Prefeitura de Santo Antônio da Patrulha - RS

Notícia:   Prefeitura de Santo Antônio da Patrulha - RS abre seleção com duas vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL 16/2013

ANÁLISE DE CURRÍCULO

Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Patrulha, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado - Análise de Currículo, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº. 982, de 24 de dezembro de 2010, e Decreto nº 514, de 24 de abril de 2013, conforme lei específica para o cargo.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através das Portarias n.º 202, de 25 de janeiro de 2013 e nº 389, de 26 de fevereiro de 2013.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, da Constituição da República, em especial ao que se refere a acumulação de cargos públicos.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no site da Prefeitura Municipal, e seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, da FAMURS.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivos Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.

1.5 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.7 As contratações serão pelo prazo determinado de 6 meses, renováveis por igual período ou para atender tempo remanescente de contratos rescindidos, e se regerá pelo Plano de Carreira e pelo Regime Jurídico Único.

1.8 O candidato classificado em 1.2 lugar terá preferência para contratação de maior tempo.

2. DAS VAGAS E CARGOS

Nº. de Vagas

Denominação

Carga Horária

Vencimento R$

Escolaridade

01

Agente Comunitário de Saúde (área Bom Princípio)

40 h/s

R$ 819,41

Ensino Fundamental Completo.

01

Técnico em Radiologia

40 h/s

Padrão 13 R$ 1.358,78

Ensino Médio Completo e ser devidamente registrado no Conselho Regional de Técnico em Ra­diologia.

2.1. Para o provimento dos cargos deste edital, será exigida idade mínima de 18 (dezoito) anos.

2.2. Para provimento no cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá residir na área da vaga pretendida (conforme delimitação de área no anexo II), sendo necessária a comprovação no ato da inscrição, anexando conta de água, luz ou telefone fixo em seu próprio nome, ou com declaração do titular.

3. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

3.1. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunida­de, sob supervisão competente.

Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde indivi­dual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para moni­toramento de situações de riscos à família; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

a) Descrição Sintética: executar tarefas relacionadas com o manejo de aparelhos de raio X , revelação de chapas radiológicas e supervisão de auxiliar de raio X.

b) Descrição Analítica: executar o conjunto de operações necessárias à operação de equipamentos de raio X, impressão, revelação, secagem, fixação e montagem dos filmes de raio X; registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes para possibilitar a elaboração de boletim estatístico; atender e preparar as pessoas a serem submetidas à exames radiológicos, tomando as pre­cauções necessárias; preparar fichas e outros elementos relativos ao trabalho; ope­rar com aparelho portátil para radiografias em enfermarias e blocos; operar raio X com intensificador de imagens, controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais utilizados; responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equi­pamentos utilizados, supervisionar o serviço do auxiliar de raio X, executar tarefas afins.

3.2. Além do vencimento o contratado fará jus aos direitos previstos no art. 199, da Lei Complementar n.º 035, de 7 de outubro de 2005.

3.3. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

3.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 131 a 133 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

4. INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão recebidas pelo Setor de Atendimento ao Cidadão, junto à sede do Município, sito na Av. Borges de Medeiros, 456, no período compreendido entre às 13 horas do dia 09/12/2013 até às 18 horas do dia 13/12/2013.

4.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

4.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

4.3 As inscrições serão gratuitas.

5. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 4.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

5.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada, devidamente preenchida e assinada.

5.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.;; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97, artigo 15).

5.1.3 Documento comprobatório de escolaridade exigida.

5.1.4 Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, documento comprobatório de residência, conforme item 2.2.

5.2 Os documentos comprobatórios poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

5.3 Todos os documentos, constante no item 5 deverão ser entregues no ato da inscrição, vedado a inclusão posterior.

6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 4.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo de dois dias, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

6.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

6.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

6.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será indeferido, com a devi­da exposição de motivos.

6.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 6.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

7. ORGANIZAÇÃO DO CURRÍCULO

7.1 Cópia dos documentos comprobatórios de participação em cursos, seminários, congressos... com foco na área de atuação.

7.2 O documento de escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

7.3 Cópia de documentos comprobatórios de experiência na área, conforme grade de pontuação do edital.

7.4 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de (100) cem pontos.

7.5 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

7.6 Nenhum título receberá dupla valoração.

7.7 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios.

GRADE DE PONTUAÇÃO

CARGO

FORMAÇÃO 30 pontos

CURSOS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS... COM FOCO NA ÁREA DE ATUAÇÃO 30 pontos

EXPERIÊNCIA NA ÁREA 40 pontos

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Médio Incompleto =5
Ensino Médio = 10
Ensino Superior
Incompleto = 20
Ensino Superior Completo = 30

I. Até 20 h = 2 pontos - Máx = 10 P.
II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos - Máx = 10 p.
III. Acima de 41 h = 5 pontos - Máx 10 p.

I. 6 meses a 1 ano = 10 pontos
II. 2 anos = 20 pontos
III. 3 anos = 30 pontos
IV. 4 anos = 40 pontos

Técnico em Radiologia

Ensino Superior Incompleto na área da saúde = 10
Ensino Superior Completo na área da saúde = 20
Especialização na área da saúde = 30

I. Até 20h=2 pontos -Máx=10p.
II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos - Máx = 10 p.
III. Acima de 41 h = 5 pontos - Máx 10 p.

I. 6 meses a 1 ano = 10 pontos
II. 2 anos = 20 pontos
III. 3 anos = 30 pontos
IV. 4 anos = 40 pontos

8. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1 No prazo de três dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

8.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

9. RECURSOS

9.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia, por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal.

9.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

9.1.2 Será possibilitada vista do currículo e documentos pessoais na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

9.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, a mesma será publicada, no prazo de um dia.

9.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será indeferido, com a devi­da exposição de motivos.

10. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

10.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

10.2 Não ocorrendo situação prevista no item 10.1.1 e/ou permanecendo o empate, será realizado sorteio em ato público para o desempate.

10.3 O sorteio ocorrerá pela Comissão, sendo os candidatos interessados convocados a comparecer na sala da Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal na data constante no cronograma do Edital, anexo I.

10.4 O desempate será efetivado após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

11. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, ultimado o seu julgamento e não havendo empate, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital no mural da Prefeitura Municipal, com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

12. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

12.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, serão convocados os classificados para as vagas estipuladas, para, no prazo de 2 (dois) dias, apresentar-se para encaminhar a documentação, e após terão 20 (vinte) dias para providenciar a referida documentação e apresentar ao Setor de Recursos Humanos, sendo o contrato realizado somente após comprovar o atendimento das seguintes condições:

12.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

12.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

12.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

12.1.4 Ter escolaridade mínima exigida para o cargo, item 2.

12.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

12.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Ofício, a ser entregue pessoalmente ou pelo Correio, com Aviso de Recebimento, ou por outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

12.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória decrescente.

12.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.

12.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

12.6 Havendo necessidade de outras contratações temporárias para o respectivo cargo durante a validade deste Processo Seletivo Simplificado poderá ser utilizada a lista de classificados do referido certame, mediante a inexistência de concurso público vigente

12.7 O candidato que não assumir o cargo no ato da contratação não poderá passar para o final da lista de classificação, perdendo sua vaga.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

13.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

13.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

13.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada com assessoria jurídica da Prefeitura Municipal.

Santo Antônio da Patrulha, 6 de dezembro de 2013.

Paulo Roberto Bier
Prefeito Municipal

Registre-se e comunique-se
Reginaldo Coelho da Silveira
Secretário Municipal da Administração

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Análise de Currículos

Descrição

Data

Período de inscrição

09/12/2013 a 13/12/2013

Publicação dos inscritos

17/12/2013

Recurso da não homologação das inscrições

18/12/2013

Manifestação da Comissão na reconsideração

19/12/2013

Publicação da relação final de inscritos

20/12/2013

Análise dos currículos

23/12/2013 a 26/12/2013

Publicação do resultado preliminar

26/12/2013

Recurso

27/12/2013

Manifestação da Comissão na reconsideração

30/12/2013

Aplicação do desempate - Secretaria Municipal Administração

31/12/2013, às 9 h

Publicação da relação final

02/01/2014

ANEXO II

DELIMITAÇÃO DE ÁREAS

Área Bom Princípio

Microárea 1

LOGRADOURO

REFERÊNCIA

Rua Antônio Euzebio da Cunha

toda rua

Rua Bonifacio Jose da Silva

toda rua

Rua Erundino Vila Verde

até 209 a esquerda e 359 à direita

Rua João Edmundo Mohr

toda rua

Rua Lenira Maria Martins Collar

toda rua

Rua Madre Maria Theofora

toda rua

Rua Marli Ourique Gomes

toda rua

Rua Mauricio Cardoso

até o nº 625

Rua Maurilio Correia dos Santos

toda rua

Rua Oscar Ferreira de Jesus

até a Rótula

Rua Padre Nehme

toda rua

Rua Santo Antônio

até o nº 789

Rua Saul Reis

toda rua

Travessa Tancredo Neves

toda rua

Microárea 2

LOGRADOURO

REFERÊNCIA

Loteamento Ilha das Flores

todo loteamento

Rua Alcebiades Franco Antunes

toda rua

Rua Oscar Ferreira de Jesus

até o nº.180-até a rótula

Rua Santo Inácio

toda rua

Rua São Bento

toda rua

Rua São Cristóvão

toda rua

Rua São Joaquim

toda rua

Rua São Jorge

toda rua

Rua São Manoel

toda rua

Rua São Sebastião

toda rua

Microárea 03

LOGRADOURO

REFERÊNCIA

Rua Adão Silveira Lemos

toda rua

Rua Felix Fernandes Arjonas

toda rua

Rua Francelina Chaves Soares

toda rua

Rua Francisco Borges de Lima

a partir do nº 956 até o final

Rua João Batista Silveira

toda rua

Rua Merolino Machado da Luz

toda rua

Rua Miguel Pereira dos Santos

toda rua

Rua Pedro Nunes da Silva

toda rua

Microárea 04

LOGRADOURO

REFERÊNCIA

Rua Antônio Fernandes Lemos

toda rua

Rua Dorvalina Fernandes Cirio

toda rua

Rua Francisco Borges de Lima

do nº 608 a 858

Rua Jacob Bier Filho

do nº 43 à 428

Rua João Serafim da Cunha

toda rua

Rua Osmar Machado Ramos

casas nº 16, 26 e 31

Rua Pedro B. Souza

creche

Rua Pedro Silveira Braga

do nº 45 à 296

Rua República Argentina

parte (dividido com a Microárea 5)

Rua Telmo Silveira Ramos

toda rua

Rua Teodoro Barbosa Telestoda rua
toda rua Travessa Maria Collar Biertoda rua

Microárea 05

LOGRADOURO

REFERÊNCIA

Rua do Barracão

toda rua

Rua Emiliano Gil Portal

toda rua

Rua Heitor Rosa de Oliveira

toda rua

Rua Jacob Bier Filho

do nº 638 a 710

Rua Luis Tomas de Medeiros

toda rua

Rua Maria Machado de Souza

toda rua

Rua Osmar Machado Ramos

do nº 13 a 412

Rua Pedro G. de Oliveira

toda rua

Rua Republica Argentina

do nº 556 a 693

Rua Rosa J. de Oliveira

toda rua

Rua Teobaldo D. de Oliveira

toda rua

Rua Vicente F. de Oliveira

do nº 22 a 136