Prefeitura de Santo Antônio da Patrulha - RS

Notícia:   Prefeitura de Santo Antonio da Patrulha - RS oferece 45 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2008

EDITAL Nº 01/2008

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao preenchimento de vagas existentes nos cargos de Enfermeiro, Médico Cardiologista, Médio Neurologista, Médico Otorrinolaringologista, Geólogo, Operador de Máquinas Rodoviárias, Cuidador Social, Vigilante, Motorista e Coveiro, do quadro de cargos do Município de Santo Antônio da Patrulha, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONSULTORIA & SERVIÇOS LTDA., nos termos da Constituição Federal, do Decreto Municipal n° 169, de 22 de março de 2006, que regulamenta a realização de Concursos Públicos; das normas contidas no presente Edital e pelas demais legislações pertinentes.

1 - DOS CARGOS:

O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos a vagas futuras dos seguintes cargos:

Cargos

Vagas

Escolaridade e Exigências Mínimas

Carga Horária Semanal (horas)

Salário Base Mensal (R$)

Valor Inscrição (R$)

Não Def.

Def.

Total

Enfermeiro

01

-

01

Curso Superior em Enfermagem e registro em vigor no COREN

40

2.119,05

40,00

Médico Cardiologista

01

-

01

Curso Superior em Medicina, com especialização em Cardiologia e registro em vigor no CREMERS

20

1.705,42

40,00

Médico Neurologista

01

-

01

Curso Superior em Medicina, com especialização em Neurologia e registro em vigor no CREMERS

20

1.705,42

40,00

Médico Otorrinolaringologista

01

-

01

Curso Superior em Medicina, com especialização em Otorrinolaringologista e registro em vigor no CREMERS

20

1.705,42

40,00

Geólogo

01

-

01

Curso Superior em Geologia e registro em vigor no CREA/RS

20

1.550,45

40,00

Cuidador Social

08

-

08

Magistério ou Licenciatura em Pedagogia (séries iniciais ou educação infantil)

40

494,08

25,00

Operador de Máquinas Rodoviárias

01

-

01

Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - Categoria D

40

597,77

20,00

Vigilante

01

-

01

Ensino Fundamental Incompleto

40

543,42

20,00

Motorista

01

-

01

Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "D"

40

543,42

20,00

Coveiro

01

-

01

Ensino Fundamental Incompleto

40

543,42

20,00

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

As sínteses das atribuições de cada cargo deste Concurso Público constam no Anexo I deste Edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste Concurso Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No mural da Prefeitura Municipal, situada à Avenida Borges de Medeiros, nº 456, Santo Antônio da Patrulha, RS.

3.2 - Na internet, nos sites www.e-premier.com.br e www.pmsap.com.br (em caráter meramente informativo).

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período, horário e local:

As inscrições deverão ser realizadas através do acesso ao link específico para este fim, disponibilizado nos sites www.e-premier.com.br e www.pmsap.com.br no período de 03 a 16 de setembro de 2008, a qualquer hora, desde que feita impreterivelmente até às 18h (dezoito horas) do último dia das inscrições. Após este prazo as inscrições não serão mais aceitas.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá preencher formulário específico, que deverá ser acessado pelo site www.e-premier.com.br.

4.2.2 - Após preencher todo o formulário de inscrição, o sistema gerará o boleto para pagamento da taxa de inscrição, o qual o candidato deverá imprimir e pagar no banco, impreterivelmente até o dia 17 de setembro de 2008.

4.2.3 - O boleto pago servirá de comprovante de inscrição, sendo imprescindível sua apresentação no dia da realização da Prova Escrita, assim como do original do documento de identidade, conforme item 5.1.3.2 deste Edital.

4.2.4 - Caso o candidato seja portador de deficiência física, deverá enviar via SEDEX, atestado médico em receituário próprio, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID), à Comissão de Concurso até o último dia de inscrições, endereçado a Premier Consultoria & Serviços Ltda. A/C Banca Examinadora, Avenida Mauá, nº 2011, cj 806, Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90030-080, assim como deverá marcar no formulário de inscrição o campo específico para este fim.

4.2.5 - As inscrições poderão ser realizadas por terceiros, não se exigindo procuração, sendo que as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - O candidato deverá se inscrever somente para 01 (um) cargo, tendo em vista que todas as provas serão aplicadas no mesmo turno.

4.3.2 - O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse.

4.3.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

4.3.4 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem a documentação comprobatória das condições previstas no item 10.7 do presente Edital.

4.3.5 - As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

4.3.6 - Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.

4.3.7 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

4.3.8 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo se o Concurso Público não for realizado.

4.3.9 - A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

4.3.10 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo pretendido e/ou quanto à identificação do candidato.

4.3.11 - A Banca Examinadora não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores, de ordem técnica, estranhos ao sistema, que impossibilitem a transferência de dados.

4.3.12 - O candidato marcará item específico no Formulário de Inscrição on-line, declarando que está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico.

4.4.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada cargo, do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.

4.4.2.1 - Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5.

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá preencher o campo específico no Formulário de Inscrição e a empresa responsável pelo Concurso Público analisará a viabilidade de atendimento à solicitação.

4.4.4 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.5 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5 - Homologação das inscrições:

4.5.1 - A homologação das inscrições será divulgada, conforme o item 3 deste Edital, no dia 22 de setembro de 2008, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

5 - DAS PROVAS:

Este Concurso Público constará de:

Tipo de Prova:

Cargo:

Prova Escrita e Prova Prática

Coveiro, Motorista e Operador de Máquinas Rodoviárias

Prova Escrita e Prova de Títulos

Enfermeiro, Médico Cardiologista, Médico Neurologista, Médico Otorrinolaringologista e Geólogo

Prova Escrita

Cuidador Social e Vigilante

5.1 - Da Prova Escrita:

A prova escrita será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha. Estará aprovado o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais na prova escrita.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Escrita:

A data, horário e local das Provas serão divulgados através do Edital de Homologação Final das Inscrições.

As provas do concurso Público serão realizadas em um domingo.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Escrita:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo II.

A Prova Escrita versará sobre as seguintes disciplinas:

5.1.2.1 - Para os cargos de Enfermeiro, Médico Cardiologista, Médico Neurologista, Médico Otorrinolaringologista e Geólogo:

Disciplina

N° Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

20 pontos

08 questões

Legislação

30 pontos

12 questões

Conhecimentos Gerais

10 pontos

04 questões

Conhecimentos Específicos

40 pontos

16 questões

Total

100 pontos

40 questões

5.1.2.2 - Para o cargo de Operador de Máquinas Rodoviárias, Cuidador Social, Vigilante, Motorista e Coveiro:

Disciplina

N° Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

20 pontos

08 questões

Legislação

15 pontos

06 questões

Conhecimentos Gerais

15 pontos

06 questões

Conhecimentos Específicos

50 pontos

20 questões

Total

100 pontos

40 questões

5.1.3 - Da realização da Prova Escrita:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.3.3 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.5 - Durante as provas, não será permitido nenhum tipo de consulta, uso de calculadora, equipamentos de rádio do tipo "walk-man" ou similar e de telefones celulares.

5.1.3.6 - Será excluído do Concurso Público quem:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

b) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

c) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhado do fiscal da sala;

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

e) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do Concurso Público ou autoridade presente.

5.1.3.7 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Concurso Público, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

5.1.3.8 - A duração máxima da prova escrita será de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, incluindo-se nesse período de tempo as atividades relativas a distribuição dos cadernos de prova e grades de resposta e as orientações e informações que se fizerem necessárias.

5.1.3.9 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas depois de transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.10 - Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver a grade de respostas e o caderno de provas ao fiscal.

5.1.3.11 - Os dois últimos candidatos a terminarem a prova escrita (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com os fiscais, o lacre dos envelopes dos cadernos de provas e das grades de resposta.

5.1.3.12 - Se houver interesse, os candidatos poderão copiar as respostas assinaladas, no verso do comprovante de inscrição, para conferir com o gabarito.

5.1.3.13 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.14 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.15 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.16 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.

5.1.3.17 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.1.3.18 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

5.2 - Da Prova de Títulos:

A prova de Títulos será realizada apenas pelos candidatos aos cargos Enfermeiro, Médico Cardiologista, Médio Neurologista, Médico Otorrinolaringologista e Geólogo, que forem aprovados na Prova Escrita.

5.2.1 - Em data e horário a serem divulgados posteriormente, os candidatos deverão entregar, na sede da Prefeitura Municipal situada à Avenida Borges de Medeiros, nº 456, Santo Antônio da Patrulha, RS, fotocópia dos títulos (frente e verso) acompanhados dos originais para serem autenticados no momento da entrega.

