeitura.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus aditamentos e executado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

1.2. Os cargos, os requisitos necessários para habilitação, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes da Tabela abaixo:

Cod. Cargo

Cargos

Nº de Vagas

Vencimentos (R$)

Requisitos / Carga horária semanal

101

PROF. DE ED. BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

20

1.821,64

Habilitação específica em normal, em nível de ensino médio; ou curso superior em Pedagogia com Licenciatura Plena e habilitação para a docência nos anos iniciais do ensino fundamental; ou curso superior em Pedagogia com formação para a docência nos anos iniciais do ensino fundamental; nos termos da legislação aplicável. / 30 horas

102

PROF. DE ED. BÁSICA I - INFANTIL

159

1.821,64

Habilitação específica em Normal em nível de ensino médio com habilitação em Pré-escola; ou curso superior em Pedagogia com Licenciatura Plena e habilitação em pré-escola; ou curso superior em Pedagogia com formação para a docência na educação infantil, nos termos da legislação aplicável. / 30 horas

103

PROF. DE ED. BÁSICA II - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DISCIPLINA ARTES

166

1.539,00

Licenciatura de graduação plena com habilitação específica em área própria; ou formação superior em área correspondente e complementação, nos termos da legislação aplicável e para a área de educação física, registro no CREF/SP. / 24 horas

104

PROF. DE ED. BÁSICA II - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DISCIPLINA CIÊNCIAS

12

1.539,00

105

PROF. DE ED. BÁSICA II - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DISCIPLINA EDUCAÇÃO FÍSICA

269

1.539,00

106

PROF. DE ED. BÁSICA II - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DISCIPLINA GEOGRAFIA

12

1.539,00

107

PROF. DE ED. BÁSICA II - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DISCIPLINA HISTÓRIA

11

1.539,00

108

PROF. DE ED. BÁSICA II - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DISCIPLINA INGLÊS

06

1.539,00

109

PROF. DE ED. BÁSICA II - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DISCIPLINA MATEMÁTICA

16

1.539,00

110

PROF. DE ED. BÁSICA II - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DISCIPLINA PORTUGUÊS

20

1.539,00

1.3. As descrições sumárias das atribuições dos cargos e a definição de conteúdos programáticos constarão de instruções específicas expressas, respectivamente, nos Anexos I e II do presente Edital.

1.4. Os vencimentos dos cargos têm como base o mês de outubro de 2012.

1.5. A Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo oferecerá os benefícios de: auxilio-alimentação, nos termos da Lei Municipal n.º 6.042, de 27 de maio de 2010, e auxílio-transporte na forma da Lei Municipal n.º 5.983, de 12 de novembro de 2009.

1.6. O candidato aprovado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.

1.6.1 A carga horária de que trata este edital, indicada na Tabela constante do item 1.2, poderá ser alterada de 30 para 24 horas semanais ou de 24 para 30 horas semanais, de acordo com a necessidade da Administração, respeitando-se a proporcionalidade de salários.

1.7. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento, sob o Regime Estatutário, das vagas relacionadas na Tabela no item 1.2, nesta data, e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso e serão providas mediante nomeação dos candidatos nele habilitados.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

2.3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para provimento do cargo e, na data da contratação, comprovar:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b) ter no mínimo 18 anos completos até a data de encerramento das inscrições;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir os requisitos exigidos para as atividades do cargo;

h) não registrar antecedentes criminais;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em avaliação médica;

i) não ter sofrido quando do exercício do cargo público ou função, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado no ato da posse.

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições ficarão abertas exclusivamente pela internet no período de 29 de Outubro a 15 de Novembro de 2012.

2.6. Ao se inscrever o candidato deverá indicar o código da opção do cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.2 deste Edital.

2.6.1. É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um cargo desde que pertencentes a blocos diferentes conforme Tabela abaixo.

Bloco A

Bloco B

Prof. de Ed. Básica I - Fundamental (anos iniciais)

Prof. de Ed. Básica I - Infantil

2.6.2. Para os demais cargos poderá haver coincidência de horário de aplicação das provas.

2.7. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.7.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.7.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição conforme Tabela abaixo, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line;

Cargos

Valor da Taxa de Inscrição

Professor de Ed. Básica I - Fundamental Professor de Ed. Básica I - Infantil

R$ 47,00

Professor de Ed. Básica II - Educação de Jovens e Adultos - Todos

R$ 65,00

2.7.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição nas agências bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data do vencimento do boleto bancário: 16 de Novembro de 2012

2.7.4. O pagamento do boleto deverá ser feito em espécie, NÃO SENDO ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE, AGENDAMENTO BANCÁRIO OU DEPÓSITO FEITO ATRAVÉS DE ENVELOPE EM TERMINAL ELETRÔNICO.

2.7.5. O pagamento do boleto deverá ser feito apenas na rede bancária, não sendo aceitos pagamentos feitos em lotéricas, lojas e supermercados.

2.7.6. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o dia 16 de Novembro de 2012, caso contrário, não será considerado.

2.7.7. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado;

2.7.8. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu C.P.F e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.

2.7.8.1. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas a sua inscrição, deverá entrar em contato com o IBAM por email: atendimento@ibamsp-concursos.org.br

2.7.9. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.7.9.1. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições

2.7.10. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.7.11. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.7.12. As inscrições via internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site www.ibamsp-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição.

2.7.13. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.7.14. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo disponível nos seguintes endereços:

Poupatempo São Bernardo do Campo - Poupatempo - Rua Nicolau Filizola, 100 - Centro (Próximo à Estação Rodoviária João Setti e Paço Municipal)

EMTU Santo André - R. Visconde de Taunay, s/nº - Centro

São Caetano do Sul - Piso superior II da Estação Rodoviária Nicolau Delic - Rua Serafim Constantino, s/nº - Centro

Mauá - Avenida Presidente Castelo Branco, 1.954, Jardim Zaíra

CIC Ferraz de Vasconcelos - Av. Américo Trufelli, 60 - Parque Dourado;

POUPATEMPO GUARULHOS - Rua José Companella, 05 - Macedo - Guarulhos (antiga fábrica Abaeté);

CPTM BRÁS - Praça Agente Cícero, s/nº - Brás - São Paulo;

METRÔ SÉ - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo;

CPTM - SÃO MIGUEL PAULISTA - Rua Salvador de Medeiros, 451 - São Miguel Paulista;

CPTM TATUAPÉ - Rua Catiguá, s/nº - Tatuapé - São Paulo;

CPTM Estação Dom Bosco - Rua Sábbado D'Angelo, 1024 - Itaquera;

POUPATEMPO ITAQUERA - Av. Do Contorno, 60 - Itaquera (estação Corinthians-Itaquera do Metrô) , e em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado.

EMTU Diadema - Av. Conceição, 7000 - Pq. Mamedi

Itaquaquecetuba - Av. Emancipação, 37 - Centro

Mogi das Cruzes - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos CPTM - Secretaria dos Transportes Metropolitanos - Praça Sacadura Cabral, s/nº - Centro

2.8. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, em especial o item 2.6.1, os requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes da Tabela do item 1.2 deste Edital.

2.8.1. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.8.2. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção do cargo.

2.8.3. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.8.4. Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital.

2.8.5. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la, por escrito, junto ao Posto de Atendimento do IBAM localizado na Avenida Senador Vergueiro, n.º 3315 - Rudge Ramos - São Bernardo do Campo no período de 8 a 14/11/2012, das 9:00 às 15:00 horas.

2.8.6. O candidato que não o fizer até o dia 14/11/2012, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

2.8.7. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

2.9.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

2.9.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

2.9.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

2.10. Exceto no caso previsto no item 2.9, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das provas.

2.10.1. A inscrição do candidato portador de deficiência deverá obedecer, rigorosamente, o disposto no Capítulo 3 do presente Edital

3. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

3.1. Por força do disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 3.691/91, combinado com o inciso I do art. 39 do Decreto n.º 3.298/99, ficam reservadas às pessoas portadoras de deficiência, para fins de classificação final, 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, desde que em condições de exercerem as atribuições exigidas para o desempenho das atividades do cargo, e que tenham sido habilitadas em todas as fases do Concurso Público.

3.2. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.3. De acordo com o art. 3º do Decreto nº 3.298/99, considera-se:

"I - deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

II - deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

III - incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida."

3.4. Considera-se pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4.º do Decreto n.º 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

"I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

3.5. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.6. O candidato que se inscrever como "pessoa com deficiência" deverá, no período de 8 a 14/11/2012, das 9:00 às 15:00 horas, protocolar (pessoalmente ou através de um procurador) no Posto de Atendimento do IBAM localizado na Avenida Senador Vergueiro, n.º 3315 - Rudge Ramos - São Bernardo do Campo:

a) Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção do cargo.

b) Solicitação por escrito, caso necessite, as condições especiais para a realização de sua prova.

3.7. Somente serão aceitos os Laudos e as solicitações de condição especial para a realização das provas que forem protocolados no período de 8 a 14/11/2012 no Posto de Atendimento do IBAM localizado na Avenida Senador Vergueiro, n.º 3315 - Rudge Ramos - São Bernardo do Campo.

3.8. Não serão aceitos documentos entregues via correio, por email ou outras formas não previstas neste Edital.

3.9. Os candidatos que, no período de 8 a 14/11, não atenderem ao disposto aos dispositivos mencionados no:

Item 3.6 - letra "a" - não serão considerados como candidato com deficiência.

Item 3.6 - letra "b" - não terão a condição especial atendida no dia da prova.

3.10. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.11. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

3.12. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

3.13. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

3.14. A deficiência não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação do cargo ou concessão de aposentadoria por invalidez.

3.15. O candidato com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, data, horário e local de realização das provas.

3.16. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidato com deficiência.

3.17. Quando da divulgação da classificação, serão disponibilizadas 02 listas: uma lista geral contendo todos os classificados e outra especial, somente com os candidatos com deficiência classificados.

3.18. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

3.19. Os candidatos com deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

3.20. O candidato com deficiência, se habilitado mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida a ordem de classificação geral.

3.21. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência, serão essas preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.22. A admissão dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos com deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 3.1 deste Capítulo.

3.23. Compete à Junta Médica especialmente designada e sob responsabilidade da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, declarar, por ocasião da admissão, de conformidade com a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no artigo 1.º da Lei Municipal n.º 3.691/91, caso em que, configurada a segunda hipótese, deverá ele figurar somente na lista destinada à classificação geral.

3.24. A Junta Médica julgará cada caso, emitindo laudo fundamentado e conclusivo de aptidão ou inaptidão, que avaliará, para o candidato com deficiência, a compatibilidade entre esta e as atribuições e responsabilidades funcionais para efeito de admissão (Lei Municipal nº 3.691/91, § único do art. 11).

3.25. Será desclassificado do Concurso Público o candidato que não comparecer à junta médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo, mesmo que submetidos e aprovados em qualquer de suas etapas.

4. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO

4.1. A seleção dos candidatos será realizada nas seguintes etapas:

- provas objetivas de caráter classificatório e eliminatório para todos os candidatos;

- provas de títulos de caráter classificatório para todos os candidatos habilitados nas provas objetivas.

DAS PROVAS OBJETIVAS

4.2. A aplicação das provas está prevista para o dia 02 DE DEZEMBRO DE 2012.

4.3. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.4. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade de São Bernardo do Campo, por motivo justificável, o IBAM poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

4.5. Havendo alteração da data prevista no item 4.2, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

4.6. Está prevista para o dia 30 de NOVEMBRO DE 2012 a divulgação de Edital de convocação contendo a confirmação da data e as informações sobre horários e locais de realização das provas.

4.6.1. O Edital de convocação mencionado no item anterior será publicado no Jornal Notícias do Município, órgão oficial do Município de São Bernardo do Campo, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.saobernardo.sp.gov.br, "link" Noticias do Município.

4.7. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas através do Edital de Convocação mencionado no item 4.6.1.

4.8. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas afixadas no local de aplicação das provas, no Edital de Convocação divulgado no Jornal Notícias do Município e no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

4.9. Os eventuais erros de dados cadastrais do candidato poderão ser corrigidos no dia das respectivas provas com o fiscal de sala.

4.10. As correções dos dados cadastrais poderão, também, ser feitas mediante pedido do candidato, por email enviado ao IBAM: atendimento@ibamsp.org.br ATÉ A DATA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

4.10.1. O candidato que não efetuar as correções dos dados cadastrais (data de nascimento, número de dependentes econômicos ou previdenciários até a data de encerramento das inscrições) não poderá interpor recurso em favor de sua situação após a divulgação dessas informações na lista de classificação.

4.11. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos.

4.12. O candidato que se apresentar após o horário determinado pelo Edital de Convocação para fechamento dos portões será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.

4.13. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique, ou seja: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto e Passaporte.

4.14. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o comprovante de pagamento do Boleto Bancário.

4.15. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não especificados no item 4.13.

4.16. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.17. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.18. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.19. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência.

4.20. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

4.21. As provas objetivas, com duração de três horas e meia, terão a seguinte composição:

Cargo

Tema

Questões

Prof. de Ed. Básica I - Ensino Fundamental

Prof. de Ed. Básica I - Infantil

Conhecimentos Básicos:

 

Língua Portuguesa

15

Raciocínio Lógico

10

Conhecimentos Específicos

25

Prof. de Ed. Básica II - Educação de Jovens e Adultos - todas as disciplinas

Conhecimentos Básicos:

 

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos da Área

15

Conhecimentos Específicos

25

4.22. Cada questão apresentará 4 (quatro) alternativas.

4.23. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

4.23.1. Cada questão valerá 2 (dois) pontos.

4.24. Será considerado habilitado na prova objetiva e terá seu título recebido e avaliado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 pontos.

4.25. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.26. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.26.1. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.

4.27. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.28. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.29. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.30. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.31. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.32. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

4.33. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.34. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.35. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.36. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado, ou sem bateria, qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm­top, relógio digital com receptor, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.

4.37. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.38. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua impressão digital.

4.39. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, após decorrido o tempo de uma hora e meia.

4.40. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

4.41. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.42. Constatada a improcedência da inscrição a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.43. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

4.44. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4.44.1 A publicação dos gabaritos da prova objetiva será efetuada somente no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br, para efeito de recursos.

DOS TÍTULOS

4.45. Haverá prova de Títulos de caráter classificatório para os candidatos habilitados na prova objetiva conforme item 4.24.

4.46. A data, horário de apresentação e local para entrega dos títulos será feita por meio de Edital de Convocação a ser publicado por ocasião da divulgação das notas das provas objetivas, no Jornal Notícias do Município, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.saobernardo.sp.gov.br, "link" Noticias do Município.

4.47. Não serão enviados cartões de convocação ou emails aos candidatos habilitados para a entrega dos títulos devendo o candidato tomar conhecimento da data, local e horários de sua entrega através do edital de convocação mencionado no item anterior.

4.48. Serão considerados como títulos apenas os relacionados nas tabelas constantes do Anexo IV, limitada à pontuação total da prova de títulos ao valor máximo estabelecido na Tabela

4.49. Serão analisados, apenas os títulos que contenham as cargas horárias dos cursos e forem apresentados em cópias autenticadas.

4.50. Quando a documentação estiver relacionada a certificados ou diplomas de cursos, estes deverão ser apresentados mediante cópia frente e verso, devidamente autenticadas em cartório.

4.51. Os títulos referentes à conclusão de cursos de pós graduação em nível de mestrado ou de doutorado deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, do Ministério da Educação.

4.51.1. Caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado e/ou doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata de dissertação e a ata de defesa de tese.

4.52. O título de curso realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o Português por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº 01 de 03/04/2001 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

4.53. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá entregar, preenchido e assinado o formulário constante do Anexo IV. Juntamente com o formulário preenchido deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado.

4.54. Somente serão recebidos e analisados os documentos cujas cópias sejam autenticadas (que não serão devolvidas em hipótese alguma) e entregues no prazo estabelecido, e em conformidade com as regras dispostas neste Capítulo.

4.55. Não serão recebidos/analisados os documentos originais e as cópias simples.

4.56. É vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo.

4.57. O protocolo da relação de títulos, com o carimbo do órgão recebedor e assinatura do responsável pelo recebimento dos documentos, será entregue ao candidato após o recebimento.

4.58. Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

4.59. Em hipótese alguma, serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos no Edital de Convocação ou em desacordo com o disposto neste capítulo.

4.60. Se comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso.

4.61. Os títulos serão analisados pelo IBAM e o resultado será divulgado através de publicação do Jornal Notícias do Município, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.saobernardo.sp.gov.br, "link" Noticias do Município.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada cargo.

5.2. A composição da pontuação final do candidato será a somatória dos pontos obtidos em todas as modalidades de avaliação que participou.

5.3. Serão emitidas duas listas: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados, uma especial para os candidatos com deficiência.

5.4. Na hipótese de igualdade de pontuação final, terá preferência, sucessivamente, os candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos pela Lei Municipal n.º 2.240, de 13 de agosto de 1976, em seu artigo 406, parágrafo único, com redação dada pela Lei Municipal nº 5.523, de 1º de junho de 2006, conforme segue:

5.5. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Básicos;

d) o maior número de pontos na prova de títulos;

e) com maior número de dependentes econômicos ou previdenciários até a data de encerramento das inscrições;

f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

5.6. Persistindo ainda o empate, será realizado sorteio com a participação dos candidatos envolvidos, no momento da convocação para contratação.

5.7. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

6. DOS RECURSOS

6.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados do 1º dia útil subseqüente à data da publicação ou do fato que lhe deu origem.

6.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

6.3. O recurso deverá ser direcionado ao IBAM e protocolado no Posto de Atendimento localizado na Avenida Senador Vergueiro, n.º 3.315, Rudge Ramos - São Bernardo do Campo, no horário das 09 às 15 horas, conforme formulário constante do Anexo III deste Edital.

6.3.1. Os recursos serão julgados pelo IBAM.

6.4. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

6.5. Não será permitido ao candidato anexar cópia de qualquer documento quando da interposição de recurso. Documentos eventualmente anexados serão desconsiderados.

6.6. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;

d) em formulário diverso do estabelecido no Anexo III;

e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento.

f) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

g) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.

6.7. Não será realizada re-análise de recurso interposto.

6.8. Não haverá segunda instância de recurso administrativo.

6.9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova independente de terem recorrido.

6.10. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na (s) alternativa (s) considerada (s) correta (s) para a questão.

6.11. A nota máxima é aquela descrita neste Edital, não importando a anulação de questão, a atribuição de pontos adicionais além daqueles a que o candidato prejudicado tem direito.

6.12. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

6.13. A decisão dos recursos interpostos será divulgada no Jornal Notícias do Município e/ou nos sites do IBAM e da Prefeitura.

6.14. O candidato que desejar tomar ciência das manifestações proferidas pelas Bancas Examinadoras deverá, comparecer, pessoalmente no local onde protocolou seu recurso, nas datas e horários divulgados no Edital de decisão de recursos.

6.15. Não serão aceitos: pedidos de revisão de recurso; recurso de recurso e recurso contra o gabarito oficial definitivo.

6.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

7. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

7.1. Os candidatos classificados serão nomeados em estágio probatório, nos termos da Lei Municipal n.º 1.729, de 30 de dezembro de 1968, e artigo 41 da Constituição Federal, com redação alterada através do artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998.

7.2. A convocação e portaria de nomeação dos candidatos aprovados no concurso serão publicadas no jornal "Notícias do Município", órgão responsável pela publicação dos atos oficiais desta Prefeitura, bem como no site: www.saobernardo.sp.gov.br, "link" Notícias do Município, devendo o interessado acompanhar de perto sua convocação e nomeação no referido jornal, sendo tal ato considerado único, regular e oficial para todos os efeitos de admissão dos candidatos ao serviço público.

7.2.1. É de responsabilidade do candidato aprovado, após a homologação do concurso, manter seus dados atualizados junto ao Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, para eventual contato.

7.3. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o exaurimento das vagas reservadas, prosseguindo as demais nomeações na conformidade da lista de pontuação geral.

7.4. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:

a) não aceitar as condições estabelecidas pela Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo para o exercício do cargo;

b) recusar a nomeação, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício do cargo nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente ou, ainda, omitir dados relevantes que impeçam sua admissão ao serviço público, mesmo que constatados posteriormente ao ato de sua nomeação ou investidura;

c) não comprovar, na data da posse, os requisitos estabelecidos na Tabela do item 1.2 do Capítulo 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES e item 2.3

7.5. É facultado à Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no Estatuto dos Funcionários do Município de São Bernardo do Campo, outros documentos que julgar necessários.

7.6. A nomeação para o cargo somente será concretizada após laudo médico conclusivo de aptidão, firmado pelo Serviço de Saúde Ocupacional da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo.

7.6.1 O candidato que não cumprir o cronograma estabelecido pelo Serviço de Saúde Ocupacional deste Município será desclassificado do Concurso Público.

7.7. Os candidatos aprovados serão convocados em ordem de classificação rigorosa para nomeação.

7.8. A posse dar-se-á no período máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil à publicação da nomeação no jornal "Notícias do Município", publicado e distribuído semanalmente nas bancas de jornais de São Bernardo do Campo, tornando-se sem efeito o ato de nomeação do candidato não empossado no prazo ora assinalado.

7.8.1. O exercício do cargo dar-se-á no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da posse, ou da data da publicação oficial do ato, em qualquer caso, salvo exceções previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos de São Bernardo do Campo.

7.9. Por ocasião da posse, serão exigidos do candidato aprovado:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social, com registro de todos os empregos;

b) 1 foto 2x2 e 1 foto 3x4 recentes e não usadas;

c) Atestado de Antecedentes Criminais;

d) Declaração de Idoneidade Moral (Modelo fornecido pelo Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo);

e) Declaração de PIS/PASEP (agências da Caixa Econômica Federal / Banco do Brasil, respectivamente);

f) Declaração ou documento comprobatório que, no exercício de cargo público ou função, não sofreu pena de demissão a bem do serviço público ou por justa causa;

g) Declaração negativa de acumulação de cargo ou função pública, inclusive proventos, devendo ser excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal (Modelo fornecido pelo Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo);

h) Nos acúmulos legais, apresentar declaração da Instituição ou Empresa Pública a qual está vinculado, discriminando o cargo com as respectivas atribuições e nível de escolaridade exigido para o mesmo, com carga horária semanal, bem como o respectivo horário de trabalho;

i) Certidões Decenárias - Criminal e Cível (de Família e Execuções Fiscais: Federal, Estadual e Municipal, fornecidas pelo Fórum da Comarca onde reside);

j) Declaração de que os dados constantes na Certidão de Casamento ou Nascimento não foram alterados até a data da posse.

ORIGINAIS E CÓPIAS REPROGRÁFICAS

a) Cédula de Identidade;

b) Reservista ou Alistamento militar, quando for o caso;

c) Título de Eleitor com comprovantes da última votação (dois turnos) ou justificativa;

d) CPF;

e) Comprovante de Inscrição de PIS/PASEP;

f) Comprovante de Residência;

g) Certidão de Casamento ou Nascimento;

h) Certidão de Nascimento dos filhos/enteados até 21 anos;

i) Carteira de Vacinação de filhos/enteados menores de 7 anos;

j) Diplomas ou Certificados/Certidão acompanhados de Histórico Escolar dos Requisitos estabelecidos.

7.10. Os documentos comprobatórios fixados no item 7.9 deste Capítulo, bem como outros documentos que se fizerem necessários, serão exigidos apenas dos candidatos habilitados e nomeados.

7.11. A Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, no momento do recebimento dos documentos para a nomeação, confirmará o procedimento adotado no dia da realização das provas.

7.12. O não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado e o não cumprimento do cronograma estabelecido por esta municipalidade ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados até sua homologação serão publicados no Jornal Notícias do Município e divulgados no site www.ibamsp-concursos.org.br e www.saobernardo.sp.gov.br, "link" Noticias do Município.

8.3. Após a homologação do concurso as informações deverão ser acompanhadas pelo site da Prefeitura: www.saobernardo.sp.gov.br, "link" Noticias do Município.

8.4. Não será fornecida informação relativa à convocação ou resultados via telefone ou e-mail.

8.5. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora e meia do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação como aqueles descritos no item 4.36;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

8.6. O prazo de validade deste Concurso é de 1 (um) ano, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

8.7. O IBAM não fornecerá declarações ou atestados pela participação no Certame.

8.8. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a admissão do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

8.9. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso.

8.10. Os aposentados em cargo/função/emprego públicos somente serão admitidos, mediante aprovação neste Concurso, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da admissão, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria.

8.11. A Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

8.12. A Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

8.13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas e títulos ou nos documentos.

8.14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Jornal Notícias do Município e pelos sites do IBAM e da Prefeitura, as eventuais retificações.

8.15. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito de São Bernardo do Campo.

8.16. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

8.17. A Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

8.18. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos.

8.19. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Gestão de Pessoas em conjunto com a Comissão do Concurso.

São Bernardo do Campo, 25 de outubro de 2012

MAURICIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA
Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - INFANTIL E FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

Ministrar aulas de acordo com a modalidade de ensino em que atua, garantindo no planejamento destas, a articulação entre Propostas Curriculares, metas da Secretaria, Regimento Escolar e o Projeto Pedagógico Educacional da Unidade Escolar, com base nos princípios e diretrizes para a Educação, exarados na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e da Secretaria, objetivando constantes avanços da qualidade da Educação Municipal e o sucesso da aprendizagem. Assumir seu papel profissional como integrante da equipe escolar, articular paradigmas teóricos à prática docente, resultando em projetos pedagógicos, em conteúdos programáticos, assumidos como projeto coletivo da escola. Estimular seu espírito investigador, com postura reflexiva quanto à sua prática, buscando novos aportes teóricos e metodológicos. Identificar e atender às necessidades de seus alunos, articular seu planejamento às atividades pedagógicas para tal finalidade. Efetivar a ação docente, reconhecendo que o processo de aprendizagem transcorre de forma dialógica, intimamente ligada às estratégias didáticas e metodológicas, onde cada pessoa envolvida no processo educacional se encontre em processo de humanização, como seres históricos que modificam suas heranças no dinamismo das relações interpessoais e na construção do conhecimento. Participar de cursos, seminários, encontros, ciclos de estudos, congressos e outros eventos relacionados à educação, como parte de sua formação profissional. Constituir ação docente que considere as peculiaridades de seus alunos e da comunidade da escola onde atua, com o objetivo de integrar construção de conhecimento e necessidades da vida prática. Participar do Projeto Pedagógico Educacional da escola onde atua, propor alterações ou inclusões para a execução dos programas e projetos de ensino, objetivando o melhor desempenho das atividades docentes e discentes. Ter atitudes colaborativas como membro da equipe escolar, desenvolvendo pensamento autônomo fundamentado pela ética profissional. Incentivar os educandos, através de estratégias pedagógicas que favoreçam o desenvolvimento de seus saberes e competências, da curiosidade, da descoberta e do espírito investigador. Planejar e executar sua ação docente, considerando as diferenças no desenvolvimento e no ritmo da aprendizagem dos educandos e alterar suas estratégias, seu plano de aula e atividades pedagógicas para atender às necessidades identificadas. Desenvolver atendimento educacional especializado. Atuar no processo de formação dos Professores na rede regular de ensino, para melhor compreensão das necessidades educacionais especiais, a fim de buscar alternativas junto à equipe escolar para garantir o desenvolvimento integral do aluno. Participar, ministrar, coordenar cursos, palestras e reuniões com a equipe da rede regular de ensino, com enfoque no educando com necessidades educacionais especiais. Participar de programas de prevenção à deficiência com outras instituições, contribuindo para pesquisa, divulgação e viabilização de seus objetivos. Acompanhar e orientar os educandos nos procedimentos de sua higiene pessoal. Planejar e avaliar os objetivos e atividades concernentes ao desenvolvimento do educando, garantir a continuidade do processo educativo, mediante registros diários e relatórios com periodicidade estabelecida pela equipe de gestão e pela Secretaria. Encaminhar os dados resultantes dos processos avaliativos e da apuração de assiduidade, referentes aos educandos regularmente matriculados, conforme normas estabelecidas pela Secretaria. Elaborar e aplicar instrumentos de avaliação da aprendizagem para apuração de índices ou indicadores da aprendizagem dos alunos, com vistas à ampliação de saberes e competências, replanejando ações pedagógicas que potencializem bons resultados. Organizar e realizar reunião de pais ou responsáveis, manter permanente contato com os mesmos e informá-los dos objetivos do Projeto Pedagógico Educacional, do seu plano de aula e da aprendizagem dos educandos. Zelar pela frequência às aulas, informar os pais ou responsáveis e equipe de gestão, quando identificado baixo índice de assiduidade dos educandos, efetuar diariamente os devidos registros em seu diário de classe e participar dos Conselhos de série/classe/ciclo. Atuar como membro do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres. Conhecer o Regimento Escolar e cumprir o que ele estabelece. Responsabilizar-se pelo bom uso e conservação do mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos individuais e coletivos, bem como ter atitude colaborativa na organização dos espaços coletivos onde ocorre a ação docente e discente. Participar das atividades pedagógicas coletivas de acordo com cronograma estabelecido na Unidade Escolar. Desenvolver, quando designado, atividades educacionais complementares. Realizar outras demandas vinculadas à docência, resultantes de avanços e aprimoramentos dos objetivos, diretrizes e metas definidas pela Secretaria; e desenvolver outras atividades correlatas ao cargo.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (TODAS AS ÁREAS)

Ministrar aulas de acordo com a modalidade de ensino em que atua, garantir no planejamento destas a articulação entre Propostas Curriculares, metas da Secretaria, Regimento Escolar e o Projeto Pedagógico Educacional da Unidade Escolar, com base nos princípios e diretrizes para a Educação, exarados na Constituição Federal, Lei das Diretrizes e Bases da Educação e da Secretaria, objetivando constantes avanços da qualidade da Educação Municipal e o sucesso da aprendizagem. Assumir seu papel profissional como integrante da equipe escolar, articular paradigmas teóricos à prática docente, resultando em projetos pedagógicos, em conteúdos programáticos, assumidos como projeto coletivo da escola. Estimular seu espírito investigador, adotar postura reflexiva quanto à sua prática, buscando novos aportes teóricos e metodológicos. Identificar e atender às necessidades de seus alunos, articular seu planejamento a atividades pedagógicas para tal finalidade. Efetivar a ação docente, reconhecendo que o processo de aprendizagem transcorre de forma dialógica, intimamente ligada às estratégias didáticas e metodológicas, onde cada pessoa envolvida no processo educacional se encontre em processo de humanização, como seres históricos que modificam suas heranças no dinamismo das relações interpessoais e na construção do conhecimento. Participar de cursos, seminários, encontros, ciclos de estudos, congressos e outros eventos relacionados à educação, como parte de sua formação profissional. Constituir ação docente que considere as peculiaridades de seus alunos e da comunidade da escola onde atua, com o objetivo de integrar construção de conhecimento e necessidades da vida prática. Participar do Projeto Pedagógico Educacional da escola onde atua, propor alterações ou inclusões para a execução dos programas e projetos de ensino, objetivando o melhor desempenho das atividades docentes e discentes. Ter atitudes colaborativas como membro da equipe escolar, com desenvolvimento de pensamento autônomo fundamentado pela ética profissional. Incentivar os educandos, através de estratégias pedagógicas que favoreçam o desenvolvimento de seus saberes e competências, da curiosidade, da descoberta e do espírito investigador. Planejar e executar sua ação docente, considerando as diferenças no desenvolvimento e no ritmo da aprendizagem dos educandos, alterando suas estratégias, seu plano de aula e atividades pedagógicas que atendam às necessidades identificadas. Desenvolver atendimento educacional especializado. Atuar no processo de formação dos Professores na rede regular de ensino, visando melhor compreender as necessidades educacionais especiais, de forma a buscar alternativas junto à equipe escolar, garantindo desenvolvimento integral do aluno. Participar, ministrar, coordenar cursos, palestras e reuniões com a equipe da rede regular de ensino, tendo como enfoque o educando com necessidades educacionais especiais. Participar de programas de prevenção à deficiência com outras instituições, contribuindo para pesquisa, divulgação e viabilização de seus objetivos. Acompanhar e orientar os educandos nos procedimentos de sua higiene pessoal. Planejar e avaliar os objetivos e atividades concernentes ao desenvolvimento do educando, garantindo a continuidade do processo educativo, mediante registros diários e relatórios com periodicidade estabelecida pela equipe de gestão e pela Secretaria. Encaminhar os dados resultantes dos processos avaliativos e da apuração de assiduidade, referentes aos educandos regularmente matriculados, conforme normas estabelecidas pela Secretaria. Elaborar e aplicar instrumentos de avaliação da aprendizagem para indicação de índices ou indicadores das aprendizagens dos alunos, para a ampliação de saberes e competências, replanejando ações pedagógicas que potencializem bons resultados. Organizar e realizar reunião de pais ou responsáveis, manter permanentemente contato com os mesmos, informando-os sobre os objetivos do Projeto Pedagógico Educacional, o seu plano de aula e a aprendizagem dos educandos. Zelar pela frequência a aulas, informar pais ou responsáveis e equipe de gestão, sempre que identificar baixo índice de assiduidade dos educandos, efetuando diariamente os devidos registros em seu diário de classe, e participar dos Conselhos de série/classe/ciclo. Atuar como membro do Conselho de Escola e/ou da Associação de Pais e Mestres. Conhecer o Regimento Escolar e cumprir o que ele estabelece. Responsabilizar-se pelo bom uso e conservação do mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos individuais e coletivos, bem como ter atitude colaborativa na organização dos espaços coletivos onde ocorre a ação docente e discente. Participar das atividades pedagógicas coletivas de acordo com cronograma estabelecido na Unidade Escolar. Desenvolver, quando designado, atividades educacionais complementares. Realizar outras demandas que se vinculam à docência, resultantes de avanços e aprimoramentos dos objetivos, diretrizes e metas definidas pela Secretaria; desenvolver outras atividades correlatas ao cargo.

ANEXO II - PROGRAMAS DAS PROVAS

CONHECIMENTOS BÁSICOS

PROF. DE ED. BÁSICA I - FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

PROF. DE ED. BÁSICA I - INFANTIL

Língua Portuguesa

Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Raciocínio Lógico

Conjuntos numéricos e operações. Razões e proporções; porcentagem, juros e taxas. Grandezas e medidas. Seqüências numéricas e progressões. Funções (propriedades e aplicações), equações e inequações. Análise combinatória e probabilidade. Gráficos, tabelas e raciocínio lógico. Geometria plana e espacial.

PROF. DE ED. BÁSICA II - EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS - TODAS AS DISCIPLINAS

Língua Portuguesa

Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

CONHECIMENTOS DA ÁREA

PROF. DE ED. BÁSICA II - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DISCIPLINA ARTES

Artes Cênicas: história das artes cênicas; teoria e prática; teatro e jogo. Artes Plásticas: história geral das artes; história e ensino da artes no Brasil; teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção; artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. Música: aspectos históricos da música ocidental; elementos estruturais da linguagem musical; tendências educacionais quanto ao ensino da música na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais.

PROF. DE ED. BÁSICA II - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DISCIPLINA CIÊNCIAS

O conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade brasileira; o ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente: o homem e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e orientação sexual, desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução; reprodução, hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química: conceitos, leis, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos.

PROF. DE ED. BÁSICA II - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DISCIPLINA EDUCAÇÃO FÍSICA

Dimensões históricas da Educação Física. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; as questões de gênero e o sexismo aplicados à Educação Física; corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; nutrição e atividade física; socorros de urgência aplicados à Educação Física. A Educação Física no currículo da Educação Básica - significados e possibilidades: as diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático - pedagógica. Crescimento e desenvolvimento motor.

PROF. DE ED. BÁSICA II - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DISCIPLINA GEOGRAFIA

Evolução do pensamento geográfico. Natureza e sociedade: os sistemas naturais; as ações humanas sobre a natureza. O espaço geográfico mundial e brasileiro: o processo de industrialização; o processo de urbanização; o espaço agrário; o papel do Estado na organização do espaço; a dinâmica demográfica; globalização e geopolítica. O ensino de Geografia: princípios metodológicos; o uso de representações cartográficas.

PROF. DE ED. BÁSICA II - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DISCIPLINA HISTÓRIA

Ensino de História: Saber histórico escolar; seleção e organização de conteúdos históricos; metodologias do ensino de História; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; história nacional, regional e local; história brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais. História do mundo Ocidental: legados culturais da Antiguidade Clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval; história africana e suas relações com a Europa e a América. Lutas sociais, cidadania e cultura no mundo capitalista.

PROF. DE ED. BÁSICA II - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DISCIPLINA INGLÊS

English Language. Language as communication: language system: phonology, morphology, syntax. Teacher development and teaching practice: objectives in teaching English as a foreign language: methods, approaches, techniques and resourecs; the four skills: reading, speaking, listening, writing. Evaluating, selecting and producing materials.

PROF. DE ED. BÁSICA II - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DISCIPLINA MATEMÁTICA

Números e operações: resolução de situações-problema, compreendendo diferentes significados das operações, envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais; obtenção de expressões equivalentes a uma expressão algébrica por meio de fatorações e simplificações; tradução de situações-problema por equações ou inequações do 1º e 2º graus, discutindo o significado das raízes encontradas em confronto com a situação proposta; uso de funções para descrever a interdependência de duas grandezas em situações concretas; identificação de gráficos que representam funções reais, analisando suas propriedades (crescimento e decrescimento, zeros, etc); resolução de situações-problema envolvendo funções polinomiais do 1º e do 2º graus; resolução de situações-problema que envolvem porcentagem e juros. Espaço e forma: interpretação, a partir de situações-problema (leitura de plantas, croquis, mapas), da posição de pontos e de seus deslocamentos no plano, pelo estudo das representações em um sistema de coordenadas cartesianas; classificação de figuras tridimensionais e bidimensionais, segundo critérios diversos, como: corpos redondos e poliedros; poliedros regulares e não-regulares, prismas, pirâmides e outros poliedros; círculos, polígonos e outras figuras; número de lados dos polígonos; eixos de simetria de um polígono; paralelismo de lados, medidas de ângulos e de lados; análise em prismas e pirâmides da posição relativa de duas arestas (paralelas, perpendiculares, reversas) e de duas faces (concorrentes, paralelas, perpendiculares); identificação de ângulos congruentes, complementares e suplementares em feixes de retas paralelas cortadas por retas transversais; determinação da soma dos ângulos internos de um polígono convexo qualquer; resolução de situações envolvendo congruência e/ou semelhança de triângulos; aplicação do teorema de Tales e do teorema de Pitágoras. Medidas: resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades de medida, fazendo conversões adequadas para efetuar cálculos e expressar resultados; cálculo da área de superfícies planas; cálculo da área da superfície total de alguns sólidos geométricos (prismas e cilindros); cálculo do volume de alguns prismas retos e composições destes; estabelecimento da relação entre a medida da diagonal e a medida do lado de um quadrado e a relação entre as medidas do perímetro e do diâmetro de um círculo. Tratamento da informação: leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de frequência; obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana), compreendendo seus significados para fazer inferências; construção do espaço amostral, utilizando o princípio multiplicativo e a indicação da probabilidade de um evento por meio de uma razão. Objetivos e seleção de conteúdos da Matemática no Ensino Fundamental. Aprender e ensinar Matemática no Ensino Fundamental: o professor e o saber matemático; o aluno e o saber matemático; as relações professor-aluno e aluno-aluno. A resolução de problemas e o ensino-aprendizagem de Matemática. Avaliação em Matemática. Meios para ensinar e aprender Matemática no Ensino Fundamental: possibilidades da história da Matemática; jogos nas aulas de Matemática; o uso das calculadoras.

PROF. DE ED. BÁSICA II - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DISCIPLINA PORTUGUÊS

Aprendizagem da língua materna: estrutura, uso e funções; ensino e aprendizagem da gramática normativa. Linguagem: uso, funções, análise; língua oral e escrita; variações linguísticas; norma padrão. O texto: tipologia textual; intertextualidade; coesão e coerência textuais; o texto e a prática de análise linguística Leitura e produção de textos. Literatura brasileira.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROF. DE ED. BÁSICA I - FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. O papel da escola como promotora de aproximações sucessivas dos alunos aos conhecimentos relevantes e significativos para as aprendizagens e desenvolvimento das crianças, jovens e adultos.

PROF. DE ED. BÁSICA I - INFANTIL

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - todas as disciplinas: Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. A construção coletiva do projeto pedagógico da unidade educacional - as demandas sociais e da comunidade educativa; a diversidade como princípio para a formação de valores democráticos; educar e cuidar como dimensões indissociáveis de toda ação educacional; o papel da escola como promotora de aproximações sucessivas dos alunos aos conhecimentos relevantes e significativos para as aprendizagens e desenvolvimento das crianças, jovens e adultos - como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. A unidade educacional como espaço de formação continuada e de aperfeiçoamento profissional voltado para a qualificação da ação docente. O desenvolvimento da competência leitora e os saberes escolares das diversas áreas de conhecimento. Concepção sobre os processos de desenvolvimento e aprendizagem. Organização dos conteúdos de aprendizagem. A Escola, o Currículo e a Diversidade. Educação básica: articulação e desenvolvimento curricular.

BIBLIOGRAFIA

PROF. DE ED. BÁSICA I - FUNDAMENTAL, INFANTIL E PROF. DE ED. BÁSICA II - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - TODAS AS DISCIPLINAS:

1. ARROYO, Miguel. Educação em tempos de exclusão. In: GENTILI, Pablo, GAUDÊNCIO. Frigotto [orgs]. A cidadania negada: políticas de exclusão na educação e no trabalho. 2ª edição, São Paulo: Cortez, 2001.

2. CORTELLA, Mário Sergio. Escola e conhecimento. Fundamentos epistemológicos e políticos. São Paulo: Cortez: Instituto Paulo Freire. (coleção Prospectiva 5)

3. FARIA A. L. G. & Mello. S. A. (org.) Territórios da Infância: linguagens, tempos e relações para uma pedagogia para as crianças pequenas. 2ª ed. Araraquara, SP: Junqueira & Marin Editores, 2009.

4. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática pedagógica. São Paulo: Paz e Terra, 2002.

5. GALVÃO, Izabel. Cenas do Cotidiano Escolar - Conflito sim violência não. Petrópolis: Vozes, 2004.

6. KRAMER, S. & ROCHA, E.A.C. (org.) Educação Infantil - Enfoques em diálogo. 2ª ed. Campinas:Papirus, 2011.

7. MOLL, Jaqueline. Caminhos da Educação Integral no Brasil Direito a Outros Tempos e Espaços Educativos. Editora Artmed, 2012.

8. MORAIS, Artur Gomes. Ortografia: ensinar e aprender. SP: Ática, 2000.

9. MORCHIDA, T. PINAZZA, M. A. e FORMOSINHO, J. O. Pedagogias da Infância - Dialogando com o passado construindo o futuro. Porto Alegre: Artmed, 2007

10. NEIRA, Marcos Garcia. Educação Física: por dentro da sala de aula: conversando sobre o corpo. São Paulo: Phorte, 2004.

11. PARRA, C. e SAIZ, I. Didática da Matemática - Reflexões Psicopedagógicas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996.

12. PADILHA, Paulo Roberto. Currículo intertranscultural. São Paulo: Cortez e Instituto Paulo Freire, 2004.

13. POSSANI, Lourdes de Fátima P. Educação de Jovens e Adultos: um olhar sobre a exclusão. São Paulo: Articulação, 2007.

14. RODRIGUES, David [org.]. Inclusão e educação: Doze olhares sobre a educação inclusiva. São Paulo: Summus, 2006.

15. ROPOLI, Edilene Aparecida [et al.]. A Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva: a escola comum inclusiva. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Especial; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010.

16. SAVIANI, D. Escola e Democracia, polêmicas do nosso tempo. Campinas. SP: Autores Associados, 2006.

PROF. DE ED. BÁSICA II - DE JOVENS E ADULTOS DISCIPLINA ARTES

1. FUSARI, Maria F. de Rezende; Ferraz, Maria H. C. de T. Arte na educação escolar. São Paulo: Cortes, 2003.

2. MARTINS, Miriam C.; PICOSQUE, Gisa; GUERRA, Maria T. Didática do ensino da arte: a língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer a arte. São Paulo: FTD, 1998.

3. PILLAR, Analise D.(org). a Educação do Olhar no Ensino das artes. Porto Alegre: mediação, 2001.

4. BARBOSA, Ana M. A Imagem no Ensino da Arte: Anos 80 e Novos Tempos. 6ª Ed. São Paulo: Perspectiva, 2008.

PROF. DE ED. BÁSICA II - DE JOVENS E ADULTOS DISCIPLINA CIÊNCIAS

1. DELIZOICOV, Demétrio; ANGOTTI, José André Peres. Metodologia do ensino de ciências. São Paulo: Cortez, 1994.

2. CACHAPUZ, Antônio, A necessária renovação do ensino de ciências. São Paulo, Cortez, 2005.

3. CAMPOS, Maria Cristina. C. Nigro, R.G.didática das Ciências: O Ensino Aprendizagem como Investigação. São Paulo FTD, 1999.

4. CARVALHO, Isabel C.de M. Educação Ambiental: A formação do Sujeito Ecológico. São Paulo: Cortez 2004.

PROF. DE ED. BÁSICA II - DE JOVENS E ADULTOS DISCIPLINA EDUCAÇÃO FÍSICA

1. NEIRA, Marcos Garcia. Educação Física: por dentro da sala de aula: conversando sobre o corpo. São Paulo: Phorte, 2004.

2. NEIRA, M. G. e Nunes, M.L.F. Educação Física, currículo e Cultura, São Paulo: Phorte, 2009.

3. GONÇALVES, Maria A. S. Sentir , Pensar, Agir: Corporeidade e Educação. 11ª Ed. Campinas: Papirus, 2008.

PROF. DE ED. BÁSICA II - DE JOVENS E ADULTOS DISCIPLINAS GEOGRAFIA E HISTÓRIA

1. BITTENCOURT (org.) Circe. O saber histórico na sala de aula. SP: Contexto, 2006.

2. CARLOS, Ana Fani Alessandrini - A geografia na sala de aula. SP: Contexto, 2005.

3. HERNANDEZ, Leila Leite. A África na sala de aula: Visita à história contemporânea. São Paulo: Selo Negro, 2005.

4. PINSKY, Jaime. O ensino da história e a criação do fato. São Paulo: Contexto, 2004.

5. SANTOS, Milton. A Natureza do Espaço: Técnica e Tempo, Razão e Emoção. São Paulo. EDUSP, 2008.

6. SANTOS, Milton; Silveira, Maria Laura. O Brasil: Território e Sociedade no início do Século XXI. Rio de Janeiro: Record, 2001. Capítulo 1 ao 5.

PROF. DE ED. BÁSICA II - DE JOVENS E ADULTOS DISCIPLINA INGLÊS

1. BARBARA, Leia e Ramos, Rosina de C. G(orgs.) Reflexões e Ações no ensino Aprendizagem de Línguas. Campinas, SP: mercado de Letras, 2003.

2. ALMEIDA FILHO, J. C. P. Dimensões comunicativas no ensino de línguas. Campinas: Pontes, 1993.

3. CELANI, M. A. A. Ensino de segunda língua: redescobrindo as origens. São Paulo: EDUC, 1997.

4. CORACINI, M. J., (Org.). O jogo discursivo na aula de leitura: língua materna e língua estrangeira. Campinas: Pontes, 1995.

5. PAIVA, V. L. M. O., (Org). Ensino de língua inglesa: reflexões e experiências. Campinas: Pontes; Belo Horizonte, UFMG, 1996.

PROF. DE ED. BÁSICA II - DE JOVENS E ADULTOS DISCIPLINA MATEMÁTICA

1. D`AMBROSIO, Ubiratan. Educação Matemática: da teoria à prática, Campinas: Papirus,2005.

2. KNIJNIK, Gelsa. Exclusão e resistência: educação matemática. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996.

3. PARRA, C. e SAIZ, I. Didática da Matemática - Reflexões Psicopedagógicas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996.

PROF. DE ED. BÁSICA II - DE JOVENS E ADULTOS DISCIPLINA PORTUGUÊS

1. KAUFMAN, A. M. e RODRÍGUEZ M. H. Escola Leitura e produção de textos. Porto Alegre:Artmed, 1995.

2. LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2001.

3. FERREIRO, Emília e TEBEROSKY, Ana Psicogênese da Língua escrita. Porto Alegre: Artes Médicas, 1985.

4. FERREIRO, Emília. Com todas as letras, SP. Cortez, 1996.

5. MORAIS, Artur Gomes. Ortografia:ensinar e aprender. SP: Ática, 2000.

6. NEMIROVSKY, Myriam. O Ensino da Linguagem escrita. Artmed.

7. POSSENTI, Sírio. Por que não ensinar gramática na escola? Campinas ALB; Mercado das letras, 1996.

8. Solé, Isabel. Estratégias de Leitura. Porto Alegre, Artmed, 1999.

9. TEBEROSKY, Ana e GALLART, Marta Soler e colaboradores - Contextos de alfabetização Inicial. Porto Alegre, Artmed, 2004.

PROF. DE ED. BÁSICA I - FUNDAMENTAL, INFANTIL E PROF. DE ED. BÁSICA II - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - TODAS AS DISCIPLINAS:

Legislação

- Constituição Federal de 1988 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das "Disposições Constitucionais Transitórias'. Emenda 14/96

- Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7º a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III

- Lei Orgânica do Município - (área de Educação) - Título VI - DA ORDEM SOCIAL - Capítulo I - Da Educação, da Cultura e dos Esportes, Lazer e Turismo.

- Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996 - Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério.

Marcos legais, políticos e pedagógicos que orientam para a implementação de sistemas educacionais inclusivos: - Decreto n 6.949/2009, que ratifica a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência/ ONU.

- Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), que estabelece diretrizes gerais da Educação Especial.

- Resolução CNE/CEB n 4/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado AEE, na educação básica.

- Lei nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003. Que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira".

- Lei nº 11.645, de 2008. Altera a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".

- Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006, sobre o ensino fundamental de 09 anos.

- Ensino Fundamental de 09 anos. Orientações para inclusão da criança de 6 anos de idade e a Criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de 9 anos.

BRASIL. Convenção sobre a proteção e promoção da Diversidade das Expressões Culturais. Texto oficial ratificado pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo 485/2006. http://unesdoc.unesco.org/Ulis/cgi­in/ulis.pl?catno=150224&set=4A69B357_3_84&gp=1&lin=1&ll=1

BRASIL. Decreto nº 3.956, de 08/10/2001. Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. (Convenção da Guatemala) http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/guatemala.pdf

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Obs: Ler atentamente o Capítulo Referente aos Recursos antes do preenchimento

NOME DO CANDIDATO:

Nº DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

TIPO DE RECURSO: (marcar um X)

(__) CONTRA O EDITAL

(__) CONTRA GABARITO

(__) CONTRA PONTUAÇÃO PROVA OBJETIVA

(__) CONTRA A PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

(__) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO

(__) OUTROS

Nº DA QUESTÃO:

FUNDAMENTAÇÃO:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

_____________________________
Assinatura do Candidato:

Data: ____/____/2012

ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DOS TÍTULOS

NOME DO CANDIDATO:

Nº DE INSCRIÇÃO: CARGO:

NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE:

SÃO CONSIDERADOS TÍTULOS:

1 - Doutor na área da Educação (máximo 1)

Comprovantes: Diploma devidamente registrado ou declaração /certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

Valor Unitário: 1,5 / Valor Máximo a ser atribuído: 1,5

2 - Mestre na área da Educação (máximo 1)

Comprovantes: Diploma devidamente registrado ou declaração /certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

Valor Unitário: 1,0 / Valor Máximo a ser atribuído:1,0

3 - Curso(s) de Pós Graduação Lato Sensu na área da Educação com duração mínima de 360 horas (máximo 2)

Comprovantes: Diploma devidamente registrado ou declaração /certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

Valor Unitário: 0,5 / Valor Máximo a ser atribuído:1,0

Títulos Apresentados (marque um X) - PARA PREENCHIMENTO PELO CANDIDATO

(__) Doutor na área da Educação (máximo 1)

(__) Mestre na área da Educação (máximo 1)

(__) Curso(s) de Pós Graduação Lato Sensu na área da Educação com duração mínima de 360 horas (máximo 2)

Nº de folhas anexas: ___________

___________________________
Assinatura do candidato:

Data: _____________

Para uso da Banca Examinadora:

1 - Doutor na área da Educação Valor Atribuído: ______________________________________

2 - Mestre na área da Educação Valor Atribuído: ______________________________________

3 - Curso(s) de Pós Graduação Lato Sensu na área da Educação com duração mínima de 360 horas Valor Atribuído: _______________________________________________________________

Total de Pontos: ______________

PARA PREENCHIMENTO DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO

Quantidade de folhas entregues pelo candidato: ________________________________________

Data: ______________

Carimbo/identificação do recebimento: