Prefeitura de Santo Anastácio - SP

Notícia:   Prefeitura de Santo Anastácio - SP abre 23 vagas na educação e na saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO N° 02/2012

A Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, através do Chefe do Poder Executivo, Sr. Roberto Volpe, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Complementar no 54, de 01 de abril de 2009, Lei Municipal no 1.650, de 13 de janeiro de 1997, e demais legislações pertinentes, faz saber que fará realizar, pela empresa CEMAT, processo seletivo para contratação de pessoal, em caráter temporário, e para formação de cadastro reserva, que será regido por estas Instruções Especiais e Anexo I, integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DA FUNÇÃO PÚBLICA

1- O processo seletivo destina-se a contratação temporária de pessoal e formação de cadastro reserva para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração Municipal, atualmente vagas e das que vagarem dentro do prazo de validade do processo seletivo.

2- As funções, as vagas, a referência salarial, o salário, a jornada de trabalho semanal, a taxa de inscrição, os requisitos necessários e o grupo de prova para este processo admissional são os seguintes:

FUNÇÃO

VAGAS

REF. SALARIAL

SALÁRIO R$

JORNADA SEMANAL

TAXA R$ .

REQUISITOS BÁSICOS

GRUPO DE PROVA

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ADI)

Cadastro Reserva

15-A

6,82 por hora

32 horas

35,00

Curso Normal em nível médio ou Graduação em Pedagogia

Português (15 q)

Matemática (15 q)

Conhecimentos Específicos (20 q) Títulos

INTÉRPRETE EDUCACIONAL DE LIBRAS/PORTUGUÊS

Cadastro Reserva

01-A

10,32 por hora

até 30 horas

35,00

Ensino Médio completo com Proficiência em Libras (Certificado do Polilibras/MEC) ou Avaliação de Proficiência pela PENEIS) com experiência comprovada em atividades de interpretação Libras Português

Português (15 q)

Matemática (15 q)

Conhecimentos Específicos (20 q)

MÉDICO ESF

04 + Cadastro Reserva

41-A

7.134,51 mensal

40 horas

45,00

Curso Superior na área e registro no CRM

Português (15 q)

Conhecimentos Específicos (25 q)

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

Cadastro Reserva

01-A

622,00 mensal

40 horas

30 00

Ensino Fundamental completo

Português (15 q)

Matemática (15 q)

Conhecimentos Específicos (20 q)

Professor de Educação Básica II - PEB II (ARTE)Cadastro
Reserva
06-A11,35 por horaaté 30 horas45,00Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área própria, ou formação superior em área correspondente, com complementação nos termos da legislação vigente.Português (15 q)

Conhecimentos Específicos (25 q)

Títulos

Educação Básica II - PEB II (EDUCAÇÃO ESPECIAL)Cadastro
Reserva
06-AProfessor de 11,35 por horaaté 30 horas45'00Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área própria, ou formação superior em área correspondente, com complementação nos termos da legislação vigente.Português (15 q)

Matemática (15 q)

Conhecimentos Específicos (20 q)

Títulos

Professor de Educação Básica II - PEB II (EDUCAÇÃO FÍSICA)Cadastro
Reserva
06-A11,35 por horaaté 30 horas45 00Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área própria, ou formação superior em área correspondente, com complementação nos termos da legislação vigente.Português (15 q)

Conhecimentos Específicos (25 q)

Títulos

PROFESSOR DE MÚSICACadastro
Reserva
10-A10,32 por horaaté 20 horas45,00Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou Curso Normal em Nível Médio, ou Superior e Técnica em Educação MusicalPortuguês (15 q)

Conhecimentos Específicos (25 q)

Títulos

PROFESSOR TUTOR - ADMINISTRAÇÃO03-622 00 mensal8 horas45,00Nível superior na área, experiência em EAD (Ensino à Distância) e registro no CRAPortuguês (15 q)

Conhecimentos Específicos (25 q)

Títulos

PROFESSOR TUTOR - CIÊNCIAS CONTÁBEIS03-622,00 mensal8 horas45,00Nível superior na área, experiência em EAD (Ensino à Distância) e registro no CRCPortuguês (10 q)

Matemática (10 q)

Conhecimentos Específicos (20 q)

Títulos

PROFESSOR TUTOR -PEDAGOGIA02-622 00 mensal8 horas45,00Nível superior na área e experiência em EAD (Ensino à Distância)Português (15 q)

Conhecimentos Específicos (25 q)

Títulos

PROFESSOR TUTOR - SERVIÇO SOCIAL01-622 00 mensal$horas45,00Nível superior na área, experiência em EAD (Ensino à Distância) e registro no CRESSPortuguês (15 q)

Conhecimentos Específicos (25 q)

Títulos

(acima leia-se q = questões)

3- O contrato de trabalho será por prazo determinado de até 1 (um) ano, nos termos da Lei Municipal no 1.650, de 13 de janeiro de 1997, e pelo regime celetista, regido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e legislação aplicável, sendo contratado na categoria 20 do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações a Previdência Social - SEFIP, como servidor público ocupante de cargo temporário.

II - DAS INSCRIÇÕES

1- As inscrições deverão ser efetuadas no período de 23 de abril a 04 de maio de 2012, via internet no site da CEMAT (www.cematconcurso.com.br).

1.1- Àquelas pessoas que não tiverem acesso particular a rede mundial de computadores (Internet), poderão utilizar o ACESSA São Paulo, em dias úteis, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, localizado à Rua Barão do Rio Branco, n.° 220, na cidade de Santo Anastácio-SP.

2- São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição para admissão: a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da Lei;

b) ter, na data da contratação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

d) possuir os documentos necessários para comprovação dos pré-requisitos exigidos para a função a qual estiver se candidatando, conforme estabelecido no Capítulo I deste edital;

e) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

g) não receber proventos de aposentadoria conforme determina a Constituição Federal; h)possuir a escolaridade exigida para a função a que se inscreveu na data da posse; i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3- As inscrições ficarão abertas, por meio da Internet, a partir das 9:00h do dia 23/04/2012 até às 16:00h do dia 04/05/2012, horário de Brasília, exclusivamente no endereço eletrônico da CEMAT.

3.1. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o sítio eletrônico www.cematconcurso.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Processo Seletivo, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.2. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.3. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição a função pública pretendida, conforme Capítulo I deste Edital.

3.4. Não serão aceitos pedidos para alteração da função após a transmissão de dados.

3.5. Após a transmissão de dados, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição.

3.6. Não será aceito Pedido de Inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

3.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.8. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, na rede bancária ou nas casas lotéricas, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 04/05/2012, no valor de acordo com a função pretendida.

3.9. O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período de 23 de abril a 04 de maio de 2012 não estará inscrito no Processo Seletivo.

3.10. No caso da entrega de Títulos para as funções de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI) e Professores, o candidato deverá enviá-los pelo correio, via Sedex, à empresa CEMAT (Rua João Becão, no 444, centro, Júlio Mesquita-SP, CEP: 17550-000), até o dia 04 de maio de 2012, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade. A entrega dos títulos, também, poderá ser efetuada na data da prova, na EMEF Enrico Bertoni, na cidade de Santo Anastácio-SP, na data de 13 de maio de 2012 (domingo), no ato da prova junto ao fiscal da sala, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade, conforme estabelecido no Capítulo V deste Edital.

4- O pagamento das importâncias especificadas acima poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

5- A CEMAT e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet ou outros requerimentos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

7- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações das funções, em hipótese alguma.

8- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato, conforme especificado no item 3.

8.1- Caberá a Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo decidir sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

8.2- A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais da Prefeitura, após 2 (dois) dias úteis do encerramento das inscrições, sendo as demais inscrições consideradas deferidas.

8.3- Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recursos, nos termos do Capítulo VIII deste Edital.

8.4- No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do processo seletivo.

9- Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas aos deficientes na presente seleção para a função cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

9.1-Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, desprezar-se-á a fração inferior a meio e, a fração igual ou superior a cinco décimos, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

9.2- O candidato portador de necessidades especiais declarará o tipo e o grau de incapacidade que apresenta na ficha de inscrição, bem como apresentará atestado médico que comprove sua deficiência. O atestado deverá ser "protocolado" juntamente com a ficha de inscrição exclusivamente no Paço da Prefeitura Municipal e dentro do período de inscrição.

9.3- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar por escrito, e protocolar junto à Prefeitura Municipal, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada. Os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

9.4- Os deficientes visuais (cegos) somente prestarão as provas mediante leitura ou através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete ou punção.

10- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e os editais a serem publicados no jornal de circulação no Município, que também serão afixados no quadro de atos oficiais da Prefeitura Municipal, sendo essas as formas oficiais de comunicação dos atos dos Processos Seletivos para todos os efeitos legais.

11- É obrigação do candidato manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal para os fins do Processo Seletivo em que estiver inscrito.

12- Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o presente Processo Seletivo.

13- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

14- A CEMAT e a Prefeitura Municipal se eximem das despesas com viagens, estadias, refeições entre outras despesas dos candidatos decorrentes deste Processo Seletivo.

15- Recomenda-se uma única inscrição no processo seletivo, em razão da aplicação das provas para todas as funções ser em mesma data e horário.

III - DAS PROVAS

1- O processo seletivo constará de provas e etapas especificadas por Grupo de Prova, conforme tabela do Capítulo I deste Edital, da seguinte forma:

1.1- Prova escrita, de caráter classificatório, versando sobre Português, Matemática e/ ou Conhecimentos Específicos; e

1.2- Títulos, de caráter classificatório, somente para as funções de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI), Professor de Educação Básica II - PEB II (ARTE), Professor de Educação Básica II - PEB II (EDUCAÇÃO ESPECIAL), Professor de Educação Básica II - PEB II (EDUCAÇÃO FÍSICA), PROFESSOR DE MÚSICA, PROFESSOR TUTOR - ADMINISTRAÇÃO, PROFESSOR TUTOR - CIÊNCIAS CONTÁBEIS, PROFESSOR TUTOR - PEDAGOGIA e PROFESSOR TUTOR - SERVIÇO SOCIAL.

2- As provas escritas de Português, Matemática e/ ou Conhecimentos Específicos serão compostas de até 50 (cinquenta) questões sob a forma de teste de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático indicado no Anexo I deste Edital.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1- As provas realizar-se-ão na cidade de Santo Anastácio-SP, na EMEF Enrico Bertoni, localizada à Rua Engenheiro Maylaski, n° 156, na data de 13 de maio de 2012 (domingo), no horário com início às 9h00 (nove horas).

2 - A critério da Prefeitura Municipal, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada em data e horário e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas, horários e/ou local em que se realizarão as provas.

3- Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1- Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2- Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4- Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

5- O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1- O tempo de duração da prova escrita será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

5.2- O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3- Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4- No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Anotações para posterior análise da banca examinadora.

5.5-As questões porventura anuladas, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.6- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6- Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas ou do processo seletivo;

j) não devolver integralmente o material recebido.

7- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CEMAT não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do processo seletivo, salvo aos candidatos para vista dos cadernos de questões para fins de recursos, conforme Capítulo VIII deste Edital.

7.1- O pedido deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal e a Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo, devidamente fundamentado, protocolado junto à Prefeitura Municipal.

8- As pessoas com deficiência participarão do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo e à avaliação das provas.

9- Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DOS TÍTULOS

1- Serão considerados títulos a conclusão de cursos diretamente relacionados com as atribuições da função-atividade pretendida.

2- O comprovante referente ao curso deverá ser expedido por instituição oficial ou oficializada, devendo constar explicitamente as respectivas cargas horárias no mesmo ou em outro documento hábil que o integrará.

3- O comprovante do curso será através de cópia do respectivo documento de certificado de conclusão ou diploma. O "apostilamento" dado no verso de outro certificado não será válido como título.

4- Para a entrega dos títulos das funções de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI), Professor de Educação Básica II - PEB II (ARTE), Professor de Educação Básica II - PEB II (EDUCAÇÃO ESPECIAL), Professor de Educação Básica II - PEB II (EDUCAÇÃO FÍSICA), PROFESSOR DE MÚSICA, PROFESSOR TUTOR - ADMINISTRAÇÃO, PROFESSOR TUTOR - CIÊNCIAS CONTÁBEIS, PROFESSOR TUTOR - PEDAGOGIA e PROFESSOR TUTOR - SERVIÇO SOCIAL, o candidato deverá enviá-los pelo correio, via Sedex, à empresa CEMAT (Rua João Becão, no 444, centro, Júlio Mesquita-SP, CEP: 17550-000), até o dia 04 de maio de 2012, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade. A entrega dos títulos, também, poderá ser efetuada na data da prova, na EMEF Enrico Bertoni, na cidade de Santo Anastácio-SP, na data de 13 de maio de 2012 (domingo), no ato da prova junto ao fiscal da sala, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade.

5- Não serão aceitos os títulos entregues fora do prazo.

6- Os pontos atribuídos aos títulos serão acrescidos à nota final do candidato para efeito de classificação.

7- Aos títulos serão atribuídos, no máximo, até 6 (seis) pontos.

8- Será computado como título o Certificado de Doutor, Mestre, Pós-Graduação (Lato Sensu) ou especialização com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas ou graduação superior na área de Educação, exceto o utilizado como requisito da função (devendo ser comprovado o requisito e o título), à razão de 2,0 (dois) pontos a cada título que a banca examinadora considerar como pertinente a função pretendida.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1- A prova escrita será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se eliminado o candidato que obtiver 0 (zero) ponto.

2- Nos pontos atribuídos às provas, bem como no resultado final, os centésimos iguais ou superiores a 5 serão arredondados para o décimo subsequente; os inferiores a 5 serão desprezados.

3- O não comparecimento a uma das provas excluirá o candidato automaticamente do processo seletivo.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1- A nota final do candidato habilitado dar-se-á:

1.1- Para as funções com somente prova escrita pela soma do total de pontos obtidos;

1.2- Para as funções de prova escrita e títulos, a nota resultará dos pontos obtidos na prova escrita acrescida dos pontos atribuídos aos títulos, quando existentes.

2- Os candidatos serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos na nota final.

3- Haverá duas listas de classificação: uma com a relação de candidatos habilitados e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

4- A lista de classificação especial para os candidatos portadores de deficiência será por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos, por função pública.

5- Após a publicação da lista de classificação, os portadores de deficiência aprovados serão convocados para submeter-se à perícia médica, para verificação de compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

5.1-A perícia será realizada pelo Serviço Médico Oficial do Município de Santo Anastácio -SP, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias, contados do respectivo exame. 5.2- Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

5.3-A indicação de profissional, pelo interessado, deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 5.1.

5.4-A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

5.5- Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

6- Não ocorrendo inscrição de deficientes no processo seletivo ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente uma lista de classificação final.

7- Na hipótese de total igualdade absoluta de pontos, terá preferência sucessivamente o candidato que for:

7.1-de maior idade;

7.2-com maior titulação na área de atuação;

7.3-persistindo o empate a escolha será feita por sorteio.

VIII - DO RECURSO

1- Caberá recurso:

1.1- Do indeferimento das inscrições, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação;

1.2- Do gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da respectiva divulgação;

1.3- Dos pontos atribuídos aos títulos, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação;

1.4- Da classificação e da nota obtida na prova, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação.

2- O recurso deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, devidamente fundamentado, protocolado junto à Prefeitura Municipal.

3- O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

IX - DA CONTRATAÇÃO

1- A contratação será efetivada por ato do Prefeito Municipal e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

2- Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato habilitado os documentos relativos e confirmação das declarações das alíneas "a" a "h" do item 2, do Capítulo II deste Edital.

2.1- A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do processo seletivo.

3- Os candidatos aprovados e convocados terão prazo de até 10 (dez) dias para o exercício da função, perdendo o direito à vaga se não obedecerem este prazo.

4- Os contratos dos candidatos aprovados decorrentes deste Processo Seletivo serão firmados por prazo determinado de até 1 (um) ano, contado da data do termo do contrato, de acordo com a Lei Municipal no 1.650, de 13 de janeiro de 1997.

5- A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de contratação pela Prefeitura. A contratação será efetuada de acordo com a disponibilidade e necessidade da Prefeitura.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2- A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3- Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no processo seletivo, valendo para esse fim a publicação no jornal.

4- Caberá ao Prefeito Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do resultado final, a homologação do processo seletivo.

5- O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir.

6- Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do processo seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

7- As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8- Casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Prefeito Municipal em conjunto com a CEMAT Assessoria Administrativa Ltda.

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, bem como publicado no Jornal de circulação no Município.

Santo Anastácio, 20 de abril de 2012.

ROBERTO VOLPE
Prefeito Municipal

ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Funções: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ADI); INTÉRPRETE EDUCACIONAL DE LIBRAS/PORTUGUÊS; MÉDICO PSF; MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR; Professor de Educação Básica II - PEB II (ARTE); Professor de Educação Básica II - PEB II (EDUCAÇÃO ESPECIAL); Professor de Educação Básica II - PEB II (EDUCAÇÃO FÍSICA); PROFESSOR DE MÚSICA; PROFESSOR TUTOR - ADMINISTRAÇÃO; PROFESSOR TUTOR - CIÊNCIAS CONTÁBEIS; PROFESSOR TUTOR - PEDAGOGIA; PROFESSOR TUTOR - SERVIÇO SOCIAL.

PORTUGUÊS (todas as funções)

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos;

- Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

- Sinônimos/antônimos;

- Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

- Pontuação;

- Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

- Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

- Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos;

- Artigos definido e indefinido;

- Numeral;

- Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; relativo; indefinido; interrogativo;

- Verbos até 3ª conjugação;

- Sujeito e predicado;

- Bilhete - cartas - descrição - narração;

- Interpretação de textos;

- Acentuação gráfica;

- Nova Ortografia oficial.

MATEMÁTICA

- Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão;

- Problemas envolvendo as quatro operações;

- Operações com números racionais;

- Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas;

- Numeração romana;

- Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas;

- Geometria - noções básicas - curvas - retas - perímetro - polígonos - quadriláteros;

- Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas;

- Regra de três simples - porcentagem - razão - proporção;

- Juros simples;

- Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

- Estatística;

- Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volumes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ADI)

- Legislação da Educação;

- Currículo e Ensino;

- Relações interativas em sala de aula;

- A prática educativa;

- O Construtivismo;

- Fases do desenvolvimento cognitivo da criança;

- O conceito de aprendizagem na obra de Piaget;

- O conceito de aprendizagem na obra de Paulo Freire;

- A linguagem;

- O conteúdo e os processos de aprendizagem;

- Aprendizagem em matemática;

- Avaliação;

- A atenção à diversidade;

- O desenvolvimento moral e afetivo;

- A concepção de verdade na criança;

- PCNs;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

- WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

- FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 2001.

- LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

- LERNER, Delia. A matemática na escola: aqui e agora. Porto Alegre: Artmed,1995.

- AQUINO, Júlio Groppa (org). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Sumus, 1996.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

- HOFFMANN, Jussara. O jogo do contrário em avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2004.

- LA TAILLE, Yves de. Limites: Três dimensões educacionais. São Paulo: Atica, 1998.

- MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos. Porto Alegre: Artmed, 2005.

- ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS. Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade (+ um ano é fundamental). Ministério da Educação , Secretaria de Educação Básica, Brasília, 2007.

- ALARCAO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

- COLL, César. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento.

- Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais-Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência , Cor de 1994.

- PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

- LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

- BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST: Palmarinca: Educação e Realidade. 1993

- CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. SP: Atica. 2001.

- FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

- ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed. 1998.

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96.

- Constituição Federal - Artigos 205 a 214 (com as Emendas).

- Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069 de 13 de julho de 1990.

- Parâmetros Curriculares Nacionais - referentes à Educação Básica e EJA.

- Referenciais Curriculares para a Educação Infantil - volumes I, II e III.

- Jornais e Revistas Nacionais.

INTÉRPRETE EDUCACIONAL DE LIBRAS/PORTUGUÊS

- A Política Social no Brasil;

- Legislação da Educação;

- Instituições escolares: análise;

- Os efeitos do clima organizacional da escola;

- Currículo e Ensino;

- A proposta progressista e crítica;

- Pluralidade cultural no âmbito da escola;

- Relações interativas em sala de aula;

- A prática educativa;

- A formação, papel dos professores e alunos;

- O Construtivismo;

- O Sociointeracionismo;

- As estruturas mentais;

- Fases do desenvolvimento cognitivo da criança;

- O conceito de aprendizagem na obra de Piaget;

- O conceito de aprendizagem na obra de Paulo Freire;

- A linguagem;

- O conteúdo e os processos de aprendizagem;

- Aprendizagem em matemática;

- Avaliação;

- A atenção à diversidade;

- O desenvolvimento moral e afetivo;

- A concepção de verdade na criança;

- Autonomia;

- Heteronomia;

- PCN (do Ensino Básico);

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

Jornais e Revistas Nacionais

LDBEN - Lei 9394/96

PCN - MEC (referente à Educação Básica)

Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil - MEC

Estatuto da Criança e do Adolescente

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais- Brasília Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência , Cor de 1994.

PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

SMITH, Frank. Leitura Significativa. 3 ed. Porto Alegre. ARTMED. 1999

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia - Saberes Necessários à Prática Educativa 2ª. ed. SP: Paz e Terra. 1997

KAUFMANN, Ana Maria et al. Alfabetização de Crianças: construção e intercâmbio. Porto Alegre: Artmed. 1998

NOVOA, António - Coord. As Organizações Escolares em Análise. Publicações Dom Quixote. Inst. Inovação Educacional. Lisboa: 1992

PIAGET, J. e INHELDER, B. Gênese das Estruturas Lógicas Elementares. 3ª ed. Rio de Janeiro: Ed. Zahar, 1983.

SOARES, Magda. Letramento - Um tema em três gêneros. BH: Autêntica. 2001 SOLE, Isabel. Estratégias de Leitura. Porto Alegre: Artmed. 1998

VEIGA, Ilma P. A. e CARDOSO, Maria Helena F. (org.) Escola fundamental - Currículo e ensino. Campinas: Papirus. 1991

VINHA, Telma Pileggi. O Educador e a Moralidade Infantil - Uma visão construtivista. SP: Mercado das Letras. 2001

WEISZ, Telma e SANCHES, Ana. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. SP: Atica Ed. 2001.

ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed. 1998.

ZUNINO, Delia Lerner de. A matemática na escola : aqui e agora . Porto Alegre : Artes Médicas - 1995

JANUZZI, Gilberta S.M. A luta pela educação do deficiente mental no Brasil. 3ª Ed. Campinas, Ed. Autores Associados . 1992

SILVA, S.& VIZIM,M.(orgs.). Educação Especial: Múltiplas Leituras . Campinas: Mercado de Letras, 2001.

HOFFMANN, Jussara. O jogo do contrário em avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2004. LA TAILLE, Yves de. Limites: Três dimensões educacionais. São Paulo: Atica, 1998.

MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos. Porto Alegre: Artmed, 2005.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. COLL, César. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento.

MÉDICO PSF

1.Doenças infecciosas e parasitárias: Rubéola, Sarampo, Caxumba, Encefalites, Varicela Zoster, Hepatites, Raiva, Mononucleose, Enteroviroses , Herpes simples, Difteria, Salmoneloses, Tuberculose, Hanseníase, Estreptococcias, Blenorragia, Conjuntivites, Parasitoses Intestinais; Chagas, Toxoplasmose, Esquistossomose, Lues, Escabiose, Pediculose, Blastomicose, Candidiase, Calazar, Malária, Meningites, AIDS

2.Epidemiologia especial: Características do agente, hospedeiros e meios importantes para transmissão. Aspectos mais importantes dos diagnósticos clínico e laboratorial e do tratamento. Medidas e Profilaxia. Cólera, Difteria, Doenças de Chagas, Doenças Meningocócicas, Esquistossomose, Dengue, Febre amarela, Febre Tifóide, Hanseníase, Hepatite por vírus, Leptospirose, Leishmaniose, Malária, Meningite Bacteriana e Virais, Poliomielite, Raiva Humana, Sarampo, Tétano, Tuberculose. Epidemiologia Operacional: Notificação Compulsória

3.Doenças da nutrição e metabolismo: Avitaminose, Desnutrição, Obesidade e Osteoporose, Diabetes Metabólica, Dislipidemia

4.Aparelho digestivo: Doenças do Esôfago, Úlcera péptica, Neoplasias Gastrointestinais, Diarréias Agudas e Crônicas, Insuficiências Hepáticas, Cirroses, Colelitiases e Colecistites, Pancreatite, Hepato Esplenomegalia; Diagnóstico Diferencial do abdômen Agudo; Patologias anorretais (fistula anal, hemorróidas)

5.Doenças respiratórias: Infecções de vias aéreas superiores e inferiores; Asma brônquica, Bronquite Crônica e Enfizema Pulmonar; Supurações Pulmonares

6.Anemias

7.Hipertensão Arterial Sistêmica, Miocardiopatias

8.Manejo diagnóstico e clínico dos sistemas: vertigem, fadiga e dor crônica

9.Transtornos depressivos e de Ansiedade

10.Síndrome Demencial

11.Do Sistema Único de Saúde

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos; Artigos 205 a 214 (com as Emendas);

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n°.8.069, de 13 de Julho de 1990;

- Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar;

- Resoluções do CONTRAN;

- Conhecimentos de Primeiros Socorros;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail);

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

Professor de Educação Básica II - PEB II (ARTE)

Legislação da Educação;

A função social do ensino e a concepção sobre os processos de aprendizagem;

A prática educativa;

A formação, papel dos professores e alunos;

O Construtivismo;

O Sociointeracionismo;

A concepção da verdade;

A linguagem;

O conteúdo e os processos de aprendizagem;

Avaliação;

A atenção à diversidade;

O senso e a consciência moral;

PCN (do Ensino Básico)

1.História da Arte:

Arte contemporânea;

Das origens do modernismo à semana de 1922;

Evolução do modernismo, depois da SAM, até 1930;

As variáveis artísticas das duas décadas;

2.Educação Artística:

Educação Artística - para quê?;

Para fazer e pensar uma educação escolar em arte;

Significado da arte na educação;

Concepção pedagógica e expressiva da arte;

A criança no ambiente natural e cultural;

O professor e as crianças no espaço da arte;

Percepção, imaginação e fantasia nas aulas de arte;

3.Artes Visuais:

Expressão e comunicação na prática dos alunos em artes visuais;

As artes visuais como objeto de apreciação significativa;

As artes visuais como produto cultural e histórico;

4.Dança:

A dança na expressão e na comunicação humana;

A dança como manifestação coletiva;

A dança como produto cultural e apreciação estética;

5.Música:

Comunicação e expressão em música: interpretação, improvisação e composição; Apreciação significativa em música: escuta, envolvimento e compreensão da linguagem musical;

A música como produto cultural e histórico: música e sons do mundo;

Eficiência da música-terapia;

6.Teatro:

O teatro como expressão e comunicação (expressão corporal e expressão oral);

O teatro como produção coletiva (encenação);

O teatro como produto cultural e apreciação estética;

7. Contexto Artístico:

Em busca da representação artística;

Jogo e brincadeiras;

Linguagem e arte na sociedade;

Arte e Cultura de Massa (Indústria cultural);

Arte e Filosofia;

A relação arte-sociedade;

Cinema, televisão e arte;

8. Arte geométrica:

Estruturação geométrica: lugares geométricos bi e tridimensionais;

Construção: Segmentos proporcionais; Triângulos; Quadriláteros inscritíveis e circunscritíveis;

Curvas cônicas; Curvas cíclicas; outras curvas;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

LDBEN - Lei 9394/96

PCN - MEC (referente à Educação Básica)

Estatuto da Criança e do Adolescente

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais- Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência , Cor de 1994.

PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

BARBOSA, Ana Mae Tavares Bastos. A imagem no ensino da Arte: anos oitenta e novos tempos. São Paulo/Porto Alegre: Perspectiva, 1996.

BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST: Palmarinca: Educação e Realidade, 1993.

BOSI, Alfredo. Reflexões sobre Arte. São Paulo: Atica, 1995.

CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. SP: Ática, 2001.

CHILDCRAFT. O Mundo da Criança (Matemática). Rio de Janeiro: Ed. Delta, 1984.

CHIPP, H. B. Teorias da Arte Moderna. São Paulo, Martins Fontes, 1996.

FISHER, Carmen. Curso Prático de Desenho. SP: Círculo do Livro, 1986.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

STOKSTAD, Marilyn. Art History. Nova Iorque: Harry Nº Abrams, 1995.

ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998. Jornais e Revistas Nacionais.

Professor de Educação Básica II - PEB II (EDUCAÇÃO ESPECIAL)

- A Política Social no Brasil;

- Legislação da Educação;

- Instituições escolares: análise;

- Os efeitos do clima organizacional da escola;

- Currículo e Ensino;

- A proposta progressista e crítica;

- Pluralidade cultural no âmbito da escola;

- Relações interativas em sala de aula;

- A prática educativa;

- A formação, papel dos professores e alunos;

- O Construtivismo;

- O Sociointeracionismo;

- As estruturas mentais;

- Fases do desenvolvimento cognitivo da criança;

- O conceito de aprendizagem na obra de Piaget;

- O conceito de aprendizagem na obra de Paulo Freire;

- A linguagem;

- O conteúdo e os processos de aprendizagem;

- Aprendizagem em matemática;

- Avaliação;

- A atenção à diversidade;

- O desenvolvimento moral e afetivo;

- A concepção de verdade na criança;

- Autonomia;

- Heteronomia;

- PCN (do Ensino Básico);

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

Jornais e Revistas Nacionais

LDBEN - Lei 9394/96

PCN - MEC (referente à Educação Básica)

Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil - MEC

Estatuto da Criança e do Adolescente

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais- Brasília Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência , Cor de 1994.

PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

SMITH, Frank. Leitura Significativa. 3 ed. Porto Alegre. ARTMED. 1999

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia - Saberes Necessários à Prática Educativa 2ª ed. SP: Paz e Terra. 1997

KAUFMANN, Ana Maria et al. Alfabetização de Crianças: construção e intercâmbio. Porto Alegre: Artmed. 1998

NOVOA, António - Coord. As Organizações Escolares em Análise. Publicações Dom Quixote. Inst. Inovação Educacional. Lisboa: 1992

PIAGET, J. e INHELDER, B. Gênese das Estruturas Lógicas Elementares. 3ª ed. Rio de Janeiro: Ed. Zahar, 1983.

SOARES, Magda. Letramento - Um tema em três gêneros. BH: Autêntica. 2001

SOLE, Isabel. Estratégias de Leitura. Porto Alegre: Artmed. 1998

VEIGA, lima P. A. e CARDOSO, Maria Helena F. (org.) Escola fundamental - Currículo e ensino. Campinas: Papirus. 1991

VINHA, Teima Pileggi. O Educador e a Moralidade Infantil - Uma visão construtivista. SP: Mercado das Letras. 2001

WEISZ, Teima e SANCHES, Ana. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. SP: Atica Ed. 2001.

ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed. 1998.

ZUNINO, Delia Lerner de. A matemática na escola : aqui e agora . Porto Alegre : Artes Médicas - 1995

JANUZZI, Gilberta S.M. A luta pela educação do deficiente mental no Brasil. 3ª. Ed. Campinas, Ed. Autores Associados . 1992

SILVA, S.& VIZIM,M.(orgs.). Educação Especial: Múltiplas Leituras . Campinas: Mercado de Letras, 2001.

HOFFMANN, Jussara. O jogo do contrário em avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2004.

LA TAILLE, Yves de. Limites: Três dimensões educacionais. São Paulo: Atica, 1998.

MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos. Porto Alegre: Artmed, 2005.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

COLL, César. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento.

Professor de Educação Básica II - PEB II (EDUCAÇÃO FÍSICA)

1. Breve histórico da educação física;

2. Criatividade nas aulas de educação física;

3. Educação física nas escolas:

Métodos criativos de ensino na educação física;

Disciplina e treinamento esportivo;

O treinamento tático;

A motivação na competição;

4. Métodos de ensino de educação física:

Procedimentos, técnicas e recursos utilizados em educação física;

Métodos de ensino de acordo com idade e a modalidade desportiva;

A educação física no currículo escolar;

5. Conhecimentos sobre o corpo:

Anatômico;

Fisiológico;

Bioquímico;

Biomecânico;

Afetivo;

Psicomotricidade básica;

Educação psicomotora;

6. Conceitos e procedimentos das danças, jogos, lutas e ginásticas:

A relação entre força e movimento;

Movimento;

Força;

Análise de movimento;

O sistema articular elementar;

A adaptabilidade do sistema motor;

Anatomia funcional e mecânica;

Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

LDBEN - Lei 9394/96

PCN - MEC (referente à Educação Básica)

Estatuto da Criança e do Adolescente

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais- Brasília Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência , Cor de 1994.

PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST: Palmarinca: Educação e Realidade. 1993

LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

BOUCH, Jean Le. A educação pelo movimento: a psicocimetria na idade escolar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1986.

BRUHNS, Heloísa Turini (org.). Lazer: aspectos sociais. Campinas: Autores Associados, 2000.

ENOKA, Roger M. Bases Neuromêcanicas da Cinesiologia. São Paulo, 2ª edição, Manole, 2000.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

HAMILL, Joseph & Knutzen, M. Kathleen. Bases Biomecânicas Movimento Humano. São Paulo, 1 a edição, Manole, 1999.

MARCELINO, Nelson Carvalho. Lazer e Educação. 3ª edição, Campinas, Papirus, 1990. SOARES, Carmem Lucia et alli. Metodologia do ensino de Educação Física. São Paulo, Cortez 1991.

TAFFAREL, Celi Nelza Zulke. Criatividade nas aulas de educação física. São Paulo, 1 a edição, Livro Técnico S.A, 1986.

ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed. 1998 Jornais e Revistas Nacionais

PROFESSOR DE MÚSICA

Legislação da Educação;

A função social do ensino e a concepção sobre os processos de aprendizagem;

A prática educativa;

A formação, papel dos professores e alunos;

O Construtivismo;

O Sociointeracionismo;

A concepção da verdade;

A linguagem;

O conteúdo e os processos de aprendizagem;

Avaliação;

A atenção à diversidade;

O senso e a consciência moral;

PCN (do Ensino Básico);

- Música: elementos constitutivos: melodia, ritmo, harmonia; Notação musical; Ligadura; Ponto de aumento; Compassos: simples e composto; Tons e semitons: escala diatônica, sua formação e seus graus; Sinais de alterações; Semiton cromático e diatônico; Síncope e contratempo; Intervalos; Modos da escala: maior e menor; Tons vizinhos e tons afastados; Escalas cromáticas do modo maior e menor; Modulação; Acordes e sua formação em geral; Andamentos; Vozes: classificação das vozes, masculinas e femininas; tessitura ou diapasão; Instrumentos e equipamentos musicais.

Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

LDBEN - Lei 9394/96

PCN - MEC (referente à Educação Básica)

Estatuto da Criança e do Adolescente

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais- Brasília Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência , Cor de 1994.

PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. SP: Atica, 2001.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998. Jornais e Revistas Nacionais

PROFESSOR TUTOR - ADMINISTRAÇÃO

Legislação da Educação;

A função social do ensino e a concepção sobre os processos de aprendizagem;

A prática educativa;

A formação, papel dos professores e alunos;

O Construtivismo;

O Sociointeracionismo;

A concepção da verdade;

A linguagem;

O conteúdo e os processos de aprendizagem;

Avaliação;

A atenção à diversidade;

O senso e a consciência moral;

Administração: conceito, estrutura, poderes e deveres do administrador.

Responsabilidades.

Conceito. Autarquias, associações públicas, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista. Sociedades em geral. Consórcios. Cooperativas.

Poderes administrativos.

Ato administrativo: conceito, elementos, atributos, espécies. Discricionariedade e vinculação. Abuso e desvio de poder. Ato administrativo punitivo.

Procedimento administrativo: conceito, princípios, pressupostos, objetivos.

Contratos administrativos: conceito, espécies, disposições peculiares. Cláusulas necessárias. Inadimplemento. Rescisão. Anulação. Convênios.

Licitação: natureza jurídica, finalidades, espécies. Dispensa e inexigibilidade. Parceria público-privada. Licitações e Contratos - Leis Federais no 8.666/93, no 8.883/94 e alterações; Pregão - Lei 10.520/2002;

Serviço público: conceito, classificação. Concessão, permissão e autorização. Controle interno e externo da Administração Pública.

Relações de trabalho. Natureza jurídica. Caracterização.

Sujeitos da relação de emprego: empregador, empregado, autônomos, avulsos, temporários. Sucessão de empregadores.

Contrato de trabalho: definição. Diferenças entre contrato de trabalho e prestação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, parceria. Espécies e efeitos. Alteração. Término.

Remuneração. Conceito. Distinção entre remuneração e salário.

Repouso. Férias.

Sindicatos. Condições de registro e funcionamento. Atividades e prerrogativas. Seguridade social. Conceitos fundamentais. Princípios.

Regimes de Previdência Social.

Conceito de tributo. Espécies de tributo. Imposto, taxa, contribuição de melhoria e outras contribuições.

Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos;

LDBEN - Lei 9394/96;

Estatuto da Criança e do Adolescente;

LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez.

CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. SP: Atica, 2001.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail);

Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

PROFESSOR TUTOR - CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Legislação da Educação;

A função social do ensino e a concepção sobre os processos de aprendizagem;

A prática educativa;

A formação, papel dos professores e alunos;

O Construtivismo;

O Sociointeracionismo;

A concepção da verdade;

A linguagem;

O conteúdo e os processos de aprendizagem;

Avaliação;

A atenção à diversidade;

O senso e a consciência moral;

Contabilidade Pública e Privada; Teoria das Contas; Conceito de Contas; Método das Partidas Dobradas; Livros Contábeis Obrigatórios e Facultativos; Livros Diário, Razão e Balancete de Verificação; Balanço Geral; Orçamento Programa; Diretrizes Orçamentárias; Conciliação Bancária; Análise Contábil e Análise Financeira; Lei 11.941/2009;

Noções de Direito Administrativo;

Noções de Direito Comercial;

Noções de Direito Tributário;

Noções de Direito do Trabalho, Previdenciário e INSS;

Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos;

Lei Federal 4.320/64;

Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000;

Licitações e Contratos - Leis Federais no 8.666/93, no 8.883/94 e alterações; Pregão - Lei 10.520/2002;

Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail);

Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo;

LDBEN - Lei 9394/96;

Estatuto da Criança e do Adolescente;

LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez.

CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. SP: Atica, 2001.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

PROFESSOR TUTOR - PEDAGOGIA

- Legislação da Educação;

- Currículo e Ensino;

- Relações interativas em sala de aula;

- A prática educativa;

- O Construtivismo;

- Fases do desenvolvimento cognitivo da criança;

- O conceito de aprendizagem na obra de Piaget;

- O conceito de aprendizagem na obra de Paulo Freire;

- A linguagem;

- O conteúdo e os processos de aprendizagem;

- Aprendizagem em matemática;

- Avaliação;

- A atenção à diversidade;

- O desenvolvimento moral e afetivo;

- A concepção de verdade na criança;

- PCNs;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

- WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

- FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 2001.

- LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

- LERNER, Delia. A matemática na escola: aqui e agora. Porto Alegre: Artmed,1995.

- AQUINO, Júlio Groppa (org). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Sumus, 1996.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

- HOFFMANN, Jussara. O jogo do contrário em avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2004.

- LA TAILLE, Yves de. Limites: Três dimensões educacionais. São Paulo: Atica, 1998.

- MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos. Porto Alegre: Artmed, 2005.

- ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS. Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade (+ um ano é fundamental). Ministério da Educação , Secretaria de Educação Básica, Brasília, 2007.

- ALARCAO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

- COLL, César. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento.

- Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais-Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência , Cor de 1994.

- PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

- LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

- BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST: Palmarinca: Educação e Realidade. 1993

- CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. SP: Atica. 2001.

- FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

- ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed. 1998.

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96.

- Constituição Federal - Artigos 205 a 214 (com as Emendas).

- Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069 de 13 de julho de 1990.

- Parâmetros Curriculares Nacionais - referentes à Educação Básica e EJA.

- Referenciais Curriculares para a Educação Infantil - volumes I, II e III.

- Jornais e Revistas Nacionais.

PROFESSOR TUTOR - SERVIÇO SOCIAL

Legislação da Educação: LDBEN - Lei 9394/96; Estatuto da Criança e do Adolescente;

Lei no 8.842/94 - Política Nacional do Idoso; Instituições escolares: análise;

Os efeitos do clima organizacional da escola; Currículo e Ensino;

Pluralidade cultural no âmbito da escola; Relações interativas em sala de aula;

A prática educativa;

A formação, papel dos professores e alunos;

A linguagem;

O conteúdo e os processos de aprendizagem;

Avaliação;

A atenção à diversidade;

Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão;

História do Serviço Social;

Serviço Social e formação do profissional;

Metodologia do Serviço Social;

Serviço Social e ética;

A prática institucional do Serviço Social/análise institucional;

A dimensão política da prática profissional;

Questões sociais decorrentes da realidade família, criança, adolescente, idoso, deficiente, educação, saúde e previdência do trabalho;

Pesquisa em Serviço Social;

Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais;

Planejamento;

Serviço Social e interdisciplinaridade;

LOAS / PNAS / NOB-SUAS - (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº 8.742/93; Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004);

Assistência Social Brasileira;

Descentralização e municipalização;

Administração Pública e Privada;

Do Sistema Único de Saúde - SUS;

Noções de Informática; Conhecimento de Windows, DOS e Linux; Pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail);

Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos;

LDBEN - Lei 9394/96

LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. SP: Atica, 2001.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.