Prefeitura de Santos - SP

Notícia:   Prefeitura de Santos - SP publica novas retificações aos concursos nº. 8, 9 e 10/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 08/2014 - COFORM/SEGES

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

A Secretaria Municipal de Gestão, através do Departamento de Gestão de Pessoas, torna público que realizará, sob a responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, Concurso Público para provimento dos cargos de:

- GUARDA MUNICIPAL I
- GUARDA-VIDAS
- MOTORISTA

O presente concurso público, autorizado por ato do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, exarado nos autos do processo administrativo nº 113495/2013-70, reger-se-á de acordo com as instruções especiais contidas neste Edital. O referido certame público será homologado pelo Secretário Municipal de Gestão, na medida em que se encerrar o processo classificatório.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - Das Disposições Preliminares

1. Os cargos, os códigos de opção, a remuneração, a carga horária semanal, o número de vagas, a escolaridade/pré-requisitos e o valor da inscrição estão estabelecidos no Anexo I deste Edital.

2. A descrição sumária das atribuições dos cargos deste Concurso consta no Anexo II deste Edital.

3. O concurso destina-se ao provimento de cargos vagos e formação de cadastro reserva para os cargos que vierem a vagar ou forem criados no prazo de validade do presente concurso.

4. Os vencimentos dos cargos correspondem aos valores fixados na Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos do Quadro Permanente do Município de Santos, observada a proporcionalidade da jornada de trabalho.

5. A nomeação, a posse e o exercício dos cargos serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Santos - Lei Municipal nº 4.623/84 e alterações subsequentes.

II - Das Inscrições

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

2. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no concurso e no ato da posse do cargo, irá satisfazer as seguintes condições:

a) deter nacionalidade brasileira ou portuguesa, esta, na forma do §1º do art.12 da Constituição Federal e art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, com exceção do candidato ao cargo de Motorista - CNH letra "D", cuja idade mínima exigida é maior de 21 (vinte e um) anos;

c) no caso do cargo de Guarda Municipal I, ter altura mínima de 1,65m, se homem, e de 1,58m, se mulher, descalçado (a) e descoberto (a).

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

e) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

f) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para o cargo;

g) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

h) submeter-se, por ocasião da nomeação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Seção de Medicina do Trabalho - SEMED/DESMET/SEGES, para constatação de aptidão física e mental;

i) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

l) conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

3. As inscrições ficarão abertas das 9 horas do dia 11 de fevereiro às 23h59min do dia 27 de fevereiro de 2014 pela internet de acordo com o item 4 deste Capítulo.

4. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

4.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

4.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line;

4.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, discriminada no ANEXO I, conforme o cargo, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 28/02/2014;

4.4. O candidato que realizar sua inscrição poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, em qualquer banco;

4.4.1. É aconselhável que o candidato efetue sua inscrição apenas na rede bancária.

4.4.2. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado (e o consequente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida.

4.5. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado;

4.6. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu CPF e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.

4.6.1. Alterações quanto às informações cadastrais somente serão efetuadas até a data da realização das provas, entrando em contato com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal através de correio eletrônico: atendimento@ibamsp-concursos.org.br.

4.7. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

4.8. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 4.3, não serão aceitas;

4.9. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

4.10. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Prefeitura de Santos não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

4.11. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

4.12. Ao se inscrever o candidato deverá indicar no formulário de inscrição via Internet, o código do cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do Anexo I deste Edital.

4.13. O candidato que deixar de indicar, no formulário de inscrição, o código da opção do cargo terá sua inscrição cancelada.

5. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo que disponibiliza postos (locais públicos de acesso à internet) em várias cidades do Estado de São Paulo. Esse Programa é completamente gratuito e o acesso permitido a todo cidadão.

6. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.

7. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura de Santos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo.

9. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

10. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

11. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

12. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la, por escrito, no período de 24 a 27/02/2014, junto ao Posto de Atendimento do IBAM, instalado na "ARENA SANTOS" - Av. Rangel Pestana, nº 184, Vila Mathias/Santos, das 10 às 16 horas.

12.1 O candidato que não o fizer até o dia 27/02/2014, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

12.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

13. Quanto à realização de mais de uma inscrição, não haverá coincidência de horário/data de aplicação de provas entre os cargos de:

13.1 Guarda Municipal I e Motorista.

14. Para os demais cargos não contemplados no item anterior, poderá haver coincidência de data/horário de aplicação das provas.

15. Os candidatos que se julgarem amparados pelo Decreto Municipal nº 4.746, de 29 de janeiro de 2007, ou pela Lei Complementar Municipal nº 412, de 21 de setembro de 2000, os quais estabelecem a gratuidade da inscrição no concurso, deverão proceder da seguinte forma:

15.1 Acessar no período de 11 a 13/02/2014 o link próprio do IBAM na página do Concurso: www.ibamsp-concursos.org.br;

15.2 Preencher total e corretamente o cadastro dos dados solicitados e imprimir o requerimento;

15.3 Protocolar o requerimento e os documentos mencionados no item 15.4 no período de 11 a 14/02/2014, das 10:00h às 16:00h, no Posto de Atendimento do IBAM, instalado na "ARENA SANTOS" - Av. Rangel Pestana, nº 184, Vila Mathias/Santos.

15.4 Apresentar, em envelope lacrado, cópias simples dos seguintes documentos:

1. Doador de sangue:

- Documentos comprobatórios contendo, no mínimo, duas doações de sangue efetuadas no município de Santos, em um período de 12 (doze) meses a contar do término da inscrição de isenção.

- A comprovação da condição de doador de sangue deverá ser efetuada através de original ou cópia de documento em papel timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade coletora.

2. Desempregado:

- Cópia da carteira de trabalho onde conste o número da carteira (página com foto), dados cadastrais (verso da página), último registro profissional e página em branco subsequente;

- Cópia da página onde conste o carimbo do Programa de Atendimento ao Trabalhador ou outro programa de governo semelhante, com data de cadastro há mais de 30 (trinta) dias do término da inscrição de isenção.

- Cópia da guia de recebimento do seguro desemprego referente ao último registro profissional.

3. Hipossuficiente:

- Cópia do último comprovante de pagamento contendo remuneração bruta de, no máximo, 1 (um) salário mínimo;

15.5 A ausência de qualquer um dos documentos acima listados acarretará no indeferimento do pedido de isenção.

15.6 Não será permitida a inclusão de documentos após efetuado o protocolo do pedido.

15.7 A Comissão Organizadora do Concurso se reserva no direito de solicitar ao candidato que apresente os originais de quaisquer documentos, caso entenda necessário, cabendo indeferimento do pedido o não atendimento.

15.8 As informações prestadas e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo ele civil e criminalmente pelo teor das mesmas.

15.9 O candidato que se inscrever para mais de um cargo deve apresentar envelope com a documentação para cada um deles.

15.10 O resultado dos pedidos de isenção, com deferimento, será publicado no Diário Oficial de Santos do dia 20/02/2014.

15.11 Somente serão publicados os pedidos deferidos.

15.12 O candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida poderá inscrever-se normalmente, seguindo as instruções e os procedimentos contidos neste Edital, até o dia 27/02/2014.

15.13 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa será considerado como "não inscrito" e não poderá realizar sua prova.

III - Dos candidatos com deficiência

1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas, previstas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89 e na Lei Municipal nº 2.412/06, são asseguradas o direito da inscrição para os cargos em concurso. O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do concurso, por opção de cargo, sendo reservado o percentual de 10% (dez por cento).

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como aquela discriminada na Lei Municipal nº 2.662/2009.

3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, às avaliações e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1. O candidato com deficiência que necessitar de condição especial para a realização da prova (benefícios previstos no artigo 40, §1º e §2º, do Decreto Federal nº 3.298/99) deverá requer, por escrito, no período de 24 a 27/02/2014, junto ao posto de atendimento do IBAM, instalado na "ARENA SANTOS" - Av. Rangel Pestana, nº 184, Vila Mathias/Santos, das 10:00 às 16:00 horas.

4. O candidato com deficiência inscrito deverá comparecer, no período de 24 a 27/02/2014, ao posto de atendimento do IBAM, instalado na "ARENA SANTOS" - Av. Rangel Pestana, nº 184, Vila Mathias/Santos, das 10:00 às 16:00 horas, para protocolar o documento relacionado abaixo:

4.1. Declaração descritiva de sua deficiência, acompanhada de atestado médico original e expedido no prazo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, especificando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, versão 10 ou superior, bem como a provável causa da deficiência, conforme previsto no artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 2.412/2006, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G.), número do C.P.F. e opção do cargo.

5. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados:

- no Item 3.1 - não terá a prova especial preparada ou a condição especial atendida, sejam quais forem os motivos alegados;

- nos Itens 4 e 4.1 - não será considerado como candidato com deficiência.

6. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

7. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados, em ordem classificatória: uma com os candidatos com deficiência e outra com todos os demais aprovados no Concurso Público.

7.1. Em atendimento à cláusula terceira, do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado de São Paulo em 23/01/2014, a listagem dos candidatos com deficiência conterá o nome de todos os candidatos com deficiência aprovados que tenham obtido a nota mínima exigida para aprovação no certame, mesmo que a referida nota seja inferior a eventual nota de corte dos demais candidatos que não possuem deficiência.

8. Os candidatos com deficiência deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Seção de Medicina do Trabalho - SEMED/DESMET/SEGES, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não.

9. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente.

10. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

11. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.

12. O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso e não será devolvido.

13. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou readaptação.

IV - Das Fases e Provas do Concurso Público

1. O concurso constará das seguintes fases:

Cargos

Provas

Guarda Municipal I

1ª Fase - Prova Escrita Objetiva Conhecimentos Básicos Língua Portuguesa - 10 questões Raciocínio Lógico - 5 questões Conhecimentos Gerais - 10 questões Conhecimentos Específicos - 25 questões

2ª Fase - Prova de Aptidão Física

Guarda-Vidas

1ª Fase - Prova Escrita Objetiva Conhecimentos Básicos Língua Portuguesa - 10 questões Raciocínio Lógico - 5 questões Conhecimentos Gerais - 10 questões Conhecimentos Específicos - 25 questões

2ª Fase - Prova de Aptidão Física e Prática

Motorista

1ª Fase - Prova Escrita Objetiva Conhecimentos Básicos Língua Portuguesa - 10 questões Raciocínio Lógico - 5 questões Conhecimentos Gerais - 10 questões Conhecimentos Específicos - 25 questões

2ª Fase - Prova Prática

2. O conteúdo das questões da Prova Objetiva variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer, conforme tabela do item 1, e de acordo com o Anexo III - Programas deste Edital.

3. Para o cargo de Motorista haverá Prova Prática, descrita no Capítulo VII.

4. Para o cargo de Guarda Municipal I haverá prova de Aptidão que constará de Testes de Flexo-Extensão (masculino) ou Flexão de braço (feminino), Abdominal, Corrida de 50 metros e Corrida de 12 minutos, constantes no item do Capítulo VIII deste Edital.

5. Para o cargo de Guarda-Vidas haverá prova de Aptidão Física, que constará Testes de Flexo-Extensão (masculino) ou Flexão de braço (feminino) e Corrida de 50 metros, e Prova Prática de Natação, constantes no capítulo IX deste Edital.

V - Da Prestação das Provas Objetivas

1. As provas objetivas serão aplicadas para todos os candidatos.

2. A aplicação das provas objetivas, para todos os cargos, está prevista para o dia 16 de Março de 2014.

2.1. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados através de Edital de convocação para as provas, o qual será publicado no dia 07 de Março de 2014 no Diário Oficial de Santos, e por meio de cartões informativos que serão encaminhados por intermédio dos Correios, bem como através de correio eletrônico (aqueles fornecidos pelos candidatos no momento da inscrição). Para tanto, é fundamental que o endereço constante no formulário de inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação de CEP.

3.1. A comunicação feita por intermédio dos Correios e por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial de Santos a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

3.2. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas.

4. O candidato que não receber o cartão informativo ou correio eletrônico até o 5º (quinto) dia que antecede a aplicação das provas deverá:

4.1. consultar o sítio eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal: www.ibamsp-concursos.org.br ou entrar em contato com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal através de correio eletrônico: atendimento@ibamsp-concursos.org.br

4.2. consultar o sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santos: www.santos.sp.gov.br, no link do Diário Oficial de Santos.

5. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas afixadas nos locais de aplicação das provas, no Edital de Convocação divulgado no Diário Oficial de Santos e no sítio eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

6. O candidato deverá comparecer ao local designado, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munido de protocolo de inscrição, cartão de convocação, original do documento de identidade com foto, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, borracha e lápis preto nº 2.

6.1. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o comprovante de pagamento do Boleto Bancário.

7. O candidato que se apresentar após o horário determinado pelo Edital de Convocação para fechamento dos portões será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.

8. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique, ou seja: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte.

8.1. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não os especificados neste item.

8.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

8.3. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

8.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

9.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

9.2. Constatada a improcedência da inscrição a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação, seja qual for o motivo alegado.

11. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

12. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público.

13. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

14. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se ausentar da sala acompanhado por um fiscal.

15. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

16. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

17. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

18. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

18.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

18.2. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

18.3. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.

18.4. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

18.5. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

19. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

20. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso.

21. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como câmera fotográfica ou filmadora, bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, poderá resultar em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.

22. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

23. As provas objetivas terão duração de três horas.

24. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua impressão digital.

24.1. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, após decorrido o tempo de 01h:30 min. (uma hora e meia).

25. Os 02 (dois) últimos candidatos a terminar as provas somente poderão deixar o local de aplicação juntos.

26. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

27. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

27.1 O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

27.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

27.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

27.4. Exceto no caso previsto no item 27, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das provas.

28. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

VI - Do Julgamento da Prova Objetiva

1. A prova escrita objetiva, para todos os cargos, será de caráter classificatório e eliminatório e se constituirá de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha.

2. A prova escrita objetiva será pontuada na escala de 0 (zero) a 50,0 (cinquenta) pontos.

2.1. Para cada acerto será computado 1 (um) ponto.

2.2. Cada questão apresentará 4 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma será considerada correta.

2.3. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

3. Para ser considerado habilitado na prova objetiva e prosseguir no Concurso Público o candidato deverá enquadrar-se na margem estabelecida na Tabela abaixo:

Cargo

Critério de habilitação na prova objetiva

Guarda Municipal I

Estar entre os 600 candidatos com melhor nota mais os empatados na última nota considerada para esse fim.

Guarda Vidas

Estar entre os 60 candidatos com melhor nota mais os empatados na última nota considerada para esse fim.

Motorista

Estar entre os 320 candidatos com melhor nota mais os empatados na última nota considerada para esse fim.

4. Além de estarem na margem estabelecida na tabela do item 3, os candidatos deverão obter, no mínimo, 50% de acertos na prova objetiva.

4.1. Em atendimento à cláusula terceira, do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado de São Paulo em 23/01/2014, o candidato deficiente não se submeterá à margem estabelecida na tabela do item 3.

5. Os candidatos que não se enquadrarem nas regras estabelecidas nos itens 3 e 4, serão excluídos do Concurso Público.

6. A prova tem por finalidade selecionar candidatos considerados habilitados de acordo com o número de pontos obtidos, necessário a garantir, sempre que possível, o número mínimo de candidatos por vaga.

7. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão da prova objetiva, seja qual for o motivo alegado.

8. O não comparecimento à prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

9. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

VII - Da Prova Prática para Motorista e do Julgamento da Prova Prática

1. Somente serão convocados para a realização da prova prática os candidatos aptos na prova escrita objetiva conforme itens 3 e 4 - Capítulo VI.

2. Para a realização da Prova Prática, o candidato deverá:

a) Apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto no Edital de Convocação;

b) Apresentar a Carteira Nacional de Habilitação letra "D" com registro dentro do prazo de validade e certificado de curso de Formação para Transporte Coletivo de Passageiro com prazo de validade vigente.

3. O candidato convocado que não comparecer à Prova Prática ou que não puder realizá-la por qualquer motivo, ou que não possua a habilitação exigida, será automaticamente desclassificado, independente da nota obtida na prova objetiva.

4. A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório.

5. As informações quanto à data, horário e local da prova prática serão divulgadas em Edital de convocação, no Diário Oficial de Santos no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.santos.sp.gov.br por ocasião da divulgação das notas da prova objetiva.

6. Não haverá alteração do horário de aplicação dos testes, definido em Edital de Convocação.

7. Não será permitida a realização da prova de prática em data, local, horário ou turma, diferentes do previsto no Edital de Convocação.

8. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a realização da prova prática.

9. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e habilidades na condução de veículos pesados, obedecidos os seguintes critérios:

9.1. Obediência ao que dispõe o Código de Trânsito;

9.2. Condução correta e segura do veículo na categoria exigida;

9.3. Utilização correta e pertinente dos equipamentos do veículo.

9.4. Obediência às normas gerais de segurança.

10. A Prova Prática valerá 50 (cinquenta) pontos, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem 35 (trinta e cinco) pontos.

11. O candidato será avaliado, na prova prática, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

I - uma falta eliminatória: reprovação;

II - uma falta grave: 15 (quinze) pontos negativos;

III - uma falta média: 10 (dez) pontos negativos;

IV - uma falta leve: 05 (cinco) pontos negativos.

11.1. As faltas da prova prática são aquelas constantes no artigo 19 da Resolução nº 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

11.2. Será considerado reprovado na prova prática o candidato que cometer uma falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 15 (quinze) pontos.

12. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão da prova prática, seja qual for o motivo alegado.

13. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

VIII - Da Prova de Aptidão Física para Guarda Municipal I e do Julgamento da Prova de Aptidão Física

1. Os candidatos habilitados nas provas objetivas para o cargo de Guarda Municipal I, conforme itens 3 e 4 do Capítulo V, serão submetidos à prova de aptidão física de acordo com as regras estabelecidas neste Capítulo.

2. A prova de aptidão física constitui-se na realização de um conjunto de testes, compostos de exercícios físicos que avaliam a capacidade física, permitindo classificar o estado físico no momento da execução dos testes, devendo o candidato cumprir rigorosamente o que lhe for proposto.

3. As informações quanto à data, horário e local da prova de aptidão física serão divulgadas em Edital de convocação, no Diário Oficial de Santos no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.santos.sp.gov.br por ocasião da divulgação das notas da prova objetiva.

4. A convocação dos candidatos habilitados para realizar a prova de aptidão física se dará por ordem alfabética, por turma, em número a ser definido em razão da viabilidade técnica de aplicação dos testes.

5. Não haverá alteração do horário de aplicação dos testes, definido em Edital de Convocação.

6. O candidato não poderá alegar prejuízo em sua performance em razão do horário para o qual foi convocado.

7. Não será permitida a realização da prova de aptidão física em data, local, horário ou turma, diferentes do previsto no Edital de Convocação.

8. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a realização da prova de aptidão física.

9. Para a realização da Prova de Aptidão Física, o candidato deverá:

a) Apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto no Edital de Convocação;

b) Apresentar original de documento de identificação conforme previsto no item 8, Capítulo V deste Edital.

c) Assinar Termo de Responsabilidade que será entregue ao candidato no local de aplicação das provas;

d) Entregar Atestado Médico conforme modelo constante do item 10 deste Capítulo, datado de até 20 (vinte) dias anteriores à data da prova, que o capacite a realizar testes de ESFORÇO FÍSICO; e

e) Apresentar-se com roupa e calçado apropriados para a prática desportiva, ou seja, calção para homens, bermuda para mulheres, camiseta, meia e tênis.

10. Conforme estabelece a alínea "d" do item 9, acima, o Modelo de atestado médico é o que segue:

MODELO DE ATESTADO MÉDICO
TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE OU DA CLÍNICA DE SAÚDE
Atesto, sob as penas da Lei, que o Senhor(a) _____________ portador(a) do RG _____, encontra-se apto(a) para realizar testes de esforços físicos (TAF), podendo participar dos testes de aptidão física do Concurso Público nº 08/2014, da Prefeitura de Santos.
___________________ (local e data)
(OBS. Esta data não poderá ultrapassar 20 (vinte) dias corridos de antecedência da data da prova)
________________
(assinatura do profissional)
Nome, assinatura e número do registro do profissional que elaborou o atestado.
Carimbo (nome/CRM)

11. Não participará da prova de aptidão física o candidato que não apresentar o atestado mencionado no item 9, letra "d" ou cujo atestado esteja rasurado ou que não esteja em conformidade com o descrito neste Edital.

12. O candidato poderá decidir se realizará ou não aquecimento/alongamento para realização dos testes físicos, já que o mesmo não será ministrado pelos avaliadores.

13. Não haverá compensação do tempo utilizado para a realização do aquecimento/alongamento.

14. Para a realização da prova de aptidão física, recomenda-se ao candidato fazer sua refeição com antecedência de 2 (duas) horas em relação à realização dos testes.

15. Anormalidades observadas com os candidatos, durante a aplicação destas provas, deverão ser informadas aos avaliadores, os quais as registrarão, não sendo aceitas reclamações após a realização dos testes.

16. A Prova de Aptidão Física terá caráter eliminatório e classificatório.

17. A Prova de Aptidão Física constará dos seguintes testes:

17.1. Teste de Flexo-Extensão de cotovelo em suspensão na barra fixa (masculino) ou Teste de Flexão de Braço em um minuto (feminino);

17.2. Teste Abdominal em um minuto (masculino e feminino);

17.3. Teste de Corrida de 50 metros (masculino e feminino); e

17.4. Teste de Corrida de 12 minutos (masculino e feminino).

18. A prova de Aptidão Física, nas suas modalidades, será realizada considerando os seguintes critérios e procedimentos abaixo:

18.1. Teste de Flexo-Extensão de Cotovelos em Suspensão na barra fixa (masculino).

18.1.1. O candidato deverá realizar flexo-extensões, ultrapassando a barra fixa com o queixo através da flexão dos cotovelos e retornar a posição inicial.

18.1.2. A posição para início do teste será com braços estendidos/empunhadura dorsal (pronada - candidato olhando para o dorso das mãos), sem apoio dos pés.

18.1.3. Deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

18.1.4. O tempo de duração do teste será de 1(um) minuto.

18.1.5. A marca mínima será de 5 (cinco) flexões, pontuando para os candidatos que a atingirem, 6,5 (seis e meio) pontos; para cada flexo-extensão acima da marca mínima será atribuído 0,6 (seis décimos) ponto adicional, até um total geral de 12,5 (doze e meio) pontos para o teste.

18.2. Teste de flexão de braço (feminino)

18.2.1. A candidata começa com a articulação do cotovelo em extensão, devendo as mãos estarem posicionadas sobre o chão na linha dos ombros, os joelhos apoiados (apoio com 40 cm de altura) e os pés suspensos e cruzados.

18.2.2. A flexão será efetuada até que o tórax toque o chão, devendo os cotovelos abduzirem em relação ao tronco conforme a flexão do cotovelo for desenvolvida. Estender os mesmos, voltando à posição inicial.

18.2.3. Quando a extensão for completada, contar-se-á uma execução.

18.2.4. O tempo de duração do teste será de 1(um) minuto.

18.2.5. A marca mínima será de 12 (doze), pontuando para as candidatas que a atingirem, 6,5 (seis e meio) pontos; para cada flexão de braço acima da marca mínima será atribuído 0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto adicional, até um total geral de 12,5 (doze e meio) pontos para o teste.

18.3. Teste Abdominal (masculino e feminino)

18.3.1. O avaliado coloca-se em decúbito dorsal com o corpo completamente estendido, tendo os braços no prolongamento do corpo.

18.3.2. O avaliado, por contração de musculatura abdominal, curva-se até a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos, pelo menos até o nível em que ocorra a passagem dos membros superiores estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, os quais devem ultrapassar a linha formada pelos joelhos, retornando o avaliado à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo com as escápulas. A partir dessa posição, iniciar novo movimento.

18.3.3. O tempo de duração do teste será de 1(um) minuto.

18.3.4. A marca mínima será de 30 (trinta) flexões, pontuando para os candidatos que a atingirem, 6,5 (seis e meio) pontos; para cada abdominal acima da marca mínima será atribuído 0,6 (seis décimos) ponto adicional, até um total geral de 12,5 (doze e meio) pontos para o teste.

18.4. Teste de Corrida de 50 Metros (masculino e feminino).

18.4.1. O candidato deverá percorrer a distância de 50 metros, em linha reta.

18.4.2. A posição de saída será em afastamento antero-posterior das pernas e com o pé da frente o mais próximo possível da marca de largada.

18.4.3. Deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa até o término do teste.

18.4.4. A marca máxima será de 10 (dez) segundos para que o candidato obtenha os 12,5 (doze e meio) pontos do teste.

18.5. Teste de Corrida de 12 minutos (masculino e feminino).

18.5.1. O teste deverá ser realizado em 12 minutos, em pista demarcada, ininterruptamente, sendo permitido andar durante a sua realização.

18.5.2. Faltando 2 (dois) minutos para o encerramento do teste será emitido um aviso a todos os candidatos sobre o tempo já decorrido. Após 12 (doze) minutos, será dado um sinal e o candidato deverá parar no lugar em que estiver. O candidato deverá ficar em pé, andando transversalmente na pista, onde aguardará a anotação do seu percurso pelo fiscal do teste.

18.5.3. A marca mínima será de 2.000 (dois mil) metros, pontuando para os candidatos que a atingirem, 6,5 (seis e meio) pontos; para cada trecho de 100 (cem) metros adicionais completos, acima da marca mínima, serão atribuídos 0,6 (seis décimos) ponto adicional, até um total geral de 12,5 (doze e meio) pontos para o teste.

19. Para que não seja eliminado da Prova de Aptidão Física, o candidato deverá obter a pontuação mínima em três das quatro modalidades de teste, valendo a contagem das execuções corretas feitas pelo avaliador.

20. Poderá ser formada comissão específica, a critério da Comissão Coordenadora do Concurso, para acompanhar a Prova de Aptidão Física.

21. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado seu desempenho.

22. Em razão de condições climáticas ou força maior, a critério da banca examinadora, a Prova de Aptidão Física poderá ser adiada ou interrompida, acarretando novo horário e/ou data a ser estipulados e divulgados aos candidatos presentes.

22.1. Os candidatos que tiverem testes concluídos não os realizarão novamente.

23. É de responsabilidade do candidato manter-se hidratado, durante a aplicação dos testes. Aconselha-se que o candidato leve consigo água.

24. Aplica-se à prova de aptidão física o disposto no Capítulo V, itens 7, 11, 12, 22, 26 e 27 (e subitens).

25. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão da prova de aptidão física, em quaisquer das formas de avaliação, seja qual for o motivo alegado.

26. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

IX - Da Prova de Aptidão Física e de Natação para Guarda-Vidas e do Julgamento da Prova de Aptidão Física e de Natação

1. Os candidatos habilitados nas provas objetivas para o cargo de Guarda-Vidas conforme itens 3 e 4 do Capítulo V serão submetidos à prova de aptidão física e de natação de acordo com as regras estabelecidas neste Capítulo.

2. As informações quanto à data, horário e local da prova de aptidão física e de natação serão divulgadas em Edital de convocação, no Diário Oficial de Santos no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.santos.sp.gov.br por ocasião da divulgação das notas da prova objetiva.

3. A convocação dos candidatos habilitados para realizar a prova de aptidão física e de natação se dará por ordem alfabética, por turma, em número a ser definido em razão da viabilidade técnica de aplicação dos testes.

4. Não haverá alteração do horário de aplicação dos testes, definido em Edital de Convocação.

5. O candidato não poderá alegar prejuízo em sua performance em razão do horário para o qual foi convocado.

6. Não será permitida a realização da prova de aptidão física e de natação em data, local, horário ou turma, diferentes do previsto no Edital de Convocação.

7. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a realização da prova de aptidão física e de natação.

8. Para a realização da prova de aptidão física e da prova de natação, o candidato deverá:

a) apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto no Edital de Convocação;

b) apresentar original de documento de identificação conforme previsto no item 8, Capítulo V deste Edital.

c) assinar Termo de Responsabilidade que será entregue ao candidato no local de aplicação das provas;

d) entregar Atestado Médico conforme modelo constante do item 9 deste Capítulo, datado de até 20 (vinte) dias anteriores à data da prova, que o capacite a realizar testes de ESFORÇO FÍSICO;

e) apresentar-se para a prova de aptidão física, com roupa e calçado apropriados para a prática desportiva, ou seja, calção para homens, bermuda para mulheres, camiseta, meia e tênis; e

f) apresentar-se para a prova de natação, com calção de banho (masculino - sunga ou equivalente), maiô (feminino), touca e chinelo de dedo.

9. Conforme estabelece a alínea "d" do item 8, acima, o Modelo de atestado médico é o que segue:

MODELO DE ATESTADO MÉDICO
TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE OU DA CLÍNICA DE SAÚDE
Atesto, sob as penas da Lei, que o Senhor(a) _____________ portador(a) do RG _____, encontra-se apto(a) para realizar testes de esforços físicos (TAF), podendo participar da prova de aptidão física e de natação do Concurso Público nº 08/2014, da Prefeitura de Santos.
___________________ (local e data)
(OBS. Esta data não poderá ultrapassar 20 (vinte) dias corridos de antecedência da data da prova)
___________________
(assinatura do profissional)
Nome, assinatura e número do registro do profissional que elaborou o atestado.
Carimbo (nome/CRM)

10. Não participará da prova de aptidão física e de natação o candidato que não apresentar o atestado mencionado no item 8, letra "e" ou cujo atestado esteja rasurado ou que não esteja em conformidade com o descrito neste Edital.

11. O candidato poderá decidir se realizará ou não aquecimento/alongamento para realização das provas, já que o mesmo não será ministrado pelos avaliadores.

