Prefeitura de Santo Antônio da Platina - PR

Notícia:   Prefeitura de Santo Antônio da Platina - PR oferece 7 vagas de diferentes níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 009/2011

EDITAL ALTERADO POR RETIFICAÇÃO Nº 001

Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n° - Fone (43) 3534-8700 - CNPJ 76.968.627/0001-00 e-mail: rh@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br

Dispõe sobre a abertura de vagas para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina de n°. 003/2011

A Prefeita Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

TORNAR PÚBLICO

O presente Edital, destinado a abertura de vagas do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina n.° 003/2011 de Provas para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina, na forma das Leis Municipais n° 181/2002, nº 412/2005, nº 396/2005, nº 482/2006, nº 874/2009, nº 875/2009 e nº 990/2011, e suas respectivas alterações, e nos termos do Art. 37, II, da Constituição Federal, conforme a relação contida no Anexo I deste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e será organizado, dirigido, orientado e executado pela Comissão de Processos Seletivos da Universidade Estadual do Norte do Paraná, e será fiscalizado por uma Comissão denominada Comissão de Acompanhamento e Fiscalização.

1.1.1. O Concurso Público que trata o presente edital será constituído por prova de conhecimentos, a serem avaliados por meio de aplicação de Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório e de títulos para alguns cargos, de caráter classificatório.

1.1.2. Os conteúdos programáticos são os constantes do Anexo II deste Edital.

1.2. Os cargos para o referido concurso constam no Anexo I deste Edital, bem como o número de vagas, carga horária, a remuneração mensal e a quantidade de questões de cada matéria para cada cargo. Com o presente concurso haverá o preenchimento das vagas ofertadas e cadastro de reserva.

1.3.As condições e os requisitos mínimos necessários para o candidato ocupar o cargo desejado, são os constantes nas Leis Municipais n° 181/2002, n° 412/2005, n° 396/2005, n° 482/2006, n° 874/2009, n° 875/2009 e n° 990/2011, e suas respectivas alterações.

1.4. As provas serão realizadas na cidade de Santo Antônio da Platina - PR.

1.5. Considerando o Decreto Municipal 136/2010, o servidor público que irá prestar o concurso ficará impedido de atuar em qualquer ato relativo ao concurso, inclusive quando algum parente ou amigo intimo estiver concorrendo a alguma vaga do certame. É vedado ao Chefe do Executivo a decisão de nomear ou não o aprovado no concurso público classificado dentro do número de vagas existentes; ou seja, aprovado dentro do número de vagas existentes, devidamente enquadrado em todos os requisitos e na legislação mencionada, o candidato será nomeado.

2 DA RESERVA DE VAGAS A PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para preenchimento de vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que são portadoras, obedecidas as disposições do parágrafo 2.º do artigo 5.º da Lei n.° 8.112/90 e da Lei n.° 7.853/90 regulamentada pelo Decreto n.° 3298/99, Lei Municipal 412/05 e Decreto n° 499/09.

2.2 Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n.° 8.112/1990 e no §12 do art. 37 do Decreto n.° 3.298/1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes, que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

2.3 Aos portadores de necessidades especiais serão destinadas, para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, deste edital, a 5ª, 10ª, 15ª vagas e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação. Caso o portador de necessidades especiais seja classificado e admitido para vagas não reservadas, ou seja, aquelas da classificação geral, serão mantidas as vagas reservadas a outros portadores de necessidades especiais.

2.4 Considerando o número de vagas para cada cargo, somente haverá reserva, na contratação imediata para candidatos portadores de necessidades especiais, para os cargos de enfermeiro de pronto socorro, médico plantonista, técnico em enfermagem de pronto socorro e técnico em higiene bucal. Para os demais cargos, como o percentual de reserva para candidatos portadores de necessidades especiais não atinge um número inteiro mínimo, quando da convocação de candidatos na ordem de classificação, será assegurada a contratação de um candidato portador de necessidades especiais aprovado para cada 5 (cinco) contratações de candidatos não portadores de necessidades especiais, conforme os itens 2.2 e 2.3.

2.5 É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

2.6 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

2.7 A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo ofertada constitui-se em óbice ao requerimento da inscrição às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

2.7.1 A utilização de material tecnológico de uso habitual não impede a inscrição às vagas reservadas.

2.8 O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificá-la no preenchimento da inscrição e, no período das inscrições, deverá entregar ou encaminhar via SEDEX a Universidade Estadual do Norte do Paraná, Campus Luiz Meneghel, Comissão de Concursos Públicos, no endereço à Rodovia BR-369, KM-054, Vila Maria, CEP 80360-000 - Bandeirantes - PR, os documentos a seguir:

a) Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

b) O candidato com deficiência visual ou auditiva, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste subitem, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, confecção de prova especial ou ampliada, especificando o tipo de deficiência e/ou solicitando o auxílio de ledor ou intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

2.9 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas.

2.10 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial, serão fornecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

2.11 Os candidatos que no período das inscrições não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 2.8, letra "a", serão considerados como não portadores de deficiência e os que não atenderem aos dispositivos da letra "b" do mesmo subitem, não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

2.12 O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às condições mínimas de aprovação exigidas para todos os demais candidatos.

2.13 O candidato portador de deficiência, se aprovado e classificado, terá apurada a compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a deficiência de que é portador, mediante avaliação por equipe multiprofissional especialmente constituída para tal mister, nos termos da legislação vigente.

2.13.1 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiência, o candidato terá seu nome excluído da lista de classificação dos deficientes.

2.13.2 Se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.

2.13.3 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no artigo 20 da Lei n.° 8.112/90, conforme artigos 43 e 44 do Decreto Federal n.° 3.298/99.

2.14 O candidato que não indicar no ato da inscrição a deficiência e não informar a Comissão de Concurso conforme o subitem 4.13 será automaticamente excluído da lista de classificação dos deficientes.

2.15 Na falta de candidatos aprovados para provimento das vagas reservadas para deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.

2.16 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, figurará em lista específica e, caso obtenha a classificação necessária figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos.

2.17 A divulgação do resultado final do concurso será feita de acordo com o cargo e a classificação obtida, contendo todos os candidatos, inclusive os portadores com deficiência, contemplando a pontuação total individual e a classificação. Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser alegada para justificar a concessão de aposentadoria.

3 DAS VAGAS PARA AFRODESCENDENTES

3.1 Ao candidato afrodescendente, amparado pela Lei Estadual n°. 14.274/2003 é reservado 10% (dez por cento) das vagas/especialidade/local, dentro do prazo de validade do Concurso Público, para os empregos estabelecidos no Anexo I, deste Edital, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital.

3.2 Quando a aplicação do percentual de reserva ao afrodescendente resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

3.3 O percentual de vagas reservado ao afrodescendente será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem e que vierem a ser preenchidas conforme ordem de classificação.

3.4 Considerando o número de vagas para cada cargo, somente haverá reserva, na contratação imediata para candidatos afrodescendentes, para os cargos de enfermeiro de pronto socorro, médico plantonista, técnico em enfermagem de pronto socorro e técnico em higiene bucal. Para os demais cargos, como o percentual de reserva para candidatos afrodescendentes não atinge um número inteiro mínimo, quando da convocação de candidatos na ordem de classificação, será assegurada a contratação de um candidato afrodescendentes aprovado para cada 10 (dez) contratações de candidatos não afrodescendentes, conforme os itens 3.2 e 3.3.

3.5 Caso o afrodescendente seja classificado e admitido para vagas não reservadas, ou seja, aquelas da classificação geral, serão mantidas as vagas reservadas a outros afrodescendentes.

3.6 Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declare expressamente no momento da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda e como pertencendo à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei Estadual n° 14.274/03.

3.7 O candidato que não efetuar a inscrição com observância do previsto no item 3.6 deste Edital não concorrerá às vagas reservadas a candidatos afrodescendentes, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

3.8 Se aprovado e classificado dentro do número de vagas reservadas, o candidato que se declarou afrodescendente será submetido a procedimento para verificação da condição declarada nos termos do item 3.6 deste Edital, a ser procedida segundo aferição da cor preta ou parda da pele do candidato.

3.9 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item 3.6 deste Edital, o candidato será eliminado do Concurso Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, e à pena de demissão se contratado, conforme previsto no art. 5º. da Lei Estadual n°. 14.274/03.

3.10 O candidato afrodescendente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às pontuações mínimas para aprovação, conforme previsto no art. 22 da Lei Estadual n°. 14.274/03.

3.11 O candidato quando convocado para a realização da avaliação a que se refere o item 3.8 e não comparecer será considerado eliminado do Concurso Público.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato deverá ser efetuada somente via Internet, no endereço eletrônico www.uenp.edu.br.

4.2 As inscrições serão realizadas a partir do dia 15/12/2011 até às 18h00 do dia 05/01/2012.

4.2.1 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser realizado até o dia 06/01/2012 devendo ser em espécie (somente dinheiro).

4.2.2 Não serão validadas as inscrições cujo pagamento da taxa for realizado de forma extemporânea ou contrário ao item 4.2.1.

4.2.3 O candidato que realizou inscrição para o concurso anterior (Edital 01/2010 anulado pelo Decreto Municipal 136/2010) e pretenda se inscrever para o novo concurso (Edital 09/2011) deverá realizar inscrição pelo site da UENP normalmente, conforme o atual cronograma. Caso sua inscrição para o concurso anterior (Edital 01/2010) tenha sido realizada para cargo do mesmo nível (superior, médio ou fundamental) que pretende inscrição para o novo concurso (Edital 09/2011), não haverá geração de boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, pois automaticamente será aproveitado o pagamento de inscrição para o concurso anterior (Edital 01/2010).

4.2.4 Caso o candidato inscrito para o concurso anterior (Edital 01/2010) não queira participar do novo concurso (Edital 09/2011), ou ainda, não havendo no novo concurso o cargo desejado pelo candidato que se inscreveu no concurso anterior (Edital 01/2010), poderá o candidato requerer a devolução da taxa de inscrição através do Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a partir da abertura deste novo edital.

4.3 No ato da inscrição o candidato terá, obrigatoriamente, que identificar a vaga pretendida, sendo vedado ao candidato optar por mais de um cargo.

4.3.1 O sistema de inscrição para o certame permitirá a inclusão de apenas uma inscrição por CPF, cujo preenchimento e conferência dos dados é de inteira responsabilidade do candidato.

4.3.2 No Anexo I, do presente Edital, constam o quadro de cargos, quantidade de vagas, carga horária, vencimentos e número de questões por matéria para a prova objetiva.

4.3.3 Não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de anulação plena deste Concurso Público.

4.4 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá realizar a conferência dos dados, que só devem ser confirmados caso não haja erros de preenchimento. Após esse procedimento, o candidato deve imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento em qualquer meio bancário, desde que respeitado o item 4.2.1.,conforme prazo estabelecido neste edital.

4.5 O valor da taxa de inscrição deste Concurso será de R$ 90,00 (noventa reais) para nível superior, de R$ 70,00 (setenta reais) para técnico nível médio, de R$ 50,00 (cinquenta reais) para nível médio e R$ 30,00 (trinta reais) para nível fundamental (básico).

4.6 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, os quais constam do Anexo V, e demais disposições deste Edital.

4.7 A inscrição será validada somente após a UENP receber da instituição bancária a confirmação do pagamento. Essa consulta estará disponível nos sites www.uenp.edu.br a partir do dia 13/01/2012.

4.8 Será considerada nula a inscrição efetuada por meio diferente ao constante no item 4.2.1

4.9 A partir do dia 13/01/2012 o candidato que tiver sua inscrição confirmada, deverá consultar, via Internet (www.uenp.edu.br) o local e a sala, em que realizará a prova e imprimir o comprovante de inscrição, cuja apresentação é condição obrigatória para ingressar na sala de prova.

4.9.1 Se a inscrição estiver validada no sistema, o candidato estará apto a prestar o concurso, não havendo necessidade de confirmação posterior, apenas fazer a impressão do comprovante de homologação no site www.uenp.edu.br.

4.10 Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea, nem tampouco por correspondência.

4.11 O preenchimento da ficha de inscrição é de exclusiva responsabilidade do candidato. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina e a Comissão de Concurso da UENP, não se responsabilizarão por informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.12 A ficha de inscrição será cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, se o candidato fizer declarações falsas ou inexatas no ato da inscrição.

4.13 Candidatos que necessitarem de condições especiais farão a indicação no momento da inscrição, em campo próprio. Após homologada a inscrição, o candidato deverá informar à Comissão de Concurso a sua real necessidade através do e-mail concursos@uenp.edu.br até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da realização da prova.

5 DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 O candidato ao Concurso Público, interessado na obtenção de isenção na taxa de inscrição, deverá formalizar seu pedido, através de requerimento disponibilizado no site www.uenp.edu.br.

5.2 O período para solicitação de isenção será de 15/12/2011 a 23/12/2011, e o prazo para análise de 10 (dez) dias úteis após a data limite para solicitação da isenção.

5.3 É condição indispensável para o encaminhamento do pedido do candidato a efetivação de sua inscrição no site da UENP, seguindo as normas gerais desse procedimento.

5.4 Somente serão aceitos os pedidos dos candidatos que apresentarem toda a documentação solicitada.

5.4.1 Para obter isenção o candidato deverá fazer requerimento, contendo:

I - Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico Decreto 6.135 de 26/06/2007) e

II - Declaração de que o candidato é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6135/2007.

5.5 Os candidatos beneficiados com a isenção deverão imprimir as homologações de suas inscrições conforme instruções constantes no item 4.9.1, deste Edital.

5.6 Constatada alguma irregularidade nas informações o candidato isento do pagamento terá o benefício cancelado, sem prejuízo das sanções legais.

6 DAS PROVAS

6.1 As provas serão realizadas no dia 22/01/2012, na cidade de Santo Antônio da Platina-PR. Os locais das provas, bem como o ensalamento, serão divulgados conforme previsto no item 4.9.

6.1.1 Em caso de alteração de local e de data de realização do concurso, o candidato será comunicado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, pelo e-mail de contato constante em sua inscrição, bem como pelo site www.uenp.edu.br.

6.2 A prova será realizada no horário das 9 às 13 horas, num total de 4 (quatro) horas, prazo dentro do qual o candidato deverá inclusive preencher o cartão-resposta.

6.3 Os portões de acesso aos locais de prova ficarão abertos das 08h15min às 08h45min.

6.4 O horário a ser seguido é o do Serviço Hora Certa Brasil Telecom - fone 130.

6.5 Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinados.

6.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.7 Serão considerados documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiro Militar; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Conselhos, Ordens etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que por lei federal valham como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, com foto), desde que em vigor.

6.8 Para a realização das provas o candidato, deverá portar somente o documento de identificação, citado no item 6.7, comprovante de inscrição (homologação), caneta esferográfica tinta preta ou azul, lápis e borracha, devendo ainda assinar a lista de presença ao ingressar na sala de provas.

6.9 Não haverá segunda chamada para as provas, sendo que a ausência do candidato implicará na sua eliminação sumária do Concurso Público.

6.10 As provas objetivas constarão de 40 (quarenta) questões com cinco alternativas cada uma, para os cargos de nível superior e 30 (trinta) questões com cinco alternativas cada uma, para os cargos de outros níveis, das quais apenas uma será considerada correta. O Anexo I demonstra a quantidade de questões de cada cargo, bem como a distribuição das questões por disciplina.

6.11 As questões das provas para os cargos, objeto deste Concurso, versarão em torno do conteúdo programático do Anexo II.

6.12 Cada uma das questões objetivas valerá 1,00 ponto.

6.13 Será de inteira responsabilidade do candidato cumprir as instruções contidas no caderno de provas.

6.14 O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas neste Edital e no próprio caderno de provas.

6.14.1 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta do candidato.

6.15 Não serão permitidas consultas bibliográficas, nem a utilização de outros equipamentos e/ou materiais, durante a realização das provas.

6.16 Não será permitido o uso ou o porte de armas ou aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, MP3, MP4, relógio, diskman, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc. e o descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato.

6.17 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) utilizar ou tentar usar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros no Concurso Público;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de qualquer prova;

c) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os demais candidatos;

d) recusar-se a entregar o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a realização da prova;

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de membro da equipe de aplicação das provas;

f) descumprir as instruções contidas neste Edital, no caderno de provas e no cartão-resposta;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.18 Se a qualquer tempo for constatado ter o candidato utilizado processos ilícitos por meio eletrônico, visual, auditivo, grafológico ou apresentada declaração falsa ou inexata quanto a aspecto relevante à sua participação no Concurso Público, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado.

6.19 O candidato só poderá entregar o seu cartão-resposta e retirar-se da sala decorridas, no mínimo, 1h30min do seu início.

6.20 Ao terminar a prova o candidato deverá obrigatoriamente entregar ao aplicador de prova o caderno de questões e o cartão-resposta oficial que conterá a assinatura e a impressão digital, podendo, o candidato levar o cartão-resposta rascunho.

6.21 Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as provas e retirar-se do local simultaneamente, após os procedimentos do item 6.22.

6.22 O envelope contendo as provas e os cartões respostas serão lacrados na presença e com assinatura e identificação dos três últimos candidatos de cada sala.

7 DOS RECURSOS

7.1 A Comissão de Concurso da UENP, divulgará o gabarito oficial provisório e as provas objetivas no endereço eletrônico da UENP www.uenp.edu.br, a partir das 18 horas do dia 22/01/2012.

7.2 O candidato que desejar interpor recursos às questões objetivas deverá fazer das 9 horas do dia 23/01/2012 até as 9 horas do dia 26/01/2012.

7.3 O recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado através de requerimento específico que estará disponível no endereço eletrônico www.uenp.edu.br, o qual deverá ser entregue pessoalmente na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina dentro do prazo fixado no item 7.2.

7.3.1 Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou via correio eletrônico.

7.4 Se do exame dos recursos resultar na anulação de questão(ões), esta(s) será(ão) considerada(s) como correta(s) para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.5 Se houver alteração do gabarito, por força de recurso, este será publicado e os resultados reprocessados.

7.6 Findas a correção e a apresentação das respostas aos recursos, não caberá administrativamente qualquer tipo de solicitação de revisão do resultado apresentado.

8 DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 Serão aprovados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 40% do total de questões, sendo a pontuação obtida pela simples multiplicação dos acertos pelo valor das questões e a classificação por ordem decrescente de pontuação.

8.2 A divulgação do resultado final do concurso será feita de acordo com o cargo e a classificação obtida, contendo todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidades especiais e afrodescendente, contemplando ainda a pontuação total individual e a classificação por candidato.

8.2.1 A convocação será efetuada para suprir as vagas em aberto nas funções, conforme Anexo I, obedecendo a classificação por função escolhida no ato da inscrição.

9 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Serão considerados critérios de desempate e em ordem de verificação;

9.2 O critério subsequente só será analisado se persistir o empate no anterior.

9.3 Para Nível Superior:

9.3.1 Prova de Títulos para nível superior, sendo considerado somente Mestrado e Doutorado, devidamente reconhecidos pelo MEC, com peso de 1,0 (um) por mestrado e 2,0 (dois) por doutorado nas áreas afins aos cargos pretendidos;

9.3.2 Maior idade;

9.3.3 Maior número de filhos;

9.3.4 Sorteio.

9.4 Para o Nível Fundamental e Médio:

9.4.1 Maior Idade;

9.4.2 Maior número de filhos;

9.4.3 Sorteio.

10 DOS RESULTADOS

10.1 Havendo interposição de recursos, o gabarito oficial definitivo das provas será divulgado até as 18 horas do dia 30/01/2012, através da Internet no endereço eletrônico www.uenp.edu.br.

10.1.1 A classificação definitiva dos candidatos no Concurso Público será divulgada até as 18 horas do dia 31/01/2012, no endereço eletrônico, sendo homologado, publicado e divulgado no Órgão Oficial do Município.

10.1.2 Do resultado definitivo, não caberá qualquer outro recurso ou pedido de revisão.

11 DA ADMISSÃO

11.1 Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos aprovados os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social original.

b) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

c) Cédula de identidade (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

e) Diploma ou certificado de conclusão de curso emitido por Instituição reconhecida pelo MEC, na escolaridade exigida para o cargo (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

f) Prova de quitação com o Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino, certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

g) Prova de quitação com as obrigações eleitorais (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

h) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se for o caso (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

i) Prova de ser brasileiro e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.° 70.436, de 18 de abril de 1972.

j) Uma fotografia 3x4 datada de 2012.

k) Comprovante de endereço atual (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

I) Declaração de Bens e ou Declaração de Imposto de Renda.

m) não ter sido demitido por justa causa, por ato de improbidade no serviço público ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado;

n) apresentar, no ato da nomeação, a certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo Cartório Distribuidor do Fórum;

11.2 Serão ainda exigidos:

a) Ter o candidato idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da admissão.

b) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame médico pré-admissional, que será realizado por profissional da área médica do trabalho, indicado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina - PR.

11.3 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados nos subitens 11.1 e 11.2 impedirão a admissão do candidato e conseqüentemente perda da vaga e eliminação do concurso público.

11.4 Os candidatos classificados no Concurso Público comprometem-se a manter atualizado o seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina, nada podendo reclamar e nem exigir da mesma no caso de descumprimento desta instrução.

11.5 Os candidatos classificados serão convocados, através de telegrama, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final e dentro do prazo de validade do Concurso Público, para apresentarem a documentação necessária à contratação e assumirem suas vagas.

11.6 O candidato convocado que deixar de se apresentar no local indicado na correspondência de convocação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do comprovante do telegrama, será considerado desistente e, portanto, eliminado do Concurso Público.

11.6.1 Em caso de devolução da correspondência pelo correio, sem a localização do candidato, e decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do envio da última comunicação, será considerado desistente da vaga e neste caso, irá para o final da classificação.

11.7 O candidato que, convocado para a admissão, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender qualquer pré-requisito deste Edital será eliminado do Concurso Público.

11.7.1 Em caso de recusa do candidato classificado, o mesmo terá direito a optar, no momento da recusa, a ser incluído no final da classificação, permanecendo seus direitos sobre eventuais vagas que venham a surgir durante o prazo de validade do concurso público.

11.8 A convocação dos candidatos para a contratação será processada mediante as necessidades da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina-PR, observada a ordem de classificação dos candidatos e o prazo de validade do concurso.

12 DA CONTRATAÇÃO

12.1 O Candidato aprovado no concurso público, respeitada a classificação e as vagas disponíveis ou que vierem a ser disponibilizadas, será contratado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina - PR, de acordo com as normas das Leis n° 181/2002, nº 412/2005, nº 396/2005, nº 482/2006, nº 874/2009, nº 875/2009 e nº 990/2011, e suas respectivas alterações, e passará pelo estágio probatório de (03) três anos previsto no artigo 41 da Constituição Federal de 1988.

12.2 A contratação se dará nos moldes do plano de cargo da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina - PR em vigência no momento da contratação.

12.3 Fica resguardado, ao candidato classificado, o mínimo do salário divulgado no Edital.

12.4 O candidato aprovado e contratado será avaliado no período do estágio probatório, conforme dispositivos internos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina - PR, através de critérios objetivos e acompanhamento constante nas Leis n° 181/2002, nº 412/2005, nº 396/2005, nº 482/2006, nº 874/2009, nº 875/2009 e nº 990/2011, e suas respectivas alterações.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse e conveniência por parte da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina - PR.

13.2 A inscrição do candidato importa no seu conhecimento e aceitação das condições previstas para o concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

13.3 A aprovação do candidato no Concurso Público não implicará obrigatoriamente em sua admissão, dependendo sempre da existência de vagas e no cumprimento das exigências previstas neste Edital.

13.4 O candidato que no ato da inscrição fizer declaração inverídica ou falsa ficará sujeito às sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração, nos termos do Código Penal Brasileiro.

13.5 A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina - PR não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos ou apostilas que surgirem no mercado ou por informações divulgadas por empresas que comercializam esse tipo de material.

13.6 A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital, da rigorosa ordem de classificação, da existência de vagas e do prazo de validade do concurso.

13.7 As publicações oficiais referentes ao Concurso Público serão feitas no Órgão Oficial do Município e serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina - PR.

13.8 Os casos omissos deste Edital serão apresentados pela Comissão Permanente Organizadora do Concurso Público ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio da Platina, que decidirá.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, em 15 de Dezembro de 2011.

MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBO
Prefeita Municipal

ANEXO I

CARGO

Quantidade de Vagas

Carga Horária SEMANAL

Vencimentos

Carpinteiro

01

40 horas

R$ 545,00

Coveiro

01

40 horas

R$ 545,00

Economista

01

40 horas

R$ 1.221,32

Engenheiro Agrônomo

01

30 horas

R$ 1.581,65

Professor de artes M-I

01

20 horas

R$ 545,00

Professor M-I

01

20 horas

R$ 545,00

Serralheiro

01

40 horas

R$ 545,00

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS

A seguir o conteúdo programático para os cargos referido neste edital.

CARPINTEIRO

LÍNGUA PORTUGUESA

TEXTO - compreensão e interpretação. Linguagem verbal e não verbal. Pontuação. GRAMÁTICA. FONOLOGIA - Tonicidade: palavras oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas. Sílaba e divisão silábica. Ortografia. Acentuação gráfica (palavras monossílabas tônicas, oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas). Uso dos porquês, de há e a. MORFOLOGIA - Identificação das classes de palavras: substantivos, artigos, adjetivos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, preposições, conjunções e interjeições. Flexões das palavras (gênero, número e grau). SINTAXE - frase, oração e período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. SEMÂNTICA - Significação das palavras, sinônimos, antônimos, denotação e conotação.

MATEMÁTICA

Números naturais. Números inteiros. Divisibilidade. Frações. Sistemas de números naturais. Os números racionais. Números reais. Equações e inequações de graus um e dois. Aplicações. Regra de três simples. Radiciação. Razões. Proporções. Algarismos romanos. Dízimas periódicas. Porcentagem. Medidas de superfície. Medidas de Volume. Números decimais. Grandezas proporcionais.

COVEIRO

LÍNGUA PORTUGUESA

TEXTO - compreensão e interpretação. Linguagem verbal e não verbal. Pontuação. GRAMÁTICA. FONOLOGIA - Tonicidade: palavras oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas. Sílaba e divisão silábica. Ortografia. Acentuação gráfica (palavras monossílabas tônicas, oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas). Uso dos porquês, de há e a. MORFOLOGIA - Identificação das classes de palavras: substantivos, artigos, adjetivos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, preposições, conjunções e interjeições. Flexões das palavras (gênero, número e grau). SINTAXE - frase, oração e período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. SEMÂNTICA - Significação das palavras, sinônimos, antônimos, denotação e conotação.

MATEMÁTICA

Números naturais. Números inteiros. Divisibilidade. Frações. Sistemas de números naturais. Os números racionais. Números reais. Equações e inequações de graus um e dois. Aplicações. Regra de três simples. Radiciação. Razões. Proporções. Algarismos romanos. Dízimas periódicas. Porcentagem. Medidas de superfície. Medidas de Volume. Números decimais. Grandezas proporcionais.

ECONOMISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A. TEORIA MICROECONÔMICA.1. INTRODUÇÃO À MICROECONOMIA. O problema da escassez. A função da teoria microeconômica. Demanda. Oferta. Equilíbrio.2. A MEDIDA DAS ELASTICIDADES. Elasticidade-preço da demanda. Elasticidade arco e ponto. Elasticidade-renda da demanda. Elasticidade cruzada da demanda. Elasticidade-preço da oferta. 3. TEORIA DO CONSUMIDOR: ABORDAGEM PELA UTILIDADE. Utilidade total e marginal. Equilíbrio do consumidor. A quantidade comprada de outra mercadoria. O efeito substituição e o efeito renda. 4. TEORIA DA DEMANDA DO CONSUMIDOR: ABORDAGEM PELA CURVA DE INDIFERENÇA. Curvas de indiferença. Taxa marginal de substituição. Linha de limitação orçamentária. Equilíbrio do consumidor. Curva de renda-consumo e curva de engel. Curva de preço-consumo e curva de demanda do consumidor. Separação dos efeitos substituição e renda. 5. CUSTOS DE PRODUÇÃO. Custos explícitos e custos implícitos. Custos de produção no período de curto prazo. Custos de produção no período de longo prazo. 6. CONCORRÊNCIA PERFEITA. Generalidades. Determinação do preço de mercado. Equilíbrio no curto prazo: abordagem total. Equilíbrio no curto prazo: abordagem marginal. Lucros ou perdas no curto prazo. A curva de oferta de curto prazo. Equilíbrio no longo prazo. Indústrias de custos constantes. Indústria de custos crescentes. Indústria de custos decrescentes.7.MONOPÓLIO PURO. Generalidades. A curva MR e a elasticidade. Equilíbrio no curto prazo: abordagem total. Equilíbrio no curto prazo: abordagem marginal. Regulamentação do monopólio: controle de preços. Regulamentação do monopólio: imposto global. Regulamentação do monopólio: imposto unitário. Discriminação de preços. 8. CONCORRÊNCIA MONOPOLÍSTICA. Generalidades. Equilíbrio de curto prazo. Equilíbrio de longo prazo. Qualidade do produto e propaganda. Produção ideal e excesso de capacidade. 9. OLIGOPÓLIO. Generalidades. Modelo de Cournot. Modelo de Edgeworth. Modelo de Chamberlin. Modelo da curva de demanda quebrada. Modelo do cartel centralizado. Modelo de cartel com divisão de mercado. Modelo de liderança de preço. Equilíbrio de longo prazo no oligopólio. 9. ECONOMIA DO BEM-ESTAR. Generalidades. A curva de utilidade-possibilidade.A função bem-estar social. Maximização do bem-estar. Bem-estar máximo e concorrência perfeita. Externalidade e deficiência do mercado.

B. TEORIA MACROECONÔMICA. 1. INTRODUÇÃO À MACROECONOMIA. A macroeconomia. Construção de modelos. Funções, equações e gráficos. Variáveis endógenas e exógenas. Equilíbrio. Valor real e monetário da produção. Comportamento econômico agregado. 2. DETERMINAÇÃO DA RENDA E MULTIPLICADOR: ECONOMIA A DOIS SETORES. Fluxo circular. Função consumo. Função poupança. Renda e produto de equilíbrio. Mudanças na função demanda agregada. Multiplicador. 3. RENDA E CONSUMO. Teoria da renda absoluta. Teoria da renda relativa. Teoria da renda permanente. Influência da taxa de juros. Níveis e expectativas de preços. Distribuição da renda. 4. CAPITAL E INVESTIMENTO. O significado de capital e investimento. A decisão de investir. Estoque de capital e taxa de investimentos. Expectativas. Mudanças tecnológicas e inovações. Níveis de renda e produto. Acelerador. A taxa de juros e o papel das finanças. 5. O GOVERNO E O NÍVEL DE RENDA. Fluxo circular. Política fiscal. Primeiro modelo fiscal. Segundo modelo fiscal. Terceiro modelo fiscal. Modelos fiscais e o nível de pleno emprego da renda. 6. DEMANDA EXTERNA. Identidades contábeis. A função importação. Níveis de equilíbrio da renda e produto. Uma digressão sobre o equilíbrio do balanço de pagamentos. O multiplicador do comércio exterior. Função exportação. 7. RENDA, PRODUTO, EMPREGO E PREÇOS. A curva da oferta - empresa e indústria. A função oferta agregada. A função demanda agregada. O nível de emprego. Taxa salarial e monetária. Produtividade da mão-de-obra. 8. A TEORIA CLÁSSICA. Os níveis de produto e emprego. A lei de Say. A teoria quantitativa da moeda. O modelo clássico sem poupança e investimento. O modelo clássico com poupança e investimento. 9. MOEDA E JUROS. Moeda e outros ativos. A demanda de moeda. A oferta de moeda. A oferta e a demanda de moeda. A taxa de juro de equilíbrio. Variações na taxa de juros de equilíbrio. 10. RENDA, PRODUTO, MOEDA E JUROS. O mercado de bens. O mercado monetário. O equilíbrio geral. Variações no equilíbrio geral. Elasticidade das funções IS e LM. Política fiscal. Política monetária.

C. ECONOMIA DO SETOR PÚBLICO. 1. O SETOR PÚBLICO NA ECONOMIA. Definição do setor público. Indicadores de tamanho, estrutura e desempenho. Funções clássicas, alocativa, redistributiva e estabilizadora. 2. ORÇAMENTO PÚBLICO. O sistema e o processo orçamentário. Orçamento a nível federal, estadual e municipal. Classificação funcional-programática. 3. DESPESAS DO SETOR PÚBLICO. Classificação institucional. Classificação econômica. Classificação por elementos. Licitações. Empenho. 4. RECEITAS DO SETOR PÚBLICO. Classificação por categoria econômica. Classificação por fontes. Classificação por origem. Classificação por vinculação. Princípios tributários. Categorias de tributação. Sistemas de tributação. 5. ESTUDO DE LEGISLAÇÕES DO SETOR PÚBLICO. PPA, LDO e LDA. Lei de Responsabilidade Fiscal. Reforma tributária.

D. ECONOMIA BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA. 1. PERÍODO 1956-60. A ideologia desenvolvimentista. O plano de metas. Objetivos e instrumentos de política econômica. Modificações na estrutura industrial. As indústrias dinâmicas. 2. PERÍODO 1961-67. O esgotamento do modelo substituição de importações. Desaceleração do crescimento econômico. Plano trienal. PAEG: Plano de Ação Econômica do Governo. 3. MILAGRE BRASILEIRO: 1968-73. A política comercial: tentativa de reorientação do modelo do cenário internacional. O I P.N.D.: Plano Nacional de Desenvolvimento. A exaustão do Milagre. 4. DÉCADA DE 70 (1974-80). O impacto do 12 Choque do Petróleo. A opção pela continuidade do desenvolvimento. O Estado empresário e o último ciclo de substituição de importações. A questão da dívida externa. 5. DÉCADA DE 80. O impacto do 22 choque do petróleo e da elevação dos juros internacionais. F.M.I. e recessão. Crise do endividamento público. Os Planos de estabilização: Cruzado, Bresser e Verão. 6. ANOS 90. Plano Coltor. Plano Real. Abertura Comercial e Financeira: Globalização e formação dos Blocos Econômicos.

LÍNGUA PORTUGUESA

TEXTO - compreensão e interpretação. Coesão textual. Linguagem verbal e não verbal. Tipos de discurso. Pontuação. Qualidades da boa linguagem.

GRAMÁTICA - FONOLOGIA - letras e fonemas (classificação), dígrafos, encontros consonantais e vocálicos. Tonicidade. Sílaba e divisão silábica. Reforma ortográfica. Ortografia, acentuação gráfica e emprego do hífen. Prosódia e ortoepia. Iniciais maiúsculas e minúsculas. Uso dos porquês, de há e a, de senão e se não, de onde e aonde. Homônimos e parônimos. MORFOLOGIA - estrutura e processos de formação das palavras. Substantivos, artigos, adjetivos, numerais, pronomes, verbos (conjugação e flexão dos verbos, vozes verbais, correlação entre os tempos, formas nominais). Advérbios, preposições, conjunções e palavras denotativas, interjeições. Conectivos. Funções das palavras que e se. Flexões das palavras (gênero, número e grau). SINTAXE - frase, oração e período. Análise sintática (termos da oração, orações coordenadas, subordinadas e reduzidas). Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. SEMÂNTICA - significante e significado. Significação das palavras, figuras e vícios de linguagem, sinônimos, antônimos, polissemia, denotação e conotação.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Ecologia Geral: relação da ecologia com outras ciências, subdivisão da ecologia, biosfera, principais biomas terrestres, ecossistema, fatores abióticos climáticos, ciclos biogeoquímicos, sucessão ecológica, comunidade, população, conceito de nicho e habitat. Agrometeorologia: clima, evaporação, evapotranspiração, balanço hídrico, classificação climática, fatores climáticos, geada. Processamento de dados: aplicativos empregados pelo Engenheiro Agrônomo no exercício da sua profissão. Estatística e Experimentação Agrícola: média, desvio padrão, delineamentos experimentais simples, ensaios fatoriais, regressão. Cartografia e Topografia: generalidades cartográficas e topografia básica. Máquinas e Mecanização Agrícola: tipos de tração, máquinas e implementos agrícolas; uso e manutenção, máquinas para preparo periódico do solo, adubação, semeadura, tratamento fitossanitário, colheita, cultivo mínimo e plantio direto. Administração Rural: contabilidade agrícola, custo de produção, planejamento rural, crédito rural, legislação e política agrária, cooperativismo, gestão empresarial e marketing. Agronegócio: fundamentos de análise de mercado, fundamentos do comercio exterior. Extensão Rural: fundamentos de extensão rural, técnicas de comunicação, planejamento da ação extensionista. Hidráulica Agrícola e Irrigação e Drenagem: propriedade dos fluídos, hidrostática, escoamento da água nos condutos forçados, instalação de recalque, canais, hidrometria, sistemas de abastecimento de água rural, sistemas de irrigação, projetos de irrigação, drenagem superficial e drenagem do solo. Construção Rural: noções de projetos, planejamento das construções, orçamentos. Avaliação e Perícias Rurais: generalidades, avaliação da terra nua, benfeitorias, máquinas e culturas. Fisiologia Vegetal: a água no sistema solo-planta-atmosfera, fotossíntese, respiração, nutrição mineral, translocação, reguladores vegetais, germinação e dormência de sementes, crescimento e desenvolvimento, termoperiodismo e vernalização. Melhoramento de Plantas: Bases genéticas no melhoramento de plantas autógamas, princípio da genética quantitativa, métodos de melhoramento de plantas alógamas, métodos de melhoramento de plantas assexuadas, biotecnologia vegetal, propagação vegetal. Fitossanidade: pragas e doenças das plantas cultivadas, ecologia dos insetos, ecologia das doenças, reconhecimento e controle de pragas e doenças. Controle das Plantas Daninhas: ecologia das plantas daninhas, reconhecimento das plantas daninhas, herbicidologia, métodos de controle das plantas daninhas. Horticultura: desenvolvimento das plantas hortícolas, temperatura e fotoperíodo, propagação, orientação do crescimento das plantas, olericultura, fruticultura, floricultura, parques e jardins, plantas medicinais, comercialização dos produtos hortícolas. Principais Culturas Agrícolas do Brasil: algodão, arroz, café, feijão, girassol, mandioca, milho, soja, trigo e cana-de-açúcar. Produção de Sementes: embriologia, qualidade de sementes, deterioração das sementes, sistema de produção de sementes, estabelecimento de campos de sementes, fiscalização da produção de sementes, secagem, armazenamento, tratamento e análise de sementes. Solos: gênese de solos, fatores de formação do solo, classificação de solos, física e química do solo, fertilidade do solo, adubos e adubação de plantas, manejo e conservação do solo, erosão, práticas conservacionistas do solo e água, capacidade do uso da terra. Zootecnia: sanidade e higiene animal, melhoramento e bioclimatologia animal, vacinação, inseminação artificial, ecologia animal, julgamento, bovinocultura, suinocultura, avicultura, piscicultura, ovinocultura, caprinocultura, equideocultura, apicultura, cunicultura e minhocultura. Agrostologia e pastagens: morfologia e fisiologia de pastagens, adubação e consorciação de pastagens, formação de pastagens, ensilagem e fenação. Gestão ambiental: gerenciamento do ambiente, conservação do ambiente, recuperação dos ambientes degradados, Legislação ambiental federal e estadual.

LÍNGUA PORTUGUESA

TEXTO - compreensão e interpretação. Coesão textual. Linguagem verbal e não verbal. Tipos de discurso. Pontuação. Qualidades da boa linguagem.

GRAMÁTICA - FONOLOGIA - letras e fonemas (classificação), dígrafos, encontros consonantais e vocálicos. Tonicidade. Sílaba e divisão silábica. Reforma ortográfica. Ortografia, acentuação gráfica e emprego do hífen. Prosódia e ortoepia. Iniciais maiúsculas e minúsculas. Uso dos porquês, de há e a, de senão e se não, de onde e aonde. Homônimos e parônimos. MORFOLOGIA - estrutura e processos de formação das palavras. Substantivos, artigos, adjetivos, numerais, pronomes, verbos (conjugação e flexão dos verbos, vozes verbais, correlação entre os tempos, formas nominais). Advérbios, preposições, conjunções e palavras denotativas, interjeições. Conectivos. Funções das palavras que e se. Flexões das palavras (gênero, número e grau). SINTAXE - frase, oração e período. Análise sintática (termos da oração, orações coordenadas, subordinadas e reduzidas). Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. SEMÂNTICA - significante e significado. Significação das palavras, figuras e vícios de linguagem, sinônimos, antônimos, polissemia, denotação e conotação.

PROFESSOR DE ARTES M-I

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conteúdos Estruturantes das Artes Visuais. História das Artes Visuais, períodos e movimentos artísticos. Arte no Brasil e no Paraná. Artes Visuais na educação e a proposta triangular. Conteúdos Estruturantes da Música. Música na educação. Conteúdos Estruturantes do Teatro. Teatro na educação. Conteúdos Estruturantes da Dança. Dança na Educação. Diretrizes Curriculares da Educação Básica - Disciplina de Arte - Paraná.

LÍNGUA PORTUGUESA

TEXTO - compreensão e interpretação. Coesão textual. Linguagem verbal e não verbal. Tipos de discurso. Pontuação. Qualidades da boa linguagem.

GRAMÁTICA - FONOLOGIA - letras e fonemas (classificação), dígrafos, encontros consonantais e vocálicos. Tonicidade. Sílaba e divisão silábica. Reforma ortográfica. Ortografia, acentuação gráfica e emprego do hífen. Prosódia e ortoepia. Iniciais maiúsculas e minúsculas. Uso dos porquês, de há e a, de senão e se não, de onde e aonde. Homônimos e parônimos. MORFOLOGIA - estrutura e processos de formação das palavras. Substantivos, artigos, adjetivos, numerais, pronomes, verbos (conjugação e flexão dos verbos, vozes verbais, correlação entre os tempos, formas nominais). Advérbios, preposições, conjunções e palavras denotativas, interjeições. Conectivos. Funções das palavras que e se. Flexões das palavras (gênero, número e grau). SINTAXE - frase, oração e período. Análise sintática (termos da oração, orações coordenadas, subordinadas e reduzidas). Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. SEMÂNTICA - significante e significado. Significação das palavras, figuras e vícios de linguagem, sinônimos, antônimos, polissemia, denotação e conotação.

PROFESSOR M-I

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

A Educação Infantil na legislação brasileira. Planejamento das atividades na Educação Infantil. O lúdico na Educação Infantil: desenvolvimento da imaginação e criatividade. Literatura infantil: desenvolvendo as múltiplas linguagens. A rotina na instituição da Educação Infantil. A importância e utilização dos espaços físicos na Educação Infantil. O trabalho com crianças com necessidades educativas especiais. A parceria com a família na educação da criança. A avaliação na Educação Infantil.

- Fundamentos da Educação e Metodologias de Ensino;

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9394/96;

- Lei Federal nº 8069/90 ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente;

- A Criança na Perspectiva do Ensino Fundamental de Nove Anos;

- Concepções de Avaliação na Educação;

- O trabalho com crianças com Necessidades Educativas Especiais.

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9394/96;

- Lei Federal nº 8069/90 ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente;

- A Criança na Perspectiva do Ensino Fundamental de Nove Anos;

- Concepções de Avaliação na Educação;

- Lei nº 10172/2001 - Plano Nacional de Educação;

- Lei nº 10639/03 - História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;

- Projeto Político-Pedagógico da Escola;

- Gestão Democrática;

- Fundamentos da Educação e Metodologias de Ensino.

LÍNGUA PORTUGUESA

TEXTO - compreensão e interpretação. Coesão textual. Linguagem verbal e não verbal. Tipos de discurso. Pontuação. Qualidades da boa linguagem.

GRAMÁTICA

FONOLOGIA - letras e fonemas (classificação), dígrafos, encontros consonantais e vocálicos. Tonicidade. Sílaba e divisão silábica. Ortografia, acentuação gráfica e emprego do hífen. Reforma ortográfica. Prosódia e ortoepia. Iniciais maiúsculas e minúsculas. Uso dos porquês, de há e a, de senão e se não, de onde e aonde. Homônimos e parônimos.

MORFOLOGIA - estrutura e processos de formação das palavras. Substantivos, artigos, adjetivos, numerais, pronomes, verbos (conjugação e flexão dos verbos, vozes verbais, correlação entre os tempos, formas nominais). Advérbios, preposições, conjunções e palavras denotativas, interjeições. Conectivos. Flexões das palavras (gênero, número e grau).

SINTAXE - frase, oração e período. Análise sintática (termos da oração, orações coordenadas, subordinadas e reduzidas). Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal.

SEMÂNTICA - significante e significado. Significação das palavras, figuras e vícios de linguagem, sinônimos, antônimos, polissemia, denotação e conotação.

SERRALHEIRO

LÍNGUA PORTUGUESA

TEXTO - compreensão e interpretação. Linguagem verbal e não verbal. Pontuação. GRAMÁTICA. FONOLOGIA - Tonicidade: palavras oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas. Sílaba e divisão silábica. Ortografia. Acentuação gráfica (palavras monossílabas tônicas, oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas). Uso dos porquês, de há e a. MORFOLOGIA - Identificação das classes de palavras: substantivos, artigos, adjetivos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, preposições, conjunções e interjeições. Flexões das palavras (gênero, número e grau). SINTAXE - frase, oração e período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. SEMÂNTICA - Significação das palavras, sinônimos, antônimos, denotação e conotação.

MATEMÁTICA

Números naturais. Números inteiros. Divisibilidade. Frações. Sistemas de números naturais. Os números racionais. Números reais. Equações e inequações de graus um e dois. Aplicações. Regra de três simples. Radiciação. Razões. Proporções. Algarismos romanos. Dízimas periódicas. Porcentagem. Medidas de superfície. Medidas de Volume. Números decimais. Grandezas proporcionais.

ANEXO III

LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

As provas serão realizadas na cidade de Santo Antônio da Platina-Paraná, nos locais a serem informados na ocasião da homologação.

O ensalamento deverá ser consultado, pelo candidato, diretamente no site da UENP (www.uenp.edu.br) a partir das 18 horas do dia 13/01/2012. A homologação deverá ser impressa conforme item 4.9.1, constante neste Edital.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE DATAS

Edital dia 15/12/2011

1. INSCRIÇÕES:
Do dia 15 de Dezembro de 2011 até o dia 05 de Janeiro de 2012.

2. SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
As solicitações de isenção da taxa de inscrição para o concurso devem ser feitas através de Protocolo na Prefeitura de Santo Antônio da Platina, entre os dias 15/12/2011 a 23/12/2011, mediante Requerimento disponibilizado no site www.uenp.edu.br, com divulgação no dia 09/01/2012.

3. PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
Até o dia 06 de Janeiro de 2012.

4. HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO LOCAL DA PROVA
A partir das 18 horas do dia 13/01/2012 no site www.uenp.edu.br. O candidato que tiver a inscrição confirmada e divulgada deverá imprimir seu comprovante de homologação, cuja apresentação é obrigatória no dia da prova.

5. SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
As solicitações de condições especiais para realização da prova devem ser feitas no ato da inscrição, através do preenchimento do campo "Condições especiais".

6. PROVA
Dia 22 de Janeiro de 2012, com início às 09h00 e término às 13 horas. Os portões serão abertos às 08 horas e 15 minutos e fecharão às 08horas e 45 minutos, conforme consta neste Edital.

7. DIVULGAÇÃO DA PROVA E DO GABARITO PROVISÓRIO
Até ás 18 horas do dia 22 de Janeiro de 2012.

8. RECURSO DAS QUESTÕES OBJETIVAS
Pelo período de 03 (dias) úteis, iniciando às 09 horas do dia 23/01/2011 até as 09 horas do dia 26/01/2012. A análise dos recursos será nos dias 26 e 27/01/2012.

9. DIVULGAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO
A partir das 18 horas do dia 30/01/2012.

10. CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
A partir das 18 horas do dia 31/01/2012 no site da www.uenp.edu.br.

ANEXO V

REQUISITOS LEGAIS E CONDIÇÕES PARA EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO

CARPINTEIRO

CLASSE: Nível Básico

REQUISITOS:

Escolaridade: 4ª Série do Ensino Fundamental

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Desempenhar tarefas de carpintaria relacionadas à manutenção em prédios e instalações físicas da Administração Pública.

DESCRIÇÃO DETALHADA

- Desempenhar tarefas relacionadas à confecção e reparos de portas, janelas, tetos, assoalhos, batentes, armários e outros, em prédios e instalações físicas dos próprios da municipalidade;

- Selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado, para assegurar a qualidade do trabalho;

- Efetuar a traçagem da madeira, assinalando os contornos da peça segundo desenho ou modelo, para possibilitar o cone;

- Confeccionar as partes da peça, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras operações com ferramentas manuais ou mecânicas, como plaina, serrote, formão, furadeira e outros;

- Montar as partes, encaixando-as e fixando-as com cola, parafusos ou pregos, para formar o conjunto projetado;

- Reparar elementos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas ou deterioradas ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;

- Instalar fechaduras, maçanetas, puxadores, travas entre outros;

- afiar ferramentas de corte, utilizando rebolo, lima, assentador ou pedra de afiar, para manter o gume;

- Executar outras atividades correlatas.

- RESPONSABILIDADE: por materiais e equipamentos.

COVEIRO

CLASSE: Nível Básico

REQUISITO:

Escolaridade: 4ª Série do Ensino Fundamental.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Atuar em atividades relativas à área de abertura, fechamento de sepulturas e exumação de corpos, manutenção, construção e demolição de túmulos.

DESCRIÇÃO DETALHADA

- Realizar abertura e fechamento de covas e gavetas (carneiros).

- Proceder as exumações e inumações de corpos.

- Auxiliar nos serviços de construção e demolição de alvenaria, carpintaria e pintura.

- Executar Serviços referentes a carga e descarga de veículos.

- Executar serviços de manutenção e conservação de ferramentas.

- Executar pequenos reparos que não exijam qualificação profissional.

- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.

- Utilizar equipamentos de segurança individual.

- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

- Realizar outras tarefas correlatas ao cargo.

ECONOMISTA

CLASSE: Técnico Nível Superior

REQUISITOS:

- Ensino Superior completo em Economia ou Ciências Econômicas. Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados à área de planejamento econômico no âmbito da Administração Pública.

DESCRIÇÃO DETALHADA

- Prestar consultoria e assistência interna corporis, respondendo a consultas, exarando pareceres opinativos, incluindo a análise, fiscalização e acompanhamento de convênios, programas e projetos, planejamento de curto, médio e longo prazo, eficiência administrativa, sustentabilidade, análise tributárias, análise de repasses de recursos públicos e de auditagem;

- Exercer atividades indicadas na legislação que regula o exercício da profissão, realizando avaliações, elaborando pareceres, desenvolvendo projetos, ações de gestão econômica e planejamento público de acordo com as necessidades da administração municipal, inclusive participando de Comissões de Licitação e de Sindicância que por ventura sejam instituídas no âmbito do Município.

- Supervisionar e controlar as atividades de planejamento e gestão econômica da Administração Direta (inclusive elaborando e acompanhando o PPA e a LDO) e da Indireta quando solicitado;

- Informar em expedientes que lhe forem encaminhados, dentro de sua área de atuação, bem como requisitar informações e documentos perante quaisquer unidades administrativas, a fim de obter elementos necessários à sua análise;

- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;

- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;

- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

- Realizar outras tarefas correlatas ao cargo.

- RESPONSABILIDADE: por materiais, equipamentos e supervisão de terceiros.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

CLASSE: Técnico Nível Superior

REQUISITOS:

- Ensino Superior completo em Agronomia.

Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de agronomia.

DESCRIÇÃO DETALHADA

- Orientar quanto aos métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas.

- Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades e empregos e outros dados pertinentes para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo.

- Atuar em projetos de ensino, pesquisa e extensão.

- Fiscalizar, dirigir e executar obras e serviços técnicos relativos à área de engenharia agronômica pertinentes ao município.

- Elaborar laudos, pareceres, vistorias e avaliações técnicas no âmbito das obrigações e necessidades do município.

- Produção e condução de trabalho técnico especializado das atividades desenvolvidas pela secretaria.

- Estudo, planejamento, supervisão, fiscalização e coordenação de trabalhos ligados à preservação de recursos naturais.

- Assessorar e prestar assistência técnica aos produtores rurais.

- Participar, orientar e acompanhar a discussão sobre as políticas desenvolvidas, no setor agropecuário e de abastecimento alimentar, visando estabelecer prioridades e metas a serem atingidas.

- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.

- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.

- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.

- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

- Realizar outras tarefas correlatas ao cargo.

PROFESSOR DE ARTES M-I

CLASSE: Técnico Nível Superior

REQUISITOS: curso de grau superior em educação artística, artes, belas artes.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

O professor ou o especialista em educação tem o dever constante de considerar a relevância social de suas atribuições, cabendo-lhe manter conduta moral, funcional e profissional adequada à dignidade do magistério, observando-se as normas contidas no Regime Jurídico Único do Município de Santo Antônio da Platina.

DESCRIÇÃO DETALHADA

- Preservar os princípios, os ideais e os fins da educação pública, através de seu desempenho profissional;

- Empenhar-se em prol do desenvolvimento do aluno, utilizando processos que acompanhem o progresso científico da educação;

- Participar das atividades educacionais que lhe foram atribuídas por força de suas funções;

- Incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre educandos, demais educadores e a comunidade em geral, visando a construção de uma sociedade democrática;

- Promover o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando, bem como prepará-lo para o exercício da cidadania e para o trabalho;

- Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficiência de seu aprendizado;

- Assegurar a efetivação dos direitos pertinentes à criança e ao adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, comunicando à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos;

- Fornecer elementos para a permanente atualização de seus registros aos órgãos da administração;

- Acatar as decisões dos conselhos, de acordo com a legislação vigente;

- Participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares;

PROFESSOR M-I

CLASSE: Nível Médio

REQUISITOS: Habilitação mínima de 2º Grau em Magistério

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

O professor ou o especialista em educação tem o dever constante de considerar a relevância social de suas atribuições, cabendo-lhe manter conduta moral, funcional e profissional adequada à dignidade do magistério, observando-se, as normas contidas no Regime Jurídico Único do Município de Santo Antônio da Platina.

DESCRIÇÃO DETALHADA

- Preservar os princípios, os ideais e os fins da educação pública, através de seu desempenho profissional;

- Empenhar-se em prol do desenvolvimento do aluno, utilizando processos que acompanhem o progresso científico da educação;

- Participar das atividades educacionais que lhe foram atribuídas por força de suas funções;

- Incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre educandos, demais educadores e a comunidade em geral, visando a construção de uma sociedade democrática;

- Promover o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando, bem como prepará-lo para o exercício da cidadania e para o trabalho;

- Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficiência de seu aprendizado;

- Assegurar a efetivação dos direitos pertinentes à criança e ao adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, comunicando à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos;

- Fornecer elementos para a permanente atualização de seus registros aos órgãos da administração;

- Acatar as decisões dos conselhos, de acordo com a legislação vigente;

- Participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares;

SERRALHEIRO

CARGO: SERRALHEIRO

CLASSE: nível básico

Requisito:

Escolaridade: 4ª Série do Ensino Fundamental.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Atuar em atividades relativas à área de serralheria.

DESCRIÇÃO DETALHADA

- Executar serviços de instalação, criação e montagens de peças de metais para obras e formas e instalações segundo orientações e especificações.

- Operar equipamentos específicos da área de serralheria, tais como esmeril, serras de metais, soldas, cortadeiras, dobradeiras , etc.

- Estudar a peça a ser fabricada - esquadrias, portas, grades, vitrais e similares - verificando as especificações, para estabelecer o roteiro de trabalho.

- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.

- Proteger as peças, utilizando produtos anti-oxidantes, para evitar a corrosão.

- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.

- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

- Realizar outras tarefas correlatas ao cargo.