Prefeitura de Santana de Cataguases - MG

Notícia:   Prefeitura de Santana de Cataguases - MG suspende concurso nº 01/2013

PREFEITURA DE SANTANA DE CATAGUASES

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2013

PRAÇA AGOSTINHO ALVES DE ARAUJO, 26 - TELEFAX (32) 3425-1223 - CEP 36.795-000

"Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santana de Cataguases"

O Prefeito Municipal de Santana de Cataguases, no uso de suas atribuições, através da JCM - Consultoria Municipal Ltda., TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos vagos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, em consonância com as Instruções Normativas nº 05/2007, nº 04/2008 e nº 08/2009 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Lei Orgânica Municipal e com as Leis Municipais: LC 45/2012, LC 46/2012 e LC 55/2013, o qual se regerá pelas normas regulamentadas neste edital.

1 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES.

Todas as datas previstas relativas aos eventos deste concurso público estão descritas no Anexo IV - Cronograma Previsto.

2 - DOS CARGOS, SUAS ESPECIFICAÇÕES, VENCIMENTOS E VAGAS.

Os cargos, seus respectivos pré-requisitos, vencimentos e número de vagas são os constantes do Anexo I.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS. Atribuições descritas no Anexo III.

4 - DO REGIME JURÍDICO, DO LOCAL DE TRABALHO E DA CARGA HORÁRIA.

4.1 - Regime Jurídico: Estatutário.

4.2 - Carga Horária: de acordo com o especificado no Anexo I.

4.3 - O local de trabalho será nas dependências da Administração Municipal, em todo território do município (zonas urbana e rural) ou nas dependências de outras entidades com as quais o Município de Santana de Cataguases mantém convênio.

5 - DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À INVESTIDURA.

5.1 - Ser brasileiro, nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988 ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436 de 18 de abril de 1972 e no art. 12, § 1º da Constituição da República.

5.2 - Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

5.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em se tratando de candidato do sexo masculino.

5.4 - Gozar dos direitos políticos.

5.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.6 - Ter, no ato da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.7 - Possuir, no ato da posse, os requisitos para o cargo;

5.8 - Condições de saúde física e mental, compatíveis com o cargo, de acordo com prévia inspeção médica oficial;

6 - DAS INSCRIÇÕES E TAXAS

6.1 - As inscrições serão efetuadas via internet, através do site www.jcmconcursos.com.br, no período de 8h do dia 30 de setembro até às 22 horas do dia 30 de outubro de 2013.

6.2 - Estará disponível a qualquer interessado um posto de atendimento para inscrição:

6.2.1 - Local: Prefeitura Municipal de Santana de Cataguases Praça Agostinho Alves de Araújo, 26, Centro, Santana de Cataguases - MG

6.2.2 - Período de 30 de setembro a 30 de outubro de 2013, exceto sábados, domingos e feriados.

6.2.3 - Horário: de 08h as 11h e de 13h as 16h.

6.3 - O pagamento da taxa de inscrição se dará através de deposito identificado em conta a ser informada no ato da inscrição em nome da Prefeitura Municipal de Santana de Cataguases, e devendo ser efetivado até o 1º dia útil após o término do período de inscrições.

6.3.1 - O código identificador do depósito que trata o item anterior será o CPF do candidato.

6.3.2 - Apenas o pagamento da taxa não implica na efetivação da inscrição, devendo o candidato cumprir todas as condições exigidas no item 6.

6.4 - O candidato deverá ter em mãos no ato da inscrição, pessoalmente ou através de procurador devidamente habilitado, os seguintes documentos:

6.4.1 - Requerimento preenchido em modelo fornecido no ato da inscrição, no qual o candidato deverá declarar seu conhecimento quanto às condições exigidas para a inscrição e que se submete às normas expressas neste Edital;

6.4.2 - CPF

6.4.3 - Documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

6.5 - A inscrição por procuração deverá ser efetuada através de instrumento específico e individual, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e do procurador.

6.6 - A JCM - Consultoria Municipal Ltda. e a Prefeitura Municipal de Santana de Cataguases não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

6.7 - O candidato ao se inscrever estará concordando com as condições exigidas para sua inscrição e se submetendo às normas expressas neste edital.

6.8 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais.

6.9 - Não será permitida inscrição por via postal, fax, condicional ou fora do prazo estabelecido, admitindo-se apenas os meios disciplinados nos itens 6.1 a 6.4.

6.10 - O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.

6.10.1 - O candidato que por algum motivo venha a se inscrever mais de uma vez estará automaticamente invalidando a inscrição anterior, prevalecendo sempre a última.

6.11 Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato de baixa renda, desempregado ou não, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

6.11.1 A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR.

6.11.2 O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e entrega dos documentos exigidos deverá ocorrer, exclusivamente, no período de 30 de setembro a 02 de outubro de 2013, não sendo aceitos fora do prazo estabelecido, seja qual for o motivo alegado, e poderá ser realizado da seguinte forma:

a) Sede da Prefeitura Municipal de Santana de Cataguases, situada à Praça Agostinho Alves de Araújo, 26, Centro, Santana de Cataguases - MG, no horário de 08h as 11h e de 13h as 16h, pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído, mediante apresentação do formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados no referido formulário (modelo constante do ANEXO V deste Edital); ou

b) Através dos Correios, por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), mediante encaminhamento do formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados no referido formulário (modelo constante do ANEXO V deste Edital), dentro de um envelope devidamente identificado (Prefeitura Municipal de Santana de Cataguases - Concurso Público - Edital nº 01/2013, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), endereçado à Prefeitura Municipal de Santana de Cataguases, situada à Praça Agostinho Alves de Araújo, 26, Centro, Santana de Cataguases - MG - CEP 36.795-000.

6.11.3 A análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição é de competência da Prefeitura Municipal de Santana de Cataguases.

6.11.4 Será divulgado, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santana de Cataguases e no sítio eletrônico www.jcmconcursos.com.br, o resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição no dia 11/10/2013.

6.11.5 O interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido, será automaticamente inscrito no presente concurso público.

6.11.6. Ao interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item 17 deste Edital - Dos Recursos.

6.11.7 - O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido, caso queira se inscrever, deverá providenciar sua inscrição nos termos dos itens 6.1, 6.2 e 6.3 deste Edital.

6.12 - Não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo.

6.13 - Só ocorrerá a devolução do valor pago referente à taxa de inscrição, nas seguintes hipóteses:

6.13.1 - Cancelamento do concurso.

6.13.2 - For retirado do concurso o cargo em que o candidato foi inscrito.

6.13.3 - Qualquer outra condição inesperada que possa trazer algum prejuízo ao candidato.

6.14 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato da inscrição. O candidato que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e como conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6.15 - A JCM - Consultoria Municipal Ltda. divulgará a lista das inscrições efetivadas, em data fixada no Anexo IV (Cronograma Previsto), sendo da exclusiva responsabilidade do candidato a conferência dos dados nela divulgados.

6.16 - A ficha de inscrição definitiva, contendo, horário e local de realização das provas, deverá ser retirada pelo candidato, no período de 14 a 29 de novembro de 2013, através do site www.jcmconcursos.com.br ou na Prefeitura Municipal de Santana de Cataguases, no horário de 08h as 11h e de 13h as 16h.

6.17 - A conferência dos dados da ficha de inscrição definitiva é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7 - DO CONTEÚDO DAS PROVAS OBJETIVAS:

7.1 - As provas serão:

7.1.1 - de múltipla escolha;

7.1.2 - compostas de questões com 5 (cinco) opções cada;

7.1.3 - cada questão terá apenas 1 (uma) opção correta, e;

7.1.4 - Elaboradas de acordo com os programas de provas, descritos no Anexo III, parte integrante deste Edital.

7.2 - O conteúdo das provas objetivas, bem como o número de questões e seu respectivo peso estão descritos na tabela abaixo:

Nível: Alfabetizado

Cargo

Número de Questões e Pesos

Português

Raciocínio Lógico

Total de Questões e Pontos

Coletor de lixo *

05 (Peso 2)

15 (Peso 1)

20 (40 pontos)

Eletricista *

05 (Peso 2)

15 (Peso 1)

20 (40 pontos)

Gari *

05 (Peso 2)

15 (Peso 1)

20 (40 pontos)

Monitor de Esportes

05 (Peso 5)

15 (Peso 5)

20 (100 pontos)

Motorista - CNH D *

05 (Peso 2)

15 (Peso 1)

20 (40 pontos)

Operador de Máquinas Leves *

05 (Peso 2)

15 (Peso 1)

20 (40 pontos)

Operador de Máquinas Pesadas *

05 (Peso 2)

15 (Peso 1)

20 (40 pontos)

Operário *

05 (Peso 2)

15 (Peso 1)

20 (40 pontos)

Pedreiro *

05 (Peso 2)

15 (Peso 1)

20 (40 pontos)

Serviçal *

05 (Peso 2)

15 (Peso 1)

20 (40 pontos)

Vigia / Porteiro

05 (Peso 5)

15 (Peso 5)

20 (100 pontos)

*A prova objetiva para os cargos de Coletor de lixo, Eletricista, Gari, Motorista - CNH D, Operador de Máquinas Leves, Operador de Máquinas Pesadas, Operário, Pedreiro e Serviçal, terá o valor máximo de 40 pontos que será somada ao valor da prova prática. A prova prática terá o valor máximo de 60 pontos, sendo considerado aprovado a candidato que obtiver o mínimo de 50 pontos na soma das duas provas.

Nível: Ensino Fundamental

Cargo

Número de Questões e Pesos

Específica

Português

Informática

Raciocínio Lógico

Conhecimentos Gerais

Total de Questões e Pontos

Agente de Endemias

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

05 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

05 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Agente de Vigilância Sanitária

***

10 (Peso 4)

10 (Peso 2)

10 (Peso 2)

10 (Peso 2)

40 (100 pontos)

Atendente de Saúde

***

10 (Peso 4)

10 (Peso 2)

10 (Peso 2)

10 (Peso 2)

40 (100 pontos)

Auxiliar de Consultório Dentário

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

05 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

05 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Auxiliar de Serviços de Creche

***

10 (Peso 4)

10 (Peso 2)

10 (Peso 2)

10 (Peso 2)

40 (100 pontos)

Mecânico

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

05 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

05 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Nível: Ensino Médio

Cargo

Número de Questões e Pesos

Específica

Português

Informática

Raciocínio Lógico

Conhecimentos Gerais

Total de Questões e Pontos

Auxiliar Administrativo I

***

10 (Peso 4)

10 (Peso 2)

10 (Peso 2)

10 (Peso 2)

40 (100 pontos)

Auxiliar de Biblioteca

***

10 (Peso 4)

10 (Peso 2)

10 (Peso 2)

10 (Peso 2)

40 (100 pontos)

Auxiliar de Enfermagem

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

05 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

05 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Auxiliar de Secretaria

***

10 (Peso 4)

10 (Peso 2)

10 (Peso 2)

10 (Peso 2)

40 (100 pontos)

Secretário Escolar

***

10 (Peso 4)

10 (Peso 2)

10 (Peso 2)

10 (Peso 2)

40 (100 pontos)

Técnico de Saúde Bucal

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

05 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

05 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Nível: Ensino Superior

Cargo

Número de Questões e Pesos

Específica

Português

Informática

Raciocínio Lógico

Conhecimentos Gerais

Total de Questões e Pontos

Enfermeiro

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

05 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

05 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Fisioterapeuta

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

05 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

05 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Médico Generalista

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

05 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

05 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Médico Ortopedista

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

05 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

05 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Nutricionista

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

05 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

05 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Professor PI

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

05 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

05 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Professor PII (Educação Física)

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

05 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

05 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

8 - DOS PROGRAMAS DE PROVAS

8.1 - Os programas para as provas objetivas são os constantes do Anexo II, parte integrante deste edital.

8.1.1 - As sugestões de estudo são para simples referência, devendo o candidato observar os conteúdos programáticos.

9 - DAS PROVAS PRÁTICAS

9.1 - Haverá prova prática para o(s) candidato(s) aos cargos de Coletor de lixo, Eletricista, Gari, Motorista - CNH D, Operador de Máquinas Leves, Operador de Máquinas Pesadas, Operário, Pedreiro e Serviçal.

9.2 - As provas práticas serão realizadas no dia 30 de novembro de 2013 em local e o horário a ser informado na ficha definitiva de inscrição.

9.3 - Nenhuma prova será realizada fora do local determinado.

9.4 - Não haverá segunda chamada para a prestação da prova.

9.5 - As Provas Práticas para os cargos de Coletor de lixo, Eletricista, Gari, Operador de Máquinas Leves, Operador de Máquinas Pesadas, Operário, Pedreiro e Serviçal, serão avaliadas em função das tarefas propostas, avaliando-se a aptidão ou não do candidato, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional, sendo pontuado positivamente a cada tarefa realizada dentro dos propósitos exigidos neste edital, atribuindo-se o seguinte:

9.5.1 - Coletor de lixo, Gari e Operário:

a) Desenvolvimento na execução de capina (10 pontos)

b) Desenvolvimento na execução de abertura de valas (20 pontos)

c) Desenvolvimento na execução do carregamento de caminhões com materiais fracionados tais como brita, areia ou cascalho usando pá. (20 pontos)

d) Desenvolvimento na execução do transporte de materiais - até 60kg (10 pontos)

9.5.2 - Eletricista:

a) habilidade no manuseio de ferramentas e equipamentos próprios da atividade (10 pontos)

b) conhecimento de normas de segurança no trabalho (15 pontos)

c) conhecimento na leitura de plantas (10 pontos)

d) conhecimento de hidráulica e elétrica em geral (10 pontos)

e) habilidade na execução de serviços próprios da atividade (15 pontos)

9.5.3 - Pedreiro:

a) Conhecimentos em leitura de planta e locação de obra (04 pontos)

b) Prática no manuseio de ferramentas (04 pontos)

c) Preparo de argamassa (02 pontos)

d) Prática no trabalho de alvenaria (10 pontos)

e) Assentamento de azulejos (04 pontos)

f) Prática na aplicação de chapisco e reboco (10 pontos)

g) Prática em Alinhamento, nivelamento e prumada (10 pontos)

h) Preparo de concreto (02 pontos)

i) Conhecimentos de ferragens (04 pontos)

j) Conhecimentos de sistemas elétricos (05 pontos)

h) Conhecimentos de sistemas hidráulicos (05 pontos)

9.5.4 - Serviçal:

a) Conduta em relação à higiene pessoal (06 pontos)

b) Higienização e seleção dos alimentos (06 pontos)

c) Organização (06 pontos)

d) Postura Ética (06 pontos)

e) Habilidade na confecção de alimentos (06 pontos)

f) Trabalho em equipe (06 pontos)

g) Apresentação da preparação (06 pontos)

h) Paladabilidade da preparação (06 pontos)

i) Higienização dos utensílios e equipamentos (06 pontos)

j) Higienização do local de trabalho (06 pontos)

9.5.5 - Operador de Máquinas Leves e Operador de Máquinas Pesadas:

a) Conhecimentos de Interpretação dos instrumentos do painel. (7,5 pontos)

b) Conhecimentos sobre alguns eventuais problemas no equipamento. (7,5 pontos)

c) Conhecimentos sobre a manutenção do equipamento. (7,5 pontos)

d) Conhecimentos em segurança de trabalho. (7,5 pontos)

e) Prática na operação do equipamento. (30 pontos)

9.6 - Avaliar-se-á na prova prática para os cargos de Motorista:

a) capacidade de atenção e percepção em trânsito com fluxo de pedestres;

b) habilidade na condução do veículo;

c) atinência às regras de trânsito.

d) A prova constará de prática de direção, em veículo a ser definido no ato da prova, avaliada por profissional habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.

9.6.1 - A Prova Prática para os cargos de Motorista será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte:

a) uma falta grave: 10,0 (dez) pontos negativos;

b) uma falta média: 5,0 (cinco) pontos negativos;

c) uma falta leve: 2,5 (dois e meio) pontos negativos.

9.6.2 - Constituem faltas no exame de direção:

9.6.2.1 - Faltas Graves

a) descontrolar-se no plano, no aclive ou no declive;

b) entrar na via preferencial sem o devido cuidado;

c) usar a contramão de direção

d) subir na calçada destinada ao trânsito de pedestres ou nela estacionar;

e) deixar de observar a sinalização da via, sinais de regulamentação, de advertência e indicação;

f) deixar de observar regras de ultrapassagem, de preferência da via ou mudança de direção;

g) exceder a velocidade indicada para a via;

h) perder o controle da direção do veículo em movimento;

i) deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;

j) deixar a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

k) fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la;

l) deixar de usar cinto de segurança.

9.6.2.2 - Faltas Médias

a) executar o percurso da prova, no todo ou em parte, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b) trafegar em velocidade inadequada para as condições da via;

c) interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;

d) fazer conversão com imperfeição;

e) usar buzina sem necessidade, ou em local proibido;

f) desengrenar o veículo nos declives;

g) colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas;

h) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;

i) usar o pedal de embreagem antes de usar o pedal do freio nas frenagens;

j) utilizar incorretamente os freios;

k) não colocar o veículo na área balizada em, no máximo três tentativas.

9.6.2.3 - Faltas Leves

a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

b) ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor;

c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e) engrenar as marchas de maneira incorreta;

f) utilizar incorretamente os instrumentos do painel.

9.6.3 - A não execução do teste na totalidade do percurso preestabelecido ou falhas praticadas como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, subir no meio-fio ou colocar em risco a vida dos passageiros que se encontrarem o veículo na hora do teste e de transeuntes, implicará na reprovação do candidato.

9.6.4 - Não haverá segunda chamada do Exame de Direção por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

9.6.5 - Para a realização da prova prática para os cargos de Motorista, o candidato deverá comparecer ao local previsto com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido da ficha de inscrição definitiva, documento de identidade e da Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou superior, a não apresentação dos documentos em original impedirá o candidato de participar da prova, não sendo aceito qualquer outro documento.

9.7 - As Provas Práticas valerão 60 (sessenta) pontos e será somado à nota da prova objetiva, sendo aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos e, no mínimo, 30 pontos na prova prática.

9.8 - Não haverá segunda chamada de prova prática por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

10 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1 - Todos os candidatos serão submetidos às provas objetivas que serão realizadas no dia 1º de dezembro de 2013. O horário e local serão informados na ficha de inscrição definitiva.

10.2 - Nenhuma prova será realizada fora do local determinado.

10.3 - Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas

10.4 - Para a realização da prova o candidato deverá comparecer no local indicado na ficha de inscrição até 30 (trinta) minutos antes do horário designado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, ficha de inscrição definitiva e documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

10.4.1 - O documento de identidade deve estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato (fotografia e assinatura), não sendo aceitos protocolos, xerox ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

10.4.2 - A não apresentação do documento de identidade pelo candidato implica na sua desclassificação.

10.4.3 - Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato automaticamente desclassificado.

10.5 - A duração das provas objetivas será de 1h e 30min (uma hora e trinta minutos) para o(s) candidato(s) aos cargos de Coletor de lixo, Eletricista, Gari, Monitor de Esportes, Motorista - CNH D, Operador de Máquinas Leves, Operador de Máquinas Pesadas, Operário, Pedreiro, Vigia / Porteiro e Serviçal, devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 30 minutos. Para os demais cargos a duração das provas será de 3h (três horas), devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 1h (uma hora).

10.6 - Por razões de segurança, velando desde o início pelo sigilo absoluto das provas aplicadas no certame, somente terá direito de levar consigo o caderno de questões de prova, o candidato que permanecer no local, onde as mesmas estarão sendo aplicadas, pelo prazo de:

10.6.1 - 1h (uma hora) para as provas com duração de 1h e 30min (uma hora e trinta minutos)

10.6.2 - 2h (duas horas) para as provas com duração de 3h (três horas)

10.6.3 - A partir das 13h do dia 02 de dezembro de 2013, na Prefeitura Municipal de Santana de Cataguases, estará à disposição dos candidatos interessados, para eventuais consultas, um exemplar de cada prova.

