Prefeitura de Santana do Paraíso - MG

Notícia:   Prefeitura de Santana do Paraíso - MG divulga errata 02 do Concurso nº 01/2010

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2010

EDITAL COMPLETO

Inscrições:

PRESENCIAIS:

PERÍODO: DE 01 A 30 DE MARÇO DE 2011.

LOCAL: Secretaria Municipal de Assistência Social Avenida Minas Gerais, nº 584 - Bairro Josefino Anicio

SANTANA DO PARAÍSO / MG

HORÁRIO: de 12h00 às 18h00, exceto sábados, domingos e feriados.

VIA INTERNET:

No endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br (acessar o link correspondente ao "Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso"), das 12h00 (doze horas) do dia 01/03/2011 até as 23h59m (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 30/03/2011 (horário de Brasília/DF).

Provas objetivas:

DATA: 17/04/2011 (DOMINGO)

LOCAL E HORÁRIO: A CONFIRMAR DIA 11/04/2011

DIVULGAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL e SITE: www.maximaauditores.com.br.

O Prefeito Municipal de Santana do Paraíso, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o Art. 37- Inciso II - da Constituição Federal, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas Objetivas Teóricas, Provas Práticas e Provas de Títulos, de acordo com cada cargo, para provimento de vagas nos cargos efetivos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso - discriminadas no Anexo I deste Edital -, sob o regime jurídico estatutário conforme determina a Lei Municipal nº 230, de 18 de junho de 2002 que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores de Município de Santana do Paraíso, bem como nas demais legislações pertinentes e normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., regularmente licitada na forma da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será fiscalizado pela Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público do Município de Santana do Paraíso, doravante denominada Comissão de Fiscalização, designada através do Decreto nº 174, alterado pelo Decreto nº 190, de 22 de dezembro de 2010.

1.2 Os cargos e suas especificações (número de vagas, vencimentos iniciais, valores das taxas de inscrição, disciplinas das provas objetivas, número de questões por disciplina, peso de cada questão, escolaridade mínima exigida, pré-requisitos cumulativos, carga horária de trabalho, etc) são os constantes do ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES, deste Edital.

1.3 As atribuições específicas de cada cargo são as constantes do ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS, deste Edital.

1.4 Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA, deste Edital.

1.5 O Cronograma estimado para a realização do concurso é o constante do ANEXO IX, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, a critério da Comissão de Fiscalização.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 São condições básicas para a inscrição:

2.1.1 Estar ciente de que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação prevista no subitem 7.5 deste Edital.

2.1.2 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.2 As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente ou via internet no período, local e horário a seguir:

2.2.1 Período: de 01 a 30 de março de 2011.

2.2.2 Local: Secretaria Municipal de Assistência Social
Avenida Minas Gerais, nº 584 - Bairro Josefino Anicio - Santana do Paraíso - MG

2.2.3 Horário: de 12h00 às 18h00, exceto sábados, domingos e feriados.

2.3 No ato da inscrição presencial o candidato deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:

2.3.1 Comprovante de Depósito Bancário, no valor da respectiva taxa de inscrição, a ser efetuado em favor de Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., nos seguintes Bancos:

- Bancoob/Sicoob (Banco 756) - Ag. 3027 - Conta: 26.744.9

- Bradesco - Ag. 02928.9 - Conta: 0010124.9 ou Banco Postal/correios

- Caixa Federal - Ag. 2161 - Conta : 1519.5 ( Nas agências ou lotéricas)

2.3.2 Original e cópia ou cópia autenticada da Carteira de Identidade ou documento equivalente e do CPF;

2.3.3 Ficha de Inscrição, em formulário próprio, a ser preenchida no ato da inscrição.

2.3.4 Inscrição via internet, conforme disposto no item 2.9 deste edital.

2.4 Não serão aceitas inscrições com a documentação incompleta.

2.5 Considera-se devidamente preenchida a Ficha de Inscrição que contenha a correta identificação do candidato, a indicação do cargo para o qual está concorrendo e não apresente emendas, entrelinhas, rasuras, informações insuficientes, em branco ou ilegível.

2.6 Na falta da Carteira de Identidade, poderá ser apresentado outro documento de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, a fotografia, a assinatura e a filiação do candidato.

2.7 É obrigatória a apresentação do documento original quando a cópia apresentada não contiver autenticação cartorial, devendo a mesma ser conferida e autenticada pelo responsável pelo recebimento das inscrições.

2.8 A inscrição deverá ser feita pessoalmente, por procuração ou via internet, não sendo aceitas inscrições por via postal, extemporânea, sob condição, ou por qualquer outro meio, vedada ainda a substituição de quaisquer dos comprovantes exigidos e anexados à Ficha de Inscrição.

2.8.1 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais equívocos no preenchimento da Ficha de Inscrição e ou na apresentação da documentação pertinente.

2.8.2 No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentada original e cópia simples ou cópia autenticada do documento de identidade do candidato, original e cópia do documento de identidade do procurador.

2.9 O candidato poderá realizar sua inscrição via internet, utilizando-se do endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br (acessar o link correspondente ao "Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso"), das 12h00 (doze horas) do dia 01/03/2011 até as 23h59m (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 30/03/2011, (horário de Brasília/DF), observando os procedimentos estabelecidos a seguir:

2.9.1 Ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico;

2.9.2 Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, informando a opção do cargo ao qual irá concorrer, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet;

2.9.3 Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

2.9.4 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição expressa no anexo I, de acordo com o cargo para o qual irá concorrer, até o dia de vencimento indicado no boleto.

2.9.5 O boleto bancário a que se refere o subitem 2.9.3 será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.9.6 O pagamento da Taxa de Inscrição impressa no boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição.

2.9.7 O candidato deverá antecipar o pagamento caso, na localidade em que pretenda efetuá-lo, o último dia de pagamento seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias, de modo que o pagamento seja feito até o dia indicado no boleto bancário, conforme previsto neste Edital.

2.9.8 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição determinado no subitem 2.9 deste Edital.

2.9.9 A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do pagamento do valor da Taxa de Inscrição pela instituição bancária à MÁXIMA Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda.

2.9.10 O comprovante provisório de inscrição do candidato inscrito via internet será o boleto bancário, devidamente quitado.

2.9.11 Na inscrição via internet o candidato deverá retornar ao site: www.maximaauditores.com.br após o dia 11/04/2011 e imprimir o comprovante definitivo de inscrição ou confirmar o deferimento de sua inscrição na relação de candidatos inscritos.

2.9.12 Na inscrição presencial o comprovante de inscrição já será o definitivo, restando ao candidato apenas confirmar seu nome na relação de inscrições deferidas, publicado no quadro de avisos e no site www.maximaauditores.com.br.

2.9.13 Optando pela inscrição via Internet não será aceito pagamento da Taxa de Inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital, salvo por motivo justificado.

2.9.14 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital, salvo por motivo justificado.

2.9.15 O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

2.9.16 A Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. não se responsabilizam por requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados pelo requerente nos prazos estabelecidos, ressalvada a hipótese de falha no sistema da empresa, quando a inscrição deverá ser requerida por ofício ou e-mail dirigido à Comissão de Fiscalização ou à Empresa responsável pela organização, nos endereços constantes do subitem 8.15.

2.9.17 A Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. não se responsabilizam por falhas de impressão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o pagamento da Taxa de Inscrição.

2.9.18 Após 07/04/2011 não serão aceitas reclamações sobre possíveis indeferimentos, cancelamentos ou erros no processo de inscrição.

2.9.19 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo, fornecidos pelo candidato.

2.10 A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal, assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório.

2.11 O simples depósito bancário da taxa de inscrição não caracteriza a inscrição do candidato, que somente se efetiva mediante preenchimento e consequente registro oficial de recebimento da Ficha de Inscrição nos termos do subitem 2.5.

2.12 Somente serão aceitas as inscrições cujo comprovante de Depósito Bancário ou recibo de pagamento apresente o exato valor da taxa de inscrição do cargo a que se refere, conforme o disposto no Anexo I deste Edital.

2.13 Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto em situações excepcionais de cancelamento ou não realização do concurso, quando será devida restituição dos valores pagos pelos candidatos inscritos, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data do Decreto ou Ato de cancelamento, no Banco Itaú - Agência 5299, situado na Praça da Matriz, n.º 44 - Centro - Santana do Paraíso-MG, mediante apresentação do comprovante de inscrição, documento de identidade, ou ainda: via postal ou internet, mediante requerimento, dirigido à Comissão de Fiscalização, no endereço da Prefeitura, constante do item 8.16 deste edital, indicando Banco, Agência e Conta para depósito. Em qualquer situação a restituição somente será efetuada em nome do candidato inscrito.

2.13.1 O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM, medida entre a data do pagamento da inscrição e a da restituição.

2.13.2 Na hipótese de não realização ou cancelamento do concurso, constante do item acima, a Prefeitura poderá optar por realizar novo concurso, no prazo máximo de 90 dias, garantindo nova inscrição aos inscritos no evento cancelado, nas mesmas condições, sem qualquer ônus financeiro.

2.14 Cada candidato poderá concorrer em apenas um cargo. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição no concurso, será considerada apenas a última inscrição, ficando automaticamente cancelada a(s) inscrição(ões) anterior(es).

2.15 Das vagas destinadas e das que porventura vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento), por cargo, serão destinadas a candidatos portadores de deficiência, na forma da Lei Orgânica Municipal, Lei Estadual n.11.867, de 28 de julho de 1995 e do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

2.16 Consoante estabelece o § 2º do art. 1º da Lei Estadual n.º 11.867/95, "pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano".

2.17 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n.° 5.296, de 02/12/04.

2.18 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras e participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos nos diversos itens e condições deste Edital.

2.19 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá apresentar declaração médica, atestando sua necessidade especial, onde deverá constar a espécie e nível da deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença - CID, ficando obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

2.20 O candidato portador de deficiência visual total deverá realizar, obrigatoriamente, prova com o auxílio de um fiscal "ledor", levando para o local de provas o material necessário à sua realização;

2.21 O candidato portador de deficiência que fizer sua inscrição via internet deverá encaminhar à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. a declaração médica exigida no item 2.19, ficando obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento eletrônico de inscrição a deficiência de que é portador e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

2.22 A declaração de deficiência, para efeito de Inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação médica admissional para fins de aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido;

2.23 Caso não haja nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a nomeação de candidato portador de deficiência deverá ocorrer na proporção de 01 (uma) para cada 10 (dez) nomeações dos aprovados na concorrência plena, ou seja, haverá uma nomeação para candidato deficiente aprovado, independentemente de sua classificação geral, e assim sucessivamente até o vencimento do concurso ou convocação de todos os classificados.

2.24 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

2.25 A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.26 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento dessa taxa, sem que comprometa o sustento próprio e da família e comprovar:

2.26.1 Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007;

2.26.2 For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135/2007.

2.27 O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar isenção do pagamento da taxa de inscrição neste concurso deverá preencher o requerimento próprio, conforme modelo - anexo VIII deste edital, anexar os documentos abaixo relacionados, devidamente autenticados por cartório de notas ou por servidor da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso e impreterivelmente nos dias 01 e 02/03/2011, enviar à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda, por meio dos correios, utilizando o serviço do SEDEX, para o endereço: Rua Francisco Proença, n.° 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG; ou protocolar junto a Comissão de Fiscalização, no mesmo local das inscrições - Secretaria Municipal de Assistência Social - Avenida Minas Gerais, n° 584 - Bairro Josefino Anicio - CEP.35.167-000 - Santana do Paraíso - MG.

2.27.1 Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal:

a) Cópia do documento com indicação do número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

2.27.2 Ser membro de família de baixa renda (documentação de todos os membros da família):

a) No caso de empregado de empresas privadas: carteira de trabalho (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho;

b) No caso de empregado ou servidor público: contracheque atual ou relativo ao último mês trabalhado;

c) Declaração anual do Imposto de Renda - 2010/2009;

d) No caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou recibos de pagamento a autônomo (RPA);

e) No caso de desempregados: CTPS, de acordo com a o item a; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego;

f) Documento de identidade (dispensado caso envie carteira de trabalho);

g) Comprovante de residência do candidato (conta atualizada de energia elétrica, água ou telefone fixo).

2.26.3 As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

2.26.4 A Comissão de Fiscalização poderá diligenciar investigação para confirmar as informações do candidato;

2.26.5 A relação dos pedidos de isenção e respectivos resultados será divulgada no dia 10/03/2011, às 15h00, no endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br, no link do concurso, e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

2.26.6 Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão efetuar suas inscrições do dia 10/03/2011 ao dia 30/03/2011 no endereço constante do subitem 2.2.2 deste edital, onde haverá listagem dos pedidos deferidos ou via internet , mediante preenchimento do requerimento eletrônico, emissão do boleto bancário (sem o pagamento) e contato telefônico ou via e-mail com a empresa organizadora, para confirmação.

2.27 Em hipótese alguma haverá a substituição do cargo consignado na Ficha de Inscrição.

3.0 DO CONCURSO

O concurso para provimento dos cargos deste Edital será realizado mediante Provas Objetivas, Provas Práticas e Provas de títulos, conforme especificado neste Edital.

3.1 Da Prova Objetiva:

3.1.1 Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste concurso público, de conformidade com o disposto no Anexo I do presente Edital, bem como às seguintes determinações:

a) Valorização: de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 3 (três) horas.

c) Composição das Questões: múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) Disciplinas Genéricas: Português, Matemática e Noções de Administração Pública -NAP, sendo duas ou três provas, dependendo do cargo em que o candidato se inscrever.

e) Disciplinas Específicas: Conhecimentos de formação específica aplicável a candidatos inscritos em cargos de nível de escolaridade superior, médio ou fundamental, cada qual em sua área de atuação, quando o cargo exigir.

f) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis conforme o cargo pleiteado são os dispostos no Anexo I do presente Edital.

3.1.2 Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva.

3.1.3 Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos no conjunto das disciplinas da Prova Objetiva, calculados conforme item 3.1.1 acima.

3.1.4 Os programas das disciplinas que integram a Prova Objetiva são os constantes do Anexo III deste Edital.

3.1.5 A bibliografia constante desse anexo é apenas sugerida, como forma de orientação dos estudos pelos candidatos, não sendo obrigatório a sua exclusividade na elaboração das questões.

3.1.6 Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão de Fiscalização, esta será anulada com a pontuação respectiva adicionada a todos os candidatos que tenham a mesma na sua prova.

3.2 Da Prova Prática:

As provas práticas serão realizadas para os cargos relacionados no Anexo IV e terão os seguintes critérios:

3.2.1 Somente serão corrigidas as provas práticas dos candidatos APROVADOS na prova OBJETIVA de múltipla escolha;

3.2.2 DATA PREVISTA (podendo ser alterada, mediante aviso): 30/04/2011 - SÁBADO.

3.2.3 Poderão ser realizadas no dia 30/04/2011 ou, se necessário, em outra data, dependendo da quantidade de candidatos inscritos, mediante prévio aviso de convocação.

3.2.4 Serão Coordenadas pela empresa organizadora do presente concurso público, e acompanhadas pela Comissão de Fiscalização, devendo, entretanto, serem aplicadas por especialistas das respectivas áreas, especialmente designados pela empresa organizadora do concurso.

3.2.5 Os especialistas de que trata o subitem anterior não poderão ser servidores do Município, sendo recomendadas as seguintes especialidades:

a) Técnico, inspetor, instrutor ou supervisor do Detran, de Autoescola ou similar, para aplicar a Prova Prática dos cargos de Motorista e Operador de Máquinas.

b) Engenheiro ou Técnico da área, para aplicar a Prova Prática dos cargos de Bombeiro, Carpinteiro, Coveiro, Eletricista, e Pedreiro.

3.2.6 As provas práticas consistirão de tarefas específicas conforme Anexo IV;

3.2.7 A prova prática terá caráter eliminatório, sendo apenas definido pelos julgadores a aptidão ou inaptidão do candidato, de acordo com a pontuação definida no Anexo IV.

3.2.8 Em sendo considerado apto na prova prática, ao candidato prevalecerá a classificação das provas objetivas;

3.2.9 Sendo considerado inapto na prova prática, o candidato será desclassificado do concurso, assegurado o direito de recurso, nos termos do subitem 6.1 deste Edital.

3.2.10 Para o cargo de motorista será exigida CNH categoria D no ato da realização da prova prática.

3.3 Da prova de Títulos

3.3.1 A Prova de Títulos tem por objetivo valorar o conhecimento do candidato em função do grau de instrução adicional que o mesmo possui - além do exigido como escolaridade - tendo caráter classificatório, mediante pontuação adicional na forma deste item, com base nos fatores discriminados no Anexo V deste Edital.

3.3.2 Somente haverá Prova de Títulos para os cargos estabelecidos no Anexo V.

3.3.3 Somente serão computados nessa pontuação os Títulos apresentados pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva, nos termos do subitem 3.1.3, conforme a divulgação do Resultado Provisório do Concurso, de que trata o subitem 5.1.

3.3.4 Os títulos de que trata esse capítulo deverão ser protocolados no dia e local de realização das provas escritas, onde haverá fiscal credenciado para recebimento ao final da prova.

3.3.5 Os títulos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas por cartório de notas ou por fiscal credenciado, devendo conter a identificação do candidato e seu número de inscrição. Não serão aceitos documentos originais ou documentos via fax ou correio.

3.3.6 A apresentação de Títulos não é obrigatória, ficando, porém, o candidato ciente de que se não apresentá-los na data e hora marcada, não terá pontuação na Avaliação de Títulos.

3.3.7 A avaliação de títulos não elimina nenhum candidato, pois é uma etapa apenas de pontuação classificatória.

3.3.8 No julgamento dos títulos serão distribuídos no máximo 10,0 (dez) pontos, observados os limites de que trata o quadro do ANEXO V.

3.3.9 Os títulos de que tratam os incisos I, II e III do quadro do ANEXO V não são cumulativos, quando da mesma espécie, sendo computados na pontuação apenas um exemplar de cada um deles.

3.3.10 Fica facultada à Prefeitura Municipal ou à empresa organizadora do presente concurso público, a solicitação dos documentos originais relativos aos títulos, para esclarecimento de divergências eventuais.

3.3.11 Será de responsabilidade única e exclusiva do candidato a apresentação tempestiva dos títulos de que dispuser, não se admitindo, em qualquer hipótese, a apresentação dos mesmos fora dos prazos ou dos locais estabelecidos neste Edital.

3.3.12 Não serão considerados os títulos entregues fora do prazo previsto.

3.3.13 Somente serão aceitos os títulos referentes à área de atuação do profissional.

4 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

4.1 A Prova Objetiva será realizada com observância das condições abaixo:

4.1.1 DATA: 17/04/2011

4.1.2 LOCAL e HORÁRIO: serão realizadas no local e horário a serem confirmados DIA 11/04/2011, mediante publicação no quadro de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e site www.maximaauditores.com.br.

4.2 Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva ou Prática.

4.3 Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.4 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walkman, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.

4.5 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

4.6 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha, o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem 4.7, a seguir.

4.7 O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o mesmo apresentado no ato da inscrição.

4.8 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início da mesma.

4.9 No início das provas o candidato receberá o caderno de provas, folha de rascunho e folha oficial de respostas.

4.10 Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Provas e a folha oficial de respostas, retendo para si a folha de rascunho, para conferência posterior.

4.11 Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada.

4.12 A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Provas" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

4.13 Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha.

4.14 O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame da Folha Oficial de Respostas.

4.15 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este concurso público.

4.16 Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.maximaauditores.com.br, no dia seguinte ao da aplicação das provas escritas, às 09h00 horas.

5 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1 Da Classificação Provisória

A classificação provisória do concurso público será divulgada por cargo, em ordem alfabética, incluindo todos os candidatos inscritos, separada por candidatos de concorrência plena e PDE - Portadores de Deficiência, sob a denominação de "Resultado Provisório", contendo: número da inscrição, nome do candidato, pontuação obtida na Prova Objetiva, resultado da prova prática (se for o caso), pontuação por título (se for o caso) e classificação provisória.

5.2 Da Classificação Final

A classificação final do concurso será divulgada por cargo, em ordem decrescente de classificação, incluindo todos os candidatos inscritos, separada por candidatos de concorrência plena e PDE - Portadores de Deficiência, sob a denominação de "Resultado Final", contendo: número da inscrição, nome do candidato, nota final da Prova Objetiva, resultado da prova prática (se for o caso), pontuação por título (se for o caso) e classificação final.

5.2.1. A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos da Prova Objetiva, da prova prática e prova de título.

5.3 Dos Critérios de Desempate

Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, na data de aplicação dos critérios de desempate, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Tiver obtido maior nota na prova de conhecimentos específicos, se houver;

c) Tiver obtido maior nota na prova de português;

d) Tiver obtido maior nota na prova de Noções de Administração Pública - NAP, se houver;

e) Tiver obtido maior nota na prova de matemática, se houver;

f) For o mais idoso.

6 DOS RECURSOS

6.1 Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, do gabarito oficial da Prova Objetiva, dos erros ou omissões na atribuição de pontos, no resultado das provas práticas ou da classificação provisória dos candidatos.

6.2 Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado impugnado, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, protocolados na Prefeitura ou encaminhados, via Sedex à empresa organizadora, endereçados à Comissão de Fiscalização, preferencialmente utilizando o modelo de formulário constante do Anexo VII deste Edital.

6.3 Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.2, averiguando-se a sua tempestividade pela data da postagem.

6.4 A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da empresa organizadora do concurso;

6.4.1 As decisões dos recursos interpostos serão divulgadas nos quadros de avisos da Prefeitura e informado aos recorrentes via correio ou e-mail.

6.5 Os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão de Fiscalização no endereço sede da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso/ MG - Rua São José, n° 263 - Centro - Santana do Paraíso, no horário de 12h00 às 18h00 ou encaminhados, via Sedex, à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., no endereço: Rua Francisco Proença, n.° 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG.

6.6 A empresa organizadora do Concurso disponibilizará à Comissão de Fiscalização, um exemplar do caderno de provas de cada cargo - imediatamente após a realização das mesmas - para que sejam consultadas em caso de recursos.

7 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

7.1 A aprovação neste concurso assegura ao candidato, dentro do número de vagas oferecidas no Anexo I deste Edital, o direito à efetiva nomeação, dentro do prazo de validade, que obedecerá rigorosamente a ordem de classificação apurada.

7.2 Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal, a quem compete à designação do local de trabalho.

7.3 Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, que emitirão Laudo Médico conclusivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para desempenho do cargo.

7.4 Os candidatos aprovados na condição de portadores de deficiência serão submetidos a exame médico especial, para atestar a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.

7.5 O candidato regularmente nomeado deverá apresentar-se à Administração, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado, portando os seguintes documentos:

a) C.P.F em vigor;

b) título de eleitor, com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos - se for o caso;

c) certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) carteira de identidade, comprovando possuir 18 (dezoito) anos completos;

e) PIS ou PASEP, se tiver;

f) comprovante de residência;

g) declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio;

h) declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, discriminando-os;

i) laudo médico favorável, fornecido pelo médico credenciado pela Prefeitura de Santana do Paraíso;

j) fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu;

k) número de registro no conselho de classe da profissão, se o cargo exigir;

l) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes, e

m) Comprovação de possuir a nacionalidade brasileira ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica (art. 13 do Decreto n.70.536, de 18/04/1972 e art. 12 § 1° da Constituição Federal)

7.6 O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse nos prazos de que trata o subitem anterior, perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O concurso público regido por este Edital terá prazo de validade de 2(dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o disposto no art. 37, Inciso III, da Constituição Federal.

8.2 O número de vagas por cargo é inicialmente o constante do Anexo I deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento ou criação de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso público.

8.3 Somente se abrirá novo concurso, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas.

8.4 Ao candidato aprovado recomenda-se manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso durante o prazo de validade deste concurso público, visando auxiliar na sua localização, quando de sua convocação para posse, cuja convocação oficial se dará nos termos do subitem 8.8 deste Edital.

8.5 A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.

8.6 Todas as vagas oferecidas serão providas durante o período de validade do concurso, havendo número de candidatos aprovados para tanto.

8.7 Será excluído do concurso, em qualquer de suas fases, assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório, o candidato que:

a) apresentar, em qualquer fase, documento ou declaração falsa ou inexata;

b) agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão de Fiscalização, ou da equipe de aplicação de provas.

c) for surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

e) apresentar-se embriagado para a realização das provas.

8.8 As publicações e divulgações oficiais referentes a este concurso público serão afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG e no site da empresa organizadora www.maximaauditores.com.br.

8.9 O Resumo do Edital será publicado por 02 (duas) vezes em jornal de grande circulação no município e região.

8.10 Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão criada pelo Decreto no 174/2010 e alterado pelo Decreto nº 190/2010, como candidatos às vagas disponibilizadas no presente concurso.

8.11 Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões das provas, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo aplicador de provas, em formulário próprio de ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

8.12 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.13 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 8.13.5 deste edital.

8.13.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.13.2 Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do concurso.

8.13.3 A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do concurso.

8.13.4 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de fiscal da Máxima do sexo feminino que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

8.13.5 A solicitação deverá ser feita em até 10 (dez) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, anexo VI, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiros ou enviado, via FAX (31) 3425-3902 à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., conforme endereço citado no subitem 8.16.

8.13.6 A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no subitem 8.13.5, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição especial requerida atendida.

8.13.7 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda.

8.14 O candidato que após as inscrições, necessitar de condições especiais para realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 8.13.5 deste edital.

8.14.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda.

8.15 Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público mediante afixação no Quadro de Avisos e no site www.maximaauditores.com.br, podendo a Comissão de Fiscalização utilizar-se de todos os meios de comunicação existentes na região, tais como rádios, faixas, carros de som, televisão, etc., para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.

8.16 Maiores informações na Prefeitura Municipal, à Rua São José, n° 263 - Centro - SANTANA DO PARAÍSO ou pelo telefone (33) 3251-5159 das 12h00 às 18h00 horas, ou ainda na empresa organizadora do presente concurso público, com escritório Rua Francisco Proença, n.° 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG, pelo telefone 31.3425-3902, ou pelo e-mail: maximaauditores@hotmail.com .

8.17 Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, Tabela de Cargos e Especificações, Descrição das Atribuições dos Cargos, Programa das Provas Objetivas, Das Provas Práticas, Das Provas de Títulos, Modelo de Requerimento, Modelo de Procuração, Requerimento de Isenção e Cronograma de datas, respectivamente.

8.18 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização.

8.19 Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do concurso.

8.20 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do concurso.

Santana do Paraíso, 28 de dezembro de 2010.

Idmar Leite de Souza
Presidente da Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público n° 01/2010

Joaquim Correia de Melo
Prefeito Municipal de Santana do Paraíso

ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

CARGO

C
Ó
D.



D
E

V
A
G
A
S

C.H.

S
E
M
A
N
A
L

NÍVEL ESCOLARIDADE / HABILITAÇÃO

SALÁRIO (R$)

TAXA INSCRI- ÇÃO (R$)

DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA



D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

P
E
S
O

P
O
N
T
O
S

P
R
O
V
A

D
E

T
Í
T
U
L
O
S

C
O
N
C.

