Prefeitura de Santo Afonso - MT

Notícia:   Prefeitura de Santo Afonso - MT abre seleção para Médico Clínico Geral

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014

Ementa: Dispõe sobre Processo Seletivo

Simplificado, no âmbito do Poder Executivo do Município de Santo Afonso/MT, para contratação temporária de excepcional interesse, para suprir as necessidades de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO/MT, considerando a necessidade de contratação temporária de Médico Clínico Geral, torna-se público que será realizado o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2014, em cumprimento do disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, no artigo 24 da Lei Federal nº 9.394 de 20/12/96; na Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal nº 337 de 16/01/2013, Lei Municipal nº 338 de 16/01/2013, na Lei Complementar Municipal nº011 de 12 de Dezembro de 2011, que institui o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Executivo do Município de Santo Afonso/MT, e demais legislações correlatas, de acordo com o que segue:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a Contratação de Profissional da área médica, especialidade Clínico Geral, conforme quadro de vagas em anexo, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, sendo de excepcional interesse público na forma da lei.

1.2. Este Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão de Seleção designada pelo Poder Executivo do Município de Santo Afonso/MT, conforme Portaria nº 015/2014, que será auxiliado por Profissionais com nível superior que faz parte do quadro efetivos da educação do Município na realização de certames dessa natureza.

2. DOS VENCIMENTOS

2.1 O valor do subsídio para o contratado será de acordo com o descrito no ANEXO I (QUADRO DE VAGAS)

2.2. O número de vagas, bem como os casos de formação de cadastro reserva será de acordo com o descrito no ANEXO I; sendo convocados conforme a disponibilidade de vagas existentes, posterior à atribuição de classes e/ou aulas dos profissionais efetivos, e de acordo com a necessidade da administração.

3. VIGÊNCIA DO CONTRATO

3.1 O Contrato será temporário, e vigorarão a partir da data de sua assinatura, até quando houver interesse pela administração, ou até que se realize Concurso Público para preenchimento das vagas.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições só poderão ser feitas pessoalmente, ou por meio de Procuração Particular com firma reconhecida em cartório, mediante cópia dos documentos seguidos dos documentos originais. Não serão aceitas as inscrições ou documentos enviados via FAX ou E-MAIL.

4.2 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente Edital, bem como nos editais complementares e/ou de retificação que a comissão do Processo Seletivo Simplificado de vagas e formação de cadastro reserva considerar necessário para o bom andamento e fiel execução do mesmo.

4.3 O candidato realizará sua inscrição conforme sua habilitação ou especialidade, para a rede municipal de saúde e para a administração pública em geral.

5. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições deverão ser feitas no período de 14 (Quatorze) a 20 (vinte) de Fevereiro de 2014.

6. DA GRATUIDADE DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições serão gratuitas a todos os candidatos interessados.

7. LOCAL DAS PROVAS E DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Saúde, no período descrito no subitem 5.1. deste edital.

7.2 Horário: Das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.

7.3 Documentações Necessárias:

- 01 cópia dos documentos pessoais: CPF, RG, Título de Eleitor e comprovante de endereço (cópia de conta de água, energia ou telefone, ou ainda, se for o caso, mediante declaração idônea com firma reconhecida, do proprietário do imóvel, ou ainda, cópia de contrato de aluguel);

- 01 cópia do atestado, histórico ou diploma do curso de nível Superior, Técnico, Médio ou Fundamental de acordo com o que exigir o cargo.

- 01 cópia do registro de Conselho de Profissional exigido para cada cargo.

7.4 Somente serão aceitos títulos com validade reconhecida pelo MEC.

7.5 Quaisquer informações falsas ou não comprováveis documentalmente na Ficha de Inscrição ou na documentação apresentada determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das penalidades cabíveis de ordem administrativa ou criminal.

7.6 Os documentos necessários para a participação no processo seletivo simplificado deverão ser apresentados, preferencialmente, pelos interessados no ato da inscrição, e até no dia da realização da Prova.

7.7 Para a realização da prova o candidato deverá apresentar documento oficial com foto.

7.8 A ficha de inscrição consta no ANEXO III deste edital.

8. DO REGIME JURÍDICO

8.1. Os aprovados contratados deverão submeter-se ao regime jurídico administrativo estatutário, conforme os direitos e obrigações estabelecidos na Lei Complementar Municipal nº. 011 de 12 de Dezembro de 2011, que ESTABELECE SOBRE A REFORMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO E DO PLANO DE CARREIRAS, FUNÇÕES, CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO-MT, MODIFICA E UNIFICA AS LEIS MUNICIPAIS QUE TRATAM DESTAS MATÉRIAS, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS e estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com recolhimento de suas contribuições previdências ao INSS.

9. DA CARGA HORÁRIA

9.1. A carga horária será de acordo com o anexo I deste edital e conforme estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 011 de 12 de Dezembro de 2011.

10. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

10.1. Os aprovados serão convocados e contratados de acordo com a necessidade da Administração, durante a vigência deste Processo Seletivo Simplificado.

10.2. O exercício do cargo obedecerá às normas previstas no Estatuto dos servidores do Poder Executivo, bem como em seu Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.

11 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

11.1 - Da Prova Objetiva

11.2 - Os conteúdos para as Provas Objetivas serão indicados e divulgados como parte integrante do presente Edital.

11.3 A prova contará com 20 (vinte) questões objetivas, sendo: distribuídas entre conhecimentos gerais e específicos.

11.4 - As questões serão de múltipla escolha, contendo uma resposta certa em cada questão.

11.5 - A Prova Objetiva será realizada no dia 02/03/2014, das 08:00 às 12:00 hs.

11.6 - A prova Objetiva deverá ser realizada no prazo máximo de 04 (quatro) horas, conforme descrito no item anterior.

11.7 - Local da Prova: Escola Municipal de 1º Grau "Sebastião Tavares da Silva".Endereço: Rua Deputado Murilo Domingos, s/nº, saída p/ Tangará da Serra, Bairro Vila Alta - Santo Afonso - MT.

11.8 - Os candidatos deverão se apresentar no local da prova com 30 minutos de antecedência.

11.9 - Os candidatos deverão portar o protocolo da inscrição ou documento de identidade que contenha foto, munidos de caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul.

11.10 - Não será permitido o acesso de candidatos ao local da avaliação após o horário estabelecido para o seu início.

11.11 O candidato que, durante a realização da avaliação, for colhido em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda, que venha a tumultuar a realização das provas será eliminado deste Processo Seletivo Público Simplificado.

11.12 Não será permitido qualquer tipo de consulta e/ou uso de calculadoras ou qualquer outro instrumento de cálculo, dispositivo eletrônico transmissor/receptor, inclusive telefone celular e relógio.

11.13 A elaboração das provas e sua correção ficará sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que poderá solicitar a elaboração por profissionais com nível superior que faz parte do quadro efetivos da educação do Município.

12. DA AVALIAÇÃO

12.1 - A prova objetiva será classificatória.

12.2 - Em caso de empate, a Comissão Responsável pelo Processo Seletivo, deverá decidir levando em conta os seguintes critérios:

12.3 - maior graduação (titulação acadêmica);

12.4 - maior nota da prova especifica;

12.5 - o que for mais idoso.

13 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

13.1 - A classificação final será feita pela somatória da pontuação total obtida no conjunto das provas considerando 1,0 (um) ponto para cada resposta correta, acrescida da pontuação obtida na contagem de títulos, somente para efeitos de classificação final.

14. RESULTADO FINAL

14.1 O resultado final com a lista classificatória será divulgado no dia 06/03/2014 às 12:00 horas afixada no mural da Prefeitura Municipal de Santo Afonso, na Secretaria Municipal de Saúde e no site www.santoafonso.mt.gov.br e publicado na imprensa oficial do município (Diário Oficial da AMM).

15. DA LOTAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

15.1 O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado será convocado de acordo com sua classificação seguindo a ordem decrescente e de acordo com necessidade da Administração, e conforme as vagas de classes e/ou aulas existentes e que surgirem durante o prazo de validade do mesmo.

15.2 O contrato será realizado pela Prefeitura Municipal de Santo Afonso, via Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, obedecendo às normas da Lei Municipal nº 291/2011 e Lei Complementar Municipal nº. 011/2011, e normas gerais de contratação para o serviço público municipal.

15.3 O aprovado deverá apresentar para a contratação os seguintes documentos: Cópia do RG e CPF, Título de Eleitor, Quitação Eleitoral, carteira de reservista, se do sexo masculino, comprovante de endereço, comprovante do grau de escolaridade, carteira de trabalho, número PIS/PASEP foto 3 x 4, cartão de vacina atualizado, número de agência e conta bancária e Certidão Negativa de Tributo Municipal. Todos os documentos em 02 (duas) vias, 01 para o Departamento de Recursos Humanos e 01 para a Secretaria de Lotação.

16. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

16.1 O presente Processo Seletivo Público Simplificado 001/2014, terá validade de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a necessidade.

16.2 Os profissionais classificados serão convocados e contratados a qualquer tempo, se houver a necessidade durante a vigência do presente Processo Seletiva Simplificado e obedecida o critério da classificação.

16.3. O Poder Executivo do Município de Santo Afonso-MT, a qualquer tempo, poderá abrir novo certame, caso não existam mais candidatos classificados para assumir as vagas que surgirem ao longo da Vigência deste processo seletivo simplificado.

16.4 Caso haja durante a vigência, Concurso Público Municipal, e, existindo vaga para os cargos objeto do presente processo seletiva simplificada, os aprovados serão convocados ainda na vigência deste.

17. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE's

17.1 Serão reservadas aos candidatos PNE's o correspondente a 10% (dez por cento) das vagas, atendendo à legislação pertinente.

17.2. Os candidatos às vagas reservadas aos PNE's deverão declarar seu interesse no momento da inscrição, e trazer atestado médico que declare a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo.

17.3. As vagas reservadas aos PNE's não preenchidas remanescerão aos demais candidatos por ordem de classificação.

18. DOS RECURSOS

18.1. Caberá interposição de recurso, no prazo de 48 hs (quarenta e oito) horas, contra a homologação das inscrições, e sobre questões da provas a que participar, e contra erros na atribuição das notas e classificação geral para o resultado final.

18.2. Os recursos previstos no item anterior deverão ser feitos por escrito, endereçados ao presidente da comissão do responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do Município de Santo Afonso - MT, devendo estar devidamente fundamentado, contendo dados e informações verídicas do candidato, bem como, informe sobre a identidade do reclamante.

18.3. Serão liminarmente rejeitados os recursos protocolizados fora do prazo, não fundamentado e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

18.4. Os recursos serão decididos em uma única instância, não se admitindo recurso da decisão da Comissão deste Processo Seletivo Simplificado ressalvado os casos de erro crasso na elaboração de questões, ou na errônea quantificação da pontuação para efeito de classificação dos candidatos, ou de avaliação em desacordo com as normas deste edital, caso em que poderá ser retificado o resultado por ato fundamentado da Secretária Municipal de Administração e Planejamento mediante recurso dirigido pelo candidato prejudicado.

18.5. Os resultados dos recursos não providos serão entregues somente ao candidato que o interpuser.

18.6. Os recursos julgados improcedentes resultarão em anulação da questão ou questões e a pontuação será destinada a todos os candidatos independente da interposição de recurso.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

19.1 A inscrição do candidato implica na aceitação tácita das normas do presente Processo de seleção, contidas neste Edital.

19.2. O candidato inscrito será considerado desistente caso não compareça para a realização da avaliação objetiva.

19.3 Será considerado desistente ou anulada a inscrição do candidato que não entregar no ato da inscrição ou até no momento da prova, todos os documentos solicitados neste Edital.

19.4 Será considerado desistente o candidato classificado que não comparecer à convocação para a contratação sem os documentos solicitados neste Edital, e outros, que o Departamento de Recursos Humanos solicitar.

20. DOS CASOS OMISSOS, DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA E DA CLÁUSULA DE VIGÊNCIA

20.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, que se for necessário, fará publicar Editais Complementares de ratificação ou retificação.

20.2 As regras constantes do presente Edital, pressupõem a observância aos princípios fundamentais da Administração e a obediência às leis vigentes e à CF/88, ficando o gestor da área educacional autorizado, a avocar a competência sempre que entender violadas as normas de regência, especialmente a legislação mencionada na parte preambular deste edital, através de decisão fundamentada.

20.3 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Santo Afonso/MT, 10 de Fevereiro de 2014.

VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS
CPF/MF 363.908.288-53 - RG 3.994.563 SSP/SP
Prefeito Municipal

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania

ANEXO I

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2014 QUADRO DE VAGAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGO

Nº VAGAS

CADASTRO RESERVA

CAND. PNE'S

CARGA HORÁRIA

SUBSÍDIO

Médico Clínico Geral

01

-

-

40 h/a

R$ 10.000,00 + Verbas de naturezas indenizatórias

ANEXO IV

(Parte 01)

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS TEÓRICAS

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

1. Língua Portuguesa;

2. Conhecimentos Gerais;

3. Legislação de Saúde Pública;

4. Conhecimentos Específicos.

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de textos descritivos, dissertativos, narrativos; gênero de textos;coesão textual;coerência textual; sinonímia, homonímia e paronímia; figuras de linguagem; vícios de linguagem. 2. Ortografia. 3. Acentuação gráfica e tônica; acentuação das oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas; acento diferencial; acentuação dos hiatos; acentuação dos ditongos. 4. Morfologia: estrutura e formação de palavras, processos de formação de palavras; classes de palavras: verbo, substantivo, artigo, pronome, preposição, conjunção, adjetivo, advérbio, interjeição e numeral. 5. Sintaxe: termos essenciais da oração (sujeito e predicado), termos integrantes da oração (objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, agente da passiva), termos acessórios da oração (aposto, adjunto adnominal, adjunto adverbial), termo independente (vocativo); orações coordenadas e orações subordinadas; concordância nominal; concordância verbal; regência nominal; regência verbal; uso da crase; pontuação. Nova Ortografia: Mudanças no Alfabeto, Mudanças nas Regras de Acentuação, Uso do Hífen.

CONHECIMENTOS GERAIS

Historia Política e Econômica de Mato Grosso: 1. Antecedentes históricos da fundação de Cuiabá, 1.1 Fundação de Cuiabá, 1.2 Idéias de administradores e primeiros desentendimentos, 1.3 Rodrigo César e o ouro de Cuiabá; 1.4 Os Lemes; 1.5 Índios Paiaguás; 1.6 Fundação de Vila Bela; 1.7 Capitães-generais de 1748 a 1821; 1.8 Forte de Coimbra; 1.9 Mato Grosso no Primeiro Império; 1.10 A Rusga; 1.11 Os Alencastro 1.12 Mato Grosso na guerra do Paraguai; 1.13 Divisão do Estado. Geografia de Mato Grosso: 1.1 Mato Grosso e a região Centro-Oeste; 1.2 Geopolítica de Mato Grosso; 1.3 Ocupação do território; 1.4 aspectos físicos e domínios naturais do espaço mato-grossense; 1.5 Aspectos socioeconômicos de Mato Grosso; 1.6 Dinâmica da população em Mato Grosso; 1.7 Programas governamentais e fronteira agrícola mato-grossense; 1.8 A economia do Estado no contexto nacional; 1.9 A urbanização do Estado; 1.10 Produção e as questões ambientais.

História do Município de Santo Afonso: 1.1 Aspectos históricos e geográficos; 1.2 Aspectos econômicos e sociais; 1.3. Executivo e Legislativo Estadual e Municipal; 1.4 Atualidades gerais político, econômico, social e ambiental.

CONHECIMENTO SOBRE LEGISLAÇÃO DE SAÚDE

1. Constituição Federal do Brasil, 1988 - Artigos 196 a 200; 2. Leis Orgânicas da Saúde - Nº 8080, de 19 de setembro de 1990 e Nº 8142, de 28 de dezembro de 1991. 3. NOB SUS/01/96 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - SUS. 4. NOAS - SUS 01/2002 Norma Operacional da Assistência à saúde. 5. CONASS Pacto pela Saúde, Pacto pela Vida, Pacto em defesa do SUS, Pacto de Gestão, Regulação Assistencial. 6. Pacto de Atenção Básica. A obrigatoriedade de notificação pelo profissional de saúde, de algumas doenças transmissíveis. 7. Política de Saúde no Brasil, da Republica velha ao Sistema Único de Saúde. Sistema Único de Saúde: Objetivos; Atribuições; Doutrinas e Competências. - princípios e diretrizes do SUS. 8. Planejamento, Organização, Direção e Gestão; Recursos Humanos do SUS. Programação Pactuada e Integrada. 9. Política Nacional de Humanização. 10. Princípios Básicos do Financiamento e Gestão Financeira. 11. Indicadores de Saúde; 12. Transição Demográfica e Epidemiológica - Vigilância Epidemiológica.

Médico

Clínica Cirúrgica: Choque. Queimaduras. Gangrenas. Fraturas em geral. Principais fraturas. Torções. Luxações. Traumatismos. Lesões traumáticas do crânio, coluna vertebral, tórax, abdome e dos membros. Apendicite e hérnias abdominais. Oclusão intestinal. Osteomielite e tumores dos ossos. Afecções cirúrgicas do aparelho genital.

Abdome agudo. Feridas cirúrgicas. Pré-operatório. Pós-operatório. Higiene - Doenças Infecciosas e Parasitárias: Aspectos de higiene relativos à Genética humana e Saúde Pública. Higiene individual. Água de abastecimento. Saneamento básico. Ar e poluição da atmosfera. Solo e clima. Nutrição e higiene dos alimentos. Higiene do trabalho. Principais doenças profissionais. Saúde mental; Doenças infecciosas e parasitárias - etiologia, epidemiologia, diagnóstico, formas clínicas, profilaxia e tratamento das seguintes entidades nosológicas: doenças causadas por vírus, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. Doenças respiratórias agudas. Influenza. Pneumonia primária atípica. Rubéola. Sarampo. Herpes Simples. Varicela. Herpes Zoster. Poliomielite. Echo-vírus. Coxsackie. Caxumba. Raiva. Hepatite por vírus. Arboviroses. Linfogranuloma venéreo. Doenças produzidas por bactérias: Infecções estreptocócicas. Febre Reumática. Febre Maculosa. Endocardites bacterianas. Estafilococcias. Pneumonias bacterianas. Tuberculose pulmonar. Lepra. Difteria. Shigelose. Febre Tifóide. Brucelose. Tétano. Cólera. Uretrites gonocócicas. Meningites. Cancro mole. Granuloma Inguinal. Listeriose; Doenças produzidas por Riquétsias: Riquetsioses. Febre Q; Doenças causadas por protozoários: Doença de Chagas. Amebíase. Malária. Leishmaniose tegumentar e visceral. Toxoplasmose; Doenças causadas por fungos: Micoses cutâneas. Blastomicose sul-americana; Doenças causadas por Espiroquetídeos: Leptospirose. Sífilis; Doenças causadas por vermes e outros agentes: Ancilostomíase. Ascaridíase. Oxiuríase. Giardíase. Trichuríase. Teníase. Cisticercose. Estrongiloidíase. Filariose. Medicina Interna: Doenças do Sistema Nervoso: acidentes vasculares cerebrais, comas com e sem sinais de localização, convulsões, epilepsia, infecções do sistema nervoso, distúrbios do sistema nervoso periférico, miastenia gravis, doença de Parkinson, demência e depressão. Doenças Endócrino-Metabólicas e Distúrbios Hidroeletrolíticos e ÁcidosBásicos: distúrbios ipotálamohipofisários, distúrbios da tireóide, do córtex e medula da supra-renal, diabete melito tipo I e II, desidratação hiper e hipotônica, hiper e hipocalemia, acidose e alcalose metabólicas e respiratórias, desnutrição, hiper e hiponatremia, hiper e hipocalcemia, hiper e hipomagnesemia. Doenças do Aparelho Respiratório: doenças das vias aéreas superiores, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose, doenças da pleura, sarcoidose, câncer de pulmão, tromboembolia pulmonar, doenças pulmonares ocupacionais. doenças do sistema cardiovascular: arritmias cardíacas, insuficiência cardíaca, corpulmonale, miocardiopatia dilatada, endocardite infecciosa e pericardites, hipertensão arterial sistêmica, dislipidemias, doença isquêmica coronariana. Doenças do Rim e Trato-urinário: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, nefrolitíase, infecções urinárias alta e baixa. Distúrbios Reumatológicos: artrite reumatóide, lupus eritematoso sistêmico, esclerodermia, gota, artrite séptica, dermatomiosite, osteoporose. Desordens do Sistema Gastrointestinal: esofagites e câncer do esôfago, úlcera péptica, câncer gástrico, pancreático e colônico, colite ulcerativa, doença de Crohn, apendicite aguda, pancreatites, obstrução intestinal, hepatites, cirrose hepática, doença diverticular do cólon. Doenças Infecciosas e Parasitárias: febre de origem indeterminada, septicemia, infecções bacterianas e virais, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, tétano, botulismo, leptospirose, malária, leishmaniose, toxoplasmose, parasitoses intestinais. Doenças Hematológicas: anemias, leucemias, linfomas, discrasias sanguíneas. Emergências Médicas: parada cardio-respiratória, insuficiência respiratória aguda, choques, hemorragia digestiva alta e baixa, queimaduras, afogamentos, intoxicações e envenenamentos, mordedura e picadas de animais peçonhentos. Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil. Organização e princípios do SUS. Modelo Assistencial e Financiamento. Planejamento e programação local de saúde. Política Nacional de Humanização. Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. Política Nacional de Atenção Básica no SUS. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. A Saúde no contexto da Seguridade Social. Saúde Complementar. O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Situação de saúde, políticas públicas e organização de programas e serviços para segmentos populacionais estratégicos. Educação em saúde. Políticas Nacionais na área da saúde. Política Nacional de Atenção Básica no SUS.