10.6.4 - O candidato que resolver se retirar do local da prova antes do prazo estipulado no item 10.6, deverá devolver ao monitor ou fiscal, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões de prova, sendo a ele permitido a retirada da última página (Teste do Cartão de Respostas).

10.7 - O candidato deverá transcrever suas respostas para o Cartão-Resposta, assinando-o em seguida.

10.7.1 - Cada candidato receberá um único Cartão-Resposta que deverá ser marcado somente com caneta esferográfica azul ou preta.

10.7.2 - O Cartão-Resposta não pode ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha, ou qualquer outra substância para uso corretivo, e em nenhuma hipótese será substituído, devendo ser assinado pelo candidato.

10.7.3 - A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória;

10.7.4 - A correção do Cartão-Resposta será feita por processamento eletrônico de leitura ótica.

10.8 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação ou que contenham emenda ou rasura, ainda que legíveis.

10.9 - Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando o último deles concluir a prova.

10.10 - SERÁ EXCLUÍDO DO CONCURSO EM QUALQUER FASE O CANDIDATO QUE:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da inscrição, da portaria e da aplicação da prova;

c) for responsável por falsa identificação pessoal;

d) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como aquele que utilizar livros e impressos não permitidos, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou seja, qualquer utensílio que emita informações, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

f) não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

g) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

h) deixar de assinar a lista de presença;

i) não atender às determinações deste Edital.

10.11 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais pertinentes ao presente concurso.

10.12 - É expressamente proibido fumar durante a prova.

11 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

11.1 - Fica assegurado ao candidato portador de deficiência o direito de se inscrever neste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

11.2 - Assegura-se o percentual de 5% do total de cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar ou forem criados no decorrer do prazo de validade deste concurso, referentes a cada denominação/especialidade, calculados em face da classificação obtida.

11.2.1 - Quando, na aplicação do percentual estabelecido neste artigo, deverá ser reservada a 5ª vaga (primeiro número inteiro alcançado com a aplicação da reserva máxima de 20%) e, assim, subsequentemente.

11.2.2 - Não preenchidas as vagas de que trata o item 11.2, serão elas destinadas aos classificados no concurso.

11.2.3 - Respeitado o percentual fixado no item 11.2 deste Edital, durante o prazo de validade do concurso, o candidato deficiente poderá ser convocado para preencher cargo que vier a ser criado, bem como as vagas que surgirem, utilizando para tal a lista de classificação geral.

11.3 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão sempre à totalidade das vagas existentes para cada denominação/especialidade, não ficando restritos a disputarem somente as vagas reservadas.

11.4 - A Publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

11.5 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999.

11.6 - O candidato inscrito como deficiente deverá, obrigatoriamente, apresentar, no local da realização das inscrições presenciais ou enviar, via postal, em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento das inscrições, considerando para este fim a data da postagem, para a sede da JCM - Consultoria Municipal Ltda., com endereço no Largo Marechal Deodoro, nº 06 sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena - MG, Laudo Médico que caracterize o grau e o tipo da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

11.7 - O candidato aprovado que tenha declarado sua deficiência, bem como atendido o item 11.6 será encaminhado a uma junta multidisciplinar, composta a critério da Prefeitura Municipal, para avaliar a compatibilidade da deficiência com o cargo a que concorre.

11.7.1 - A equipe multidisciplinar emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

11.8 - Caso o candidato não observe o previsto no item 11.6, terá sua inscrição indeferida como concorrente à vaga reservada a deficientes, concorrendo o candidato às demais vagas.

12 - DO TRATAMENTO ESPECIAL

12.1 - O candidato portador de deficiência ou necessidades especiais, ainda que momentânea, (exemplo mulher em estado de lactante) que necessitar de aplicação de provas em condições especiais deverá solicitar tal providência no ato de sua inscrição ou à JCM - Consultoria Municipal Ltda., através de requerimento motivado que deverá ser enviado para o endereço Largo Marechal Deodoro, nº 06 sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena - MG em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento das inscrições, observada para este fim a data de postagem do requerimento.

12.2 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá solicitá-lo, nos termos do item anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

13 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROVAS PRÁTICAS E OBJETIVAS

13.1 - As provas terão o valor de 100 (cem) pontos.

13.2 - Os pontos para os cargos de Coletor de lixo, Eletricista, Gari, Motorista - CNH D, Operador de Máquinas Leves, Operador de Máquinas Pesadas, Operário, Pedreiro e Serviçal, serão distribuídos da seguinte forma:

a) Prova Objetiva: 40 pontos

b) Prova Prática: 60 pontos

13.3 - O resultado da prova objetiva será encontrado multiplicando-se o número total de acertos em cada disciplina pelo número equivalente ao peso a ela atribuído na tabela constante do item 7.2.

13.4 - Considerar-se-á eliminado do Concurso o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos.

13.5 - A correção da prova objetiva (objetiva - múltipla escolha) realizar-se-á por via informatizada, sendo consideradas apenas as respostas transferidas para o cartão de respostas, devendo ser observadas as disposições descritas no item 10.8 deste Edital.

14 - DOS TÍTULOS

14.1 - Serão atribuídos pontos por títulos na forma prevista no quadro a seguir:

Cargos

Título

Comprovação

Pontuação

Pont. Máxima

Enfermeiro
Fisioterapeuta
Médico Generalista
Médico Ortopedista
Nutricionista
Professor PI
Professor PII (Educação Física)

(*) Pós-Graduação (Latu Sensu)

(**) Diploma ou Certificado emitido pela Instituição do Ensino Superior, conforme Resoluções do Conselho Nacional de Educação.

2

2

(*) Mestrado

4

2

(*) Doutorado

5

5

(*) Curso de Aperfeiçoamento em Nível de Pós-Graduação compatível com as atribuições do cargo pretendido.

(**) Para efeito de titulação, não será aceito documento comprobatório diverso do exigido neste edital.

14.2 - A avaliação dos títulos terá apenas caráter classificatório, uma vez que a análise dos mesmos só será efetivada, caso o candidato obtenha na prova objetiva o mínimo de 50% (cinquenta) dos pontos.

14.3 - Os Títulos deverão ser protocolados através de fotocópias autenticadas, no período de 30 de setembro a 08 de novembro de 2013, exceto sábados, domingos e feriados, no horário de 08h as 11h e de 13h as 16h em envelope devidamente identificado com nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, e discriminado os documentos contidos no envelope, que será conferido e posteriormente lacrado e protocolado, na Sede da Prefeitura Municipal de Santana de Cataguases, situada a Praça Agostinho Alves de Araújo, 26, Centro, Santana de Cataguases - MG.

14.3.1 - Os títulos podem ser encaminhados também via postal, endereçados à Prefeitura Municipal de Santana de Cataguases, situada à Praça Agostinho Alves de Araújo, 26, Centro, Santana de Cataguases - MG, CEP 36.795-000, postados, impreterivelmente, até o dia 08 de novembro de 2013, através dos Correios por meio de Sedex com AR.

14.4 - Os documentos apresentados como títulos serão analisados pela JCM - Consultoria Municipal Ltda. e, portanto, a sua apresentação não importará em automática concessão da pontuação fixada neste edital.

15 - DA CLASSIFICAÇÃO

15.1 - A classificação final será efetuada em ordem decrescente de pontos obtidos.

15.2 - Se, computados os pontos, houver empate, dar-se-á preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, ao candidato que:

15.2.1 - Computar maior número de acertos nas questões específicas se for o caso, conforme item 7.2.

15.2.2 - Computar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, conforme item 7.2.

15.2.3 - For mais idoso.

15.2.4 - Permanecendo o empate, será realizado um Sorteio público que ocorrerá em sessão pública, que será marcada previamente pela Prefeitura Municipal.

16 - DOS RESULTADOS

16.1 - Os gabaritos serão divulgados no dia 02 de dezembro de 2013 no site www.jcmconcursos.com.br e na sede da Prefeitura Municipal de Santana de Cataguases.

16.2 - A listagem com o resultado estará disponível a partir do dia 10 de dezembro de 2013, no site www.jcmconcursos.com.br e será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Santana de Cataguases.

17 - DOS RECURSOS

17.1 - Caberá recurso, contra as disposições contidas neste Edital, no prazo de 3 (três) dias úteis contados de sua publicação.

17.2 - Os candidatos que tiverem o requerimento de isenção indeferido terão a oportunidade de apresentar recurso por escrito, a ser protocolado no local das inscrições no prazo de 03 (três) dias úteis da publicação da lista de isenções concedidas.

17.3 - Caberá recurso, contra a lista dos candidatos inscritos, no prazo de 3 (três) dias úteis de sua divulgação, em caso de erro ou omissão do nome do candidato ou do cargo pretendido.

17.4 - Caberá recurso, que deverá ser fundamentado, contra o gabarito oficial ou qualquer questão da prova, contendo o nome do candidato, o número de inscrição e o cargo pretendido, no prazo de 3 (três) dias úteis de sua divulgação.

17.5 - Caberá recurso, que deverá ser fundamentado, quanto à classificação final, contendo o nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, no prazo de 3 (três) dias úteis de sua divulgação.

17.6 - Os recursos previstos nos itens 17.1, 17.2, 17.3, 17.4 e 17.5 deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Santana de Cataguases, no horário das 08h as 11h e de 13h as 16h, sendo admitido o envio via fax (32) 3425-1223, com remessa pelo correio, com aviso de recebimento (AR), averiguando-se a tempestividade do ato pela data da postagem e o candidato deverá seguir rigorosamente as seguintes orientações:

17.6.1 - O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte.

17.6.2 - No recurso deverá conter o nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhada de argumentação lógica e consistente, bem como de comprovante que fundamente as alegações com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores; juntando sempre cópia dos comprovantes.

17.6.3 - Cada recurso previsto no item 17.4 objetivará exclusivamente a uma única questão de prova.

17.7 - Será indeferido liminarmente o recurso que não atender rigorosamente os itens 17.6, 17.6.1, 17.6.2 e 17.6.3.

17.8 - Após o julgamento dos recursos administrativos ou por decisão judicial, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos ainda que estes não tenham recorrido administrativamente ou ingressar em juízo.

17.9 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

17.10 - Após a divulgação do resultado não caberá mais nenhum recurso contra o gabarito e questões de prova.

17.11 - Na ocorrência do disposto nos itens 17.8 e 17.9, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida na prova.

17.12 - Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo, bem como os interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 - O presente concurso público destina-se a selecionar candidatos para investidura em cargos de provimento efetivo vagos, relacionados neste Edital, bem como para formação de Cadastro de Reserva para preenchimento de outros cargos vagos ou que venham a vagar no período de validade estabelecido no item 18.7 deste Edital.

18.2 - Em todas as fases do certame é assegurado o amplo direito de defesa de direitos individuais ou coletivos, assegurado o contraditório e o devido processo legal.

18.3 - O ingresso na sala de provas será permitido até o horário estabelecido para o início das mesmas.

18.4 - Os casos omissos, de dúvidas ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora do Concurso.

18.5 - As disposições e instruções contidas nas capas das provas também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.

18.6 - O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

18.7 - O candidato aprovado no presente concurso e que for nomeado, tornar-se-á estável depois de cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos, no qual deverá obter avaliação de desempenho considerada satisfatória nas funções inerentes ao cargo por ele exercidas.

18.8 - A não comprovação, pelo candidato aprovado e classificado, quanto aos pré-requisitos deste Edital e demais requisitos legais, implica na sua desclassificação e na convocação do classificado seguinte.

18.9 - A convocação dos aprovados far-se-á mediante carta com aviso de recebimento ao endereço indicado pelo candidato, sendo de sua integral responsabilidade a manutenção e atualização do endereço fornecido.

18.9.1 - Se o candidato não atender a convocação para a posse dentro do prazo estabelecido, serão tornado sem efeito por ato do Prefeito Municipal, os direitos em função do concurso público.

18.10 - O candidato aprovado ao ser convocado deverá apresentar a documentação abaixo descrita, no prazo estipulado pela Prefeitura Municipal, para fins de nomeação e posse:

a) Duas fotografias 3x4 atuais.

b) Cópia da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado.

c) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição.

d) Cópia do Certificado de Reservista para candidato do sexo masculino.

e) Laudo médico subscrito por profissional credenciado pelo Município, atestando a capacidade física e mental para o desempenho das funções do Cargo.

f) Cópia do Diploma e ou documento comprobatório da habilitação específica da área para a qual se inscreveu.

g) Cópia do Cartão PIS/PASEP, caso já esteja inscrito.

h) Cópia do Cartão de CPF e da Carteira de Identidade.

i) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

j) Cópia de comprovante de residência.

k) Declaração de que não possui impedimento para o exercício de Cargo Público.

l) declaração de bens e valores que constitui seu patrimônio.

18.10.1 - A Prefeitura Municipal ficará automaticamente autorizada a convocar o candidato subseqüente constante da lista de aprovados caso o candidato convocado não apresente a documentação constante do item 18.10 no prazo estipulado.

18.11 - Os candidatos aos cargos para os quais a lei determine registro em Conselho de Classe ou órgão competente para o exercício profissional deverão apresentar os documentos comprobatórios de regularidade para fins de nomeação.

18.12 - Verificada inexatidão ou irregularidade de qualquer documento, serão anulados todos os atos decorrentes da inscrição.

18.13 - O candidato aprovado no limite das vagas oferecidas neste Edital será nomeado no prazo de validade do presente concurso.

18.14 - A Prefeitura Municipal fixará prazo hábil a fim de que os candidatos aprovados para os cargos de Motorista providenciem a regularização do Documento de Habilitação aos termos da legislação vigente, ou seja, deverá constar na CNH a aprovação em cursos especializados conforme a necessidade e determinação da Administração Municipal, bem como a habilitação na avaliação psicológica exigida pelas Resoluções 168 e 169 do CONTRAN para o motorista remunerado.

18.14.1 - A exigência referida neste item não constitui pré-requisito para a posse do candidato aprovado

18.15 - A Prefeitura Municipal, por adotar o regime estatutário, detém poder discricionário para unilateralmente, mediante lei formal, modificar as condições do serviço e a remuneração dos ocupantes de cargos públicos, inclusive a carga horária de trabalho.

18.16 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

18.17 - A eliminação de registros escritos produzidos durante o Concurso Público será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

18.18 - Este Edital será afixado, em seu inteiro teor, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Santana de Cataguases e/ou a JCM - Consultoria Municipal Ltda., por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações alusivas ao presente concurso.

Prefeitura Municipal de Santana de Cataguases, 09 de julho de 2013.

Gumercindo Augusto de Resende
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO GERAL DE CARGOS

Denominação

VAGAS

Requisitos Mínimos / Escolaridade

Carga horária Semanal

Venci- Mentos

Taxa de Inscrição

Ampla Concorrência

Reserva p/
Deficientes

Total

Agente de Endemias

01

-

01

Ensino Fundamental

40 h

806,62

50,00

Agente de Vigilância Sanitária

01

-

01

Ensino Fundamental

40 h

806,62

50,00

Atendente de Saúde

01

-

01

Ensino Fundamental

40 h

806,62

50,00

Auxiliar Administrativo I

01

-

01

Ensino Médio

40 h

1639,27

85,00

Auxiliar de Biblioteca

01

-

01

Ensino Médio com habilitação específica na área de atuação

40 h

800,16

50,00

Auxiliar de Consultório Dentário

01

-

01

Ensino Fundamental, curso técnico de ACD e registro no CRO

40 h

806,62

50,00

Auxiliar de Enfermagem

01

-

01

Ensino Médio com registro no COREN

40 h

960,21

55,00

Auxiliar de Secretaria

02

-

02

Ensino Médio

40 h

960,21

55,00

Auxiliar de Serviços de Creche

01

-

01

Ensino Fundamental

40 h

726,48

45,00

Coletor de lixo

03

-

03

Alfabetizado

40 h

713,00

45,00

Eletricista

01

-

01

Alfabetizado

40 h

928,80

55,00

Enfermeiro

01

-

01

Curso Superior em Enfermagem e registro no COREN

30 h

1868,09

85,00

Fisioterapeuta

01

-

01

Curso Superior em Fisioterapia e registro no CREFITO

20 h

1868,09

85,00

Gari

01

-

01

Alfabetizado

40 h

713,00

45,00

Mecânico

01

-

01

Ensino Fundamental

40 h

1216,68

75,00

Médico Generalista

01

-

01

Curso Superior em Medicina com especialização em Clínica Geral e registro no CRM

20 h

4364,62

100,00

Médico Ortopedista

01

-

01

Curso Superior em Medicina com especialização em Ortopedia e registro no CRM

12 h

2240,50

90,00

Monitor de Esportes

01

-

01

Alfabetizado

40 h

713,00

45,00

Motorista - CNH D

02

-

02

Alfabetizado

40 h

928,80

55,00

Nutricionista

01

-

01

Curso Superior em Nutrição e registro no CRN

30 h

1868,09

85,00

Operador de Máquinas Leves

01

-

01

Alfabetizado

40 h

872,92

50,00

Operador de Máquinas Pesadas

01

-

01

Alfabetizado

40 h

1440,34

75,00

Operário

05

01

06

Alfabetizado

40 h

713,00

45,00

Pedreiro

01

-

01

Alfabetizado

40 h

928,80

55,00

Professor PI

01

-

01

Ensino Superior Completo em Magistério ou outra matéria inerente à educação de natureza de 3º grau

22,30 h

1221,72

75,00

Professor PII (Educação Física)

01

-

01

Ensino superior na área específica de atuação em Educação Física

20 h

15,00 h/a

55,00

Secretário Escolar

01

-

01

Ensino Médio

 

1375,93

75,00

Serviçal

04

-

04

Alfabetizado

40 h

713,00

45,00

Técnico de Saúde Bucal

01

-

01

Ensino Médio e curso de TSB

40 h

960,21

55,00

Vigia / Porteiro

01

-

01

Alfabetizado

40 h

713,00

45,00

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVAS

I - Específicos

Cargo: Agente de Endemias

1. Sistema único de Saúde (SUS).

2. Estratégia do PSF, Diagnóstico comunitário.

3. Dinâmica e participação de comunidade

4. Situações de Risco.

5. Cólera.

6. Doença de Chagas.

7. Dengue.

8. Febre Amarela.

9. Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- Brasil, Ministério da Saúde - Gestão Municipal de Saúde: Textos básicos, Rio de Janeiro: Brasil, Ministério da Saúde - 2.001.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Brasileiro de Vigilância Epidemiológica. Brasília. Fundação Nacional de Saúde.

- Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006

Cargo: Auxiliar de Consultório Dentário

1. Preparação de pacientes para o atendimento

2. Instrumentais em odontologia

3. Esterilização de instrumentos e materiais odontológicos

4. Área de atuação do Auxiliar de Consultório Dentário (ACD)

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

Cargo: Auxiliar de Enfermagem

1. Primeiros Socorros.

2. Administração de medicamentos (Métodos, vias, responsabilidades).

3. AIDS - Vírus - Como evitar - Fatores de Risco.

4. SUS - Função do Sistema Único de Saúde; Diretrizes; Objetivos; Normas.

5. Sinais Vitais - Verificação - Termos Técnicos - Tabelas.

6. Métodos de Esterilização.

7. Classificação de artigos e unidades segundo o risco potencial de transmissão de infecções.

8. Sistema Nacional de Imunização - Vacinação; Conservação; Calendário de vacinação (crianças, adolescentes, adultos, idosos).

9. Técnicas básicas de enfermagem.

10. Cuidados de enfermagem com o paciente crítico e terminal.

11. Técnicas de enfermagem e assistência.

12. Noções de farmacologia.

13. Assistência de Enfermagem em Saúde da Criança.

14. Assistência de Enfermagem em Saúde da Mulher.

15. Assistência de Enfermagem à Saúde do Adulto e do Idoso.

16. Atuação de Enfermagem em Saúde Mental.

17. Programas do Ministério da Saúde na Atenção Básica.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

VEIGA. Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem 9ª Edição - 2000.

KOCH. Técnicas Básicas de Enfermagem 17ª Edição - 2000.

MOURA, Maria Lucia Pimentel de Assis. Enfermagem de Material e Esterilização, SENAC.

ASPERHEIM, Mary Kaye. Farmacologia para Enfermagem, Editora Guanabara Koogan, 1994.

POTTER, Patrícia A & PERRY, Anne G. Grande tratado de enfermagem prática - clínica e prática hospitalar. 3ª ed. São Paulo: Livraria Santos Editora, 1998.

LIMA, Idelmina Lopes de. Manual do Técnico e do Auxiliar de Enfermagem, Editora AB, 2000.

Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Assistência em Planejamento Familiar - Manual Técnico. 4 ed. Ministério da Saúde. Brasília. 2002.

Cadernos da Atenção Básica - HIV, Hepatites e outras DSTs. Cadernos da Atenção Básica nº 18. Ministério da Saúde. Brasília. 2006.

Cargo: Enfermeiro

1. Teoria das necessidades humanas básicas.

2. Processo de enfermagem.

3. Vigilância epidemiológica das infecções hospitalares.

4. Esterilização, desinfecção e anti-sepsia.

5. Doenças transmissíveis.

6. Conservação de vacinas.

7. Vigilância epidemiológica e Sanitária.

8. Sistema de Imunização Nacional.

9. Assistência de enfermagem à gestante.

10. Assistência de enfermagem a recém-natos.

11. Administração de medicamentos e preparo de soluções.

12. Assistência de enfermagem médico-cirúrgica.

13. Sistema Único de Saúde - História; Normas; Princípios; Diretrizes; Objetivos; Situação Atual.

14. Politraumatizado

15. Primeiros socorros.

16. Curativo e feridas.

17. Urgência e emergência.

18. Classificação das feridas.

19. Exame físico (semiologia).

20. Consulta e diagnóstico de enfermagem.

21. Cuidados de enfermagem com o paciente crítico e terminal.

22. EPI (equipamentos de proteção individual).

23. Técnicas de enfermagem e assistência.

24. Calendário de vacinação (crianças, adolescentes, adultos, idosos).

25. Administração de enfermagem - Trabalho em Equipe; Liderança; Normas; Rotinas; Regimento Interno; Protocolos; Escala de Trabalho.

26. Enfermagem na: Psiquiatria; IRA (insuficiência renal aguda) e IRC (insuficiência renal crônica: prevenção, cuidados de enfermagem, métodos dialíticos).

27. Saúde Pública / Saúde Coletiva.

28. Ética / Bioética.

29. Clínica médica e fisiopatologia.

30. Noções de farmacologia.

31. História da enfermagem.

32. Noções gerais de exames laboratoriais e diagnósticos.

33. Termos Técnicos.

34. Anotações e relatórios de enfermagem.

35. Procedimentos especializados de enfermagem.

36. Portarias: 72 de 23/01/1992, Ministério da saúde; Lei COREN 7496/86; Portaria 1886 de 18 de dezembro de 1997; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família.

37. Programa da Saúde da Família - Sua história e a Situação Atual.

38. Programas do Ministério da Saúde na Atenção Básica.

39. Assistência de Enfermagem em Saúde da Criança.

40. Assistência de Enfermagem em Saúde da Mulher.

41. Assistência de Enfermagem à Saúde do Adulto.

42. Atuação de Enfermagem em Saúde Mental.

43. Assistência ao Idoso.

44. Fundamentos Epidemiológicos em Saúde Pública.

45. Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB

46. Administração de Enfermagem nos Serviços de Atenção Básica.

47. Atenção Primária no Brasil - História e Atualidades.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- Administração e Liderança em Enfermagem: Teoria e Aplicação, Editora: Artmed, ano 2005.

- AME: Administração de Medicamentos na Enfermagem, 2004/2005 - Editora Guanabara Koogan, 2005 edição 05.

- Anamnese e Exame Físico: Avaliação Diagnóstica de Enfermagem no Adulto, Editora Artmed, 2002.

- BISU. Black Book: Pediatria, - Black Book, 2005.

- O Cuidado em Enfermagem Materna, Editora Artmed, 2002.

- CARPERITO, Lynda Juall. Diagnóstico de Enfermagem, Editora Artmed, 2003. Enfermagem Básica, Editora Rideel, 2004.

- MOURA, Maria Lucia Pimentel de Assis. Enfermagem de Material e Esterilização, SENAC.

- ARONE, Evanisa Maria; ELISABETE, Marta. Enfermagem em Doenças Transmissíveis, SENAC.

- REICHMANN; AFONSO. Enfermagem Materno Infantil, Editora Reichmann e Afonso, 2002.

- Enfermagem na UTI Neonatal: Assistência ao Recém Nascido, Editora Guanabara Koogan, 2002.

- Enfermagem nos Métodos Dialíticos em UTI, Editora Koogan.

- Enfermagem Psiquiátrica, Editora Reichmann e Afonso, 2002.

- Ética e Bioética em Enfermagem, Editora AB, 2000.

- ASPERHEIM, Mary Kaye. Farmacologia para Enfermagem, Editora Guanabara Koogan, 1994.

- PARADISO, Catherine. Fisiopatologia, Editora Guanabara Koogan, 1998.

- POLER. Fundamentos de Enfermagem: Conceitos, Processos e Prática, Editora Guanabara Koogan, 2005.

- RIZZOTO, Maria Lúcia Frizon. História da Enfermagem e Sua Relação com a Saúde Pública, Editora AB, 1999.

- Manual de Enfermagem: Exames Laboratoriais e Diagnósticos, Editora Guanabara Koogan, 2002.

- PHILLIPS, Lynn Dianne. Manual de Terapia Intrravenosa, Editora Artmed, 2001.

- MARY, Telma Elisa Canaro. Metodologias para a Assistência de Enfermagem, Editora AB, 2001.

- Moshy: Dicionário de Enfermagem, Editora Roca, 2001.

- NELTINA, Sandra M.. Prática de Enfermagem, Editora Guanabara, 1998.

- ROGANTE, Maria Marilene. Procedimentos Especializados de Enfermagem, Editora Atheneu, 2000.

- Urgência e Emergência para Enfermagem, Editora Iátria, 2003.

- DUNCAN, Bruce B. et al. Medicina Ambulatorial: Condutas Clínicas em Atenção Primária. 3ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.

- STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002. 726p. Renovação da Atenção Primária em Saúde nas Américas - Documento de Posicionamento da OPAS/OMS. Agosto de 2005.

- Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB 01/96. Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006.

- SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica.

- Sistema de Informação da Atenção Básica - Indicadores 2005/2006.

- SIM e SINASC para profissionais do PSF.

- Saúde Brasil 2005: uma análise da situação de saúde. Ministério da Saúde. Brasília - DF, 2005.

- Guia de Vigilância Epidemiológica. 6ed. Ministério da Saúde. 2005.

- Pré-Natal e Puerpério - Atenção Qualificada e Humanizada. Ministério da Saúde. Brasília. 2005.

- Cadernos da Atenção Básica - Diabetes Mellitus. Cadernos da Atenção Básica nº 16. Ministério da Saúde. Brasília. 2006.

- Cadernos da Atenção Básica - Controle dos Cânceres do Colo Uterino e da Mama.

- Cadernos da Atenção Básica nº13. Ministério da Saúde. Brasília. 2006

- Cadernos da Atenção Básica - HIV, Hepatites e outras DSTs. Cadernos da Atenção Básica nº 18. Ministério da Saúde. Brasília. 2006.

- Portaria 597/GM de 8 de abril de 2004. Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2004/GM/GM-597.htm

- Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto do Idoso. Lei Federal nº10741 de 1º de outubro de 2003.

- Assistência em Planejamento Familiar - Manual Técnico. 4 ed. Ministério da Saúde. Brasília. 2002.

- Urgências e Emergências Maternas - Guia para diagnóstico e conduta em situações de risco de morte materna. Ministério da Saúde/FEBRASGO. 2ed. Goldim JR, Francisconi CF. Bioética e Informação - Informação, Privacidade e Confidencialidade.

- Lei nº 7498 de 25 de junho de 1986.

Cargo: Fisioterapeuta

1. Fisioterapia geral - Conceitos, Técnicas e Tratamento, Indicações e Contra Indicações dos Recursos Terapêuticos (Termoterapia, Eletroterapia, Fototerapia e Hidroterapia).

2. Cinesiologia e biomecânica

- Fisiologia do Exercício.

- Fisiologia da Contração Muscular.

- Localização, ação e intervenção muscular.

- Biomecânica da função neuro muscular.

- Biomecânica do sistema músculo esquelético.

3. Cinesioterapia

- Conceitos e técnicas gerais.

- Metas e Programação dos Exercícios Terapêuticos.

- Indicações e Contra Indicações.

4. Fisioterapia aplicada

- Traumatologia.

- Ortopedia.

- Reumatologia.

- Cardiologia.

- Neurologia Adulto.

- Neuropediatria.

- Ginecologia e Obstetrícia.

- Geriatria (Anatomia, Fisiologia, Fisiopatologia, Técnicas de Avaliação, Prevenção e Tratamento de Distúrbios relacionados as áreas acima).

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- GUYTON, Arthur C.. Tratado de Fisiologia Médica, Interamericana, 1984.

- MACHADO, Ângelo. Neuroanatomia Funcional, Atheneu, 1983.

- Mc ARDLE, W. D., KATCH, F.I.; KATCH, V. L.. Fisiologia do Exercício: Energia, Nutrição e Desenvolvimento Humano, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 4ª ed., 1998.

- MAY, Susan. Biomecânica Básica, Guanabara Koogan, 1983.

- HAMIL. Biomecânica Básica do Movimento Humano, Manole.

- HOPPENFELD, Stanley. Propodêutica Ortopédica, Atheneu, 1993.

- KISNER, Carolin. Exercícios Terapêuticos, Manole, 1987.

- BASMAJIAN. Exercícios Terapêuticos, Lovise.

- SULLIVAN, Susan B. O'; SCHMITZ, Thomas J.. Fisioterapia (Avaliação e Tratamento), Manole, 1993.

- KENDALL, Florence P.; Mc CREARY, E. K.; PROVANCE, P. G.. Músculos Provas e Funções, Manole, São Paulo, 4ª ed., 1995.

- IRWIN, Scot; TECKLIN, J. S.. Fisioterapia Cardiopulmonar, Monole, 1994.

- FELTER, Frown; DONNA L.; DEAN; ELIZABETH. Fisioterapia Cardiopulmonar - Princípios e Práticas, Revinter.

- UMPHRED, Darcy Ann. Fisioterapia Neurológica, Manole, 1994.

- EDWARDS. Fisioterapia Neurológica - Uma Abordagem Centrada, Artmed.

- AZEREDO, Carlos Alberto C.. Ventilação Mecânica Invasiva e Não Invasiva, Revinter, 1994.

- GEORGE, Samento; VIEIRA, Jerre. Fisioterapia Respiratória no Paciente Crítico - RO, Manole.

- SALGADO, Afonso Shiguemi L.. Reeducação Funcional Proprioceptiva do Joelho e Tornozelo, Lovise, 1995.

- SALGADO, Afonso Shiguemi L.. Fisioterapia nas Lesões de Tornozelo, Lovise, 1990.

Cargo: Mecânico

1. Mecânica para automóvel:

- Motor.

- Lubrificação.

- Refrigeração.

- Carburação.

- Alimentação.

- Embreagem.

- Caixa de Mudanças.

- Diferencial.

- Freios.

- Suspensão.

- Direção.

- Tração.

- Defeitos no Motor.

- Pneus.

2. Mecânica para diesel:

- O motor diesel.

- Refrigeração do motor.

- Alimentação.

- Embreagem.

- Caixa de Mudanças.

- Diferencial.

- Freios.

- Direção.

- Defeitos no motor.

SUGESTÃO DE ESTUDO:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

Cargo: Médico Generalista

1. Propedêutica cardiológica

2. Insuficiência cardíaca congestiva

3. Valvopatias

4. Febre reumática

5. Arritmias cardíacas

6. Insuficiência respiratória

7. Pneumonias

8. Supurações pulmonares

9. Doenças da Pleura

10. Asma

11. Diabetes mellitus

12. Dislipidemias

13. Erros inatos do metabolismo

14. Glomerulopatias

15. Diarréias agudas

16. Hepatites virais

17. Cirrose

18. Pancreatite

19. Parasitoses intestinais

20. Síndrome de má absorção

21. Hérnia de hiato

22. Abdome agudo

23. Artrite reumatóide

24. Gota

25. Esclerodermia

26. Traumatismo crânio encefálico

27. Distúrbios extra-piramidais

28. Lesão de nervos cranianos

29. Síndrome de compressão medular

30. Síndromes de desmielinização

31. Alcoolismo

32. Hipertensão intracraniana

33. Doenças sexualmente transmissíveis

34. Doenças exantemáticas

35. Neuroviroses

36. Toxoplasmose

37. Caxumba

38. Difteria

39. Cólera

40. Antimicrobianos

41. Imunizações

42. Vigilância epidemiológica

43. Tuberculose

44. Piodermites

45. Hanseníase

46. Dermatoviroses

47. Micoses

48. Psoríase

49. Infecções respiratórias - vias aéreas superiores

50. Rinite alérgica

51. Urticária

52. Choque anafilático

53. Avitaminoses

54. Afogamentos

55. Intoxicação exógena

56. Lesões por eletricidade

57. Plaquetoses

58. Embolia aérea

59. Hematopoiese

60. Acidentes ofídicos

61. Hipotireoidismo e Hipertireoidismo

62. Doença hipertensiva específica da gravidez

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- BENNETT, J.Claude, PLUM, F.(ED.) Cecil: tratado de medicina interna. 20. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997.2v

Cargo: Médico Ortopedista

1. O exame do paciente;

2. Disostoses e Osteocondrodisplasias;

3. Doenças Ósseas Metabólicas;

4. Doença de Paget;

5. Osteoartropatia Hipertrófica;

6. Osteomielites;

7. Tuberculose Óssea;

8. Fraturas Ósseas;

9. Tumores Ósseos;

10. Artrite Infecciosa;

11. Osteoartrose

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

Cargo: Nutricionista

1. Nutrição Básica (Carboidratos, proteínas, lipídios, vitaminas, minerais, fibras)

2. Nutrição Materno Infantil

3. Nutrição Humana (Pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, idoso)

4. Avaliação Nutricional

5. Planejamento de Refeições

6. Desnutrição: Marasmo e Kwashiorkor

7. Diabetes mellitus

8. Hipertensão arterial

9. Dispilipidemias

10. Insuficiência Cardíaca

11. Insuficiência Respiratória

12. Insuficiência Renal: Tratamento conservado e dialítico

13. Resposta Metabólica ao estresse

14. Cuidados Nutricionais nos distúrbios metabólicos

15. Nutrição e Oncologia

16. Nutrição e Doenças na Infância

17. Nutrição enteral e parenteral

18. Interação Drogas e Nutrientes

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- MAHAN, L. K., ESCOTT- STUMP, S. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia - 10ª edição.

- ORNELLAS, L. Técnica Dietética Seleção e Preparo dos Alimentos. Atheneu VITOLO, M. R. Nutrição - Da Gestação à Adolescência. Richmann e Afonso editores

- DAVID, C.M.; KORTEBA,E.; FONTE, J.C.M.; RIBEIRO, P.; ROCHA, R.G.A.; Terapia Nutricional no Paciente Grave. Revinter.

- EUCLYDES, M. P. Nutrição do Lactente - Base Científica para uma Alimentação Adequada. Suprema Gráfica. 2ª edição.

- DUTRA DE OLIVEIRA, J,E.; MARCHINI, J.S. Ciências Nutricionais. Sarvier.

Cargo: Professor PI

1. Escolas Pedagógicas (Tradicional, tecnicista, crítico-social dos conteúdos, liberal e libertadora).

2. Pensadores da educação: Piaget, Vygotsky, Gardner, Paulo Freire, Emília Ferreiro e Freud.

3. A proposta construtivista.

4. Alfabetização e linguagem.

5. Psicologia do desenvolvimento.

6. Educação especial. Inclusão.

7. Avaliação da aprendizagem.

8. Projeto político-pedagógico.

9. Parâmetros Curriculares Nacionais.

10. Práticas docentes.

11. Metodologias e estratégias de ensino.

12. LDBEN 9394/96.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- BRASIL - MEC - Parâmetros Curriculares Nacionais - Ensino Fundamental.

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - nº 9394 de 20/12/96.

- CÓCOO, Maria Fernandes. Didática da Alfabetização; Alfabetização e Sócioconstrutivismo. Belo Horizonte: FTB.

- GADOTTI, Moacir. Perspectivas Atuais da Educação. Porto Alegre: Artmed.

- MARQUES, Luciana Pacheco. Professor de alunos com deficiência mental: concepções e prática pedagógica. Juiz de Fora: Editora UFJF.

- MAZZOTA, Marcos J.S, Educação Especial no Brasil: História e Políticas Públicas. São Paulo: Cortez.

- PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

- PERRENOUD, Philippe; THURLER, Mônica Gather. As competências para ensinar no século XXI: A formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed: 2002.

- PILETTI, Nelson. Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental.

- SALVADOR, César Coll. Psicologia da Educação. Porto Alegre: Artmed.

- TEBEROSKY, Ana. Aprendendo a escrever: Perspectivas psicológicas e implicações educacionais. São Paulo: Ática.

- DAVIS, Claudia. Psicologia na Educação. São Paulo: Cortez

- SOARES, Magda. Letramento: um tema em três gêneros. Autêntica 2001.

Cargo: Professor PII (Educação Física)

1. Iniciação, treinamento, princípios pedagógicos e regras oficiais dos esportes: Voleibol; Futsal; Basquetebol; Handebol; Atletismo.

2. Noções de Primeiros Socorros.

3. Capacidade anaeróbica, aeróbica, força e resistência.

4. Princípios básicos do treinamento esportivo.

5. Mudanças Fisiológicas resultantes da prática de atividades físicas.

6. Educação Física Escolar: Pré-escolar; Ensino Fundamental; Ensino médio;

7. Avaliação na Educação Física Escolar.

8. Recreação, ludicidade e lazer.

9. Ginástica Olímpica.

10. Aprendizagem Motora: Conceitos e aplicações na Educação Física Escolar, na prática de Atividades Físicas e Esportes.

11. Jogos e brincadeiras nas aulas de Educação Física Escolar.

12. Capacidades motoras, coordenativas e mistas.

13. Avaliação Física: medidas biométricas, pressão arterial, frequência cardíaca em repouso, frequência cardíaca durante a atividade, IMC, % de gordura, relação cintura quadril (risco coronariano);

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- WILMORE, Jack H.; David l, COSTILL. Fisiologia do Esporte e do Exercício - 2 ª edição - Editora Manole.

- SCOTT, Powers K.; HOWLEY, Edward T.; Fisiologia do Exercício - Teoria e Aplicação ao Condicionamento e ao Desempenho - 3 ª edição - Editora Manole.

- HAFEN, Brent Q.; KARREN, Keith J.; FRANDESEN, Kathryn J.. Primeiros Socorros para Estudante - 7ª edição - Manole.

- FLEGEL, Melinda J.; Primeiros Socorros no Esporte - edição atualizada, 2002 - Manole.

- GALLAHUE, David L.; OZMUN, John C.. Compreendendo o Desenvolvimento Motor - Phorte Editora.

- Coletivo de Autores, Metodologia do Ensino da Educação Física - Coleção Magistério - 2º grau - Cortez Editora.

- SCHMIDTY, Richard A.; WRISBERG, Craig A.. Aprendizagem e Performance Motora - 2ª edição -Arimed Editora.

- FERNANDES, José L.. Coleção Atletismo - Editora E.P.U.

- Parâmetros Curriculares Nacionais - Educação Física - volume 7 - 1996.

- GRECO, Pablo Juan; BENDA, Rodolfo Novellino. Iniciação Esportiva Universal: Da aprendizagem motora ao treinamento técnico - Belo Horizonte - Editora UFMG 1998.

- OTUZI, Fábio.; Jogos Cooperativos: o Jogo e o Esporte como um Exercício de Convivência - 2 ª edição - Editora Projeto Cooperação, 2001.

- American College of Sports Medicine - Manual de Pesquisa das Diretrizes do ACSM para os Testes de Esforço e sua Prescrição - 6 ª Edição - Editora Guanabara Koogan, 2003.

- Organização de Competições, Torneios e Campeonatos - 21 ª edição - Rio de Janeiro- Sprint, 2003.

Cargo: Técnico de Saúde Bucal

1. Instrumentais em Odontologia;

2. Classificação dos preparos cavitários;

3. Procedimentos restauradores;

4. Esterilização de instrumentais e materiais odontológicos;

5. Área de atuação do T. H. D.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

II - Língua Portuguesa - Alfabetizado

Cargos:

Coletor de lixo

Eletricista, Gari

Monitor de Esportes

Motorista - CNH D

Operador de Máquinas Leves

Operador de Máquinas Pesadas

Operário

Pedreiro

Serviçal

Vigia / Porteiro

1. - Leitura e compreensão de texto

- Características do texto narrativo

- Estudo dos elementos do texto: assunto, narrador e personagens.

- Estudo do sentido das palavras: sinônimos e antônimos.

- Relação entre o título e o texto

- Características do diálogo

- Emprego do parágrafo

2. - Ortografia

- Ordem alfabética

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

III - Língua Portuguesa - Ensino Fundamental

Cargo: Agente de Endemias

Agente de Vigilância Sanitária

Atendente de Saúde

Auxiliar de Consultório Dentário

Auxiliar de Serviços de Creche Mecânico

1. Leitura e compreensão de texto

- Identificação de elementos do texto: tema, ideia central, ideias secundárias, relações de sentido entre palavras e frases, relações entre parágrafos.

- Estudo de palavras: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, sentido literal e sentido figurado.

- Tipos de texto: narração, descrição e dissertação.

- Estilos de texto: técnico, científico e literário.

2. Conhecimentos linguísticos

- Pontuação

- Morfologia: identificação e emprego das seguintes classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome e verbo.

- Sintaxe: identificação de termos da oração, orações coordenadas e orações subordinadas.

- Casos gerais de concordância verbal e concordância nominal.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. Editora Moderna.

- FARACO & MOURA. Gramática. Editora Ática.

- GRANATIC, Branca. Técnicas básicas de redação. Editora Scipione.

- INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. Editora Scipione.

IV - Língua Portuguesa - Ensino Médio / Ensino Superior

Cargo:

Auxiliar Administrativo I

Auxiliar de Biblioteca

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria

Enfermeiro Fisioterapeuta

Médico Generalista

Médico Ortopedista

Nutricionista

Professor PI

Professor PII (Educação Física)

Secretário Escolar

Técnico de Saúde Bucal

1. Leitura e compreensão de texto

- Identificação de elementos do texto: tema, idéia central, idéias secundárias, relações de sentido entre palavras e frases, relações entre parágrafos.

- Estudo de palavras: sinônimos, antônimos, sentido literal e sentido figurado. Aspectos do texto dissertativo: ponto-de-vista, argumentos e relações de causa-conseqüência.

- Estilos de texto: técnico, científico, literário e jornalístico.

- Coesão e coerência textuais.

2. Conhecimentos lingüísticos

- Pontuação

- Morfologia: identificação e emprego das seguintes classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome e verbo.

- Sintaxe: identificação de termos da oração, orações coordenadas, orações subordinadas e períodos simples, compostos e mistos.

- Ordem direta e ordem inversa de sentenças.

- Relações lógico-semânticas entre orações.

- Concordância verbal e nominal.

- Aspectos estilísticos e semânticos relacionados à estruturação de sentenças.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Curso de redação. Vol. 3. Editora Moderna.

- CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. Editora Nacional.

- GRANATIC, Branca. Técnicas básicas de redação. Editora Scipione.

- INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. Editora Scipione.

- VIANA, Antônio Carlos (coord.) e outros. Roteiro de redação: lendo e argumentando. Editora Scipione.

V - Conhecimentos Básicos de Micro-Informática e Word

Cargos:

Agente de Endemias

Agente de Vigilância Sanitária

Atendente de Saúde

Auxiliar Administrativo I

Auxiliar de Biblioteca

Auxiliar de Consultório Dentário

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria

Auxiliar de Serviços de Creche Enfermeiro

Fisioterapeuta

Mecânico

Médico Generalista

Médico Ortopedista

Nutricionista

Professor PI

Professor PII (Educação Física)

Secretário Escolar

Técnico de Saúde Bucal

1. MS-Windows (Windows XP)

- Área de Trabalho

- Windows Explorer

- Configuração

2. MS-Word (Office 2003)

- Arquivos

- Recursos Básicos

- Formatação da Fonte

- Formatação de Parágrafo

- Recursos Avançados

- Colunas

- Tabelas

- Estilos

- Impressão

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

VI - Raciocínio Lógico - Alfabetizado

Cargos:

Coletor de lixo

Eletricista

Gari

Monitor de Esportes

Motorista - CNH D

Operador de Máquinas Leves

Operador de Máquinas Pesadas

Operário

Pedreiro

Serviçal

Vigia / Porteiro

Visa avaliar processos intelectuais, explorando as operações de análise e integração envolvidas nos processos mentais tais como: memória, percepção, atenção e concentração, raciocínio lógico, raciocínio abstrato.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

VII - Raciocínio Lógico - Ensino Fundamental

Cargos:

Agente de Endemias

Agente de Vigilância Sanitária

Atendente de Saúde

Auxiliar de Consultório Dentário

Auxiliar de Serviços de Creche

Mecânico

Visa avaliar processos intelectuais, explorando as operações de análise e integração envolvidas nos processos mentais tais como: memória, percepção, atenção e concentração, raciocínio lógico, raciocínio abstrato.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

VIII - Raciocínio Lógico - Ensino Médio / Ensino Superior

Cargo:

Auxiliar Administrativo I

Auxiliar de Biblioteca

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria

Enfermeiro

Fisioterapeuta

Médico Generalista

Médico Ortopedista

Nutricionista Professor PI

Professor PII (Educação Física)

Secretário Escolar

Técnico de Saúde Bucal

Visa avaliar demostrar competência para utilizar o raciocínio lógico-quantitativo (entendimento da estrutura lógica de situações-problema), bem como aplicar conteúdos matemáticos na via prática, com relação aos seguintes pontos: Noções básicas de lógica: conectivos, tautologia e contradições implicações e equivalências, afirmações e negações, argumento, silogismo, validade de argumento.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

IX - Conhecimentos gerais

Cargo:

Agente de Endemias

Agente de Vigilância Sanitária

Atendente de Saúde

Auxiliar Administrativo I

Auxiliar de Biblioteca

Auxiliar de Consultório Dentário

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria

Auxiliar de Serviços de Creche Enfermeiro

Fisioterapeuta

Mecânico

Médico Generalista

Médico Ortopedista

Nutricionista

Professor PI

Professor PII (Educação Física)

Secretário Escolar

Técnico de Saúde Bucal

1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Título I - Dos Princípios Fundamentais - art. 1º ao 4º.

Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - art. 5º ao 17.

Título III - Da Organização do Estado.

Capítulo I - Da organização Político-Administrativa - art. 18 e 19.

Capítulo IV - Dos Municípios - art. 29 ao 31.

Capítulo VII - Da Administração Pública.

Seção I - Disposições Gerais - art. 37 e 38.

Seção II - Dos Servidores Públicos - art. 39 ao 41.

Título IV - Da Organização dos Poderes.

Capítulo I - Do Poder Legislativo.

Seção I - Do Congresso Nacional - art. 44 ao 47.

Seção V - Dos Deputados e dos Senadores - art. 53 ao 56.

Capítulo II - Do Poder Executivo.

Seção I - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - art. 76 a 83.

Título VIII - Da Ordem Social.

Capítulo VI - Do Meio Ambiente - art. 225.

Capítulo VII - Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso - art. 226 ao 230.

2. ATUALIDADES

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- Constituição da República Federativa do Brasil (Atualizada)

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES

CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS

ATRIBUIÇÕES:

- Exercer atividades de vigilância, prevenção, e controle de doenças e promoção a saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde

- SUS.

CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

ATRIBUIÇÕES:

Executar serviços de controle sobre produtos, substâncias, equipamentos e estabelecimentos que de alguma forma sejam de interesse à saúde de trabalhadores, consumidores, usuários ou freqüentadores, seja de modo direto ou indireto. Tem por objetivo principal a segurança sanitária de produtos e serviços por meio de um trabalho de prevenção, educação e orientação, utilizando-se das ações punitivas em casos especiais de necessidade imediata e reincidências.

CARGO: ATENDENTE DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES:

- Atendimento ao público e suporte às atividades dos profissionais de nível superior no âmbito da saúde.

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO I

ATRIBUIÇÕES:

- Exercer atividades operacionais de complexidade média, atividades da secretaria geral da Prefeitura, atendimento a convênios e suporte operacional às secretarias municipais.

CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA

ATRIBUIÇÕES:

- Orientar os alunos quanto à utilização de livros, estimulando sua adoção;

- Elaborar relatório de análise do desenvolvimento pedagógico dos alunos, dando sugestões para a melhoria do Plano de Ensino;

- Participar das interações educativas junto à comunidade;

- Solicitar novos livros para atualização da biblioteca;

- Zelar pela conservação de todos os materiais utilizados;

- Executar o trabalho dentro de normas de higiene e segurança no trabalho;

- Executar outras atividades afins.

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

- Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico.

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES:

- Exercer a atividade regulamentar nos termos da legislação regulamentadora da profissão.

CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA

ATRIBUIÇÕES:

- Exercer atividades de suporte e operacional no âmbito das secretarias municipais bem como atividades de menor complexidade.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE CRECHE

ATRIBUIÇÕES:

- Exercer atividades de recreação e atendimento de crianças em creche do município e afins desde que não afetas a profissional do magistério

CARGO: COLETOR DE LIXO

ATRIBUIÇÕES:

- Exercer atividades de limpeza urbana na coleta de lixo - resíduos sólidos, bem como atividades de menor complexidade.

CARGO: ELETRICISTA

ATRIBUIÇÕES:

- Profissionais pedreiros, carpinteiros, pintores, mecânicos, eletricistas, bombeiros hidráulicos e afins.

CARGO: ENFERMEIRO

ATRIBUIÇÕES:

- Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem.

- Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem. Consulta de enfermagem.

- Cuidados diretos de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados a capacidade de tomar decisões imediatas. Participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde e dos planos assistências de saúde.

- Participação em projetos de construção ou reforma de unidade de internação. Prevenção e controle sistemático de infeção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões.

- Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos, que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem. Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, e nos programas de vigilância epidemiológica.

- Prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente puérpera e aos recém-nascidos.

- Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco. Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto.

- Execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distorcia.

- Participação em programas e atividades de educação sanitária visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral.

- Participação nos programas e treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, participante nos programas de educação continuada.

- Participação nos programas de: higiene, segurança do trabalho, prevenção de acidentes e de doenças profissionais do trabalho.

- Participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diversos níveis de atenção à saúde.

- Participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde. Prestação de assistência à parturiente e ao parto normal.

- Identificação das distóticas e tomadas de providências até a chegada do médico. Realização de episiotomia e episiografia, com aplicação de anestesia local quando necessária.

- Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: FISIOTERAPEUTA

ATRIBUIÇÕES:

- Executar todas as tarefas, atividades, trabalhos, serviços e/ou procedimentos compatíveis com sua formação superior e profissional, inclusive de especialização.

- Fazer palestras, responder consultas escritas e/ou orais; atender consultas na sua área; fazer relatórios, dar pareceres; sugestões de melhoria dos serviços relacionados com sua área de atuação e competência; cuidar da saúde preventiva e curativa da população; receitar medicamentos; encaminhar pacientes para internamento hospitalar ou para consultas com especialistas; atender pacientes acamados e incapazes de se locomoverem, na residência destes, por determinação do Prefeito Municipal.

- Coordenar, supervisionar, organizar e superintender o trabalho de outros servidores lotados no departamento em que estiver lotado; exercer suas atividades em conformidade com as determinações emanadas dos órgãos normativos superiores, especialmente quanto ao Sistema Único de Saúde; atender consultas de urgência, mesmo fora do seu horário de trabalho.

- Zelar pela observância de todas as normas de higiene, limpeza e segurança no trabalho, cuidando para que os servidores façam uso de equipamentos de proteção individual, levando ao conhecimento do superior imediato ou do Prefeito Municipal qualquer irregularidade a respeito da segurança e higiene no trabalho.

- Executar outras tarefas, trabalhos, atividades, serviços e/ou procedimentos determinados pelo superior imediato ou pelo Prefeito Municipal, desde que compatíveis com sua formação profissional e/ou área de atuação e/ou conhecimentos.

CARGO: GARI

ATRIBUIÇÕES:

- Exercer atividades de limpeza urbana, varrição, limpeza de vias urbanas bem como atividades de menor complexidade.

CARGO: MECÂNICO

ATRIBUIÇÕES:

- Elaboram planos de manutenção; realizam manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores. Substituem peças, reparam e testam desempenho de componentes e sistemas de veículos. Trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente. Mecânico de manutenção de automóveis, motocicletas e veículos similares.

CARGO: MÉDICO GENERALISTA

ATRIBUIÇÕES:

- Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento.

- Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica.

- Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral.

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença.

- Prestar atendimento de urgência em Clínica Geral.

- Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade.

- Coordenar atividades médicas institucionais a nível local.

- Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe.

- Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde. Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função.

- Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

- Executar outras tarefas afins.

CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA

ATRIBUIÇÕES:

- Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento.

- Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Ortopedista e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica.

- Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral.

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença.

- Prestar atendimento de urgência em Ortopedista e Clínica Geral.

- Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade.

- Coordenar atividades médicas institucionais a nível local.

- Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe.

- Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde. Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função.

- Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

- Executar outras tarefas afins.

CARGO: MONITOR DE ESPORTES

ATRIBUIÇÕES:

- Exercer atividades de treinamento em esportes e atividades de recreação de crianças, jovens e adolescentes bem como atividades de menor complexidade.

CARGO: MOTORISTA - CNH D

- ATRIBUIÇÕES:

Dirigir veículos automotores exceto as máquinas, sendo o responsável pelo cuidado dos veículos.

CARGO: NUTRICIONISTA

ATRIBUIÇÕES:

- Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade na elaboração do cardápio da merenda escolar e executar projetos de combate a baixa nutrição da população carente do Município.

- Atribuições inerentes à qualificação profissional.

- Orientar o preparo das refeições quentes ou frias, inclusive, preparando o balanceando as dietas a serem administradas.

- Verificar se os gêneros alimentícios fornecidos para utilização correspondem à qualidade, quantidade e às especificações das refeições a preparar.

- Exercer vigilância sobre a condimentação e a cocção dos alimentos.

- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES

ATRIBUIÇÕES:

- Operar máquinas leves, inclusive agrícolas (tratores) e afins, sendo o responsável pelo cuidado das máquinas.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

ATRIBUIÇÕES:

- Operar máquinas pesadas, inclusive retroescavadeiras e motoniveladoras e afins, sendo o responsável pelo cuidado das máquinas.

CARGO: OPERÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

- Exercer atividades de trabalho braçal, serviços de estrada, limpeza de valetas e auxiliar dos profissionais definidos como oficiais de serviço bem como atividades de menor complexidade.

CARGO: PEDREIRO

ATRIBUIÇÕES:

- Profissionais pedreiros, carpinteiros, pintores, mecânicos, eletricistas, bombeiros hidráulicos e afins.

CARGO: PROFESSOR PI

ATRIBUIÇÕES:

- Planejar, elaborar e executar o plano de ensino conforme orientação e objetivo da escola, ministrando aulas em conformidade com o plano de ensino e atividades inerentes;

- Acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma formação holística;

- Participar ativamente dos programas de capacitação promovidos pela Escola ou pela Secretaria Municipal de Educação;

- Preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam condizentes com o nível cognitivo do corpo discente;

- Acompanhar o ato de aprender do aluno, para estimular o conhecimento, através de atividades compatíveis ao mesmo;

- Promover ao aluno a relação intra e interpessoal, favorecendo a socialização e a interação com o meio, objetivando uma aprendizagem mais significativa;

- Realizar sistematicamente avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do aluno;

- Participar das reuniões pedagógicas promovidas pela Escola ou pela Secretaria Municipal de Educação;

- Colaborar com diretores, orientadores e outros profissionais da escola, fornecendo informações que possam auxiliá-los em seu trabalho com os alunos;

- Envolver-se em todos os eventos organizados pela Escola ou pela Secretaria Municipal de Educação.

- Executar atividades inerentes ao cargo.

CARGO: PROFESSOR PII (EDUCAÇÃO FÍSICA)

ATRIBUIÇÕES:

- Cumprir e fazer cumprir os horários do calendário escolar;

- Planejar, elaborar e executar integralmente, os programas, planos e atividades inerentes a cada área da especialidade do servidor, na escola;

- Participar da elaboração e execução da proposta pedagógica;

- Respeitar alunos, colegas, autoridades de ensino e funcionários administrativos de forma compatível com a missão de educar;

- Manter absoluta assiduidade, comunicando com antecedência os atrasos e eventuais faltas;

- Reunir semanalmente para a avaliação do plano de ensino;

- Cumprir o cronograma de obrigações para com a secretaria e outros setores;

- Ser pontual quanto à entrada e saída da sala de aula e demais obrigações, registrando diariamente o seu comparecimento às aulas;

- Executar atividades inerentes ao cargo.

CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR

ATRIBUIÇÕES:

- Ter raciocínio verbal uso de linguagem, memória, imaginação, sociabilidade, desembaraço e meticulosidade;

- Cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo, atendendo às determinações do Diretor Escolar e da Secretaria Municipal de Educação;

- Responsabilizar-se pelo registro, guarda conservação e expedição de documentos escolares, na área de sua competência;

- Secretariar todas as reuniões do âmbito da escola;

- Fazer requerimento de materiais, quando necessário;

- Executar tarefas afins, quando forem solicitadas.

CARGO: SERVIÇAL

ATRIBUIÇÕES:

- Exercer atividades de trabalho de limpeza, copa, em prédios e próprios municipais, bem como atividades de menor complexidade.

CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL

ATRIBUIÇÕES:

- Auxiliar o cirurgião dentista durante procedimento, cuidar do setor de esterilização, organizar o consultório, prestar suporte com o pós-operatório, remoção / ponto e documentação inicial ou final do paciente.

CARGO: VIGIA / PORTEIRO

ATRIBUIÇÕES:

- Exercer atividades de vigilância de prédios e próprios municipais, bem como atividades de menor complexidade.

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO

Data

Ocorrência

09 de julho de 2013

Publicação do Extrato do Edital (Quadro de Avisos da Prefeitura, jornal de Circulação regional e rádios da região)

30 de setembro a 30 de outubro de 2013

Período de inscrições.

30 de setembro a 02 de outubro de 2013

Período para requerimento de isenção da taxa de inscrição.

30 de setembro a 08 de novembro de 2013

Período para entrega de títulos

11 de outubro de 2013

Divulgação da relação das isenções de taxa de inscrição deferidas e indeferidas

08 de novembro de 2013

Divulgação da lista das inscrições efetivadas

14 a 29 de novembro de 2013

Retirada da Ficha de Inscrição Definitiva

30 de novembro de 2013

Aplicação das provas práticas

01 de dezembro de 2013

Aplicação das provas escritas

02 de dezembro de 2013

Divulgação dos Gabaritos

10 de dezembro de 2013

Divulgação do Resultado

20 de dezembro de 2013

Divulgação do Resultado Final