12. Não haverá compensação do tempo utilizado para a realização do aquecimento/alongamento.

13. Para a realização das provas de aptidão física e de natação, recomenda-se ao candidato fazer sua refeição com antecedência de 2 (duas) horas em relação à realização dos testes.

14. Anormalidades observadas com os candidatos, durante a aplicação destas provas, deverão ser informadas aos avaliadores, os quais as registrarão, não sendo aceitas reclamações após a realização dos testes.

15. As Provas de Aptidão Física e de Natação terão caráter eliminatório e classificatório.

16. A Prova de Aptidão Física constará dos seguintes testes:

16.1. Teste de Flexo-Extensão de cotovelo em suspensão na barra fixa (masculino) ou Teste de Flexão de Braço em um minuto (feminino); e

16.2. Teste de Corrida de 50 metros (masculino e feminino).

17. A prova de Aptidão Física, nas suas modalidades, será realizada considerando os seguintes critérios e procedimentos abaixo:

17.1. Teste de Flexo-Extensão de Cotovelos em Suspensão na barra fixa (masculino).

17.1.1. O candidato deverá realizar flexo-extensões, ultrapassando a barra fixa com o queixo através da flexão dos cotovelos e retornar a posição inicial.

17.1.2. A posição para início do teste será com braços estendidos/empunhadura dorsal (pronada - candidato olhando para o dorso das mãos), sem apoio dos pés.

17.1.3. Deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

17.1.4. O tempo de duração do teste será de 1(um) minuto.

17.1.5. A marca mínima será de 5 (cinco) flexões, pontuando para os candidatos que a atingirem, 6,5 (seis e meio) pontos; para cada flexo-extensão acima da marca mínima será atribuído 0,6 (seis décimos) ponto adicional, até um total geral de 12,5 (doze e meio) pontos para o teste.

17.2. Teste de flexão de braço (feminino)

17.2.1. A candidata começa com a articulação do cotovelo em extensão, devendo as mãos estarem posicionadas sobre o chão na linha dos ombros, os joelhos apoiados (apoio com 40 cm de altura) e os pés suspensos e cruzados.

17.2.2. A flexão será efetuada até que o tórax toque o chão, devendo os cotovelos abduzirem em relação ao tronco conforme a flexão do cotovelo for desenvolvida. Estender os mesmos, voltando à posição inicial.

17.2.3. Quando a extensão for completada, contar-se-á uma execução.

17.2.4. O tempo de duração do teste será de 1(um) minuto.

17.2.5. A marca mínima será de 12 (doze), pontuando para as candidatas que a atingirem, 6,5 (seis e meio) pontos; para cada flexão de braço acima da marca mínima será atribuído 0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto adicional, até um total geral de 12,5 (doze e meio) pontos para o teste.

17.3. Teste de Corrida de 50 Metros (masculino e feminino).

17.3.1. O candidato deverá percorrer a distância de 50 metros, em linha reta.

17.3.2. A posição de saída será em afastamento antero-posterior das pernas e com o pé da frente o mais próximo possível da marca de largada.

17.3.3. Deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa até o término do teste.

17.3.4. A marca máxima será de 10 (dez) segundos para que o candidato obtenha os 12,5 (doze e meio) pontos do teste.

18. Para que não seja eliminado da Prova de Aptidão Física, o candidato deverá obter a pontuação mínima em uma das duas modalidades de teste, valendo a contagem das execuções corretas feitas pelo avaliador.

19. A metodologia para a preparação e execução da prova de natação, para os candidatos de ambos os sexos, será a seguinte:

I - Ao comando "em posição", o candidato deverá posicionar-se em pé, fora da piscina;

II - Ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro, o candidato deverá saltar na piscina e nadar 50 (cinquenta) metros em nado livre, qualquer estilo;

III - na virada (se houver) será permitido tocar a borda e impulsionar-se na parede;

IV - a chegada dar-se-á quando o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada.

19.1 Não será concedida segunda tentativa.

19.2 No caso de piscina com comprimento inferior a 50 (cinquenta) metros, será admitida a virada olímpica ou batida com uma das mãos na parede da piscina, sem apoiar na borda, submergir e impulsionar o corpo com os pés obtendo novamente a posição hidrodinâmica.

19.3 Não será permitido ao candidato:

I - apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral ou na raia;

II - na virada (se houver), parar na borda;

III - apoiar-se no fundo da piscina;

IV - dar ou receber qualquer ajuda física;

V - utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos de natação.

19.4 O teste do candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições mencionadas no item 19.3, sendo contado como tentativa.

19.5 O teste de natação deverá ser realizado em piscina com a extensão de 25 (vinte e cinco) metros ou 50 (cinquenta) metros, raiada.

19.6 A duração da prova de natação será de:

a) 40 segundos para o candidato do sexo masculino; e

b) 50 segundos para a candidata do sexo feminino.

19.7 O candidato que nadar a distância de 50 (cinquenta) metros no tempo máximo, de acordo com o sexo do candidato, obterá 12,5 (doze e meio) pontos; para cada segundo a menos do tempo máximo será atribuído 1,25 (um inteiro e vinte e cinco centésimos) pontos adicionais, até um total geral de 25 (vinte e cinco) pontos para a prova de natação.

20. Os candidatos que nadarem a distância de 50 (cinquenta) metros em tempo superior ao estabelecido no item 19.6 serão eliminados.

21. Poderá ser formada comissão específica, a critério da Comissão Coordenadora do Concurso, para acompanhar as Provas de Aptidão Física e de Natação.

22. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado seu desempenho.

23. Em razão de condições climáticas ou força maior, a critério da banca examinadora, as Provas de Aptidão Física e de Natação poderão ser adiadas ou interrompidas, acarretando novo horário e/ou data a ser estipulados e divulgados aos candidatos presentes.

23.1. Os candidatos que tiverem testes concluídos não os realizarão novamente

24. É de responsabilidade do candidato manter-se hidratado, durante a aplicação dos testes. Aconselha-se que o candidato leve consigo água.

25. Aplica-se à prova de aptidão física o disposto no Capítulo V, itens 7, 11, 12, 22, 26 e 27 (e subitens).

26. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão da prova de aptidão física, em quaisquer das formas de avaliação, ou da prova de natação, seja qual for o motivo alegado.

27. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

X - Da Classificação dos Candidatos

1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada cargo.

2. A composição da nota final dos candidatos será a somatória das pontuações obtidas nas duas fases do concurso (prova escrita objetiva e na prova de aptidão física, de natação e/ou prática), conforme o cargo.

3. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no concurso público, por cargo, em ordem classificatória: uma com todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e outra somente com os portadores de deficiência. Da publicação no Diário Oficial de Santos constarão apenas os nomes e a pontuação dos candidatos habilitados para os cargos do presente concurso.

3.1. Em atendimento à cláusula terceira, do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado de São Paulo em 23/01/2014, a listagem dos candidatos com deficiência conterá o nome de todos os candidatos com deficiência aprovados que tenham obtido a nota mínima exigida para aprovação no certame, mesmo que a referida nota seja inferior a eventual nota de corte dos demais candidatos que não possuem deficiência.

4. Para fins de desempate será considerado o disposto no artigo 14, da Lei Municipal 4.623/84, em consonância com a Constituição Federal, especialmente considerando o disposto no inciso XXX do artigo 7º, combinado com o §3º do artigo 39; e o artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, tendo preferência o candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que tiver o maior número de filhos menores;

c) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

4.1. Não serão considerados, para os efeitos da alínea "b", os filhos que exerçam

qualquer atividade remunerada.

5. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com melhor desempenho nas provas constantes dos Capítulos VII, VIII e IX, conforme o cargo.

6. Não será fornecida informação relativa a resultado de provas e resultado final via telefone ou e-mail.

XI - Dos Recursos

1. O candidato poderá interpor recurso relativo às seguintes etapas do Concurso Público:

a) aplicação das provas;

b) questões das provas;

c) gabaritos preliminares;

d) dos resultados das provas;

e) da classificação.

1.1 O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido ou da publicação dos resultados no Diário Oficial de Santos.

1.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

2. Os candidatos deverão protocolar o recurso em 2 (duas) vias (original e cópia).

3. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

4. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Concurso, devendo ser entregues e protocolizados no posto de atendimento do IBAM, instalado na "ARENA SANTOS" - Av. Rangel Pestana, nº 184, Vila Mathias/Santos, das 10:00h às 16:00h.

5. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;

d) em formulário diverso do estabelecido no Anexo IV;

e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento;

f) apresentado em letra manuscrita;

g) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

h) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.

6. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; re-análise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso, bem como recurso contra o gabarito oficial definitivo. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado, conforme estabelecido neste Capítulo.

7. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes nas provas, independente de formulação de recurso.

9. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

11. Na ocorrência do disposto nos itens 8, 9 e 10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

12. O resultado da análise dos recursos será publicado no Diário Oficial de Santos.

XII - Do Provimento dos Cargos

1. Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 10% das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência, conforme a Lei Municipal nº 2.412/2006.

2. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré­admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Seção de Medicina do Trabalho - SEMED/DESMET/SEGES, por ocasião da nomeação.

2.1. Na realização do exame médico pré-admissional, o candidato habilitado para o cargo de Guarda Municipal I será submetido à verificação de altura mínima a que se refere o item 2 letra "c" do Capítulo II - Das Inscrições.

3. A convocação dos classificados para a realização do exame médico pré-admissional e para a posse no cargo será feita por meio do Diário Oficial de Santos, que estabelecerá o horário, dia e local para apresentação do candidato.

4. Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

a) Não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação;

b) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Santos;

c) Recusar a nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou não entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente.

5. Após a nomeação, no momento da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - Das Inscrições.

5.1. Para o cargo de Guarda Municipal I, o candidato deverá apresentar a documentação abaixo, para comprovação do estabelecido no item 2 letra "g" do citado capítulo,

5.1.1. Atestado de antecedentes criminais fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de Órgão da região de sua residência (Distrito Policial);

5.1.2. Certidão de Execuções Criminais da Comarca da região de sua residência, período de pesquisa de 10 (dez) anos;

5.1.3. Certidão de Distribuições Criminais da Comarca da Capital, a ser solicitada no Fórum Criminal de São Paulo, situado na Av. Abraão Ribeiro 313, 1º Pavimento - Rua 6 - Sala 1-523, Barra Funda, São Paulo - SP.

5.2. É facultado à Prefeitura Municipal de Santos exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no Capítulo II, outros documentos que julgar necessário.

5.3. A falta de comprovação pelo candidato, das informações utilizadas inclusive para o desempate, descritas no Capítulo X, item 4, acarretará a anulação da portaria de nomeação.

XIII - Das Disposições Finais

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Todos os cálculos de pontuação referentes ao julgamento e à classificação dos candidatos serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

3. O prazo de validade deste concurso é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial de Santos.

6. Serão publicados no Diário Oficial de Santos, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso.

7. Cabe à Prefeitura Municipal de Santos o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação do total dos aprovados.

7.1. O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Prefeitura Municipal de Santos.

8. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

8.1. à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

8.2. após a publicação da Classificação Final, à Seção de Ingresso, Acesso e Movimentação de Pessoal, da Coordenadoria de Formação e Desenvolvimento de Pessoal, do Departamento de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal de Santos, Rua Riachuelo, nº 104, Centro/Santos, mediante apresentação da cédula de identidade e comprovante da informação alterada.

9. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários.

10. A Prefeitura Municipal de Santos e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado.

12. O resultado final do Concurso será homologado pelo Secretário Municipal de Gestão e publicado no Diário Oficial de Santos.

13. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

14. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora e meia do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) não devolver integralmente o material recebido caso se ausente antes do horário mínimo mencionado no item 24, Capítulo V- Das Provas Objetivas;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação como aqueles descritos no item 21, Capítulo V - Das Provas Objetivas;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

m) agir com descortesia ou tratamento incorreto em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas ou autoridades presentes;

n) descumprir qualquer regra estabelecida neste Edital, nas retificações e no Edital de Convocação para a realização das provas.

15. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, quando for o caso, pelo Departamento de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão e pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, no que a cada um couber.

16. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

17. A Prefeitura Municipal de Santos e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

18. Outros benefícios concedidos pela Prefeitura de Santos obedecem à legislação municipal vigente e variam de cargo para cargo.

Santos, 07 de fevereiro de 2014.

FÁBIO FERRAZ
Secretário Municipal de Gestão

ANEXO I - REQUISITOS

Código

Cargos

Nº de Vagas (1)

Nº de vagas para deficientes (2))

Remuneração / carga horária semanal (3)

Escolaridade/Requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

Valor da inscrição

101

Guarda Municipal I

150

15

R$ 1.262,15 + R$ 310,86 (auxilio alimentação) = 1.573,01 equivalente ao nível F / 40 horas

Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino Médio, Carteira Nacional de Habilitação que permita a condução de veículos automotores, não possuir antecedentes criminais e altura mínima, descalço e descoberto, de 1,65 m, se homem, ou 1,58 m, se mulher.

R$ 60,00

102

Guarda Vidas

6

1

R$ 1.364,42 + R$ 310,86 (auxilio alimentação) = R$ 1.675,28 equivalente ao nível G, para 40 horas / 30 ou 40 horas

Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e Certificado de curso de salva-vidas ministrado pela Polícia

Militar com, no mínimo, 200 horas/aula.

R$ 47,00

103

Motorista

40

4

R$ 1.364,42 + R$ 310,86 (auxilio alimentação) = R$ 1.675,28 equivalente ao nível G / 40 horas

Diploma ou certificado de conclusão do Ensino Fundamental, certificado do curso de Formação para Transporte Coletivo de Passageiro e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D", ambos com registro dentro do prazo de validade

R$ 47,00

1) Total de vagas incluindo-se a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

2) Reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298/99 e a lei municipal nº 2.412/2006.

3) O exercício do cargo pode determinar a prestação de serviços noturnos, nos sábados, domingos e feriados, segundo escala organizada.

ANEXO II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

GUARDA MUNICIPAL I: Zelar pela proteção do patrimônio público exercendo a fiscalização e orientação aos munícipes no cumprimento da legislação estabelecida no código de posturas, bem como auxiliar outros órgãos responsáveis pela segurança e defesa dos direitos do cidadão, sendo exemplos de atribuições:

Efetuar serviços de patrulhamento preventivo e fiscalização das praças, parques, praias, jardins e demais logradouros públicos do Município, visando à coibição de infrações ao Código de Posturas, bem como à preservação do patrimônio histórico, cultural e ecológico municipal;

Proteger as instalações, patrimônio e bens municipais, como rege a Constituição Federal;

Impedir o tráfego de bicicleta e veículos afins, nas calçadas e vielas internas dos jardins da praia, de acordo com o previsto em lei;

Ajudar o munícipe na solução de questões simples como orientação, encaminhamento ao pronto-socorro, crianças perdidas, etc.;

Colaborar, no limite de suas atribuições, com outras entidades públicas responsáveis pela segurança e Defesa Civil no município, quando requisitados;

Executar outras atividades, a critério da chefia, dentro das similaridades de suas funções específicas.

GUARDA VIDAS: Prevenir situações de risco; evitar afogamentos; executar salvamentos e resgates aquáticos de pessoas envolvidas em situações críticas no mar, rios ou piscinas e prestar primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado.

MOTORISTA: Conduzir automóveis, ônibus, caminhões, caminhonetes, furgões, tratores e outros veículos semelhantes, utilizados no transporte de passageiros e de cargas.

ANEXO III - PROGRAMAS

GUARDA-VIDAS E MOTORISTA

CONHECIMENTOS BÁSICOS - ENSINO FUNDAMENTAL

Português: Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e o substantivo. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Compreensão de textos.

Raciocínio Lógico: Visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógica de argumentação, diagramas lógicos.

CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades: Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Cultural, Política e Social do Brasil e do Mundo.

Conhecimentos histórico, geográfico e econômico da cidade de Santos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

GUARDA VIDAS

Conhecimentos de Primeiros Socorros. Aspectos legais do socorrismo. Etapas básicas do socorrismo. Sinais vitais. Sinais de apoio. Roteiro de prioridade no atendimento. Exame físico. Noções de anatomia. Técnicas e métodos de reanimação cardiopulmonar. Sistema cardio-respiratório. Hemorragias. Lesões traumáticas. Técnicas de imobilizações. Técnicas de transportes. Afogamentos. Ferimentos. Asfixias. Higiene.

Salvamento aquático: definição de afogamento; primeiras providências; tipos de afogamento; técnicas de aproximação; técnicas de desvencilhamento; técnicas de transporte; técnicas de retirada da água; providências iniciais após retirar o afogado da água; técnicas de primeiros socorros (principais métodos); técnicas de resgates.

MOTORISTA

Legislação e Sinalização de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Sinalização de Trânsito. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Proteção ao Meio Ambiente. Cidadania.

GUARDA MUNICIPAL I

CONHECIMENTOS BÁSICOS - ENSINO MÉDIO

Português: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Uso e colocação de pronomes. Flexão verbal e nominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Interpretação de textos.

Raciocínio Lógico: Visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógica de argumentação, diagramas lógicos.

CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades: Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Cultural, Política e Social do Brasil e do Mundo.

Conhecimentos histórico, geográfico e econômico da cidade de Santos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Constituição Federal de 1988 e alterações subsequentes: Dos direitos e garantias fundamentais - artigos 5º a 17º, Da Ordem Social - artigos 193 a 232. Código Civil Brasileiro - Lei nº 10.406/2002: Livro I - Título I - Das pessoas naturais. Código de Posturas do Município (Lei nº 3.531/1968) e alterações. Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal - Lei Complementar nº 406/2000. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Noções de primeiros socorros. Relações humanas no trabalho. Ética do exercício profissional. Noções de Direito Penal. Noções de Direito Processual Penal. Legislação de Trânsito. Lei da Maria da Penha. Legislação sobre drogas e entorpecentes. Noções básicas de direito ambiental e de crimes ambientais. Lei de Abuso de Autoridade.