Prefeitura de Santo Antônio de Posse - SP

Notícia:   Prefeitura de Santo Antonio de Posse - SP oferece 14 vagas de até R$ 3.606,12

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVA E TÍTULOS N° 012/2009

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE POSSE, Estado de São Paulo, faz saber que realizar-se-á neste Município, o CONCURSO PÚBLICO DE PROVA E TÍTULOS nº 012/2009, através da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda, coordenado pela Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público, nomeada através da Portaria n.° 4.298, de 14 de abril de 2008, objetivando o preenchimento de vagas atualmente existentes aos cargos públicos relacionados no sub-item 1.2 deste Edital, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, criados pela Lei Municipal nº 2240/2007, de 18 de maio de 2007 e Lei Complementar Municipal nº 008/2007, de 18 de abril de 2007, mediante as condições a seguir estabelecidas:

A Prefeitura estima convocar de imediato a quantidade de candidatos descrita na coluna "N° de Vagas" da tabela constante do item 1.2 deste Edital. A Prefeitura poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência deste Concurso Público, convocar candidatos até o limite de vagas criadas para os referidos cargos constantes do Quadro de Pessoal. Poderá também, durante a vigência do Concurso Público, convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, nos respectivos cargos públicos.

1. DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1. A Lei Municipal nº 2240/2007, de 18 de maio de 2007, contém a descrição sumária das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, aos cargos públicos previstos e enumerados no quadro do sub-item 1.2.

1.2. Os cargos públicos a serem providos, a quantidade de vagas, carga horária de trabalho e vencimentos são os constantes do quadro abaixo.

Cód.

N.° de Vagas

Denominação do s Cargo s

Carga Horária Semanal

Salário R$ (novembro/2009)

12.01

05

PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA

20 horas

559,11

12.02

02

PROFESSOR AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

20 horas

496,99

12.03

05

PROFESSOR TITULAR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

25 horas
30 horas

830,67
983,51

1.2.1. A jornada de Trabalho de 25 horas semanais e seu respectivo vencimento refere-se ao cargo de Professor de Educação Infantil.

1.2.2. A jornada de Trabalho de 30 horas semanais e seu respectivo vencimento refere-se ao cargo de Professor de Ensino Fundamental.

1.3. As vagas em Concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da Administração.

1.4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos em concurso serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Posse, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

1.5. Fica a critério da Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Posse, convocar ou não os candidatos aprovados neste Concurso Público, a medida de suas necessidades e mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que suporta a matéria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. O preenchimento do formulário de inscrição será realizado "on-line via Internet" a partir das 9h do dia 13 de novembro de 2009 até às 24h do dia 23 de novembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do site: www.sigmaassessoria.com.br

2.2.1. A Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Posse e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda, não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.2.2. Após o preenchimento do requerimento eletrônico de inscrição, o candidato deverá imprimir 2 (duas) cópias do documento e dirigir-se pessoalmente munido do documento de identidade (RG) ou por procurador formalmente constituído à Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Posse, para oficializar a sua inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, na importância de R$ 30,00 (trinta reais).

2.2.3. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o instrumento de mandato com firma reconhecida, que ficará retido ao requerimento de inscrição e cópia reprográfica do documento de identidade (RG) do procurador.

2.2.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado única e exclusivamente na Tesouraria da Prefeitura, sito à Praça Chafia Chaib Baracat, nº 351, Vila Esperança, Santo Antonio de Posse, SP, nos dias úteis até o dia 24 de novembro de 2009, no horário das 9:00 à s 11:00 e das 13:00 à s 16:00 horas (Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido dos dias úteis entre 13 de novembro a 24 de novembro de 2009, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital).

2.3. Como todo o procedimento de inscrição é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Posse ou a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão verificar o disposto para encaminhamento dos documentos necessários, sob pena de ter a preferência prejudicada, nos termos do item 12 deste Edital.

2.5. Os candidatos poderão inscrever-se para dois cargos públicos a sua livre escolha, devendo para tanto proceder duas inscrições.

2.6. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição.

2.6.1. O Edital de deferimento das inscrições, com os respectivos números que lhe forem atribuídos, bem como, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas serão divulgados pela Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público no quadro de avisos e publicações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Posse, no órgão oficial de imprensa do Município e em caráter informativo no site: www.sigmaassessoria.com.br.

2.6.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição, caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar a prova, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.6.3. Do indeferimento caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias contados da data de sua publicação, endereçado ao Prefeito Municipal, que, após ouvido a Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público o julgará no prazo de 03 (três) dias.

2.6.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

3. DOS REQUISITOS

3.1. São requisitos essenciais para ingresso e preenchimento dos cargos públicos:

3.1.1. Escolaridade:

3.1.1.1. Formação em curso superior de Pedagogia, com licenciatura plena e com as habilitações para a docência na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental; ou, curso normal superior, com as referidas habilitações; e, admite-se ainda, como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal, com as referidas habilitações.

3.1.1.2. Os Certificados ou Declarações de Conclusão dos Cursos serão analisados quanto aos conteúdos pedagógicos relacionados à área objeto deste Edital, razão pela qual se torna obrigatório a apresentação do Histórico Escolar.

3.1.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.° 19/98;

3.1.3. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;

3.1.4. Estar quites com a Justiça Eleitoral;

3.1.5. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal;

3.1.6. Se do sexo masculino, comprovar estarem satisfeitas suas obrigações para com o Serviço Militar;

3.1.7. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.8. Atender as condições especiais prescritas para a habilitação ao Concurso Público;

3.1.9. Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional;

3.1.10. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

3.1.11. Não ser aposentado por invalidez ou ter a aposentadoria especial para o mesmo cargo público que pretende concorrer e nem estar com a idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, que é fixada para aposentadoria compulsória;

3.2. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da contratação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

4. DAS PROVAS

4.1. O Concurso Público será composto das seguintes fases:

4.1.1. Da Prova Escrita:

4.1.2. O Concurso Público constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre:

- matemática - 05 (cinco) questões;

- português - 05 (cinco) questões;

- conhecimentos gerais - 05 (cinco) questões;

- conhecimentos específicos - 25 (vinte e cinco) questões.

4.1.3. As questões de conhecimentos gerais visam aferir as noções básicas relacionadas ao que acontece no cotidiano.

4.1.3.1. Sugere-se as seguintes leituras, com vistas às questões de Conhecimentos Gerais:

4.1.3.1.1. Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo, Revistas Veja, Isto É e Época.

4.1.4. As questões de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas aos conhecimentos pedagógicos e legislação educacional.

4.1.4.1. A bibliografia relativa às matérias fica livre, para que o candidato opte pelo autor ou autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do "Programa de Prova", visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indicação de uma bibliografia determinada e inflexível.

4.2.1. Dos Títulos:

4.2.1.1. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos somente os candidatos que forem aprovados na forma do item 7 (sete) do presente edital.

4.2.1.2. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação e será somada ao resultado obtido.

5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA

5.1. A prova escrita prevista para o dia 13 de dezembro de 2009, domingo, será realizada em horário e local a ser divulgado por ocasião da homologação das inscrições acolhidas ao presente Concurso Público, através de publicação no órgão oficial de imprensa do Município, afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura e em caráter meramente informativo no site: www.sigmaassessoria.com.br.

5.2. Na data de realização da prova, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos da ficha de inscrição, documento de identidade (RG), caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, sem o que não serão admitidos à prova.

5.3. No horário marcado para o início da prova, será recolhida a lista de presença, não sendo admitidos candidatos atrasados, sob qualquer pretexto.

5.4. Não serão admitidos nos locais de prova, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5. Durante a realização da prova não será permitido a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de calculadora, pager ou telefone celular, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.6. O tempo máximo de duração da prova será de 03 (três) horas, sendo estendido esse prazo para 04 (quatro horas) caso o candidato concorra a dois cargos públicos, concomitantemente.

5.7. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

5.8. O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas, que lhe será entregue no início da prova.

5.8.1. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.8.2. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e no cartão de respostas.

5.8.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.8.4. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.8.5. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.9. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público.

5.9.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Examinador/Fiscal, o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas/Gabarito, bem como, todo e qualquer material cedido para execução da prova, podendo, no entanto copiar no gabarito auxiliar o resultado de suas questões para posterior conferência.

5.11. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos a tiverem concluído.

5.12. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, nem mesmo início da prova após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação.

5.13. Sob nenhuma alegação será feita a prova fora dos locais pré-estabelecidos.

5.14. O não comparecimento para realização da prova excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

6. DO PROGRAMA DA PROVA ESCRITA

6.1. Português: fonologia; ortografia; acentuação; pontuação; crase; estrutura e formação das palavras; verbos; substantivos; artigos; adjetivos; advérbios; pronomes; numerais; preposições; conjunções; interjeições; sintaxe; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo; orações subordinadas substantivas; orações subordinadas adjetivas; orações subordinadas adverbiais; orações coordenadas, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre; coesão e coerência; significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado das palavras; interpretação de texto.

6.2. Matemática: Números e operações: resolução de situações-problema, envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais; conjuntos numéricos; fatorações e simplificações; equações ou inequações do 1° e 2° graus; gráficos; funções polinomiais do 1° e do 2° graus; função exponencial; logaritmos; progressões; matrizes e determinantes; sistema lineares; análise combinatória; probabilidades; razão e proporção; porcentagem e juros simples e compostos. Espaço e forma: sistema de coordenadas cartesianas; classificação de figuras tridimensionais e bidimensionais, segundo critérios diversos, como: corpos redondos e poliedros; poliedros regulares e não-regulares, prismas, pirâmides e outros poliedros; círculos, polígonos e outras figuras; número de lados; simetria; paralelismo de lados, medidas de ângulos e de lados; identificação de ângulos; determinação da soma dos ângulos; congruência e/ou semelhança de triângulos; aplicação do teorema de Tales e do teorema de Pitágoras. Medidas: resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades de medida; cálculo da área de superfícies planas; cálculo da área da superfície total e cálculo do volume dos sólidos geométricos. Tratamento da informação: leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de freqüência; obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana); construção do espaço amostral, utilizando o princípio multiplicativo e a indicação da probabilidade de um evento por meio de uma razão.

6.3. Conhecimentos Gerais: política, economia, esporte, turismo, sociedade, cotidiano, saúde, educação, Brasil, Exterior e Atualidades.

6.4. Conhecimentos Específicos: conhecimentos técnicos adquiridos academicamente ou profissionalmente, assim discriminados: Fundamentos de disciplina da educação básica, com promoção de atividades educativas; técnicas de ministrar aulas, aplicando exercícios de coordenação motora, aprendizagem de leitura e escrita; técnicas de infundir às crianças o hábito de higiene corporal, obediência e tolerância, com atributos sociais e morais; história das idéias pedagógicas; construção do conhecimento na escola; princípios pedagógicos da teoria construtivista de Jean Piaget, Vigotsky e outros autores; a didática e a formação profissional do professor; o processo de ensino na escola; objetivos de ensino, conteúdos, Métodos e técnicas; recursos de ensino e avaliação; tipos de planos de ensino; conhecimento das legislações pertinentes, em especial Constituição da República Federativa do Brasil - Capítulo III - Seção I - da Educação, Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, questões atuais de política educacional brasileira, Estatuto da Criança e do Adolescente e Leis Municipais n° 2233/07 (Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Ensino autônomo e estabelece normas gerais para sua adequada implantação e dá outras providências) e n.° 2240/07 (Dispõe sobre aprovação do Regimento Comum das Unidades Escolares Municipais de Santo Antonio de Posse-SP).

7. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROVA

7.1. A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões com testes de múltipla escolha.

7.2. A prova escrita será avaliada de 00 (zero) a 40 (quarenta) pontos, consideradas as matérias constantes do programa de prova, valendo cada questão 01 (um) ponto.

7.2.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver soma de pontos igual ou superior a 20 (vinte) pontos, computados os pontos das matérias em conjunto.

8. DOS TÍTULOS

8.1 Aos candidatos inscritos e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 3 - DOS REQUISITOS serão atribuídos os seguintes pontos:

a) 04 (quatro) pontos para cada Título de Doutorado Strictu Senso;

b) 03 (três) pontos para cada Título de Mestrado Strictu Senso;

c) 02 (dois) pontos para cada Curso de Pós Graduação - Especialização Latu Senso, expedido por Instituição de Ensino reconhecido oficialmente com o mínimo de 360 horas, explicitamente declaradas no certificado ou histórico escolar.

d) 01 (um) ponto para Cursos de Graduação a nível de Licenciatura, expedido por Instituição de Ensino reconhecido oficialmente com o mínimo de 3.000 horas, explicitamente declaradas no certificado ou histórico escolar.

8.2. A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 04 (quatro) pontos.

8.3 Somente farão jus a pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na prova objetiva, habilitada com no mínimo 20 (vinte) pontos.

8.4. A pontuação relativa aos títulos será considerada apenas para efeito de "classificação" e não para efeito de "aprovação".

8.5. Serão considerados para efeito de pontuação de Títulos, os certificados, comprovantes ou diplomas de conclusão de cursos, expedidos por instituição de ensino autorizada ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

8.5.1. Se deferidos os títulos, os pontos atribuídos serão computados à nota final do candidato aprovado.

8.5.2. Será computado somente como títulos, os discriminados no item 8.1., deste Edital, e que, deverão guardar direta relação com as atribuições do cargo para o qual o candidato está concorrendo.

8.6. Todos os documentos relativos aos títulos, bem como os documentos comprobatórios da carga horária mínima, a serem pontuados na forma aqui estabelecida, deverão ser entregues exclusivamente no dia da realização da prova escrita, mediante contra-recibo, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

8.6.1. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou cópia simples, acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor. Não serão aceitos protocolos dos documentos, nem documentos por fac-símile.

8.6.2. Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo (Anexo I). Esta relação deverá ser preenchida em duas vias; destas, uma será rubricada pelo receptor e devolvida ao candidato e a outra será encaminhada à Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público para conferência e atribuição dos pontos.

8.6.3. Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui, sua carga horária mínima e a instituição de ensino expedidora, exceção feita aos títulos utilizados como pré-requisitos para habilitação ao cargo ou que não estejam discriminados no item 8.1 acima, que mesmo apresentados não serão pontuados.

8.6.4. Os títulos e respectiva relação serão entregues em envelope devidamente identificado com o nome do candidato, número de inscrição e o cargo a que concorre.

8.6.5. Os candidatos que concorrem a 02 (dois) cargos deverão apresentar documentações distintas para cada cargo, em envelopes separados.

8.6.6. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

8.6.7. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato, serão anulados todos os atos decorrentes de sua inscrição, sendo este excluído do concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da documentação.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A nota final do candidato habilitado no Concurso Público será igual à somatória dos pontos obtidos na prova ESCRITA e pontos alcançados nos TÍTULOS.

9.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

9.3. No caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios para desempate:

9.3.1. Preferência ao candidato com maior idade;

9.3.2. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de Conhecimentos Específicos;

9.3.3. Preferência ao candidato com maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes.

10. DOS RECURSOS

10.1. Os recursos ou pedidos de revisão de provas ou notas poderão ser interpostos nos respectivos prazos, conforme a situação:

10.1.1. Máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da Homologação das Inscrições.

10.1.2. Máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da Aplicação da prova objetiva.

10.1.3. Máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da Divulgação do gabarito oficial do Concurso.

10.1.4. Máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da Divulgação da lista dos aprovados e resultado final do Concurso Público.

10.2. O recurso deverá ser endereçado à Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público e entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura no prazo estabelecido.

10.3. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

10.4. O recurso deverá ser individual, contendo justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não tenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas.

10.5. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

10.6. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será republicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.5. acima, se for o caso.

10.7. É vedado o requerimento de exibição de provas de terceiros a qualquer outro candidato, bem como, não será aceito vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

10.8. A Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.9. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na lista a ser publicada.

11. DA NOMEAÇÃO

11.1. A convocação para nomeação do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades.

11.2. A simples aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

11.3. Por ocasião da nomeação, o concursado fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Posse e às normas da Divisão de Recursos Humanos, e especialmente, à aprovação em exame médico admissional a ser realizado no Centro de Saúde do Município ou através de empresa de Medicina de Saúde Ocupacional, que servirá de avaliação da capacidade física, de acordo com o cargo público para o qual candidatou-se, estando ainda, submetido ao disposto na Lei Complementar nº 001, de 08 de janeiro de 2004, que instituiu o Plano de Carreira e de Remuneração e Estatuto do Magistério Público Municipal de Santo Antonio de Posse.

11.4. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis para manifestar seu interesse, e, 30 (trinta) dias corridos para assumir o cargo público em local para o qual será designado, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a nomeação. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência da nomeação.

11.5. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos a estágio probatório de até 03 (três) anos.

11.6. Poderão ser nomeados servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado, durante o prazo de validade do concurso, sem prejuízo do oferecimento de ingresso definitivo, observada a legislação pertinente e os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

11.7. A apresentação da documentação e comprovação dos requisitos essenciais de ingresso ao serviço e preenchimento do cargo público, constantes do item 3 deste Edital, deverá ocorrer por ocasião da convocação do candidato aprovado para nomeação ao cargo público.

11.8. A não apresentação da documentação e comprovação dos requisitos por ocasião da convocação eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.

12. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

12.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova.

12.2. Aos portadores de necessidades especiais serão reservados 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por cargo, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a necessidade possuída, nos termos do Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.° 3.298/99, de 20.12.1999, com alterações dada pelo Decreto Federal n.° 5.296/04 de 02.12.2004.

12.2.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4.° do Decreto Federal n.° 3.298/99 com alteração dada pelo Decreto Federal N.° 5.296/04.

12.3. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) cargo, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) a fração será desprezada.

12.4. Aqueles que portarem necessidades especiais compatível com a função do respectivo cargo e desejarem concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição ao cargo a que concorre, marcando "sim" na opção "Portador de Necessidades Especiais" bem como deverá encaminhar, via postal, até 2 (dois) dias após o encerramento das inscrições, para o endereço da Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Posse - a/c: Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público - Praça Chafia Chaib Baracat, n° 351 - Vila Esperança - CEP 13830.000 - Santo Antonio de Posse/SP, laudo médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

12.5. Caso necessite de condições especiais para realização da prova, o candidato portador de necessidades especiais deverá, além do laudo, apresentar um pedido detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio de fiscal para leitura da prova, auxílio de fiscal para transcrição de seu resultado da prova para o gabarito oficial, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido do candidato.

12.6. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico ou a solicitação de confecção de prova especial, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

12.7. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a segunda somente a pontuação destes últimos.

12.8. Em não havendo candidatos portadores de necessidades especiais inscritos ou aprovados em número suficiente para preencher as vagas a eles reservadas, ficarão as mesmas a disposição dos demais candidatos aprovados.

12.9. Quando da convocação para preenchimento do cargo, o candidato portador de necessidades especiais passará por avaliação médica a fim de atestar a deficiência alegada e analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

12.9.1. Caso fique comprovado que o candidato não é portador de necessidades especiais, o mesmo perderá o direito à vaga, da mesma forma se verificar a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

12.10. Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O candidato, ao inscrever-se, está aceitando todas as disposições deste Edital e da legislação vigente.

13.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal.

13.3. O candidato deve manter durante o prazo de validade deste Concurso, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Seção de Pessoal da Prefeitura, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

13.4. O prazo de validade deste Concurso Público é de 01 (um) ano, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a contar da data de homologação, a juízo da Administração Municipal.

13.5. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição.

13.6. Em sendo decorrido o prazo de auditoria das contas municipais por parte dos órgãos fiscalizadores e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

13.7. Por razões de ordem técnica e de segurança a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda, reserva-se o direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de questões a candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento o concurso.

13.8. Este Concurso Público está sujeito às condições gerais do Decreto N.° 1511, de 13 de outubro de 1989, que dispõe sobre a realização de Concursos Públicos para provimento dos cargos do Quadro de Pessoal.

13.9. O Candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referente ao presente Concurso Público, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Posse quanto a informações divulgadas por outros meios que não sejam no quadro de avisos e publicações da Prefeitura, no órgão oficial de imprensa do Município e em caráter meramente informativo no site: www.sigmaassessoria.com.br.

13.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público, "ad referendum" do Senhor Prefeito Municipal.

13.11. A elaboração dos editais, das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos aprovados, ficarão sob a responsabilidade da Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público e da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda, devidamente contratada para tal fim.

13.12. Caberá ao Prefeito Municipal de Santo Antonio de Posse, a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

Santo Antonio de Posse, 12 de novembro de 2009.

COMISSÃO ORGANIZADORA, EXAMINADORA E JULGADORA DE CONCURSO PÚBLICO

"ANEXO I"

Processo de Seleção:

CONCURSO PÚBLICO DE PROVA E TÍTULOS N.° 012/2009

Órgão Promotor:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE POSSE

 

CANDIDATO
R.G.:
Cargo:

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES:

Curso de Graduação a nível de Licenciatura - Mínimo de 3.000 hora (01 ponto)

Quantidade:

Histórico/Resumo:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Curso de Pós Graduação - Especialização Latu Senso - Mínimo de 360 horas (02 pontos)

Quantidade:

Histórico/Resumo:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Título de Mestrado Strictu Senso (03 pontos)

Quantidade:

Histórico/Resumo:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Título de Doutorado Strictu Senso (04 pontos)

Quantidade:

Histórico/Resumo:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

(Uso exclusivo dos organizadores) TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

Santo Antonio de Posse, _____ de ______________ de 2009.

______________________
assinatura do candidato

______________________
assinatura do responsável p/ recebimento