Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP

Notícia:   Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP oferece 82 vagas de até R$ 4.471,27

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARNAÍBA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 002/2008

O Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Dr. José Benedito Pereira Fernandes, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Legislação vigente, torna público a realização do Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos, conforme Tabela I do Capítulo I do presente Edital.

Os candidatos habilitados serão nomeados segundo a necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária da PREFEITURA, obedecendo a ordem de classificação final, podendo os remanescentes serem aproveitados dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida em que forem vagando.

O regime contratual ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados no Concurso Público é o Estatutário.

A organização e aplicação do Concurso Público ficarão sob a responsabilidade do INSTITUTO MAIS DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IMais. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime estatutário, nos Cargos atualmente vagos e dos que vagarem.

1.2. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. Os cargos e o código, as vagas, a reserva de vagas para portador de necessidades especiais, requisitos mínimos exigidos, salário mensal, carga horária semanal e a taxa de inscrição estão estabelecidos na Tabela I de cargos, especificada abaixo.

1.3.1. Os salários constantes na Tabela I do presente Edital são referentes ao mês de abril de 2008.

1.4. A descrição sumária dos cargos será obtida no Anexo I, deste Edital.

TABELA I - CARGOS, VAGAS, RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, PRÉ-REQUISITOS, SALÁRIO, CARGA HORÁRIA E TAXA DE INSCRIÇÃO

CARGO

CÓD. DO CARGO

VAGAS

RESERVA DE VAGAS PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS

SALÁRIO MENSAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

Atendente de Consultório Dentário

101

01

--

Ensino fundamental completo, curso de atendente de consultório dentário e CRO

* R$ 667,43

40 h

R$ 25,00

Auxiliar de Serviços Gerais Masculino (Plantonista)

102

03

01

Alfabetizado e perfil psicológico

R$ 485,21

12x36 h

Carpinteiro

103

01

--

Alfabetizado e experiência de 1 ano na função

R$ 641,30

40 h

Eletricista

104

01

--

Alfabetizado e experiência de 1 ano na função

R$ 641,30

40 h

Encanador

105

01

--

Alfabetizado e experiência de 1 ano na função

R$ 641,30

40 h

Motorista de Veículos Pesados

106

03

01

Ensino Fundamental completo, CNH categoria "D" e experiência de 1 ano na função

* R$ 673,36

40 h

Pedreiro

107

01

--

Alfabetizado e experiência de 1 ano na função

R$ 641,30

40 h

Sepultador

108

02

01

Ensino Fundamental incompleto (4º série do 1º grau) e experiência de 1 ano na função

* R$ 639,60

40 h

Vigia

109

05

01

Alfabetizado e perfil psicológico

R$ 485,21

12x36 h

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

210

Cadastro Reserva

--

Ensino médio completo e perfil psicológico

* R$ 612,26

40 h

R$ 35,00

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (Plantonista)

211

01

--

Ensino médio completo e perfil psicológico

* R$ 612,26

12X36

Desenhista

212

01

--

Ensino Médio completo, curso de Desenhista e conhecimentos de informática (windows, excel, autocad básico e 2D)

* R$ 865,15

40 h

Fiscal Tributário

213

01

--

Ensino Médio Completo

* R$ 1.071,45

40 h

Professor de Educação Infantil

214

Cadastro
Reserva

--

Habilitação em magistério ou licenciatura plena em pedagogia com habilitação em magistério e perfil psicológico

* R$ 5,88 (p/ hora aula)

24 h

Recepcionista

215

01

--

Ensino Médio completo e conhecimentos em informática (pacote Office)

* R$ 533,73

40 h

Recepcionista (Plantonista)

216

01

--

Ensino Médio completo e conhecimentos em informática (pacote Office)

* R$ 533,73

12x36 h

Técnico de Enfermagem

217

01

--

Ensino Médio completo, curso específico de Técnico de Enfermagem, registro no Órgão Competente e experiência de 1 ano na função

* R$ 1.154,45

40 h

Técnico de Enfermagem (Plantonista)

218

01

--

Ensino Médio completo, curso específico de Técnico de Enfermagem, registro no Órgão Competente e experiência de 1 ano na função

* R$ 1.154,45

12x36 h

Arquiteto

319

02

01

Curso Superior completo em Arquitetura e registro no Órgão Competente

* R$ 2.422,42

40 h

R$ 45,00

Assistente Social - Saúde

320

01

--

Curso Superior completo em Assistência Social e registro no Órgão Competente

* R$ 2.422,42

40 h

Assistente Social - Saúde (Plantonista)

321

01

--

Curso Superior completo em Assistência Social e registro no Órgão Competente

* R$ 2.422,42

12x36 h

Bibliotecário

322

01

--

Curso Superior completo em Biblioteconomia e registro no Órgão Competente

* R$ 2.422,42

30 h

Cirurgião Dentista

323

01

--

Curso Superior completo em Odontologia e registro no Órgão Competente

* R$ 2.505,42

20 h

Engenheiro Agrônomo

324

01

--

Curso Superior completo em Engenharia, com especialização em Agronomia e registro no Órgão Competente

* R$ 2.422,42

40 h

Engenheiro Civil

325

02

01

Curso Superior completo em Engenharia Civil e registro no Órgão Competente

* R$ 2.422,42

40 h

Farmacêutico

326

01

--

Curso Superior completo em Farmácia e registro no Órgão Competente

* R$ 2.422,42

30 h

Fisioterapeuta

327

01

--

Curso Superior completo em Fisioterapia e registro no Órgão Competente

* R$ 2.422,42

30 h

Fonoaudiólogo

328

01

--

Curso Superior completo em Fonoaudiologia e registro no Órgão Competente

* R$ 2.422,42

30 h

Médico Clínico Geral

329

Cadastro Reserva

--

Curso Superior completo em Medicina e registro no Órgão Competente

* R$ 4.005,42

20 h

Médico Clínico Geral (Plantonista)

330

Cadastro Reserva

--

Curso Superior completo em Medicina e registro no Órgão Competente

* R$ 4.471,27

24 h

Médico do Trabalho

331

01

--

Curso Superior completo em Medicina, especialização em Medicina e Segurança do Trabalho e registro no Órgão Competente

* R$ 4.005,42

20 h

Médico Generalista para Pronto Atendimento

332

02

01

Curso Superior completo em Medicina, registro no Órgão Competente e experiência de 2 anos na função

* R$ 4.471,27

24 h

Médico Mastologista

333

01

--

Curso Superior completo em Medicina, especialização em Mastologia e registro no Órgão Competente

* R$ 4.005,42

20 h

Médico Pediatra

334

Cadastro Reserva

 

Curso Superior completo em Medicina, especialização em Pediatria e registro no Órgão Competente

* R$ 4.005,42

20 h

Médico Pediatra (Plantonista)

335

04

01

Curso Superior completo em Medicina, especialização em Pediatria e registro no Órgão Competente

* R$ 4.471,27

24 h

PEBII - Ciências

336

05

01

Curso Superior completo, habilitação plena e específica em Ciências e perfil psicológico

* R$ 8,99 (p/ hora aula)

24 h

PEBII - Física

337

01

--

Curso Superior completo, habilitação plena e específica em Física e perfil psicológico

* R$ 8,99 (p/ hora aula)

24 h

PEBII - História

338

02

01

Curso Superior completo, habilitação plena e específica em História e perfil psicológico

* R$ 8,99 (p/ hora aula)

24 h

PEBII - Inglês

339

02

01

Curso Superior completo, habilitação plena e específica em Letras e perfil psicológico

* R$ 8,99 (p/ hora aula)

24 h

PEBII - Língua Portuguesa

340

05

01

Curso Superior completo, habilitação plena e específica em Letras e perfil psicológico

* R$ 8,99 (p/ hora aula)

24 h

Psicólogo - Clínico

341

01

--

Curso Superior completo em Psicologia e registro no Órgão Competente

* R$ 2.422,42

30 h

Psicólogo - Social

342

04

01

Curso Superior completo em Psicologia e registro no Órgão Competente

* R$ 2.422,42

30 h

Terapeuta Ocupacional

343

01

--

Curso Superior completo em Terapia Ocupacional e registro no Órgão Competente

* R$ 2.422,42

30 h

OBS.: * Já estão inclusos os adicionais previstos para os cargos.

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal n° 72.436/72;

2.1.2. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na Tabela I, do capítulo I, deste Edital;

2.1.5.1. A Carteira Nacional de Habilitação para os cargos de Motorista de Veículos Pesados deverá estar em validade por ocasião da realização da prova prática, sem a qual não poderá realizá-la;

2.1.5.1. A experiência exigida para os cargos acima descritos será comprovada por meio de Carteira de Trabalho ou por Declaração em papel timbrado, expedida pelo empregador, datada e assinada;

2.1.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6368 de 21/10/1 976;

2.1.8. Não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública;

2.1.9. Ter aptidão física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas:

3.1.1. Pela Internet, no período de 05 a 16 de Maio de 2008, por meio do endereço eletrônico www.institutomais.org.br, conforme especificado no Capítulo IV, deste Edital.

3.1.2. Também poderão se inscrever pessoalmente ou por procuração, no período de 05 a 15 de Maio de 2008, das 9 às 16 horas e 16 de Maio de 2008, das 9 às 14 horas, exceto sábados, domingos e feriados, no local indicado abaixo, quando os candidatos receberão gratuitamente Boletim Informativo com ficha de inscrição a ser preenchida:

LOCAL DE INSCRIÇÃO
Rua Suzana Dias nº 337 - Centro - Santana de Parnaíba

3.2. Para inscrever-se PESSOALMENTE, o candidato interessado deverá no período das inscrições:

3.2.1. Apresentar documento original de identidade.

3.2.2. Preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local, optando pelo Cargo e assinando a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.2.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com os valores definidos, por cargo, constantes na Tabela I, do Capítulo I, deste Edital, em qualquer agência dos Bancos NOSSA CAIXA S/A, REAL S/A e SANTANDER S/A, a favor do INSTITUTO MAIS DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. O candidato deverá informar ao caixa, o respectivo número da agência e a conta corrente conforme escolha abaixo:

BANCO PARA PAGAMENTO

Nº da AGÊNCIA

Nº da CONTA CORRENTE

NOSSA CAIXA

1234-3

04.000241 -8

REAL

1545

7004213-0

SANTANDER

0105

13.003435-3

3.2.4. O candidato que optar por inscrever-se pessoalmente, após o pagamento da taxa de inscrição, no banco, deverá dirigir-se ao "Local de Inscrição" para efetuar a respectiva inscrição.

3.2.5. Para efetivar a inscrição o candidato deverá apresentar o documento original de identidade e entregar a Ficha de Inscrição totalmente preenchida e devidamente assinada.

3.2.6. Após a efetivação da inscrição o candidato deverá solicitar ao encarregado do "Local de Inscrição" o seu Comprovante de Inscrição.

3.3. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

3.4. As inscrições pagas com cheques somente serão consideradas efetivas após a sua compensação.

3.5. Em caso de devolução do cheque o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

3.6. A Ficha de Inscrição será retida pelo Posto de Inscrição e caso não seja entregue no Posto, não terá seu nome na relação de candidatos inscritos no Concurso.

ATENÇÃO

O candidato que não devolver a ficha de inscrição preenchida juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição no local indicado no item 3.2.1., deste capítulo, não terá seu nome incluído na relação de candidatos inscritos no Concurso Público.

3.7. No caso de inscrição por procuração pública ou particular, serão exigidos a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

3.7.1. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.8. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

3.9. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no formulário de inscrição uma única opção de Cargo.

3.9.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a primeira inscrição cancelada, prevalecendo a última inscrição realizada.

3.10. Não será concedida ISENÇÃO de taxa de inscrição.

3.11. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.12. O preenchimento do código da "Opção de Cargo", na ficha de inscrição, com código inexistente ou campo em branco cancelará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material de prova personalizado do candidato.

3.13. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.14. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o código preenchido.

3.15. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.16. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso, será feita por ocasião da convocação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.17. A assinatura da Ficha de Inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no Capítulo II - das Condições para Inscrição, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados.

3.18. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura e ao Instituto Mais o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.19. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.20. O candidato não portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, entregando a solicitação no local de inscrição citado no item 3.1.2., deste capítulo, informando o nome do Concurso que se inscreveu e quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.20.1. Após este período, a solicitação será indeferida.

3.21. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.22. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.23. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.institutomais.org.br, no período de 05 a 16 de Maio de 2008, iniciando-se no dia 05 de Maio às 12h e encerrando-se, impreterivelmente, às 15 h do dia 16 de Maio, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos nos Capítulos II - Das Condições para Inscrição e Capítulo III - Das Inscrições, deste Edital.

4.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet, deverá ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet.

4.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 16 de Maio de 2008.

4.3.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.institutomais.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.3.1.1. O candidato que efetuar a sua inscrição pela Internet, deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO POR MEIO DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA INTERNET.

4.3.1.2. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 4.3.1.1. deste Edital, ou seja, efetuarem o pagamento por meio de depósito em conta corrente, NÃO TERÃO A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA.

4.4. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, por meio da rede bancária.

4.5. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data limite estabelecida não serão aceitas.

4.6. Os candidatos inscritos via Internet NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.7. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

4.8. Informações complementares referentes à inscrição, via Internet, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutomais.org.br.

4.9. O Instituto Mais e a Prefeitura não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.10. A partir do dia 27 de maio de 2008 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.institutomais.org.br, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato, do Instituto Mais (0xx1 1) 3416-0063 para verificar o ocorrido, no horário das 9h às 16h.

4.11. É de responsabilidade do candidato a impressão do Edital ou a retirada deste no local mencionado no item 3.1.2., do capítulo III, deste edital, não podendo o candidato, alegar desconhecimento de quaisquer item do presente Edital.

V - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. De acordo com a Lei Municipal nº 2881, de 25/04/2008, às pessoas portadoras de necessidades especiais, sensorial ou mental, ficam asseguradas o direito de se inscreverem no Concurso Público para provimento de cargos públicos, desde que as necessidades especiais sejam compatíveis com as atribuições destes.

5.2. Aos candidatos portadores de Necessidades Especiais habilitados no concurso, será reservado a porcentagem de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

5.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, deverá este ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

5.2.2. Atendendo a determinação, ficam reservadas as vagas para candidatos portadores de Necessidades Especiais conforme estabelecido na Tabela I do Capítulo I deste Edital.

5.2.3. Observadas as determinações legais, bem como, pela inexistência de vagas suficientes para os demais cargos, onde possam ser aplicadas as Leis citadas no item 5.1., não haverá reserva para candidatos portadores de deficiência.

5.2.4. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.

5.2.5. O candidato deverá observar a compatibilidade da deficiência com o cargo pretendido antes de efetivar a inscrição, conforme tabela abaixo:

CARGO / ATIVIDADE

TIPO DE DEFICIÊNCIA

VISUAL

AUDITIVA

MENTAL

LINGUAGEM

FÍSICA

MÚLTIPLA

Atendente de Consultório Dentário

Incompatível

Incompatível

Incompatível

Gagueira

Membros Inferiores

Incompatível

Aux. Serviços Gerais (Plantonista)IncompatívelIncompatívelIncompatível--IncompatívelIncompatível
CarpinteiroIncompatívelIncompatívelIncompatível--IncompatívelIncompatível
EletricistaIncompatívelIncompatívelIncompatível--IncompatívelIncompatível
EncanadorIncompatívelIncompatívelIncompatível--IncompatívelIncompatível
Motorista de Veíc. PesadosIncompatívelIncompatívelIncompatívelGagueiraIncompatívelIncompatível
PedreiroIncompatívelIncompatívelIncompatível--IncompatívelIncompatível
SepultadorIncompatívelIncompatívelIncompatível--IncompatívelIncompatível
VigiaIncompatívelIncompatívelIncompatívelGagueiraIncompatívelIncompatível
Aux. Desenv. Infantil e Aux. Desenv. Infantil (Plantonista)IncompatívelIncompatívelIncompatívelIncompatívelMembros InferioresIncompatível
DesenhistaIncompatível--Incompatível--Membros InferioresIncompatível
Fiscal TributárioIncompatívelIncompatívelIncompatívelGagueira Membros InferioresIncompatível
Prof. Educação InfantilIncompatívelIncompatívelIncompatívelIncompatívelMembros InferioresIncompatível
Recepcionista e Recepcionista (Plantonista)IncompatívelIncompatívelIncompatívelIncompatívelMembros InferioresIncompatível
Téc. de Enfermagem e Téc. de Enfermagem (Plantonista)IncompatívelIncompatívelIncompatívelGagueira Membros InferioresIncompatível
ArquitetoIncompatível--IncompatívelGagueira Membros InferioresIncompatível
Assistente Social Saúde e Assistente Social Saúde (Plantonista)IncompatívelIncompatívelIncompatívelGagueira Membros InferioresIncompatível
BibliotecárioIncompatívelIncompatívelIncompatívelGagueira Membros InferioresIncompatível
Cirurgião DentistaIncompatívelIncompatívelIncompatívelGagueira Membros InferioresIncompatível
Eng. AgrônomoIncompatível--Incompatível--Membros InferioresIncompatível
Eng. CivilIncompatível--Incompatível--Membros InferioresIncompatível
FarmacêuticoIncompatível--Incompatível--Membros InferioresIncompatível
FisioterapeutaIncompatível--Incompatível--IncompatívelIncompatível
FonoaudiólogoIncompatívelIncompatívelIncompatívelIncompatívelMembros InferioresIncompatível
Médico Clínico Geral e Médico Clínico Geral (Plantonista)IncompatívelIncompatívelIncompatívelGagueira Membros InferioresIncompatível
Médico do TrabalhoIncompatívelIncompatívelIncompatívelGagueira Membros InferioresIncompatível
Médico Generalista para Pronto SocorroIncompatívelIncompatívelIncompatívelGagueira Membros InferioresIncompatível
Médico MastologistaIncompatívelIncompatívelIncompatívelGagueira Membros InferioresIncompatível
Médico Pediatra e Médico Pediatra (Plantonista)IncompatívelIncompatívelIncompatívelGagueira Membros InferioresIncompatível
PEBII - Ciências/ Física/ História/ Inglês/ Língua PortuguesaIncompatívelIncompatívelIncompatívelIncompatível Membros InferioresIncompatível
Psicólogo ClínicoIncompatívelIncompatívelIncompatível GagueiraMembros InferioresIncompatível
Psicólogo SocialIncompatívelIncompatívelIncompatívelGagueira Membros InferioresIncompatível
Terapeuta OcupacionalIncompatívelIncompatívelIncompatívelGagueiraIncompatívelIncompatível

5.3. Para os efeitos desta lei considera-se:

5.3.1. deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

5.3.2. deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

5.3.3. incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

5.3.4. É considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas categorias definidas nas categorias e limites previstos no artigo 3º a Lei Municipal nº 2881, de 25/04/2008.

5.4. A publicação do resultado definitivo do concurso público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos aprovados, inclusive a das pessoas portadoras de necessidades especiais, e, a segunda, apenas a classificação destas últimas.

5.5. Serão nomeados, proporcional e concomitantemente, os candidatos aprovados portadores e os não portadores de necessidades especiais, sempre observado o percentual de 5% sobre o número de vagas.

5.6. Ocorrendo a nomeação do mesmo candidato, inscrito nos termos desta lei, simultaneamente nas listas geral e específica, assim se procederá:

5.6.1. prevalecerá a nomeação pela lista geral, ficando o candidato automaticamente excluído da lista específica;

5.6.2. no lugar do candidato excluído, na forma do inciso anterior, será automaticamente nomeado o candidato subseqüente da lista específica, respeitada a ordem de classificação desta.

5.7. A realização do exame médico específico, sob a competência da Secretaria Municipal de Administração, realizada por Médico do Trabalho, tem por objetivo constatar e descrever a deficiência do candidato, bem assim verificar o seu enquadramento nas categorias e limites previstos no artigo 3º a Lei Municipal nº 2881, de 25/04/2008, e a sua correspondência com aquela declarada no ato de inscrição no concurso público.

5.8. A Secretaria Municipal de Administração, na avaliação do candidato, terá a assistência de equipe multiprofissional composta de quatro profissionais, sendo um médico do trabalho, um técnico em segurança do trabalho e dois profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

5.9. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

5.9.1. as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

5.9.2. a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

5.9.3. a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

5.9.4. a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

5.9.5. a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.10. A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, conforme procedimentos a serem definidos por Decreto.

5.11. O candidato, cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo, assim constatado na vigência do estágio probatório, será exonerado.

5.12. Os portadores de processos mórbidos degenerativos ou progressivos, uma vez instalados, independentemente desses processos acometerem órgãos, membros ou funções, unilateral ou bilateralmente, não serão enquadrados nesta lei.

5.13 A deficiência existente não poderá ser argüida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela advierem complicações que venham a produzir incapacidade ocupacional parcial ou total.

5.14. Após o ingresso das pessoas portadoras de deficiência no serviço público, ser-lhe-ão asseguradas condições ao exercício das funções para as quais foram aprovadas, bem como para a participação em concursos de acesso.

5.15. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

5.16. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

5.17. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.18. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova, deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada).

5.19. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.20. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha/Formulário de Inscrição e anexando ao mesmo:

a) Laudo Médico emitido no prazo máximo de três meses da data de encerramento das inscrições, atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de tempo adicional para realização das provas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência.

c) Condição especial para realização da prova, quando for o caso.

5.20.1. Os documentos citados no item 5.20, deste capítulo, também poderão ser enviados pelo correio, até o término das inscrições, por meio de Sedex, aos cuidados do Departamento de Concursos do Instituto Mais, localizado à Rua Ricardo Kinoric, nº 51 - CEP: 06773-110 - Taboão da Serra - SP, identificando no envelope o nome e o número do concurso.

5.21. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 5.18, 5.19 e 5.20. e seus subitens, não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

5.22. As vagas definidas em Edital que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

VI - DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Cargos

Avaliação

Conteúdo da Prova

Nº Itens

Auxiliar de Serviços Gerais Masculino (plantonista)

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais / Atualidades

10

10

10

Avaliação Psicológica

Avalia o perfil psicológico do candidato

--

Vigia

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais / Atualidades

10

10

10

Avaliação Psicológica

Avalia o perfil psicológico do candidato

--

Investigação Social

Avalia a vida pregressa e social do candidato

--

Motorista de Veículos Pesados

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais / Atualidades

Conhecimentos Específicos

10

05

10

15

Prática

Direção Veicular com CNH

--

Avaliação Psicológica

Avalia o perfil psicológico do candidato

--

Carpinteiro

Eletricista

Encanador

Pedreiro

Sepultador

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais / Atualidades

10

10

10

Prática

Executar tarefas típicas do cargo

--

Atendente de Consultório Dentário

Desenhista

Fiscal Tributário

Recepcionista

Recepcionista (Plantonista)

Técnico de Enfermagem

Técnico de Enfermagem (Plantonista)

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais / Atualidades

Conhecimentos Específicos

10

10

10

10

Arquiteto

Bibliotecário

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Civil

Assistente Social - Saúde

Assistente Social - Saúde (Plantonista)

Cirurgião Dentista

Farmacêutico

Fisioterapeuta

Fonoaudiólogo

Psicólogo Clínico

Psicólogo Social

Terapeuta Ocupacional

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais / Atualidades

Conhecimentos Específicos

10

10

20

Médico Clínico Geral

Médico Clínico Geral (Plantonista)

Médico do Trabalho

Médico Generalista para Pronto Atendimento

Médico Mastologista

Médico Pediatra

Médico Pediatra (Plantonista)

Objetiva

Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos

15

25

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (Plantonista)

Objetiva Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais / Atualidades

Conhecimentos Específicos

10

10

10

10

Avaliação Psicológica Avalia o perfil psicológico do candidato --
Professor de Educação Infantil

PEBII - Ciências

PEBII - Física

PEBII - História

PEBII - Inglês

PEBII -Língua Portuguesa

Objetiva Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais / Atualidades

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

Conhecimentos Específicos

10

10

10

20

Prova de Títulos -- --
Avaliação Psicológica Avalia o perfil psicológico do candidato --

6.2. As Provas de Língua Portuguesa, de Matemática, de Conhecimentos Gerais/Atualidades, de Conhecimentos Específicos e de Políticas de Saúde, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.

6.3. A prova Objetiva será avaliada conforme estabelecido no Capítulo VIII, deste edital.

6.4. A prova Prática para os cargos que assim exigirem será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo IX deste Edital e buscará aferir a habilidade do candidato para o exercício da função pretendida.

6.5. Caberá Prova de Títulos para os cargos de PEBII Ciências, Física, História, Inglês e Língua Portuguesa, o qual, os candidatos poderão apresentar títulos para serem avaliados conforme estabelecido no Capítulo X, deste Edital.

6.6. A Avaliação Psicológica para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais Masculino (plantonista), Motorista de Veículos Pesados e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo XI, deste edital e buscará avaliar o perfil psicológico do candidato verificando as características de personalidade, aptidões específicas e nível intelectual necessárias ao desempenho adequado das atividades inerentes à função pleiteada.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de SANTANA DE PARNAÍBA, na data prevista de 01 de Junho de 2008.

7.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Santana de Parnaíba, o Instituto Mais reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos

7.2. Os candidatos serão informados quanto ao local das provas, a partir da data prevista de 27 de maio de 2008, por meio de Edital de Convocação para as Provas Objetivas, a serem afixados em na sede da Prefeitura, sito a Rua São Miguel Arcanjo, n.º 90 - Centro - Santana de Parnaíba - SP, na internet, nos endereços www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br

7.2.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das etapas e prazos constantes neste Edital.

7.2.3. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.2.,deste capítulo.

7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos no dia das respectivas provas, através de formulário específico para correção de dados incorretos.

7.5. Caso haja inexatidão na informação relativa a opção de cargo e/ou condição de portador de necessidades especiais, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelo telefone (11) 3416-0063, das 9h às 16h, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das provas objetivas.

7.5.1. A alteração de cargo somente será efetuada, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente pelo Instituto Mais.

7.5.2. Caso a inscrição tenha sido realizada via Internet, não haverá alteração de cargo em hipótese alguma.

7.5.3. Não será admitida a troca de opção de cargo, exceto no caso previsto no item 7.5.1. deste capítulo.

7.5.4. A alteração da condição de candidato portador de deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.institutomais.org.br desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo V, deste Edital.

7.5.5. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no Item 7.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas conseqüências ocasionadas pela sua omissão.

7.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 2 e borracha macia.

7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.6.3. O candidato que, no dia de realização das provas, não estiver portando ao menos um dos documentos citados no item 7.6., alínea "b", deste Capítulo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo - sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

7.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Mais procederá a inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8., será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Mais na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

7.8.3.1. Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

7.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada.

7.8.4. O descumprimento do item 7.8.3.1 deste edital, implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.8.5. O Instituto Mais não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

7.8.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.9. Quanto às Provas Objetivas:

7.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.10 A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas.

7.11 Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 1 hora.

7.12. A Folha de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

7.13. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

7.13.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré- determinados.

7.13.2. Não apresentar os documentos exigidos no item 7.6., alínea "b", deste Capítulo.

7.13.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

7.13.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 7.11., deste capítulo.

7.13.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras.

7.13.6. For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, notebook e/ou equipamento similar.

7.13.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

7.13.8. Não devolver todo o material cedido para realização das provas.

7.13.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

7.13.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

7.13.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões.

7.13.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

7.13.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

7.14. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova, exceto no caso da candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, conforme estabelecido no item 3.21, do capítulo III, deste Edital.

7.16. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

7.16.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

7.16.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

7.17. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

7.18. Por razões de segurança e de direitos autorais adquiridos, o Instituto Mais não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

8.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.3.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

8.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no conjunto das provas total de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta).

8.5. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público.

8.6. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

IX - DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS, CARPINTEIRO, ELETRICISTA, ENCANADOR, PEDREIRO E SEPULTADOR

9.1. A Prova Prática será realizada na cidade de Santana de Parnaíba, na data prevista de 14 e/ou 15 de junho de 2008.

9.2. Os candidatos serão informados quanto ao local das provas, em locais e horários a serem comunicados oportunamente por meio de Edital de Convocação para as provas e da Internet.

9.2.1. O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

9.3. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

9.4. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 9.2., deste capítulo.

9.5. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

9.7. Para a realização da prova prática serão convocados os primeiros candidatos aprovados e melhor classificados nas provas objetivas, aplicados os critérios de desempate, conforme tabela abaixo:

CARGO

N° DE CANDIDATOS CONVOCADOS

Motorista de Veículos Pesados

40

Carpinteiro

30

Eletricista

30

Encanador

30

Pedreiro

30

Sepultador

30

9.7.1. Os demais candidatos aprovados na prova objetiva e não convocados, ficarão em cadastro reserva para futuras convocações, conforme a necessidade da Prefeitura, observando o prazo de validade do concurso.

9.7.2. Os candidatos inscritos como portador de necessidades especiais e aprovados no concurso serão convocados para realizar a prova e participarão desta fase conforme o que estabelece o item 5.13., deste edital.

9.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado para a realização da prova, munido de documento oficial de identidade, no seu original e caneta esferográfica.

9.8.1. Para o cargo de Motorista de Veículos Pesados o candidato deverá apresenta a CNH - Carteira Nacional de Habilitação original, em validade, de acordo com a categoria exigida para o cargo e de acordo com a legislação vigente (Código Nacional de Trânsito).

9.9. A aplicação será feita por turmas, obedecendo aos critérios estabelecidos no edital de convocação para as Provas Práticas.

9.10. A Prova Prática terá caráter exclusivamente eliminatório, não interferindo na classificação do candidato.

9.10.1. O candidato será considerado apto ou inapto para o desempenho eficiente das atividades do cargo.

9.10.2. O candidato considerado inapto na prova ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do concurso.

9.11. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

9.12. A Prova Prática buscará aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades.

9.12.1. A Prova Prática simulará atividade a ser realizada no desempenho da função.

9.13. O candidato no dia da realização das provas práticas terá acesso aos critérios que serão utilizados na avaliação das referidas provas.

X - PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR 10.1. Concorrerão à Prova de Títulos para os cargos de Professores, somente os candidatos que lograrem habilitação na prova objetiva de acordo com os critérios estabelecidos no capitulo VIII, deste Edital.

10.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues:

EXCLUSIVAMENTE no dia da aplicação das provas objetivas, na data prevista de 01/06/2008, após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

10.2.1. A entrega dos documentos relativos a Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso.

10.3. Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em:

ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, o cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem representados em cópias reprográficas autenticadas. O candidato deverá numerar seqüencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO A RELAÇÃO DE ENTREGA DE TÍTULOS DE ACORDO COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO III, DESTE EDITAL. TAMBÉM ESTARÁ DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.institutomais.org.br

10.3.1. Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

10.3.2. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

10.3.3. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

10.4. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

10.5. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.

10.6. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos.

10.6.1. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

10.7. A prova de títulos terá caráter classificatório.

10.8. A escolaridade exigida como requisito para inscrição no concurso, não será considerada como Título.

10.9. Serão considerados Títulos somente os constantes nas tabelas a seguir:

TABELA DE TÍTULOS

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

a) Título de Doutor em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos.

5,0

5,0

Diploma devidamente registrado, declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

b) Título de Mestre em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos.

3,0

3,0

Diploma devidamente registrado, declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

c) Pós Graduação Lato Senso (especialização) na área de Educação com carga horária mínima de 360 horas concluída até a data de apresentação dos títulos.

2,0

2,0

Certificado, Certidão, Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de declaração de conclusão de curso deve vir acompanhada do respectivo Histórico Escolar.

XI - DA APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

11.1. Avaliação Psicológica para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais (Plantonista), Motorista de Caminhão, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil Plantonista, PEB II - Ciências, Física, História, Inglês e Língua Portuguesa, será realizada na cidade de Santana de Parnaíba, na data prevista de 14 e/ou 15 de junho de 2008.

11.2. Os candidatos serão informados quanto ao local das provas, em locais e horários a serem comunicados oportunamente por meio de Edital de Convocação para as provas e da Internet, através dos endereços eletrônicos www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br

11.3. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

11.4. Ao candidato só será permitida a participação na avaliação psicológica na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 11 .2., deste capítulo.

11.4.1. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

11.4.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da avaliação psicológica com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado, munido de documento oficial de identidade, no seu original, lápis preto nº 2, caneta esferográfica de tinta azul ou preta e borracha macia.

11.5. Para a realização da avaliação psicológica serão convocados os candidatos aprovados nas provas objetivas, obedecendo à ordem de classificação, com os critérios de desempate aplicados, de acordo com as quantidades abaixo especificadas:

Cargos

Quantidade de Candidatos a serem convocados

Auxiliar de Serviços Gerais Masculino (Plantonista)

30

Motorista de Veículos Pesados

40

Vigia

50

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

40

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (Plantonista)

40

Professor de Educação Infantil

40

PEB II - Ciências

40

PEB II - Física

40

PEB II - História

40

PEB II - Inglês

40

PEB II - Língua Portuguesa

40

11.5.1. Os demais candidatos aprovados nas provas objetivas e não convocados para esta avaliação, ficarão em cadastro reserva para futuras convocações, conforme a necessidade da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, observando o prazo de validade do concurso.

11.5.2. Os candidatos inscritos como portador de deficiência e aprovados no concurso serão, convocados para realizar a prova e participarão desta fase conforme o que estabelece o item 5.13., deste edital.

11.6. A Avaliação Psicológica terá por objetivo avaliar o perfil psicológico do candidato, verificando as características de personalidade, aptidões específicas e nível intelectual necessárias ao desempenho adequado das atividades inerentes à função pleiteada.

11.7. A avaliação psicológica será realizada em conformidade com as normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia.

11.8. Os testes psicológicos a serem utilizados, validados em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, estarão embasados em normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos reconhecidos pela comunidade científica como adequados para instrumentos dessa natureza.

11.9. Na avaliação dos testes psicológicos, serão observados os parâmetros cientificamente reconhecidos para cada teste.

11.10. A composição da avaliação psicológica será por meio dos seguintes instrumentos:

11.10.1. Teste de inteligência

11.10.2. Teste de habilidade específica

11.10.3. Teste de personalidade

11.11. À luz dos resultados de cada teste, a Banca Examinadora procederá à análise conjunta de todos os testes utilizados, avaliando a compatibilidade do desempenho do candidato com os critérios de recomendação na avaliação psicológica, estabelecidos no item 11.13. e subitens, deste capítulo.

11.12. A avaliação psicológica terá caráter unicamente eliminatório e os candidatos serão considerados recomendados ou não-recomendados.

11.13. Será considerado recomendado o candidato que apresentar:

11.13.1. Saúde psíquica: ausência de distúrbios de personalidade ou desequilíbrio psicológico, suscetível a inabilitá-lo para o exercício das atividades da função pleiteada;

11.13.2. Atitude reacional compatível: capacidade de adaptar-se às mais diversas situações, por meio do efetivo controle das emoções, da emissão de respostas de forma desenvolta, resoluta e decidida, e da apresentação de comportamentos e atitudes que sejam benéficos para si próprio e para o meio de convivência;

11.13.3. Inteligência: grau de inteligência global dentro da faixa média, aliado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos;

11.13.4. Aptidão específica: capacidade para concentrar a atenção em diferentes estímulos, conciliando rapidez e qualidade de execução.

11.11. Será considerado não-recomendado o candidato que não apresentar perfil psicológico compatível à função ou apresentar características psicológicas restritivas ou incapacitantes para o exercício da função pleiteada.

11.12. O resultado preliminar da avaliação psicológica será divulgado no site do Instituto Mais: www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br.

11.13. Será admitido recurso quanto à avaliação psicológica.

11.13.1. O recurso poderá ser interposto até 2 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação dos resultados.

11.13.2. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do concurso, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, função, código da função e o questionamento.

11.13.3. O recurso deverá ser entregue pessoalmente no Setor de DRH da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, situada à Rua São Miguel Arcanjo, 90 - Centro - Santana de Parnaíba - SP.

11.14. Será facultado ao candidato não recomendado, e somente a este, conhecer o resultado preliminar da avaliação psicológica por meio de entrevista devolutiva.

11.14.1. A entrevista devolutiva será realizada por um psicólogo que irá informar ao candidato seus resultados na avaliação psicológica realizada.

11.14. Não caberá qualquer outro recurso e/ou pedido de reconsideração da decisão da banca examinadora.

11.15. Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado não- recomendado no resultado final da avaliação psicológica.

XII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

12.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva exceto para os cargos de Professor de Educação Infantil, PEBII - Ciências, PEBII - Física, PEBII - História, PEBII - Inglês PEBII - Língua Portuguesa, cuja a nota final será igual ao somatório da pontuação obtida na prova objetiva acrescido dos pontos atribuídos na prova de títulos.

12.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por cargo.

12.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

12.4. O resultado do Concurso será afixado na sede da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br e caberá recurso nos termos do Capítulo XIII, deste Edital.

12.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na sede da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e publicada em jornal oficial ou D.O.E.S.P.

12.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

12.6.1. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver.

12.6.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa, quando houver;

12.6.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática, quando houver;

12.6.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais/Atualidades, quando houver;

12.6.5. Tiver mais idade.

12.7. A classificação no presente Concurso não gera aos candidatos direito à nomeação para o Cargo, cabendo à Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não garante escolha do local de trabalho.

XIII - DOS RECURSOS

13.1. Será admitido recurso, a ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

13.1.1. Aplicação das provas Objetivas.

13.1.2. Divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso.

13.1.3. Divulgação do resultado da Prova Prática, da Prova de Títulos e da Avaliação Psicológica; 13.1.4. Lista de resultado do Concurso.

13.2. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

13.3. O recurso deverá ser entregue pessoalmente no Setor de DRH, situado à Rua São Miguel Arcanjo, n.° 90 - Centro - Santana de Parnaíba - SP - CEP 06501-115, conforme modelo abaixo:

Individual e devidamente fundamentado e conter o número do Concurso, nome e assinatura do candidato, telefone para contato, número de inscrição, Cargo, Código do Cargo e o seu questionamento.

13.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 13.1. e respectivos subitens, deste capítulo.

13.5. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

13.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 13.3., deste capítulo.

13.7. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

13.8. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 13.7., citado acima.

13.9. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

13.9.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

13.9.2. fora do prazo estabelecido;

13.9.3. sem fundamentação lógica e consistente;

13.9.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

13.10. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

13.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XIV - DA NOMEAÇÃO

14.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

14.2. A aprovação no Concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

14.3. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

14.3.1. Os candidatos serão convocados por meio de Edital, que será afixado nos quadros de aviso da Prefeitura, situada à Rua São Miguel Arcanjo, n° 90- Centro - Santana de Parnaíba - SP e por meio de publicação em jornal local ou D.O.E SP. A omissão do candidato ou sua negação expressa, será entendida como desistência da convocação, ensejando à administração ao chamamento do candidato seguinte na lista final de classificação.

14.3.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, podendo ainda entrar em contato com o DRH da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, no Setor de DRH, situado à Rua São Miguel Arcanjo, n.° 90 - Centro - Santana de Parnaíba - SP - CEP 06501-115, para acompanhar a evolução das convocações, ficando ciente de que não receberá nenhum tipo de comunicação.

14.4. Após a publicação os candidatos terão o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas para apresentação dos documentos originais acompanhados de cópias reprográficas discriminados a seguir: Cédula de Identidade, CPF (regularizado), C.T.P.S. (cópias página da foto e qualificação), Título de Eleitor, Certificado de Reservista (para o sexo masculino), Resultado do Atestado de Antecedentes Criminais (não aceitamos protocolos), Cartão do PIS / PASEP, certidão de nascimento / casamento / averbação judicial / óbito, certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos ou incapazes, 2 fotos 3X4, comprovante de residência recente em nome do candidato (ou seus pais ou cônjuge), Carteira Nacional de Habilitação com categoria compatível com a função, comprovante de escolaridade compatível com o cargo, carteira do órgão de classe (regularizada), conta corrente Banco Real e Declaração de Experiência exigida para a função.

14.4.1. Caso haja necessidade a Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba poderá solicitar outros documentos complementares.

14.4.2. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

14.5. Aos cargos de Vigia, haverá Investigação Social;

14.5.1. A Investigação Social, para o cargo de Vigia será aplicada a todos os candidatos aprovados nas fases anteriores do Concurso.

14.5.2. Os candidatos, após homologação do Concurso, serão convocados, por meio de listas que serão afixada na sede da Prefeitura e divulgadas na Internet nos endereços www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br

14.5.3. Os candidatos deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, sito à Rua São Miguel Arcanjo, 90, Centro, Santana de Parnaíba, onde receberão a relação dos documentos a serem entregues para início da investigação social, quais sejam:

14.5.3.1. Cópia autenticada da cédula de identidade e do C.P.F.;

14.5.3.2. Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado no qual tenha residido nos últimos 3 (três) anos;

14.5.3.3. Certidão de Distribuições Criminais da Comarca da Capital do 1° e 2° Distribuidor, caso resida no Estado de São Paulo nos últimos 3 (três) anos. Em caso contrário, deverá apresentar tais certidões da comarca em que residiu nos últimos 3 (três) anos;

14.5.3.4. Certidão de Distribuições Criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar Federal e Estadual, para fins de concurso, das Comarcas e Seções Judiciárias onde o candidato residiu a partir de 18 anos de idade;

14.5.3.5. Certidão Negativa do Departamento de Polícia Federal;

14.5.4. No caso do candidato ser ou ter sido servidor público, deverá entregar a comprovação do motivo da demissão, dispensa ou exoneração, no caso de ex­servidor civil ou militar das esferas federal, estadual ou municipal, para verificação de eventuais impedimentos do exercício de função pública.

14.5.5. A Investigação Social será realizada pela Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, por meio da Guarda Municipal Comunitária, de tal forma que identifique condutas inadequadas do candidato, impedindo a nomeação de:

14.5.5.1. toxicômano;

14.5.5.2. pessoa com antecedentes criminais;

14.5.5.3. alcoólatra;

14.5.5.4. procurado pela Justiça;

14.5.5.5. violento e agressivo;

14.5.5.6. desajustado no serviço militar obrigatório;

14.5.5.7. possuidor de certificados escolar inidôneo ou inválido ou não reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

14.5.6. A Investigação Social do candidato visa à apuração de sua conduta e idoneidade, ou seja, verificar se possui conduta irrepreensível, apurada em investigação sigilosa, averiguando sua vida pregressa e atual, quer seja social, moral, profissional ou escolar, impedindo que indivíduo com perfil incompatível ingresse na Prefeitura. O próprio candidato fornecerá dados para tal averiguação, autorizando seu procedimento.

14.5.7. Após análise desses elementos, o candidato será excluído do concurso se verificada a condenação em qualquer tipo de crime.

14.5.8. A Investigação Social será eliminatória, sendo o candidato considerado "apto" ou "inapto" na avaliação.

14.5.8.1. Os candidatos considerados "inaptos" serão excluídos do Concurso.

14.5.9. Não caberá recurso na Investigação Social.

14.6. Obedecida à ordem de classificação, todos os candidatos habilitados no Concurso e convocados serão submetidos a exame médico eliminatório, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorrem.

14.6.1. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, tem caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

14.7. Não serão aceitos, quaisquer tipos de protocolos no ato da convocação ou cópias dos documentos exigidos.

14.8. No caso de desistência do candidato convocado, o ato será formalizado pelo mesmo por meio de termo de renúncia.

14.9. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.

14.10. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba.

14.11. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime estatutário.

14.12. O candidato ao entrar em exercício para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de Avaliação de Desempenho.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente concurso, poderão ser publicados em jornal de circulação local, Diário Oficial do Estado de São Paulo, afixados na sede da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, divulgado na Internet nos endereços eletrônicos www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br.

15.2. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

15.3. A aprovação no Concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

15.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

15.5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais do Concurso Público, a qual, poderá ser efetuada por cargo, individualmente ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

15.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

15.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Mais, situado à Rua Ricardo Kinorick, n° 51 - CEP: 073-110 - Taboão da Serra - SP, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, no Setor de DRH, situado à Rua São Miguel Arcanjo, n.° 90 - Centro - Santana de Parnaíba - SP - CEP 06501-115., por meio de correspondência com aviso de recebimento.

15.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso.

15.9. A Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e o Instituto Mais não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

15.10. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social.

15.11. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e pelo Instituto Mais, no que tange a realização deste concurso.

Santana de Parnaíba, 30 de abril de 2008.

Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - Auxilia na instrumentação do cirurgião dentista, acompanhando suas atividades sistematicamente (trabalho a quatro mãos) no atendimento de várias faixas etárias; executa e orienta a aplicação tópica de substâncias (flúor) para a prevenção de cárie dental, colaborando no desenvolvimento de programas educativos; auxilia na recepção de pacientes na sala de espera e elaborando fichas cadastrais, com dados pessoais e o endereço, estabelecendo horários de consulta com o dentista; convoca e acompanha os escolares da sala de aula até o consultório dentário para os exames e tratamentos; executa diariamente limpeza e assepsia do campo de atividades odontológicas, limpando utensílios com álcool e esterilizando o instrumental usado; efetua a conservação e providencia a manutenção do equipamento odontológico; organiza os arquivos e armários de medicamentos; efetua o registro das atividades em mapas diários e mensais, para elaboração de estatísticas para levantar o índice de produtividade para ser enviado a controle dos órgãos estaduais e municipais de saúde; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO - PLANTONISTA - Executar serviços manuais exigindo esforço físico e em apoio as necessidades da seção; ajudar em todo e qualquer trabalho interno e externo à área transportando volumes, materiais, ferramentas manuais de corte ou desbaste, sob orientação superior; executar serviço de limpeza geral, serviços gerais de manutenção em ruas, prédios, jardins e praças; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

CARPINTEIRO - Efetua trabalhos gerais de carpintaria ou em canteiro de obras, utilizando ferramentas manuais e mecânicas, para confeccionar conjuntos ou peças de edificações e obras similares e efetua a manutenção das mesmas; examina as características do trabalho, interpretando plantas, esboços, modelos ou especificações, que estabeleça a seqüência das operações a serem executadas; seleciona a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado; efetua a traçagem da madeira, assinalando os contornos da peça segundo o desenho ou modelo, para possibilitar o corte; confecciona as partes da peça, serra, aplaina, alisa, fura e executa outras operações com ferramentas manuais ou mecânicas, para obter os componentes necessários à montagem da obra; monta as partes, encaixando e fixando em cola, parafusos ou pregos, para formar o conjunto projetado; instala esquadrias e outras peças de madeira, como janelas, andaimes, portas, escadas e similares, encaixando e fixando nos locais apropriados e previamente preparados, para possibilitar a ventilação e iluminação naturais das edificações; repara elementos de madeira, substituindo total ou parcialmente, peças desgastadas ou deterioradas ou fixando partes soltas, para recompor sua estrutura; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

ELETRICISTA - Monta e prepara instalações de baixa e alta tensão nas diversas repartições públicas, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, para possibilitar o funcionamento das mesmas, estuda o trabalho a ser realizado, consultando plantas, esquemas, especificações e outras informações; coloca e fixa os quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas e interruptores, liga os fios à fonte fornecedora de energia, testa a instalação, faz funcionar em situações reais repetidas vezes, para comprovar a exatidão do trabalho executado; realiza manutenção e instalação de ornamentação de ruas, festas, desfiles e outras solenidades programadas pela organização, montando as luminárias e aparelhos de som, para obter os efeitos desejados; promove a instalação, reparo ou substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis e interruptores; testa circuitos da instalação, utiliza aparelhos de comparação e verificação, elétricos ou eletrônicos, que detecte partes ou peças defeituosas; substitui ou repara fios ou unidades danificadas; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

ENCANADOR - Compreende as tarefas referentes a montagem, ajuste, instalação, reparo de encanamentos, tubulações outros condutos e acessórios; estuda o trabalho a ser executado, analisando desenhos, esquemas, especificações e outras informações, para programar o roteiro e operações; marca os pontos de colocação das tubulações, uniões e furos na parede, muros e escavações do solo, utiliza-se dos instrumentos de traçagem ou marcação para orientar a instalação do sistema projetado; executa o corte, rosqueamento, curvatura e união de tubos; posicionada e fixa os tubos, baseando no projeto elaborado; instala louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiro elétrico ou a gás e outras partes componentes das instalações; monta e instala registro e outros acessórios da canalização, trechos de tubos faz as conexões necessárias com os aparelhos, para completar a instalação do sistema; testa as canalizações, utiliza ar comprimido ou água sob pressão e observa manômetros, para segurar-se da vedação de todo sistema, ou repará-lo; executa o fechamento de furos e rasgo nos muros, paredes ou solos, renovação da pintura, de equipamentos hidráulicos, efetua a substituição ou reparação de peças para mantê-las em bom funcionamento; elabora o orçamento de material hidráulico, baseando nos projetos e obras, para aquisição dos materiais necessários; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS - Dirigir, nos serviços relativos à condução de veículos pesados, caminhões, ônibus, carretas e utilitários para transporte de passageiros ou de cargas pesadas, no município e em viagens intermunicipais e interestaduais, manipulando os comandos, segundo as regras do trânsito para o transporte de veículos pesados, examina as ordens de serviço, verifica as condições para perfeita utilização do equipamento e certificar-se de suas condições de funcionamento e segurança; zela pela manutenção e limpeza do mesmo; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

PEDREIRO - Executa serviços mais complexos de alvenaria em construção civil. Desde abertura de alicerce até serviços de acabamento; verifica as características da obra, executa o trabalho de alvenaria e o assentamento de tijolos, blocos e materiais afins; executa a construção de alicerces, empregando pedras ou cimentos, para formar a base de paredes, muros e construções similares; executa o assentamento de tijolos, blocos e pedras, colocando-os em fileiras horizontais ou seguindo desenhos e formas indicadas e unindo-os com argamassa, para levantar paredes, vigas, pilares, degraus de escadas e outras partes da construção; reboca as estruturas construídas, empregando argamassa de cal ou cimento e areia para torná- las aptas a outros tipos de revestimento; procede a aplicação de camadas de cimento ou assentamento de ladrilhos ou material similar, para revestir pisos e paredes; executa a construção de bases de concreto ou de outro material, baseando- se nas especificações, para possibilitar a instalação de maquinas; realiza trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando aparelhos sanitários, manilhas e outras peças e chumbando bases danificadas para reconstituir essas estruturas; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

SEPULTADOR - Procede a construção, preparação e manutenção de sepulturas, revestindo a cova; efetua o recebimento e acompanhamento do sepultamento, desde a porta da necrópole até a sepultura, responsabilizando-se pela indicação do local onde o mesmo ocorrerá; executa sepultamento, exumação de cadáveres e a remoção de ossos quando determinado; procede a manutenção, limpeza e conservação dos jazigos e do cemitério; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

VIGIA - Executa tarefas de serviços de proteção e segurança dos bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta pré-determinadas, para assegurar a ordem do prédio e a segurança do local; exerce a vigilância em praças, logradouros públicos, centros esportivos, creches, centros de saúde, estabelecimentos de ensino e outros bens públicos municipais, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, visando a proteção, a manutenção da ordem, evitando a destruição do patrimônio público; zela pela segurança de veículos, equipamentos e materiais em geral, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências sob sua guarda, visando a proteção e segurança dos bens públicos; autoriza ou interrompe conforme determinado, a entrada e saída de pessoas e veículos; executa e faz executar as normas de segurança; informa a chefia sobre situações inusitadas ou suspeitas; zela pela guarda, conservação próprio municipal; os servidores deverão receber noções sobre técnicas de prevenção e combate a incêndios; executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL e AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (PLANTONISTA) - Participa do planejamento, elaboração e execução das atividades de educação infantil, em articulação com o Pedagogo, acompanhando e avaliando o processo de desenvolvimento psicomotor; recepciona as crianças no horário de entrada e saída, preparando e organizando o material didático, de recreação e orientando-as na formação de hábitos de higiene e boas maneiras, garantindo a adaptação e bem estar; verifica o estado de saúde e higiene, confere o material individual de cada uma; efetua o controle de freqüência das crianças; ajuda a servir a alimentação, orienta sobre o comportamento adequado à mesa, o uso adequado de talheres e higiene pessoal; cuida da higiene das crianças dando banho, orientando-as a se vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences; auxilia e orienta as crianças na escovação dos dentes; dá medicamentos conforme orientação médica e executa pequenos curativos; acompanha e dirige passeios, banhos de sol, brincadeiras no parque; controla os horários de repouso das crianças; participa do planejamento, da execução e do desenvolvimento de atividades; planeja e promove atividades recreativas e lúdicas, utilizando jogos e brincadeiras em grupo com o objetivo de estimular o desenvolvimento bio-psico-social da criança; executa outras tarefas correlatas, atribuídas pelo superior imediato.

DESENHISTA - Executa desenhos e plantas de engenharia, mapas em geral, desenhos técnicos, estatísticos, artísticos no plano ou em perspectiva; executa sob supervisão, e partindo de esboços projetados e notas técnicas, plantas precisas e desenhos detalhados de engenharia e arquitetura, desenha projetos definitivos ou ampliações, reduções ou em perspectiva de obras, edificações e instalações; executa desenhos cartográficos e de mapas em geral, partindo do contorno de cartas geográficas, de plantas e de instruções detalhadas; desenha gráficos de organização e de administração (organogramas, fluxogramas, redes pert, etc), e gráficos estatísticos (colunas, barras, curvas, histogramas, etc); executa, seguindo instruções, desenho detalhado de maquinas, equipamentos, utensílios, ferramentas,instrumentos, aparelhos, peças e acessórios, objetos e modelos fornecidos, detalhando a correlação entra as partes e desta com o todo, desenha a instalação de máquinas e equipamentos; executa seguindo esboços e instruções, desenhos artísticos, ilustrativos e de propaganda coloridos ou em cor única; desenha cortes e marca detalhes, colocando convenção e legendas; faz cálculos complementares para determinar dimensões, superfície, volume e outras características necessárias aos desenhos a executar; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

FISCAL TRIBUTÁRIO - Executa tarefas de fiscalização sistemática na área jurisdicional da Prefeitura, abrangendo a área de rendas municipais (ISS, ambulantes, etc.); verifica o observância das leis e regulamentos; faz inspeções rotineiras; efetua intimações e notificações; lavra autos de infração e de multas; efetua levantamentos e verificação em imóveis para atualização do imposto predial e territorial urbano; elabora relatórios de vistorias realizadas; mantêm-se atualizado sobre política de fiscalização tributária; acompanha as alterações e divulgações feitas em publicações especializadas; colabora para difundir a legislação vigente; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - Regência de classes de Educação Infantil, elabora e desenvolve planos e programas de trabalho coerentes com o projeto pedagógico da Secretaria, procede o controle e aproveitamento escolar e a formação educativa dos alunos, participa de reuniões, cumpre todos os dispositivos constantes do regimento escolar da unidade escolar, executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

RECEPCIONISTA e RECEPCIONISTA (PLANTONISTA) - Compreende as tarefas inicias no atendimento aos munícipes que procuram as Unidades da Prefeitura, recepcionando-os, procurando identificá-los averiguando suas pretensões, orientando-os e os encaminhando as pessoas ou setores procurados; atende chamadas telefônicas, presta informações e anota recados; efetua o controle de agenda de assuntos, verificando os horários disponíveis e registrando as marcações realizadas, para mantê-las organizadas e atualizadas, atende aos interessados, procurando identificar suas necessidades, para prestar-lhes informações ou encaminhá-los aos servidores competentes; controla o fichário e/ou arquivo de documentos relativos ao histórico dos assuntos, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao setor responsável, consultá-los, quando necessário; preenche formulários e datilografa fichas; executa tarefas cotidianas de escritório em caráter limitado; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM e TÉCNICO DE ENFERMAGEM (PLANTONISTA) - Exercer atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem; assiste ao enfermeiro, no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência saúde; na execução dos programas referidos no Decreto n.° 94.406 de 08 junho de 1987, artigo 8°, incisos II, alíneas "I" e "O"; executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro e as referidas no Artigo 9° do Decreto n.° 94.406 de 05 junho de 1987; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

ARQUITETO - Responsável por tarefas de coordenação e estudos de processos arquitetônicos e análise de projetos para aprovação.Desenvolvimento de Projetos: de edificações, equipamentos e planejamento urbano; elabora, executa e dirige projetos arquitetônicos, viários, edificações, paisagismo, construções esportivas e outras obras, estudando características e preparando programas e métodos de trabalho, especificando os recursos necessários para permitir sua construção e montagem, dos mesmos: elabora e aprova planos urbanísticos; elabora e implanta projetos de habitação popular; elabora relação de projetos aprovados para ser encaminhado ao CREA; planeja as plantas e especificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e estéticos para integrá-los dentro do especo físico; prepara as previsões detalhadas das necessidades da construção, determinando e calculando materiais, mão de obra e respectivos custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer recursos necessário à realização dos projetos; presta atendimento ao público quanto à documentação e procedimentos necessários para construções; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

ASSISTENTE SOCIAL SAÚDE e ASSISTENTE SOCIAL SAÚDE (PLANTONISTA) - Executa trabalho de assistência social por meio de triagens, pesquisas, acompanhamento de pessoas e visitas; programas a ação básica de uma comunidade no campo social, medico e outros, valendo-se da analise dos recursos e as carências socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade em estudo, de forma que orienta e promove seu desenvolvimento; organiza programas de serviço social, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, assistência e saúde atende as pessoas, orientando ou encaminhando adequadamente a outros serviços públicos municipais; efetua triagem nos casos de atendimento as diversas solicitações como: pedido de ambulância e remédios, recursos financeiros, gêneros alimentícios, solicitações de materiais e outros; elabora relatórios de encaminhamento e atendimento; emite pareceres e informes técnicos, quando necessários e solicitados; acompanhas os trabalhos referentes a habitação popular; acompanha casos especiais com problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgão competentes de assistência, para possibilitar atendimento ao mesmos; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

BIBLIOTECÁRIO - Planeja, controla e executa tarefas relativas ao desenvolvimento de trabalhos técnicos de implantação de sistemas de catalogação, classificação de obras literárias; ao desenvolvimento de projetos de conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar informações de caráter geral ou específico, e colocá-las à disposição dos usuários; e realiza trabalhos de manutenção da classificação, catalogação e inventário do acervo existente para facilitar o acesso ao público usuário junto às obras; realiza trabalho juntamente com o Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo; zela pela conservação do mobiliário da biblioteca e do material ao seu cuidado, mantendo a ordem no recinto da mesma e responsabilizando-se pela perda ou avaria dos livros; às atividades de doação e aquisição de livros e outras publicações; ao treinamento do pessoal de apoio; utiliza computador a nível de usuário; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

CIRURGIÃO DENTISTA - Examina os dentes e cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções, identifica as afecções quanto á extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento, aplica anestesias para dar conforto ao cliente, extrai raízes e dentes utilizando aparelhos especiais, restaura cáries dentárias, faz limpeza profilática dos dentes e gengivas, substitui ou restaura partes da coroa dentária colocando incrustações ou coroas protéticas, faz perícia odonto-administrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes, afim de fornecer atestados para admissão, realiza tratamentos especiais servindo-se da prótese e de outros meios para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos, prescreve ou administra medicamentos, determinando via oral ou parenteral para prevenir hemorragia pós cirúrgica ou avulsão, encaminha casos ao especialista apropriado; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO - Orienta as atividades de analise do solo, informando quanto a maneira correta de coleta, preparo e acondicionamento de amostras, visando determinar o percentual dos elementos existentes; verifica resultado de analise de solo; elabora formulação de fertilizantes, especificando a proporção dos elementos componentes, bem como a quantidade a ser aplicada no solo; orienta os produtores no combate a ervas daninhas, pragas, insetos ou doenças da lavoura, determinando produtos e métodos a serem utilizados; acompanha as atividades de produção de alimentos, orientando o plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento de produtos agrícolas; efetua a solicitação de matérias necessários para produção de alimentos; elabora supervisiona projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos, planejando, orientando, e controlando, efetuando estudos e experiências, analisando os resultados obtidos; estuda o crescimento das plantas, rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas; estuda os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e outras condições, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

ENGENHEIRO CIVIL - Elabora, executa e dirige projetos de engenharia civil relativos a rodovias, vias férreas, sistemas de água e esgoto e outros, estuda e prepara planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, assegurando-se dos padrões técnicos exigidos. Avalia as condições requeridas, determina o local apropriado, calcula esforços e condições físicas como pressões de água, resistência aos ventos, mudanças de temperatura, definindo assim a natureza a ser empregado na obra; efetua a fiscalização de obras que estão sendo executadas por empreiteiras, verificando se estão sendo realizadas em conformidade com o projetado; efetua medições de obras, verificando os serviços que foram executados, visando realização de pagamentos; consulta outros especialistas trocando informações referentes a construção, prepara plantas, indica materiais e mão de obra adequada, prepara programas de trabalho, cronogramas e outros subsídios, que orienta a fiscalização e execução dos projetos, assegurando assim o cumprimento dos prazos e padrões de qualidade e segurança recomendados; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

FARMACÊUTICO - Manipula, pesa e mistura produtos químicos, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, subministra produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes; controla entorpecentes e produtos equiparados, anotando em mapas, guias e livros, atendendo as disposições legais; analisa produtos farmacêuticos valendo-se de métodos químicos, procede efetua análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade; executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

FISIOTERAPEUTA - Compreende as tarefas de atendimento à indivíduos com meningite, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, seqüelas de acidentes, vasculares e cerebrais e outros, empregando ginásticas corretivas, cinesioterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanoterapia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados; avalia e reavalia o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de movimentação, de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; atende amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e dependente dos mesmos; ensina exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular; ensina exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós parto; controla o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

FONOAUDIÓLOGO - Realizar diagnóstico, tratamento, prevenção e reabilitação de problemas de voz, fala, linguagem, audição, escrita e leitura; avalia as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; orienta o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando a sua reabilitação; orienta a equipe pedagógica, preparando informes e documentos de assuntos de fonoaudiologia a fim de possibilitar subsídios à mesma; controla e testa periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente dos que trabalham em locais onde se verifica muito ruído; aplica testes audiométricos para pesquisar problemas auditivos, determinar a localização de lesão auditiva e suas conseqüências na voz, fala e linguagem do indivíduo; orienta os professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação a voz; atende e orienta os pais, sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectados nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado, para possibilitar a reeducação e a reabilitação dos mesmos; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

MEDICO CLINICO GERAL - Examina o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnósticos ou, sendo necessário, requisita exames complementares e encaminha o paciente ao especialista quando necessário, registra a consulta médica, anotando em prontuário próprio as queixas, o exame físico e os complementares, analisa e interpreta resultados de exames de Raio-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração assim como cuidados a serem observados, participa de programas de saúde publica, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com a equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção ás doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informado sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem estar da comunidade; zela pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

MEDICO CLINICO GERAL - PLANTONISTA - Examina o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnósticos ou, sendo necessário, requisita exames complementares e encaminha o paciente ao especialista quando necessário, registra a consulta médica, anotando em prontuário próprio as queixas, o exame físico e os complementares, analisa e interpreta resultados de exames de Raio-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando- os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração assim como cuidados a serem observados, participa de programas de saúde publica, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com a equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção ás doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informado sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem estar da comunidade; zela pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

MÉDICO DO TRABALHO - Compreende as tarefas destinadas a exames médicos pré-admistrados e de rotina, emissão de diagnósticos, prescrição de medicamentos e outras formas de tratamento para avaliar, prevenir, preservar ou recuperar a saúde do servidor, assim como elabora laudos periciais sobre acidentes de trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade, objetivando a garantia dos padrões de higiene e segurança do trabalho; examina o servidor, auscultando-o, executando palpações, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos para verificar a presença de anomalias e distúrbios, a fim de avaliar-lhe as condições e de saúde e estabelecer o diagnóstico; executa exames periódicos de todos os servidores ou em especial, daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames, complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos e assegurar a continuidade operacional do órgão público, Faz tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada para prevenir conseqüências mais graves ao servidor público; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

MÉDICO GENERALISTA PARA PRONTO ATENDIMENTO - Atende e faz análise, exame físico e seguimento dos pacientes; indica conduta de observação, encaminhamento e liberação de pacientes cujas necessidades de assistência médica assim requeiram; presta pronto atendimento, através das rotinas e procedimentos de diagnóstico, atende urgências e emergências clínicas, gineco/obstétricas e cirúrgicas, solicitando quando necessário exames complementares e tratamento clínico ou pequenos procedimentos cirúrgicos, para garantir a qualidade da assistência médica aos pacientes homens, mulheres e crianças; supervisiona a assistência prestada no atendimento imediato ao paciente e de observação; preenche e assina formulários de observação, encaminhamento imediato aos pacientes, cirurgia e óbito; participa na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; participa da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente com os demais profissionais de saúde no programa de melhoria de assistência global. Cumpre normas e regulamentos da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e de sua respectiva Secretaria Municipal de Saúde. Participa de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico. Contribui, quando aplicável, na orientação de equipe técnica da unidade de Pronto atendimento; atende às normas de segurança do serviço, utilizando equipamentos de proteção individual e coletiva, bem como orientando os membros da equipe sobre sua utilização; zela pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamento e materiais de consumo do seu local de trabalho; participa de equipe multidisciplinar, contribuindo com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução de atividade de Vigilância Epidemiológica e de Saúde do trabalhador; executa suas atividades atendendo às necessidades especificas das unidades de Pronto Atendimento estabelecidas pelas diretrizes contidas no procedimento operacional padrão do serviço municipal de saúde, comprometendo-se com a contínua melhoria na qualidade da assistência; acompanha o paciente nas remoções em ambulâncias; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

MÉDICO MASTOLOGISTA - Realizar atendimento na área de mastologia, desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimento médico, exame físico, diagnóstico, realizar procedimentos específicos da área, prescrever e ministrar tratamento, analisar exames clínicos, laboratoriais e de imagens, emitir laudos e pareceres e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo.

MÉDICO PEDIATRA e MÉDICO PEDIATRA (PLANTONISTA) - Examina a criança, auscultando-a, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém-nascido, avalia-lhe as condições de saúde e estabelece diagnóstico; avalia o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança comparando-a com padrões normais, para orientar a alimentação, indica exercícios, vacinação e outros cuidados, estabelece o plano médico-terapêutico-profilático, prescreve medicação, dietas especiais para solucionar carências alimentares, anorexia, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir a tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças, trata lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando cirurgias, prescrevendo pré-operatório, e acompanhando o pós operatório; participa do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de saúde pública, enfocando aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II-ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO - CIÊNCIAS, FÍSICA, HISTÓRIA, INGLÊS e LÍNGUA PORTUGUESA - Estuda o programa a ser desenvolvido, prepara e seleciona material didático para a aula, aplica exercícios promove discussões sobre textos, incentiva o trabalho e pesquisa em grupo; elabora provas sobre a matéria lecionada, avalia, pontua a execução de atividades extra classe, elabora programas de atividades esportivas e recreativas; organiza competições esportivas; elabora projetos interdisciplinares; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

PSICÓLOGO CLÍNICO - Presta atendimento à comunidade - crianças, adolescentes e adultos - nos casos encaminhados à unidade de saúde, visando ao desenvolvimento psíco-motor-social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade; presta atendimento aos casos de saúde mental - toxicômanos, alcoólatras e etc. - organizando grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para resolução dos seus problemas; orienta a comunidade, organizando reuniões de grupos; colabora com equipes multiprofissionais da unidade de trabalho, desenvolvendo trabalhos em grupo; presta atendimento psicológico na área educacional, visando ao desenvolvimento psíco-motor-social das crianças, em relação à sua integração à escola e à família; dá orientação aos pais de alunos quando necessário; executa outras tarefas, que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

PSICÓLOGO SOCIAL - Propor e executar ações de orientação e apoio sócio-familiar e sócio-educativo nas áreas de assistência social, saúde, educação, lazer, esporte, meio ambiente, justiça, segurança, direitos humanos, planejamento, trabalho e geração de renda. Atuar junto às organizações comunitárias e em equipes interprofissionais, orientando e contribuindo para a articulação e o fortalecimento do grupo social. Assessorar na elaboração de políticas públicas para o atendimento das necessidades da comunidade e para o desenvolvimento humano em seus aspectos biológico, cognitivo, afetivo e social, organizar, executar e supervisionar programas sócio-educativos, oficinas de conveniência e do trabalho, ações de capacitação e de inserção produtiva. Realizar trabalho em grupos e de orientação sócio-familiar, promovendo o surgimento de lideranças comunitárias. Atender famílias, seus membros e indivíduos, diagnosticando os aspectos psicodinâmicos das relações familiares, procedendo a ações de acompanhamento e de encaminhamento necessária à melhoria das relações intrafamiliares. Realizar entrevistas e visitas sociais domiciliares. Realizar, promover e participar de reuniões técnicas, elaborar e acompanhar projetos voltados para todos os segmentos atendidos pela Assistência Social. Participar de estudos e diagnósticos sobre a realidade social da comunidade e / ou de território de atuação do CRAS. Realizar contatos com a rede sócio- assistencial de garantia de direitos, para ações intersetoriais, parcerias, organização e potencialização; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

TERAPEUTA OCUPACIONAL - Dedica-se ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração social; presta atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, que necessitam de terapia, estabelecendo tarefas de acordo com as prescrições médicas; organiza, prepara e executa programas ocupacionais destinados à pacientes confinados ao C.I.R., postos de saúde e outros setores, para propiciar uma terapêutica que possa despertar, desenvolver, ou aproveitar seu interesse por determinados trabalhos; planeja, executa ou supervisiona trabalhos individuais ou em pequenos grupos, como trabalhos criativos, manuais de mecanografia, horticultura e outros, para possibilitar a redução ou curva das deficiências do paciente e melhorar o seu estado psicológico; dirige os trabalhos, supervisiona os paciente na execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação; executa outras atividades determinadas pelo superior imediato.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Auxiliar de Serviços Gerais Masculino (plantonista) / Carpinteiro / Eletricista / Encanador / Pedreiro / Vigia

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação e compreensão de textos.

MATEMÁTICA

Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

História e Geografia do Brasil e do município de Santana de Parnaíba - Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais (veiculados nos últimos sessenta dias da data da prova).

Motorista de Veículos Pesados / Atendente de Consultório Dentário

LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Compreensão de textos.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

História e Geografia do Brasil e do município de Santana de Parnaíba - Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais (veiculados nos últimos sessenta dias da data da prova).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS

Legislação de Trânsito, baseada no novo Código de Trânsito Brasileiro. Regras Gerais para a circulação de veículos no perímetro urbano e nas estradas. Os sinais de trânsito, segurança e velocidade. Registro e Licenciamento de veículos. Condutores de veículos - deveres e proibições. As infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Manutenção de veículos. Noções básicas de mecânica automotiva. Primeiros socorros em acidentes de trânsito. Circulação urbana e trânsito. Direção defensiva

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Princípios de biossegurança; Antissepsia e assepsia em serviços de assistência odontológica; Desinfecção e esterilização em serviços de assistência odontológica; Produtos para antissepsia e assepsia, desinfecção e esterilização em serviços de assistência odontológica. Materiais, equipamento e instrumental odontológico: principais materiais e peças de instrumental odontológico e sua utilização; Controle de estoque e abastecimento da clínica; Lubrificação do equipamento; Cuidados com substâncias tóxicas. Técnicas auxiliares em Odontologia: técnicas de trabalho a 4 e 6 mãos; Técnicas de manipulação de instrumental odontológico; Preparo de amálgama e resina composta; Preparação de bandejas clínicas; Procedimentos para revelação e arquivamento de radiografias; Preenchimento de fichas clínicas; Nomenclatura de dentes e superfícies dentárias; Preparo do paciente para a consulta.

Sepultador

LÍNGUA PORTUGUESA

Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Compreensão de textos.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Sistema Monetário Brasileiro.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

História e Geografia do Brasil e do município de Santana de Parnaíba - Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais (veiculados nos últimos sessenta dias da data da prova).

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil / Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (Plantonista) / Desenhista / Fiscal Tributário / Recepcionista / Recpcionista (Plantonista) / Técnico de Enfermagem / Técnico de Enfermagem (Plantonista)

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: Sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Cargo das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

MATEMÁTICA

Resolução de situações-problema. Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múltiplos e Divisores; Números Racionais: Operações e Propriedades. Números e Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples. Sistema de Medidas Legais. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES:

História e Geografia do Brasil e do município de Santana de Parnaíba - Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais (veiculados nos últimos sessenta dias da data da prova).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL e AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (PLANTONISTA)

A organização do tempo e do espaço em educação infantil. Cuidados essenciais: alimentação, repouso, higiene e proteção. Jogos e brincadeiras. Histórias infantis. Crianças com necessidades educativas especiais. A formação do caráter na infância. Ética na educação infantil. Arte e estética na educação infantil. Noções de puericultura.

DESENHISTA

Instrumentos utilizados em desenho; Formato de papel; Dobramento de folhas; Caligrafia técnica; Legenda; Tipos de linhas; Diferenciação e técnicas de traçado; Ponto, linha, reta, reta, semi-reta, segmento da reta, plano, mediatriz, paralelas, perpendiculares; Ângulos; Quadriláteros; Circunferências; Escalas; Projeção Ortogonal; Cotas; Perspectivas isométricas e cavaleiras; Planta baixa; Cortes; Fachadas; Perspectivas pelo método dos arquitetos; Escadas; Projetos de Prefeituras (residência unifamiliar conforme normas vigentes do município); Lei de uso e ocupação do solo; Código de Edificações.

FISCAL TRIBUTÁRIO

Tributos: impostos, contribuições e taxas. Repartição das receitas dos impostos (receitas tributárias) cobrados na União, Estados e Municípios. Capacidade Tributária. Competência Tributária. Fato Gerador. Obrigação principal. Sujeito passivo. Incidência. Valor tributável. Cálculo do imposto. Princípios constitucionais de seletividade, essencialidade e não cumulatividade. Princípio da legalidade, da anterioridade, capacidade contributiva.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM e TÉCNICO EM ENFERMAGEM (PLANTONISTA)

Código de ética dos profissionais de enfermagem; Implicações éticas e jurídicas no exercício da enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral, parenteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, auto-imunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo, acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde - doença; Imunizações; Vigilância epidemiológica; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso.

RECEPCIONISTA / RECEPCIONISTA (PLANTONISTA)

Conceitos básicos de informática. Utilização das ferramentas do Microsoft Office: Word, Excel, Outlook Express e Internet Explorer, como usuário. Conceitos de Internet e de Intranet; ferramentas e aplicações de informática, como usuário; procedimento para a realização de cópia de segurança (backup); conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso.

Médico Clínico Geral / Médico Clínico Geral (Plantonista) / Médico do Trabalho / Médico Generalista para Pronto Atendimento / Médico Mastologista / Médico Pediatra / Médico Pediatra (Plantonista)

POLÍTICAS DE SAÚDE

Urgência e emergência. Arts. 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8080, de 19/09/1990. Lei 8142, de 28/12/1990. Norma Operacional Básica do SUS 01/1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS 01/2002. Emenda Constitucional n.º 29/2000. Sistema único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

MÉDICO CLÍNICO GERAL/MÉDICO GENERALISTA PARA PRONTO ATENDIMENTO

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Doenças pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias. Doenças do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, tumores de cólon. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias. Doenças metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo. Doenças da hipófise e da adrenal. Doenças hematológicas: anemias hipocrônicas, macroncíticas e homolíticas, anemia aplásica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Doenças reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Doenças neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Doenças psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Doenças epidemiológicas: dengue. Procedimentos diante de situações epidemiológicas. Doenças e infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; doenças dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; doenças imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia; doenças ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico.

MÉDICO DO TRABALHO

Normas regulamentadoras (NR-4, NR-6, NR-7, NR-13, NR-15, NR-16, NR-17, NR-21), inclusive com as alterações NR-7, Of-Port. nº 2 de 29.12.94. Aspectos epidemiólogicos nas empresas. Doenças profissionais. Identificação. Medidas preventivas e tratamentos. Conhecimentos específicos em L.E.R. Noções de saúde mental do trabalhador. Conceituação de saúde ocupacional. Legislação e organização dos serviços de segurança, higiene e Medicina do Trabalho, inclusive programas sobre AIDS e outras D.S.T. Noções de epidemiologia. História natural das doenças profissionais devidas a agentes químicos, físicos e biológicos. Noções de estatísticas; higiene e saneamento do meio ambiente (reconhecimento, avaliação de controle de riscos ambientais); fisiologia do trabalho. Agentes mecânicos de doenças profissionais. Acidentes do trabalho. Cadastro de Acidentes. Noções de toxicologia (alcoolismo, tabagismo e outras drogas nas empresas). Limites de tolerância. Doenças causadas por ruídos: trauma acústico. Controle médico dos trabalhadores menores, do sexo feminino, idosos e expostos a agentes físicos e químicos. Controle do uso de drogas causadoras de dependência entre os trabalhadores. Readaptação e reabilitação profissional. Exames pré-admissionais. Exames médicos periódicos.

MÉDICO MASTOLOGISTA

Alterações funcionais benignas das mamas. Tumores benignos.Tumores malignos. Auto-exame mamário. Mamografia. US mamário. Terapêutica ambulatorial e Mastologia. Avaliação de Citologia e biópsias em mastologia. Anatomia e fisiologia da glândula mamária. Epidemiologia e grupos de risco para o câncer de mama. Biologia molecular da carcinogênese e das metástases. Diagnóstico e tratamento das doenças benignas da mama. Lesões prémalignas. Quimioprevenção. Rastreamento e diagnóstico clínico-instrumental da patologia mamária. Tratamento cirúrgico do câncer de mama. Reconstrução mamária. Radioterapia no câncer de mama. Tratamento sistêmico no câncer de mama. Diagnóstico e tratamento da doença metastática. Tumores malignos não epiteliais da mama. Carcinoma da mama masculina.

MÉDICO PEDIATRA

Anamnese e Exame Físico da criança e do adolescente. Crescimento e desenvolvimento da criança e do adolescente: normalidade e distúrbios mais comuns. Alimentação: aleitamento materno e alimentação no primeiro ano de vida: necessidades nutricionais. Atenção integral à criança em idade escolar, assistência individual e ações coletivas na escola e na creche. Adolescência: principais necessidades e problemas de saúde. Imunizações. Doença diarréica aguda e crônica: aspectos epidemiológicos, etiologia, diagnóstico e tratamento. Procedimentos diante de situações epidemiológicas. Acidentes: prevenção, morbimortalidade e tratamento. Desnutrição. Obesidade: prevenção e tratamento. Anemia: diagnóstico e tratamento. Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico. Choque: diagnóstico e tratamento. Parasitoses intestinais: aspectos epidemiológicos, diagnóstico, tratamento e prevenção. Viroses comuns na infância. Dengue. Abdômen agudo. AIDS: diagnóstico, formas clínicas e condutas terapêuticas. Problemas oftalmológicos mais comuns na infância. Tuberculose: aspectos epidemiológicos, manifestações clínicas, diagnóstico e terapêutica. Infecções do Trato Urinário. Síndrome Nefrítica e Nefrótica. Cardiopatias congênitas, Miocardite e Pericardite. Insuficiência Cardíaca. Hipotireoidismo Congênito. Diabetes Melittus. Anemias: diagnóstico diferencial e tratamento. Distúrbios da Coagulação. Púrpuras. Diagnóstico precoce das neoplasias mais comuns da infância. Convulsões, meningites e encefalites. Artrites e Artralgias: principais etiologias e diagnóstico diferencial na infância e adolescência. Dores recorrentes: cefaléia, dor abdominal e dor em membros. Hepatite. Colestase. Problemas dermatológicos e ortopédicos mais comuns na infância e adolescência.

Arquiteto / Assistente Social / Bibliotecário / Cirurgião Dentista / Engenheiro Agrônomo / Engenheiro Civil / Farmacêutico / Fisioterapeuta / Fonoaudiólogo / Psicólogo Clínico / Psicólogo Social / Terapeuta Ocupacional

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: Sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Cargo das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

História e Geografia do Brasil e do município de Santana de Parnaíba - Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais (veiculados nos últimos sessenta dias da data da prova).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ARQUITETO

Conhecimentos gerais de Arquitetura e Urbanismo; Conhecimentos específicos de AutoCad; Conhecimentos Específicos referentes ao Município tais como, Lei Orgânica, Plano Diretor, Código de Obras, Lei de zoneamento, Lei de Parcelamento do Solo, Código de Posturas Municipais; Conhecimentos Gerais de Arquitetura e Meio Ambiente e Legislação Ambiental Municipal, Estadual e Federal.

ASSISTENTE SOCIAL

O Serviço Social na atualidade e as tendências do debate contemporâneo da profissão: bases teórico-metodológicas, significação sócio histórica, implicações éticas, políticas e prático-profissionais. Instrumental de pesquisa em processos de investigação social. Os procedimentos teórico-metodológicos em Serviço Social. Planejamento e gestão de serviços. Elaboração, coordenação, execução e avaliação de programas e projetos sociais. O projeto ético-político do profissional de Serviço Social: ética e legislação profissional. As políticas sociais em seus fundamentos, significados e funções. Avaliação de políticas sociais. Seguridade Social: Assistência Social, Previdência Social e Saúde. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e O Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Estatuto do Idoso. A prática do Serviço Social no âmbito da Saúde Pública. Reforma Psiquiátrica no Brasil: as mudanças e a nova lógica da assistência em saúde mental. A saúde e o ambiente.

BIBLIOTECÁRIO

Formação e informação profissional, legislação e ética. Fontes institucionais: centros, serviços e sistemas de documentação. Processos e técnicas. Organização e administração de bibliotecas. Formação e desenvolvimento de coleções. Planejamento bibliotecário. Documentação e informação: conceito, desenvolvimento e estrutura de documentação. Classificação Decimal de Dewey (CDD). Classificação Decimal Universal (CDU). Catalogação descritiva AACR2. Indexação, resumos e tesauros: noções básicas. NBR 6023/00. Serviço de referências. Informática: automação de Bibliotecas e centros de documentação, papel do Bibliotecário. Utilização e disseminação da informação. Organização de arquivo. Uso e acesso a base de dados, INTERNET e fontes de informação on-line.

CIRURGIÃO DENTISTA

Odontologia em Saúde Coletiva: níveis de prevenção e aplicação. Principais problemas de saúde bucal em saúde pública. Epidemiologia da cárie dentária: indicadores e sua utilização (CPO-D, ceo-d, CPO-S, ceo-s, etc), Epidemiologia das doenças periodontais, o índice CPITN e suas aplicações. Epidemiologia do câncer bucal, sistemas de prevenção em saúde bucal coletiva. Sistemas de trabalho. Sistemas de atendimento. Educação em saúde bucal coletiva: situação atual no Brasil, legislação e atribuições (CD, THD, ACD). Planejamento e avaliação: indicadores para avaliação da clínica odontológica. Odontologia preventiva: cariologia e risco de cárie. Cárie da primeira infância. Diagnóstico e tratamento de perdas minerais e de lesões iniciais de cárie dentária. Adequação do meio bucal. Etiopatogenia e prevenção das doenças periodontais. Fluoretação das águas de abastecimento público: benefícios, controles. Fluoretos: ação sistêmica e ação tópica, métodos de aplicação, potencial de redução na incidência de cárie, toxidade, amamentação natural x artificial ou mista, influências no desenvolvimento do sistema estomatognático, más-oclusões e hábitos perniciosos. Materiais restauradores com liberação do flúor. Clínica odontológica: exame da cavidade bucal, anamnese, exame clínico, exame complementar. Semiologia e tratamento de afecções dos tecidos moles bucais. Diagnóstico e tratamento da cárie dentária. Diagnóstico e tratamento das doenças periodontais. Plano de tratamento. Biosegurança: manutenção de cadeia asséptica, esterilização, destino de materiais infectantes. Anestesiologia: mecanismos de ação, técnicas e precauções. Procedimentos básicos de dentística operatória e restauradora: preparos cavitários. Proteção do complexo dentino-pulpar. Materiais odontológicos (forradores e restauradores). Cirurgia oral menor. Urgências odontológicas. Terapêutica e farmacologia odontológica aplicada à clínica. Prótese dental.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Economia rural. Extensão rural. Planejamento e administração rural. Projetos agrícolas. Agricultura geral. Experimentação agrícola. Armazenamento de produtos agrícolas. Defesa sanitária vegetal. Tecnologia dos produtos agrícolas. Grandes culturas. Análise e tecnologia de sementes. Nutrição mineral de plantas. Ecologia agrícola. Plantas ornamentais. Arborização urbana e paisagismo. Recursos naturais renováveis. Irrigação e drenagem. Poluição do solo. Conservação de solo. Defensivos agrícolas. Poluição da água. Barragens. Manejo de bacias. Recuperação de áreas degradadas. Conhecimentos básicos para licenciamento ambiental. Planejamento agrícola. Avaliação de impacto ambiental. Tecnologia de produção agro-industrial. Sistemas agro-industriais. Cadeias produtivas. Avaliações de mercado. Organização de mercado. Economia das organizações.

ENGENHEIRO CIVIL

Instalações hidráulicas prediais. Instalações sanitárias. Meio ambiente. Sistema de tratamento de água potável. Sistema de poços artesianos. Sistema de tratamento de esgotos. Tratamento e incineração de lixo. Sistema de captação e drenagem de águas pluviais. Fiscalização de obras e Serviços de Engenharia. Impermeabilização. Coberturas. Revestimentos. Acabamentos. Segurança em edificações públicas e industriais. Pavimentos rígidos e flexíveis. Drenagem de pavimentos. Captação de águas pluviais. Combate a erosões e contenção de taludes. Reparos em pavimentos - rígidos e flexíveis. Rejuntamento de pavimento. Pintura e reparos de sinalização horizontal. Plantio e conservação de revestimento vegetal. Sistema de comunicação visual. Planejamento de obras e serviços de engenharia. Cronograma físico-financeiro. Orçamento de obras e de Serviços de Engenharia. Fluxograma de pagamentos de faturas. Reajustamento de preços. Controle de prazos. Medições de obras e serviços de engenharia. Conceito e fundamentos aplicados à manutenção de instalações industriais (manutenção preventiva e corretiva). Administração de materiais técnicos de consumo. Planejamento e controle da manutenção (planejamento anual de atividades; sistemas de Ordem de Serviços, históricos de intervenções em equipamentos, componentes principais e em instalações, custos aplicados à manutenção). Programação e execução de serviços de manutenção.

FARMACÊUTICO

Legislação Farmacêutica (Resoluções do Conselho Federal de Farmácia) e Política Nacional de Medicamentos. Sistema Único de Saúde, Vigilância Sanitária e Epidemiológica e Assistência Farmacêutica. Conceitos de: Droga, Fármaco, Medicamento, Remédio, Veneno, Posologia, Dosagem, Dose, Fórmulas Oficinais, Magistrais. Farmacopéia. Vias de Administração, Absorção e Excreção de Medicamentos. Formas e Fórmulas Farmacêuticas. Prescrição Médica. Medicamentos Genéricos, Fitoterápicos e Controlados. Sistemas de Dispensação e Distribuição de Medicamentos: Coletivo, Individualizado, Combinado, Dose Unitária. Padronização de Medicamentos. Controle de Infecção Hospitalar. Soros e Vacinas. Conhecimentos básicos de Farmacologia: Farmacodinâmica, Farmacocinética, Farmacoepidemiologia, Farmacovigilância, Farmacoeconomia. Interação Medicamentosa. Misturas Intravenosas. Terapia Nutricional Enteral. Logística e Técnica de Abastecimento. Estoque. Processos, Excipientes e Veículos utilizados nas Preparações Farmacêuticas. Noções de Esterilização, Antissepsia e Desinfecção. Boas Práticas de Farmácia e de Manipulação. Controle e Garantia da Qualidade de Medicamentos e Produtos Correlatos. Ênfase em Saúde Coletiva.

FISIOTERAPEUTA

Ética Profissional. Fisioterapia: conceituação, recursos e objetivos. Reabilitação: conceituação, objetivos, sociologia, processo e equipe técnica. Papel dos serviços de saúde. Trabalho interdisciplinar em saúde. Modelos alternativos de atenção à saúde das pessoas deficientes. Processo de fisioterapia: semiologia; exame e diagnóstico, postura, diagnósticos das anomalias posturais (patomecânica e correção). Processos incapacitantes mais importantes (processo de trabalho, problemas de atenção à saúde pré, peri, pós-natal e na infância, doenças infecto-contagiosas, crônico-degenerativas e as condições de vida); papel dos serviços de saúde. Trabalho multidisciplinar em saúde; papel profissional e as instituições de saúde. Fisioterapia em Traumato­Ortopedia. Fisioterapia em Neurologia. Fisioterapia em Pneumologia. Fisioterapia nas Afecções Reumáticas. Fisioterapia em Queimaduras. Fisioterapia em Cardiologia e Angiologia. Fisioterapia em Ginecologia e Reeducação Obstétrica. Fisioterapia em Geriatria. Reabilitação profissional: conceito, objetivos, processo e equipe técnica. Recursos terapêuticos em Fisioterapia. Prevenção: modelos alternativos de atenção à saúde. Fisioterapia em Geriatria.

FONOAUDIÓLOGO

Sistema de atenção à saúde no Brasil, Processo saúde / doença. Saúde pública: conceito e ações. Fonoaudiólogo em saúde pública. Recém nascido de risco para alteração no desenvolvimento e a intervenção fonoaudióloga. Avaliação audiológica infantil. Avaliação audiológica do recém nascido. Triagem auditiva em escolares. Desenvolvimento da linguagem: aspectos orgânicos, funcionais, ambientais e sociais. Linguagem escrita - processo de aquisição enquanto sistema de representação. Deficiência auditiva: classificação, diagnóstico diferencial, identificação de próteses auditivas. Sistema sensório motor oral. Deglutição atípica. Fissuras labiopalatais. Distúrbios de linguagem nas psicoses infantis. Distúrbios de linguagem por alterações neurológicas. Distúrbios da voz. Distúrbios articulatórios. Gagueira. Atuação fonoaudiológica junto ao idoso. Fonoaudiologia e os meios sociais, creche e escola. Atuação preventiva na saúde vocal dos educandos. Efeito do ruído na audição de trabalhadores, legislação pertinente, audiometria industrial e os programas de conservação auditiva.

PSICÓLOGO CLÍNICO

A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar; concepções de saúde e doença. Psicologia Hospitalar: teoria e prática; intervenções do psicólogo nos programas ambulatoriais do Hospital Geral. Saúde Mental: conceito de normal e patológico; contribuições da psiquiatria, psicologia e psicanálise. Psicopatologia: produção de sintomas, aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses e perversões na clínica com crianças, adolescentes e adultos. Psicodiagnóstico: a função do diagnóstico, instrumentos disponíveis e suas aplicabilidades (entrevistas, testes), diagnóstico diferencial. Modalidades de tratamento com crianças, adolescentes e adultos: intervenções individuais e grupais; critérios de indicação; psicoterapia de grupo, grupos operativos, psicoterapia individual, atendimento à família. Abordagem psicanalítica do tratamento individual e grupal. Políticas de Saúde(SUS) e propostas para a Saúde Mental. Ética Profissional. Conhecimento da rotina do CRAS.

PSICÓLOGO SOCIAL

Psicologia e saúde mental no hospital geral; Psicologia e saúde mental no hospital psiquiátrico; Assistência psicológica na rede ambulatorial; Política de saúde mental no Brasil e legislação (Modelo Assistencial de Atendimento); Ética em psicologia; Saúde mental e cidadania; Análise dos diferentes processos de métodos de trabalho e intervenção do psicólogo na rede pública (hospitalar e ambulatorial); Nosologia e Psicopatologia; Sofrimento psíquico no trabalho; Patologias físicas e mentais no trabalho; Investigação em saúde mental e trabalho; Analise em equipe multidisciplinar da situação psicossocial do paciente e da sua família, com participação em estudos de caso. Conhecimento da rotina do CRAS.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Histórico. Definição. Objetivos. Processos de terapia ocupacional: avaliação, recursos terapêuticos, modelo de atuação, materiais e instrumentais. Análise de atividades: abordagem individual, abordagem grupal. Áreas de atuação: saúde mental, habilitação/reabilitação. A importância do terapeuta ocupacional na equipe interdisciplinar. Ocupação terapêutica: princípios e fundamentos. Evolução histórica da ocupação como forma de tratamento. Terapia ocupacional na paralisia cerebral: definição, transtornos, avaliação e tratamentos. Princípios básicos do tratamento terapêutico ocupacional nas áreas de neurologia, traumato-ortopedia e reumatologia. Terapia ocupacional na área neuro-músculo-esquelética. Habilidades motoras gerais. Terapia ocupacional aplicada à deficiência mental. Modelos de terapia ocupacional: positivista, humanista, materialista histórico. Terapia ocupacional à saúde mental: princípios básicos, fundamentos teóricos, para a prática, dinâmica do mecanismo, de tratamento terapêutico-ocupacional. Legislação do SUS.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/ PROFESSOR II (Ciências / Física / História / Inglês / Língua Portuguesa)

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: Sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Cargo das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

História e Geografia do Brasil e do município de Santana de Parnaíba - Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais (veiculados nos últimos sessenta dias da data da prova).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Concepção de educação infantil e infância. Desenvolvimento Infantil. Concepções de ensino e aprendizagem na educação infantil. Currículo e Educação Infantil: currículo e projeto político-pedagógico; o espaço físico, a linguagem, o conhecimento e o lúdico na pedagogia da Educação Infantil; planejamento e avaliação; visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Articulações entre a educação infantil e o ensino fundamental: fundamentos técnico-pedagógicos das diferentes áreas do conhecimento; concepção de alfabetização, leitura e escrita. Tendências teóricas e metodológicas na educação infantil.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ANTUNES, C. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustos.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular para a educação infantil. Brasília.

FARIA , L.G., PALHARES, M.S. (org.) Educação Infantil pós-LDB: rumos e desafios. Campinas, Ed. Autores Associados.

KAMII, Constance. A criança e o número. Campinas. Papirus.

NICOLAU, Marieta L.M. A educação pré-escolar: fundamentos e didática. São Paulo. Ática - cap. 1 a 7 e 11.

OLIVEIRA, Z.M.T. Educação Infantil: muitos olhares. São Paulo: Cortez Editora.

________. A criança e seu desenvolvimento: perspectivas para se discutir a educação infantil. São Paulo: Cortez Editora.

ROSSETTI-FERREIRA, M.C. et al. (org.) Os fazeres na educação infantil. São Paulo: Cortez.

SOARES, M. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica.

WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática.

Constituição Federal/1988 - artigos 205 e 214 e artigo 60 das disposições

Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96.

Lei Federal 9394 de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal 8069 de 13/07/90 e suas alterações - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

PROFESSOR II (Ciências/Física/História/Inglês/Língua Portuguesa)

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS/LEGISLAÇÃO

Concepções de Educação e Escola.. Função social da escola e compromisso social do educador.. Ética no trabalho docente. . Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas.. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola

Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições

Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96.Lei Federal 9394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.Lei Federal 8069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7o a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III. Lei Federal no 9424, de 24 de dezembro de 1996 - Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Relação entre educação, escola e sociedade - Pedagogia dos Projetos. Concepção de educação. A ação do professor. Relação professor-aluno. Instrumentos metodológicos: planejamento; registro; avaliação. Psicologia do desenvolvimento. O processo ensino-aprendizagem. A educação na legislação atual. Currículo e educação infantil. O processo de construção do conhecimento. Alfabetização e letramento. Princípios da Educação Infantil. Tendências Pedagógicas na Educação Infantil.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL, Ministério da Educação e Cultura. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil. Brasília, 1998.

FREIRE, Madalena. Observação, registro, reflexão. São Paulo: Espaço Pedagógico.

HERNANDEZ, Fernando. A Organização do currículo por projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed.

IDÉIAS. São Paulo: FDE, n. 19, 1993. (Todos os artigos).

OSTETTO, Luciana Esmeralda. Encontros e encantamentos na educação infantil. São Paulo: Papirus, 2000.

SOLÉ, Isabel; BASSEDAS, Eulália; HUGUET, Teresa. Aprender a ensinar na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 1999.

WEISZ, Telma. O Diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

ZALBALZA, Miguel A. Qualidade na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 1998.

PEB II - CIÊNCIAS

O conhecimento científico: evolução histórica. - Ensino de Ciências. Evolução e contextualização na sociedade brasileira. O ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual. ética e pluralidade cultural. - Relação entre os seres vivos e o ambiente. O homem e a sua ação sobre o ambiente. Princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos. Relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio. Caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O Corpo humano como um todo em equilíbrio. Saúde e Orientação Sexual. Desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies. Evolução. Reprodução. Hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química. Conceitos, leis, relações e princípios básicos. Interações e transformações químicas. - Fundamentos teóricos da Física. Conceitos, leis, relações e princípios básicos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BAROLLI, Elisabeth; GONÇALVES FILHO, Aurélio. Nós e o Universo, 2a ed. São Paulo: Scipione, 1991.

BRANCO, Samuel Murgel. O meio ambiente em debate. 26a ed. São Paulo: Moderna, 1997. (Coleção Polêmica).

BELTRAN, Nelson Orlando e CISCATO, Carlos A. M. Química. 2a ed. São Paulo: Cortez, 1991.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: Ciências Naturais.

CANTO, Eduardo Leite do. Minerais, Minérios, Metais, 2a ed. São Paulo: Moderna, 1996.

CARVALHO, Anna M. P. de; GIL- PÉREZ, Daniel; Formação de professores de ciências: tendências e inovações. 2a ed.São Paulo: Cortez, 1995.

CAVINATTO, Vilma Maria. Saneamento básico: fonte de saúde e bem estar. 7a ed. São Paulo: Moderna, 1992 (Coleção Desafios).

FERRARO, Nicolau Gilberto. Eletricidade: História e aplicações. 5a ed. São Paulo: Moderna, 1991.

GRUPO DE PESQUISA EM EDUCAÇÃO QUÍMICA (GEPEQ). Interações e transformações. 4a ed. São Paulo.

GRUPO DE REELABORAÇÃO DO ENSINO DE FÍSICA (GREF). v.1. Mecânica. 4a. ed.; v. 2. Física Térmica, 3a ed.; v.3. Eletromagnetismo. 2a ed. São Paulo, EDUSP, 1995.

HARA, Massao. A água e os seres vivos. 3a ed. São Paulo: Scipione, 1991.

HENNING, Georg J. Metodologia do Ensino de Ciências. 2a ed. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1994.

RODRIGUES, Rosicler Martins. Vida e Saúde. 3a ed. São Paulo: Moderna, 1993.

SILVA, Jr., César da; SASSON, Sezar. Biologia. 4a ed. São Paulo: Saraiva, v.1, 2 e 3, 1995.

PEB II - FÍSICA

Conhecimentos específicos de Física - seus fenômenos, princípios, leis, modelos, suas linguagens, seus métodos de experimentação e investigação, sua contextualização histórica e social, suas tecnologias e relações com outras áreas do conhecimento. É também um referencial para avaliá-lo quanto aos fundamentos que estruturam o trabalho curricular em Física e quanto à aplicação didática e metodológica desses conhecimentos na prática da sala de aula.

1. MOVIMENTOS - GRANDEZAS, VARIAÇÕES E CONSERVAÇÕES - Movimentos presentes no cotidiano; estimativas de comprimentos, tempos e velocidades; grandezas relevantes nos movimentos e suas variações; conservação da quantidade de movimento; forças e leis de Newton; trabalho e potência; transformações e conservação de energia mecânica; condições de equilíbrio estático e dinâmico; máquinas e instrumentos de ampliação de forças; líquidos: vazão e flutuação em sistemas naturais e tecnológicos.

2. GRAVITAÇÃO, TERRA E UNIVERSO - Interações gravitacionais entre objetos na Terra e no Universo; movimentos da Terra, Lua e Sol e fenômenos astronômicos correspondentes; movimento de naves e satélites; o Universo e sua evolução; concepções sobre a Terra e o Universo ao longo da história humana.

3. CALOR, AMBIENTE E ENERGIA - Trocas de calor em fenômenos naturais e tecnológicos; calor, variação de temperatura e mudanças de estado; propriedades térmicas dos materiais e suas aplicações; modelo cinético dos gases; gás ideal; fenômenos climáticos e seus impactos; trabalho mecânico e conservação de energia em processos térmicos; máquinas térmicas de uso doméstico e social; entropia e irreversibilidade; produção e uso social de energia e suas implicações sócio- econômicas e ambientais.

4. EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E ENERGIA - Aparelhos elétricos: características físicas e transformações de energia; instalações elétricas simples e condições de utilização segura; consumo de energia elétrica residencial; fenômenos elétricos e magnéticos; indução eletromagnética; motores e geradores elétricos e seus usos; produção e transmissão de energia elétrica e suas implicações.

5. SOM E LUZ - Propagação de ondas e suas características; fontes sonoras; características físicas de sons; instrumentos musicais; audição humana; poluição sonora. Fontes de luz e produção de imagens; propriedades físicas da luz; olho humano e processos da visão; lentes, espelhos e instrumentos ópticos; luz e cores; interação luz e matéria; modelos de natureza da luz.

6. MATÉRIA E RADIAÇÃO - Modelos de constituição da matéria; o espectro de radiações e suas características; interação de radiação com a matéria; radioatividade e energia nuclear; produção de energia nuclear e seus usos; efeitos biológicos e ambientais das radiações.

7. CIÊNCIA E CULTURA - Conhecimento científico e tecnológico, parte integrante da cultura contemporânea; ciência como construção histórica e social, processos de produção dos conhecimentos científicos e tecnológicos; ética e cidadania. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

AMALDI, Ugo. Imagens da Física: as idéias e as experiências do pêndulo aos quarks. São Paulo: Scipione, 1995.

BEN-DOV, Yoav. Convite à física. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1996.

BERMANN, Célio. Energia no Brasil: para quê? para quem? Crise e alternativas para um país sustentável. São Paulo: Livraria da Física, 2002.

BRASIL. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros Curriculares Nacionais: ensino médio. Brasília: MEC/SEMTEC, 2002. p. 200-273.

BRASIL. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. PCN+ Ensino Médio: Orientações Educacionais Complementares aos Parâmetros Curriculares Nacionais. Ciências da natureza, matemática e suas tecnologias. Brasília:

MEC; SEMTEC, 2002.

BRODY, David Eliot e BRODY, Arnold R. As sete maiores descobertas científicas da história. (Capítulos 1 a 4). São Paulo: Companhia das Letras, 1999.

CARVALHO, Ana Maria P.e GIL-PEREZ, Daniel. Formação de professores de ciências. 5.ed. São Paulo: Cortez, 2001.

FEYNMAN, Richard. Física em seis lições. 3.ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 1999.

FRIAÇA, Amâncio et alli. Astronomia: uma visão geral do universo. (Capítulos 1, 3, 4, 5, 6 e 13). São Paulo: Edusp, 2000.

GRUPO DE REELABORAÇÃO DO ENSINO DE FÍSICA (GREF). Física 1: Mecânica. Física 2: Física Térmica e Óptica. Física 3: Eletromagnetismo. São Paulo: Edusp, 1996. 3v.

HAZEN & TREFIL. Saber ciência. São Paulo: Cultura Editores Associados, 1995.

MARTINS, Roberto de Andrade. Universo: teorias sobre sua origem e evolução. 2.ed. São Paulo: Moderna, 1995.

MENEZES, Luís Carlos de. Ensinar ciências no próximo século. In: HAMBURGER, Ernst W. (org.). O desafio de ensinar ciências no século XXI. São Paulo: Edusp, 2000. p. 48-54.

MENEZES, Luís Carlos de. Uma física para o novo ensino médio. In: Física na Escola, Vol. 1, n.1, Outubro/2000.

OKUNO, E. Radiação: efeitos, riscos e benefícios. São Paulo: Harbra, 1998.

PIETROCOLLA, Maurício (org.). Ensino de física: conteúdo, metodologia e epistemologia numa concepção integrada. Florianopolis: Editora da UFSC, 2001.

RESNICK, Robert; HALLIDAY, David; WALKER, Jearl. Fundamentos de física. 6.ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 2002. 4v.

ROCHA, José Fernando (Org.). Origens e evolução das idéias da física. Salvador: EDUFBA, 2002.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Escola nas férias: aprendendo sempre. São Paulo: SE/CENP, 2002. p. 25-30 e p. 75-110

PEB II - HISTÓRIA

Ensino de História. Pesquisa e ensino. Concepções curriculares. Tendências teórico- metodológicas. - Cidadania e participação - práticas e sua história. A herança cultural greco-romana e as bases da civilização ocidental. A crise do mundo antigo, a formação da Europa feudal e a transição para a modernidade. Caracterização da formação histórica da sociedade brasileira. As revoluções sociais e políticas. Os fundamentos históricos dos direitos humanos. História e memória. Abordagens historiográficas. Questões do mundo contemporâneo. As crises e conflitos mundiais. As raízes ibéricas, africanas e indígenas na formação histórica latino-americana.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ANDERSON, Perry. Passagens da antigüidade ao feudalismo. São Paulo: Brasiliense, 5. ed. 1994 (2a reimp, 1998).

______________ , Linhagens do Estado Absolutista. São Paulo: Ed. Brasiliense, 5. ed. 1994 (2a reimp, 1998).

BITTENCOURT, Circe. (org.) O saber histórico na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1997. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: História.

CHESNEAUX, Jean. Devemos fazer tábula rasa do passado? Sobre a história e os historiadores. São Paulo: Ática, 1995.

CUNHA, M.M.Carneiro da. História dos índios no Brasil. 2a. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1990.

FERRO, Marc. História das colonizações - das conquistas às independências - séculos XIII a XIX. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.

FREITAS, Marcos Cezar (org.). Historiografia brasileira em perspectiva. São Paulo: Contexto, 1998.

GALEANO, E. As veias abertas da América Latina. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1994.

HOBSBAWM, Eric. Era das revoluções (1789-1848). 9a ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra; 1996.

_________. Era dos extremos - O breve século XX - 1914-1991. São Paulo, Companhia das Letras, 1995.

LE GOFF, Jacques. História e Memória, Campinas: Editora UNICAMP, 1990.

PENTEADO Heloisa Dupas. Metodologia do Ensino da História e Geografia. S. Paulo: Cortez, 1.994.

PEBII - INGLÊS

English Language. Language as communication. Morphology: The morphemic System. Syntax: The syntatic structure Phonology: Sound description; Intonation patterns. Uses and functions of language. The ideational function. - The interpersonal function.- The textual function. - Measurement of reading comprehensions abilities. Productive and receptive skills (the four languages skills). Dealing with the four language skills. Dealing with techniques & resources. Evaluating available materials.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: Língua Estrangeira.

CAMPBELL, C. & HANNA KRYSZEWSKA Learner - based teaching. Oxford: Oxford University Press, 1997.

CELCE MURCIA, M.E. LARSEN - FREEMAN, D. The grammar book an ESL/EFL Teacher' s course. Heinle e Heinle, 1983.

CORACINI, M. J. (Org.). O Jogo Discursivo na aula de leitura-Língua materna e Língua estrangeira. Campinas, Pontes, 1995.

HADFIELD, J. Classroom Dynamics. Oxford: Oxford University Press, 1997.

RICHARD'S, J.C. & RODGERS T. Approaches and methods in Language Teaching. A description and Analysis. Cambridge: Cambridge University Press, 1986.

TOMALIN, B. Cultural Awareness. Oxford: Oxford University Press, 1996.

WAYNRYLR, Ruth. Grammar Dictation. Oxford: Oxford University Press, 1997.

WIDDOWSON, H.G. O Ensino de Línguas para a Comunicação. Campinas: Pontes. 1991.

PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA

Concepção de Área. Aprendizagem da língua materna: tecendo conhecimentos sobre a sua estrutura, uso e funções.Linguagem: Uso/função/análise e reflexão. Língua oral/escrita. Variações lingüísticas. Norma padrão. Leitura, Produção de Textos, Análise e Reflexão sobre a língua. Texto/textualidade. Coesão textual. Coerência textual. Processos de ensino e da aprendizagem da gramática normativa

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: Língua Portuguesa.CARONE, F. de B. Morfossintaxe, 7a ed. São Paulo: Ática, 1998 (Fundamentos).FIORIN, J.L. e SAVIOLI, F.P. Lições de textos. 3a ed. São Paulo: Ática, 1996.

GERALDI, J.W. (org.). O texto na sala de aula. São Paulo: Ática, 1997.

KAUFMANN, A.M. e RODRIGUEZ M.E. Escola. Leitura e Produção de Textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

KOCH, Ingedore G.V. e TRAVAGLIA, L. A coesão textual. 10a ed.São Paulo: Contexto: 1998.

KOCH, Ingedore G.V. A coerência textual. 8a ed. São Paulo: Contexto: 1998.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática Normativa da Língua Portuguesa, 26a ed. Rio de Janeiro: José Olympio Editora, 1985.

SOARES, M. Linguagem e escrita: uma perspectiva social. 1 5a ed. São Paulo: Ática, 1997.

VANOYE, Francis.Usos da linguagem, São Paulo: Martins Fontes, 1998, 11a ed.

CRONOGRAMA

DATAS

EVENTOS

05 a 16/05/2008

Período de inscrição via Internet.

05 a 16/05/2008

Período de inscrição via Posto.

27/05/2008

Divulgação dos locais de prova no site do Instituto Mais e na Prefeitura.

01/06/2008

Data prevista para aplicação das provas objetivas e recebimento dos Títulos.

02/06/2008 após as 12 h

Data prevista para publicação dos gabaritos no site do Instituto Mais e na Prefeitura.

03 e 04/06/2008

Período previsto para interposição de recursos referente à publicação dos gabaritos.

10/06/2008

Data prevista para divulgação da relação de candidatos convocados para as provas práticas e de avaliação psicológica.

10/06/2008

Data prevista para a divulgação do resultado provisório a ser afixado na sede da Prefeitura e na Internet nos endereços eletrônicos www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br.

11 e 12/06/2008

Período previsto para a interposição de recursos referentes à divulgação do resultado provisório.

14 e/ou 15/06/2008

Data prevista para aplicação da Prova Prática.

14 e/ou 15/06/2008

Data prevista para aplicação da Avaliação Psicológica.

20/06/2008

Data prevista para a divulgação do resultado da prova prática e da avaliação psicológica na sede da Prefeitura e na Internet nos endereços eletrônicos www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br.

23 e 24/06/2008

Período previsto para a interposição de recursos referentes à divulgação do resultado da prova prática e da avaliação psicológica.

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

CONCURSO PÚBLICO 002/2008

Nome do Candidato: ____________________________________________________________________

Número de Inscrição no Concurso: __________________________________________________________

Cargo: _______________________________________________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Ordem

Tipo de Título Entregue

Para uso do Instituto Mais
(Não Preencher)

Validação

Pontuação

Anotações

1

 

 

Sim

 

Não

 

 

2

 

 

Sim

 

Não

 

 

3

 

 

Sim

 

Não

 

 

4

 

 

Sim

 

Não

 

 

5

 

 

Sim

 

Não

 

 

6

 

 

Sim

 

Não

 

 

7

 

 

Sim

 

Não

 

 

8

 

 

Sim

 

Não

 

 

9

 

 

Sim

 

Não

 

 

10

 

 

Sim

 

Não

 

 

Observações Gerais:

Total de Pontos:

 

 

Revisado por:

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do concurso público quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

_____________________________, ______ de _________________ de 2008.

Assinatura ____________________________