Prefeitura de Santo André - SP

Notícia:   Prefeitura de Santo André - SP abre 6 vagas de níveis Médio e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

EDITAL Nº 07/2011

1. A Prefeitura Municipal de Santo André, com fundamento na Lei nº 7.529, de 11 de setembro de 1997 e alterações posteriores, e no Convênio n.º 720202/2009 (que tem por objetivo o apoio financeiro ao Desenvolvimento do Projeto Farol - PRONASCI), torna pública a abertura de inscrições visando processo seletivo para contratação por tempo determinado, nas condições estabelecidas neste edital.

2. O Projeto Farol "Oportunidade em Ação" tem por objetivo oferecer oportunidades de ressocialização / reintegração de adolescentes e jovens, por meio de sua inclusão, participação e acesso a bens e serviços públicos, visando o fortalecimento da família, da comunidade e a promoção da cidadania.

3. As atividades e ações terão o foco principal na capacitação de jovens e adolescentes, com o recorte étnico racial, por meio de oficinas e cursos como forma de diminuição da violência doméstica e urbana e enfrentamento à cooptação destes jovens pelo tráfico, bem como estímulo ao debate sobre noções de cidadania e direitos humanos, com transversalidade de temas: gravidez precoce, prostituição, drogadição, sexualidade.

4. No Capítulo VII - Das disposições finais, constam as atribuições das funções.

Função

Nº. de vagas

Salário mensal R$

Carga horária semanal

Requisitos

Lista geral

Lista especial port. defic.

Psicólogo

01

-

2.824,96

40 h

· Superior completo em Psicologia.

· Registro no Conselho Regional de Psicologia.

· Experiência comprovada de 06 (seis) meses completos, ou mínimo de 200 (duzentas) horas - no total, em trabalhos socioeducativos até a efetivação da inscrição.

Assistente Social

01

-

2.373,86

30 h

· Superior completo em Serviço Social.

· Registro no Conselho Regional de Serviço Social.

· Experiência comprovada de 06 (seis) meses completos, ou mínimo de 200 (duzentas) horas - no total, em trabalhos socioeducativos até a efetivação da inscrição.

Arte Educador

Teatro

01

-

1.988,56

40 h

· Ensino Médio Completo.

· Experiência comprovada de 06(seis) meses completos, ou mínimo de 200 (duzentas) horas - no total, até a efetivação da inscrição, em oficinas de teatro.

Arte Educador

Música

01

-

1.988,56

40 h

· Ensino Médio Completo.

· Experiência comprovada de 06(seis) meses completos, ou mínimo de 200 (duzentas) horas - no total, até o encerramento das inscrições, em oficinas de música.

Arte Educador

Artes plásticas

01

-

1.988,56

40 h

· Ensino Médio Completo.

· Experiência comprovada de 06(seis) meses completos, ou mínimo de 200 (duzentas) horas - no total, até a efetivação da inscrição, em oficinas de artes plásticas.

Arte Educador

Dança

01

-

1.988,56

40 h

· Ensino Médio Completo.

· Experiência comprovada de 06(seis) meses completos, ou mínimo de 200 (duzentas) horas - no total, até a efetivação da inscrição, em oficinas de dança.

I. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições poderão ser feitas nos dias 06 e 07 de outubro de 2011, no horário das 09h00min às 11h30min e das 14h30min às 16h30min horas (horário de Brasília) na Prefeitura Municipal de Santo André, situada na Praça IV Centenário, nº 1, Centro - Santo Andre - 12º andar do prédio do Executivo - Paço Municipal.

1.2. Os candidatos que se apresentarem até o horário das 16h30min (horário de Brasília) no 12º andar do prédio do Executivo - Paço Municipal serão atendidos. A partir desse horário, não serão mais aceitas inscrições, seja qual for o motivo alegado.

2. Para se inscrever, o candidato deverá:

2.1. Preencher corretamente a ficha de inscrição, que deverá ser devidamente assinada, assumindo responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no respectivo formulário;

2.2. Apresentar Carteira de Identidade (ou cédula de identidade fornecida por Órgão ou Conselho de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação - modelo com foto) - (original e cópia);

2.3. Apresentar comprovante de escolaridade em conformidade com os requisitos mencionados - diploma ou certificado de conclusão de curso em que conste formação completa (original e cópia - frente e verso), de acordo com a função pretendida;

2.4. Para a função de Psicólogo:

2.4.1. Apresentar comprovante de inscrição junto ao Conselho Regional de Psicologia - CRP (original e cópia).

2.4.2. Apresentar experiência profissional em conformidade com o subitem 2.7 deste Capítulo (original e cópia).

2.5. Para a função de Assistente Social:

2.5.1. Apresentar comprovante de inscrição junto ao Conselho Regional de Serviço Social - CRESS (original e cópia).

2.5.2. Apresentar experiência profissional em conformidade com o subitem 2.7 deste Capítulo (original e cópia).

2.6. Para a função de Arte Educador - todas as modalidades:

2.6.1. Apresentar comprovante de escolaridade de ensino médio - certificado de conclusão de curso ou histórico escolar em que conste formação completa (original e cópia).