5.2.2 - Juntamente com as fotocópias o candidato deverá apresentar (em duas vias idênticas) uma relação dos mesmos constando: nome do candidato, número da inscrição, cargo pretendido e a relação numerada dos títulos, especificando título do evento e carga horária, conforme o Anexo IV. As duas vias serão rubricadas pela pessoa responsável pelo recebimento. Uma das cópias ficará com o candidato como comprovante de entrega e a outra será entregue junto com os títulos.

5.2.3 - A prova de Títulos será de caráter classificatório, sendo valorizada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, sendo que serão considerados os títulos da área de formação específica do cargo, em que o candidato está concorrendo, conforme os seguintes critérios:

Titulo

Pts.

Máximo de pontos

1 - Cursos *

a) Curso de Especialização (pós-graduação)

4,0

10,0

b) Mestrado

6,0

c) Doutorado

10,0

2 - Participação em cursos, jornadas, encontros, seminários, congressos e simpósios. **

a) de 40h a 79h

1,0

6,0

b) de 80h a 119h

2,0

c) de 120h ou mais

3,0

3 - Publicações relacionadas à área de formação. ***

a) Publicações técnicas em revistas, jornais, coletâneas, anuais e periódicos em geral: como autor ou co-autor.

1,0

4,0

b) Livros ou capítulos de livros publicados, como autor e co-autor.

2,0

Total

-

20,0

* Os títulos deverão ter a seguinte definição: diploma, certificado ou atestado, devendo a entidade e o curso terem reconhecimento do MEC ou do respectivo Conselho Profissional .

** Serão considerados válidos os pontos para o item 2 da tabela acima, somente os certificados datados desde 1° de janeiro de 2004. Serão avaliados apenas dois títulos para cada uma das letras (a, b, c) do item 2 da tabela acima, respeitando o máximo de pontos permitido para o item, qual seja 6,0 (seis pontos). Os títulos deverão ter a seguinte definição: certificado ou diploma. Não serão aceitos atestados para títulos relacionados neste item.

*** Serão considerados válidos os pontos para o item 3 da tabela acima, somente as publicações oficiais que comprovarem a publicação, assim como cópia da capa e sumário da obra. Não serão considerados trabalhos de conclusão de curso, assim como publicações na internet, que não estejam vinculadas a um conselho editorial de origem comprovada.

5.2.4 - Certificados sem carga horária definida não receberão pontuação. O título que tiver a carga horária expressa em dias ou meses, será pontuado conforme os seguintes critérios: 01 (um) dia igual a 04 (quatro) horas e 01 (um) mês igual a 80 (oitenta) horas

5.2.5 - Não serão pontuados tempo de serviço, atividades profissionais, participação em projetos de pesquisa, monitorias e estágios, assim como cursos de desenvolvimento humano, informática e de língua estrangeira.

5.2.6 - Os títulos que habilitaram o candidato a participar do concurso não serão pontuados.

5.2.7 - Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas e entrelinhas.

5.2.8 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não receber pontuação nos títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

5.2.9 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de mais de uma cópia de um mesmo título, com o fim de obter dupla pontuação, será anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

5.3 - Da Prova Prática (para os cargos de Coveiro, Motorista e Operador de Máquinas Rodoviárias):

5.3.1 - A Prova Prática será realizada em data e local a serem divulgados no Edital de Resultado das Provas Escritas.

5.3.2 - A prova prática será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, sendo que o candidato deve obter pelo menos 50 (cinqüenta) pontos para ser aprovado.

5.3.3 - A Prova Prática será realizada apenas pelos candidatos que forem aprovados na prova escrita. Os candidatos serão convocados por edital para a realização da Prova Prática e no dia da prova os candidatos deverão comparecer portando carteira de identidade, comprovante de inscrição e carteira nacional de habilitação - categoria D (somente para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas Rodoviárias) em validade.

5.3.3.1 - Realizarão a prova prática somente os candidatos que forem aprovados até a décima quinta colocação. Os candidatos empatados nessa colocação também realizarão as Provas Práticas. Os candidatos da décima sexta colocação (inclusive) em diante estarão automaticamente eliminados do concurso.

5.3.4 - Será valorizada a capacidade teórico-prática do candidato, que deverá responder à questões e realizar tarefas sob a orientação dos avaliadores.

5.3.5 - Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, poderá ser procedida, a critério do avaliador, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

5.3.6 - Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, que será fixado pela Banca Examinadora, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito Oficial será divulgado a partir das 14 horas do primeiro dia útil subseqüente ao da aplicação das Provas Escritas, conforme item 3 deste Edital.

6.2 - A data de divulgação do resultado da prova escrita será divulgada no edital de homologação final das inscrições.

6.3 - A data de divulgação do resultado da prova prática e da prova de títulos será marcada posteriormente, conforme o item 3 deste Edital.

6.4 - Os resultados das análises dos pedidos de recurso deste Concurso Público serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, sempre no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil, subseqüente ao do término do prazo do respectivo pedido.

6.5 - Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado, em data e local a serem divulgados posteriormente.

6.6 - Os resultados finais deste Concurso Público serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, tão logo terminem todos os prazos definidos neste edital.

7 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

7.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial, às Questões Objetivas e aos Resultados das Provas Escritas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do Edital do Resultado das Provas Escritas.

7.1.3 - Ao Resultado da Prova de Títulos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do Edital do Resultado da Prova de Títulos.

7.1.4 - Ao Resultado da Prova Prática, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do Edital do Resultado das Provas Práticas.

7.2 - Os pedidos de revisão deverão ser dirigidos à Banca Examinadora, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na sede da Prefeitura Municipal, (utilizar o formulário do Anexo III), contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do Concurso Público e cargo a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.4 - Não será aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.5 - Durante o prazo para pedidos de revisão referente ao item 7.1.2, será dada ao candidato, vista das provas-padrão, sob fiscalização.

7.6 - Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecer discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

7.7 - Somente serão deferidos os pedidos de revisão que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.8 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Concurso, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será considerado APROVADO no Concurso Público, o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Escrita e 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Prática (para os cargos de Coveiro, Motorista e Operador de Máquinas Rodoviárias).

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e, nesta ordem, os candidatos serão convocados para ingresso na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha.

8.3 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a convocação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha.

8.4 - A pontuação final dos candidatos:

8.4.1 - Para os cargos de Coveiro, Motorista e Operador de Máquinas Rodoviárias será igual à média ponderada da pontuação obtida na Prova Escrita e na Prova Prática, sendo que a Prova Escrita terá peso 01 (um) e a Prova Prática terá peso 02 (dois).

Equação para cálculo da pontuação final:

Pontuação Final = ((PPE x 1) + (PPP x 2)) / 3 onde:

PPE: Pontuação Prova Escrita

PPP: Pontuação Prova Prática

8.4.2 - Para os cargos de Enfermeiro, Médico Cardiologista, Médico Neurologista, Médico Otorrinolaringologista e Geólogo, será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de Títulos.

8.4.3 - Para os cargos de Cuidador Social e Vigilante , será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Escrita.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

9.1 - Para os cargos do item 5.1.2.1:

a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na Prova de Legislação;

c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

d) Sorteio Público.

9.2 - Para os cargos do item 5.1.2.2:

a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na Prova de Legislação

c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

d) Maior nota na Prova Prática (quando houver);

e) Sorteio Público.

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

10.1 - O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha - RS.

10.3 - O candidato nomeado terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse, contados da publicação do ato de provimento. Caso não ocorra a posse, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.4 - O candidato que não desejar assumir de imediato poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso Público, a novo chamamento.

10.5 - O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do Concurso Público.

10.6 - O Concurso Público em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha.

10.7 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem provas de:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal);

b) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse.

c) possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo até a data da posse;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

f) alvará de folha corrida;

g) apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico da deficiência de que é portador;

h) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

i) ser considerado apto pelo Serviço de Inspeção Médica Oficial do Município designado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha;

j) declaração negativa de acumulação de cargo público.

k) declaração de bens.

10.8 - A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no Concurso Público.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - É vedado aos candidatos a anexação de documentos após os prazos especificados.

11.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha, em conjunto com a PREMIER Consultoria & Serviços Ltda, empresa responsável pela elaboração do Concurso Público.

11.4 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste Concurso Público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado.

11.5 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo II - Programas e referências bibliográficas.

Anexo III - Formulário para entrega de recursos.

Anexo IV - Formulário para entrega de títulos.

Anexo V - Cronograma.

SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA (RS), em 1º de setembro de 2008.

DAIÇON MACIEL DA SILVA
Prefeito Municipal de Santo Antônio da Patrulha

Registre-se e publique-se:

IÁRA SUZANA DA COSTA
Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: COVEIRO

Atribuições:

Descrição Sintética: executar aberturas de sepulturas, proceder a inumação de cadáveres, executar trabalho de conservação e limpeza de cemitérios, necrotérios e ossários.

Descrição Analítica: executar abertura de sepulturas dentro das normas de higiene e saúde pública; proceder a inumação de cadáveres; providenciar a exumação de cadáveres, quando necessário, em atendimento a mandado judicial ou ação policial em articulação com a polícia técnica; executar trabalhos de conservação e limpeza de cemitérios, necrotérios e ossários; efetuar a conservação de jardins, canteiros, vasos, floreiras e outros; atender às normas de segurança e higiene do trabalho e executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

CARGO: CUIDADOR SOCIAL

Atribuições:

Descrição Sintética: executar atividades de orientação, organização, estímulo e recreação infantil.

Descrição Analítica: executar atividades diárias com crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, que exigem ações maternal, colo, administração de alimentação, troca de fraldas, cuidados especiais com a aprendizagem na locomoção, atenção quanto ao desenvolvimento da linguagem e estímulo afetivo; na fase escolar, os demais cuidados se mantém acrescidos da orientação e acompanhamento da inserção escolar; na adolescência, além das citadas, é acrescida a necessidade de movimentos que favoreçam a constituição da autonomia e do projeto de vida; realizar trabalhos (projetos) educacionais de artes (cultura e lazer); acompanhar crianças e adolescentes a passeios, visitas e festividades sociais e escolares; orientar e auxiliar as crianças e adolescentes no que se refere a higiene pessoal; auxiliar na alimentação; ajudar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar, levando-as quando necessário ao atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros cientificando o superior imediato da ocorrência; realizar o acompanhamento diário (saúde e psicológico) em forma de relatos; levar ao conhecimento do chefe imediato, qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter a disciplina da criança e do adolescente, sob sua responsabilidade, confiando aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se ou ao final do período de atendimento; apurar a freqüência escolar; realizar junto à coordenação, projetos nas variadas áreas de atendimento, cuidados emocionais que implicam atenção, conversas, acolhimento das necessidades próprias de cada fase de desenvolvimento; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo, desabrigado, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecidos pelo Município e atendimento ao público.

CARGO: ENFERMEIRO

Atribuições:

Descrição Sintética: executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência à saúde do município.

Descrição Analítica: direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública e chefia de serviço e de unidade de enfermagem; organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem, consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem, consulta de enfermagem; prescrição de enfermagem; cuidados diretos de enfermagem a pacientes com grave risco de vida; cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; participar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; participar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde; participar em projetos de construção ou reforma de unidades de saúde; participar na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestação de assistência de enfermagem à gestante, puérpera e ao recém nascido; participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; participar em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde, bem como cumprimento de outras atividades contidas no regulamento da profissão

Condições de Trabalho:

Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo, desabrigado, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecidos pelo Município e atendimento ao público.

CARGO: GEÓLOGO

Atribuições:

Descrição Sintética: planejar e executar trabalhos técnicos e de pesquisas no campo da Geologia.

Descrição Analítica: realizar levantamentos e mapeamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos; realizar estudos de fotointerpretação; realizar estudos relativos à ciência da terra; efetuar trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação de jazidas e determinação de seu valor econômico e viabilização de extração; realizar estudos de geologia econômica e pesquisas de riquezas minerais; examinar e analisar projetos de exploração de recursos minerais; emitir parecer; efetuar perícias, arbitramentos, inspeções e vistorias referentes à matéria de sua competência, emitindo laudos técnicos ou termos respectivos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Condições de Trabalho:

Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo, desabrigado, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecidos pelo Município e atendimento ao público.

CARGO: MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

Atribuições:

Descrição Sintética: atividades de nível superior envolvendo tratamento médico na área de ouvido, nariz e garganta. Descrição Analítica: fazer diagnósticos e tratamento de moléstias e anormalidades do ouvido, nariz e garganta; efetuar exame sistemático em escolares, preencher fichas médicas dos atendidos, prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais; executar outras tarefas afins.

Condições de Trabalho:

Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo, desabrigado, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecidos pelo Município e atendimento ao público.

CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA

Atribuições:

Descrição Sintética: atividades de nível superior envolvendo tratamento médico na área de cardiologia.

Descrição Analítica: Ministrar atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares; interpretar eletrocardiogramas, fonocardiogramas e vectocardiogramas, radiografias, radioscopias do coração e vasos de base e demais exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a cardiologia; realizar estudos e investigações no campo na cardiologia; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; prescrever tratamento médico; participar de juntas médicas; participar de programas voltados par a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; executar outras tarefas semelhantes.

Condições de Trabalho:

Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo, desabrigado, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecidos pelo Município e atendimento ao público.

CARGO: MÉDICO NEUROLOGISTA

Atribuições:

Descrição Sintética: atividades de nível superior envolvendo tratamento médico na área de neurologia.

Descrição Analítica: Diagnosticar e tratar as afecções do sistema nervoso central e periférico; fazer diagnóstico e tratamento das afecções que acompanham os excessos mentais; acompanhar o tratamento de pacientes quando o caso assim exigir; preencher fichas médicas dos clientes; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; solicitar o concurso de outros Médicos Especialistas em casos que requeiram esta providência; executar tarefas semelhantes.

Condições de Trabalho:

Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo, desabrigado, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecidos pelo Município e atendimento ao público.

CARGO: MOTORISTA

Atribuições:

Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores leves, tais como: caminhonetes, jipes, volkswagem, kombi, etc.; conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas, tais como: ônibus, caminhões, caçambas, etc.; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe foi entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência e carga que foram confiadas; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração de pneus; auxiliar médicos e assistência a pacientes; conduzir caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; eventualmente operar rádio transcptor; executar tarefas afins.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS

Atribuições:

Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias, tratores, equipamentos móveis e diversos.

Descrição Analítica: operar veículos motorizados especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, carro plataforma, rolo-compactador, máquinas agrícolas, tratores e outros; operar veículos motorizados, tais como: motoniveladores, carregadeiras e tratores de esteira; executar nivelamento de ruas, estradas e terraplanagem; abrir valetas; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo às curvas de níveis; cortar taludes; proceder escavações; realizar transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto britagem; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo, desabrigado, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecidos pelo Município e atendimento ao público.

CARGO: VIGILANTE

Atribuições:

Descrição Sintética: exercer vigilância em próprios do Município.

Descrição Analítica: exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, material sob sua guarda, etc.; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autoridades de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes, qualquer irregularidade, verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme fornecido pelo Município; atendimento ao público.

ANEXO II

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

PROVA: LÍNGUA PORTUGUESA

CARGOS: COVEIRO, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS E VIGILANTE

Programa: Leitura e interpretação de pequenos textos; ortografia; vocabulário; concordância nominal e verbal. Pontuação e Acentuação.

Referências Bibliográficas:

Livros até 4ª série

CARGOS: CUIDADOR SOCIAL, ENFERMEIRO, MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO NEUROLOGISTA, MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA E GEÓLOGO

Programa: Análise De Texto: compreensão de texto, significado contextual de palavras e expressões; vocabulário. Morfologia: classe de palavras; classificação; formação; flexão; ajuste e harmonia nas frases. Ortografia: acentuação gráfica; divisão silábica; crase; grafia de palavras. Princípios Normativos da Língua: uso dos sinais de pontuação; uso dos porquês; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal. Sintaxe: Análise sintática.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, Aurélio B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R.J. Nova Fronteira, 1999.

HILDEBRANDO, André. Gramática Ilustrada. São Paulo: Moderna, 1982.

MEDEIROS, Medeiros Bosco. Português instrumental.São Paulo: Editora Atlas , 2000.

PROVA: LEGISLAÇÃO

CARGOS: COVEIRO, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS E VIGILANTE

Programa: Conhecer e interpretar a legislação

Referências Bibliográficas:

BRASILIA, Constituição Federal: Títulos I e II Cap. I e II

SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, Regime Jurídico do Município.

SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, Lei Orgânica do Município.

CARGOS: ENFERMEIRO, MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO NEUROLOGISTA, MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

Programa: Conhecer e interpretar a legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção À Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - 4. ed. - Brasília : Ministério da Saúde, 2007. 68 p. - (Série E. Legislação de Saúde) (Série Pactos pela Saúde 2006; v. 4)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.

Envelhecimento e saúde da pessoa idosa / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica - Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 192 p. il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica, n. 19)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: ambiência / Ministério da Saúde, Secretaria-Executiva, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. - Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

COLETÂNEA DE LEIS DA SAÚDE. Porto Alegre: Premier Editora, 2003. Na coletânea constam as seguintes leis:

- BRASILIA, Constituição Federal: Títulos I e II Cap. I e II; Título VIII Capítulo II Seção II, III e IV.

- BRASILIA. Lei nº 8742/93. Lei Orgânica da Assistência social/LOAS.

- BRASILIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

- BRASILIA. Lei nº 8080/90. Lei Orgânica da saúde/SUS.

- BRASILIA. Lei nº 8842/94. Política Nacional do Idoso.

- BRASILIA Lei 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

- BRASILIA. Decreto nº 3298/99. Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, Regime Jurídico do Município.

SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, Lei Orgânica do Município.

CARGO: CUIDADOR SOCIAL

Programa: Conhecer e interpretar a legislação.

Referências Bibliográficas:

COLETÂNEA DE LEIS DA SAÚDE. Porto Alegre: Premier Editora, 2003. Na coletânea constam as seguintes leis:

- BRASILIA, Constituição Federal: Títulos I e II Cap. I e II; Título VIII Capítulo II Seção II, III e IV.

- BRASILIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

- BRASILIA. Lei nº 8080/90. Lei Orgânica da saúde/SUS.

- BRASILIA Lei 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

- BRASILIA. Decreto nº 3298/99. Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, Regime Jurídico do Município.

SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, Lei Orgânica do Município.

CARGO: GEÓLOGO

Programa: Conhecer e interpretar a legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASILIA, Constituição Federal: Títulos I e II Cap. I e II

BRASILIA, Lei 9795/99 - Estabelece a Política Nacional de Educação Ambiental.

BRASILIA, Lei 9605/98 - Crimes Ambientais.

BRASILIA, Lei 6938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente.

BRASILIA, Lei n°9433/97 - Sistema Nacional de Recursos Hídricos.

BRASILIA, Lei n°4771/65 - Código Florestal Nacional

BRASILIA, DECRETO Nº 3179/99.

RIO GRANDE DO SUL, Lei n°951992 - Código Florestal Estadual

RIO GRANDE DO SUL, Lei n°10350/94 - Sistema Estadual de Recursos Hídricos. RIO GRANDE DO SUL, Decreto nº 38355/98.

RESOLUÇÃO DO CONAMA n° 357/05 e 128/06.

SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, Regime Jurídico do Município.

SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, Lei Orgânica do Município.

PROVA: CONHECIMENTOS GERAIS:

CARGOS: TODOS

Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos gerais veiculadas nos meios de comunicação.

Referências Bibliográficas: Revistas, jornais, rádio e televisão.

PROVA: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: CUIDADOR SOCIAL

Programa: As questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no ANEXO I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

ORSO, Darci. Atividades Recreativas - Resgatando o prazer de brincar. 2.ed. 1998.

GOMES, Gerusa. Família Cotidiano e Luta pela Sobrevivência, in CARVALHO, C. Brante de. A família contemporânea em debate. São Paulo: Cortez, 1997.

CARGO: COVEIRO

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no Anexo I deste Edital

CARGO: ENFERMEIRO

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital. Referências Bibliográficas:

CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM.

COHN, Amélia et. Al. A saúde como direito e como serviço. São Paulo: Cortez, 1999.

CAMPOS, Gastão W. de Souza. A Saúde Pública e a Defesa da Vida. São Paulo: Ed. Hucitec, 1991.

GAS, Beverly Witter Du. Enfermagem Prática. Rio de Janeiro : Editora Guanabara, 1988 4ª ed. MELO, Joaquim A. C. de, Educação Sanitária - Uma visão crítica.

REZENDE, Ana Lúcia M., A Enfermagem no contexto da saúde.

BRUNNER e SUDDARTH. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 9. ed, 2001.

Recomendações práticas em processos de esterilização em estabelecimentos de saúde - guia elaborado por enfermeiros brasileiros. Campinas : Komed, 2000.

www.saude.gov.br. Manual do programa de imunizações do Ministério da Saúde.

CARGO: GEÓLOGO

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no anexo I deste Edital e na Legislação indicada.

Referências Bibliográficas:

CUNHA, Sandra B. & GUERRA, Antonio J. T. (orgs.). Avaliação e perícia ambiental. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil. 1999.

GRAZIANO, Xico. O Paradoxo Agrário. Campinas, SP: Pontes. 1999.

MAURO, Cláudio A.(coord.) Laudos periciais em depredações ambientais. Rio Claro: Laboratório de Planejamento Regional, DPR, IGCE, Unesp. 1997.

MONTEIRO, Carlos A. de F. Geossistemas: a história de uma procura. São Paulo: Contexto. 2000.

CHRISTOFOLETTI, A. Geomorfologia. Sao Paulo. Ed. Blucher, 1980.

RELATÓRIO de estabelecimento de valores orientadores para solos e águas subterrâneas no Estado de SP.

São Paulo. CETESB. CASARINI, D.C.P. & DIAS, C. L. ( org) 2001. www.cetesb.sp.gov.br

Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas. São Paulo. Projeto CESTEB - GTZ, 1999. www.cetesb.sp.gov.br

CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no anexo I deste Edital e na Legislação indicada.

Referências Bibliográficas:

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

CAMPOS, Gastão W. De S. Reforma da reforma: repensando a saúde. São Paulo: Hucitec, 2 ed. 1997.

COHN, Amélia et. all. A saúde como direito e como serviço. São Paulo: Cortez, 1999.

NORMAS TÉCNICAS E OPERACIONAIS da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul - SSMA­1977, que poderá ser encontrado na própria secretaria e na Escola de Saúde Pública, na Av. Ipiranga em POA.

CASTRO, Iran (Org.). Cardiologia: Princípios e Prática. Artmed, 1. ed, 1999.

HARRISON, T. R. Medicina Interna. Rio de Janeiro : McGraw Hill - Interamericana. 13.ed., 1995. vol. 1 e 2.

CARGO: MÉDICO NEUROLOGISTA

Programa: Alternativas para a saúde pública. A saúde como bem social. Condições de saúde e diagnóstico. Exame geral e neurológico; exames de laboratório; atendimento neurológico em geral. Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no anexo I deste Edital e na Legislação indicada

Referências Bibliográficas:

CAMPOS, Gastão W. De S. Reforma da reforma: repensando a saúde. São Paulo: Hucitec, 2 ed. 1997.

COHN, Amélia et. Al. A saúde como direito e como serviço. São Paulo: Cortez, 1999.

MELO-SOUZA, Sebastião Eurico de.Tratamento das Doenças Neurológicas. Guanabara Koogan, 1. ed.

MERRITT. Editoria de Lewis P. Rowland. Tratado de Neurologia. Guanabara Koogan, 9. ed.

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

CARGO: MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no anexo I deste Edital e na Legislação indicada.

Referências Bibliográficas:

HUNGRIA, Helio. Otorrinolaringologia. Guanabara Koogan. 8. ed.

OTACÍLIO & CAMPOS. Tratado de Otorrinolaringologia. Roch. 1. ed, 1994.

CARGO: MOTORISTA

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital. Referências Bibliográficas:

BRASILIA, Código de Trânsito Brasileiro atualizado.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital. Referências Bibliográficas:

BRASILIA, Código de Trânsito Brasileiro atualizado.

CARGO: VIGILANTE

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no Anexo I deste Edital

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME: ___________________________________________________________ Nº INSC: ______________

CARGO: _________________________________________________________________________________

Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.

( ) Contra o indeferimento da Inscrição

( ) Contra o Gabarito Oficial

( ) Contra as Questões Objetivas

( ) Contra os Resultados da Prova Escrita

( ) Contra os Resultados da Prova de Títulos

( ) Contra os Resultados da Prova Prática

O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2 do presente Edital.

Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

Santo Antônio da Patrulha, _____ de ________________ de 2008.

Assinatura do candidato ________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento ________________________

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

NOME:

CARGO:

Nº INSC:

Campos preenchidos pelo candidato

Não preencher

TÍTULO DO EVENTO

N° HORAS

PONTUAÇÃO

1

 

 

 

2

 

 

 

3

 

 

 

4

 

 

 

5

 

 

 

6

 

 

 

7

 

 

 

8

 

 

 

9

 

 

 

10

 

 

 

Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima, com exceção do campo "pontuação" e entregue 2 (duas) vias do formulário.

 

Santo Antônio da Patrulha, _____de ________________ de 2008.

Assinatura do candidato ______________________

Assinatura do responsável pelo recebimento ______________________

ANEXO V

CRONOGRAMA DO CONCURSO

03/09

Início das inscrições

16/09

Encerramento das Inscrições às 18h (pagamento do boleto até 17/09)

22/09

Homologação das inscrições

19 a 25/09

Prazo de recurso, quanto ao indeferimento de inscrições.

30/09

Publicação do parecer sobre as inscrições indeferidas.

1º/10

Homologação final das Inscrições

 

As próximas datas serão divulgadas por edital.