Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP

Notícia:   Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP abre concurso com 99 vagas

PREFEITURA DE SANTANA DE PARNAÍBA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 06/2012

A Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 3.117, de 25/05/11, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Municipais de Santana de Parnaíba, que realizará por meio do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social, Concurso Público para provimento de vagas dos cargos mencionados neste edital, que integram o quadro de servidores municipais, a serem nomeados sob o regime estatutário, observadas as INSTRUÇÕES ESPECIAIS, constantes deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas dos cargos mencionados neste edital, pelo regime estatutário, atualmente vagos e dos que vagarem, bem como para cadastro reserva.

1.2. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. Caso haja candidatos aprovados em concurso anterior e vigente, nos mesmos cargos com cadastro em reserva para este concurso, estes candidatos serão convocados, com prioridade, sobre os demais aprovados neste concurso.

1.4. Os vencimentos dos cargos são referentes ao mês de agosto de 2012.

1.5. A descrição sumária dos cargos será obtida no Anexo I, deste Edital.

1.6. Os cargos serão ocupados pelo servidor municipal de acordo com a qualificação profissional, conforme estabelecido nos anexos da Lei Municipal nº 3.117, de 25/05/11, que dispõe sobre Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Municipais de Santana de Parnaíba.

1.7. Os cargos, os códigos dos cargos, as vagas, a reserva de vagas para pessoas com deficiência, vencimentos, carga horária semanal e requisitos mínimos exigidos, estão estabelecidos nas tabelas de cargos, especificadas a seguir:

TABELA DE CARGOS POR ESCOLARIDADE

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS

CÓDIGOS CARGOS

VAGAS

VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

VENCIMENTO INICIAL E CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente de Limpeza Pública

601

01

-

R$ 941,89 (**)

40h/12x36 h (*)

Ensino Fundamental Completo

R$ 28,00

Agente de Serviços Gerais

602

11

01

R$ 711,96

40h/12x36 h (*)

Ensino Fundamental Completo

Agente de Serviços Públicos

603

10

01

R$ 1.108,80

40h/12x36 h (*)

Ensino Fundamental Completo

Agente de Serviços de Alimentação (Anterior cargo de Merendeira)

604

28

02

R$ 711,96

40h (*)

Ensino Fundamental Completo

Lavador

605

01

-

R$ 1.064,44 (**)

40h/12x36 h (*)

Ensino Fundamental Completo

Motorista

606

05

01

R$ 922,05

40h (*)

Ensino Fundamental Completo, CNH categoria 'D" ou 'E" e perfil psicológico

Podador

607

01

-

R$ 1.108,80

40h/12x36 h (*)

Ensino Fundamental Completo

Vigia Patrimonial

608

38

02

R$ 711,96

40h/12x36 h (*)

Ensino Fundamental Completo e perfil psicológico

(*) As jornadas de trabalho serão cumpridas em turno de revezamento e/ou turno fixo (diurno ou noturno), de acordo com as necessidades do Setor.

(**) Inclusos adicionais previstos para o cargo

CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO E/OU CURSO NORMAL OU TÉCNICO

CARGOS

CÓDIGOS CARGOS

VAGAS

VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

VENCIMENTO INICIAL E CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

609

Cadastro reserva

-

R$ 1.108,80

40h (*)

Ensino Médio Completo e perfil psicológico

R$ 40,00

Intérprete de Libras

610

02

01

R$ 1.470,62

30h

Ensino Médio Completo e cursos realizados conforme Decreto 5.626 de 22 de dezembro de 2005:

I - Cursos de Educação Profissional;

II - Cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior;

III - Cursos de formação continuada promovidos por instituições credenciadas por Secretaria de Educação.

Dominar os diversos níveis da Língua Brasileira de Sinais Perfil Psicológico

Técnico em Edificações

611

02

01

R$ 1.470,62

40h

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Edificações

(*) As jornadas de trabalho serão cumpridas em turno de revezamento e/ou turno fixo (diurno ou noturno), de acordo com as necessidades do Setor.

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72;

b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

c) No caso do sexo masculino, estar quites com o Serviço Militar;

d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis;

f) Possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado nas tabelas mencionadas no item 1.7, do capítulo I, deste Edital;

g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo;

h) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/2006;

i) Não registrar antecedentes criminais;

j) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do Cargo; e

k) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, inciso II, da Constituição Federal.

2.2. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no item 2.1, deste capitulo, será solicitada por ocasião da convocação, que antecede a nomeação.

2.3. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará na completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso Público.

3.3. O candidato interessado poderá se inscrever em mais de um cargo, verificando, antes de efetuar a sua inscrição, o período e a data para realização das provas, estabelecidas no Capítulo VI, deste edital.

3.4. As inscrições serão realizadas por meio da INTERNET, no período de 24 de setembro a 18 de outubro de 2012, através do endereço eletrônico www.institutomais.org.br, iniciando-se no dia 24 de setembro de 2012, às 10 horas e encerrando-se, impreterivelmente, no dia 18 de outubro de 2012, às 18 horas, observado o horário oficial de Brasília e os itens estabelecidos no capítulo II, deste edital.

3.5. O candidato que realizar sua inscrição VIA INTERNET, deverá ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet.

3.6. O documento de boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.7. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição através do boleto bancário, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável preferencialmente em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 19 de outubro de 2012, de acordo com os seguintes valores:

a) R$ 28,00 (vinte e oito reais) para cargos com escolaridade de Ensino Fundamental; e

b) R$ 40,00 (quarenta reais), para cargos com escolaridade de Ensino Médio e/ou Curso Normal ou Técnico.

3.8. O candidato deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA INTERNET.

3.9. O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 3.8 deste edital, NÃO TERÁ A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA.

3.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o cargo de interesse.

3.11. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

3.12. O candidato inscrito NÃO deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.13. O candidato com deficiência deverá ler atentamente o Capítulo IV deste edital e anotar na ficha de inscrição on-line a sua deficiência e se necessita de condição especial para a prova.

3.13.1. Para confirmação da deficiência do candidato o mesmo deverá enviar, obrigatoriamente, laudo médico e caso necessite, de solicitação de condição especial, via SEDEX, ao Instituto Mais, localizado à Rua Cunha Gago, 740 - CEP 05421-001 - São Paulo - Capital, identificando no envelope o nome do candidato e do concurso.

3.13.2. O laudo médico e/ou a solicitação de condição especial para a prova, deverá ser encaminhada até a data de encerramento das inscrições.

3.13.3. Após este período, será indeferida a condição do candidato com deficiência, bem como a solicitação de prova especial.

3.14. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

3.15. As informações complementares referentes à inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutomais.org.br.

3.16. O Instituto Mais e a Prefeitura não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.17. A partir do dia 02 de novembro de 2012 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.institutomais.org.br se os dados da inscrição foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Mais através do telefone (0xx11) 2659-5746 /2659-5748 para verificar o ocorrido, nos dias úteis, no horário das 9h às 17h.

3.18. É de responsabilidade do candidato a impressão do Edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento de quaisquer itens constantes no presente Edital.

3.19. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.20. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet pelo candidato.

3.21. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Prefeitura e ao Instituto Mais o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.22. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

3.23. A solicitação de condições especiais para realização das provas será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.24. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos com deficiência, será reservado, por cargo, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

4.3. Atendendo a determinação da Lei, com base nas vagas oferecidas neste Concurso fica reservada, para candidato com deficiência a(s) vaga(s) determinada(s) nas tabelas de cargos, do Capítulo I, deste edital.

4.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.5. Os candidatos com deficiência, aprovados no Concurso Público, após convocação, serão encaminhados para a Seção de Medicina e Segurança do Trabalho, objetivando a comprovação do enquadramento da deficiência e sua correspondência com aquela declarada no ato de inscrição do Concurso.

4.6. A confirmação da deficiência pelo Médico Perito não garante ao candidato o acesso ao cargo, o que só ocorrerá após aprovação no exame admissional idêntico ao dos demais candidatos, a fim de comprovar a capacidade laborativa necessária para o desempenho das atividades.

4.7. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

4.8. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir:

4.8.1. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.8.2. A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de 36 (trinta e seis) meses.

4.9. Os candidatos com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.10. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas objetivas.

4.11. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.12. O candidato inscrito como deficiente deverá especificar no momento de sua inscrição, a sua deficiência.

4.12.1. Durante o período das inscrições deverá encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Mais, localizado na Rua Cunha Gago, 740 - CEP 05421-001 - São Paulo - SP, as solicitações a seguir:

a) Laudo Médico recente, em cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, contendo obrigatoriamente o número do CID; e

b) Condição especial para realização da prova, quando for o caso.

4.12.2. O laudo médico enviado para o Instituto Mais não será devolvido ao candidato.

4.13. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 4.10, 4.11 e 4.12. e seus subitens, não terá a condição especial atendida ou não será considerado deficiente, seja qual for o motivo alegado.

4.14. As vagas definidas na tabela de cargos, do capítulo I, deste edital, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.15. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem deficientes, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte. MODELO DE REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL

Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba
Concurso Público Edital nº 06/2012

Nome do candidato:

Cargo:

Vem REQUERER prova especial e/ou condições especiais para realização da prova. Tipo de deficiência de que é portador:

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (Marcar com X no local apropriado, caso necessite de Prova Especial, em caso positivo, discriminar o tipo de prova de que necessita).

(__) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou condições especiais (Relacionar qual o tipo de prova ou condição de que necessita): É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO (cópia legível e autenticada) com CID, junto a esse requerimento.

Datar / Local: ____________________________________

Assinatura: ______________________________________

V - DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO

5.1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

5.1.1. Provas Objetivas, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, a serem realizadas conforme estabelecido no Capítulo VI e avaliadas conforme estabelecido no Capítulo VII, deste edital, constarão de questões de múltipla escolha e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste edital;

5.1.2. Prova Prática para os cargos de Agente de Limpeza Pública, Agente de Serviços Gerais, Agente de Serviços Públicos Lavador, Motorista e Podador, de caráter eliminatório, a ser realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo VIII, deste edital; e

5.1.3. Avaliação Psicológica para os cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Intérprete de Libras, Motorista e Vigia Patrimonial, de caráter eliminatório, a ser realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo IX, deste edital; e

5.1.4. Investigação Social para o cargo de Vigia Patrimonial, de caráter eliminatório, a ser realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo X, deste edital.

5.2. Os candidatos serão avaliados neste concurso conforme estabelecido nas tabelas a seguir:

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CÓDIGOS / CARGOS

AVALIAÇÕES

CONTEÚDOS DAS AVALIAÇÕES

NÚMERO DE ITENS

Agente de Serviços de Alimentação (Anterior cargo de Merendeira)

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais / Atualidades

Conhecimentos Específicos

10

10

06

14

Agente de Limpeza Pública

Agente de Serviços Gerais

Agente de Serviços Públicos

Lavador

Podador

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais / Atualidades

10

10

10

Prova Prática

Tarefas a serem realizadas de acordo com a Descrição do Cargo

MotoristaProva ObjetivaLíngua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais / Atualidades

Conhecimentos Específicos

05

05

06

24

Prática de Direção VeicularPercurso de Direção Veicular com CNH Categoria "D" ou "E" (em validade)
Avaliação PsicológicaSerá por meio de Teste de inteligência, de habilidade específica e de personalidade, avaliando o perfil psicológico do candidato para o desempenho eficiente das atividades inerentes à função pleiteada
Vigia PatrimonialProva ObjetivaLíngua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais / Atualidades

10

10

10

Avaliação PsicológicaSerá por meio de Teste de inteligência, de habilidade específica e de personalidade, avaliando o perfil psicológico do candidato para o desempenho eficiente das atividades inerentes à função pleiteada
Investigação SocialApuração da conduta e idoneidade do candidato

 

CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO E/OU CURSO TÉCNICO

CARGOS

AVALIAÇÕES

CONTEÚDOS

NÚMERO DE ITENS

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil Intérprete de Libras

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais / Atualidades

Conhecimentos Específicos

10

08

06

16

Avaliação Psicológica

Será realizada por meio de testes de inteligência, de habilidade específica e de personalidade, avaliando o perfil psicológico do candidato para o desempenho eficiente das atividades inerentes à função pleiteada

Técnico em Edificações

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais / Atualidades

Conhecimentos Básicos de Informática

Conhecimentos Específicos

05

05

05

07

18

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de SANTANA DE PARNAÍBA, na data e período previsto na tabela a seguir:

DATA PREVISTA PROVA / PERÍODO

CARGOS

11/11/2012 - (domingo manhã)

Agente de Limpeza Pública, Agente de Serviços de Alimentação, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Interprete de Libras, Lavador e Técnico em Edificações

11/11/2012 - (domingo tarde)

Agente de Serviços Gerais, Agente de Serviços Públicos, Motorista. Podador e Vigia Patrimonial.

6.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Santana de Parnaíba, o Instituto Mais se reserva do direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

6.2. As informações do local e horário para a realização das provas serão divulgadas a partir do dia 02 de novembro de 2012, em Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento e estarão disponibilizadas:

a) Em listagem afixada no DRH da Prefeitura, situado na Rua São Miguel Arcanjo, 90 - Centro - Santana de Parnaíba - SP, nos dias úteis, das 9 às 16 horas.

b) Nos sites: www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br; e

c) No Setor de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelos telefones (11) 2659-5746 / 2659-5748, das 09h às 17h, nos dias úteis.

6.3. Ao candidato somente será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 6.2, deste capítulo.

6.4. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.5. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, entre outros, exceto do cargo, deverão ser corrigidos no dia da respectiva prova, através de formulário específico para correção de dados incorretos.

6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) ORIGINAL de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

6.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.6.3. O candidato que no dia de realização das provas não estiver portando ao menos um dos documentos citados no item 6.6., alínea "b" deste capítulo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.6.4. Não serão aceitos cópias de documentos de identidade, ainda que autenticada, bem como, não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo - sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Mais procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do recibo de pagamento (boleto bancário autenticado).

6.8.1. A inclusão de que trata o item 6.8. será realizada de forma condicional, e será confirmada pelo Instituto Mais na fase de Julgamento das provas objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

6.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.8, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.8.3. Não será aceito como comprovação de pagamento recibo de "AGENDAMENTO DE PAGAMENTO"

6.9. No dia da realização das provas não será permitido ao candidato:

6.9.1. Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

6.9.1.1. O descumprimento do item 6.9.1 deste capítulo, implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.9.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada.

6.9.3. Nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

6.10. O Instituto Mais não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

6.11. Quanto às Provas objetivas:

6.11.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

6.11.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.11.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.11.2. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala as folhas de respostas, cedido para a execução das provas.

6.11.3. A totalidade das provas terá a duração de 3 (três) horas.

6.11.5. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 1 hora do seu início.

6.12. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar os documentos exigidos no item 6.6., alínea "b" deste Capítulo;

c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 6.11.5, deste capítulo;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

f) For surpreendido utilizando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, notebook e/ou equipamento similar;

g) tiver o funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas;

h) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

i) Não devolver o material cedido para realização das provas;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

k) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

l) Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

m) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e na folha de respostas; e

n) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.

6.13. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

6.15. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

6.15.1. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

6.16. No dia da realização das provas não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.17. O gabarito oficial da Prova Objetiva será afixado na sede da PREFEITURA e estará disponível nos sites www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, no primeiro dia útil após a data de realização da prova e caberá recurso em conformidade com o Capítulo XII, deste edital.

VII - DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

7.2.1. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7.2.2. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.

7.2.3. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

7.3. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver no conjunto das provas total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).

7.4. O candidato ausente e não habilitado na prova objetiva estará automaticamente eliminado do concurso público.

7.5. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

7.6. Caberá recurso do resultado da prova objetiva, em conformidade com o Capítulo XII, deste edital.

VIII - DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA, AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS, LAVADOR, MOTORISTA E PODADOR

8.1. A Prova Prática para os cargos de Agente de Limpeza Pública, Agente de Serviços Gerais, Agente de Serviços Públicos, Lavador, Motorista e Podador, será realizada na cidade de Santana de Parnaíba.

8.2. Os candidatos serão informados quanto ao local das provas por meio de "Edital de Convocação", que será afixado no DRH, situado na Rua São Miguel Arcanjo, 90 - Centro - Santana de Parnaíba - SP e divulgados na Internet, nos endereços www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, por ocasião da divulgação do resultado das provas objetivas.

8.2.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação para a prova prática.

8.2.2. Ao candidato somente será permitida a participação na prova prática na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no edital de convocação.

8.2.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original.

8.2.3.1. Para o cargo de Motorista o candidato somente poderá realizar a prova se estiver portando a Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" ou "E", em validade, de acordo com a legislação vigente (código Nacional de Trânsito). Não será aceito, em hipótese alguma, qualquer tipo de protocolo da habilitação.

8.2.4. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

8.3. Para a realização da prova prática serão convocados os candidatos habilitados nas provas objetivas e que estiverem posicionados dentro da quantidade pré-estabelecida na tabela abaixo, obedecendo à ordem de classificação, com os critérios de desempate aplicados, sendo os demais candidatos eliminados deste Concurso Público:

Cargos

Quantidade pré-estabelecida de candidatos a serem convocados para realizar a prova prática

Agente de Limpeza Pública

50 primeiros candidatos

Agente de Serviços Gerais

50 primeiros candidatos

Agente de Serviços Públicos

50 primeiros candidatos

Lavador

50 primeiros candidatos

Motorista

100 primeiros candidatos

Podador

30 primeiros candidatos

8.3.1. Para fins de desempate serão aplicados os critérios estabelecidos no item 11.6, do capítulo XI, deste edital.

8.3.2. A quantidade pré-estabelecida de candidatos convocados para a prova prática poderá sofrer alteração de acordo com as necessidades da administração pública.

8.3.3. Todos os candidatos inscritos como pessoa com deficiência, desde que estejam habilitados na prova objetiva, e que tenham apresentado os documentos em conformidade com os itens 4.10, 4.11, 4.12. e seus subitens, serão convocados para realizar a prova prática e participarão desta fase de acordo com os critérios estabelecidos no item 4.9, do capítulo IV, deste edital.

