ANÁLISE DE CURRÍCULO
Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado.
O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Patrulha, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado - Análise de Currículo, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº. 982, de 24 de dezembro de 2010, e Decreto nº 514, de 24 de abril de 2013, conforme lei específica para o cargo.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através das Portarias n.º 202, de 25 de janeiro de 2013 e nº 389, de 26 de fevereiro de 2013.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, da Constituição da República, em especial ao que se refere a acumulação de cargos públicos.
1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no site da Prefeitura Municipal, e seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, da FAMURS.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivos Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.
1.5 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.7 As contratações serão pelo prazo determinado de 6 meses, renováveis por igual período ou para atender tempo remanescente de contratos rescindidos, e se regerá pelo Plano de Carreira e pelo Regime Jurídico Único.
1.8 O candidato classificado em 1.2 lugar terá preferência para contratação de maior tempo.
2. DAS VAGAS E CARGOS
Nº. de Vagas | Denominação | Carga Horária | Vencimento R$ | Escolaridade |
01 | Agente Comunitário de Saúde (área Bom Princípio) | 40 h/s | R$ 819,41 | Ensino Fundamental Completo. |
01 | Técnico em Radiologia | 40 h/s | Padrão 13 R$ 1.358,78 | Ensino Médio Completo e ser devidamente registrado no Conselho Regional de Técnico em Radiologia. |
2.1. Para o provimento dos cargos deste edital, será exigida idade mínima de 18 (dezoito) anos.
2.2. Para provimento no cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá residir na área da vaga pretendida (conforme delimitação de área no anexo II), sendo necessária a comprovação no ato da inscrição, anexando conta de água, luz ou telefone fixo em seu próprio nome, ou com declaração do titular.
3. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
3.1. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.
Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de riscos à família; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
a) Descrição Sintética: executar tarefas relacionadas com o manejo de aparelhos de raio X , revelação de chapas radiológicas e supervisão de auxiliar de raio X.
b) Descrição Analítica: executar o conjunto de operações necessárias à operação de equipamentos de raio X, impressão, revelação, secagem, fixação e montagem dos filmes de raio X; registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes para possibilitar a elaboração de boletim estatístico; atender e preparar as pessoas a serem submetidas à exames radiológicos, tomando as precauções necessárias; preparar fichas e outros elementos relativos ao trabalho; operar com aparelho portátil para radiografias em enfermarias e blocos; operar raio X com intensificador de imagens, controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais utilizados; responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados, supervisionar o serviço do auxiliar de raio X, executar tarefas afins.
3.2. Além do vencimento o contratado fará jus aos direitos previstos no art. 199, da Lei Complementar n.º 035, de 7 de outubro de 2005.
3.3. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
3.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 131 a 133 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
4. INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão recebidas pelo Setor de Atendimento ao Cidadão, junto à sede do Município, sito na Av. Borges de Medeiros, 456, no período compreendido entre às 13 horas do dia 09/12/2013 até às 18 horas do dia 13/12/2013.
4.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
4.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
4.3 As inscrições serão gratuitas.
5. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 4.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
5.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada, devidamente preenchida e assinada.
5.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.;; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97, artigo 15).
5.1.3 Documento comprobatório de escolaridade exigida.
5.1.4 Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, documento comprobatório de residência, conforme item 2.2.
5.2 Os documentos comprobatórios poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.
5.3 Todos os documentos, constante no item 5 deverão ser entregues no ato da inscrição, vedado a inclusão posterior.
6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 4.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo de dois dias, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
6.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
6.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
6.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será indeferido, com a devida exposição de motivos.
6.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 6.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
7. ORGANIZAÇÃO DO CURRÍCULO
7.1 Cópia dos documentos comprobatórios de participação em cursos, seminários, congressos... com foco na área de atuação.
7.2 O documento de escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.
7.3 Cópia de documentos comprobatórios de experiência na área, conforme grade de pontuação do edital.
7.4 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de (100) cem pontos.
7.5 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
7.6 Nenhum título receberá dupla valoração.
7.7 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios.
GRADE DE PONTUAÇÃO
CARGO | FORMAÇÃO 30 pontos | CURSOS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS... COM FOCO NA ÁREA DE ATUAÇÃO 30 pontos | EXPERIÊNCIA NA ÁREA 40 pontos |
Agente Comunitário de Saúde | Ensino Médio Incompleto =5 | I. Até 20 h = 2 pontos - Máx = 10 P. | I. 6 meses a 1 ano = 10 pontos |
Técnico em Radiologia | Ensino Superior Incompleto na área da saúde = 10 | I. Até 20h=2 pontos -Máx=10p. | I. 6 meses a 1 ano = 10 pontos |
8. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
8.1 No prazo de três dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.
8.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
9. RECURSOS
9.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia, por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal.
9.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
9.1.2 Será possibilitada vista do currículo e documentos pessoais na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
9.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, a mesma será publicada, no prazo de um dia.
9.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será indeferido, com a devida exposição de motivos.
10. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
10.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.
10.2 Não ocorrendo situação prevista no item 10.1.1 e/ou permanecendo o empate, será realizado sorteio em ato público para o desempate.
10.3 O sorteio ocorrerá pela Comissão, sendo os candidatos interessados convocados a comparecer na sala da Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal na data constante no cronograma do Edital, anexo I.
10.4 O desempate será efetivado após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
11. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, ultimado o seu julgamento e não havendo empate, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital no mural da Prefeitura Municipal, com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
12. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
12.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, serão convocados os classificados para as vagas estipuladas, para, no prazo de 2 (dois) dias, apresentar-se para encaminhar a documentação, e após terão 20 (vinte) dias para providenciar a referida documentação e apresentar ao Setor de Recursos Humanos, sendo o contrato realizado somente após comprovar o atendimento das seguintes condições:
12.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
12.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;
12.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
12.1.4 Ter escolaridade mínima exigida para o cargo, item 2.
12.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.
12.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Ofício, a ser entregue pessoalmente ou pelo Correio, com Aviso de Recebimento, ou por outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
12.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória decrescente.
12.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.
12.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
12.6 Havendo necessidade de outras contratações temporárias para o respectivo cargo durante a validade deste Processo Seletivo Simplificado poderá ser utilizada a lista de classificados do referido certame, mediante a inexistência de concurso público vigente
12.7 O candidato que não assumir o cargo no ato da contratação não poderá passar para o final da lista de classificação, perdendo sua vaga.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
13.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
13.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
13.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada com assessoria jurídica da Prefeitura Municipal.
Santo Antônio da Patrulha, 6 de dezembro de 2013.
Paulo Roberto Bier
Prefeito Municipal
Registre-se e comunique-se
Reginaldo Coelho da Silveira
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Análise de Currículos
Descrição | Data |
Período de inscrição | 09/12/2013 a 13/12/2013 |
Publicação dos inscritos | 17/12/2013 |
Recurso da não homologação das inscrições | 18/12/2013 |
Manifestação da Comissão na reconsideração | 19/12/2013 |
Publicação da relação final de inscritos | 20/12/2013 |
Análise dos currículos | 23/12/2013 a 26/12/2013 |
Publicação do resultado preliminar | 26/12/2013 |
Recurso | 27/12/2013 |
Manifestação da Comissão na reconsideração | 30/12/2013 |
Aplicação do desempate - Secretaria Municipal Administração | 31/12/2013, às 9 h |
Publicação da relação final | 02/01/2014 |
ANEXO II
DELIMITAÇÃO DE ÁREAS
Área Bom Princípio
Microárea 1
LOGRADOURO | REFERÊNCIA |
Rua Antônio Euzebio da Cunha | toda rua |
Rua Bonifacio Jose da Silva | toda rua |
Rua Erundino Vila Verde | até 209 a esquerda e 359 à direita |
Rua João Edmundo Mohr | toda rua |
Rua Lenira Maria Martins Collar | toda rua |
Rua Madre Maria Theofora | toda rua |
Rua Marli Ourique Gomes | toda rua |
Rua Mauricio Cardoso | até o nº 625 |
Rua Maurilio Correia dos Santos | toda rua |
Rua Oscar Ferreira de Jesus | até a Rótula |
Rua Padre Nehme | toda rua |
Rua Santo Antônio | até o nº 789 |
Rua Saul Reis | toda rua |
Travessa Tancredo Neves | toda rua |
Microárea 2
LOGRADOURO | REFERÊNCIA |
Loteamento Ilha das Flores | todo loteamento |
Rua Alcebiades Franco Antunes | toda rua |
Rua Oscar Ferreira de Jesus | até o nº.180-até a rótula |
Rua Santo Inácio | toda rua |
Rua São Bento | toda rua |
Rua São Cristóvão | toda rua |
Rua São Joaquim | toda rua |
Rua São Jorge | toda rua |
Rua São Manoel | toda rua |
Rua São Sebastião | toda rua |
Microárea 03
LOGRADOURO | REFERÊNCIA |
Rua Adão Silveira Lemos | toda rua |
Rua Felix Fernandes Arjonas | toda rua |
Rua Francelina Chaves Soares | toda rua |
Rua Francisco Borges de Lima | a partir do nº 956 até o final |
Rua João Batista Silveira | toda rua |
Rua Merolino Machado da Luz | toda rua |
Rua Miguel Pereira dos Santos | toda rua |
Rua Pedro Nunes da Silva | toda rua |
Microárea 04
LOGRADOURO | REFERÊNCIA |
Rua Antônio Fernandes Lemos | toda rua |
Rua Dorvalina Fernandes Cirio | toda rua |
Rua Francisco Borges de Lima | do nº 608 a 858 |
Rua Jacob Bier Filho | do nº 43 à 428 |
Rua João Serafim da Cunha | toda rua |
Rua Osmar Machado Ramos | casas nº 16, 26 e 31 |
Rua Pedro B. Souza | creche |
Rua Pedro Silveira Braga | do nº 45 à 296 |
Rua República Argentina | parte (dividido com a Microárea 5) |
Rua Telmo Silveira Ramos | toda rua |
Rua Teodoro Barbosa Teles | toda rua |
toda rua Travessa Maria Collar Bier | toda rua |
Microárea 05
LOGRADOURO | REFERÊNCIA |
Rua do Barracão | toda rua |
Rua Emiliano Gil Portal | toda rua |
Rua Heitor Rosa de Oliveira | toda rua |
Rua Jacob Bier Filho | do nº 638 a 710 |
Rua Luis Tomas de Medeiros | toda rua |
Rua Maria Machado de Souza | toda rua |
Rua Osmar Machado Ramos | do nº 13 a 412 |
Rua Pedro G. de Oliveira | toda rua |
Rua Republica Argentina | do nº 556 a 693 |
Rua Rosa J. de Oliveira | toda rua |
Rua Teobaldo D. de Oliveira | toda rua |
Rua Vicente F. de Oliveira | do nº 22 a 136 |