Prefeitura de Santo Antônio da Alegria - SP

Notícia:   Prefeitura de Santo Antônio da Alegria - SP oferece 17 vagas de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO 02/2011

EDITAL DE ABERTURA COMPLETO

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa Assessorarte Serviços Especializados Ltda., sob a coordenação da Comissão de Processo Seletivo Municipal, nomeada através da Portaria nº. 119 de 08 de dezembro de 2.011, Processo Seletivo Público de Provas para contratação temporária, visando a lotação de vaga existente e a reposição de vagas que por ventura surgirem em razão de Férias, Licença Saúde, Licença Prêmio e outros casos de vacâncias nos empregos públicos, abaixo relacionados, sendo os mesmos regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado:

1 - Do Emprego

1.1 - O emprego temporário a ser provido, salário, vaga e exigências a serem submetido ao presente Processo Seletivo são os seguintes:

CÓD

EMPREGOS

Nº. de VAGAS

VENCIMENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

TAXA R$

01

Cuidadora (Casa Lar)

02

900,00

40 horas Semanais

Ensino Médio Completo

R$ 20,00

02

Auxiliar de Educador (Casa Lar)

01

700,00

40 horas Semanais

Ensino Fundamental Completo

R$ 15,00

03

Auxiliar de Esportes

01

575,00

40 horas Semanais

Ensino Médio Completo

R$ 20,00

04

Professor de Educação Física

01

5,93 por hora/aula

hora/aula

Licenciatura plena em Educação Física com registro no CREF

R$ 30,00

05

Monitor de Atividades de Esportes

01

450,00

20 horas Semanais

Estudante de graduação regularmente matriculado em cursos de Educação Física ou Esporte, preferencialmente aquele que já tenha cursado o correspondente à primeira metade do curso

R$ 20,00

1.2 As especificações das funções exigidas no processo seletivo constam no Anexo I, que estará à disposição dos candidatos no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br.

2. Dos Candidatos Portadores de Deficiência

2.1- Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

2.2 - Aos portadores de deficiência física e sensorial não serão reservadas vagas, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto se não houver possibilidade das contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

2.3 - Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo Emprego e desejar prestar o processo seletivo nesta condição deverão manifestar-se na inscrição, apresentando atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo da deficiência;

2.4 - Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

2.4.1 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Processo Seletivo Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 2.3.

2.4.2 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3 - Das Inscrições

3.1 - As inscrições realizar-se-ão de 27 de dezembro de 2011 a 08 de janeiro de 2012 das 9:00 às 17:00 horas, pessoalmente, ou através de procurador formalmente constituído, na sede da OAB local situada na Rua Coronel Antônio de Souza Vieira, 510, Praça do Rosário - Santo Antônio da Alegria/SP ou pela internet no endereço eletrônico: www.assessorarte.com.br.

3.1.1 - O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.assessorarte.com.br durante o período de inscrição;

3.1.2 - Localizar o "link" correspondente ao processo seletivo público;

3.1.3 - Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

3.1.4 - Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito até a data limite de 09 de janeiro de 2012.

3.1.5 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, de acordo com os valores constantes no subitem 1.1 deste Edital, até a data estabelecida, preferencialmente nas agências do Banco Itaú.

3.1.6 - As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

3.1.7 - Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

3.1.8 - A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda-EPP, não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

3.2 - A Taxa de Inscrição que trata o subitem 1.1 deverá ser recolhida preferencialmente nas Agências do Itaú, podendo, no entanto ser recolhida em qualquer agência bancária ou em qualquer estabelecimento integrado a rede nacional de compensação bancária, observando a data limite de vencimento de 09 de janeiro de 2012.

3.3 - Requisitos mínimos exigidos:

3.3.1 - Atender às escolaridades e exigências do item 1.1;

3.3.2 - Estar quite com Justiça Eleitoral;

3.3.3 - Quando do sexo masculino, haver cumprido às obrigações para com o Serviço Militar;

3.4 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência, deverá apresentar laudo médico com especificação da deficiência requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas.

