Prefeitura de Santo André - SP

Notícia:   Prefeitura de Santo André - SP abre 137 vagas para Estagiários de nível Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO

EDITAL 03/2012

Ref.: Seleção Pública para Estagiários

1. A Administração Pública de Santo André, Direta e Indireta, nos termos da Lei Federal n.º 11.788 de 25 de setembro de 2008, e da Lei Municipal n.º 9.175, de 07 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições para Seleção Pública para Estagiários de curso superior objetivando o preenchimento de vagas existentes e formação de cadastro de novas vagas.

2. As áreas de estágio e o número de vagas são os estabelecidos no quadro abaixo:

Área de Estágio

Vagas - lista geral

Vagas - lista especial

Administração de Empresas / Pública

1

1

Arquitetura e Urbanismo

2

1

Biblioteconomia

1

-

Ciências Biológicas / Biologia

1

-

Ciências Sociais / Sociologia

1

-

Comunicação Social - Jornalismo

1

1

Direito - vagas gerais

2

1

Economia / Ciências Econômicas

1

-

Educação Artística

1

-

Educação Física

15

2

Engenharia Civil

1

-

História

1

-

Letras

1

1

Nutrição

1

-

Pedagogia

27

4

Psicologia

23

3

Relações Internacionais

1

-

Serviço Social

31

4

Turismo

6

1

TOTAL

118

19

TOTAL GERAL

137

INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A Seleção Pública será realizada pela Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - CAIP/USCS, de acordo com as instruções especiais adiante transcritas, que fazem parte integrante deste edital.

2. As vagas são destinadas a estudantes que estejam cursando na data da convocação:

2.1. Antepenúltimo, penúltimo ou último ano de curso superior cuja duração seja maior que três anos, exceto para os cursos cuja escola ou regulamento não permita estágio no antepenúltimo ano, ou

2.2. Penúltimo ou último ano de curso superior cuja duração seja igual a três anos.

2.2.1. O candidato poderá se inscrever para uma única área de estágio.

2.3. Para os candidatos a estágio na modalidade "Educação Física", os candidatos deverão comprovar por ocasião de convocação, declaração constando cursarem Bacharelado em educação física.

2.3.1. Não poderão se inscrever candidatos que estejam cursando Licenciatura de graduação plena em educação física tendo em vista essa habilitação permitir somente estágio na área de magistério na Educação Básica.

3. Não poderá se inscrever candidato que já tenha realizado estágio na Prefeitura de Santo André por período de 2 (dois) anos - corridos ou interpolados.

3.1. No caso de candidatos que já tenham estagiado na Prefeitura de Santo André por período inferior a 2 (dois) anos - corridos ou interpolados, somente poderá ser admitido por período que, somado ao anterior, não ultrapasse o limite legal estabelecido, nos termos do Art.11 da Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008.

4. O presente Edital estará disponibilizado na Internet nos sites: www.capimes.com.br e www.santoandre.sp.gov.br.

5. A Seleção Pública tem validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, a contar da data de sua homologação.

6. Os candidatos classificados poderão ser admitidos para as vagas existentes e cadastro reserva para a Administração Pública de Santo André, Direta e Indireta, durante o prazo de validade da seleção.

7. O período de validade estabelecido para esta Seleção Pública não gera obrigatoriedade para a Administração Pública de Santo André, Direta e Indireta de aproveitar, neste período, todos os candidatos classificados. O aproveitamento dos classificados reger-se-á, exclusivamente, pelos procedimentos vigentes na Administração Pública de Santo André, Direta e Indireta.

7.1. O cadastro formado por candidatos excedentes à disponibilidade de vagas existentes assegurará aos candidatos que dele fizerem parte, prioridade na convocação futura, somente se decorrente da existência de vagas para Estagiário, nos termos do presente Edital, no período de sua validade.

8. A prova será realizada na cidade de Santo André.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas de 28 de maio a 08 de junho de 2012, exclusivamente pela internet no site www.caipimes.com.br.

1.1. Os boletos gerados terão como vencimento o dia 08 de junho de 2012.

1.2. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-simile, condicional ou outro qualquer ou fora do prazo estabelecido.

1. Para inscrever-se o candidato deverá:

1.1. Acessar o site www.caipimes.com.br, consultar o edital de seleção pública, preencher a ficha de inscrição eletrônica e emitir boleto bancário;

1.2. Pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais) na rede bancária.

1.3. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.

1.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.

1.4.1. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico da CAIP/USCS se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado;

1.4.2. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.caipimes.com.br e no link "área do candidato" digitar seu RG e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.

1.4.3. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com a CAIP/USCS através do e- mail caipimes@caipimes.com.br .

1.5. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2. A devolução da importância paga somente ocorrerá se a Seleção Pública não se realizar.

3. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

3.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

4. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Santo André o direito de excluir da Seleção Pública aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5. No ato da inscrição não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no início do presente Edital, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação, sob pena de exclusão do candidato da Seleção Pública.

5.1. A CAIP/USCS e a Prefeitura Municipal de Santo André não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão, ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

5.2. O correto preenchimento da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato.

5.3. A CAIP/USCS poderá, a seu critério, indeferir a inscrição dos candidatos que não preencherem o Formulário de Inscrição de forma completa e correta.

6. Na impossibilidade de acesso particular à Internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos Infocentros do Programa Acessa São Paulo - www.acessasp.sp.gov.br

6.1. Este programa é gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa SP.

EMTU Diadema - Avenida Conceição, 7000 - Pq. Mamedi - Diadema

EMTU Santo André - Rua Visconde de Taunay, s/n - Centro - Santo André

Poupatempo São Bernardo do Campo - R: Nicolau Filizola, 100 - Centro - São Bernardo do Campo

CPTM Dom Bosco - R: Sábado D'Ângelo, 1024 - Itaquera - São Paulo

EMTU São Mateus - R: Adélia Chohfi, 100 - São Mateus - São Paulo

Parque Fontes do Ipiranga - Rodovia dos Imigrantes, Km 11,5 - Jabaquara - São Paulo

7. O candidato fará sua inscrição por código da opção da área de estágio, de acordo com o Anexo I deste Edital.

8. Não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-símile" (fax), nem condicionais e/ou extemporâneas.

8.1. Não será aceito pagamento de inscrição por meio de transferência bancária ou depósito bancário, depósito em caixa eletrônico, pagamento em casas lotéricas, supermercados, pelo correio, fac-símile, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrições, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

9. Não haverá em hipótese alguma devolução da taxa de inscrição, nem pedidos de isenção de taxa de inscrição seja qual for o motivo alegado.

10. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o certame.

11. O candidato ao inscrever-se, estará declarando sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

11.1. Estar matriculado e frequentando o curso na área de estágio para a qual se candidatou de acordo com o exigido no presente Edital;

11.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

12. O candidato deverá se inscrever para uma única área de estágio.

13. Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, em ata de ocorrência a ser fornecida pela CAIP/USCS, na sala de provas.

14. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de área de estágio.

15. A CAIP/USCS, não enviará comunicados Informativos via e-mail aos candidatos, de forma que é responsabilidade de cada candidato de acompanhar os avisos e publicações no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, não podendo alegar qualquer desconhecimento dos atos relativos a essa seleção pública.

III - CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever na Seleção Pública, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de vaga de estágio desde que a atividade seja compatível com a deficiência da qual possui, que será verificada através de inspeção médica.

1.1. O candidato portador de deficiência, quando do comparecimento à convocação para manifestação de interesse pela vaga de estágio, em a aceitando, será submetido a inspeção médica a ser agendada para avaliação da compatibilidade entre a deficiência e as atividades a serem desenvolvidas.

2. Será destinado percentual de 10% das vagas para candidatos portadores de deficiência, de acordo com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

3. A informação de candidato portador de deficiência deverá ser declarada na Ficha de Inscrição, no campo indicado.

4. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar no formulário de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e, no período de inscrições encaminhar à CAIP/USCS, por SEDEX, no seguinte endereço: Universidade Municipal de São Caetano do Sul - Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP/USCS, Avenida Goiás, 3.400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - SP - CEP: 09550-051 I identificando no envelope "Seleção Pública - Prefeitura Municipal de Santo André", os seguintes documentos:

4.1. Relatório médico que ateste a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

4.2. Requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação da Seleção Pública para a qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial ou de condições especiais, para a realização das provas.

5. O candidato que não atender ao solicitado no item 4 deste Capítulo não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação ou ainda não poderá ter sua condição revertida de lista/candidato geral para lista/candidato de portadores de deficiência, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

5.1. Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a
data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

6. Para efeitos de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, adota-se o parâmetro previsto no artigo 4º, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3298/99, com as modificações do Decreto Federal nº. 5296/2004, que assim dispõe:

"Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto Federal Nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto Federal Nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

comunicação;

cuidado pessoal; habilidades sociais;

utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296,de 2004)

saúde e segurança; habilidades acadêmicas;

lazer; e

trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

7. Para as modalidades cujo número de vagas é de apenas uma, esta será preenchida pelo candidato classificado na lista geral, porém após o preenchimento dessa vaga, em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade da seleção pública, a Administração Direta ou Indireta, compromete-se a reservar vaga para as pessoas portadoras de deficiência, nos moldes previstos no artigo 37, § 1º, do Decreto Federal n.º 3.298/99.

8. Se o resultado da aplicação do percentual for número fracionado, o número de vagas reservadas para portadores de deficiência será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

9. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição com as informações sobre a deficiência, não poderá invocar, posteriormente, sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema.

9.1. Da mesma forma, o candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais no ato da inscrição e na atender ao solicitado neste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais e, consequentemente, não poderá impetrar recurso em favor de reversão de sua condição de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

10. Será eliminado da lista dos candidatos com deficiência o candidato cuja deficiência não seja constatada pelo laudo médico apresentado na ocasião de sua convocação, passando a compor a lista de classificação geral final.

10.1. No laudo médico deverá estar atestada a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa provável da deficiência.

11. A publicação do resultado final da seleção pública será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos classificados, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, de acordo com o artigo 42 do Decreto Federal n.º 3.298/99.

12. No caso de não ocorrer classificação de candidato com deficiência para ocupar vaga reservada a essa finalidade, esta será preenchida por candidato classificado da lista geral.

IV - DA FORMA DE AVALIAÇÃO

1. O presente processo seletivo constará de uma única fase, com prova objetiva, de caráter classificatório, composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, sendo 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Raciocínio Lógico e 10 (dez) questões de Atualidades, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, no valor de 2,5 (dois e meio) pontos cada, com base no conteúdo programático identificado no Anexo II deste Edital.

1.1. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos e em havendo retificação de gabarito, as questões retificadas serão tidas como anuladas, não cabendo recursos.

V - DOS PROCEDIMENTOS

1. A prova será realizada no município de Santo André, no dia 17 de junho de 2012, em horário e local a serem divulgados no dia 14/06/2012, no site www.caipimes.com.br.

2. Não serão admitidas solicitações de mudança de local, dia e horário de prova pré-estabelecidos, seja qual for o motivo alegado.

3. Não serão enviados cartões de convocação para a prova.

4. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto n.º 02, borracha, comprovante de inscrição (cartão de identificação) e original da cédula de identidade ou outro documento original comprobatório de identidade com foto.

4.1. O documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.2. Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos citados ainda que autenticados.

4.3. Somente será admitido em sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados acima desde que permita com clareza sua identificação.

4.4. Não será admitido em sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento original que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas.

5. A prova terá duração de 03 (três) horas, a contar do seu efetivo início.

6. Os candidatos só poderão se retirar da sala de prova após o decurso de 01 (uma) hora do início da mesma.

6.1. Em casos especiais poderá sair desde que acompanhado pelo fiscal de prova.

7. Será excluído da Seleção Pública o candidato que:

7.1. Não obtiver na prova mínimo de 2.5 (dois e meio) pontos, referente ao mínimo de um acerto;

7.2. Apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

7.3. Não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

7.4. Não apresentar o documento de identidade exigido;

7.5. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou retirar-se antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início das provas;

7.6. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora;

7.7. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

7.8. Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

7.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

7.10. Agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

8. O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, assinando-a.

8.1. Não serão computadas questões não assinaladas ou assinaladas a lápis ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9. O candidato poderá levar o caderno de respostas para posterior conferência do gabarito após transcorrida uma hora do início das provas.

10. Em hipótese alguma haverá vista, revisão de prova ou de resultado, seja qual for o motivo alegado.

VI - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação será por área de Estágio apresentada em ordem decrescente de nota final, e os candidatos serão enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral, com relação de todos os candidatos aprovados, e outra especial para os candidatos portadores de deficiência, quando for o caso.

2. O gabarito será divulgado oportunamente nos sites www.caipimes.com.br e www.santoandre.sp.gov.br e afixado no Térreo III do prédio da Prefeitura Municipal de Santo André situada na Praça IV Centenário, n.º 1 - Centro - Santo André, devendo o candidato acompanhar todos os atos relativos a este certame, não podendo alegar desconhecimento.

3. Os resultados finais serão divulgados oportunamente, devendo o candidato acompanhar os Editais de Divulgação, sendo estes afixados no Térreo III do prédio da Prefeitura Municipal de Santo André situada na Praça IV Centenário, n.º 1 - Centro - Santo André, e publicados no órgão de imprensa oficial do município - Diário do Grande ABC, sendo também disponibilizados nos sites www.caipimes.com.br e www.santoandre.sp.gov.br, devendo o candidato acompanhar todos os atos relativos a este certame, não podendo alegar desconhecimento.

4. Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se critérios de desempate, e terá preferência sucessivamente o candidato:

4.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, entre si e frente aos demais, sendo que será data preferência ao de idade mais elevada;

4.2. Casado ou viúvo com maior número de filhos menores;

4.3. Solteiro com maior número de filhos menores;

4.4. De estado civil casado;

4.5. Com idade mais elevada.

4.6. Permanecendo o empate, será utilizado o critério de ordem crescente de inscrição.

VII - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil, ou seja, o dia da divulgação do gabarito e o dia da publicação da classificação final dos candidatos habilitados.

2. O candidato que interpuser recurso deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.caipimes.com.br, na página específica da Seleção Pública, e seguir as instruções ali contidas.

2.1. O link estará disponível até as 20 horas do dia considerado para interposição de recursos.

2.2. Serão desconsiderados os recursos interpostos em duplicidade.

2.3. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente, ou por qualquer outro meio além do previsto neste item.

2.4. A pontuação relativa à (s) questão (ões) anulada (s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva, não cabendo recurso.

2.5. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

3. Será indeferido o recurso fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos, na pagina específica da Seleção Pública.

4. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

5. Não serão aceitos requerimentos de recurso de gabarito oficial definitivo.

6. A decisão dos recursos será dada a conhecer por meio de publicação no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, após a qual não caberão recursos adicionais, devendo o candidato acompanhar todos os atos relativos a este certame.

6.1. Para tomar conhecimento da manifestação proferida pela banca examinadora o candidato deverá acessar o link "área do candidato" e fornecer seus dados (RG e data de nascimento) cadastrados no ato da inscrição.

7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Santo André em conjunto com a empresa realizadora do certame, constituindo a instância para os recursos interpostos, sendo soberanas em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

VIII - DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

1. A convocação obedecerá rigorosamente à classificação obtida pelo candidato em conformidade com a lista final de classificação.

2. A convocação do candidato será feita pelo órgão de imprensa oficial do município - atualmente jornal Diário do Grande ABC e simultaneamente será convocado também, nos mesmos termos, através do envio de telegrama para o endereço constante na ficha de inscrição preenchida pelo candidato, para comparecer em dia, horário e local definidos para manifestação de aceitação da vaga de estágio na área pretendida e entrega de documentos.

2.1. A Prefeitura Municipal de Santo André não se responsabiliza por eventuais prejuízos aos candidatos convocados decorrentes de endereço incompleto, não atualizado, endereço de difícil acesso, correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento errado ou incompleto pelo candidato, letra ilegível ou incompreensível por ocasião da inscrição - quando for o caso, correspondência recebida por terceiros, candidato "ausente" "ou não localizado".

3. O não comparecimento do candidato em dia, horário e local determinados acarretará em desistência da vaga (renúncia tácita).

4. Na data determinada para o comparecimento o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

4.1. Atestado de matrícula original, em papel timbrado da Faculdade, que conste:

4.1.1. Estar regularmente matriculado e freqüentando o curso ao qual se candidatou;

4.1.2. Ano/semestre que está cursando;

4.1.3. Duração total do curso (anos/semestres);

4.1.4. Período (horário) que está cursando;

4.1.5. Posição quanto a dependências, especificando quantas, quais e se está cursando;

4.1.6. Posição quanto a adaptações, especificando quantas, quais e se está cursando.

4.1.7. Condição de estágio obrigatório ou não obrigatório

4.2. Cédula de Identidade (original e cópia);

4.3. Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia);

4.4. Certidão de Nascimento/Casamento (original e cópia);

4.5. Certificado de Reservista - quando do sexo masculino (original e cópia);

4.6. Duas fotos 3 X 4 iguais e coloridas;

4.7. Certidão de Quitação Eleitoral (original e cópia);

5. Será considerado desclassificado o candidato que não atender ao item anterior no que se refere à apresentação de documentação, bem como não os apresentar na data determinada.

6. O início do estágio dar-se-á logo após a entrega da documentação e será considerado desclassificado o candidato que não iniciar estágio na data determinada.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O não atendimento aos requisitos dispostos neste Edital ou a inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato da seleção pública, anulando-se os atos decorrentes.

2. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Santo André, durante o período de validade da seleção pública, sob pena de perder a vaga.

3. Os atos relativos à seleção pública serão afixados no Térreo III do prédio da Prefeitura Municipal de Santo André situada na Praça IV Centenário, n.º 1 - Centro - Santo André, e publicados no órgão de imprensa oficial do município - Diário do Grande ABC, sendo também disponibilizados nos sites www.caipimes.com.br e www.santoandre.sp.gov.br, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

4. À Prefeitura Municipal de Santo André é facultada a homologação parcial ou total da Seleção Pública.

5. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação da seleção pública, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade da seleção pública, os registros eletrônicos a ela referentes.

6. À Prefeitura Municipal de Santo André é facultada a anulação parcial ou total da Seleção Pública, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

7. A classificação final gera para o candidato apenas a expectativa de direito ao estágio. A admissão só ocorrerá segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Prefeitura Municipal de Santo André - Administração Direta e/ou Indireta, em decorrência de condições técnicas de estágio e necessidades das áreas (vagas existentes; compatibilidade de dias, horário, local e atividades de estágio estabelecidos pelas áreas), bem como disponibilidade orçamentária.

8. Os candidatos convocados formalizarão Termo de Compromisso com quaisquer dos órgãos públicos da Administração Direta (PMSA) e Indireta (Instituto de Previdência, Serviço Funerário, Craisa e Faisa).

8.1. O candidato que não apresentar o Termo de Compromisso devidamente assinado pela Instituição de Ensino em prazo determinado, fica impedido de iniciar e/ou permanecer no estágio e nesse caso acarretará em sua desclassificação/extinção do Termo de Compromisso.

9. O estagiário receberá uma Bolsa-Auxílio correspondente a 80 ou 120 horas mensais, de acordo com a jornada estabelecida com o Secretário da área de estágio, em concordância com a Secretaria de Administração e Modernização, no valor/hora de R$ 5,00 (cinco reais) para estágio de nível superior e de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) para estágio de ensino médio profissionalizante - quando for o caso.

10. Haverá contratação em favor do estagiário de seguro contra acidentes pessoais, e concessão de auxílio-transporte e período de recesso nos termos dos artigos 9º e 12 da Lei Federal n.º 11.788 de 25 de dezembro de 2008.

11. Constitui obrigação do estagiário apresentar semestralmente, até 31.01 e 31.07 de cada ano, atestado de frequência escolar e aproveitamento que, se constar reprovação e/ou não estar frequentando o curso, ou ainda a não apresentação do documento, considerar-se-á automaticamente extinto o ajuste.

12. Os estagiários não manterão, para qualquer efeito, vínculo empregatício com os entes da administração pública.

13. Fica impedido de permanecer no estágio o estagiário que:

13.1. Tiver reprovação escolar;

13.2. Não apresentar Atestado de Escolaridade semestral em data definida;

13.3. Abandonar (trancamento) o curso;

13.4. Não apresentar o Termo de Compromisso devidamente assinado pela Faculdade, em prazo definido pelo Departamento de Recursos Humanos;

13.5. Não apresentar relatório bimestral de atividades desenvolvidas;

13.6. Abandonar o estágio.

13.7. Não atender ao inciso VII do Artigo 9º do Capítulo III - Da parte concedente - da Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008 (envio à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário).

14. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital das quais não poderá alegar desconhecimento.

15. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações, inclusive na ocorrência de eventual alteração do órgão de imprensa oficial, durante a validade da seleção pública e consequente prorrogação de validade, se for o caso.

16. Da mesma forma, é de inteira responsabilidade do candidato a retirada do termo de realização do estágio, por ocasião de seu desligamento, em conformidade com o inciso V do Artigo 9º do Capítulo III - da parte concedente - da Lei Federal n.º 11. 788, de 25 de setembro de 2008.

17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santo André.

X - CRONOGRAMA PREVISTO

Período

Atividade

28 de maio a 8 de junho

Período de recebimento das inscrições

14 de junho

Divulgação, no site www.caipimes.com.br do local e horário de realização da prova

17 de junho

Data da Realização da Prova

20 de junho

Divulgação do Gabarito e das questões da Prova - sites www.caipimes.com.br e PMSA e Térreo III da PMSA

27 de junho

Divulgação dos Resultados Finais após análise dos recursos no Diário do Grande ABC, PMSA e sites www.caipimes.com.br e PMSA

30 de junho

Homologação

Santo André, em 22 de maio de 2012.

MILTON BARREIRO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO

ANEXO I

Cód.

Área de Estágio

01

Administração de Empresas / Pública

02

Arquitetura e Urbanismo

03

Biblioteconomia

04

Ciências Biológicas / Biologia

05

Ciências Sociais / Sociologia

06

Comunicação Social - Jornalismo

07

Direito - vagas gerais

08

Economia / Ciências Econômicas

09

Educação Artística

10

Educação Física

11

Engenharia Civil

12

História

13

Letras

14

Nutrição

15

Pedagogia

16

Psicologia

17

Relações Internacionais

18

Serviço Social

19

Turismo

ANEXO II - Conteúdo Programático

Conhecimentos comuns a todas as modalidades

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Ortografia. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).

RACIOCÍNIO LÓGICO -

Compreensão de estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, ou eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas, e avaliação de condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações.

CONHECIMENTOS GERAIS - Atualidades

Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais. Panorama nacional contemporâneo. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro.