Prefeitura de Santo Expedito - SP

Notícia:   Prefeitura de Santo Expedito - SP abre inscrições para Concurso Público e Processo Seletivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO EXPEDITO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

O Município de Santo Expedito, Estado de São Paulo, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para fins de provimento de vagas abaixo especificadas, providas pelo Regime Estatutário, com observância das disposições pertinentes da Constituição Federal e legislação infraconstitucional, da Lei Complementar Municipal Nº 001/2005.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A organização, aplicação e correção do Concurso Público serão de responsabilidade da CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA.

1.1.1 As provas objetivas e práticas serão aplicadas no município de Santo Expedito/SP.

1.2 Nomenclatura / Carga Horária / Vagas / Referência / Vencimentos / Taxa Inscrição / Exigências

1.2.2 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Nomenclatura

C/H semanal

Vagas

Ref.

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

BRAÇAL

35 hrs

01

8

754,49

30,00

Alfabetizado

INSPETOR DE ALUNOS

35 hrs

01

8

754,49

30,00

Alfabetizado

MERENDEIRA

35 hrs

01

8

754,49

30,00

Alfabetizado

1.2.3 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Nomenclatura

C/H semanal

Vagas

Ref.

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

FISCAL ARRECADADOR

35 hrs

01

10

785,56

30,00

Ensino Fundamental Completo

MONITOR DESPORTIVO

35 hrs

01

16

966,41

30,00

Ensino Fundamental Completo

OPERADOR DE MÁQUINAS

35 hrs

01

20

1.064,04

30,00

Ensino Fundamental Completo e Experiência

1.2.4 NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Nomenclatura

C/H semanal

Vagas

Ref.

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 hrs

01

14

925,36

40,00

Ensino Médio Completo

AUXILIAR DE FARMÁCIA

35 hrs

01

20

1.064,04

40,00

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Farmácia

ESCRITURÁRIO II

35 hrs

01

23

1.264,87

40,00

Ensino Médio Completo

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

35 hrs

01

20

1.064,04

40,00

Ensino Médio Completo

MONITOR ESCOLAR

35 hrs

01

8

754,49

40,00

Ensino Médio, idade mínima de 18 anos, apresentar Certidão Negativa de Registro de Distribuição Criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores renovável a cada 5 anos.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM PSF

40 hrs

01

22

1.222,71

40,00

Ensino Médio Completo CURSO TÉCNICO

1.2.5 NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

Nomenclatura

C/H semanal

Vagas

Ref.

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

ENFERMEIRO PADRÃO

35 hrs

01

26

1.623,26

50,00

Formação Específica e Registro no COREN

MÉDICO PSF

30 hrs

02

33

8.233,68

50,00

Formação Específica e Registro no CRM

PROCURADOR JURÍDICO

20 hrs

01

30

3.075,65

50,00

Formação Específica e Registro na OAB

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA ESTRANGEIRA

20hrs

01

 

9,20 hora/aula

50,00

Curso Superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

AGENTE FINANCEIRO

35 hrs

01

28

2.233,50

50,00

Curso Superior

CONTADOR

35 hrs

01

20

1.064,04

50,00

Formação Específica Registro no CRC

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

30 hrs

CR(*)

 

9,20 hora/aula

50,00

Nível Superior, Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação Específica .

(*) CR = Cadastro Reserva

1.3. As atribuições são as constantes do Anexo II do presente Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.cmmconcursos.com.br no período de 23 de julho a 03 de agosto de 2014, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

a) Acesse o site www.cmmconcursos.com.br, clique em INSCRIÇÕES ABERTAS sobre a cidade que deseja se inscrever, nesse caso, Santo Expedito. Agora, clique em CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA DE SANTO EXPEDITO (SP).

b) Em seguida, selecionar o cargo e clique em INSCRIÇÃO e clique em continuar.

c) Preencha todos os campos corretamente e clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO.

d) Na sequência, imprima o Boleto Bancário para pagamento e recolha o valor correspondente em qualquer agencia bancária, correspondente bancário autorizado ou lotérica. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.

e) O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis", exclusivamente, os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de a inscrição não ser processada e recebida.

f) As pessoas portadoras de deficiência deverão encaminhar via sedex, o respectivo LAUDO MÉDICO, constando o CID, bem como o pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA., situada na Rua Fernão Dias, nº 526, Centro,CEP 19400-000, Presidente Venceslau/SP.

g) A CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

2.1.1 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois, a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou cancelamento do certame, pela própria administração pública.

2.1.2 O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo. Caso efetue inscrição em mais de um cargo, prevalecerá a inscrição mais recente; não havendo em hipótese alguma a devolução da taxa de inscrição.

2.1.3 A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.4 No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.5 Quarenta e oito horas após o pagamento, confirmar no e-mail indicado no ato da inscrição, a notificação de pagamento e se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA., pelo telefone (18) 3271-3057, ou ainda pelo endereço eletrônico cmmconcursos@yahoo.com.br , para verificar o ocorrido.

2.1.6 A CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. não se responsabiliza por solicitação de inscrição, via internet, não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição, via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.1.7 A taxa de inscrição somente será devolvida ao candidato na hipótese de quando o pagamento for realizado em duplicidade ou fora do prazo, sendo descontado o valor da taxa bancária.

2.1.8 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para a alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado. 2.2 São condições para a inscrição:

2.2.1 Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98

2.2.2 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da posse;

2.2.3 Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.2.4 Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.2.5 Possuir requisitos referentes aos cargos, nos termos deste Edital, no ato da posse;

2.2.6 Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.2.7 Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.8 Gozar de boa saúde física e mental;

2.2.9 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, conforme artigo 37 da Constituição Federal e Lei Nº 7.853/89.

3.2 Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

3.2.1 Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

3.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298 /99,particularmente, em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5 Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições. O candidato deverá encaminhar via sedex para a CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA., situada na Rua Fernão Dias, nº 526, Centro,CEP 19400-000, Presidente Venceslau/SP, postando até o último dia de inscrição conforme instruções a seguir:

a) Requerimento solicitando vaga especial, contendo a identificação do candidato e indicação do município/Concurso Público para o qual se inscreveu;

b) Laudo Médico (original ou cópia reprográfica autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação à prova;

c) Solicitação de prova especial, se necessário. (A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência).

3.6 Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de pessoa com deficiência, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital, o respectivo laudo médico. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.7 Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.8 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3.9 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.10 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como pessoas com deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.11 Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pelo Município, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.12 Após o ingresso do candidato com deficiência, este não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 O Concurso Público será exclusivamente de provas objetivas (escritas) com valoração de títulos para os cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA ESTRANGEIRA e, exclusivamente, de provas objetivas para os demais cargos, exceto OPERADOR DE MÁQUINAS que, além de prova objetiva (escrita) passará também por avaliação prática.

4.2 A duração da prova será de 03 (três horas), já incluído o tempo para o preenchimento da folha de respostas.

4.3 O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.4 A prova objetiva (escrita) desenvolver-se-ão em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital. As provas objetivas ocorrerão no período da manhã. Os portões serão fechados às 09h00min e mais nenhum candidato poderá adentrar o local das provas. As provas terão duração de 03 (três) horas.

4.5 A prova prática objetiva avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato de forma teórica e por meio de demonstração prática das atividades inerentes ao cargo ou função, respeitando-se o conteúdo programático descrito no presente Edital.

4.6 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou maior que 40,0 (quarenta), numa escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem), ficando os demais eliminados do Concurso Público.

4.7 Durante as provas não será permitido, sob pena de exclusão do Concurso Público: qualquer espécie de consultas bibliográficas, comunicação com outros candidatos, ou utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, tablets, mp3 player, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares.

4.7.1 Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular (desligado e retirado a bateria), serão guardados em sacos plásticos fornecidos pela CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA., lacrados e colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá sentar-se. Pertences que não puderem ser alocados nos sacos plásticos deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que for flagrado na sala de provas portando qualquer dos pertences acima será excluído do Concurso Público.

4.8 Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Concurso Público.

4.9 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.10 Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados quando todos(as) tiverem concluído.

5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

BRAÇAL
MERENDEIRA

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Teórico / Prático

10

10

10

10

INSPETOR DE ALUNOS

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

10

10

10

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

FISCAL ARRECADADOR
MONITOR DESPORTIVO

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

10

10

10

OPERADOR DE MÁQUINAS

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

Prova Prática

10

10

10

10

SIM

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

AUXILIAR DE FARMÁCIA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM PSF
MONITOR ESCOLAR
ESCRITURÁRIO II
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

Língua Portuguesa

Matemática

Informática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

10

05

05

10

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

ENFERMEIRO PADRÃO
MÉDICO PSF
PROCURADOR JURÍDICO
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA ESTRANGEIRA
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA
CONTADOR
AGENTE FINANCEIRO

Língua Portuguesa

Conhecimentos Básicos de Informática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

05

05

20

5.1 A classificação final obedecerá a ordem decrescente de notas ou média.

6. DAS MATÉRIAS

6.1 As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as constantes no Anexo II do presente Edital.

7. DAS NORMAS

7.1 LOCAL, DIA, HORÁRIO - As provas objetivas (escritas) serão realizadas no dia 17 de agosto de 2014, no horário das 09:00 horas em local a ser divulgado em Edital próprio. A prova pratica para os candidatos ao cargo de OPERADOR DE MÁQUINA será realizada na mesma data e local da prova objetiva (escrita).

7.1.1 Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares na escola , a CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. e o Município poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e por meio do site www.cmmconcursos.com.br.

7.2 Será disponibilizado no site www.cmmconcursos.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o Edital de convocação dos inscritos para os cargos previstos neste Edital.