3.5 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

3.6 - As inscrições somente serão válidas após a divulgação do deferimento do pedido pela Secretaria Municipal de Educação.

3.7- A relação dos candidatos inscritos com a indicação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas será divulgada por listagem afixada no prédio da Prefeitura Municipal no dia 11 de janeiro, a partir das 18h00min e na internet, a título informativo, no endereço www.assessorarte.com.br

3.8 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

3.9 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.10 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4 - Das Provas

4.1 - O Processo Seletivo constará de provas objetivas que versarão, conforme o caso, sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos, cada uma com 04 (quatro) alternativas diferentes e somente 01 (uma) correta, variando a composição das provas em conformidade com o conteúdo programático a que se refere o item 5.1 deste Edital.

4.2 - As provas objetivas poderão ser realizadas nas datas previstas no Anexo III - Cronograma de Execução em locais e horários a serem oportunamente divulgados no Jornal A Tribuna de Altinópolis, através de afixação, na Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Alegria, localizada na Rua Coronel Antônio de Souza Vieira, 510, Praça do Rosário - Santo Antônio da Alegria/SP, e nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br.

4.3 - O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição, acompanhado do documento hábil de identificação que contenha foto.

4.4 - Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

4.5 - Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

4.6 - O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horários designados, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

4.7 - A duração da prova será de 2 (duas) horas, conforme o emprego, e será controlado pela Comissão de Processo Seletivo durante a aplicação da prova.

4.8 - Não haverá em hipótese alguma, Segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão de Processo Seletivo, revisão de notas no prazo de 3 (três) dias corridos a contar da data da publicação do resultado final.

4.9 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

4.10 - Por justo motivo, a critério da Comissão de Processo Seletivo Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

4.11 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

4.11.1 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda-EPP.

4.11.2 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.12 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

4.13 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

4.13.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

4.13.2 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

4.13.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

4.13.4 - O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferência e subsídio e eventual recurso.

4.14 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.14.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.14.2 - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

4.15 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal a folha de respostas e respectiva cópia, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, levar o seu caderno de questões para posterior conferência e interposição de recursos se necessário.

4.16 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.17 - O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

5 - Do Programa de Prova

5.1 - O programa de prova a ser aplicada a no processo seletivo é o constante do Anexo II, estará à disposição dos candidatos no local de inscrição e no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br.

6 - Do Julgamento das Provas

6.1 - A prova objetiva, que terá caráter classificatório, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1 - A prova de múltipla escolha constarão de 20 (vinte) questões, sendo que cada questão correta tem o peso de 5,0 (cinco) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

6.2 - O candidato que obtiver a pontuação abaixo de 50 (cinquenta) pontos será eliminado do processo seletivo.

6.3 - O prazo para interposição de recursos referente à prova objetiva será de 03 (três) dias úteis após a publicação do Edital de Divulgação do Gabarito Oficial.

6.3.1 - Os recursos deverão ser apresentados conforme modelo disposto no Anexo I.

7 - Da Classificação Final

7.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova.

7.2 - A lista de classificação final será publicada no jornal que publica os atos oficias do Município e afixada na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, para conhecimento aos candidatos.

7.3 - No prazo de 03 (três) dias a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Examinadora, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.4 - No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que: - tiver maior idade;

- tiver maior número de filhos menores;

8 - Disposições Gerais

8.1 - A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, regularmente registrado na CTPS, com prazo determinado, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, desde que presentes razões de interesse público.

8.2 - A remuneração dos contratados com base neste processo seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1 deste Edital.

8.3 - O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido ao interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.

8.4 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

8.5 - A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria e a empresa Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda-EPP, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

9 - Disposições Finais

9.1 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

9.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades na documentação, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.3 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria.

9.4 - O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos.

9.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Processo Seletivo.

9.6 - Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

9.7- Integram este Edital os seguintes anexos:

a) I - Descrição de Atividades dos Cargos;

b) II - Programa de Provas;

c) III - Cronograma de Execução (datas prováveis);

d) IV - Formulário de Recursos;

Santo Antônio da Alegria, 26 de dezembro 2011

Ricardo da Silva Sobrinho
Prefeito Municipal

ANEXO II - PROGRAMA DE PROVAS

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

EMPREGO: AUXILIAR DE EDUCADOR (CASA LAR)

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise sintática: termos da oração, classificação de orações. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Equação do 2° grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

EMPREGOS: CUIDADORA (CASA LAR) - AUXILIAR DE ESPORTES

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de freqüências e gráficos; Equação do 2° grau; Funções do 1° e do 2° graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CUIDADORA (CASA LAR)

Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

AUXILIAR DE ESPORTES

EDITORA SPRINT, Regras Oficias: Voleibol, Basquetebol, Natação, Futebol, Handebol, Futsal

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: educação física. Brasília. MEC/SEF, 1997.114p.

BRACHT, Valter. A criança que pratica esporte respeita as regras do jogo... capitalista. In: Oliveira (Org.). Fundamentos Pedagógicos: educação física. Rio de Janeiro: Livro técnico, 1987.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: A história que não se conta. 4 ed. Campinas. Papirus, 1991.

MATTOS, Mauro Gomes de. Educação infantil: construindo o movimento na escola - 5.ed. - São Paulo: Phorte, 2005

FARIA, Júnior, Alfredo Gomes de. Didática de Educação Física: formulação de objetivos - Rio de Janeiro: Ed Interamericana, 1981

POIT, Davi Rodrigues Organização em Eventos Esportivos - 4 ed. - São Paulo: Phorte, 2006

ENSINO SUPERIOR

EMPREGOS: MONITOR DE ATIVIDADES DE ESPORTES - PROFESSOR PEB II EDUCAÇÃO FÍSICA

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MONITOR DE ATIVIDADES DE ESPORTES

1. Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, realizar treinamentos especializados, organizar eventos, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.

2. Conhecimento sobre Regras oficiais de: Natação, Handebol, Futebol de campo, Futebol de salão, Basquetebol, Atletismo, Ginástica em Geral, esportes 3ª idade e jogos esportivos. Ed. Sprint

Bibliografia Sugerida:

DAITU, Moacir. Organização de competição desportiva. Hemus.

______, Basquete Metodologia de ensino.

MUTTI, Daniel. Futebol de salão - arte e segredos.

LOTUFO, João. Natação - Ensinando a nadar.

FERREIRA, Pedro. Handebol de salão.

BOJIKIAN, João Crisóstomo. voleibol

BETT, Mauro. Educação física e sociedade: São Paulo, Movimento, 1991.

BRACHT, Valter. A criança que pratica esporte, respeita as regras do jogo capitalista in OLIVEIRA, (org) fundamentos pedagógicos educação física. Rio de Janeiro, RJ: Ao livro Técnico, 1987. P. 180-190.

________ , A educação física escolar com campo de vivência social. In Oliveira (org). fundamentos Campinas, v. 9, n° 3, maio 1988, p 23

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: se o importante é competir, o fundamental é cooperar. São Paulo, Cepeusp, 1995.

CASTELANI FILHO. Educação Física no Brasil: A história que não se conta. 4 ed . Campinas. Papirus, 1991.

COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do ensino de educação física. São Paulo, Cortez, 1992 (coleção magistério do 2° grau). Série Formação de Professor.

FREIRE, João Batista. Educação de Corpo Inteiro: Teoria e prática da educação física. 3º ed. São Paulo. Scipione, 1992. (série pensamento ação no magistério).

MARCELINO, Nelson Carvalho. Perspectivas para o lazer: mercadoria ou sinal de utopia? In: MOREIRA, WAGNER W. (org) Educação física & esportes: perspectivas para o século XXI. Campinas, 1992. P. 181-196. 3ª ed. Campinas. Papirus,1990.

MEDINA, João Paulo. A educação física cuida do corpo e "mente": base para a renovação e transformação da educação física. 7ª ed. Campinas, Papirus - Coleção Crises.

EDITORA SPRINT, Regras Oficias: Voleibol, Basquetebol, Natação, Futebol, Handebol, Futsal

PROFESSOR PEB II EDUCAÇÃO FÍSICA

- Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/LEIS/L9394.htm, acessado em 18/05/2011;

- Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/LEIS/L9394.htm, acessado em 18/05/2011.

- GALLARDO, Jorge Sérgio Pérez. Prática de Ensino em Educação Física: A criança em movimento - Porto Alegre: Editora Artes Médicas Sul Ltda, 1999.

- BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: se o importante é competir, o fundamental é cooperar. São Paulo, Cepeusp, 1995.

- CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: A história que não se conta. 4 ed. Campinas. Papirus, 1991.

- FARIA Júnior, Alfredo Gomes de. Didática de Educação Física: formulação de objetivos/Alfredo Gomes de Faria Jr. - Rio de Janeiro: Ed Interamericana, 1981.

- FERREIRA, Vanja. Educação Física - Recreação, Jogos e Desportos - Editora Sprint, Ano 2003.

- FREIRE, João Batista - De Corpo e Alma: o discurso da motricidade - São Paulo: Summus, 1991.

- FREIRE, João Batista. Educação de Corpo Inteiro: Teoria e prática da educação física. 3ª ed. São Paulo. Scipione, 1992. (série pensamento ação no magistério).

- KISHIMOTO, T. M. Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. São Paulo: Cortez, 1997.

- MEDINA, João Paulo. A educação física cuida do corpo e "mente": base para a renovação e transformação da educação física. 7ª ed. Campinas, Papirus - Coleção Crises.

- OLIVEIRA, (org) fundamentos pedagógicos educação física. Rio de Janeiro, RJ: Ao livro Técnico, 1987. P. 180-190.

- PIAGET, Jean. Seis Estudos de Psicologia; tradução Maria Alice Magalhães D'Amorim e Paulo Sérgio Lima Silva.23ª edição, Rio de Janeiro: Forence Universitária,1998

- ROSSETTO JR, Adriano José; COSTA, Caio Martins e D'ANGELO Fábio Luiz. Práticas Pedagógicas Reflexivas em Esporte Educacional: unidade didática como instrumento de ensino - Phorte Editora, Ano 2008.

- SOARES, C.L. et al. Metodologia de ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1994. Adm. 2009 - 2012

PROCESSO SELETIVO Nº. 002/2011 ANEXO II - CRONOGRAMA (datas prováveis dos eventos) Eventos Gerais

EVENTO

DATA

Período das Inscrições - exclusivamente via Internet

27 de dezembro de 2011 a 08 de janeiro de 2012

Data limite para recolhimento da Taxa da Inscrição

09 de janeiro de 2012

Divulgação da Relação de Candidatos Inscritos e Indicação do Local e Horário da realização das Provas Objetivas

11 de janeiro de 2012

Prazo de Recursos sobre a Relação de Candidatos Inscritos

12 e 13 de janeiro de 2012

Realização das Provas Objetivas

14 de janeiro de 2012

Divulgação do Gabarito das Provas Objetivas

17 de janeiro de 2012

Prazo de Recursos com relação ao Gabarito das Provas Objetivas

18 e 19 de janeiro de 2012

Retificação do Gabarito (se houver), e publicação do Resultado Final

23 de janeiro de 2012

Prazo de Recursos com relação ao Resultado Final

24 e 25 de janeiro de 2012

Retificação do Resultado Final (se houver), e Homologação do Processo Seletivo

27 de janeiro de 2012

PROCESSO SELETIVO Nº. 002/2011 ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSO

CANDIDATO: _______________________________________________________________________

RG N°_____________________________ Nº INSCRIÇÃO ___________________________________

ENDEREÇO:_________________________________________________________________________

EMPREGO:__________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA RESULTADO PROVA

Apenas para recurso contra gabarito oficial

Nº da questão: ________

Gabarito oficial: ________

Resposta Candidato: ________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_____________________________________________________________________________________
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_____________________________________________________________________________________
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_____________________________________________________________________________________
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Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

________________________________
Assinatura do candidato

________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento