Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP

Notícia:   Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP abre 6 vagas para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 03/2013

A Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, torna público, na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 3.120, de 25/05/11 e suas alterações, que dispõe sobre a contratação de temporários no Município de Santana de Parnaíba, que realizará Processo Seletivo Simplificado, com a finalidade de atender às necessidades de contratações emergenciais para as funções de MÉDICO e MÉDICO PLANTONISTA, o qual será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal, vigentes e pertinentes.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Secretaria Municipal de Administração, por meio de Comissão Organizadora.

1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado visa selecionar profissionais para preenchimento de funções de Médico e de Médico Plantonista, conforme descrito abaixo:

FUNÇÃO

CAMPO DE ATUAÇÃO

VAGAS

VENCIMENTO INICIAL E CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

MÉDICO

Médico

01

R$ 5.396,17 (*)

(**)

20h

Superior Completo em Medicina e registro profissional no órgão competente

Pediatria

01

R$ 5.396,17 (*)

(**)

20h

Superior Completo em Medicina, com residência ou estagio comprovado em Pediatria e registro profissional no órgão competente

Infectologista

01

R$ 5.396,17 (*)

(**)

20h

Superior Completo em Medicina, com residência ou estagio comprovado em Infectologia e registro profissional no órgão competente

Psiquiatria

01

R$ 5.396,17 (*)

(**)

20h

Superior Completo em Medicina, com residência ou estagio comprovado em Psiquiatria e registro profissional no órgão competente

MÉDICO PLANTONISTA

Médico

01

R$ 5.396,17 (*)

(**)

24h

Superior Completo em Medicina e registro profissional no órgão competente

Pediatria

01

R$ 5.396,17 (*)

(**)

24h

Superior Completo em Medicina, com residência ou estagio comprovado em Pediatria e registro profissional no órgão competente

(*) Incluso adicional de insalubridade previsto para a Função.

(**) Os profissionais que estiverem em serviços de urgência e emergência, receberão ainda os adicionais previstos no Decreto 3.507, de 24 de maio de 2013.

1.2.1. A Descrição Sumária das funções de Médico e Médico Plantonista é a que segue: Presta assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população. Presta socorros de urgência e emergência.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado, a título emergencial, terá validade de um período de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade da municipalidade.

1.4. O contratado de trabalho será regido pelo regime estatutário previsto na Lei Municipal nº 3.120, de 25/05/11 e suas alterações, que dispõe sobre a contratação de temporários no Município de Santana de Parnaíba, submetendo-se ao cumprimento dos deveres e proibições constantes na referida Lei Municipal, durante todo o prazo contratual.

1.5. A contratação citada poderá ser rescindida a qualquer tempo pela Administração Municipal em caso de descumprimento dos deveres funcionais previstos na Lei Municipal, ou havendo interesse administrativo na rescisão antecipada do contrato

II - DOS PRAZOS E DOS CRITÉRIOS

2.1.O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital será feito mediante Avaliação Curricular dos candidatos inscritos e o preenchimento dos requisitos legais da profissão, de caráter classificatório.

2.2. Todos os atos decorrentes deste Processo Seletivo serão divulgados oficialmente por meio de Editais afixados na Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba - Setor de RECURSOS HUMANOS, situado à Rua São Miguel Arcanjo, n.º 90 - Centro - Santana de Parnaíba - SP e em caráter informativo no site www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, e ou publicados em jornal de circulação local ou Diário Oficial do Estado.

III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72;

b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

c) No caso do sexo masculino, estar quites com o Serviço Militar;

d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis;

f) Possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para a Função, conforme especificado no item 1.2, Capitulo I.

g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo;

h) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/2006;

i) Não registrar antecedentes criminais;

j) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício da Função; e

k) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, inciso II, da Constituição Federal.

3.2. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem as condições para inscrição especificadas no item 3.1., deste, será solicitado por ocasião da convocação, que antecede a contratação.

3.3. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1. Para se inscrever o interessado deverá enviar email para rhsantanadeparnaiba@gmail.com, contendo no corpo do email, Nome, RG, CPF, Endereço, telefone e CRM e a função pretendida, anexando ao email o currículo e todos os comprovantes declarados no mesmo, no período de 17 a 28 de junho de 2013, os quais serão analisados pela Comissão Organizadora.

4.2. Os Certificados, Diplomas, comprovantes de cursos, seminários, e demais declarados no Currículo, serão comprovados no ato da contratação.

V - DA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS

5.1. Aos candidatos inscritos será atribuído até no máximo de 100 (cem) pontos na Avaliação Curricular, a serem pontuados conforme especificados na tabela a seguir:

TABELA DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

COMPROVANTES PARA A AVALIAÇÃO CURRICULAR

PONTUAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Doutorado em qualquer área da Medicina ou Saúde Pública

40 pontos

40 pontos

Mestrado em qualquer área da Medicina ou Saúde Pública

20 pontos

20 pontos

Curso de Especialização em nível de pós-graduação em qualquer das áreas de Medicina ou Saúde Pública, com carga horária mínima de 360 horas

10 pontos

20 pontos

Cursos de atualização, aperfeiçoamento ou especialização, em área afim ao cargo de Médico, com carga horária mínima de 08 horas

5 pontos

20 ponto

5.2. Todos os currículos, desde que possuam os requisitos mínimos, serão aceitos, porém classificados conforme pontuação na Avaliação Curricular.

VI - DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

6.1. A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtidos na Avaliação Curricular.

6.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por função.

6.3. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

a) apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; e

b) apresentar maior idade inferior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições;

6.4. Havendo somente um candidato inscrito, será dispensada a Avaliação Curricular, podendo o mesmo ser contratado desde que comprove a regular habilitação junto ao Conselho Regional de Medicina e possua os requisitos para inscrição e para a devida contratação.

6.5. O resultado do Processo Seletivo Simplificado, contendo a classificação final, estará disponibilizado:

a) Em listagem afixada no DRH da Prefeitura, situado na Rua São Miguel Arcanjo, 90 - Centro - Santana de Parnaíba - SP, nos dias úteis, das 9 às 16 horas; e

b) No site www.santanadeparnaiba.sp.gov.br.

VIII - DA HOMOLOGAÇÃO:

7.1. Decidida a seleção, a Comissão Organizadora encaminhará relatório do Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal, para análise e homologação do resultado e contratação, na ordem da classificação.

IX - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:

8.1. Homologado o resultado do presente Processo Seletivo Simplificado, o candidato selecionado será convocado por meio de publicação no Diário Oficial, onde terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para comparecimento junto ao Departamento de Recursos Humanos para a formalização do Contrato e recebimento de orientações, oportunidade em que deverá comprovar/apresentar a seguinte documentação: carteira de trabalho, certidão de nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recentes, Inscrição no PIS/PASEP ou rastreamento realizado na Caixa Econômica (caso o primeiro trabalho tenha sido em empresa privada), ou Banco do Brasil (em empresa pública), CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, com idade inferior a 18 (dezoito) anos, salvo se inválido, Resultado de Antecedentes Criminais, comprovante de endereço atualizado em seu nome e numero de conta corrente do Banco Santander.

8.2. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal.

SANTANA DE PARNAÍBA, 14 DE JUNHO DE 2013.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA