Prefeitura de Santiago - RS

Notícia:   Prefeitura de Santiago - RS divulga nova retificação ao concurso nº 1/2014 com 21 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTIAGO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DE GESTÃO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº. 001/2014, DE 03 JANEIRO DE 2014

O Prefeito Municipal de SANTIAGO, do Estado do Rio Grande do Sul, Júlio César Viero Ruivo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e emendas, Lei Orgânica Municipal e emendas, Lei nº 001/2005, Lei nº 005/1999 e alterações, Lei nº 020/1995 e alterações, Lei nº 088/2011 e alterações, Lei nº 115/2010, Lei 085/2012, Decreto Municipal nº 10/2012 e portarias 941/2013 e 945/2013, TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, através de provas objetivas e prova de títulos, de caráter eliminatório/classificatório, para provimento de vagas legais através de vagas e cadastro reserva do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal de Santiago

A execução do certame será de responsabilidade da Empresa PIASCON - Sociedade PI de Assessoria e Consultoria LTDA. com supervisão, através da Comissão Executiva de Concurso Público nomeada pela Portaria nº 945/2013.

No painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de SANTIAGO constarão todas as divulgações oficiais deste certame e dos demais atos referentes às etapas dele, bem como no site www.pmsantiago.com.br e no site www.piascon.com.br.

O extrato de abertura do Concurso Público bem como os demais extratos será publicado no Jornal Cidades e Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, disponível em www.corag.com.br.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS, DA JORNADA E DA REMUNERAÇÃO

1.1. O Concurso destina-se ao provimento das vagas que vierem a existir (cadastro reserva) no prazo de validade do Concurso, conforme quadro abai­xo:

CARGOS

REQUISITOS MÍNIMOS PARA POSSE
Curso Superior em nível de

VAGAS

VENCIMENTO ² JORNADA SEMANAL

PROVA

TAXA DE INSCRIÇÃO

Enfermeiro

Graduação em Enfermagem e Registro no COREN

CR¹

R$ 2.565,32
40 h

Objetiva

R$ 120,00

Médico

Graduação em Medicina com Registro no CRM.

03

R$ 2.565,32
40h

Objetiva

R$ 120,00

Médico Ginecologista e Obstetra

Graduação em Medicina e Pós-Graduação, em nível de Especialização em Ginecologia e Obstetrícia com Registro no CRM.

02

R$ 4.590,26
20h

Objetiva

R$ 120,00

Médico Pediatra

Graduação em Medicina e Pós-Graduação, em nível de Especialização em Pediatria com Registro no CRM.

02

R$ 4.590,26
20h

Objetiva

R$ 120,00

Médico Psiquiatra

Graduação em Medicina e Pós-Graduação, em nível de Especialização em Psiquiatria com Registro no CRM.

01

R$ 4.590,26
20h

Objetiva

R$ 120,00

Médico Urologista

Graduação em Medicina e Pós-Graduação, em nível de Especialização em Urologia com Registro no CRM.

01

R$ 4.590,26
20h

Objetiva

R$ 120,00

Odontólogo

Graduação em Odontologia e Pós-Graduação, em nível de Especialização e Registro no CRO

01

R$ 2.565,32
40 h

Objetiva

R$ 120,00

Procurador Jurídico

Graduação em Direito e Registro na OAB

01

R$ 2.565,32
40 h

Objetiva

R$ 120,00

Professor Área 1 - Educação Infantil

Graduação - Licenciatura em Pedagogia com habilitação em educação infantil

10

R$ 1.015,76
20 h

Objetiva e títulos

R$ 50,00

Professor Área 2 -Anos finais do ensino fundamental: Geografia

Graduação - Licenciatura em Geografia

CR¹

R$ 1.015,76
20 h

Objetiva e títulos

R$ 50,00

(¹) Cadastro Reserva
(²) Ao vencimento básico serão adicionados. Para os cargos da área da saúde, terão direito ao Adicional de Insalubridade, conforme o grau de risco da atividade desempenhada, e, para todos os cargos, mediante requerimento, Gratificação por escolaridade de 10% sobre o vencimento básico após 05 anos no cargo. Haverá desconto de 9,42% e 11%, respectivamente, caso o servidor opte pelo plano de saúde do IPERGS e FAPS em relação à remuneração.

CAPÍTULO II - CRONOGRAMA DE EVENTOS

2.1. O concurso ocorrerá segundo o cronograma abaixo, devendo ser respeitadas obrigatoriamente as datas previstas: Município de Santiago

ATIVIDADES

DATA

Publicação do Extrato do Edital no Jornal

06/01/2014

Inscrições via internet

07/01/2014 a 05/02/2014

Último dia para pagamento do Boleto

06/02/2014

Divulgação do Pedido de Condições Especiais para Prova

12/02/2014

Homologação das inscrições

13/02/2014

Recursos contra não-homologação

14, 17 e 18/02/2014

Resultado dos recursos e homologação final das inscrições

21/02/2014

Divulgação do ensalamento dos candidatos

21/02/2014

Prova escrita

02/03/2014

Gabarito

03/03/2014

Resultado preliminar das provas objetivas e entrega no Protocolo do Comprovante de Jurado (item 9 do Edital)

07/03/2014

Recursos contra gabarito, questões da prova e resultado preliminar

10, 11 e 12/03/2014

Resultado dos recursos contra gabarito, questões da prova e resultado preliminar

19/03/2014

Prazo máxima para POSTAGEM (via SEDEX) dos Títulos dos candidatos aprovados na prova escrita

24/03/2014

Resultado da Prova de Títulos

04/04/2014

Período de recursos da Prova de Títulos

07, 08 e 09/04/2014

Resultado dos recursos da Prova de Títulos

14/04/2014

Homologação final do resultado

14/04/2014

2.2. O cronograma poderá ser alterado dependendo do número de recursos, candidatos inscritos, e em casos extremamente necessários, baseado em decisão do Município e da Empresa PIASCON.

CAPÍTULO III - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Em obediência a Lei Federal nº 7853/1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores e Lei Municipal nº 005/1999, serão destinadas aos portadores de necessidades especiais 20% (vinte por cento) das vagas então existentes e das futuras durante o prazo de validade do Concurso, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.2. A homologação do Concurso em lista separada com os nomes dos portadores de deficiência, constando em ambas a nota final do aprovado, e classificação final em cada uma das listas, de forma que as nomeações obedecerão predominantemente a nota final obtida, independente da lista em que esteja o candidato. Em qualquer hipótese será assegurada uma vaga aos deficientes, após 04 vagas preenchidas por não deficientes.

3.3. Na hipótese do não aproveitamento das vagas destinadas aos portadores de deficiência, por reprovação ou por não atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, essas vagas serão utilizadas pelos demais candidatos, respeitada rigorosamente a classificação.

3.4. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou de readaptação em outro cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

3.5. Para efeito deste concurso, consideram-se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

3.6. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá informar:

a) no formulário das inscrições, descrevendo a espécie e o grau de deficiência, sua identificação e a Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência. O pedido de condição ou prova especial, formalizado à Comissão Executiva, que juntamente com a empresa executora, examinará para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

b) Assim deverá enviar via SEDEX, atestado médico em receituário próprio, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID), à PIASCON, endereçado ao CEP 96010971- Agência Correio Central - Caixa Postal 31 - Pelotas/RS - aos Cuidados da Comissão Executiva do Concurso Público, assim como deverá assinalar no formulário de inscrição o campo específico para este fim.

3.7. Outras especialidades, quando autorizadas previamente pela Comissão Executiva do Concurso, deverão ser providenciadas por iniciativa e a expensas do candidato.

3.8. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida.

3.9. O candidato portador de deficiência aprovado e convocado para fim de nomeação para a função, durante o estágio probatório, poderá ser submetido à avaliação por equipe multiprofissional, em conformidade com o Decreto Federal n.º 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência apresentada.

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1. Para inscrever-se o candidato deverá preencher formulário específico, exclusivamente através da internet que deverá ser acessado, em computador provido de sistema operacional Windows e Internet Explorer 6 ou superior, através do endereço eletrônico www.piascon.com.br no período de 07/01/2014 a 05/02/2014.

4.2. No site deve selecionar a opção "Concurso Público SANTIAGO" para incluir-se escolher a opção "Inscrição Abertas", no link de Santiago nos "Concursos" e preencher todo o formulário de inscrição.

4.3. No final da operação, o candidato deve confirmar os dados, aguardar e confirmar para que o sistema gere o comprovante de inscrição e boleto bancário do Banco do Brasil, o qual o candidato deverá imprimir e efetuar o pagamento, preferencialmente no Banco do Brasil, impreterivelmente, até 06/02/2014.

4.4. O boleto bancário pago servirá de comprovante de inscrição, sendo imprescindível sua apresentação no dia da realização da prova objetiva, assim como do original do documento de identidade.

4.5. Os candidatos na cidade de Santiago poderão se utilizar do espaço existente junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Rua Neri Gomes Peixoto, 1392, nos seguintes dias e horários:

TURNO

HORÁRIO

DIAS DA SEMANA

MANHÃ

8:00 às 14:00

Segunda a sexta-feira

4.6. Para ser inscrever o candidato deverá ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedido igualdade nas condições previstas no artigo 12; inciso II, & 1º da Constituição Federal de 1988. O candidato deve observar os itens a seguir, referentes à inscrição:

4.6.1. Verificar se possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição, descritas no item 1 do Edital. Não haverá devolução da taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso.

4.6.2. Efetuar o pagamento da Inscrição através do pagamento do boleto bancário gerado no ato da inscrição, preferencialmente no Banco do Brasil.

4.6.3. Os candidatos poderão se inscrever para mais de um cargo, mas devem estar cientes de que as provas poderão ocorrer no mesmo dia e horário.

4.7. O Município de Santiago e a PIASCON, não se responsabilizam pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como o candidato que não comprovar a documentação necessária, o não pagamento da taxa de inscrição ou o não preenchimento correto da ficha de inscrição e quaisquer outros fatores exógenos que o Estado do Rio Grande do Sul e a Prefeitura Municipal de Santiago impossibilitem a transferência dos dados dos candidatos para a Comissão Executiva do Concurso.

CAPÍTULO V - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. No dia 13/02/2014 será divulgado edital de homologação das inscrições. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital. Se mantida a não homologação, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

5.2. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.pmsantiago.com.br e no site www.piascon.com.br ou dirigindo-se pessoalmente no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal de SANTIAGO.

CAPÍTULO VI - DAS ETAPAS E PROVAS DE SELEÇÃO

6.1. A prova escrita será no dia 02 de março de 2014, às 09:00 horas para todos os cargos. A prova escrita terá a duração de 3 horas, sendo que a divulgação do local da prova será feita posteriormente em função do número de inscritos.

6.2. O concurso acontecerá com prova objetiva, de caráter eliminatório/classificatório através de 50 questões de múltipla escolha composta de 04 alternativas (A, B, C e D), conforme programa (ANEXO II). As questões serão distribuídas conforme Tabela abaixo para os cargos citados no Edital.

6.3. Estará automaticamente ELIMINADO do processo de seleção o candidato que faltar ao dia da prova, bem como aquele que não atingir a pontuação mínima em cada parte do Conteúdo da Prova Escrita.

6.4. O concurso para os cargos de Professor da Educação Infantil e Professor de Geografia constará de PROVA ESCRITA e PROVA DE TÍTULOS de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, sendo considerado APROVADO, os candidatos que alcançarem 60,0 pontos ou mais na nota final da prova objetiva, num total de 100 pontos, conforme tabela abaixo.

CARGOS DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
ETAPASConteúdoNº de questõesValor de cada questãoNota mínima na ProvaNota máxima na Prova
PROVA ESCRITALíngua Portuguesa
Legislação
Conhecimentos Pedagógicos
15
10
25
2,560,0100,0

 

CARGOS DE PROFESSOR DA GEOGRAFIA
ETAPASConteúdoNº de questõesValor de cada questãoNota mínima na ProvaNota máxima na Prova
PROVA ESCRITALíngua Portuguesa
Legislação
Conhecimentos Pedagógicos
Conhecimentos Específicos
15
10
05
20
2,560,0100,0

 

GRADE DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
ItensTítulos por itemPontuação máxima por itemTítulosPontuação por título
1. Pós graduação (todos concluídos) Caso o(a) candidato(a) seja detentor(a) de formação múltipla, pós graduação, prevalecerá o título maior e para cada nível será considerado apenas um título026,5Especialização3,0
Mestrado ou Doutorado3,5
2. Graduação - Curso superior e/ou Licenciatura Plena - (concluído) Exceto o curso de exigência do cargo012,5-
3. Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios, Congressos, etc., desde que relacionados com a área da educação, com a data de inicio da realização do evento dentro dos últimos cinco anos, contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos, de acordo com o descrito ao lado: Títulos que não apresentarem o período de realização do evento não serão pontuados. Neste item deverão ser encaminhados apenas os 04 (quatro) primeiros títulos listados para entrega. Caso o candidato entregue número de títulos superior, serão desconsiderados a partir do quinto.0510I. Até 10 horas0,5
II. De 11 a 50 horas1,0
III. De 51 a 100 horas1,5
V. Acima de 101 horas2,0
Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção:

- 01 dia: 08 horas
- 01 mês: 80 horas.

4. Publicações como autor ou coautor em revistas científicas, coletâneas, anais, livros ou capítulos de livros publicados. (Pontuação por trabalho) Forma de apresentação: Cópia da ficha catalográfica, artigo específico e página onde identifique a autoria/coautoria.021,0Pontos por cada publicação0,5
Máximo10 20-
5. O curso de exigência do cargo não será utilizado para pontuação. Títulos de graduação ou pós-graduação, além do de exigência terão pontuação conforme item 1 e 2.
6. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.
7. Para comprovação do item 3 desta Grade, o comprovante deverá ser diploma, certificado de conclusão do curso, declaração ou atestado, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedido pela mesma. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida.
8. Os diplomas de Graduação - curso superior ou licenciatura plena e os de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado devem estar devidamente registrados e para estes não serão aceitos históricos escolares, declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.
9. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.
10. Cursos de língua estrangeira, relações humanas e informática serão pontuados para todos, quando apresentados, dentro do disposto no item 3, onde será inserido, devendo ser Secretaria apresentado em língua portuguesa ou conforme o item 11.
11. Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado, e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
12. Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios, monitorias, bolsas, projetos ou ainda participação em cursos/eventos como painelista, organizador ou palestrante.

NOTA FINAL

PROVA ESCRITA + PROVA DE TÍTULOS

6.5. Os candidatos deverão enviar, VIA SEDEX, seus títulos em cópia autenticada por cartório para a caixa postal da empresa, no endereço CEP 96010-971, AGÊNCIA CORREIO CENTRAL - CAIXA POSTAL 31, PELOTAS/RS, em envelope lacrado com o nome do candidato e cargo, em formulário preenchido, conforme modelo ANEXO IV, para a PROVA DE TÍTULOS. O Candidato deve estar ciente de que apenas os candidatos aprovados terão seus títulos avaliados. Assim, para uma pontuação maior na nota final, caso aprovado, esta prova será de caráter classificatório. SOMENTE SERÃO CONSIDERADOS PARA ANÁLISE OS ENVELOPES COM DATA DE POSTAGEM ATÉ 24/03/2014 (inclusive).

6.5.1. Serão apenas pontuados os títulos de Pós-Graduação em nível de Especialização, Mestrado ou Doutorado em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação, prevalecendo o título de maior grau (pontuação não cumulativa), conforme tabela abaixo. Atestados de que os mesmos estejam em tramitação deverão estar assinados pela Pró-reitoria de Pós-Graduação com firma reconhecida em cartório anexado com as portarias de reconhecimento.

6.5.2. Os títulos de Mestrado e Doutorado só serão aceitos se estiverem dentro da Legislação da CAPES.

6.5.3. A Nota final para os cargos de Nível Superior da Educação Infantil e Geografia será o somatório da Prova Escrita mais a nota da Prova de Títulos, totalizando 120 pontos, conforme tabela descrita acima.

6.6. O concurso para os cargo de Procurador Jurídico constará de PROVA ESCRITA de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, sendo considerados APROVADOS, os candidatos que alcançarem 60,0 pontos no total da Prova, num total de 100 pontos e, no mínimo, 60% de cada conteúdo da prova, conforme tabela abaixo.

CARGOS DE PROCURADOR JURÍDICO
PROVA ESCRITA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA
ETAPASConteúdoNº de questõesValor de cada questãoNota mínima na ProvaNota máxima na Prova
PROVA ESCRITALíngua Portuguesa
Informática
Legislação
Conhecimentos Específicos e Atribuições do cargo
10
10
10
20
2,0
1,0
2,0
2,5
12,0
6,0
12,0
30,0
100,0

6.6. Para os demais cargos de Nível Superior constará apenas de PROVA ESCRITA.

6.6.1. A prova escrita de caráter eliminatório/classificatório constará de questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, sendo considerados aprovados, os candidatos que alcançarem 60,0 ou mais na nota da Prova escrita num total de 100 pontos, conforme tabela abaixo:

DEMAIS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
PROVA ESCRITA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA
ETAPASConteúdoNº de questõesValor de cada questãoNota mínima na ProvaNota máxima na Prova
PROVA ESCRITALíngua Portuguesa
Legislação
Conhecimentos Específicos e Atribuições do cargo
15
15
20
2,560,0100,0

CAPÍTULO VII - DOS CUIDADOS NO DIA DA PROVA

7.1. Os candidatos terão que comparecer ao local da prova com 1h de antecedência. O acesso ao local de prova se dará a partir das 08h15min. Os portões de acesso aos locais de prova serão fechados às 08h55min. Os candidatos que chegarem após o fechamento dos portões estarão vetados de fazer a prova, independente do motivo do atraso.

7.2. A duração da prova será de 03 (três) horas, incluindo o preenchimento do cartão-resposta. Esgotado este tempo a prova e o cartão-resposta serão recolhidos pelo fiscal da sala.

7.3. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

7.4. Após a entrega da prova o candidato não poderá dirigir-se aos banheiros e nem permanecer nas dependências do local de realização do concurso público.

7.5. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

7.6. O caderno de Provas é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

7.7. O CARTÃO DE RESPOSTAS é o único documento válido para correção, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e ASSINADO. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.

7.8. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível, ou faltando assinatura do candidato no mesmo.

7.9. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

7.10. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.11. O candidato deve estar munido de caneta esferográfica azul ou preta para preenchimento do cartão resposta, não sendo permitida, durante a realização da prova a comunicação com outro candidato, bem como, portando aparelhos eletrônicos, tais como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite,marca-texto ou borracha.

7.12. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

7.13. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição ou no Concurso, podendo, a critério da organização do presente Concurso, ser dispensada a apresentação do documento de inscrição, desde que comprovada a efetiva inscrição do candidato.

7.14. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, devidamente requerido no momento das inscrições, deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata. A candidata que comparecer com criança lactente e não levar acompanhante não poderá realizar a prova.

7.16. O candidato que necessitar de atendimento especial, por motivos médicos comprovados, deverá requerer no período de inscrições. O pedido de atendimento especial, formalizado à Comissão Executiva, que juntamente com a empresa executora, examinará para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, podendo ser deferido ou não com a devida justificativa. Sendo indeferido o candidato deverá optar pela realização da prova nas mesmas condições dos demais.

7.17. Será excluído do certame, o candidato que:

a) for considerado culpado por causar transtornos durante a realização das provas.

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma.

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando a burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal.

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

e) negar-se a fazer a identificação quando solicitado pela coordenação local do Concurso Público.

f) faltar ao dia da prova.

g) não alcançar as pontuações e o percentual mínimo após a divulgação dos resultados oficiais.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

8.1. Após cada etapa de resultado será aberto o prazo para recursos com a mesma. O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de SANTIAGO, para Comissão Executiva do Concurso, à Rua Tito Beccon, 1754- Bairro Centro- CEP 97.700.000, conforme modelo (ANEXO III), no horário das 08 horas às 14 horas.

8.2. Será admitido recurso quanto:

a) A NÃO HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO

b) AO GABARITO DA PROVA ESCRITA

c) AO RESULTADO DA PROVA ESCRITA

d) AO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS

8.3. Todos os recursos deverão ser interpostos nos prazos estabelecidos no Cronograma de Eventos;

8.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos pela Prefeitura à PIASCON - Sociedade PI de Assessoria e Consultoria LTDA., empresa designada para realização do concurso.

8.5. Os recursos, conforme ANEXO III, deverão ser protocolados e deverão conter os seguintes elementos:

a) Nome do Candidato;

b) Concurso de Referência - Órgão/Município;

c) Cargo ao qual concorre;

d) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

e) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

8.6. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

8.7. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

8.8. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8.9. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

8.10. Os recursos deverão estar de acordo com modelo disponível neste edital, devendo ser observado os seguintes requisitos:

a) ser impresso e assinado.

b) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.

c) ser apresentado separadamente para cada questão ou demandas diferentes.

8.11. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

8.12. Havendo necessidade o requerente poderá anexar ao seu recurso o material que julgar necessário.

8.13. O resultado dos recursos referentes à prova objetiva será divulgado no sítio www.pmsantiago.com.br bem como, no sítio www.piascon.com.br.

8.14. O parecer da banca examinadora estará disponível no setor onde os mesmos foram protocolados.

CAPÍTULO IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E RESULTADOS

9.1. Em havendo empate na pontuação final dos candidatos serão usados os seguintes critérios na escala de prioridade do 9.1.1 ao 9.1.6, ao candidato com:

9.1.1 - Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição no Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

9.1.2 - Nota maior na parte da prova de Conhecimentos Específicos

9.1.3 - Nota maior na prova de Legislação.

9.1.4 - Nota maior na prova de Língua Portuguesa.

9.1.5 - Tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal).

9.1.6 - Persistindo empate, será realizado sorteio através da Loteria Federal.

9.2. Em relação ao subitem 9.1.5.os candidatos deverão no dia 07 de março de 2014, protocolar para a Comissão Executiva do Concurso Público, Rua Titto Beccon, 1754 o documento original ou cópia autenticada solicitando o critério de jurado, conforme documentação anexada bem como apresentar a documentação que comprovará o exercício da função de jurado visando desempate. Para fins de comprovação da função citada, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei Federal nº 11.689/2008.

9.3. Em relação ao subitem 9.1.6 o desempate, por sorteio, dar-se-á através do sistema de sorteio apresentado a seguir:

9.3.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior ao dia da Prova Escrita, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b) Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.

9.3.2. Exemplo do desempate por sorteio:

- Se o resultado da Extração da Loteria Federal do dia referido em 9.3.1 em seu primeiro prêmio for o número 32.108, encontra-se como soma dos algarismos, 3 + 2 + 1 + 0 + 8 = 14. Como o resultado da soma é par, a ordem para os candidatos em situação de empate será pela ordem crescente de inscrição. Ou seja, se os candidatos com as inscrições, por exemplo, 062, 018 e 239 estiverem empatados, a classificação ficaria 018, 062, 239.

- Se o resultado da Extração da Loteria Federal do dia referido em 9.3.1 em seu primeiro prêmio for o número 31.108, encontra-se como soma dos algarismos, 3 + 1 + 1 + 0 + 8 = 13. Como o resultado da soma é ímpar, a ordem para os candidatos em situação de empate será pela ordem decrescente de inscrição. Ou seja, se os candidatos com as inscrições, por exemplo, 062, 018 e 239 estiverem empatados, a classificação ficaria 239, 062, 018.

9.3.3. Abaixo segue quadro esquemático da classificação conforme mencionado no item 9.3.2.

Inscrições empatadas em determinada posição (ex.: 1º lugar)

Resultado da Loteria Federal

Soma dos Algarismos da Loteria

Resultado da Soma

Classificação (em relação ao número de inscrição)

Ordem de Classificação

062, 018 e 239

32.108

3 + 2 + 1 + 0 + 8 = 14

Número Par

Crescente

1º (018), 2º (062) e 3º (239)

239, 062, 018

31.108

3 + 1 + 1 + 0 + 8 = 13

Número ímpar

Decrescente

1º (239), 2º (062), e 3º (018)

9.3.4. O resultado será publicado em ordem decrescente da pontuação obtida, sendo que os candidatos excedentes ao número de vagas previsto no edital constituirão cadastro reserva, além do próprio cadastro reserva previsto neste edital.

CAPÍTULO X - DA PUBLICAÇÃO DOS APROVADOS

10.1. No dia 14 de abril de 2014, será afixado junto ao Painel de Publicações do Município de Santiago, o resultado final do concurso, bem como no site www.pmsantiago.com.br e, em caráter meramente informativo, no site www.piascon.com.br, homologado pelo Prefeito Municipal de Santiago.

CAPÍTULO XI - DA CONVOCAÇÃO E DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

11.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto à Prefeitura Municipal.

11.3. Os candidatos aprovados terão o prazo máximo de 10 (dez) dias contados da notificação do ato de nomeação ou da publicação do Edital de Convocação para apresentar- se.

11.3.1. O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo estipulado acima, implicará em exclusão automática do concurso público, sendo facultado à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

11.4. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de SANTIAGO e através de Ato do Prefeito Municipal.

11.5. Ficam advertidos os candidatos de que, somente serão admitidos se exibirem:

a) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo I - item 1.1 deste Edital acompanhada de fotocópia com apresentação da original.

b) Prova de quitação das obrigações militares (para candidatos do sexo masculino) e eleitorais, certidão negativa de antecedentes criminais, Comprovação de residência que poderá ser feita através de conta de luz, água ou telefone em nome do candidato ou declaração devidamente reconhecida em cartório.

c) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo.

d) Declaração sobre o exercício de outros cargos, emprego ou função pública e declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.

e) Fotocópia da carteira de identidade e CPF com apresentação do original.

f) Ter idade mínima de 18 anos completos no ato da posse.

g) Outros documentos que se fizerem necessários, nos termos da legislação.

OBSERVAÇÃO: O candidato, por ocasião da CONTRATAÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. É obrigação do candidato conferir as informações no ato de inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do concurso, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

12.2. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais, bem como não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

12.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, que valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

12.4. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

12.5. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

12.6. Após o encerramento do período de inscrições, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de cargo.

12.7. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.

12.8. A aprovação no concurso gera apenas expectativa de ser convocado, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga e aprovação.

12.9. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação da Homologação Final.

12.10. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

12.11. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Executiva designada.

12.12. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.13. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

12.14. Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

12.15. O candidato que deixar de comparecer à prova será considerado reprovado.

12.16. Os conteúdos programáticos da prova escrita de cada cargo são os constantes no ANEXO II do presente Edital.

12.17. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

12.18. Alterações em Legislação, se existirem, serão cobradas aquelas que tenham ocorrido até a data de abertura das inscrições.

12.19. Quanto aos conteúdos programáticos será cobrada Língua Portuguesa conforme o novo acordo ortográfico e não serão fornecidas referências bibliográficas ficando a critério de cada candidato buscar material que contemple o edital. As alterações em Legislação, se existirem, serão cobradas àquelas que tenham ocorrido até a data de abertura das inscrições.

12.20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso.

12.21. Faz parte do presente Edital:

ANEXO I - Atribuições do Cargo Público.
ANEXO II - Conteúdo Programático.
ANEXO III - Modelo de Formulário de Requerimento de Recurso.
ANEXO IV - Formulário de Títulos

SANTIAGO, 03 de janeiro de 2014.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

Júlio César Viero Ruivo
Prefeito Municipal de SANTIAGO

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DO CARGO PÚBLICO

ENFERMEIRO

Específicas de ESF - Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; - Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; - Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; - Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; - No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; - Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; - Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; - Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; - Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; - Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos agentes comunitários de saúde e de auxiliares ou técnicos de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções;

Analítica - 1. Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; 2. Prestar serviços de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e setores da Prefeitura; 3. Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados; 4. Ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas; 5. Velar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes; 6. Preparar o campo operatório e esterilizar o material; 7. Orientar o isolamento de pacientes; 8. Supervisionar os serviços de higienização dos pacientes; 9. Orientar, coordenar e supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; 10. Planejar, executar, supervisionar e avaliação a assistência integral de enfermagem a clientes de alto risco, enfatizando e participando da sua alta da instituição da saúde; 11. Acompanhar o desenvolvimento dos programas de treinamento de recursos humanos para área de enfermagem; 12. Ministrar treinamento na área de enfermagem; 13. Aplicar terapia, dentro da área de sua competência, sob o controle médico; 14. Prestar os primeiros socorros; 15. Aprazar exames de laboratório, de RAIOS-X e outros; 16. Aplicar terapia especializada, sob controle médico; 17. Promover e participar de estudos para o estabelecimento de normas e padrões de serviço de enfermagem; 18. Participar de programa de educação sanitária e de programas de saúde pública em geral; 19. Auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil; 20. Participar de programas de imunização; 21. Realizar visitas domiciliares para prestar esclarecimento sobre trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; 22. Realizar consultas de enfermagem a sadios e portadores de doenças prolongadas; 23. Prover e controlar o estoque de medicamentos; 24. Manter contato com responsáveis por unidades médicas e enfermarias, para prover a integração do serviço de enfermagem com os de assistência médica; 25. Participar de inquéritos epidemiológicos; 26. Participar de programas de atendimento à comunidade atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública; 27. Realizar e interpretar testes imunodiagnósticos e auxiliares de diagnósticos; 28. Requisitar exames de rotina para os pacientes em controle de saúde, com vistas à aplicação de medidas preventivas; 29. Colher material para exames laboratoriais; 30. Prestar assessoramento a autoridade, em assuntos de sua competência; 31. Emitir pareceres em matéria de sua especialidade; 32. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;

MÉDICO

Específicas de ESF - Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; - Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; - Realizar consulta e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; - Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Assistência Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; - Aliar a atuação clínica à prática de saúde coletiva; - Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; - Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; - Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento nas USF, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência; - Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; - Indicar internação hospitalar; - Solicitar exames complementares; - Verificar e atestar óbito.

Analítica - 1. Atender diversas consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; 2. Examinar funcionários públicos para fins de ingresso, licença e aposentadoria; 3. Fazer visitas domiciliares a funcionários públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; 4. Preencher e assinar laudos de exame e verificação; 5. Fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; 6. Prescrever regimes dietéticos; 7. Prescrever exames laboratoriais, tais como: sangue, urina, RAIOS-X e outros; 8. Encaminhar casos especiais a setores especializados; 9. Preencher a ficha única individual do paciente; 10. Preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo;

MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

Sintética ---

Analítica - Atender diversas consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré -escolares; Examinar funcionários públicos para fins de ingresso, licença e aposentadoria; Fazer visitas domiciliares a funcionários públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; Preencher e assinar laudos de exame e verificação; Fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; Prescrever regimes dietéticos; Prescrever exames laboratoriais, tais como: sangue, urina, RAIOS-X e outros; Preencher a ficha única individual do paciente; Preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; Acompanhar pacientes no transporte da UTI Móvel, conforme o Protocolo de Serviço da UTI Móvel do Município; Orientar a respeito do planejamento familiar e dos métodos contraceptivos existentes; Inserir o DIU; Realizar exames preventivos de câncer ginecológico e de mama; Efetuar coleta de citologia ginecológica e demais procedimentos preconizados pelo Ministério da Saúde pós-resultado alterado; Realizar cauterização de ectopia cervical se necessário; Executar o atendimento médico e acompanhamento de pacientes que se encontram em seguimento oncológico; Realizar procedimentos ambulatoriais diagnósticos em pacientes portadoras de tumores ginecológicos; Seguir as rotinas de atendimento e tratamento oncológico do serviço de Oncologia; Identificar a gravidade dos casos, garantindo atendimento imediato ao paciente grave; Dar toda a orientação necessária aos pacientes e familiares sobre a doença e seu tratamento; Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos; Atender a mulher no gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para preservação da vida da mãe e do filho; Participar na definição/elaboração de protocolos de tratamento, normas e rotinas; Participar de reuniões clínicas multidisciplinares; Participar das atividades de resistência médica; Subsidiar o serviço fornecendo relatórios de produtividade; Preencher adequadamente os prontuários; Preencher os documentos, formulários e relatórios inerentes à atividade; Acompanhar os processos de trabalhos, analisar e propor melhorias ; Representar a instituição nos eventos técnicos em sua área de especialidade; Elaborar materiais de apresentação e ministrar palestras em eventos técnicos; Cumprir e fazer cumprir os requisitos legais normativos e institucionais; Zela r pela conservação do ambiente de trabalho, dos materiais e dos equipamentos, pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e, pelo uso adequado dos equipamentos de proteção individual e coletivo; Realizar, diagnosticar e emitir laudos de exames ultrassonográficos abrangendo a ecografia geral e/ou específica (pélvica, obstétrico abdominal, pediátrico, peq. partes etc.).

MÉDICO PEDIATRA

Sintética ---

Analítica - Atender diversas consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; Examinar funcionários públicos para fins de ingresso, licença e aposentadoria; Fazer visitas domiciliares a funcionários públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; Preencher e assinar laudos de exame e verificação; Fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; Prescrever regimes dietéticos; Prescrever exames laboratoriais, tais como: sangue, urina, RAIOS -X e outros; Preencher a ficha única individual do paciente; Preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; Acompanhar pacientes no transporte da UTI Móvel, conforme o Protocolo de Serviço da UTI Móvel do Município; Atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação; Dar assistência à criança e ao adolescente, nos aspectos curativos e preventivos, este abrangendo ações em relação a imunizações (vacinas), aleitamento materno, prevenção de acidentes, além do acompanhamento e das orientações necessárias a um crescimento e desenvolvimento saudáveis; Examinar pacientes em observação; Avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; Prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; Orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos à sua área de competência; Participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; Comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; Participar de projetos de treinamento e programas educativos; Cumprir e fazer cumprir as normas; Propor normas e rotinas relativas à sua área de competência; Manter atualizados os registros das ações de sua competência; Atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; Manter prontuário médico organizado e atualizado; Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; Interagir em programas de saúde materno-infantil e puericultura; Zelar pela conservação do ambiente de trabalho, dos materiais e dos equipamentos, pelo cumprimento d as normas de saúde e segurança do trabalho e, pelo uso adequado dos equipamentos de proteção individual e coletivo.

MÉDICO PSIQUIATRA

Sintética ---

Analítica - Atender diversas consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; Examinar funcionários públicos para fins de ingresso, licença e aposentadoria; Fazer visitas domiciliares a funcionários públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; Preencher e assinar laudos de exame e verificação; Fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; Prescrever regimes dietéticos; Prescrever exames laboratoriais, tais como: sangue, urina, RAIOS -X e outros; Preencher a ficha única individual do paciente; Preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; Participar do planejamento, execução e avaliação de programas de saúde públicos; Planejar, executar e controlar os procedimentos de diagnóstico e tratamento utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica; Atuar em pesquisas e elaboração de laudos e pareceres; Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; Atender consultas médicas nas Unidades de saúde da rede assistencial; Prescrever exames para apoio e diagnóstico segundo protocolos clínicos; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Encaminhar pacientes para atendimento, quando for o caso, atendendo os critérios de referência e contra referência; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados visando à formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município em conformidade com a política nacional de saúde vigente; Participar d as atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de comissões permanentes ou especiais; Participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; Comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização; Zelar pela conservação do ambiente de trabalho, dos materiais e dos equipamentos, pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e, pelo uso adequado dos equipamentos de proteção individual e coletivo.

MÉDICO UROLOGISTA

Sintética ---

Analítica - Atender diversas consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; Examinar funcionários públicos para fins de ingresso, licença e aposentadoria; Fazer visitas domiciliares a funcionários públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; Preencher e assinar laudos de exame e verificação; Fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; Prescrever regimes dietéticos; Acompanhar pacientes no transporte da UTI Móvel, conforme o Protocolo de Serviço da UTI Móvel do Município; Prescrever exames laboratoriais, tais como: sangue, urina, RAIOS-X e outros; Preencher a ficha única individual do paciente; Preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; Realizar procedimentos para diagnóstico e Terapêutica (clínica e/ou cirúrgica); Fazer diagnósticos e tratamento das moléstias e anormalidades relativas à especialidade, bem como de doenças e acidentes; Preencher fichas médicas dos pacientes; Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; Efetuar procedimentos ambulatoriais; Participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; Comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização; Zelar pela conservação do ambiente de trabalho, dos materiais e dos equipamentos, pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e, pelo uso adequado dos equipamentos de proteção individual e coletivo. Realizar, diagnosticar e emitir laudos de exames ultrassonográficos abrangendo a ecografia geral e/ou específica (pélvica, obstétrico abdominal, pediátrico, peq. partes etc.).

ODONTÓLOGO

Específicas de ESF - Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; - Realizar os procedimentos clínicos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde - NOAS; - Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; - Encaminhar e orientar os usuários que apresentem problemas mais complexos à outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; - Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; - Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; - Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos realizados; - Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; - Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com o planejamento local; - Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; - Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; - Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; - Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e/ou ACD.

Analítica - 1. Exercer funções relacionadas com o tratamento bucodental e cirurgia; 2. Fazer diagonóstico, determinando o respectivo; 3. Fazer extração de dentes e de raízes; 4. Fazer restaurações e obturações; 5. Ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas e trabalho de ponte; 6. Aplicar anestesia local e troncular; 7. Realizar odontologia preventiva; 8. Participar de programas voltados para saúde pública; 9. Proceder a interpretação dos resultados de exames de laboratório, microscópicos, bioquímicos e outros; 10. Fazer radiografias na cavidade bucal e na região crânio-facial; 11. Interpretar radiografias da cavidade bucal e da região crânio-facial;

PROCURADOR JURÍDICO

Sintética ---

Analítica - 1. Prestar assistência jurídica às questões de direito administrativo, trabalhista e civil; 2. Examinar previamente contratos e convênios em que a Prefeitura seja parte; 3. Estudar, interpretar e propor alterações na legislação básica da Prefeitura; 4. Representar a Prefeitura em Juízo; 5. Emitir pareceres jurídicos sempre que for solicitado; 6. Presidir comissões de inquérito; 7. Examinar texto de projetos de leis encaminhados à Câmara, bem como as emendas propostas pelo Legislativo e apresentar minutas, quando for o caso;

PROFESSOR ÁREA 1 - EDUCAÇÃO INFANTIL

Para integrar o quadro docente da Rede Municipal de Ensino o professor deve conhecer e vivenciar o constante na Proposta Pedagógica da escola para a qual foi designado, a fim de desempenhar suas funções; além de observar e cumprir as atribuições que lhe são conferidas no Regimento Escolar, Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e demais documentos legais.

- Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, como prática imprescindível para o bom desempenho e eficiência na atuação docente; - Participar do processo de planejamento e elaboração da Proposta Pedagógica da escola, Regimento Escolar, Planos de Estudos, Plano de Trabalho e demais documentos pertinentes à educação; - Conhecer e cumprir a legislação de ensino; - Orientar a aprendizagem dos alunos, atuando como mediador do conhecimento, a fim de oportunizar a formação do cidadão para sua emancipação social; - Promover um ambiente de interação saudável com os alunos, zelando pela aprendizagem, pela disciplina em sala de aula e outros espaços educativos e, também, pela cultura da auto-estima; - Responder pela ordem na turma para a qual estiver lecionando, e pelo uso do material didático pedagógico, equipamento e mobiliário, zelando pela sua conservação; - Organizar as operações inerentes ao processo ensino-

PROFESSOR ÁREA 1 - EDUCAÇÃO INFANTIL

Sintética - Para integrar o quadro docente da Rede Municipal de Ensino o professor deve conhecer e vivenciar o constante na Proposta Pedagógica da escola para a qual foi designado, a fim de desempenhar suas funções; além de observar e cumprir as atribuições que lhe são conferidas no Regimento Escolar, Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e demais documentos legais.

Analítica - Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, como prática imprescindível para o bom desempenho e eficiência na atuação docente; - Participar do processo de planejamento e elaboração da Proposta Pedagógica da escola, Regimento Escolar, Planos de Estudos, Plano de Trabalho e demais documentos pertinentes à educação; - Conhecer e cumprir a legislação de ensino; - Orientar a aprendizagem dos alunos, atuando como mediador do conhecimento, a fim de oportunizar a formação do cidadão para sua emancipação social; - Promover um ambiente de interação saudável com os alunos, zelando pela aprendizagem, pela disciplina em sala de aula e outros espaços educativos e, também, pela cultura da auto-estima; - Responder pela ordem na turma para a qual estiver lecionando, e pelo uso do material didático pedagógico, equipamento e mobiliário, zelando pela sua conservação; - Organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; - Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; - Buscar o conhecimento das novas tecnologias educacionais, aplicando as na prática docente; - Levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe, estabelecendo estratégias para a prática docente; -Estabelecer os mecanismos e aplicar os instrumentos de avaliação da aprendizagem aos alunos, julgando com transparência os resultados apresentados, avaliando, também, a prática pedagógica; - Implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; - Planejar as atividades docentes, mantendo o registro dos conteúdos e atividades desenvolvidas, bem como das observações feitas aos alunos, visando o processo avaliativo, contribuindo, assim, para o bom desempenho da prática pedagógica; - Fornecer ao setor competente as avaliações, a freqüência dos alunos, e demais documentos pertinentes à prática docente e/ou à escola, dentro dos prazos fixados pela Mantenedora; - Participar de atividades extraclasse; - Realizar trabalho integrado com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a equipe diretiva da escola e o apoio pedagógico; - Cumprir os dias letivos, horas/aula estabelecidas e demais atividades programadas, de acordo com as orientações e normas da Mantenedora, e observando a legislação vigente; - Cumprir as orientações e determinações do chefe imediato e da Mantenedora; - Manter informado o chefe imediato de situações adversas, ocorridas em sala de aula e/ou na escola; - Colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; - Integrar órgãos complementares da escola; - Executar tarefas afins com a educação.

PROFESSOR ÁREA 2 - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - GEOGRAFIA

Sintética - Para integrar o quadro docente da Rede Municipal de Ensino o professor deve conhecer e vivenciar o constante na Proposta Pedagógica da escola para a qual foi designado, a fim de desempenhar suas funções; além de observar e cumprir as atribuições que lhe são conferidas no Regimento Escolar, Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e demais documentos legais.

Analítica - Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, como prática imprescindível para o bom desempenho e eficiência na atuação docente; - Participar do processo de planejamento e elaboração da Proposta Pedagógica da escola, Regimento Escolar, Planos de Estudos, Plano de Trabalho e demais documentos pertinentes à educação; - Conhecer e cumprir a legislação de ensino; - Orientar a aprendizagem dos alunos, atuando como mediador do conhecimento, a fim de oportunizar a formação do cidadão para sua emancipação social; - Promover um ambiente de interação saudável com os alunos, zelando pela aprendizagem, pela disciplina em sala de aula e outros espaços educativos e, também, pela cultura da auto-estima; - Responder pela ordem na turma para a qual estiver lecionando, e pelo uso do material didático pedagógico, equipamento e mobiliário, zelando pela sua conservação; - Organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; - Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; - Buscar o conhecimento das novas tecnologias educacionais, aplicando-as na prática docente; - Levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe, estabelecendo estratégias para a prática docente; - Estabelecer os mecanismos e aplicar os instrumentos de avaliação da aprendizagem aos alunos, julgando com transparência os resultados apresentados, avaliando, também, a prática pedagógica; - Implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; - Planejar as atividades docentes, mantendo o registro dos conteúdos e atividades desenvolvidas, bem como das observações feitas aos alunos, visando o processo avaliativo, contribuindo, assim, para o bom desempenho da prática pedagógica; - Fornecer ao setor competente as avaliações, a freqüência dos alunos, e demais documentos pertinentes à prática docente e/ou à escola, dentro dos prazos fixados pela Mantenedora; - Participar de atividades extraclasse; - Realizar trabalho integrado com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a equipe diretiva da escola e o apoio pedagógico; - Cumprir os dias letivos, horas/aula estabelecidas e demais atividades programadas, de acordo com as orientações e normas da Mantenedora, e observando a legislação vigente; - Cumprir as orientações e determinações do chefe imediato e da Mantenedora; - Manter informado o chefe imediato de situações adversas, ocorridas em sala de aula e/ou na escola; - Colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; - Integrar órgãos complementares da escola; - Executar tarefas afins com a educação.

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Cargo de Enfermeiro

LÍNGUA PORTUGUESA - 01. Análise e Interpretação de texto, (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 02. Tipologia e gêneros textuais. 03. Emprego dos pronomes demonstrativos. 04. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância, etc.) 05. Relações de sinonímia e antonímia .06. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 07. Emprego do acento grave. 08. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 09. Ortografia. 10. Concordância Verbal e Nominal. 11. Regência Verbal e Nominal. 12. Emprego de tempos e modos verbais. 13. Será cobrado o conhecimento da Nova Ortografia, conforme o Decreto n.º 6.853/2008.

LEGISLAÇÃO - 01 - Lei Orgânica do Município de Santiago; 02. Estatuto dos Servidores Públicos de Santiago (Lei 020/1995 de 27 de julho de 1995 e alterações); 03. Dispõe sobre o cumprimento do Estágio Probatório (Lei 001/2001 de 25 de março de 2001); 04. Lei 005/99 de maio de 1999 - Dispõe sobre o provimento de cargo público municipais por pessoas deficientes; 05. Lei nº 088/2011 de 23 de agosto de 2011 - Dispõe sobre o plano de carreira dos servidores, institui o respectivo quadro e dá outras providências e alterações; 06. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 110. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204. Do Meio Ambiente - Art. 225. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso - Art. 226 a 230); 07. Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; 08. Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências; 09. Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93); 10. PNAS - Política Nacional de Assistência Social; 11. Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/03); 12. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990); 13. Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/94; Decreto nº 1.942/96); 14. Lei de Acessibilidade (Lei nº 10.098/00; Decreto nº 5.296/04); 15. Política Nacional para integração da pessoa portadora de deficiência (Lei nº7853/89; Decreto nº 3298/99); 16. Lei Maria da Penha.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO - Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia. Legislação referente ao exercício profissional perante o Conselho Regional de Enfermagem. Lei Federal 8.080 de 1990; Lei Federal nº 8.142-90; Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde; Portaria nº 2.203, de 5 de novembro de 1996; Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS; Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/02 - Portaria MS/GM nº 373 de 27 de março de 2002 e regulamentação complementar; Constituição Federal - Art. 196 até Art. 200; Emenda Constitucional Nº 29, de 13 de setembro de 2000; Lei nº 9.431 de 6 de janeiro de 1997; Portaria GM/MS nº 2.616, de 12 de maio de 1998; Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986; Decreto nº 50.387, de 28 de Março de 1961; Decreto Federal nº 94.406/87; Instrumentos cirúrgicos, Hepatites. Lei Federal 8.080 de 1990; Lei Federal nº 8.142-90; Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde; Portaria nº 2.203, de 5 de novembro de 1996; Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS; Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/02 - Portaria MS/GM nº 373 de 27 de março de 2002 e regulamentação complementar; Constituição Federal - Art. 196 até Art. 200; Emenda Constitucional Nº 29, de 13 de setembro de 2000; Lei nº 9.431 de 6 de janeiro de 1997; Portaria GM/MS nº 2.616, de 12 de maio de 1998; Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986; Instrumentos cirúrgicos, Hepatites. Enfermagem em Saúde Pública; Exames de rotina; curativos; Técnicas de administração de medicamentos; Noções de farmacologia; Tipos de medicamentos; Vacinas; Parada cardiorrespiratória; Queimaduras de 1º, 2º e 3º graus; Envenenamentos. Afecções gastrointestinais; Afecções respiratórias; Afecções cardiovasculares; Afecções hematológicas; Distúrbios metabólicos e endócrinos; Afecções renais; Problemas neurológicos; Neoplasias; Assistência em ortopedia; Doenças transmissíveis e imunizáveis; Doenças sexualmente transmissíveis; Exame físico cefalo-caudal (incluindo peso e altura e, sinais vitais); Cuidados de enfermagem a indivíduos com problemas crônico degenerativos (hipertensão, diabete, câncer, problemas respiratórios e insuficiência renal crônica); Bioética na enfermagem; SUS - Sistema Único de Saúde; PSF - Programa Saúde da Família; Assistência a Mulher: Pré-natal, Puerpério e Gravidez; Aspectos Perinatais na Assistência Neonatal; Enfermagem Neonatal e o cuidar nos diferentes níveis de complexidade, DST/AIDS; Saúde da Criança; Saúde do Adolescente; Saúde do Idoso; Organização e gestão dos serviços de saúde; Processos de trabalho em saúde e na enfermagem; O enfermeiro e a gerência dos serviços de enfermagem nos diferentes modelos organizacionais de saúde; A participação do enfermeiro nos recursos institucionais: humanos, físicos, materiais, financeiros e de comunicação e informação; Sistematização da assistência de enfermagem; Epidemiologia, prevenção e controle das infecções hospitalares; Processos de desinfecção e esterilização de artigos médicos hospitalares; Assistência de enfermagem à mulher e ao recém nascido; Assistência de enfermagem à criança e ao adolescente; Assistência de enfermagem ao adulto e idoso; Estrutura de Saúde da Cidade; Vigilância Epidemiológica e Sanitária. Exames clínicos, laboratoriais.

Cargo de Médico

LÍNGUA PORTUGUESA - 01. Análise e Interpretação de texto, (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 02. Tipologia e gêneros textuais. 03. Emprego dos pronomes demonstrativos. 04. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância, etc.) 05. Relações de sinonímia e antonímia .06. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 07. Emprego do acento grave. 08. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 09. Ortografia. 10. Concordância Verbal e Nominal. 11. Regência Verbal e Nominal. 12. Emprego de tempos e modos verbais. 13. Será cobrado o conhecimento da Nova Ortografia, conforme o Decreto n.º 6.853/2008.

LEGISLAÇÃO - 01 - Lei Orgânica do Município de Santiago; 02. Estatuto dos Servidores Públicos de Santiago (Lei 020/1995 de 27 de julho de 1995 e alterações); 03. Dispõe sobre o cumprimento do Estágio Probatório (Lei 001/2001 de 25 de março de 2001) ; 04. Lei 005/99 de maio de 1999 - Dispõe sobre o provimento de cargo público municipais por pessoas deficientes; 05. Lei nº 088/2011 de 23 de agosto de 2011 - Dispõe sobre o plano de carreira dos servidores, institui o respectivo quadro e dá outras providências e alterações; 06. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 110. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204. Do Meio Ambiente - Art. 225. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso - Art. 226 a 230); 07. Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; 08. Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências; 09. Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93); 10. PNAS - Política Nacional de Assistência Social; 11. Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/03); 12. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990); 13. Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/94; Decreto nº 1.942/96); 14. Lei de Acessibilidade (Lei nº 10.098/00; Decreto nº 5.296/04); 15. Política Nacional para integração da pessoa portadora de deficiência (Lei nº7853/89; Decreto nº 3298/99); 16. Lei Maria da Penha.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO - Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia. 2) Legislação referente ao Registro no Conselho Regional de Medicina: Resolução CFM Nº 1931 de 2009. Resolução CFM nº 813, de 1997 Resolução CFM nº 1.605, de 2000. Resolução CFM nº 1.821, de 2007. Resolução CFM nº 1.488, de 1998. Novo Código de Ética Médica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Art. 196 até Art. 200). Instrumentos teóricos componentes do Sistema Único de Saúde e da formulação dos Modelos de Atenção à saúde. Conceitos de fatores de risco, de multi-causalidade e de etiologia; benefício populacional de diferentes medidas preventivas; estudos epidemiológicos; valores predictivos de exames diagnósticos; Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária. Lei Federal 8.080 de 1990. (saúde pública); Lei Federal nº 8.142-90. (saúde pública); Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde (saúde pública); Portaria nº 2.203, de 5 de novembro de 1996 (saúde pública); Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS (saúde pública); Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/02 - Portaria MS/GM nº 373 de 27 de março de 2002 e regulamentação complementar. (saúde pública); Emenda Constitucional Nº 29, de 13 de setembro de 2000 (saúde pública); Doenças Causadas por Bactérias: Menigoenfalites, Leptospirose, Sepse, Difteria, Tétano, Febre Tifóide, Tuberculose, Estafilococcias e Pneumonias. Doenças Causadas por Protozoários: Malária. Doenças Causadas por Vírus: Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, Sarampo, Rubéola, Eritema Infeccioso ("Quinta Doença"), Dengue, Hepatites virais. Princípios Gerais do Uso dos Antimicrobianos. Buloses. Colagenoses. Dermatoses Eritemato-Escamosas. Dermatoses Metabólicas. Dermatoses paraneoplásicas. Dermatoviroses. Dermatozoonoses. DST. Eczemas. Eritema Nodoso. Eritema Polimorfo. Genodermatoses. Hanseníase. Leishimaniose tegumentar. Lesões elementares. Manifestações cutâneas da SIDA. Micoses superficiais e profundas. Piodermites. Tumores cutâneos malígnos. Vasculites. Fisiologia renal. Glomerulopatias. Hipertensão arterial: tratamento farmacológico e não farmacológico. Hipertensão primária e secundária. Insuficiência renal: aguda e crônica. Provas de função renal. Rim no Diabetes mellitus e no Lupus Eritematoso Sistêmico. Síndromes nefrótic a e nefrítica. Tratamento dialítico. sicopatologia. Transtornos mentais orgânicos, incluindo sintomáticos. Transtornos mentais e do comportamento decor rentes do uso de substância psicoativa. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtornos do humor (afetivos). Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes. Síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos. Transtornos de p ersonalidade e de comportamento em adultos. Transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Psicogeriatria. Psicofarmacologia e psicofarmacoterapia. Tratamentos biológicos em psiquiatria. Emergências psiquiátricas. Fraturas expostas. Displasia do desenvolvimento do quadril. Tratamento de luxação congênita do quadril. Artrite séptica do quadril. Lesões ortopédicas traumáticas em crianças e adolescentes. Fratura de tornozelo. Ósteo-artrose do joelho. Traumatismo raqui-medular. Atualização em fixação externa. Fraturas do colo femoral. Fraturas diafisárias da tíbia. Fraturas da diáfase de ossos da perna. Fraturas transtrocanterianas. Tratamento das fraturas d a extremidade distal do rádio. Lesões traumáticas da coluna cervical. Lesões traumáticas da mão. Lesões ósseas benignas. Dor lombar. Cálculos renais. Tumores renais. Doenças do ureter - obstrução e tumores. Nefrostomia. Doenças da bexiga - fístulas e trauma. Câncer de bexiga. Ovário - Doença benigna e câncer ovariano. Varicocele, hidrocele e linfáticos inguinais. Próstata - anomalia congênita, trauma e infecção. Hiperplasia prostática benigna e tumores. Uretra masculina - anomalia congênita, trauma, infecção e tumor. Pênis - anomalia congênita, Trauma, infecção e tumores. Doença de Peyronie e estados intersexuais. Patologia da gestação. Puerpério. Reprodução humana: planejamento familiar, sexualidade, infertilidade. Gestação de alto risco. Oncologia ginecológica. Puericultura: Conceitos, ações e perspectivas .Crescimento: fatores promovedores. Crescimento fetal. Crescimento pós natal. Desenvolvimento. Particularidades digestivas do lactente. Necessidades nutricionais. Amamentação materna. O leite humano. Amamentação artificial. O esquema de amamentação. Higiene anti-infecciosa. Higiene mental. Distúrbios do crescimento. Desidratação. Hidratação oral. Desnutrição. Diarréia aguda. Parasitose. Icterícia Neonatal. Anóxia Peri-natal.Distúrbios Respiratórios do RN. IVAS. Obstrução aguda das vias aéreas. Bronquiolite. Alergia respiratória. Asma. Tuberculose. Mecanismos gerais de ação das drogas. Principais grupos farmacológicos. Fármacos naturais e sintéticos. Farmacodinâmica dos principais compostos de cada grupo farmacológico. Mecanismos de ação e efeitos farmacológicos dos principais compostos. Farmacocinética e as principais indicações terapêuticas, os efeitos tóxicos mais importantes e as principais interações farmacológicas. Avaliação pré anestésica. Medicação pré - anestésica. Monitoração do paciente anestesiado. Manutenção de vias aéreas. Anestésicos locais. Anestesias espinhais. Anestesia geral. Drogas. Mio-relaxantes. Anestesia endovenosa. Anestesia Inalatória. Legislação sobre Higiene e Segurança do Trabalho (Lei nº 6.0514 de 22 de dezembro de 1977, e Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978). 4) Norma regulamentadora n º 4. 5) Serviços especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (Portarias SSMT nº 33, de 27 de outubro de 1983 - DOU de 31 de outubro de 1983, e nº 34, de 20 de dezembro de 1983); 6) Classificação Nacional de Atividades Econômicas Portaria nº 1, de 12/05/95 V. Portaria nº 9 de 21/05/96). 7) Dimensionamento dos SESMT. Norma Regulamentadora nº 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Norma Regulamentador a nº 6 Equipamento de Proteção Individual (Portaria 06/83. Ver instrução Normativa nº 1, de 11/04/64 e Portaria nº 26, de 20/12/94. Norma Regulamentadora nº 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (Portaria SSST nº 24, de 29/12/94.V. Despacho da SSST, de 01/10/96), abrangendo objetivos, diretrizes, responsabilidades, desenvolvimento e relatório anual; Norma Regulamentadora nº 15 Atividades e Operações Insalubres Exames médicos periódicos, de demissão , de retorno ao trabalho, de mudança de função e/ou setor e em situações es peciais. Emissão de Atestado de Saúde Ocupacional. Reabilitação Profissional. Programa de Conservação Auditiva. Programa de Prevenção de Acidentes de Trabalho e doenças ocupacionais.Avaliação dos níveis de stress. Prevenção de Doenças Não Ocupacionais. Exames clínicos, laboratoriais.

Cargo de Médico Ginecologista e Obstetra

LÍNGUA PORTUGUESA - 01. Análise e Interpretação de texto, (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 02. Tipologia e gêneros textuais. 03. Emprego dos pronomes demonstrativos. 04. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância, etc.) 05. Relações de sinonímia e antonímia .06. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 07. Emprego do acento grave. 08. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 09. Ortografia. 10. Concordância Verbal e Nominal. 11. Regência Verbal e Nominal. 12. Emprego de tempos e modos verbais. 13. Será cobrado o conhecimento da Nova Ortografia, conforme o Decreto n.º 6.853/2008.

LEGISLAÇÃO - 01 - Lei Orgânica do Município de Santiago; 02. Estatuto dos Servidores Públicos de Santiago (Lei 020/1995 de 27 de julho de 1995 e alterações); 03. Dispõe sobre o cumprimento do Estágio Probatório (Lei 001/2001 de 25 de março de 2001) ; 04. Lei 005/99 de maio de 1999 - Dispõe sobre o provimento de cargo público municipais por pessoas deficientes; 05. Lei nº 088/2011 de 23 de agosto de 2011 - Dispõe sobre o plano de carreira dos servidores, institui o respectivo quadro e dá outras providências e alterações; 06. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11º. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204. Do Meio Ambiente - Art. 225. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso - Art. 226 a 230); 07. Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspond entes e dá outras providências; 08. Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências; 09. Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93); 10. PNAS - Política Nacional de Assistência Social; 11. Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/03); 12. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990); 13. Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/94; Decreto nº 1.942/96); 14. Lei de Acessibilidade (Lei nº 10.098/00; Decreto nº 5.296/04); 15. Política Nacional para integração da pessoa portadora de deficiência (Lei nº7853/89; Decreto nº 3298/99); 16. Lei Maria da Penha.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO - Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia. 2) Legislação referente ao Registro no Conselho Regional de Medicina: Resolução CFM Nº 1931 de 2009. Resolução CFM nº 813, de 1997 Resolução CFM nº 1.605, de 2000. Resolução CFM nº 1.821, de 2007. Resolução CFM nº 1.488, de 1998. Novo Código de Ética Médica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Art. 196 até Art. 200). Instrumentos teóricos componentes do Sistema Único de Saúde e da formulação dos Modelos de Atenção à saúde. Conceitos de fatores de risco, de multi-causalidade e de etiologia; benefício populacional de diferentes medidas preventivas; estudos epidemiológicos; valores predictivos de exames diagnósticos; Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária. Lei Federal 8.080 de 1990. (saúde pública); Lei Federal nº 8.142-90. (saúde pública); Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde (saúde pública); Portaria nº 2.203, de 5 de novembro de 1996 (saúde pública); Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS (saúde pública); Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/02 - Portaria MS/GM nº 373 de 27 de março de 2002 e regulamentação complementar. (saúde pública); Emenda Constitucional Nº 29, de 13 de setembro de 2000 (saúde pública); Anatomia da pelve feminina, Fisiologia do ciclo menstrual e embriologia; Contracepção e Planejamento familiar; Dor pélvica e dismenorreia; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças benignas do trato reprodutivo;Cirurgias par a patologias benignas e malignas do trato genital inferior.Incontinência urinária; Infecção urinária; Doença inflamatória pélvica; Infecção pelo HPV; A mulher e o HIV;Endocrinologia ginecológica (amenorréia, anovulação, hirsutismo, hemorragia uterina disfuncional, tensão pré-menstrual,desenvolvimento sexual normal e anormal, puberdade e climatério; Infertilidade. Endoscopia ginecológica; Endometriose; Propedêutica do colo uterino; Câncer de colo uterino; Câncer de ovário; Câncer de vulva e vagina; Câncer do corpo do útero e tubas uterinas; Doenças benignas e malignas da mama; Ginecologia infantopuberal; Distopia genital; Corrimento vaginal; Aspectos Médico Legais em Ginecologia e Obstetrícia; Abdome Agudo em Ginecolog ia; Diagnóstico por imagem em ginecologia e obstetrícia; Pré e pós-operatório em cirurgia ginecológica. Ginecologia e Obstetrícia. Organização de Sistemas de Serviços de Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa Saúde da Família (PSF). Atenção Primária à Saúde (APS). Prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças/problemas frequentes: diabete, infecções de vias aéreas, hipertensão, depressão, ansiedade, infecções urinárias, gastroenterite, doenças sexualmente transmissíveis. Identificação e abordagem de riscos para morbi-mortalidade em doençasfrequentes. Imunizações. Saúde da Criança: aleitamento materno, desnutrição, gastroenterite aguda, infecções respiratórias agudas. O papel da educação em saúde nos diferentes níveis de in tervenção do processo saúde-doença: a) promoção da saúde. B) prevenção de doenças. C) tratamento. D) recuperação - Prevenção em traumas no trânsito e por violência interpessoal. Prevenção nas doenças ocupacionais. Princípios da medicina geriátrica. Uso de drogas (taba co, álcool, maconha, cocaína, sedativos e excitantes do SNC, alucinógenos). Sistema de registro, notificações de doenças, atestados. Ética Profissional. Amenorréias. Climatério. Consulta ginecológica. Doenças da mama. Doenças sexualmente transmissíveis e SIDA. Dor pélvica. Endocrinopatia ginecol ógica. Endometriose. Ginecologia infantojuvenil. Infecções genitais. Neoplasias genitais. Planejamento familiar. Reproduçãohumana. Sangramento genital. Sexologia. Tensão pré-menstrual. Uroginecologia. Violência sexual. Obstetrícia. Abortamento. Amamentação.Assistência ao parto. Assistência pré-natal. Diabete gestacional. Diagnóstico de gestação. Doença hipertensiva. Fórcipe e cesariana. Gemelaridade. Gestação de alto risco. Gestação ectópica. Incompatibilidade sanguínea materno-fetal. Indução do parto. Infecções. Intercorrências clínico-cirúrgicas na gestação. Medicina fetal. Neoplasia trofoblástica. Pósmaturidade. Prematuridade. Puerpério. Ruptura prematura de membranas. Sangramento do terceiro trimestre.Semiologia obstétrica. Uso de drogas durante a gestação e a amamentação. Exames clínicos, laboratoriais.

Cargo de Médico Pediatra

LÍNGUA PORTUGUESA - 01. Análise e Interpretação de texto, (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 02. Tipologia e gêneros textuais. 03. Emprego dos pronomes demonstrativos. 04. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância, etc.) 05. Relações de sinonímia e antonímia .06. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 07. Emprego do acento grave. 08. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 09. Ortografia. 10. Concordância Verbal e Nominal. 11. Regência Verbal e Nominal. 12. Emprego de tempos e modos verbais. 13. Será cobrado o conhecimento da Nova Ortografia, conforme o Decreto n.º 6.853/2008.

LEGISLAÇÃO - - 01 - Lei Orgânica do Município de Santiago; 02. Estatuto dos Servidores Públicos de Santiago (Lei 020/1995 de 27 de julho de 1995 e alterações); 03. Dispõe sobre o cumprimento do Estágio Probatório (Lei 001/2001 de 25 de março de 2001); 04. Lei 005/99 de maio de 1999 - Dispõe sobre o provimento de cargo público municipais por pessoas deficientes; 05. Lei nº 088/2011 de 23 de agosto de 2011 - Dispõe sobre o plano de carreira dos servidores, institui o respectivo quadro e dá outras providências e alterações; 06. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11º . Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204. Do Meio Ambiente - Art. 225. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso - Art. 226 a 230); 07. Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; 08. Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990 e alterações -Dispõe sobre a participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências; 09. Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93); 10. PNAS - Política Nacional de Assistência Social; 11. Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/03); 12. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990); 13. Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/94; Decreto nº 1.942/96); 14. Lei de Acessibilidade (Lei nº 10.098/00; Decreto nº 5.296/04); 15. Política Nacional para integração da pessoa portadora de deficiência (Lei nº7853/89; Decreto nº 3298/99); 16. Lei Maria da Penha.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO - Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia. 2) Legislação referente ao Registro no Conselho Regional de Medicina: Resolução CFM Nº 1931 de 2009. Resolução CFM nº 813, de 1997 Resolução CFM nº 1.605, de 2000. Resolução CFM nº 1.821, de 2007. Resolução CFM nº 1.488, de 1998. Novo Código de Ética Médica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Art. 196 até Art. 200). Instrumentos teóricos componentes do Sistema Único de Saúde e da formulação dos Modelos de Atenção à saúde. Conceitos de fatores de risco, de multi-causalidade e de etiologia; benefício populacional de diferentes medidas preventivas; estudos epidemiológicos; valores predictivos de exames diagnósticos; Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária. Lei Federal 8.080 de 1990. (saúde pública); Lei Federal nº 8.142-90. (saúde pública); Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde (saúde pública); Portaria nº 2.203, de 5 de novembro de 1996 (saúde pública); Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS (saúde pública); Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/02 - Portaria MS/GM nº 373 de 27 de março de 2002 e regulamentação complementar. (saúde pública); Emenda Constitucional Nº 29, de 13 de setembro de 2000 (saúde pública); Doenças do Aparelho Cardiovascular. Doenças do Aparelho Respiratório. Pneumonias. Transfusões de sangue e derivados. Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. Afecções Doenças do Aparelho Digestivo. Doenças Renai s e do Trato Urinário. Doenças Endócrinas e do Metabolismo. Doenças Hematológicas e Oncológicas Doenças Neurológicas. Doenças Psiquiátricas. Doenças Infecciosas. Doenças Dermatológicas. Doenças Oculares. Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. Ginecologia e Obstetrícia. Organização de Sistemas de Serviços de Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa Saúde da Família (PSF). Atenção Primária à Saúde (APS). Prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças/problemas frequentes: diabete, infecções de vias aéreas, hipertensão, depressão, ansiedade, infecções urinárias, gastroenterite, doenças sexualmente transmissíveis. Identificação e abordagem de riscos para morbimortalidade em doenças frequentes. Imunizações. Saúde da Criança: aleitamento materno, desnutrição, gastroenterite aguda, infecções respiratórias agudas. O papel da educação em saúde nos diferentes níveis de intervenção do processo saúde-doença: a) promoção da saúde. B) prevenção de doenças. C) tratamento. Prevenção nas doenças ocupacionais. Sistema de registro, notificações de doenças, atestados. Medidas de frequência de doenças, medidas de associação. Rastreamento de doenças. Testes Diagnósticos: Sensibilidade e especificidade. Delineamentos de pesquisas Identificação e/ou controle de erros aleatórios e sistemáticos em pesquisa epidemiológica. Validação. Principais indicadores da saúde da população brasileira. Ética Profissional. Assistência ao recém-nascido de baixo peso.Distúrbios metabólicos do recém-nascido. Distúrbios respiratórios do recém-nascido. Icterícia neonatal. Infecções neonatais. Lesões ao nascimento: asfixia neonatal, hemorragia intracraniana, luxações e fraturas. Triagem neonatal: erros inatos do metabolismo. Aleitamento materno. Avaliação do crescimento e do desenvolvimento normais. Imunizações. Nutrição do lactente, da criança e do adolescente. Prevenção de trauma. Anemias. Asma brônquica. Constipação. Convulsão. Desidratação e terapia de reidratação oral. diabete melito. Diarréias. Distúrbios nutricionais. Doenças infectocontagiosas. Enurese noturna. Fibrose cística. Glomerulonefrite difusa aguda. Hepatites. Hiperatividade. Infecção urinária. Infecções de vias aéreas superiores e inferiores. Infecções do sistema nervoso central. Insuficiência cardíaca. Leucemia linfocítica aguda. Parasitoses. Prob lemas dermatológicos mais comuns. Problemas ortopédicos mais comuns. Raquitismo. Refluxo gastroesofágico. Sepse. Sibilância do lactente ("lactente chiador"). SIDA / infecção pelo HIV. Síndrome da criança mal-tratada. Síndrome da morte súbita da criança. Síndrome nefrótica/nefrítica. Manejo inicial de: Aspiração de corpo estranho, intoxicações agudas, queimaduras e afogamento. Ressuscitação cardiorrespiratória: Suporte básico. Transplantes em pediatria: princípios básicos e doação de órgãos. Exames clínicos, laboratoriais.

Cargo de Médico Psiquiatra

LÍNGUA PORTUGUESA - 01. Análise e Interpretação de texto, (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 02. Tipologia e gêneros textuais. 03. Emprego dos pronomes demonstrativos. 04. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância, etc.) 05. Relações de sinonímia e antonímia .06. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 07. Emprego do acento grave. 08. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 09. Ortografia. 10. Concordância Verbal e Nominal. 11. Regência Verbal e Nominal. 12. Emprego de tempos e modos verbais. 13. Será cobrado o conhecimento da Nova Ortografia, conforme o Decreto n.º 6.853/2008.

LEGISLAÇÃO - 01 - Lei Orgânica do Município de Santiago; 02. Estatuto dos Servidores Públicos de Santiago (Lei 020/1995 de 27 de julho de 1995 e alterações); 03. Dispõe sobre o cumprimento do Estágio Probatório (Lei 001/2001 de 25 de março de 2001) ; 04. Lei 005/99 de maio de 1999 - Dispõe sobre o provimento de cargo público municipais por pessoas deficientes; 05. Lei nº 088/2011 de 23 de agosto de 2011 - Dispõe sobre o plano de carreira dos servidores, institui o respectivo quadro e dá outras providências e alterações; 06. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 110. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204. Do Meio Ambiente - Art. 225. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso - Art. 226 a 230); 07. Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; 08. Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências; 09. Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93); 10. PNAS - Política Nacional de Assistência Social; 11. Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/03); 12. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990); 13. Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/94; Decreto nº 1.942/96); 14. Lei de Acessibilidade (Lei nº 10.098/00; Decreto nº 5.296/04); 15. Política Nacional para integração da pessoa portadora de deficiência (Lei nº7853/89; Decreto nº 3298/99); 16. Lei Maria da Penha.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO - Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia. 2) Legislação referente ao Registro no Conselho Regional de Medicina: Resolução CFM Nº 1931 de 2009. Resolução CFM nº 813, de 1997 Resolução CFM nº 1.605, de 2000. Resolução CFM nº 1.821, de 2007. Resolução CFM nº 1.488, de 1998. Novo Código de Ética Médica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Art. 196 até Art. 200). Instrumentos teóricos componentes do Sistema Único de Saúde e da formulação dos Modelos de Atenção à saúde. Conceitos de fatores de risco, de multi-causalidade e de etiologia; benefício populacional de diferentes medidas preventivas; estudos epidemiológicos; valores predictivos de exames diagnósticos; Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária. Lei Federal 8.080 de 1990. (saúde pública); Lei Federal nº 8.142-90. (saúde pública); Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde (saúde pública); Portaria nº 2.203, de 5 de novembro de 1996 (saúde pública); Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS (saúde pública); Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/02 - Portaria MS/GM nº 373 de 27 de março de 2002 e regulamentação complementar. (saúde pública); Emenda Constitucional Nº 29, de 13 de setembro de 2000 (saúde pública); Prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças/problemas frequentes: diabete,infecções de vias aéreas, hipertensão, depressão, ansiedade, infecções urinárias, gastroenterite, doenças sexualmente transmissíveis. Identificação e abordagem de riscos para morbi-mortalidade em doenças frequentes. Imunizações. Saúde da Criança: aleitamento materno, desnutrição, gastroenterite aguda, infecções respiratórias agudas. O papel da educação em saúde nos diferentes níveis de intervenção do processo saúde-doença: a) promoção da saúde. B) prevenção de doenças. C) tratamento. D) recuperação - Prevenção em traumas no trânsito e por violência interpessoal. Prevenção nas doenças ocupacionais. Princípios da medicina geriátrica. Uso de drogas (tabaco, álcool, maconha, cocaína, sedativos e excitantes do SNC, alucinógenos). Sistema de registro, notificações de doenças, atestados. Principais indicadores da saúde da população brasileira. Ética Profissional. Medicamentos: Informações Básicas. Efeitos Colaterais e seu Manejo. Tratamentos Farmacológicos: Algoritmos. Fundamentos Psicanalíticos: Teoria e Psicopatologia. Delirium, Demência, Transtorno Amnéstico. Transtornos Relacionados a Substâncias. Esquizofrenia. Outros Transtornos Psicóticos. Transtornos de Humor. Transtornos de Ansiedade. Transtornos Alimentares. Transtorno de Déficit de Atenção. Legislação referentes ao tema. Reforma psiquiátrica. Diagnóstico em Psiquiatria. Psicopatologia. Transtornos mentais orgânicos, incluindo sintomáticos. Transtornos mentais e do comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtornos do humor (afetivos). Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes. Síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos. Transtornos de personalidade e de comportamento em adultos. Transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Psicogeriatria. Psicofarmacologia e psicofarmacoterapia. Tratamentos biológicos em psiquiatria. Emergências psiquiátricas. Psiquiatria de ligação e interconsulta. Exames clínicos, laboratoriais.

Cargo de Médico Urologista

LÍNGUA PORTUGUESA - 01. Análise e Interpretação de texto, (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 02. Tipologia e gêneros textuais. 03. Emprego dos pronomes demonstrativos. 04. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância, etc.) 05. Relações de sinonímia e antonímia .06. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 07. Emprego do acento grave. 08. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 09. Ortografia. 10. Concordância Verbal e Nominal. 11. Regência Verbal e Nominal. 12. Emprego de tempos e modos verbais. 13. Será cobrado o conhecimento da Nova Ortografia, conforme o Decreto n.º 6.853/2008.

LEGISLAÇÃO - 01 - Lei Orgânica do Município de Santiago; 02. Estatuto dos Servidores Públicos de Santiago (Lei 020/1995 de 27 de julho de 1995 e alterações); 03. Dispõe sobre o cumprimento do Estágio Probatório (Lei 001/2001 de 25 de março de 2001) ; 04. Lei 005/99 de maio de 1999 - Dispõe sobre o provimento de cargo público municipais por pessoas deficientes; 05 Lei nº 088/2011 de 23 de agosto de 2011 - Dispõe sobre o plano de carreira dos servidores, institui o respectivo quadro e dá outras providências e alterações; 06. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 110. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204. Do Meio Ambiente - Art. 225. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso - Art. 226 a 230); 07. Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; 08. Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências; 09. Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93); 10. PNAS - Política Nacional de Assistência Social; 11. Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/03); 12. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990); 13. Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/94; Decreto nº 1.942/96); 14. Lei de Acessibilidade (Lei nº 10.098/00; Decreto nº 5.296/04); 15. Política Nacional para integração da pessoa portadora de deficiência (Lei nº7853/89; Decreto nº 3298/99); 16. Lei Maria da Penha.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO - Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia. 2) Legislação referente ao Registro no Conselho Regional de Medicina: Resolução CFM Nº 1931 de 2009. Resolução CFM nº 813, de 1997 Resolução CFM nº 1.605, de 2000. Resolução CFM nº 1.821, de 2007. Resolução CFM nº 1.488, de 1998. Novo Código de Ética Médica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Art. 196 até Art. 200). Instrumentos teóricos componentes do Sistema Único de Saúde e da formulação dos Modelos de Atenção à saúde. Conceitos de fatores de risco, de multi-causalidade e de etiologia; benefício populacional de diferentes medidas preventivas; estudos epidemiológicos; valores predictivos de exames diagnósticos; Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária. Lei Federal 8.080 de 1990. (saúde pública); Lei Federal nº 8.142-90. (saúde pública); Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde (saúde pública); Portaria nº 2.203, de 5 de novembro de 1996 (saúde pública); Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS (saúde pública); Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/02 - Portaria MS/GM nº 373 de 27 de março de 2002 e regulamentação complementar. (saúde pública); Emenda Constitucional Nº 29, de 13 de setembro de 2000 (saúde pública); : Anatomia do aparelho urinário. Semiologia urológica. Embriologia do trato geniturinário. Infecções urinárias. Calculose urinária. Prostatites. Doenças sexualmente transmissíveis. Urolitíase. Tumores de rins, suprarrenais e testículos. Tumores da próstata, bexiga, uroepitélio, pênis. Tuberculose urogenital. Hiperplasia benigna da próstata. Incotinência urinária. Escroto agudo (Torção testicular/Orquiepididimite). Fimose, parafimose, balanite. Doença de Peyronie. Priapismo. Traumatismo Urogenital. Disfunções sexuais masculinas. Infertilidade. Urologia feminina. Uroneurologia. Uropediatria. Exames complementares básicos em cirurgia. Imaginologia do trato urinário. Risco cirúrgico, controle pré e pós-operatórios. Endourologia e cirurgia videolaparoscópica. Insuficiência renal crônica. Transplante renal. Hipertensão renovascular. Refluxo vésico-ureteral. Bexiga neurogênica. Doenças do pênis e uretra masculina. Hipertensão arterial renovascular. Vasectomias: indicações perante a lei e ética médica. Traumas renais, uretrais, vesicais, da região escrotal e do pênis. Choque: repercussões para os diversos órgãos e sistemas, alterações hidroeletrolíticas e do equilíbrio ácido-básico. Litotripsia extracorpórea. Radiologia em urologia. Malformações congênitas do trato urinário. Cirurgias laparoscópicas em urologia. Patologias sistêmicas com repercussões urológicas. Emergências urológicas. Tratamento de complicações em cirurgias urológicas. Exames clínicos, laboratoriais.

Cargo de Odontólogo

LÍNGUA PORTUGUESA - 01. Análise e Interpretação de texto, (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 02. Tipologia e gêneros textuais. 03. Emprego dos pronomes demonstrativos. 04. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância, etc.) 05. Relações de sinonímia e antonímia .06. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 07. Emprego do acento grave. 08. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 09. Ortografia. 10. Concordância Verbal e Nominal. 11. Regência Verbal e Nominal. 12. Emprego de tempos e modos verbais. 13. Será cobrado o conhecimento da Nova Ortografia, conforme o Decreto n.º 6.853/2008.

LEGISLAÇÃO - 01 - Lei Orgânica do Município de Santiago; 02. Estatuto dos Servidores Públicos de Santiago (Lei 020/1995 de 27 de julho de 1995 e alterações); 03. Dispõe sobre o cumprimento do Estágio Probatório (Lei 001/2001 de 25 de março de 2001) ; 04. Lei 005/99 de maio de 1999 - Dispõe sobre o provimento de cargo público municipais por pessoas deficientes; 05. Lei nº 088/2011 de 23 de agosto de 2011 - Dispõe sobre o plano de carreira dos servidores, institui o respectivo quadro e dá outras providências e alterações; 06. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 110. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204. Do Meio Ambiente - Art. 225. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso - Art. 226 a 230); 07. Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; 08. Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências; 09. Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93); 10. PNAS - Política Nacional de Assistência Social; 11. Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/03); 12. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990); 13. Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/94; Decreto nº 1.942/96); 14. Lei de Acessibilidade (Lei nº 10.098/00; Decreto nº 5.296/04); 15. Política Nacional para integração da pessoa portadora de deficiência (Lei nº7853/89; Decreto nº 3298/99); 16. Lei Maria da Penha.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO - Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia. Legislação referente ao Conselho Regional de Odontologia: Código de Processo Ético Odontológico, Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Atualizada), Lei 8.142, de 28 de Dezembro de 1990, Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, determinada pelo Art. 13 da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Lei 5.081 de 24de agosto de 1966. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Art. 196 até Art. 200). Instrumentos teóricos componentes do Sistema Único de Saúde e da formulação dos Modelos de Atenção à saúde. Conceitos de fatores de risco, de multi-causalidade e de etiologia; benefício populacional de diferentes medidas preventivas; estudos epidemiológicos; valores predictivos de exames diagnósticos; Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária. Lei Federal 8.080 de 1990. (saúde pública); Lei Federal nº 8.142-90. (saúde pública); Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde (saúde pública); Portaria nº 2.203, de 5 de novembro de 1996 (saúde pública); Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS (saúde pública); Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/02 - Portaria MS/GM nº 373 de 27 de março de 2002 e regulamentação complementar. (saúde pública); Emenda Constitucional Nº 29, de 13 de setembro de 2000 (saúde pública)3) História da Odontologia. Defeitos de desenvolvimento da região maxilofacial e oral, Anomalias dos dentes, Doenças da polpa e do periápice, Infecções bacterianas, Doenças fúngicas e protozoárias, Infecções virais, Doenças imunológicas e alérgicas, Patologia epitelial, Patologias das glândulas salivares, Tumores dos tecidos moles, Distúrbios hematológicos, Manifestações orais de doenças sistêmicas, Doenças dermatológica, Dor facial e doenças neuromusculares, Anatomia do periodonto, Epidemiologia e microbiologia da doença periodontal, Placa e cálculo dentais, Patogênese da periodontite, Periodontite de acometimento precoce, Doenças periodontal necrosante, Exames em pacientes com doenças periodontal, Terapia periodontal associada à causa, Anti-sépticos e antibióticos em terapia periodontal, Bases científicas do tratamento periodontal, Terapia periodontal de suporte, Princípios da cirurgia, Princípios de exodontia, Cirurgia pré-protéitica, Infecções, Tratamento de lesões patológicas da boca, Traumatologia oral e maxilofacial, Deformidades dentofaciais, Tratamento conservador da polpa dental, Filosofia do tratamento de canais radiculares, Medicação tópica entre sessões, Obturação dos canais radiculares, Assepsia e anti-sepsia em Endodontia, Preparo biomecânico dos canais radiculares, Medicação tópica entre sessões, Obturação dos canais radiculares, Cirurgias parendodônticas, Urgências em Endodontia, Classificação dos preparos cavitários, Preparo cavitário para amálgamas e compósitos, Preparo cavitário para restauração metálicas fundidas, Materiais restauradores, Obtenção de Modelos de Estudo em Gesso. Montagem dos Modelos em Articulador Semi-Ajustável, tipo Whip-Mix. Indicações e contra indicações do uso clínico de resinas compostas, auto e fotopolimerizáveis, amálgama de prata e cimento de iônomero de vidro, Restaurações metálicas com ligas nobres e não nobres, Materiais odontológicos para cimentação, Patologias oclusais e disfunções craniomandibulares: considerações relacionadas à prótese fixa e reabilitação oral. Preparo de dentes com finalidade protética, Núcleos, Coroas provisórias, Moldagem e modelo de trabalho, Registros oclusais e montagem em articuladores semiajustáveis, Forma e características das infra-estruturas para próteses metalocerâmicas, Prova dos retentores, remoção em posição para soldagem e remontagem, Seleção de cor e ajuste funcional e estético, Cimentação provisória e definitiva, Estudo das definições, Princípios de Psicologia e sua relação com a Odontopediatria, Diagnóstico e Patologia Bucal em Odontopediatria, Prevenção na clínica infantil, Reabilitação bucal e manejo cirúrgico em crianças, Terapêutica medicamentosa em Odontopediatria, Fundamentos biológicos básicos em Ortodontia, Crescimento e desenvolvimento craniofacial, Desenvolvimento de dentição, Oclusão e equilíbrio dos dentes, Classificação das más oclusões dentárias, Extrações seriadas, Análise de Bolton, Etiologia das más oclusões dentárias, Hábitos em ortodontia, Níveis de atenção e política odontológica, Epidemiologia, Índice e indicadores, Testes de atividade cariogênica, Recursos humanos, Cárie dental, Eitologia e fatores relacionados, Prevenção da cárie dental, Conceituações básicas em Semiologia. Exames semiológicos: anamnese, exame físico e exames complementares. Estudo do questionário semiológico e do prontuário/ficha clínica utilizada na disciplina. Estudo das variações de normalidade da mucosa bucal e dos tecidos duros. Lesões fundamentais ou elementares. Distúrbios do desenvolvimento (displasias, malformações e deformações) dos maxilares, lábios, língua e mucosa bucal. Anomalias e displasias elementares básicas da dentição. Alterações regressivas dentárias: atrição, abrasão, erosão. Pigmentações dentárias, Reabsorção patológica dos dentes. Cárie dentária: etiopatogenia e histopatologia. Mecanismos de defesa do complexo dentina-polpa. Patologia pulpar inflamatória, necrose pulpar, odontalgias e sinalgias. Periapicopatias: periodontites apicais agudas e crônicas. Periodontopatias. Cistos odontogênicos e não odontogênicos. Tumores odontogênicos e Lesões pseudo-ósseas. Doenças virais, bacterianas, fúngicas e parasitárias. Patologia óssea - Osteomielite dos maxilares. Lesões cancerizáveis. Neoplasias benignas e malignas. Doenças das glândulas salivares. Manifestações de doenças sistêmicas / dermatológicas / nervosas de interesse odontológico. Exercício ético e legal da Odontologia no Brasil, Identificação pelos dentes e rugoscopia palatina, Aspectos relativos à atuação profissional, Perícias odontológicas, Vias e métodos de administração,Farmacodinâmica, Interações medicamentosas, Efeitos adversos, Anestésicos locais, Analgésicos não-opióides e opióides, Antiinflamatórios, Princípios gerais de Farmacologia, Antiinflamatórios não-esteróides e esteróides, Farmacologia clínica da infecção e Farmacologia em situações especiais. Exames clínicos, laboratoriais.

Cargo de Procurador Jurídico

LÍNGUA PORTUGUESA - 01. Análise e Interpretação de texto, (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 02. Tipologia e gêneros textuais. 03. Emprego dos pronomes demonstrativos. 04. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância, etc.) 05. Relações de sinonímia e antonímia .06. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 07. Emprego do acento grave. 08. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 09. Ortografia. 10. Concordância Verbal e Nominal. 11. Regência Verbal e Nominal. 12. Emprego de tempos e modos verbais. 13. Será cobrado o conhecimento da Nova Ortografia, conforme o Decreto n.º 6.853/2008.

LEGISLAÇÃO - 01 - Lei Orgânica do Município de Santiago; 02. Estatuto dos Servidores Públicos de Santiago (Lei 020/1995 de 27 de julho de 1995 e alterações); 03. Dispõe sobre o cumprimento do Estágio Probatório (Lei 001/2001 de 25 de março de 2001); 04. Lei 005/99 de maio de 1999 - Dispõe sobre o provimento de cargo público municipais por pessoas deficientes; 05. Lei nº 088/2011 de 23 de agosto de 2011 - Dispõe sobre o plano de carreira dos servidores, institui o respectivo quadro e dá outras providências e alterações; 06. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 110. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204. Do Meio Ambiente - Art. 225. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso - Art. 226 a 230).

INFORMÁTICA -1. Conhecimentos do sistema operacional Microsoft Windows XP, Vista e 7 (Home e Professional): (1) Área de Trabalho (Exibir, Classificar, Atualizar, Resolução da tela, Gadgets) e menu Iniciar (Documentos, Imagens, Computador, Painel de Controle, Dispositivos e Impressoras, Programas Padrão, Ajuda e Suporte, Desligar, Todos os Programas, Pesquisar Programas e arquivos e Ponto de Partida): saber trabalhar, exibir, alterar, organizar, classificar, ver as propriedades, identificar, usar e configurar, utilizando menus rápidos ou suspensos, painéis, listas, caixa de pesquisa, me­nus, ícones, janelas, teclado e/ou mouse; (2) Propriedades da Barra de Tarefas e do menu Iniciar e Gerenciador de tarefas: saber trabalhar, exibir, alterar, organizar, identificar, usar, fechar programas e configurar, utilizando as partes da janela (botões, painéis, listas, caixa de pesquisa, caixas de marcação, menus, ícones e etc.), teclado e/ou mouse. (3) Janelas para facilitar a navegação no Windows e o trabalho com arquivos, pastas e bibliote­cas, Painel de Controle e Lixeira: saber exibir, alterar, organizar, identificar, usar e configurar ambientes, componentes da janela, menus, barras de ferramentas e ícones; usar as funcionalidades das janelas, programas e aplicativos utilizando as partes da janela (botões, painéis, listas, caixa de pes­quisa, caixas de marcação, menus, ícones e etc.), teclado e/ou mouse; (4) realizar ações e operações sobre bibliotecas, arquivos, pastas, ícones e atalhos: localizar, copiar, mover, criar, criar atalhos, criptografar, ocultar, excluir, recortar, colar, renomear, abrir, abrir com, editar, enviar para, proprieda­des e etc.; e (5) identificar e utilizar nomes válidos para bibliotecas, arquivos, pastas, ícones e atalhos. 2. Conhecimentos sobre o programa Micro­soft Word 2003, 2007 e 2010: (1) saber identificar, caracterizar, usar, alterar, configurar e personalizar o ambiente, componentes da janela, funcionali­dades, menus, ícones, barra de ferramentas, guias, grupos e botões, incluindo número de páginas e palavras, erros de revisão, idioma, modos de exibição do documento e zoom; (2) abrir, fechar, criar, excluir, visualizar, formatar, alterar, salvar, configurar documentos, utilizado as barras de ferramentas, menus, ícones, botões, guias e grupos da Faixa de Opções, teclado e/ou mouse; (3) identificar e utilizar os botões e ícones das barras de ferramentas das guias e grupos Início, Inserir, Layout da Página, Referências, Correspondências, Revisão e Exibição, para formatar, personalizar, configurar, alterar e reconhecer a formatação de textos e documentos; (4) saber identificar as configurações e configurar as Opções do Word; e (5) saber usar a Ajuda. 3. Conhecimentos sobre o programa Microsoft Excel 2003, 2007 e 2010: (1) saber identificar, caracterizar, usar, alterar, configurar e personalizar o ambiente, componentes da janela, funcionalidades, menus, ícones, barra de ferramentas, guias, grupos e botões; (2) definir e identificar célula, planilha e pasta; (3) abrir, fechar, criar, visualizar, formatar, salvar, alterar, excluir, renomear, personalizar, configurar planilhas e pastas, utilizando as barra de ferramentas, menus, ícones, botões, guias e grupos da Faixa de Opções, teclado e/ou mouse; (4) saber selecionar e reconhecer a seleção de células, planilhas e pastas; (5) identificar e utilizar os ícones das barras de ferramentas das guias e grupos Início, Inserir, Layout da Página, Fórmulas, Dados, Revisão e Exibição, para formatar, alterar, selecionar células, configurar, reconhecer a formatação de textos e documentos e reconhecer a seleção de células; (6) identificar e utilizar os botões das guias e grupos Início, Inserir, Layout da página, Fórmulas, Dados, Revisão e Exibição, para formatar, personalizar, configurar e reconhecer a formatação documentos; e (7) saber usar a Ajuda. Internet Explorer 8 e versões superiores: (1) identificar o ambiente, características e componentes da janela principal do Internet Explorer; (2) identificar e usar as funcionalidades da barra de ferramentas, de status e do Explorer; (3) identificar e usar as funcionalidades dos menus Arquivo, Editar, Exibir, Favoritos, Ferramentas e Ajuda; (4) identificar e usar as funcionalidades das barras de Menus, Favoritos, Botões do Modo de Exibição de Compatibilidade, Barra de Comandos, Barra de Status; e (5) saber bloquear a barra de ferramentas e identificar, alterar e usar a opção Personalizar. Firefox 23 ou superior: (1) identificar o ambiente, características e componentes da janela principal do Firefox; (2) identificar e usar as funcionalidades das barras de Menus, Ferramentas, Favoritos, Barra de Comandos e Barra de Status; (3) identificar e usar as funcionalidades dos menus Arquivo, Editar, Exibir, Histórico, Favoritos, Ferramentas e Ajuda. Google Chrome versão 29 ou superior: 1) identificar o ambiente, características e componentes da janela principal; (2) identificar e saber usar todas as funcionalidades do Google Chrome. Outlook 2003, 2007 e 2013: (1) identificar o ambiente, características e componentes da janela principal; (2) identificar e saber usar as funcionalidades das barras de Menus (Arquivo, Editar, Exibir, Ir, Ferramentas, Ações e Ajuda), Ferramentas e Modos de Exibição, do MS Outlook; e (3) identificar e saber abrir, fechar, criar, alterar, visualizar, formatar, salvar, excluir, renomear, enviar e receber e-mail, utilizando funcionalidades da barra de ferramentas, menus, ícones, botões, teclado e/ou mouse.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS- DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder hierárqui­co; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Serviços Públicos: conceito e princípios; delegação: concessão, permissão e autorização. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Licitação: conceito, finalidade, princípios, objeto, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Procedimento, anulação e revogação da licitação. Modali­dades de licitação. Sanções penais na licitação. Contratos administrativos: conceitos, peculiaridades e interpretação. Formalização do contrato adminis­trativo: instrumento, conteúdo, cláusulas essenciais ou necessárias, garantias para a execução do contrato, modalidades de garantia. Execução do contrato administrativo: direitos e obrigações das partes, acompanhamento da execução do contrato, extinção, prorrogação e renovação do contrato. Inexecução, revisão, suspensão e rescisão do contrato. Principais contratos administrativos. Serviços Públicos: conceito e classificação. Regulamenta­ção e controle. Requisitos do serviço e direitos do usuário. Competência para prestação do serviço. Formas e meios de prestação do serviço. Convê­nios e consórcios administrativos. Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. Processo administrativo (Lei nº 9.784/99): das disposições gerais; dos direitos e deveres dos administrados. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Lei nº 8.429, de 2/6/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa. Domínio Público: conceito e classificação dos bens públicos. Administração dos bens públicos. Utiliza­ção dos bens públicos. Alienação dos bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos. Intervenção na proprie­dade e atuação no domínio econômico. Desapropriação. Servidão administrativa. Requisição. Ocupação temporária. Limitação administrativa. Atuação no domínio econômico. Controle da administração: conceito, tipos e formas de controle. Responsabilidade fiscal. Controle administrativo: conceito e meios de controle. DIREITO CIVIL: Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Das Pessoas Naturais: Da personalidade e da capacidade; Dos direitos da personalidade. Das Pessoas Jurídicas. Do Domicílio. Das Diferentes Classes de Bens: Dos bens considerados em si mesmos (Dos bens imóveis; Dos bens móveis); Dos bens públicos. Dos Fatos Jurídicos. Das modalidades das Obrigações: Das obrigações de dar; Das obrigações de fazer; Das obrigações de não fazer. Do Adimplemento e Extinção das Obrigações: Do pagamento. Do Inadimplemento das Obrigações. Dos Contratos em Geral. Das Várias Espécies de Contrato: Da compra e venda; Da doação; Da locação de coisas; Do empréstimo; Da prestação de serviço; Da em­preitada; Do seguro (Disposições gerais; Do seguro de dano). Da Responsabilidade Civil. Da Posse. Da Propriedade: Da propriedade em geral (Dispo­sições preliminares); Da aquisição da propriedade imóvel; Da perda da propriedade. Direito do Consumidor. Direito de Empresa. Súmulas do STF e STJ sobre Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito da Empresa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Jurisdição: conceito, princípios fundamentais e espé­cies. Ação: natureza, conceito, teorias, elementos, condições, classificação, concurso e cumulação. Processo: conceito, relação processual, princípios, formação, suspensão e extinção. Atos processuais: forma, tempo, lugar, prazos, comunicações dos atos, nulidades e valor da causa. Partes e Procura­dores: capacidade processual, deveres e substituição. Prerrogativas da Fazenda Pública no Processo Civil. Atos do juiz: sentença, decisão interlocutória e despacho. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de Terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo. Intervenção da Lei nº 9.469/97. Competência: conceito, espécies, modificações, prorrogações, declarações de incompetência. Conflito de Competência e de Atribuições. Procedimento de Rito Ordinário. Petição Inicial. Antecipação de Tutela. Tutela cautelar no processo cognitivo. Resposta do Réu. Pedi- do contraposto. Revelia. Providências Preliminares. Julgamento Conforme o Estado do Processo. Provas. Audiências. Sentença. Coisa Julgada. Procedimento Sumário. Recursos: disposições gerais, apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração. Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça. Cumprimento da Sentença. Processo de Execução. Lei nº 8.009/90. Execução em face da Fazenda Pública. Regime Jurídico dos Precatórios. Tutela cautelar e tutela antecipatória. Ações possessórias. Ação de usucapião. Mandado de segurança (Lei nº 12.016/2009). Ação Popular (Lei nº 4717/65). Ação Civil Pública (Lei nº 7347/85). Habeas data. Ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade. Juizados Especiais Cíveis (Lei Federal nº 9.099/95) e Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009). Súmulas do STF e STJ sobre Processo Civil. DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: princípios fundamentais. Teoria da Constituição. Classificação das Consti­tuições. Da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. Da organização político administrativa: das competências da União, Estados e Municípios. Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. Da organização dos Poderes. Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do presidente da república. Do Poder Legislativo: da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; dos Tribunais e Juízes do Trabalho. Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Públicas. DIREITO TRIBUTÁRIO: Sistema Tributário Nacional: competência tributária: atribuições e limitações. Tributos: espécies. Impostos federais, estaduais e municipais. Contribuições sociais. Taxas. Contribuição de melhoria. Legislação tributária. Vigência e aplicação da legislação tributária. Interpretação e integração da legislação tributária. Obrigação tributária: conceito e espécies. Obrigação tributária principal e acessória. Natureza jurídica. Fato gerador. Sujeito ativo. Sujeito passivo. Responsabilidade Tributária. Solidari­edade e capacidade tributária. Crédito tributário: conceito, constituição, suspensão, extinção, exclusão, garantias e privilégios. Isenção, imunidade e não incidência. Prescrição e decadência. Execução Fiscal. LEI DAS LICITAÇÕES: Lei nº 8.666/93. Lei nº 10.520. Decreto nº 3.555/2000. Decreto nº 5.450/2005. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública. Crimes de abuso de autoridade. Crimes previstos na Lei de Licitações.

Cargo de Professor Área 1 - Educação Infantil

LÍNGUA PORTUGUESA - 01. Análise e Interpretação de texto, (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 02. Tipologia e gêneros textuais. 03. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância, etc.) 04. Relações de sinonímia e antonímia .05. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 06. Emprego do acento grave. 07. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 08. Ortografia. 09. Concordância Verbal e Nominal. 10. Regência Verbal e Nominal. 11. Emprego de tempos e modos verbais. 12. Será cobrado o conhecimento da Nova Ortografia, conforme o Decreto n.º 6.853/2008.

LEGISLAÇÃO - 01 - Lei Orgânica do Município de Santiago; 02. Estatuto dos Servidores Públicos de Santiago (Lei 020/1995 de 27 de julho de 1995 e alterações); 03. Dispõe sobre o cumprimento do Estágio Probatório (Lei 001/2001 de 25 de março de 2001; 04. Lei 005/99 de maio de 1999 - Dispõe sobre o provimento de cargo público municipais por pessoas deficientes; 05. Lei nº 115/2010 de 21 de dezembro de 2010 - Estabelece o plano de carreira e remuneração do magistério público do Município de Santiago, Lei nº 088/2011 de 23 de agosto de 2011 - Dispõe sobre o plano de carreira dos servidores, institui o respectivo quadro e dá outras providências e alterações; 06. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 110. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204. Do Meio Ambiente - Art. 225. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso - Art. 226 a 230); 07. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990); 08. Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/94; Decreto nº 1.942/96); 09. Lei de Acessibilidade (Lei nº 10.098/00; Decreto nº 5.296/04); 10. Política Nacional para integração da pessoa portadora de deficiência (Lei nº7853/89; Decreto nº 3298/99); 11. Lei Maria da Penha. 12. Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional. 13. Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional e suas alterações.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - História da Pedagogia. Educação e Tecnologia, Fundamentos Teórico-Metodológicos como fundamento da práxis educativa, Teorias pedagógicas da Educação, Fundamentos Legais da Educação, Planejamento de Sistemas de Educação, Gestão de Sistemas de Educação, Sistemas de Tutoria na Educação, Sistema de Avaliação na Educação, Sistema de Comunicação na Educação, Produção de Materiais Didáticos cursos, Ambientes Virtuais de Aprendizagem. Educação com portadores de necessidades especiais. O desenvolvimento infantil na perspectiva sociointeracionista: Piaget, Vygotsky e Wallon; A organização das atividades, do espaço e do tempo na educação infantil; Projetos Pedagógicos na Educação Infantil; Avaliação na Educação Infantil; O papel do Educador na Educação Infantil; O currículo na Educação Infantil; Precursores da educação de crianças pequenas (Comênio, Rousseau, Pestalozzi, Decroly, Froebel, Montessori e outros); Importância do brinquedo, brincadeira e jogos na Educação Infantil; Educar na diversidade: possibilidades, ações e limitações. Currículo; Planejamento de ensino e avaliação. O professor e sua ação; Realidade escolar, docência e papel social; Organização da ação pedagógica. Educar na diversidade, possibilidades, ações e limites. O Papel do Projeto Político Pedagógico nas Escolas; A Avaliação do Processo Educacional das Pessoas com Deficiência; A Acessibilidade como garantia da Inclusão do aluno com Deficiência na Educação Básica.

Cargo de Professor Área 2 - Geografia

LÍNGUA PORTUGUESA - 01. Análise e Interpretação de texto, (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 02. Tipologia e gêneros textuais. 03. Emprego dos pronomes demonstrativos. 04. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância, etc.) 05. Relações de sinonímia e antonímia .06. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 07. Emprego do acento grave. 08. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 09. Ortografia. 10. Concordância Verbal e Nominal. 11. Regência Verbal e Nominal. 12. Emprego de tempos e modos verbais. 13. Será cobrado o conhecimento da Nova Ortografia, conforme o Decreto n.º 6.853/2008.

LEGISLAÇÃO - - 01 - Lei Orgânica do Município de Santiago; 02. Estatuto dos Servidores Públicos de Santiago (Lei 020/1995 de 27 de julho de 1995 e alterações); 03. Dispõe sobre o cumprimento do Estágio Probatório (Lei 001/2001 de 25 de março de 2001); 04. Lei 005/99 de maio de 1999 - Dispõe sobre o provimento de cargo público municipais por pessoas deficientes; 05. Lei nº 115/2010 de 21 de dezembro de 2010 - Estabelece o plano de carreira e remuneração do magistério público do Município de Santiago, institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências; Lei nº 088/2011 de 23 de agosto de 2011 - Dispõe sobre o plano de carreira dos servidores, institui o respectivo quadro e dá outras providências e alterações. 06. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 110. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204. Do Meio Ambiente - Art. 225. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso - Art. 226 a 230); 07. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990); 08. Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/94; Decreto nº 1.942/96); 09. Lei de Acessibilidade (Lei nº 10.098/00; Decreto nº 5.296/04); 10. Política Nacional para integração da pessoa portadora de deficiência (Lei nº7853/89; Decreto nº 3298/99); 11. Lei Maria da Penha. 12. Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional. 13. Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional e suas alterações.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - História da Pedagogia. Educação e Tecnologia, Fundamentos Teórico-Metodológicos como fundamento da práxis educativa, Teorias pedagógicas da Educação, Fundamentos Legais da Educação, Planejamento de Sistemas de Educação, Gestão de Sistemas de Educação, Sistemas de Tutoria na Educação, Sistema de Avaliação na Educação, Sistema de Comunicação na Educação, Produção de Materiais Didáticos cursos, Ambientes Virtuais de Aprendizagem. Educação a Distância, Educação com portadores de necessidades especiais. O desenvolvimento infantil na perspectiva sociointeracionista: Piaget, Vygotsky e Wallon; Ferramentas de Tecnologia à distância.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - O Planeta Terra: coordenadas geográficas, representações geográficas, principais movimentos e consequências. A Atmosfera, os Climas e a Vegetação: estrutura, composição e importância da atmosfera; Elementos, fatores e tipos climáticos; As formações vegetais e o clima; Zonas bioclimáticas. A Litosfera: Estrutura interna da terra; As placas litosféricas; Relevo terrestre: Agentes endógenos e exógenos; Principais tipos de relevo, o relevo submarino; Rochas e solos: tipos, principais características. A Hidrosfera: Distribuição das águas oceânicas; O ciclo hidrológico; Os principais movimentos do mar; Principais unidades do relevo submarino; Elementos determinantes da região de um rio; principais bacias hidrográficas do mundo. A População Mundial: Crescimento e distribuição da população mundial; estrutura da população; migrações; população urbana e rural; urbanização. As Atividades Agrícolas: Agricultura comercial e de subsistência no mundo tropical; Agricultura moderna nos países desenvolvidos; Pecuária; Impactos ambientais das atividades agrícolas. Extrativismo vegetal e mineral. As Atividades Industriais e as Fontes de Energia: Evolução da atividade industrial; fatores condicionadores das grandes concentrações industriais; Principais tipos de indústria; Relação entre as atividades industriais e as principais fontes energéticas; impactos ambientais causados pela atividade industrial e pela produção de energia. A Organização do Espaço Brasileiro: Os principais aspectos do quadro natural brasileiro; Os domínios morfoclimáticos; as pressões antrópicas sobre os grandes biomas brasileiros; a população brasileira; a urbanização brasileira; Impactos ambientais da urbanização; A industrialização do Brasil; A economia agrária brasileira; Problemas da agricultura brasileira; O comércio interno e externo brasileiro; A divisão regional do Brasil; as grandes regiões brasileiras: aspectos naturais e sócio-econômicos; O Nordeste brasileiro. Geografia como conhecimento científico: Conceito de Geografia. Evolução e pensamento geográfico. Os métodos da Geografia. A utilidade da Geografia. Espaço geográfico: A organização espacial. Regionalização mundial. Regionalização brasileira. O espaço do planeta Terra. Espaço produzido: Agricultura e extrativismo vegetal. Solo, clima, relevo, recursos hídricos e florestais. Modernização agrícola, cooperativismo. Relações de trabalho no campo. Capitalismo no campo. Questão fundiária. Fontes de energia. Matérias-primas. Industrialização: modernização e dependência. Mão-de-obra (movimentos operários). O capital urbano-industrial. Comércio e circulação: Modos de comercialização. Meios de transporte. Comércio e interdependência internacional. Integração espacial cidade/campo: Crescimento e distribuição populacional. Urbanização do Terceiro Mundo. A questão habitacional. A questão ambiental: Poluição de água e do ar. Erosão. Mudanças climáticas. Legislação ambiental. Alternativa para conservação. Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. Artigos da Constituição Federal que tratam do tema educação.