7.3 COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e/ou similares. Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público, designado pela CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA., e aos Fiscais, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

7.4 Em caso de necessidade de amamentação, durante a realização das provas, a candidata deverá levar uma acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

7.5 Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, pois, no referido horário, os portões serão fechados, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

7.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também no Mural da sede da Prefeitura, devendo, ainda, manter atualizado seu endereço.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Em todas as fases, na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b) Maior idade.

c) Candidato com maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d) Candidato com maior número de filhos menores de 21 anos, dependentes ou incapazes.

8.1.1 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio.

8.1.2 O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

9. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

9.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório.

9.2 A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da fórmula abaixo:

NPO = (TQP x NAP)/ 100

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva
TQP = Total de questões da prova
NAP = Número de acertos na prova

9.3 O candidato que não auferir, no mínimo, 40 (quarenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

10. DOS TÍTULOS

10.1 Para os cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II -LÍNGUA ESTRANGEIRA constantes deste Edital, os Títulos serão pontuados na seguinte forma:

10.1.1 Ao número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, será somado o número de pontos referentes aos títulos, para classificação final.

10.1.2 A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

10.1.3 A entrega dos comprovantes dos títulos para os cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II EDUCAÇÃO FÍSICA e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II -LÍNGUA ESTRANGEIRA será realizada após o termino da prova objetiva, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

10.1.4 Serão considerados títulos os discriminados a seguir, sendo desconsiderados os demais, os seguintes:

10.1.4.1 Certificado de curso de Especialização (pós-graduação stricto sensu) na área da EDUCAÇÃO, com o mínimo de 360 horas: "5,0" (cinco) pontos, com o máximo de "10,0" (dez) pontos.

10.1.4.2 Comprovação da titulação de Mestre na área da EDUCAÇÃO: "10,0" (dez) pontos.

10.1.4.3 Comprovação da titulação de Doutor na área da EDUCAÇÃO: "15,0" (quinze) pontos.

10.2 Não será considerado, para fins de pontuação, protocolo de documentos, os quais devem ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor.

10.2.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentações dos títulos.

10.2.2 Em nenhuma hipótese, serão aceitos e/ou recebidos títulos em data diferente da que estiver prevista no Edital citado no item 10.1.3.

10.3 Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados da correspondente tradução.

11. DA FORMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

11.1 A aplicação e a avaliação da prova prática busca aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades. Ela constituir-se-á na execução de tarefas, previamente elaboradas pelo Examinador, a serem realizadas individualmente pelo candidato com a avaliação por meio de planilhas, tomando-se por base as atribuições dos cargos.

11.2 A prova prática será avaliada de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá como critério de avaliação a "Capacidade Técnica" e o "Grau de Agilidade".

11.3 A Capacidade Técnica se traduz na capacidade teórica e prática de manuseio adequado de equipamentos e utensílios empregados no desenvolvimento de tarefas propostas.

11.4 A agilidade será avaliada pelo tempo gasto no desenvolvimento completo e correto das tarefas propostas, sendo estas extraídas do conteúdo programático descrito no presente Edital.

11.5 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na prova prática.

11.6 O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova prática será desclassificado do Concurso Público.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1 Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê exclusivamente prova objetiva, o resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova.

12.2 Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê prova objetiva e prática, a nota final será a média aritmética obtida com a soma das notas nas provas objetivas e práticas, cuja fórmula é a seguinte:

NF = (NPO + NPP)/ 2

ONDE:

NF = Nota Final
NPO = Nota na Prova Objetiva
NPP = Nota na Prova Prática

12.3 Para os candidatos cujo cargo o Edital prevê prova objetiva e valoração de títulos, a nota final será a somatória aritmética obtida com a soma das notas nas provas objetivas e títulos, cuja fórmula é a seguinte:

NF = NPO + T

ONDE:

NF = Nota Final
NPO = Nota na Prova Objetiva
T = Títulos

13. DOS RECURSOS

13.1 Para recorrer o candidato deverá protocolar na sede da Prefeitura Municipal Santo Expedito, requerimento de recurso até o último dia do prazo recursal de cada fase, conforme o próximo item.

13.1.1 Todos os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação no site da empresa, excluindo-se o dia da divulgação para efeito da contagem do prazo, de acordo com o item 7.6:

a) Da Homologação das inscrições;

b) Da Prova Objetiva;

c) Do Gabarito;

d) Do Resultado do Concurso Público em todas as suas fases.

13.1.2 Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente da Prefeitura, contendo nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.

13.2 Caberá recurso à CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA., em face do gabarito e/ou contra o conteúdo da prova, no tocante a erro material ou de teor das questões.

13.2.1 Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 2 (dois) dias úteis. Caberá à CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares.

13.2.2 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

13.3 Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

13.4 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

14. DA NOMEAÇÃO

14.1 As nomeações serão feitas pelo Regime Estatutário devendo o candidato comprovar no ato:

14.1.1 Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

14.1.2 Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

14.1.3 Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

14.2 A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público;

14.3 A convocação do candidato aprovado será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a nomeação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

14.3.1 - 01 foto 3x4;

14.3.2 Cópia do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos (se os possuir);

14.3.3 Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

14.3.4 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

14.3.5 Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

14.3.6 Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do Regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 20/98;

14.3.7 Comprovante de escolaridade e/ou requisito exigidos, conforme consta dos itens 1 e 2 deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Concurso Público;

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

15.2 A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

15.3 A CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA., bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos,textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

15.4 Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de vigência da transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

15.5 O gabarito será disponibilizado no site www.cmmconcursos.com.br, na segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova.

15.6 As folhas respostas e os exemplares dos cadernos de questões serão conservados pelo prazo de validade do Concurso Público, contando a partir da data de sua homologação, depois devolvidos integralmente à contratante, e mantidas pela CMM Consultoria e Assessoria em Gestão Pública Ltda. em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

15.7 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

15.8 A validade do presente Concurso Público será de "1" (um) ano, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

15.9 A convocação para a admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar do número de vagas disponibilizadas no presente edital, os aprovados e classificados além desse número poderão ser convocados para vagas pré-existentes na data deste edital, as que vagarem e as que eventualmente forem criadas dentro do prazo de validade do presente Concurso Público.

15.10 Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pelo Município e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

15.11 Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

15.12 Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a 1.595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

15.13 Não obstante as penalidades cabíveis, a CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

15.14 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pelo Município de Santo Expedito e CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA.

15.15 A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

15.16 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

15.17 Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

15.18 Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas nos sites da empresa e da prefeitura, em Jornal e no Mural da sede da Administração Pública Municipal de Santo Expedito.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Município de Santo Expedito/SP, 23 de julho de 2014

IVANDECI JOSÉ CABRAL
Prefeito Municipal

ANEXO I

CALENDÁRIO DO CURSO PÚBLICO

EVENTO

DATA

Publicação do Edital

23/07/2014

Período de Inscrições

23 a 03/08/2014

Homologação das inscrições e identificação do local de provas

07/08/2014

Prova Escrita e Prova Prática (Operador de Máquinas)

17/08/2014

Disponibilização do Gabarito

18/08/2014

Recebimento de Recurso da Prova Escrita e Prova Prática (Operador de Máquinas)

19 e 20/08/2014

Divulgação do Resultado da Prova Escrita e Prova Prática (Operador de Máquinas)

22/08/2014

Divulgação do Edital de Homologação

27/08/2014

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (verificar composição das provas no item 5 do presente edital)

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Língua Portuguesa: Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão Silábica e Classificação quanto ao número de sílabas; Frases:- Interrogativa - Exclamativa - Afirmativa - Negativa; Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Concordância dos Nomes (substantivos) e dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Língua Portuguesa: Fonema e Sílaba; Ortografia; Estrutura e Formação das Palavras; Classificação e Flexão das Palavras; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Língua Portuguesa:Interpretação e análise de textos. Coesão textual. Encontros vocálicos, encontros consonantais e dígrafos. Divisão silábica. Ortografia. Acentuação gráfica das palavras: regras básicas e regras especiais. Processos de formação das palavras. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, verbo, pronome, conjunção, preposição, advérbio. Concordância verbal e concordância nominal. Regência verbal e regência nominal. Crase. Sinais de pontuação. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Sentido próprio e sentido figurado das palavras: a denotação e a conotação.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Básicos de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e PowerPoint; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

Língua Portuguesa:Interpretação e análise de textos. Coesão textual. Encontros vocálicos, encontros consonantais e dígrafos. Divisão silábica. Ortografia. Acentuação gráfica das palavras: regras básicas e regras especiais. Concursos de formação das palavras. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, verbo, pronome, conjunção, preposição, advérbio. Concordância verbal e concordância nominal. Regência verbal e regência nominal. Crase. Sinais de pontuação. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Sentido próprio e sentido figurado das palavras: a denotação e a conotação.

Conhecimentos Básicos de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e PowerPoint; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (EM ORDEM ALFABÉTICA)

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. O trabalho do agente comunitário de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009; BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do agente comunitário de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009; BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 12: Obesidade. Brasília: Ministério da Saúde, 2006; BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 13: Controle dos cânceres do colo do útero e da mama. Brasília: Ministério da Saúde, 2006; BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 15: Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006; BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 16: Diabetes Mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2006; BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 17: Saúde Bucal. Brasília: Ministério da Saúde, 2006; BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 18: HIV/Aids, hepatites e outras DST. Brasília: Ministério da Saúde, 2006; BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 19: Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Brasília: Ministério da Saúde, 2006; BRASIL. Ministério da Saúde. Unicef. Cadernos de Atenção Básica - nº 20: Carências de Micronutrientes. Bethsáida de Abreu Soares Schmitz. Brasília: Ministério da Saúde, 2007; BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 21: Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose. Brasília: Ministério da Saúde, 2008; BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 23: Saúde da criança: nutrição infantil: aleitamento materno e alimentação complementar. Brasília: Ministério da Saúde, 2009; BRASIL. Lei Federal nº 8.069/90 (arts 1º ao 140). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 16 jul. 1990; BRASIL. Lei Federal nº 10.741/03. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 3 out. 2003; BRASIL. Lei Federal nº 11.350/06. Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional n.º 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 6 out. 2006; BRASIL. Lei Federal nº 8.080/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 31 dez. 1990. VISITAS DOMICILIARES, ENTREVISTAS, PESQUISAS, COLETA DE DADOS, COMO PROCEDER EM CASO DE CONHECIMENTOS DE DOENÇAS CONTAGIOSAS, QUEM PODE FREQUENTAR CRECHE, CUIDADOS COM A ALIMENTAÇÃO, RELACIONAMENTO FAMILIAR, NORMAS E DIRETRIZES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE- P.A.C.S.; NORMAS E DIRETRIZES DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF, DIRETRIZES OPERACIONAIS DO P.A.C.S, ATENÇÃO DOMICILIAR, TRABALHO EM EQUIPE, ORGANIZAÇÃO DA DEMANDA E ORGANIZAÇÃO DOS MÉTODOS E ROTINA DE TRABALHO, EDUCAÇÃO PERMANENTE, MORTALIDADE E MORBIDADE, MEIO AMBIENTE, ESTRUTURA FAMILIAR, PLANEJAMENTO LOCAL DE ATIVIDADES.

AGENTE FINANCEIRO: Tributos Municipais; Receitas e Despesas; Cheques; Conhecimentos Básicos da função; Débito e Crédito; Caixa; CPMF; IOF; Livro Caixa; Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) Código Tributário Nacional; Legislação Tributária Municipal.

AUXILIAR DE FARMÁCIA: Funções, Noções de hierarquia, conservação, dispensação e armazenamento de medicamentos,distribuição e controle de consumo, informática aplicada a farmácia, formas farmacêuticas, Denominação Comum Brasileira (DCB) e Denominação Comum Internacional (DCI);Noções de hierarquia; Normas de conduta; Leitura de receitas; Higiene e Segurança no trabalho; Ética e trabalho; Trabalho em Equipe; Qualidade na prestação de serviço; Relações interpessoais e atendimento ao público; Noções de organização e funcionamento de farmácia. Almoxarifado: controle de entrada e saída de medicamentos. Cuidados a serem observados na estocagem. Dispensação de medicamentos. Reconhecimento e localização dos medicamentos. Interpretação de guias dos medicamentos. Noções de farmacologia. Noções de classificação de medicamentos quanto à classe terapêutica; Conceitos de medicamento, remédio, genérico, similar; Noções de farmacotécnica. Conceitos de fórmulas farmacêuticas. Técnicas de manipulação de medicamentos alopáticos, fitoterápicos. Vidraria utilizada em laboratório de manipulação: reconhecimento, manuseio e lavagem. Manuseio de substâncias tóxicas e cáusticas. Pesos e medidas: conhecimento das unidades de massa e de volume. Balanças usadas na farmácia. Mudanças de estado físico dos corpos. Misturas homogêneas e heterogêneas: processos de separação. Processo de esterilização. Fórmula e nomenclatura de óxidos e ácidos. Descarte do lixo farmacêutico. Resoluções ANVISA para a área farmacêutica. Noções de saúde pública. Preparação de fórmulas. Noções de higiene e segurança. Portaria 344/98 - SVS/MS (12/05/1998). Noções de Anatomia e Fisiologia Humana.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM PSF: Promover a higiene e conforto dos pacientes; Fazer encaminhamentos e pedidos de materiais para exames; Relatar as intercorrências e observações dos pacientes; Aferir sinais vitais; Medir e registrar diureses e drenagens; Ministrar alimentação quando necessário; Promover mudança de decúbito; Executar ações correlatas com as funções de auxiliar de enfermagem a fim de garantir a saúde pública dos usuários; Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições; Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários.

BRAÇAL - Varrição de superfícies diversas, conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé de cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros; Carregamento e descarregamento de terra, areia e entulhos em caminhões; Conservação de ferramentas diversas; Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas; Uso de carriolas e similares; Abertura de valas com utilização de ferramentas manuais; Limpeza de veículos e máquinas, Carregamento e descarregamento de objetos como: madeiras, móveis, maquinários, conhecimento básico de hidráulica e eletricidade.

CONTADOR: Contabilidade Pública: Noções Gerais; A Fazenda Pública; A Contabilidade Pública; Patrimônio Público: - Conceito; Aspectos Qualitativos; Aspectos Quantitativos. Gestão Pública: - Conceito; Obtenção e Aplicação de Recursos Financeiros; Exercício Período Administrativo; Regime de Caixa e Competência. Planejamento e Orçamento Público: - Conceito; Princípios Orçamentários; Elaboração do Orçamento; Créditos Adicionais. Receitas Públicas: - Conceitos; classificação; Estágios da Receita; Dívida Ativa. Despesas Públicas: - Conceito; classificação das Despesas Públicas; Licitação Pública; Restos a Pagar. Plano de Contas e Escrituração: - Objeto; Estrutura. Balanços e Prestação de Contas: - Conceito; Balanços Gerais; Apuração de Resultado; Prestação e fiscalização das contas governamentais. Lei de Responsabilidade Fiscal: - Fundamentos; Objetivos.

ENFERMEIRO PADRÃO -Enfermagem Geral: Técnicas Básicas - SSVV, higienização, administração de medicamentos, preparação para exames, coleta de material para exames, cálculo de medicação. Ética Profissional/Legislação: Comportamento Social e de Trabalho, sigilo profissional, direitos e deveres do Enfermeiro, Código de Ética do Profissional Enfermeiro. Enfermagem em Saúde Pública: Programas de Saúde (mulher, criança, idoso), Doenças Sexualmente Transmissíveis, Noções de epidemiologia, vacinação, doenças de notificação compulsória, patologias atendidas em saúde pública. Enfermagem Hospitalar: Terminologias, centro cirúrgico, recuperação pós-anestésica e central de material, esterilização e desinfecção, infecção hospitalar e CCIH. Socorros e Urgência: PCR, choque, hemorragias, ferimentos, afogamento, sufocamento, acidentes com animais peçonhentos, fraturas e luxações, queimaduras, desmaio, crise convulsiva e histérica, corpos estranhos, acidentes decorrentes da ação do calor e do frio, politraumatismo. Pediatria: Crescimento e desenvolvimento, amamentação, berçário e alojamento conjunto, alimentação, patologias mais comuns, assistência de enfermagem à criança hospitalizada. Atualidades em Enfermagem. Conhecimentos Gerais Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde; Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde; Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças; Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde; Indicadores de nível de saúde da população; Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde; Doenças de notificação compulsória; Código de Ética Médica; Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral; Saúde Pública; Medicina Social e Preventiva; Código de Processo Ético.

ESCRITURÁRIO II - Atas - Ofícios - Memorandos - Cartas - Certidões - Atestados - Declarações - Procuração - Recebimento e remessa de correspondência oficial - Hierarquia - Impostos e Taxas - Conhecimentos Básicos em Word for Windows, Excel, Access - Requerimento - Circulares - Siglas dos Estados de Federação - Formas de Tratamento em correspondências oficiais - Tipos de Correspondências - Atendimento ao Público - Portarias - Editais - Noções de protocolo e arquivo - Formas de Tratamento - Decretos - Organograma - Fluxograma - Harmonograma - Poderes Legislativo e Executivo Municipal - Leis Ordinárias e Complementares - Constituição Federal art. 6º a 11.

FISCAL ARRECADADOR - Impostos, Taxas, Emolumentos, Contribuição de melhoria, Lei 8.666, Código Tributário Nacional, Tributos na Constituição Federal, Legislação Tributária Municipal.

INSPETOR DE ALUNOS -A prova escrita versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei nº 8069. Telefones de Emergência: Polícia Militar, Polícia Civil, Pronto Socorro e Corpo de Bombeiros.

MÉDICO PSF -Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática,aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares:insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar,pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino:hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal.Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóidejuvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias,epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo,abstinência alcóolica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola,poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS,doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias,doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose,dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro,edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico,leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Medicina Geral; Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde; A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde - Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo; Portaria 648 de 28/03/2006 do Ministério da Saúde e suas alterações;Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal; Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético.

Conhecimentos Gerais Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde; Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde; Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças; Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde;Indicadores de nível de saúde da população; Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde; Doenças de notificação compulsória; Código de Ética Médica; Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral; Saúde Pública;Medicina Social e Preventiva; Código de Processo Ético.

MERENDEIRA - Os alimentos; Noções de higiene; proteção dos alimentos; Cuidados pessoais no trabalho - Segurança no trabalho; Da Merenda Escolar; Direitos e Deveres do Funcionário Público Municipal; Preparação dos alimentos; O gás de cozinha; Utilização e manuseio dos eletrodomésticos; Segredos da cozinha; Elaboração dos Pratos; Tipos de serviços dos alimentos elaborados; Estocagem dos alimentos; Controle de Estoque; Reaproveitamento de alimentos; Conservação e validade dos alimentos; Noções de Nutrição.

MONITOR DESPORTIVO - Voleibol: Regras, Regulamento, Competição, Histórico Sistemas Táticos, Atualidades; Basquetebol: Regras, Regulamentos, Competições, Sistemas Táticos, Histórico, Atualidades; Handebol: Regras, Regulamento, Competições, Sistemas Táticos, Histórico, Atualidades; Atletismo: Regras, Regulamentos Específicos Das Modalidades, Histórico, Provas, Corridas, Arremessos, Competições, Olimpíadas, Atualidades; Natação: Regras, Regulamentos, Competições, Atualidades, Índices Técnicos, Olimpíadas, Histórico; Futebol de Salão: Regras, regulamentos, competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos; Futebol de Campo: Regras, Regulamentos, Histórico, Atualidades, Competições, Sistemas Táticos; Futsal: Regras, Regulamentos, Atualidades, Histórico, Competições, Sistemas Táticos; Judô: Histórico, Origem do Judô, Graduações, Regras, Atualidades, Regulamentos; Karatê: Regras, Regulamentos, Histórico, Origem do Karatê, Graduações, Atualidades; Xadrez: Regras de Movimento; Funções de Peças, Regulamentos, Histórico.

MONITOR ESCOLAR - A prova escrita versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei nº 8069. Telefones de Emergência: Polícia Militar, Polícia Civil, Pronto Socorro e Corpo de Bombeiros.

OPERADOR DE MÁQUINAS - A prova escrita versará sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais. PRÁTICA DE OPERAÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.

PROCURADOR JURÍDICO -Conhecimentos Específicos: Teoria Geral do Estado: Conceito de Estado; Sociedade; Elementos do Estado; Finalidade do Estado; Poder; Sufrágio; Democracia; Formas de Governos; Representação Política; Presidencialismo; Parlamentarismo; Estado Federal; Direito Constitucional: Constituição Federal de 1988; constitucionalismo; conceito, sentido e classificação das Constituições; Poder constituinte; eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais; controle de constitucionalidade de atos normativos; remédios constitucionais; Processo Legislativo (Seção VIII e IX - art. 59 a 75). Direito Civil: Livro I - das Pessoas; Livro II - Dos Bens; Livro III - Dos Fatos Jurídicos; Parte Especial (Livro I - Do Direito das Obrigações); Parte Especial (Livro II - Do Direito de Empresa); Parte Especial (Livro III - Do Direito das Coisas). Direito Penal: Parte Geral (art. 1º ao 120); Parte Especial (Título II - Dos Crimes contra o Patrimônio); Parte Especial (Título IV - Dos Crimes contra a Organização do Trabalho); Parte Especial (Título VIII - Dos Crimes contra a Incolumidade Pública; Parte Especial (Título IX - Dos Crimes contra a Paz Pública; Parte Especial (Título X - Dos Crimes contra a Fé Pública; Parte Especial (Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública. Processo Civil: Livro I - Processo de Conhecimento; Livro II - Processo de Execução; Livro III - Processo Cautelar; Livro IV - Procedimentos Especiais. Processo Penal: Livro I - Do Procedimento em Geral; Livro II - Dos Processos em Espécie; Livro III - Das Nulidades e dos Recursos em Geral; Livro IV - Da Execução; Livro V - Das Relações Jurisdicionais com Autoridade Estrangeira; Livro VI - Disposições Gerais. Direito Tributário - Código Tributário Nacional (Livros Primeiro e Segundo). Direito Administrativo: Direito Administrativo e Administração Pública; Noções Gerais de Direito Administrativo; Princípios Administrativos Expressos e Reconhecidos; Poderes e Deveres da Administração Pública; Ato Administrativo; Contratos Administrativos; Licitação (Lei 8.666/93 e alterações posteriores); Pregão Presencial e Eletrônico; Serviços Públicos; Concessão e Permissão de Serviços Públicos; Administração Direta e Indireta; Responsabilidade Civil do Estado; Servidores Públicos; Intervenção do Estado da Propriedade; Desapropriação; Atuação do Estado no Domínio Econômico; Controle da Administração Pública; Direito do Consumidor: Código de Defesa do Consumidor. Direito do Trabalho: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (direito material e processual do trabalho) e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; Advocacia: Estatuto do Advogado e Código de Ética e Disciplina; Regulamento Geral da OAB. Legislação Geral: Improbidade Administrativa, Ação Popular; Ação Civil Pública, Estatuto da Cidade; Mandado de Segurança, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Habeas Corpus, Habeas Data; Lei de Responsabilidade Fiscal; Interesses Difusos e Coletivos, Execução Fiscal; Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Expedito e Lei Orgânica do Município de Santo Expedito.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA ESTRANGEIRA -Conhecimentos Específicos: Texto - Reading and Comprehension; General Vocabulary; Grammar; Greetings; Wh - questions (What?, Who?, Where?, etc.); How much / many?; Possessive Adjectives and Pronouns; Personal Pronouns; Objective Pronouns; Reflexive Pronouns; Demonstrative Pronouns; Indefinite / Definite Pronouns; Interrogative Pronouns; Relative Pronouns; Verb Tenses; Regular and Irregular Verbs; Affirmative / Negative / Interrogative Forms; Simple Present Tense; Simple Past Tense; Simple Future; Present / Past Continuous; Present / Past Perfect Tenses; Conditional; going to - Future; Modal Auxiliary Verbs; Genitive Case; Degree of Adjectives; Saying Time; Prepositions; Plural of nouns; Adverbs; Numerals; Quantitatives; Verb to be - Present tense; Articles; Colors; Fruit; Vegetables; Family relationship; Animals; Party; Occupations; Transportation Means; Toys; School Materials; Same & Different; Parts of the body; Parts of the house; Meals; If Clauses (1st Conditional - 2nd Conditional - 3rd Conditional); Passive and Active Voice; Used To x Be Used To; Reported Speech (direct and indirect speech); Opposites; Synonyms. Conhecimentos Educacionais: BRASIL. Lei Federal nº 9.394/96. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 23 dez. 1996; BRASIL. Lei Federal nº 8.069/90 (arts 1º ao 140). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 16 jul. 1990; BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 205 a 217). Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 05 out. 1988; DELORS, Jacques et al. Educação: um tesouro a descobrir - relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. São Paulo: Cortez, 1998; MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos?. Porto Alegre: Artmed, 2005; RAMOS, Marise Nogueira. A pedagogia das competências: autonomia ou adaptação?. São Paulo: Cortez, 2001; RIOS, Terezinha Azerêdo. Compreender e ensinar por uma docência de melhor qualidade. 5 ed. São Paulo: Cortez Editora, 2001. BRASIL.Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: MEC/SEF,1998.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA:

Referencias bibliográficas:

BRASIL.Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Educação Física. Brasília: MEC/SEF,1998. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/fisica.pdf. Acesso em: 13 set. 2013

BORGES, Cecilia. A formação de docentes de Educação Física e seus saberes profissionais. In: BORGES, Cecilia;

DESBIENS, Jean François (Org.). Saber, formar e intervir para uma Educação Física em mudança. Campinas: Autores Associados, 2005. p. 157-190.

CORSINO, Luciano Nascimento; AUAD, Daniela. O professor diante das relações de gênero na educação física escolar. São Paulo: Cortez, 2012.

DAOLIO, Jocimar. Da cultura do corpo. 13. ed. Campinas-SP: Papirus, 2010.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. 13. ed., São Paulo: Cortez, 2010.

LOMAKINE, Luciana. Fazer, conhecer, interpretar e apreciar: a dança no contexto da escola. In: SCARPATO, Marta (Org.). Educação Física: como planejar as aulas na educação básica. São Paulo: Avercamp, 2007, p. 39-57.

MARCELLINO, Nelson Carvalho. Lazer e Educação Física. In: DE MARCO, Ademir (Org.) Educação Física: cultura e sociedade. Campinas: Papirus, 2006.

PALMA, A. Atividade física, processo saúde-doença e condições socioeconômicas. Revista Paulista de Educação Física, São Paulo, v. 14, nº 1, p. 97-106, 2000. Disponível em: http://boletimef.org/biblioteca/590/Oliveira.Alexandre_Artigo_2.zip. Acesso em: 07 dez. 2013.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Programa Ler e Escrever - Documentos disponibilizados no site do Ler e Escrever. Disponível em: http://lereescrever.fde.sp.gov.br. Acesso em: 07 dez. 2013. SÃO PAULO. Materiais do Ler e Escrever:

Conhecimentos Educacionais:

BRASIL CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - 1988. (Artigos 5º, 6º; 205 a 214)

BRASIL LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança do Adolescente - ECA (Artigos 1º a 6º; 15 a 18; 60 a 69)

BRASIL. LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Câmara da Educação Básica. Referencial curricular nacional de Educação Infantil. Brasília, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Câmara da Educação Básica Indicadores da Qualidade na Educação Infantil / Ministério da Educação/Secretaria da Educação Básica - Brasília: MEC/SEB, 2009.

DELORS, Jacques et al. Educação: um tesouro a descobrir - relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. São Paulo: Cortez, 1998.

HERNANDEZ, Fernando; VENTURA, Montserrat. A Organização do Currículo por projetos de trabalho. 5 ed. Porto Alegre: Artmed, 1998.

LA TAILLE, Yves, DANTAS, Heloisa e OLIVEIRA, Marta Kohl de, Piaget, Vygotsky, Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. 24. ed. São Paulo: Summus, 1992.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo, Cortez, 2002.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e competência. 20. ed., São Paulo: Cortez, 2011.

TEIXEIRA, Anísio. A escola pública universal e gratuita. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos. Rio de Janeiro, v.26, nº 64, out./dez. 1956. p.3-27. Disponível em: \http://www.bvanisioteixeira.ufba.br/artigos/gratuita.html\ Acesso em 03 jul.2013.

VIGOTSKY, L. S.; LURIA, A. R; LEONTIEV, A. Nº Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. Tradução de Maria da Penha Villalobos. São Paulo: Ícone, 2006.

ZABALA, Antoni; ARNAU, Laia. Como aprender e ensinar competências. Porto Alegre: Artmed, 2010.

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - Noções básicas de portaria, decreto, ofício, arquivo; edital, comunicação interna, protocolo, arquivos, elaborar e digitar cartas, atas, circulares, tabelas, gráficos, memorandos; Constituição Federal Art. 1º ao Art. 37; Noções básicas de atendimento ao público; Boas maneiras, comportamento no trabalho e relações humanas. Noções básicas de atribuições específicas do cargo.