Prefeitura de Santiago - RS

Notícia:   Prefeitura de Santiago - RS abre vagas de estágio de nível superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTIAGO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DE GESTÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 022/2013

PROCESSO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS PARA O PROGRAMA DE ESTÁGIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTIAGO

O Prefeito Municipal de Santiago torna público que se encontram abertas as inscrições para o processo seletivo para concessão de bolsas-auxílio, destinadas aos estagiários da Prefeitura de Prefeitura Municipal de Santiago Santiago, com observância das instruções abaixo:

1- DAS VAGAS E DOS VALORES DE BOLSA-AUXÍLIO:

1.1. O processo seletivo visa ao preenchimento de eventuais vagas, por ocasião do interesse da Administração, pelos candidatos nele habilitados, obedecendo-se estritamente à ordem de sua classificação, nas seguintes áreas:

A) Área 01 = Ensino Superior

Ciências Biológicas
Educação Física
Farmácia
Pedagogia
Serviço Social

B) Área 02 = Ensino Superior - Programa Primeira Infância Melhor (PIM)

Ciências Biológicas
Enfermagem
Letras
Pedagogia
Psicologia

1.2. A classificação final será única para a Área 02: Nível Superior - PIM. Para a Área 01: Nível Superior, será obedecida a classificação nos respectivos cursos.

1.3. A celebração do Termo de Compromisso de Estágio obedecerá ao disposto da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Lei Municipal nº 028/2009 de 19 de maio de 2009 e na Lei Municipal nº 038/2009 de 09 de junho de 2009.

1.4. O valor da Bolsa Auxílio corresponde a:

- R$ 467,00 (quatrocentos e sessenta e sete reais) por mês, correspondente a uma jornada de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de estágio para Ensino Superior.

- R$ 637,00 (seiscentos e trinta e sete reais) por mês, correspondente a uma jornada de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de estágio para Ensino Superior - PIM.

1.5. A concessão de auxílio transporte será disponibilizada através de transporte próprio do Município, a qual constará obrigatoriamente no termo de compromisso.

2. DAS INSCRIÇÕES E LOCAL DA PROVA:

2.1. As inscrições serão realizadas pela internet (não presencial) a partir das 9h do dia 02 de maio, até às 17h, do dia 10 de maio de 2013 pelo site www.pmsantiago.com.br.

2.2. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento que será o seu registro de inscrição.

2.3. Apenas o candidato matriculado em curso de entidade conveniada com a Prefeitura Municipal de Santiago, cuja área de formação esteja inserida no quadro de vagas constante deste Edital, poderá realizar sua inscrição. Entidades conveniadas: Escolas Estaduais, SEG - Associação Educacional Galileu Galilei, ULBRA - Universidade Luterana do Brasil, UNIJUI - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões URI Campus Santiago e Escola da URI.

2.4. Para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE é assegurado o número de vagas de acordo com a Legislação vigente disponibilizadas para cada curso mediante processo seletivo, desde que as atribuições dos mesmos sejam compatíveis com suas deficiências, conforme disposto na Lei Nº 11.788/2008, que será verificada através de Atestado Médico. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher a área a que concorre e marcar a opção "Portador de Necessidades Especiais", bem como deverá entregar na Secretaria de Gestão - setor administrativo, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, dia 13 de maio de 2013, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

2.5. Caso o candidato não encaminhe o laudo até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

2.6. O candidato somente poderá inscrever-se para concorrer as vagas de um único curso, pois as provas de todas as áreas de formação serão realizadas no mesmo dia e horário.

2.7. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição.

2.8. As informações prestadas na ficha de inscrição (internet), bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.

2.9. A prova será realizada na Escola de Educação Básica da URI, sediada na Rua Vinte de Setembro, Nº 2410.

3. REQUISITOS PARA CELEBRAR O TERMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO:

3.1. Contar com a idade mínima de 16 (dezesseis) anos na data da assinatura do termo de compromisso de estágio.

3.2. Estar matriculado em curso de entidade conveniada com a Prefeitura Municipal de Santiago, cuja área de formação esteja inserida no quadro de vagas constante deste Edital. Entidades conveniadas: Escolas Estaduais, SEG - Associação Educacional Galileu Galilei, ULBRA - Universidade Luterana do Brasil, UNIJUI - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões URI Campus Santiago e Escola da URI.

3.3. Não ter prestado o período superior a 20 (vinte) meses de estágio na Prefeitura Municipal de Santiago.

3.4. Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos da Lei.

3.5. Para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE é assegurado o número de vagas de acordo com a Legislação vigente disponibilizadas para cada curso mediante o processo seletivo, desde que as atribuições dos mesmos sejam compatíveis com suas deficiências, conforme disposto na Lei nº 11.788/2008, que será verificada através de Atestado Médico, apresentado pelo candidato na Secretaria de Gestão - setor administrativo, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, dia 13 de maio de 2013.

3.6. O horário do estágio será definido pela Prefeitura Municipal dentro do horário de funcionamento do órgão de acordo com a Lei Municipal nº 028/2009, devendo o estagiário adaptar-se ao mesmo.

4. DO PROCESSO SELETIVO:

4.1. O Processo Seletivo constará de provas objetivas de múltipla escolha, classificando-se os candidatos levando em consideração os pontos obtidos na prova objetiva, que será realizada no dia 19 d maio de 2013, a partir das 8h30min (oito horas e trinta minutos) para todas as vagas, nas dependências da Escola de Educação Básica da URI, sediada na Rua Vinte de Setembro, Nº 2410.

4.2. Os candidatos deverão estar no local da prova com antecedência de 30 minutos munidos de carteira de identidade, comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, borracha e lápis.

4.3. Os candidatos terão o tempo máximo de 2 (duas) horas para solucionar as questões.

4.4. Para os candidatos inscritos na Área 01: Ensino Superior, a prova será composta por 15 questões divididas em Português (Ensino Médio), Lei Orgânica do Município de Santiago (Poder Executivo) e Lei Federal nº 11.788/2008.

4.5. Para os candidatos inscritos para Área 02: Ensino Superior - PIM, a prova será composta por 15 (quinze) questões divididas entre Português (Ensino Médio) e Conhecimentos específicos do PIM.

4.6. As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha e cada questão conterá 05 (cinco) alternativas, sendo somente 1 (uma) correta.

4.7. Não será disponibilizada ao candidato a posse da prova após a realização da mesma, sendo que esta ficará arquivada junto a Prefeitura Municipal de Santiago.

4.8. A divulgação do gabarito será até o segundo dia útil subseqüente à realização das provas, após as 11h, no Quadro de Avisos Oficiais da Prefeitura Municipal e na página da internet da Prefeitura, www.pmsantiago.com.br.

5. DOS RECURSOS:

5.1. Os candidatos poderão recorrer do indeferimento de inscrições, da incorreção na formulação das questões ou da resposta atribuída pelo gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da divulgação do edital de julgamento e do gabarito, respectivamente.

5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Processo Seletivo, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Nome completo e o número da inscrição.

b) Curso ao qual concorre.

c) Razão do pedido de revisão.

d) Assinatura.

5.3. A resposta dos recursos fica disponível no Protocolo Geral, onde deverão ser protocolados os requerimentos, estritamente no horário de funcionamento da Prefeitura Municipal.

5.4. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuídos(s) a todos os candidatos do respectivo concurso.

5.5. Não haverá recurso de reconsideração ou recursos adicionais.

5.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

5.7. Durante o prazo para interposição do recurso será facultado ao candidato, sob fiscalização, examinar a sua prova, que estará disponível junto a Prefeitura Municipal de Santiago, Secretaria de Gestão.

6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

6.1. Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60% de acertos da prova.

6.2. Os candidatos inscritos serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos, em seus respectivos cursos.

6.3. Proceder-se-á ao desempate usando o seguinte critério de preferência:

a) Maior número de questões em Língua Portuguesa;

b) Maior idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada;

c) Sorteio Público em local e data a ser designado pela Prefeitura Municipal de Santiago.

7. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA:

7.1. A convocação obedecerá à classificação final obtida pelos candidatos no presente processo seletivo, para cada curso, e à necessidade do Poder Executivo (Prefeitura Municipal de Santiago).

7.2. O candidato, por ocasião da CONVOCAÇÃO DA VAGA, deverá apresentar a documentação relacionada abaixo. A não apresentação dos comprovantes exigidos no prazo de até 5 dias (cinco dias) úteis da data de convocação tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

a) Comprovante de matrícula com data atualizada em entidade conveniada com a Prefeitura Municipal de Santiago, na respectiva área e curso para qual realizou inscrição;

b) Cópia do RG;

c) Cópia do CPF.

7.3. A convocação para preenchimento da(s) vaga(s) será feita através da Prefeitura Municipal de Santiago, comunicando ao candidato via Telefone e/ou email.

7.4. O candidato convocado deverá apresentar-se na sede da Prefeitura Municipal de Santiago no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) durante horário de expediente, para celebração do Termo de Compromisso de Estágio.

7.5. A não apresentação na data, horário e local estabelecido implicará na convocação por Correspondência Registrada, a qual o candidato terá o prazo de mais 48h para apresentar-se na Prefeitura Municipal de Santiago. Decorrido esse prazo, o não comparecimento do candidato implicará automaticamente na desistência da vaga, gerando desclassificação total no Processo Seletivo.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1. O processo seletivo tem validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de sua homologação final.

8.2. Conforme a abertura de novas vagas, pelo encerramento dos contratos em vigência, serão convocados estudantes seguindo a pontuação total atribuída e o curso determinado pela área.

8.3. O acompanhamento da divulgação das informações referentes a este Processo Seletivo é de inteira responsabilidade do candidato.

8.4. Após a divulgação do resultado final do processo seletivo, fica proibida a contratação e substituição de contratos que não obedeçam ao processo seletivo, salvo o curso de Serviço Social, Edital Nº 008/2013, onde será chamado primeiro os candidatos classificados ainda não convocados para assumir a vaga de estágio.

8.5. Será excluído do processo seletivo, o candidato que:

a) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

b) for surpreendido, durante a prova, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outra forma, bem como utilizando livros, notas ou impressos, ou ainda, que for responsável por falsa identificação pessoal;

c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros.

8.6. O ato da inscrição implicará o conhecimento das instruções e legislação pertinente, bem como na aceitação tácita das condições deste processo seletivo.

8.7. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos poderá ser verificada a qualquer tempo, acarretando a nulidade da inscrição e/ou do Termo de Compromisso do Estágio (contrato), sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil ou criminal cabíveis.

8.8. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, inclusive de endereço correto e completo, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal e nem a instituição de ensino conveniada por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato, em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

8.9. A Prefeitura Municipal de Santiago não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8.10. A Prefeitura Municipal dispõe do direito de excluir do certame aquele que fizer declaração fraudulenta ou não preencher os campos de inscrição de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

8.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Santiago para dirimir quaisquer litígios decorrentes do processo de seleção.

8.12. Integra o presente Edital o programa de conteúdos das provas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTIAGO, 30 DE ABRIL DE 2013.

JÚLIO CÉSAR VIERO RUIVO
Prefeito Municipal

ANEXO I - PROGRAMAS

Ensino Superior

- Língua Portuguesa

1. Compreensão Interpretação de Texto: significação das palavras, leitura e interpretação de textos, gêneros textuais.

2. Fonologia: Fonética, fala e língua, ortografia.

3. Morfologia: Estrutura e formação das palavras, classes de palavras.

4. Sintaxe: termos essenciais da oração, termos Integrantes da oração, termos acessórios da oração, concordância verbal e nominal, regência, figuras de linguagem, sinais de pontuação e acentuação gráfica.

- Lei Orgânica - Poder Executivo

- Lei Federal nº 11.788/2008

Ensino Superior - PIM

- Língua Portuguesa

1. Compreensão Interpretação de Texto: significação das palavras, leitura e interpretação de textos, gêneros textuais.

2. Fonologia: Fonética, fala e língua, ortografia.

3. Morfologia: Estrutura e formação das palavras, classes de palavras.

4. Sintaxe: termos essenciais da oração, termos Integrantes da oração, termos acessórios da oração, concordância verbal e nominal, regência, figuras de linguagem, sinais de pontuação e acentuação gráfica.

- Conhecimentos Específicos do PIM (Primeira Infância Melhor) 1

1. Guia de Orientação para GTM Monitor e Visitador.