Prefeitura de Santo Amaro da Imperatriz - SC

Notícia:   Prefeitura de Santo Amaro da Imperatriz - SC reabre CP 007/2013 e PS 008/2013, mas mantém PS 009/2013 inalterado

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 007/2013

Praça Governador Ivo Silveira, 306 - CEP 88.140-000
Fone/fax (0xx48) 3245-4300

Sandro Carlos Vidal, Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e Eliane Ferreira Broering, Secretária Municipal da Educação e Esportes, no que compete aos assuntos relacionados ao cargo de Professor de Educação Infantil, tornam público para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições ao Concurso Público n.º 007/2013, destinado ao preenchimento de vagas nos níveis iniciais das categorias funcionais do Quadro de Cargos de Carreira do Servidor Público Municipal e do Quadro de Cargos de Carreira do Magistério Público do Município de Santo Amaro da Imperatriz, de acordo com as Leis Complementares n.º 23/2003, 59/2009 e 60/2009 e suas posteriores alterações.

1 - DOS CARGOS

1.1 - A descrição, vagas, carga horária semanal, vencimento mensal, habilitação mínima e tipos de provas dos cargos objetos do Concurso Público n.º 007/2013, são os descritos no Anexo I deste Edital.

1.2 - Os cargos especificados no Anexo I serão ocupados de acordo com a necessidade de preenchimento do Quadro de Cargos de Carreira do Servidor Público Municipal e do Quadro de Cargos de Carreira do Magistério Público do Município de Santo Amaro da Imperatriz. Os demais candidatos aprovados comporão lista de espera, que poderá vir a ser utilizada, conforme necessidade ou existência de novas vagas durante o prazo de validade do Concurso Público n.º 007/2013.

1.3 - São requisitos básicos para investidura nos cargos públicos a que se refere o presente Concurso Público:

a) A nacionalidade brasileira ou equiparada.

b) Estar em gozo com os direitos políticos.

c) Estar quite com as obrigações eleitorais.

d) Estar quite com as obrigações do serviço militar, quando do sexo masculino.

e) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

f) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da nomeação.

g) Aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo, mediante atestado fornecido por médico Oficial, credenciado pela Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz (as despesas com exames e atestado admissional serão custeados pelo candidato classificado).

h) Outros requisitos justificados pelas atribuições do cargo e ou estabelecidos em Lei.

2 - DA DIVULGAÇÃO

2.1 - A divulgação oficial do Edital de Concurso Público n.º 007/2013 será efetuada através de publicação nos seguintes locais:

2.1.2 - O Edital na íntegra: no mural de publicações do Município de Santo Amaro da Imperatriz, sito à Praça Governador Ivo Silveira, 306, Centro, Município de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina e no site oficial do município: www.santoamaro.gov.br.

2.1.3 - O extrato do Edital: no jornal de circulação estadual, "Diário Catarinense", Mural Público e Jornais de Circulação no Município VIP, O Regional e Midia Live.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - Para participar do Concurso Público n.º 007/2013 o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no site oficial do município: www.santoamaro.gov.br e no site: www.exatagg.com.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet, através do site www.exatagg.com.br, no período entre as 08hs do dia 05 de dezembro de 2013 e às 20h do dia 20 de dezembro de 2013.

3.2.1 - Os candidatos que não tiverem acesso à Internet ou tenham dificuldade para realizar sua inscrição, terão ao seu dispor terminais com Internet e pessoal para ajudar na inscrição no período das inscrições, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 13h00min às 18h00min, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, sito à Praça Governador Ivo Silveira, 306, Centro, Município de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina.

3.3 - São de inteira responsabilidade do candidato os dados informados no ato da sua inscrição, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e demais formulários exigidos para a participação no Concurso Público.

3.4 - Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar via internet, o site www.exatagg.com.br, onde terá acesso ao Edital e seus Anexos no tópico Concursos em Andamento.

b) Ler atentamente o Edital e seus Anexos.

c) Selecionar o Concurso Público e Clicar em "Faça já sua inscrição";

d) Selecionar o cargo desejado;

e) Se não tiver cadastro, efetuar o cadastro na aba "Quero me cadastrar", completando os dados de inscrição do Concurso Público;

f) Se já possuir cadastro, acessar seu cadastro digitando o CPF e senha, na parte superior direita do site;

g) Preencha os dados solicitados, e confirmar a inscrição;

h) Imprimir o Boleto Bancário referente à taxa para inscrição do cargo escolhido, e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, em postos de autoatendimento ou home banking, até o último dia de inscrições;

i) Para imprimir a Ficha de Inscrição, acesse novamente o seu cadastro digitando o CPF e senha, na parte superior direita do site, selecionar o Concurso Público, e fazer a impressão.

3.5 - Os valores para pagamento da taxa de inscrição destinada a cobrir os custos de elaboração, aplicação e correção das provas, são:

- R$ 80,00 (Oitenta Reais), para os candidatos aos cargos de Nível Superior.

- R$ 60,00 (Sessenta Reais), para os candidatos aos cargos de Nível Médio.

- R$ 40,00 (Quarenta Reais), para os candidatos aos cargos de Nível Fundamental e Alfabetizado.

3.5.1 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em qualquer hipótese.

3.5.2 - Só serão aceitas as inscrições cujo pagamento for efetuado utilizando-se do boleto bancário, contendo o respectivo código de barras, não sendo aceito pagamento efetivado por quaisquer outros meios, sendo que o pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições.

3.5.3 - Será cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem a devida provisão de fundos ou por qualquer outra irregularidade que impossibilite a sua liquidação.

3.5.4 - A inscrição somente será efetivada após a liquidação do Boleto Bancário para pagamento da taxa de inscrição pelo banco.

3.5.5 - O comprovante de agendamento eletrônico do pagamento da inscrição não se constitui comprovação do pagamento do referido valor.

3.6 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

3.7 - A Exata.GG - Gestão Governamental Ltda e a Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz não se responsabilizam por inscrições não efetivadas por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

3.8 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela empresa responsável pela execução do Concurso Público n.º 007/2013 e publicação feita no mural de publicações do Município de Santo Amaro da Imperatriz e no site oficial do município: www.santoamaro.sc.gov.br.

3.8.1 - A homologação das inscrições será feita no dia 27 de dezembro de 2013.

3.8.2 - Da não homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no Item 8.3 deste Edital.

4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Em face do número de vagas oferecidas para cada cargo, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência. A reserva de vaga para portadores de deficiência é de 5% (cinco por cento) por cargo, conforme disposto no art. 17, da Lei Complementar nº 60/2009.

4.2 - Os portadores de deficiência, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.3 - Os candidatos portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

4.4 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

4.5 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias a participação do Concurso Público n.º 007/2013, participarão dele em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

4.6 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo preenchendo o Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo II), indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

4.6.1 - O Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo II) deve ser entregue até o último dia de inscrições, em envelope fechado e protocolado com o nome do candidato, número de inscrição e cargo, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, sito à Praça Governador Ivo Silveira, 306, Centro, Município de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina; ou encaminhar via Sedex para o endereço: Exata.GG - Gestão Governamental Ltda, Rua Antônio Carlos Konder Reis, 05, Centro, Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina, até o último dia de inscrições.

4.6.2 - A não solicitação de atendimento diferenciado, conforme disposto no Item 4.6, implica a não concessão no dia da realização das provas.

4.7 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Concurso Público n.º 007/2013.

4.8 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.9 - Não haverá prova em braile, o candidato com deficiência visual poderá solicitar ampliação de prova ou um ledor.

5 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

5.1 - O Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santo Amaro da Imperatriz é o estatutário, conforme Leis Complementares nºs 59 e 60, de 17 de dezembro de 2009.

6 - DO CONCURSO PÚBLICO Nº 007/2013

6.1 - O Concurso Público n.º 007/2013 será realizado mediante aplicação de prova escrita para todos os cargos; de prova escrita e prática para os cargos de Motorista Categoria B e Motorista Categoria D; e de prova escrita e de títulos para o cargo de Professor de Educação Infantil.

PROVAS ESCRITAS

6.2 - As provas escritas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais e serão compostas por 40 (quarenta) questões, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 10 (dez) de Matemática, 10 (dez) de Conhecimentos Gerais e 10 (dez) de Conhecimentos Específicos do Cargo, de múltipla escolha (A, B, C e D), sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Matemática

10

0,20

2,00

Conhecimentos Gerais

10

0,20

2,00

Conhecimentos Específicos do Cargo

10

0,40

4,00

TOTAL

40

-

10,00

6.2.1 - Todas as questões das provas escritas serão elaboradas por uma banca elaboradora composta por professores e profissionais habilitados nas áreas específicas de cada cargo e conteúdo.

6.2.2 - Os membros da banca elaboradora terão seus nomes resguardados para evitar possível assédio por parte dos candidatos.

6.2.3 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo VI deste Edital.

PROVAS PRÁTICAS

6.3 - As provas práticas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais.

6.3.1 - As tarefas a serem executadas e o tempo de duração da prova prática, para os cargos que a exigirem, estarão especificadas e descritas em uma "Grade de Avaliação" que será preparada pela banca de elaboração e avaliação da Prova Prática.

6.3.2 - Durante a realização da Prova Prática os candidatos serão avaliados durante a realização de algumas tarefas corriqueiras inerentes ao cargo, conforme descrição no Anexo VII deste Edital.

6.3.3 - Os equipamentos, ferramentas, utensílios e materiais utilizados nas provas práticas serão fornecidos pela Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz e deverão ser utilizados no estado em que se encontrarem. Dependendo da quantidade de candidatos inscritos, poderão ser utilizados mais equipamentos e ferramentas (com as mesmas características) para a realização das provas práticas.

6.3.4 - Os candidatos deverão tomar todas as precauções capazes de assegurar a sua segurança pessoal e do avaliador durante a operação dos equipamentos, ferramentas, utensílios e materiais colocados ao seu dispor, dos quais declaram conhecer o funcionamento e operação.

6.3.5 - Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, avaliador e/ou equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

6.3.6 - As avaliações das provas práticas serão feitas por profissional habilitado, com experiência na área, contratado pela empresa responsável pela execução do Concurso Público, que preencherá, para cada candidato uma ficha de avaliação.

PROVA DE TÍTULOS

6.4 - As provas de títulos serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais sendo constituída pela análise e pontuação de certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / especialização / cargo para o qual se inscreveu, com somatório de duração dos cursos mínima ou superior a 20 horas realizadas em período posterior a 29 de novembro de 2008; e certificados ou diplomas de curso de pós-graduação, conforme segue:

6.4.1 - Certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização:

TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NOTA MÁXIMA

Certificado ou diploma de curso de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / especialização / cargo para o qual se inscreveu, emitidos por instituições de Ensino Superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos superior a 201 horas.

5,00

5,00

Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / especialização / cargo para o qual se inscreveu, emitidos por instituições de Ensino Superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos de 101 a 200 horas.

3,50

Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / especialização / cargo para o qual se, emitidos por instituições de Ensino Superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos de 20 a 100 horas.

2,00

6.4.2 - Certificados ou diplomas de curso de pós-graduação:

TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULOS

NOTA MÁXIMA

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, Doutorado, na disciplina / especialização / cargo, para o qual se inscreveu, acompanhado de Histórico Escolar.

5,00

01

5,00

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, Mestrado, na disciplina / especialização / cargo, para o qual se inscreveu, acompanhado de Histórico Escolar.

3,50

01

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, em nível de especialização Lato Sensu, na disciplina / especialização / cargo, para o qual se inscreveu, acompanhado de Histórico Escolar.

2,00

01

6.4.3 - Caso o candidato apresente mais de um certificado e ou diploma de curso de pós-graduação só será pontuado o de maior valor.

6.4.4 - A nota final da prova de títulos será a soma da nota dos certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização mais a nota dos certificados ou diplomas de curso de pós-graduação.

7 - DAS NORMAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - Das provas escritas:

7.1.1 - As provas escritas serão realizadas no dia 12 de janeiro de 2014, com início às 09 (nove) horas e terão duração de 03 (três) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma, em local a ser identificado na homologação das inscrições.

7.1.2 - Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto, Requerimento de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.1.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identificação expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.º 9.503/97, com fotografia).

7.1.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.1.5 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.1.6 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal de Acompanhamento do Concurso Público.

7.1.7 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, Pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

7.1.8 - O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades dos aparelhos descritos no Item 7.1.7, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Concurso Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos citados no Item 7.1.7.

7.1.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.1.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas no Cartão de Respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do Item 7.1.9 deste Edital.

7.1.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento do Cartão de Respostas, sendo que o mesmo não será substituído por erros de preenchimento ou por rasuras cometidas pelo candidato.

7.1.12 - Será excluído do Concurso Público o candidato que durante a realização da prova:

a) Consultar pessoas estranhas ao Concurso Público, ou a outros candidatos.

b) Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

c) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Concurso Público.

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos e faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

e) Não assinar a Lista de Presença.

f) Não assinar o Cartão de Respostas.

7.1.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Provas.

7.1.14 - O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da Sala, o Cartão de Respostas devidamente preenchido e assinado.

7.1.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências dos locais de aplicação das provas.

7.1.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

7.1.17 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento da abertura dos envelopes na presença dos candidatos, sendo colhida assinatura de 02 (dois) candidatos na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

7.1.18 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 02 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

7.2 - Das provas práticas:

7.2.1 - As provas práticas serão realizadas no dia 12 de janeiro de 2014, com início às 14h, em local a ser identificado na homologação das inscrições.

7.2.2 - O candidato antes de realizar a prova prática, deverá assinar Termo de Responsabilidade Para Prova Prática (Anexo III), assumindo integralmente a responsabilidade civil e criminal, assim como declarando estar ciente do dever de indenizar os danos morais e materiais causados a terceiros, inclusive ao patrimônio do Município de Santo Amaro da Imperatriz, em decorrência do manuseio incorreto de equipamentos, durante as provas práticas do referido Concurso Público.

7.2.3 - O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto e adequadamente trajado e calçado para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.

7.2.4 - Não será permitido ao candidato afastar-se do local definido para sua permanência, antes da realização da sua prova prática.

7.2.5 - Sob pena de eliminação do Concurso Público, é vedado aos candidatos:

7.2.5.1 - Durante a realização das provas práticas:

a) A consulta a pessoas estranhas ao Concurso Público, ou a outros candidatos.

b) O porte de aparelho de telefone celular ou qualquer outro equipamento de comunicação.

c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

d) Fumar no recinto onde o candidato aguarda a realização da sua prova prática.

7.2.5.2 - Após a realização da prova prática é vedado aos candidatos:

a) Retornar ao local definido para espera da prova prática, comunicando-se com os candidatos que ainda não a efetuaram.

b) Permanecer no local onde as provas práticas estão sendo realizadas.

7.2.6 - Durante a realização das provas práticas, o candidato poderá sair do local definido para sua permanência, somente em caso especial e acompanhado de um fiscal.

7.3 - Da prova de títulos:

7.3.1 - Para participar da prova de títulos o candidato deverá entregar, em envelope fechado e protocolado, no período de 05 de dezembro de 2013 a 20 de dezembro de 2013, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 13h00min às 18h00min, no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, sito à Praça Governador Ivo Silveira, 306, Centro, Município de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, ou enviar via Sedex para o endereço: Exata.GG - Gestão Governamental Ltda, Rua Antônio Carlos Konder Reis, 05, Centro, Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina, até o último dia de inscrições, a fotocópia dos títulos a serem avaliados na prova de títulos. Os títulos deverão ser entregues através de fotocópia em envelope contendo o nome do candidato, número de inscrição e cargo, juntamente com o Requerimento para Prova de Títulos (Anexo IV), devidamente preenchido com a relação dos títulos entregues e assinado pelo candidato.

7.3.2 - Não serão aceitos títulos entregues por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados.

