Prefeitura de Santiago - RS

Notícia:   Prefeitura de Santiago - RS abre 24 vagas para vários cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTIAGO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

EDITAL DE CONCURSO Nº 005/2012

JÚLIO CÉSAR VIERO RUIVO, Prefeito Municipal de Santiago, através da Secretaria Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e emendas, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário - Lei nº 020/95, de 27 de julho de 1995 e suas alterações, para provimento de vagas legais e de cadastro reserva do quadro geral dos servidores públicos do Município, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto nº 010/2012, de 16 de janeiro de 2012 - Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal e/ou seus extratos serão publicados no "Diário Oficial do Estado - D.O.E." e/ou no Jornal "A Razão" de Santa Maria e/ou no Jornal "A Folha Regional" de Santiago, bem como chamadas pela Rádio "Santiago". Também em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.objetivas.com.br e www.pmsantiago.com.br.

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1.1. DAS VAGAS:

1.1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas legais existentes e de cadastro reserva de acordo com a tabela de cargos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso.

1.1.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a posse imediata, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

1.1.3 - Tabela de Cargos:

Cargos

Vagas Legais

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo na posse

Carga Horária Semanal

Vencimento janeiro/12 R$

Valor de inscrição R$

Professor Área 1 - Anos Iniciais do Ensino Fundamental

CR (1)

Formação em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Anos Iniciais.

20 horas

825,50

40,00

Professor Área 1 - Educação Infantil

01

Formação em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil

20 horas

825,50

40,00

Professor Área 2 - Anos Finais do Ensino Fundamental, nas disciplinas de:

 

Licenciatura Plena na área específica.

20 horas

825,50

40,00

- Educação Física; (2)CR (1)
- Geografia;01
- História;01
- Matemática.CR (1)

(1) CR = Cadastro Reserva

(2) Para PROFESSOR ÁREA 2 DE EDUCAÇÃO FÍSICA, registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF/RS, conforme Lei nº. 9.696/98.

1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

PROFESSOR (TODOS)

Descrição sintética: Para integrar o quadro docente da Rede Municipal de Ensino o professor deve conhecer e vivenciar o constante na Proposta Pedagógica da escola para a qual foi designado, a fim de desempenhar suas funções; além de observar e cumprir as atribuições que lhe são conferidas no Regimento Escolar, Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e demais documentos legais.

Descrição analítica: - Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, como prática imprescindível para o bom desempenho e eficiência na atuação docente; - Participar do processo de planejamento e elaboração da Proposta Pedagógica da escola, Regimento Escolar, Planos de Estudos, Plano de Trabalho e demais documentos pertinentes à educação; - Conhecer e cumprir a legislação de ensino; - Orientar a aprendizagem dos alunos, atuando como mediador do conhecimento, a fim de oportunizar a formação do cidadão para sua emancipação social; - Promover um ambiente de interação saudável com os alunos, zelando pela aprendizagem, pela disciplina em sala de aula e outros espaços educativos e, também, pela cultura da autoestima; - Responder pela ordem na turma para a qual estiver lecionando, e pelo uso do material didático pedagógico, equipamento e mobiliário, zelando pela sua conservação; - Organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; - Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; - Buscar o conhecimento das novas tecnologias educacionais, aplicando-as na prática docente; - Levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe, estabelecendo estratégias para a prática docente; - Estabelecer os mecanismos e aplicar os instrumentos de avaliação da aprendizagem aos alunos, julgando com transparência os resultados apresentados, avaliando, também, a prática pedagógica; - Implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; - Planejar as atividades docentes, mantendo o registro dos conteúdos e atividades desenvolvidas, bem como das observações feitas aos alunos, visando o processo avaliativo, contribuindo, assim, para o bom desempenho da prática pedagógica; - Fornecer ao setor competente as avaliações, a frequência dos alunos, e demais documentos pertinentes à prática docente e/ou à escola, dentro dos prazos fixados pela Mantenedora; - Participar de atividades extraclasse; - Realizar trabalho integrado com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a equipe diretiva da escola e o apoio pedagógico; - Cumprir os dias letivos, horas/aula estabelecidas e demais atividades programadas, de acordo com as orientações e normas da Mantenedora, e observando a legislação vigente; - Cumprir as orientações e determinações do chefe imediato e da Mantenedora; - Manter informado o chefe imediato de situações adversas, ocorridas em sala de aula e/ou na escola; - Colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; - Integrar órgãos complementares da escola; - Executar tarefas afins com a educação.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, tendo em vista a possibilidade de realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

2.3. As inscrições serão somente pela Internet.

2.4. PERÍODO: 30/01/2012 a 28/02/2012.

2.5. DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET (não presencial):

2.5.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 30 de janeiro de 2012 até às 23h59min, do dia 28 de fevereiro de 2012, pelo site www.objetivas.com.br

2.5.2. A OBJETIVA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.5.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.5.4. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até o dia 29 de fevereiro de 2012, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de agendamento, banco postal, depósito ou transferência entre contas).

2.5.5. A OBJETIVA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 29 de fevereiro de 2012. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.5.6. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à OBJETIVA cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.5.7. Os candidatos que fizerem sua inscrição, interessados nas vagas para pessoas com deficiência, deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.

2.5.8. Caso o Candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para acesso, no horário das 8h30min às 13h30min, no período de 30/01/2012 a 28/02/2012, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, na Secretaria Municipal de Educação, Rua Neri Gomes Peixoto, nº 1392, Centro - Santiago/RS. Não haverá atendimento no dia 20/02/2012, segunda-feira, e, no dia 22/02/2012, quarta-feira, o atendimento será no horário das 12h30min às 17h30min.

2.6. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse:

a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da posse;

g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;

h) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.6.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

2.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.7.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, via postal, via fax, por e-mail, extemporâneas e/ou condicionais.

2.7.2. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição, sendo vedada a alteração de sua opção inicial de cargo/emprego após o pagamento. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

2.7.3. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e Cédula de Identidade para Estrangeiros. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados).

2.7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

2.7.4.1. O candidato deverá estar ciente de que, caso não validado o documento de identificação, poderá não ter a prova corrigida e ser excluído do certame.

2.7.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.7.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.7.7. As informações prestadas na ficha de inscrição (Internet), bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.

2.8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.8.1. Em 16/03/2012 será divulgado edital de homologação das inscrições.

2.8.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.8.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

2.8.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelos sites www.objetivas.com.br e www.pmsantiago.com.br ou ainda no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 20% (vinte por cento) das vagas para cada cargo do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei n° 005/99, de 25 de maio de 1999.

