Prefeitura de Santa Terezinha de Goiás - GO

Notícia:   Prefeitura de Santa Terezinha - GO abriu concurso para Enfermeiro e Médico

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE GOIÁS

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL O 001/2011, DE 21 DE JUNHO DE 2011

O GOVERNO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE GOIÁS, com sede à Rua Dona Júlia no 283, Centro, através do Instituto de Desenvolvimento Tecnológico do Centro Oeste - ITCO, torna público aos interessados a realização de Concurso Público, visando a seleção de pessoal para provimento de cargos públicos efetivos, regidos pela Legislação pertinente e demais disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público de que trata o presente Edital será administrado e realizado pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO CENTRO-OESTE (ITCO), conforme cronograma no Anexo III.

1.2 No Concurso Público serão exigidos níveis de conhecimento e grau de complexidade compatível com a escolaridade e atribuições de cada cargo.

1.3 Os cargos disponíveis, a distribuição das vagas, a carga horária de trabalho semana e os vencimentos de cada cargo encontram-se descritos no Anexo I deste Edital.

1.4 As atribuições inerentes a cada cargo disponível estão dispostas no Anexo I deste Edital.

1.5 Os conteúdos programáticos das provas objetivas constam do Anexo II deste Edital.

1.6 O Concurso Público terá caráter seletivo, eliminatório, destinado ao preenchimento de vagas existentes no quadro de cargos de provimento efetivo.

1.7 Os horários mencionados neste terão como referência o horário oficial de Brasília-DF.

1.8 Os candidatos nomeados em decorrência do concurso público serão disciplinados pelo Regimento Jurídico Estatutário previsto na legislação municipal em vigor.

1.9 Os aprovados serão lotados na sede do Governo Municipal de Santa Terezinha de Goiás ou quaisquer outras instalações da administração no âmbito do território do município.

1.10 Em hipótese alguma serão prestadas informações por telefone a respeito de datas, locais e dos horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados, no endereço www.itco.org.br, .

1.11 É de responsabilidade única e exclusiva do candidato o acompanhamento de todas as fases ou etapas do concurso.

2 DOS PROCEDIMENTOS E TAXAS DE INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições para o concurso deverão ser feitas exclusivamente via Internet no período das 8 (oito) horas do dia 04 de julho ás 18 horas do dia 22 de julho de 2011,.

2.1.1 Para a inscrição no concurso os candidatos deverão retirar o Boleto de Pagamento, no endereço eletrônico www.itco.org.br, na internet, efetuar o pagamento na rede bancária credenciada, impreterivelmente até o dia 22 de julho 2011.

2.1.2 O valor das inscrições será de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), para o cargo de Enfermeira Padrão, e R$ 160,00 (cento e sessenta reais) para os cargos de Médico.

2.1.3 O boleto bancário, para pagamento da taxa de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.itco.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on line.

2.1.4 As inscrições estarão disponível, até as 18 horas do dia 22 de julho de 2011, no endereço eletrônico do ITCO: www.itco.org.br.

2.1.5 O ITCO e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE GO não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.1.6 As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida nos subitens 4.1.1 e 4.1.4 não serão acatadas.

2.1.7 O comprovante de inscrição do candidato inscrito estará disponível no endereço eletrônico www.itco.org.br., após confirmação do pagamento da taxa de inscrição pelo agente arrecadador, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento do procedimento e a obtenção desse documento.

2.1.8 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.itco.org.br

3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES E DAS ISENÇÕES

3.1 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e/ou a contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados.

3.2 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

3.3 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa e comprovar tal situação, conforme o Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008 (DOU - 03/10/2008).

3.4 O candidato interessado em solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá enquadrar-se, no mínimo, em um dos seguintes pré-requisitos:

a) Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚnico);

b) Ser membro de família de baixa renda nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007 (DOU - 27/05/2007), ou seja, ter renda per capita familiar mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

3.4.1 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

3.4.2 Somente serão aceitos como documentos comprobatórios de renda familiar: Cópia do documento que contenha o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); Empregado de empresa privada: cópia do contra-cheque atualizado ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais) e da primeira página subsequente em branco; Servidor público: cópia do contra-cheque atual; Desempregado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco.

3.5 O candidato que se enquadrar nos critérios estabelecidos no subitem 3.4 deverá preencher o requerimento constante no Anexo IV deste Edital, disponível no endereço eletrônico www.itco.org.br, e entregá-lo, em envelope lacrado, pessoalmente ou via postal, com aviso de recebimento (AR), juntamente com a documentação necessária, à Comissão de Concurso do ITCO, localizado à Rua Olinto Manso Pereira (antiga Rua 94), n.o 34, Setor Sul, CEP 74083-105, Goiânia - GO.

3.5.1 O período para a solicitação de isenção é de 04 de julho de 2011 a 06 de julho de 2011, sendo que, no caso de envio postal, será observada a data da postagem.

3.5.2 Os documentos comprobatórios a serem anexados ao requerimento são: Cópia da Carteira de Identidade; Cópia do CPF; Cópia(s) do(s) documento(s) comprobatório(s) da renda familiar.

3.6 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 07 de julho de 2011, no endereço eletrônico www.itco.org.br.

3.7 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

3.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação.

3.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição, em hipótese alguma, será devolvido ao candidato, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Autárquica.

3.10 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato deverá ser apresentado nos locais de realização das provas.

3.11. Não serão aceitas inscrições via fax, correios e/ou via correio eletrônico (email).

3.12 O candidato, portador de necessidade especial ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais - Anexo V, entregá-lo ou postá-lo às suas expensas via SEDEX ao ITCO, indicando claramente na solicitação quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.) até 06 de julho de 2011.

3.12.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

3.12.2 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.12.3 A não-solicitação de condições especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

3.13 O candidato deverá efetuar uma única inscrição no concurso. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.

3.14 As informações, prestadas pelo candidato, na inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do mesmo, dispondo o ITCO e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE GOIÁS-GO, o direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.15 O candidato deverá declarar no ato da inscrição que tem ciência e que aceita as regras estabelecidas neste Edital.

3.16 Não serão aceitas as inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DAS PROVAS

4.1 Serão aplicadas provas objetivas abrangendo os conteúdos programáticos constantes no Anexo II deste edital.

4.2 A prova objetiva será aplicada no dia 31 de julho 2011, exclusivamente na cidade de Santa Terezinha de Goiás, em local (is) a ser(em) especificados ulteriormente e divulgados no endereço eletrônico www.itco.org.br., terá a duração de 4 horas e será realizada no período da manhã, das 9h às 13h.

4.3 Em hipótese alguma, serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no endereço eletrônico www.itco.org.br., no Diário Oficial da União, Seção 3, afixados nos quadros de avisos do Hall principal do PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE GOIÁS-GO.

4.4 O candidato terá acesso ao local determinado para a realização da prova 01 (uma) hora antes do horário determinado para o início de realização das mesmas, munido do comprovante de inscrição, do original do documento de identificação e de caneta esferográfica preta ou azul.

4.5 A prova objetiva terá início às 9 horas e os portões de acesso aos locais de prova serão abertos às 8 horas e fechados às 9 horas (horário oficial de Brasília). O candidato que chegar ao prédio após às 9 horas não poderá entrar, ficando eliminado, automaticamente, do certame.

4.6 Os candidatos deverão apresentar-se munidos de documento original de identidade que contenha impressão digital, assinatura e foto. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceita fotocópia, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

4.7 Devido ao procedimento de identificação dos candidatos previsto no item 6.9, serão considerados documentos oficiais de identidade, os documentos que contenham foto, assinatura e impressão digital, com validade em todo o território nacional: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Polícia Militar, por ordens e conselhos ou pelas Forças Armadas, ou outro documento que, por Lei Federal, tenha validade e possibilidade de conferência da digital, da fotografia e da assinatura do candidato, e ainda a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, contendo fotografia, identificação e CPF do condutor.

4.7.1 No caso de apresentação da CNH como documento oficial o candidato será submetido a identificação especial.

4.8 Não serão aceitos, em hipótese nenhuma, documentos com data de validade vencida, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados e documentos de identificação que não contenham, assinatura e impressão digital, tais como:

a) certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais.

b) documentos expedidos por órgãos militares e conselhos profissionais com prazo de validade vencidos, mesmo contendo foto, assinatura e impressão digital.

4.9 No dia da realização das provas, todos os candidatos estarão sujeitos à identificação datiloscópica (impressão digital). A não aceitação deste procedimento implicará a exclusão do candidato do certame.

4.10 Todos os candidatos estarão sujeitos à revista eletrônica com detecção de metais.

4.11 As provas serão aplicadas em locais posteriormente divulgados no endereço eletrônico: www.itco.org.br.

4.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, à legislação seca, comentada e/ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários, a manuais, e/ou a impressos.

4.12.1 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógios, walkman, iphones, ipods, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação do Concurso. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

4.12.1.1 Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de equipamentos mecânicos, eletrônicos ou ópticos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados, informações ou similares.

4.12.2 Não será permitido ao candidato fumar durante o período de realização da prova e dentro do prédio destinado à realização da mesma.

4.12.3 Os candidatos que tiverem cabelos compridos deverão comparecer às provas de cabelos presos. Para os que não se apresentarem nessa situação, serão fornecidas presilhas de cabelos, medida que visa coibir a fraude eletrônica.

4.13 Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento do candidato à prova implicará a eliminação automática do candidato.

4.14 O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso da última hora anterior ao horário previsto para o seu término.

4.15 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

4.16 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

4.17 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, relógio, telefone celular, gravador, iphone, ipod, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou o caderno de provas, este último anteriormente a uma hora do prazo previsto para o término do certame;

i)descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

4.18 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, papiloscópico, fotográfico ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no concurso, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.

4.19 Haverá revista eletrônica com detecção de metais na entrada dos banheiros e em outros pontos estratégicos do local de realização das provas.

4.20 Os três últimos candidatos remanescentes em cada sala destinada à realização das provas somente poderão retirar-se simultaneamente, mesmo que tenham terminado as suas provas e respectivas marcações no cartão de respostas, assinando em conjunto a ata de ocorrências da sala.

4.21 Os candidatos somente poderão se retirar dos locais de prova, decorridas duas horas do início do certame sem portar o caderno de provas e decorridos três horas portando o caderno de provas.

4.22 O tempo de quatro horas destinado para a realização das provas, compreende, inclusive, o lapso temporal de explicações, pelos fiscais de sala, das instruções das provas, que já está calculado como desconto do tempo pedagógica e tecnicamente necessário para a realização das provas objetivas e marcação do cartão de respostas.

5 DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1 As provas constará de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, conforme distribuições para os cargos previstos para o certame, sendo 10 (dez) questões de conhecimento de Língua Portuguesa e 30 ( trinta) de Conhecimento Específico da área de conhecimento.

5.1.1 Cada questão terá 05 (cinco) itens, "a", "b", "c", "d" e "e", sendo apenas um deles correto.

5.2 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada item, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os ônus decorrentes das marcações indevidas.

5.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os ônus advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com a folha de respostas, tais como: marcação de dois ou mais campos referentes a um mesmo item; ausência de marcação nos campos referentes a um mesmo item; marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente, marcação não lida pela leitora devido à caneta em desconformidade com o exigido no item 6.4, deste Edital.

5.5 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um profissional qualificado do ITCO designado para tal fim.

6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

6.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação. Nas provas, serão avaliados, além de habilidades mentais, conhecimentos, conforme os conteúdos constantes do Anexo II deste Edital.

6.2.1Para cada questão da prova objetiva, assinalada de acordo com o gabarito oficial, será atribuído 2,5 (dois e meio) pontos, perfazendo um total máximo de 100 (cem) pontos.

6.3 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

6.4 O cálculo, comum às provas de todos os candidatos, do resultado de cada prova objetiva (PO) será igual ao somatório do número de itens marcados na folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos, onde será atribuído o peso 2 (dois) para cada item concordante.

6.5 Deixar em branco um item não acarretará concordância nem discordância.

6.6 Será eliminado o candidato que tiver (PO) menor que 60 (sessenta) pontos.

6.7. Em caso de empate terá preferência para a convocação e demais atos sucessivos o candidato que, respeitada a ordem abaixo:

6.8. obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimento Específico da área de conhecimento.

6.9. obtiver a maior nota na prova objetiva de Língua Portuguesa.

6.10. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

7 DOS RECURSOS

7.1 O gabarito preliminar da prova objetiva estará no endereço eletrônico www.itco.org.br, dia 31 de julho de 2011 ás 18 horas.

7.2 O candidato que desejar interpor recurso(s) contra os gabaritos preliminares das provas objetivas disporá de até dois dias, contados do dia da divulgação desses gabaritos.

7.3 O(s) recurso(s) contra o gabarito preliminar da prova objetiva deverá(ão) ser entregue(s) no protocolo do Instituto de Desenvolvimento Tecnológico do Centro-Oeste (ITCO), localizado à Rua Olinto Manso Pereira (antiga Rua 94), n.o 34, Setor Sul, CEP 74083-105, Goiânia - GO; das 8 horas às 12 horas e das 14horas às 18 horas, horário oficial de Brasília, via procedimento administrativo dirigido à Coordenação de Concursos do ITCO.

7.4 Os recursos interpostos serão respondidos exclusivamente pelo ITCO e devolvidos aos candidatos recorrentes, em até três dias úteis após a interposição dos recursos, contando-se o prazo na forma preconizada pela legislação processual civil positiva, para todos os prazos pertinentes ao procedimento recursal.

7.4.1 O candidato disporá de dois dias, após o término do prazo para a resposta e julgamento dos recursos, para a retirada da(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) interposto(s). O horário para a retirada desse material será das 8 horas às 12 horas e das 14horas às 18 horas, horário oficial de Brasília, na sede do ITCO. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os Editais do concurso público a fim de tomar ciência da data de entrega da(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) interposto( s).

7.4.1.1 Os prazos citados no subitem anterior serão rigorosamente cumpridos. Ao término do prazo final, as respostas não retiradas pelos respectivos candidatos serão descartadas.

7.4.1.2 O ITCO não atenderá à solicitação de retirada de resposta(s) a recurso(s) interposto(s) que ocorrer após o término do prazo fixado para a sua retirada.

7.5 Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo. Os recursos assim recebidos pelo ITCO serão preliminarmente indeferidos.

7.6 O candidato deverá identificar-se no ato da entrega do(s) recurso(s) mediante a apresentação de documento de identidade original.

7.6.1 Serão aceitos recursos entregues por terceiros, desde que estes sejam devidamente identificados e estejam portando procuração e cópia de documento de identidade do candidato representado e de seu procurador, que serão retidos pelo ITCO.

7.6.2 A procuração citada no subitem anterior poderá ser efetuada de próprio punho e dispensa reconhecimento de firma em cartório. A cópia de documento de identidade citada no subitem anterior dispensa autenticação em cartório.

7.7 Cada conjunto de recurso(s) deverá(ão) ser apresentado(s) com as seguintes especificações:

a) um único requerimento "Capa de Conjunto de Recurso(s)", devidamente preenchido, em que conste o nome, o número da inscrição e a assinatura do candidato e a indicação do respectivo número do protocolo;

b) requerimento(s) "Justificativa de Recurso", devidamente preenchido(s), exclusivo para cada questão cujo gabarito oficial esteja sendo questionado;

c) em cada requerimento "Justificativa de Recurso", deverá haver a indicação do número da questão cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado, da resposta marcada pelo candidato e do gabarito oficial divulgado pelo ITCO;

d) em cada requerimento "Justificativa de Recurso", deverá haver argumentação lógica e consistente elaborada pelo próprio candidato;

e) nenhum dos requerimentos "Justificativa de Recurso" poderá ter assinatura ou marca, incluindo rubrica, que possa identificar o candidato recorrente;

7.8 Candidatos que apresentarem, no requerimento "Justificativa de Recurso", argumentações idênticas não terão esses recursos respondidos.

7.9 Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências dos modelos de requerimentos e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste Edital; em outros Editais que vierem a ser publicados ou nos requerimentos "Capa de Conjunto de Recurso(s)" e "Justificativa de Recurso". 7.10 Se do exame de recurso(s) resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabarito(s) oficial(ais) preliminar(es), por força de impugnações, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.11 As provas objetivas serão corrigidas de acordo com os gabaritos oficiais definitivos. Em hipótese alguma o quantitativo de questões das provas objetivas sofrerá alterações.

7.12 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

7.13 A forma e o prazo para a interposição de recursos relativos às demais etapas do concurso serão oportunamente divulgadas.

7.14 O candidato que desejar relatar ao ITCO fato(s) ocorrido(s) ou expor solicitação que não se refira à revisão dos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas deverá interpor requerimento administrativo e entregá-lo ou postá-lo ao Instituto de Desenvolvimento Tecnológico do Centro-Oeste (ITCO), localizado à Rua Olinto Manso Pereira (antiga Rua 94), n.o 34, Setor Sul, CEP 74083-105, Goiânia - GO; encaminhá-lo pelo fax de número (62) 3223-2388 ou enviá-lo para o email: concursos@itco.org.br.

7.14.1 O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for encaminhado ao ITCO, será a ele devolvido sem que haja análise de mérito.

8 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

8.1 Concluídos os trabalhos do concurso e aprovados seus resultados pelo executor do certame, este os encaminhará, com relatório específico, a comissão especial de concurso público da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE GOIÁS-GO, e posterior homologação por parte do Prefeito Municipal.

8.1.1 O ato de homologação relacionará, em separado, os candidatos que, embora aprovados, não tenham logrado classificação nas vagas oferecidas no certame.

9.2 Os resultados finais do concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado, e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.itco.org.br, após apreciação de recursos, até o dia 10 de agosto de 2011.

9 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO NO EMPREGO

9.1 Ter sido aprovado no concurso público.

9.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.0, artigo 12, da Constituição Federal.

9.3 Apresentar cópia, legível, recente e em bom estado, de documento de identidade e de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas no Ministério da Fazenda - CPF, juntamente com os originais, para autenticação, por cotejo.

9.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais, comprovado pela apresentação do título eleitoral acompanhado do recibo comprobatório de sufrágio nas duas últimas eleições.

9.5 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

11.6 Apresentar, na data da contratação, Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso exigido para cada cargo.

9.7 Os diplomas e/ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgão competentes no Brasil, conforme dispuser a legislação vigente.

9.8 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.

9.9 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada mediante a realização de exame admissional a ser definido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE GOIÁS-GO, que será realizado às expensas do aspirante ao cargo.

9.10 Não terem sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura do cargo público municipal.

9.11 Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE GOIÁS-GO ou por meio da Internet, no endereço eletrônico www.itco.org.br.

10.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso, contidas nos comunicados, neste Edital e em outros editais a serem publicados tempestivamente.

10.3 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado, os quais também serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.itco.org.br.

10.4 O provimento das vagas e lotação do concursado estará sujeito ao planejamento estratégico e às necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE GOIÁS-GO.

10.5 É de inteira responsabilidade do candidato, manter atualizado seus dados cadastrais junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE GOIÁS-GO.

10.9 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do concurso público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, a alimentação, a transporte e/ou a ressarcimento de despesas.

10.10 O candidato arcará com despesas de deslocamento e/ou de mudança para o ingresso no emprego.

10.11 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Prefeito do MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE GOIÁS-GO. 10.12 Todas as medidas de segurança prevista pelo EDITAL, tais como a vedação de saída de candidatos anteriormente ao decurso de três horas do início das provas, saída conjunta dos últimos três candidatos com lavratura de ata, coibição e retenção de relógios e de equipamentos eletrônicos, revista eletrônica, etc., são fundados em dados efetivos de crimes que já foram adrede praticados, sendo medidas que visam evitar a fraude no certame.

10.12 Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento de estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para desempenho e efetivação do cargo.

10.13 Deverá o candidato, na data da posse, apresentar os documentos e qualificação exigidos neste Edital e na legislação municipal.

10.14 O candidato aprovado, quando nomeado, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse, podendo ser prorrogado por uma única vez por igual período,mediante requerimento.

10.15 No caso de desistência de posse deverá o candidato Termo de Desistência Definitiva, podendo a administração municipal convocar o próximo candidato da lista ou ordem desclassificação. O não comparecimento, quando convocado,implicará a exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela Prefeitura Municipal, através de Termo de Convocação e Aviso do Recebimento.

10.14 As alterações do Regime Jurídico de Trabalho e do Plano de Cargos e Salários da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE GOIÁS-GO, ocorridas durante o período de validade do concurso, obrigarão o candidato a ser admitido à sua adesão, para todos os fins legais e de direito.

12.15 Os casos omissos serão resolvidos pelo ITCO, juntamente com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE GOIÁS-GO.

Santa Terezinha de Goiás-Go, 21 de junho de 2011.

MARCOS FERREIRA CABRAL
Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE GOIÁS-GO

ANEXO I - EDITAL N.o 001/2011, DE 21 DE JUNHO DE 2011

NÚMEROS DE VAGAS, LOCAL DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

Cargo

Vagas Oferecidas

Local de Trabalho

Remuneração Vencimento básico

Carga Horária

Enfermeiro Padrão

01

Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE GOIÁS-GO

R$ 1.500,00

30 Horas Semanais

Médico PSF

03

Sede do PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE GOIÁS-GO

R$ 6.000,00*

40 Horas Semanais

Médico Clínico Geral (Plantonista)

01

Sede do PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE GOIÁS

R$ 6.000,00*

40 Horas Semanais

Médico Cirurgião

01

Sede do PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE GOIÁS

R$ 6.000,00*

40 Horas Semanais

. REMUNERAÇÃO DE MÉDICO: A remuneração dos cargos de médico será o vencimento básico mais produtividade por desempenho de R$ 2.000,00, podendo totalizar R$ 8.000,00.

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

CARGO DE ENFERMEIRO PADRÃO

REQUISITO P/ PROVIMENTO: Curso Superior em enfermagem, e registro no órgão de classe competente

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS: Executar serviços e cuidados de enfermagem, através de técnicas usuais e especificas; realizar atividades de educação sanitária, higiene, observação, cuidado, vistas diárias e tratamentos dos doentes, gestantes e acidentados; atuar na aplicação de medidas destinadas á prevenção de doenças, possibilitando proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, inclusive na medicina e segurança do trabalho pertinente a sua área de atuação; executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

CARGO DE MEDICO - PSF

REQUISITO P/ PROVIMENTO: Curso Superior em medicina, e registro no órgão de classe competente

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS: realizar consultas medicas, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; elaborar, executar, e analisar planos, programas e projetos de saúde pública, inclusive no programa de saúde da família; prestar assistência medica e ambulatorial nos hospitais, posto de saúde e demais unidades de serviço de saúde do município; proceder pericias, auditorias, sindicância, efetuar a triagem e encaminhar o paciente ao tratamento adequado; executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

CARGO DE MEDICO - CIRURGIÃO

REQUISITO P/ PROVIMENTO: Curso Superior em medicina, e registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS: realizar consultas medicas, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; elaborar, executar, e analisar planos, programas e projetos de saúde pública, inclusive no programa de saúde da família; prestar assistência medica e ambulatorial nos hospitais, posto de saúde e demais unidades de serviço de saúde do município; proceder pericias, auditorias, sindicância, efetuar a triagem e encaminhar o paciente ao tratamento adequado, executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

CARGO DE MEDICO - PLANTONISTA

REQUISITO P/ PROVIMENTO: Curso Superior em medicina, e registro no órgão de classe competente

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS: integrar-se com a equipe de saúde da unidade para a qual foi designada; participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento das ações de saúde; desenvolver ações de saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso, individuais e/ou coletivas que atendam as necessidades da demanda especificas; prestar atendimento medico a todas as afecções; realizar procedimentos específicos, relativos ás ações especificas; executar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer pequenas cirurgias, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica de acordo com a especialidade, executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.

ANEXO II - EDITAL N.° 001/2011, DE 21 DE JUNHO DE 2011

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PORTUGUÊS (sara todos os cargos): Compreensão e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia - classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética. Versificação. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição, elementos da comunicação e funções da linguagem. OBSERVAÇÃO: Considerando que o acordo ortográfico da língua portuguesa passará a vigorar de forma obrigatória a partir de 01/01/2013 (Decreto 6.583, de 29/09/2008), as questões do presente concurso observarão a norma ortográfica atualmente em vigor.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENFERMEIRO PADRÃO

Sistema único de Saúde (SUS); Ética, Bioética e Filosofia Aplicada à Enfermagem;Administração em Enfermagem; Processo Saúde-Doença, Teorias da Enfermagem e Consultas de Enfermagem; Farmacologia e Administração de Medicamentos, História da Enfermagem e Sistematização de Assistência; Práticas Cirúrgicas,;Infecção Hospitalar, biosegurança , educação sanitária, higiene,central de material e esterilização; Assistência de Enfermagem ao paciente com afecções cardiovasculares, dermatológicas, respiratórias, gastroenterológicas, renais, hematológicas, neurológicas, músculo-esquelético e oncologias; Processo de cuidados na atenção básica da saúde da criança, do adolescente, da mulher,da gestante do homem e do idoso e saúde mental; Política Nacional de Saúde do Trabalhador-NR 32 - Segurança s Saúde no Trabalho em serviços de saúde; Práticas educativas em saúde, Programa Nacional de Imunização,nutrição e dietética; Assistência de Enfermagem na Urgência , Emergências e Assistência a acidentado.

MÉDICO PSF

Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Legislação de Saúde do Brasil , Leis Orgânicas da Saúde, Normas Operacionais) .Ética e legislação profissional.. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção a Saúde da Mulher. Criança. Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico;Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais;Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos de Geriatria,Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de notificação Compulsória;Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria;, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinolarngologia.Propedêutica em clínica médica. Prevenção de doenças nutricionais., do Aparelho cardiovascular; do aparelho urinário, do aparelho respiratório e doenças infecto-contagiosas-( prevenção e tratamento). Prevenção e tratamento de alcoolismo e tabagismo . Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio.Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares.Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal.

MÉDICO CLÍNICO - PLANTONISTA

Acidentes Vasculares Cerebrais.Anemias. Antibioticoterapia. Arritmias Cardíacas. Artrites. Asmas. Avaliação periódica de saúde. Cardiopatia isquêmica. Cefaléias. Dependências de drogas, álcool e tabaco.Demências.Depressão . Derrames pleurais. Diabetes melitus. Diagnóstico precoce dos tumores malignos mais comuns. Dislipidemia. Distúrbio da tireóide. Distúrbio do sono. Distúrbio nutricionais. Doenças gastrointestinais. Doença pulmonar intersticial. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Doença tromboembólica. Doenças do colágeno. Doenças inflamatórias pélvicas. Doenças psiquiátricas mais freqüentes (depressão, ansiedade, pânico). Doenças sexualmente transmissíveis

MÉDICO CIRURGIÃO

Propedêutica da dor abdominal. Exames complementares básicos em cirurgia. e Distúrbios hidroeketrolíticos e ácido-básicos.Uso de antibiótico em cirurgia. Controle pré e pós operatório. Adome agudo.Diverticulite .Apendicite aguda Colecistite aguda. Pancreatites. Cânceres do aparelho digestório. Tromboembolismo. Doenças de tireóide e paratireóide. Tumores encdócrinos

ANEXO III - EDITAL N.° 001/2011, DE 21 DE JUNHO DE 2011

ANEXO III -

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES DO CONCURSO

Etapa/Atividade

Data de Realização

Publicação do Edital

22/06/2011

Período de Inscrição

04/07/2011 a 22/07/2011

Prazo Final para Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

06/07/2011

Prazo Final para Pagamento da Taxa de Inscrição, Respeitando o Horário Bancário

22/07/2011

Prazo Final para Requerimento de Condições Especiais no Dia da Realização das Provas Objetivas

15/07/2011

Divulgação dos Locais de Realização das Provas

27/07/2011

Realização das Provas Objetivas

31/07/2011

Divulgação do Gabarito Preliminar da Provas Objetivas

31/07/2011

Apresentação de Recursos Contra

01 e 02/08/2011

Questões das Provas Objetivas

 

Divulgação do Resultado de Recursos Contra Questões das Provas Objetivas

05/08/2011

Divulgação do Gabarito Final das Provas Objetivas

07/08/2011

Divulgação do Resultado Final do Concurso

10/08/2011

Publicação da Homologação do Resultado Final

16/08/2011

ANEXO IV - EDITAL N.° 001/2011, DE 21 DE JUNHO DE 2011

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu, ________________________________________________, RG nº ____________________ , CPF nº _____________________, residente ____________________________ nº _________ Complemento ____________________________________________ CEP ________________ Cidade _________________________ UF _______ Tel. Fixo ( ) ________________________ Tel. Cel. ( )____________________, venho requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público Edital PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE GOIÁS-GO no 001, de 21 de junho de 2011, Cargo de __________________, no valor de R$ __________________________, visto que não tenho condições para arcar com tal valor, conforme documentos anexos.

Informo que a composição de minha renda familiar corresponde ao discriminado no quadro abaixo:

- Renda familiar (Soma das rendas auferidas pelos membros da família residentes sob o mesmo teto, segundo art. 4º, inciso IV, do Decreto no 6.135, de 26/06/2007, publicado no DOU de 27 subsequente).

Nome Completo dos Membros da Família*

Grau de Parentesco**

Data de Nascimento

Renda Mensal (R$)

CPF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Informe, inclusive, os membros que não possuem renda.

**Grau de parentesco em relação ao requerente.

Estou ciente de que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.

N. Termos, P. Deferimento.

________, ______de _______________de 2011

______________________________
Assinatura

ANEXO V

REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

EDITAL N.° 001/2011, DE 21 DE JUNHO DE 2011

*ESTE FORMULÁRIO DESTINA-SE A CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, RECÉM ACIDENTADO, RECÉM OPERADO E CANDIDATA QUE ESTIVER AMAMENTANDO.

Ilmo. Sr.

Coordenador de Concurso do ITCO

Eu,_____________ Documento de Identificação n°. ________________, órgão expedidor ________________, candidato ao cargo inscrição n°. ______________, venho requerer de V. S.a condições especiais para realizar a prova, conforme as informações prestadas a seguir.

___________, ___ / ____________/2011

__________________________________
Assinatura do candidato

ATENÇÃO!

. As condições especiais solicitadas serão concedidas mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

. O candidato portador de necessidade especial deverá entregar este formulário, devidamente preenchido, juntamente com cópia do Laudo Médico, até as 18 horas do dia 15 de julho de 2011, no ITCO, localizado à Rua Olinto Manso Pereira (antiga Rua 94), n.o 34, Setor Sul, CEP 74083-105, Goiânia - GO, ou encaminhá-lo às suas expensas, via Correspondência com Aviso de Recebimento (A.R.) para o endereço acima.

. A candidata que estiver amamentando, deverá anexar ao requerimento, cópia do Documento de Identificação do acompanhante e entregá-lo no mesmo endereço, até às 18 horas do dia 15 de julho de 2011.

**Preencha corretamente as informações para que possamos atendê-lo em sua necessidade da melhor forma possível.

ASSINALE O MOTIVO DO REQUERIMENTO:

1 ( ) Portador de deficiência 2 ( ) Amamentação 3 ( ) Outros

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A PROVA OBJETIVA

1 PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1.1 VISUAL

( ) Total "cego" ( ) Subnormal "parcial"

*Assinale os recursos necessários para fazer a Prova:

a) Para Cegos

( ) Ledor

( ) Máquina Perkins

( ) reglete de mesa

( ) punção

( ) cubarítmo

( ) sorobã

( ) folhas brancas e limpas

( ) mesa espaçosa;

b) Para Visão Subnormal

( ) Ledor lupa manual

( ) luminária ou abajur

( ) papel para rascunho

( ) caneta

( ) pincel atômico

( )mapas e gráficos em relevo

( ) máquina de datilografia comum

( ) prova ampliada.

Caso necessite de prova ampliada, indique o tamanho da fonte. (Observe os exemplos abaixo)

( )Tamanho 14 ( )Tamanho 16 ( ) Tamanho 18 ( )Tamanho 20

NOTA: A prova para os portadores de necessidades visuais totais será lida e registrada por um profissional capacitado. Para a maior segurança do candidato, todos os procedimentos adotados durante a realização da prova serão gravados em fitas cassetes, que serão ouvidas posteriormente, para conferir se o registro foi fiel ao que foi dito pelo candidato.

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias, inclusive tempo adicionais:

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

1.2 AUDITIVA

( ) Total ( ) Parcial

Faz uso de aparelho?

( ) Sim ( ) Não

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias, inclusive tempo adicional:

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Parte do corpo:

( ) Membro superior (braços/mãos)

( ) Membro inferior (pernas/pés)

Outra parte do corpo.

Qual?

______________________________________________________________________________________

Necessita de um fiscal para preencher o cartão-resposta? ( ) Sim ( ) Não.

Utiliza algum aparelho para locomoção?

( ) Sim ( ) Não

Qual?

______________________________________________________________________________________

Necessita de algum móvel especial para fazer as provas? Sim ( ) Não ( )

*Assinale o (s) objeto (s) necessário (s) para fazer a prova:

( ) cama ( ) poltrona ( ) mesa espaçosa ( ) cadeira confortável ( ) máquina de datilografia comum Registre, se for o caso, outras condições necessárias, inclusive tempo adicional:

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

2 - AMAMENTAÇÃO:

Nome Completo do Acompanhante do Bebê

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

N° do Documento de Identificação ________________________ Órgão Expedidor ___________________