7.3.3 - A fotocópia dos títulos deve estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a leitura dos documentos entregues, sendo que, aqueles que estiverem ilegíveis serão desconsiderados.

7.3.4 - A apresentação dos títulos é de iniciativa do candidato e serão considerados apenas aqueles apresentados conforme descrito nos Subitens 7.3.1 e 7.3.2.

7.3.5 - O candidato declara, para os fins de direito, que as fotocópias apresentadas são verdadeiras e está ciente que poderá, a qualquer momento, ser convocado a apresentar os originais dos documentos apresentados. Ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original o candidato será excluído do Concurso Público, sendo atribuída nota zero às provas eventualmente feitas, sem prejuízo das sanções legais.

7.3.6 - O candidato cujo diploma tenha sido expedido com nome diferente do que consta na inscrição, deverá anexar certidão de casamento ou cópia da sentença que modificou o seu nome, sob pena de não terem os pontos computados.

7.3.7 - Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei e se redigidos em língua estrangeira, acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

7.3.8 - Só serão pontuados os certificados ou diplomas de cursos de pós-graduação na disciplina / especialização / cargo, para o qual o candidato efetuou a inscrição, expedido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Governo Federal, acompanhados do Histórico Escolar.

7.3.9 - Não serão pontuados:

a) Certidões, atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam certificados ou diplomas emitidos na forma da lei.

b) Os títulos não entregues no prazo e locais determinados.

c) Títulos obtidos em cursos que não sejam na disciplina / especialização / cargo para a qual o candidato está inscrito.

d) A soma de diplomas ou certificados de cursos de atualização, que totalizam duração inferior a 20 horas.

e) Diplomas ou certificados de cursos de atualização anteriores a 04 de novembro de 2008.

f) Documentos cujo inteiro teor não possa ser lido e analisado.

g) Os diplomas ou certificados em mais de um curso de pós-graduação, sendo pontuado apenas o de maior valor.

7.4 - A Comissão Municipal de Acompanhamento do Concurso Público reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizarem as provas ou parte delas em local, data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

7.5 - Em ocorrendo, a situação prevista no Item anterior, a divulgação dos novos locais, datas e/ou horários de provas dar-se-á em até 05 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e/ou seu aviso resumido.

8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

8.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

8.2 - O gabarito provisório será divulgado no dia 13 de janeiro de 2014, a partir das 14h; o resultado de classificação provisória do Concurso Público será divulgado no dia 24 de janeiro de 2014 a partir das 14h e o resultado da classificação final do Concurso Público será divulgado no dia 31 de janeiro de 2014 a partir das 14h, todos publicados no Mural Oficial do Município de Santo Amaro da Imperatriz e no site oficial do município: www.santoamaro.sc.gov.br.

8.3 - O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal de Acompanhamento do Concurso Público, entregue e protocolado na sede do Município de Santo Amaro da Imperatriz, Setor de Protocolo; ou via sedex com AR, sendo que o sedex deve ser entregue no endereço sito à Praça Governador Ivo Silveira, 306, Centro, Município de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina até o último dia do prazo de recursos para cada fase de recursos, utilizando-se do formulário constante do Anexo V, contra:

8.3.1 - A inscrição não homologada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

8.3.2 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório. Os pontos correspondentes às questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídos a todos os candidatos.

8.3.3 - Os pontos obtidos no seu Cartão de Respostas, na Prova Prática, na Prova de Títulos e/ou reavaliação de sua classificação provisória, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação do respectivo resultado.

8.3.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo constante no Anexo V do Edital, serão indeferidos.

8.3.5 - A Comissão Municipal de Acompanhamento do Concurso Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.

9 - DA AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

9.1 - A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos para todos os cargos, e terá caráter eliminatório, e serão considerados reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,00 (cinco) na prova escrita.

9.2 - A prova prática será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos para os cargos de: Operador de Equipamentos e Motorista, e terá caráter eliminatório e classificatório. Serão considerados reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,00 (cinco) na prova prática.

9.3 - A prova de títulos será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos para os cargos de: Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Física, Professor de Artes e Professor de Inglês, e terá apenas caráter classificatório. Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita com nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

9.4 - Para os cargos que exigem somente prova escrita, a nota final será calculada multiplicando o número de acertos pelo valor de cada questão, conforme quadro Subitem 6.2.

9.5 - Para os cargos que exigem prova escrita e prova prática, a nota final será calculada através da seguinte fórmula:

NF = [(NPE x 4) + (NPP x 6)]/ 10

Onde:

NF = Nota final.
NPE = Nota da prova escrita.
NPP = Nota da prova prática.

9.6 - Para os cargos que exigem prova escrita e prova de títulos, a nota final será calculada através da seguinte fórmula:

NF = [(NPE x 8) + (NPT x 2)]/ 10

Onde:

NF = Nota final.
NPE = Nota da prova escrita.
NPT = Nota da prova de títulos.

9.7 - A classificação dos candidatos será realizada depois de esgotada todas as fases de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na nota final.

9.8 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco), exceto os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,00 (cinco) na prova prática, quando houver.

9.9 - A classificação no Concurso Público n.º 007/2013 gera para o candidato apenas expectativas de direito à admissão para o cargo, de acordo com as necessidades.

9.10 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

9.11 - A homologação do resultado do certame será publicada no Mural de Publicações do Município de Santo Amaro da Imperatriz e no site oficial do município www.santoamaro.sc.gov.br, com a classificação dos candidatos em ordem decrescente de notas.

9.12 - Ao inscrever-se o candidato concorda que seus dados de identificação e desempenho sejam divulgados no momento da homologação dos resultados.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

10.1.1 - Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

10.1.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a) Maior nota final na Prova Prática.

b) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos do Cargo.

c) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.

d) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

e) Maior número de acertos na prova de Matemática.

f) Maior idade.

10.1.3 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita, de acordo com o cargo para o qual se candidatou.

11 - DA ADMISSÃO

11.1 - A admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o Item 9 deste Edital.

11.2 - A admissão dar-se-á através de ato oficial e os admitidos terão 30 (trinta) dias para tomarem posse do cargo junto ao Departamento de Recursos Humanos do município, bem como, para apresentarem os documentos, habilitações e exames clínicos e complementares.

11.3 - Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Santo Amaro da Imperatriz convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

11.4 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para tomar posse do cargo, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

11.5 - O candidato convocado pode requerer a sua reclassificação, passando para o último lugar da listagem do cargo em que está classificado.

11.5.1 - O requerimento de reclassificação deverá conter justificativa expressando quais os motivos que levaram o candidato a tal decisão, e deverá ser entregue à Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz em até 05 (cinco) dias corridos após a convocação.

11.5.2 - Uma vez aceita a reclassificação será de caráter definitivo e não poderá ser cancelada pelo candidato, seja qual for o motivo alegado.

11.6 - Para os candidatos aprovados, a escolha do local para preenchimento das vagas do cargo destinados à Professor de Educação Infantil, ocorrerá dia 05 de fevereiro de 2014, às 09h na Secretaria de Educação, junto a Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, respeitando a ordem de classificação.

11.7 - O candidato aprovado para algum cargo destinado à Educação, que não se fizer presente no ato da escolha de vagas, automaticamente será reclassificado para o final da lista.

12 - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO Nº 007/2013

12.1 - O prazo de validade do Concurso Público n.º 007/2013 será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Será eliminado do Concurso Público n.º 007/2013 o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Acompanhamento do Concurso Público n.º 007/2013, de acordo com a legislação vigente.

13.3 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

13.4 - A empresa responsável pela execução do Concurso Público n.º 007/2013 nos termos do presente Edital, será a empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda, inscrita no CNPJ nº 08.646.165/0001-47, com sede na Rua Leopoldo Koch, 21, 1º andar, Centro, Município de Agrolândia, Estado de Santa Catarina.

13.5 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Cargos.

b) Anexo II - Requerimento de Condição Especial para Realização de Provas.

c) Anexo III - Termo de Responsabilidade para Prova Prática

d) Anexo IV - Requerimento para Prova de Títulos.

e) Anexo V - Formulário de Recurso.

f) Anexo VI - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas.

g) Anexo VII - Detalhamento das Provas Práticas.

h) Anexo VIII - Descrição Sumária das Atribuições e Habilitação Mínima dos Cargos.

i) Anexo IX - Cronograma.

Santo Amaro da Imperatriz (SC), 29 de novembro de 2013.

SANDRO CARLOS VIDAL
Prefeito Municipal

ELIANE FERREIRA BROERING
Secretária da Educação e Esportes

ANEXO I - CARGOS

Cargo

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal (R$)

Habilitação Mínima

Tipo de Provas

Assistente Administrativo

01

30h

815,00

2º Grau Completo

Escrita

Agente de Combate a Endemias

01

30h

815,00

2º Grau Completo

Escrita

Técnico em Segurança do Trabalho

01

30h

835,70

2º Grau Técnico Completo e registro na entidade de classe.

Escrita

Artífice

01

30h

742,04

Ensino Fundamental Incompleto

Escrita

Auxiliar de Serviços Gerais (braçais)

01

30h

688,00

Ensino Fundamental Incompleto

Escrita

Auxiliar de Serviços Gerais (limpeza e merenda)

01

30h

688,00

Ensino Fundamental Incompleto

Escrita

Motorista Categoria B

01

30h

742,04

Ensino Fundamental Incompleto e Carteira de Habilitação na Categoria B

Escrita e Prática

Motorista Categoria D

01

30h

742,04

Ensino Fundamental Incompleto e Carteira de Habilitação de no mínimo Categoria D

Escrita e Prática

Professor da Educação Básica - Educação Infantil

01

30h

1.413,16

Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena em Pedagogia.

Escrita e Títulos

Professor da Educação Básica - Educação Infantil

01

40h

1.884,22

Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena em Pedagogia.

Escrita e Títulos

ANEXO VI - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS PARA OS CARGOS DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Língua Portuguesa:

1. Acentuação, Grafia correta das palavras, Pontuação;

2. Adjetivo, Advérbio, Artigo, Gênero, Número e Grau do Substantivo, Predicado, Pronomes, Substantivo Próprio e Comum, Sujeito, Verbos e Tempos do Verbo;

3. Coletivos, Feminino e Masculino, Singular e Plural, Sinônimos e Antônimos, Uso do por que, por quê, porque e porquê;

4. Dígrafo, Encontro Vocálico e Encontro Consonantal;

5. Frase e oração, Tipos de Frase;

6. Interpretação de Texto;

7. Sílaba: Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas, Separação de Sílabas;

Matemática:

1. Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão.

2. Propriedades, comparação.

3. Expressões numéricas.

4. Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, compostos, fatoração, divisibilidade.

5. Problemas que envolvam as quatro operações fundamentais da matemática.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)

1. História, Geografia e Ciências do Ensino Fundamental. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Ambiental, Artística, Científica, Cultural, Desenvolvimento Sustentável, Ecologia, Econômica, Educação, Esportiva, Política, Relações Internacionais, Saúde, Segurança, Sociedade e Tecnológica do Brasil e do Mundo. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas.

2. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Brasil, de Santa Catarina e do município de Santo Amaro da Imperatriz.

PARA OS CARGOS DE NÍVEL 2º GRAU COMPLETO, 2º GRAU TÉCNICO COMPLETO E SUPERIOR

Língua Portuguesa:

1. Interpretação e compreensão de textos. Identificação de tipos textuais: narrativo, descritivo e dissertativo. Critérios de textualidade: coerência e coesão. Recursos de construção textual: discurso direto e indireto; pressupostos e subentendidos. Funções da linguagem. Níveis de linguagem e adequação ao contexto de uso da norma padrão. Gêneros textuais da Redação Oficial. Princípios gerais. Uso dos pronomes de tratamento. Estrutura interna dos gêneros: ofício, memorando, requerimento, relatório, parecer.

2. Conhecimentos linguísticos. Conhecimentos gramaticais de acordo com o padrão culto da língua. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Reconhecimento e emprego das classes de palavras. Relações semânticas no emprego das palavras. Pontuação e efeitos de sentido. Sintaxe: oração, período; termos das orações; articulação das orações: coordenação e subordinação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; emprego da crase.

3. Domínio da ortografia oficial. Acentuação gráfica. Significação literal e contextual de vocábulos.

Matemática:

1. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

2. Conjunto dos números naturais.

3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum.

4. Equações do 1º grau, sistema de equação de 1º grau, problemas do 1º grau; Equações e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas.

5. Equações do 2º grau.

6. Juros simples e compostos.

7. Média aritmética simples e ponderada.

8. Medidas de tempo, comprimento, massa, área e capacidade.

9. Moeda, câmbio, títulos e valores.

10. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas.

11. Números: naturais, inteiros, racionais e reais.

12. Porcentagem; Juros.

13. Probabilidade.

14. Razão e proporção; Regra de três simples e composta.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania):

1. Constituição Federal e suas emendas: dos Princípios Fundamentais, dos Direitos e Garantias Fundamentais, da Nacionalidade e dos Direitos Políticos.

2. História, Geografia e Ciências do Ensino Médio. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Ambiental, Artística, Científica, Cultural, Desenvolvimento Sustentável, Ecologia, Econômica, Educação, Esportiva, Política, Relações Internacionais, Saúde, Segurança, Sociedade e Tecnológica do Brasil e do Mundo. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas.

3. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Brasil, de Santa Catarina e do Município de Santo Amaro da Imperatriz.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

(REFERENTE A CADA CARGO).

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Noções de redação oficial, relatórios e documentação administrativa. Elaboração de quadros estatísticos, mapas e relatórios. Noções de Contabilidade. Noções de compras de materiais. Noções de Administração de Pessoal e Recursos Humanos. Elaboração de registros e cálculos. Noções de Administração: organizações, eficiência e eficácia. O processo administrativo: planejamento, organização, influência e controle. Planejamento: fundamentos, tomada de decisões e ferramentas. Organização: fundamentos, estruturas organizacionais tradicionais, tendências e práticas organizacionais. Influência: aspectos fundamentais da comunicação, liderança, motivação, grupos, equipes e cultura organizacional. Princípios fundamentais de administração pública: administração pública no Brasil, administração pública gerencial, reforma da gestão pública e sistemas de administração federal. Comunicação Administrativa: noções sobre comunicação na administração pública; correspondências, atos oficiais, encaminhamentos. Noções básicas da lógica matemática. Cálculo proposicional: questões clássicas de raciocínio e métodos algébricos e aritméticos; princípio multiplicativo e problemas de contagem; princípio da casa dos pombos; regra de três e regra de sociedade. Sequências Lógicas e Leis de Formação. Descoberta da lei de formação de sequências envolvendo números, letras, figuras geométricas, palavras, etc. Informática Básica: Sistemas Operacionais, Editores de Textos, Planilhas Eletrônicas, Softwares de Apresentações Gráficas. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados à internet e a correio eletrônico. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática. Constituição Federal, em seus Artigos: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16. Lei Orgânica do Município de Santo Amaro da Imperatriz, todo teor. Estatuto dos Servidores Municipais de Santo Amaro da Imperatriz, todo teor.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (LIMPEZA E MERENDA)

Noções de alimentação, nutrição e grupos de alimentos e seu valor nutricional. Conhecimentos sobre características e qualidade dos alimentos. Conhecimentos sobre quantidades, porções e medidas caseiras. Etapa da produção de refeições: recepção e armazenamento de gêneros alimentícios, pré-preparo, preparo e distribuição. Noções básicas de conservação, manutenção, cozimento, armazenamento e reposição dos alimentos. Adequação da alimentação do escolar e do adolescente. Controle de estoque e técnicas de armazenamento de gêneros alimentícios. Manuseio e conservação de equipamentos e utensílios. Higienização de alimentos: procedimentos para lavagem de frutas e legumes, abertura de embalagens e acondicionamento de alimentos prontos. Higiene pessoal: higienização das mãos (como lavar e secar as mãos, unha). Higienização do ambiente: paredes, pisos, armários, prateleiras, mesas, recolher o lixo. Comportamento profissional: atitudes no serviço, qualidade no atendimento ao público, comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta, objetividade e comportamento frente a situações problema. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. Ética profissional. Estatuto dos Servidores Municipais de Santo Amaro da Imperatriz, todo teor.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (BRAÇAIS) E ARTÍFICE

Conhecimentos específicos na área de atuação: Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e instalações. Noções básicas de conservação e manutenção de ruas, praças, jardins e estradas especificamente sobre: capina e abertura de valas, calçamento e pavimentação em geral. Noções básicas de construção e edificação tais como: carpintaria, marcenaria, alvenaria, elétrica, hidráulica e pintura. Noções básicas de limpeza pública: equipamentos, utensílios e ferramentas utilizados na função de gari; coleta, remoção e reciclagem de lixos e detritos; tipos de lixo e reciclagem. Noções básicas sobre a utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos de limpeza. Noções básicas sobre sequência correta das operações; uniformidade da limpeza; uso correto e manutenção de ferramentas, utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio. Noções básicas de segurança e higiene do trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPIs inerente às atividades a serem desenvolvidas. Noções básicas de relacionamento humano no trabalho. Prevenção de acidentes. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. Noções gerais de primeiros socorros. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Organização do local de trabalho. Comportamento no local de trabalho. Estatuto dos Servidores Municipais de Santo Amaro da Imperatriz, todo teor.

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Saúde pública e saneamento básico; Endemias e epidemias; Noções básicas das seguintes endemias: Dengue, Esquistossomose, Leishmaniose, Leptospirose; Prevenção primária das endemias citadas anteriormente; Classificação dos agentes transmissores e causadores das endemias citadas anteriormente; Combate aos agentes transmissores das endemias citadas anteriormente, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde; Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população; Saúde como dever do estado; Saúde como direito social; Noções básicas sobre o SUS; Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS; As atribuições do agente comunitário de saúde; A participação do agente comunitário de saúde a grupos específicos; Promoção da saúde: conceito e estratégias; Formas de aprender e ensinar em educação popular, Cultura popular e sua relação com processos educativos; Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Noções de ética e cidadania; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Legislação: Lei nº 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei nº 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200, sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei nº 8.069, de 13/07/1990, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Lei nº 11.350, de 05/10/2006, que dispõem sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias; Portaria nº 648, de 28/03/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

MOTORISTA - CATEGORIAS B E D

Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1.997 (Código de Trânsito Brasileiro). Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; Das infrações; Dos crimes de Trânsito; Direção Defensiva; Inspeção e cuidados com os veículos. Noções de mecânica leve e pesada. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Comportamento no local de trabalho. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo. Noções básicas de relacionamento humano no trabalho. Noções básicas de segurança e higiene do trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPI inerente às atividades a serem desenvolvidas. Noções gerais de primeiros socorros. Organização do local de trabalho. Prevenção de Acidentes. Segurança dos equipamentos. Zelo e guarda do patrimônio público. Estatuto dos Servidores Municipais de Santo Amaro da Imperatriz, todo teor.

Professor da Educação Básica - Educação Infantil

A criança e a educação infantil: história, concepções. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. Planejamento na educação infantil: dinâmica e processos. Eixos do trabalho pedagógico na educação infantil: o cuidar e o educar. Componentes curriculares da educação infantil: o brincar, o movimento e o conhecimento de si e do outro. Avaliação na educação infantil. O cotidiano na creche: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais. O professor de educação infantil. Família e instituição. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. Diretrizes Curriculares e de qualidade para Educação Infantil. História da Educação. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. Conceito de Ensino e Aprendizagem. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB: Artigos de nº: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 13, 9, 3 , 3 , 3 , e 7 Par metros Curriculares Nacionais PCN's): orientações didáticas, natureza, objetivos e conteúdos propostos. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: Artigos de nº 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 25, 53, 54, 60 e 69. Constituição Federal, em seus Artigos: 205 a 214. Lei Orgânica do Município de Santo Amaro da Imperatriz, todo teor. Estatuto dos Servidores Municipais de Santo Amaro da Imperatriz, todo teor.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Acidente do Trabalho (Estatística, Investigação, Análise, Taxa de Frequência e Taxa de Gravidade). Equipamento de Proteção Individual e Coletivo - EPIs/EPC - (seleção, avaliação). Máquinas e Equipamentos. Atividades e Operações Insalubres/Atividades e Operações Perigosos (reconhecer os riscos, avaliar os riscos e propor medidas de controle e neutralização). Proteção contra incêndio (indicação, solicitação e inspeção dos extintores de incêndio). Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Sinalização de Segurança. Comunicação de Acidente do Trabalho (registro). Normas Regulamentadoras vigentes, relativas à segurança do trabalho, em especial as NRs nºs 1 a 12, 15 a 17, 23 e 24, 26 a 28, 32 e 33 . Estatuto dos Servidores Municipais de Santo Amaro da Imperatriz, todo teor.

ANEXO VII

DETALHAMENTO DAS PROVAS PRÁTICAS

CARGOS: MOTORISTA CATEGORIA B E CATEGORIA D.

Orientações gerais aos candidatos de todos os cargos que exigem prova prática:

1) O candidato aguardará sua vez para realização da prova em local reservado para este fim.

2) A prova prática será realizada individualmente.

3) Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação, sem comunicar-se com os demais candidatos.

4) A prova prática será avaliada em no máximo 30 (trinta) minutos para cada candidato, num total 10,00 (dez) pontos, conforme os critérios especificados e descritos na Grade de Avaliação.

5) Todos os candidatos terão o mesmo tempo de realização da prova, bem como a mesma tarefa a executar.

A prova prática será realizada com base no seguinte conteúdo:

MOTORISTA CATEGORIA B:

O candidato deverá demonstrar seus conhecimentos sobre a manutenção do veículo; noções de embreagem, câmbio e direção; posicionamento do veículo na via; instrumentos do painel; noções de sinalização de transito; bem como habilidade na condução de automóvel, que exija carteira de habilitação na categoria B.

Requisitos para a realização da prova prática:

a) Estar trajado e calçado adequadamente para a execução das tarefas da prova prática;

b) O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto;

c) Estar munido com a Carteira Nacional de Habilitação categoria "B"

MOTORISTA CATEGORIA D:

O candidato deverá demonstrar seus conhecimentos sobre a manutenção do veículo; noções de embreagem, câmbio e direção; posicionamento do veículo na via; instrumentos do painel; noções de sinalização de transito; bem como habilidade na condução de ônibus ou outro veículo da mesma categoria de habilitação "D" micro-ônibus, van, etc).

Requisitos para a realização da prova prática:

a) Estar trajado e calçado adequadamente para a execução das tarefas da prova prática;

b) O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto;

c) Estar munido com a Carteira Nacional de Habilitação categoria "D"

ANEXO VIII - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO MÍNIMA DOS CARGOS

CARGO:

ARTÍFICE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

Prestar serviços de pintura, carpintaria, pedreiro, soldador, eletricista, calceteiro, cozinheiro e demais atividades necessárias a recuperação de pavimentações e manutenções das instalações físicas da Administração.

HABILITAÇÃO MÍNIMA:

Ensino Fundamental Incompleto e Carteira de Habilitação

 

CARGO:

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (BRAÇAIS)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

Executar serviços manuais e ou braçais, tais como: conservação de estradas, parques, jardins, coleta de lixo, auxiliar e ou executar serviços de calceteiro, carregar e descarregar viaturas, executar serviços de limpeza em geral, serviços de preparação de merenda escolar, copa, limpeza e manutenção da dispensa das unidades escolares municipais e vigilância.

HABILITAÇÃO MÍNIMA:

Ensino Fundamental Incompleto.

 

CARGO:

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (LIMPEZA E MERENDA)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

Executar serviços manuais e ou braçais, tais como: conservação de estradas, parques, jardins, coleta de lixo, auxiliar e ou executar serviços de calceteiro, carregar e descarregar viaturas, executar serviços de limpeza em geral, serviços de preparação de merenda escolar, copa, limpeza e manutenção da dispensa das unidades escolares municipais e vigilância.

HABILITAÇÃO MÍNIMA:

Ensino Fundamental Incompleto.

 

CARGO:

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

Executar atividades qualificadas de nível médio, envolvendo coordenação, acompanhamento, análise, datilografia, digitação, cálculos, controles contábeis e outras atividades inerentes ao cargo e a sua formação, sob supervisão superior.

HABILITAÇÃO MÍNIMA:

2º Grau Completo.

 

CARGO:

MOTORISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

- Executar atividades de condução de veículos, das diversas marcas e modelos da administração, envolvendo-se com tarefas de transportes de materiais, pessoas e objetos.

HABILITAÇÃO MÍNIMA:

Ensino Fundamental Incompleto e Carteira de Habilitação de no mínimo categoria D.

 

CARGO:

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção à saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e outros serviços definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, sob supervisão superior.

HABILITAÇÃO MÍNIMA:

2º Grau Completo.

 

CARGO:

Professor da Educação Básica - Educação Infantil

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

Desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem propriamente dito, sob a forma de atividades técnico-pedagógicas, ministração direta de aulas, produção/organização de processos de aprendizagem e a participação no processo de planejamento, avaliação e capacitação de ensino municipal e da própria escola.

HABILITAÇÃO MÍNIMA:

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior de Pedagogia ou Normal Superior.

 

CARGO:

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

Atividade de Complexidade mediana, envolvendo todos os programas relativos à segurança do trabalho e outras atividades pertinentes a sua formação profissional.

HABILITAÇÃO MÍNIMA:

2º Grau Técnico Completo e registro na entidade de classe.

ANEXO IX - CRONOGRAMA

DATA PREVISTA

ATO

29/11/2013

Publicação do Edital

02/12/2013 a 04/12/2013

Prazo para recurso contra o Edital

05/12/2013 a 20/12/2013

Período das inscrições

27/12/2013

Homologação das inscrições

28/12/2013 a 29/12/2013

Prazo para recurso contra não homologação da inscrição.

12/01/2014

Data das provas escritas e Práticas

13/01/2014

Publicação do gabarito provisório.

14/01/2014 a 15/01/2014

Prazo para recurso contra as questões da prova escrita e gabarito provisório

21/01/2014

Publicação do gabarito oficial.

24/01/2014

Publicação classificação provisória.

27/01/2014 a 28/01/2014

Prazo para recurso contra a classificação provisória.

31/01/2014

Homologação do resultado final do Concurso Público n.º 007/2013.