3.1.1. Em qualquer hipótese será assegurada uma vaga aos deficientes, após quatro preenchidas por não deficientes.

3.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá encaminhar, via postal, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da OBJETIVA CONCURSOS LTDA - Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90.420.001 - Porto Alegre/RS os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência. Este laudo médico deve ser realizado, sob agendamento antecipado no telefone (55) 3251-2744, sendo que a avaliação será efetuada na Secretaria da Saúde de Santiago/RS, com até 5 (cinco) dias de antecedência, durante o período da manhã, das 8h às 12h;

b) requerimento solicitando vaga especial, constando: b1) o tipo de deficiência; b2) a necessidade de condição especial, prova especial e/ou tempo adicional, se for o caso (conforme modelo do Anexo IV deste Edital). Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

c) parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, somente para o caso de pedido de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7. 853, de 24 de outubro de 1989. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais e tempo adicional serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. Para todos os cargos, o Concurso constará de PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.

4.2. Serão considerados HABILITADOS à etapa seguinte, os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na nota final da prova objetiva.

4.3. PROVA DE TÍTULOS: Para TODOS os candidatos, desde que habilitados na prova eliminatória, haverá PROVA DE TÍTULOS, conforme Capítulo VI, do presente Edital, de caráter classificatório.

4.4. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

N° Questões

Valor por questão

PESO TOTAL

TABELA A

Professor Área 1 - Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Professor Área 1 - Educação Infantil

Objetiva

Língua Portuguesa

20

1,70

34,00

 

Legislação/Didática

30

2,20

66,00

Títulos

 

 

 

20,00

TABELA B

Professor Área 2 - Anos Finais do Ensino Fundamental (Todos)

Objetiva

Língua Portuguesa

20

1,55

31,00

 

Legislação/Didática

15

2,20

33,00

 

Conhecimentos Específicos

15

2,40

36,00

Títulos

 

 

 

20,00

4.5. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA OBJETIVA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

4.6. A Prova Prática, conforme aplicada ao cargo, terá sua nota somada à nota obtida na Prova Objetiva, para composição da NOTA FINAL.

4.7. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.8. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade, desde que o documento permita com clareza sua identificação, conforme item 2.7.3.

4.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.10. O candidato deverá apresentar no dia da realização da prova o documento de inscrição (boleto bancário). A critério da organização do concurso este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

4.11. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.12. Na sala de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas e, ainda, entrar ou permanecer com armas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

4.14. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.

4.15. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

4.16. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.17. O candidato que deixar de comparecer a Prova Objetiva, será considerado reprovado.

4.18. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

CAPÍTULO V - DA PROVA OBJETIVA

5.1. A Prova Objetiva, para todos os cargos será aplicada em 01/04/2012, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições em 16/03/2012.

5.2. O Município, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Objetiva, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.

5.3. A Objetiva Concursos Ltda. remeterá ao candidato comunicação complementar informando data, local e horário da prova, por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo mesmo na ficha de inscrição. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal.

5.3.1. A remessa da comunicação, via e-mail, não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este Concurso Público, através de edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da empresa Objetiva Concursos Ltda.

5.4. Os programas e/ou referências bibliográficas da prova objetiva de cada cargo, são os constantes no Anexo I do presente Edital.

5.5. O tempo de duração da prova objetiva será de até 3 horas.

5.6. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

5.7. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.

5.8. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.9. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura dos Concursos Públicos, a OBJETIVA CONCURSOS poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.10. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.11. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame. A falta de assinatura no cartão poderá também implicar na eliminação do candidato do certame.

5.11.1. Tendo em vista as disposições do Decreto Municipal nº 010/2012 - Art. 37, § 5º e ainda de ser o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica, não haverá desidentificação de provas.

5.12. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.13. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.14. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal da sala, o cartão de respostas devidamente preenchido e assinado.

5.15. Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, quando, então, poderão retirar-se do local simultaneamente, após concluído.

CAPÍTULO VI - DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. Após a divulgação de notas da Prova Objetiva, no prazo estipulado por Edital, os candidatos que lograram aprovação, deverão encaminhar os títulos para concorrer a esta etapa.

6.2. O candidato aprovado/habilitado na primeira etapa que deixar de encaminhar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pelo não envio, observado o critério de aprovação, conforme Capítulo VIII, itens 8.1 e 8.1.1.

6.3. GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:

Itens

Títulos
por item

Pontuação por itemTítulos

Pontuação por título

1. Pós graduação (todos concluídos)

Caso o(a) candidato(a) seja detentor(a) de formação múltipla, pós graduação, prevalecerá o título maior e para cada nível será considerado apenas um título

02

6,5Especialização

3,0

Mestrado ou Doutorado

3,5

2. Graduação - Curso superior e/ou Licenciatura Plena - (concluído)

Exceto o curso de exigência do cargo

01

2,5

 

 

3. Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios, Congressos, etc., desde que relacionados com a área da educação, com a data de inicio da realização do evento dentro dos últimos cinco anos, contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos, de acordo com o descrito ao lado:

Títulos que não apresentarem o período de realização do evento não serão pontuados.

Neste item deverão ser encaminhados apenas os 04 (quatro) primeiros títulos listados para entrega. Caso o candidato entregue número de títulos superior, serão desconsiderados a partir do quinto.

05

10

I. Até 10 horas

0,5

II. De 11 a 50 horas

1,0

III. De 51 a 100 horas

1,5

10 V. Acima de 101 horas

2,0

Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção:

- 01 dia: 08 horas

- 01 mês: 80 horas.

4. Publicações como autor ou coautor em revistas científicas, coletâneas, anais, livros ou capítulos de livros publicados.

(Pontuação por trabalho)

Forma de apresentação: Cópia da ficha catalográfica, artigo específico e página onde identifique a autoria/coautoria.

021,0Pontos por cada publicação 0,5
Máximo1020 

5. O curso de exigência do cargo não será utilizado para pontuação. Títulos de graduação ou pós-graduação, além do de exigência terão pontuação conforme item 1 e 2.

6. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.

7. Para comprovação do item 3 desta Grade, o comprovante deverá ser diploma, certificado de conclusão do curso, declaração ou atestado, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedido pela mesma. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida.
8. Os diplomas de Graduação - curso superior ou licenciatura plena e os de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado devem estar devidamente registrados e para estes não serão aceitos históricos escolares, declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.
9. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.
10. Cursos de língua estrangeira, relações humanas e informática serão pontuados para todos, quando apresentados, dentro do disposto no item 3, onde será inserido, devendo ser apresentado em língua portuguesa ou conforme o item 11.
11. Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado, e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
12. Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios, monitorias, bolsas, projetos ou ainda participação em cursos/eventos como painelista, organizador ou palestrante.

6.4. APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

6.4.1. Os candidatos deverão encaminhar, via SEDEX, em data a ser informada por Edital, para o endereço da OBJETIVA CONCURSOS LTDA - Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90.420.001 - Porto Alegre/RS, os títulos para concorrer à última etapa do concurso público. Não serão recebidos títulos em outra ocasião.

6.4.1.1. O candidato deverá encaminhar, conforme descrito no item 6.4.1, uma cópia autenticada em cartório de cada título.

6.4.1.2. Juntamente com os títulos, deverá ser encaminhada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo Anexo III a este Edital, que será preenchido em duas vias; destas, uma será retida pelo candidato e a outra será encaminhada à Banca Avaliadora da OBJETIVA CONCURSOS LTDA. Nesta relação deverão ser encaminhados apenas os 10 (dez) títulos listados para entrega. Caso o candidato entregue número de títulos superior, serão desconsiderados a partir do décimo primeiro, além de observar o limite de títulos por item, conforme grade.

6.4.1.3. Não serão pontuados os títulos que não estiverem acompanhados da respectiva relação, assim como aqueles não relacionados, mesmo que enviados.

6.4.2. Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui ou que esteja em andamento, como requisito de habilitação para o cargo, devendo anexar seu comprovante junto aos demais títulos. Caso o curso de habilitação esteja em andamento, poderá ser encaminhado atestado da Instituição responsável pela formação ou ainda poderá apresentar comprovante. Se o candidato deixar de encaminhar este comprovante o mesmo poderá não ter seus títulos pontuados ou ainda, a Banca poderá utilizar outro título encaminhado para comprovar esta habilitação exigida.

6.4.3. Os títulos e respectiva relação serão encaminhados em envelope, devidamente identificado com seu nome, número de inscrição e cargo.

6.4.4. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.

6.4.5. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento de identidade, bem como do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

6.4.6. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

6.4.7. Não serão recebidos títulos de eventos datados anteriormente ao disposto na grade, bem como não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e pontos, conforme disposição supra.

CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS

7.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

7.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos em até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

7.3. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal, no prazo marcado por Edital, conforme modelo Anexo II deste Edital e deverão conter o que segue:

7.3.1. Capa (Requerimento de Recurso):

a) Nome do Candidato:

b) Cargo ao qual concorre;

c) Número de Inscrição;

d) Concurso de referência - Órgão/Município;

e) Tipo de Recurso.

7.3.2. Formulário de Recurso para cada questionamento:

a) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

b) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

7.3.3. Recurso por procuração: Serão aceitos recursos por procuração desde que apresentado o documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para o pedido de recurso, conforme Anexo V deste edital. Há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com apresentação dos documentos necessários, original e cópia para autenticação no local, ou cópia autenticada em cartório.

7.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Objetiva Concursos Ltda., empresa designada para realização do concurso.

7.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

7.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

7.7. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido, quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já receberam a pontuação.

7.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

CAPÍTULO VIII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na nota final da prova objetiva.

8.1.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva e de títulos.

8.2. A classificação final do Concurso será publicada por edital, apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo, em ordem decrescente de pontos e será composta de duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados.

8.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

8.3.1. Para TODOS os cargos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.

8.3.2. Para os casos previstos na Lei 11.689, de 9 de junho de 2008, será assegurada a preferência em igualdade de condições em concurso público, desde que jurados, devidamente comprovado.

8.3.3. Após a aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, o desempate ocorrerá, conforme segue:

8.3.2.1. Para os cargos da TABELA A:

a) obtiver maior nota na prova objetiva;

b) obtiver maior nota em legislação/didática;

8.3.2.2. Para os cargos da TABELA B:

a) obtiver maior nota na prova objetiva;

b) obtiver maior nota em conhecimentos específicos;

c) obtiver maior nota em legislação/didática;

8.4. Persistindo o empate entre os candidatos, após aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio pela Loteria Federal, conforme segue:

8.4.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b) Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for impar, a ordem será decrescente.

CAPÍTULO IX - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

9.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao órgão promotor do concurso.

9.3. A publicação da nomeação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Painel de Publicações da Prefeitura Municipal de Santiago/RS e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, por telefone e/ou via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido telefone e endereço.

9.4. Os candidatos aprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo de até 10 (dez) dias contados da publicação do Ato de nomeação para tomar posse, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período, levando em conta o interesse da Administração Municipal, e de 5 (cinco) dias para entrar em exercício, contados da data da posse. Será tornado sem efeito o Ato de nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

9.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso, a novo chamamento uma só vez.

9.6. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério do Município de Santiago/RS.

9.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.6 deste Edital acompanhada de fotocópia;

b) atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

c) declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

9.8. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

9.9. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os candidatos, desde já ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.

10.2. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Santiago/RS, em conjunto com a Objetiva Concursos Ltda.

10.4. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;

Anexo II - Modelo de Formulário de Recurso;

Anexo III - Modelo de Relação de Títulos;

Anexo IV - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência;

Anexo V - Modelo de Procuração.

Município de Santiago, 27 de janeiro de 2012.

JÚLIO CÉSAR VIERO RUIVO
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

ADEMAR GERALDO CANTERLE
Secretário Interino de Gestão

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Para os cargos da TABELA A - PROFESSOR ÁREA 1 - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL e PROFESSOR ÁREA 1 - EDUCAÇÃO INFANTIL

LÍNGUA PORTUGUESA - Comum a ambos

Conteúdos:

1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; nexos e outros recursos coesivos; recursos de argumentação. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Sinonímia/Antonímia. Homonímia/Paronímia. 5) Classes de palavras. 6) Flexão nominal e verbal. 7) Colocação pronominal. 8) Emprego de tempos e modos verbais. 9) Vozes do verbo. 10) Concordância nominal e verbal. 11) Regência nominal e verbal. 12) Paralelismo de regência. 13) Ocorrência de crase. 14) Pontuação. 15) Termos da oração. 16) Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. 17) Figuras de linguagem.

LEGISLAÇÃO/DIDÁTICA

PROFESSOR ÁREA 1 - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Conteúdo 1 - Legislação:

Todo o conteúdo das indicações abaixo:

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11; Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41; Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83; Da Ordem social - Art. 205 a 232).

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

- SANTIAGO. Lei Orgânica Municipal e emendas.

- _________ . Lei n° 020/95, de 17 de julho de 1995 e suas alterações. Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

Conteúdo 2 - Didática Geral:

1) História da criança e da família. 2) Infância: Educação e Sociedade. 3) Concepções Pedagógicas. 4) Teorias educacionais. 5) Planejamento na Prática Educativa. 6) Disciplina. 7) Avaliação. 8) O lúdico como instrumento de aprendizagem. 9) Desenvolvimento Infantil. 10) A importância do jogo na aprendizagem. 11) Fracasso escolar. 12) Problemas comportamentais e dificuldades de aprendizagem. 13) Alfabetização. 14) Educação Inclusiva. 15) Educação de Jovens e Adultos. 16) Mídia e Educação. 17) Formação de professores. 18) Cidadania. 19) Parâmetros Curriculares Nacionais.

Referências Bibliográficas:

- ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. Cortez.

- ANTUNES, Celso. Como desenvolver conteúdos explorando as inteligências múltiplas. Vozes.

- ARIÉS, Phillipe. História social da criança e da família. Guanabara.

- BAPTISTA, Claudio Roberto (Org.). Inclusão e Escolarização - Múltiplas Perspectivas. Editora Mediação.

- BOYNTON, Mark. Prevenção e resolução de problemas disciplinares: guia para educadores. Artmed.

- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros curriculares nacionais: introdução aos parâmetros curriculares nacionais.

Ensino de primeira à quarta série.

- CARDOSO, Marilene da Silva. Educação inclusiva e diversidade: uma práxis educativa junto a alunos com necessidades especiais. Redes Editora.

- COLL, C, MARCHESI, A; PALACIOS J. Desenvolvimento psicológico e educação. Vol. 1, 2 e 3; Trad. Fátima Murad. Artmed.

- DALLA Zen, Maria Isabel H.; XAVIER, Maria Luisa M. (Orgs.). Alfabeletrar: fundamentos e práticas. Mediação.

- DORNELLES, Leni Vieira (org.). Produzindo pedagogias interculturais na infância. Vozes.

- DURANTE, Marta. Alfabetização de adultos: leitura e produção de textos. Artes Médicas.

- FERREIRO, Emília. Com todas as letras. Cortez.

- ______________ . Reflexões sobre alfabetização. Cortez.

- FISCHER, Rosa Maria Bueno. Televisão & Educação - Fruir e Pensar a TV. Editora Autêntica.

- FONSECA, Vitor da. Educação especial: programa de estimulação precoce, uma introdução às idéias de Feuerstein. Artmed,.

- FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler: em três artigos que se completam. Cortez.

- _________________ . Pedagogia da Autonomia - Saberes Necessários à Prática Educativa. Editora Paz E Terra (Coleção Leitura).

- ____________ . Pedagogia dos Sonhos Possíveis. Editora UNESP.

- GROSSI, Esther Pillar. Didática do Nível Alfabético. Editora Paz E Terra.

- HOFFMANN, Jussara. O jogo do contrário em avaliação. Mediação.

- KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogos infantis: o jogo, a criança e a educação. Vozes.

- MELCHIOR, Maria Celina. Da avaliação dos saberes à construção de competências. Premier.

- MOLL, Jaqueline (Org.). Múltiplos alfabetismos: diálogos com a escola pública na formação de professores. Editora da UFRGS.

- MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Cortez.

- PACHECO, José. EGGERTSDTTIR, Rosa. MARINOSSON, Gretar L. Caminhos para Inclusão. Artmed.

- PERRENOUD, Philippe. Ensinar: agir na urgência, decidir na incerteza. Artmed.

- __________________ . Dez novas competências para ensinar. Artmed.

- TEBEROSKY, Ana; COLOMER, Teresa. Aprender a ler e a escrever: uma proposta construtivista. Artmed.

- SEQUEIROS, Leandro. Educar para a solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações entre os povos. Artmed.

- VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da aprendizagem: práticas de mudança por uma práxis transformadora. Libertad.

Conteúdo 3 - Didática da Matemática:

1) A Gênese do Número. 2) O Ensino e aprendizagem da matemática e suas implicações teóricas. 3) A compreensão dos conceitos matemáticos pelas crianças. 4) A construção do conhecimento Matemático. 5) Princípios de aprendizagem. 6) Tipos de aprendizagem da Matemática. 7) O conceito de Numeralização. 8) O Ensino da Aritmética. 9) O Ensino de Frações. 10) O Ensino da Geometria.

Referências Bibliográficas:

- ALVES, Eva Maria Siqueira. A ludicidade e o ensino de matemática: uma prática possível. Papirus.

- ARANÃO, Ivana V. D.. A Matemática através de brincadeiras e jogos. Papirus.

- BRYANT, Peter; NUNES, Terezinha. Crianças fazendo matemática. Artmed.

- CECEMCA. Matemática e Educação Infantil. Vol. 1 e 2. MEC/SEF.

- CERQUETTI-ABERKANE, Françoise; BERDONNEAU, Catherine. O ensino da matemática na educação infantil. Artmed.

- DANYLUK, Ocsana. Alfabetização matemática: as primeiras manifestações da escrita infantil. Ediupf.

- DUHALDE, Maria Elena; CUBERES, Maria Teresa Gonzales. Encontros iniciais com a matemática. Artmed.

- FAYOL, Michel. A criança e o número: da contagem à resolução de problemas. Artmed.

- GOLBERT, Clarissa S. Novos rumos na aprendizagem da matemática. Mediação.

- KAMII, Constance. A Criança e o Número. Papirus.

- _____________ . Aritmética: Novas perspectivas: Implicações da teoria de Piaget. Campinas.

- _____________ . Reinventando a aritmética: implicações da teoria de Piaget. Artmed.

- LORENZATO, Sérgio. Educação Infantil e Percepção Matemática. Autores Associados.

- PANIZZA, Mabel & Cols. Ensinar matemática na educação infantil e nas séries iniciais: análise e propostas. Artmed.

- PIAGET, Jean; SZEMINSKA, A. A Gênese do Número na Criança. Zahar Editores.

- RANGEL, Ana Cristina. Educação matemática e a construção do número pela criança. Artmed.

- REIS, Silvia Marina Guedes dos. A Matemática no cotidiano infantil: jogos e atividades com crianças de 3 a 6 anos para o desenvolvimento do raciocínio lógico-matemático. Papirus.

- SAIZ, Cecília. PARRA, Irma. Didática da Matemática - Reflexões psicopedagógicas. Artmed.

- SÁNCHEZ HUETE, Juan Carlos; FERNÁNDEZ BRAVO, José A.. O ensino da matemática: fundamentos teóricos e bases pscicopedagógicas. Artmed.

- SMOLE, Kátia Stocco. A matemática na educação infantil: a teoria das inteligências múltiplas na prática escolar. Artmed.

- SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez. Ler, escrever e resolver problemas. Artmed.

- SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez; CÂNDIDO, Patrícia. Coleção matemática de 0 a 6 anos: Resolução de problemas. Artmed.

- ___________________________________________________ . Coleção matemática de 0 a 6 anos: Figuras e formas. Artmed.

PROFESSOR ÁREA 1 - EDUCAÇÃO INFANTIL

Conteúdo 1 - Legislação:

Todo o conteúdo das indicações abaixo:

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11; Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41; Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83; Da Ordem social - Art. 205 a 232).

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. - SANTIAGO. Lei Orgânica Municipal e emendas.

- ________ . Lei n° 020/95, de 17 de julho de 1995 e suas alterações. Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

Conteúdo 2 - Didática Geral:

1) História da criança e da família. 2) Desenvolvimento infantil. 3) Organização do trabalho pedagógico na educação infantil. 4) A organização do espaço na Educação Infantil. 5) Rotinas na educação infantil. 6) Projetos pedagógicos e planejamento para o trabalho em Educação Infantil. 7) Avaliação na educação infantil. 8) Teorias educacionais. 9) Concepções Pedagógicas. 10) O desenho infantil. 11) Limites. 12) O lúdico como instrumento de aprendizagem. 13) O jogo e o brincar. 14) Sexualidade. 15) Família. 16) Educação Inclusiva. 17) Mídia e Educação. 18) Referencial curricular nacional para educação infantil. 19) Linguagens e linguagens geradoras.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Vol. I, II e III. - ALARCÃO, Isabel. Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. Cortez.

- ANTUNES, Celso. Como Desenvolver Conteúdos Explorando as Inteligências Múltiplas. Vozes.

- ARIÉS, Phillipe. História Social da Criança e da Família. Guanabara.

- BARBOSA, Maria Carmen Silveira. Por Amor e por Força: rotinas na educação infantil. Artmed.

- BARBOSA, Maria Carmen Silveira. Projetos Pedagógicos na Educação Infantil. Artmed.

- BRAZELTON, T. Berry. SPARROW, Joshua D. 3 a 6 Anos: momentos decisivos do desenvolvimento infantil. Artmed.

- CARDOSO, Marilene da Silva. Educação Inclusiva e Diversidade: uma práxis educativa junto a alunos com necessidades especiais. Redes.

- COLL, C, MARCHESI, A; PALACIOS J. Desenvolvimento Psicológico e Educação. Vol. 3. Artmed.

- CRAIDY, Carmem Maria & KAERCHER, Gládis Elise P. da Silva. Educação Infantil: pra que te quero? Artmed.

- CRAIDY, Carmem Maria (Org.). Convivendo com Crianças de 0 a 6 Anos. Mediação.

- DORNELLES, Leni Vieira (org.). Produzindo Pedagogias Interculturais na Infância. Vozes.

- FONSECA, Vitor da. Educação Especial: programa de estimulação precoce, uma introdução às ideias de Feuerstein. Artmed.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Paz e Terra.

- GREIG, Philippe. A Criança e seu Desenho: o nascimento da arte e da escrita. Artmed.

- HORN, Maria da Graça. Sabores, Sons, Cores e Aromas. A construção do Espaço na Educação Infantil. Artmed.

- JUNQUEIRA FILHO, Gabriel de Andrade. Linguagens Geradoras - Seleção e articulação de conteúdos em educação infantil. Editora Mediação.

- MACHADO, M. L. A. (org.) Encontros e Desencontros em Educação Infantil. Cortez.

- MACHADO, Patrícia Brum. Comportamento Infantil: Estabelecendo limites. Mediação.

- MANTOVANI, Mariângela. Quando é Necessário Dizer Não. Paulinas.

- MOYLES, Janet R.. Só Brincar? O papel do brincar na educação infantil. Artmed.

- PACHECO, José. EGGERTSDTTIR, Rosa. MARINOSSON, Gretar L. Caminhos para Inclusão. Artmed.

- PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. Artmed.

- SEQUEIROS, Leandro. Educar para a Solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações entre os povos. Artmed.

- TEBEROSKY, Ana; COLOMER, Teresa. Aprender a Ler e a Escrever: uma proposta construtivista. Artmed.

- VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem: práticas de mudança por uma práxis transformadora. Libertad.

- ZABALZA, Miguel A. Qualidade em Educação Infantil. Artmed.

Conteúdo 3 - Didática da Matemática:

1) A Gênese do Número. 2) O Ensino e aprendizagem da matemática e suas implicações teóricas. 3) A compreensão dos conceitos matemáticos pelas crianças. 4) A construção do conhecimento Matemático. 5) Princípios de aprendizagem. 6) Tipos de aprendizagem da Matemática. 7) O conceito de Numeralização. 8) O Ensino da Aritmética. 9) O Ensino de Frações. 10) O Ensino da Geometria.

Referências Bibliográficas:

- ALVES, Eva Maria Siqueira. A Ludicidade e o Ensino de Matemática: uma prática possível. Papirus.

- ARANÃO, Ivana V. D.. A Matemática através de Brincadeiras e Jogos. Papirus.

- BRYANT, Peter; NUNES, Terezinha. Crianças fazendo Matemática. Artmed.

- CECEMCA. Matemática e Educação Infantil. Vol. 1 e 2. MEC/SEF.

- CERQUETTI-ABERKANE, Françoise; BERDONNEAU, Catherine. O Ensino da Matemática na Educação Infantil. Artmed.

- DANYLUK, Ocsana. Alfabetização Matemática: as primeiras manifestações da escrita infantil. Ediupf.

- DUHALDE, Maria Elena; CUBERES, Maria Teresa Gonzales. Encontros Iniciais com a Matemática. Artmed.

- FAYOL, Michel. A Criança e o Número: da contagem à resolução de problemas. Artmed.

- GOLBERT, Clarissa S. Novos Rumos na Aprendizagem da Matemática. Mediação.

- KAMII, Constance. A Criança e o Número. Papirus.

- _____________ . Aritmética: Novas Perspectivas: Implicações da teoria de Piaget. Campinas.

- _____________ . Reinventando a Aritmética: implicações da teoria de Piaget. Artmed.

- LORENZATO, Sérgio. Educação Infantil e Percepção Matemática. Autores Associados.

- PANIZZA, Mabel & Cols. Ensinar Matemática na Educação Infantil e nas Séries Iniciais: análise e propostas. Artmed.

- PIAGET, Jean; SZEMINSKA, A. A Gênese do Número na Criança. Zahar Editores.

- RANGEL, Ana Cristina. Educação Matemática e a Construção do Número pela Criança. Artmed.

- REIS, Silvia Marina Guedes dos. A Matemática no Cotidiano Infantil: jogos e atividades com crianças de 3 a 6 anos para o desenvolvimento do raciocínio lógico-matemático. Papirus.

- SAIZ, Cecília. PARRA, Irma. Didática da Matemática - Reflexões psicopedagógicas. Artmed.

- SÁNCHEZ HUETE, Juan Carlos; FERNÁNDEZ BRAVO, José A.. O Ensino da Matemática: fundamentos teóricos e bases pscicopedagógicas. Artmed.

- SMOLE, Kátia Stocco. A Matemática na Educação Infantil: a teoria das inteligências múltiplas na prática escolar. Artmed. - SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez. Ler, Escrever e Resolver Problemas. Artmed.

- SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez; CÂNDIDO, Patrícia. Coleção Matemática de 0 a 6 Anos: Resolução de problemas. Artmed.

- ___________________________________________________ . Coleção Matemática de 0 a 6 Anos: Figuras e formas. Artmed.

Para os cargos da TABELA B - PROFESSOR ÁREA 2 - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, NAS DISCIPLINAS DE: EDUCAÇÃO FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA e MATEMÁTICA

LÍNGUA PORTUGUESA - Comum a todos

Conteúdos:

1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; nexos e outros recursos coesivos; recursos de argumentação. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Sinonímia/Antonímia. Homonímia/Paronímia. 5) Classes de palavras. 6) Flexão nominal e verbal. 7) Colocação pronominal. 8) Emprego de tempos e modos verbais. 9) Vozes do verbo. 10) Concordância nominal e verbal. 11) Regência nominal e verbal. 12) Paralelismo de regência. 13) Ocorrência de crase. 14) Pontuação. 15) Termos da oração. 16) Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. 17) Figuras de linguagem.

LEGISLAÇÃO/DIDÁTICA - Comum a todos

Conteúdo 1 - Legislação:

Todo o conteúdo das indicações abaixo:

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11; Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41; Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83; Da Ordem social - Art. 205 a 232).

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. - SANTIAGO. Lei Orgânica Municipal e emendas.

- _________ . Lei n° 020/95, de 17 de julho de 1995 e suas alterações. Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

Conteúdo 2 - Didática:

1) O desenvolvimento da criança e do adolescente. 2) Projetos Pedagógicos e planejamento de aula. 3) Teorias Educacionais. 4) Concepções Pedagógicas. 5) Mediação da aprendizagem. 6) Avaliação. 7) Sexualidade. 8) Drogas. 9) Fracasso escolar. 10) A prática educativa. 11) Formação de professores. 12) Educação de Jovens e Adultos. 13) Mídia e Educação. 14) Disciplina e Limites. 15) Cidadania. 16) Fundamentos da Educação Inclusiva. 17) Parâmetros Curriculares Nacionais.

Referências Bibliográficas:

- BOYNTON, Mark. Prevenção e Resolução de Problemas Disciplinares: guia para educadores. Artmed.

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais - Brasília: MEC/SEF, 1998.

- COLL, C, MARCHESI, A; PALACIOS J. Desenvolvimento Psicológico e Educação. Vol. 3. Artmed.

- DURANTE, MARTA. Alfabetização de Adultos: leitura e produção de textos. Artes Médicas.

- FISCHER, Rosa Maria Bueno. Televisão & Educação - Fruir e Pensar a TV. Autêntica.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia - Saberes Necessários à Prática Educativa. Paz E Terra.

- _____________ . Pedagogia dos Sonhos Possíveis. Editora UNESP.

- GADOTTI, Moacir. História das Ideias Pedagógicas. Ática.

- GIANCATERINO, Roberto. Escola, Professor, Aluno. Madras.

- HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora: uma prática em construção de pré-escola à universidade. Mediação. - . O Jogo do Contrário em Avaliação. Mediação.

- IRA, Shor & FREIRE, Paulo. Medo e Ousadia. Paz e Terra.

- LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar. Cortez.

- MEIER, Marcos; GARCIA, Sandra. Mediação da Aprendizagem: contribuições de Feuerstein e de Vigotsky. Edição do Autor.

- MORIN, Edgar. Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. Cortez.

- OUTEIRAL, José. Adolescer: estudos revisados sobre a adolescência. Revinter.

- PACHECO, José. EGGERTSDTTIR, Rosa. MARINOSSON, Gretar L. Caminhos para Inclusão. Artmed.

- PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. Artmed.

- SEQUEIROS, Leandro. Educar para a Solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações entre os povos. Artmed.

- SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de Identidade; uma introdução às teorias do currículo. Autêntica.

- STAINBACK, Susan; STAINBACK, William. Inclusão: um guia para educadores. Trad. Magda França Lopes. Artmed.

- TIBA, Içami. Juventude & Drogas: anjos caídos. Integrare.

- VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem: práticas de mudança por uma práxis transformadora. Libertad.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Conteúdos:

1) Movimentos, Esportes e Jogos na Infância; A transformação didática do esporte; A formação do professor de educação física e a importância da escola; fundamentos pedagógicos para o trato do conhecimento esporte; práticas didáticas para um conhecimento de si de crianças e jovens na educação física. Cognição; motrocidade. 2) Lazer e Cultura; Conteúdos físico-esportivos e as vivências de lazer; vivência lúdica no lazer: humanização pelos jogos; brinquedos e brincadeiras. 3) Exercício físico e cultura esportiva; Esporte e mídia: do jogo ao telespetáculo; o discurso midiático sobre exercício físico, saúde e estética - implicações na educação física escolar; a televisão e a mediação tecnológica do esporte; Concepção crítico emancipatória da educação física. 4) O treinamento esportivo precoce; o talento esportivo na escola; o fenômeno esportivo enquanto realidade educacional; estudo do movimento humano; as diferentes interpretações do movimento humano; o interesse na análise do movimento pelas atividades lúdicas: brinquedo e jogo; o interesse pedagógico-educacional no movimento humano; os interesses da educação física no ensino do movimento, interesse na análise do movimento dança; o interesse na análise do movimento na aprendizagem motora; o interesse na análise do movimento nos esportes. 5) Didática das aulas abertas na educação física escolar; a experiência como elemento essencial ao ensino na educação física escolar; a educação física no currículo escolar; metodologia e mudança metodológica do ensino de educação física; visão pedagógica do movimento; educação/esporte/aula de educação física; o conteúdo esportivo na aula de educação física; avaliação do processo ensino-aprendizagem nas aulas de educação física. 6) Educação física e esporte; reflexões sobre a escola capitalista e a educação física escolar; o lugar e o papel do esporte na escola; gênese esportiva e seus laços com a educação física escolar. 7) Primeiros Socorros no Esporte. 8) Cidadania. 9) Parâmetros Curriculares Nacionais.

Referências Bibliográficas:

- ARRIBAS, TERESA LLEIXÁ. A Educação Física dos 3 aos 8 anos. Artmed.

- ASSIS, Sávio de O. Reinventando o Esporte: possibilidades da prática pedagógica. (Coleção educação física e esportes). Autores Associados, chancela editorial CBCE.

- BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino de 5ª a 8ª séries: Educação Física.

- COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do Ensino da Educação Física. Cortez.

- DANTE DE ROSE JR. Esporte e Atividade Física na Infância e na Adolescência: Uma abordagem multidisciplinar. Artmed.

- FLEGEL, Melinda J. Primeiros Socorros no Esporte. Ed. Manole.

- FREIRE, J. B. Educação de Corpo Inteiro. Scipione.

- HILDEBRANDT-STRAMANN, Reinner. Textos Pedagógicos sobre o Ensino da Educação Física. Unijui.

- KUNZ, Elenor (org.). Didática da Educação Física 2. Unijui.

- KUNZ, Elenor. Transformação Didático-Pedagógica do Esporte. Unijui.

- MARCELLINO, Nelson (org.). Lazer e Cultura. Alínea.

- MARCELINO, N. C. Pedagogia da Animação. Papirus.

- PIRES, Giovani De L. Educação Física e o Discurso Midiático: abordagem crítico-emancipatória. Unijui.

- TANI, G.; MANOEL, E. J.; KOKUBUN,E.; PROENÇA, J. E. Educação Física Escolar; Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. Edusp/ EPU.

- TOLKMITT, Valda Marcelino. Educação Física numa Concepção Sociointeracionista - de 5ª a 8ª série. Módulo.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Conteúdos:

1) Meio Ambiente: A questão ambiental e as relações entre a natureza e a sociedade; As perspectivas e desafios da sociedade atual com relação ao meio ambiente; Mudanças Climáticas; Evolução da humanidade e o clima; Fontes de energia no mundo; Políticas Nacionais e Internacionais sobre mudanças climáticas; O Brasil e o meio ambiente Antártico. Recursos naturais: localização e potencialidades; Os recursos energéticos (biomassa, hidreletricidade, outras fontes de energia, etc) e os recursos naturais; Geografia e educação ambiental. Climatologia: camadas da atmosfera; caracterização, funções, processos e composição da atmosfera. 2) Meio Físico: Forma, dimensões, movimentos e estrutura do Planeta Terra; Caracterização do meio físico (geologia, geomorfologia, vegetação, domínios, biomas; processos erosivos e de formação do solo; transformações naturais e antrópicas, etc.); As paisagens naturais; Áreas degradadas: identificação e recuperação; Climatologia. 3) Geografia Humana: Epistemologia da Geografia: conceitos e linguagem geológico­geomorfológico, metodologias, princípios e paradigmas; Geografia da População: aspectos demográficos, estrutura, dinâmica, migrações e distribuição da população; Geografia dos espaços rural e urbano; Geografia Econômica: as atividades econômicas, os blocos econômicos, a questão da globalização e a crise do capitalismo internacional no início do século XXI; Geografia política: Os conjuntos de países e as relações de poder; a geopolítica mundial no início do século XXI. 4) Cartografia: Meios de orientação e de representação cartográfica; Localização de pontos por coordenadas geográficas; Transformação e cálculo de escalas; Sistemas de projeções; Cartografia digital; A Cartografia e o ensino de Geografia. 5) Geotecnologias: Sistemas de Informações Geográficas - SIGs - e as técnicas de Geoprocessamento; Sistemas de Posicionamento por Satélite; Aerofotogrametria e Sensoriamento Remoto; Aplicações das geotecnologias no ensino. 6) Recursos Hídricos: O ciclo da água; Identificação de bacias hidrográficas; Identificação de sistemas de drenagem. O ecossistema costeiro e o uso racional do mar; Fenômenos oceonográficos e climatológicos no Brasil; Abundância e distribuição da água doce no Planeta; Demanda da água; A água subterrânea; Processos aluviais; Atividades antrópicas nos recursos hídricos. 7) Ensino de Geografia: Práticas de ensino de Geografia; Estrutura dos PCN e o ensino de Geografia. 8) Cidadania. 9) Parâmetros Curriculares Nacionais.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Geografia.

- CAMARA, G.; CASANOVA, M. A.; HEMERLY, A. S.; MAGALHÃES, G. C.; MEDEIROS, C. M. B. Anatomia de Sistemas de Informações Geográficas. INPE, IBM Brasil, CPqD/TELEBRÁS, Unicamp.

- CARLOS, A. F. A. (org.); LENCIONI, S. e outros. Novos Caminhos da Geografia. Contexto.

- CASTROGIOVANNI, A.C.; KAERCHER, N. A.; GOULART, L. B.; SCHAFFER, N. O. Um Globo em suas mãos, práticas para a sala de aula. UFRGS.

- FITZ, P. R. Cartografia básica. Oficina de Textos.

- ________ . Geoprocessamento sem complicação. Oficina de Textos.

- GUERRA, A. J. T. Novo Dicionário Geológico-Geomorfológico. Ed. Bertrand Brasil.

- GUERRA, A. J. T.; CUNHA, S. B. da C. Geomorfologia do Brasil. Bertrand Brasil.

- ______________________________ . Geomorfologia e Meio Ambiente. Bertrand Brasil .

- _____________________________ . Geomorfologia, uma atualização de Bases e Conceitos. Bertrand Brasil.

- GUERRA, A. J. T.; SILVA, A. S. da; BOTELHO, R. G. M. (orgs.). Erosão e Conservação dos Solos, Conceitos, Temas e Aplicações. Bertrand Brasil.

- MACHADO, M. C. S.; BRITO, T. Antártica: Ensino Fundamental e Ensino Médio. Coleção Explorando o Ensino - vol. 9. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica.

- MOREIRA. O que é Geografia. Brasiliense.

- OLIVEIRA, G. S.; SILVA, N. F.; HENRIQUES, R. Mudanças Climáticas: Ensino Fundamental e Médio. Coleção Explorando o Ensino - vol. 13. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica.

- SANTOS, M. Por Uma Nova Geografia. EDUSP.

- SERAFIM, C. F. S.; CHAVES, P. T. Geografia: Ensino Fundamental e Ensino Médio: o mar no espaço geográfico brasileiro. Coleção Explorando o Ensino - vol. 8. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica.

- SOUZA, C. F.; MULLER, D. M. Porto Alegre e sua Evolução Urbana. UFRGS.

- SUERTEGARAY, D. M. A. (org.) e outros. Terra feições ilustradas. UFRGS.

- SUERTEGARAY, D. M. A.; BASSO, L. A.; VERDUM, R. (orgs). Rio Grande do Sul, Paisagens e Territórios em Transformação. UFRGS.

- SUERTEGARAY, D. M. A. Notas sobre Epistemologia da Geografia. UFRGS.

- TEIXEIRA, W.; TOLEDO, M. C. M. de; FAIRCHILD, T. R.; TAIOLI, F. Decifrando a Terra. USP.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

Conteúdos:

1) Pré-História: Pré-história Geral, Pré-história da América, Pré-história do Brasil. 2) Processo Civilizatório, Implicações sociais, políticas, econômicas, religiosas, culturais, artísticas. 3) Civilizações da Antiguidade: Mesopotâmia, Egito, China, Índia, Fenícios, Hebreus, Persas. 4) Antiguidade Clássica: Grécia e Roma; 5) Idade Média: Europa, Ásia e África. 6) Transição Idade Média / Idade Moderna. 7) A Idade Moderna e os Impérios Coloniais: da "conquista da América e do Brasil" até as revoluções burguesas. 8) O Século XIX: História Geral, da América e do Brasil. 9) O Brasil e o Mundo nos Século XX e XXI. 10) Cidadania. 11) Parâmetros Curriculares Nacionais.

Referências Bibliográficas:

- ARIÈS, Philippe; DUBY, Georges. História da Vida Privada - Da Europa Feudal à Renascença. V.2, Companhia de Bolso.

- ARRUDA, José Jobson de; PILETTI, Nelson. Toda a História: História geral e História do Brasil. Ática.

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: história / Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC / SEF, 1998.

- COSTA, Emília Viotti da. Da monarquia à república: momentos decisivos. UNESP.

- FUNARI, Pedro Paulo Abreu. Pré-História do Brasil. Contexto.

- GOLIN, Tau; BOEIRA, Nelson. História Geral do Rio Grande do Sul. V.2, Méritos.

- HOBSBAWM, Eric. A Era dos Extremos. 1914-1991. Companhia das Letras.

- KARNAL, Leandro. Estados Unidos - A Formação da Nação. Contexto.

- PINSKY, Jaime. As primeiras civilizações. Contexto.

- SERIACOPI, Gislaine e Reinaldo. História. São Paulo: Ática.

- THOMPSON, E. P. Costumes em comum: estudos sobre a cultura popular tradicional. Companhia das Letras.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Conteúdos:

1) Conjuntos Numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais - propriedades, operações, representação geométrica, divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum. 2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica. 3) Funções: função polinomial do 1º grau, função polinomial do 2º grau, função exponencial, função logarítmica, funções trigonométricas. 4) Trigonometria: triângulo retângulo, triângulos quaisquer, ciclo trigonométrico, relações entre arcos, equações e inequações. 5) Sequências numéricas: progressão aritmética e progressão geométrica. 6) Matriz, determinante e sistemas lineares. 7) Análise Combinatória. 8) Probabilidade. 9) Estatística. 10) Matemática Financeira: juros simples e compostos, descontos, taxas proporcionais; razão e proporção, regra de três, porcentagem, taxas de acréscimo e decréscimos, taxa de lucro ou margem sobre o preço de custo e sobre o preço de venda. 11) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos. Propriedades, perímetro e área. 12) Geometria Espacial: poliedros, prismas, pirâmide, cilindro, cone esfera. Elementos, classificação, áreas e volume. 13) Geometria Analítica: ponto, reta e circunferência. 14) Cônicas: elipse, hipérbole, parábola. 15) Números Complexos. 16) Polinômios e Equações Algébricas. 17) Cálculo diferencial e integral de funções de uma variável: limite, derivada e integral. Cálculo e aplicações. 18) Raciocínio lógico. 19) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas. 20) Cidadania. 21) Parâmetros Curriculares Nacionais.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN): Matemática. Brasília: MEC/SEF, 1998.

- Qualquer material que contemple os conteúdos acima citados.

ANEXO II - CONCURSO PÚBLICO

REQUERIMENTO DE RECURSO - CAPA

CONCURSO PÚBLICO (nome do órgão e cidade): _____________________________________________

NOME: _______________________________________________________________________________

CARGO: ______________________________________________________________________________

N° de INSCRIÇÃO: _____________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Ref. Prova objetiva

N° da questão: ________________

Gabarito Preliminar/Oficial: _______

Resposta Candidato: ___________

( )

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

( )

CONTRA RESULTADO PROVA OBJETIVA

( )

CONTRA RESULTADO PROVA TÍTULOS

INSTRUÇÕES:

Entregar o recurso na Prefeitura Municipal, localizada à Rua Tito Beccon, n° 1.754, Santiago/RS, em datas a serem informadas por Edital, no horário das 8h às 14h.

Cada recurso conterá:

- uma Capa;

- um Formulário para cada questionamento.

Datilografar, digitar ou escrever em letra de forma (clara e legível), de acordo com as especificações estabelecidas no Edital;

Identificar-se apenas na Capa do Recurso;

Apresentar fundamentação lógica e consistente.

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

_________________________________________
Assinatura do candidato

_________________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONCURSO Nº 005/2012

RECURSO ADMINISTRATIVO

Se for recurso de gabarito, indicar o nº da questão: ______________________________________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

ANEXO III

RELAÇÃO DE TÍTULOS

Cargo: __________________________________________ Nº da inscrição: ________________________

Nome do candidato: _____________________________________________________________________

CONCURSO PÚBLICO (nome do órgão e cidade) ____________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Campos para preenchimento pelo candidato

(a cargo da Banca)

 

Nº(*)

Nº de horas

Histórico / Resumo

Pré - pontuação

 

 

Exigência do cargo

-

 

Comprovante de habilitação para o cargo/curso: ________________ ( ) concluído ( ) em andamento. (Título não será utilizado para pontuação, sendo obrigatório anexá-lo a este formulário)

-0-

-

-

Pós-graduação

Doutorado

01

 

 

 

 

 

Mestrado

02

 

 

 

 

 

Especialização

03

 

 

 

 

 

Graduação

04

 

 

 

 

 

Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios, Congressos, etc.

05

 

 

 

 

 

06

 

 

 

 

 

07

 

 

 

 

 

08

 

 

 

 

 

09

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

Verificar Grade de Pontuação de Títulos para preenchimento deste formulário. Entregar/encaminhar este formulário em 02 (duas) vias, conforme Edital.

(*) Os títulos deverão estar numerados, conforme a ordem acima descrita.

O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

Data: ____/____/____

_________________________________________
Assinatura do candidato

_________________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO IV

REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Concurso Público: __________________________________ Município/Órgão: _______________________

Nome do candidato: ______________________________________________________________________

Nº da inscrição: ____________________________ Cargo: _______________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: ______________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ____________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TEMPO ADICIONAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TEMPO ADICIONAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário e/ou tratamento especial)
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID. No caso de pedido de tempo adicional, é obrigatório PARECER justificando sua necessidade junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

_________________________________________
Assinatura

ANEXO V

MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Eu, __________________________________________________________________ , Carteira de Identidade nº _________________ , residente e domiciliado na rua ____________________________ , nº ________ , ap. ______________ , no bairro _______________ , na cidade de _____________________________ , nomeio e constituo _________________________________________________________ , Carteira de Identidade nº _______________ , como meu procurador, com poderes específicos para interpor recursos, no Concurso Público - Edital nº _______ , para o cargo de ______________________ , realizado pela ________________.

Município de Santiago, _____ de _______________ de 20___.

_________________________________________
Assinatura do Candidato