Prefeitura de Santo Expedito - SP

Notícia:   Prefeitura de Santo Expedito - SP abre processo seletivo com 8 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO EXPEDITO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 003/2013

Avenida Barão do Rio Branco nº 472 - CEP 19190-000 - Fone/Fax (18) 3267-1121

DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO VISANDO À CONTRATAÇÃO EM VAGAS DE EMPREGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTO EXPEDITO.

O Prefeito Municipal de Santo Expedido, Sr. IVANDECI JOSÉ CABRAL, brasileiro, casado, portador do RG nº. 6.292.369 SSP/SP e inscrito no CPF sob n.º 779.561.928-20, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, torna público que fará realizar Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos para contratação em vagas de Empregos Temporários, mediante as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e eventuais Retificações.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo constará de Prova Objetiva, de Prática para alguns Empregos, que serão realizadas em conformidade com este Edital.

1.2. As Provas serão realizadas no Município de Santo Expedito de acordo com o Edital de Convocação para as provas a ser divulgado posteriormente.

1.3. Os Empregos, as vagas, a qualificação mínima, a carga horária e os vencimentos constam dos Anexo I deste Edital.

1.4. O candidato poderá obter informações relativas ao Concurso Público pelo telefone (18) 3267-1121, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativo ou pelo endereço eletrônico www.idapdias.com.br.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos constantes deste Edital.

2.1.1. O candidato deverá ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF), em seu próprio nome, que deverá ser apresentado posteriormente, em caso de aprovação e classificação, no ato da convocação para exercício.

2.1.2. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das Normas e condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para exercer o Emprego e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. - No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:

2.2.1. - Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, desde que amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, ou seja, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº. 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na Legislação pertinente.

2.2.2. - Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

2.2.3. - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso.

2.2.4. - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.2.5.- Gozar de boa saúde física e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Emprego a que concorre.

2.2.6. - Não haver sofrido, no exercício de atividade Pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público.

2.2.7. - Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da CF de 05 de outubro de 1988.

2.2.8. - Ter boa conduta.

2.2.9. - Não receber proventos de aposentadoria oriundos de Emprego ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal de 05 de outubro 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os Empregos eletivos e os Empregos em comissão.

2.2.10. - A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou por seu procurador, sendo todas as informações de suas responsabilidades.

2.2. Ao se inscrever, o candidato deverá optar pelo Emprego que pretende concorrer, bem como informar se pretende concorrer às vagas de ampla concorrência ou às vagas reservadas a pessoas com necessidades especiais.

2.3. Os valores das taxas de inscrições serão:

Empregos

Taxa de Inscrição

DENTISTA PSFR$ 55,00
ENFERMEIRO PADRÃOR$ 55,00
ENFERMEIRO PSFR$ 55,00
MOTORISTAR$ 40,00
TRATORISTAR$ 40,00
MÉDICO VETERINÁRIOR$ 55,00
INSPETOR DE ALUNOSR$ 40,00

2.4. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período determinado neste Edital.

2.5. O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do Certame.

2.6. O candidato com Necessidades Especiais, quando do preenchimento do requerimento de inscrição, deverá assinalar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente deverá declarar se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com Necessidades Especiais e proceder de acordo com o disposto neste Edital.

2.6.1. O candidato que, no requerimento de inscrição, não declarar ser portador de Necessidades Especiais, concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.6.2. O candidato, caso necessite de prova em condições especiais, deverá declarar essa necessidade no ato do preenchimento do requerimento de inscrição, nas formas abaixo especificadas:

a. Indicar, se necessário, o método através do qual deseja realizar a prova: com Intérprete de Libras, com Ledor ou Prova Ampliada;

b. Solicitar a realização da prova em sala de fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção.

2.6.2.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.6.3. O candidato com Necessidades Especiais que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de Parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, durante o período de inscrição. Para tal, o candidato deverá se dirigir ao Posto de Inscrição Presencial.

2.8. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

2.8.1. Acessar o site www.idapdias.com.br, onde estarão disponíveis o Edital, os Anexos do Edital e o Requerimento de Inscrição, no período de 08 de Julho de 2013 a 21 de julho de 2013, sendo que o início das inscrições será no dia 08 a partir das 13h30min e término no dia 21, as 24h00min, podendo ser quitado o boleto até o dia seguinte ao término das inscrições dentro do horário bancário.

2.8.2. Ler o Edital de Abertura para conhecimento das Normas Reguladoras do Processo Seletivo.

2.8.3. Inscrever-se, no período previsto neste Edital, através de Requerimento específico disponível no site acima citado.

2.8.5. Imprimir o boleto bancário.

2.8.6. O pagamento deverá ser efetuado obrigatoriamente por meio do boleto bancário específico, emitido após a conclusão de preenchimento do requerimento de inscrição on-line.

2.8.7. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco SANTANDER, obrigatoriamente por meio do boleto bancário.

2.8.8. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária como forma de pagamento da Taxa de Inscrição.

2.8.9. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data do vencimento constante do boleto bancário.

2.8.10. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela Instituição Bancária, do pagamento do boleto bancário.

2.9.11. Os candidatos devem procurar fazer as inscrições com antecedência, evitando sobrecarga dos mecanismos de inscrição nos últimos dias do prazo de inscrição.

2.9.12. A solicitação de inscrição via internet não recebida, por qualquer motivo, seja de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários, é da exclusiva responsabilidade do candidato.

2.9.13. As informações em relação ao presente Processo Seletivo estarão disponíveis no site citado neste Edital, o que não eximem o candidato do dever de acompanhar as publicações de todos os Atos e Editais referentes ao Certame.

2.09.14. O candidato é responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

2.9.15. Sendo vedada ao candidato qualquer alteração de Emprego posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição, sem devolução do valor da taxa anteriormente paga.

2.9.16. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

2.9.17. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade pelas informações cadastrais fornecidas, sob as penas da Lei.

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O Processo Seletivo constará de Prova Objetiva para todos os Emprego e Prova Prática para os Empregos de: MOTORISTA e TRATORISTA, a nota final será a media aritmética obtida entre a prova objetiva e a prática, sendo aprovado o candidato que obtiver nota média de 50 (cinquenta) pontos entre as duas, que valerão ambas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4.1. DA PROVA OBJETIVA

4.1.1. - A prova objetiva constará de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

4.1.2. - A prova escrita objetiva, será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de "50" (cinquenta) pontos.

4.1.3. - Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

4.1.4. - As notas da prova, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

5.5. - Não será permitida vista de provas.

4.6. A seleção dos candidatos se efetivará mediante processo específico através de Prova Objetiva, para os Empregos de: 01. - DENTISTA PSF, 02. - ENFERMEIRO PADRÃO, 03. - ENFERMEIRO DO PSF e 04. - MÉDICO VETERINÁRIO, valendo o total de 100 (cem) pontos, será composta por 30 (trinta) questões, assim caracterizada:

4.7.1. Conhecimentos Específicos ao Emprego.

4.7. As questões serão elaboradas com base nos Conteúdos Programáticos, descritos no Anexo II. Sendo que, as funções específicas referentes a cada Emprego também se encontram descritas em referido Anexo.

4.8. Serão eliminados do Processo Seletivo os candidatos que não alcançarem 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis da Prova Objetiva.

4.9. Para os Empregos de: 01. - MOTORISTA, 02. - TRATORISTA e 03. - INSPETOR DE ALUNOS, valendo o total de 100 (cem) pontos, será composta por 40 (quarenta) questões em 4 (quatro) Blocos, nas suas respectivas modalidades e assim caracterizados:

a) Conhecimentos Básicos:

4.6.1. Bloco 1 - Português

Este Bloco será formado por 10 (dez) questões.

4.6.2. Bloco 2 - Matemática.

Este Bloco será formado por 10 (dez) questões.

b) Conhecimentos Gerais:

4.6.3. Bloco 3 - Conhecimentos Gerais/Informática ou em Educação. Este Bloco será formado por 10 (dez) questões.

c) Conhecimentos Específicos:

4.6.4. Bloco 4 - Conhecimentos Específicos à cada Emprego. Este Bloco será formado por 10 (dez) questões.

5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. O tempo total de duração da Prova Objetiva, incluindo a marcação do Cartão de Respostas, será de 02 (Duas) horas e 30 (trinta) minutos, Conforme Anexo I.

5.2. O candidato deverá comparecer ao local de Prova com antecedência mínima de meia hora do horário determinado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do documento oficial de identificação original.

5.3. Serão considerados como documentos de identificação: as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (RG) e, ainda, a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar; não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei Federal nº. 9.503/97), identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e, principalmente, os documentos sem foto.

5.4. O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato (retrato e assinatura).

5.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.6. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

5.7. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

5.8. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Resposta (gabarito oficial), sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações efetuadas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

5.9. Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário e locais fixados.

5.10. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova.

5.11. No caso de prova realizada com o auxílio de um fiscal ledor, este, além de auxiliar na leitura da prova, também transcreverá as respostas para o cartão de respostas do candidato, sempre sob a supervisão de outro fiscal, devidamente treinado. Ao término da prova, será lavrado um termo com as assinaturas do candidato, do fiscal ledor e do fiscal supervisor.

5.12. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada dos candidatos, em qualquer hipótese.

5.13. Somente decorrido 30 (trinta) minutos do início da prova, o candidato poderá retirar-se da sala de prova, mesmo que tenha desistido do Processo Seletivo.

5.14. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o Cartão de Respostas devidamente assinado e o Caderno de Questões.

5.15. Durante a realização da Prova, não será permitida a comunicação entre os candidatos, o empréstimo de qualquer material, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.16. O candidato não poderá utilizar no local de aplicação da Prova: telefone celular, bip, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, palmtop, relógio digital com receptor, máquinas calculadoras ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo.

5.17. O candidato que portar qualquer aparelho de que trata o subitem acima deverá, obrigatoriamente, acondicioná-lo desligado. Caso o telefone celular de um candidato toque durante a prova, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

5.18. Os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a Prova ou o tempo tiver se esgotado, e após terem registrados seus nomes na Ata de Lacre do Envelope dos Cartões de Respostas pela fiscalização.

5.19. O candidato que insistir em sair da sala, descumprindo o disposto neste Edital deverá assinar o Termo de Desistência, e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelos fiscais e pelo Coordenador do local.

5.20. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

5.21. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no local de prova, com exceção dos acompanhantes dos candidatos com deficiência e das candidatas que estejam amamentando, que ficarão em dependências designadas pelo Coordenador.

5.22. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de prova.

5.23. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da prova como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

5.24. Não será permitida durante a realização da prova a utilização de livros, códigos, manuais, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta à legislação comentada ou anotada.

6. DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA

6.1. O candidato que julgar-se prejudicado poderá recorrer, após a publicação do Gabarito Preliminar, no período de 72 (setenta e dois) horas após a divulgação do mesmo.

6.2. O Recurso deverá conter indicação precisa e fundamentação quanto aquilo em que o candidato julga-se prejudicado.

6.3. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver dentro do prazo estabelecido neste Edital.

6.4. Não serão aceitos recursos encaminhados por fax e/ou correio eletrônico.

6.5. Constitui última instância, para Recursos, o Parecer da Comissão do Processo Seletivo, que é soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos adicionais.

6.6. Após o julgamento dos Recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos. Se houver alteração do gabarito oficial, por força de impugnações, tal alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO

7.1. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

7.1.1. Faltar ou chegar atrasado à Prova,seja qual for a justificativa, pois em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

7.1.2. Utilizar ou manter ligado, no local da prova, telefone celular, bip, walkman, rádio, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva.

7.1.3. Utilizar, no decorrer da Prova, de qualquer fonte de consulta, máquinas calculadoras ou similares ou for flagrado em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.

7.1.4. Estabelecer comunicação com outros candidatos, tentar ou usar meios ilícitos ou fraudulentos, efetuar empréstimos de material ou, ainda, praticar atos de indisciplina contra as normas contidas neste Edital.

7.1.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Questões e/ou o Cartão de Respostas da Prova Objetiva.

7.1.6. Ausentar-se da sala, após ter assinado a Lista de Presença, sem o acompanhamento do fiscal.

7.1.7. Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas (Gabarito Oficial) da Prova Objetiva ao término do tempo destinado à realização da Prova.

7.1.8. Deixar de assinar, concomitantemente, o Cartão de Respostas (Gabarito Oficial) e a Lista de Presença.

7.1.9. Dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação da prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido, sendo imputada ao candidato, no caso de perturbação da ordem pública, a devida responsabilidade criminal.

7.1.10. Comportar-se de maneira desrespeitosa ou inconveniente.

7.1.11. Utilizar-se de processos ilícitos, constatados após a prova, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, o que acarretará a anulação de sua prova e a sua eliminação automática do Concurso Público.

7.1.12. Deixar de apresentar, quando convocado, ou não cumprir nos prazos estabelecidos os procedimentos necessários, quando da convocação para ingressar em exercício.

7.1.13. Deixar de apresentar qualquer dos documentos que atendam aos requisitos estipulados neste Edital.

7.1.14. Quebrar o sigilo da Prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação.

8. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. O resultado final do concurso e a classificação dos candidatos serão publicados, sendo relacionados apenas os candidatos aprovados.

8.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação final serão adotados os seguintes critérios de desempate, nessa ordem:

8.2.1. - Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

8.2.2. - Tiver o maior número de filhos menores de 21 (vinte e um) anos no dia de sua inscrição.

8.2.3. - For casado ou viúvo.

1.2.4. - For o mais idoso.

8.3. - As condições de fato a serem consideradas são aquelas constantes da Ficha de Inscrição, não havendo autorização para mudança destes dados "a posteriore".

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1. - A aprovação neste Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das Disposições Legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade deste Processo Seletivo.

9.2. - A contratação será feita pela Administração e ao candidato aprovado, serão determinados o horário, o dia e o local à apresentação do mesmo, visando sua contratação.

9.3. - Este Processo Seletivo terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final de cada Emprego, podendo inclusive o prazo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, a critério da Administração Pública Municipal, desde que exista interesse público para tanto.

9.3.1. - O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera à Administração Publica Municipal a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se à Administração o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira.

9.3.2. - A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação.

9.4. - No caso de o candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, deverá assinar Termo de Desistência, sendo excluído do respectivo Processo Seletivo.

9.5. - A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos mesmos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, não gerando o fato da aprovação direito à contratação.

9.5.1. - A convocação para contratação será enviada ao candidato aprovado com no mínimo 03 (três) dias de antecedência, do início da contagem do prazo marcado para o comparecimento. O não comparecimento, no prazo determinado, implicará em desistência tácita e na perda dos direitos decorrentes do Processo Seletivo, sendo assim convocado o candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente à ordem de classificação final.

9.6. - Para efeito de contratação, fica o candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em exames médicos, de caráter eliminatório; os que não lograrem aprovação não serão contratados.

9.6.1. - Os candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua contratação.

9.6.2. - Os candidatos habilitados e aprovados nos exames médicos serão convocados para procederem à aceitação da vaga oferecida.

9.7. - Para a contratação, o candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à vaga.

9.7.1. - Para a contratação não serão aceitos protocolos e nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

9.7.2. - O candidato que, contratado, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

9.7.3. - É facultado à Administração Publica Municipal exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pela Divisão de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes, que julgar necessários.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. - Das decisões da Comissão caberão recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

10.2. - Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Administração Pública Municipal.

10.2.1. - Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do candidato, a denominação do Emprego para o qual está concorrendo, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

10.2.2. - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

10.2.3. - O recurso interposto por procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

10.3. - Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados à Comissão, para análise e manifestação a propósito do arguido.

10.3.1. - Admitido o recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

10.3.2. - Interposto o recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 06 (seis) dias úteis, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de recurso, ao Prefeito Municipal.

10.4. - O recurso interposto fora do prazo previsto será desconsiderado e indeferido imediatamente.

10.5. - O candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso Público, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

10.6. É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Administração Pública Municipal.

11.2. - Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, embriagado ou sob o efeito de entorpecentes.

d) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

e) For responsável por falsa identificação pessoal.

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão.

11.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal.

11.4. - Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais não será fornecido nenhum exemplar ou cópia do Caderno de Provas a candidatos, as autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

11.5. - Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas em Jornal, no Mural da sede da Administração Pública Municipal e no portal eletrônico www.santoexpedito.sp.gov.br.

11.6. - O candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

11.6.1. - Dos recursos sempre deverá constar à justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

11.7. - Todos os casos omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao presente Processo Seletivo e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Legislação municipal, serão resolvidos sempre pela Comissão, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal.

11.8. - Os candidatos aprovados em todas as fases e contratados estarão sujeitos às determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos, percebendo os vencimentos iniciais, constantes do Anexo I,do presente Edital, que são os vigentes nesta data, acrescidos de eventuais reposições salariais.

11.9. - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

11.10. - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais.

11.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos pertinentes a este Processo Seletivo.

Santo Expedito, _____ de Junho de 2013.

IVANDECI JOSÉ CABRAL
Prefeito Municipal

"Cidade Simpatia"
Distrito Lei 233 de 24/12/1948 / Município Lei 5121 de 31/12/1958 www.santoexpedito.sp.gov.br

ANEXO I DO PROCESSO SELETIVO

EMPREGOSVAGASREMUNERAÇÃO MENSALCARGA HORÁRIA SEMANALPRÉ-REQUISITOS
DENTISTA PFS01R$ 2.013,0040 horas/semanaisEnsino Superior completo em Odontologia, com registro no CRO - Conselho Regional de Odontologia
ENFERMEIRO PADRAO01R$ 1.463,0035 horas/semanaisEnsino Superior Completo em Enfermagem com registro no COREN
ENFERMEIRO PSF01R$ 2.013,0040 horas/semanaisEnsino Superior Completo em Enfermagem com registro no COREN
MOTORISTA02R$ 746,0035 horas/semanaisEnsino Fundamental completo, com CNH - Carteira Nacional de Habilitação na Categoria "D" ou superior.
TRATORISTA01R$ 746,0035 horas/semanaisAlfabetizado, com CNH - Carteira Nacional de Habilitação na Categoria "C" ou superior.
MÉDICO VETERINÁRIO01R$ 1.719,0035 horas/semanaisEnsino Superior Completo em Medicina Veterinária com registro no CRMV - Conselho Regional de Medicina Veterinária
INSPETOR DE ALUNOS01R$ 680,0035 horas/semanaisAlfabetizado (Ensino Fundamental Incompleto).

ANEXO II DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ENSINO SUPERIOR

Para os Cargos de: 01. - Dentista PSF, 02. - Enfermeiro Padrão, 03. - Enfermeiro PSF e 04. - Médico Veterinário.

01. - DENTISTA PSF

Programa:

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Anatomia e histologia bucal.

2. Biosegurança (infecção cruzada, métodos de esterilização e desinfecção).

3. Caracterização e hierarquização.

4. Cariologia e outras afecções.

5. Cirurgias.

6. Cirurgia Oral Menor.

7. Cuidados, limpeza e esterilização a serem tomados com os instrumentos, visando assegurar a higiene e utilização dos mesmos.

8. Dentística Restauradora (preparos cavitários conservadores, materiais restauradores e forradores).

9. Dentística operatória.

10. Diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal.

11. Diagnóstico e urgência em Endodontia.

12. Educação em Saúde Bucal.

13. Ergonomia e Pessoal auxiliar odontológico.

14. Ética Profissional.

15. Extrações, utilização de boticões, alavancas e outros instrumentos para prevenir infecções mais graves.

16. Fisiologia e patologia bucal.

17. Fluorterapia.

18. Índices:

a) de cáries.

b) de doenças periodontais.

c) índice de Fluorose

19. Identificação de afecções quanto à extensão e profundidade, por meio de instrumentos especiais.

20. Limpeza profilática dos dentes e gengivas, extração de tártaro, eliminação da instalação de focos e infecção.

21. Manejo psicológico da criança para o tratamento odontopediátrico.

22. Materiais Dentários.

23. Métodos de prevenção da cárie, das doenças periodontais e das doenças de fluorose.

24. Modelo de prática municipal.

25. Nível de atenção odontológica.

26. Níveis de prevenção e de aplicação.

27. Oclusão.

28. Odontologia Preventiva e Social.

29. Odontopediatria: Desenvolvimento das Dentições decíduos e permanentes e Morfologia dos dentes decíduos.

30. O primeiro molar permanente: sua importância clínica.

31. Organização e coordenação de Campanhas de prevenção da saúde bucal.

32. Orientação à comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados.

33. Os cuidados odontológicos às gestantes.

34. Periodontia.

35. Plano de Tratamento.

36. Políticas de Saúde Pública adotada pelo Ministério da Saúde: Organização e financiamento no Brasil.

37. Preparo cavitário em dentes decíduos e permanentes

38. Prevenção das doenças - Etiologia e prevalência (Cárie dental, Doença periodontal, Câncer Bucal, AIDS, Maloclusão, Fissuras labiopalatinas).

39. Problemas de odontologia sanitária.

40. Prótese.

41. Radiologia

42. Restauração de cáries dentárias, por meio de instrumentos, aparelhos e substâncias especiais, visando evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e função do dente.

43. Saúde Bucal Coletiva.

44. Selantes de fóssulas e fissuras: sua aplicação em odontopediatria.

45. Semiologia.

46. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole.

47. Semiologia e tratamento das afecções pulpares.

48. Serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca. Procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, visando à conservação de dentes e gengivas.

49. Sistemas de trabalho, Sistema de Atendimento e sistema incremental: Planejamento, Execução e Avaliação.

50. Sistema Único de Saúde.

51. Terapêutica e farmacologia de interesse clínico.

52. Terapia pulpar em dentes decíduos.

53. Técnica e interpretação radiográfica.

54. Técnicas Anestésicas em Odontologia.

55. Traumatismos dentários: diagnóstico e medidas terapêuticas.

56. Urgência em Odontologia.

57. Uso tópico e sistêmico do flúor.

58. Verificação de dados de cada paciente, registro dos serviços executados, utilização de fichas apropriadas e acompanhar da evolução do tratamento.

Bibliografia Mínima:

- Cadernos e Manuais de esterilização e epidemiologia da Secretaria do Estado da Saúde - São Paulo.

- DE DEUS; Endodontia.

- GRAZIANI. Mário, Cirurgia Oral Menor.

- LASCALA. CARRANZA, Periodontia.

- LINDHE. Periodontia.

- MONDELLI. José e Luiz Narciso Baratieri, Dentística Restauradora.

- MOYERS. Ortodontia.

- PINTO. Antônio Carlos Guedes, Odontopediatria.

- PINTO. Vitor G. e Mário Chaves, Odontologia Social.

- Publicações da ABOPREV (Jornais e Revistas).

- SHAFFER. Diagnóstico Bucal e Patologia.

- TOMASI. Shaffer, Diagnóstico Bucal e Patologia.

- TORTAMANO. Guia Terapêutico.

Legislação:

Constituição Federal de outubro de 1988 - Título VIII Da Ordem Social, Capítulo II Da Seguridade Social, Seção II Da Saúde.

Leis Federais nºs 8.080/90 e 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

02. - ENFERMEIRO PADRÃO

Programa:

I . - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. - Assistência de enfermagem ao idoso: cuidados durante a internação, admissão e alta.

2. - Assistência Domiciliar.

3. - Enfermagem em Cardiologia - Cuidados de enfermagem e fisiopatologia nas doenças cardiológicas:

- Doenças valvulares.

- Miocardiopatias.

- Arritmias.

- Infarto agudo do miocárdio.

- Insuficiência cardíaca congestiva.

- Assistência de Enfermagem nas medicações mais usadas em patologias cardíacas.

- Assistência de Enfermagem e monitorização cardíaca invasiva e não invasiva.

4. - Enfermagem em Centro Cirúrgico: Centro Cirúrgico e Centro Maternal. Esterilização, conceitos-tipos, material Cirúrgico: preparo, esterilização, conservação e distribuição, noções de drogas anestésicas.

5. - Enfermagem em Neurologia:

Assistência de Enfermagem no paciente em coma, em crises convulsivas, em paciente politraumatizado (traumatismo crânio encefálico). Assistência de enfermagem no paciente com pressão intracraniana.

6. - Enfermagem em Nutrição e Dietética.

Noções gerais sobre alimentação correta nas diversas fases da vida: infância, adolescência, idade adulta, gestação e lactação, assistência de enfermagem a criança com desnutrição protéico caloria. Cuidados e assistência de enfermagem com alimentação enteral. Dietas terapêuticas.

7. - Enfermagem em Pronto Socorro.

Conceituação e avaliação de tratamento de emergência; Atendimento de enfermagem em parada cardio-respiratória e choque; Assistência de enfermagem a paciente com: Traumatismo crânio-encefálçico, Traumatismo toráxico, Traumatismo abdominal; Intoxicações exógenas, endógenas, envenenamentos e Queimaduras. Assistência de Enfermagem aos pacientes politraumatizados.

8. - Enfermagem em Psiquiatria.

Dimensões de saúde e doença mental; Classificação dos distúrbios mentais, tratamento de doenças mentais, Assistência de Enfermagem.

9. - Enfermagem em Saúde Pública.

Epidemiologia, Imunização, (cadeia de frio, tipos de vacinas, conservação e armazenamento, validade, doses, vias de administração e esquema de vacinação do Ministério da Saúde), programas de saúde Materno infantil, saúde da criança, saúde da mulher, métodos contraceptivos, doenças sexualmente transmissíveis, medidas preventivas, doenças transmissíveis, doenças de notificação compulsória, doenças crônico - degenerativas e neoplásica, visita domiciliar, consulta de Enfermagem, equipe de saúde, educação em saúde, trabalhos com grupos, doenças infecciosas e parasitárias.

10. - Enfermagem Materno Infantil.

Assistência de Enfermagem a mulher em ginecologia, planejamento familiar, Pré-Natal, parto, puérperio, aleitamento materno e complicações mais comuns na gravidez e no parto. Assistência à criança: o recém-nascido normal, patológico e/ou prematuro. Assistência de Enfermagem a criança com: afecções do aparelho cardiovascular. Afecções do aparelho genito urinário; afecções gastro-intestinal; afecções oculares e auditivas. Distúrbios hematológicos; distúrbios metabólicos; Problemas neurológicos; Problemas oncológicos.

Assistência de Enfermagem em Puericultura/Pediatria:

- crescimento e desenvolvimento e patologias mais comuns na infância;

- problemas dermatológicos: assaduras, infecções bacterianas, micóticas e parasitárias;

- infecções de vias aéreas;

- hipertemia; e

- criança com má formação congênita.

11. - Medicações: cálculo de medicamentos, vias de administração, cuidados de enfermagem na administração de medicamentos, quimioterapia e assistência de enfermagem no paciente em quimioterapia.

12. - Processo e diagnóstico em Enfermagem (Sistematização da Assistência de Enfermagem).

Fundamentos de Enfermagem - Conhecimentos e Princípios que fundamentam as técnicas e os procedimentos de Enfermagem. Ética e Legislação Aplicada a Enfermagem. Lei nº. 8.967, de 28/12/94, Decreto nº. 94.406, de 08/06/87, dispõe sobre a Lei do Exercício Profissional. Resolução COFEN-159 e Resolução COFEN-240/2000. Constituição Federal: Título VIII - Da Ordem Social - Capítulo II - Da Seguridade Social - Seção II - Da Saúde. Leis nº 8.080 e nº 8.142 (Leis Orgânicas da Saúde). Código de Deontologia, Lei do exercício Profissional.

Bibliografia Mínima:

- BRUNNER, & Suddarth. Moderna Prática de Enfermagem. Interamericana.

- Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgia. Oitava edição. Guanabara Koogan (4 volumes).

- COLS, Edilza Maria Schmitz e. A Enfermagem em Pediatria e Puericultura. Livraria Atheneu. Rio de Janeiro. São Paulo.

- COLS, Gail Harkness Hood, Judith R Dincher &. Fundamentos e Prática da Enfermagem. Atendimento completo ao paciente. Oitava edição. Artes Médicas.

- DOCUMENTOS BÁSICOS DE ENFERMAGEM para Enfermeiro, Técnico e Auxiliar do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo.

- GUELER, Rodolfo F. Grande Tratado de Enfermagem. Santos - Maltese.

- KAWAMOTO, Júlia Ikeda Fortes e Emília Emi. Fundamento de Enfermagem. Editora Pedagógica e Universitária Ltda. São Paulo.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Programa Nacional de Imunizações. Manual de Procedimentos para vacinação.

- MODERNA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM. Livraria Everest Editora. São Paulo. (3 volumes).

- NETTINA, RN, C, MSN, ANP E Sandra M.. Prática de Enfermagem. Sexta edição. Guanabara. Koogan (3 volumes).

- POTTER, Anne G. Perry e Patrícia A. Grande Tratado de Enfermagem Prática. Clínica e Prática Hospitalar. 3º. Edição. Santo Livraria Editora. 2001.

- SILVA, Aparecida Lourenci Rodrigues, Isabel Umbelina Ribeiro Cezareti e Maria d´Aparecida Andrade. Enfermagem na Unidade de Centro Cirúrgico. Editora Pedagógica e Universitária Ltda. São Paulo.

03. - ENFERMEIRO DO PSF

Programa:

I . - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

1. - Assistência de enfermagem ao idoso.

2. - Assistência Domiciliar.

3. - Assuntos Gerais e Correlatos a respectiva área.

4. - Enfermagem em Cardiologia

- Cuidados de enfermagem e fisiopatologia nas doenças cardiológicas:

- Doenças valvulares.

- Miocardiopatias.

- Arritmias.

- Infarto agudo do miocárdio.

- Insuficiência cardíaca congestiva.

- Assistência de Enfermagem nas medicações mais usadas em patologias cardíacas.

- Assistência de Enfermagem e monitorização cardíaca invasiva e não invasiva.

5. - Enfermagem em Nutrição e Dietética.

Noções gerais sobre alimentação correta nas diversas fases da vida:- infância, adolescência, idade adulta, gestação e lactação, assistência de enfermagem à criança com desnutrição protéico calorica. Dietas Terapêuticas.

6. - Enfermagem em Psiquiatria.

Dimensões de saúde e doença mental; Classificação dos distúrbios mentais e tipos de tratamento de doenças mentais. Assistência de Enfermagem.

7. - Enfermagem em Saúde Pública.

Epidemiologia, Imunização, (cadeia de frio, tipos de vacinas, conservação e armazenamento, validade, doses, vias de administração e esquema de vacinação do Ministério da Saúde), programas de saúde Materno infantil, saúde da criança, saúde da mulher, métodos contraceptivos, doenças sexualmente transmissíveis, medidas preventivas, doenças transmissíveis, doenças de notificação compulsória, doenças crônico - degenerativas e neoplásica, visita domiciliar, consulta de Enfermagem, equipe de saúde, educação em saúde, trabalhos com grupos, doenças infecciosas e parasitárias.

8. - Enfermagem Materno Infantil.

Assistência de Enfermagem a mulher em ginecologia, planejamento familiar, Pré-Natal, puérperio, aleitamento materno e complicações mais comuns na gravidez. Assistência à criança: o recém-nascido normal, patológico e/ou prematuro. Assistência de Enfermagem a criança com: afecções do aparelho cardiovascular. Afecções do aparelho genito urinário; afecções gastro-intestinal; afecções oculares e auditivas. Distúrbios hematológicos; distúrbios metabólicos e Problemas neurológicos. Problemas oncológicos.

Assistência de Enfermagem em Puericultura/Pediatria:

- crescimento e desenvolvimento e patologias mais comuns na infância.

- problemas dermatológicos: assaduras, infecções bacterianas, micóticas e parasitárias.

- infecções de vias aéreas;

- hipertemia; e

- criança com má formação congênita.

9. - Fundamentos de Enfermagem - Conhecimentos e Princípios que fundamentam as técnicas e os procedimentos de Enfermagem.

Legislação Mínima:

- Emenda Constitucional nº .51.

- Ética e Legislação Aplicada a Enfermagem. Lei nº. 8.967, de 28/12/94, Decreto nº. 94.406, de 08/06/87, dispõe sobre a Lei do Exercício Profissional.

- Leis nº 8.080 e nº 8.142 (Leis Orgânicas da Saúde).

- Portaria nº 648 / 2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (P.S.F.) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- Resolução COFEN-159 e Resolução COFEN-240/2000.

- Constituição Federal: Título VIII - Da Ordem Social - Capítulo II - Da Seguridade Social - Seção II - da Saúde.

Bibliografia Mínima:

- BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Área Técnica de Saúde da Mulher. Assistência em Planejamento Familiar: Manual Técnico/ Secretaria de Políticas de Saúde, Área Técnica de Saúde da Mulher - 4ª Edição - Brasília: Ministério da Saúde.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria da Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Diretrizes gerais para o trabalho em contenção com agentes biológicos / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Ciência e Tecnologia - 2. ed. - Brasília, Editora do Ministério da Saúde.

- BRASIL, Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Controle dos cânceres do colo do útero e da mama / Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica - Brasília : Ministério da Saúde.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Prevenção clínica de doenças cardiovasculares, cerebrovasculares e renais / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica - Brasília : Ministério da Saúde.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção á Saúde, Departamento de Atenção Básica - Brasília: Ministério da Saúde.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes Mellitus / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. HIV/Aids, hepatites e outras DST / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica - Brasília: Ministério da Saúde.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica - Brasília : Ministério de Saúde.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Área Técnica de Saúde da Mulher. Atenção Humanizada ao Abortamento: Norma técnica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Brasília: Ministério da Saúde.

- BRASIL, Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Controle dos cânceres do colo do útero e da mama / Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica - Brasília: Ministério de Saúde.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente / Ministério da Saúde - 3ª Edição - Brasília: Editora do Ministério da Saúde.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Estatuto do Idoso / Ministério da Saúde. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. - Guia de vigilância epidemiológica / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde.- - Brasília: Ministério da Saúde.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Área Técnica de Saúde da Mulher. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humanizada - manual técnico / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Brasília: Ministério da Saúde.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST e Aids. Manual de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Programa Nacional de DST e Aids. Brasília: Ministério da Saúde.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Manual de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde / Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. - Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde.

- BRASIL, Tuberculose - Guia de Vigilância Epidemiológica / elaborado pelo Comitê Técnico - Científico de Assessoramento à Tuberculose e Comitê Assessor para Co-infecção HIV -Tuberculose. -Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação - Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. Diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação-Geral de Apoio a Gestão Descentralizada. - Brasília.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Departamento de Apoio à Descentralização Coordenação de Integração Programática / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Departamento de Apoio à Descentralização.- Brasília: Ministério da Saúde.

- BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Sistema Único de Saúde / Conselho Nacional de Secretários de Saúde. - Brasília: CONASS (Coleção Progestores - Para entender a gestão do SUS).

- BRASIL, Ministério da Secretaria de Atenção à Departamento de Atenção Especializada. Manual de Normas Técnicas e Rotinas Operacionais do Programa Nacional de Triagem Neonatal / Ministério da Secretaria de Atenção à Departamento de Atenção Especializada. - Brasília: Ministério da Saúde.

- BRUNNER, & Suddarth. Moderna Prática de Enfermagem. Interamericana. Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgia. Guanabara Koogan (4 volumes).

- COLS, Edilza Maria Schmitz e. A Enfermagem em Pediatria e Puericultura. Livraria Atheneu. Rio de Janeiro. São Paulo.

- COLS, Gail Harkness Hood, Judith R Dincher &. Fundamentos e Prática da Enfermagem. Atendimento completo ao paciente. Oitava edição. Artes Médicas.

- DOCUMENTOS BÁSICOS DE ENFERMAGEM para Enfermeiro, Técnico e Auxiliar do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo.

- GUELER, Rodolfo F. Grande Tratado de Enfermagem. Santos - Maltese.

- KAWAMOTO, Júlia Ikeda Fortes e Emília Emi. Fundamento de Enfermagem. Editora Pedagógica e Universitária Ltda. São Paulo.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Programa Nacional de Imunizações. Manual de Procedimentos para vacinação.

- MODERNA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM. Livraria Everest Editora. São Paulo. (3 volumes).

- NETTINA, RN, C, MSN, ANP E Sandra M.. Prática de Enfermagem. Guanabara. Koogan (3 volumes).

- POTTER, Anne G. Perry e Patrícia A. Grande Tratado de Enfermagem Prática. Clínica e Prática Hospitalar. Santo Livraria Editora.

- SILVA, Aparecida Lourenci Rodrigues, Isabel Umbelina Ribeiro Cezareti e Maria d´Aparecida Andrade. Enfermagem na Unidade de Centro Cirúrgico. Editora Pedagógica e Universitária Ltda. São Paulo.

04. - MÉDICO VETERINÁRIO

Programa:

I . - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - Assuntos Gerais e Correlatos à Respectiva área.

2. - Clínica e cirurgia veterinária.

3. - Compostos sanitários.

4. - Controle de produtos de uso veterinário.

5. - Controle de raiva, de roedores, vetores e zoonoses.

6. - Controle sanitário de alimentos.

7. - Cuidados na prevenção de alimentos.

8. - Defesa Sanitária.

9. - Desenvolvimento e execução de programas de nutrição animal. Formulação e balanceamento de rações. Prevenção de doenças, carências e aumento da produtividade.

10. - Doenças infecto-contagiosas em Saúde Pública veterinária, determinadas por bactérias: estreptococciases, tuberculose, pasteurelose, estafilococciases, brucelose, salmonelose, shigueloses, peste bubônica e vibriose leptospirose; determinadas por vírus: raiva, encefalites, equinas e aftosa; determinadas por nematóides: triquinelose, ascaridíase e ancilostomíase; determinadas por trematóides: esquistossomoses e cercarioses; determinadas por cestóides: teníase, cisticercoses e equinococoses.

11. - Elaboração e execução de projetos agropecuários, referentes ao crédito rural. Assessoria, assistência e orientação. Acompanhamento de projetos. Produção racional lucrativa de alimentos. Dispositivos legais quanto à aplicação dos recursos.

12. - Epidemiologia: conceito e cadeia epidemiológica.

13. - Ética Profissional.

14. - Exames laboratoriais. Colheita de material e/ou análise anátomo­patológica, histopatológica, imunológica. Diagnóstico e terapêutica.

15. - Fontes de contaminação.

16. - Fundamentos microbiológicos.

17. - Higiene, plano de prevenção e conduta na toxinfecção alimentar.

18. - Inspeção e fiscalização sanitária em locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização de produtos de origem animal, bem como da qualidade. Legislação pertinente.

19. - Inspeção sanitária de produtos de origem animal.

20. - Melhoramento do gado. Inseminação artificial. Seleção das espécies mais convenientes. Caracteres mais vantajosos. Rendimento da exploração pecuária.

21. - Planejamento e desenvolvimento de campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionados à pecuária e à Saúde Pública. Levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, visando favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho.

22. - Planejamento, organização, supervisão e execução de Programas de Defesa Sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária. Estudos, pesquisas, consultas, relatórios, fiscalização e métodos, visando assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional econômica de alimentos e a saúde da comunidade.

23. - Procedimentos para avaliação dos surtos de toxo-infecção.

24. - Profilaxia das intoxicações e toxo-infecções alimentares.

25. - Profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças de animais. Exames clínicos e de laboratório, visando assegurar a sanidade individual e coletiva dos animais.

26. -Vias de Transmissão.

27. - Zoonoses: conceituações e classificação.

BIBLIOGRAFIA MÍNIMA

1. - ANDRADE, Nº J. e Macedo, JAB. - Higienização na indústria de alimentos - Livraria Varela.

2. - BERQUÓ, E. S.; SOUZA, J. P. M.; GOTLIB, S. L. D. Bioestatística. São Paulo.

3. - BLAHA, T. Epidemiologia especial veterinária Acribia, Zaragoza.

4. - FORATTINI, O. p. Epidemiologia Geral. São Paulo. Artes Médicas.

5. - GERMANO, P. M. E GERMANO, M. I. S. - Higiene e vigilância sanitária de alimentos - Livraria Varela.

6. - RIEDEL, G. Controle Sanitário dos alimentos. São Paulo, Loyola.

7. - SILVA, da Alves Jr. Eneo. Manual de controle higiênico Sanitário em alimentos - Livraria Varela.

LEGISLAÇÃO MÍNIMA

01. - Lei Estadual nº. - 10.083 - 23/09/98 - Dispõe sobre o Código Sanitário do Estado de São Paulo.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (ALFABETIZADO)

PARA O CARGOS DE: MOTORISTA.

05. - MOTORISTA

I . - PORTUGUÊS

1. - Acentuação.

2. - Alfabeto - vogais e consoantes.

3. - Artigos.

4. - Interpretação de texto.

5. - Maiúsculas e minúsculas.

6. - Orações.

7. - Plural.

8. - Pontuação.

9. - Sílabas.

10. - Sinônimos e antônimos.

11. - Substantivos.

II . - MATEMÁTICA

1. - As quatro operações.

2. - Equações de 1º e 2º Graus.

3. - Geometria Plana: áreas, perímetros e volumes.

4. - Grandezas Proporcionais, razões e proporções.

5. - Números Naturais, Inteiros, Decimais e Fracionários.

6. - Porcentagens e juros simples.

7. - Potenciação.

8. - Radicais: Raízes e Fatoração.

9. - Regra de três simples.

10. - Resolução de Situações Problemas.

11. - Sistema com duas incógnitas.

12. - Teorema de Pitágoras.

13. - Unidades de Pesos, Medidas e Comprimento.

III . - CONHECIMENTOS GERAIS

1. - A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

2. - Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

3. - Cultura brasileira e Mundial.

4. - Ecologia e meio-ambiente.

5. - Economia, política e sociedade no Brasil e no Mundo.

6. - Literatura Brasileira e Mundial.

7. - História Geral e do Brasil.

IV . - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - Anormalidades no funcionamento do veículo e reparos.

2. - Aquisições e distribuições de mercadorias em geral.

3. - Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.

4. - Cidadania.

5. - Conservação e limpeza de equipamentos, materiais, veículos automotores (ambulâncias, automóveis, caminhões, microônibus, ônibus, peruas, picapes e outros).

6. - Direção Defensiva.

7. - Diagnóstico de defeitos em veículos.

8. - Ferramentas e equipamentos obrigatórios e acessórios.

9. - Inspeção e diagnóstico do estado de veículos automotores - estado geral (freios, mecânica, elétrica, pneus, tapeçaria e outros mecanismos), estado de funcionamento, componentes ou sistemas com problemas ou com falhas, indicação para manutenção preventiva e corretiva).

10. - Leitura de roteiros e/ou mapas rodoviários.

11. - Noções básicas de mecânica de autos.

11. - Normas de Segurança do Trabalho e de segurança veicular. Equipamentos de Segurança.

12. - Direção dentro da cidade, Municípios vizinhos ou à capital.

13. - Reparos de emergência

14. - Segurança no Trabalho.

15. - Proteção ao Meio ambiente.

15. - Primeiros Socorros.

16. - Rodovias Paulistas e noções de Rodovias Brasileiras.

17. - Transporte de passageiros ou de cargas.

18. - Transporte de refeições prontas, cereais, gêneros alimentícios, leite, verduras, legumes, para as escolas, creches e postos de distribuição.

19. - Utilização de Extintores de Incêndio.

20. - Verificação da documentação do veículo.

21. - Verificação das condições dos veículos, combustível, óleo de freio, água do radiador, estado dos pneus e freios, catracas, baterias, nível e pressão do óleo, sinaleiros, amperímetro, velocímetro etc.

22. - Zelo pela limpeza e conservação do veículo, efetuação de pequenos reparos ou substituição de equipamentos.

Legislação:

- Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

V - PROVA PRÁTICA.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

PARA O CARGOS DE: INSPETOR DE ALUNOS e TRATORISTA.

I . - PORTUGUÊS

1. - Acentuação.

2. - Alfabeto - vogais e consoantes.

3. - Artigos.

4. - Interpretação de texto.

5. - Maiúsculas e minúsculas.

6. - Orações.

7. - Plural.

8. - Pontuação.

9. - Sílabas.

10. - Sinônimos e antônimos.

11. - Substantivos.

II . - MATEMÁTICA

1. - As quatro operações.

2. - Números Naturais.

3. - Operações por Frações.

4. - Resolução de problemas envolvendo as quatro operações.

5. - Unidade de Medidas e Comprimento.

III . - CONHECIMENTOS GERAIS

1. - A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

2. - Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

3. - Cultura brasileira e Mundial.

4. - Ecologia e meio-ambiente.

5. - Economia, política e sociedade no Brasil e no Mundo.

6. - Literatura Brasileira e Mundial.

7. - História Geral e do Brasil.

06. - INSPETOR DE ALUNOS

I . - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II . - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III . - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV . - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - A ideologia da Educação.

2. - Assuntos correlatos e Gerais à respectiva área.

3. - Criança e Adolescente: direitos e proteção.

4. - Cuidados a serem tomados com a integridade física da criança.

5. - Estatuto da Criança e do adolescente (ECA - Lei Federal n.º 8.069).

6. - Ética profissional.

7. - Funções: noções básicas da função.

8. - Medidas de Segurança.

9. - Noções de Higiene e bem-estar.

10. - Regras de Comunicação e interação.

07. - TRATORISTA

Programa:

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III - CONHECIMENTOS LOCAIS E GERAIS (Conforme programa acima)

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

1. - Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.

2. - Conservação, limpeza, lubrificação manutenção e conservação de equipamentos, ferramentas, tratores e seus implementos.

3. - Equipamentos de Segurança.

4. - Medidas de Segurança, Segurança no trabalho e primeiros socorros.

5. - Operacionalização de tratores, implementos e reboques.

6. - Qualidade no serviço.

V - PROVA PRÁTICA.

ANEXO III

EMPREGOQUESTÕESESPECIFICAÇÕESPONTUAÇÃO E DURAÇÃO DA PROVA TEÓRICAPROVA PRÁTICAPONTUAÇÃO
1. DENTISTA PSF3030 de Conhecimentos Específicos.100 (2h00min)Não haverá0
2. ENFERMEIRO PADRÃO3030 de Conhecimentos Específicos100 (2h00min)Não haverá0
3. ENFERMEIRO DO PSF3030 de Conhecimentos Específicos100 (2h00min)Não haverá0
4. MOTORISTA4010 de Língua Portuguesa, 10 de Matemática, 10 de Conhecimentos Gerais e 10 de Conhecimentos Específicos.100 (2h30min)Dirigir um veículo. Verificar as condições de funcionamento do veículo, tais como: pneus, água do radiador, baterias, nível do óleo, amperímetro, sinaleira, freios, faróis, combustível, etc. Verificar o fechamento de portas e os cintos de segurança. Estacioná-lo corretamente. Executar outras tarefas correlatas.100
5. TRATORISTA4010 de Língua Portuguesa, 10 de Matemática, 10 de Conhecimentos Gerais e 10 de Conhecimentos Específicos.100 (2h30min)Dirigir um veículo. Verificar as condições de funcionamento do veículo, tais como: pneus, água do radiador, baterias, nível do óleo, amperímetro, sinaleira, freios, faróis, combustível, etc. Verificar o fechamento de portas e os cintos de segurança. Estacioná-lo corretamente. Executar outras

tarefas correlatas.

100

6. MÉDICO VETERINÁRIO3030 de Conhecimentos Específicos.100 (2h00min)Não haverá

0

07. INSPETOR DE ALUNOS4010 de Língua Portuguesa, 10 de Matemática, 10 de Conhecimentos Gerais e 10 de Conhecimentos Específicos100 (2h30min)Não haverá

0