Prefeitura de Santo Inácio do Piauí - PI

Notícia:   Prefeitura de Santo Inácio do Piauí - PI abre 35 vagas em seletiva

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO INÁCIO DO PIAUÍ

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL TESTE SELETIVO Nº 0001/2014

Dispõe sobre o Teste Seletivo para Funções Temporárias na Administração Pública Municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Inácio do Piauí, Estado do Piauí, torna público para o conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições ao Teste Seletivo Simplificado para provimento temporário de funções no âmbito da Administração Pública Municipal, e no que couber a legislação pertinente, obedecidas as disposições legais aplicáveis às espécies, o qual se regerá de acordo com as instruções abaixo:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Número de Vagas: 35 (trinta e cinco), conforme quadro a seguir:

FunçãoRequisitos NecessáriosVencimento R$ Nº VagasLotação/ LocalidadeTaxa de Inscrição R$
Monitor no Programa PROJOVEMEnsino MédioR$ 724,0001Secretaria de Assistência SocialR$ 20,00
Monitor no Programa PETIEnsino MédioR$ 724,0001Secretaria de Assistência SocialR$ 20,00
Operador de Sistema do Bolsa FamíliaEnsino MédioR$ 724,0001Secretaria de Assistência SocialR$ 20,00
Agente AdministrativoEnsino MédioR$ 800,0001Secretaria de Assistência SocialR$ 20,00
Professor de Educação Infantil e Professor de 1º ao 5º Ano do Ensino FundamentalLicenciatura em Pedagogia ou Normal Superior (Concluído ou cursando o Magistério)De acordo com o piso salarial03A critério da AdministraçãoR$ 25,00
01U.E. Olavo BilacR$ 25,00
02U.E. Apolônio BarbosaR$ 25,00
01U.E. Anatália FerreiraR$ 25,00
01A critério da AdministraçãoR$ 25,00
Professor do EJALicenciatura Plena em Pedagogia ou Normal SuperiorDe acordo com o piso salarial03A critério da AdministraçãoR$ 25,00
Professor de Educação FísicaLicenciatura Plena em Educação Física e Registro no Conselho da CategoriaDe acordo com o piso salarial01A critério da AdministraçãoR$ 25,00

Assistente Social

Ensino Superior em Serviço Social e Registro no Conselho da Categoria

R$ 1.200,00

03Secretaria de Assistência SocialR$ 30,00

01

Secretaria Municipal de Saúda - NASF

RS 30,00

PsicólogoEnsino Superior em Psicologia e Registro no Conselho da CategoriaR$ 1.200,00 02Secretaria de Assistência SocialR$ 30,00
NutricionistaEnsino Superior em Nutrição e Registro no Conselho da CategoriaR$ 1.200,00 01Secretaria de Educação/ Secretaria de SaúdeR$ 30,00
Bioquímico 20hsEnsino Superior em Farmácia com Habilitação em Bioquímica e Registro no Conselho da CategoriaR$ 1.000,00 02Secretaria de SaúdeR$ 30,00
Técnico em Saúde BucalEnsino Médio + Curso Técnico e Registro no Conselho da CategoriaRS 724,0001Secretaria de SaúdeR$ 30,00
Cirurgião-DentistaEnsino Superior em Odontologia e Registro no Conselho da CategoriaR$ 2.000,00 01Secretaria de SaúdeR$ 30,00
FisioterapeutaEnsino Superior em Fisioterapia e Registro no Conselho da CategoriaR$ 1.500,00 02Secretaria de Saúde - NASFR$ 30,00
Assistente SocialEnsino Superior em Serviço Social e Registro no Conselho da CategoriaR$ 1.200,00 01Secretaria de Saúde - NASFR$ 30,00

Motorista Ambulância

Categoria D

RS 724,00

01

Secretaria de Saúde

RS 20,00

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio + Curso Técnico e Registro no Conselho da Categoria

RS 724.00

02

Secretaria de Saúde

RS 20,00

Engenheiro Civil

Ensino Superior em Engenharia Civil e Registro no Conselho da Categoria

RS 1.200,00

01

Secretaria de Administração

RS 30,00

Médico

Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho da Categoria

RS 2.500,00

01

Secretaria de Saúde - PSF

RS 30,00

Total

35

 

 

1.2. A Carga Horária será de 20 (vinte) horas semanais.

1.3. O Teste Seletivo será Coordenado pela CONSEP - Consultoria e Estudos Pedagógicos Ltda. localizada à Rua Adindo Nogueira, 333 Norte - Salas 309/310 - Centro - Teresina - PI, empresa contratada na forma do art. 62 da Lei 8666/93, obedecidas às normas constantes no presente Edital.

1.3. O teste seletivo será de Análise Curricular.

2. DAS INSCRIÇÕES: De 2 a 03 de Junho de 2014.

2.1. O presente Teste Seletivo será regido por este Edital e a Inscrição do candidato implica no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições serão feitas exclusivamente no Espaço da Cidadania, localizado na Rua Marcos Parente, próximo a Secretaria de Assistência Social, no horário das 8:00 hs às 12:00 hs. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidos neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. No ato da inscrição o candidata deverá entregar junto com a Ficha de inscrição o comprovante do pagamento da Taxa de inscrição bem como o Currículo dentro de um envelope e o Protocolo de Entrega conforme modelo constante no Anexo IV.

2.2.1. O pagamento da Taxa de Inscrição deverá ser feito através de depósito bancário, no Banco do Brasil, Agência 2362-0 Conta Corrente Nº 13107-5 - ICMS.

2.2.2. Na capa do envelope deverão constar os seguintes dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO INÁCIO DO PIAU
TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO
DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO
NOME DO CANDIDATO
CARGO

2.3. Comissão Especial de Análise e Julgamento da Seleção Simplificada publicará até o dia 16 de Junho de 2014, no sita da CONSEP e no mural de Prefeitura, a relação dos candidatos com inscrições deferidas, portadoras ou não de deficiência física, devendo, pois, ser consideradas Indeferidas aquelas inscrições, cujo nome do candidato não constar na referida relação. As Inscrições dos candidatos com deficiência física cujas Inscrições forem deferido serão publicadas separadas.

2.4. Caso a inscrição do candidato não conte na relação de que trata o itens 2.3, o candidato terá o prazo de 24 horas para entrar com recurso sob pena de não ser acatado reclamações posteriores.

2.5. O prato de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal.

2.6. O Processo Seletivo Simplificado será amotinado de Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada a todas as funções.

2.7. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo &terminado de 12 (doze) meses com possibilidade de renovação por Igual período. uma mica vez.

2.8. Ao inscrever.se para qualquer das funções Temporárias oferecidas, o candidato deverá observar os itens de Inscrição e Pré-requisitos/Escolaridade.

2.9. As vagas serão preenchidas segundo a urdem decrescente de pontuação final dos candidatos habilitados, por Função Temporária, de acordo com a necessidade da administração municipal.

3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO.

3.1. O processo de safanão será coordenado pela Comissão Técnica de Seleção nomeada pela CONSEP.

3.2. A Comissão de Seleção designará bancas examinadora, tantas quantas se fizerem necessárias para a efetivação do processo, constituída por profissionais com reconhecida experiência na área, sendo, necessariamente, pessoas que não façam parte de nenhum Órgão da Administração Municipal ou mantenham vinculo afetivo e ou familiar até o 3ª grau de parentesco com ninguém da aludida Administração ou da CONSEP.

3.3. A banca examinadora constará de 03 (três) profissionais da área de conhecimento a ser analisada, sendo que tais profissionais devem possuir o nível de graduação superior aos que serão por ele avaliados.

4. DA ANÁLISE CURRICULAR

4.1. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre.

4.2. Será objeto da Análise Curricular:

4.2.1. Na análise curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade, experiência acumulada, cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares para cada Função Temporária, mediante apresentação dos comprovantes exibidos nos quadros abaixo.

4.2.2. A análise dos currículos tomará por base as especificações constantes nos quadros 01 e 02, abaixo, devendo as informações neles contidas serem comprovadas na Etapa - Análise Curricular.

4.3. Caso julgue necessário a Comissão Especial de .Análise e Julgamento da Seleção Simplificada poderá solicitar a apresentação dos documentos originais para análise.

Quadro 01: Requisitos de Avaliação - Nível Médio:

Nº de Ordem

Especificação

Pontuação Máxima

Comprovantes

01

Experiência Profissional na Função Temporária que está concorrendo sendo 01 (um) ponto para cada ano completo.

5,0

Cópia do Contrato constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comprovando experiência profissional registrada, quando o empregador for Celetista ou Certidão de Tempo de Serviço, sendo OBRIGATORIAMENTE o modelo constante no Anexo III do presente Edital.

02

Informática

2,0

Certificado (Cópia)

03

Cursos Técnicos ou de Aperfeiçoamento compatível com a descrição da Função Temporária que está concorrendo, com Carga Horária mínima de 40 hs, valendo 01 (um) ponto por Curso

3,0

Certificado (Cópia)

Total de Pontos

10

 

Obs. : Incluir comprovantes de habilitação (certificado ou declaração de conclusão do ensino médio)

Quadro 02: Requisitos de Avaliação - Nível Superior:

Nº de Ordem

Especificação

Pontuação Máxima

Comprovantes

01

Experiência Profissional na Função Temporária que está concorrendo sendo 01 (um) ponto para cada ano completo.

5,0

Cópia do Contrato constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comprovando experiência profissional registrada, quando o empregador for Celetista ou Certidão de Tempo de Serviço, sendo OBRIGATORIAMENTE o modelo constante no Anexo III do presente Edital.

02

Cursos Técnicos ou de Aperfeiçoamento compatível com a descrição da função Temporária que está concorrendo, com Carga Horária mínima de 40 hs, valendo 01 (um) ponto por Curso

2,0

Certificado (Cópia)

03

Pós-Graduação: Especialização na área pela qual está concorrendo

3,0

Certificado (Cópia)

Total de Pontos

10

 

Obs. : Incluir comprovantes de habilitação (certificado ou declaração de conclusão do ensino superior)

4.4. A Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório. A pontuação máxima obtida na Análise Curricular é de 10 pontos para cada Função Temporária e considerar-se-ão classificados os candidatos com pontuação igual ou superior a 3 (três) pontos.

4.5. O candidato considerado não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

4.6. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou Ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos habilitados com pontuação Igual ou superior a 3 (três) serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o número de vagas da Função Temporária concorrida.

5.2. Havendo candidatos com a mesma pontuação, serão adotados sucessivamente os seguinte: critérios de desempate:

5.2.1. candidato e maior de 60 (sessenta) anos;

5.2.1.1. Maior idade (Parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/2003);

5.2.1.2. Contar maior tempo de efetivo serviço prestado ao Município;

5.2.2. Se o candidato é menor de 60 (sessenta) anos.

5.2.2.1. Contar maior tempo de efetivo serviço prestado ao Município;

5.2.2.2. Maior idade.

6. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

6.1. No ato da contratado o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Originais e Cópias do RG, CPF, Titulo de Eleitor, e registro no PIS/PASEP;

b) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

c) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária na qual foi inscrito;

d) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;

e) Original e Cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver:

f) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino ate os 45 (quarenta e cinco) anos de Idade;

g) Cópia do comprovante bancário preferencialmente Banco do Brasil;

h) Original e cópia da comprovante de residência;

6.1. O candidato que, na data da contratado, não reunir os documentos requisitados e enumerado, acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.

7. DA VALIDADE

7.1. O prazo do validade do Teste será de 1 (um) ano a contar da data de sua homologado, podendo ser renovado por Igual período, mediante ato do Poder Executivo, observada a conveniência e oportunidade da Administração.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

8.1. A CONSEP - Consultoria e Estudos Pedagógicos Ltda, através da Comissão Especial de Análise e Julgamento da Seleção Simplificada publicará o Resultado Final e a Homologação do Processe Seletivo Simplificado, no Diário Oficial dos Municípios contendo a relação dos candidatos habilitado, em ordem decrescente de pontuação final, por Função Temporada e de acordo com a opção declarada no ato da Inscrição.

8.2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constatarão os candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final. de acordo com a opção declarada no ato de inscrição.

9. DAS VAGAS DESTINADAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

9.1. As pessoas portadoras do necessidades especiais do asseguradas o direito de se inscrever no Teste Seletivo, em Igualdade de condições com os demais candidatos para provimento do cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que e portadora, e a elas do reservadas no mínimo 5 % (cinco por cento), em face da classificação obtida, nos termos do § 1º do art. 37 do Decreto Lei Federal Nº 3.298/99. Serão destinados vagas para candidatos com Necessidades Especiais aquelas com Quantidade mínima de der vagas por cargo.

9.2. Será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acorde com os padrões mundialmente estabelecidos.

9.3. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência de que é portador, anexando laudo medico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa provável da deficiência. O Formulário de Requerimento para Portadores de Necessidades Especiais deverá ser utilizado obrigatoriamente c constante no Anexo II do presente Edital.

9.4. O candidato portador de necessidade especial, se classificado no Teste Seletivo, terá seu nome Publicado em lista à parte.

9.5. Na falta de candidatos classificados para as vagas oferecidos aos portadores de necessidade especial, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observa nela a ordem de classificação.

9.6. O laudo medico terá validade somente para este Certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias.

9.7. A não observância do disposto nus subitens anteriores Implicará na perda do direito às vaga, reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais;

10. DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso quanto ao resultado de cada etapa do Processo Seletivo Simplificado.

10.2. O prazo para interposição de recurso será de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de resultado da Análise Curricular no site da CONSEP (www.consep-pi.com.br) tendo como termo inicial o horário da divulgação conforme cronograma em Anexo.

10.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada etapa referida no item 10.2 deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

10.4. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original.

10.5. Cada Item deverá ser apresentado em folha separada, Identificada conforme modelo constante no Anexo I do presente Edital.

10.7. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Especial de Análise e Julgamento da Seleção Simplificada e enviados para o email suporteconsep@gmail.com, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicado no site da CONSEP do resultado final.

10.8 O recurso Interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

10.9. A decisão do recurso será dada a conhecer através da publicação no sita da CONSEP.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão Especial de Análise e Julgamento da Seleção Simplificada reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes.

11.2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou Igual a 05 (cinco).

11.3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é da responsabilidade exclusiva do candidato.

11.4. Não sedo prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

11.5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do dos Municípios) pela Prefeitura Municipal.

11.6. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificado no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fins as listagens divulgadas através do Diário Oficia dos Municípios.

11.7. Os itens do Edital poderio sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

11 ,8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da Análise Curricular, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão Especial de Análise e Julgamento da Seleção Simplificada devendo constar o endereço para correspondência telefone, e-mail e assinatura do candidato.

10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Análise e Julgamento de Seleção Simplificada no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

10.10. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Santo Inácio do Piauí - PI, 23 de Maio de 2014

Auro Aparecido de Carvalho
Prefeito Municipal