Prefeitura de Santo André - SP

Notícia:   Prefeitura de Santo André - SP abre 200 vagas para Auxiliar de Desenv. Infantil

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 01/2013

A Prefeitura Municipal de Santo André, com fundamento na Lei nº 7.529, de 11 de setembro de 1997 e alterações posteriores, toma pública a abertura de inscrições visando processo seletivo para contratação por tempo determinado, nas condições estabelecidas nesse edital.

Função

Nº de vagas

Requisita

Carga horária semanal

Selado mensal R$

Lista geral

Portadores de deficiência

Auxiliar de Apoio ao Desenvolvimento Infantil

190

10

Ensino Médio Completo

40 horas

1.282,44

Obs.: o salário é referente ao mês de março de 2013.

1. Atribuição: os profissionais contratados para exercer a função de Auxiliar de Apoio ao Desenvolvimento Infantil terão como atribuição as atividades de: realizar higiene (troca de fraldas; banho; higiene após o uso do banheiro; escovação de dentes; troca de vestuários; pentear cabelos; entre outros), dar, orientar e supervisionar a alimentação (liquides, sólidos e papas) e demais cuidados com os alunos da rede municipal de ensino, visando o desenvolvimento físico, cognitivo, afetivo e social das crianças. Auxiliar constantemente o professor titular. Executar atividades relacionadas ás práticas de estimulação e cuidados de crianças de 0 a 5 anos sob supervisão e orientação de docente da área de educação infan­til e/ ou, de assistente pedagógico da unidade de atuação e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

I - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições poderão ser feitas nos dias 22 e 23 de abril de 2013, no horário das 09h00min às 11h30min e das 14h00min às 16h00min horas horário de Brasília), no Anfiteatro do Teatro Municipal, situada na Praça IV Centenário, nº 01 - Centro - Santo Andre.

1.1. Os candidatos que se apresentarem até o horário das 16h00min (horária de Brasília) no local das inscrições, serão atendidos. A partir desse horário, não serão mais aceitas inscrições, seja qual for o motivo alegado.

2. Para se inscrever, o candidate deverá:

2.1. Apresentar ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.

2.1.1. A ficha estará disponível no site www.santoandre.sp.gov.br/SisEduc/ADI/ADITemporario.aspx

2.1.2. Não será aceira ficha de inscrição preenchida manualmente, dada a necessidade de padrão de legibilidade.

2.1.3. Apenas será admitido eventual preenchimento manual de item complementar que, por equívoco, não tiver sido preenchido anteriormente.

2.1.4. Ao entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, o candidata assumirá inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no respectivo formulário, bem como da documentação apresentada.

2.2. Apresentar Carteira de Identidade (ou cédula de identidade fornecida por órgão ou Conselho de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação - modelo com tolo) - (original e cópia).

2.3. Apresentar comprovante de escolaridade em conformidade com as requisitos mencionados - diploma ou certificado de conclusão de curso ou histórico escolar em que conste claramente a condição de formação completa / conclusão no ensino médio (original e cópia - frente a verso).

2.4 , Apresentar certidão de nascimento - se solteiro, ou casamento - se casado (original e cópia).

2.5. Os candidates que desejarem comprovar experiência para pontuação adicional deverão entregar documentação em conformidade com o disposto no Item 20, do Capitulo III - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO - parte integrante deste edital.

2.6. Comprovar idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até o dia da assinatura do contrato.

3 - Não poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, conforme determina o Artigo 37, incises XVI e XVII da Constituição Federal, ou exceto se optarem pela exoneração/rescisão;

3.1. Da mesma forma, servidores que exerçam cargo comissionado da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto se optarem pela exoneração.

4. Poderá haver inscrição por procuração - simples, devendo, para tanto:

4.1. Conferir o preenchimento (correto) da ficha de inscrição em nome do candidato - se for o caso, que deverá ser devidamente assinada, assumindo responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no respectivo formulário - quer seja preenchida pelo candidato ou par seu procurador.

4.2. Apresentar Carteira de Identidade do candidato (original e cópia).

4.3. Apresentar comprovante de escolaridade do candidato, em conformidade com as requisitos mencionados, em que conste claramente a condição de formação completa (original e cópia - frente e verso).

4.4. Apresentar certidão de nascimento ou casamento do candidato (original e cópia).

4.5. Apresentar a procuração original - com poderes específicos, que ficará retida.

4.6. Apresentar documento de identidade - com foto - do procurador (original e cópia).

4.7. Todas as copias dos documentos ficarão retidas, inclusive a do procurador.

5. Poderá ser entregue apenas 01 (uma)procuração por candidato, que ficará retida, assumindo e candidato as consequências de eventuais erros cometi­dos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

6. As cópias dos documentos exigidos para inscrição ficarão retidas e só servirão para esse processo seletivo.

6.1 Todas as cópias serão apresentadas com os mesmos documentos originais para verificação.

6.1.1. Não serão aceitas cópias de documentos divergentes (documento original com cópia de outro documento, ou que contenha informação divergente).

7. A inscrição implicará no conhecimento das presentes normas e aceitação tácita das condições referentes á seleção estabelecidas nesse Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

8. Não será aceita documentação fora do período e horário da inscrição e nem após a candidato ter efetivado sua inscrição.

9. O candidato que se inscrever como portador de deficiência deverá apresentar no ato da inscrição laudo médico original e recente (que ficará retido). atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CIO, bem como a provável causa da deficiência, conforme o disposto no Capitulo especifico sobre Portadores de Deficiência, parte integrante deste Edital.

9.1. O documenta que for entregue com ausência de qualquer dos requisitos acima, não será aceito para efeito de inscrição como portador de deficiência.

9.2. O candidato que se Inscrever como portador de deficiência e que necessite de condição especial para realizar a prova, deverá especificar essa condição na ficha de inscrição, que será impressa pelo site.

10. O candidato que comparecer durante o período e horário previsto para inscrições com documentação incompleta e precisar se retirar da fila a fim de providenciar documentação que fane, não terá prioridade de atendimento. Nesse caso, o candidato volta a se colocar na fila novamente e será atendido, desde que dentro do período a horária previstos para inscrição.

II - CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatas, para o provimento de vaga desde que a atividade seja compatível com a deficiência da qual possui, que será verificada através de inspeção médica, a ser realizada por ocasião do exame admissional.

2. Serão destinados 5% das vagas a portadores de deficiência, desde que compatível para as atribuições da função de acordo com a Constituição Federal.

3. A omissão da declaração da condição de portador da deficiência no ato de inscrição, bem como a entrega de Iludo médico em que falte um dos requisitos solicitados excluirá o candidato da cota prevista neste Capitulo.

4. Para efeitos de concorrer ás vagas reservadas ás pessoas com deficiência, adota-se e parâmetro previsto no artigo 4º, incisas I a V. do Decreto Federal nº. 3298199, comas modificações do Decreto Federal nº, 529612004, que assim dispõe: "Art. 4º E considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência tísica - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apre­sentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades pare o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto Federal n- 5.295 de 2004)

II - deficiência auditiva - parda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296 de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto Federal ri 5.296 de

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior a media, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais,

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer;e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

4.1. Complementarmente, para efeito de classificação de deficiência visual, considera-se o disposto no Artigo 1º da Lei Estadual nº 5 14.481/2011, que assim dispõe: "Artigo 1º - Fica classificada como deficiência visual a visão monocular."

4.2. Para Inscrição, há exigência de apresentação, pelo candidato portador de deficiência, de laudo médico original e recente atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem corno a provável causa da deficiência.

4.2.1. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

4.2.2. O documento entregue com ausência de qualquer dos requisitos acima, não será aceito para efeito de inscrição como portador de deficiência.

4.2.3. Da mesma forma, o candidato que não declarar ser portador de deficiência no ato da inscrição e não atender ao solicitado nesse Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais e consequentemente não poderá impetrar recurso em favor de reversão de sua condição de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.2.4. O candidato portador de necessidades especiais que não declarar sua condição no ato da inscrição e que for aprovado no presente certame, se con­vocado, deverá passar por inspeção médica para que seja verificada a compatibilidade da atividade com a deficiência a qual possui e não poderá invocar, posteriormente, sua situação para quaisquer beneficias, especialmente o de readaptação.

5. Após o preenchimento dessa vaga, em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do processo seletivo, a Prefeitura Municipal de Santo André compromete-se a reservar vaga para as pessoas portadoras de deficiência, nos moldes previstos no artigo 37, § 1º, do Decreto Federal n? 3198!99.

6. Se o resultado da aplicação do percentual for número fracionado, o número de vagas reservadas para portadores de deficiência será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

7. O candidata com deficiência que não realizar a inscrição com as informações sobre a deficiência, não poderá invocar, posteriormente, sua situação para quaisquer benefícios, especialmente de readaptação, não sendo cabível recurso sobre o tema.

7.1 O candidato portador de necessidades especiais que não declarar sua condição no ato da inscrição e que for aprovado no presente certame, se con­vocado, deverá passar por inspeção médica para que seja verificada a compatibilidade da atividade com a deficiência a qual possui.

8. Será eliminado da lista dos candidatos com deficiência o candidato cuja deficiência apontada no laudo médico entregue por ocasião da Inscrição, não seja constatada no exame médico admissional, passando a compor a lista de classificação geral final.

9. A publicação do resultado final do processo seletivo será feira em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de lodos as candidatos classificados, inclusive a dos portadores de deficiência. e a segunda, somente a pontuação destes últimos, de acordo com o artigo 42 do Decreto Federal n v 3.298199.

10. No caso de não ocorrer classificação de candidato com deficiência para ocupar vaga reservada a essa finalidade, esta será preenchida por candidato classificado da lista gerei.

III - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

1. O processo seletivo constara de duas fases.

1.1. A primeira fase consistirá de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, com 20 (vinte) questões de múltipla escolha, no valor total de 100 cem) pontos.

1.1.1. Será considerado habilitado na prova objetiva apenas o candidato que obtiver pontuação Igual ou superior a 20 (vinte) pontos.

1.2. A segunda fase consistirá de avaliação / pontuação adicional para os candidatos que comprovarem experiência no atendimento alou prestação de serviços à criança de primeira infância, atribuindo-se 2 (dois) pontos adicionais para cada 06 (seis) meses de experiencia comprovada, limitado a 10 (dez) pontos,

1.2.1. Serão considerados para fins de experiência apenas os períodos que somados completem pelo menos 06 (seis) meses de experiência.

1.2.2. Será realizada avaliação e atribuída eventual pontuação adicional por experiência apenas aos candidatos habilitados na prova objetiva, da primeira fase do processo seletivo.

A - Primeira Fase (prova objetiva):

2. A prova objetiva terá conteúdo apenas especifico que versa sobre as atividades afetas ás atribuições da função pretendida.

- BIBLIOGRAFIA:

Brasil. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal na 8069 de 13/07/1990.

Rossetti- Ferreira, Maria Clotilde. Mello, Ana Maria (orgs). Os Fazeres da Educação Infantil. São Paulo Cortez, 2009.

Craidy, Maria Camtem. Educação Infantil pra que 1e quero? Porto Alegre: Artmed, 2000.

Lima, Elvira Souza. Como a Criança Pequena se Desenvolve. São Paulo: Editora Sobradinho, 2001,

____________ . A Criança Pequena e suas linguagens. São Paulo: Editora Sobradinho, 2003.

____________ . Conhecendo a Criança Pequena. São Paulo: Editora Sobradinho, 2002.

Santos, Lana Ermelinda da Silva dos. Creche e Pré-escola: uma abordagem de saúde. São Paulo: Artes Médicas, 2004.

3. A prova será realizada na cidade de Santo André, em data e local(is) informados por meio de edital de convocação de acordo com distribuição nas salas, em publicação a ser realizada oportunamente no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diária do Grande ABC, que também ficara disponível para consulta no Térreo III do Prédio do Executivo da Prefeitura Municipal de Santo André, situado na Praça IV Centenário, n.- 01, Centro de Santo Andre, bem como no site www.santoandre.sp.gov.br (no link'Concursos Públicos"), devendo o candidato acompanhar todos os atos relativos a este processo sele­tivo, não podendo alegar desconhecimento.

3.1. Recomenda-se conhecer o local da prova com antecedência:

3.2. A prova está prevista para Ser realizada no horário das 10h00min horas ás 12h00min horas;

3.2.1. Caso o número de inscritos exceda a capacidade dos locais previstos para aplicação das provas, poderão ser definidos outros horários para a realização da prova.

3.3. A prova terá duração de 2 (duas) horas.

4. Não serão enviados cartões de convocação para a prova. Não serão admitidas solicitações de mudança de local de prova, nem de dia e horários pre­estabelecidos, qualquer que seja o motiva alegado.

5. O candidata não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência.O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, sera considerado como desistência do candidata e resultará na eliminação do Processo Seletivo.

6. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas (exceto na condição do candidato com deficiência, que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo as vagas reservadas para pessoas com deficiência).

7. Na definição dos horários de realização das provas, será considerado o horário de Brasília;

7.1. E de exclusiva responsabilidade do candidata observaras diferenças de horário decorrentes de fuso horário da cidade de origem para a cidade de reali­zação das provas.

8. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 [trinta) minutos do horário fixado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº 02, borracha, comprovante de inscrição (cartão de identificação) e original da cédula de identidade ou outro documento oficial original comprobatório de identidade com foto.

9. documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

10. Não serão aceitos protocolos nem copias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outras documentos diferentes dos anteriormente definidos.

11. Somente será admitido em sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados nos itens anteriores, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento original que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas.

13. Não será admitido em sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o inicia da prova.

14. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário pire estabelecidos neste capítulo.

15. Os candidatos só poderão se retirar do recinto de provas após o decurso mínimo de 30 (trinta) minutos do inicio efetive das provas.

15.1. Em casos especiais o candidato poderá sair da sala de prova, desde que acompanhado pelo fiscal volante de prova.

15.2. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de prova.

16. O candidato devera assinalar suas respostas na folha de respostas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

16.1. Não serão computadas questões não assinaladas ou assinaladas a lápis ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

16.2. Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, etc., deverão ser corrigidos no dia da respectiva prova, através do fiscal.

16.3. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo qualquer questão ou procedendo transcrição para a Folha de Respostas.

16.4. Os candidatos poderão se valer das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº. 5 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no Art.2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

16.5. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado as respostas ou á assinatura - ou identificação do número de inscrição, pois qualquer marca poderá prejudicar o desempenho do candidato.

16.6. Eis hipótese alguma haverá substituição da folha definitiva de respostas par erro do candidato.

16.7. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a folha de respostas, sob pena de eliminação do processo seletiva, por impossibilidade de realização da correção.

16.8. Será atribuída nota ZERO ã prova que:

16.8.1. Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

16.8.2. For escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

16.8.3. Estiver em branco;

16.8.4. Apresentar letra ilegível e/ou incompreensível - em parte em que seja necessária a escrita de número de inscrição, etc.

17. Será excluído do processo seletivo o candidata que:

17.1. Apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado:

17.2. Não comparecer prova seja qual for o motiva alegado;

17.3. Não apresentar o documento de identidade exigido;

17.4. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorridos 30 (trinta) minutos do efetivo inicio das proves:

17.5. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora:

17.6. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônica de comunicação, ou mesmo, de armazenamento e/ou processamento de dados;

17.7. Lançar mão de meios ilícitas para a execução das provas;

17.8. Não devolver a folha de respostas e o caderno de questões;

17.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

17.10. Agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

17.11. Não preencher os dados solicitados no cabeçalho da prova.

18. Ao final da realização da prova, o candidato deverá devolver a folha de respostas e o caderno de questões.

B - Segunda Fase (pontuação adicional):

19. Somente serão analisados os comprovantes de experiência dos candidatos que forem habilitados na prova objetiva - primeira fase do processo seletivo.

20. As possibilidades de comprovação de experiência que Salão aceitas para a função pretendida, sempre precedidas do documento original e cópia, são:

20.1. Copia da Carteira de Trabalho e Previdência Social comprovando vincula empregatício ou;

20.2. Declaração em papel timbrado e carimba de CNP, com data e assinatura do responsável pela emissão com firma reconhecida, que especifique o nome completo da função e informe o período mínima total de 06 (seis) meses completos, com data completa de início e fim - se for o caso, e a experiência profissional com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas (CTPS ou declaração). Serão aceitos documentos acumulativos de comprovação.

20.3. Certidão de órgão publico, que especifique o nome completo da função, informe o período mínimo total de 06 (seis) meses completos, com data completa de início e fim - se for a caso, e a experiência profissional com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas. Serão aceitos documentos acu­mulativos de comprovação.

21. Os comprovantes de experiência para pontuação adicional deverão ser entregues no ato da inscrição.

21.1. Não serão aceitos documentos fora do período de inscrição ou outra forma que não seja a estabelecida neste edital, seja qualquer o motivo alegado.

22. Não serão aceitos como comprovantes protocolos de documentos. Também não serão aceitos documentos fora do dia, horário e local definidos.

23. O resultado da avaliação de comprovantes de experiência será dado a conhecer na publicação dos resultados e classificação.

IV - DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS

1. A classificação final consistirá na soma da pontuação obtida na prova objetiva e na avaliação de experiência - quando for o caso, e dar-se-á na ordem decrescente da nota obtida (da maior para a menor nota), enumerada em duas listas classificatórias, sendo uma geral, com a relação de todas os candidatos aprovados, e outra especial para os candidatos portadores de deficiência, quando for o caso.

1.1. Será desclassificado o candidato que obtiver pontuação inferior a 20 (vinte) pontos na prova objetiva.

2. A divulgação do 9abarito e a publicação da classificação final dar-se-ão oportunamente no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, podendo ainda ser consultadas no Térreo III do Prédio do Executivo da Prefeitura Municipal de Santo André, situado na Praça IV Centenário, nº 01, Centro de Santo André, bem como no site www.santoandre.sp.gov.br (no link'Concursos Públicos"). devendo o candidato acompanhar todos os atos relativos a este processo seletivo, não podendo alegar desconhecimento.

3. Em osso de empate (igualdade) de classificação terá preferência o candidato:

3.1. Com idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso, completados até o ultimo dia do prazo de Inscrição, prevalecendo no empate de candidatos dessa faixa etária, o de maior Idade.

3.2. Casado ou viúvo, com maior número de filhos menores;

3.3. Cujo estado civil seja casado;

3.4. Salseiro com maior número de filhos menores;

3.5. Com idade mais elevada.

4. O desempate será efetuado na ordem dos critérios acima e, se ainda assim permanecer o empate, será considerada a ordem crescente do número de inscrição.

5. No caso de haver eventualmente questão (questões) anulada(s), o(s) ponto(s) será (serão) atribuído(s) a todos os candidatos, não cabendo recursos.

V - DO RECURSO

1. O prazo para interposição de recurso será somente o dia em que forem divulgados os respectivas resultados (gabar to e classificação).

1.1. O recurso deverá ser protocolado exclusivamente na Prefeitura Municipal de Santo André, situada á Praça IV Centenário, nº 1 - Centro - Santo André -Térreo I - Praça de Atendimento, no horário das 08 às 16 home - Horário de Brasília.

2. O recurso interposto fora do respectiva prazo, horário e local não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo.

3. O recurso devera estar devidamente fundamentado, constando o nome e assinatura do candidato, número de inscrição, endereço e o respectiva questionamento.

4. Admitir-se-á um único recurso par candidato.

5. O recurso á individual e a decisão deste será dada a conhecer por meio de divulgação na Prefeitura Municipal de Santo André. situada à Praça IV Centenário, nº 01 - Centro - Santo André - andar Mezanino - Gerência de Atendimento ao Servidor.

6. O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santo André constitui a instancia para os recursos interpostos, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VI - DA CONTRATAÇÃO

1. A convocação do candidato para contratação ficará condicionada ã classificação final do processo seletivo.

2. Os candidatos classificados serão convocados pelo órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC e simultaneamente por telegrama, a comparecerem em dia e horária determinados para apresentação da documentação exigida prevista neste Capitulo para a função pretendida não pode alegar qualquer espécie de desconhecimento dos prazos assinalados na convocação.

2.1. A Prefeitura Municipal de Santo de não se responsabiliza por eventuais prejuízos aos candidatos convocados decorrentes de letra ilegível no preenchimento da ficha de inscrição, endereço incompleto, não atualizado, endereço de difícil acesso, correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento de dados errados pelo candidato, correspondência recebida por terceiros, candidato "ausente", "desconhecido" ou "não localizado"

3. Será desclassificado o candidato que deixar de comparecer convocação na data determinada.

4. Os candidatos convocados deverão entregar a seguinte documentação:

4.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - página da foto e página dos dados pessoais (original e cópia);

4.2. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (original a cópia);

4.3. Certidão de Quitação Eleitoral (original e cópia);

4.4. Cédula de Identidade (original e cópia);

4.5. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa - para o sexo masculino (original e cópia);

4.6. Atestado de antecedentes criminais (original);

4.6.1. Na eventualidade do Atestado de Antecedentes Criminais entregue constar positivo, o candidato será solicitado a apresentar Certidão de Antecedentes Criminais (original), em data a ser definida pelo Departamento de Recursos Humanos.

4.7. Se solteiro, Certidão de Nascimento - (original e cópia);

4.8. Se casado, Certidão de Casamento - (original e cópia);

4.9 , Certidão de Nascimento dos filhos (original e cópia);

4.10 , Duas fotos 3X4(iguais, recentes e coloridas);

4.11. Declaração do I5 ativo emitido pela Caixa Econômica (original e copia), ou comprovante de cadastro no PASEP emitido pelo Banco do Brasil (origi­nal e cópia);

4.12. Comprovante de residência - conta de água, telefone, gás ou energia elétrica- (original e cópia);

4.13. Comprovante de escolaridade em conformidade com o Capitulo I do presente edital (original e cópia - frente e verso).

4.14. Se já exerceu a qualquer tempo, cargo ou emprego na administração pública direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), trazer comprovante de exoneração ou rescisão;

4.15. Trazer toda e qualquer exame de laboratório e imagem realizado nos anos de: 2012 e/ou 2013.

5. Será impedido de admissão o candidato que não apresentar toda a documentação exigida para a função pretendida.

6. Estando a documentação em conformidade com o exigido, o candidato será encaminhado para a realização de exame médico admissional.

7. Será desclassificado o candidato que não comparecer ao exame médico admissional em dia, horário e local agendados.

8. É requisito para a contratação o candidato ser avaliado como "apto" no exame admissional.

9. Será impedido de admissão o candidato que for avaliado corno 'inapto" no exame admissional.

10. As decisões dadas pela Prefeitura Municipal de Santo André pela habilitação Ou não das condições de saúde do candidato são de caráter eliminatório para efeito de admissão e soberanas, não cabendo qualquer recurso ou pedido de revisão.

11. Estando 'apta' nos exames admissionais o candidato assinara contrato e iniciara imediatamente o exercício da função.

12. Será considerado desclassificado o candidato que:

12.1. Não comparecer ao ala de assinatura de contrato em dia, horária e local agendados;

12.2. Não iniciar o exercício da função em dia, horário e local estabelecidas.

13. Perderá os direitos decorrentes do processo seletivo o candidato que:

13.1 , Não aceitar as condições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Santo André pare o exercício da função;

13.2. Omitir dados relevantes ou declarar dados inverídicos ou ainda apresentar documentação inverídica que impeçam sua admissão ou permanência no serviço público, mesmo que contatados posteriormente ao ato de sua admissão;

13.3. Não comprovar na data da convocação os requisitas estabelecidos neste Edital.

14. Não serão admitidos pala Prefeitura Municipal de Santo André os ex-servidores dispensados por justa causa ou demitidos a bem do serviço público, Independentemente de aprovação/classificação.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Os candidatas convocados poderão ter contrato por tempo determinado por período de até 06 (seis) meses, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos termos da Lei 7.529, de 11 de setembro de 1997 e alterações posteriores, admitindo-se prorrogação, uma única vez, por penudo não superior a 06 (seis) meses.

2. Caso ocorra rescisão sem justa causa do contrato de trabalho antes do término do prazo fixada no contrato, por iniciativa da Administração, esta ficará obrigada a pagar ao contratado - a titulo de indenização, 50% (cinquenta por cento) do valor restante do contrato. Se a iniciativa for do contratado, este se obriga a pagar para a Administração 50% (cinquenta por cento) do valor restante do contrato, nos termos do Arligo 479 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

3. A inexatidão de afirmativas ou a constatação de irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificada posteriormente, eliminará o can­didata da seleção, podendo ser anulados os atos delas decorrentes.

4. Não serão aceitos pedidos de vista ou revisão de resultados, seja qual for o motive alegado.

5. O salário especificado refere-se á hora de trabalho, em conformidade cem o especificado no inicia desde edital, podendo ser calculado proporcionalmente caso haja alteração da jornada de trabalho.

6. A carga horária estabelecida para a função será distribuída nos dias, horários e locais determinadas pela Gerência Administrativa da Educação - Secretaria de Educação, nos termos do Contraio de Trabalho, de acordo com as vagas existentes ou que venham a existir durante a validade do processo seletivo.

7. Os locais previstos para atuação da função serão nas diversas escolas localizadas em todas as regiões do município de Santo André,

8. A presente seleção terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da HOMOLOGAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período.

9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processa seletivo, valendo para esse fim, a publicação oficial dos resultados finais.

10. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ã Prefeitura Municipal de Santo André, durante o período de validade do processo sele­tivo, sob pena de perder a vaga.

11. Os remanescentes do presente processo seletivo poderão ser convocados para contratação, na medida em que surgirem vagas, podendo ocorrer em condições diversas das fixadas neste edital.

12. A classificação final gera para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura Municipal de Santo André reserva-se no direito de proceder às contratações, em número que atenda ao seu interesse e necessidades, de acordo com a disponibilidade orçamentária e vagas existentes.

13. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do processa seletivo por tempo determinado e não se caracterizando óbice administrativo ou legal fica facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo prazo de validade do processo seletivo por tempo determinado, os registros eletrônicos a ele referentes.

14. De acordo com o artigo 452 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ficam impedidos de admissão ex-contratados por tempo determinado com intervalo inferior a 06 (seis) meses, a despeito de serem processos seletivos distintos.

15. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações, inclusive na ocorrência de eventual alteração do órgão de imprensa oficial, durante a validade do processa seletivo e consequente prorrogação de validade, se for o caso.

16. Não será fornecida pela Prefeitura Municipal de Santo André qualquer tipo de informação relativa a este certame, quer seja por telefone, por e-mail ou outra forma de comunicação que não sejam previstas neste edital, devendo a candidato acompanharas atos relativos a este processo seletivo por meio das publicações oficiais no órgão de imprensa oficial do município, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento das normas e dos prazos nele assinalados.

17. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria de Administração e Modernização.

Santo André, em 16 de abril de 2013
Antônio Leste da Silva
Secretário de Administração e Modernização