2.6.2. Apresentar experiência profissional na realização de cursos de iniciação artística e ou oficinas de estímulo para o despertar profissional, nas diversas linguagens artísticas (teatro, música, artes plásticas e dança), de acordo com a função pretendida, e em conformidade com o subitem 2.7 deste Capítulo (original e cópia).

2.7. Comprovação de experiência: Formas de comprovação de experiência profissional que serão aceitas, sempre precedidas do original e cópia:

2.7.1. Estágio: Apresentar Termo de Compromisso de Estágio, e Termo de Realização de Estágio ou Declaração/Certidão da concedente do estágio, constando data de início e de término comprovando período mínimo total de 06 (seis) meses completos, ou mínimo de 200 (duzentas) horas - no total. Serão aceitos documentos acumulativos de comprovação de período e/ou horas.

2.7.2. Empregado: Cópia da Carteira Profissional comprovando vínculo empregatício ou Declaração em papel timbrado e carimbo de CNPJ, com data e assinatura do responsável pela emissão com firma reconhecida, que informe o período mínimo total de 06 (seis) meses completos ou carga horária total mínima de 200 (duzentas) horas, com data completa de início e fim - se for o caso, e a experiência profissional com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas (CTPS ou declaração). Serão aceitos documentos acumulativos de comprovação de período e/ou horas.

2.7.3. Autônomo: Cópia de contrato ou do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), ou declaração em papel timbrado (contrato ou RPA ou declaração) em que conste período mínimo total de 06 (seis) meses completos ou carga horária total mínima de 200 (duzentas) horas - o início e fim do contrato - se for o caso, acompanhado de Certidão original emitida por Prefeitura Municipal do município ou cidade onde trabalhou/trabalha, comprovando o tempo de cadastro (também com mínimo de 06 meses completos) como autônomo confirmando o exercício das atividades. Serão aceitos documentos acumulativos de comprovação de período e/ou horas.

2.7.4. Empresário: Em caso de Empresa Coletiva ou Individual, deverá apresentar Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual, bem como Contrato de Prestação de Serviços em que conste a qualificação do contratante, com mínimo total de 06 (seis) meses completos ou carga horária total mínima de 200 (duzentas) horas - o início e fim do contrato - se for o caso - de período de vigência do contrato e detalhamento do objeto deste ou Recibo de Pagamento acompanhado de Declaração com carimbo de CNPJ, com data e assinatura de responsável pela emissão, que informe o período, com data completa de início e fim, se for o caso, e a experiência profissional com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas. Serão aceitos documentos acumulativos de comprovação de período e/ou horas.

2.7.5. Voluntário ou Cooperado: Apresentação de cópia autenticada de Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA), acrescido de declaração original do contratante, em papel timbrado e carimbo de CNPJ, com data, assinatura e firma reconhecida de responsável pela emissão, que informe o período mínimo total de 06 (seis) meses completos ou carga horária total mínima de 200 (duzentas) horas - o início e fim do contrato - se for o caso, e a experiência profissional com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas. Serão aceitos documentos acumulativos de comprovação de período e/ou horas.

2.8. O candidato que apresentar período de experiência profissional inferior a 6 (seis) meses, deverá comprovar, conforme documento exigido nos itens 2.7.1, 2.7.2, 2.7.3, 2.7.4 ou 2.7.5 deste edital, complementação de carga horária mínima a fim de compor experiência em conformidade com os requisitos do edital.

2.8.1. Para efeito de proporcionalidade, a cada 34 horas comprovadas de experiência, corresponderá um mês completo.

2.9. Apresentar certidão de nascimento - se solteiro, ou casamento - se casado (original e cópia);

2.10. Comprovar idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até o dia da assinatura do contrato;

3. Não poderão se inscrever servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese de acumulação lícita conforme determina o Artigo 37, inciso XIV da Constituição Federal;

3.1. Da mesma forma, servidor que exerça cargo comissionado da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto se optar pela exoneração.

4. As cópias dos documentos exigidos para inscrição ficarão retidas.

4.1. Todas as cópias serão apresentadas com os mesmos documentos originais para verificação.

4.1.1. Não serão aceitas cópias de documentos divergentes (documento original com cópia de outro documento).

5. Poderá haver inscrição por procuração - simples, devendo, para tanto:

5.1. Preencher corretamente a ficha de inscrição em nome do candidato - se for o caso, que deverá ser devidamente assinada, assumindo responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no respectivo formulário;

5.2. Apresentar Carteira de Identidade do candidato (original e cópia);

5.3. Apresentar comprovante de escolaridade do candidato, de conformidade com os requisitos mencionados - diploma ou certificado de conclusão em que conste formação completa. (original e cópia - frente e verso).