P
L
E
N
A

P
D
E

AGENTE ADMINISTRATIVO

1

36

4

40h

Ensino Fundamental ou cursando a 8ª série

549,24

26,00

Português

20

3

 

Matemática e

10

2

NAP e NI

10

2

AGENTE DE SAÚDE

2

14

1

40h

Ensino Fundamental ou cursando a 8ª série

510,00

26,00

Prova Específica

20

2,5

 

Português

20

2,5

AJUDANTE

3

44

4

40h

Alfabetizado

510,00

26,00

Português e

20

2,5

 

Matemática

20

2,5

ARQUITETO

4

1

-

30h

Ensino Superior Arquitetura + Registro no Conselho

2.746,64

75,00

Prova Específica

20

2,5

10

Português e

10

2

NAP

10

2

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

5

9

1

40h

Ensino Médio ou cursando a última série

1.098,57

40,00

Português

20

3

 

Matemática e

10

2

NAP e NI

10

2

ASSISTENTE SOCIAL

6

2

-

30h

Ensino Superior Ciências Sociais + Registro no Conselho

2.746,64

75,00

Prova Específica

20

2,5

10

Português e

10

2

NAP

10

2

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

7

12

1

40h

Habilitação Específica + Registro no Conselho

549,24

26,00

Prova Específica

20

2,5

 

Português

20

2,5

AUXILIAR DE GABINETE DENTÁRIO

8

1

-

40h

Ensino Fundamental ou cursando 8ª série + Habilitação Específica

549,24

26,00

Prova Específica

20

2,5

 

Português

20

2,5

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I

9

13

1

40h

Alfabetizado

510,00

26,00

Português e

20

2,5

 

Matemática

20

2,5

AUXILIAR TÉCNICO DE LABORATÓRIO

10

1

-

40h

Ensino Médio - Técnico em Bioquímica

1.098,57

40,00

Prova Específica

20

2,5

 

Português

20

2,5

BIBLIOTECÁRIO

11

2

-

30h

Ensino Superior Específico

823,95

75,00

Prova Específica

20

2,5

10

Português e

10

2

NAP

10

2

BOMBEIRO

12

1

-

40h

Alfabetizado + Prova prática

549,24

26,00

Português e

20

2,5

 

Matemática

20

2,5

CARPINTEIRO

13

1

-

40h

Alfabetizado + Prova Prática

549,24

26,00

Português e

20

2,5

 

Matemática

20

2,5

COVEIRO

14

4

-

40h

Alfabetizado + Prova Prática

510,00

26,00

Português e

20

2,5

 

Matemática

20

2,5

ELETRICISTA

15

1

-

40h

Alfabetizado + Prova Prática

549,24

26,00

Português e

20

2,5

 

Matemática

20

2,5

ENFERMEIRO

16

3

-

40h

Ensino Superior Enfermagem + Registro no Conselho

2.746,64

75,00

Prova Específica

20

2,5

10

Português e

10

2

NAP

10

2

ENGENHEIRO CIVIL

17

1

-

30h

Ensino Superior Engenharia Civil + Registro no Conselho

2.746,64

75,00

Prova Específica

20

2,5

10

Português e

10

2

NAP

10

2

FISCAL DE OBRAS

18

4

-

40h

Ensino Médio ou cursando a última série

823,95

40,00

Prova Específica

20

3

 

Português e

10

2

NAP e NI

10

2

FISIOTERAPEUTA

19

2

-

20h

Ensino Superior Fisioterapia + Registro no Conselho

2.746,64

75,00

Prova Específica

20

2,5

10

Português e

10

2

NAP

10

2

FONOAUDIÓLOGO

20

1

-

40h

Ensino Superior Fonoaudiologia + Registro no Conselho

2.746,64

75,00

Prova Específica

20

2,5

10

Português e

10

2

NAP

10

2

GARI

21

14

1

40h

Alfabetizado

510,00

26,00

Português e

20

2,5

 

Matemática

20

2,5

MÉDICO CLÍNICO GERAL

22

4

-

20h

Ensino Superior + Registro no Conselho

2.746,64

75,00

Prova Específica

20

2,5

10

Português e

10

2

NAP

10

2

MÉDICO GINECOLOGISTA

23

3

-

20h

Ensino Superior + Registro no Conselho + Especialização em Ginecologia

2.746,64

75,00

Prova Específica

20

2,5

10

Português e

10

2

NAP

10

2

MÉDICO PEDIATRA

24

3

-

20h

Ensino Superior + Registro no Conselho + Especialização em Pediatria

2.746,64

75,00

Prova Específica

20

2,5

10

Português e

10

2

NAP

10

2

MOTORISTA

25

15

2

40h

Alfabetizado + CNH D + Prova Prática

686,59

26,00

Prova Específica - Direção

20

3

 

Português e

10

2

Matemática

10

2

NUTRICIONISTA

26

2

-

40h

Ensino Superior Nutrição + Registro no Conselho

2.334,55

75,00

Prova Específica

20

2,5

10

Português e

10

2

NAP

10

2

ODONTÓLOGO

27

1

-

40h

Ensino Superior Odontologia + Registro no Conselho

3.110,67

75,00

Prova Específica

20

2,5

10

Português e

10

2

NAP

10

2

OPERADOR DE MÁQUINAS

28

3

-

40h

Alfabetizado + CNH D + Prova Prática

686,59

26,00

Português e

20

2,5

 

Matemática

20

2,5

PEDAGOGO

29

3

-

30h

Ensino Superior Pedagogia

823,95

75,00

Prova Específica

20

2,5

10

Português e

10

2

NAP

10

2

PEDREIRO

30

3

-

40h

Alfabetizado + Prova Prática

549,24

26,00

Português e

20

2,5

 

Matemática

20

2,5

PROFESSOR

31

27

3

24h

Ensino Médio - Magistério

686,59

40,00

Prova Específica

20

2,5

10

Português e

10

2

Matemática

10

2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

32

8

1

24h

Ensino Superior - Licenciatura Plena - Habilitação Educação Física

686,59

75,00

Prova Específica

20

2,5

10

Português e

10

2

Práticas de Ensino

10

2

PSICÓLOGO

33

2

-

30h

Ensino Superior Psicologia

2.334,55

75,00

Prova Específica

20

2,5

10

Português e

10

2

NAP

10

2

TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

34

3

-

40h

Ensino Médio com Habilitação Específica

823,95

40,00

Prova Específica

20

3

 

Português e

10

2

NAP

10

2

VIGIA

35

27

3

40h

Alfabetizado

510,00

26,00

Português e

20

2,5

 

Matemática

20

2,5

TOTAIS

271

22

 

* Para o cargo de motorista será exigida CNH categoria D no ato da realização da prova prática.

- NAP = Noções de Administração Pública.

- NI = Noções de Informática

- PDE = Portador de Deficiência.

ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

Trabalho administrativo interno variado, que exige a aplicação de conhecimentos relativos à organização, atendimento ao público, funcionamento da prefeitura, informática, e língua portuguesa.

CARGO: AGENTE DE SAÚDE

Trabalho que consiste em executar tarefas de apoio na área da saúde e de atendimento ao público, sob a supervisão do superior hierárquico.

CARGO: AJUDANTE

Limpar ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo e raspar meios-fios; fazer abertura e limpeza de valas, limpeza de galerias, fossas sépticas, esgotos, caixas de areias, poços e tanques bem como capinar e roçar terrenos, quebrar pedras e pavimentos; auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e na execução de serviços de calcetaria; auxiliar no preparo de argamassa, concreto, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e executar outras tarefas auxiliares de obras; auxiliar na construção de palanques e andaimes e outras obras; transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas e carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais; observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros; executar outras atribuições afins.

CARGO: ARQUITETO

Trabalho de nível superior, que consiste em elaboração de projetos arquitetônicos, paisagísticos, urbanísticos e outras atribuições afins.

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Trabalho administrativo de alta responsabilidade, envolvendo conhecimentos na área de administração pública, capacidade de liderança, coordenação e controle de resultados.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Trabalho de nível superior que consiste em realizar estudos, pesquisas e elaboração de projetos voltados para o atendimento da comunidade carente, sob supervisão do superior hierárquico.

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Trabalho que consiste em executar tarefas auxiliares na área de saúde, sob supervisão do superior hierárquico.

CARGO: AUXILIA DE GABINETE DENTÁRIO

Trabalho que consiste em executar tarefas auxiliares em gabinetes dentários e outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I

a) quando no exercício de tarefas de copa e cozinha: preparar e servir café e chá a visitantes dirigentes e servidores do setor; lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha; arrumar e, posteriormente, recolher bandejas com copos, xícaras, pratos, bules, açucareiros e garrafas térmicas; lavar, secar e guardar todos os materiais utilizados nas copas e nas cozinhas; manter limpo os utensílios de copa e cozinha; auxiliar em barracas, stands ou em festividades e eventos promovidos pela Prefeitura a servir produtos e a efetuar a limpeza dos materiais utilizados; auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos; preparar lanches, mamadeiras e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura;

b) quando no exercício de tarefas de limpeza: percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; realizar a limpeza, desinfecção e higienização de todas as dependências dos próprios municipais como a sede da Prefeitura, a rodoviária, as escolas, as unidades de saúde, os ambulatórios, as policlínicas, os hospitais, os banheiros públicos, entre outros, instalados ou que vierem a ser instalados, inclusive os locais temporariamente instalados para eventos, seguindo, sempre, as normas de limpeza e desinfecção próprias de cada unidade da Prefeitura ou conforme normas e determinação superior; esfregar chão, paredes, aparelhos sanitários, bancadas, portas, janelas e mobiliário, no que couber, utilizando materiais e equipamentos próprios de modo a manter e conservar os próprios municipais; aplicar cera e lustrar chão e móveis; conservar banheiros e cozinhas, efetuar a reposição de materiais como sabão, sabonete, toalhas, panos de mão, de copa e de chão, papel toalha e papel higiênico; auxiliar nas tarefas de limpeza, higienização e desinfecção de vidraçaria - frascos, tubos de ensaios, balões e outros, utilizados na área da saúde, de acordo com determinação superior e observadas as normas determinadas para o setor; auxiliar nas tarefas de limpeza, desinfecção e organização dos laboratórios de análises clínicas municipais, arrumando estantes, armários, depósitos, transportando entregando e descarregando materiais, observando cuidado com materiais e produtos de acordo com as normas do setor; recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; coletar, seletivamente, lixo orgânico e inorgânico das lixeiras e cestas localizadas nos prédios municipais, ensacá-lo adequadamente, e efetuar a disposição final do lixo conforme orientação superior; coletar o lixo hospitalar ou de ambulatórios, consultórios e outras unidades de saúde, ensacando-os adequadamente e realizando sua disposição final conforme orientação específica recebida.

c) atribuições comuns a todas as áreas: verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; manter limpo e arrumado o local de trabalho e zelar pelo material sob sua guarda; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; auxiliar no transporte de materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas; auxiliar no plantio, adubagem, irrigação e colheita das hortas escolares; auxiliar o recebimento e estocagem da merenda escolar verificando, diariamente, os prazos de validade dos alimentos, descartando os inservíveis e solicitando à chefia sua reposição; zelar por sua aparência pessoal, mantendo as vestimentas ou o uniforme em perfeitas condições de uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades; respeitar as normas de segurança e higiene no trabalho; executar outras atribuições afins.

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Trabalho qualificado, que consiste em realizar análises químicas e microbiológicas em geral.

CARGO: BIBLIOTECÁRIO

Atender ao público leitor, orientando-o na pesquisa; Planejar e executar projetos e estudos com alunos nas escolas; Tratar tecnicamente o acervo; Zelar pelo patrimônio da biblioteca; Participar de cursos e palestras; Incumbir-se de outras atividades relacionadas ao cargo que lhe forem designadas pelo chefe imediato.

CARGO: BOMBEIRO

Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluidos; instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais; instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema; localizar e reparar vazamentos; manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros; orientar e treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento, orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor para o desempenho das tarefas.

CARGO: CARPINTEIRO

Selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado para assegurar a qualidade do trabalho; traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado; serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para obter os componentes necessários à montagem da peça; instalar esquadrias, portas, portais, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados, de acordo com orientação recebida; reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura; confeccionar e restaurar mobiliário escolar e de escritório pertencente à Prefeitura; revestir mobiliário pertencente à Prefeitura com laminados (fórmica) e outros materiais; confeccionar palcos, arquibancadas, placas indicativas de obras públicas, enfeites de datas comemorativas e recreativas, segundo as especificações determinadas, bem como supervisionar e executar o transporte de palcos; confeccionar casas de madeira segundo especificação técnica e supervisão do responsável pela obra; realizar reformas ou tarefas de manutenção em casas populares.

CARGO: COVEIRO

Controlar, segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento, exumação e localização de sepulturas; preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar na confecção de carneiros e gavetas, entre outros; abrir sepulturas, com instrumentos e técnicas adequados, a fim de evitar danos aos mesmos; sepultar e exumar cadáveres, auxiliar no transporte de caixões, desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão de autoridade competente; trasladar corpos e despojos; abrir e fechar os portões do cemitério, bem como controlar o horário de visitas; limpar, capinar e pintar o cemitério; participar dos trabalhos de caiação de muros, paredes e similares; comunicar-se com o superior imediato e solicitar sua presença nos locais em que houver problemas; manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha; propor medidas que visem melhorar a qualidade dos trabalhos e agilizar as operações; controlar o material de consumo no cemitério, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar reposição; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança; cumprir normas de segurança, meio ambiente e saúde; utilizar equipamentos de proteção definidos pela Prefeitura e de acordo com as normas de segurança do trabalho; zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos; manter limpo e arrumado o local de trabalho; requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas do cargo; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; executar outras atribuições afins.

CARGO: ELETRICISTA

Instalar fiação elétrica em baixa e alta tensão, montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas; testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado; testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para detectar as partes defeituosas; reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento; executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores; ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos; reparar as luminárias públicas substituindo e instalando lâmpadas, fotocélulas, reatores, braços etc. instalar e reparar semáforos; substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos; consertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores em geral; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança; zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza; manter limpo e arrumado o local de trabalho; requisitar o material necessário à execução dos trabalhos; executar outras atribuições afins.

CARGO: ENFERMEIRO

Trabalho de nível superior, que consiste em executar atividades específicas na respectiva área de atuação, conforme determinação do superior hierárquico.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

Trabalho de nível superior que consiste em elaboração e análise de projetos de construção civil, hidráulica e outros correlatos elaboração de planilhas na respectiva área e outras atribuições afins.

CARGO: FISCAL DE OBRAS

Trabalho que consiste basicamente na fiscalização e inspeção das obras realizadas no âmbito do Município, com a finalidade de fazer cumprir as normas consubstanciadas na legislação municipal.

CARGO: FISIOTERAPEUTA

Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso, intervindo na prevenção, através da atenção primária e também em nível secundário e terciário de saúde por julgar o profissional habilitado para realizar procedimentos tais como: imobilizações de fraturas, mobilização de secreções em pneumopatas, tratamento de pacientes com AVC na fase de choque, tratamento de pacientes cardiopatas durante o pré e pós cirúrgico, analgesia através da manipulação e do uso da eletroterapia; Prestar atendimento pediátrico a pacientes portadores de doenças neurológicas com retardo no DNPM (desenvolvimento neuropsicomotor), mal formações congênitas, distúrbios nutricionais, afecções respiratórias, deformidades posturais; pois com os procedimentos ou recursos fisioterápicos o número de hospitalizações pode ser reduzido, a progressão das lesões pode ser evitada ou acentuada e o desenvolvimento motor normal pode ser estimulado; Orientar os pais ou responsáveis, pois qualquer tratamento ou procedimento realizado em pediatria deve contar com a dedicação e a colaboração da família, para que este seja completo e eficaz; Realizar técnicas de relaxamento, prevenção e analgesia para diminuição e/ou alívio da dor, nas diversas patologias ginecológicas; No pré-natal e puerpério, devido as modificações gravídicas locais e gerais, o fisioterapeuta pode atuar nestas fases da vida da mulher realizando condicionamento físico, exercícios de relaxamento e orientações de como a gestante deve proceder no pré e no pós parto para que ela possa retornar às suas atividades normalmente; Na prevenção de câncer, o profissional pode orientar quanto ao diagnóstico precoce: papanicolau e auto exame das mamas. Realizar procedimentos ou técnicas fisioterápicas afim de evitar as complicações da histerectomia e da mastectomia, incluindo drenagem linfática como forma detratamento; Realizar programas de atividades físicas e psicossociais com o objetivo de aliviar os sintomas dessa fase da vida da mulher, onde ela passa da fase reprodutiva para a não reprodutiva (climatério); Desenvolver atividades físicas e culturais para a terceira idade, para que o idoso consiga realizar suas atividades diárias de forma independente, melhorando sua qualidade de vida e prevenindo as complicações decorrentes da idade avançada; Orientar a família ou responsável, quanto aos cuidados com o idoso ou paciente acamado; Desenvolver programas de atividades físicas, condicionamento cardiorrespiratório e orientações nutricionais para o obeso, prevenindo com isso a instalação de enfermidades relacionadas a obesidade; Em patologias específicas, como a Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes mellitus; Tuberculose e Hanseníase - prescrever atividades físicas, principalmente exercícios aeróbicos, afim de prevenir e evitar complicações decorrentes, prescrever exercícios/técnicas respiratórios para diminuir o tempo de internação hospitalar e prevenir deformidades que levam às incapacidades; Atuar de forma integral às famílias, através de ações interdisciplinares e intersetoriais, visando assistência e a inclusão social das pessoas portadoras de deficiências, incapacidades e desassistidas; Atender todas as demandas, que não ferirem o código de ética da profissão, provenientes da Secretaria Municipal de Saúde; Realizar atendimentos domiciliares em pacientes portadores de enfermidades crônicas e/ou degenerativas, pacientes acamados ou impossibilitados de deslocamento ao ambulatório municipal encaminhando à serviços de maior complexidade,quando julgar necessário.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

Realizar atendimento individua para crianças, adultos e idosos; Realizar educação continuada; Realizar educação continuada para os profissionais de saúde; Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação; Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF e UBS incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao auto cuidado; Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF e UBS no que diz respeito ao desenvolvimento infantil; Desenvolver ações conjuntas com as ESF e UBS visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento; Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários; Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros; Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS; Realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares.

CARGO: GARI

Varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito; limpar ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo e raspar meios-fios; fazer abertura e limpeza de valas, limpeza de galerias, fossas sépticas, esgotos, caixas de areias, poços e tanques bem como capinar e roçar terrenos, quebrar pedras e pavimentos; limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais; observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros; executar outras atribuições afins.

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL, GINECOLOGISTA E PEDIATRA

Trabalho de nível superior, que consiste na atuação na respectiva área, executados com autonomia, sob supervisão do superior hierárquico.

CARGO: MOTORISTA

Trabalho qualificado que consiste em dirigir veículos de propriedade da Prefeitura e zelar pela sua conservação.

CARGO: NUTRICIONISTA

Trabalho de nível superior que consiste, basicamente, na elaboração do cardápio alimentar das escolas da Rede Municipal de Ensino, promover palestras, seminários e outros meios de orientar e educar o corpo discente sobre as regras básicas para uma boa e saudável alimentação.

CARGO: ODONTÓLOGO

Trabalho de nível superior que consiste na atuação na respectiva área, realizado com autonomia e sob supervisão do superior hierárquico.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS

Operar e conduzir retroescavadeira, trator de esteira, trator agrícola, rolo compactador, motoniveladoras, carregadeiras, e outros tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, destocamento e limpeza, retirada de cascalhos e conservação de vias; executar outras atribuições afins.

CARGO: PEDAGOGO

Planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de educação infantil, ensino fundamental, ensino de jovens e adultos e de educação especial a cargo do Município; Manter atualizado o registro e a estatística dos dados educacionais; Supervisionar e coordenar as atividades pedagógicas e administrativas desenvolvidas nos estabelecimentos de ensino do Município; Incentivar, apoiar e orientar as escolas na elaboração e execução de sua proposta pedagógica, conforme a legislação vigente; Orientar as instituições do Sistema Municipal de Ensino quanto à execução de normas e orientações que visem ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem; Elaborar e executar sua proposta pedagógica, em sintonia com o projeto político/pedagógico da Secretaria Municipal de Educação e desincumbir-se das demais atribuições previstas na legislação do ensino vigente.

CARGO: PEDREIRO

Executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria; construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares; assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais (tais como paralelepípedos, bloquetes); revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas; aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações; construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares; construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo; construir pré-moldados e artefatos de cimento, bancos de praça, divisores de faixa de trânsito de automóveis, utilizando fôrmas próprias e materiais específicos; preparar a mistura dos insumos necessários à confecção de peças pré-moldadas acionando o mecanismo de máquinas próprias; executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios; montar tubulações para instalações elétricas; preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou elementos de concreto pré-moldados; assentar meios-fios; executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos; executar outras atribuições afins.

CARGO: PROFESSOR

Trabalho de magistério, que consiste em ministrar aulas para turmas de 1ª a 4ª série e pré-escolar.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Promover a prática da ginástica e outros exercícios físicos entre pessoas que estiverem sob sua responsabilidade; Estudar as necessidades e capacidade física, atentando para a compleição orgânica dos alunos, observando as condições médicas para determinar um programa esportivo adequado; Elaborar programas de atividades esportivas, considerando necessidade, capacidade e objetivos visados; Efetuar testes de avaliação física, para controlar as atividades e avaliar os resultados; Elaborar e executar projetos que envolvam a escola e a comunidade, no sentido de incentivar a prática de esportes; Exercer outras atividades correlatas ao cargo.

CARGO: PSICÓLOGO

Coordenar, planejar, controlar programas em desenvolvimento no Município, designado pelo Secretário competente; Prestar atendimento psicoterápico individual, família e grupo; Acolhimento psicológico; Acompanhamento (criança, adolescente, jovem, adulto e idoso); Ministrar palestras e grupos de encontros; Oficinas; Encaminhamentos.

CARGO: TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Trabalho de nível técnico que consiste em atuação na respectiva área, conforme determinação do superior hierárquico.

CARGO: VIGIA

Manter vigilância sobre depósitos de materiais, estacionamentos, pátios, áreas abertas, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais; percorrer sistematicamente as dependências de edifícios onde sem desenvolvem as atividades da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas; fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local; prestar informações ao público e receber correspondências e encomendas; zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda; verificar o funcionamento de registros de água e gás e painéis elétricos; controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes; vigiar materiais e equipamentos destinados a obras; praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial quando necessária; comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas; ligar e desligar alarmes; monitorar equipamentos de filmagem, trocando fitas de gravação quando necessário; realizar comunicados internos através de rádio; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância, comunicando a equipe responsável pelos serviços a necessidade da realização dos mesmos; participar das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidos pela Prefeitura; executar outras atribuições afins.

ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DAS PROVAS OBJETIVAS

III.01 - PROVA DE PORTUGUÊS

Cargos de Nível Elementar - ALFABETIZADO: AJUDANTE, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I, BOMBEIRO, CARPINTEIRO, COVEIRO, ELETRICISTA, GARI, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS, PEDREIRO E VIGIA.

1- Identificação de sílabas, palavras e objetos; 2- A palavra e seu significado no contexto; 3- Leitura e Identificação de palavras; 4-Ortografia oficial: Uso de letras maiúsculas e minúsculas; 5- Gramática: Frases afirmativas e negativas; 6- Separação silábica; 7- Numeral; 8- Pontuação: Ponto e vírgula, ponto de interrogação e exclamação.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

CARPANEDA, Isabella , BRAGANÇA, Angiolina Domanico. Porta Aberta - Língua Portuguesa. (Vols. I e II). São Paulo, FTD, 2005.

GIACOMOZZI,Gilio, VALÉRIO, Gildete, SBRUZZI, Geonice. Descobrindo a gramática. (Vols. I e II). São Paulo, FTD, 2000.

Cargos de Nível Fundamental - NF Completo: AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE DE SAÚDE, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE GABINETE DENTÁRIO.

1- Interpretação e compreensão de texto. 2- Conhecimentos linguísticos: Morfossintaxe: 2.1- Frase: tipos; 2.2- Oração; 2.3- Estrutura do período simples e composto (coordenação); 2.4- Termos essenciais da oração; 2.5- Termos integrantes da oração; 2.6- Termos acessórios da oração; 2.7- Orações coordenadas e subordinadas; 2.8- Regência verbal e nominal; 2.9- Concordância verbal e nominal; 3- Pontuação; 4- Ortografia; 5- Acentuação gráfica; 6- Classes de palavras: 6.1- Substantivo; 6.2- Adjetivo; 6.3- Numeral; 6.4- Pronome; 6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais; 6.6- Advérbio; 6.7- Preposição; crase; 6.8- Conjunções coordenativas; 7- Emprego dos porquês; 8- Sílaba: 8.1- Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e ao acento tônico; 8.2- Divisão silábica; 8.3- Acento tônico.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

SACCONI, Luiz Antônio Nossa Gramática: Teoria e Prática. 26 ed. Ref. São Paulo: Atual, 2001

NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 15 ed. São Paulo: Scipione, 1999.

Cargos de Nível Médio - NM: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR TÉCNICO DE LABORATÓRIO, FISCAL DE OBRAS, PROFESSOR E TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

Cargos de Nível Superior - NS: ARQUITETO, ASSISTENTE SOCIAL, BIBLIOTECÁRIO, ENFERMEIRO, ENGENHEIRO CIVIL, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO(CLÍNICO GERAL, GINECOLOGISTA E PEDIATRA) , NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, PEDAGOGO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E PSICÓLOGO.

1- Compreensão e interpretação de textos, e Tipologia textual; 2- Conhecimentos linguísticos gerais e específicos:

Morfossintaxe: 2.1- Frase: tipos; 2.2- Oração; 2.3- Estrutura geral do período simples e composto (coordenação e subordinação); 2.4- Termos essenciais da oração; 2.5- Termos integrantes da oração; 2.6- Termos acessórios da oração; 2.7- Orações coordenadas e subordinadas; 2.8- Regência verbal e nominal; 2.9- Concordância verbal e nominal; 3- Pontuação; 4- Ortografia oficial; 5- Acentuação gráfica; 6- Classes de palavras: 6.1- Substantivo; 6.2- Adjetivo- locução adjetiva; 6.3- Numeral; 6.4- Pronome; 6.5- Verbo: emprego dos tempos e modos verbais; 6.5.1- Elementos estruturais; 6.5.2- Vozes; 6.5.3- Auxiliar; 6.5.4- Regular; 6.5.5- Irregular; 6.6- Advérbio - locução adverbial; 6.7- Preposição - crase; 6.8- Conjunções: coordenativas e subordinativas; 6.9- Artigo; 6.10- Interjeição. 7- Sílaba: 7.1- Divisão silábica; 7.2- Acento tônico; 8- Estrutura das palavras; 9- Formação de palavras; 10- Semântica: 10.1- significação das palavras; 10.2- Figuras de linguagem: metáfora, metonímia, pleonasmo, hipérbole, eufemismo e ironia; 11- Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. 12- Fonologia: Usos dos porquês, de onde e aonde, das homônimas e parônimas, de há (verbo) e a (preposição).

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37. ed. rev. e ampli. Rio de Janeiro: Ed. Lucerna, 2004.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 1998.

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses - Gramática da língua portuguesa. 2 ed. São Paulo: Scipione, 2003. Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino médio.

NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 15 ed. São Paulo: Scipione, 1999.

Outras gramáticas normativas de Língua Portuguesa.

SACCONI, Luiz Antônio Nossa Gramática: Teoria e Prática. 26 ed. Ref. São Paulo: Atual, 2001.

III.02 - PROVA DE MATEMÁTICA

Cargos de Nível Elementar - ALFABETIZADO: AJUDANTE, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I, BOMBEIRO, CARPINTEIRO, COVEIRO, ELETRICISTA, GARI, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS, PEDREIRO E VIGIA.

1- Adição e Subtração: operações e problemas; 2- Conjuntos: 2.1- Identificação de quantidades de elementos; 2.2.

Conceitos: grande; pequeno; maior; menor; alto; baixo; largo; estreito; curto e comprido.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

CENTURIÓN, Marília. Porta Aberta - Matemática. (Vols. I ). São Paulo, FTD, 2005.

DANTE, Luiz Roberto. Vivência e Construção - Matemática. (Vols. I ). São Paulo, Ática, 2003.

GIOVANI.José Ruy Jr et alli. A + Novinha Conquista da Matemática. (Vols. I ). São Paulo, FTD, 2005.

Cargos de Nível Fundamental - NF Completo: AGENTE ADMINISTRATIVO.

1-As quatro operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão), incluindo problemas; 2- Sistema Monetário incluindo problemas; 3- Algarismos: Ordinais; Cardinais; Romanos; 4- Conjunto: 4.1- Conceito; Notação; Pertinência; Igualdade; Subconjunto; 4.2- Conjunto de números reais: quadrados perfeitos, raiz quadrada, números racionais; 4.3- Conjunto dos números inteiros e suas operações; expressões e problemas. 5- Conjuntos Numéricos: 5.1- Números Naturais: operações, problemas, expressões. 5.2- Múltiplos e Divisores: MMC (Mínimo Múltiplo Comum) e MDC (Máximo Divisor Comum); 5.3- Números Fracionários: frações ordinárias e decimais; frações equivalentes; operações com frações; expressões numéricas; problemas; racionalização de denominadores; 5.4- Números Decimais: operações; expressões e problemas; notação especial para frações de denominador 100 (porcentagem); 6- Sistema legal de unidades de medir: 6.1- Conceitos de medidas, transformações, perímetro, área; 6.2- Superfície de circunferência; 6.3- Volume do cubo e paralelepípedo; 6.4- Medida de capacidade e submúltiplos; 65- Medida de massa e submúltiplos. 7- Matemática Comercial: 7.1- Razão e Proporção; 7.2- Grandezas Proporcionais; Regra de Três simples e composta; 7.3- Porcentagem; 7.4 - Juros simples.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- GIOVANNI, José Ruy, Benedito Castrucci e José Ruy Giovanni Jr. A Conquista da Matemática -5ª., 6ª. 7ª. E 8ª Séries - 1º Grau. Editora FTD. 2002.

- IMENES E LELLIS . Matemática ( 5ª. A 8ª. Séries) Editora Scipione.

- HAZZAN, Samuel e Gelson Iezzi, Fundamentos da Matemática Elementar: Editora Atual . 20041

Cargos de Nível Médio - NM: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E PROFESSOR.

1- Conjunto: 1.1- Conceito, Notação, Pertinência, Igualdade, Subconjunto; 1.1.1- Operações: União, Interseção, Diferença; 1.1.2- Número de elementos - Problemas; 2- Conjuntos Numéricos: 2.1- Números naturais: Operações fundamentais; divisibilidade; máximo divisor comum (MDC) e mínimo múltiplo comum (MMC); 2.2- Números inteiros: números relativos; valor absoluto; operações; 2.3- Números racionais: Fração (equivalência, simplificação, redução ao mesmo denominador); operações com frações ordinárias; operações com números decimais; 3- Expressões Algébricas: 3.1- Expressões algébricas: valor numérico; classificação; operações; produtos notáveis; fatoração; MMC e MDC; frações algébricas (simplificação, operações); 3.2- Equações e inequações do 1° grau; Sistemas de equações do 1° grau a duas variáveis. Problemas do 1° grau; 3.3- Equações do 2° grau: resolução, relações entre coeficientes. Sistemas a duas variáveis. Problemas do 2° grau. 4- Sistema Legal De Unidades De Medir: 4.1- Unidade de medida de comprimento; de superfície; de volume; de capacidade; de massa e de tempo; 5- Geometria: 5.1- Ângulos: medidas, elementos, tipos, ângulos complementares, alternos e colaterais; 5.2- Polígonos: número de diagonais e perímetro; 5.3- Semelhança de polígonos; 5.4- Triângulos; Quadriláteros; Círculo; 5.5- Área das principais figuras planas; 6- Matemática Comercial: 6.1- Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Divisão proporcional; 6.2- Regra de três; 6.3- Porcentagem; Juros simples.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

GELSON IEZZI, e outros. Fundamentos de Matemática Elementar. Ed. Atual

GIOVANNI, José Rui, José Roberto Bonjorno e José Ruy Giovanni JR. Matemática Fundamental: Uma nova abordagem. Volume Único - 2º Grau. Editora FTD. 2002.

IMENES E LELLIS . Matemática ( 5ª. a 8ª. Séries) Editora Scipione.

III.03 - PROVA DE NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (NAP)

Cargos de Nível Fundamental - NF: AGENTE ADMINISTRATIVO.

1- Conceitos e classificação dos Serviços Públicos; 2- Normas Constitucionais pertinentes aos Servidores Públicos: acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos, concurso público, estabilidade, exercício de mandatos eletivos, demissão, responsabilidades dos servidores, etc.; 3- Lei Orgânica do Município de Santana do Paraíso atualizada.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

Constituição Federal Atualizada - Capítulo VII do Título III.

Lei Orgânica do Município de Santana do Paraíso/MG atualizada.

Cargos de Nível Médio - NM: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, FISCAL DE OBRAS E TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

Cargos de Nível Superior - NS: ARQUITETO, ASSISTENTE SOCIAL, BIBLIOTECÁRIO, ENFERMEIRO, ENGENHEIRO CIVIL, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO(CLÍNICO GERAL, GINECOLOGISTA E PEDIATRA), NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, PEDAGOGO E PSICOLOGO.

1- Conceitos e classificação dos Serviços Públicos; 2- Normas Constitucionais pertinentes aos Servidores Públicos: acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos, concurso público, estabilidade, exercício de mandatos eletivos, demissão, responsabilidades dos servidores, etc.; 3- Conceitos básicos de licitações; 4- Lei Orgânica do Município de Santana do Paraíso atualizada.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

Constituição Federal Atualizada - Capítulo VII do Título III.

Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.

Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002.

Lei Orgânica do Município de Santana do Paraíso/MG atualizada.

III.04 - PROVA DE NOÇÕES DE INFORMÁTICA (NI)

Cargos de Nível Fundamental - NF:AGENTE ADMINISTRATIVO.

Cargo de Nível Médio - NM: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E FISCAL DE OBRAS.

1. Sistema Operacional Microsoft Windows: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle). Organização de pastas e arquivos. Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). 2. Editor de textos Microsoft Word: Criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas. Inserção e formatação de gráficos e figuras. Geração de mala direta. 3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: Criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas. Geração de gráficos. Classificação e organização de dados. 4. Internet: Navegação e busca de documentos.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

Manuais impressos ou eletrônicos dos Sistemas de Informática.

Obs.: Programa complementar da Prova de NAP.

III.05 - PROVA DE PRÁTICAS DE ENSINO

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

III.06 - PROVAS ESPECÍFICAS

CARGO: AGENTE DE SAÚDE

Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS): organização, princípios e diretrizes; Epidemiologia: conceitos básicos, principais agravos a saúde, doenças de notificação compulsória; Vacinação - calendário de vacinação.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

ALMEIDA FILHO, Naomar de. Introdução à epidemiologia moderna. 2 ed. Belo Horizonte: COOPMED, 1992.

LISTA DE DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA disponível no site www.saude.gov.br

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n. 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS: doutrinas e princípios - O que há de novo na saúde? Brasília, 1990.

CARGO: ARQUITETO

Conhecimento do Plano Diretor Participativo do Município (Lei Municipal n.º 359/2006) Conhecimento do Código de Posturas do Município (Lei Municipal nº 177/1999), Conhecimento das Normas que regulam as obras e edificações no Município (Lei Municipal nº 178/1999); Noções do Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257/2001); Informática aplicada ao desenvolvimento de planos e projetos urbanísticos e arquitetônicos (software "Auto Cad"); Evolução da arquitetura no Brasil; História da arquitetura; Arquitetura e o urbanismo e seus condicionantes físico ambientais; Arquitetura Brasileira; Arquitetura paisagística; Desenho da paisagem; Métodos e técnicas de desenho e projeto; Programação de necessidades físicas das atividades; Acompanhamento de obras e desenvolvimento de projetos complementares: especificação de materiais e serviços e dimensionamento básico; Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso); Noções básicas de estrutura de concreto, alvenaria, madeira e aço; Noções básicas de instalações elétricas e hidrossanitárias; Noções de saneamento ambiental (drenagem, abastecimento, coleta e tratamento de esgotos, coleta e destinação de resíduos sólidos); Noções de ergonomia; Noções de acessibilidade para portadores de necessidades especiais; Noções de instalações para prevenção e combate a incêndio e pânico; Sistema viário: noções de hierarquização, dimensionamento e geometria; Noções de Sistemas de infraestrutura; Legislação urbanística: parcelamento, uso e ocupação do solo; Noções de Impacto e Legislação Ambiental; Patrimônio Histórico e cultural urbano; Restauração; Legislação e ética profissional; Avaliação de imóveis.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

1. Noções de políticas públicas Sociais; 2. Procedimentos profissionais, métodos de ação do Serviço Social; 3. Código de Ética profissional dos Assistentes Sociais; 4. Conhecimento da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Estatuto do Idoso; 5. Noções básicas de Doenças Mentais. História, Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; 6. Declaração Universal dos Direitos Humanos; 7. Política Nacional de Saúde Mental; 8. Projeto Ético Político do Serviço Social; 9. Assistência Social como garantia de direitos: seguridade social (saúde, assistência social e previdência); 10. Atuação do Assistente Social junto ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social); 11. Legislação Previdenciária.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

Lei de Regulamentação da Profissão (LEI N° 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993)

Código de Ética da Profissão - de março de 1993;

Bravo, Maria Inês Souza - Serviço social e reforma sanitária: lutas sociais e práticas profissionais - 2ª Edição Barroco, Maria Lucia Silva. Ética e serviço social: fundamento ontológico. 2.ed., São Paulo: Cortez, 2003 Constituição Federal 1988 atualizada;

Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei 8742, de 07.12.1993)

Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069/1990;

Lei Maria da Penha. Lei n° 11.340/2006;

Estatuto do Idoso. Lei n° 10.741/2003;

Pereira, Potyara - Estado, regulação social e controle democrático;

Iamamoto, Marilda V. O Serviço social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 5. ed. São Paulo, Cortez, 2001;

Faleiros, Vicente de Paula - Saber Profissional e Poder Institucional.

Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência Social - CRAS/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. - 1. ed. - Brasília: 2009.

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Assistência Clínica; Fundamentos de Enfermagem; A enfermagem no processo de Trabalho em Saúde; Prevenção e controle de Infecção; Identificação e Tratamento das Infecções; Processo Saúde/Doença; Disfunções Cardio circulatórias; Disfunções Respiratórias; Disfunções Digestórias; Atendimento de Emergência; Ética profissional.

CARGO: AUXILIAR DE GABINETE DENTÁRIO

Bases legais para habilitação e exercício das Profissões Auxiliares em Odontologia: Competência profissional; ética profissional; Anatomia e fisiologia da cavidade bucal; Notação dentária; Odontologia social e saúde pública: promoção, educação e prevenção em saúde; processo saúde-doença; educação em saúde bucal; Etiologia e prevenção dos principais problemas de saúde bucal: Cárie Dental, Doença Periodontal e Câncer Bucal. Placa bacteriana: identificação, relação com dieta, saliva e flúor. Técnicas auxiliares no trabalho odontológico. Principais doenças relacionadas ao trabalho odontológico e formas de prevenção. Prevenção e controle de riscos de infecção na prática odontológica. Ergonomia. Conhecimento sobre técnica de manipulação, equipamento, material e instrumental odontológico. Planejamento, organização e administração da clinica odontológica. Processamento radiográfico e montagem de radiografias Recepção do paciente.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL, Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação, Secretaria Executiva. Lei n° 11.889, de 24 de dezembro de 2008. Disponível na Web.

BRASIL, Ministério da Saúde. Serviços Odontológicos. Prevenção e Controle de Riscos. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília: Editora Anvisa. 2006. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/saudebucal/publicaçoes/manual_odonto.pdf.

BRASIL, Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Coordenação Nacional de DTS e Aids. Controle de infecção e a prática odontológica em tempos de Aids: manual de condutas. Brasília: Ministério da Saúde, 2000, 118p.

BRASIL, Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Saúde Bucal. Brasília-DF,2006. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad17.pdf

CROMG. Código de Ética dos Profissionais de Odontologia.

CROMG. Manual de Ergonomia Odontológica. Belo Horizonte, 2000.

CROMG. Manual de Orientação Profissional. Belo Horizonte, 2000.

LOBAS, C. et al. THD e ACD: Odontologia de Qualidade. São Paulo: Editora Santos, 2004.

LUCAS, S.D. Materiais Dentários: manual para ACD e THD. Belo Horizonte: CROMG. 1997. 34

SECRETARIA DE ESTADO DA SÁUDE DE MINAS GERAIS. Manual de Prevenção, Suspeita, Diagnóstico, Tratamento e Reabilitação do Câncer Bucal. Belo Horizonte, 1995.

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Conhecimentos gerais na área de atuação: Coleta, transporte, armazenamento e processamento de amostras biológicas; Conhecimentos básicos na área de Hematologia: Coleta de sangue venoso e arterial: técnica e causas de erros, Anticoagulantes usados em Hematologia, Confecção de esfregaços sanguíneos e colorações, Contagens Manuais Globais: hemácias, leucócitos e plaquetas, Dosagem de hemoglobina, Determinação do hematócrito e índices hematimétricos, Provas de Coagulação; Noções de Urinálise; Exame parasitológico de fezes; Exames bioquímicos de rotina:colesterol, triglicérides, ureia, creatinina, sódio, potássio, glicose ; Técnicas básicas de bacteriologia: coloração pelo gram, plantio e isolamento de colônias., Testes sorológicos: VDRL, grupo sanguíneo e fator Rh.

CARGO: BIBLIOTECÁRIO

A biblioteca no contexto da escola: Funções, objetivos, recursos e serviços. O papel do bibliotecário e da biblioteca escolar. Gestão da biblioteca escolar: planejamento, organização e avaliação.

Recursos informacionais: Fontes de informação; A coleção da biblioteca escolar; A biblioteca de classe; Formação e desenvolvimento do acervo; Acesso aos recursos informacionais eletrônicos; Internet; Normalização de documentos; Organização e Tratamento da informação; Catálogos: conceituação, funções, estrutura e tipologia; Descrição bibliográfica; Código de catalogação anglo-americano, revisão 2002; Pontos de acesso: entradas de autor, título, assunto e analíticas; Análise e representação de documentos por assunto; Linguagem livre e linguagem controlada; Sistemas de classificação bibliográfica; Tratamento da informação em ambientes automatizados.

Serviços ao usuário: Atendimento a comunidade de usuários da escola; Competência informacional; Pesquisa escolar e orientação ao usuário; Formação do leitor.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Branski, R. M. Localização de informações na internet: características e formas de funcionamento dos mecanismos de busca. Transinformação, Campinas, v.12, n.1, p. 11-19, jan./jun. 2000.

Campello, B. O movimento de competência informacional: uma perspectiva para o letramento informacional. Ci. Inf., Brasília, v. 32, n. 3, p. 28-37, set./dez. 2003.

Campello, B. S. et al. A biblioteca escolar: temas para uma prática pedagógica. 2. ed. 1ª reimpressão. Belo Horizonte: Autêntica, 2005.

Campello, B. S. Caldeira, P. T. Macedo, V.A.A. (Org.) Formas e expressões do conhecimento: introdução às fontes de informação. Belo Horizonte: Escola de Biblioteconomia da UFMG, 1998. p. 173-215.

Caldin, C. F. O bibliotecário, a criança e a literatura infantil: algumas ponderações. Revista ACB: biblioteconomia em Santa Catarina, Florianópolis, v. 6, n. 1, p. 111-128, 2001.

Corrêa, E.C.D. et al. Bibliotecário escolar: um educador ? Revista ACB: biblioteconomia em Santa Catarina,

Florianópolis, v. 7, n. 1, p. 107- 123, 2002.

Dodebei, V. L. D. Tesauro: linguagem de representação da memória documentária. Niterói: Intertexto, 2002. p. 17-60. França, J. L. F, Vasconcellos, A. C. Manual para normalização de publicações técnico-científicas. 7. ed. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2004. p. 14-45, p. 80-96, p. 139-178.

Gasque, K. C. G. D., Costa, S. M. S. Comportamento dos professores da educação básica na busca da informação para formação continuada. Ci. Inf., Brasília, v. 32, n. 3, p. 54-61, set./dez. 2003.

Kraemer, L. L. B., Marchiori, P. Z. Automação documentária: contribuições conceituais para a prática. R. Bibliotecon. Brasília, Brasília, v. 20, n. 1, p. 15-26, jan./jun. 1996.

CARGO: ENFERMEIRO

Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico. Planejamento, organização, coordenação e supervisão do trabalho da enfermagem junto a Equipe de Saúde da Família, nos Centros de Saúde e na comunidade. Planejamento e coordenação da capacitação e educação permanente dos auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde. Assistência integral às pessoas em todas as fases da vida: criança, adolescente, adulto e idoso, no Centro de Saúde, domicílio, escolas, creches e asilos (saúde do trabalhador, saúde mental, doenças crônicas degenerativas, sexualidade, gravidez, parto e puerpério, aleitamento materno, climatério, prevenção do câncer de mama e cérvico-uterino, violência doméstica, doenças transmissíveis, planejamento familiar, calendário básico de vacinação, infecções respiratórias agudas, diarreia, desidratação, desnutrição, crescimento e desenvolvimento infantil, etc.). Lei do Exercício Profissional e Código de Ética de Enfermagem.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

ANVISA. Resolução RDC n° 306 de 07 de Dezembro de 2004. DOU 10/12/2004.

Associação Paulista de Medicina, SUS - O que você precisa saber sobre o Sistema Único de Saúde. Atheneu. São Paulo. 2004.

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Cap. Saúde.

BRASIL, Legislação Federal: Lei n° 8080 de 19/09/1990;

Lei n° 8142 de 28/12/1990;

Lei do Exercício Profissional e Código de Ética de Enfermagem.

BRASIL Ministério da. Saúde. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS: NOAS - 01/2002. DOU: 28/02/2002;

BRASIL. FUNASA, Guia de Vigilância Epidemiológica. Volume I e Volume 2. Brasília. 2002;

BRASIL Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Controle de Endemias. Brasília. 2001.

MEDRONHO, R.A. et al. Epidemiologia. São Paulo: Atheneu, 2004.

Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização - Ministério da Saúde? Secretaria Executiva. Disponível em www.saude.gov.br

MONTEIRO, L.O. SUS passo a passo: normas, gestão e financiamento. São Paulo: Hucitec, 2001; Programas e projetos disponíveis em www.saude.gov.br;

Suely Rosenfeld, organizadora, Fundamentos da Vigilância Sanitária. FIOCRUZ. Ed. À distância. Rio de Janeiro. 2004.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

Conhecimento do Plano Diretor Participativo do Município (Lei Municipal n.° 359/2006) Conhecimento do Código de Posturas do Município (Lei Municipal n° 177/1999), Conhecimento das Normas que regulam as obras e edificações no Município (Lei Municipal n° 178/1999); Conhecimentos gerais na área de atuação. Conhecimento do Software "autocad". Cálculo Estrutural, que trata, basicamente, da determinação de esforços solicitantes sobre elementos da construção civil (prédios, pontes, obras industriais, torres, etc.) e de seu dimensionamento, a fim de garantir segurança, economia e estética; Materiais de Construção, que trata, basicamente, do estudo das características dos materiais utilizados na construção civil; Hidráulica, que envolve planejamento, projeto e construção das obras de aproveitamento hídrico, abrangendo tanto os sistemas urbanos (esgotos, drenagem, abastecimento d'água), industriais e prediais, quanto a irrigação, o controle de enchentes e os aproveitamentos hidroenergéticos; Geotecnia, que estuda o comportamento do solo nas obras de construção civil, envolvendo projeto e execução de fundações de prédios, barragens, taludes, aterros, compactação de solos, drenagem, estruturas de contenção e determinação das características dos solos; Saneamento, que trata das técnicas de preservação da qualidade do meio ambiente, de processos e projetos de estações de tratamento de água e esgoto e de controle de poluição; Transporte, que envolve projeto e construção de estradas de rodagem, estradas de ferro, vias de navegação, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários, abrangendo, também, a operação das vias de tráfego e os aspectos econômicos do transporte; Construção de Edifícios, que trata do estudo das técnicas construtivas de edifícios, desde a fundação até o acabamento. Noções de: instalações de lógica e telecomunicações; acessibilidade para portadores de necessidades especiais; legislação em segurança do trabalho; avaliação de imóveis.

CARGO: FISCAL DE OBRAS

Conhecimento do Código de Posturas do Município (Lei Municipal n° 177/1999) e Conhecimento das Normas que regulam as obras e edificações no Município (Lei Municipal n° 178/1999).

CARGO: FISIOTERAPEUTA

Desenvolvimento motor normal e patológico até o 2° Ano de vida da criança; Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos, como crianças, portadores de patologias neurológicas, ortopédica, reumáticas, respiratórias, da coluna vertebral, Revisão anatômica e fisiológica do Sistema Nervoso Central, Sistema respiratório, sistema ósseo e sistema muscular; Tratamento fisioterápico nas deficiências acima comentadas; Biomecânica Básica dos sistemas acima citados.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

KITCHEN, S. Eletroterapia. Prática Baseada em Evidências. Manole

O'SULLIVAN, S. B & SCHMITZ, T. J. Fisioterapia. Avaliação e Tratamento. Manole

HAMIL, J. & KNUTZEN, K. M. Bases Biomecânicas do Movimento Humano. Manole.

TECKLIN, J. S. Fisioterapia Pediátrica. Artmed.

MAGEE, D. J. Avaliação Musculoesquelética. Manole.

MACHADO, M. G. R. Bases da Fisioterapia Respiratória. Terapia e Reabilitação. Guanabara Koogan.

KISNER, C. & COLBY, L. A. Exercícios Terapêuticos. Fundamentos e Técnicas. Manole.

UMPHRED, D. A. Fisioterapia Neurológica. Manole.

GUYTON, A. C. & HALL, J. E. Fisiologia Humana e Mecanismos das Doenças. Guanabara Koogan.

PICLKES, B.; COMPTON, A.; COTT, C.; SIMPSON, J. & VANDERVOORT, A. Fisioterapia na Terceira Idade. Santos.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

Aquisição, desenvolvimento e alterações da linguagem oral e da linguagem escrita. Avaliação e tratamento fonoaudiológico nas áreas da Voz e da Motricidade Oral e facial. Avaliação e tratamento das alterações auditivas. Audiologia Educacional.

SAÚDE PÚBLICA - Epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde; epidemiologia e serviços de saúde; epidemiologia e meio ambiente, Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde. Organização e administração dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, trabalho em equipe, diagnóstico de saúde, planejamento estratégico situacional. controle social - gestão colegiada, financiamento, legislação e normalização; Modelos Técnicoassistenciais em saúde; Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária; Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e: origens; determinações econômicas, sociais e históricas; Ética: proteção à vida humana ; saúde física e mental.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

ANVISA. Resolução RDC n° 306 de 07 de Dezembro de 2004. DOU 10/12/2004.

Associação Paulista de Medicina, SUS - O que você precisa saber sobre o Sistema Único de Saúde. Atheneu. São Paulo. 2004.

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Cap. Saúde. BRASIL,

Legislação Federal: Lei n° 8080 de 19/09/1990;

Lei n° 8142 de 28/12/1990;

BRASIL Ministério da. Saúde. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS: NOAS - 01/2002. DOU: 28/02/2002;

BRASIL. FUNASA, Guia de Vigilância Epidemiológica. Volume I e Volume 2. Brasília. 2002;

BRASIL Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Controle de Endemias. Brasília. 2001.

MEDRONHO, R.A. et al. Epidemiologia. São Paulo: Atheneu, 2004.

Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização - Ministério da Saúde? Secretaria Executiva. Disponível em www.saude.gov.br

MONTEIRO, L.O. SUS passo a passo: normas, gestão e financiamento. São Paulo: Hucitec, 2001; Programas e projetos disponíveis em www.saude.gov.br;

Suely Rosenfeld, organizadora, Fundamentos da Vigilância Sanitária. FIOCRUZ. Ed. À distância. Rio de Janeiro. 2004.

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL

a) Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios, diretrizes e arcabouço legal; controle social; Indicadores de saúde : Sistema de Notificação e de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e Programação Local de Saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; Saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil.

b) Clínica Médica: Prontuário Médico; Reanimação Cardiorrespiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Código de Ética Médica; Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica: Reanimação Cardiorrespiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão. Insuficiência respiratória. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético.

c) Conteúdo específico: Cuidados gerais com o paciente em medicina interna; Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial; dislipidemias; cardiopatia isquêmica; insuficiência cardíaca; miocardiopatias e valvulopatias; arritmias cardíacas; Infecções respiratórias. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar; tuberculose, edema agudo de pulmão. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica; doenças intestinais inflamatórias e parasitárias; diarreia; colelitíase e colecistite; pancreatite; hepatites virais e hepatopatias tóxicas; insuficiência hepática crônica; cirrose; abdome agudo. Doenças renais: infecções do trato urinário; insuficiência renal aguda e crônica; glomerulonefrites; síndrome nefrótica; litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus; hipotireoidismo e hipertireoidismo; obesidade; tireoidite e nódulos tireoidianos; distúrbios das glândulas suprarrenais; distúrbios das glândulas paratireoides. Doenças reumáticas: artrites; espondiloartropatias; colagenoses; gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Tétano, Raiva Humana, Leptospirose, Dengue, Escabiose, Pediculose, esquistossomose, hanseníase, leishmaniose. Distúrbios hidreletrolíticos e acidobásicos; Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Anemias, púrpuras, distúrbios da coagulação. Intoxicações exógenas; Acidentes por animais peçonhentos. Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças neurológicas: Cefaleias, epilepsia; AVC, meningites; polirradiculoneurites, polineurites, doença periféricas; Doenças degenerativas e infecciosas do SNC. Alcoolismo. Enfermidades bucais. Micoses superficiais, dermatites. Emergências psiquiátricas. TEP e TVP: Anticoagulantes e Fibronoliticos.

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA

a) Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios, diretrizes e arcabouço legal; controle social; Indicadores de saúde : Sistema de Notificação e de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e Programação Local de Saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; Saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil.

b) Clínica Médica: Prontuário Médico; Reanimação Cardiorrespiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Código de Ética Médica; Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica: Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão. Insuficiência respiratória. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético.

c) Anamnese ginecológica. Propedêutica Ginecológica. Leucorreias. O eixo Hipotálamo - Hipófise - Ovário (Neuroendocrinologia). Fisiologia do ciclo menstrual. Amenorreia. Metrorragias. Anovulação. Hemorragias Uterinas Disfuncionais. Dismenorreia - Tensão Pré - Menstrual. Hirsutismo. Galactorreias. Climatério Normal e Patológico. Terapêutica de Reposição Hormonal. Puberdade Anormal e Problemas do Crescimento. Obesidade. Hiperplasia Glandular do Endométrio - Carcinoma do Endométrio. Endometriose. Mastopatias Benignas. Mastopatias Malignas. Displasia Cervical Uterina. Distopias Genitais - Fistulas. Lesões Benignas e Malignas da Vulva. Doenças Sexualmente transmissíveis. Vulvovaginites. Doenças Inflamatória Pélvica.

Planejamento familiar. Anticoncepcionais Hormonais e não Hormonais. Tumores em Ginecologia. Propedêutica da Gravidez. Assistência Pré Natal. Assistência ao Parto. Puerpério - Normal e Patológico. Gemelaridade. Avaliação da Maturidade Fetal. Ultrassonografia Obstétrica. Crescimento Intra - Uterino Restrito. Modificações Fisiológicas da Gravidez. Rotura Prematura das Membranas Ovulares. Apresentações Anômalas. Hemorragias da Primeira Metade da Gravidez. Hemorragias da segunda metade da Gravidez. Prematuridade - Prevenção e Conduta no Parto Prematuro. Síndromes hipertensivas na gravidez. Isoimunização Materna Pelo Fator RH. Gravidez de Alto - Risco.

CARGO: MÉDICO PEDIATRA

a) Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios, diretrizes e arcabouço legal; controle social; Indicadores de saúde : Sistema de Notificação e de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e Programação Local de Saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; Saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil.

b) Clínica Médica: Prontuário Médico; Reanimação Cardiorrespiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Código de Ética Médica; Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica: Reanimação Cardiorrespiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão. Insuficiência respiratória. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético.

c) Epidemiologia em saúde da criança; Diagnóstico de saúde da população infantil de uma comunidade; Planejamento e execução de programas de atenção à saúde da criança (CD, IRA, Diarreia/TRO, Imunização, Aleitamento materno); Relação médico-família-criança. Programa de Imunização. Cuidados na sala de parto. Reanimação do recém-nascido. Malformações congênitas. Alimentação da criança; crescimento e desenvolvimento neuropsicomotor; dificuldades escolares, distúrbios da nutrição e metabolismo; saúde bucal. Patologias do aparelho digestivo; doenças infectocontagiosas e parasitárias em pediatria; doenças respiratórias agudas e crônicas; patologias do trato urinário; anemias; patologias cardíacas; patologias neurológicas e neuromusculares; afecções cirúrgicas comuns da infância; problemas dermatológicos na infância; problemas ortopédicos mais comuns na infância; doenças endócrinas. Medicina do adolescente. Urgências em pediatria: Distúrbios metabólicos. Reidratação oral e parenteral. Acidentes por animais peçonhentos. Aspiração e ingestão de corpo estranho. Antibioticoterapia em emergência pediátrica. Meningites virais e bacterianas. Cetoacidose diabética. Traumatismo cranioencefálico. Distúrbios do equilíbrio hidreletrolítico e ácido-básico.

CARGO: MOTORISTA

1. Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.° 9.503/1997) e resoluções do CONTRAN pertinentes à condução de veículos. 2. Funcionamento de veículos automotores: conhecimentos básicos de mecânica e de elétrica de automóveis. 3. Manutenção de automóveis. 4. Combustíveis. 5. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. 6. Direção defensiva. 7. Noções de primeiros socorros.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

Código de Trânsito Brasileiro atualizado - Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Resoluções do CONTRAN.

Disponíveis no site: www.detrannet.mg.gov.br

CARGO: NUTRICIONISTA

1.Funções, metabolismo, digestão, absorção, excreção e fontes alimentares dos carboidratos, lipídios e proteínas. 2. Funções, metabolismo, fontes alimentares e manifestações das deficiências das vitaminas e minerais.3.Funções e metabolismo da água e eletrólitos. 4.Efeitos das fibras alimentares e antioxidantes no organismo humano. 5.Aspectos epidemiológicos, etiológicos e terapêuticos de doenças crônico-degenerativas.6.Avaliação do estado nutricional. 7.Carências nutricionais de impacto na saúde pública.8.Epidemiologia e métodos epidemiológicos. 9.Segurança alimentar e nutricional.1 0.Gestão da Merenda Escolar. 11.Aspectos higiênico-sanitários da produção de alimentos. 12.Higienização e sanitização dos alimentos, utensílios e equipamentos.13.Legislação relacionada à área de Nutrição e alimentos.

SAÚDE PÚBLICA: Epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde; epidemiologia e serviços de saúde; epidemiologia e meio ambiente, Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde. Organização e administração dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, trabalho em equipe, diagnóstico de saúde, planejamento estratégico situacional. controle social - gestão colegiada, financiamento, legislação e normalização; Modelos Técnico assistenciais em saúde; Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária; Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e: origens; determinações econômicas, sociais e históricas; Ética: proteção à vida humana ; saúde física e mental

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ANVISA. Resolução RDC n° 306 de 07 de Dezembro de 2004. DOU 10/12/2004.

Associação Paulista de Medicina, SUS - O que você precisa saber sobre o Sistema Único de Saúde. Atheneu. São Paulo. 2004.

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Cap. Saúde. BRASIL,

Legislação Federal: Lei n° 8080 de 19/09/1990;

Lei n° 8142 de 28/12/1990;

BRASIL Ministério da. Saúde. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS: NOAS - 01/2002. DOU: 28/02/2002;

BRASIL. FUNASA, Guia de Vigilância Epidemiológica. Volume I e Volume 2. Brasília. 2002;

BRASIL Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Controle de Endemias. Brasília. 2001.

MEDRONHO, R.A. et al. Epidemiologia. São Paulo: Atheneu, 2004.

Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização - Ministério da Saúde? Secretaria Executiva. Disponível em www.saude.gov.br

MONTEIRO, L.O. SUS passo a passo: normas, gestão e financiamento. São Paulo: Hucitec, 2001; Programas e projetos disponíveis em www.saude.gov.br;

Suely Rosenfeld, organizadora, Fundamentos da Vigilância Sanitária. FIOCRUZ. Ed. À distância. Rio de Janeiro. 2004.

CARGO: ODONTÓLOGO

Ações preventivas - aplicação de selantes, uso do flúor e orientações sobre a higiene bucal. Atendimentos a gestantes. Dentística - cariologia. Cárie dentária. Periodontia. Endodontia (emergência). Pulpotomia. Pulpites. Terapêutica. Anestesiologia. Pequenas cirurgias e exodontias. Biossegurança. Patologia oral. Oclusão. Plano de tratamento. Radiologia: anomalias dentais e tecido de sustentação. Proteção do complexo dentina polpa. Má posição dos dentes. Disseminação das infecções bucais. Notificação de agravos. Atendimento de bebê. Pericementite. Negligência e maus tratos à criança e ao adolescente. Vigilância à saúde - conceito, componentes e práticas.

SAÚDE PÚBLICA: Epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde; epidemiologia e serviços de saúde; epidemiologia e meio ambiente, Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde. Organização e administração dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, trabalho em equipe, diagnóstico de saúde, planejamento estratégico situacional. controle social - gestão colegiada, financiamento, legislação e normalização; Modelos Técnico assistenciais em saúde; Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária; Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e: origens; determinações econômicas, sociais e históricas; Ética: proteção à vida humana ; saúde física e mental

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ANVISA. Resolução RDC n° 306 de 07 de Dezembro de 2004. DOU 10/12/2004.

Associação Paulista de Medicina, SUS - O que você precisa saber sobre o Sistema Único de Saúde. Atheneu. São Paulo. 2004.

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Cap. Saúde. BRASIL,

Legislação Federal: Lei n° 8080 de 19/09/1990;

Lei n° 8142 de 28/12/1990;

BRASIL Ministério da. Saúde. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS: NOAS - 01/2002. DOU: 28/02/2002;

BRASIL. FUNASA, Guia de Vigilância Epidemiológica. Volume I e Volume 2. Brasília. 2002;

BRASIL Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Controle de Endemias. Brasília. 2001.

MEDRONHO, R.A. et al. Epidemiologia. São Paulo: Atheneu, 2004.

Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização - Ministério da Saúde? Secretaria Executiva. Disponível em www.saude.gov.br

MONTEIRO, L.O. SUS passo a passo: normas, gestão e financiamento. São Paulo: Hucitec, 2001.

CARGO: PEDAGOGO

O Pedagogo e a organização do trabalho na escola. Propostas e alternativas para o fazer do pedagogo. O trabalho do pedagogo junto à família e à comunidade: limites e perspectivas. As relações de poder no espaço escolar. O pedagogo e o processo de construção de projetos político-pedagógicos. Educação, trabalho e cidadania. A Educação Básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar; planejamento escolar e o trabalho coletivo. Projetos de trabalho e interdisciplinaridade. O pedagogo no contexto sociopolítico educacional brasileiro. A organização da Educação Básica: LDB n° 9394/96; Princípios e fins da educação nacional; Diretrizes curriculares para a Educação Básica; Parâmetros Curriculares Nacionais; Financiamento da Educação Básica.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

ALVES, Nilda e GARCIA, Regina Leite (orgs). O fazer e o pensar dos supervisores e orientadores educacionais. São Paulo: Loyola, 1991.

BRASIL. Lei n° 8069, de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

BRASIL. Lei n° 9394, de 20/12/1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

BRASIL. Medida Provisória n° 339/2006 Emenda Constitucional n° 53/2006. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério.

BRASIL. Resolução CEB 02, de 7/04/1998. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

BRASIL. Resolução CEB 01, de 7/04/1999. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Vol. I ao X. Brasília, MEC/SEF, 1997.

CANDAU, Vera Maria (org). Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2000.

DAYRELL. Juarez Tarcísio. Múltiplos olhares sobre a educação e a cultura. Belo Horizonte: Editora UFMG, 1996.

DIMENSTEIN. Gilberto. O cidadão de papel. São Paulo: Ática, 2003.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

GADOTTI, Moacir. Organização do trabalho na escola: alguns pressupostos. São Paulo: Atica, 1993.

PIMENTA, Selma Garrido. O Pedagogo na Escola Pública. São Paulo, Loyola, 1989.

SACRISTÁN, J. Gimeno & GÓMEZ, A. I. Pérez. Compreender e transformar o ensino. Porto Alegre: Artmed, 1998.

SANTOMÉ, Jurgo Torres. Globalização e interdisciplinaridade: o currículo integrado. Porto Alegre: Artmed, 1998.

SAVIANI, Demerval. Escola e democracia. São Paulo, Cortez, 1986.

VEIGA, Ilma Passos. (org) Projeto político-pedagógico da escola: uma construção possível. Campinas, São Paulo: Papirus, 1995.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artemed, 1998.

CARGO: PROFESSOR

TEORIA E PRÁTICA DA EDUCAÇÃO Conhecimentos político-pedagógicos: funções social e política da escola; perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos. A Educação Básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar; a organização da Educação Básica: LDB n° 9394/96; diretrizes curriculares para o Ensino Fundamental, Educação e direitos sociais. Conhecimentos da prática de ensino: Processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem. Conhecimento da escola: organização do tempo e do espaço, avaliação escolar; projetos de trabalho e interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola, currículo e cultura.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. Lei n° 9394, de 20/12/1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

BRASIL. Resolução CEB 02, de 7/04/1998. Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

BRASIL. Lei n° 8069, de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília, MEC/SEF, 1997. (Todos os volumes)

DAYRELL. Juarez Tarcísio. Múltiplos olhares sobre a educação e a cultura. Belo Horizonte: Editora UFMG, 1996.

DIMENSTEIN. Gilberto. O cidadão de papel. São Paulo: Ática, 2003.

FAZENDA, Ivani (org). Práticas interdisciplinares na escola. São Paulo: Cortez, 1993.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

FRIGOTTO, Gaudêncio (org.) Educação e crise do trabalho: perspectivas de final de século. Petrópolis: Vozes, 1998.

VEIGA, Ilma Passos. (org) Projeto político-pedagógico da escola: uma construção possível. Campinas, São Paulo: Papirus, 1995.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artemed, 1998.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Aspectos históricos da Educação Física Escolar. A Educação Física: concepções; teorias pedagógicas; especificidade da prática pedagógica. Educação Física e cultura: Os significados do corpo na cultura e as implicações para a Educação Física. A Educação Física e o trato com as diferenças. Lazer e Educação Física: dimensões educacionais. Os ordenamentos legais e suas implicações para o ensino da Educação Física: Lei de Diretrizes e Bases - (LDB); Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Noções de fisiologia do exercício: efeitos do exercício físico sobre a saúde e aptidão física; alterações que ocorrem no organismo durante a atividade física: sistema cardiovascular e pulmonar; hidratação; demandas alimentares; equilíbrio térmico: exercícios sob altas e baixas temperaturas. Metodologia do Ensino da Educação Física: abordagens metodológicas dos conteúdos: jogo, esporte, dança e movimentos expressivos, ginástica, capoeira. Avaliação do processo ensino-aprendizagem em Educação Física.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

BRACHT, Valter. A constituição das teorias pedagógicas de Educação Física. Caderno Cedes 48. Corpo e Educação, 1999.p.69-88.

DAOLIO, Jocimar. Cultura, Educação física e futebol. 2a ed. Campinas, SP: Editora da Unicamp, 2003.

KUNZ, Elenor (org.). Didática da Educação Física 1. Ijuí: Ed. Unijuí, 1998.

KUNZ, Elenor (org.). Didática da Educação Física 2. Ijuí: Ed. Unijuí, 2002.

KUNZ, Elenor (org.). Didática da Educação Física 3. Ijuí: Ed. Unijuí, 2003.

KUNZ, Elenor. Transformação didático-pedagógico do esporte. Ijuí. Unijuí,1994.

SOARES, Carmem Lúcia. et al. COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do Ensino de Educação Física. São Paulo: Cortez, 1993.

SOUSA E VAGO. A nova LDB: repercussões no Ensino da Educação Física. Rev. Presença Pedagógica, Belo Horizonte: Dimensão, jul.1997.

SOUSA, Eustáquia Salvadora e ALTMANN, Helena. Meninos e meninas: expectativas corporais e implicações na educação física escolar. Caderno Cedes 48. Corpo e Educação, 1999.p.52-68.

WERNECK, Christianne Luce Gomes e ISAYAMA, Hélder Ferreira. Lazer, Recreação e Educação Física. Belo Horizonte: Autêntica, 2003.

WILMORE, J. H., COSTILL, D. L. Fisiologia do esporte e do exercício. São Paulo: Manole, 2001.

CARGO: PSICÓLOGO

1- Legislação em saúde pública e saúde mental; 2- Estruturas clínicas: Psicopatologia: neuroses, psicoses,

perversões; 3- Noções de nosologia e Psicopatologia; 4- Noções de Psicanálise; 5- A clínica social; 6- Distúrbios emocionais da criança; 7- A política de atendimento à criança e ao adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente; 8- Trabalho com famílias; 9- O trabalho com grupos - Teoria e prática. Oficinas; 10- Elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de projetos sociais; 11- O processo psicodiagnóstico (entrevista, testes, devolução); 12- Diagnóstico e problemas de aprendizagem.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

AFONSO, L. Oficinas em dinâmica de grupo: um método de intervenção psicossocial

AJURIAGUERRA, J. , MARCELLI, D. Manual de psicopatologia infantil. Porto Alegre, Artes Médicas/ São Paulo: Masson, 1986. 3ª parte - os grandes agrupamentos nosográficos

CARVALHO, M. do Carmo B. A priorização da família na agenda da política social. In: KALOUSTIAN, Sílvio M. (org). A família brasileira: a base de tudo. São Paulo: UNICAF, 1994

COHEN, E & FRANCO, R. Avaliação de projetos sociais. Petrópolis: Vozes, 1993

COSTA, Antonio Carlos Gomes da. É possível mudar: a criança, o adolescente e a família na política social do município. São Paulo; Malheiros Editores, 1993.

FERREIRA NETO, J. L. . A formação do psicólogo. Clínica, social e mercado. São Paulo: Escuta, 2004.

FREUD, S. "O mal estar na civilização" (1930) Rio de Janeiro: Imago, 1976 Vol. XVI, p. 81 - 171

FREUD, S. "Psicanálise e Psiquiatria" Rio de Janeiro: Imago, 1976 Vol. XVI, p. 289 - 303 (Conferência XVI)

FREUD, S. "Psicologia das Massas e Análise do Ego" (1921). Rio de Janeiro: Imago, 1976 Vol. XVIII p. 89 - 179

FREUD, S. "A perda da realidade na neurose e na psicose" (1924) Rio de Janeiro: Imago, 1976 Vol. XIX, P. 229 e segs

GARCIA-ROZA, L.A.G. Freud e o Inconsciente. 4ª ed Rio de Janeiros: Ed. Jorge Zahar, 1988.

MAILHIOT, G.B. Dinâmica e Gênese dos grupos. São Paulo: Duas Cidades, 1981

O CAMPO, M. L. S O processo psicodianóstico e as técnicas projetivas. São Paulo: Ed. Martins Fontes, 1981

PAIM, S. Diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizagem. 4ª ed. Porto Alegre: Ed Artes Médicas, 1992

Lei 8069 de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei Federal 8080 de 19 de setembro de 1990.

Lei Federal 8142 de 28 de dezembro de 1990

Relatório final da IX Conferência Nacional de saúde - Ministério da Saúde

Lei Federal 10216 de 6 de abril de 2001 - Lei Paulo Delgado.

CARGO: TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Conhecimento da legislação Federal, Estadual e Municipal sobre condições sanitárias de instalações, ambientes, equipamentos e alimentos.

Decreto-Lei n°986 de 21/101969 - institui normas básicas sobre alimento.

Resolução RDC 216/2004- Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Praticas para serviços de alimentação.

Lei n° 8080 - 19/09/1990- dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Lei n° 8078- 11/09/1990(Decreto n° 2181) Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Código Sanitário Estadual- Lei n° 13317 de 24/09/1999.

ANEXO IV - DAS PROVAS PRÁTICAS

Cargo: BOMBEIRO

Tarefa: Efetuar conexões em tubos soldáveis e/ou rosca com reduções e curvas, conforme orientações prévias e projeto fornecido. Duração do teste: 30 minutos

O candidato poderá utilizar suas próprias ferramentas ou aquelas disponibilizadas pela Prefeitura.

Cargo: CARPINTEIRO

Tarefa: Fazer uma forma para pilar de 15 x 15 com 2m de altura, com gravatas de 50 em 50 cm. Duração do teste: 30 minutos

O candidato poderá utilizar suas próprias ferramentas ou aquelas disponibilizadas pela Prefeitura.

Cargo: COVEIRO

Tarefa: Cavar cova, nas medidas de 1,80m de comprimento X 0,50m de largura X 0,50m de profundidade. Duração do teste: 60 minutos

O candidato poderá utilizar suas próprias ferramentas ou aquelas disponibilizadas pela Prefeitura.

Cargo: ELETRICISTA

Tarefa: montagem de padrão fechamento monofásico, com Quadro de Distribuição de Circuitos e ligação de iluminação em 02 pontos de luz.

Duração do teste: 30 minutos.

O candidato poderá utilizar suas próprias ferramentas ou aquelas disponibilizadas pela Prefeitura.

Cargo: MOTORISTA

Tarefa: Condução de veículo especialmente disponibilizado para este fim, compatível com a CNH exigida, em percurso previamente definido pelo Técnico Avaliador, com tempo de duração entre 5(cinco) e 10 (dez) minutos. As manobras exigidas e os trechos a serem percorridos durante a avaliação, serão comuns a todos os candidatos.

Tempo disponibilizado: mínimo 5 e máximo 10 minutos, de acordo com percurso a ser definido.

Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS

Tarefa: Movimentação e Operação de máquina especialmente disponibilizada para este fim, acompanhados de Especialista e Julgador(es). Duração do teste: 20 minutos.

Cargo: PEDREIRO

Tarefa: Locação e esquadrejamento de um cômodo e levantamento das paredes respectivas, medindo 1,50 x 1,00 x 0,60, guiando-se por instruções prévias e planta baixa fornecida. Duração do teste: 30 minutos

O candidato poderá utilizar suas próprias ferramentas ou aquelas disponibilizadas pela Prefeitura.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PROVAS PRÁTICAS

CARGOS: BOMBEIRO, CARPINTEIRO, COVEIRO, ELETRICISTA, e PEDREIRO

1. Habilidade com as ferramentas - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

2. Eficiência (técnica e habilidade) na execução da tarefa - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

3. Qualidade (medidas, ajustes, alinhamento, etc.) da tarefa executada - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

4. Organização na execução da tarefa - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

5. Execução dentro do prazo previsto - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

Será considerado APTO o candidato que somar no mínimo 30 (trinta) pontos e não obtiver nota 0 (zero) em nenhum dos critérios.

CARGO: MOTORISTA

A – FALTA GRAVE

1. Descontrolar-se no plano, no aclive ou no declive;

2. Entrar na via preferencial sem o devido cuidado;

3. Usar a contramão de direção;

4. Subir na calçada destinada ao trânsito de pedestre ou nela estacionar;

5. Deixar de observar a sinalização da via – sinais de regulamentação, de advertência e de indicação;

6. Deixar de observar as regras de ultrapassagem, de preferência da via ou de mudança de direção;

7. Exceder a velocidade indicada para a via;

8. Perder o controle da direção do veículo em movimento;

9. Deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal, na qual o veículo vai entrar, ou ainda, quando o pedestre não tenha concluído a travessia;

10. Deixar a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

11. Fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la;

12. Deixar de usar o cinto de segurança.

B – FALTA MÉDIA

1. Executar o percurso da prova, ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

2. Trafegar em velocidade inadequada para as condições da via;

3. Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;

4. Fazer conversão com imperfeição;

5. Usar a buzina sem necessidade ou em local proibido;

6. Desengrenar o veículo nos aclives;

7. Colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias;

8. Avançar sobre o balizamento demarcado, quando da colocação do veículo na vaga;

9. Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal do freio, nas frenagens;

10. Utilizar incorretamente os freios;

11. Não colocar o veículo na área balizada com o máximo de 3 (três) tentativas .

C – FALTA LEVE

1. Negligenciar o controle do veículo provocando nele movimento irregular;

2. Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor;

3. Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

4. Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

5. Engrenar as marchas de maneira incorreta;

6. Interpretar com insegurança as instruções dos instrumentos do painel.

Será considerado apto o candidato cujos pontos negativos não ultrapassarem 05 (CINCO) pontos

A – FALTA GRAVE - 03 Pontos B – FALTA MÉDIA - 02 Pontos C – FALTA LEVE - 01 Ponto

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS

Operador de Máquinas - Motoniveladora:

1. Conhecimento dos comandos da máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos

2. Inclinamento da lâmina e alinhamento - 0 (zero) a 10 (dez) pontos3. Inclinamento da Máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos

4. Deslocamento (movimentação) da máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos

5. Raspagem de pequeno trecho. - 0 (zero) a 10 (dez) pontos

Operador de Máquinas - Retroescavadeira:

1. Conhecimento dos comandos da máquina – 0 (zero) a 10 (dez) pontos

2. Deslocamento (movimentação) da máquina – 0 (zero) a 10 (dez) pontos

3. Enchimento da concha com terra,em barranco – 0 (zero) a 10 (dez) pontos

4. Manobras da máquina – 0 (zero) a 10 (dez) pontos

5. Bascular a terra, formando monte. - 0 (zero) a 10 (dez) pontos

Será considerado APTO o candidato que somar no mínimo 35 (trinta e cinco) pontos e não obtiver nota 0 (zero) em nenhum dos critérios.

Antes do teste, os candidatos deverão optar pela avaliação em Retroescavadeira ou Motoniveladora.

ANEXO V - DAS PROVAS DE TÍTULOS

CARGO: ARQUITETO, ASSISTENTE SOCIAL, BIBLIOTECÁRIO, ENFERMEIRO, ENGENHEIRO CIVIL, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO (CLÍNICO GERAL, GINECOLOGISTA E PEDIATRA), NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, PEDAGOGO, PROFESSOR, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E PSICÓLOGO.

Especificação do Título

Comprovação

Critérios

Pontuação

Doutorado

Diploma de grau de Doutor ou Certificado de Conclusão

- Cursos realizados em faculdade oficial ou devidamente reconhecida.

- Não cumulativo. Será considerado apenas um título por especificação.

4 (quatro)

Mestrado

Diploma de grau de Mestre ou Certificado de Conclusão

3 ( três)

Especialização Lato-Sensu, com mínimo de 360 horas, dentro da área ou especialidade a que concorre.

Certificado de conclusão do Curso de Especialização, com indicação da carga horária.

3 (três)

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10 (dez)

ANEXO VI - MODELO DE REQUERIMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Concurso Público nº 01 /2010

REQUERIMENTO

ASSUNTO:

Nome completo:

Inscrição n.°:

Cargo:

O abaixo assinado requer

e apresenta suas justificativas:


 

Data:

Ass. do candidato:

ANEXO VII - MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Nome _______________________________________, Identidade nº __________________, órgão expedidor: _______________, CPF nº. _________________________, residente à ____________________________, nº ________, Bairro __________________, ___________________/_____, CEP: ________________, Telefone: ________________, E-mail:________________________, pelo presente instrumento particular de procuração, nomeia e constitui seu bastante procurador, o Senhor ______________________________________, brasileiro, ______________, RG _________________, portador do CPF nº ___________________, Residente a Rua ____________________________nº __________ – Bairro _________________, ______________/MG, conferindo-lhe poderes especiais para lhe representar junto a empresa Máxima – Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., especialmente para fazer a inscrição no Concurso Público nº 01/2010 da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso – MG para o cargo de __________________________.

___________________, _____ de _____________________ de 2011.

______________________
Assinatura (Igual documento de Identidade)

ANEXO VIII - MODELO DE REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Concurso Público nº 01 /2010

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

NOME (Igual ao documento de Identidade)

ENDEREÇO (AV., RUA ...)

NÚMERO COMPLEMENTO (APTO., BL.) BAIRRO

CIDADE

CEP UF TELEFONE

DOCUMENTO DE IDENTIDADE

NÚMERO

SÉRIE ÓRGÃO EMISSOR

UF DATA DE EMISSÃO

CPF

DATA DE NASC.

SEXO
[_] MASC. [_] FEM.

NACIONALIDADE
[_] BRASILEIRA [_] OUTROS

CARGO PRETENDIDO:

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Declaro, para efeito de concessão de isenção de taxa de inscrição do concurso para provimento de vagas da Prefeitura de Santana do Paraíso, sob as penas da lei, que estou impossibilitado de arcar com o pagamento dessa taxa, sem que comprometa o meu sustento e da minha família.

Santana do Paraíso, ______ de ______________ de 2011.

____________________
ASSINATURA

Anexar os documentos abaixo relacionados, devidamente autenticados por cartório de notas ou por servidor da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso e impreterivelmente nos dias 01 e 02/03/2011, enviar à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda, por meio dos correios, utilizando o serviço do SEDEX, para o endereço: Rua Francisco Proença, n.° 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255- 800, Belo Horizonte/MG; ou protocolar junto a Comissão de Fiscalização, no mesmo local das inscrições - Secretaria Municipal de

Assistência Social - Avenida Minas Gerais, n° 584 - Bairro Josefino Anicio - CEP.35.167-000 - Santana do Paraíso - MG. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal:

a) Cópia do documento com indicação do número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico. Ser membro de família de baixa renda (documentação de todos os membros da família):

a) No caso de empregado de empresas privadas: carteira de trabalho (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho;

b) No caso de empregado ou servidor público: contracheque atual ou relativo ao último mês trabalhado;

c) Declaração anual do Imposto de Renda - 2010/2009;

d) No caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou recibos de pagamento a autônomo (RPA);

e) No caso de desempregados: CTPS, de acordo com a o item a; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego;

f) Documento de identidade (dispensado caso envie carteira de trabalho);

g) Comprovante de residência do candidato (conta atualizada de energia elétrica, água ou telefone fixo).

ANEXO IX- CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2010

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

DIVULGAÇÃO NO SITE:
www.maximaauditores.com.br e:

28/12/2010

15h00

Publicação do Edital

Imprensa oficial, Duas vezes em Jornal da região e Prefeitura Municipal

30/12/2010

15h00

Final do prazo de recursos sobre o Edital

Prefeitura Municipal

01/03/2011

12h00

- Início das Inscrições

- Início da entrega dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição

-

02/03/2011

18h00

Encerramento do prazo de entrega dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição

-

10/03/2011

15h00

Divulgação resultado dos pedidos de isenção

Prefeitura Municipal

30/03/2011

18h00

Encerramento das Inscrições

-

05/04/2011

15h00

- Publicação da relação de candidatos inscritos e indeferimentos de inscrições

Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal

07/04/2011

15h00

Encerramento do prazo para recursos sobre indeferimento de inscrições

Prefeitura Municipal

11/04/2011

15h00

- Divulgação do local e horário das provas escritas

Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal

17/04/2011

-

- Realização das PROVAS ESCRITAS

- Apresentação de títulos

-

18/04/2011

09h00

Publicação do Gabarito das provas

Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal

19/04/2011

18h00

- Encerramento do prazo para recursos sobre questões das provas escritas

- Divulgação do local e horário das provas práticas

Prefeitura Municipal

25/04/2011

15h00

Publicação de decisões sobre recursos das provas escritas

Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal

30/04/2011

-

- Realização das PROVAS PRÁTICAS

-

06/05/2011

15h00

- Publicação do Resultado Provisório (provas escritas, práticas e títulos)

Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal

10/05/2011

15h00

Encerramento do prazo de recursos do Resultado Provisório

Prefeitura Municipal

13/05/2011

15h00

Prazo final para divulgação de decisões dos recursos sobre o Resultado Provisório

Prefeitura Municipal

16/05/2011

15h00

Divulgação do Resultado Final do Concurso

Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal