Prefeitura de Santana de Cataguases - MG

Notícia:   Prefeitura de Santana de Cataguases - MG suspende seleção nº 01/2013

PREFEITURA DE SANTANA DE CATAGUASES

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2013

PRAÇA AGOSTINHO ALVES DE ARAUJO, 26 - TELEFAX (32) 3425-1223 - CEP 36.795-000

PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE PARA ATENDER AO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) E SAÚDE BUCAL

A Prefeitura Municipal de Santana de Cataguases - MG, através da JCM - Consultoria Municipal Ltda., TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Público para contratação de profissionais da área da saúde para atender ao programa de saúde da família (PSF), com sustentação legal na Lei Federal Nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, legislação municipal LC 44/2011 e LC 55/2013 e normas estabelecidas neste edital.

1 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES.

1.1 - A contratação obedecerá às disposições estabelecidas na Lei Federal Nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 e legislação municipal pertinente.

1.2 - Todas as datas previstas relativas aos eventos deste processo seletivo estão descritas no Anexo V (Cronograma Previsto).

2 - DOS REQUISITOS MÍNIMOS, DA REMUNERAÇÃO E DAS VAGAS.

Função

Nº de Vagas

Requisito Mínimo

Remuneração R$

Taxa de Inscrição

Agente de Saúde

10

Residir no município de Santana de Cataguases, desde a data da publicação do edital deste processo seletivo Ensino Fundamental
Obs1. Não se aplica a exigência da conclusão do ensino fundamental para os candidatos que estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde na data de publicação da Medida Provisória nº 297, de 9 de junho de 2006.

806,62

50,00

Cirurgião Dentista PSF

02

3º Grau Específico Odontologia

3495,05

100,00

Enfermeiro PSF

02

3º Grau Específico Enfermagem

3495,05

100,00

Médico PSF

02

3º Grau Específico Medicina Clínica Médica

8710,10

100,00

3 - DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 - As atribuições são aquelas estabelecidas no art. 3º da lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 e descritas no Anexo II deste Edital.

4 - DO REGIME JURÍDICO, DO PRAZO DO CONTRATO, DA CARGA HORÁRIA E DO HORÁRIO E LOCAL DE TRABALHO.

4.1 - Regime Jurídico: Estatutário

4.2 - O prazo do contrato será compatível com a duração do Programa Saúde da Família.

4.3 - Carga Horária: 40 horas semanais.

4.4 - O horário e o local de trabalho serão determinados pela Prefeitura Municipal de Santana de Cataguases, à luz dos interesses e necessidades da Administração.

5 - DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À INSCRIÇÃO

5.1 - Nacionalidade brasileira;

5.2 - estar em gozo dos direitos políticos;

5.3 - regularidade com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as militares;

5.4 - ter, no momento da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

5.5 - condições de saúde física e mental, compatíveis com as funções a serem exercidas pelos profissionais, de acordo com prévia inspeção médica oficial;

5.6 - escolaridade exigida para o desempenho das funções bem como habilitação profissional.

5.7 - Os candidatos à Agente de Saúde, além de atender as condições descritas nos itens 5.1 ao 5.6, deverão residir no município de Santana de Cataguases, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

6 - DAS INSCRIÇÕES E TAXAS

6.1 - As inscrições serão efetuadas via internet, através do site www.jcmconcursos.com.br, no período de 8h do dia 30 de setembro até às 22 horas do dia 30 de outubro de 2013.

6.2 - Estará disponível a qualquer interessado um posto de atendimento para inscrição:

6.2.1 - Local: Prefeitura Municipal de Santana de Cataguases Praça Agostinho Alves de Araújo, 26, Centro, Santana de Cataguases - MG

6.2.2 - Período de 30 de setembro a 30 de outubro de 2013, exceto sábados, domingos e feriados.

6.2.3 - Horário: de 08h as 11h e de 13h as 16h.

6.2.4 - Os interessados em se inscrever, para Agente de Saúde, deverão apresentar comprovação de residência no município de Santana de Cataguases, atendendo a exigência regulamentada na Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006;

6.2.4.1 - Na impossibilidade de apresentação do comprovante de residência em nome do candidato, o mesmo poderá ser substituído por declaração assinada por duas pessoas idôneas que conheçam a residência do candidato, nos moldes do Anexo III.

6.3 - O pagamento da taxa de inscrição se dará através de deposito identificado em conta a ser informada no ato da inscrição em nome da Prefeitura Municipal de Santana de Cataguases, e devendo ser efetivado até o 1º dia útil após o término do período de inscrições.

6.3.1 - O código identificador do depósito que trata o item anterior será o CPF do candidato.

6.3.2 - Apenas o pagamento da taxa não implica na efetivação da inscrição, devendo o candidato cumprir todas as condições exigidas no item 6.

6.4 - O candidato deverá ter em mãos no ato da inscrição, pessoalmente ou através de procurador devidamente habilitado, os seguintes documentos:

6.4.1 - Requerimento preenchido em modelo fornecido no ato da inscrição, no qual o candidato deverá declarar seu conhecimento quanto às condições exigidas para a inscrição e que se submete às normas expressas neste Edital;

6.4.2 - CPF

6.4.3 - Documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

6.5 - A inscrição por procuração deverá ser efetuada através de instrumento específico e individual, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e do procurador.

6.6 - A JCM - Consultoria Municipal Ltda. e a Prefeitura Municipal de Santana de Cataguases não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

6.7 - O candidato ao se inscrever estará concordando com as condições exigidas para sua inscrição e se submetendo às normas expressas neste edital.

6.8 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais.

6.9 - Não será permitida inscrição por via postal, fax, condicional ou fora do prazo estabelecido, admitindo-se apenas os meios disciplinados nos itens 6.1 a 6.4.

6.10 - O candidato só poderá se inscrever para uma única função.

6.10.1 - O candidato que por algum motivo venha a se inscrever mais de uma vez estará automaticamente invalidando a inscrição anterior, prevalecendo sempre a última.

6.11 - Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato de baixa renda, desempregado ou não, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

6.11.1 - A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR.

6.11.2 - O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e entrega dos documentos exigidos deverá ocorrer, exclusivamente, no período de 30 de setembro a 02 de outubro de 2013, não sendo aceitos fora do prazo estabelecido, seja qual for o motivo alegado, e poderá ser realizado da seguinte forma:

a) Sede da Prefeitura Municipal de Santana de Cataguases, situada à Praça Agostinho Alves de Araújo, 26, Centro, Santana de Cataguases - MG, no horário de 08h as 11h e de 13h as 16h, pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído, mediante apresentação do formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados no referido formulário (modelo constante do ANEXO V deste Edital); ou

b) Através dos Correios, por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), mediante encaminhamento do formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados no referido formulário (modelo constante do ANEXO V deste Edital), dentro de um envelope devidamente identificado (Prefeitura Municipal de Santana de Cataguases - Processo Seletivo - Edital nº 01/2013, nº de inscrição, nome completo e função pleiteada), endereçado à Prefeitura Municipal de Santana de Cataguases, situada à Praça Agostinho Alves de Araújo, 26, Centro, Santana de Cataguases - MG - CEP 36.795-000.

6.11.3 - A análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição é de competência da Prefeitura Municipal de Santana de Cataguases.

6.11.4 - Será divulgado, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santana de Cataguases e no sítio eletrônico www.jcmconcursos.com.br, o resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição no dia 11/10/2013.

6.11.5 - O interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido, será automaticamente inscrito no presente Processo Seletivo.

6.11.6. - Ao interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item 17 deste Edital - Dos Recursos.

6.11.7 - O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido, caso queira se inscrever, deverá providenciar sua inscrição nos termos dos itens 6.1, 6.2 e 6.3 deste Edital.

6.12 - Não serão aceitos pedidos para alteração de opção de função.

6.13 - Só ocorrerá a devolução do valor pago referente à taxa de inscrição, nas seguintes hipóteses:

6.13.1 - Cancelamento do processo seletivo.

6.13.2 - For retirada do processo seletivo a função em que o candidato foi inscrito.

6.13.3 - Qualquer outra condição inesperada que possa trazer algum prejuízo ao candidato.

6.14 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato da inscrição. O candidato que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e como conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6.15 - A JCM - Consultoria Municipal Ltda. divulgará a lista das inscrições efetivadas, em data fixada no Anexo IV (Cronograma Previsto), sendo da exclusiva responsabilidade do candidato a conferência dos dados nela divulgados.

6.16 - A ficha de inscrição definitiva, contendo, horário e local de realização das provas, deverá ser retirada pelo candidato, no período de 14 a 29 de novembro de 2013, através do site www.jcmconcursos.com.br ou na Prefeitura Municipal de Santana de Cataguases, no horário de 08h as 11h e de 13h as 16h.

6.17 - A conferência dos dados da ficha de inscrição definitiva é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7 - DO CONTEÚDO DAS PROVAS:

7.1 - As provas serão objetivas, contendo 40 (trinta) questões e serão:

7.1.1 - de múltipla escolha;

7.1.2 - compostas de questões com 05 (cinco) opções cada;

7.1.3 - cada questão terá apenas 01 (uma) opção correta, e;

7.1.4 - elaboradas de acordo com os programas, descritos no Anexo I, parte integrante deste Edital.

7.2 - O conteúdo da prova, bem como o número de questões e seu respectivo peso estão descritos na tabela abaixo:

Função

Número de Questões e Pesos

Específica

Português

Informática

Raciocínio Lógico

Conhecimentos Gerais

Total de Questões e Pontos

Agente de Saúde

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

05 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

05 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Cirurgião Dentista PSF

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

05 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

05 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Enfermeiro PSF

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

05 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

05 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Médico PSF

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

05 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

05 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

8 - DOS PROGRAMAS DE PROVAS

8.1 - Os programas para as provas são os constantes do Anexo I, parte integrante deste edital.

8.1.1 - As sugestões de estudo, onde houver, são para simples referência, devendo o candidato observar os conteúdos programáticos.

9 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

9.1 - Todos os candidatos serão submetidos às provas objetivas que serão realizadas no dia 1º de dezembro de 2013. O horário e local serão informados na ficha de inscrição definitiva.

9.2 - Nenhuma prova será realizada fora do local determinado.

9.3 - Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas.

9.4 - Para a realização da prova o candidato deverá comparecer no local indicado na ficha de inscrição até 30 (trinta) minutos antes do horário designado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, ficha de inscrição e documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

9.4.1 - O documento de identidade deve estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato (fotografia e assinatura), não sendo aceitos protocolos, Xerox ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

9.4.2 - A não apresentação do documento de identidade pelo candidato implica na sua desclassificação.

9.4.3 - Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato automaticamente desclassificado.

9.5 - A duração da prova será de 3h (três horas), devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 1h (uma hora).

9.6 - Por razões de segurança, velando desde o início pelo sigilo absoluto do certame, somente terá direito de levar consigo o caderno de questões de prova, o candidato que permanecer no local, onde as mesmas estarão sendo aplicadas, pelo prazo de 2h (duas horas).

9.6.1 - O candidato que resolver se retirar do local da prova antes do prazo estipulado no item 9.6, deverá devolver ao monitor ou fiscal, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões de prova, sendo a ele permitido a retirada da última página (Teste do Cartão de Respostas).

9.6.2 - A partir das 13h do dia 02 de dezembro de 2013, na Prefeitura Municipal de Santana de Cataguases, estará à disposição dos candidatos interessados, para eventuais consultas, um exemplar de cada prova.

9.7 - O candidato deverá transcrever suas respostas para o Cartão-Resposta, assinando-o em seguida.

9.7.1 - Cada candidato receberá um único Cartão-Resposta que deverá ser marcado somente com caneta esferográfica azul ou preta.

9.7.2 - O Cartão-Resposta não pode ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha e em nenhuma hipótese será substituído, e deverá ser assinado pelo candidato.

9.7.3 - A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória, sendo sua correção por processamento eletrônico de leitura ótica.

9.8 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação ou que contenham emenda ou rasura, ainda que legíveis.

9.9 - Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

9.10 - SERÁ EXCLUÍDO DO PROCESSO SELETIVO EM QUALQUER FASE O CANDIDATO QUE:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da inscrição, da portaria e da aplicação da prova;

c) for responsável por falsa identificação pessoal;

d) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como aquele que utilizar livros e impressos não permitidos, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou seja, qualquer utensílio que emita informações, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

f) não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

g) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

h) deixar de assinar a lista de presença;

i) não atender às determinações deste Edital.

9.11 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais pertinentes ao presente processo seletivo.

9.12 - É expressamente proibido fumar durante a prova.

10 - DO TRATAMENTO ESPECIAL

10.1 - O candidato portador de deficiência ou necessidades especiais, ainda que momentânea, (exemplo mulher em estado de lactante) que necessitar de aplicação de provas em condições especiais deverá solicitar tal providência no ato de sua inscrição ou à JCM - Consultoria Municipal Ltda., através de requerimento motivado que deverá ser enviado para o endereço Largo Marechal Deodoro, nº 06 sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena - MG em até 04 (quatro) dias úteis após o encerramento das inscrições, observada para este fim a data de postagem do requerimento.

10.2 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá solicitá-lo, nos termos do item anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

11 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROVAS

11.1 - As provas terão o valor de 100 (cem) pontos.

11.2 - O resultado da prova será encontrado multiplicando-se o número total de acertos em cada disciplina pelo número equivalente ao peso a ela atribuído na tabela constante do item 7.2.

11.3 - Considerar-se-á eliminado do Processo Seletivo o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos na prova.

11.4 - A correção da prova realizar-se-á por via informatizada, sendo consideradas apenas as respostas transferidas para o cartão de respostas.

12 - DA CLASSIFICAÇÃO

12.1 - A classificação final será efetuada em ordem decrescente de pontos obtidos.

12.2 - Se, computados os pontos, houver empate, dar-se-á preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, ao candidato que:

12.2.1 - Computar maior número de acertos nas questões específicas se for o caso, conforme item 7.2.

12.2.2 - Computar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, conforme item 7.2.

12.2.3 - For mais idoso.

12.2.4 - Permanecendo o empate, será realizado um Sorteio público que ocorrerá em sessão pública, que será marcada previamente pela Prefeitura Municipal.

13 - DOS RESULTADOS

13.1 - Os gabaritos serão divulgados no dia 02 de dezembro de 2013 no site www.jcmconcursos.com.br e na sede da Prefeitura Municipal de Santana de Cataguases.

13.2 - A listagem com o resultado estará disponível a partir do dia 10 de dezembro de 2013, no site www.jcmconcursos.com.br e será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Santana de Cataguases.

14 - DOS RECURSOS

14.1 - Caberá recurso, contra as disposições contidas neste Edital, no prazo de 03 (três) dias úteis contados de sua publicação.

14.2 - Os candidatos que tiverem o requerimento de isenção indeferido terão a oportunidade de apresentar recurso por escrito, a ser protocolado no local das inscrições no prazo de 03 (três) dias úteis da publicação da lista de isenções concedidas.

14.3 - Caberá recurso, contra a lista dos candidatos inscritos, no prazo de 03 (três) dias úteis de sua divulgação, em caso de erro ou omissão do nome do candidato ou da função pretendida.

14.4 - Caberá recurso, que deverá ser fundamentado, contra o gabarito oficial ou qualquer questão da prova, contendo o nome do candidato, o número de inscrição e a função pretendida, no prazo de 03 (três) dias úteis de sua divulgação.

14.5 - Caberá recurso, que deverá ser fundamentado, quanto à classificação final, contendo o nome do candidato, número de inscrição e a função pretendida, no prazo de 03 (três) dias úteis de sua divulgação.

14.6 - Os recursos previstos nos itens 14.1, 14.2, 14.3, 14.4 e 14.5 deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Santana de Cataguases, no horário das 08h as 11h e de 13h as 16h, sendo admitido o envio via fax (32) 3425-1223, com remessa pelo correio, com aviso de recebimento (AR), averiguando-se a tempestividade do ato pela data da postagem e o candidato deverá seguir rigorosamente as seguintes orientações:

14.6.1 - O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte.

14.6.2 - No recurso deverá conter o nome do candidato, número de inscrição e a função pretendida, a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhada de argumentação lógica e consistente, bem como de comprovante que fundamente as alegações com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores; juntando sempre cópia dos comprovantes.

14.6.3 - Cada recurso previsto no item 14.4 objetivará exclusivamente a uma única questão de prova.

14.7 - Será indeferido liminarmente o recurso que não atender rigorosamente os itens 14.6, 14.6.1, 14.6.2 e 14.6.3.

14.8 - Após o julgamento dos recursos administrativos ou por decisão judicial, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos ainda que estes não tenham recorrido administrativamente ou ingressar em juízo.

14.9 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

14.10 - Após a divulgação do resultado não caberá mais nenhum recurso contra o gabarito e questões de prova.

14.11 - Na ocorrência do disposto nos itens 14.8 e 14.9, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida na prova.

14.12 - Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo, bem como os interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - A Lista de classificação deste processo seletivo terá a validade de 02 (dois) anos podendo ser prorrogada uma vez por igual período.

15.2 - O ingresso na sala de provas será permitido até o horário estabelecido para o início das mesmas.

15.3 - Os casos omissos, de dúvidas ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo.

15.4 - As disposições e instruções contidas nas capas das provas também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.

15.5 - A não comprovação, pelo candidato aprovado e classificado, quanto aos pré-requisitos deste Edital e demais requisitos legais implicam na sua desclassificação e na convocação do classificado seguinte.

15.6 - O candidato aprovado ao ser convocado deverá apresentar a documentação abaixo descrita, no prazo estipulado pela Administração, a fim de ser contratado/nomeado:

a) Duas fotografias 3x4 atuais.

b) Cópia da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado.

c) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição.

d) Cópia do Certificado de Reservista para candidato do sexo masculino.

e) Laudo médico subscrito por profissional credenciado pelo Município, atestando a capacidade física e mental para o desempenho das funções da Função Pública.

f) Cópia do Diploma da habilitação específica da área para a qual se inscreveu.

g) Cópia do Cartão PIS/PASEP, caso já esteja inscrito.

h) Cópia do Cartão de CPF e da Carteira de Identidade.

i) Cópia de comprovante de residência.

j) Certidão do Cartório Eleitoral certificando que o candidato está em pleno gozo e exercício dos direitos políticos

l) Declaração de que não possui impedimento para o exercício de cargo, emprego ou função pública.

15.7 - Os candidatos, a Agente de Saúde, que porventura mudar seu domicílio, no prazo contratual, para fora do município de Santana de Cataguases, terá seu contrato rescindido, por não atender a exigência regulamentada na Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006.

15.8 - Verificada inexatidão ou irregularidade de qualquer documento, serão anulados todos os atos decorrentes da inscrição.

15.9 - O presente processo seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação nas vagas relacionadas neste Edital, bem como para formação de Cadastro de Reserva para preenchimento de outras que venham a vagar no período de validade estabelecido no item 15.1 deste Edital.

15.10 - O candidato deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Santana de Cataguases, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação por falta do endereço atualizado.

15.11 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

15.12 - Este Edital será afixado, em seu inteiro teor, no Quadro de Avisos da Prefeitura, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Santana de Cataguases e/ou a JCM - Consultoria Municipal Ltda., por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações alusivas ao presente processo seletivo.

Prefeitura Municipal de Santana de Cataguases, 09 de julho de 2013.

Gumercindo Augusto de Resende
Prefeito Municipal

ANEXO I

PROGRAMAS DE PROVAS

I - Específicos

Função:

Agente de Saúde

1. Reforma do Setor de Saúde - Atenção da Saúde Familiar;

2. PSF / PACS - definição / metas / plano de ações;

3. Saúde Ambiental:

- Definições de Saneamento Básico;

- Ações e Atividades (água, esgoto, dejetos, lixo);

4. Prevenção Primária:

- Promoção e Educação em Saúde Pública;

- Prevenção Específica (Secundária e Terciária);

5. "O SUS no Brasil" / "Leis Orgânicas":

- Antecedentes dos Sistemas de Saúde;

- Classificação dos Sistemas de Saúde;

- Organização e Princípios do SUS;

6. Visitas Domiciliares / Cadastramentos / SIAB (Sistema de Informação de Atenção Básica);

7. Saúde da Mulher:

- Controle de Gestantes (Promoção de Saúde);

- Prevenção de Afecções (CA de Colo de Útero);

- Auto Exame de Mamas;

- Planejamento Familiar;

8. Saúde da Criança:

- Cartão de Vacinas (Controle de Peso / Desenvolvimento);

- Higiene Corporal (Afecções);

- Verminoses;

- Desnutrição / Diarréia;

- Infecções Respiratórias Agudas;

09 Adolescentes / Adultos / Terceira Idade:

- DST / AIDS / Planejamento Familiar;

- Drogas;

- Hipertensão;

- Diabetes;

- Tuberculose;

- Hanseníase;

- Hepatites;

- Meningites;

10. Saúde Bucal:

- Atenção a Saúde Bucal (Gestantes e Menores de 05 anos);

- Prevenção do Câncer Bucal;

11. Noções de Primeiros Socorros.

12. Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006.

13. Assistência Domiciliar na Atenção Primária à Saúde.

14. Atenção Primária - Sua História e a Situação Atual.

15. Saúde Pública/Saúde Coletiva.

16. Sistema Único de Saúde - História; Normas; Diretrizes; Objetivos; Situação Atual.

17. Teoria das necessidades humanas básicas.

18. Vigilância epidemiológica e Sanitária.

19. Ética / Bioética.

20. Humanização e Acolhimento na Rede Básica.

21. Programas do Ministério da Saúde na Rede Básica.

22. Trabalho em Equipe

23. Comunicação - Tipos e as Barreiras.

24. Atuação em Saúde Mental.

25. Assistência ao Idoso.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- Manuais do Programa de Saúde da Família - Ministério da Saúde;

- Manuais de Procedimentos para Atividades de Controle da Tuberculose / Assistência Integral à Saúde da Mulher e da Criança - Ministério da Saúde;

- Manual de Normas Técnicas para o Programa de Educação e Controle da Hipertensão e Diabetes - Ministério da Saúde;

- STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002. 726p.

- Renovação da Atenção Primária em Saúde nas Américas - Documento de Posicionamento da OPAS/OMS. Agosto de 2005.

- Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB 01/96. Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006.

- SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica.

- Sistema de Informação da Atenção Básica - Indicadores 2005/2006.

- SIM e SINASC para profissionais do PSF.

- Saúde Brasil 2005: uma análise da situação de saúde. Ministério da Saúde. Brasília - DF, 2005.

Função:

Cirurgião Dentista PSF

1. Prontuário Odontológico:

- Anamnese.

- Exame clínico.

- Exames complementares.

- Diagnóstico.

- Plano de tratamento.

2. Patologia:

- Lesões da mucosa bucal.

- Infecções viróticas, bacterianas e fúngicas.

- Alterações ósseas.

- Alterações patológicas da língua.

- Alterações patológicas das glândulas salivares.

- Alterações patológicas da A.T.M..

- Tumores buco-maxilares.

- Manifestações orais de doenças gerais.

- Anomalias dentárias.

- Alterações patológicas da polpa e pericemento.

- Cárie dentária.

- Periapicopatias.

- Tratamento odontológico de pacientes especiais.

3. Farmacologia e Terapêutica:

- Analgésicos.

- Antinflamatórios.

- Antibióticos.

- Hemostáticos.

- Receituário.

4. Odontopediatria:

- Crescimento e desenvolvimento da face.

- Cronologia da erupção dentária.

- Psicologia aplicada à odontopediatria.

- Endodontia em decíduos.

5. Dentística:

- Restauraçoes em dentes fraturados

- Preparo de restaurações

- Proteção do complexo dentina-polpa.

- Materiais restauradores.

6. Periodontia:

- Anatomia do periodonto.

- Doenças periodontais.

- Placa bacteriana e cálculo dental.

- Profilaxia em periodontia.

- Urgência em processos periodontais agudos.

7. Endodontia:

- Diagnóstico em endodontia.

- Normas gerais do tratamento dos canais radiculares.

- Instrumentos e medicamentos.

- Emergências em endodontia.

- Traumatismo dentário

- Antibiótico em endodontia

8. Prótese Dental:

- Preparo de dentes com finalidade protética.

- Preparo para coroa total

- Estudo da oclusão e disfunção mandibular.

- Coroas e pontes fixas.

- Preparo para coroa parcial

- Preparo de núcleo.

9. Cirurgia:

- Anatomia de cabeça e pescoço.

- Anestesia.

- Procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio porte.

- Urgências e emergências.

10. Odontologia Preventiva e Social:

- Problemas e Métodos.

- Profilaxia individual e comunitária.

- Prevenção da cárie e periodontopatias.

- Organização e administração de serviços odontológicos.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

RIBEIRO, Adair. Terapêutica Aplicada à Clínica Odontológica.

SHAFER. Tratado de Patologia Bucal.

SHILLINGBURG, Jr.hebert T . Fundamentos da Prótese Fixa.

PINTO, Guedes. Odontopediatria.

LINDHE, Tratado de Periodontologia Clínica.

LOPES,Hélio Pereira. Endodontia- Biologia e Técnica.

OKESON. Fundamentos de Oclusão e Dist. da A.T.M..

BARATIERI. Dentística - Procedimentos Preventivos e Restauradores.

CHAVES, Mario. Odontologia Social.

PETERSON. Cirurgia Oral e Maxilo-facial Contemporânea.

Função:

Enfermeiro PSF

1. Teoria das necessidades humanas básicas.

2. Processo de enfermagem.

3. Vigilância epidemiológica das infecções hospitalares.

4. Esterilização, desinfecção e anti-sepsia.

5. Doenças transmissíveis.

6. Conservação de vacinas.

7. Vigilância epidemiológica e Sanitária.

8. Sistema de Imunização Nacional.

9. Assistência de enfermagem à gestante.

10. Assistência de enfermagem a recém-natos.

11. Administração de medicamentos e preparo de soluções.

12. Assistência de enfermagem médico-cirúrgica.

13. Sistema Único de Saúde - História; Normas; Princípios; Diretrizes; Objetivos; Situação Atual.

14. Politraumatizado

15. Primeiros socorros.

16. Curativo e feridas.

17. Urgência e emergência.

18. Classificação das feridas.

19. Exame físico (semiologia).

20. Consulta e diagnóstico de enfermagem.

21. Cuidados de enfermagem com o paciente crítico e terminal.

22. EPI (equipamentos de proteção individual).

23. Técnicas de enfermagem e assistência.

24. Calendário de vacinação (crianças, adolescentes, adultos, idosos).

25. Administração de enfermagem - Trabalho em Equipe; Liderança; Normas; Rotinas; Regimento Interno; Protocolos; Escala de Trabalho.

26. Enfermagem na: Psiquiatria; IRA (insuficiência renal aguda) e IRC (insuficiência renal crônica: prevenção, cuidados de enfermagem, métodos dialíticos).

27. Saúde Pública / Saúde Coletiva.

28. Ética / Bioética.

29. Clínica médica e fisiopatologia.

30. Noções de farmacologia.

31. História da enfermagem.

32. Noções gerais de exames laboratoriais e diagnósticos.

33. Termos Técnicos.

34. Anotações e relatórios de enfermagem.

35. Procedimentos especializados de enfermagem.

36. Portarias: 72 de 23/01/1992, Ministério da saúde; Lei COREN 7496/86; Portaria 1886 de 18 de dezembro de 1997; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família.

37. Programa da Saúde da Família - Sua história e a Situação Atual.

38. Programas do Ministério da Saúde na Atenção Básica.

39. Assistência de Enfermagem em Saúde da Criança.

40. Assistência de Enfermagem em Saúde da Mulher.

41. Assistência de Enfermagem à Saúde do Adulto.

42. Atuação de Enfermagem em Saúde Mental.

43. Assistência ao Idoso.

44. Fundamentos Epidemiológicos em Saúde Pública.

45. Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB

46. Administração de Enfermagem nos Serviços de Atenção Básica.

47. Atenção Primária no Brasil - História e Atualidades.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- Administração e Liderança em Enfermagem: Teoria e Aplicação, Editora: Artmed, ano 2005.

- AME: Administração de Medicamentos na Enfermagem, 2004/2005 - Editora Guanabara Koogan, 2005 edição 05.

- Anamnese e Exame Físico: Avaliação Diagnóstica de Enfermagem no Adulto, Editora Artmed, 2002.

- BISU. Black Book: Pediatria, - Black Book, 2005.

- O Cuidado em Enfermagem Materna, Editora Artmed, 2002.

- CARPERITO, Lynda Juall. Diagnóstico de Enfermagem, Editora Artmed, 2003. Enfermagem Básica, Editora Rideel, 2004.

- MOURA, Maria Lucia Pimentel de Assis. Enfermagem de Material e Esterilização, SENAC.

- ARONE, Evanisa Maria; ELISABETE, Marta. Enfermagem em Doenças Transmissíveis, SENAC.

- REICHMANN; AFONSO. Enfermagem Materno Infantil, Editora Reichmann e Afonso, 2002.

- Enfermagem na UTI Neonatal: Assistência ao Recém Nascido, Editora Guanabara Koogan, 2002.

- Enfermagem nos Métodos Dialíticos em UTI, Editora Koogan.

- Enfermagem Psiquiátrica, Editora Reichmann e Afonso, 2002.

- Ética e Bioética em Enfermagem, Editora AB, 2000.

- ASPERHEIM, Mary Kaye. Farmacologia para Enfermagem, Editora Guanabara Koogan, 1994.

- PARADISO, Catherine. Fisiopatologia, Editora Guanabara Koogan, 1998.

- POLER. Fundamentos de Enfermagem: Conceitos, Processos e Prática, Editora Guanabara Koogan, 2005.

- RIZZOTO, Maria Lúcia Frizon. História da Enfermagem e Sua Relação com a Saúde Pública, Editora AB, 1999.

- Manual de Enfermagem: Exames Laboratoriais e Diagnósticos, Editora Guanabara Koogan, 2002.

- PHILLIPS, Lynn Dianne. Manual de Terapia Intrravenosa, Editora Artmed, 2001. MARY, Telma Elisa Canaro. Metodologias para a Assistência de Enfermagem, Editora AB, 2001.

- Moshy: Dicionário de Enfermagem, Editora Roca, 2001.

- NELTINA, Sandra M.. Prática de Enfermagem, Editora Guanabara, 1998.

- ROGANTE, Maria Marilene. Procedimentos Especializados de Enfermagem, Editora Atheneu, 2000.

- Urgência e Emergência para Enfermagem, Editora Iátria, 2003.

- DUNCAN, Bruce B. et al. Medicina Ambulatorial: Condutas Clínicas em Atenção Primária. 3ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.

- STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002. 726p.

- Renovação da Atenção Primária em Saúde nas Américas - Documento de Posicionamento da OPAS/OMS. Agosto de 2005.

- Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB 01/96. Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006.

- SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica.

- Sistema de Informação da Atenção Básica - Indicadores 2005/2006.

- SIM e SINASC para profissionais do PSF.

- Saúde Brasil 2005: uma análise da situação de saúde. Ministério da Saúde. Brasília - DF, 2005.

- Guia de Vigilância Epidemiológica. 6ed. Ministério da Saúde. 2005.

- Pré-Natal e Puerpério - Atenção Qualificada e Humanizada. Ministério da Saúde. Brasília. 2005.

- Cadernos da Atenção Básica - Diabetes Mellitus. Cadernos da Atenção Básica nº 16. Ministério da Saúde. Brasília. 2006.

- Cadernos da Atenção Básica - Controle dos Cânceres do Colo Uterino e da Mama.

- Cadernos da Atenção Básica nº13. Ministério da Saúde. Brasília. 2006

- Cadernos da Atenção Básica - HIV, Hepatites e outras DSTs. Cadernos da Atenção Básica nº 18. Ministério da Saúde. Brasília. 2006.

- Portaria 597/GM de 8 de abril de 2004. Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2004/GM/GM-597.htm

- Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto do Idoso. Lei Federal nº10741 de 1º de outubro de 2003.

- Assistência em Planejamento Familiar - Manual Técnico. 4 ed. Ministério da Saúde. Brasília. 2002.

- Urgências e Emergências Maternas - Guia para diagnóstico e conduta em situações de risco de morte materna. Ministério da Saúde/FEBRASGO. 2ed. Goldim JR, Francisconi CF. Bioética e Informação - Informação, Privacidade e Confidencialidade.

- Lei nº 7498 de 25 de junho de 1986.

Função:

Médico PSF

1. Propedêutica cardiológica

2. Insuficiência cardíaca congestiva

3. Valvopatias

4. Febre reumática

5. Arritmias cardíacas

6. Insuficiência respiratória

7. Pneumonias

8. Supurações pulmonares

9. Doenças da Pleura

10. Asma

11. Diabetes mellitus

12. Dislipidemias

13. Erros inatos do metabolismo

14. Glomerulopatias

15. Diarréias agudas

16. Hepatites virais

17. Cirrose

18. Pancreatite

19. Parasitoses intestinais

20. Síndrome de má absorção

21. Hérnia de hiato

22. Abdome agudo

23. Artrite reumatóide

24. Gota

25. Esclerodermia

26. Traumatismo crânio encefálico

27. Distúrbios extra-piramidais

28. Lesão de nervos cranianos

29. Síndrome de compressão medular

30. Síndromes de desmielinização

31. Alcoolismo

32. Hipertensão intracraniana

33. Doenças sexualmente transmissíveis

34. Doenças exantemáticas

35. Neuroviroses

36. Toxoplasmose

37. Caxumba

38. Difteria

39. Cólera

40. Antimicrobianos

41. Imunizações

42. Vigilância epidemiológica

43. Tuberculose

44. Piodermites

45. Hanseníase

46. Dermatoviroses

47. Micoses

48. Psoríase

49. Infecções respiratórias - vias aéreas superiores

50. Rinite alérgica

51. Urticária

52. Choque anafilático

53. Avitaminoses

54. Afogamentos

55. Intoxicação exógena

56. Lesões por eletricidade

57. Plaquetoses

58. Embolia aérea

59. Hematopoiese

60. Acidentes ofídicos

61. Hipotireoidismo e Hipertireoidismo

62. Doença hipertensiva específica da gravidez

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

BENNETT, J.Claude, PLUM, F.(ED.) Cecil: tratado de medicina interna. 20. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997.2v

II - Língua Portuguesa - Ensino Fundamental

Função:

Agente de Saúde

1. Leitura e compreensão de texto

- Identificação de elementos do texto: tema, idéia central, idéias secundárias, relações de sentido entre palavras e frases, relações entre parágrafos.

- Estudo de palavras: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, sentido literal e sentido figurado.

- Tipos de texto: narração, descrição e dissertação.

- Estilos de texto: técnico, científico e literário.

2. Conhecimentos linguísticos

- Pontuação

- Morfologia: identificação e emprego das seguintes classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome e verbo.

- Sintaxe: identificação de termos da oração, orações coordenadas e orações subordinadas.

- Casos gerais de concordância verbal e concordância nominal.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. Editora Moderna.

FARACO & MOURA. Gramática. Editora Ática.

GRANATIC, Branca. Técnicas básicas de redação. Editora Scipione.

INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. Editora Scipione.

III - Língua Portuguesa - Ensino Superior

Função:

Cirurgião Dentista PSF
Enfermeiro PSF
Médico PSF

1. Leitura e compreensão de texto

- Identificação de elementos do texto: tema, idéia central, idéias secundárias, relações de sentido entre palavras e frases, relações entre parágrafos.

- Estudo de palavras: sinônimos, antônimos, sentido literal e sentido figurado. Aspectos do texto dissertativo: ponto-de-vista, argumentos e relações de causa-conseqüência.

- Estilos de texto: técnico, científico, literário e jornalístico.

- Coesão e coerência textuais.

2. Conhecimentos lingüísticos

- Pontuação

- Morfologia: identificação e emprego das seguintes classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome e verbo.

- Sintaxe: identificação de termos da oração, orações coordenadas, orações subordinadas e períodos simples, compostos e mistos.

- Ordem direta e ordem inversa de sentenças.

- Relações lógico-semânticas entre orações.

- Concordância verbal e nominal.

- Aspectos estilísticos e semânticos relacionados à estruturação de sentenças.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

ANDRÉ, Hildebrando A. de. Curso de redação. Vol. 3. Editora Moderna.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. Editora Nacional.

GRANATIC, Branca. Técnicas básicas de redação. Editora Scipione.

INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. Editora Scipione.

VIANA, Antônio Carlos (coord.) e outros. Roteiro de redação: lendo e argumentando. Editora Scipione.

IV - Conhecimentos Básicos de Micro-Informática e Word

Função:

Agente de Saúde
Cirurgião Dentista PSF
Enfermeiro PSF
Médico PSF

1. MS-Windows (Windows XP)

- Área de Trabalho

- Windows Explorer

- Configuração

2. MS-Word (Office 2003)

- Arquivos

- Recursos Básicos

- Formatação da Fonte

- Formatação de Parágrafo

- Recursos Avançados

- Colunas

- Tabelas

- Estilos

- Impressão

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

V - Raciocínio Lógico - Ensino Fundamental

Função:

Agente de Saúde

Visa avaliar processos intelectuais, explorando as operações de análise e integração envolvidas nos processos mentais tais como: memória, percepção, atenção e concentração, raciocínio lógico, raciocínio abstrato.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

VI - Raciocínio Lógico - Ensino Superior

Função:

Cirurgião Dentista PSF
Enfermeiro PSF
Médico PSF

Visa avaliar demostrar competência para utilizar o raciocínio lógico-quantitativo (entendimento da estrutura lógica de situações-problema), bem como aplicar conteúdos matemáticos na via prática, com relação aos seguintes pontos: Noções básicas de lógica: conectivos, tautologia e contradições implicações e equivalências, afirmações e negações, argumento, silogismo, validade de argumento.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

VII - Conhecimentos gerais

Função:

Agente de Saúde
Cirurgião Dentista PSF
Enfermeiro PSF
Médico PSF

1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Título I - Dos Princípios Fundamentais - art. 1º ao 4º.

Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - art. 5º ao 17.

Título III - Da Organização do Estado.

Capítulo I - Da organização Político-Administrativa - art. 18 e 19.

Capítulo IV - Dos Municípios - art. 29 ao 31.

Capítulo VII - Da Administração Pública.

Seção I - Disposições Gerais - art. 37 e 38.

Seção II - Dos Servidores Públicos - art. 39 ao 41.

Título IV - Da Organização dos Poderes.

Capítulo I - Do Poder Legislativo.

Seção I - Do Congresso Nacional - art. 44 ao 47.

Seção V - Dos Deputados e dos Senadores - art. 53 ao 56.

Capítulo II - Do Poder Executivo.

Seção I - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - art. 76 a 83.

Título VIII - Da Ordem Social.

Capítulo VI - Do Meio Ambiente - art. 225.

Capítulo VII - Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso - art. 226 ao 230.

2. ATUALIDADES SUGESTÃO DE ESTUDOS:

Constituição da República Federativa do Brasil (Atualizada)

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES

FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES:

- A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

- A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

- O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

- O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

- A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

- A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

FUNÇÃO: CIRURGIÃO DENTISTA PSF

ATRIBUIÇÕES:

- Atendimento à população no Programa de Saúde da Família como odontólogo.

FUNÇÃO: ENFERMEIRO PSF

ATRIBUIÇÕES:

- Atendimento à população no Programa de Saúde da Família como enfermeiro.

FUNÇÃO: Médico PSF

ATRIBUIÇÕES:

Atendimento à população no Programa de Saúde da Família como médico.

ANEXO V

CRONOGRAMA PREVISTO

Data

Ocorrência

09 de julho de 2013

Publicação do Extrato do Edital (Quadro de Avisos da Prefeitura, jornal de Circulação regional e rádios da região)

30 de setembro a 30 de outubro de 2013

Período de inscrições.

30 de setembro a 02 de outubro de 2013

Período para requerimento de isenção da taxa de inscrição.

30 de setembro a 08 de novembro de 2013

Período para entrega de títulos

11 de outubro de 2013

Divulgação da relação das isenções de taxa de inscrição deferidas e indeferidas

08 de novembro de 2013

Divulgação da lista das inscrições efetivadas

14 a 29 de novembro de 2013

Retirada da Ficha de Inscrição Definitiva

01 de dezembro de 2013

Aplicação das provas escritas

02 de dezembro de 2013

Divulgação dos Gabaritos

10 de dezembro de 2013

Divulgação do Resultado

20 de dezembro de 2013

Divulgação do Resultado Final