Prefeitura de Santo Antônio de Leverger - MT

Notícia:   Prefeitura de Santo Antônio de Leverger - MT abre vagas para o Cras

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO Nº 001/2012

ANÁLISE DE CURRÍCULOS E ENTREVISTA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA COMPOR A EQUIPE VOLANTE DO CRAS

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER, MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/ nº. 03507555/0001/12, com sede administrativa na Av. Santo Antônio, n° 245, Bairro Centro, na Cidade de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, considerando a necessidade de manutenção dos serviços públicos inadiáveis, operacionais e devido à necessidade de formar equipe volante para o CRAS tendo em vista que o município aderiu ao programa do Governo Federal "Brasil sem Miséria" e nos termos da Lei Municipal nº. 1018/GP/2009, por intermédio da Comissão de Análise de currículos e entrevista para contratação de pessoal para compor a equipe volante do CRAS, instituída pela Portaria nº.48/GP/2012, torna público que realizará contratação emergencial pelo prazo determinado de 01 (um) anos, prorrogável de acordo com a legislação aplicável. A contratação emergencial ocorrerá mediante análise de currículos e entrevista para contratação de pessoal para compor a equipe volante do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1.988.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 03 (três) servidores, designados através da Portaria nº. 48/2012;

1.1.1. O processo seletivo simplificado é de responsabilidade da comissão examinadora, e será regido por este edital, sendo por análise de currículos e entrevista para contratação de pessoal para compor a equipe volante do CRAS;

1.1.2. As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas;

1.2. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República;

1.3. O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado e os demais atos relativos ao processo seletivo em questão serão publicados integralmente no mural oficial da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger, e no site oficial do Município:

1.4. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos e na avaliação por meio de entrevista dos candidatos com a inscrição homologada, pela Comissão do Processo de Contratação, conforme critérios definidos neste Edital;

1.5. A contratação será pelo prazo determinado de 02 (dois) anos, prorrogável de acordo com a legislação aplicável.

2. DAS VAGAS, DO CARGO, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO E DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

2.1. A presente Análise de Currículos e Entrevistas terá caráter classificatório e tem como objetivo a seleção de pessoal temporário para compor a equipe volante do CRAS, sendo:

- 01 (um) profissional Assistente Social, com carga horária de 30h (trinta horas) semanais, com remuneração de R$ 1.237,94 (hum mil duzentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos), mensal;

- 01 (um) profissional Psicólogo, com carga horária de 30h (trinta horas) semanais, com remuneração de R$ 1.237,94 (hum mil duzentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos), mensais;

- 01 (um) profissional de nível médio, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, com remuneração de R$ 731,52 (setecentos e trinta e um reais e cinqüenta e dois centavos), mensais.

2.2. As vagas de profissionais de nível superior deverão ser preenchidas por profissional com habilitação legal para o exercício da profissão pelo respectivo Conselho de Classe.

2.3. As vagas de profissionais de nível médio deverão ser preenchidas por portador de certificado de conclusão de ensino médio na forma da Lei.

2.4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: As atribuições dos cargos a serem providos por esta seleção são as constantes na Lei Municipal nº. 1.018/GP/2012, que autoriza o município, poder executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para atender o Centro de Referencia de Assistência Social, CRAS volante.

2.4.1. Nível Superior - Cargo Temporário de Assistente Social e Psicólogo: Recepção e acolhimento de famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e daqueles relacionados às demandas de proteção social de Assistência Social;

Vigilância social: produção e sistematização de informações que possibilitem a construção de indicadores e de índices territorializados das situações de vulnerabilidades e riscos que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos de vida. Conhecimento das famílias referenciadas e as beneficiárias do BPC - Benefício de Prestação Continuada e do Programa Bolsa Família;

Acompanhamento familiar: em grupos de convivência, serviço socioeducativo para famílias ou seus representantes; dos beneficiários do Bolsa Família, em especial das famílias que não estejam cumprindo as condicionalidades das famílias com beneficiários do BPC; proteção pró-ativa por meio de visitas às famílias que estejam em situações de maior vulnerabilidade (como, por exemplo, as famílias que não estão cumprindo as condicionalidades do PBF), ou risco; encaminhamento para avaliação e inserção dos potenciais beneficiários do PBF no Cadastro Único e do BPC, na avaliação social e do INSS; das famílias e indivíduos para a aquisição dos documentos civis fundamentais para o exercício da cidadania; encaminhamento (com acompanhamento) da população referenciada no território do CRAS para serviços de Proteção Básica e de Proteção Social Especial, quando for o caso; produção e divulgação de informações de modo a oferecer referências para as famílias e indivíduos sobre os programas, projetos e serviços sócio assistenciais do SUAS, sobre o Bolsa Família e o BPC, sobre os órgãos de defesa de direitos e demais serviços públicos de âmbito local, municipal, do Distrito Federal, regional, da área metropolitana e ou da micro-região do estado; apoio nas avaliações de revisão dos cadastros do Programa Bolsa Família, BPC e demais benefícios; demais que lhe forem confiadas com relação ao cargo.

2.4.1. Nível Médio - Cargo Temporário de Profissional de Nível Médio: apoio à equipe técnica de nível superior nas funções administrativas, inclusive no registro de informações consolidadas sobre atendimento e, ou acompanhamento às famílias; apoio a inclusão e atualização cadastral, no Cadastro Único, das famílias que moram em áreas dispersas, por meio do preenchimento do formulário; participação de reuniões de planejamento, no CRAS, junto com os técnicos de nível superior e coordenador do CRAS; participação de atividades de capacitação; desempenho da função de orientador social quando da oferta de serviço de convivência e fortalecimento; demais que lhe forem confiadas com relação ao cargo.

