Prefeitura de Santana do Jacaré - MG

Notícia:   Prefeitura de Santana do Jacaré - MG oferece 3 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2008

(CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL)

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO JACARÉ, Sr. WANIR PORTELA DE REZENDE, no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação municipal vigente e disposições constitucionais referentes ao assunto, divulga e estabelece normas específicas para realização de Processo Seletivo Público, de acordo o presente Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Público será organizado pela empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 04.976.094/0001-90, no município de Belo Horizonte sob o nº 172.309/001-5 e no CRA/MG sob o nº PJ­2754.

2. A fiscalização e o acompanhamento do Processo Seletivo Público caberão a Comissão Especial, nomeada pelo Prefeito Municipal.

II - DA ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO E OUTROS DADOS

O presente Processo Seletivo Público se destina a selecionar candidatos para contratação temporária, por prazo determinado, com vigência inicial de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por períodos sucessivos, a critério da Administração.

III - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

1. O Regime Jurídico é o Estatutário, nos termos da legislação municipal.

2. Local de Trabalho: dependências da Administração Municipal, em todo território do município (zonas urbana e rural).

IV - DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

O Regime Previdenciário é o RGPS (Regime Geral da Previdência Social), com contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

V - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público de que trata este Edital será

l) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, nos termos previstos neste Edital.

VI - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Local: Sede da Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré, situada à Av. Padre Nagib Gibran, n° 70, Centro - Telefone: (35) 3866- 1203.

3. Período: 19 e 20/03/2008.

4. Horário: 12h às 17h.

5. Os interessados poderão obter o Manual do Candidato (Edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do Processo Seletivo Público e outros anexos), por download do arquivo, no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

VII - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

1. O candidato interessado em se inscrever no presente Processo Seletivo Público deverá efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição na Sede da Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré (Local das inscrições) e apresentar, em seguida, pessoalmente ou através de procuração, os seguintes documentos:

a) Fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;

b) Fotocópia legível (frente/verso) do CPF, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;

2. Após apresentação da documentação exigida, o candidato ou seu procurador deverá assinar o formulário de inscrição no local estabelecido, no qual declare atender às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.

3. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do formulário de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implica o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Formulário de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

VIII - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

1. O pagamento da importância relativa à taxa inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, sendo que, em caso de pagamento em cheque, a inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de sua devolução.

2. Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.

3. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Processo Seletivo Público, por culpa ou omissão exclusiva por parte dos organizadores.

4. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

5. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

6. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca de função apontado no formulário/requerimento de inscrição.

7. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

IX - DA PROVA

1. O Processo Seletivo Público constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e terá duração máxima de 2 (duas) horas.

2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será aplicada a todos os candidatos.

3. Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, C ou D).

4. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha valerá 100 (cem) pontos, compreendendo:

FUNÇÃO

TIPO DE PROVA

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

Profissional de Educação Física

Português

10

20

Específica

10

80

Psicólogo

Português

10

20

Específica1080

Recepcionista

Português

05

10

C.Gerais

05

10

Específica

10

80

5. Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

X - DA REALIZAÇÃO DA PROVA

1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no Município de Santana do Jacaré, no dia 28/03/2008, na ESCOLA MUNICIPAL JOÃO ALVES DUCA, situada à Av. Magalhães Pinto, nº 87, Centro, às 13h, em sala a ser divulgada no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ e no site www.exameconsultores.com.br, no dia 26/03/2008.

2. O portão de acesso ao local de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será fechado pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.

3. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de aplicação da prova, considerado o horário de Brasília, munido do comprovante de inscrição, cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada, (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta.

4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6. Os documentos deverão estar em perfeita condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

7. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de prova, em hipótese alguma, após o fechamento do portão.

8. O candidato que comparecer ao local da prova sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

9. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

10. Após identificado e instalado em sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

11. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Processo Seletivo Público, seja qual for o motivo alegado.

12. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

13. O horário de início da prova poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

14. A inviolabilidade das provas será comprovada dentro de cada sala de aplicação, na presença de, no mínimo, dois candidatos.

15. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização da prova.

16. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

17. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

18. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

19. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

20. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.

21. Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

22. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões. As questões de provas serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br durante o período de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

23. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

24. Não será permitida vista de provas e as mesmas não serão disponibilizadas, em hipótese alguma, depois de realizadas.

25. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público no estabelecimento de aplicação das provas.

26. Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público;

e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão Especial de Processo Seletivo Público, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h) Não devolver integralmente o material recebido.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos será ordenada por função, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, contemplando todos os candidatos envolvidos, aprovados e reprovados.

2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) For o mais idoso, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 27, Parágrafo Único da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/03;

b) Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica, se houver;

c) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Informática, se houver;

d) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Português;

e) For o mais idoso, dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

XII - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Caberão recursos, à Comissão Especial de Processo Seletivo Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ, em única e última instância, desde que interposto dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da sua publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura, sobre:

a) as inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura da função);

b) o local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);

c) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);

d) o gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);

e) o resultado (erro na pontuação e/ou classificação).

2. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram as provas, independentemente da formulação de recurso.

3. Os recursos deverão ser preenchidos, endereçados à Comissão Especial de Processo Seletivo Público e protocolados pelos candidatos na PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ, no horário de 12h às 16h.

4. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem corretamente redigidos ou não fundamentados ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

5. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, via fax, internet ou correio eletrônico.

7. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ, através da Comissão Especial de Processo Seletivo Público, enviará os recursos protocolados pelos candidatos à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.

8. Os recursos interpostos serão respondidos pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA e a devolutiva será disponibilizada somente aos candidatos recorrentes em, no máximo, até a data do evento subseqüente constante do cronograma de Processo Seletivo Público.

XIII - DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL

1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br..

2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XII deste Edital.

3. A falta de impugnação no prazo estabelecido implica manifestação de aceitação integral dos termos deste Edital na defesa de interesses do candidato.

XIV - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com o exercício da função.

2. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, no ato da inscrição.

3. Se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4. O atendimento diferenciado obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.

5. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua posse, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício da função.

6. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

7. Para os efeitos deste Edital, considera-se:

I. deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

II. deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

III. incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

8. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I. deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II. deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III. deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV. deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho;

V. deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Toda informação referente à realização do Processo Seletivo Público será fornecida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ, através da Comissão Especial de Processo Seletivo Público ou pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

2. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, mediante ato do Prefeito Municipal.

3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.

4. Não serão fornecidos atestados ou certificados ou certidões, relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação do Processo Seletivo Público.

5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ e a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Público.

6. O CANDIDATO DEVERÁ MANTER JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ, DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, SEU ENDEREÇO ATUALIZADO, VISANDO EVENTUAIS CONVOCAÇÕES, NÃO LHE CABENDO QUALQUER RECLAMAÇÃO CASO ESTA NÃO SEJA POSSÍVEL, POR FALTA DA CITADA ATUALIZAÇÃO.

7. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Público e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente.

8. O candidato aprovado e classificado até o limite de vaga, deverá se apresentar na Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré em dia e horário a ser definido pela Administração, para assinatura do contrato, apresentando, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), se possuir;

b) fotocópia de comprovante de residência;

c) fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;

d) fotocópia da certidão de nascimento dos filhos, se tiver;

e) fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional e CPF;

f) fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

g) laudo médico favorável, fornecido por médico do trabalho;

h) 2 fotografias 3x4 recentes;

i) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

j) fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);

k) declaração de não ter sido condenado criminalmente, por sentença judicial transitada em julgado, pela qual lhe tenha sido aplicado, como efeito da condenação, a perda de cargo, função pública ou mandado eletivo (artigo 92, inciso I do Código Penal Brasileiro - Decreto-Lei 2848/40 e suas ulteriores modificações);

l) declaração de não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, por prática de ato de improbidade administrativa.

m) declaração de que nunca foi demitido do serviço público, nos casos previstos na legislação municipal (aos casos omissos, aplicar-se-á, subsidiariamente, a Lei Federal 8.112/90);

n) declaração de bens;

o) declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da CF/88 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;

p) fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício da função (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente).

9. O candidato que não comparecer na data prevista para assinatura do contrato será eliminado do presente Processo Seletivo Público.

10. O candidato contratado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

11. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ.

12. Toda publicação referente ao Processo Seletivo Público estarão disponíveis no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

13. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a fragmentação de todos os demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, durante o período de validade, os registros eletrônicos a eles referentes.

14. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

15. Integram o presente Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I: Código da função, especificação, vencimento, número de vagas, requisitos, carga horária semanal e valor da taxa de inscrição;

b) ANEXO II: Modelos de procuração e formulário para recurso;

c) ANEXO III: Programa de Provas para as questões de múltipla escolha;

d) ANEXO IV: Cronograma do Processo Seletivo Público.

Santana do Jacaré/MG, 12 de março de 2008.

WANIR PORTELA DE REZENDE
Prefeito Municipal

ANEXO I

CÓDIGO DA FUNÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, VENCIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Código da função

Especificação da Função

Vencimento (R$)

Nº de vagas

Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências da função)

Carga Horária Semanal

Valor da taxa de inscrição (R$)

1

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

780,00

01

Ensino superior Completo em Educação Física - Registro no CREF

30h

40,00

2

PSICÓLOGO

780,00

01

Ensino Superior Completo em Psicologia - Registro no CRP

25h

40,00

3

RECEPCIONISTA

490,00

01

Ensino Médio e/ou no caso de atividade técnica regulamentada, a habilitação legal correspondente, noções de informática

40h

30,00

ANEXO III

PROGRAMA DE PROVA PARA AS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA AS FUNÇÕES DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PSICÓLOGO E RECEPCIONISTA: 1) Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2) Conhecimentos lingüísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos. 2) Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. 3) Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica. 4) Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. 5) Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. 6) Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares). 7) Crase. 8) Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. 9) Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sugestão Bibliográfica: ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna. BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional. ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio. E outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA A FUNÇÃO DE RECEPCIONISTA: Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Cultura internacional. História do Brasil. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não governamentais - aspectos locais e aspectos globais. Elementos de economia internacional contemporânea. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia Geral. Internet. Revistas, Jornais e Telejornais. E outras publicações que abranjam o programa proposto.

INFORMÁTICA PARA A FUNÇÃO DE RECEPCIONISTA: 1. Conceitos de Internet/Intranet. 2. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. 2.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 2.2 Conceitos de proteção e segurança. 3. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. 3.1 Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). 3.2 Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas (Ex.: Word, Excel). Sugestão Bibliográfica: Mink, Carlos - Microsoft Off ice 2000 - Editora Makron Books Ltda. Norton, Peter - Introdução À Informática, Editora Makron Books. Souza Neto, João - Redes de Computadores, Um Guia Prático - Editora Msd. Microsoft Corporation. Guia Microsoft Windows 98. Microsoft Corporation. Guia Microsoft Off ice 2000. Torres, Gabriel. Hardware Curso Completo. Editora Axcel Books. PERSON, Ron. Usando Word for Windows 95. QUE - Editora Campus. SÉRIE Prático e Comercial Fácil - Windows 98, Off ice 2000, Word 2000 e Excel 2000. Makron Books, 2000. Ajuda on-line do Sistema Operacional Windows 2000. Ajuda on-line do Microsoft Off ice 2000. Ajuda on-line do Microsoft EXCEL 2000. E outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA A FUNÇÃO DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Métodos e técnicas da Educação Física. Didática específica da Educação Física. Educação Física e Aprendizagem social. Educação Física e contexto social. As novas tendências da Educação Física: Educação Física Humanista, Educação Física Progressista e a Cultura Corporal. Educação Física Escolar: diferentes abordagens. Desportos: técnicas fundamentais e regras oficiais. Recreação e lazer: conceito e finalidades. Fisiologia do exercício. Sugestão Bibliográfica: BRACHT, Valter. Educação Física e aprendizagem social. Porto Alegre: Magister; BRUHNS, Heloisa T. O corpo parceiro e o corpo adversário. Campinas: Papirus; COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez; KUNZ, Elenor. Transformação didático-pedagógica do esporte. Ijui: Unijui; KUNZ, Elenor. Educação Física: ensino & mudança. Ijuí: Unijuí; JUNIOR, Paulo Guiraldelli. Educação Física Progressista - a pedagogia crítico-social do conteúdos e a educação física brasileira. São Paulo: Loyola; MEDINA, J. P. A educação física cuida do corpo e.. ."mente". Campinas: Papirus; MOREIRA, W.W. Educaçio

Física & esporte: Perspectiva para o século XXI. Campinas, SP: Papirus; OLIVEIRA, Vitor Matinho. O que é Educação Física. São Paulo: Editora Brasiliense; WALLON. H. A evolução psicológica da criança. Lisboa: Edições. E outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA A FUNÇÃO DE PSICÓLOGO: Avaliação Psicológica: Fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados. Utilização das técnicas de avaliação na prática clínica. Técnicas de entrevista. Psicologia do desenvolvimento normal e patológico: desenvolvimento físico, cognitivo e afetivo da criança, adolescente e adulto. Saúde coletiva: Políticas de saúde mental. Saúde mental e família. Saúde mental e trabalho. Equipes de saúde mental. Sugestão Bibliográfica: CORDIOLI, Aristides V. (org.) e colaboradores. Psicoterapias e Abordagens Atuais. Porto Alegre. Artes Médicas. CUNHA, Jurema Alcides (org.) e colaboradores. Psicodiagnóstico-R. rev. Porto Alegre. Artes Médicas. OCAMPO, Maria Luísa S. de. ARZENO, Maria Esther García. PICCOLO, Elza Grassano de (org.) e colaboradores. O Processo Psicodiagnóstico e as Técnicas Projetivas. São Paulo, SP. Livraria Martins Fontes Editora Ltda. NUNES FILHO, Eustachio Portella. BUENO, João Romildo. NARDI, Antonio Egidio. Psiquiatria e Saúde Mental, Conceitos Clínicos e Terapêuticos Fundamentais. São Paulo, SP. Editora Atheneu. RAPPAPORT, Clara Regina, FIORI, Wagner da Rocha, DAVIS, Cláudia. Psicologia do desenvolvimento. Teorias do Desenvolvimento. Conceitos Fundamentais. Volume 1. São Paulo. EPU - Editora Pedagógica e Universitária Ltda. BEZERRA JÚNIOR, Benilton. E Colaboradores. Cidadania e Loucura, Políticas de Saúde Mental no Brasil. Petrópolis, RJ, em co-edição com ABRASCO. E outros livros que abranjam o programa proposto.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL

12/03/2008

-

Publicação do Edital.

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

Durante 02 diasúteis, após divulgação do evento anterior

12h às 16h

Prazo para interposição de recurso sobre o Edital de abertura do Processo Seletivo Público.

Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré.

19 e 20/03/2008

12h às 17h

Período para INSCRIÇÃO dos candidatos ao Processo Seletivo Público.

Sede da Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré, situada à Av. Padre Nagib Gibran, n° 70, Centro - Telefone: (35) 3866-1 203.

26/03/2008

13h

Divulgação da relação de candidatos inscritos e indicação da sala de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

12h às 16h

Prazo para interposição de recurso sobre as inscrições ou local ou data ou horário ou sala de prova.

Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré.

28/03/2008

13h

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Em Santana do Jacaré/MG, na Escola Municipal João Alves Duca, situada à Av. Magalhães Pinto, nº 87, Centro

31/03/2008

13h

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

12h às 16h

Prazo para interposição de recurso sobre a realização das Provas e divulgação do gabarito.

Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré.

Até 04/04/2008

13h

Divulgação do resultado (em ordem de classificação).

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

12h às 16h

Prazo para interposição de recurso sobre o resultado.

Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré.

A partir de 09/04/2008

13h

Homologação do resultado, após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias.

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré