Prefeitura de São Bento do Sul - SC

Notícia:   Prefeitura de São Bento do Sul - SC abre cadastros para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO

EDITAL N° 006/2014

PROCESSO SELETIVO DE FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

A Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, abre inscrição para o processo seletivo de formação de cadastro de reserva para eventual contratação temporária, conforme dispõem o art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 2.397, de 09 de setembro de 2009 e legislação vigente.

1. DOS CARGOS

O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento do cargo de:

Cargo

Carga Horária

Vencimento

Requisitos

Médico Clínico Geral

40

R$ 10.029,81

Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região e conhecimento básico em informática

Médico Cardiologista

40

R$ 10.029,81

Ensino Superior no curso específico com titulo de especialização na área de atuação e inscrição no órgão de classe da região e conhecimento básico em informática

Médico Otorrinolaringologista

40

R$ 10.029,81

Ensino Superior no curso específico com titulo de especialização na área de atuação e inscrição no órgão de classe da região e conhecimento básico em informática

Médico Ortopedista

40

R$ 10.029,81

Ensino Superior no curso específico com titulo de especialização na área de atuação e inscrição no órgão de classe da região e conhecimento básico em informática

Médico Generalista - ESF

40

R$ 10.029,81

Ensino Superior no curso específico com titulo de especialização na área de atuação e inscrição no órgão de classe da região e conhecimento básico em informática

- O vencimento acima é correspondente à carga horária de 40 horas semanais, sendo este proporcional à carga horária pela qual optar o candidato.

Para o preenchimento da ficha de inscrição será necessário anexar as seguintes fotocópias:

- Cédula de Identidade;

- C.P.F;

- Diploma de Habilitação;

- Fotocópia da Carteira expedida pelo conselho profissional; - Comprovante de tempo de serviço na área, se houver;

- Certidão Casamento e nascimento filhos ou comprovante de adoção.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas no período de 08/09/14 à 19/09/14, no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Jorge Lacerda, no 75, Centro, São Bento do Sul/SC, no horário de expediente da Prefeitura.

3.2 O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e verificar a exatidão das declarações nela contidas, ficando, após a assinatura, inteiramente responsável pelas informações prestadas;

3.3 Em hipótese alguma será admitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por instrumento procuratório com fins específicos.

3.4 Somente será considerado inscrito o candidato cuja inscrição for deferida pela Comissão do Processo Seletivo, considerando-se os critérios exigidos neste Edital.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

Serão aprovados os candidatos que juntarem os documentos requeridos neste edital e estes serão classificados na ordem inversa da pontuação obtida segundo os critérios abaixo:

4.1 Tempo de inscrição no CRM:

a) De 01 ano a 05 anos: 05 pontos

b) De 06 anos e 11 anos: 10 pontos

c) De 12 anos e 17 anos: 15 pontos

d) De 18 anos e 22 anos: 20 pontos

e) De 23 anos e 28 anos: 25 pontos

f) Acima de 28 anos: 30 pontos

4.2 Tempo de serviço médico no exercício de cargo público ou emprego público:

a) Até 05 anos: 2,5 pontos

b) De 06 anos e 10 anos: 5,0 pontos

c) Acima de 10 anos: 7,5 pontos

4.3 Aprovação em concursos públicos ou testes seletivos: 2 pontos por certame

4.4 Ordem classificatória se dará pela somatória dos pontos, com desempate a favor do candidato mais idoso;

4.5 Os candidatos classificados serão, pela ordem, oportunamente chamados para confirmar sua intenção de ingressar no emprego do quadro para o qual se inscreveram;

4.6 Do resultado da aprovação e da classificação, os recursos deverão ser através de requerimento, que deverá ser protocolizado no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, no horário de expediente, dirigido à Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação dos resultados, através de requerimento fundamentado, indicando com precisão os pontos de objeto da revisão.

4.7 Não se admitirão pedidos de recurso interposto por via postal, fax ou internet.

4.8 A classificação do candidato no Processo Seletivo não assegura o direito ao ingresso automático no cargo ou emprego, apenas a expectativa de ser admitido, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância de disposições legais.

5.5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo;

5.2 O candidato que no ato da inscrição prestar declaração falsa ou inexata terá a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes;

5.3 O presente Processo Seletivo, com a respectiva classificação, terá a validade para 01 (um) ano a contar da data da homologação;

5.4 As publicações estarão no quadro de Editais da Prefeitura Municipal e na página de internet do Município: www.saobentodosul.sc.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

5.5 A aprovação e classificação no certame não garante a contratação do profissional, vez que a seleção de presta a preenchimento de cadastro de reserva. Ocorrendo alguma das hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público previstas na Lei Municipal 2.397/2009 o candidato aprovado será chamado à contratação temporária consoante a ordem de classificação e pelo tempo de validade do Processo Seletivo.

5.6 Na hipótese do item anterior, o candidato será notificado a comparecer no Departamento de Recursos Humanos e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar a documentação exigida no item 5.10, assinar o contrato de trabalho temporário e dar início ao exercício profissional.

5.7 O não comparecimento no prazo acima é desistência tácita, acarretando a convocação do próximo candidato, segundo a ordem de classificação, sendo vedado à Administração Municipal alterar a ordem de classificação, incluindo o chamado "reposicionamento para final de lista':

5.8 Os habilitados e classificados no Processo Seletivo serão admitidos no regime da Consolidação das Leis do Trabalho e sob as regras da Lei Municipal 2.397/2009

5.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial.

5.10 A documentação exigida do candidato, que deverá ser apresentada no prazo do item 5.6 sob pena de desistência tácita:

* 01 foto 3x4;

* Carteira de trabalho;

* Exame pré-admissional que comprove a capacidade física e mental para o exercício das funções (A critério do Médico do Trabalho responsável pelo exame pré-admissional, poderão ser requisitados exames complementares);

* declaração negativa de que não exerce cargo ou emprego público;

* declaração de que não percebe aposentadoria ou benefício proveniente de Regime Próprio de Previdência Social, e ou, do Regime Geral de Previdência Social, relativo a emprego público;

* declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art.151 da Lei 228/2001;

* declaração de bens que constituem o seu patrimônio;

* Certidões negativas Crime e Fiscal - acessar o site www.tjsc.gov.br;

* fotocópia cédula de identidade;

* fotocópia do CPF;

* fotocópia do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

* fotocópia da certidão de nascimento, e ou, casamento;

* fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes e da carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos;

* fotocópia do atestado de frequência escolar dos filhos entre 06 e 14 anos;

* fotocópia do certificado de alistamento militar;

* fotocópia do comprovante de residência do MÊS ATUAL;

* fotocópia autenticada (ou cópia com apresentação do original no ato da posse) do diploma de conclusão de curso (conforme o nível de ensino exigido para o cargo);

* fotocópia da carteira de vacina contra Rubéola;

* fotocópia do cartão PIS/PASEP e sua data de cadastro;

* fotocópia da carteira de trabalho onde constam a foto e os dados pessoais;

* fotocópia dos documentos que comprovem o atendimento aos pré-requisitos exigidos para cada cargo.

5.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas no teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

5.12 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

São Bento do Sul, 03 de setembro de 2014.

FERNANDO TURECK
PREFEITO MUNICIPAL