8.3.4. Para o cargo de Motorista não será concedido carro adaptado para a situação do candidato deficiente e nem posteriormente no exercício das atividades serão fornecidos carros especiais.

8.4. O candidato no dia da realização da prova prática terá acesso à planilha contendo os critérios que serão utilizados na avaliação da prova. Após a ciência dos critérios a serem avaliados na prova prática, o candidato assinará a respectiva planilha, não cabendo alegação de desconhecimento do seu conteúdo.

8.4.1. A prova prática para o cargo de Motorista terá um percurso aproximado de 15 (quinze) a 20 (vinte) minutos, segundo as normas de trânsito, com baliza, e após deixar o veículo terá que efetuar a carga e descarga de mercadorias.

8.4.2. A prova prática para os demais cargos será realizada de acordo com as tarefas típicas do cargo especificadas na Descrição do Cargo, constante no Anexo I, deste edital e avaliará se o candidato está apto a exercer satisfatoriamente a sua função.

8.5. A prova prática terá caráter eliminatório, sendo o candidato considerado apto ou inapto para o desempenho eficiente das atividades do Cargo.

8.6. O candidato considerado inapto na prova prática ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do concurso.

8.7. Os candidatos considerados APTOS na prova prática no cargo de Motorista serão convocados para realizar a Avaliação Psicológica.

8.8. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

8.9. Caberá recurso das Provas Práticas, em conformidade com o Capítulo XII, deste edital.

IX - DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, INTERPRETE DE LIBRAS, MOTORISTA E VIGIA PATRIMONIAL

9.1. A Avaliação Psicológica para os cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, intérprete de Libras, Motorista e Vigia Patrimonial, será realizada na cidade de Santana de Parnaíba.

9.2. Os candidatos serão informados quanto ao local da Avaliação Psicológica por meio de "Edital de Convocação", que será afixado no DRH, situado na Rua São Miguel Arcanjo, 90, Centro, Santana de Parnaíba - SP e na Internet, nos endereços www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, por ocasião da divulgação do resultado das provas objetivas e/ou provas praticas.

9.2.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação para a Avaliação Psicológica.

9.2.2. Ao candidato somente será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 9.2., deste capítulo.

9.2.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização da Avaliação Psicológica em outro dia, horário ou fora do local designado.

9.2.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Avaliação Psicológica com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado, munido de documento oficial de identidade, no seu original, lápis preto nº 2, caneta esferográfica e borracha macia.

9.3. Para a realização da Avaliação Psicológica serão convocados os candidatos, conforme pré-estabelecido na tabela abaixo:

Cargos

Quantidade pré-estabelecida de candidatos a serem convocados para avaliação psicológica

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

300 primeiros candidatos classificados na prova objetiva

Motorista

Todos os candidatos considerados APTOS na Prova Prática

Intérprete de Libras

Todos os candidatos aprovados na prova objetiva

Vigia Patrimonial

150 primeiros candidatos classificados na prova objetiva

9.3.1. Na quantidade pré-estabelecida no item 9.3., deste capítulo, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Vigia Patrimonial, serão convocados os candidatos habilitados na prova objetiva, obedecendo à ordem de classificação, com os critérios de desempate aplicados, sendo os demais candidatos eliminados deste concurso.

9.3.2. A quantidade pré-estabelecida de candidatos convocados para a avaliação psicológica nos cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e de Vigia Patrimonial, poderá sofrer alteração de acordo com as necessidades da administração pública.

9.3.3. Para fins de desempate na classificação dos candidatos aos cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e de Vigia Patrimonial, serão aplicados os critérios estabelecidos no item 11.6, do capítulo XI, deste edital.

9.3.4. Todos os candidatos inscritos como pessoa com deficiência no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e de Vigia patrimonial, desde que estejam habilitados nas provas objetivas e que tenham apresentado os documentos em conformidade com os itens 4.10, 4.11, 4.12. e seus subitens, serão convocados para realizar a Avaliação Psicológica e participarão desta fase de acordo com os critérios estabelecidos no item 4.9, do capítulo IV, deste edital.

9.4. A Avaliação Psicológica terá por objetivo avaliar o perfil psicológico do candidato, verificando as características de personalidade, aptidões específicas e nível intelectual necessárias ao desempenho adequado das atividades inerentes à função pleiteada.

9.5. Os testes psicológicos a serem utilizados, validados em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, estarão embasados em normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos reconhecidos pela comunidade científica como adequados para instrumentos dessa natureza.

9.6. Na avaliação dos testes psicológicos, serão observados os parâmetros cientificamente reconhecidos para cada teste.

9.7. A composição da Avaliação Psicológica será por meio dos seguintes instrumentos: Teste de inteligência, Teste de habilidade específica e Teste de personalidade.

9.8. À luz dos resultados de cada teste, a Banca Examinadora procederá à análise conjunta de todos os testes utilizados, avaliando a compatibilidade do desempenho do candidato com critérios de recomendação na Avaliação Psicológica, estabelecidos no item 9.7, deste capítulo.

9.9. A Avaliação Psicológica terá caráter eliminatório, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO ao desempenho adequado das atividades inerentes à função pleiteada e será realizada em conformidade com as normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia.

9.10. Será considerado APTO o candidato que apresentar:

a) Saúde psíquica: ausência de distúrbios de personalidade ou desequilíbrio psicológico, suscetível a inabilitá-lo para o exercício das atividades da função pleiteada;

b) Atitude reacional compatível: capacidade de se adaptar às mais diversas situações, por meio do efetivo controle das emoções, da emissão de respostas de forma desenvolta, resoluta e decidida, e da apresentação de comportamentos e atitudes que sejam benéficos para si próprio e para o meio de convivência;

c) Inteligência: grau de inteligência global dentro da faixa média, aliado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos; e

d) Aptidão específica: capacidade para concentrar a atenção em diferentes estímulos, conciliando rapidez e qualidade de execução.

9.11. Será considerado INAPTO o candidato que não apresentar perfil psicológico compatível à função ou apresentar características psicológicas restritivas ou incapacitantes para o exercício da função pleiteada.

9.12. O resultado final da Avaliação Psicológica do candidato será divulgado, exclusivamente, como "APTO" ou "INAPTO", conforme estabelecido no Decreto Federal nº 7.308, de 22 de setembro de 2010.

9.13. O resultado da Avaliação Psicológica será divulgado no DRH da Prefeitura e nos sites: www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br.

9.14. Caberá recurso do resultado da Avaliação Psicológica, conforme estabelecido no Capítulo XII, deste edital, e o candidato, se assim desejar, poderá solicitar também a entrevista devolutiva.

9.15. Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado da Avaliação Psicológica por meio de entrevista devolutiva, para obter acesso às informações concernentes aos testes a que se submeteu.

9.16. A entrevista devolutiva será realizada em data e local a ser confirmado para o candidato através de resposta ao recurso, por um Psicólogo que irá informar ao candidato seus resultados na Avaliação Psicológica realizada.

9.17. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer para realização da Avaliação Psicológica e que for considerado INAPTO no resultado final da avaliação.

X - DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL PARA O CARGO DE VIGIA PATRIMONIAL

10.1. Esta etapa será realizada pela Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, de tal forma que identifique condutas inadequadas do candidato, impedindo a nomeação de: toxicômanos, pessoas com antecedentes criminais, alcoólatras, procurados pela Justiça, violentos e agressivos, desajustados no serviço militar obrigatório e/ou possuidores de certificados escolares inidôneos ou inválidos ou não reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

10.2. Os candidatos serão convocados, por meio de listas que serão afixadas no DRH da Prefeitura e divulgadas na Internet nos endereços www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, por ocasião da divulgação dos resultados da prova objetiva.

10.3. Os candidatos convocados deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos, sito à Rua São Miguel Arcanjo, 90, Centro, Santana de Parnaíba - SP, onde receberão a relação dos documentos a serem entregues para início da Investigação Social.

10.4. Para a Investigação Social serão convocados os candidatos considerados aptos na Avaliação Psicológica, obedecendo à ordem de classificação, com os critérios de desempate aplicados.

10.5. A Investigação Social do candidato visa à apuração de sua conduta e idoneidade, ou seja, verificar se possui conduta irrepreensível, apurada em investigação sigilosa, averiguando sua vida pregressa e atual, quer seja social, moral, profissional ou escolar. O próprio candidato fornecerá dados para tal averiguação, autorizando o seu procedimento.

10.6. Os documentos a serem fornecidos pelo candidato à Investigação Social, além de outros solicitados quando da convocação, são:

a) Cópia autenticada da cédula de identidade e do CPF;

b) Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado no qual tenha residido nos últimos 3 (três) anos;

c) Certidão de Distribuições Criminais da Comarca da Capital do 1º e 2º Distribuidor, caso resida no Estado de São Paulo nos últimos 3 (três) anos. Em caso contrário, deverá apresentar tais certidões da comarca em que residiu nos últimos 3 (três) anos;

d) Certidão de Distribuições Criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar Federal e Estadual, para fins de concurso, das Comarcas e Seções Judiciárias onde o candidato residiu a partir de 18 anos de idade; e

e) Certidão Negativa do Departamento de Polícia Federal.

10.7. No caso do candidato ser ou ter sido servidor público, deverá entregar a comprovação do motivo da demissão, dispensa ou exoneração, no caso de ex-servidor civil ou militar das esferas federal, estadual ou municipal, para verificação de eventuais impedimentos do exercício de função pública.

10.8. Além da entrega dos documentos exigidos no item 10.6 e 10.7, a Prefeitura também poderá solicitar outros documentos.

10.9. Após análise desses elementos, o candidato será excluído do concurso se verificada a condenação em qualquer tipo de crime.

10.10. Esta etapa será eliminatória, sendo o candidato considerado "apto" ou "inapto" na avaliação da Investigação Social.

10.10.1. Os candidatos considerados "inaptos" e que não comparecem quando convocados, serão excluídos do Concurso.

10.11. Os candidatos considerados APTOS na Investigação Social serão convocados para realizar a Avaliação Psicológica.

10.12. Não caberá recurso da Investigação Social.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

11.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva.

11.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por cargo.

11.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os candidatos com deficiência, e uma especial com a relação apenas dos candidatos com deficiência.

11.4. O resultado do Concurso será afixado no DRH da Prefeitura e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br e caberá recurso nos termos do Capítulo XII, deste Edital.

11.5. A lista de classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada no DRH da Prefeitura, situado a Rua São Miguel Arcanjo, 90 - Centro - Santana de Parnaíba - SP e publicada em Jornal de circulação Local ou no Diário Oficial do Estado.

11.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) Tiver idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

b) Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver,

c) Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa, quando houver;

d) Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Básicos de Informática, quando houver;

e) Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática, quando houver;

f) Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais / Atualidades, quando houver;

g) Maior idade inferior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições.

11.7. A classificação no presente Concurso não gera aos candidatos direito à nomeação para o cargo, cabendo à Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados, respeitando sempre a ordem de classificação, bem como não permite escolha do local de trabalho.

11.7.1. CASO O CANDIDATO NÃO ACEITE A VAGA EXISTENTE, SERÁ CONSIDERADO DESISTENTE DO CONCURSO PÚBLICO.

XII - DOS RECURSOS

12.1. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação de cada etapa realizada, a saber:

a) Aplicação das provas objetivas;

b) Divulgação dos gabaritos oficiais da prova objetiva;

c) Divulgação do resultado parcial contendo a nota da prova objetiva;

d) Aplicação e resultado das Provas Práticas e/ou da Avaliação Psicológica; e

e) Divulgação do resultado da classificação final.

12.2. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

12.3. O recurso deverá ser entregue PESSOALMENTE, das 9h00 às 16h30min, no seguinte local:

LOCAL DE ENTREGA DOS RECURSOS
Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba - Setor de RECURSOS HUMANOS, situado à Rua São Miguel Arcanjo, n.º 90 - Centro - Santana de Parnaíba - SP.

12.4. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado e conter o nome do concurso, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, cargo, código do cargo e o seu questionamento.

12.5. Não serão aceitos recursos interpostos por outro meio que não seja o estabelecido no Item 12.3, deste capítulo.

12.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 12.1, deste capítulo.

12.7. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

12.8. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

12.9. Depois de julgados os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso com as alterações ocorridas em face do disposto no item 12.8., deste capítulo.

12.10. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

b) Fora do prazo estabelecido;

c) Sem fundamentação lógica e consistente;

d) Com argumentação idêntica a outros recursos; e

e) Entregues em locais diferentes do especificado no item 12.3., deste capítulo.

12.10. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

12.12. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Instrução:

O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o número de inscrição, o nome, o código e o nome do cargo para o qual está concorrendo, a fase do concurso a que se refere o recurso, o número da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada.

Quando o recurso for referente ao enunciado da questão, o candidato deverá indicar o número da questão a que se refere o enunciado e a sua argumentação fundamentada.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA CONCURSO PÚBLICO 06/2012

NOME DO CANDIDATO:

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

CARGO: (código e nome)

FASE DO CONCURSO A QUE SE REFERE O RECURSO:

NÚMERO DA QUESTÃO: (QUANDO FOR O CASO)

GABARITO DIVULGADO: (QUANDO FOR O CASO)

RESPOSTA DO CANDIDATO: (QUANDO FOR O CASO)

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

XIII - DA NOMEAÇÃO

13.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

13.2. A aprovação no Concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

13.3. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição estabelecidas no presente Edital.

13.3.1. Os candidatos serão convocados por meio de Edital que será afixado nos quadros de aviso da Prefeitura, situada à Rua São Miguel Arcanjo, nº 90- Centro - Santana de Parnaíba - SP e por meio de publicação no Jornal de circulação Local ou no Diário Oficial do Estado. A omissão do candidato ou sua negação expressa será entendida como desistência da convocação, ensejando à administração ao chamamento do candidato seguinte na lista final de classificação.

13.3.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações no Jornal de circulação Local ou no Diário Oficial do Estado, bem como, também poderá entrar em contato com o DRH da Prefeitura para acompanhar a evolução das convocações, ficando ciente de que não receberá nenhum tipo de comunicação.

13.4. Após a publicação os candidatos terão o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas para apresentação dos documentos originais acompanhados de cópias reprográficas discriminados a seguir: carteira de trabalho, certidão de nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recentes, Inscrição no PIS/PASEP ou rastreamento realizado na Caixa Econômica (caso o primeiro trabalho tenha sido em empresa privada), ou Banco do Brasil (em empresa pública), CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, com idade inferior a 18 (dezoito) anos, salvo se inválido, Resultado de Antecedentes Criminais, Certidão de Distribuição Criminal (expedida no Fórum da sua Cidade), comprovante de endereço atualizado em seu nome e numero de conta corrente do Banco Santander.

13.4.1. Caso haja necessidade a Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba poderá solicitar outros documentos complementares.

13.4.2. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

13.5. Obedecida a ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exames e/ou a apresentação de laudos específicos, conforme a natureza do cargo pretendido, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.

13.5.1. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

13.6. A posse e o exercício deverão ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação do ato de convocação.

13.7. Não serão aceitos quaisquer tipos de protocolos no ato da convocação ou cópias dos documentos exigidos.

13.8. No caso de desistência do candidato convocado, o ato será formalizado pelo mesmo por meio de termo de renúncia.

13.9. O não comparecimento, em 72 (setenta e duas) horas, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.

13.10. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba.

13.10. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime estatutário.

13.12. O candidato ao entrar em exercício para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de Avaliação de Desempenho.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente concurso, poderão ser publicados em jornal de circulação local ou Diário Oficial do Estado, afixados no DRH da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e divulgados na Internet nos endereços eletrônicos www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br.

14.2. Serão publicados apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

14.3. A aprovação no Concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

14.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

14.5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais do Concurso Público, a qual poderá ser efetuada por cargo, individualmente ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

14.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

14.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Mais, situado à Rua Cunha Gago, 740 - São Paulo - SP - CEP 05421-001, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, no Setor de DRH, situado à Rua São Miguel Arcanjo, n.º 90 - Centro - Santana de Parnaíba - SP - CEP 06501-115, por meio de correspondência com aviso de recebimento.

14.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, devendo ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso.

14.9. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

14.10. A Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e o Instituto Mais não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

14.10. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social.

14.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e pelo Instituto Mais, no que tange a realização deste concurso.

Santana de Parnaíba, 06 de setembro de 2012.
Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba

ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS

Agente de Limpeza Pública - Desenvolve atividades de limpeza e conservação de praças, jardins, logradouros e banheiros públicos, mantendo-os em condições de uso e reabastecendo-os, conforme o caso, com materiais e produtos essenciais para o seu perfeito funcionamento. Desempenha outras atividades correlatas.

Agente de Serviços de Alimentação - Requisita gêneros alimentícios ao almoxarifado, anotando quantidades e especificações dos itens. Controla estoque, a data de validade e zela pela qualidade e o armazenamento adequado dos produtos alimentícios. Seleciona os alimentos para preparar as refeições, conforme cardápio orientado. Prepara refeições por procedimentos da área de atuação (tempero, cocção). Distribui, orienta e acompanha as atividades dos auxiliares de cozinha. Monitorar os alimentos prontos para a distribuição. Zela pela conservação, limpeza e higiene de materiais, utensílios, equipamentos e instalações da cozinha, a fim de mantê-los em condições adequadas de utilização. Acompanha o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, solicitando a manutenção, quando necessária, visando mantê-los em condições adequadas de uso.

Agente de serviços gerais - Executa serviços de limpeza interna e externa das instalações prediais, mantendo as condições de higiene e conservação; executa serviços de copa e cozinha. Desempenha outras atividades correlatas.

Agente de serviços públicos - Desenvolve atividades de transporte, carga e descarga de materiais e utensílios, realiza montagem e manutenção de palcos, cenários e afins para eventos, em áreas internas e externas, bem como conservação e manutenção de móveis, máquinas e equipamentos, utilizando-se de força braçal. Desempenha outras atividades correlatas.

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - Participa do planejamento, elaboração e execução das atividades de educação infantil, em articulação com o pedagogo, acompanhando e avaliando o processo de desenvolvimento psicomotor. Recepciona as crianças no horário de entrada e saída, preparando e organizando o material didático, de recreação e orientando-as na formação de hábitos de higiene e boas maneiras, garantindo a adaptação e bem estar. Verifica o estado de saúde e higiene, confere o material individual de cada uma; efetua o controle de frequência das crianças. Auxilia a servir a alimentação, orienta sobre o comportamento adequado à mesa e o uso adequado de talheres. Cuida da higiene das crianças dando banho, orientando-as a se vestir, calçar e pentear; auxilia e orienta as crianças na escovação dos dentes. Quando necessário, ministra medicamentos conforme orientação médica e executa pequenos curativos. Controla os horários de repouso das crianças. Participa do planejamento, da execução e do desenvolvimento de passeios e atividades recreativas e lúdicas utilizando jogos e brincadeiras em grupo com o objetivo de estimular o desenvolvimento psicossocial da criança.

Intérprete de Libras - Serve como tradutor entre alunos que compartilham línguas e culturas diferentes em ambiente de práticas pedagógico-didáticas do currículo escolar. Domina conhecimentos, habilidades técnicas e atitudes da arte de transferir o contexto, a mensagem de um código linguístico para outro. Limita-se às funções comunicativas tradutórias sem interferir nas práticas pedagógicas de competência do professor. Mantém imparcialidade de suas atribuições desenvolvendo relacionamento sadio com os alunos surdos e o corpo docente. Compartilha com o professor informações dos pontos mais fragilizados dos alunos surdos quanto aos conteúdos das aulas para melhoria da aprendizagem. Conhece e pratica o código de ética vigente para sua atuação.

Lavador - Executa atividades de lavagem e limpeza de veículos, máquinas e equipamentos. Desempenha outras atividades correlatas.

Motorista - Executa, sob orientação, os serviços relativos à condução de veículos diversos, percorrendo itinerários estabelecidos, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito. Transporta passageiros ou cargas dentro e fora do Município e do Estado, atentando para os horários a serem cumpridos e a segurança dos transportados. Inspeciona o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e lubrificantes, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento. Orienta-se por meio de mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir usuários e materiais aos locais solicitados ou determinados. Recolhe o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o ao local de pernoite, para permitir sua manutenção e abastecimento, de modo a deixá-lo em perfeitas condições de uso. Elabora relatórios diários sobre as condições e necessidades de manutenção do veículo. Auxilia o embarque e desembarque de passageiros dos veículos sob sua responsabilidade funcional. Confere o recebimento e a entrega de mercadorias e auxiliar na carga e descarga. Obedece as normas técnicas de segurança na execução de suas atribuições.

Podador - Executa atividades de podas e cortes de árvores obedecendo as normas regulamentares e quando necessário com acompanhamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente. Desempenha outras atividades correlatas.

Técnico em Edificações - Elabora plantas e desenhos técnicos, com base em cálculos e especificações de projeto original, utilizando instrumentos específicos e material de desenho. Acompanha a execução da obra, verificando a exata reprodução da planta. Elabora esquemas e planos de serviço de obras de construção civil, seguindo as instruções dos projetos e as indicações técnicas do profissional especialista. Prepara, por meio de cálculos, estimativas detalhadas sobre a quantidade e os custos de materiais e mão-de-obra necessários, a fim de fornecer dados que possam ser utilizados na elaboração da proposta de execução de obras. Elabora desenhos e esboços técnicos estruturais, com base em plantas, esquemas e especificações técnicas, utilizando instrumentos específicos e material de desenho, a fim de orientar trabalhos de construção, manutenção e reparo. Promove a inspeção de materiais e estabelecer testes a serem aplicados, de acordo com a espécie e o emprego de cada material, a fim de controlar a qualidade e a observância da especificação dada. Executa e preparar programas de trabalho e auxiliar a fiscalização de obras, acompanhando e controlando os cronogramas, a fim de assegurar o cumprimento das condições estabelecidas ou localizar falhas na execução. Realiza estudos nos locais das obras, faz medições, analisa amostras de solo e efetuar cálculos, com o objetivo de auxiliar a preparação de plantas e a elaboração de especificações sobre a construção, a reparação e a conservação de edifícios e outras obras de engenharia civil. Identifica e orienta como resolver problemas surgidos durante a execução das obras, aplicando conhecimentos teóricos e práticos sobre construção de obras e instalações. Faz inspeções técnicas, de acordo com as orientações recebidas. Elabora relatórios técnicos pertinentes à sua área de atuação. Executa outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associada à sua área de atuação.

Vigia Patrimonial - Presta serviço de proteção e segurança dos bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta pré-determinadas, para assegurar a ordem do prédio e a segurança do local. Exerce a vigilância em praças, logradouros públicos, centros esportivos, creches, centros de saúde, estabelecimentos de ensino e outras instalações públicas municipais, percorrendo-as sistematicamente e inspecionando suas dependências, visando a proteção, a manutenção da ordem e evitando a destruição do patrimônio público. Zela pela segurança de veículos, equipamentos e materiais em geral, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências sob sua guarda, visando a proteção e segurança dos bens públicos; autoriza ou interrompe conforme determinado, a entrada e saída de pessoas e veículos. Executa e faz executar as normas de segurança informando a chefia sobre situações inusitadas ou suspeitas. Tem noções sobre técnicas de prevenção e combate a incêndios. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA OS CARGOS DE AGENTE DE LIMPEZA PUBLICA, AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS, AGENTE DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, MOTORISTA, LAVADOR, PODADOR E VIGIA PATRIMONIAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Compreensão de textos.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema de medidas. Sistema monetário brasileiro.

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES

Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional (veiculados nos últimos noventa dias da data da prova).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA:

AGENTE DE SERVIÇOS DA ALIMENTAÇÃO

Noções gerais sobre: alimentos, função dos alimentos, vitaminas e nutrientes, estocagem dos alimentos, controle de estoque, reaproveitamento de alimentos, conservação e validade dos alimentos. Nutrição. Merenda escolar. Segurança e higiene do trabalho. Limpeza e conservação dos objetos de uso, de equipamentos e do local de trabalho. Remoção de lixo e detritos, destino e seleção.

MOTORISTA - Legislação de Trânsito, baseada no novo Código de Trânsito Brasileiro. Regras Gerais para a circulação de veículos no perímetro urbano e nas estradas. Os sinais de trânsito, segurança e velocidade. Registro e Licenciamento de veículos. Condutores de veículos - deveres e proibições. As infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Manutenção de veículos. Noções básicas de mecânica automotiva. Primeiros socorros em acidentes de trânsito. Circulação urbana e trânsito. Direção defensiva.

PARA CARGOS DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, INTÉRPRETE DE LIBRAS E TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de Texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

MATEMÁTICA

Resolução de situações-problema. Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múltiplos e Divisores; Números Racionais: Operações e Propriedades. Números e Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples. Sistema de Medidas Legais. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume.

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES

Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional (veiculados nos últimos noventa dias da data da prova).

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA PARA O CARGO DE TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

Conhecimentos sobre princípios básicos de informática: Microsoft Windows, MS Office Word e Excel e Internet Explorer. Versão 2003 e/ou versão atualizada.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA:

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - A organização do tempo e do espaço em educação infantil. Cuidados essenciais: alimentação, repouso, higiene e proteção. Jogos e brincadeiras. Histórias infantis. Crianças com necessidades educativas especiais. A formação do caráter na infância. Ética na educação infantil. Arte e estética na educação infantil. Noções de puericultura. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES - AutoCAD; Projetos e Topografia: Projetos topográficos e programas de topografia para cálculo de áreas, perfis de terrenos, curvas de nível, cálculo de áreas em planilhas topográficas; Métodos e técnicas de desenho arquitetônico; Elaboração e interpretação de projetos complementares:Fundações, Estruturas de concreto, madeira e metálicas, Instalações elétricas, de telefonia e lógica, Instalações hidrossanitárias, de águas pluviais e GLP, Instalações de ar condicionado; Controle tecnológico de materiais para a construção civil; Normas técnicas(NBR 9050, NBR 9766, NBR 8160, NBR 10844, NBR 5626, NBR 5410, NBR13253 e outras normas técnicas pertinentes); Organização e gestão do canteiro de obras; Gestão de resíduos na construção civil; Orçamentos e cronogramas de obras; Técnicas construtivas, materiais e ferramental para construção civil

INTÉRPRETE DE LIBRAS - Intérprete Tradutor de LIBRAS na educação: função e atribuições. Histórico das línguas de sinais: Origem e evolução da Língua de Sinais. Origem da LIBRAS. Importância da Língua de Sinais. História da Educação de Surdos. Inclusão social e educação e surdos. As filosofias na educação de surdos: oralismo, comunicação total e bilingüismo. Aquisição da LIBRAS pela Criança Surda. História da Cultura Surda: Conceito de Cultura Surda. Aspectos da Cultura Surda. Comunidade Surda: Comunidades Surdas do Brasil e suas características. Identidade e Comunidade Surda. LIBRAS: Principais parâmetros. Aspectos gramaticais da LIBRAS. Legislação: Lei Federal nº 10.436, de 24/04/02, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Decreto Federal nº 5.626, de 22/12/05. Educação Bilíngue para Surdos: O papel do Tradutor e Intérpretes de LIBRAS.

Bibliografia Sugerida:

BAKHTIN, M.M. Marxismo e Filosofia da Linguagem. São Paulo: Hucitec, 1992.

FERNANDES, E. Linguagem e Surdez. Porto Alegre: Artmed, 2003.

LACERDA, C. B. F. Interpretes de Libras em atuação na educação infantil e no ensino fundamental. Porto Alegre: Mediação. 2009

QUADROS, R.M. Educação de Surdos: aquisição da linguagem. Porto Alegre: Artmed, 1997.

QUADROS, R.M & KARNOPP, L.B. Língua de Sinais Brasileira: Estudos Linguísticos. Porto Alegre: Artmed, 2004

QUADROS, R.M. & SOUZA CAMPELLO, A.R. A Constituição política, social e cultural da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. In.: VIEIRA-MACHADO, L.M. da C. LOPES. M.C. (orgs.) Educação de Surdos: Políticas, Línguas de Sinais Comunidade e Cultura Surda. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2010.

RANGEL, G. & STUMPF, M. A Pedagogia da Diferença para o surdo. IN.: LODI, A.C.B, HARRISON, K.M.P. CAMPOS, S.R.L. (orgs.) Leitura e Escrita no contexto da diversidade. Porto Alegre: Mediação.2004

SILVEIRA , B. A arte de traduzir. São Paulo: UNESP/ Melhoramentos, 2004

SOUZA, Regina Maria. Língua de sinais e língua majoritária como produto de trabalho discursivo. IN. Caderno Cedes; Campinas (SP), ano XIX, nº 46, set.p.57-67. 1998.

SKLIAR, C. Educação e exclusão: abordagens sócio-antropológicas em educação especial. Porto Alegre: Mediação, 1997.

_____ A surdez: um olhar sobre as diferenças. Porto alegre: Mediação, 1998.

___ A invenção e a exclusão da alteridade deficiente a partir dos significados da normalidade. Tradução: Márcia Lise Lunardi. In: Educação & Realidade, Porto Alegre, v. 24, nº 2, jul/dez, 1999, pp. 15-32

___ . Pedagogia (improvável) da diferença: e se o outro não estivesse aí? Trad. Giane Lessa. Rio de Janeiro: DP&A, 2003.

THOMA, A. da S. Lopes, M.C. Invenção da Surdez. Santa Cruz do Sul: EDUNISC. 2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Lei de Diretrizes e Base da Educação 9394/96

BRASIL - Constituição Federal 1988

BRASIL - Presidência da República - Decreto Lei nº 10.098