3. INSCRIÇÕES

3.1.As inscrições serão realizadas no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, situado na Rua Sargento Benjamin Pedroso, n° centro - Santo Antônio de Leverger - MT.

3.2.Período das Inscrições: 04/05/2012 das 14:00h às 17:00 h, 05 e 07 de maio de 2012, das 08:00 h às 17:00 h .

3.4.A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital;

3.5.As inscrições serão gratuitas.

4.CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estar gozo de visto de permanência no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Possuir, na data da inscrição, Certificado de Conclusão do Curso de Nível Superior respectivo ao Cargo preterido e Certificado de Conclusão de Ensino Médio, respectivo ao cargo de Nível Médio;

d) Apresentar Curriculum Vitae e comprovantes para análise de currículos e títulos.

4.1.Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados nos itens 3.1 e 3.2, apresentando, os seguintes documentos:

4.1.1.Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CRESS, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).

4.1.2.Cópia do cadastro de pessoa física (CPF);

4.1.3.Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;

4.1.4.Comprovante de Escolaridade;

4.1.5.Certificado de conclusão de cursos relacionados com a área específica a que estiver concorrendo;

4.1.6. Currículo profissional, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo;

4.2.Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia;

4.3.O candidato que não preencher adequadamente o formulário padrão de inscrição (ANEXO I) terá sua inscrição indeferida;

4.4.As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão Avaliadora o direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível;

5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1.Deixa-se de aplicar o disposto no art. 37, inciso VIII, da CF/88, em razão das vagas ofertadas serem insuficientes para reserva de vagas as Pessoas com deficiência.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1.Encerrado o prazo fixado pelo item 3.2, a Comissão publicará, no mural oficial da Prefeitura Municipal, o edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas;

7. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1. DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS -

ITENS A SEREM ANALISADOS E PONTUADOS

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Nível Médio - 10 pontos

Diploma ou Certificado de Conclusão de Graduação para o cargo de Nível Superior - 10 pontos

Certificado de Especialização Lato Senso -mínimo de 360 horas - 15 pontos

Diploma de Curso Stricto Senso - Mestrado, na área afim - 15 pontos

Diploma de Curso Stricto Senso - Doutorado, na área afim- 30 pontos

Capacitação, treinamento e cursos não curriculares realizados na área com carga horária igual ou superior a 10 horas - 10 pontos por curso

7.2. A nota máxima atribuída a este teste seletivo simplificado será de 125 (cento e vinte e cinco) pontos, devendo os candidatos de nível médio e superior atingir a pontuação mínima de 10 (dez) pontos para classificação.

8. DOS CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS NA ENTREVISTA

8.1.A entrevista, será realizada no dia 08 de maio de 2.012, no horário 10h às 13h, e serão avaliados os seguintes critérios:

8.1.1.dados profissionais;

8.1.2.perfil profissional;

8.1.3.grau de interesse;

8.1.4.habilidades.

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1.Verificando-se a ocorrência de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato:

1º - de Maior Idade,

2º - Maior pontuação no item 7.1.6;

3° - que tiver tempo maior de experiência na área;

10. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

10.1. A divulgação e a homologação do resultado estão previstas para o dia 08/05/2012, no Mural da Prefeitura de Santo Antônio de Leverger, MT.

10.2.Homologado o resultado final, passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado;

11. DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

11.1. A contratação em caráter temporário de que trata este Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços entre o Município de Santo Antônio de Leverger e o profissional contratado;

11.2.Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, o candidato fica na condição de selecionado constando do cadastro de pessoal para contratação administrativa Os candidatos deverão se apresentar de imediato para assinatura do contrato, na Coordenação de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger, portando cópia dos seguintes documentos, acompanhados do original:

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Título Eleitoral;

d) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Certidão de Nascimento ou Casamento;

f) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

g) 02 (duas) fotografia 3x4, recente;

h) Atestado de Aptidão Física e Mental, emitido por Junta Médica Oficial;

i) Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida, caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidades Especiais;

j) Comprovantes de escolaridade e especialização correlacionados ao cargo ao qual foi aprovado;

k) Registro profissional expedido pelo respectivo Conselho de Classe, para os cargos de Nível Superior;

l) Carteira de trabalho e Previdência Social (página de identificação - frente e verso - página da última contratação);

m) Declaração de bens e rendas;

n) Apresentar número da conta;

o) Certidão de nascimento dos dependentes menores de 14 anos, acompanhado de carteira de vacinação e comprovação de freqüência à escola, devidamente atualizada;

p) Cartão de inscrição no PIS ou PASEP;

q) Comprovante de residência;

r) Declaração de que não acumula cargos no serviço públicos, federal, estadual e municipal;

s) Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde, licença prêmio ou outros tipos de licença, com ou sem ônus para o erário;

11.3.A convocação do candidato classificado será realizada por meio de edital de convocação publicado no mural oficial da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger.

11.4.Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem de pontuação;

11.5.O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, prorrogável de acordo com a legislação aplicável;

11.6.No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória;

12. DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

12.1.Poderá a administração, rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:

a) por superveniência de contratação mediante concurso público;

b) desempenho ineficiente das funções;

c) necessidade de redução com gasto de pessoal;

d) pelo término do prazo contratual;

e) por iniciativa da administração pública; e

f) por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1.Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços;

12.2.Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local;

13.3.Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada;

13.4.Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santo Antônio de Leverger-MT, 04 de maio de 2012.

HARRISSON BENEDITO RIBEIRO
Prefeito Municipal