Prefeitura de Santo Amaro da Imperatriz - SC

Notícia:   Prefeitura de Santo Amaro da Imperatriz - SC abre vagas para vários cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - EDITAL Nº 04/2010

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, torna público, que estarão abertas, no período de 20 a 22 de dezembro de 2010, das 8:30 às 11:30 horas 13:30 às 17:30 horas - junto à Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz- SC, as inscrições ao Processo Seletivo para preenchimento para vagas vinculadas e excedentes do Magistério Público Municipal de acordo com o disposto no artigo 272, IV da Lei Complementar n° 60, de 17/12/09, conforme disposições a seguir:

I - DOS CARGOS, NÚMERO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO

1.1 O Candidato concorrerá às vagas oferecidas, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

Observação:

1. O candidato de magistério que desejar poderá se inscrever para 02(dois) cargos e deverá declarar esta condição em sua ficha de inscrição;

2. O candidato que se inscrever para 02 (dois) cargos fará a prova integral referente a primeira inscrição e mais 05 (cinco) perguntas específicas da área da segunda inscrição.

Código do Cargo

Cargos

Tipo de Prova

001

Professor de Ed. Infantil

Escrita e Títulos

002

Professor Séries Iniciais (Ensino Regular, EJA e PETI)

Escrita e Títulos

003

Prof. Séries Finais - Ciências (Ensino Regular e EJA)

Escrita e Títulos

004

Prof. Séries Finais - Geografia (Ensino Regular e EJA)

Escrita e Títulos

005

Prof. Séries Finais - História (Ensino Regular e EJA)

Escrita e Títulos

006

Prof. Séries Finais - Inglês (Ensino Regular e EJA)

Escrita e Títulos

007

Prof. Séries Finais - Língua Portuguesa (Ensino Regular e EJA)

Escrita e Títulos

008

Prof. Séries Finais - Matemática (Ensino Regular, EJA e PETI)

Escrita e Títulos

009

Prof. Séries Finais - Ensino Religioso (Ensino Regular)

Escrita e Títulos

010

Prof. Ensino Fundamental - Artes (Ensino Regular, EJA e PETI)

Escrita e Títulos

011

Prof. Ensino Fundamental - Educação Física (Ensino Regular)

Escrita e Títulos

012

Prof. Ensino Fundamental - Taekwondo (Ensino Regular e PETI)

Escrita e Títulos

013

Prof. Ensino Fundamental - Informática (Ensino Regular e PETI)

Escrita e Títulos

014

Educação Especial (segundo professor)

Escrita e Títulos

015

Ensino Fundamental - Reforço Escolar

Escrita e Títulos

016

Auxiliar de Serviços Gerais

Escrita

1.2 - Número de Vagas - de acordo com a necessidade do Município, durante o ano letivo de 2011.

1.3 - Remuneração: De acordo com a Legislação Municipal

a) Magistério:

Habilitação

Vencimento por 20 horas semanais

Licenciatura na área e com doutorado na área da Educação

R$ 990,39

Licenciatura na área e com mestrado na área da Educação

R$ 910,23

Licenciatura na área e com especialização na área da Educação

R$ 830,06

Licenciatura plena na área

R$ 749,90

Cursando Licenciatura na área - mínimo 4ª fase completa

R$ 589,57

Cursando Licenciatura em área correlata - mínimo 4ª fase completa

R$ 589,57

Curso de Ensino Médio - modalidade Magistério

R$ 589,57

Ensino Médio

R$ 589,57

b) Auxiliar de Serviços Gerais:

Habilitação

Vencimento por 40 horas semanais

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 520,00

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. Serão realizadas no período de 20 a 22 de dezembro de 2010, das 08:30 às 11:30 horas 13:30 às 17:30 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, sito à Praça Governador Ivo Silveira, nº 306, na cidade de Santo Amaro da Imperatriz - SC.

2.2. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número de inscrição.

2.3. Os candidatos a vagas de magistério, poderão inscrever-se para até 02 cargos.

2.4. Os documentos de identidade e pessoais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas conferências com as cópias apresentadas.

2.5. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal homologará as inscrições, ocorrendo após, a publicação e afixação em local público.

2.6. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2.7. Havendo discordância, na ficha de inscrição, entre o código do cargo e o nome do mesmo, prevalecerá, para fins de homologação, o código do cargo.

2.8. O candidato será responsável pelo preenchimento da sua ficha de inscrição, ficando a cargo dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação somente a verificação dos documentos necessários para a inscrição.

2.9. Não será permitida a inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, via procuração pública ou instrumento particular com firma reconhecida, devendo o procurador, no ato da inscrição, entregar além dos documentos exigidos por este Edital, cópia do instrumento de procuração.

2.10 Na ficha de inscrição o candidato deverá informar o código do cargo e de sua habilitação:

Código da Habilitação

Habilitação

A

Curso superior na área ou disciplina específica, com doutorado na área da Educação

B

Curso superior na área ou disciplina específica, com mestrado na área da Educação

C

Curso superior na área ou disciplina específica, com especialização na área da Educação

D

Curso Superior completo - Licenciatura Plena, na área ou disciplina específica

E

Cursando Licenciatura na área ou disciplina específica - MÍNIMO QUARTA FASE

F

Cursando Licenciatura em área correlata - MÍNIMO QUARTA FASE

G

Ensino Médio - Magistério Completo

H

Ensino Médio - Completo

III - DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

1. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado de acordo com as instruções a serem fornecidas na Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, no valor de R$ 30,00 (trinta reais) para os profissionais do magistério e R$ 20,00 (vinte reais) para Auxiliares de Serviços Gerais;

2. Os seguintes documentos originais e cópia para serem anexados à Ficha de Inscrição:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Diplomas e certificados de cursos para prova de títulos;

d) Atestado de comprovação do tempo de serviço no magistério, expresso em anos, meses e dias, contados até 30 de setembro de 2010 (conforme modelo em anexo).

Observações:

1. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

2. Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração no requerimento, exceto o referente ao endereço do candidato.

IV - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

4.2. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas oferecidas para cada Cargo ou 01(uma) quando o resultado da aplicação deste percentual sobre o número de vagas for inferior a unidade e o número de vagas igual ou superior a 05(cinco).

4.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

4.4. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.5. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a no topo da Ficha de Inscrição em cor vermelho - DEFICIENTE FÍSICO - e anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, - MODELO NO ANEXO III DESTE EDITAL - bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova (solicitação de prova especial Ampliada).

4.6. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 4 e 5, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

4.7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.8. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

4.9. As inscrições que cumprirem os requisitos aqui exigidos serão homologadas.

4.10. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até a data limite para a realização das inscrições.

4.11. Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma junta médica oficial para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

4.12. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas deverão mencionar, em declaração anexa a ficha de inscrição, indicando as condições especiais que necessitam para a realização das provas. A decisão desses requerimentos caberá à Comissão do Concurso Público que poderá solicitar documentos ou exames para fins de comprovação das condições do candidato.

4.13. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem específica de classificação de candidatos portadores de necessidades especiais, se conseguir a nota mínima para a aprovação e dentro do número de vagas reservadas para portadores de necessidades especiais.

V - CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DO CARGO - em caráter temporário

5.1 No ato da posse o candidato deverá apresentar os requisitos e documentos abaixo exigidos, a não comprovação dos requisitos e documentos eliminará o candidato do Processo Seletivo:

a) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso.

b) Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública.

c) Cópia dos seguintes Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal:

- Cédula de identidade;

- Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

- CPF;

- Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, no ato da posse;

- Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição;

- Comprovar idade mínima de 18 anos;

- Carteira Profissional de Trabalho;

- Certidão nascimento ou casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos;

- Carteira de vacinação dos filhos;

- Atestado de freqüência escolar dos filhos;

- Comprovante de residência atual;

- Uma foto 3x4;

- Gozo dos direitos políticos

- Folha Corrida Judicial

- Atestado de aptidão física e mental, firmado por médico do trabalho.

- Apresentar outros documentos que se fizerem necessários na época da admissão.

5.2. Para contratação os candidatos deverão apresentar os documentos solicitados pelo Departamento de Pessoal, no prazo máximo de 72 horas, sendo que a não apresentação dos mesmos em tempo hábil implicará na perda de todos os direitos sobre a vaga escolhida.

5.3 A contratação terá como prazo máximo 22 de dezembro de 2011, sendo permitido a rescisão a qualquer momento no interesse da Administração Pública Municipal.

5.4 O candidato que escolher vaga no PETI, deverá desenvolver trabalhos voltados para a questão interdisciplinar, desenvolvendo atividades de reforço nas diversas disciplinas.

5.5 O candidato poderá assumir até 40 (quarenta) horas semanais.

5.6 A 1ª chamada dar-se-á no dia 03 de fevereiro de 2011, às 14:00 horas, no auditório do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santo Amaro, situado na Rua Santana, nº 4470, no Centro do Município de Santo Amaro da Imperatriz.

5.7 A 2ª chamada dar-se-á no dia 10 de fevereiro de 2011, às 14:00 horas, no auditório do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santo Amaro, situado na Rua Santana, nº 4470, no Centro do Município de Santo Amaro da Imperatriz.

5.8 A 3ª chamada dar-se-á no dia 17 de fevereiro de 2011, às 14:00 horas, no auditório do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santo Amaro, situado na Rua Santana, nº 4470, no Centro do Município de Santo Amaro da Imperatriz.

5.9 O candidato, após escolher vaga, e de posse do encaminhamento da Secretaria Municipal da Educação deverá apresentar-se ao diretor ou responsável da unidade onde irá atuar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

5.10 Na escolha de vagas, se o candidato não aceitar as vagas oferecidas, ele passará para o último lugar da lista, ficando no aguardo de uma nova chamada.

5.11 O candidato que optar por uma vaga no dia da escolha e posteriormente desistir da mesma, somente poderá escolher nova vaga na mesma disciplina após esgotada a listagem de classificação.

5.12 O candidato que não se apresentar no local, data e horário estabelecidos para a escolha de vagas irá automaticamente para o último lugar da classificação.

5.13 O candidato aprovado deverá manter, durante todo o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço e telefone atualizado junto a Secretaria Municipal da Educação. Caso o candidato não seja localizado por alteração de endereço ou por endereço insuficiente, será considerado como desistente.

VI - DO REGIME JURÍDICO

6.1 A contratação será efetivada através do Regime Geral da Previdência Social - RGPS.

VII - DAS PROVAS

7.1 A Realização das Provas obedecerá aos seguintes critérios:

1. A Prova escrita terá a duração de até 02:00 horas (duas horas). O caderno de prova somente será liberado depois de 1 hora do início da mesma.

1.1. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

2. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 45 (quarenta e cinco) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

3. O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou ou outro documento com foto.

4. Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walk-man" ou similar, bem como o uso de telefone celular, máquina calculadora ou qualquer outro aparelho, bem como folha de rascunho.

6. O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na GRADE DE RESPOSTAS.

7. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

8. Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

9. O candidato deverá preencher o Cartão Resposta cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida, ou preencher o mesmo com a letra correspondente. O Cartão Resposta será o único documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser devolvido obrigatoriamente ao final da prova, devendo o mesmo ser colocado dentro do envelope que se encontra sobre a mesa.

10. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

11. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

12. O candidato, ao terminar a prova objetiva, colocará o seu cartão resposta dentro do envelope, disponível sobre a mesa, sem auxílio de fiscais.

13. Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais, na coordenação do Processo Seletivo.

14. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

- Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

- For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

- Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

- Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação;

- Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

- Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

VIII- DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Os Professores (todos os cargos) serão classificados de acordo com a Habilitação, na seguinte ordem:

1º - Curso superior na área ou disciplina específica, com doutorado na área da Educação

2º - Curso superior na área ou disciplina específica, com mestrado na área da Educação

3º - Curso superior na área ou disciplina específica, com especialização na área da Educação

4º - Curso Superior completo - Licenciatura Plena, na área ou disciplina específica

5º - Cursando Licenciatura na área ou disciplina específica - MÍNIMO QUARTA FASE

6º - Cursando Licenciatura em área correlata - MÍNIMO QUARTA FASE

7º - Ensino Médio - Magistério Completo

8º - Ensino Médio - Completo

IX - TIPOS DE PROVAS

a) PROVAS OBJETIVAS E TÍTULOS

CARGOS: Professor (todos)

Para estes Cargos o Concurso será de Prova Objetiva (escrita) e de Títulos (Curso de Aperfeiçoamento e Tempo de Serviço).

9.1 - Prova Objetiva: 25 questões correspondendo a 2,0 (dois) pontos por questão respondida corretamente, totalizando 50 pontos, abrangendo as seguintes disciplinas: - MAXIMO 50 PONTOS

a) Português - 04 questões

b) Conhecimentos Gerais - 03 questões

c) Matemática - 03 questões

c) Específicos Gerais/Pedagógicos e da área - 15 questões - sendo 10 Gerais da Educação e 05 Específicos da Área de Atuação

Obs.: Os conteúdos programáticos estão nos anexos I e II - partes integrantes deste Edital.

b) DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

9.2 - TEMPO DE SERVIÇO (no magistério) - (Máximo 20 pontos) sendo:

Tempo de Serviço no Magistério

Nº de pontos

a) De 1 ano a 3 anos

5,0

b) De 3 anos e 1 dia a 6 anos

7,0

c) De 6 anos e 1 dia a 9 anos

10,0

d) De 9 anos e 1 dia a 12 anos

12,0

e) De 12 anos e 1 dia a 15 anos

15,0

f) Acima de 15 anos

20,0

9.3 - HORAS DE APERFEIÇOAMENTO: - Máximo 30 pontos

a) Serão considerados somente os cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área ou disciplina em que o candidato pretende atuar, dos anos de 2008, 2009 e 2010.

- 40 horas de curso de aperfeiçoamento - 05 pontos

- 80 horas de curso de aperfeiçoamento - 10 pontos

- 120 horas de curso de aperfeiçoamento - 15 pontos

- 160 horas de curso de aperfeiçoamento - 20 pontos

- 200 horas de curso de aperfeiçoamento - 25 pontos

- 240 horas de curso de aperfeiçoamento - 30 pontos

9.4 O Resultado Final será a soma dos pontos da Prova Objetiva e de Títulos (Tempo de Serviço e Cursos de Aperfeiçoamento)

9.5 Não será classificado o candidato que deixar de realizar a prova objetiva (escrita).

c) PROVA ESCRITA - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.

Para este cargo o Processo Seletivo será somente de prova escrita/objetiva, com 20 questões - sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Conhecimentos Gerais e 05 (cinco) de Matemática, valendo cada uma delas 0,25 pontos, com os conteúdos constantes do Anexo I - a nível de Séries Iniciais.

X - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Em caso de empate nas notas das provas e para fins de classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:

I - possuir maior idade, dentre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

II - possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

III - possuir maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

IV - possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais;

V - possuir maior número de pontos na prova de Matemática;

VI - o candidato mais velho.

XI - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

11.1 Serão realizadas no dia 16 de janeiro de 2011, às 14:00 horas, nas dependências da Escola Básica Municipal Professora Lourdes Garcia, sito à Rua Frei Jacó Hoefflers, 117, Centro, na cidade de Santo Amaro da Imperatriz - SC.

XII - DOS RECURSOS

12.1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

I - do presente edital;

II - do não deferimento do pedido de inscrição;

III - da formulação das questões;

IV - da discordância com o gabarito das provas escritas;

V - da classificação;

VI - da homologação do resultado do concurso;

12.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal.

12.3. Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço, sua fundamentação que deverá ser clara e objetiva e será dirigido à Empresa Executora do Processo Seletivo- nos termos do anexo IV - parte integrante deste edital.

12.4. O recurso só será conhecido se encaminhado, pelo candidato recorrente, para o e-mail concursos@lutzconcursos.com.br e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, excluído o dia da publicação:

- da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

- dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;

- da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de sua própria prova e notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo;

- os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente e encaminhados pelo candidato para o e-mail: concursos@lutzconcuros.com.br

12.5. Findo o prazo para recurso, o concurso será homologado pelo Prefeito Municipal.

XIII - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. De acordo com a legislação vigente e havendo interesse da Administração Pública Municipal, a validade deste processo de seleção poderá ser prorrogada por mais doze meses.

13.2 A aprovação no Processo Seletivo - não gera o direito à admissão, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do município, obedecerá a ordem de classificação, durante o prazo de sua validade.

13.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

13.4 As publicações (homologação e resultados) estarão no quadro de Editais da Prefeitura Municipal.

13.5 Caberá à Empresa que será contratada para a elaboração e aplicação das provas a anulação de questões.

13.6 Os candidatos que não comparecerem na Prova Escrita serão automaticamente desclassificados.

13.7 A guarda dos Cartões Respostas deste Processo Seletivo ficará sob responsabilidade da Empresa que será contratada para aplicação das provas, por um período de 06 (seis) meses, após a homologação do resultado, quando serão incineradas.

13.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal

Santo Amaro da Imperatriz, 05 de dezembro de 2010.

Edesio Justen
Prefeito Municipal

ANEXO I

Conteúdos Programáticos para as Provas - Conteúdos comuns a todos os Cargos.

Disciplina

Conteúdos
Língua Portuguesa

Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação Gráfica; Classes Gramaticais; Conjugação de Verbos Usuais; Regência; Concordância, Fonética, Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, Figuras de Palavras, Figuras de Pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de Pronomes; Formas de Tratamento; Interpretação de Textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia.

Literatura Brasileira, suas escolas e seus escritores. Funções da Linguagem

Matemática

(Número, álgebra, geometria, medidas e estatística)

Número e suas operações. Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções. Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus. Estudo de Funções: 1° e 2° Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas. Geometria Plana e espacial. Seqüências e progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer. Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas. Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância. Polinômios e Equações Algébricas.

Noções de limites, derivadas e integral.

Conhecimentos Gerais

Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; Terceiro Setor; Relações com o Trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; População; Estados Brasileiros; Organização Social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal (aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município).

Constituição Federal nos assuntos relacionados aos Direitos e Deveres do cidadão, Administração Pública, Servidor Público, Previdência Social.

ANEXO II

Conteúdos Programáticos para as Provas Conteúdos ESPECÍFICOS PEDAGÓGICOS E DA ÁREA

Área de Atuação

Conteúdos Específicos da Área de Atuação -

 

Conteúdos Comuns a todos os cargos de Professor

- Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento

- Didática Geral;

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB

- PPP - Plano Político Pedagógico da escola

- Constituição Federal, na parte referente a Educação

- ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)

- Temas transversais ou multidisciplinares

- PCN

- RCNEI (ED. INFANTIL)

- Estudos Temáticos

- História da Educação e da Pedagogia

- Sociologia da Educação

- Filosofia da Educação.

- Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. MEC - 2006

- Metodologia das Disciplinas

- Atualidades dentro da área educacional;

 

- Professor - Séries Iniciais

- Professor Ed. Infantil

- Reforço

- Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento

- Didática Geral;

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB

- PPP - Plano Político Pedagógico da escola

- Constituição Federal, na parte referente a Educação

- ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)

- Temas transversais ou multidisciplinares

- PCN

- RCNEI (ED. INFANTIL)

- Estudos Temáticos

- História da Educação e da Pedagogia

- Sociologia da Educação

- Filosofia da Educação.

- Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. MEC - 2006

- Metodologia das Disciplinas

- Atualidades dentro da área educacional;

 

Professor - Língua Portuguesa

Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Fonética, Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia. Literatura Brasileira, suas escolas e seus escritores. Funções da Linguagem

Conteúdo programáticos do currículo escolar de língua portuguesa séries finais.

 

Professor - Matemática

Número, álgebra, geometria, medidas e estatística)

Número e suas operações. Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções. Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus. Estudo de Funções: 1° e 2° Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas. Geometria Plana e espacial. Seqüências e progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer. Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas. Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância. Polinômios e Equações Algébricas.

Noções de limites, derivadas e integral

Conteúdo programáticos do currículo escolar de matemática séries finais.

 

Professor - Geografia

- Do Brasil,

- Geral,

- De Santa Catarina

- Conteúdo programáticos do currículo escolar de geografia séries finais.

 

Professor - História

- Do Brasil,

- Geral,

- De Santa Catarina

- Conteúdo programáticos do currículo escolar de história séries finais.

 

Professor - Ciências

Visão Geral e origem da vida;

Citologia

Citoplasma

Metabolismo energético das células

Células;

Reprodução Histologia animal

Genética

Ecologia

Conteúdo programáticos do currículo escolar de ciências séries finais.

 

Professor - Inglês

Classes gramaticais

Interpretação de Textos

Vocabulário

Gramática

Conteúdo programáticos do currículo escolar de inglês séries finais.

 

Professor - Artes

- Artes: Conceitos e generalidades, fatos históricos, sua importância no contexto educacional no Brasil e no Mundo;

- Correntes

- Correlação das Artes com as demais disciplinas;

- Metodologias utilizadas pelas Artes para formação do homem.

- Conteúdo programáticos do currículo escolar de inglês séries finais.

 

Professor - Educação Física

- Históricos Conceitos e generalidades.

- Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas.

- Concepções psicomotoras na educação física escolar

- Educação Física e o desenvolvimento humano.

- Metodologia para o ensino da Educação Física.

- As teorias da Educação Física e do Esporte.

-As qualidades físicas na Educação Física e desportos

- Treinamento desportivo geral.

- Treinamento Ideal.

- Conceitos básicos de musculação.

- Teoria e prática da flexibilidade.

- Biologia do esporte.

- Condicionamento físico e saúde.

- Preparação física.

- Tratado de fisiologia do exercício.

- Conteúdo programáticos do currículo escolar de educação física séries finais.

 

Prof. Educação Especial

- História da Educação Especial no Brasil e no mundo

- Deficiência auditiva, visual, mental, físicas, altas habilidades,

- Causas das deficiências - prevenção

- LDB - parte referente a Educação Especial

- Constituição Federal - parte referente a Educação Especial

- O Deficiente Social e a Sociedade

- Direitos do Deficiente

- Alfabetização - leitura escrita

- Ludicidade

- Recreação

- Comunicação e expressão

 

Professor - Ensino Religioso

- História das religiões e crenças

- Diversidade das religiões e crenças

- Ética e cidadania

- Conteúdo programáticos do currículo escolar de ensino religioso séries finais.

- História do Ensino Religioso

- Legislação do Ensino religioso no Brasil e SC

- Fenômeno religioso e diversidade

- Conhecimento religioso

- Concepções do Ensino Religioso

- Objetivos do Ensino Religioso

- Fundamentos e Metodologia para o Ensino Religioso

- Conteúdos para o Ensino Religioso

- Avaliação do Ensino Religioso

 

Professor Taekwondo

1 História
2 Origem do nome
3 Taekwondo em Portugal
4 Taekwondo do Brasil
5 Regras e conceitos
5.1 Estilos
5.2 Graus de aperfeiçoamento
5.3 Lutas

 

Professor de Informática

Conceitos básicos (Fundamentos, software, hardware, memórias); Sistemas operacionais Windows (manipulação de arquivos, configurações básicas); Linux conceitos básicos; Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint); Conhecimentos básicos de internet (browser, e-mail, blog, chat), Antivírus, Compactadores e descompactadores.

ANEXO III

ATESTADO PARA CARACTERIZAÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

Atesto, em cumprimento a Lei n° 7853, de 24 de outubro de 1989 e do Decreto n° 3298/99 de 20 de dezembro de 1999, que o(a) Sr.(a) _____________________________________________, portador do RG n° ______________, nascido em ____/____/_______, foi devidamente avaliado clinicamente enquadrando-se, segundo o Artigo 4°, do Decreto 3298/99, na seguinte categoria:

1. ( ) deficiência física

2. ( ) deficiência auditiva

3. ( ) deficiência visual

4. ( ) deficiência mental

5. ( ) múltipla

6. ( ) Outras. Quais

7. CID _____________________________________________________________

8. Especificação das atividades relativas ao cargo compatíveis com a deficiência apresentada: -

Local:______________________________ Data: _______/ ________/ ________

Assinatura do Médico ________________________________

Nome do Médico:_______________________________________________________

CRM Nº ______________________________

Declaro ter recebido cópia deste atestado e autorizo a declaração do CID/ diagnóstico correspondente à minha deficiência.

Assinatura do (a) candidato (a) ________________________________

ANEXO I V

FORMULÁRIO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ

À EMPRESA LUTZ - CURSOS E CONCURSOS:

NOME DO CANDIDATO:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

CARGO:

Nº de INSCRIÇÃO:

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

( )

( )

( )

Contra Indeferimento de Inscrição

Contra Gabarito da Prova Escrita

Contra Resultado Prova Escrita

Contra Resultado Prova Títulos

Ra
Nº da questão: ________
Gabarito oficial: ________
Resposta do Candidato: ___

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Usar um formulário para cada recurso.

O recurso só será conhecido se encaminhado para o e-mail concursos@lutzconcursos.com.br

Data: ____/____/201__

Assinatura do candidato _____________________

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 04/2010

Nº da Inscrição

01 inscrição

Nome do Cargo:

Código do Cargo:

Habilitação:

02 inscrição

Nome do Cargo:

Código do Cargo:

Habilitação:

Nome do(a) Candidato(a):

Tempo de Serviço: na área

.............. anos ................. meses ...............dias ................... (comprovar com atestado anexo)

Identidade:

Data de Nascimento: / /

Sexo: M( ) F ( )

CPF:

Título Eleitoral:

Estado Civil:

Endereço:

Número:

Bairro:

Município:

Fones: ( )

E-mail:

Títulos Apresentado: (Curso de Aperfeiçoamento na área) - se preciso, utilize o verso ou anexe relação

Nome do Curso

Órgão Promotor

Carga Horária

Período de Realização

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

Local e Data:
Santo Amaro da Imperatriz, em _____/12/2010

Assinatura do Candidato:

Via Prefeitura

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 04/2010

Nº da Inscrição

01 inscrição

Nome do Cargo:

Código do Cargo

Habilitação

02 inscrição

Nome do Cargo:

Código de Cargo

Habilitação

Nome do(a) Candidato(a):

Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova. Levar caneta (Preta ou Azul) e chegar 45 minutos de antecedência.

Local e Data:
Santo Amaro da Imperatriz, em ___/12/2010

Assinatura do Responsável PELO RECEBIMENTO (Prefeitura):

Via Candidato

MODELO DE DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

(Carimbo ou papel timbrado do Estabelecimento de Ensino)

Declaração de Tempo de Serviço

Declaramos para os devidos fins que a(o) (funcionária),CPF nº _________________________, conta com ______ anos, ______ meses e ______ dias de tempo de serviço prestado ao Magistério (Estadual, Municipal, ou Particular) na função de professor, até 30 de setembro de 2010, nos seguintes períodos:

- Período de ano, mês e dia.

- Período de ano, mês e dia.

- Período de ano, mês e dia.

- Período de ano, mês e dia.

Local e data

__________________________________
Carimbo e assinatura do Responsável