Prefeitura de São Bento do Sul - SC

Notícia:   Prefeitura de São Bento do Sul - SC retifica seletiva para credenciamento de professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 005/2014

A Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal, atendendo a Administração Direta e Indireta, admitidos em caráter temporário, conforme dispõe o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município, art. 61 Inciso VII e Lei Comple­mentar nº 2.397 de 09 de setembro de 2009.

1. DOS CARGOS

1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento das vagas, referentes aos cargos disposto no quadro a seguir sempre que houver necessidade de contratação temporária, atendendo Lei Complementar nº 2.397 de 09 de Setembro de 2009.

CargoCarga HoráriaVencimentoRequisitos
Professor - Oficina Informática (Habilitado)10/20/30/40R$ 2.023,61 (p/ 40 horas)Habilitado = Licenciatura Plena em Ciências da Computação ou áreas afins
Professor - Oficina Informática (Não Habilitado)10/20/30/40 R$ 1.575,03 (p / 40 horas)Não Habilitado = Certidão de freqüência, a partir da 2ª FASE, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena na área de atuação ou ensino médio completo com curso na área específica
Professor
Educação Física (Habilitado)
10/20/314%R$ 2.023,61, p/ 40 horas)Habilitado = Licenciatura Plena em Ciências da Computação ou áreas afins
Professor Educa­ção Física (Não Habilitado)10/20/30/40 R$ 1.575,03 (p/ 40 horas)Não Habilitado = Certidão de freqüência, a partir da 2ª FASE, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena na área de atuação ou ensino médio completo com curso na área específica
Professor de Matemática(Habilitado)10/20/30/40R$ 2.023,61, horas p/ 40aHabilitado = Licenciatura Plena em Ciências da Computação ou áreas afins
Professor de Matemática (Não Habilitado)10/20/30/40R$ 1.575,03 (p/ 40 horas)Não Habilitado = Certidão de freqüência, a partir da 2 FASE, em Curso de Graduação em Licencia­tura Plena na área de atuação ou ensino médio completo com curso na área específica
Professor Português/Inglês (Habilitado)10/20/30/40R$ 2.023,61 (p/ 40 horas)Habilitado = Licenciatura Plena na área de atuação
Professor Português/Inglês (Não Habilitado)10/20/30/40 R$ 1.575,03 (p/40 horas)Não Habilitado = Certidão de freqüência, a partir da 2ª FASE, em Curso de Graduação em Licencia­tura Plena na área de atuação.
Professor - Anos Iniciais (Habilitado)20/40R$ 2.023,61 (p/ 40 horas)Habilitado = Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação na área de atuação.
Professor - Anos Iniciais (Não Habilitado)20/40R$ 1.575,03 (p/ 40 horas)Não Habilitado = Certidão de freqüência, a partir da 2ª FASE, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena Pedagogia.
Professor Educação Especial - Interprete de Libras (Habilitado)20/40R$ 2.023,61 (p/ 40 horas)

Habilitado = Certificado de Conclusão do Curso Licenciatura Plena Letras LIBRAS; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com habilitação em Deficiência Auditiva com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte horas) ou Oficinas de Interpretação em LIBRAS; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial com comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 horas (cento e vinte horas) ou Oficinas de Interpretação em LIBRAS; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Certidão de freqüência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial, com comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS ou Certificado de Formação Continua- da em LIBRAS, mínimo de 120(cento e vinte horas) ou Certificado de Oficinas de Interpretação em LIBRAS. Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial ou Licenciatura Plena em Licenciatura Especial.

Professor Educação Especial - Interprete de Libras (Não Habilitado)20/40R$ 1.575,03 (p/ 40 horas)

Não Habilitado = Certidão de freqüência a partir da 2ª FASE em Curso de Licenciatura Plena LIBRAS com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, com no mínimo de 120(cento e vinte horas) ou Oficinas de Interpretação em LIBRAS; ou Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio - Magistério Séries Iniciais do Ensino Fundamental com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte horas) ou Certificado de Oficinas de Interpretação em LIBRAS.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade para o ano de 2014.

1.3 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser admitidos para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, ficando a admissão dentro do interesse e conveniência da administração.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, eventuais retificações e/ou aditamentos, e será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul.

2.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar todas as publicações referentes a este Processo Seletivo.

2.2. A aprovação no Processo Seletivo não ensejará a obrigatoriedade da admissão para o serviço público, que se dará apenas em decorrência das necessidades da administração e da existência de vagas.

2.3. Aplica-se ao pessoal contratado nos ternos da Lei 2397/2009 o disposto na Consolidação das leis do Trabalho, aplicando-se supletivamente os deveres e proibições previstos do regime jurídico dos servidores municipais.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período das inscrições de 25 de agosto de 2014 a 05 de setembro de 2014.

3.2 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital, o candidato deverá, fazer sua inscrição durante o período de inscrições junto à Prefeitura Municipal de São Bento do Sul no Depto de Recursos Humanos sito à Rua Jorge Lacerda, 75- Centro, no horário das 08h às 16h.

3.3 O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e verificar a exatidão das declarações nela contidas, ficando, após a assinatura, inteiramente responsável pelas informações prestadas;

3.4 Em hipótese alguma será admitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por instrumento procuratório com fins específicos.

3.5 Somente será considerado inscrito o candidato cuja inscrição for deferida pela Comissão do Processo Seletivo, considerando-se os critérios exigidos neste Edital.

3.6 O teor do Edital estará disponível no "site" www.saobentodosul.sc.gov.br, no link Editais de RH, e publicado no Diário Oficial dos Municípios, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção deste documento.

3.7 São condições de inscrição:

3.7.1 Nacionalidade brasileira;

3.7.2 O gozo dos direitos civis e políticos;

3.7.3 A quitação das obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

3.7.4 Possuir nível médio de escolaridade exigido para o exercício do cargo, comprovado estar em dia com o órgão regulamentador da profissão;

3.7.5 Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da admissão;

3.7.6 Ser aprovado em exame pré-admissional;

3.8 Ao preencher sua Ficha de inscrição, o candidato estará declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 3.7 deste Edital.

3.9 Uma vez efetuada à inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto ao cargo.

3.10 A inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas no presente Edital.

4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS

4.1 Os cargos previstos no quadro do item 1.1 serão de Escolaridade e de Tempo de Serviço.

4.2 A classificação final dos candidatos, para cada cargo, será feita em ordem decrescente de pontos.

4.3 Grau de Instrução:

Pós Graduação04 pontos
Ensino Superior Completo03 pontos
Ensino Superior Incompleto02 pontos
Ensino Médio Completo01 ponto

4.4 Tempo de Serviço no exercício de cargo público ou emprego público:

a) Até 05 anos: 2,5 pontos

b) De 06 anos a 10 anos: 05 pontos

c) Acima de 10 anos: 7,5 pontos

5 - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

5.1 Para o caso de empate, entre candidato, após a classificação final, serão aplicados os critérios de:

5.1.1 Que tenha maior número de dependentes até 16 anos;

5.1.2 Que seja maior idoso.

5.2 A lista com o resultado final será divulgado no site www.saobentodosul.sc.gov.br, no link Editais de RH e publicado no Diário Oficial dos Municípios.

5.3 O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da listagem para entrar com pedido de reconsideração da classificação, junto à Secretaria Municipal de Administração.

6. DO REGIME JURÍDICO

6.1 Os habilitados e classificados no processo seletivo serão admitidos sob regime Administrativo Especial, conforme Lei Complementar nº 2.397 de 09 de Setembro de 2009.

7. DAS EXIGÊNCIAS PARA ADMISSÃO

7.1 Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo função.

7.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoa da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

7.3 Por ocasião da admissão serão exigidos do candidato habilitado os seguintes documentos, sob pena de exclusão do presente processo:

- ABERTURA DE CONTA CORRENTE no Banco Caixa Econômica Federal - SBS;

- Documentos necessários para Abertura da conta corrente:

Identidade, CPF, Comprovante de Residência (mês atual) e Comprovante de Renda (Expedido pelo Depto. Recursos Humanos da PMSBS).

- 01 Foto 3x4

- Exame Pré-admissional; (Realizado no Posto Central, com agendamento no RH)

- Declaração negativa de que não exerce cargo ou emprego público;

- Declaração de que não percebe Aposentadoria ou Benefício proveniente de Regime Próprio de Previdência Social, e ou, do Regime Geral de Previdência Social, relativo a emprego público;

- Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art.151 da Lei 228/2001;

- Declaração de Bens que constituem o seu Patrimônio;

- Certidões Negativas expedidas pelos cartórios de Crimes e Fiscais da Comarca - de São Bento do Sul através do site www.tjsc.jus.br

Fotocópias (xerox):

- Cédula de Identidade;

- C.P.F.;

- Título de Eleitor e comprovante de votação da última Eleição;

- Certidão de Nascimento, e ou, Casamento;

- Certidão de Nascimento e da Carteira de Vacinação dos Filhos menores de 14 anos, (páginas contendo o nome e comprovação das vacinas);

- Atestado de Freqüência Escolar dos Filhos entre 06 e 14 anos;

- Certificado de Alistamento Militar;

- Comprovante de Residência Atual;

- Comprovante de Escolaridade Diploma ou Certificado de conclusão; com apresentação do original no ato da admissão;

- Carteira de vacina contra Rubéola. (Frente e Verso)

- No do PIS/PASEP e sua data de Cadastro;

- Carteira de Trabalho onde consta a Foto e os dados Pessoais.

7.4 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Fizer em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou ine­xata;

b) Não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá comparecer à Secretaria de Municipal de Administração no Departamento de Recursos Humano sito à Rua Jorge Lacerda no 75 - Centro, e preencher documento indicando seu cargo função - fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital.

8. DA ESCOLHA DE VAGA

8.1 - A escolha da vaga ocorrerá de acordo com a ordem de classi­ficação e será realizada pela Secretaria Municipal de Administração através do Departamento de Recursos Humanos.

8.2 - A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candida­to não podendo ser realizada por meio de procuração;

8.3 - No surgimento de vagas caberá a Secretaria Municipal de Administração através do Departamento de Recursos Humanos re­alizar a chamada para contratação via telefone, e-mail ou através de correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento (AR);

8.4 O candidato terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis conta­dos a partir da data de recebimento da comunicação via telefone, e-mail ou de correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento (AR), para se apresentar.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O Poder Executivo do Município de São Bento do Sul - SC não se responsabiliza por eventual prejuízo do candidato na fase de admissão, decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégra­fos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

9.2. Durante o prazo de validade do Processo Seletivo o candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, devendo em caso de alteração do mesmo comunicar oficialmente ao - Departa­mento de Recursos Humanos.

9.3. Durante o prazo de validade do Processo Seletivo, será res­peitada a ordem de classificação obtida pelos candidatos para ad­missão nas vagas existentes ou que porventura vierem a existir, de acordo com suas necessidades e disponibilidade financeira, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos.

9.4 Os casos omissos e situações não previstas neste edital, serão analisadas e deferidas pela Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal de São Bento do Sul.

9.5 A homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplifi­cado será efetuada por cargo função.

9.6 O Edital, resultado final e homologação serão publicados no Diário dos Municípios e disponibilizados no "site" www.saobentodosul.sc.gov.br - no link /EditaisRH

9.7 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão organizadora.

9.8 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas no teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

9.9 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Co­missão do Processo Seletivo.

São Bento do Sul-SC, 19 de agosto de 2014.

Fernando Tureck
Prefeito Municipal