Prefeitura de Santo Antônio da Alegria - SP

Notícia:   Prefeitura de Santo Antônio da Alegria - SP oferece 2 vagas de até R$ 6,95 h/a

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA COMPLETO

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa Assessorarte Serviços Especializados Ltda., sob a coordenação da Comissão de Processo Seletivo Municipal, nomeada através da Portaria nº. 137 de 09 de setembro de 2009, Processo Seletivo Público de Provas para contratação temporária, visando a lotação de vagas existentes e a reposição de vagas que por ventura surgirem em razão de Férias, Licença Saúde, Licença Prêmio e outros casos de vacâncias nos empregos públicos, abaixo relacionados, sendo os mesmos regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - Dos Empregos

1.1 - Os empregos, códigos, vagas existentes, remunerações e os respectivos requisitos e os valores das taxas de inscrições, são os especificados abaixo:

Código do Emprego

Empregos

Vagas

Vencimentos R$

Escolaridade e Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

01

Professor de Educação Física

1

R$ 5,47/ hora aula

Curso superior completo em Educação Física com registro no Conselho Regional da classe (CREF)

25,00

02

Professor de Educação Básica I (PEB I)

1

R$ 6,95/ hora aula

Habilitação específica para o Magistério ou Pedagogia com habilitação para Magistério

20,00

2 - Dos Candidatos Portadores de Deficiência

2.1 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

2.2 - Aos portadores de deficiência física e sensorial não haverá reserva de vaga, entretanto os mesmos não serão discriminados pela sua condição, exceto se não houver possibilidade das contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

2.3 - Aqueles que portarem deficiência compatível com a função dos respectivos empregos e desejarem prestar o processo seletivo nesta condição deverão manifestar-se na inscrição, apresentando atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo de deficiência;

2.4 - Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

2.4.1 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Processo Seletivo Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 2.4.

2.4.2 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3 - Das Inscrições e Taxa

3.1 - As inscrições realizar-se-ão de 05 de outubro de 2009 a 09 de outubro de 2009, pela internet no endereço eletrônico: www.assessorarte.com.br e pessoalmente, ou através de procurador formalmente constituído, na sede da OAB local situada na Rua Coronel Antônio de Souza Vieira, 510, Praça do Rosário - Santo Antônio da Alegria/SP.

3.1.1 - Na hipótese do candidato não dispuser de meios próprios para a realização de sua inscrição via internet, o interessado poderá valer-se de computadores existentes no Acessa São Paulo de Santo Antônio da Alegria, situado na Rua Coronel Antônio de Souza Vieira, 494.

3.1.2 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no emprego.

3.2 - Para inscrever-se no Processo Seletivo os candidatos deverão, ir ao local indicado no item 3.1, ou acessar o endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, durante o período de inscrição (05/10/2009 até 09/10/2009), até as 23h:59 min. (horário de Brasília) do último dia;

3.2.1- Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo; 3.2.2- Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

3.2.3- Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 1.1, correspondente ao emprego pretendido, até a data limite de 12 de outubro de 2009.

3.2.3.1 - Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário disponibilizado durante o período de inscrição.

3.2.4- Após o término do período destinado para as inscrições o requerimento de inscrição não estará mais disponibilizado;

3.2.5- A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria e a Empresa Assessorarte Serviços Especializados, não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnicas que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

3.3 - No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado no item anterior, munido de RG - Cédula de Identidade ou Carteira Profissional, CPF - Cadastro de Pessoa Física, preencher o Requerimento de Inscrição com os dados solicitados, e recolher a taxa de inscrição que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

3.3.1 - A Taxa de Inscrição que trata o subitem anterior deverá ser recolhida junto à instituição bancária designada, ou no próprio local de inscrição.

3.4 - Requisitos mínimos exigidos:

3.4.1 - Atender às escolaridades e exigências do item 1.1;

3.4.2 - Estar quite com Justiça Eleitoral;

3.4.3 - Quando do sexo masculino, haver cumprido às obrigações para com o Serviço Militar;

3.4.4 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá apresentar laudo médico, com especificação da deficiência, requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas.

3.5 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

3.6 - As inscrições somente serão válidas após a divulgação do deferimento do pedido pela Prefeitura Municipal.

3.7 - A relação dos candidatos inscritos com a indicação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas será divulgada por listagem afixada no prédio da Prefeitura Municipal no dia 9 de outubro de 2009 a partir das 12 horas e na internet, a título informativo, no endereço www.assessorarte.com.br.

3.8 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

3.9 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.10 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4 - Das Provas

4.1 - O Processo Seletivo constará de provas objetivas de Conhecimentos Gerais (Português e Matemática) e Conhecimentos Específicos.

4.2 - As provas objetivas serão realizadas em locais a serem oportunamente divulgado no Edital de Convocação para prestação das Provas Objetivas.

4.4 - O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição, acompanhado do documento hábil de identificação que contenha foto.

4.5 - Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

4.6 - Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

4.7 - O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horários designados, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

4.8 - A duração da prova será de 2 (duas) horas e será controlada pela Comissão de Processo Seletivo durante a aplicação da prova.

4.9 - Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão de Processo Seletivo, revisão de notas no prazo de 3 (três) dias corridos a contar da data da publicação do resultado final.

4.10 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

4.11 - Por justo motivo, à critério da Comissão de Processo Seletivo Público Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

4.12 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

4.12.1 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão de Processo Seletivo Público Municipal.

4.12.2 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.13 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

4.14 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

4.14.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

4.14.2 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

4.14.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

4.14.4 - O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferencia e subsídio e eventual recurso.

4.15 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.15.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.15.2 - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

4.16 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas e respectiva cópia, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar, no verso de sua Ficha de Inscrição, suas respostas, para conferência posterior.

4.17 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.18 - O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

5 - Do Programa de Prova

5.1 - O programa de prova a ser aplicada no processo seletivo é o constante do Anexo I e estará à disposição dos candidatos no local de inscrição e no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br.

6 - Do Julgamento das Provas e do Gabarito

6.1 - As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1 - As provas para os empregos constarão de 20 (vinte) questões, sendo que cada questão correta valerá 5,0 (cinco) pontos.

6.2 - O candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos, será eliminado.

6.3 - Caso alguma questão venha porventura ser anulada, será atribuída a pontuação a todos os candidatos.

6.4 - O Gabarito Oficial será divulgado em até 05 (cinco) dias da aplicação da prova, no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br e publicado pelo jornal que publica os atos oficiais do Município em até 07 (sete) dias.

6.5 - O prazo para recurso referente ao gabarito oficial será de 03 (três) dias após a publicação oficial da Prefeitura.

7 - Da Classificação Final

7.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova.

7.2 - A lista de classificação final será publicada no jornal que publica os atos oficiais do Município e afixada na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, para conhecimento aos candidatos.

7.3 - No prazo de 03 (três) dias a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Processo Seletivo Público Municipal, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.4 - No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

7.4.1 - tiver maior idade;

7.4.2 - tiver maior número de filhos menores.

8 - Disposições Gerais

8.1 - A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, regularmente registrado na CTPS, com prazo determinado, pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por igual período por uma única vez, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, desde que presentes razões de interesse público.

8.1.1 - Embora o contrato tenha prazo de no máximo 01 (um) ano de vigência, prorrogável por igual período por uma única vez, o contratado somente terá direito ao recebimento dos vencimentos referentes ao período efetivamente trabalhado, podendo ser convocado para prestar serviço por mais de uma vez durante a vigência do contrato.

8.2 - A remuneração dos contratados com base neste processo seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1 deste Edital.

8.3 - O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura, ora descritas, obedecido o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.

8.4 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

8.5 - A Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Alegria e a empresa Assessorarte - Serviços Especializados Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

9 - Disposições Finais

9.1 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse público, à conveniência da Administração, bem como, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade do Processo Seletivo.

9.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades na documentação, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.3 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria .

9.4 - O Processo Seletivo terá validade de 12 meses, contados a partir da sua homologação, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria.

9.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público Municipal. 9.6 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

Santo Antônio da Alegria, 28 de setembro de 2009.

Ricardo da Silva Sobrinho
Prefeito Municipal

ANEXO I

PROGRAMA DE PROVA

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2009

1) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

LEGISLAÇÃO GERAL:

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. arts. 7.° a 24 e 53 a 59;

Lei Federal 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

Lei Federal n° 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação.

Parecer CNE/CEB n.° 04/98. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n.° 11/2000. Diretrizes Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Parecer CNE/CEB n.° 17/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial.

BIBLIOGRAFIA GERAL:

COLL,César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

GANDIN, Daniloe Gandin. Luís A. Temas para um projeto político pedagógico ED. Vozes, 1999.

LIBANEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral), 1994.

LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994. cap. 2 a 5, 7 a 9.

PIMENTA, Selma, G.A. A Construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1° Grau. Idéias n° 8. 1.990, p 17-24.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

WHITAKER, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

· Contextualização sócio-política da Educação Física

· Esporte na Escola (teoria e prática conscientizadora)

· A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de ensino fundamental

· O jogo

· Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas

· Jogo cooperativo

· O Ensino da Educação Física no ensino Fundamental

· Procedimentos metodológicos e avaliatórios

· Seleção de conteúdos

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: educação física. Brasília. MEC/SEF, 1997.114p.

BETTI, Mauro. Educação física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: se o importante é competir, o fundamental é cooperar. São Paulo, Cepeusp, 1995.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: A história que não se conta. 4 ed. Campinas. Papirus, 1991.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989.

2) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I)

LINGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

LEGISLAÇÃO GERAL:

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

BRASIL, Ministério da Educação e do Esporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1a . a 4a . séries do Ensino Fundamental: introdução dos parâmetros curriculares. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: apresentação dos temas transversais, ética. Brasília: MEC/SEF, 1997.146p.

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214.

BIBLIOGRAFIA GERAL ESPECÍFICA:

ABRANCHES, Mônica. Colegiado escolar: espaço de participação da comunidade. São Paulo: Cortez, 2003.cap. 1, 4 e conclusão.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. cap. 1, 2 e 4.

ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Petrópolis: Vozes, 2000.

CANDAU, Vera Maria. Direitos humanos, violência e cotidiano escolar. In CANDAU, Vera Maria.Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 137-166.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 1997

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2004.

IMBERNON, Francisco. Formação docente e profissional. São Paulo: Cortez, 2000.

LIBANEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral), 1994.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: pro uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.

WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.