5.4. Apresentar certidão de nascimento ou casamento do candidato (original e cópia);

5.5. Apresentar Instrumento de mandato, com poderes específicos - que ficará retido;

5.6. Apresentar documento de identidade do procurador (original e cópia).

6. Poderá ser entregue apenas 01 (uma) procuração por candidato, que ficará retida, assumindo o candidato as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

7. A inscrição implicará no conhecimento das presentes normas e aceitação tácita das condições referentes à seleção estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

8. Não será aceita documentação fora do período e horário da inscrição e nem após o candidato ter efetivado sua inscrição.

9. O candidato poderá se inscrever somente para uma modalidade.

10. O candidato que se inscrever como portador de deficiência deverá apresentar no ato da inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme o disposto no Capítulo V deste Edital.

10.1. O documento que for entregue com ausência de qualquer dos requisitos acima, não será aceito para efeito de inscrição como portador de deficiência.

11. O candidato que comparecer durante o período e horário previsto para inscrições com documentação incompleta e precisar se retirar da fila a fim de providenciar documentação que falte, não terá prioridade de atendimento. Nesse caso, o candidato volta a se colocar na fila novamente e será atendido, desde que dentro do período e horário previstos para inscrição.

II. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

1. Para as funções de Assistente Social e Psicólogo, o processo seletivo constará de uma única fase, constituída de prova objetiva, de caráter classificatório, com 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, no valor total de 100 (cem) pontos.

2. Para a função de Arte Educador o processo seletivo constará de prova escrita de caráter classificatório, com conteúdo de elaboração de uma oficina, na modalidade pretendida, com estrutura a ser apresentada no dia da prova.

3. A prova versará sobre o seguinte conteúdo conforme a função pretendida, na forma descrita abaixo:

3.1. Parte comum - funções: Assistente Social e Psicologia:

3.1.1. ECA: Lei n. º 8.069, de 13 de julho de 1990: dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

3.1.1.1. Disponível no site: http://www.planalto.gov.br/c civil_03/Leis/L8069.htm

3.1.2. Estatuto da igualdade racial: altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003

3.1.2.1. Disponível no site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12288.htm

3.1.3. Declaração Universal dos Direitos Humanos

3.1.3.1. Disponível no site: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal

3.1.4. Boletim do Instituto de Saúde. Juventudes & Vulnerabilidades. Ano XII nº 40, dezembro de 2006

3.1.4.1. Disponível no site: http://www.isaude.sp.gov.br/smartsitephp/media/isaude/file/bis/bis40.pdf

3.2. Conteúdo específico para a função de Assistente Social:

3.2.1. LOAS: LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências

3.2.1.1. Disponível no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742.htm

3.2.2. SUAS - Sistema único de Assistência Social: Desafios da Assistência Social

3.2.2.1. Disponível no site: http://www.mds.gov.br/gestaodainformacao/biblioteca/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/cadernos/suas-os-desafios-da-assistencia-social/suas-sistema-unico-de-assistencia-social-desafios-da-assistencia-social

3.2.3. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO/A ASSISTENTE SOCIAL (9ª EDIÇÃO) - Texto aprovado em 13/3/1993, com as alterações introduzidas pelas Resoluções CFESS nº290/94, 293/94, 333/96 e 594/11

3.2.3.1. Disponível no site: http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP2011_CFESS.pdf

3.3. Conteúdo específico para a função de Psicólogo:

3.3.1. Resolução CFP Nº 010/2010 - Institui a regulamentação da Escuta Psicológica de Crianças e Adolescentes envolvidos em situação de violência, na Rede de Proteção

3.3.1.1. Disponível no site: http://www.crpsp.org.br/portal/orientacao/resolucoes_cfp/fr_cfp_010-10.aspx

3.3.2. Resolução CFP N.º 018/2002 | Resolução CFP Nº 023/2007 | Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação a preconceito e discriminação racial

3.3.2.1. Disponível no site: http://www.crpsp.org.br/portal/orientacao/resolucoes_cfp/fr_cfp_018-02.aspx

3.3.3. Resolução CFP Nº 001/1999, de 22 de março de 1999. Ementa: estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual

3.3.3.1. Disponível no site: http://www.crpsp.org.br/portal/orientacao/resolucoes_cfp/fr_cfp_001-99.aspx

3.3.4. Resolução CFP Nº 001/2009 - Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos.

3.3.4.1.Disponível no site: http://www.crpsp.org.br/portal/orientacao/resolucoes_cfp/fr_cfp_001-09.aspx

3.3.5. Código de Ética Profissional do Psicólogo

3.3.5.1. Disponível no site: http://www.crpsp.org.br/portal/orientacao/codigo.aspx

3.3.6. Psicoterapia Breve - Artigo da Revista Mudanças - Psicologia da Saúde, RYAD SIMON; KAYOKO YAMAMOTO 16 (2), Jul-Dez 2008, 144-151p

3.3.6.1. Disponível no site: https://www.metodista.br/revistas/revistas-ims/index.php/MUD/article/view/1146/1156

3.4. Para a função de Arte Educador - todas as modalidades, a prova escrita terá o valor de 100 (cem) pontos e consistirá de avaliação das habilidades do candidato para a função na modalidade pretendida de acordo com roteiro pré-estabelecido e fornecido no momento da avaliação.

3.4.1. A prova será avaliada de acordo com os seguintes critérios:

3.4.2. Clareza, qualidade e criatividade da oficina: 20 pontos;

3.4.3. Identificação do conteúdo da oficina face às atribuições da função e características do Projeto Farol em conformidade com o item 8 do Capítulo VII - Das disposições finais do edital que rege o presente processo seletivo: 20 pontos;

3.4.4. Viabilidade de realização da oficina: 20 pontos;

3.4.5. Domínio e adequação do conteúdo proposto: 20 pontos;

3.4.6. Pertinência dos métodos de trabalho escolhidos em relação ao público-alvo: 20 pontos.

3.4.7. A avaliação será realizada por uma Comissão formada por servidores da Prefeitura de Santo André, com experiência nessa área, sendo essa soberana quanto às decisões de atribuição de nota.

4. Para a função de Arte Educador a prova será realizada no dia 13 de outubro de 2011, das 9 às 11 horas - horário de Brasília, no Auditório do Teatro Municipal de Santo André, localizado na Praça IV Centenário, nº 02 - Centro - Santo André

5. Para a função de Assistente Social a prova será realizada no dia 13 de outubro de 2011, das 13 às 15 horas - horário de Brasília, no Auditório do Teatro Municipal de Santo André, localizado na Praça IV Centenário, nº 02 - Centro - Santo André

6. Para a função de Psicólogo a prova será realizada no dia 13 de outubro de 2011, das 15h30m às 17h30m horas - horário de Brasília, no Auditório do Teatro Municipal de Santo André, localizado na Praça IV Centenário, nº 02 - Centro - Santo André

6.1. Caso o número de inscritos exceda a capacidade do local de aplicação das provas, para qualquer que seja a função, serão definidos dia, horário e local para a realização da prova.

6.1.1. Nesse caso, os candidatos serão comunicados pessoalmente no momento da inscrição ou através de publicação no órgão oficial de imprensa e simultaneamente por telegrama.

6.2. A prova terá duração de 02 (duas) horas.

7. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto n.º 02, borracha, comprovante de inscrição (cartão de identificação) e original da cédula de identidade ou outro documento original comprobatório de identidade com foto.

7.1. O documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos.

9. Somente será admitido em sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados nos itens anteriores, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

9.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento original que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas.

10. Não será admitido em sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova, devendo ser obedecida a escala prevista neste Capítulo.

11. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário pré estabelecidos no item 3 deste capítulo.

12. Os candidatos só poderão se retirar do recinto de provas após o decurso de 30 (trinta) minutos do início efetivo das mesmas.

12.1. Em casos especiais poderá sair da sala de prova, desde que acompanhado pelo fiscal volante de prova.

12.2. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de prova.

13. O candidato, de acordo com a função pretendida, deverá assinalar suas respostas na folha de respostas ou preencher a prova - no caso das funções de arte educador - todas as modalidades, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, assinando-a.

13.1. Não serão computadas questões não assinaladas ou assinaladas a lápis ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

13.2. Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, etc., deverão ser corrigidos no dia da respectiva prova, através do fiscal.

13.3. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar o desempenho do candidato.

13.4. Em hipótese alguma haverá substituição da folha definitiva de respostas por erro do candidato.

13.5. Para as funções de arte educador - qualquer que seja a modalidade,por se tratar de prova escrita, na aferição do critério de correção gramática, poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial n.º 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no Art.2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

13.6. Para as funções de arte educador - qualquer que seja a modalidade, por se tratar de prova escrita, será fornecido uma folha de sulfite em branco para ser utilizada como rascunho.

13.6.1. A folha de rascunho é de preenchimento facultativo e em nenhuma hipótese terá validade para efeito de avaliação.

13.6.2. Será atribuída nota ZERO à prova que:

13.6.2.1. Fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;

13.6.2.2. Apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;

13.6.2.3. Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

13.6.2.4. For escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

13.6.2.5. Estiver em branco;

13.6.2.6. Apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.

14. Será excluído do processo seletivo o candidato que:

14.1. Apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

14.2. Não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

14.3. Não apresentar o documento de identidade exigido;

14.4. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorridos 30 (trinta) minutos do efetivo início das provas;

14.5. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora;

14.6. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

14.7. Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

14.8. Não devolver a folha de respostas e o caderno de questões - ou para a função de arte educador - todas as modalidades, não entregar a folha de prova;

14.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

14.10. Agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

14.11. Não preencher os dados solicitados no cabeçalho da prova.

15. Ao final da realização da prova, o candidato deverá devolver a folha de respostas e o caderno de questões.

15.1. Para a função de arte educador - todas as modalidades, o candidato deverá devolver a folha de prova e a folha de rascunho, mesmo que não tenha sido utilizada.

III. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS:

1. A classificação final consistirá na pontuação obtida na prova objetiva - para as funções de assistente social e psicólogo, e consistirá na pontuação obtida na prova escrita - para as funções de arte - educador - todas as modalidades, e dar-se-á na ordem decrescente da nota obtida (da maior para a menor nota), enumerada em duas listas classificatórias, sendo uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, e outra especial para os candidatos portadores de deficiência, quando for o caso.

1.1. Será desclassificado o candidato que não obtiver pontuação na prova.

2. A divulgação do gabarito e a publicação da classificação final dar-se-ão no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, no dia 19 de outubro de 2011, podendo ainda ser consultada na Prefeitura Municipal de Santo André, situada na Praça IV Centenário, n.º 01 - Centro - Santo André - Térreo III.

3. Em caso de empate (igualdade) de classificação terá preferência o candidato:

3.1. Com idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso, completados até o ultimo dia do prazo de inscrição, prevalecendo no empate de candidatos dessa faixa etária, o de maior idade.

3.2. Casado ou viúvo, com maior número de filhos menores;

3.3. Cujo estado civil seja casado;

3.4. Solteiro com maior número de filhos menores;

3.5. Com idade mais elevada.

4. O desempate será efetuado na ordem dos critérios acima e, se ainda permanecer o empate, será considerada a ordem crescente do número de inscrição.

IV. DA CONTRATAÇÃO

1. A convocação do candidato para contratação ficará condicionada à classificação final do processo seletivo.

2. Os candidatos classificados serão convocados por telegrama e simultaneamente pelo órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, a comparecerem em dia e horário determinados para apresentação da documentação exigida prevista neste Capítulo para a função pretendida, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento dos prazos assinalados na convocação.

2.1. A Prefeitura Municipal de Santo André não se responsabiliza por eventuais prejuízos aos candidatos convocados decorrentes de letra ilegível no preenchimento da ficha de inscrição, endereço incompleto, não atualizado, endereço de difícil acesso, correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento de dados errados pelo candidato, correspondência recebida por terceiros, candidato "ausente" ou "não localizado".

3. Será desclassificado o candidato que deixar de comparecer à convocação na data determinada.

4. Os candidatos convocados deverão entregar a seguinte documentação:

4.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - página da foto e página dos dados pessoais (original e cópia);

4.2. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (original e cópia);

4.3. Certidão de Quitação Eleitoral (original e cópia);

4.4. Cédula de Identidade (original e cópia);

4.5. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa - para o sexo masculino (original e cópia);

4.6. Se solteiro Certidão de Nascimento - (original e cópia);

4.7. Se casado Certidão de Casamento - (original e cópia);

4.8. Certidão de Nascimento dos filhos (original e cópia);

4.9. Duas fotos 3X4 (iguais, recentes e coloridas);

4.10. Declaração do PIS ativo emitido pela Caixa Econômica (original e copia): ou comprovante de cadastro no PASEP emitido pelo Banco do Brasil (original e cópia);

4.11. Comprovante de residência - conta de água, telefone ou energia elétrica- (original e cópia);

4.12. Comprovante de escolaridade em conformidade com o Capítulo I do presente edital (original e cópia - frente e verso).

4.13. Se já exerceu a qualquer tempo, cargo ou emprego na administração pública direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), trazer comprovante de exoneração ou rescisão. No caso de acúmulo legal, trazer declaração emitida pelo órgão;

4.14. Trazer todo e qualquer exame de laboratório e imagem realizado nos anos de: 2010 e/ou 2011.

5. Será impedido de admissão o candidato que não apresentar toda a documentação exigida para a função pretendida.

6. Estando a documentação em conformidade com o exigido, o candidato será encaminhado para a realização de exame médico admissional.

7. Será desclassificado o candidato que não comparecer ao exame médico admissional em dia, horário e local agendados.

8. É requisito para a contratação o candidato ser avaliado como "apto" no exame admissional.

9. Será impedido de admissão o candidato que for avaliado como "inapto" no exame admissional.

10. As decisões dadas pela Prefeitura Municipal de Santo André pela habilitação ou não das condições de saúde do candidato são de caráter eliminatório para efeito de admissão e soberanas, não cabendo qualquer recurso ou pedido de revisão.

11. Estando "apto" nos exames admissionais o candidato assinará contrato e iniciará imediatamente o exercício da função.

12. Será considerado desclassificado o candidato que:

12.1. Não comparecer ao ato de assinatura de contrato em dia, horário e local agendados;

12.2. Não iniciar o exercício da função em dia, horário e local estabelecidos.

13. Perderá os direitos decorrentes da seleção pública o candidato que:

13.1. Não aceitar as condições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Santo André para o exercício da função;

13.2. Omitir dados relevantes que impeçam sua admissão ao serviço público, mesmo que constatados posteriormente ao ato de sua admissão;

13.3. Não comprovar na data da convocação os requisitos estabelecidos neste Edital.

14. Não serão admitidos pela Prefeitura Municipal de Santo André os ex-servidores dispensados por justa causa ou demitidos a bem do serviço público, independentemente de aprovação/classificação.

V. CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de vaga desde que a atividade seja compatível com a deficiência da qual possui, que será verificada através de inspeção médica, a ser realizada por ocasião do exame admissional.

2. Serão destinados 5% das vagas a portadores de deficiência, desde que compatível para as atribuições da função de acordo com a Constituição Federal.

3. A omissão da declaração da condição de portador de deficiência no ato de inscrição, bem como a entrega de laudo médico em que falte um dos requisitos solicitados excluirá o candidato da cota prevista neste Capítulo.

4. Para efeitos de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, adota-se o parâmetro previsto no artigo 4º, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3298/99, com as modificações do Decreto Federal nº. 5296/2004, que assim dispõe:

"Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296 de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296 de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296 de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

5. Para inscrição, há exigência de apresentação, pelo candidato portador de deficiência, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.1. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

6. Após o preenchimento dessa vaga, em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do processo seletivo, a Prefeitura Municipal de Santo André compromete-se a reservar vaga para as pessoas portadoras de deficiência, nos moldes previstos no artigo 37, § 1º, do Decreto Federal n.º 3.298/99.

7. Se o resultado da aplicação do percentual for número fracionado, o número de vagas reservadas para portadores de deficiência será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição com as informações sobre a deficiência, não poderá invocar, posteriormente, sua situação para quaisquer benefícios, especialmente de readaptação, não sendo cabível recurso sobre o tema.

8.1. Da mesma forma, o candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais no ato da inscrição e não atender ao solicitado neste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais e consequentemente não poderá impetrar recurso em favor de reversão de sua condição de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

9. Será eliminado da lista dos candidatos com deficiência o candidato cuja deficiência apontada no laudo médico entregue por ocasião da inscrição, não seja constatada no exame médico admissional, passando a compor a lista de classificação geral final.

10. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos classificados, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, de acordo com o artigo 42 do Decreto Federal n.º 3.298/99.

11. No caso de não ocorrer classificação de candidato com deficiência para ocupar vaga reservada a essa finalidade, esta será preenchida por candidato classificado da lista geral.

VI. DO RECURSO

1. O prazo para interposição de recurso será o dia da data da divulgação dos respectivos resultados.

1.1. O recurso deverá ser protocolado exclusivamente na Prefeitura Municipal de Santo André, situada à Praça IV Centenário, nº 1 - Centro - Santo André - Térreo I - Praça de Atendimento, no horário das 08 às 16 horas - Horário de Brasília.

2. O recurso interposto fora do respectivo prazo, horário e local não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo.

3. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando o nome e assinatura do candidato, número de inscrição, endereço e o respectivo questionamento.

4. Admitir-se-á um único recurso por candidato.

5. O recurso é individual e a decisão deste será dada a conhecer por meio de divulgação na Prefeitura Municipal de Santo André, situada à Praça IV Centenário, nº 01 - Centro - Santo André - andar Mezanino - Gerência de Atendimento ao Servidor.

6. O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santo André constitui a instância para os recursos interpostos, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Os candidatos convocados poderão ter contrato por tempo determinado por período de até 06 (seis) meses, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos termos da Lei 7.529, de 11 de setembro de 1997 e alterações posteriores, admitindo-se prorrogação, uma única vez, por período também não superior de até 06 (seis) meses.

2. Caso ocorra rescisão sem justa causa do contrato de trabalho antes do término do prazo fixado no contrato, por iniciativa da Administração, esta ficará obrigada a pagar ao contratado - a título de indenização, 50% (cinqüenta por cento) do valor restante do contrato. Se a iniciativa for do contratado, este se obriga a pagar para a Administração 50% (cinqüenta por cento) do valor restante do contrato.

3. A inexatidão de afirmativas ou a constatação de irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato da seleção, podendo ser anulados os atos delas decorrentes.

4. Não serão aceitos pedidos de vista ou revisão de resultados, seja qual for o motivo alegado.

5. O salário especificado refere-se à carga horária correspondente, conforme quadro demonstrativo, podendo ser calculado proporcionalmente caso haja alteração de jornada de trabalho.

6. As cargas horárias estabelecidas para as funções serão distribuídas nos dias, horários e locais determinados pela área requisitante, prevendo-se atuações nos finais de semana e nos termos do Contrato de Trabalho.

7. Os locais previstos para atuação da função serão nas unidades em que são mantidos os serviços da Prefeitura Municipal de Santo André, respeitando o Programa Nacional de Segurança com Cidadania Integral - PRONASCI.

8. O Projeto Farol "Oportunidade em Ação" tem por objetivo oferecer oportunidades de ressocialização / reintegração de adolescentes e jovens, por meio de sua inclusão, participação e acesso a bens e serviços públicos, visando o fortalecimento da família, da comunidade e a promoção da cidadania.

8.1. As atividades e ações terão o foco principal na capacitação de jovens e adolescentes, com o recorte étnico racial, por meio de oficinas e cursos como forma de diminuição da violência doméstica e urbana e enfrentamento à cooptação destes jovens pelo tráfico, bem como estímulo ao debate sobre noções de cidadania e direitos humanos, com transversalidade de temas: gravidez precoce, prostituição, drogadição, sexualidade.

9. As competências / atribuições das funções elencadas neste edital são:

9.1. Para a função de: Psicólogo: - Aplicar psicoterapia breve, psicoterapia em grupo, atendimento e acolhimento psicossocial de jovens afro-brasileiros, de 16 a 24 anos, participantes das oficinas do Projeto Farol "Oportunidade em Ação", dando apoio e suporte às pessoas vítimas de discriminação e preconceito por racismo. Atuar em equipe interdisciplinar na prevenção da violência entre e contra jovens e adolescentes a partir do recorte étnico racial e de vulnerabilidade social. Realizar grupos de reflexão para os jovens, familiares e a comunidade na qual estão inseridos, discutindo temas atuais e buscando diálogo entre os jovens em assuntos como sexualidade, prevenção às DST/AIDS, gravidez precoce, maternidade/paternidade responsável, drogadição, projeto de vida, direitos humanos, cidadania, entre outros, construindo ambiente sócio-cultural adequado para a re-inserção do jovem/adolescente, bem como fortalecimento dos laços sociais e prevenção de violências. Elaborar projetos e relatórios técnicos provenientes dos trabalhos realizados no Projeto Farol "Oportunidade em Ação". Executar outras tarefas correlatas e afins.

9.2. Para a função de: Assistente Social: - Efetuar acolhida e atendimento psicossocial de jovens afro-brasileiros, de 16 a 24 anos, participantes das oficinas do Projeto Farol "Oportunidade em Ação", dando apoio e suporte às pessoas vítimas de discriminação e preconceito por racismo. Atuar em equipe interdisciplinar na prevenção da violência entre e contra jovens e adolescentes a partir do recorte étnico racial e de vulnerabilidade social. Realizar grupos de reflexão para os jovens, familiares e a comunidade na qual estão inseridos, discutindo temas atuais e buscando diálogo entre os jovens em assuntos como sexualidade, prevenção às DST/AIDS, gravidez precoce, maternidade/paternidade responsável, drogadição, projeto de vida, direitos humanos, cidadania, entre outros, construindo ambiente sócio-cultural adequado para a re-inserção do jovem/adolescente, bem como fortalecimento dos laços sociais e prevenção de violências. Articulação com a Rede de Serviços de Atendimento da Secretaria de Inclusão Social para o melhor acolhimento do adolescente/jovem, seus familiares e a comunidade da Região, buscando assim, através de múltiplas frentes, contribuir para a diminuição das causas da violência, quaisquer que elas sejam. Elaborar projetos e relatórios técnicos provenientes dos trabalhos realizados no Projeto Farol "Oportunidade em Ação". Executar outras tarefas correlatas e afins.

9.3. Para a função de: Arte Educador - Teatro: - Efetuar a implantação de oficina de teatro para jovens afro-brasileiros, de 16 a 24 anos, participantes do Projeto Farol "Oportunidade em Ação". Atuar nas atividades de capacitação artística, garantindo tanto o espaço de sociabilidade como o aprendizado e o domínio de técnicas da linguagem teatral. Aprimorar o desenvolvimento motor, cognitivo e cultural do participante. Garantir, nas atividades, o espaço de sociabilidade, a ampliação do repertório cultural e a promoção de valores positivos. Atuar em equipe interdisciplinar, atentar-se aos comportamentos e atitudes dos participantes, que possam ser indicativos de atendimento e orientação especial. Participar de reuniões solicitadas pela Coordenação do Projeto Farol "Oportunidade em ação". Gerar relatórios solicitados pela Coordenação do Projeto Farol "Oportunidade em ação". Registrar a freqüência dos participantes. Montagem de uma apresentação aberta ao público como trabalho de finalização da oficina.

9.4. Para a função de: Arte Educador - Música: - Efetuar a implantação de oficina de música para jovens afro-brasileiros, de 16 a 24 anos, participantes do Projeto Farol "Oportunidade em Ação". Atuar nas atividades de capacitação artística, garantindo tanto o espaço de sociabilidade como o aprendizado e o domínio de técnicas da linguagem musical. Aprimorar o desenvolvimento motor, cognitivo e cultural do participante. Garantir, nas atividades, o espaço de sociabilidade, a ampliação do repertório cultural e a promoção de valores positivos. Atuar em equipe interdisciplinar, atentando-se aos comportamentos e atitudes dos participantes, que possam ser indicativos de atendimento e orientação especial. Registrar a freqüência dos participantes. Participar de reuniões solicitadas pela Coordenação do Projeto Farol "Oportunidade em ação". Gerar relatórios solicitados pela Coordenação do Projeto Farol "Oportunidade em ação". Montagem de uma apresentação aberta ao público como trabalho de finalização da oficina.

9.5. Para a função de: Arte Educador - Artes plásticas:- Efetuar a implantação de oficina de artes plásticas para jovens afro-brasileiros, de 16 a 24 anos, participantes do Projeto Farol "Oportunidade em Ação". Atuar nas atividades de capacitação artística, garantindo tanto o espaço de sociabilidade como o aprendizado e o domínio de técnicas da linguagem das artes plásticas. Aprimorar o desenvolvimento motor, cognitivo e cultural do participante. Garantir, nas atividades, o espaço de sociabilidade, a ampliação do repertório cultural e a promoção de valores positivos. Atuar em equipe interdisciplinar, atentando-se aos comportamentos e atitudes dos participantes, que possam ser indicativos de atendimento e orientação especial. Registrar a freqüência dos participantes. Participar de reuniões solicitadas pela Coordenação do Projeto Farol "Oportunidade em ação". Gerar relatórios solicitados pela Coordenação do Projeto Farol "Oportunidade em ação". Montagem de uma apresentação aberta ao público como trabalho de finalização da oficina.

9.6. Para a função de: Arte Educador - Dança: Efetuar a implantação de oficina de dança para jovens afro-brasileiros, de 16 a 24 anos, participantes do Projeto Farol "Oportunidade em Ação". Atuar nas atividades de capacitação artística, garantindo tanto o espaço de sociabilidade como o aprendizado e o domínio de técnicas da linguagem da dança. Aprimorar o desenvolvimento motor, cognitivo e cultural do participante. Garantir, nas atividades, o espaço de sociabilidade, a ampliação do repertório cultural e a promoção de valores positivos. Atuar em equipe interdisciplinar, atentando-se aos comportamentos e atitudes dos participantes, que possam ser indicativos de atendimento e orientação especial. Registrar a freqüência dos participantes. Participar de reuniões solicitadas pela Coordenação do Projeto Farol "Oportunidade em ação. - Gerar relatórios solicitados pela Coordenação do Projeto Farol" Oportunidade em ação". Montagem de uma apresentação aberta ao público como trabalho de finalização da oficina.

10. A presente seleção terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da HOMOLOGAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período.

11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim, a publicação dos resultados finais.

12. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Santo André, durante o período de validade do processo seletivo, sob pena de perder a vaga.

13. Os remanescentes da presente seleção poderão ser convocados para contratação, na medida em que surgirem vagas, podendo ocorrer em condições diversas das fixadas neste edital.

14. A classificação final gera para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura Municipal de Santo André reserva-se no direito de proceder às contratações, em número que atenda ao seu interesse e necessidades, de acordo com a disponibilidade orçamentária e vagas existentes.

15. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do processo seletivo por tempo determinado e não se caracterizando óbice administrativo ou legal fica facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo prazo de validade do processo seletivo por tempo determinado, os registros eletrônicos a ele referentes.

16. De acordo com o artigo 452 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ficam impedidos de admissão ex-contratados por tempo determinado com intervalo inferior a 06 (seis) meses, a despeito de serem processos seletivos distintos.

17. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações, inclusive na ocorrência de eventual alteração do órgão de imprensa oficial, durante a validade do processo seletivo e consequente prorrogação de validade, se for o caso.

18. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria de Administração e Modernização.

Santo André, em 28 de setembro de 2011.

Milton Barreiro
Secretário de Administração e Modernização